Ser pontual.Acompanhamento do guia, na chegada e saída de
Mossoró;Aliar autonomia dos turistas aos horários previstos no
roteiro;Manter o diálogo e o feedback;Apresentar curiosidades que irão estar implícitas no
percurso;Utilizar os momentos de alimentação para conhecer
novidades gastronômicas locais;Parada em uma feira local para apreciação de frutas;Valorização do comércio local, consumo nos
quiosques;Momentos de descanso compatíveis com o esforço
anteriormente utilizado;Visitação extra aos bastidores de eventos;Fazer dos momentos noturnos espaços de
confraternização.
QUALIDADE DOS SERVIÇOS
Foco no empreendedorismo coletivo;Planejamento;Compromisso;Qualificação – meios para desenvolver competências; Inovação;Liderança – Buscar superar obstáculos que ocorrerão
durante a execução do roteiro;Criatividade – Iniciativa para propor projetos,
roteiros, pacotes para a agência em que trabalha;Transparência e credibilidade;Atenção e cuidado – prazer no que se realiza;Sociabilidade.
EMPREENDEDORISMO
O guia deve estar atento para a segurança e saúde do cliente. (Art. 6º).
Cuidado na elaboração de pacotes e alterações:Art. 6º, V. A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.Atenção para o percurso organizado e possíveis riscos:Art. 8º. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Compromisso e transparência no fechamento de pacotes e contratos:
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: detenção de três meses a um ano e multa.
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