©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Reforma Tributária:
desafios e paradoxos
jurídicos
Eurico Marcos Diniz de Santi
Professor da DireitoGV
Coordenador do Núcleo de
Estudos Fiscais-NEF da Escola
de Direito da FGV
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Desconfiança,
Tributação e
Reformas
Institucionais
Eurico Marcos Diniz de Santi
DireitoGV
Seminário da Feiticeira:
Direito, Confiança e Desafios da Crise
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
““ O Processo
O Processo””de F. Kafka, no filme de
de F. Kafka, no filme de Orson
OrsonWells
Wells
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Plano Desta Exposi
Plano Desta Exposiççãoão
1.Percepção moral da legalidade do
brasileiro
2.Como legitimar nossas instituições?
3.Projetos empíricos e ruptura da
dogmática tradicional sem sair dela...
4.Reforma Tributária: desafios e paradoxos
jurídicos (Análise Crítica)
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
1.Percepção moral da legalidade
do brasileiro (Fapesp)
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Percepção da Justiça
e das leis: base moral do brasileiro
3%
4%
93%
A maioria dos brasileiros tenta
dar uma “caixinha”para se livrar
da multa.
9%
27%
64%
Pode uma pessoa obter
vantagem fazendo algo errado
e ilegal, mas com poucas
chances de ser descoberta.
6%
43%
51%
Quando uma pessoa
desobedece a lei e não
prejudica ninguém, não é
justo que seja punida.
não sabe
discorda
concorda
A base moral do Brasileiro
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
7%
27%
65%
O brasileiro éum povo
desonesto.
4%
59%
36%
Uma pessoa que passa fome
tem o direito de roubar.
4%
15%
81%
Se os supermercados não
vigiassem as prateleiras,
sofreriam muitos mais roubos
que hoje
não sabe
discorda
concorda
A base moral do Brasileiro
Percepção da Justiça
e das leis: base moral do brasileiro
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
tiPercepção da Justiça e das leis:
como o brasileiro vê a lei
4%
14%
82%
A maioria das leis não é
obedecida
6%
57%
37%
No Brasil, a grande maioria das
pessoas que desobedece a lei é
punida
4%
16%
80%
No Brasil, as leis sóexistem
para os pobres
6%
18%
77%
As leis são essenciais para
controlar o que as pessoas
fazem
não sabe
discorda
concorda
Como o brasileiro vê a lei:
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
tiComo legitimar nossas
instituições?
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Como legitimar as institui
Como legitimar as institui çções?
ões?
1.Problemas da legalidade: lacunas no direito e
normas imprecisas e problemas de prova,
dificultam a aplicação do direito e aumentam a
insegurança jurídica
2.Retomada da universidade como foco de
produção do saber jurídico e da pesquisa
empírica como meio de legitimação e
atualização do direito.
3.Incrementar e aprofundar a sinapse entre
Direito e Economia: (i) arrecadar x não-pagar
legitimamente e (ii) lei como instrumento de
confiança.
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Cria
Criaçção da Escola de Direito
ão da Escola de Direito
de São Paulo da Funda
de São Paulo da Fundaçção
ão
Get
Getúúlio Vargas
lio Vargas --DireitoGV
DireitoGV
1.Concebida em 2000 –início das aulas em 2005
2.Professores Doutores, 40hs, (6h aula semanais)
com dedicação exclusiva (50 alunos/ano)
3.Preocupação com a excelência e inovação do
ensino jurídico (aprendendo com a Economia e a
Administração: método caso, 4 Jabutis etc...
4.Mestrado em Direito e Desenvolvimento e
comprometimento na elaboração de políticas
públicas: para melhorar o Brasil (Prof. Gustavo sá
e Silva)...
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
NNúúcleo de Estudos Fiscais
cleo de Estudos Fiscais
NEF
NEF ––DireitoGV
DireitoGV
(estrutura para 12 pesquisadores)
(estrutura para 12 pesquisadores)
Pilares:
•Interesse público
•Pesquisa Empírica
•Transparência
•Desenvolvimento
•para melhorar o Brasil
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
tiNEF: Financiamento Privado:
INTERESSE PÚBLICO
•CONTRATO DE DOAÇÃO
•COM PROPÓSITOS ACADÊMICOS ESPECÍFICOS
•CLÁUSULA PRIMEIRA: “Projeto Reforma Tributária”
•CLÁUSULA SEGUNDA –Direitos e Obrigações
•O
NE
F d
a D
IRE
ITO
GV
com
pro
met
e-se
a e
xec
uta
r o
pro
jeto
com isenção acadêmica, visando o interesse
público e de modo independente, sem interferência
dos interesses dos DOADORES, ou de quaisquer
outros interesses particulares ou partidários.
•A
Doad
ora
xxxxxx, em
contr
apar
tida,
com
pro
met
e-se
a
repas
sar
o m
onta
nte
indic
ado n
a cl
áusu
la q
uar
ta p
ara
exec
uçã
o
do p
roje
to
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
NNúúcleo de Estudos Fiscais
cleo de Estudos Fiscais
NEF
NEF --DireitoGV
DireitoGV
(estrutura para 12 pesquisadores)
(estrutura para 12 pesquisadores)
Projetos:
•Reforma do processo administrativo federal: celeridade,
eficiência e transparência
•Reforma do Código Tributário Nacional com proposição
de integração, na mesma lei, do Código Financeiro
Nacional, vinculando e regulamentando a relação entre
tributação e gasto público
•Reforma Fiscal: Federalismo, Responsabilidade,
Simplicidade, Transparência e Cidadania
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Núcleo de Estudos Fiscais –NEF
Inauguração dia 13 de maio de 2009
das 16 às 22hs –Rua Itapeva, 26 Cj. 1701
Exposição de fotos de AncarBarcella
“Interesse Público, Pesquisa Empírica
Transparência e Desenvolvimento
Para melhorar o BRASIL...”
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Como legitimar as institui
Como legitimar as institui çções?
ões?
1. Para que serve a dogmática
jurídica?!
•Legalismoautista: direito como
“ciência”!
•Fundamentação da tributação na sua
própria legalidade ou validade, “pago
tributo porque a lei exige”;
•Cisão entre Direito Financeiro (despesa
pública) e Tributário (receita tributária)
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Como legitimar as institui
Como legitimar as institui çções?
ões?
3. A universidade como foco de produção do
saber jurídico e a pesquisa empírica como
meio de legitimação e atualização do direito?
•Confiança como expectativa de conhecimento
e o desafio da imunização em relação ao
sistema político e econômico (financiamento);
•Mudança de foco da dogmática do direito para
produção de bens públicos: alterando o direito
com fundamento na pesquisa empírica e
redesenhando instituições de forma aberta e
democratica, na busca da legitimação
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Como legitimar as institui
Como legitimar as institui çções?
ões?
4. Entre Direito e Economia: (i) arrecadar x não-
pagar legitimamente e (ii) lei como instrumento
de confiança.
•Fisco: arrecadar mais (cobranças ilegais)
versusContribuinte: pagar menos (fraude àlei)
•Abuso da legalidade x planejamento tributário
•Falta de legitimidade das leis tributárias:
ausência de transparência da despesa pública
(simbólica), uso de tributos indiretos e
dificuldade de accountability(“CPMF”pública)
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
3.Projetos empíricos e ruptura da
dogmática tradicional sem sair
dela...
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Projeto de Pesquisa/2006-7:
Tributação e Crime: Problemas
de Ineficácia da Lei dos Crimes contra
a Ordem Tributária
Núcleo de Tributação
e Finanças Públicas
Direito GV
Apoio
:
SRF/DEFIC-SP
2
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Reflexões no Direito Tributário Penal
FG
Doc.
de
lact
o
trib
utá
rio
1. Sem documentos
não háprova para
tributar
2. Sem prova não
hátributo.
3. Énecessário
realizar presunções
para apurar o fato
gerador
4. Mas se há
presunção não há
crime, pois o direito
penal não admite
presunções
Pag
todo
trib
uto
2
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Projeto de Pesquisa CNPQ/2007
Tributação,
Responsabilidade Fiscal
e Desenvolvim
ento
-O Destino da CPM
F -
Núcleo de Tributação
e Finanças Públicas
Direito GV:
Para melhorar o Brasil...
Apoio
:
Transparência Brasil
Eurico
Marco
s Diniz de San
ti–DireitoGV
Tathianedos San
tos Piscitelli
–DireitoGV
Dan
iel M
onteiro Peixo
to –DireitoGV
Maria Eugên
ia P. F
ortunato -DireitoGV
Priscila
Faricelli-Advo
gad
a
Lucian
o Ferreira –Procu
rador-TCEdo RGN
Ren
ata Ferrero
–Advo
cacia Geral da União
Van
essa Cardoso
-Advo
gad
a
Dan
iella
Galvão –
Advo
gad
a
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
tiArrecadação de Impostos x
Contribuições Sociais –Em % do PIB
0,0
1,5
3,0
4,5
6,0
7,5
9,0
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
Contribuições
Sociais
Gerais
(PIS + Cofins +
CSLL + CPMF)
Impostos
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Como o dinheiro foi distribuído?
Exercício de 2005
Ministério
da Ju
stiça
100.00
0,00
Ministério
da Faz
enda
56.394
,96
Ministério
da Defes
a
24.225
.357
,56
Ministério
da Edu
caçã
o
189.53
5.18
5,34
Ministério
da Ciênc
ia e
Tec
nologia
4.19
2.17
2,80
Ministério
da Saú
de
9.89
3.03
4.83
6,49
Ministério
do
Plane
jamen
to
1.11
4.41
6,85
Ministério
do Traba
lho
59.824
,79
Ministério
do
Des
envolvim
ento
795.35
9.11
7,44
Ministério
da
Previdên
cia
5.92
8.94
0.12
0,00
Ministério
da Saú
de
Ministério
da Ciênc
ia e T
ecno
logia
Ministério
da Defes
a
Ministério
da Edu
caçã
o
Ministério
da Faz
enda
Ministério
da Ju
stiça
Ministério
da Previdên
cia
Ministério
do Des
envolvim
ento
Ministério
do Traba
lho
Ministério
do Plane
jamen
to
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Exercício de 2006:
distribuição das receitas
Ministério da Saúde
Despesas em relação
às quais não há
contrapartida direta
(Ministério do Planejamento)
1.662.656,14
286.038,96
2.650.255,40
493.716.141,79
726.986,81
137.046.285,04
10.010,18
11.161.698.443,65
312.981,59
15.331,58
59.803,15
1.075.918.112,32
174.136,81
Contratação por tempo determ
inado
(PF)
Contribuições
Despesas de exercícios anteriores
Diárias P
essoal civil
Indenizações e restituições
Locação de m
ão-de-obra
Material de consumo
Obrigações tributárias e contribuições
Outros serviços de terceiros (PJ)
Outros serviços de terceiros (PF)
Passagens e despesas com
locomoção
Sentenças judiciais
Serviços de consultoria
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Valor Econômico 25/10/2007
Valor Econômico 25/10/2007
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
tiEstado de São Paulo 26/10/2007
Estado de São Paulo 26/10/2007
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Processo Administrativo
Tributário: prova, presunção e
Fraude àlei
Do fato ànorma, da realidade ao conceito jurídico
Núcleo de Estudos
Fiscais
Direito GV:
Para melhorar o Brasil...
Eurico
Marco
s Diniz de San
tI
Marco
s Vinicius Ned
er
Maria Rita Ferragut
2008/2009
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Reformas no contencioso
Administrativo Tributário:
Segurança, Excelência e Fortalecimento Institucional
Núcleo de Estudos
Fiscais
Direito GV:
Para melhorar o Brasil...
2009
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Projeto de Pesquisa 2009/10:
Reform
a do
Código Tributário Nacional:
pesquisa para uma proposta com
fundam
entação em
pírica
Núcleo de Tributação
Estudos Fiscais -NEF
Da Direito GV
Para melhorar o Brasil...
Para melhorar o Brasil...
Para melhorar o Brasil...
Para melhorar o Brasil...
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Conceito de
tributo
Conceito de
Renda
Conceito de
Legalidade
Artigos do CTN discu
tidos no STJ
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Artigos do CTN discu
tidos no STJ
Conceito de
responsabilidade
Responsabilidade
dos sócios
Conceito de Mora
Dúvidas sobre
restituição do
indébito
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Evolução da Carga Tributária
0510152025303540 ano 1
988
ano 1
989
ano 1
990
ano 1
991
ano 1
992
ano 1
993
ano 1
994
ano 1
995
ano 1
996
ano 1
997
ano 1
998
ano 1
999
ano 2
000
ano 2
001
ano 2
002
ano 2
003
ano 2
004
ano 2
005
ano 2
006
ano 2
007
ano 2
008
Série1
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
tiJulgamentos do CTN no STF
STF: CTN x ''Tributário''
050100
150
200
250
ano 1988
ano 1989
ano 1990
ano 1991
ano 1992
ano 1993
ano 1994
ano 1995
ano 1996
ano 1997
ano 1998
ano 1999
ano 2000
ano 2001
ano 2002
ano 2003
ano 2004
ano 2005
ano 2006
ano 2007
ano 2008
Ano
Decisões
CTN
Tributário
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
tiJulgamentos do CTN no STJ
Julgamentos Gerais CTN
143
145
364235327465467601442575617561511
874825
1751
2510
2139
1684
1111
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
ano 19
88 ano 19
89 ano 19
90 ano 19
91 ano 19
92 ano 19
93 ano 19
94 ano 19
95 ano 19
96 ano 19
97 ano 19
98 ano 19
99 ano 20
00 ano 20
01 ano 20
02 ano 20
03 ano 20
04 ano 20
05 ano 20
06 ano 20
07 ano 20
08
Ano
Julgamentos
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
tiJulgamentos Gerais CTN
143
145
364235327465467601442575617561511
874825
1751
2510
2139
1684
1111
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
ano 19
88 ano 19
89 ano 19
90 ano 19
91 ano 19
92 ano 19
93 ano 19
94 ano 19
95 ano 19
96 ano 19
97 ano 19
98 ano 19
99 ano 20
00 ano 20
01 ano 20
02 ano 20
03 ano 20
04 ano 20
05 ano 20
06 ano 20
07 ano 20
08
Ano
Julgamentos
STF: CTN x ''Tributário''
0
50
100
150
200
250
ano 1988 ano 1989 ano 1990 ano 1991 ano 1992 ano 1993 ano 1994 ano 1995 ano 1996 ano 1997 ano 1998 ano 1999 ano 2000 ano 2001 ano 2002 ano 2003 ano 2004 ano 2005 ano 2006 ano 2007 ano 2008
Ano
Decisões
0510152025303540 ano 19
88 ano 19
89 ano 19
90 ano 19
91 ano 19
92 ano 19
93 ano 19
94 ano 19
95 ano 19
96 ano 19
97 ano 19
98 ano 19
99 ano 20
00 ano 20
01 ano 20
02 ano 20
03 ano 20
04 ano 20
05 ano 20
06 ano 20
07 ano 20
08
Carga Tributária
1988 -2008
STF –Tributário/CTN
1988 -2008
STJ –Tributário/CTN
1988 -2008
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Ocorrências art. 43
Julgamentos Art. 43
00
00
15
2426
2842
4342
4438
6162
222216239
201
118
050100
150
200
250
300
ano 1
988 an
o 198
9 ano 1
990 an
o 199
1 ano 1
992 an
o 199
3 ano 1
994 an
o 199
5 ano 1
996 an
o 199
7 ano 1
998 an
o 199
9 ano 2
000 an
o 200
1 ano 2
002 an
o 200
3 ano 2
004 an
o 200
5 ano 2
006 an
o 20
07 ano 2
008
Ano
Julgamentos
Julgamentos
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Artigo 135
Julgamentos Art. 135
02
09
74
10
17
15
10
11
12
19
39
53
50
109
191183
137
84
0
50
100
150
200
250
ano 1
988 an
o 198
9 ano 19
90 ano 19
91 ano 19
92 ano 19
93 ano 19
94 ano 19
95 ano 19
96 ano 19
97 ano 19
98 ano 19
99 ano 20
00 ano 20
01 ano 20
02 ano 20
03 ano 20
04 ano 20
05 ano 20
06 ano 20
07 ano 20
08
Ano
Julgamentos
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Projeto de
Reforma Tributária:
Do fato ànorma, da realidade ao conceito jurídico
Núcleo de Estudos
Fiscais -NEF
Direito GV:
Para melhorar o Brasil...
2008/2009/2010
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Desafios da Reform
a Tributária
ESTA
DO
DE
DIR
EITO
ESTA
DO
DE
DIR
EITO
ESTA
DO
DE
DIR
EITO
ESTA
DO
DE
DIR
EITO
LEG
ALID
ADE
Aplic
ação
do D
ireito
�Se
gura
nca
�Ig
uald
ade
�Es
tabi
lidad
e
Cob
ranç
a do
Trib
uto
Problemas de Fato
Problemas de Direito
Problemas conceptuais
Problemas de Prova
Problemas externos de
conjuntura e estrutura
1
2 3
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Reforma Tribut
Reforma Tribut ááriaria
1.Desequilíbrio Fiscal: CF88; plano real; era
FHC2; juros altos
2.Efeito lombriga das vinculações
constitucionais: necessidade de arrecadar 2
bilhões (DRU 20%) oferta 8 bilhões (80%)
vinculados para gastos não-programados com
“assistência social”, incentivando o aumento
da despesa pública;
3.Alta carga de impostos indiretos: atingem os
mais pobres (não transparentes: CÁLCULO
POR DENTRO) e aumento da pressão na
arrecadação;
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Reforma Tribut
Reforma Tribut ááriaria
1.Captura dos Fisco por pressões econômicas:
isenções (dividendos, aproveitamento do ágio
como despesa etc), desoneração fiscal não
garante investimento (redução do IPI dos
automóveis), Politização da Reforma Tributária
etc
2.DESconfiançae gerrafiscal entre União,
Estados, Municípios, contribuintes e crise da
legalidade: ésóaplicar a LC 24/75 (Súm. Vin)
3.Queda da arrecadação: jan/fev2009 –11
bilhões; falta de transparência e aumento da
despesa pública?
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Assimetrias: Recursos e Responsabilidades
Orçamentos estaduais per capita –R$
1.494
1.667
2.795
1.619
2.869
838
2.596
2.094
719
918
963
1.315
1.030
1.128
986
1.535
1.046
1.327
2.152
1.970
1.884
1.336
1.526
1.536
1.751
1.914
1.369
2.550
BRASIL
RO
AC
AM
RR
PA
AP
TO
MA
PI
CE
RN
PB
PE
AL
SE
BA
MG
ES
RJ
SP
PR
SC
RS
MS
MT
GO
DF
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Assimetrias: Recursos e Responsabilidades
Orçamentos municipais per capita –R$
400
500
600
700
800
900
1.000
1.100
1.200
1.300
1.400
Até 5.000
5.001-
10.188
10.189-
16.980
16.981-
30.000
30.001-
50.940
30.001-
75.000
75.001-
101.216
101.217-
125.000
125.001-
156-216
Acima
156-217
Capitais
Faixas Populacionais
R$ Per Capita
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Reforma Tribut
Reforma Tribut áária: CONTEXTO
ria: CONTEXTO
•Em 28 de fevereiro de 2008, sob a mensagem nº81, a
PEC 233 COM 127 ALTERAÇÕES NO TEXTO
CONSTITUCIONAL foi encaminhada pelo Ministro da
Fazenda ao Congresso Nacional sob regime de
URGÊNCIA para aproveitar o aquecimento da
econômiamundial e colocar o Brasil na onda do
desenvolvimento global que contaminavam os
mercados.
•Em dezem
bro de 2008, 9 meses depois, o deputado
Sandro Mabel, sistematiza outras 16 PECs(lembrar a
PEC 242 ao Dep. Virgílio Guimarães) e 485 emendas
parlamentares e propõe a versão final com 372
ALTERAÇÕES CONSTITUCIONAIS (entre caputs,
parágrafos, incisos e alíneas)
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
An
Anáálise
lise juridica
juridicado texto da PEC 233
do texto da PEC 233
O substitutivo amplia a discussão propondo matérias
completamente estranhas a uma reforma tributária:
•a) assegura a participação no resultado da exploração de
petróleo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
(Art. 20, §1º);
•b) cria imunidade para operações de reciclagem (Art. 150,
VI, e);
•c) introduz, silenciosamente, o temerário e duvidoso
instrumento da transação para anistia e renúncia de
créditos tributários nas três esferas de governo (Art. 129, §
6º-A).
•Como vamos reduzir carga tributária criando mais
imunidades, anistias e renúncia de créditos
tributários?
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
An
Anáálise CR
lise CRÍÍ TICA do texto da PEC 233
TICA do texto da PEC 233
•Reforma tributária não é“um projeto de emenda”, há
de ser um programa estratégico e gradual de mudanças
em iteração continua com a realidade econômica e
financeira do Estado.
•Mito: Reforma Tributária não reduz carga tributária: “a
melhor reforma ÉREFORMA NENHUMA!!!
•O substitutivo do Relator sobre a proposta de reforma
tributária configura um CAVALO DE TRÓIA
TRIBUTÁRIO que representa atentado:
•àracionalidade do sistema tributário,
•ao empresário-contribuinte,
•ao Estado de Direto e
•a Democracia.
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
An
Anáálise CR
lise CRÍÍ TICA do texto da PEC 233
TICA do texto da PEC 233
Significa atentado àRACIONALIDADE porque:
1.impõe a nossa Constituição já
hiperinflacionadaem
matéria tributária, com mais de 250 dispositivos, mais
outros 372 dispositivos inovando e alterando o sistema
tributário, prometendo a certa multiplicação de conflitos
e total paralisia do STF;
2.cria novas hipótese de lei complementar e delegando ao
STJ a competência para, em cada caso, negar-lhes
vigência ou dar interpretação convergente.
3.Atéhoje jánão temos estabilidade nem no STF nem no
STJ sobre conflitos dos atuais 250 dispositivos, é
assutadortentar imaginar qual seránossa situação com
estas 372 novas alterações constitucionais.
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
An
Anáálise CR
lise CRÍÍ TICA do texto da PEC 233
TICA do texto da PEC 233
Significa atentado àracionalidade do sistema
tributário porque:
4. Além disso, a proposta convenientemente
ignora o principal foco do problema fiscal, que
éo tamanho do Estado.
5. A carga tributária sobe porque aumenta a
despesa pública, mais despesa exige mais
receita tributária.
6. Éinadmissível discutir tributação e se omitir do
debate sobre a reforma administrativa e dívida
pública.
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
An
Anáálise CR
lise CRÍÍ TICA do texto da PEC 233
TICA do texto da PEC 233
•Significa atentado ao empresário-contribuinte:
1.sua estrutura abstrata direciona e converge seus vazios para
legislação ordinária, simbólica, ulterior, incerta, contingente e
sujeita aos sabores políticos de ocasião.
2.Ficamos no escuro, perplexos, sem saber o desenho de
como seráeste “outro”sistema.
3.No caso do IVA federal, por exemplo, incidirásobre
quaisquer “operações onerosas com bens e serviços”
incidindo sobre a mesma base do ICMS estadual e do ISS
dos municípios e criando outras hipóteses possíveis como a
transmissão de bens fora de comércio entre particulares
(novo Art. 153, VIII). No parágrafo 6º, I, a,
4.outras armadilhas: (i) afirma que seránão cumulativo, mas
delega para lei ordinária regulamentar esta não-
cumulatividade(?IMF); (II) ICMS destino: TURISMO FISCAL!
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
An
Anáálise CR
lise CRÍÍ TICA do texto da PEC 233
TICA do texto da PEC 233
•Significa atentado ao empresário-contribuinte
4.E a resposta a nossa pergunta central: qual seráa nova
carga tributária?
5.Éabsolutamente incerta!!!
6.O certo éque União, estados e Municípios querem mais
recursos e alguém haveráde pagar a conta;
7.Tudo sugere que o aumento da carga tributária serácerta!!!
8.Conhecemos essa história: todos sonhavam com o
PIS/COFINS não-cumulativo, a EC 42 tornou o sonho real e
a subseqüente legislação ordinária fez da realidade o
pesadelo não esperado: o aumento das alíquotas de 0,65 e
3% para 1,65 e 7,6%.
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
An
Anáálise CR
lise CRÍÍ TICA do texto da PEC 233
TICA do texto da PEC 233
Significa atentado ao Estado de Direito porque:
1.mexe caoticamente em todo sistema tributário,
alterando o pacto federativo e criando uma grande
insegurança jurídica, pois os problemas acabarão
no STF e no STJ para serem resolvidos depois de
5 ou dez anos da implementação da legislação.
2.Além disso, silenciosamente veicula propostas
de anistia e renúncia de tributos mediante
transação nas esferas federal, estadual,
distrital e municipal (Art. 150, §6º);
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
An
Anáálise CR
lise CRÍÍ TICA do texto da PEC 233
TICA do texto da PEC 233
Significa atentado ao Estado de Direito porque:
3.A
TRANSAÇÂO
(Pacto
Republicano?!)
éa
institucionalização da chamada “corrupção sistêmica”
do direito tributário: se posso pagar depois e menos,
negociando com o executivo, para que pagar mais e
antecipadamente!?
4. Isto significa um grave risco àarrecadação espontânea
que corresponde a 96% do que a União arrecada. E o
oferece as bases potenciais para a institucionalização
legal de um eventual MENSALÃO TRIBUTÁRIO do Poder
Executivo;
5. NOVA versão evoluída do mensalinho, que retirava
verbas do orçamento, para esta que, potencialmente, cria
condições para desviar dinheiro público diretamente na
artéria: na arrecadação tributária.
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
An
Anáálise CR
lise CRÍÍ TICA do texto da PEC 233
TICA do texto da PEC 233
Significa atentado àdemocracia porque:
1.a
proposta
do relator se omite
do dever de
apresentar a devida e analítica motivação de cada
alteração proposta.
2.Há
clara assimetria
de
informações
entre
as
intenções do Governo que propôs a PEC233, a
intenção por detrás das 16 outras PECstambém
propostas,
a intenção
das
485
emendas
apresentadas por
nossos
representantes
e a
Sociedade que irábancar com os efeitos desta
reforma.
3.Édever de quem veicula as cerca de 372 dispositivos
explicitar, justificar e motivar cada alteração.
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
An
Anáálise CR
lise CRÍÍ TICA do texto da PEC 233
TICA do texto da PEC 233
•Significa atentado àdemocracia porque:
•4. Por que figuram dispositivos estranhos a Reforma
como o Art. 20 da proposta, que assegura aos
Estados, ao DF e aos Municípios participação direta
na exploração do petróleo?
•5. Por que a nova e silenciosa imunidade para as
operações de reciclagem? A quem beneficia esta
imunidade? Éimportante para o interesse público?
•6. As respostas devem acompanhar e justificar cada
proposta
de
mudança: A DEMOCRACIA EXIGE
TRANSPARÊNCIA E CLAREZA DAS VERDADEIRAS
MOTIVAÇÕES DO LEGISLADOR
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
j
Estado de Direito exige
Estado de Direito exige
regras claras:
regras claras:
transparência e
transparência e
possibilidade de
possibilidade de
controle do exerc
controle do exercíí cio
cio
do Poder
do Poder
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Enfim...
Fica o convite para 13 maio:
©E
uri
co M
arco
s D
iniz
de
San
ti
Núcleo de Estudos Fiscais –NEF
Inauguração dia 13 de maio de 2009
das 16 às 22hs –Rua Itapeva, 26 Cj. 1701
Exposição de fotos de AncarBarcella
“Interesse Público, Pesquisa Empírica
Transparência e Desenvolvimento
Para melhorar o BRASIL...”