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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás
REGIMENTO ESCOLAR
CENTRO EDUCACIONAL SESC CIDADANIA ELIAS BUFÁIÇAL NETO
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás SUMÁRIO 14TUREGIMENTO ESCOLARU14T ..................................................................................................... 3
14TUTÍTULO IU14T 14TUDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESU14T ............................................................... 4
14TUCAPÍTULO IU14T 14TUDA ENTIDADE MANTENEDORAU 14T ................................................................. 4
14TUSEÇÃO I MissãoU14T ................................................................................................................. 4
14TUSEÇÃO IIU14T 14TUVisãoU14T ................................................................................................................. 5
14TUSEÇÃO IIIU14T 14TUValoresU14T ............................................................................................................. 5
14TUCAPÍTULO II DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINOU14T ...................... 6
14TUSEÇÃO IU14T 14TUMissãoU14T ................................................................................................................ 6
.............................................................................................................................................. 6
14TUCAPÍTULO III DOS OBJETIVOS E FINALIDADESU14T ............................................................. 7
14TUSEÇÃO I Dos Objetivos GeraisU14T .......................................................................................... 7
14TUSEÇÃO IIU14T 14TUDos Objetivos EspecíficosU14T............................................................................... 7
14TUTÍTULO IIU14T 14TUDOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONALU14T .................................. 9
14TUTÍTULO III DOS OBJETIVOS E FINALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICAU 14T ...................... 10
14TUCAPÍTULO I DOS OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTALU14T ........................................ 11
14TUCAPÍTULO IIU14T 14TUDOS OBJETIVOS DO ENSINO MÉDIOU14T ..................................................... 11
14TUTÍTULO IVU14T 14TUDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICAU14T
............................................................................................................................................ 12
14TUCAPÍTULO IU14T 14TUDOS ÓRGÃOS E SUAS ATRIBUIÇÕESU14T ..................................................... 13
14TUCAPÍTULO IIU14T 14TUDA DIREÇÃOU14T ............................................................................................. 14
14TUSEÇÃO IU14T 14TUDa Secretaria EscolarU14T ..................................................................................... 17
14TUSUBSEÇÃO I Da Escrituração Escolar e ArquivoU14T ......................................................... 19
14TUSUBSEÇÃO IIU14T 14TUDo Descarte de DocumentosU14T ................................................................. 20
14TUCAPÍTULO IIIU14T 14TUDA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA GERAL DA EDUCAÇÃO BÁSICAU14T 21
14TUSEÇÃO I Da Coordenação PedagógicaU14T.......................................................................... 22
14TUCAPÍTULO IVU14T 14TUDOS DOCENTESU14T ...................................................................................... 25
14TUCAPÍTULO V DOS DISCENTESU14T ........................................................................................ 28
14TUSEÇÃO I Dos Pais ou ResponsáveisU14T .............................................................................. 32
14TUCAPÍTULO VI DOS SERVIÇOS DE APOIO PEDAGÓGICO EDUCACIONALU14T .................. 34
14TUSEÇÃO IU14T 14TUDo Serviço de Orientação EducacionalU14T ......................................................... 34
14TUSEÇÃO II Dos Serviços da Biblioteca e da AudiotecaU14T ................................................... 37
14TUSEÇÃO III Do Serviço de Educação Física e DesportoU14T .................................................. 38
14TUSEÇÃO IVU14T 14TUDa Coordenação SocialU14T ............................................................................... 40
14TUSEÇÃO VU14T 14TUDo Laboratório de Biologia e QuímicaU14T ......................................................... 41
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás
14TUSEÇÃO VIU14T 14TUDo Laboratório de InformáticaU14T ..................................................................... 42
14TUSEÇÃO VIIU14T 14TUDa Sala de Áudio e VídeoU14T ........................................................................... 42
14TUSEÇÃO VIIIU14T 14TUDo Centro de Tecnologia PedagógicaU14T ....................................................... 42
14TUSEÇÃO IX Do Programa CulturaU14T ..................................................................................... 42
14TUSEÇÃO XU14T 14TUDo Serviço de Primeiros SocorrosU14T .............................................................. 44
14TUCAPÍTULO VII COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO – FINANCEIRAU14T ............................. 45
14TUSEÇÃO IU14T 14TUDos Chefes de SetorU14T ....................................................................................... 46
14TUSUBSEÇAO I Do Setor de Apoio Administrativo-FinanceiroU14T ........................................ 47
14TUSUBSEÇÃO IIU14T 14TUDo Setor de NutriçãoU14T .............................................................................. 49
14TUSUBSEÇÃO IIIU14T 14TUDo Setor de Serviços GeraisU14T ................................................................. 51
14TUTÍTULO VU14T 14TUDAS UNIDADES COMPLEMENTARESU14T.......................................................... 53
14TUSEÇÃO I Do Conselho de ClasseU14T .................................................................................... 53
14TUTÍTULO VI DO REGIME ESCOLAR E DIDÁTICOU14T ............................................................. 56
14TUCAPÍTULO IU14T 14TUDO CURRÍCULOU14T ......................................................................................... 56
14TUCAPÍTULO II DO CALENDÁRIO ESCOLARU14T ..................................................................... 58
14TUCAPÍTULO IIIU14T 14TUDA MATRÍCULAU14T ....................................................................................... 59
14TUSEÇÃO I Do Aproveitamento de EstudosU14T ....................................................................... 59
14TUSEÇÃO IIU14T 14TUDa Classificação e ReclassificaçãoU14T .............................................................. 60
14TUSEÇÃO II Da Educação EspecialU14T ..................................................................................... 61
14TUCAPÍTULO IVU14T 14TUDA TRANSFERÊNCIAU14T .............................................................................. 63
14TUCAPÍTULO VU14T 14TUDA FREQUÊNCIAU14T ...................................................................................... 65
14TUCAPÍTULO VIU14T 14TUDA AVALIAÇÃOU 14T ....................................................................................... 66
............................................................................................................................................ 66
14TUSEÇÃO IU14T 14TUDA RECUPERAÇÃOU14T ........................................................................................ 69
14TUCAPÍTULO VIIU14T 14TUDA PROMOÇÃOU14T ...................................................................................... 71
14TUCAPITULO VIIIU14T 14TUDA PROGRESSÃO PARCIALU14T ................................................................ 72
14TUCAPÍTULO IXU14T 14TUDO AVANÇO DE ESTUDOSU14T .................................................................... 74
14TUTÍTULO VIIIU14T 14TUDA ADMINISTRAÇÃO DO PESSOALU14T ......................................................... 75
14TUCAPÍTULO IU14T 14TUDOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DOS DOCENTES, TÉCNICO-PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO.U14T ................................................................................ 75
14TUTÍTULO IXU14T 14TUDAS DISPOSIÇÕES GERAISU14T ........................................................................ 79
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA ENTIDADE MANTENEDORA
Art. 1º – O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC-AR-GO, criado pelo Decreto Lei nº 9853 de 13 de setembro de 1946, entidade autônoma de direito privado, mantido pelo setor terciário da economia, cuja administração no Estado de Goiás está localizada na rua 19 nº 260 Centro na cidade de Goiânia, CEP 74 030 090, registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº 03.671.444/0001–47. Art. 2º – A Administração Regional de Goiás com jurisdição no Estado, é organizada e dirigida conforme dispõe o Regulamento do SESC, aprovado em 13 de setembro de 1946, mantém e administra unidades operacionais na capital e em alguns municípios do Estado. Parágrafo único – O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC-AR-GO é
o mantenedor do CENTRO EDUCACIONAL SESC CIDADANIA ELIAS BUFÁIÇAL NETO, com sede em Goiânia – Goiás.
SEÇÃO I Missão
Art. 3º - Contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e para a melhoria da qualidade de vida do trabalhador do setor de comércio de bens, serviços e turismo, prioritariamente de baixa renda, através de serviços subsidiados e de excelência.
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás SEÇÃO II
Visão Art. 4º - Ser referência no Estado de Goiás como Entidade Prestadora de serviço social e educacional.
SEÇÃO III Valores
I - Imagem e Credibilidade – patrimônio a ser preservado e fortalecido;
II - Integridade e Responsabilidade – ética e transparência em todas as ações;
III - Compromisso e Valorização – nas relações sociais entre entidade e os
servidores;
IV -Participação e Compartilhamento – gestão com autonomia e
responsabilidade;
V - Flexibilização e Inovação – respostas rápidas e criativas às exigências
internas e externas;
VI - Excelência e Satisfação – na prestação e no reconhecimento das
necessidades e expectativas dos clientes.
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás CAPÍTULO II
DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Art. 5º – O Centro Educacional Sesc Cidadania Elias Bufáiçal Neto, localiza-se à Avenida C-197, esquina com a Rua C-224, esquina com a Rua C-222 Quadra 498, Lotes 1/21 e Quadra 499 Lotes 1/5 e 9/17 – Jardim América, CEP 74.270-040, na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, [email protected]. Art. 6º – O Centro Educacional Sesc Cidadania Elias Bufáiçal Neto, ministra
de acordo com a legislação vigente, a Educação Básica que compreende:
I. Regime Anual a. Ensino Fundamental do 1.º ao 9.º ano; b. Ensino Médio do 1º ao 3º ano.
Art. 7º – O Centro Educacional Sesc Cidadania Elias Bufáiçal Neto funciona nos turnos matutino e vespertino. Art. 8º – O presente Regimento Escolar tem por finalidade assegurar a unidade filosófica e definir as estruturas político-pedagógicas, administrativas e disciplinares do Centro Educacional Sesc Cidadania Elias Bufáiçal Neto.
SEÇÃO I Missão
Art. 9º – O Centro Educacional Sesc Cidadania Elias Bufáiçal Neto oferece
uma educação que possibilita a seus discentes estruturar sua formação,
desenvolvendo valores, aptidões, talentos, atitudes e conhecimentos, preparando-os
para o exercício pleno da cidadania.
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
SEÇÃO I Dos Objetivos Gerais
Art. 10 – O Centro Educacional Sesc Cidadania Elias Bufáiçal Neto tem por objetivo permitir ao discente transcender suas condições de origem e formação dotando, por conseguinte, de uma consciência mais universal, construção de identidade cultural, a afirmação de valores, o resgate das raízes e a expressão do talento.
SEÇÃO II
Dos Objetivos Específicos
Art. 11 – O Centro Educacional Sesc Cidadania Elias Bufáiçal Neto tem como
objetivos específicos:
I. despertar no discente os valores essenciais para a formação da cidadania; II. desenvolver os valores relacionados à formação interior, emocional e
espiritual e a sensibilidade criativa; III. promover dentro das diversas áreas do conhecimento, situações em que o
discente aprenda a utilizar seus conhecimentos como instrumento de compreensão da realidade, seja do ponto de vista da utilidade prática, seja na formação de estruturas do pensamento, que permitam a ele expressar e comunicar suas ideias, usufruir as produções culturais, bem como analisar, interpretar e transformar o mundo que o rodeia;
IV. promover um convívio social democrático com ênfase na compreensão e
construção das regras, desenvolvendo nos discentes atitudes e condutas
adequadas;
V. incorporar os avanços tecnológicos ao cotidiano do discente;
VI. contemplar no currículo pleno e consequentemente nas atividades
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás didático-pedagógicas o desenvolvimento de habilidades e competências atendendo
aos quatro pilares da Educação, saber ser, saber fazer, saber aprender e saber
conviver.
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Art. 12 – A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios
de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do discente, seu preparo para o exercício pleno da cidadania e sua
qualificação para o trabalho, com base nos seguintes princípios:
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber; III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV. respeito à liberdade e apreço à tolerância; V. garantir padrão de qualidade, na execução do Currículo Pleno,
assegurando ao discente ambiente e condições favoráveis ao bom desempenho de suas atividades;
VI. valorização do profissional da educação escolar; VII. vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás TÍTULO III
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 13 – A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o discente,
assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e
fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
I. articular os valores culturais com o desenvolvimento do discente, valendo-
se de princípios de liberdade e solidariedade humana;
II. preparar o discente para o exercício da cidadania;
III. buscar a qualificação para a vida e para o trabalho, suprindo carências
sociais e formando cidadãos críticos para transformarem as sociedades.
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 14 – O Ensino Fundamental tem por objetivos a formação básica do
cidadão mediante:
I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos
o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamentam a sociedade;
III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade
humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO ENSINO MÉDIO
Art. 15 – O Ensino Médio tem como objetivos:
I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no
Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II. a preparação básica para o trabalho e a cidadania do discente, para
continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas
condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III. o aprimoramento do discente como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV. a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás TÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Art. 16 – A Estrutura Organizacional do Centro Educacional Sesc Cidadania
Elias Bufáiçal Neto compreende:
I. Direção;
II. Secretaria Escolar
III. Coordenação Pedagógica Geral da Educação Básica;
a) Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental dos anos iniciais do
1º ao 5º ano;
b) Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental dos anos finais do
6º ao 9º ano;
c) Coordenação Pedagógica do Ensino Médio.
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 17 – Os Órgãos do Centro Educacional Sesc Cidadania Elias Bufáiçal
Neto exercerão suas atribuições em estreita articulação, visando o perfeito
cumprimento dos Planos e Programas de Trabalho da Entidade Mantenedora e da
Unidade Escolar de acordo com as Diretrizes Gerais de Ação do Sesc.
Parágrafo único - Doravante o Centro Educacional Sesc Cidadania Elias
Bufáiçal Neto, será denominado Unidade Escolar.
Art. 18 – A orientação técnica para o desenvolvimento das atividades da área
meio e fim da Unidade Escolar será prestada pelas Divisões Administrativa,
Financeira, Divisão de Apoio Educacional e Divisão Social, respectivamente, e
pertencentes à organização da Entidade Mantenedora.
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO
Art. 19 – A Direção é responsável pela coordenação, administração,
organização, controle e orientação de todos os setores de trabalho da Unidade
Escolar.
§ 1º – A Direção é exercida por um profissional habilitado nos termos da
legislação de ensino para o exercício do cargo, selecionado e contratado pela
Entidade Mantenedora.
§ 2º – A substituição do Diretor, nos seus eventuais impedimentos legais, é
feita por um profissional designado pelo Diretor ou pela Entidade Mantenedora.
Art. 20 – Compete ao Diretor:
I. administrar as atividades da Unidade Escolar cumprindo e fazendo cumprir
as determinações superiores da Entidade Mantenedora e determinações regulamentares;
II. elaborar, de acordo com a orientação técnica dos órgãos competentes, a programação a ser desenvolvida na Unidade Escolar;
III. distribuir tarefas entre seus auxiliares e orientá-los sobre a respectiva execução, sempre que necessário, e proceder à sua revisão;
IV. aprovar os horários de funcionamento das atividades de trabalho desenvolvidas nos diversos setores da Unidade Escolar, bem como as escalas de plantões e de folgas;
V. autorizar a realização de despesas dentro dos limites fixados pela Entidade Mantenedora, observando as normas estabelecidas;
VI. controlar a aplicação dos suprimentos destinados à Unidade Escolar e prestar contas das despesas realizadas;
VII. dotar a Unidade Escolar de recursos materiais e outros, necessários ao desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas;
VIII. participar da elaboração dos planos e programas de trabalho; IX. analisar e providenciar pesquisas de marketing e divulgação da Unidade
Escolar; X. propor à Administração Regional:
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás
a) a contratação, lotação ou dispensa de pessoal; b) o treinamento de servidores da Unidade Escolar; c) a aplicação de elogio e pena disciplinar de acordo com as normas
estabelecidas; d) a criação ou extinção de setores de trabalho, de acordo com as
necessidades das atividades a serem desenvolvidas; e) o estabelecimento ou atualização de normas e procedimentos que
possibilitem a racionalização das atividades da Unidade Escolar, através de desenvolvimento de técnicas de acompanhamento, controle e avaliação;
XI. cumprir e fazer cumprir toda a legislação de ensino e as determinações
legais emanadas dos órgãos competentes; XII. participar da elaboração, aprovação e acompanhamento da execução do
Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar; XIII. aprovar o calendário escolar e horário das aulas;
XIV. promover o bom relacionamento entre a comunidade escolar
XV. interagir com a comunidade escolar, familiares, discentes, meios de
comunicação e demais segmentos da sociedade para a realização das atividades de
caráter cívico, social e cultural;
XVI. exercer estrategicamente o planejamento, monitoramento, o controle e
supervisão geral das atividades e intervindo com vistas ao alcance dos objetivos
desejados;
XVII. autorizar a abertura e o encerramento das matrículas;
XVIII. deferir os pedidos de matrícula;
XIX. divulgar e assegurar aos docentes, discentes e ao pessoal técnico-
administrativo o exato cumprimento do Regimento Escolar;
XX. assinar documentos e papéis escolares isoladamente ou em conjunto com
Secretário Escolar, quando necessário;
XXI. convocar e presidir reuniões da Direção e outras que se fizerem
necessárias;
XXII. prestar assistência aos discentes em suas dificuldades de conduta sempre
que necessário e proceder ao encaminhamento devido;
XXIII. providenciar a regularização e divulgação dos atos autorizados da Unidade
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás Escolar junto ao setor competente;
XXIV. responsabilizar-se e responder por toda a estrutura organizacional,
administrativa e pedagógica da Unidade Escolar e pelos trabalhos e atividades
desenvolvidas;
XXV. participar da seleção de pessoal;
XXVI. representar oficialmente a Unidade Escolar perante as autoridades,
entidades e órgãos públicos e privados;
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás SEÇÃO I
Da Secretaria Escolar
Art. 21 – A Secretaria Escolar é responsável pela realização de atividades de
apoio ao processo administrativo pedagógico, correspondências, escrituração
escolar e arquivo.
Art. 22 – O Secretário Escolar é um profissional habilitado para o exercício do
cargo, selecionado e contratado pela Entidade Mantenedora.
Art. 23 – Compete ao Secretário(a) Escolar:
I. conhecer e cumprir o Regimento Escolar, Regulamento Interno,
Calendário Escolar, Currículo Pleno e toda a legislação pertinente, bem como as normas e instruções específicas;
II. convocar e coordenar reuniões com seus auxiliares; III. organizar, conhecer e manter em dia coletâneas de leis, regulamentos,
diretrizes, ordens de serviço, resoluções e demais documentos; IV. cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores
hierárquicos; V. coordenar e fiscalizar as atividades da Secretaria Escolar fazendo
distribuição equitativa dos trabalhos entre os auxiliares e zelar pelo patrimônio escolar;
VI. participar da elaboração e aprovação do Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico;
VII. redigir a correspondência que lhe for confiada; VIII. secretariar as reuniões do Conselho de Classe e outras reuniões
realizadas na Unidade Escolar, quando convocado; IX. coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula,
distribuição de turmas, seleção de novos discentes, transferência e expedição de certificados;
X. elaborar relatórios, termos de abertura e encerramento de livros e quadros estatísticos;
XI. lavrar atas e anotações de resultados finais, recuperação e de outros processos de avaliação, cujo registro de resultados forem necessários;
XII. registrar em livro próprio os certificados expedidos;
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás XIII. acompanhar os processos em tramitação na Unidade Escolar, e outros processos pertinentes à Entidade Mantenedora;
XIV. expedir as transferências, certificados e demais documentos, devidamente assinados por ele e pelo Diretor;
XV. analisar, juntamente com o Coordenador Pedagógico Geral da Educação Básica, as transferências recebidas e compatibilizá-las com a Matriz Curricular;
XVI. divulgar em tempo hábil, os resultados trimestrais e finais das avaliações realizadas;
XVII. responsabilizar pela guarda e inviolabilidade dos arquivos dos documentos e da escrituração escolar;
XVIII. garantir e manter sigilo dos documentos escolares; XIX. atender, em tempo hábil, às informações estatísticas-educacionais,
solicitadas pelo INEP/MEC, através do levantamento dos dados, feito anualmente, pelo Censo Escolar, Programa Administrador do Cadastro – PAC Simples e ENEM, quando for o caso;
XX. planejar e elaborar juntamente com o Diretor e com os Coordenadores Pedagógicos o Calendário Escolar e Cronograma de provas;
XXI. elaborar mensalmente o mapa estatístico referente à Unidade Escolar; XXII. atender aos docentes, discentes, comunidade escolar e demais
interessados prestando-lhes informações e esclarecimentos necessários; XXIII. executar com ética toda e qualquer atividade que contribua para a
eficiência dos serviços da Secretaria Escolar da Unidade Escolar;
Sistema Federação do Comércio - Goiás 19
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás SUBSEÇÃO I
Da Escrituração Escolar e Arquivo
Art. 24 – A Escrituração Escolar é o registro de todos os dados relativos à vida escolar do discente. Art. 25 – Arquivo é o ato de conservar e manter guardados os documentos que contém os registros da passagem dos discentes pela Unidade Escolar, formando assim, a sua memória. Art. 26 – A Escrituração e o Arquivo Escolar dos documentos escolares têm como objetivo assegurar, em qualquer época, a verificação da identificação de cada discente, da regularidade de seus estudos e da autenticidade de sua vida escolar. Art. 27 – Os atos escolares são registrados em livros e impressos padronizados, observando-se regulamentos e dispositivos legais aplicáveis. Art. 28 – a Unidade Escolar dispõe de instrumentos de escrituração referentes à documentação e assentamentos individuais de discente, docentes e servidores, atas de eliminação e outras ocorrências que requeiram registros. Art. 29 – São documentos escolares:
I. requerimento de Matrícula;
II. ficha individual; III. diários de Classe; IV. histórico Escolar; V. certificados de conclusão;
VI. livros de Atas: a) . registro das reuniões dos Conselhos de Classe; b) . registro de reuniões de Professores; c) . outros.
VII . livros de Registro: a) registro de matrícula; b) registro de resultados finais; c) registro de certificados de conclusão de curso.
Art. 30 - Os documentos relacionados no “Caput” do Artigo e/ou outros
documentos expedidos pela Unidade Escolar, contém os dados essenciais à identificação de sua situação legal.
Sistema Federação do Comércio - Goiás 20
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás
Art. 31 – A autenticação dos documentos escolares expedidos é atribuição exclusiva do Secretário Escolar, com base nas normas em vigor.
Art. 32 – Os Históricos Escolares, Certificados de Conclusão do Ensino Médio e demais documentos escolares expedidos devem ser assinados pelo Diretor e Secretário Escolar da Unidade Escolar, atribuição indelegável a outrem.
Parágrafo único – A Secretaria Escolar deve providenciar o registro dos certificados do Ensino Médio, em livro próprio, numerado e sem rasuras, com a anuência do Diretor.
SUBSEÇÃO II Do Descarte de Documentos
Art. 33 – Os documentos considerados desnecessários deverão ser
descartados.
Art. 34 – A Unidade Escolar pode proceder o descarte de:
I. documentos referentes ao processo de verificação da aprendizagem
escolar, no fim do período letivo seguinte, desde que tenham sido feitas as
devidas anotações;
II. requerimento de matrícula, cópias de atestados e declarações, após o
término do curso;
Parágrafo único – O ato de descarte é lavrado em ata, assinado pelo Diretor
e Secretário Escolar na qual consta o extrato dos documentos descartados.
Art. 35 – O dossiê do discente, contendo os documentos pessoais, ficha
individual e histórico escolar, bem como os livros de atas, que fazem parte do arquivo
da Unidade Escolar, não pode ser descartado.
Parágrafo único – O dossiê dos servidores da Unidade Escolar não pode ser
eliminado.
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA GERAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 36 – A Coordenação Pedagógica Geral da Educação Básica é
responsável pelo cumprimento do processo pedagógico do Ensino Fundamental e
Ensino Médio com a finalidade de assegurar a qualidade do ensino e a integração
pedagógica da Unidade Escolar.
Parágrafo único – A Coordenação Pedagógica Geral da Educação Básica é
exercida por um profissional habilitado para o exercício do cargo selecionado e
contratado pela Entidade Mantenedora.
Art. 37 – Compete ao Coordenador Pedagógico Geral:
I. assessorar o Diretor;
II. trabalhar em parceria com os Coordenadores Pedagógicos do Ensino
Fundamental, Ensino Médio e Orientação Educacional.
III. participar da elaboração, aprovação e execução do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar;
IV. planejar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico, em todos os segmentos da Unidade Escolar;
V. apresentar periodicamente e sempre que solicitado pelo Diretor relatório das atividades desenvolvidas;
VI. assessorar e subsidiar os Coordenadores Pedagógicos no desenvolvimento adequado do processo didático, pedagógico, educacional e de avaliação;
VII. assessorar e subsidiar os Coordenadores Pedagógicos no planejamento, execução e avaliação das atividades de recuperação;
VIII. participar da elaboração do Calendário Escolar juntamente com a Diretor, Secretario Escolar e Coordenadores Pedagógicos;
IX. subsidiar o Diretor com os dados e informações ao processo pedagógico da Unidade Escolar;
X. orientar, acompanhar e avaliar os Coordenadores Pedagógicos quanto à organização e desenvolvimento das atividades pedagógicas;
Sistema Federação do Comércio - Goiás 22
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás XI. assessorar o Diretor quanto às decisões relativas ao processo seletivo
de discentes, docentes e outras atividades pedagógicas; XII. supervisionar o processo de seleção de material didático, paradidático e
alternativo; XIII. elaborar junto com a equipe docente, diretor e coordenadores
pedagógicos o Programa de Progressão Parcial .
SEÇÃO I Da Coordenação Pedagógica
Art. 38 – A Coordenação Pedagógica é responsável pela mediação e
articulação do processo didático-pedagógico, com o objetivo de proporcionar suporte
técnico às atividades dos docentes, assegurando a qualidade do ensino.
Parágrafo único – A Coordenação Pedagógica é exercida por um profissional habilitado para o exercício do cargo, selecionado e contratado Entidade Mantenedora. Art. 39 – A Coordenação Pedagógica é constituída:
I. Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental anos iniciais do 1º ao
5º ano;
II. Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental anos finais do 6º ao
9º ano;
III. Coordenador Pedagógico do Ensino Médio.
Art. 40 – Compete aos Coordenadores Pedagógicos:
I. promover juntamente com docentes atividades extraclasse,
responsabilizando-se pelo acompanhamento da organização e supervisão da
execução dos eventos;
II. participar da elaboração, aprovação e execução do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar. III. orientar juntamente com os docentes e o Serviço de Orientação Educacional,
os discentes em suas dificuldades escolares, visando alcançar o melhor desempenho em harmonia com a sua realidade pessoal, assim como na postura disciplinar;
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás IV. assessorar os docentes no desenvolvimento adequado do processo didático, pedagógico, educacional e de avaliação, supervisionando as atividades propostas;
V. assessorar os docentes no planejamento, execução e avaliação das atividades de recuperação; VI. acompanhar as orientações educacionais e disciplinares oferecidas pelo
Serviço de Orientação Educacional aos discentes sobre as atividades de estudos e adequações pertinentes à disciplina escolar; VII. participar da elaboração do Calendário Escolar juntamente com a Diretor, Coordenador Pedagógico Geral e Secretário Escolar;
VIII. subsidiar o Diretor com os dados e informações referentes à modalidade de ensino da sua responsabilidade; IX. participar de reuniões, seminários, encontros, grupos de estudos e outras
atividades pertinentes; X. orientar o trabalho pedagógico com discentes em situações especiais;
XI. coordenar e supervisionar o trabalho preventivo de disciplina escolar, no segmento que lhe compete, juntamente com Coordenador Pedagógico Geral e Orientação Educacional; XII. colaborar na orientação do responsável pela sinalização de troca de aulas, auxiliares disciplinares bem como o atendimento à portaria e serviço de atendimento a pais e visitas;
XIII. avaliar o Plano de Ensino, acompanhando sua execução e a coerência dos objetivos, conteúdos programáticos,
XIV. responsabilizar-se pela orientação adequada aos docentes quanto à organização e aplicação das avaliações e outras atividades pedagógicas; XV. acompanhar, controlar e avaliar as atividades desempenhadas pelos docentes no processo didático pedagógico.
XVI. planejar, coordenar articular juntamente com o bibliotecário, o trabalho pedagógico da Biblioteca e Audioteca;
XVII. planejar, coordenar, supervisionar e orientar o trabalho pedagógico da Brinquedoteca;
XVIII. assessorar o Diretor quando solicitado quanto às decisões relativas ao processo seletivo de discentes e docentes;
XIX. acompanhar com os docentes a programação e execução das atividades
Sistema Federação do Comércio - Goiás 24
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás pedagógicas, incentivando o uso dos recursos tecnológicos e otimização dos espaços, procedendo às intervenções necessárias; XX. propor e realizar estudos, cursos e pesquisas na área da educação, buscando novos conhecimentos para a melhoria da qualidade de ensino;
XXI. planejar reuniões de Conselho de Classe, reuniões pedagógicas de Pais, atuando efetivamente nesses eventos;
XXII. estimular e acompanhar o planejamento das atividades pedagógicas, de acordo com o Projeto Político Pedagógico;
XXIII. planejar, organizar, juntamente com outros setores, os momentos de Planejamento Pedagógico no início do ano letivo e início do segundo semestre de cada ano letivo;
XXIV. desempenhar, por determinação do superior imediato, quaisquer outras atribuições que, pela natureza, possam incluir-se em sua esfera de competência;
XXV. supervisionar e acompanhar o controle das aulas nos diários; XXVI. elaborar junto com a equipe docente, Diretor e Coordenador Pedagógico
Geral o Programa de Progressão Parcial .
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás CAPÍTULO IV
DOS DOCENTES
Art. 41 – A Equipe Docente é constituída por profissionais devidamente
habilitados selecionados e contratados pela Entidade Mantenedora.
Art. 42 – Compete ao Docente:
I. participar da elaboração, aprovação e execução do Regimento Escolar
e Projeto Político Pedagógico ;
II. elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Anual, segundo o Projeto
Político Pedagógico;
III. favorecer a aprendizagem dos discentes;
IV. estabelecer juntamente com as coordenações pedagógicas as
estratégias de recuperação para os discentes com menor rendimento
escolar;
V. ministrar nos dias letivos, as horas-aula estabelecidas, participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional;
VI. participar das atividades da Unidade Escolar com as famílias e a
comunidade;
VII. comparecer, dentro do horário estabelecido, às aulas de sua
responsabilidade, com assiduidade e pontualidade;
VIII. responder pela ordem e disciplina na sala de aula, orientar os
trabalhos escolares e quaisquer atividades extraclasse;
IX. cumprir o Regimento Escolar, o Calendário Escolar, o Currículo Pleno, o Regulamento Interno e demais normas e instruções em vigor;
X. elaborar e reelaborar juntamente com a Coordenação Pedagógica de seu segmento, quando necessário, os Planos de Ensino de sua competência, planos de aulas, atividades avaliativas e testes, e encaminhá-las com antecedência ao setor competente para devidas revisões.
XI. desenvolver as atividades de sala de aula, registrando e rubricando diariamente, no diário de classe, o conteúdo ministrado, a frequência
Sistema Federação do Comércio - Goiás 26
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás dos discentes e os resultados da avaliação realizadas em cada
trimestre; XII. manter os diários de classe, sob sua responsabilidade, organizados,
sem rasuras e com lançamentos corretos; XIII. utilizar estratégias adequadas, variando métodos e técnicas de ensino,
de acordo com o desenvolvimento dos discentes e o conteúdo a ser ministrado, visando os objetivos propostos, em parceria com a Coordenação Pedagógica do seu segmento.
XIV. corrigir todas as avaliações e demais instrumentos avaliativos adotados, atribuindo a cada um a sua nota e conceito, especificando o critério adotado em cada momento, divulgar e analisar os resultados no prazo estipulado;
XV. registrar sistematicamente os resultados da avaliação dos discentes de forma que possam ser documentados para posterior análise da Coordenação Pedagógica e reconhecidos pela comunidade escolar;
XVI. respeitar as diferenças individuais dos discentes, considerando as possibilidades e limitações de cada um;
XVII. encaminhar para a Coordenação Pedagógica do seu segmento, na data prevista, a planilha de notas e frequência dos discentes;
XVIII. repor as aulas previstas e não ministradas, visando o cumprimento do Currículo Pleno e do Calendário Escolar de acordo com orientações da Coordenação Pedagógica;
XIX. participar com a Coordenação Pedagógica , da seleção do material
didático, paradidático e alternativo;
XX. responsabilizar-se pela operacionalização, manutenção e conservação
de equipamentos e instrumentos utilizados em salas de aula e outros
ambientes escolares;
XXI. participar de atividades cívicas, culturais e educativas promovidas pela
Unidade Escolar, quando convocados;
XXII. promover e manter relacionamento cooperativo de trabalho com os
seus colegas e demais membros da comunidade escolar, garantindo
assim maior eficácia do processo ensino-aprendizagem;
XXIII. receber condignamente as autoridades constituídas;
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás XXIV. realizar, sempre que necessário, juntamente com a Cordenação
Pedagógica e Diretor, atendimentos às famílias dos discentes,
orientando-os e prestando os esclarecimentos solicitados;
XXV. participar das reuniões de Conselho de Classe, fornecendo
informações sobre o rendimento escolar dos discentes e também de
outras reuniões quando convocado;
XXVI. guardar absoluto sigilo sobre os instrumentos de avaliação da Unidade
Escolar;
XXVII. planejar e ministrar estudos de recuperação paralela.
XXVIII. elaborar e aplicar provas de classificação, reclassificação e avanços
de estudos, quando convocado;
XXIX. proporcionar ao discente o desenvolvimento do seu potencial criativo,
utilizando todo o tempo de aula com atividades proveitosas e
educativas;
XXX. elaborar, junto com a Coordenação Pedagógica do segmento, projetos
educativos e inovadores e demais aulas utilizando os ambientes
escolares existentes;
XXXI. elaborar junto com o Diretor e Coordenadores Pedagógicos do seu segmento o Programa de Progressão Parcial .
Sistema Federação do Comércio - Goiás 28
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás CAPÍTULO V
DOS DISCENTES Art. 43 – Os Discentes são todos os regularmente matriculados na Unidade
Escolar.
Art. 44 – No ato da matrícula, o discente assume o compromisso de respeitar
as autoridades constituídas, o Regimento Escolar, Regulamento Interno e demais
normas vigentes.
Parágrafo único – A transgressão ao estabelecido no Caput do artigo
constitui falta passível de medidas educativas.
Art. 45 – Para admissão na qualidade de discente, o candidato deve satisfazer
as exigências e os requisitos previstos neste Regimento Escolar e demais normas
vigentes.
Art. 46 – São direitos dos Discentes:
I. receber orientação no processo ensino-aprendizagem relativas aos
conteúdos programáticos, planejamentos, avaliações, tarefas e demais
subsídios pedagógicos;
II. receber dos setores competentes orientação nas dificuldades e dúvidas;
III. participar das diferentes atividades propostas pela Unidade Escolar nos
horários programados;
IV. ser devidamente informado sobre horários, avaliações, normas
disciplinares e critérios estabelecidos pela Unidade Escolar;
V. ser respeitado e tratado dignamente;
VI. desfrutar de um ambiente de tranquilidade, cooperação e respeito para
realizar seu trabalho escolar;
VII. conhecer o Regimento Escolar e Regulamento Interno;
VIII. ter sua individualidade respeitada pela comunidade escolar, sem
discriminação de qualquer natureza;
IX. participar das atividades escolares sociais, cívicas e recreativas
destinadas à sua formação;
Sistema Federação do Comércio - Goiás 29
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás X. receber todas as avaliações e trabalhos escolares corrigidos com as
respectivas notas, critérios utilizados na correção, bem como ser
informado de seus erros e acertos;
XI. tomar conhecimento, via boletim, do seu rendimento escolar e de sua
frequência;
XII. requerer matrícula, renovação de matrícula, transferência, segunda
chamada de avaliações e outra documentação escolar, através de seus
pais ou responsáveis, se menor;
XIII. requerer formalmente ao Conselho de Classe revisão de resultados via
dos pais ou responsáveis se menor;
XIV. eleger o representante de turma sob orientação do corpo docente e
coordenadores pedagógicos;
XV. apresentar sugestões relativas às melhorias na vida escolar própria e de
sua turma.
Art. 47 – São deveres dos Discentes:
I. cumprir o Regimento Escolar, o Regulamento Interno e atender às
normas disciplinares e administrativas, regulamentos e critérios
estabelecidos pela Unidade Escolar;
II. frequentar com assiduidade e participar ativamente das aulas e demais
atividades escolares;
III. trazer consigo o material escolar necessário e adequado ao
desenvolvimento das aulas e ao próprio aproveitamento escolar;
IV. tratar com civilidade os colegas, docentes e demais servidores da
Unidade Escolar;
V. apresentar-se na Unidade Escolar para as aulas e demais atividades
devidamente uniformizado e, quando solicitado, com os documentos de
identificação;
VI. colaborar na preservação e conservação do prédio, mobiliário e material
de uso coletivo e individual;
VII. indenizar a Unidade Escolar pelos danos e prejuízos causados ao
patrimônio escolar e/ou pelos danos aos membros da comunidade
escolar;
Sistema Federação do Comércio - Goiás 30
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás VIII. desempenhar com responsabilidade todas as atividades escolares em
que a sua participação for exigida;
IX. comunicar a Orientador Educacional o seu afastamento temporário, por
motivo de doença ou outros impedimentos, mediante documento
comprobatório;
X. adquirir agenda escolar no ato da matrícula, para discentes das
séries/anos iniciais do Ensino Fundamental. Art. 48 – É vedado aos Discentes:
I. entrar e sair da sala de aula e de outros ambientes escolares sem a permissão do educador presente, assim como se ausentar da Unidade Escolar sem autorização da autoridade competente;
II. ocupar-se durante a aula de qualquer atividade que não seja alusiva a ela;
III. promover jogos, excursões, coletas, vendas de qualquer produto, lista de pedidos ou campanhas de qualquer natureza, sem prévia autorização do Diretor;
IV. promover algazarra nas imediações, nos corredores, nos pátios e em outras dependências da Unidade Escolar;
V. desrespeitar, agredir, ofender, desacatar com palavras ou gestos a qualquer pessoa na Unidade Escolar;
VI. divulgar ou ameaçar com palavras ou imagens que possam comprometer a integridade e a moral da comunidade escolar através das redes sociais ou multimídias.
VII. recusar-se a cumprir decisões de caráter didático-pedagógico previstos pelos Docentes e Coordenação Pedagógica;
VIII. portar armas e/ou instrumentos que possam resultar em danos físicos, psicológicos ou lesão corporal a si mesmo ou a qualquer integrante da comunidade escolar;
IX. trazer consigo material estranho às atividades escolares, principalmente os que impliquem risco à própria saúde e à própria vida ou de outrem, assim como portar materiais com conteúdos pornográficos ou ofensivos à moral e bom costume;
Sistema Federação do Comércio - Goiás 31
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás X. causar quaisquer danos voluntários e irresponsáveis ao patrimônio
alheio; XI. cometer injúria ou calúnia contra qualquer membro da comunidade
escolar XII. divulgar, utilizando qualquer meio de comunicação, assuntos que
envolvam direta ou indiretamente, o nome da Unidade Escolar ou da Entidade Mantenedora, seus servidores, sem o prévio conhecimento dos envolvidos ou interessados e a devida autorização das pessoas responsáveis pelos referidos órgãos ou autoridades competentes;
XIII. rasurar ou adulterar qualquer documento escolar; XIV. fumar, trazer cigarros, drogas ou qualquer tipo de substâncias químicas
suspeitas nas dependências da Unidade Escolar ou imediações tais como bombas, fogos de artifício, produtos químicos ou objetos que indiquem perigo para si mesmo ou para outrem;
XV. manter telefones celulares ligados durante as atividades pedagógicas; XVI. apropriar-se indevidamente de objetos alheios; XVII. usar indevidamente o nome e a logomarca da Entidade Mantenedora e
da Unidade Escolar; XVIII. sair da sala para os corredores e demais dependências da Unidade
Escolar, nos intervalos das aulas sem conhecimento dos docentes; XIX. fazer-se acompanhar por pessoas estranhas à Unidade Escolar, assistir
aula em outra turma ou série; XX. namorar com demonstrações públicas de afeto nas dependências e
imediações da Unidade Escolar; XXI. usar de formas ilícitas ou desonestas para solucionar provas ou
trabalhos escolares.
Parágrafo único – As medidas educativas serão aplicadas em conformidade ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e Orientações do Ministério Público. Art. 49 – No caso de indisciplina, descumprimento ou inobservância das normas disciplinares constantes no Regimento Escolar ou Regulamento Interno, o discente estará sujeito às medidas educativas:
Sistema Federação do Comércio - Goiás 32
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás § 1º – Primeira - Medida educativa verbal, aplicada pelos Docentes e servidores autorizados. § 2º – Segunda - Medida educativa por escrito, com anotação na Ficha Disciplinar Individual e Agenda Escolar, aplicada pela Orientação Educacional, Coordenador Pedagógico ou pelo Diretor, solicitando a presença do responsável pelo discente para acordo e entendimento sobre o procedimento, que será lavrado em Ata do Conselho de Classe, com indicação de atendimento especializado nos casos que requeiram. § 3º – Terceira – Medida Educativa em conformidade com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente; Orientações do Ministério Público, lavrado em Ata de Conselho de Classe, na presença dos Pais, Diretor da Unidade, Coordenador Geral, Coordenador do Segmento e Conselheiro Tutelar para liberar a transferência do aluno.
SEÇÃO I Dos Pais ou Responsáveis
Art. 51 – A Unidade Escolar promove a interação da escola/família, através da Responsabilidade Compartilhada que consiste no apoio, na cooperação e na assistência material, educacional e nas atividades culturais. Art. 52 – Constituem Deveres dos pais ou responsáveis:
I. estimular o discente no cumprimento de suas atividades; II. participar das reuniões de pais e docentes e de eventos socioculturais,
todas as vezes que for convocado; III. procurar quando necessário a Unidade Escolar para saber do
desempenho do discente; IV. zelar pelo cumprimento do horário de entrada e saída do discente na
Unidade Escolar; V. ficar atento às correspondências enviadas pela Unidade Escolar,
atendendo-as prontamente; VI. acompanhar as atividades diárias propostas pela Unidade Escolar,
verificando se o discente está cumprindo-as com responsabilidade e assiduidade;
Sistema Federação do Comércio - Goiás 33
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás VII. verificar assiduamente o material escolar do discente;
VIII. encaminhar o discente para a Unidade Escolar devidamente uniformizado;
IX. incentivar o discente a participar das atividades extracurriculares de convívio social;
X. responsabilizar pelos danos causados pelo discente no recinto da Unidade Escolar;
XI. cumprir as cláusulas contratuais previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
XII. cumprir as orientações ou solicitações da Unidade Escolar que contribuem com o processo de aprendizagem do discente.
XIII. tratar com respeito todos os servidores da Unidade Escolar. Art.53 – Constituem Direitos dos pais ou responsáveis:
I. tomar conhecimento do Regimento Escolar e do Projeto Político
Pedagógico;
II. tomar conhecimento dos resultados, das avaliações e frequência do
discente;
III. ser informado pela Unidade Escolar das dificuldades de aprendizagem do
discente;
IV. requerer matrícula, renovação de matrícula, transferência e outros
documentos escolares;
V. solicitar quando necessário, a saída do discente, antes do término das
aulas, com justificativa junto à Orientação Educacional.
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás CAPÍTULO VI
DOS SERVIÇOS DE APOIO PEDAGÓGICO EDUCACIONAL
Art. 54 – Os Serviços de Apoio Pedagógico Educacional são compostos por;
I. Orientação Educacional;
II. Biblioteca;
III. Educação Física e Desporto;
IV. Serviço Social;
V. Serviços de Ciência e Tecnologia (áudio, vídeo, laboratórios), artes,
culturas e outros serviços auxiliares que colaborem para o bom
desempenho do processo pedagógico e educacional.
SEÇÃO I
Do Serviço de Orientação Educacional
Art. 55 – Os Serviços de Orientação Educacional estão sob a
responsabilidade de profissional habilitado, selecionado e contratado pela Entidade
Mantenedora.
Art. 56 – Os serviços de Orientação Educacional têm como objetivo:
I. assistir o discente, individualmente ou em grupo, sempre em parceria com
os Coordenadores Pedagógicos e Orientador Educacional, visando ao
desenvolvimento integral e ao preparo para o exercício da cidadania;
Art. 57 – Compete ao Orientador Educacional:
I. trabalhar em parceria com o Coordenador Pedagógico e Coordenação
Social, mantendo a equipe informada sobre o desempenho escolar dos
discentes e os encaminhamentos que se fizerem necessários, assim
como das providências cabíveis;
II. identificar deficiências de aprendizagem e fazer encaminhamentos dos
discentes aos diversos profissionais habilitados para o tratamento das
suas dificuldades, comunicando e orientando os pais ou responsáveis;
Sistema Federação do Comércio - Goiás 35
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás III. promover atividades vocacionais aos discentes do Ensino Médio, em
parceria com o Coordenador Pedagógico deste segmento, visando
encaminhamento e orientação de futuras escolhas profissionais;
IV. coordenar e participar do processo de integração escola-família-
comunidade em parceria com o Serviço Social;
V. planejar e coordenar reuniões promovidas à Orientação Educacional;
VI. acompanhar o rendimento escolar dos discentes, refletindo sobre as
possíveis causas do aproveitamento insuficiente e propor medidas
educacionais ao corpo docente, visando o êxito escolar;
VII. contatar pais ou responsáveis para serem orientados quanto às
providências e acompanhamento familiar necessário para o resgate do
bom desempenho escolar dos discentes;
VIII. encaminhar os discentes para especialistas quando se fizer necessário,
mantendo família e equipe pedagógica devidamente informados do
encaminhamento e tratamentos em questão;
IX. organizar e manter atualizado o acervo de registros e documentos
relativos às atividades de Orientação Educacional;
X. planejar e organizar em parceria com o Serviço Social e
Coordenadores Pedagógicos, as reuniões de Pais, atuando ativamente
nestes eventos;
XI. estabelecer contato sistemático com as turmas em parceria com os
Coordenadores Pedagógicos, efetivando o trabalho educacional com
os discentes para conhecimento das normas disciplinares, do
Regulamento Escolar e Regulamento Interno, dos direitos e deveres
dos discentes, da estrutura organizacional da Entidade Mantenedora e
da Unidade Escolar;
XII. planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar o
processo disciplinar dos discentes;
XIII. planejar e coordenar cursos de aperfeiçoamento para seus
subordinados, em parceria com a Coordenação Social.
XIV. elaborar o Plano Anual de Trabalho, encaminhando à Direção para
apreciação, antes do início do período letivo.
Sistema Federação do Comércio - Goiás 36
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás XV. organizar cronograma de trabalho, sem prejudicar o andamento das
atividades da Unidade Escolar.;
XVI. procurar solucionar os problemas disciplinares em parceria com a
Coordenação Social e encaminhar ao Coordenadores Pedagógicos
e/ou Diretor os casos mais complexos.
XVII. manter um ambiente favorável ao bom desenvolvimento das atividades
da Unidade Escolar.
XVIII. encarregar-se da divulgação de avisos, entrega de impressos e outros
materiais em salas de aula;
XIX. colaborar nas atividades extraclasses, cívicas, sociais, desportivas e
culturais da Unidade Escolar.
XX. supervisionar e controlar atrasos e saídas antecipadas de discentes.
XXI. controlar e responder pela disciplina dos discentes, uso do uniforme,
entrada e saída no horário de aulas e recreio, movimentação no
estabelecimento, passeios, visitas, atividades do recreio, uso de
banheiros, entradas e saídas nas atividades extraclasses.
XXII. providenciar a organização e os recursos físicos necessários à
realização de tarefas específicas quando solicitado pelos
Coordenadores Pedagógicos, em tempo hábil, considerando a
utilização do espaço físico, a segurança dos discentes e a preservação
dos recursos disponíveis do patrimônio escolar;
XXIII. acompanhar sistematicamente as agendas escolares dos discentes dos
anos iniciais, acompanhar discentes com problemas disciplinares
orientando-os;
XXIV. orientar e advertir verbalmente ou por escrito, discentes com problemas
disciplinares ou de relacionamento, comunicando ao Coordenador
Pedagógico e ou Diretor, efetuando a comunicação aos pais ou
responsáveis.
XXV. participar de palestras, encontros e seminários que possam contribuir
para a melhoria do trabalho disciplinar.
XXVI. supervisionar e acompanhar o controle de frequência dos discentes.
Sistema Federação do Comércio - Goiás 37
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás SEÇÃO II
Dos Serviços da Biblioteca
Art. 58 – A Biblioteca é um espaço pedagógico contendo: acervo geral; sala
de estudos; sala de leitura e audioteca, cujo acervo está à disposição de toda a
comunidade escolar durante o horário de funcionamento da Unidade.
§ 1º – A Biblioteca fica sob a responsabilidade de um profissional, selecionado
e contratado pela Entidade Mantenedora.
§ 2º – O acervo bibliográfico audiovisual é formado de materiais adquiridos
pela Unidade Escolar e por doações de outras instituições e de terceiros.
§ 3º – O acervo da Biblioteca é catalogado conforme normas oficiais.
Art. 59 – As normas da Biblioteca disciplinam sua organização e seu
funcionamento.
Parágrafo único – As normas de que trata o Caput do artigo são elaboradas
por uma Comissão designada pelo Diretor.
Art. 60 – Compete ao Bibliotecário:
I. planejar, juntamente com os Coordenadores Pedagógicos, o
funcionamento da Biblioteca; II. orientar os discentes na utilização adequada do acervo e das técnicas de
estudo; III. realizar o registro, tombamento, classificação, codificação e arquivo do
acervo da Biblioteca; IV. cuidar da manutenção e conservação do acervo; V. fazer o controle diário do atendimento da Biblioteca; VI. fornecer ao Diretor, em tempo hábil, os dados referentes ao atendimento
na Biblioteca; VII. organizar e atualizar o acervo da Biblioteca, em relação a recortes de
jornais, de assuntos relativos à Educação e outros de interesse da
Unidade Escolar, bem como a sua ampla divulgação junto à Comunidade
Escolar;
VIII. informar à comunidade escolar sobre novas aquisições de livros e
publicações;
Sistema Federação do Comércio - Goiás 38
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás IX. elaborar relatórios mensais estatísticos sobre as atividades da Biblioteca;
X. efetuar relatório anual da Biblioteca;
XI. acompanhar e controlar os dados estatísticos da Biblioteca conforme
definição do Diretor;
XII. incentivar na comunidade escolar o hábito e o gosto pela leitura, consulta
e pesquisa;
XIII. orientar a comunidade escolar na execução da pesquisa bibliográfica;
XIV. propor ao Diretor a aquisição de livros e outras publicações de acordo
com as sugestões da comunidade escolar;
SEÇÃO III Do Serviço de Educação Física e Desporto
Art. 61 – O Serviço de Educação Física e Desporto é responsável pelas
atividades pertinentes à área de educação física e esportes.
Art. 62 – Compete ao Responsável pelo Serviço de Educação Física e
Desporto:
I. planejar, coordenar, orientar, acompanhar, controlar, supervisionar e
avaliar as atividades desenvolvidas na área de Educação Física, em
todos os segmentos de ensino;
II. coordenar e realizar juntamente com os Coordenadores Pedagógicos, o
planejamento das atividades pertinentes ao processo pedagógico na
área de Educação Física;
III. redigir relatório avaliativo, de caráter pedagógico, sempre que solicitado;
IV. orientar o trabalho com os discentes em situações especiais ou com
portadores de necessidades especiais;
V. planejar e promover juntamente com os Coordenadores Pedagógicos
reuniões com a equipe docente de sua área, visando a integração de
planejamentos e aperfeiçoamento técnico-pedagógico;
VI. assessorar docentes na aplicação adequada dos instrumentos de
avaliação da aprendizagem teórica e prática do discente;
Sistema Federação do Comércio - Goiás 39
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás VII. propor cursos de capacitação além de planejar juntamente com os
Coordenadores Pedagógicos momentos de estudos para docentes;
VIII. colaborar na elaboração do calendário escolar e horário de aula de
educação física, sob a orientação dos Coordenadores Pedagógicos e
Diretor;
IX. planejar e acompanhar atividades extraclasse dos discentes;
X. promover integração entre a Unidade Escolar, pais e discentes;
XI. participar do planejamento e organização das festividades oficiais da
Unidade Escolar;
XII. participar do Conselho de Classe, quando convocado;
XIII. promover a integração das atividades e disciplinas competentes nas
diversas modalidades de ensino, séries e turmas;
XIV. elaborar o plano anual de trabalho, enviando-o ao Diretor para
apreciação antes do início do período letivo;
XV. manter ou atualizar o arquivo técnico-pedagógico da Unidade Escolar,
específico de sua área;
XVI. organizar e divulgar copas, torneios, jogos internos e externos;
XVII. organizar fichas de exames médicos e biométricos, acompanhando a
sua equipe de docentes, durante a realização de exames;
XVIII. organizar e zelar pelo material de Educação Física, providenciando
para que haja material adequado para cada faixa etária;
XIX. zelar pelo patrimônio da Unidade Escolar, mantendo atualizado o
controle do material e equipamento utilizado pela sua área de atuação;
XX. participar ativamente de eventos e reuniões sempre que convocado
pelo Diretor;
XXI. providenciar, com antecedência, projetos e orçamentos para eventos
especiais;
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás SEÇÃO IV
Da Coordenação Social Art. 63 – A Coordenação Social é responsável pelas atividades da área social da Unidade Escolar. Parágrafo único - A Coordenação Social é composta de um Coordenador Social e Assistente Social. Art. 64 – Compete a Coordenação Social:
I. cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e executar as tarefas que lhe forem atribuídas;
II. propor medidas que visem ao aprimoramento técnico do trabalho; III. apoiar docentes e as famílias na utilização de recursos
sociais/culturais/educacionais/ saúde/ lazer/existentes na comunidade escolar;
IV. planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações dos diversos profissionais que atuam na Unidade Escolar;
V. elaborar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos com a participação de discentes, famílias e demais profissionais existentes na Unidade Escolar ou integrados a outras instituições prestadoras de serviços sociais auxiliares a educação;
VI. orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos da comunidade escolar, no sentido de identificar recursos e fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VII. contribuir com a formação profissional, oferecendo por meio da seção competente, estágio supervisionado na área de Serviço Social;
VIII. apresentar, periodicamente, relatórios das atividades sob sua responsabilidade
IX. solicitar recursos materiais e outros necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
X. planejar e organizar em parceria com os Coordenadores Pedagógicos e Orientadores Educacionais, as reuniões de Pais, atuando ativamente nestes eventos;
Sistema Federação do Comércio - Goiás 41
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás XI. comprometer-se com a qualidade dos serviços prestados à comunidade
escolar e com o aprimoramento intelectual dos profissionais da Unidade Escolar;
XII. encaminhar providências e prestar orientação social a pessoas e grupos
da comunidade escolar;
XIII. planejar ações destinadas à realização sistemática de programas de
saúde de caráter educacional, reforçando a prática de promoção e
proteção à saúde.
XIV. participar ativamente do sistema de integração escola/família e
comunidade escolar, realizando ações que favoreçam o envolvimento
dos pais no processo educativo.
XV. atuar junto a Orientação Educacional no acompanhamento sobre o
desempenho escolar dos discentes e os encaminhamentos que se
fizerem necessário, assim como as providências cabíveis.
SEÇÃO V
Do Laboratório de Biologia e Química Art. 65 – O Laboratório de Biologia e Química têm como objetivo favorecer,
através das aulas práticas, a fixação dos conteúdos trabalhados em sala de aula,
despertando no discente o interesse pela pesquisa, através de testes e experiências.
Sistema Federação do Comércio - Goiás 42
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás SEÇÃO VI
Do Laboratório de Informática Art. 66 – O Laboratório de Informática é um recurso didático pedagógico onde
o discente, através de textos diversos, aprende, revisa e sedimenta o conteúdo
trabalhado em classe, é o uso da tecnologia moderna em apoio à construção do
saber técnico científico.
SEÇÃO VII
Da Sala de Áudio e Vídeo Art. 67 – O Audiovisual é um recurso técnico pedagógico a serviço da
construção do conhecimento, utilizado pelos docentes como apoio pedagógico às
diversas disciplinas.
SEÇÃO VIII Do Centro de Tecnologia Pedagógica
Art. 68 – O Centro de Tecnologia Pedagógico é um serviço técnico
pedagógico que desenvolve todo material gráfico e de divulgação interna e externa,
multimídia, impressões xerográficas, assim como a busca de novos softwares e
equipamentos que possam ser aplicados na Unidade Escolar.
SEÇÃO IX Do Programa Cultura
Art. 69 – O Programa Cultura é responsável pelas atividades desenvolvidas
nos ambientes artísticos e no Espaço Cultural, projetados na Unidade Escolar.
Art. 70 – Compete ao Programa Cultura:
I. favorecer a formação da identidade e a consciência de uma sociedade
multicultural;
Sistema Federação do Comércio - Goiás 43
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás II. incentivar a divulgação e circulação dos produtos de arte;
III. promover ações que despertem o interesse pela cultura, a valorização do
trabalho dos profissionais das linguagens artísticas;
IV. despertar o gosto pelo belo, a sensibilidade artística e o respeito às
diferenças culturais;
V. incentivar a formação de grupos coreográficos, de artes plásticas,
musicais e cênicas numa perspectiva de desenvolver e divulgar os
talentos;
VI. planejar e organizar com o Diretor, Coordenadores Pedagógicos, o
programa Cultura na Unidade Escolar, estimulando sua utilização
enquanto recurso didático-pedagógico;
VII. planejar com o Diretor, Coordenadores Pedagógicos a divulgação de
informações pedagógicas sobre o Programa Cultura para a comunidade
escolar, socializando novas metodologias e técnicas de trabalho;
VIII. auxiliar os docentes na organização e utilização dos recursos disponíveis
na Sala de Artes e demais ambientes pertinentes à cultura;
IX. planejar com o Diretor e Coordenadores Pedagógicos , as melhores estratégias para ampliar os conhecimentos dos diversos modos de cultura e arte valorizando-os dentro do contexto educacional;
X. participar da organização e divulgação de todos os eventos artísticos e culturais promovidos e realizados na Unidade Escolar;
XI. promover ações pedagógicas dinâmicas e participativas que favoreçam aos discentes o desenvolvimento das diversas concepções de tempo cronológico, reconhecendo-o como construções culturais, científicas e históricas da sociedade;
XII. responsabilizar-se pela manutenção, organização e patrimônio dos espaços destinados ao Programa Cultura na Unidade Escolar;
XIII. elaborar relatórios de atividades desenvolvidas pelo setor mantendo registros necessários a supervisão do Diretor.
Sistema Federação do Comércio - Goiás 44
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás SEÇÃO X
Do Serviço de Primeiros Socorros Art. 71 – O Serviço de Primeiros Socorros é responsável pela orientação e
supervisão dos trabalhos desenvolvidos e prestados pelos profissionais de
Enfermagem.
Art. 72 – Compete ao Profissional de Enfermagem:
I. planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços prestados, as atividades técnicas e auxiliares, os atendimentos ambulatoriais aos discentes e servidores;
II. executar atendimentos de Primeiros Socorros; III. participar na divulgação e prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica em parceria com o Serviço Social;
IV. executar procedimentos de primeiros-socorros a toda a comunidade
escolar;
V. zelar pela limpeza e ordem do material, equipamentos e dependências da
sala de primeiros socorros;
VI. participar de reuniões quando convocado e desenvolver em parceria com
as coordenações pedagógicas, projetos educacionais na área de saúde.
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás CAPÍTULO VII
Coordenação Administrativo – Financeira Art. 73 – A Coordenação Administrativo-Financeira é responsável pelas
atividades administrativas e financeiras da Unidade Escolar.
Art. 74 – Compõe a Coordenação Administrativo-Financeira:
I. Setor de Apoio Administrativo – Financeiro;
II. Setor de Nutrição;
III. Setor de Serviços Gerais.
Art. 75 – A Coordenação Administrativo-Financeira é exercida por um
profissional habilitado para o exercício do cargo, selecionado e contratado pela
Entidade Mantenedora.
Art. 76 – Compete ao Coordenador Administrativo-Financeiro:
I. coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos Setores sob sua
subordinação, cumprindo e fazendo cumprir as determinações
superiores e regulamentares;
II. coordenar e orientar os responsáveis pelos diferentes serviços e setores
quanto à execução de suas atividades e atribuições, controle e avaliação
de seus auxiliares, cumprimento das determinações superiores e
prestação de contas do trabalho realizado à chefia imediata e ao Diretor;
III. aprovar os horários de trabalho e escala de plantões e de folgas dos
servidores sob sua supervisão;
IV. controlar o quadro de pessoal da Unidade Escolar;
V. coordenar e controlar os serviços de comunicação telefônica;
VI. realizar o controle de combustível e quilometragem;
VII. dotar a Unidade Escolar de recursos materiais e outros, necessários ao
desenvolvimento das atividades;
VIII. fornecer aos órgãos da Administração Regional os dados necessários à
elaboração dos planos e programas de trabalho e estatística;
Sistema Federação do Comércio - Goiás 46
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás IX. participar da elaboração do Programa de Trabalho Anual, Orçamento-
Programa e Retificativo-Orçamentário;
X. conciliar os pagamentos efetuados com a ficha financeira dos
discentes;
XI. verificar inadimplências, elaborar e enviar cartas de cobrança;
XII. negativar clientes inadimplentes, manter controle sobre esses registros
e encaminhar para conhecimento do Diretor, bem como dar baixa no
Serviço de Proteção ao Crédito dos pagamentos efetuados;
SEÇÃO I Dos Chefes de Setor
Art. 77 – Os chefes de setor são responsáveis pela coordenação, orientação e
supervisão das atividades desenvolvidas em sua área de atuação.
Art. 78 – Compete aos Chefes de Setor:
I. elaborar e submeter ao Diretor da Unidade Escolar a programação das
atividades sob sua responsabilidade, e executá-la após aprovação; II. cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e executar as tarefas
que lhe forem atribuídas; III. coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades dos seus auxiliares; IV. organizar os horários de trabalho do pessoal lotado no setor, bem como
escalas de plantões, folgas e férias; V. solicitar recursos materiais e outros necessários ao desenvolvimento de
suas atividades; VI. propor medidas que visem ao aprimoramento técnico do trabalho; VII. elaborar relatórios e efetuar a coleta de dados estatísticos das atividades
desenvolvidas, observando os prazos e normas estabelecidas e remetê-los ao Diretor da Unidade Escolar;
VIII. cumprir a orientação técnica estabelecida pelos órgãos da Administração Regional;
IX. comparecer às reuniões para que forem convocados, bem como reunir periodicamente seus auxiliares para o exame de assuntos de interesse geral;
Sistema Federação do Comércio - Goiás 47
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás X. guardar, zelar e controlar o material a ser utilizado no desenvolvimento
das atividades programadas;
SUBSEÇAO I Do Setor de Apoio Administrativo-Financeiro
Art. 79 – O Setor de Apoio Administrativo-Financeiro é responsável pela
execução dos serviços administrativos e financeiros da Unidade Escolar.
Art. 80 – Compete ao Setor de Apoio Administrativo-Financeiro:
I. realizar o controle de assiduidade e frequência dos servidores lotados
na Unidade Escolar;
II. fornecer ao órgão competente os dados necessários à elaboração da
folha de pagamento;
III. elaborar as escalas de revezamento, quadros de horários e a
programação de férias;
IV. receber, registrar, distribuir e arquivar a correspondência, demais
papéis e documentos relativos a Unidade Escolar;
V. preparar o expediente, bem como executar trabalho de digitação de
documentos que se fizerem necessários;
VI. realizar atividades pertinentes à portaria e recepção, relativas a
atender a clientela e usuários prestando-lhes informações e
orientações sobre os serviços sob sua responsabilidade;
VII. efetuar a aquisição autorizada de materiais necessários ao
funcionamento da Unidade Escolar, assim como receber, conferir,
examinar e armazenar os materiais adquiridos, observando os
princípios básicos de segurança;
VIII. desenvolver atividades de contabilidade relacionadas com o
recebimento de receitas e pagamentos de despesas diversas, exercer
os controles internos referentes à atividade econômico–financeira,
manter atualizados os assentamentos no livro de registro da
movimentação financeira e fornecer elementos para a elaboração do
Sistema Federação do Comércio - Goiás 48
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás Orçamento-Programa e Programa Anual de Trabalho da Entidade
Mantenedora;
IX. elaborar a prestação de contas diária e demonstrativos necessários à
apreciação dos fatos administrativos, econômicos e financeiros da
respectiva gestão;
X. preparar as autorizações de pagamentos, observando as normas vigentes e as orientações orçamentárias;
XI. escriturar os fatos administrativos, em cumprimento às normas técnicas instituídas nos preceitos legais próprios, na legislação da Entidade Mantenedora e nas disposições orçamentárias;
XII. providenciar e controlar o recebimento das anuidades escolares e demais encargos contidos no Contrato de Prestações de Serviços Educacionais, firmado no ato da matrícula;
XIII. realizar e manter atualizados os assentamentos no livro de registro da movimentação financeira;
XIV. conferir e receber as receitas dos Postos de Arrecadação do Centro; XV. manter como fundo de caixa uma importância pré-estabelecida, para
efeito de troco ou pagamento conforme as normas da Entidade Mantenedora;
XVI. efetuar pagamento de despesas realizadas, recolher numerário recebido, preparar diariamente o Boletim Diário do Movimento Financeiro;
XVII. preparar a prestação de contas da receita na forma estabelecida pela Entidade Mantenedora;
XVIII. providenciar a manutenção de instalações, máquinas e equipamentos, conservar em perfeitas condições de funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas, de esgoto, de defesa contra incêndios e outras necessidades da Unidade Escolar;
XIX. manter atualizada a localização dos bens móveis e utensílios existentes na Unidade Escolar;
XX. encaminhar, junto aos setores competentes, os bens obsoletos ou inservíveis para o uso da Unidade Escolar;
XXI. controlar os serviços da Unidade Escolar sua conservação e limpeza;
Sistema Federação do Comércio - Goiás 49
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás XXII. solicitar à Chefia imediata a necessidade de reparos e reformas
necessárias nas instalações, máquinas, equipamentos, móveis e utensílios e instalações, que exijam assistência especializada.
XXIII. coordenar a guarda e a preservação do patrimônio da Unidade Escolar;
XXIV. manter o controle atualizado do patrimônio escolar;
SUBSEÇÃO II Do Setor de Nutrição
Art. 81 – O Setor de Nutrição é responsável pelo serviço de alimentação da
Unidade Escolar..
Art. 82 – Compete ao Setor de Nutrição:
I. coordenar, controlar e supervisionar o setor de alimentação e
lanchonetes da Unidade Escolar, suas atividades relacionadas com
lanches, merendas, refeições, controle dos gêneros alimentícios,
controle de qualidade e de quantidade, manutenção, conservação,
horários, apresentação e higiene pessoal dos servidores do setor.
II. elaborar cardápios e sugestões de lanches;
III. proceder diariamente a uma revista de limpeza e ordem na cozinha,
lanchonetes, cafeterias, despensa, câmara frigorífica, refeitório de
servidores e toda a área pertencente ao serviço de alimentação;
IV. fazer previsão de gêneros alimentícios, bebidas, material para limpeza
para o abastecimento do serviço de alimentação e requisitá-los para
consumo imediato, diariamente;
V. conferir a qualidade dos gêneros e produtos alimentícios recebidos;
VI. orientar os servidores que trabalham na área de alimentação quanto à
postura correta, maneira adequada de preparar, apresentar e servir os
discentes e outros servidores;
VII. fazer a solicitação de compras e consertos de todos os equipamentos
necessários ao serviço de alimentação;
Sistema Federação do Comércio - Goiás 50
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás VIII. elaborar a escala de serviço e atribuições de todos os servidores do
serviço de alimentação, bem como a escala de férias e encaminhar para
análise da Direção;
IX. propor ao Diretor programa de treinamento para capacitação da equipe
de nutrição;
X. supervisionar todas as lanchonetes e refeitório no que se refere a
higienização dos servidores, equipamentos e ambiente;
XI. elaborar cardápios para projetos e eventos especiais, assim como para
atender orientações médicas;
XII. assessorar a comunidade educativa em assuntos pertinentes a
atividades da área;
XIII. participar da elaboração técnica do programa de trabalho, relatório
mensal e relatório final, além de orçamento programa das atividades do
serviço de nutrição;
XIV. promover o acompanhamento nutricional / consultas dietoterápica a fim
de orientar sobre a importância de uma alimentação equilibrada e
saudável, bem como contribuir para melhoria do estado nutricional dos
discentes;
XV. colaborar na elaboração e acompanhar a execução de projetos onde
são desenvolvidas atividades referentes à nutrição, assim como
acompanhar o custo das atividades;
XVI. realizar visitas periódicas aos fornecedores de produtos terceirizados e
elaborar relatório informativo para análise e conhecimento da Direção;
XVII. planejar juntamente com Coordenações Pedagógicas e Diretor as
orientações e palestras para a comunidade escolar sobre como manter
hábitos alimentares saudáveis;
XVIII. orientar os servidores auxiliares de copa e cozinha quanto ao
desempenho de suas atribuições;
Sistema Federação do Comércio - Goiás 51
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás
SUBSEÇÃO III
Do Setor de Serviços Gerais
Art. 83 – O Setor de Serviços Gerais é responsável pelas atividades
relacionadas com segurança, portaria, recepção, transporte, telefonia, limpeza,
conservação, manutenção da Unidade Escolar
Parágrafo único - O Setor de Serviços gerais é composto por um
responsável geral e por encarregado de setor.
Art. 84 – Compete ao Setor de Serviços Gerais:
I. fiscalizar as dependências da Unidade Escolar;
II. zelar pela segurança das instalações elétricas, hidráulicas e
equipamentos, procedendo o desligamento dos mesmos, quando
necessário ou determinado;
III. cumprir as normas internas atinentes ao acesso de pessoas às
dependências da Unidade Escolar;
IV. zelar pela segurança das instalações da Unidade Escolar;
V. recepcionar a clientela quando se fizer necessário, orientando e prestando informações;
VI. abrir e fechar a Unidade Escolar e suas dependências, nos horários regulamentares;
VII. realizar serviços de portaria, prestando informações e controlando a entrada e saída de pessoas nas dependências da Unidade Escolar;
VIII. verificar a saída de materiais ou equipamentos pertencentes à Unidade Escolar, conduzidos pela clientela ou servidor, mediante documento comprobatório;
IX. exigir da clientela a apresentação da respectiva carteira de identificação;
X. controlar o acesso de clientela e servidor às dependências da Unidade Escolar, observando rigorosamente as normas específicas;
XI. executar os serviços de limpeza em todas as áreas da Unidade Escolar;
Sistema Federação do Comércio - Goiás 52
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás XII. adotar as medidas necessárias à manutenção da higiene em todas as
áreas da Unidade Escolar; XIII. limpar e conservar os móveis e instalações da Unidade Escolar; XIV. manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações
elétricas, hidráulicas, de esgoto, de defesa contra incêndio e outras existentes na Unidade Escolar;
XV. manter em perfeitas condições de funcionamento todos os equipamentos mecânicos, elétricos, eletrônicos, de comunicação e outros existentes na Unidade Escolar;
XVI. manter em estado de limpeza e apresentação as áreas gramadas, ajardinadas e arborizadas;
XVII. solicitar à chefia imediata a necessidade de reparos ou reformas nas benfeitorias, máquinas, equipamentos, móveis, utensílios e instalações que exijam assistência especializada;
XVIII. manter atualizada a localização dos bens móveis e utensílios existentes na Unidade Escolar;
XIX. solicitar em tempo hábil o conserto dos equipamentos e mobiliários em geral, quando se fizer necessário;
XX. requerer aos setores competentes a baixa dos bens obsoletos ou inservíveis para o uso da Unidade Escolar;
XXI. não permitir a saída de nenhum bem patrimonial, qualquer que seja o motivo, sem que seja registrada a ocorrência;
Sistema Federação do Comércio - Goiás 53
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás TÍTULO V
DAS UNIDADES COMPLEMENTARES
SEÇÃO I Do Conselho de Classe
Art. 85 – O Conselho de Classe é um colegiado de natureza deliberativa e consultiva, em assuntos didático-pedagógicos, com atuação restrita a cada classe, tendo por objetivo sugerir medidas adequadas à avaliação do rendimento escolar, bem como prestar assistência aos discentes, tendo em vista o seu desenvolvimento. § 1º - O Conselho de Classe é constituído por todos os docentes da respectiva série, pelo Diretor, pelo Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar, Orientador Educacional e representantes dos discentes , pais ou responsáveis. § 2º - O Conselho de Classe é presidido pelo Diretor e na falta ou impedimento legal deste, pelo Coordenador Pedagógico Geral. § 3º - Das decisões do Conselho de Classe cabe recurso dos pais ou responsáveis ao Diretor, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do conhecimento da decisão e de conformidade com as normas vigentes. § 4º - Cabe ao Diretor, convocar o Conselho de Classe para julgar a pertinência do recurso citado no § 3º no prazo de 05 (cinco) dias e dar ciência às partes. § 5º - A mudança de decisão do Conselho de Classe, só pode ocorrer após o julgamento do recurso. Art.86 – O Conselho de Classe reúne, conforme previsto no calendário escolar:
I. ordinariamente para:
a) avaliar o processo de desenvolvimento da aprendizagem de cada discente, durante os trimestres, propondo uma reorientação para os discentes que apresentarem dificuldades;
b) avaliar o trabalho realizado e promover as mudanças que se fizerem necessárias, com vistas ao seu aprimoramento, durante o trimestre seguinte;
Sistema Federação do Comércio - Goiás 54
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás
c) no final do ano letivo, realizar uma análise global sobre o desenvolvimento de cada discente, com a finalidade de avaliar se o mesmo possui condições adequadas de ser promovido para a série seguinte.
II. extraordinariamente, em qualquer época do ano letivo, sempre que um fato relevante o exigir.
a) a convocação para as reuniões extraordinárias é feita pelo Diretor, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 87 – O Conselho de Classe reúne com a presença de 75% (setenta e
cinco) por cento de seus membros.
§ 1º - As reuniões do Conselho de Classe devem ser registradas em ata,
lavrada por secretário designado para esse fim, dando ciência aos interessados no
prazo de 05 (cinco) dias.
§ 2º - Os participantes do Conselho de Classe devem manter sigilo absoluto
das decisões tomadas durante a realização do mesmo.
Art. 88 – Após a realização do Conselho de Classe, os pais ou responsáveis
são participados, e das medidas a serem tomadas, para a melhoria contínua do
processo ensino-aprendizagem.
Art. 89 – Compete ao Conselho de Classe:
I. analisar o aproveitamento global das turmas verificando as causas do alto e baixo rendimento;
II. acompanhar criteriosamente o processo de aprendizagem dos discentes; III. analisar os resultados de aprendizagem, correlacionando o conteúdo
ministrado com a metodologia adotada, sugerindo procedimentos para a melhoria do ensino, novas estratégias e novas metodologias para o resgate da aprendizagem dos discentes;
IV. estudar e sugerir medidas, tendo em vista intensificar o aproveitamento dos discentes e melhorar o desempenho;
V. sugerir medidas adequadas ao processo de avaliação, tendo em vista o aproveitamento escolar do discente;
VI. analisar os resultados das atividades de recuperação paralela proporcionadas aos discentes;
Sistema Federação do Comércio - Goiás 55
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás VII. analisar e decidir sobre a classificação, reclassificação e avanço de
estudo; VIII. emitir parecer didático-pedagógico sobre o processo ensino-
aprendizagem em atendimento à solicitação do Diretor e Coordenação Pedagógica;
IX. decidir sobre casos de transferência e não renovação de matrícula; X. possibilitar a troca de experiências entre os participantes; XI. decidir sobre a promoção de discentes em casos especiais. XII. decidir sobre promoção de discentes que cursam a progressão parcial; XIII. analisar e propor soluções sobre a vida escolar do discente; XIV. nomear os componentes da banca examinadora para a elaboração,
aplicação e avaliação das provas de Classificação e Reclassificação.
Sistema Federação do Comércio - Goiás 56
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás TÍTULO VI
DO REGIME ESCOLAR E DIDÁTICO
CAPÍTULO I DO CURRÍCULO
Art. 90 – O Currículo de um curso compreende as ementas dos componentes curriculares identificados na respectiva matriz curricular. Art. 91 – A Unidade Escolar elabora, antes do início do período escolar, os planos de ensino para cada um dos componentes curriculares definidos no Currículos dos cursos por ele ministrado.
Art. 92 – Com vistas ao cumprimento do Currículo, a cada período letivo o Diretor promove a avaliação dos objetivos propostos e o replanejamento das ações específicas de cada setor. Art. 93 – O currículo do Ensino Fundamental e do Ensino Médio em regime
seriado anual está ordenado por séries anuais, em conformidade com a legislação
específica, embasado nos parâmetros curriculares e no Projeto Político Pedagógico
da Unidade Escolar.
Art. 94 – O Currículo possui uma Base Nacional Comum, obrigatória em
âmbito nacional e uma Parte Diversificada para atender às diferenças individuais dos
discentes, peculiaridades locais, planos de ensino, segundo às leis e resoluções
vigentes, que compreende, em todos os níveis, os estudos e o desenvolvimento de
competência básicas nas áreas de conhecimento de Códigos e Linguagem (Língua
Portuguesa, Educação Física e Arte), Matemática, Ciências Humanas (História e
Geografia) e Ciências da Natureza (Ciências, no Ensino Fundamental e Biologia,
Física e Química no Ensino Médio).
Art. 95 – Unidade Escolar oferece na Parte Diversificada as seguintes
disciplinas:
I. Língua Estrangeira Moderna – Inglês no nível do Ensino Fundamental e
Ensino Médio;
II. Educação Religiosa – para Ensino Fundamental 1ª Fase (do 1º ao 5º
ano);
Sistema Federação do Comércio - Goiás 57
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás III. Música – para o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano
IV. Informática Educacional – para o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano);
V. Xadrez – para o Ensino Fundamental (1º ao 8º ano);
VI. Espanhol – para Ensino Médio (1º ao 3º ano);
VII. Filosofia – para o Ensino Fundamental (6º ao 9º ano e Ensino Médio )
VIII. Sociologia – para o Ensino Médio (1º ao 3º ano). Art. 96 – Os temas transversais indicados nos parâmetros curriculares
nacionais, além de outros, devem ser abordados conforme interesse da comunidade
escolar.
Art. 97 - Os Planos de Ensino são elaborados pelos docentes, sob a
supervisão do Coordenador Pedagógico de cada segmento de acordo com os
Parâmetros Curriculares Nacionais adaptados ao nível de desenvolvimento dos
discentes e à evolução do meio social.
§ 1º - Para execução dos programas, devem ser incentivadas a realização de
atividades, como: aulas campo, visitas, seminários, promoções esportivas,
exposições, intercâmbio técnico com as universidades, olimpíadas e outros.
§ 2º - Os conteúdos dos Temas Transversais devem integrar os Planos de
Ensino.
Art. 98 – O Ensino Médio, etapa Final da Educação Básica, tem a duração de
03 (três) anos letivos e o Ensino Fundamental, tem a duração de 09 (Nove) anos
letivos, assegurando o mínimo de 800 (oitocentas) horas/aula anuais, distribuídas por
um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, com no mínimo 04 (quatro) horas de
efetivo trabalho escolar, divididos em dois períodos, intercalados pelo recesso
escolar.
Parágrafo único - Não são computados como dias letivos aqueles reservados
aos estudos de recuperação final, reuniões e Conselho de Classe.
Art. 99 - O currículo é anexado a este Regimento Escolar.
Sistema Federação do Comércio - Goiás 58
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás CAPÍTULO II
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 100 – O Calendário Escolar prevê o início e o término do ano letivo, época
de matrícula, feriados e dias destinados a comemorações cívicas e sociais, recesso
escolar, período destinado a Recuperação, Conselho de Classe, Reuniões de Pais,
Reuniões Pedagógicas e férias escolares.
Sistema Federação do Comércio - Goiás 59
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Art. 101 – A matrícula é o ato formal do ingresso do discente na Unidade
Escolar.
Art. 102 – O período e os documentos necessários para a efetivação da
matrícula ou sua renovação, são especificados em instruções para este fim,
determinadas pelo Diretor:
§ 1º – A renovação da matrícula dos discentes da Unidade Escolar é realizada
após a conclusão do período letivo e em época que antecede ao fixado para a
matrícula dos discentes novatos.
§ 2º – A matrícula, ou sua renovação para discentes dos cursos em regime
seriado anual, é feita anualmente, em data que antecede o início do período letivo.
§ 3º – A matrícula deve ser requerida pelos pais ou responsáveis, devendo
também ser assinado o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Art. 103 – Para a matrícula no 1º Ano do Ensino Fundamental, a idade mínima
é de 06 anos de acordo com a legislação vigente.
Art. 104 – Para matrícula a partir do 2º ano do Ensino Fundamental o discente
deve apresentar obrigatoriamente a transferência da escola devidamente autorizada
ou reconhecida, ou submeter-se ao exame de classificação.
Art. 105 – A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano, sem
qualquer responsabilidade para a Unidade Escolar, quando feita com documentos
falsos ou adulterados, respondendo o discente ou responsável pelas sanções que a
lei determina.
Art. 106 – A matrícula, ou sua renovação, atendidas todas as exigências
legais, pertinentes, efetiva-se após assinatura do Secretário Escolar com deferimento
pelo Diretor.
SEÇÃO I
Do Aproveitamento de Estudos Art. 107 – O aproveitamento de estudos é processo de reconhecimento de
conhecimentos formalmente adquiridos pelo discente e devidamente avaliado no
Sistema Federação do Comércio - Goiás 60
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás decorrer de um ano letivo para prosseguimento ou conclusão de estudos.
SEÇÃO II Da Classificação e Reclassificação
Art. 108– A classificação é o procedimento legal que permita a inserção do
discente nos sistema de escolarização regular, após aferição de seu
desenvolvimento mediante provas específicas.
§ 1º - A aferição do grau de desenvolvimento e da experiência dos discentes
que submeterem à classificação, no ato da matrícula dar-se-á como disposto no
Projeto Político Pedagógico, e deve abranger a base nacional comum.
§ 2º - As provas devem ser elaboradas, aplicadas, avaliadas e registradas em ata própria e arquivadas no dossiê do discente.
§ 3º - A avaliação será aplicada por banca examinadora, composta de docentes que lecionam na Unidade Escolar nas áreas do conhecimento objeto de avaliação, que se responsabilizará para todos os fins legais, por seu conteúdo e notas emitidos.
§ 4º - A classificação somente pode ser aplicada ao discente que, comprovadamente, não possui escolarização ou se achar fora do Sistema Educativo há mais de um ano e que demonstrar de forma satisfatória grau de desenvolvimento e experiência compatíveis com aqueles exigidos no ano para o qual for submetido à avaliação.
§ 5º - O discente classificado deve, obrigatoriamente cursar, com êxito todas as horas e disciplinas especificadas na matriz curricular, sob pena de nãos erem considerados válidos os estudos realizados, de forma incompleta, no ano o qual foi classificado.
Art. 109 – A reclassificação é o reposicionamento do discente em um ano mais avançado, após avaliação de seu grau de desenvolvimento.
§ 1º - O discente oriundo de outra Unidade Escolar, do Brasil ou Exterior, poderá , no ato da matrícula, ter aferido seu grau de desenvolvimento e experiência,
Sistema Federação do Comércio - Goiás 61
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás por meio de provas que dar-se-ão como disposto no Projeto Político Pedagógico e deve abranger a base nacional comum.
§ 2º - O discente não pode ser reclassificado para o ano mais elevado, na hipótese de encontrar-se retido ou em progressão parcial. Art. 110 - As provas de classificação e reclassificação devem ser elaboradas, aplicadas, avaliadas e registradas em ata própria, pro banca examinadora, composta de docentes licenciados que lecionam na Unidade Escolar, as disciplinas das áreas objeto de avaliação, nomeada pelo Conselho de Classe, e que se responsabilizará, para todos fins legais, por seu conteúdo e notas emitidas.
§ 1º - O conteúdo das provas a serem aplicadas, deve ser compatível com
aquele ministrado no ano anterior àquela para a qual se dá a classificação ou
reclassificação.
§ 2º - A média exigida para a aprovação é a mesma constante neste
Regimento Escolar.
§ 3º - É arquivado no dossiê do discente uma cópia da Ata.
§ 4º - Constar no espaço próprio do Histórico Escolar, a observação do
recurso pedagógico aplicado.
SEÇÃO II Da Educação Especial
Art. 111 - A educação especial assegura a dignidade do discente com
necessidades educacionais especiais, forma-o para o exercício da cidadania e o
insere na vida social, num processo educacional que rejeita qualquer forma de
preconceito.
Art. 112 - Os pais ou responsáveis pelo discente especialmente àquele com
deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento e com altas
habilidades/superdotação devem no ato da matrícula apresentar laudo médico e o
relatório do acompanhamento de profissionais especializados para que o discente
possa acompanhar o currículo do nível de ensino ministrado.
§ 1º- O Projeto Político Pedagógico define os recursos necessários e as
atividades a serem desenvolvidas para os discentes com necessidades educacionais
de acordo com o laudo apresentado.
Sistema Federação do Comércio - Goiás 62
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás § 2º - O discente que durante o ano letivo apresentar dificuldade de ordem
cognitiva, emocional ou comportamental, seus pais ou responsáveis devem atender
a solicitação do Diretor no que se refere à entrega de laudos e ou acompanhamento
de profissionais especializados.
Sistema Federação do Comércio - Goiás 63
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 113 – Transferência é a passagem do discente de uma Escola para outra,
e deve ser feita pela Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada.
Art. 114 – A matrícula por transferência é aceita durante o período
regulamentar de matrículas.
§ 1º – A transferência após a 3ª Trimestre deve ser evitada, salvo nos casos
previstos em lei.
§ 2º – A Unidade Escolar, excepcionalmente, assegura a matrícula por
transferência, em qualquer época do ano letivo, para:
a. funcionário público, civil ou militar, removido, ou para pessoas de sua
família, cuja subsistência esteja a seu encargo;
b. servidor transferido pertencente à entidade autárquica, para estatal
e/ou sociedade de economia mista;
c. discente que comprovar transferência de residência, por motivo de
saúde;.
d. os casos excepcionais serão resolvidos pelo Diretor.
Art. 115 – A Unidade Escolar não recebe transferência de outra Unidade
Escolar de discentes dependentes de estudo de recuperação, salvo nos casos
previstos nas alíneas do artigo anterior.
Art. 116 – A Unidade Escolar ao receber uma transferência antes do início do
ano letivo, deve respeitar as nomenclaturas e os resultados das avaliações
expressos em notas ou menções, transcrevendo-os sem quaisquer conversões.
Parágrafo único – Para a preservação da frequência curricular, o discente
transferido durante o ano letivo, fica sujeito a todas as exigências da nova escola.
Art. 117 – O discente matriculado por transferência durante o ano letivo, cujos
resultados das avaliações estejam expressos em pontos ou menções, estes são
convertidos para o sistema adotado neste Regimento Escolar, no termo da escala de
valores existentes na transferência, e na falta desta, são efetivados com a orientação
do órgão competente.
Sistema Federação do Comércio - Goiás 64
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás Art. 118 – A transferência para outra escola deve ser requerida pelo pai ou
responsável quando o discente for menor de idade.
Art. 119 – Ao discente transferido para outra Escola, durante o curso, são
expedidos:
I. em série ou período a concluir: Histórico Escolar e Ficha Individual;
II. em série ou período concluído: Histórico Escolar.
Sistema Federação do Comércio - Goiás 65
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás CAPÍTULO V
DA FREQUÊNCIA Art. 120 – A frequência às aulas e demais atividades escolares só é permitida
ao discente regularmente matriculado.
Art. 121 – A frequência do discente é registrada obrigatoriamente no diário de
classe pelo docente.
Art. 122 – As faltas dos discentes não podem ser abonada, somente
justificadas.
Art. 123 – É facultativa a participação nas atividades físicas programadas:
I - ao discente que comprove exercer atividade profissional em jornada igual
ou superior a seis (seis) horas;
II - ao discente com mais de 30 (trinta) anos de idade;
ao discente amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044/69;
III - à discente amparada pela Lei nº 6.202/75.
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Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO Art. 124 – A avaliação da aprendizagem do discente é contínua e cumulativa,
com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos formativos
sobre os informativos, orientando-se por processo diagnosticador, formador e
emancipador.
Art. 125 - A avaliação tem por objetivo contribuir para o pleno
desenvolvimento do discente, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 126 - São objetivos da avaliação:
I – diagnosticar a situação de aprendizagem do discente para
estabelecer os objetivos que nortearão o planejamento da ação pedagógica;
II – verificar e identificar os estágios de desenvolvimento do discente no
processo de apropriação e construção do conhecimento, em função do trabalho
desenvolvido.
III – conscientizar os discentes de seus avanços e dificuldades, visando
o seu envolvimento no processo de aprendizagem.
IV – embasar os docentes na tomada de decisão quanto à promoção dos
discentes.
V – os discentes com necessidades de atendimentos especiais devem
ser avaliados segundo os critérios que normatizam a educação especial, o Projeto
Político Pedagógico e o laudo médico e de acompanhamento emitido por
profissional.
Art. 127 – O processo de avaliação escolar deve ser realizado, definido e
explicitado pela Unidade Escolar, em seu Projeto Político Pedagógico e neste
Regimento Escolar.
Art. 128 – A avaliação tem em vista os objetivos do currículo, e é feita através
de observação sistemática do discente, na assiduidade, participação nas atividades
escolares, pontualidade, sociabilidade, análise de suas produções tanto individuais
ou em grupo, atividades de laboratório, das pesquisas, projetos, realização de
Sistema Federação do Comércio - Goiás 67
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás avaliações, dissertativas, objetivas, ou orais e simulados, bem como de outros
instrumentos pedagogicamente aconselháveis. § 1º - A avaliação é um processo inerente à aprendizagem sendo
atribuição do docente.
§ 2º - O processo de avaliação é realizada por objetivos estabelecidos para
cada componente curricular.
Art.129 – A avaliação dos discentes nos três anos iniciais do Ensino
Fundamental é realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento
da criança, tomando como referencia os objetivos estabelecidos para estes anos,
sem objetivo de promoção.
Parágrafo único – Os três anos iniciais do Ensino Fundamental é
considerado como um Bloco Pedagógico não passível de interrupção. Art. 130 – Para o cálculo da Média Trimestral ( MT), dos discentes do Ensino
Fundamental, são feitas avaliações de rendimento escolar atribuindo notas de 0
(zero ) a 10 ( dez ), obtendo-se a média de acordo com a seguinte fórmula:
MT= UN1 +N2
2
Onde: N1 = Avaliação escrita do trimestre atribuindo nota de 0
(zero) a 10 (dez)
N2 = Avaliações contínuas realizadas no decorrer do
trimestre atribuindo nota de 0 (zero) a 10 (dez), com no mínimo
03 (três) instrumentos.
Parágrafo único - A média trimestral da área de conhecimento ministrada por
mais de um docente é obtida pela soma da média de cada frente da disciplina,
dividida pelo quantitativo de frentes.
Art. 131 - Para o cálculo da Média Trimestral ( MT), dos discentes do Ensino
Médio, são feitas avaliações de rendimento escolar atribuindo notas de 0 (zero ) a 10
( dez ), obtendo-se a média de acordo com a seguinte fórmula:
MT= � 𝑁𝑁1+𝑁𝑁22
� + simulado
Sistema Federação do Comércio - Goiás 68
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás Onde: N1 = Avaliação escrita do trimestre atribuindo nota de 0 (zero) a 10
(dez)
N2 = Avaliações contínuas realizadas no decorrer do trimestre
atribuindo nota de 0 (zero) a 10 (dez), com no mínimo 03 (três) instrumentos.
Simulado no valor de 01 (hum) ponto acrescido a média.
§ 1º – O Simulado propicia ao discente reforçar e testar os conhecimentos
adquiridos no trimestre em todas as disciplinas.
§ 2º - O resultado obtido no Simulado é somado na média trimestral.
§ 3º - A média trimestral da área de conhecimento ministrada por mais de um
docente é obtida pela soma da média de cada frente da disciplina, dividida pelo
quantitativo de frentes.
Art. 132 - A avaliação é expressa em notas graduadas de 0,0 (zero) a 10
(dez), contadas de 5 em 5 décimos.
Parágrafo único – Há obrigatoriedade de arredondamento de notas.
Art. 133 – O discente que perder a avaliação prevista no calendário escolar,
por motivo justificado ou com atestado médico, poderá requerer na Secretaria
Escolar a segunda chamada.
Parágrafo único – O discente que perder o Simulado não terá outra
oportunidade.
Art. 134 – Os pais ou responsáveis são participados, trimestralmente, do
resultado do aproveitamento e frequência do discente, através do boletim escolar.
Art.135 - Durante o ano letivo, o discente deve obter, em cada componente
curricular, três médias trimestrais resultantes de avaliações do aproveitamento
escolar. § 1º – A Média Anual (MA) é obtida pelo cálculo da média aritmética dos três
trimestres, sendo que o último trimestre terá o peso 2 (dois) dividindo-se por 04
(quatro), de acordo com a seguinte fórmula:
MA =U (MT1) +(MT2) +(MT3)x2
4
Sistema Federação do Comércio - Goiás 69
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás § 2º - É considerado aprovado o discente que obtiver a média anual (MA) dos
três trimestres, igual ou superior a 6,0 ( seis ) em todas as disciplinas e frequência
igual ou superior a 75% ( setenta e cinco por cento ) do total de aulas dadas.
SEÇÃO I DA RECUPERAÇÃO
Art. 136 – A recuperação da aprendizagem é a reorientação de estudos e a
criação de novas situações de aprendizagem, necessárias para aquisição,
assimilação e construção do saber.
§ 1º - A recuperação no processo educativo é continua, deve ser efetuada
durante todo o período letivo, destinando-se a suprir as dificuldades do discente nas
diversas disciplinas, mediante diagnóstico, especificação das dificuldades e
aplicação de métodos e técnicas adequadas à sua superação.
§ 2º - A recuperação paralela é uma atividade escolar que ocorre
concomitante ao período letivo, com o objetivo de recuperar conteúdos e notas, para
os discentes com dificuldade na aprendizagem.
§ 3º - Os estudos de recuperação paralela são planejados e realizados em
função das necessidades individuais, considerando as dificuldades da aprendizagem,
bem como os pré-requisitos para trimestres posteriores, conforme o caso.
§ 4º - Os estudos de recuperação paralela são realizados concomitante ao
período letivo, em horário de aula sob a forma de revisão e recapitulação de matéria
lecionada no trimestre.
§ 5º - O discente que obter média trimestral inferior a 6,0 (seis) na disciplina
com frentes, este deve recuperar a nota inferior na própria frente.
§ 6º - A recuperação trimestral é oferecida após o término de cada trimestre,
destinada ao discente que tenha conseguido média trimestral inferior a 6,0 (seis) e é
calculada da seguinte forma:
MRT = UPR+N2
2
Onde: MRT – Média de recuperação trimestral;
Sistema Federação do Comércio - Goiás 70
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás PR – Prova de recuperação;
N2 = Avaliações contínuas realizadas no decorrer do trimestre
atribuindo nota de 0 (zero) a 10 (dez), com no mínimo 03 (três) instrumentos.
§ 7 º- A prova de recuperação trimestral (PR) substituirá a nota da N1.
§ 8 º- Se a média da recuperação trimestral for menor que a média no
trimestre, prevalecerá à média maior.
Art. 137 - A prova final é oferecida após o cumprimento dos 200 (duzentos)
dias letivos e o resultado dos trimestres, destinada ao discente que não tenha
conseguido média anual suficiente para aprovação, de acordo com a seguinte
fórmula:
MF = UMA+PF
2
Onde:
MF – média final;
MA – média anual;
PF – prova final.
Sistema Federação do Comércio - Goiás 71
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás CAPÍTULO VII
DA PROMOÇÃO Art. 138 – Promoção é a ascensão do discente para o período seguinte depois
de vencer os requisitos pré-estabelecidos, em função da média mínima pré-fixada,
associada à apuração da assiduidade.
Art. 139 – A Unidade Escolar adota a progressão regular e admite a
progressão parcial, preservando a sequência do currículo.
Art. 140 - É vedada a retenção do discente no Bloco de Alfabetização do
Ensino Fundamental, de acordo com a legislação vigente.
Art.141 – A promoção do discente ocorre quando ele obtiver:
I. média anual (MA) igual ou superior a 6,0 (seis);
II. média final (MF) igual ou superior a 6,0 (seis), após a prova final;
III. frequência igual ou superior a 75% (setenta cinco por cento) do
cômputo geral horária mínima prevista.
Art. 142 - O discente que obtiver Média Final (MF) inferior a 6,0 (seis),
pode ser promovido se considerado capaz de frequentar o ano/série seguinte, após a
análise global feita pelo Conselho de Classe.
§ 1º - O discente que obtiver Média Final (MF) inferior a 6,0 (seis), em mais
de 02 (duas) disciplinas é considerado retido.
§ 2º - O discente que ficar retido em até 02 (duas) disciplinas poderá
cumprir a Progressão Parcial.
Sistema Federação do Comércio - Goiás 72
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás CAPITULO VIII
DA PROGRESSÃO PARCIAL
Art. 143 - A Progressão Parcial é o procedimento que permite a promoção do
discente naquelas disciplinas em que demonstrou domínio, e a sua retenção
naquelas em que ficou evidenciada deficiência de aprendizagem.
Art. 144 - O discente que for promovido parcialmente a partir do 6º ano, deve
cursar o projeto de estudos da Progressão Parcial, obrigatoriamente, ao ano letivo
imediato ao da ocorrência da progressão parcial, em horário alternativo e
concomitante com o ano o qual foi promovido.
§ 1º - O discente da Progressão Parcial pode cumprir no máximo 02 (duas)
disciplinas
§ 2º - Admite para cursar o programa de progressão parcial os discentes
com efetiva matrícula na Unidade Escolar.
§ 3º - É obrigatória à frequência dos discentes às aulas das disciplinas em
que ficou retido ao ano anterior, com frequência igual ou superior a 75% da carga
horária estipulada para o componente curricular da Progressão Parcial.
Art. 145 – A Unidade Escolar no início de cada ano letivo elabora com base no
Projeto Político Pedagógico e neste Regimento Escolar, o planejamento dos
conteúdos, da operacionalização e o registro do desempenho do discente em
Progressão Parcial.
Art. 146 – Ao discente em progressão parcial deve:
I. assegurar projeto de estudos e acompanhamento especial, ao longo do
novo processo de aprendizagem, com a finalidade de proporcionar ao
discente condições para superar as defasagens e as dificuldades
identificadas pelo Conselho de Classe;
II. registrar o período e a participação do discente no projeto de estudos
da progressão parcial;
III. articular com as famílias fornecendo-lhes as informações sobre os
conteúdos curriculares em defasagem, os horários a serem cumpridos,
a frequência e o aproveitamento do discente nas atividades,
especialmente, programadas.
Sistema Federação do Comércio - Goiás 73
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás
Art. 147 – A documentação de transferência, para outra Unidade Escolar, do
discente aprovado em progressão parcial, deve constar os conteúdos curriculares,
que lhe impediram a promoção total, o relatório sobre o seu desempenho,
especificando-se os conhecimentos que não foram construídos e o programa de
estudos. Art. 148 - Considera-se aprovado na progressão parcial o discente que obtiver
no final do projeto média igual ou superior a 6,0 (seis).
Art. 149 - O histórico escolar e o certificado de conclusão somente poderão
ser expedidos quando o discente for declarado aprovado em todos os conteúdos
curriculares, inclusive no projeto a progressão parcial.
Sistema Federação do Comércio - Goiás 74
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás CAPÍTULO IX
DO AVANÇO DE ESTUDOS Art. 150 – Ao discente que apresente alto nível de desempenho mediante
avaliação da aprendizagem, é facultativo o Avanço de Estudos, em ano/séries
anuais:
§ 1º – É da competência da Unidade Escolar viabilizar o Avanço de Estudos.
§ 2º – O Diretor da Unidade Escolar, ouvido o Conselho de Classe, designa
uma comissão para diagnosticar a necessidade de aplicação desse recurso e
proceder à avaliação que cada situação requer.
§ 3º – Os procedimentos adotados para o Avanço de Estudos são registrados
em ata, que é lavrada em livro especialmente aberto para esse fim, cuja cópia é
anexada ao dossiê do discente;
Art. 151 – O Avanço de Estudos pode ser propiciado ao discente de
desenvolvimento excepcional.
Sistema Federação do Comércio - Goiás 75
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás TÍTULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
CAPÍTULO I DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DOS DOCENTES,
TÉCNICO-PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO. Art. 152 – O pessoal docente, técnico pedagógico e administrativo tem seus
direitos e prerrogativas assegurados, em conformidade com a Consolidação das Leis
trabalhistas e demais Legislações Trabalhistas.
Art. 153 – São ainda assegurados:
I. o direito de petição e representação devidamente comprovado, bem
como o de defender e de reportar nos termos da lei;
II. o exercício da função de acordo com o seu cargo e qualificação;
III. o gozo de férias regulares, programado e aprovado pela Entidade
Mantenedora;
IV. recebimento de orientação e/ou assessoria da administração superior,
sempre que se fizer necessário;
V. ciência de todos os atos administrativos emanados da administração
superior;
VI. liberação para participar de eventos culturais e educativos
correlacionados com a sua área de atuação, sem prejuízo das atividades na
Unidade Escolar;
Art. 154 – São deveres do Pessoal Docente, Técnico-Pedagógico e
Administrativo:
I. exercer com responsabilidade, assiduidade, pontualidade e qualidade
as funções de sua competência;
II. responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação de
equipamentos e de outros ambientes próprios de sua área de atuação;
Sistema Federação do Comércio - Goiás 76
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás III. comunicar à chefia imediata todas as irregularidades, caso ocorram na
Unidade Escolar, quando delas tiver conhecimento;
IV. guardar sigilo sobre os assuntos escolares de natureza confidencial ou
por razões éticas;
V. trabalhar uniformizado de acordo com as normativas da Unidade
Escolar.
Art. 155 – É vedado ao Pessoal Docente, Técnico-Pedagógico e
Administrativo:
I. adulterar notas escolares, bem como outros documentos, por qualquer
motivo;
II. fazer proselitismo religioso, político-partidário ou ideológico em qualquer
circunstância, bem como pregar doutrinas contrárias aos interesses nacionais
insuflando os discentes e colegas, clara ou disfarçadamente, atitude de indisciplina
ou agitação;
III. falar, escrever ou publicar artigos ou dar entrevistas em nome da
Unidade Escolar, em qualquer época sem que para isso esteja autorizado;
IV. retirar-se do local de trabalho, sem motivo justificado, antes do horário
estabelecido;
V. suspender discentes das aulas, bem como encerrar as aulas ou outras
atividades antes do horário previsto, sem autorização do Diretor;
VI. ofender com palavras, gestos ou atitudes qualquer membro da
comunidade escolar;
VII. apresentar-se no ambiente escolar vestido de maneira inadequada;
VIII. exercer atividades comerciais de qualquer natureza no recinto de
trabalho;
IX. valer-se do cargo ou posição que ocupa na Unidade Escolar para lograr
proveito do ilícito;
X. ingerir durante o serviço, mesmo em quantidade insignificante, bebida
alcoólica, assim como fumar na Unidade Escolar ou nas imediações, portar armas ou
outros instrumentos que possam causar danos físicos ou psicológicos;
Sistema Federação do Comércio - Goiás 77
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás XI. introduzir bebida alcoólica, cigarros ou outros produtos químicos que
possam causar dependência ou danos no local de trabalho, para uso próprio ou de
terceiros;
XII. importar ou exportar, usar, remeter, preparar, produzir, vender, oferecer,
ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, prescrever, ministrar ou
entregar, de qualquer forma, o consumo de substância entorpecente ou que
determine dependência física ou psíquica;
XIII. retirar, sem prévia autorização superior, documento, equipamento ou
objeto pertencente à Unidade Escolar, ou sob a sua guarda;
XIV. permutar tarefa, horários, trabalho ou obrigações, sem expressa
permissão do Diretor;
XV. abrir ou tentar abrir qualquer dependência da Unidade Escolar ou nela
permanecer, fora do horário de expediente, salvo se estiver autorizado pelo Diretor;
XVI. negligenciar ou descumprir qualquer ordem emitida pelo Diretor e pela
Entidade Mantenedora;
XVII. retardar o andamento de informações de interesse de terceiros.
XVIII. Assumir qualquer tipo de comportamento que envolva recusa dolosa
das disposições legais.
Art. 156 – Pela inobservância ao disposto neste Regimento Escolar e
Legislação pertinente, o servidor está sujeito às seguintes penalidades:
I. advertência verbal;
II. advertência por escrito;
III. suspensão;
IV. rescisão contratual.
Parágrafo único – As penas disciplinares são aplicadas pelo Diretor da
Unidade Escolar, nos casos do inciso I os incisos II, III e IV pelo Diretor Regional,
representante da Entidade Mantenedora, assim como em outros casos.
Art. 157 – Para a aplicação das penas disciplinares são consideradas a
natureza da infração, a gravidade e a circunstância em que tenha ocorrido, a
repercussão do fato, os antecedentes e a reincidência.
Sistema Federação do Comércio - Goiás 78
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás Parágrafo único – É circunstância agravante de falta disciplinar cometê-la
com o concurso de terceiros.
Art. 158 – A advertência verbal destina-se a transgressões dos incisos IV, V,
VII, VIII, XIV, XVI e XVII, do Artigo 155.
Art. 159 – A advertência por escrito é aplicada pelo Diretor Regional da
Entidade Mantenedora quando:
I. pela reincidência das situações de advertência;
II. pela transgressão do disposto nos incisos I, II, III, VI, IX, X, XI, XII, XIII e
XV e XVIII do Artigo 155.
Art. 160 – A suspensão é aplicada pelo Diretor Regional da Entidade
Mantenedora, pelo prazo máximo de 03 (três) dias com desconto de salário.
Art. 161 – A rescisão contratual ocorre de acordo com a legislação vigente.
Sistema Federação do Comércio - Goiás 79
Serviço Social do Comércio Departamento Regional Goiás TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 162 – São anexos deste Regimento Escolar os Currículos das
modalidades de ensino mantidas pela Unidade Escolar.
Art. 163 – É proibida a permanência de animais na Unidade Escolar.
Art. 164 – Pelos serviços especiais de fornecimento de segundas vias de
documentos, é cobrado do discente uma taxa fixada pela Direção Regional da
Entidade Mantenedora.
Art. 165 – No ato da matrícula, ao assinar o Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais, os contratantes obrigam-se a respeitar o referido contrato,
incorrendo ao contratante que infringir a qualquer de suas cláusulas as penalidades
previstas em Lei.
Art. 166 – Nenhuma publicação oficial que envolva responsabilidade da
Unidade Escolar, pode ser feita sem autorização prévia de seu Diretor e Diretor
Regional da Entidade Mantenedora. Art. 167 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste
Regimento Escolar, são resolvidos pelo Diretor no que lhe couber e, nos casos de
conflito ou de interpretação de normas, são ouvidos órgãos próprios da Secretaria da
Educação e Conselho Estadual de Educação.
Art. 168 – Este Regimento Escolar pode ser modificado, sempre que houver
necessidade de alterações e ou quando, vier a colidir com a legislação vigente as
modificações serão submetidas à aprovação da comunidade escolar.
Goiânia, janeiro de 2016.
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