Governo do Estado do Rio de Janeiro Vice - Governadoria do Estado do Rio de Janeiro
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
Av. Presidente Vargas, 817, 23º andar – Rio de Janeiro/RJ
Telefone: (21) 2332-0453
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº: E-16/060/405/2019
Data: 24/01/2019 Fls.: 729
Rubrica: ID.
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Senhora Joyce Porto Melo Ferreira,
Em atendimento ao disposto no inciso V do artigo 22 do Decreto n.º 43.463, de 14 de
fevereiro de 2012, apresentamos os resultados dos exames realizados na Prestação de Contas do
Contrato n.º 092/2018, firmado entre o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro e a
M.I. Montreal Informática S.A. em 05/10/2018.
1. ESCOPO DE AUDITORIA
O processo foi instruído através da C.I DETRAN-RJ/CONTDIC Nº 09/2019 de 23 de
janeiro de 2019, da Diretoria de Identificação Civil, por ser a Unidade que acompanhou a prestação
dos serviços e atestou as notas fiscais que efetivaram a cobrança, enviando à Divisão de
Comunicação Administrativa e posteriormente à Assessoria de Controle Interno.
O trabalho desenvolvido por esta Assessoria se ateve a análise documental, em cumprimento
a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 4730 de 07 de janeiro de 2016.
Diante da documentação apresentada, foram examinados os aspectos legais concernentes a
Execução Físico-Financeira do referido Contrato.
Dessa forma, destacamos:
2. DADOS GERAIS DO CONTRATO
2.1 Número do Contrato: 092/2018
2.2 Contratante: Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro.
2.3 Contratada: M.I. Montreal Informática S.A.
2.4 Responsáveis pelo Contrato:
2.4.1 Do Contratante:
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Processo nº: E-16/060/405/2019
Data: 24/01/2019 Fls.: 730
Rubrica: ID.
Instrumento Jurídico Signatários Gestor
Contrato 092/2018 Leonardo da Silva Jacob Márcio Bahiense de Carvalho Lyra
2.4.2 Da Contratada:
Instrumento Jurídico Signatário Função
Contrato 092/2018 Eduardo de Abreu Coutinho
Diretores Meri Toledano
2.5 Objeto do Contrato: Prestação de serviços especializados a serem prestados nas instalações
do DETRAN/RJ, para gestão, operação, manutenção e expansão e aprimoramento do Sistema
Estadual de Identificação – SEI, na forma do Projeto Básico.
2.6 Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.
2.7 Instrumentos Jurídicos:
Instrumento
Jurídico Objeto
Data de
Assinatura
Início da
Vigência
Término da
Vigência Valor (R$) Fls.
Contrato
092/2018
Vide Item 2.5 deste
Relatório de
Auditoria
05/10/2018 11/10/2018 01/11/2018 R$3.940.185,02 277-292
Total R$ 3.940.185,02
2.8 Valores Envolvidos na Contratação:
Instrumento
Jurídico
Valor
Contratado
(R$)
Fls.
Valor
Empenhado
(R$)
Fls.
Valor
Comprovado
(R$)
Fls. Valor Pago
(R$) Fls.
Contrato
092/2018 3.940.185,02 277-292 1.538.277,37 317-319 1.538.277,37 325-326 1.538.277,37
662 /
723
Total R$ 3.940.185,02 R$ 1.538.277,37 R$ 1.538.277,37 R$ 1.538.277,37
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Data: 24/01/2019 Fls.: 731
Rubrica: ID.
3. INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Trata o presente Relatório da análise do Processo de Prestação de Contas do Contrato
n.º 092/2018. O processo está instruído com os documentos relacionados na Portaria PRES-
DETRAN-RJ nº 4730 de 07 de janeiro de 2016, conforme quadro a seguir:
Documentos Folha(s)
Cópia do Contrato nº 092/2018 277-292
Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do RJ do Contrato nº 092/2018 295
Cópias dos pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica para o Contrato nº 092/2018 166-208
Cópia do despacho adjudicatório e de homologação da licitação realizada ou de
justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade 210-211
Cópias das planilhas de custos apresentada pela empresa contratada 220-275 / 709-722
Cópia do projeto básico ou similar, quando couber 05-158
Cópias dos documentos referentes ao cumprimento da garantia contratual 297-311
Cronograma físico-financeiro da execução 693
Relação de pagamentos – Anexo I 695
Cópia dos documentos comprobatórios das despesas efetuadas, devidamente atestados
no verso por dois servidores do contratante, devidamente identificados 325-326
Cadastro do responsável do signatário do ente contratante, do fiscal, quando houver, e do gestor de contrato e dos eventuais termos aditivos – Anexo IV
685-691
Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do RJ do ato de nomeação do gestor
de contrato, quando esta designação não constar do referido instrumento N/A
4. PRONUNCIAMENTOS E PARECERES
Item Fls. Síntese do Pronunciamento/Parecer
Formulário de
Acompanhamento
da Execução do
Contrato
705
“O contrato foi executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos
termos do instrumento convocatório, no Termo de Referência, do cronograma de
execução e legislação vigente”.
Termo de
Aceitação
Definitiva
699
“(...) declaro aceitar em caráter definitivo o serviço executado, a seguir
discriminado, estando tudo dentro das especializações exigidas e de acordo com as
cláusulas contratuais.”
Relatório Sucinto 701-
703
“A contratada cumpriu todas as obrigações previstas no edital de licitação e no
instrumento de contrato firmado com o contratante e demais documentos
relacionados.”
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Data: 24/01/2019 Fls.: 732
Rubrica: ID.
5. AUDITORIAS REALIZADAS PELA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
NO CONTRATO EM ANÁLISE
5.1. Análises Processuais:
Neste tópico são apresentadas algumas solicitações de esclarecimentos e sugestões
realizadas pelo setor de Análise Processual desta Assessoria em seu último apontamento:
“(...) Instruir os autos com as Planilhas de Preços
com os valores estimados que serviram de
parâmetro para a contratação em referência,
conforme preconiza o Art. 7°, § 2º inciso II da Lei
Federal 8666/93, uma vez que sua juntada aos autos
afigura-se imprescindível ao procedimento
licitatório, item 03 e 14;
Da mesma forma, justificar a ausência de
responsabilidade / obrigação das partes, critérios de
medição e pagamento e o cronograma físico-
financeiro, elementos essenciais dentro de um
Projeto Básico ou Termo de Referência, item 03;
Instruir os autos com cópia do acordo, convenção
ou sentença que estabeleça os salários de todas as
categorias de funcionários envolvidas na
contratação para o período, item 14;
Providenciar o detalhamento dos custos referentes
aos Encargos Sociais, Despesas Administrativas,
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Processo nº: E-16/060/405/2019
Data: 24/01/2019 Fls.: 733
Rubrica: ID.
Lucro e Tributos de todas as categorias envolvidas
na contratação, visto que a planilha de fls. 773 –
779 no valor de R$ 3.940.185,02 não apresentada
tais informações, item 14;
Robustecer justificativas para manter custos
relativos ao treinamento dos funcionários,
mormente, porque a presente contratação é
celebrada com a mesma prestadora de serviços, se
tratando atualmente do 4° emergencial consecutivo
com a empresa, contrariando entendimento da
Diretoria Jurídica à fl. 695 de que não haveria a
necessidade de incorrer em tal despesa, item 12 e
14;
Adotar providencias possíveis, no sentido de sanar
qualquer incidência de sobreposição às atribuições
e competências dos servidores efetivos, em especial
ao cargo terceirizado de Técnico de Identificação
Biométrica, com o cargo efetivo de Analista de
Identificação Civil, visto que às fls. 732 – 733, o
gestor informou que há sobreposição das
atribuições do referido cargo na presente
contratação, item 14;
Tomar ciência que, em casos futuros e análogos,
deverá providenciar o encaminhamento dos autos à
Diretoria Jurídica para elaboração de parecer
conclusivo acerca do cumprimento ou não das
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Processo nº: E-16/060/405/2019
Data: 24/01/2019 Fls.: 734
Rubrica: ID.
ressalvas apontadas em sua promoção, item 12 do
relatório;
Informar como estão sendo prestados os serviços de
gestão, operação, manutenção, expansão e
aprimoramento Sistema Estadual de Identificação-
SEI, visto que o presente e último Contrato
Emergencial teve sua vigência encerrada em
01/11/2018 e o próximo contrato emergencial
(processo E-12/043/100004/2018) se encontra
parado na Divisão de Suprimentos desde o dia
26/10/2018, deixando uma lacuna contratual até o
momento, restando demonstrado à imensa falta de
planejamento e cuidado da Administração, item 21;
Prestar informações a respeito do andamento do
processo que visa à realização da Concorrência
Pública nº. 001/2016, tendo em vista a liberação da
licitação pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio
de Janeiro em 14/11/2017, item 21 e
Justificar o porquê, até o presente momento, não
restou concluído os procedimentos administrativos
relativos à finalização da Concorrência Pública n°
001/2016 – Proc. E-12/136/46/2015, haja vista a
liberação da licitação pelo Tribunal de Contas do
Estado, em 14/11/2017, o que demonstra falta de
planejamento e cuidado da Administração desta
Autarquia item 21.
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Processo nº: E-16/060/405/2019
Data: 24/01/2019 Fls.: 735
Rubrica: ID.
À Diretoria Jurídica, para:
Emitir manifestação final sobre o cumprimento das
reiterações promovidas no despacho de fls. 746 -
756, visto que a nosso ver, tal despacho não se
tratou de posicionamento final por ainda existirem
condicionantes, tendo em vista reiteradas decisões
do Tribunal de Contas deste Estado, mormente, as
decisões apontadas nos autos dos processos TCE/RJ
n° 105.422-5/2016 e 101.903-1/2016, item 12 do
relatório.
À Diretoria Geral de Administração e Finanças,
para:
Envidar esforços, no sentido de concluir os
procedimentos licitatórios regulares, saneando a
expedição mensal de ajustes de contas e/ou
necessidade de contratos excepcionais, tendo em
vista que atualmente existem 06 (seis) contratos
emergenciais em vigor nesta Autarquia, conforme
item 22 do relatório.
À Corregedoria Geral, para:
Relativamente ao caso, providenciar a instauração
de sindicância, com vistas à apuração de eventual
responsabilidade, decorrente da possível falta de
planejamento, incúria ou desídia do(s) agente(s)
público(s) responsável(s) pelo controle do prazo do
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Processo nº: E-16/060/405/2019
Data: 24/01/2019 Fls.: 736
Rubrica: ID.
instrumento contratual, resultando na realização da
presente contratação emergencial, sendo a 4ª
consecutiva, a respeito do objeto em comento,
conforme exposto pela Diretoria Jurídica, item 21 e
Providenciar toda a apuração de responsabilidade
dos agentes que deram causa a situação que se
encontra o DETRAN/RJ atualmente (06 contratos
emergenciais em vigor), item 22 do relatório.
Em relação ao Relatório de Conformidade e
Acompanhamento DIC – 2018 elaborado pela
Equipe de Auditoria e reproduzido no item 23 deste
Relatório:
Que o Sr. Presidente solicite à Diretoria de
Identificação Civil que esclareça os motivos da
morosidade na remarcação da data de realização da
Concorrência Pública nº 001/2016, tendo em vista
que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro autorizou a realização do certame em
novembro de 2017, tendo sido a nova data marcada
apenas para 11/07/2018, e esta data adiada sine die,
conforme publicação no DOERJ nº 121 de 06 de
julho de 2018;
Que o Sr. Presidente solicite à Corregedoria Geral
a apuração de responsabilidade, visando uma
análise única da celebração de todas as
Contratações Emergenciais e Termos de Ajustes de
Governo do Estado do Rio de Janeiro Vice - Governadoria do Estado do Rio de Janeiro
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
Av. Presidente Vargas, 817, 23º andar – Rio de Janeiro/RJ
Telefone: (21) 2332-0453
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Processo nº: E-16/060/405/2019
Data: 24/01/2019 Fls.: 737
Rubrica: ID.
Contas pactuadas que tiveram por objeto a
operação, manutenção e gestão do Sistema Estadual
de Identificação Civil, considerando o momento de
abertura e a tramitação, em cada Unidade, do
processo administrativo E-12/136/046/2015,
responsabilizando os agentes que deram causa a
situação irregular;
Que o Sr. Presidente solicite à Corregedoria Geral
a apuração de responsabilidade, visando identificar
quem foram os agentes que deram causa a
irregularidade durante a gestão contratual na
Diretoria de Identificação Civil, ante a não
transferência e registro dos bens advindos do
Contrato nº 255/2010, após anos de término de
vigência deste instrumento;
Que o Sr. Presidente solicite à Diretoria de
Identificação Civil que providencie junto à
Contratada planilha de custos unitários para cada
função alocada nos serviços de manutenção
corretiva, preventiva e adaptativa dos Sistemas SEI,
quais sejam: Coordenador de Desenvolvimento de
Sistemas, Analista de Sistemas e Analista de
Sistemas e Qualidade, constantes do Contrato nº
151/2017, com a respectiva demonstração da
remuneração, benefícios, insumos, encargos sociais
e custos indiretos, em atendimento ao disposto no
art. 7º, §2º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993,
fazendo constar tais documentos no processo
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Processo nº: E-16/060/405/2019
Data: 24/01/2019 Fls.: 738
Rubrica: ID.
administrativo da contratação (E-12/007/062/2017),
com a devida autuação;
Que o Sr. Presidente solicite à Diretoria de
Identificação Civil para que elabore C.I. Circular,
tramitando dentro de todos os setores de sua
própria estrutura, visando dar ciência aos seus
atuais gestores e fiscais de contratos elencados nos
quadros 07 e 08 deste Relatório, bem como aos
demais servidores, para que nas futuras
contratações envolvendo mão de obra sob forma de
pagamento diário, constatada a economicidade
deste tipo de remuneração, faça constar no processo
administrativo de contratação a planilha de custos
unitários de cada categoria contratada;
Que o Sr. Presidente solicite à Corregedoria Geral
a apuração de responsabilidade, em virtude dos
indícios de dano ao erário, decorrentes do
descumprimento parcial do Contrato nº 151/2017,
relacionado a inconsistência observada entre a
folha de pagamento e a folha de frequência
inseridas nos processos de pagamento E-
12/061/106/2018, E-12/061/1334/2018 e E-
12/061/2055/2018, meses de Dezembro de 2017,
Janeiro e Fevereiro de 2018, respectivamente;
Que o Sr. Presidente solicite à Diretoria de
Identificação Civil, por meio da Divisão de
Contratos, envio de Notificação à contratada M.I.
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Processo nº: E-16/060/405/2019
Data: 24/01/2019 Fls.: 739
Rubrica: ID.
Montreal Informática S.A, pelo descumprimento
parcial do Contrato nº 151/2017, em virtude de
inconsistência observada entre a folha de
pagamento e a folha de frequência inseridas nos
processos de pagamento E-12/061/106/2018, E-
12/061/1334/2018 e E-12/061/2055/2018, meses de
Dezembro de 2017, Janeiro e Fevereiro de 2018,
respectivamente;
Que o Sr. Presidente solicite que a Diretoria de
Identificação Civil apresente o histórico e a
conclusão do processo administrativo oriundo da
Notificação, relativa ao descumprimento parcial do
Contrato nº 151/2017, em virtude de inconsistência
observada entre a folha de pagamento e a folha de
frequência inseridas nos processos de pagamento E-
12/061/106/2018, E-12/061/1334/2018 e E-
12/061/2055/2018, meses de Dezembro de 2017,
Janeiro e Fevereiro de 2018, respectivamente;
Que o Sr. Presidente solicite que a Diretoria de
Identificação Civil elabore C.I. Circular, tramitando
dentro de todos os setores de sua própria estrutura,
visando dar ciência aos seus atuais gestores e
fiscais de contratos elencados nos quadros 07 e 08
deste Relatório, bem como aos demais servidores,
para que previamente ao atesto das faturas
encaminhadas pelas empresas prestadoras de
serviço que disponibilizem mão de obra, seja
realizada a conferência da documentação relativa à
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Telefone: (21) 2332-0453
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Processo nº: E-16/060/405/2019
Data: 24/01/2019 Fls.: 740
Rubrica: ID.
frequência, comparando à folha de pagamento e a
folha de frequência apresentadas;
Que o Sr. Presidente solicite à Corregedoria Geral
a apuração de responsabilidade, em virtude dos
indícios de dano ao erário, decorrentes do
descumprimento parcial do Contrato nº 151/2017,
relacionado a divergências salariais observadas
entre a planilha de custos unitários das categorias
responsáveis pelos serviços de Operação da
Plataforma de Hardware e Software e sua folha
analítica, inserida nos processos de pagamento E-
12/061/106/2018, E-12/061/1334/2018 e E-
12/061/2055/2018, meses de Dezembro de 2017,
Janeiro e Fevereiro de 2018, respectivamente;
Que o Sr. Presidente solicite à Diretoria de
Identificação Civil, por meio da Divisão de
Contratos, envio de Notificação à contratada M.I.
Montreal Informática S.A, pelo descumprimento
parcial do Contrato nº 151/2017, em virtude de
divergências salariais observadas entre a planilha
de custos unitários das categorias responsáveis
pelos serviços de Operação da Plataforma de
Hardware e Software e sua folha analítica, inserida
nos processos de pagamento E-12/061/106/2018, E-
12/061/1334/2018 e E-12/061/2055/2018, meses de
Dezembro de 2017, Janeiro e Fevereiro de 2018,
respectivamente e
Governo do Estado do Rio de Janeiro Vice - Governadoria do Estado do Rio de Janeiro
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Av. Presidente Vargas, 817, 23º andar – Rio de Janeiro/RJ
Telefone: (21) 2332-0453
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Processo nº: E-16/060/405/2019
Data: 24/01/2019 Fls.: 741
Rubrica: ID.
Que o Sr. Presidente solicite que a Diretoria de
Identificação Civil apresente o histórico e a
conclusão do processo administrativo oriundo da
Notificação, relativa ao descumprimento parcial do
Contrato nº 151/2017, em virtude de divergências
salariais observadas entre a planilha de custos
unitários das categorias responsáveis pelos serviços
de Operação da Plataforma de Hardware e
Software e sua folha analítica, inserida nos
processos de pagamento E-12/061/106/2018, E-
12/061/1334/2018 e E-12/061/2055/2018, meses de
Dezembro de 2017, Janeiro e Fevereiro de 2018,
respectivamente.(...)”
5.2. Visitas Técnicas:
Durante o ano de 2018, efetuamos inspeções em diversos contratos celebrados por esta
Autarquia, incluindo os geridos por essa Unidade Gestora. Entretanto, o contrato em
questão não foi selecionado para visitas técnicas.
6. QUESTÕES DE AUDITORIA
Procedemos à análise dos documentos constantes nesta prestação de contas, a fim de
respondermos as seguintes questões:
Questões S/N Achados de
Auditoria
1 O processo de prestação de contas foi instruído com todos os documentos
exigidos na Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 4730/2016? S
2 Os registros no Módulo de Contratos do SIAFEM, ou outro sistema que vier a substituí-lo, encontram-se atualizados?
S
3 Os valores constantes da Relação de Pagamentos, do Cronograma Físico-
Financeiro e dos comprovantes de despesas guardam paridade entre si? N
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Rubrica: ID.
4 Para cada item da Relação de Pagamentos há um comprovante de despesa correspondente?
S
5 Os comprovantes de despesas estão devidamente atestados por dois servidores do contratante, devidamente identificados?
S
6 O período de execução do objeto na discriminação do comprovante de despesa é compatível com o prazo de vigência do contrato e eventuais termos aditivos?
S
7 A descrição dos serviços ou do material adquirido na discriminação do comprovante de despesa guarda paridade com objeto contratado?
S
8 O gestor de contrato e seus eventuais substitutos foram formalmente
nomeados? S
9 O Relatório da Execução do Contrato foi emitido pelo gestor formalmente designado para acompanhamento da execução contratual?
N 7.2.1
10 As informações constantes no Formulário de Acompanhamento da Execução do Contrato guardam conformidade com a documentação da prestação de contas?
S
11 O fiscal do contrato manifestou-se favoravelmente à execução física do objeto contratado?
S
12 As impropriedades apontadas no Formulário de Acompanhamento da Execução do Contrato foram sanadas?
N/A
7. ANÁLISE DOCUMENTAL REALIZADA:
7.1. São objetos de RESSALVA:
Considera-se ressalva quando os exames realizados apontarem falha, omissão ou
impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas legais e dos princípios
pertinentes à matéria, nas escriturações e nos procedimentos de controle interno mantidos pelo
órgão ou entidade, mas que não comprometam o sistema sob análise e a atuação dos gestores.
Segue abaixo o(s) apontamento(s) relativos a este tema:
7.1.1. Achado de Auditoria: Descumprimento do prazo para apresentação da garantia
contratual.
Constatamos que a emissão da Apólice de Seguro Garantia nº
0306920189907750246070000 (fls.297-309) ocorreu em 23/10/2018, isto é, 18 dias após a
Governo do Estado do Rio de Janeiro Vice - Governadoria do Estado do Rio de Janeiro
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Rubrica: ID.
assinatura do Contrato nº 092/2018, tendo esta ocorrido na data de 05/10/2018 (fl. 292), em
desacordo com o estabelecido na Cláusula Décima do referido instrumento, onde foi
estipulado o prazo de 05 (cinco) dias a contar da assinatura.
Risco 1: Deixar a Autarquia desprovida de meios que permitam o ressarcimento de possíveis
prejuízos, causados pelo descumprimento das obrigações contratuais.
Plano de Ação/Recomendação à Presidência:
1. Solicite que a Diretoria de Identificação Civil dê ciência a todos servidores,
principalmente os gestores e fiscais de instrumentos contratuais, para que nos próximos
contratos, geridos pela unidade gestora, seja observado o prazo para emissão da Apólice de
Seguro Garantia, considerando o estipulado em instrumento contratual, com o intuito de não
permitir que o objeto fique descoberto por determinado período.
7.1.2. Achado de Auditoria: Folha de Pagamento com funções distintas das indicadas na
Planilha de Custos Individual.
Em análise do processo de prestação de contas, verificamos que as Folhas Analíticas
de Pagamento (fls. 353 - 494), listam funções semelhantes ao descrito nas Planilhas de Custos
individuais (fls. 220 – 275 / 709 - 722).
Tendo como exemplo o cargo denominado “Gerentes” foram listadas 05 funções
distintas, com salários-base diferentes e sem planilha de custos individual correspondente.
Perante o exposto, algumas funções precisaram ser identificadas pela similaridade dos nomes,
conforme esposado abaixo:
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Telefone: (21) 2332-0453
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº: E-16/060/405/2019
Data: 24/01/2019 Fls.: 744
Rubrica: ID.
Funções
Planilha de Custos Folha de Pagamento
GERENTES
GERENTE DE SUPORTE
GERENTE DE PRODUÇÃO
GERENTE DE TECNOLOGIA
AFIS
GERENTE DE
DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS
GERENTE DE CAPACITAÇÃO
TÉCNICOS DE SERVIÇOS DE
SERVICE DESK TÉCNICO DE SERVICE DESK
ADMINISTRADORES DE
BANCO DE DADOS ORACLE
ADMINISTRADOR DE BANCO
DE DADOS
Salientamos que, ao serem conferidas mensalmente pela Unidade Gestora, é
imprescindível que as descrições das funções contratadas, constantes nas folhas de
pagamento, tragam fielmente aquelas indicadas na Planilha de Custos da contratação, a fim de
que não haja dubiedade de informações.
Risco 1: Possível dano ao erário;
Plano de Ação/Recomendação à Presidência:
1. Solicite que a Diretoria de Identificação Civil dê ciência a todos servidores,
principalmente os gestores e fiscais de instrumentos contratuais para que, em casos análogos,
envolvendo contratos de prestação de serviço com mão de obra, verifique a compatibilidade
das funções pactuadas na documentação de faturamento enviada pela contratada, por meio de
análises comparativas com os documentos que nortearam a contratação.
7.2. São objetos de NOTA EXPLICATIVA:
7.2.1. Documentos de responsabilidade do Gestor competente.
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Processo nº: E-16/060/405/2019
Data: 24/01/2019 Fls.: 745
Rubrica: ID.
Durante a análise processual, identificamos que a Planilha de Relação de Pagamentos,
o Cronograma Físico-Financeiro, os Termos de Aceitação Provisória e Definitiva e o
Relatório Sucinto do Gestor não foram emitidos pelo gestor formalmente designado para
acompanhamento da execução contratual, e sim pelo atual diretor da Diretoria de
Identificação Civil, tendo em vista a exoneração do servidor Marcio Bahiense de Carvalho
Lyra em 01 de janeiro de 2019 (fls. 678 - 679).
7.2.2. Quantitativo de prestadores de serviço disponibilizados.
Ao analisarmos o quantitativo de funcionários dispostos na Planilha de Composição de
Custos da contratada (fls. 220 - 275), comparamos com a Folha de Pagamento Analítica (fls.
353 - 494) do presente administrativo, resultando em um quantitativo de prestadores a menor
que o utilizado para a formação do preço global do Contrato nº 092/2018, conforme Projeto
Básico.
Após a comparação mencionada, constatamos que o quantitativo de prestadores de
serviço demonstrado pela contratada não alcançou sua totalidade durante a vigência do
instrumento, sendo trazido abaixo o resultado desse trabalho:
Contrato 092/2018
Competência
11/10/2018 a 31/10/2018 (21 dias) 01/11/2018 (1 dia)
(11/10/2018 a 31/10/2018) E-12/061/105505/2018 E-12/061/105506/2018
Nº FUNÇOES Qtd.
Funções Funções
Qtd. Diferença Qtd. Diferença
1 GERENTE DE PROJETO
1 1 1
2 GERENTE 5 5 5
3 ESPECIALISTA EM IDENTIFICAÇÃO BIOMETRICA
5 5 5
4 COORDENADOR OPERACIONAL
6 5 -1 5 -1
5 SUPERVISOR DE PRODUÇÃO
11 11 11
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Processo nº: E-16/060/405/2019
Data: 24/01/2019 Fls.: 746
Rubrica: ID.
6 TECNICO DE IDENTIFICAÇÃO BIOMETRICA
25 25 25
7 ANALISTA DE DADOS BIOGRAFICOS
8 8 8
8 DIGITALIZADOR 10 10 10
9 OPERADOR DE TRATAMENTO DE IMAGEM
9 9 9
10 OPERADOR 95 87 -8 93 -2
11 RECEPCIONISTA DE SEGURANÇA
6 6 6
12 ATENDENTE DE POSTOS
10 10 10
13 TECNICO DE CAPACITAÇÃO
10 10 10
14 TECNICO DE SERVICE DESK
10 10 10
15 ANALISTA DE SUPORTE
6 6 6
16 ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS
2 2 2
17 TECNICO DE SUPORTE
8 8 8
18 OPERADOR DE CPD 8 8 8
19 COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
4 4 4
20 ANALISTA DE SISTEMAS
42 30 -12 29 -13
21 ANALISTA DE PROCESSOS E QUALIDADE
11 11 11
Funções Não Especificadas
- 0 0
TOTAL 292 271 -21 276 -16
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Processo nº: E-16/060/405/2019
Data: 24/01/2019 Fls.: 747
Rubrica: ID.
Cabe ressaltar que no item VI.1.1 do Projeto Básico (fls. 61 - 62) é demonstrado um
quadro mínimo de pessoal, com um total de sustentação de 268 prestadores de serviço, e mais
24 para atender a novos projetos demandados pela Presidência, totalizando 292 colaboradores.
Apesar do quantitativo de funcionários disponibilizado ter sido menor que o previsto
nas Planilhas de Custos, a Contratada demonstrou que o faturamento foi elaborado com base
no número de profissionais efetivamente utilizados no período de 11/10/2018 a 31/10/2018,
correspondente a 271, e no período de 01/11/2018, equivalente a 276 prestadores de serviços,
conforme cartas da empresa acostadas no presente processo (fls. 331 - 332), juntamente com a
relação de funcionários para os períodos mencionados (fls. 334 - 351).
Com relação ao Relatório Sucinto (fls. 701 - 703) a unidade gestora afirmou terem
ocorrido pendências no tocante ao quantitativo de funcionários disponibilizados pela
contratada, contudo, diante de tal situação, a empresa encaminhou carta ao Detran/RJ, reunida
às faturas, justificando que o valor baseava-se unicamente no quantitativo utilizado, não sendo
cobrado nenhum valor a mais do que o número de funcionários indicado nas folhas analíticas.
Ainda, em Formulário de Acompanhamento de Execução do Contrato (fl. 705), o fiscal relata
a mesma informação e conclui que o contrato foi fielmente executado.
Ainda nesse contexto dos prestadores de serviço, esta Assessoria encaminhou à
Diretoria de Identificação Civil este administrativo em 15/02/2019 e 09/07/2019, para o
atendimento de algumas pendências documentais (fls. 708 e 725), tendo a mesma acostado
aos autos Planilhas de Composição de Custos consolidada, com base no número de
profissionais efetivamente utilizados no período de 11 a 31/10/2018 e 01/11/2018 (fls. 709 -
722), cujos respectivos valores globais de R$ 1.468.137,79 e R$ 70.139,58, respectivamente,
exprimem o total quantificado nas Notas Ficais nº 2594 e 2665 (fls. 325 - 326), sendo possível
depreender a inexistência de um Dano ao Erário sobre essa questão.
Em complemento ao requerido nas diligências mencionadas, a unidade gestora
encaminhou o Ofício DETRAN-RJ/CONTDIC nº 048/2019 (fl. 726) para a Contratada,
acerca da demanda de funcionários para atendimento dos possíveis novos projetos da
Presidência. Em resposta (fl. 727), a empresa M.I. Montreal Informática S/A informou que
otimizou o fluxo de trabalho e utilizou apenas os recursos necessários à execução das
atividades, não alocando o quadro total de funcionários previstos em contrato, conforme pode
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Processo nº: E-16/060/405/2019
Data: 24/01/2019 Fls.: 748
Rubrica: ID.
ser observado nos processos de pagamento dos períodos de 11/10/2018 a 31/10/2018 e
01/11/2019, E-12/061/105505/2018 e E-12/061/105506/2018, respectivamente.
Eis o relatório.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2019.
__________________________________________
DOMENICA SOARES DA SILVA
ASSISTENTE TÉCNICO DE TRÂNSITO – DETRAN-RJ
ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
ID 50312995
De acordo,
__________________________________________
LETÍCIA DA ROCHA PEREIRA
DIRETORA DE DIVISÃO – DETRAN/RJ
ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
ID 50263129
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Processo nº: E-16/060/405/2019
Data: 24/01/2019 Fls.: 749
Rubrica: ID.
À PRESIDÊNCIA
PARECER Nº 010/DETRAN/RJ/2019
PROCESSO Nº E-16/060/405/2019
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONTRATO
N.º 092/2018, FIRMADO ENTRE O
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MI
MONTREL INFORMÁTICA S.A. EM
05/10/2018. INOBSERVÂNCIA DE
EXIGÊNCIAS MERAMENTE FORMAIS.
REGULAR COM RESSALVAS.
Em atendimento ao disposto no inciso V do artigo 22 do Decreto Estadual n.º 43.463, de
14 de fevereiro de 2012, combinado com o inciso V do artigo 16 do mesmo Decreto, apresento o
Parecer de Auditoria quanto à Prestação de Contas do Contrato em referência.
Os exames foram efetuados conforme o escopo dos trabalhos, definido no Relatório de
Auditoria (fls. 729 - 748) deste processo. Da análise do processo de Prestação de Contas
restaram as impropriedades relatadas no item 7.1.
Apesar dos apontamentos acima, verifica-se que tais restrições decorrem da
inobservância de exigências meramente formais, as quais, s.m.j, não configuram prejuízo ao
erário.
Sendo assim, diante das impropriedades apontadas no item acima, considera-se
REGULAR COM RESSALVAS a presente Prestação de Contas.
Após, sugerimos o encaminhamento deste administrativo à Diretoria de Identificação
Civil, conforme disposto no art. 8º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5553, de 01 de fevereiro
de 2019, no qual estabelece procedimento para devolução e arquivamento dos processos com
emissão de parecer regular ou regular com ressalvas, in verbis:
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Vice - Governadoria do Estado do Rio de Janeiro Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
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Telefone: (21) 2332-0453
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº: E-16/060/405/2019
Data: 24/01/2019 Fls.: 750
Rubrica: ID.
“Art. 8° - Nos casos em que o Relatório e o Parecer de
Auditoria opinarem pela Regularidade ou Regularidade com
Ressalvas, os processos de prestação de contas serão
enviados à Presidência, com posterior encaminhamento à
Unidade responsável pelo contrato encerrado, ficando
acautelados junto as mesmas pelo prazo máximo de 5
(cinco) anos, contados a partir do vencimento do
instrumento contratual.”
É o nosso Parecer, s.m.j.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2019.
____________________________________________
JOYCE PORTO MELO FERREIRA
ASSESSORA-CHEFE
ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO/DETRAN-RJ
ID 5029995-6
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