8/3/2019 Reorganizao Administrativa Territorial Autrquica - Eixo 2 - Organizao do Territrio
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Eixo 2Organizao do Territrio
Proposta de LeiReorganizao Administrativa Territorial Autrquica
Pronncia dos rgos Autrquicos
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4E
ixosde
Actuao
Enquadramento
Pronncia dos rgos autrquicos
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1 Sector Empresarial Local
2
Organizao do Territrio
3 Gesto Municipal, Intermunicipal e Financiamento
4 Democracia
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CIM
(23)
AM
(2)
Municpios
(308)
Freguesias
(4260)
AssociativismoIntermunicipal
SectorEmpresarial
Local
CIM Comunidades Intermunicipais; AM reas Metropolitanas
Legenda
Administrao Local
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Objectivos
a. Promoo da coeso territorial e do desenvolvimento local;
b. Alargamento das atribuies das freguesias e dos correspondentes recursos;
c. Aprofundamento da capacidade de interveno da junta de freguesia;
d. Melhoria e desenvolvimento dos servios pblicos de proximidade prestados pelas freguesias
s populaes;
e. Promoo de ganhos de escala, de eficincia e da massa crtica nas autarquias locais;
objectivos
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Princpios
a. Preservao da identidade histrica, cultural e social das comunidades locais;
b. Participao das autarquias locais na concretizao da reorganizao administrativa dos
respectivos territrios;
c. Flexibilidade no desenho de solues concretas de reorganizao administrativa territorial
autrquica;
d. Estmulo reorganizao administrativa do territrio dos municpios;
princpios
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Princpios orientadores - Ponderao do elemento demogrfico por freguesia
or
ie
n
ta
e
s Malha Urbana: 20,000 HAB.
Outrasfreguesias: 5000 HAB.
or
ie
n
ta
e
s Malha Urbana: 15,000 HAB.
Outrasfreguesias: 3000 HAB.
or
ie
n
ta
e
s Malha Urbana: 1000 HAB.
Outrasfreguesias: 500 HAB.
nvel nvel nvel
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>500hab./km2
>100 hab./km2 e < 500
hab.km2
< 100.hab./km2
N Municpios N Freguesias
223 2628
N Municpios N Freguesias
55 1021
N Municpios N Freguesias
30 611
NVEL 2
NVEL 3
NVEL 1
Nvel 1 - Aos Municpios com Populao < 40,000 hab. devero ser aplicados os Critrios do Nvel 2;Nvel 2- Aos Municpios com Populao < 25.000 hab. devero ser aplicados os Critrios do Nvel 3.
Nveis de enquadramento
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Nvel Malha Urbana Outras freguesias
Nvel 1 55% 35%
Nvel 2 50% 35%
Nvel 3 50% 25%
NVEL 1(>500 hab./km2)
Nveis de enquadramento
NVEL 2(>100 hab./ km2 e < 500 hab.km2)
NVEL 3(< 100. hab./km2)
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Parmetros mnimos de agregao
Nota:Nvel 1 - Aos Municpios com Populao < 40,000 hab. devero ser aplicados os Critrios do Nvel 2;Nvel 2- Aos Municpios com Populao < 25.000 hab. devero ser aplicados os Critrios do Nvel 3.
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"De acordo com as recomendaes internacionais da ONU, para os Censos 2011, a distino entre reas urbanas e reas rurais faz-se na base dos lugares com 2 000 ou mais habitantes: lugares com 2 000 ou mais habitantes urbanos; lugares com menos de 2000 habitantes - rurais." (p. 139)
INE (2010), Programa de Aco para os Censos 2011.
"190. It is recommended that for purposes of international comparisons, countries define urbanareas as localities with a population of 2,000 or more, and rural areas as localities with apopulation of less than 2,000 and sparsely populated areas. (...)" (p. 42)
United Nations Economic Commission for Europe (2006), Conference of European Statisticians Recommendations for the 2010 Censuses of Population and Housing.
Nveis de enquadramento Parmetros de agregao - Conceitos
Lugar urbano: o lugar com populao igual ou superior a 2000
habitantes.
Malha Urbana: freguesias cujo territrio se situe, total ou parcialmente,
no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente
contguos;
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1. Os rgos autrquicos podem classificar, com a devida fundamentao, como no situadas
nos lugares urbanos do municpio freguesias que como tal sejam consideradas;
2. Nos casos em que em cada um dos lugares urbanos ou em lugares urbanos sucessivamente
contguos do municpio se situe apenas o territrio de uma freguesia, deve esta ser
considerada para efeitos da aplicao do correspondente parmetro de agregao das outras
freguesias;
3. Da reorganizao administrativa do territrio das freguesias no pode resultar a existncia de
freguesias com um nmero inferior a 150 habitantes;
4. A reorganizao administrativa do territrio das freguesias no obrigatria nos municpios
em cujo territrio se situem 3 ou menos freguesias.
Nveis de enquadramento Aplicao dos Parmetros de agregao
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O conselho de freguesia composto por cidadosresidentes nos territrios das freguesias agregadas:
Desenvolver atividades de cidadania e
proximidade junto das populaes
Pronunciar-se sobre as matrias de interesse
para as populaes dos territrios;
No so remunerados;
Unio das Freguesias
Conselho de Freguesia
Unio das Freguesias e Conselho de Freguesia
Identidade
Proximidade
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financeir
os
a. A reorganizao administrativa do territrio respeitante s autarquias locais
acompanhada de um novo regime de atribuies e competncias em termos a definir
em diploma prprio;
b. O reforo das competncias prprias das freguesias acompanhado do reforo das
correspondentes transferncias financeiras do Estado;
a. A participao no Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) da freguesia criada por
agregao aumentada em 15%, at ao final do mandato seguinte agregao;
b. No h lugar a qualquer aumento na participao no FFF quando a criao da freguesia
por agregao no resulte de pronncia da assembleia municipal.
com
petncias
Reforo de Competncias e Recursos Financeiros
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Fluxograma - Pronncia da assembleia municipal
Assembleias de Freguesia
Assembleia da Repblica
Assembleia Municipal
Consulta
Cmara Municipal
Proposta Parecer
Deliberao sobre reorganizao
administrativa
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Unidade Tcnica Composio
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Desconformidade da pronncia
Em caso de parecer de desconformidade com os princpios e parmetros definidos na presente lei, a
Unidade Tcnica elabora e apresenta respectiva assembleia municipal um projeto de
reorganizao administrativa do territrio das freguesias, dando conhecimento Assembleia da
Repblica.
Aps a recepo do projeto, a assembleia municipal pode, no prazo mximo de 15 dias, apresentar
um projeto alternativo Unidade Tcnica, o qual deve respeitar os parmetros de agregao
definidos na Proposta de Lei.
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Municpios Fuso de Municpios
1. O municpio criado por fuso tem tratamento preferencial no acesso a linhas de crdito
asseguradas pelo Estado e no apoio a projetos nos domnios do empreendedorismo, da inovao
social e da promoo da coeso territorial;
2. Sem prejuzo do disposto no nmero anterior, a participao no Fundo de Garantia Municipal
(FGM) do municpio criado por fuso aumentada em 15%;
3. No caso de fuso de municpios, a Direco-Geral das Autarquias Locais assegura o
acompanhamento e o apoio tcnico ao respectivo processo.
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