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ESTADO DOMARANHÃO
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-FUNAC/MA Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro, nº 850, Centro, São Luís-MA-CEP: 65015-910
Fone: (98) 3231 – 4738/3222-5041. Fax: (98) 3232-6484. E-mail: presidê[email protected]
CNPJ nº. 05.632.559/0001-58
PROPOSTA PEDAGÓGICA DA MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE DA
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
FUNAC/MA
São Luís/MA
2012
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SUMÁRIO
DADOS GERAIS DA INSTITUIÇÃO 03
APRESENTAÇÃO 04
1. JUSTIFICATIVA 05
2. OBJETIVOS 07
2.1 Geral 07
2.2 Específicos 07
3 PRINCÍPIOS NORTEADORES 08
4 METODOLOGIA 09
4.1 Jornada Pedagógica 10
5 PARÂMETROS SOCIOEDUCATIVOS – Eixos Operacionais 11
5.1 EDUCAÇÃO 11
5.1.1 ESCOLARIZAÇÃO 12
5.1.2 PROFISSIONALIZAÇÃO / OFICINAS 12
5.2 ESPORTE, CULTURA E LAZER 14
5.3 SAÚDE 15
5.4 ASSISTÊNCIA RELIGIOSA 16
5.5 SEGURANÇA 17
5.6 ATENDIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO 18
5.7 ATENDIMENTO AS NECESSIDADES BÁSICAS 19
6. METODOLOGIA DE GESTÃO 20
7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 20
REFERÊNCIAS 23
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DADOS GERAIS DA INSTITUIÇÃO
Nome: Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA
Endereço: Rua Cândido Ribeiro, nº 850, Fonte do Bispo, São Luís – Maranhão.
CEP: 65010-910
Telefone: (98)3232-6484/3231-4738.
Página internet (Site): www.funac.ma.gov.br
E-mail de contato (institucional): [email protected]
Dados das Unidades
Nome: Centro da Juventude Nova Jerusalém - CJNJ
Endereço: Rua Bom Jesus, s/n, São Cristovão, São Luís – MA
Capacidade de Atendimento: 12 (doze) adolescentes/jovens
Telefone: (98) 3259-0958
Nome: Centro da Juventude Cidadã – CJS
Endereço: Rua Dom Cesário, n° 205, Três Poderes, Imperatriz – MA
Capacidade de Atendimento: 12 (doze) adolescentes/jovens
Telefone: (99) 3524-2423
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APRESENTAÇÃO
A Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC, criada em conformidade
com a Lei 5.560/93, é, no Estado do Maranhão, o órgão responsável pela coordenação e
execução da política de atendimento a adolescentes/jovens em conflito com a lei,
conforme assegura a Lei nº. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,
Lei nº. 12.594/2012 - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e
demais normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.
A sua missão institucional é garantir o cumprimento da política de atendimento
especial ao(a) adolescente em conflito com a lei, de forma articulada, promovendo o seu
desenvolvimento pessoal e social a partir da valorização de suas potencialidades e
habilidades.
Para o atendimento socioeducativo, a FUNAC dispõe, em sua estrutura
organizacional, de Unidades destinadas para atender o(a) adolescente em cumprimento
de medida cautelar, restritiva e privativa de liberdade.
No que diz respeito ao regime de semiliberdade, o ECA dispõe que pode ser
determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto. Nesse regime, o
adolescente participa das atividades externas, independentemente de autorização judicial.
Têm como obrigatoriedade a oferta de escolarização e profissionalização,
devendo sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade. A
medida não comporta prazo determinado, aplicando-se, no que couber, as disposições
relativas à internação.
Para a operacionalização dessa medida, tem-se como base, além dos documentos
supra citados, o Projeto Político Pedagógico da FUNAC, que estabelece os princípios e
fundamentos teórico-metodológicos norteadores das ações socioeducativas, bem como o
Regimento Interno da FUNAC e das Unidades de Atendimento Socioeducativo.
A partir dessas orientações e normativas, desenvolve-se a Proposta Pedagógica
da Medida de Semiliberdade, para as Unidades Centro da Juventude Nova Jerusalém e
Centro da Juventude Cidadã, que tem por finalidade nortear o atendimento
socioeducativo de semiliberdade para os(as) adolescentes/jovens na faixa etária de 12 a
18 anos e excepcionalmente até 21 anos.
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1. JUSTIFICATIVA
A Proposta Pedagógica da Medida de Semiliberdade constitui-se no documento
norteador das práticas pedagógicas, visando à orientação e uniformização das ações,
atividades e procedimentos socioeducativos direcionados aos (às) adolescentes/jovens
em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade.
Nessa perspectiva, as ações socioeducativas deverão possibilitar aos
adolescentes/jovens um espaço pedagógico que os favoreçam pensar e criar
possibilidades de superação das condições que os levaram a cometer o ato infracional.
De acordo com Antônio Carlos Gomes da Costa“a medida socioeducativa é uma
decisão; o programa socioeducativo a ser desenvolvido junto ao adolescente é
ação.”(COSTA, 2006)
Os (as)adolescentes/jovens necessitam de um ambiente propício para a garantia
do direito a educação, saúde física e mental, que promova sua preparação para o
trabalho e contenham atividades de lazer e cultura.
Nesta Proposta compreende-se a adolescência como a fasede transição da
infância para a vida adulta, de acordo com o ECA compreende-se o período entre 12
anos incompletos a 18 anos completos. Pode ser entendido também, como um momento
em que o indivíduo molda a sua identidade, faz suas escolhas, e se prepara para o
ingresso no mundo adulto, podendo-se afirmar que a adolescência é um período de
constantes transformações no corpo, na mente e na vida social.
Por fatores os mais diversos,o (a) adolescente pratica ato infracional, mas deve
ser analisado por diversos ângulos, pois é um ser eminentemente social, que tem o seu
desenvolvimento constituído nas e pelas relações sociais. Nesse sentido, acredita-se na
possibilidade de mudança daquele (a) adolescente cuja sociedade na maioria das vezes o
(a) estigmatiza.
No Maranhão, no ano de 2011, a FUNAC atendeu 947 (novecentos e quarenta e
sete) adolescentes/jovens em cumprimento de medida cautelar, medida privativa e
restritiva de liberdade e atendimento inicial. Destes, 42% cumpriram medida de
internação provisória, 40% atendidos no Centro Integrado – Unidade de Atendimento
Inicial, 13% cumpriram medida socioeducativa de internação e 5% semiliberdade.
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Quanto à procedência dos 171 (18% dos atendidos) adolescentes/jovens que
cumpriram medida socioeducativa restritiva e privativa de liberdade, 18% são de São
Luís e 82% são provenientes de outros municípios do Estado, a exemplo de Paço do
Lumiar, Santa Inês, Pinheiro, Codó, São José de Ribamar, Governador Nunes Freire,
Pedreiras, Raposa, Coroatá, Bacabal, Imperatriz, Caxias, Açailândia, Senador La
Roque, entre outros.
Destaca-se no atendimento socioeducativo restritivo e privativo a predominância
do sexo masculino, em 99% dos adolescentes/jovens atendidos. Segundo Braz e Sousa
(2005), isso é justificado por uma cultura que estimula a violência masculina, pois
considera-se que os rapazes sofrem mais pressão do que as mulheres para usar a
violência como recurso legítimo de resolução de conflitos, construindo a identidade
masculina a partir de símbolos e relações de força e agressividade.
Quanto àetnia, 90% dos (as) adolescentes/jovens se declararamafrodescendentes,
o que reflete a realidade da população maranhense em que a maioria é negra e parda.
No que diz respeito ao nível de escolaridade, predomina adolescentes/jovens
fora da faixa etária regular de escolaridade, uma vez que se constatou em 2011, que a
maioria dos adolescentes/jovens em cumprimento da medida de semiliberdade encontra-
se inseridos no ensino fundamental incompleto. Esse quadro se agrava quando observa-
se que a maioria dos adolescentes/jovens, aproximadamente 80%, não frequentavam a
escola no ato da infração.
Quanto à natureza dos atos infracionais cometidos, observa-se a predominância
dos atos infracionais contra o patrimônio na modalidade roubo, seguido dos atos
infracionais contra a pessoa e a vida, que são o latrocínio e homicídio. Constatando-
se,ainda, que houve um aumento desses últimos tipos de atos infracionais ao longo dos
três anos.
Percebe-se que no geral o ato infracional cometido por adolescentes/jovens
oriundos de famílias vulnerabilizadas, ocorre pela precariedade das condições
socioeconômicas, desprovidas de expectativas educacionais e de inserção no mundo do
trabalho. Muitas vezes, vítimas de agressão física, da violência sexual, da
discriminação, cuja organização familiar, normalmente apresenta-se com relações
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conflituosas onde a carência afetiva e material fazem com que ingressem no mundo da
droga, do crime e da violência.
A medida socioeducativa possui caráter educativo que deve proporcionar ações
socioeducativas conforme os princípios do ECA e SINASE. Para tanto, faz-se
necessário um esforço conjunto com as outras políticas públicas. Nessa perspectiva,
fomentar a participação permanente de outros órgãos governamentais se constitui em
uma das tarefas fundamentais de um projeto sociopedagógico que vise a educação para
a cidadania, desenvolvendo a auto-confiança e a auto-estima desses
adolescentes/jovens.
2. OBJETIVOS
2.1 Geral
Atender, com qualidade, e de forma articulada com as diversas Políticas
Públicas, os (as)adolescentes/jovens em cumprimento de medida restritiva de liberdade,
na perspectiva da (re) construção do projeto de vida, em consonância com os preceitos
estabelecidos nas normativas internacionais das quais o Brasil é signatário, a
Constituição Federal/88, o Estatuto da Criança e do adolescente – ECA, Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, bem como o Projeto Político
Pedagógico Institucional.
2.2 Específicos
Proporcionar aos (às) adolescentes/jovens, em cumprimento de medida
socioeducativa, a garantia de seus direitos, tais como: educação, esporte, lazer,
alimentação, saúde, profissionalização, cultura, dignidade e respeito em meio ao
desenvolvimento de atividades que contribuam para o resgate de sua identidade e
valorização de suas potencialidades;
Garantir atendimento técnico especializado, de forma personalizada,
individualmente ou em pequenos grupos, por meio de equipe multiprofissional a
fim de favorecer o desenvolvimento da auto-estima, o protagonismo juvenil e o
resgate dos vínculos afetivos familiares e comunitários através do Plano Individual
de Atendimento;
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Promover atividades que favoreçam a participação ativa e qualitativa da família no
processo socioeducativo, possibilitando o fortalecimento dos vínculos familiares;
Usufruir da intersetorialidade garantida pelas políticas públicas de educação, saúde,
trabalho, profissionalização, previdência social, assistência social, cultura, esporte e
lazer com o propósito de favorecer o atendimento integral aos (às)
adolescentes/jovens.
3. PRINCÍPIOS NORTEADORES
Fortalecer o processo pedagógico do atendimento em detrimento do caráter
sancionatório voltado para desenvolvimento do adolescente como um ser único e em
fase de desenvolvimento;
Respeito aos direitos humanos como princípio e condição indispensável a uma
convivência coletiva, ética e democrática;
Gestão democrática e participativa;
Incompletude institucional;
Utilização de práticas restaurativas na resolução de conflitos;
Adoção de princípios de proteção;
Valorizaçãodo processo de interação e integração do adolescente dentro da unidade;
Consideração dos conhecimentos e experiências dos socioeducandos;
Respeito à diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero e sexual;
Crença na capacidade de transformação do adolescente;
Disciplina como meio fundamental para realização da ação socioeducativa,
construindo regras claras de convivência coletiva;
Valorização do protagonismo juvenil;
Co-participação efetiva da família durante o cumprimento da medida
socioeducativa;
Prática de atendimento, individual e coletivo de acordo com as necessidades dos
adolescentes/jovens em cumprimento de medidas, com base no Plano Individual de
Atendimento.
Atendimento eminentemente de caráter pedagógico voltado a ressignificação de
valores.
Formação continuada dos profissionais.
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4. METODOLOGIA
Em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Fundação da Criança e
do Adolescente – FUNAC, as ações a serem desenvolvidas nos Programas de
Atendimento Socioeducativo de Semiliberdade se consubstanciam nos marcos legais
referente aos direitos da criança e do adolescente e ao atendimento socioeducativo,
como o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo – SINASE, a Constituição Federal/88 e demais normativas
das quais o Brasil é signatário.Além dos documentos nacionais e estaduais, fazem parte
da elaboração das ações socioeducativas, da Unidade, a pedagogia da presença, práticas
restaurativas, bem comoa implantação de princípios da política de proteção no espaço
institucional.
A pedagogiada presença traz, como condição primordial, o compromisso a ser
assumido pelo educador, o qual se torna importante, necessário e imprescindível por sua
atuação sempre presente. O “estar presente” não se trata apenas do preenchimento físico
do espaço, mas de uma presença educativa, ou seja, do oferecimento constante de meios
para a construção de um processo de mudança.
As Práticas Restaurativas, consubstanciadas nas normativas nacionais e
internacionais atinentes ao trato com adolescente autor de ato infracional, visam criar na
comunidade socioeducativa um ambiente seguro, protetor e instrumentalizado com
ferramentas restaurativas, baseado no respeito mútuo e na cultura da paz.
Já a Política de Proteção no Espaço Institucional tem como finalidade garantir
um ambiente protetivo, aos (às)adolescentes/jovens em cumprimento de medida
socioeducativa, capaz de resguardar os direitos garantidos nas normativas, em um
ambiente democrático, participativo e de respeito aos direitos humanos.
É com base nos pressupostos mencionados que se fundamentam as ações
socioeducativas a serem desenvolvidas nos Centros da Juventude Nova Jerusalém e
Cidadã. Nesse sentido, a proposta pedagógica aqui apresentada norteará a construção de
Planos de Ação das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas nos Centros
Socioeducativos, bem como quaisquer outros documentos relacionados ao atendimento.
Atendendo, ainda, as diretrizes pedagógicas e arquitetônicas do SINASE, na
execução da medida de semiliberdade, adota-se como estratégia de atendimento ao (à)
adolescente/jovem, três fases, a saber:
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a) Fase inicial: compreende o período de acolhimento, de reconhecimento e de
elaboração por parte dos adolescentes/jovens do processo de convivência
individual e grupal, tendo como base as metas estabelecidas no Plano de
Atendimento Individual – PIA.
b) Fase intermediária: consiste no período de compartilhamento em que o
adolescente apresenta avanços relacionados nas metas consensuadas no PIA.
c) Fase conclusiva: período em que o adolescente deve apresentar clareza e
conscientização das metas conquistadas em seu processo socioeducativo.
4.1 Rotina Pedagógica
Durante o atendimento socioeducativo, os (as)adolescentes/jovens semiinternos
nos Centros são informados e orientados da Rotina Pedagógica, que consiste em todas
as atividades executadas desde o despertar até o recolhimento ao final do dia.
Na Rotina Pedagógica estabelece os horários por atividades internas o que
inclui: despertar, onde ocorre a higiene pessoal e limpeza do alojamento; seis refeições
diárias que corresponde ao café da manhã, três lanches, almoço e jantarcom alimentação
variada e de acordo com o cardápio do dia,atendimento técnico especializado individual
e grupal; assistência religiosa;recebimento de ligações ou contato telefônico com os
familiares; atividades culturais, esportivas e de lazer.
A medida também comporta atividades externas aos (às) socioeducandos tais
como escolarização e profissionalização, assistência médica, apresentação em
audiência, aquisição de documentação civil, também ocorre externamente à assistência
religiosa, atividades culturais, esportivas e de lazer.
Aos (às) socioeducandos (as) que residem no município de execução da medida
são liberados para a convivência familiar e comunitária nos finais de semanas, após a
avaliação da equipe multidisciplinar.
O recebimento de visita dos familiares pelos (as) adolescentes/jovens ocorrerá
nos espaços abertos de convivência no interior dos Centros.
Ressalta-se que as atividades internas e externas serão planejadas de acordo com
a Rotina Pedagógica, em horários alternados e , consonância com a fase de atendimento
em que o (a) adolescente/jovem se encontra.
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5. PARÂMETROS SOCIOEDUCATIVOS – Eixos Operacionais
O desenvolvimento das ações a serem executadas no Programa de Atendimento
Socioeducativo de Semiliberdade estão consubstanciadas em uma prática educativa que
garanta aos (às)adolescentes/jovens atendidos seus direitos de pessoa humana, como
apregoa o Projeto Político Pedagógico da FUNAC. Sendo assim, a proposta pedagógica
apresentada visa à operacionalização e, portanto, garantia dos direitos a: educação,
saúde, esporte, cultura e lazer, profissionalização, assistência religiosa,
acompanhamento técnico especializado, bem como dignidade e respeito à sua condição
peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Ressalta-se, entretanto, que para a garantia dos direitos mencionados é
imprescindível a articulação estratégica com as políticas públicas. Dessa forma, a
construção de uma rede integrada de atendimento aos (às)adolescentes/jovens em
cumprimento de medida de semiliberdade contribuirá no processo de inclusão social do
público atendido.
5.1 Educação
Conforme disposto no ECA (1990):
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação,
visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o
exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-lhes: I – igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os
que a ele não tiveram acesso na idade própria; II – progressiva
extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
Também o SINASE (2006), ao tratar do eixo educação a ser desenvolvido em
entidades ou programas que executam a semiliberdade, argumenta sobre a garantia do
acesso a todos os níveis de educação formal aos (às)adolescentes/jovens inseridos no
atendimento socioeducativo, sendo incluídos (as) na rede pública externa.
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5.1.1 Escolarização
Os Programas de Semiliberdade oferecerão educação externa, utilizando os
recursos existentes na comunidade, conforme preconiza o ECA. Para isso, as atividades
desenvolvidas serão de responsabilidade compartilhada entre FUNAC e Secretaria
Estadual e Municipal de Educação, no sentido de atender os (as) socioeducandos em seu
direito fundamental de acesso ao ensino obrigatório e gratuito.
Tendo em vista que a maioria dos (as)adolescentes/jovens em cumprimento de
medida socioeducativa de semiliberdade, encontram-se em defasagem idade/série,
conforme dados estatísticos disponível nos relatórios anuais da FUNAC, considera-se a
modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA)a mais adequada, dentre as
modalidades de ensino oferecidas pela rede pública.Entretanto, àqueles (as) que não se
adequarem ao perfil de aluno (a) a ser contemplado (a) com a EJA, deverá ser garantida
a inserção no ensino regular.
A EJA fundamenta o Projeto Político Pedagógico da FUNAC, além de ser
estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB 9.394/96 e referenciada
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu inciso I do artigo 54.
O Estado e o Município, através da Secretaria de Educação e da escola
pertencente ao entorno dos Centros, deverão oferecer igualdade de atendimento em
relação àqueles (as) que fazem uso regular da escola e efetivação da matrícula de todos.
5.1.2 Profissionalização / Oficinas
A proposta pedagógica para as ações de profissionalização apresenta em seu
bojo a concepção de trabalho diretamente relacionada com a natureza da educação.
Sendo assim, o desenvolvimento das competências e habilidades básicas sobre a forma
de estruturação e funcionamento do mercado de trabalho, bem como a competência
pessoal, relacional, cognitiva e produtiva, fazem parte do processo de aprendizagem,
conforme determina o SINASE.
O ECA, no art. 68 parágrafo 1º, compreende trabalho educativo como “a
atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento social
do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo”. Nesse sentido, as ações
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profissionalizantes apresentam como primazia o caráter educativo, sem, no entanto,
desconsiderar o aspecto produtivo.
De acordo com Volpi (2002), o trabalho deve apresentar em si o princípio
educativo, o que exige a participação dos adolescentes/jovens na definição e
planejamento das atividades produtivas, conhecimento técnico-científico e participação
no destino da produção. Desta forma, o trabalho, enquanto um dos princípios
educativos, deve envolver os adolescentes/jovens, como parte integrante e fundamental
de todo processo que envolve a ação profissionalizante.
É com base nessa concepção de trabalho e de formação profissional que serão
estruturadas as atividades profissionalizantes a serem desenvolvidas em articulação com
o Núcleo de Profissionalização da FUNAC.
Todas essas ações deverão respeitar a condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento, possibilitar o desenvolvimento das competências e habilidades e
emitir certificados, tanto por meio da FUNAC como de entidades reconhecidas, a fim de
favorecer a inserção dos adolescentes/jovens no mercado de trabalho e oportunizar-lhes
posterior geração de renda, preferencialmente na perspectiva da economia solidária.
Para a execução das ações de qualificação profissional é imprescindível a
articulação com as instituições especializadas no mercado e no aparelho do Estado, que
adotem metodologias adequadas para o atendimento do adolescente em cumprimento de
medida socioeducativa. Todavia, os cursos a serem executados deverão estar de acordo
com as demandas do mercado de trabalho local e com o interesse dos (as)
socioeducandos (as).
Vale ressaltar que os (as) adolescentes/jovens autores de atos infracionais
constituem-se públicos prioritários nas vagas ou postos de trabalho oriundos de
programas governamentais, conforme disposto na Política Nacional de Qualificação
(PNQ) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Portanto, a
inserção dos adolescentes/jovens no mercado de trabalho será efetivada através de
convênios e parcerias com empresas públicas ou privadas locais, tendo como referencial
o disposto acima.
As oficinas pedagógicas serão oferecidas nos próprios Centros, tais como:
capoeira, artesanato, origami, informática, bordado, dentre outros.
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O adolescente com deficiência que cumpre medida socioeducativa tem seus
direitos garantidos por meio do Decreto de Lei nº 3.298, de 20/12/99. Dessa forma, o
público atendido na unidade pode ter as mesmas oportunidades de acesso não só com
relação à profissionalização, mas a todas as atividades executadas.
5.2 Esporte, Cultura e Lazer
Cultura, esporte e lazer se configuram, em nosso país, como direitos
fundamentais ao ser humano, o que é refletido no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ações voltadas para o eixo em questão constituem parcela considerável no
processo ensino-aprendizagem. Isto porque, ao desenvolvê-las, apresenta-se ao homem
o legado histórico-cultural do qual faz parte, a fim de que se identifique com o mesmo e
tenha elementos para continuar produzindo-o, enquanto sujeito.
Aliado ao aspecto cultural, o esporte e lazer complementam o fazer pedagógico
quando propõem uma vida saudável, ou seja, o cuidar de si.
A transversalidade contribui, ainda, com a Proposta Pedagógica da Medida de
Semiliberdade quando possibilita o trabalho com temáticas diversas através das práticas
esportivas como: liderança, tolerância, disciplina, confiança, equidade étnico-racial e de
gênero, como sugere o SINASE (2006).
Tais concepções e referenciais permearão a garantia de atividades culturais,
esportivas e de lazer. Para as atividades específicas deste eixo serão utilizados
prioritariamente os espaços da comunidade. Nos espaços externos e internos poderão ser
desenvolvidas atividades como: jogos, exibição de filmes com temas educativos e
atividades lúdicas.
Deverá compor nos Planos de Ação das Unidades os passeios culturais a teatros,
praias, pontos turísticos; participação e acesso a diversas programações culturais e
esportivas, nas suas várias modalidades, dentre outras. A consideração das
manifestações da cultura popular regional e local durante o desenvolvimento das
atividades contribuirá no processo de identificação do adolescente com sua cultura de
forma a valorizá-la, aceitando-se como participante da mesma.
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O estabelecimento de parceria com Secretaria Municipal e Estadual de Esporte,
Cultura, Lazer e afins enriquecerá e alargará as alternativas de concretização do
planejamento das ações nesta área.
5.3 Saúde
Considerando que a saúde faz parte do rol de direitos fundamentais de
responsabilidade do Estado, da família e da comunidade, devendo estes garantí-la com
absoluta prioridade para as crianças e os adolescentes/jovens, essa Proposta Pedagógica
reconhece que a saúde é um direito universal. Portanto, as ações e serviços para a
promoção, proteção e recuperação da saúde devem ser efetivados de maneira igualitária,
não admitindo qualquer tipo de pré-conceito para seu usufruto.
O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 7º estabelece que “a
criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de
políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e
harmonioso, em condições dignas de existência”. Partindo desse pressuposto, os
Programas de Atendimento da Medida de Semiliberdade irão oferecer assistência à
saúde através da articulação com a rede pública municipal e estadual , via Sistema
Único de Saúde - SUS.
Além disso, serão desenvolvidas atividades, nas Unidades, que favoreçam
discussões e reflexões críticas por parte dos (as) socioeducandos (as), a exemplo de
oficinas temáticas abordando assuntos como: autocuidado, auto-estima,
autoconhecimento, cidadania, cultura de paz, relacionamentos sociais, uso de álcool e
outras drogas, projeto de vida, relações de gênero, relações étnico-raciais, saúde sexual,
saúde reprodutiva, prevenção e tratamento de DST e AIDS, saúde bucal e saúde mental.
Também deverão ser organizadas campanhas e seminários sobre: saúde bucal;
imunização; alimentação, nutrição e modos de vida saudável; higiene e limpeza pessoal;
prevenção ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas; doenças sexualmente
transmissíveis; adolescência e a sexualidade; entre outros temas, fazem parte das
atividades direcionadas para o atendimento a saúde do (a) adolescente em cumprimento
de medida socioeducativa de semiliberdade.
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A periodicidade para o desenvolvimento dessa atividade dependerá do
calendário local, regional e nacional das diversas instituições envolvidas na promoção,
proteção e recuperação da saúde dos (as)adolescentes/jovens.
Portanto, é imprescindível a articulação e parceria com a Secretaria de Saúde
Estadual e Municipal para o desenvolvimento dessas atividades, bem como assegurar o
direito de atenção à saúde de qualidade na rede pública de saúde de acordo com as
necessidades dos (as) socioeducandos (as)
No que diz respeito à atenção à saúde do (a) adolescente com transtornos
mentais, as parcerias e convênios firmados pela FUNAC com as instituições que
fornecem esse tipo de atendimento, bem como o Sistema Único de Saúde através do
ambulatório de saúde mental, dos Centros de Atendimento Psicossocial e outros espaços
da rede, conforme a Lei de nº. 1026/2001, deverão garantir o acesso e o tratamento de
qualidade aos (às) adolescentes/jovens em cumprimento de medida socioeducativa de
semiliberdade
5.4 Assistência Religiosa
O artigo 3° do ECA ressalta os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana
e, portanto, à criança e ao adolescente, evidenciando, ainda a sua proteção integral. O
referido artigo também trata das oportunidades destinadas a esse público, as quais
devem lhes facultar, dentre outros, o desenvolvimento espiritual.
Isto se estende aos artigos 94 e 124 da mesma lei que descrevem,
respectivamente, obrigações aos Programas de Semiliberdade e os direitos do (a)
adolescente privado de liberdade. Neles consta a assistência religiosa àqueles (as) que
desejarem, de acordo com suas crenças.
O SINASE também propõe o oferecimento de atividades de espiritualidade,
respeitando o interesse dos (as)adolescentes/jovens em participar.
Com isso, a espiritualidade se constitui um aspecto importante no trabalho
socioeducativo, na medida que promove a vivência de sentimentos e perspectivas que
transcendem o mundo concreto e imediato, fortalecendo a fé que atua como instrumento
do processo de mudança e crescimento humano e espiritual do educando. Diante desse
entendimento, os (as)adolescentes/jovens terão o direito de cumprir os preceitos de sua
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religião, ter em seu poder livros ou objetos de culto ou instrução religiosa, de acordo
com seus credos.
Nesse sentido, para a realização de atividades de espiritualidade, deverão ser
firmadas parcerias com as diversas instituições religiosas, o que caberá
acompanhamento sistemático pela equipe técnica das Unidades,considerando uma ótica
que ultrapasse a adversidade emocional, social e física, e que o (a) educando viva
plenamente de forma digna e honesta.
As atividades a serem desenvolvidas nesse eixo deverão fazer parte da rotina
pedagógica da Unidade com dia e horário definido. Para isso, é necessário o
planejamento das mesmas entre equipes do atendimento ao (à) adolescente e instituições
religiosas, as quais deverão, ainda, apresentar proposta ou projeto de trabalho, bem
como sua concepção religiosa.
5.5 Segurança
Os Programas de Semiliberdade da FUNAC/MA serão norteados por um Plano
de Segurança Institucional interno e externo a ser elaborado juntamente com a
Secretaria de Segurança Pública e Polícia Militar, conforme determina o SINASE,
visando garantir a segurança de todos que se encontram no atendimento socioeducativo.
Investir na prevenção e gerenciamento das situações-limite (brigas, fugas,
motins, rebelião, quebradeiras, agressões, incêndio, invasões, dentre outros); orientar as
ações do cotidiano; solucionar e gerenciar as situações mencionadas, constituem ações a
serem contempladas no referido Plano.
Outro aspecto relevante diz respeito à adoção de medidas que considerem os três
níveis de riscos para a integridade física, psicológica e moral dos
(as)adolescentes/jovens, a saber: o relacionamento dos (as) semiinternos com os
profissionais, entre eles (as) mesmos(as) e entre adolescente e a realidade externa, como
orienta o SINASE. Junto a isso, a constante comunicação (informação, discussão, dentre
outros) com toda a comunidade socioeducativa proporcionará melhor desempenho dos
trabalhos, além de contribuir para a diminuição das situações de conflito.
Vale ressaltar que os Programas adotarão as práticas restaurativas (círculos de
paz) como ferramenta de trabalho que contribui na resolução dos conflitos e na
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implantação da cultura de paz, bem como os princípios da Política de Proteção no
Espaço Institucional, proporcionando um espaço seguro para a comunidade
socioeducativa.
5.6 Atendimento Técnico Especializado
O acompanhamento técnico ao (à) adolescente em cumprimento de medida de
semiliberdade deverá ser efetuado por uma equipe multiprofissional formada por
Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo e Advogado.
Para a formação da equipe técnica é indispensável que os profissionais possuam
conhecimentos e habilidades específicas para o atendimento aos (as)adolescentes/jovens
autores de atos infracionais e suas famílias.
No atendimento técnico deverá ser garantido pela equipe multiprofissional o
atendimento inicial, atendimento individual, grupal e familiar com frequência regular,
atividades de restabelecimento e manutenção dos vínculos familiares.
Para tanto, é imprescindível a utilização dos instrumentais adotados pela
FUNAC, para o registro do atendimento, a exemplo do Plano Individual de
Atendimento (PIA); relatórios de acompanhamento; controle e registro das atividades
individuais, grupais e com a família e comunidade; relatórios mensais, apresentando
elementos sinalizados pelo SINASE; relatórios anuais; relatórios de início de
cumprimento de medida, circunstanciados, de avaliação de medida e outros a serem
cumpridos dentro dos prazos determinados internamente e externamente.
Os Programas deverão dispor de um conjunto de normatizações internas,
elaboradas coletivamente, dentre elas o Regimento Interno, no qual constará as
atribuições dos diversos profissionais, orientações sobre normas e procedimentos de
rotina, entre outros aspectos.
Dentre as atribuições da equipe técnica estão: o favorecimento do processo de
auto-avaliação dos (as)adolescentes/jovens em relação ao cumprimento de sua medida;
encontros sistemáticos semanais para estudo de caso dos (as) socioeducandos (as), com
representante de cada equipe de profissionais que acompanha o (a) adolescente (equipe
técnica, auxiliares técnico-pedagógicos, equipe de saúde e demais profissionais caso
seja necessário), elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA.
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Quanto ao atendimento familiar, este deve ser desenvolvido a partir de conceitos
ampliados de família ou de arranjos familiares, nas modalidades individual e grupal;
bem como através de métodos que primem pela qualificação das relações afetivas, das
condições de sobrevivência e do acesso às políticas públicas pelos integrantes do núcleo
familiar; além da realização das visitas domiciliares, de atividades de integração para as
famílias dos (as)adolescentes/jovens, inclusive os de outros municípios, e do trabalho
com temáticas relevantes e necessárias.
Nesse atendimento à família, as Unidades contam com o apoio e assessoria da
Unidade de Atendimento à Família – UNAF, no sentido de unificar uma proposta para
fortalecer o atendimento familiar.
Ressalta-se que no ato da extinção da medida, o (a) adolescente e sua família
será acompanhado pelo Programa de Apoio a Egressos, na cidade de São Luís e nos
demais municípios do Estado.
5.7 Atendimento as Necessidades Básicas
No sentido de garantir adequadas condições para o cumprimento de medida
socioeducativa imposta ao (à) adolescente em conflito com lei, observando-se as
prerrogativas constantes no SINASE, é dever da Fundação da Criança e do Adolescente
ofertar alimentação, vestuário e material para higiene pessoal compatíveis com as
necessidades dos (as) socioeducandos (as).
As refeições devem ser ofertadas seis vezes ao dia, a partir de um cardápio
balanceado e sistematizado semanalmente.
As oportunidades de realização das refeições devem ser realizadas como
momentos de integração entre os (as) socioeducandos (as) de forma a incrementar
informações a respeito de bons hábitos alimentares e saúde, devendo acontecer no
refeitório.
Quanto aos materiais de vestuário e higiene pessoal, estes devem ser entregues
aos (às)adolescentes/jovens em quantidade compatível com seu consumo, e seu uso
deve ser orientado, numa perspectiva de fortalecer as ações de assepsia, auto-cuidado e
auto-estima.
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6. METODOLOGIA DE GESTÃO
Respeitando os preceitos orientadores existentes no SINASE, a metodologia de
gestão dosProgramas de Atendimentoterá caráter participativo, o que faz referência a
uma participação ampliada dos agentes que integram a execução do atendimento
socioeducativo, a chamada comunidade socioeducativa. Tal modalidade gestora está
associada ao compartilhamento de responsabilidades, mediante compromisso coletivo
com os resultados.
De acordo com o SINASE, esta modalidade de gestão implica a existência de
instâncias que articulem todos os agentes em forma de colegiado, denominado Grupo
Gestor ou Colegiado Gestor.
Cada Programa deverá eleger o seu Colegiado, devendo ser entendido enquanto
espaço democrático composto por funcionários, familiares e socioeducandos (as), a fim
de que sejam discutidos e deliberados encaminhamentos/soluções paras as
problemáticas presentes no espaço institucional local.
É de responsabilidade deste Colegiado a realização de diagnóstico situacional
dinâmico e permanente sobre a situação da unidade em seus diversos aspectos
(administrativo, pedagógico, segurança, de gestão, entre outros); estruturação de
comissões temáticas ou grupos de trabalho objetivando solucionar questões levantadas
no diagnóstico; avaliação participativa do trabalho, da direção, da equipe de
funcionários e dos (as) adolescentes/jovens; definição da rotina de funcionamento da
unidade; e organização e condução das assembléias.
As assembléias, de cada Unidade, será formada por todos funcionários,
adolescentes/jovens e famílias quando se fizer necessário, terão caráter consultivo e
deliberativo, constituindo-se em canal privilegiado de discussões e tomadas de decisão.
Deve funcionar de forma sistemática com frequência no mínino mensal, possuindo um
regimento flexível que detalhe o seu funcionamento e seus procedimentos.
7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A avaliação como uma ferramenta construtiva contribui para melhorias e
inovações e permite identificar possibilidades, orientar, justificar, escolher e tomar
decisões a partir de experiências vivenciadas dentro de um processo de reflexão
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permanente, tornando-se, portanto, um instrumento valioso para o aperfeiçoamento e
continuidade das ações dessa Proposta Pedagógica.
Sendo assim, faz-se necessário avaliar todo o atendimento socioeducativo, ao
longo do processo de execução, considerando as ações, opiniões e satisfação de toda a
comunidade socioeducativa.
O processo avaliativo sistemático permite a saída do senso comum, garantindo
elementos prováveis sobre a realidade vivenciada. Logo, o registro das diversas ações
através de instrumentais, atas de reuniões, relatórios mensais e anuais, dentre outros, é
imprescindível para que haja o conhecimento dos acertos e dos erros no processo de
atendimento socioeducativo, sob a perspectiva de superá-los.
Nesse sentido, reuniões com fins de discussão, análise e, portanto, avaliação das
ações, precisam ser efetuadas com periodicidade definida, envolvendo todos os setores,
representação de adolescentes/jovens, famílias e Coordenação de Programas
Socioeducativos - CPSE.
A diversificação de encontros para avaliação com equipes específicas,
adolescentes/jovens, e entre equipes e adolescentes/jovens também deve ser pensada.
Ressalta-se que todos esses momentos precisam ser organizados pelo diretor(a) de cada
Programa.
O registro das ações avaliativas deverá primar por indicadores qualitativos e
quantitativos já considerados em instrumentais adotados pela instituição como os
relatórios mensais e fichas individuais dos (as)adolescentes/jovens, bem como outros
que se fizerem necessários na dinâmica da rotina pedagógica e durante todo o processo
de atendimento socioeducativo.
A avaliação deverá, ainda, perpassar todos os eixos do atendimento, analisando
todas as ações e atividades desenvolvidas em cada um: educação, saúde, recursos
materiais, infra-estrutura, esporte, cultura e lazer.
O SINASE, na sua especificidade, elenca os seguintes elementos para avaliação:
Direitos humanos: alimentação, vestuário, higiene pessoal,
documentação civil, documentação escolar, escolarização, profissionalização/trabalho,
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esporte, cultura, lazer, atenção integral à saúde, assistência espiritual, respeito e
dignidade, direitos sexuais e direitos reprodutivos, direitos políticos;
Ambiente físico e infra-estrutura: capacidade física; salubridade;
refeitório; dormitórios; banheiros; espaço para escolarização; espaço para atendimento à
saúde; espaço para prática de esportes; cultura e lazer; espaço para atendimento jurídico,
social e psicológico; espaço para profissionalização; espaço para visita íntima; espaço
ecumênico; equipamentos e segurança.
Atendimento socioeducativo: atendimento familiar, atendimento
jurídico, atendimento técnico, encaminhamento para a rede de atendimento;
atendimento ao egresso no caso de internação, Plano Individual de Atendimento (PIA).
Gestão: capacidade de gestão, planejamento e projeto pedagógico,
supervisão e apoio de assessorias externas, coleta e registro de dados e informações,
avaliação e parcerias.
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REFERÊNCIAS
Anuário Estatístico do Maranhão / Instituto Maranhense de Estudos
Socioeconômicos e Cartográficos, v. 4, São Luís: IMESC, 2010.
Diretrizes e Procedimentos, Fundação CASA – São Paulo, 2007
BRASIL, LDB. Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes Bases Educacionais do Nacional.
Disponível em <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 02/09/2010.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Plano Nacional de Qualificação– PNQ
2003-2007. Brasília, DF, 2003.
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais:
introdução aos parâmetros curriculares nacionais / Secretaria de Educação Fundamental.
Brasília: MEC/SEE, 1997.
BRASIL, Secretaria de Saúde. Aprova as diretrizes para a implantação e implementação
à saúde dos adolescentes/jovens em conflito com a lei, em regime de internação e
internação provisória. Portaria Nº 1426, de 14 de julho de 2004.
BRASIL, Secretaria de Saúde. Substituta da Portaria Nº 340 de 14 de julho de 200,
Portaria Nº 647 de 15 de setembro de 2006.
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. 1990
COSTA, Antônio Carlos Gomes da. Pedagogia da Presença. Belo Horizonte: Modus
Facied,1977.
Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo no Estado do Maranhão, Conselho
Estadual de Direito da Criança e do Adolescente no Maranhão, São Luís, 2008.
Proposta Pedagógica da Unidade de Internação de Alagoas.
Proposta Pedagógica da Unidade de Internação de Bahia.
Proposta Pedagógica da Unidade de Internação de Goiás.
Proposta Pedagógica da Fundação Casa, São Paulo.
Projeto Político Pedagógico da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC,
Maranhão, 2008.
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE / Secretaria Especial de
Direitos Humanos – Brasília – DF: CONANDA, 2006.
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Souza, Rosimere de. Caminhos para a municipalização do atendimento
socioeducativo em meio aberto: liberdade assistida e prestação de serviços à
comunidade / Rosimere de Souza [e] Vilnia Batista de Lira. Rio de Janeiro:
IBAM/DES; Brasília: SPDCA/SEDH, 2008. 96 p.
VOLPI, Mario. O Adolescente e o ato Infracional. São Paulo: Cortez, 1997.
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