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1.1. A Chamada Pública de Projetos é sobre pessoas e projetos transformadores. Queremos conhecer você e/ou sua in
vocês tem gerado impacto positivo na sua comunidade.
1.2. Serão selecionados projetos de pessoas físicas entre 18 (dezoito) e 35 (trinta e cinco) anos de idade e/ou de institu
sem fins lucrativos, a serem executados nas cidades de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Anexo I), São Paulo e G
(Anexo I).
1.3. Para ser elegível, o responsável deve apresentar um projeto de acordo com as áreas de atuação, responder a toda
formulário de inscrição e apresentar todos os documentos solicitados.
1.4. A pessoa que preencher o formulário será considerada a responsável pelo projeto.
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2.1. Poderão ser inscritos na Chamada Pública, projetos nas seguintes áreas de atuação:
a) EDUCAÇÃO E ESPORTES: O esporte aliado à educação é uma forte combinação quando se trata de proteção social e
e jovens em situação de risco. Nesta temática serão contemplados projetos que promovam a prática do esporte educ
atividades que estimulem o desenvolvimento intelectual, motor, cognitivo e socioafetivo das crianças e jovens da com
b) EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE: A educação ambiental é essencial para conscientização das pessoas em relação à im
preservação dos recursos naturais. Nesta área de atuação, serão contemplados projetos que visem a conscientização
de ações e posturas responsáveis diante de problemas ambientais, como desperdício de água e poluição, sensibilizand
importância da preservação do Meio Ambiente.
c) EDUCAÇÃO E CULTURA: Esta aliança traz impacto social efetivo e positivo na aprendizagem. Nesta temática, serão c
projetos que visam promover a integração das crianças e jovens aos espaços culturais, colaborando para a ampliação
valorizando as diferentes manifestações culturais da comunidade, e ações que estimulem práticas culturais e educacio
parceria com museus, galerias de arte, sítios históricos, parques ambientais, entre outros.
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3.1. O período para preenchimento do formulário de inscrição e envio dos
documentos solicitados é de 28 de março a 15 de abril.
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4.1. Deve ser incluído no site, após o preenchimento do formulário de inscrição, a documentação de acordo com o per
4.1.1. No caso de pessoa física:
Cópia simples da identidade e CPF do responsável pelo projeto;
Certidão de quitação eleitoral do responsável pelo projeto(http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral );
Certidão de débitos fiscais municipais, estaduais e federais, do responsável pelo projeto(http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm);
Certidão negativa criminal do responsável pelo projeto(http://www4.tjce.jus.br/siscertidao/ );
Número do PIS/PASEP do responsável pelo projeto.
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4.1.2. No caso de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ(http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp);
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF(https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp )
Certidão de Débitos Tributários
(http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/certidao_debitos/ );
Certidão Negativa Municipal ou Certidão de Isenção;
Estatuto ou contrato social da instituição e últimas alterações registradas em cartório e/ou junta comercial;
Ata de eleição e posse da atual diretoria da instituição, registrada em cartório;
Identidade e CPF do responsável legal da instituição.
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5.1.1. ETAPA 1
Adequação da documentação apresentada;
Conformidade do projeto com os focos de atuação desta Chamada Pública: Educação e Esporte, Educação e Meio AEducação e Cultura;
Conformidade do texto do projeto com o formulário de inscrição e orientações apresentadas neste regulamento.
5.1.2. ETAPA 2
Os projetos que forem aprovados na 1ª etapa serão avaliados, tecnicamente, por uma comissão multidisciplinar de
Associação Instituto MRV. Nesta avaliação, serão consideradas a qualidade dos projetos e a coerência do texto comapresentadas neste regulamento.
Para cada tópico do formulário, serão estabelecidos critérios que serão pontuados pelo avaliador com notas que pa 5 pontos.
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5.1.2.1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As propostas de projetos encaminhadas devem satisfazer os seguintes requisitos:
Análise da realidade local, mostrando a motivação para a elaboração do projeto e uma reflexão sobre quais as melpretendidas;
Benefício social;
Viabilidade técnica e financeira do projeto;
Adequação com os propósitos e diretrizes técnicas desta Chamada Pública;
Capacidade gerencial, técnica e administrativa para desenvolver o projeto;
Compatibilidade entre a duração do projeto com as atividades propostas;
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5.1.3. ETAPA 3
Dos projetos selecionados na 2ª etapa, 8 (oito) serão encaminhados para votação popular, para que 4 (quatro) deles se
para receberem o valor aportado, conforme diretrizes desta Chamada Pública
5.2. Serão automaticamente desclassificados os proponentes que:
Não encaminharem toda a documentação exigida;
Encaminharem vídeo maior do que o estipulado no formulário de inscrição;
Encaminharem projetos fora das áreas de atuação;
Encaminharem projetos de custos acima do disponibilizado pela Associação Instituto MRV;
Encaminharem informações ou documentos inverídicos.
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6.1. Os projetos aprovados deverão ser iniciados e concluídos entre julho e outubro de 2016.
6.2. Uma mesma instituição ou pessoa física poderá ser contemplada em 2 (duas) chamadas públicas de projetos cons
fim do segundo projeto, a instituição deverá respeitar o período de carência de 1 (um) ano para se inscrever novamen
Pública.
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7.1. Os projetos aprovados receberão um aporte financeiro de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)* cada.
* O valor aportado poderá ser interrompido, caso a Comissão Avaliadora considere que o recurso doado não está send
projeto comunitário proposto ou caso haja descumprimento do cronograma estabelecido.
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8.1. A Associação Instituto MRV divulgará a relação dos projetos selecionados, no prazo de até 30 (trinta) dias após o t
inscrições, prorrogável em caso de situação excepcional. A divulgação ocorrerá através dos títulos dos projetos e seus proponentes e da modalidade à qual pertencem.
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9.1. As instituições que tiverem seus projetos aprovados deverão assinar um contrato com a Associação Instituto MRV
constarão todas as disposições contratuais necessárias.
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10.1. Os representantes dos projetos aprovados serão convocados para o encontro de abertura a ocorrer nos dias 25 e
2016 e para o encontro de encerramento no dia 08 de novembro de 2016.
10.2. Os encontros serão realizados na sede da Associação Instituto MRV ou da MRV Engenharia e Participações S.A.
10.3. Os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação dos responsáveis dos projetos serão pagos pela Associaç
para o limite de 2 (duas) pessoas por projeto.
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11.1. Os recursos serão liberados em parcelas. O repasse da 1ª parcela ocorrerá em até 20 (vinte) dias da assinatura do
demais parcelas serão liberadas de acordo com o cronograma e mediante a prestação de contas da parcela anterior.
11.2. Os pagamentos serão feitos exclusivamente mediante depósito em conta corrente da instituição ou pessoa física
projeto.
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12.1. As propostas aprovadas pela Comissão Avaliadora poderão ser divulgadas em mídias internas e externas, de acor
necessidade da Associação Instituto MRV;
12.2. Caso haja desistência da realização de um projeto antes da assinatura do contrato de doação entre o proponente
Associação Instituto MRV, será convocado um novo projeto;
12.3. Para acompanhamento dos projetos aprovados nesta Chamada Pública, a Associação Instituto MRV realizará visit
locais de execução dos projetos a qualquer tempo;
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12.4. Não será permitido o ressarcimento de despesas, a serem pagas com recursos da Chamada Pública, realizadas anassinatura do contrato com a Associação Instituto MRV.
12.5. Caso estejam previstos materiais de divulgação dos projetos a serem produzidos, deverá a Associação Instituto M
apoiadora, sendo a sua logomarca lançada em todo o material. Antes dos materiais de divulgação serem finalizados, a
logomarca deverá ser aprovada junto à Associação Instituto MRV.
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12.6. Será de responsabilidade dos proponentes aprovados manterem todos os dados cadastrais atualizados junto à A
MRV.
12.7. O proponente e a Associação Instituto MRV são individualmente responsáveis única, integral e exclusivamente q
disponibilizarem ou contratar pessoas, por todos os ônus, direitos, obrigações, encargos e demais obrigações vinculad
trabalhista, previdenciária, tributária e securitária, bem como pelas despesas provenientes de salários, gratificações e
adicionais extras, noturnos e de insalubridade decorrentes das obras de instalação de seus equipamentos, peças, mat
das suas obrigações e do pessoal a seu cargo, não recaindo qualquer ônus à outra parte.
12.8. O proponente e a Associação Instituto MRV são individualmente responsáveis única, integral e exclusivamente, e
hipótese, por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do projeto, assim coquaisquer ressarcimentos ou indenizações devidos a terceiros, em decorrência de seus atos, de seus empregados, sub
prepostos.
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12.9. Os gastos com recursos humanos no projeto não devem ultrapassar 20% do custo total do projeto, salvo nos proj
capacitação profissional;
12.10. O recurso da Chamada Pública de Projetos não poderá ser utilizado para pagamento de profissional que já faz p
técnica da instituição proponente e que recebe remuneração da mesma;
12.11. As despesas com aluguel de espaço para funcionamento da instituição ou do projeto, assim como despesas a tí
administrativa”, não serão contempladas com o recurso da Chamada Pública.
12.12. Casos que não estejam previstos no regulamento e no contrato, serão tratados pela Comissão Interna da Associ
MRV.
12.13. Mais informações e esclarecimentos serão prestados por meio do e-mail, a seguir:
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1 Baldim
2 Belo Horizonte
3 Betim
4 Brumadinho
5 Caeté
6 Capim Branco
7 Confins
8 Contagem
9 Esmeraldas
10 Florestal
11 Ibirité
12 Igarapé13 Itaguara
14 Itatiaiuçu
15 Jaboticatubas
16 Juatuba
17 Lagoa Santa
18 Mário Campos
19 Mateus Leme
20 Matozinhos
21 Nova Lima
22 Nova União
23 Pedro Leopoldo
24 Raposos
25 Ribeirão das Neves
26 Rio Acima
27 Rio Manso
28 Sabará
29 Santa Luzia30 São Joaquim de Bicas
31 São José da Lapa
32 Sarzedo
33 Taquaraçu de Minas
34 Vespasiano
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1 Arujá
2 Barueri
3 Biritiba-Mirim
4 Caieiras
5 Cajamar
6 Carapicuíba
7 Cotia
8 Diadema
9 Embu das Artes
10 Embu-Guaçu
11 Ferraz de Vasconcelos
12 Francisco Morato13 Franco da Rocha
14 Guararema
15 Guarulhos
16 Itapevi
17 Itapecerica da Serra
18 Itaquaquecetuba,
19 Jandira
20 Juquitiba
21 Mairiporã
22 Mauá
23 Mogi das Cruzes
24 Osasco
25 Pirapora do Bom Jesus
26 Poá
27 Ribeirão Pires
28 Rio Grande da Serra29 Salesópolis
30 Santa Isabel
31 Santana de Parnaíba
32 Santo André
33 São Bernardo do Campo
34 São Caetano do Sul
35 São Lourenço da Serra
36 São Paulo
37 Suzano
38 Taboão da Serra
39 Vargem Grande Paulista.
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