Projeto de
Regulamento de Estacionamento da Freguesia da Estrela
Preâmbulo
No âmbito das suas atribuições de promoção e salvaguarda dos interesses próprios da
população e considerando a necessidade de estacionamento dos fregueses na área de
circunscrição territorial da Freguesia da Estrela, a Junta de Freguesia encetou esforços no
sentido de minimizar o impacto da falta de estacionamento no quotidiano dos cidadãos
residentes, no período noturno e aos fins-de-semana e feriados.
Neste sentido, celebrou com o Instituto Hidrográfico e com a Administração Regional de
Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. protocolos de colaboração no âmbito dos quais as
referidas instituições disponibilizam o respetivo espaço de estacionamento, nos períodos
mencionados supra, aos cidadãos residentes na Freguesia.
Para além dos espaços disponibilizados pelas referidas instituições, o edifício sede da
Junta de Freguesia da Estrela, com entrada pela Rua do Quelhas, n.º 32, em Lisboa, tem
também lugares de estacionamento disponíveis, que não são utilizados no período
noturno, nem aos fins-de-semana e feriados, que a Junta de Freguesia disponibilizará, nos
mesmos períodos, aos fregueses.
Os lugares de estacionamento disponíveis no Instituto Hidrográfico são num total de 41
(quarenta e um), na Unidade de Saúde de Cuidados Personalizados da Lapa num total de
25 (vinte e cinco) e na sede da freguesia num total de 36 (trinta e seis) lugares.
A instalação dos parques de estacionamento traduziu para a Junta de Freguesia custos de
instalação, nomeadamente a realização de obras de melhoramento do pavimento na
Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados da Lapa e no edifício sede da Freguesia da
Estrela, a afetação de postos de trabalho à gestão dos estacionamentos, os custos com a
aquisição de equipamentos de segurança e videovigilância e os custos de manutenção dos
parques.
O benefício retirado da implementação da medida resulta na devolução dos passeios e
passadeiras aos peões, na organização do estacionamento na via pública, diminuição de
atropelamentos e de veículos estacionados em passadeiras e cruzamentos, causadores da
diminuição de visibilidade de condutores e peões e, bem assim, resulta na disponibilização
de lugares de estacionamentos na via pública.
Nos termos da alínea h), do art.º 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que
estabelece o Regime Jurídico das Autarquias locais, é da competência das Juntas de
Freguesia elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de
regulamentos externos da freguesia.
Estabelece ainda o artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova
o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, que as taxas das autarquias locais são
criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo.
Termos em que se submete a audiência de interessados o presente projeto de
regulamento, nos termos e para os efeitos do artigo 98.º, do Código de Procedimento
Administrativo.
Artigo 1º.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º e 241.º da
Constituição da República Portuguesa, do artigo 24.º do Regime Financeiro das Autarquias
Locais, estabelecido pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º
53-E/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro,
e da alínea h), do art.º 16.º e alínea d) e f) do art.º 9.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de
Setembro e do artigo 70.º, do Código da Estrada.
Artigo 2º.
Âmbito
1 - O presente regulamento define as regras de utilização e as taxas de
estacionamento dos lugares disponibilizados pela Freguesia da Estrela nos
seguintes parques de superfície, no horário das 20:00h às 07:30, de segunda a
sexta-feira e durante todo o dia, aos sábados, domingos e feriados:
a. Parque do Complexo Desportivo da Lapa, nas instalações da Junta de
Freguesia com entrada pela Rua do Quelhas, n.º 32, em Lisboa, com 36
lugares;
b. Parque do Instituto Hidrográfico, nas instalações do Instituto Hidrográfico,
com entrada pela Rua de São João da Mata e Rua Garcia de Orta, em
Lisboa, com 41 lugares;
c. Parque do Centro de Saúde da Lapa, nas instalações da Unidade de
Cuidados de Saúde Personalizados da Lapa, com entrada pela Rua de São
Ciro, n.º 36, em Lisboa, com 25 lugares.
Artigo 3º.
Incidência subjetiva
O regulamento é aplicável à Freguesia da Estrela, aos cidadãos elegíveis para a utilização
dos lugares de estacionamento nos termos do presente regulamento e aos cidadãos que
formalizem a sua inscrição e estejam obrigados ao pagamento da taxa de estacionamento
fixada pelo presente regulamento.
Artigo 4º.
Incidência objetiva
O presente regulamento dispõe sobre as regras de utilização e as restrições à utilização
dos estacionamentos geridos pela freguesia, bem como sobre as taxas devidas pela
utilização do estacionamento, nos termos definidos pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de
Dezembro.
Artigo 5º.
Inscrição
1 - Podem inscrever-se para a utilização dos lugares de estacionamento
disponibilizados pela Junta de Freguesia da Estrela, as pessoas singulares que
cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a. Sejam recenseados na freguesia da Estrela;
b. Sejam residentes na área de circunscrição da freguesia da Estrela;
2 - Os cidadãos que se inscrevam nos termos do número anterior deverão, no ato de
inscrição, optar pelo parque de estacionamento de preferência, existindo uma lista
de inscrições para cada parque de estacionamento
3 - Os pedidos de inscrição devem ser instruídos com os seguintes documentos:
fotocópia do cartão de cidadão, comprovativo de residência e recenseamento na
freguesia da Estrela, exceto se, oficiosamente, a Junta de Freguesia tiver acesso à
informação sobre o recenseamento do inscrito, fotocópia da carta de condução e
fotocópia do título de registo de propriedade de cada viatura indicada nos termos
do número 6 do presente artigo e declaração de autorização do
locatário/proprietário, quando este seja pessoa distinta do cidadão inscrito,
devendo no entanto, o proprietário/locatário observar os requisitos do número 1
do presente artigo.
4 - Os cidadãos inscritos são elegíveis, por ordem de inscrição, para o parque de
estacionamento de preferência.
5 - É atribuído um lugar de estacionamento por cada residência, podendo ser
atribuído mais de um lugar caso haja disponibilidade nos parques de preferência.
6 - Cada um dos inscritos poderá indicar uma ou mais viaturas que pretende que
ocupem o lugar de estacionamento atribuído, mas apenas uma das viaturas pode
ocupar o lugar que for atribuído ao utilizador, salvo o disposto no número anterior.
7 - Apenas é permitido o estacionamento de veículos ligeiros, com exceção de
autocaravanas.
8 - Caso o parque de estacionamento pelo qual o cidadão prefira não disponha de
lugares disponíveis, deve o cidadão ser informado da indisponibilidade no ato de
inscrição, ou, caso não seja possível, no prazo de dois dias a contar da inscrição,
devendo ser-lhe facultada a opção de escolher outro parque com lugares
disponíveis.
9 - Caso nenhum dos parques de estacionamento tenha lugares disponíveis, os
cidadãos são colocados na lista de espera do parque de estacionamento de
preferência.
10 - Os cidadãos em lista de espera de cada parque de estacionamento são
contactados, por ordem de inscrição, pela Junta de Freguesia da Estrela, em caso
de vaga, sendo-lhes concedido o prazo de cinco dias para pagar a taxa devida pela
utilização do lugar.
11 - Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que o inscrito efetue o
pagamento da taxa, é contactado o inscrito com o número de ordem seguinte, ao
qual é conferido o mesmo prazo para o pagamento da taxa, observando-se o ora
estatuído em caso de não pagamento.
Artigo 6º.
Taxa
1 - Pela utilização de cada um dos lugares de estacionamento disponibilizados em
qualquer dos parques a que se refere o artigo 1.º, n.º 1, do presente regulamento,
é devido o pagamento de uma taxa mensal no montante de 53,00€ por cada lugar,
calculada da seguinte forma:
𝐹𝑆𝐸 = 𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑅𝑒𝑝𝑜𝑠𝑖çã𝑜 𝑑𝑒 𝐶𝑎𝑟𝑡õ𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝐴𝑐𝑒𝑠𝑠𝑜 + 𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜𝑠 c/ 𝑉𝑖𝑔𝑖𝑙â𝑛𝑐𝑖𝑎 𝑒 𝑆𝑒𝑔𝑢𝑟𝑎𝑛ç𝑎
+ Custos de Reboque + 𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜𝑠 𝑐/ 𝑃𝑟𝑜𝑝𝑎𝑔𝑎𝑛𝑑𝑎
+ 𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜𝑠 𝑐/ 𝐶𝑜𝑛𝑠𝑒𝑟𝑣𝑎çã𝑜 𝑒 𝑅𝑒𝑝𝑎𝑟𝑎çã𝑜 + 𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜𝑠 𝑐/ 𝐿𝑖𝑚𝑝𝑒𝑧𝑎, 𝐻𝑖𝑔𝑖𝑒𝑛𝑒 𝑒 𝐶𝑜𝑛𝑓𝑜𝑟𝑡𝑜
+ 𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜𝑠 𝑐/ 𝐸𝑙𝑒𝑡𝑟𝑖𝑐𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒
e
𝑇𝑎𝑥𝑎 𝑑𝑒 𝑂𝑐𝑢𝑝𝑎çã𝑜 =𝑁ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝐿𝑢𝑔𝑎𝑟𝑒𝑠 𝑂𝑐𝑢𝑝𝑎𝑑𝑜𝑠
𝑁ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝐿𝑢𝑔𝑎𝑟𝑒𝑠 𝐷𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛í𝑣𝑒𝑖𝑠
2 - A liquidação das taxas é efetuada mensalmente, trimestralmente, semestralmente
ou anualmente, sendo as referências para o respetivo pagamento enviadas para o
utilizador por e-mail e disponibilizadas na sua área reservada no sitio da internet
da Junta de Freguesia.
3 - A taxa de estacionamento é liquidada pela Junta de Freguesia nos termos do
número anterior e deve ser paga no prazo de 5 dias a contar da respetiva
liquidação.
4 - O utilizador apenas pode ocupar o lugar de estacionamento após o pagamento da
taxa devida pela utilização.
5 - O pagamento das taxas e a ocupação de lugares de estacionamento não constitui a
Junta de Freguesia em qualquer responsabilidade perante o utilizador,
designadamente por eventuais furtos, perdas ou deterioração dos veículos
estacionados ou de bens que se encontrem no seu interior.
Artigo 7º.
Fundamentação da taxa
1 - O apuramento da taxa mensal devida pela utilização de cada lugar de
estacionamento teve como pressuposto base que o valor da avença é igual para os
três parques de estacionamento e ainda a adequação da mesma ao princípio da
equivalência jurídica, que pressupõe, para além do respeito pelo princípio da
proporcionalidade, que a taxa fixada não deve ultrapassar o custo da atividade
pública local, em concreto, os custos de operacionalização dos parques de
estacionamento e os custos associados à manutenção corrente dos mesmos, ou o
benefício auferido pelo particular.
2 - Na estimativa de gastos e perdas a contemplar na gestão dos parques de
estacionamento foram considerados os custos com vigilância e segurança, que
incluem o serviço de videovigilância e o custo de manutenção preventiva e
correctiva de equipamentos de segurança, os gastos c/ o pessoal, que incluem os
custos do pessoal alocado à gestão do parque, a amortização não técnica do
Investimento realizado, que inclui o custo da aquisição de equipamentos de
videovigilância assim como os custos das obras já realizadas para a
operacionalização dos parques, os custos com reboque e depósito de viaturas, que
incluem o custo de ocupação de quatro lugares de estacionamento em Alcântara,
bem como, um custo unitário por reboque suportado pela Freguesia de cinco
euros, o custo de reposição de cartões de acesso aos parques, os custos de
eletricidade, custos com limpeza, higiene e conforto e custos de conservação e
reparação, conforme anexo I ao presente regulamento.
Artigo 8º.
Acesso aos Parques de Estacionamento
1 - Após o pagamento da taxa nos termos do artigo anterior, a Junta de Freguesia
da Estrela disponibiliza ao inscrito um cartão magnético de proximidade que
permite o levantamento da cancela de segurança e o acesso ao parque de
estacionamento bem como um título de estacionamento, que deve ser
colocado no interior do veículo, junto do pára-brisas, de forma visível e legível
do exterior.
2 - Cada utilizador apenas poderá estacionar um veículo no lugar assinalado que
lhe for atribuído pela Junta de Freguesia.
3 - Cada cartão magnético permite a utilização do lugar de estacionamento
atribuído para estacionamento de qualquer das viaturas com as matrículas
indicadas pelo utilizador, uma de cada vez.
4 - O acesso pedonal aos parques de estacionamento faz-se através de porta
homem.
5 - A perda, extravio, roubo, furto ou revalidação de cartões magnéticos, por
motivo não imputável à Junta de Freguesia, implica o pagamento, pelo
utilizador, do custo de emissão de um novo cartão magnético.
Artigo 9º.
Regras gerais de utilização
1 - A utilização do estacionamento obedece ao disposto no Código da Estrada.
2 - Não é permitida a utilização de sinais acústicos.
3 - A velocidade máxima de acesso e circulação nos parques de estacionamento é de
10 Km/h.
4 - A altura máxima de veículos permitida é de 2,10m.
5 - No interior do parque não são permitidas lavagens, nem reparações de viaturas,
salvo desempanagens.
6 - É proibido o estacionamento simultâneo de todas as viaturas identificadas no
cartão de estacionamento.
7 - Não é autorizada a entrada no parque de viaturas que não estejam registadas na
base de dados da Junta de Freguesia.
Artigo 10º.
Restrições à utilização
1 - É proibido o estacionamento:
b) Fora dos limites horários permitidos em cada parque de estacionamento;
c) De veículos não autorizados nos termos do presente regulamento;
d) Fora do lugar atribuído ao utilizador;
e) De veículo não identificado pelo título a que se refere o artigo 8.º, n.º 1, do
regulamento.
2 - No âmbito da utilização do parque de estacionamento do Instituto Hidrográfico,
por decisão da direção do Instituto, justificada por razões de segurança militar,
ordem de serviço ou realização de qualquer evento para o qual o espaço seja
necessário, pode ser suspenso o acesso dos utilizadores ao parque.
3 - A suspensão é comunicada pela Junta de Freguesia da Estrela aos utilizadores, com
a maior antecedência possível, indicando-se a duração previsível do período de
suspensão, de modo a evitar ou diminuir constrangimentos aos utilizadores.
4 - Nem a Junta de Freguesia da Estrela nem o Instituto Hidrográfico poderão ser
responsabilizados por danos patrimoniais ou não patrimoniais decorrentes da
suspensão de acesso ao parque de estacionamento do Instituto Hidrográfico nos
termos dos números 2 e 3 do presente artigo.
Artigo 11º.
Bloqueamento, remoção e depósito de veículos
1 - O incumprimento do disposto no artigo anterior bem como dos artigos determina:
a) No Parque do Complexo Desportivo da Lapa, o bloqueamento, pelo período
máximo de 48 horas, do veículo infrator.
b) No Parque do Centro de Saúde da Lapa e do Parque do Instituto Hidrográfico,
a remoção imediata do veículo infrator para depósito da Freguesia.
2 - Decorrido o período de 48 horas a que se refere a alínea a) e b) do número
anterior, a viatura estacionada indevidamente é rebocada para o depósito da
Freguesia.
3 - O bloqueamento do veículo implica o pagamento de uma taxa de € 60,00 e a sua
remoção implica o pagamento de uma taxa de € 75,00, acrescendo, em ambos os
casos, uma taxa de estacionamento diária de € 15,00.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a aplicação das sanções a que se
refere o presente artigo implica a exclusão do utilizador da lista de utilizadores do
parque de estacionamento, sem que o mesmo tenha direito à restituição das taxas
pagas, nem a reclamar qualquer indemnização à Freguesia da Estrela pela
exclusão.
5 - Excluído o utilizador nos termos do artigo anterior, observar-se-á o procedimento
a que se referem os números 10.º e 11.º do artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 12º.
Penalidades
1 - Para além do bloqueamento, remoção e depósito dos veículos, quem infringir o
disposto no artigo 5.º, n.º 6, artigo 6.º, n.º 4, artigo 8.º, n.º 2 e 3, artigo 9.º, n.º 6 e 7 e
artigo 10.º, n.º 1, é sancionado com coima de 30,00 € a 150,00€.
2 - A competência para a determinação da aplicação das penalidades e respetiva
aplicação é do órgão executivo da Freguesia da Estrela.
3 - Para os efeitos do número anterior observar-se-ão os critérios de determinação de
coimas previstos no Regulamento Geral de Contra-Ordenações da Freguesia da
Estrela.
Artigo 13º.
Interpretação, modificação e suspensão e legislação subsidiária
1 - A interpretação, modificação e suspensão do presente regulamento é efetuada
pelo órgão competente para a sua emissão.
2 - Nos casos omissos é aplicável o disposto no Código da Estrada e demais legislação
complementar em vigor sobre e matéria regulada.
Artigo 14º.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 5 dias após publicação em Diário da
República.
Artigo 15.º
Disposição Transitória
Até à entrada em vigor do regulamento a que se reporta o número 3 do artigo 11.º, as
infrações às regras do presente regulamento determinam a aplicação da penalidade
mínima.
Anexo I
Fundamentação Económico-financeira
O desenvolvimento da análise económico-financeira do projecto dos parques de
estacionamento da Freguesia da Estrela teve como pressuposto base que o valor da taxa
será igual para os 3 parques de estacionamento e que existem duas condições
fundamentais a garantir:
Não ultrapassar o correspondente às necessidades financeiras da JFE, no que se
refere aos investimentos iniciais incorridos na operacionalização dos 3 parques
como aos custos associados à manutenção corrente dos mesmos;
Não ultrapassar o benefício auferido pelo particular
Tendo por base os pressupostos acima referidos foi desenvolvida a projecção dos custos
associados à gestão do parque assim como cálculo do valor da taxa, ao longo dos 10 anos
de vida útil do projecto.
1. Projeção de Custos do Projecto
Na estimativa de gastos e perdas a contemplar na gestão dos 3 parques de
estacionamento foram consideradas as seguintes rúbricas de custo:
(1) Fornecimentos e Serviços Externos (FSEs), que inclui os Custo de Reposição de
Cartões de Acesso, Publicidade, Vigilância e Segurança, Conservação e Reparação,
Reboque, Limpeza, Higiene e Conforto e Electricidade
(2) Amortização não técnica do investimento inicial (i.e. a distribuição dos valor do
investimento inicial de acordo com a vida útil definida para os mesmos)
(3) Custos com pessoal alocado à gestão do Parque
(1.1) FSE - Custo de Reposição de Cartões de Acesso
De forma a estimar o custo associado à reposição dos cartões de acesso foram
considerados os seguintes pressupostos:
Os fregueses com taxas de caracter anual, após o final do período do contrato,
realizam nova inscrição
A inscrição de um novo freguês implica a disponibilização gratuita do cartão de
acesso ao parque
O custo dos primeiros cartões de acesso ao estacionamento estão incorporados na
taxa mensal paga à empresa de vigilância, no entanto caso seja necessário adquirir
novos cartões, a JFE terá de incorrer num custo adicional de 18€ por cartão nos
primeiros 5 anos (período de vigência do contrato com a empresa de segurança) e
19€ nos anos seguintes (valores com IVA incluído). A revisão do custo unitário do
cartão no ano 6 resulta da necessidade de renegociação de contrato da segurança,
assumindo-se que existirá uma actualização do custo de acordo taxa de inflação
dos anos anteriores
Em caso de perda do cartão de acesso ao estacionamento, o custo de um novo
cartão é suportado pelo freguês
Para a estimativa do nº de cartões necessários repor em cada ano, assumiu-se que
do total das inscrições realizadas no período de 1 ano, apenas 50% dos cartões são
recuperados pela JFE
Por sua vez, a estimativa do nº de inscrições a realizar por ano, teve por base os
seguintes pressupostos:
Dos 102 lugares disponíveis, em média, apenas 82 estão ocupados
durante o ano (taxa de ocupação = 80 %)
Dos 82 lugares ocupados 30 correspondem a pagamentos anuais,
não existindo por conseguinte uma rotação de fregueses
Para os restantes lugares estimou-se uma taxa de rotação de 44%
(i.e. durante um ano cada lugar é utilizado por 3 fregueses distintos)
Tendo em consideração os pressupostos referidos, o valor estimado para os Custos de
Reposição de Cartões de Acesso para o Ano 1 é de 1.660€.
Tabela 1 – Evolução dos Custos de Reposição de Cartões de Acesso
Valores em euros
Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10
Custo de Reposição de Cartões de Acesso
1.660 1.660 1.660 1.660 1.660 1.786 1.786 1.786 1.786 1.786
Nº médio de Lugares Ocupados
82 82 82 82 82 82 82 82 82 82
Nº de Lugares sem rotação
30 30 30 30 30 30 30 30 30 30
Nº de Lugares com rotação
52 52 52 52 52 52 52 52 52 52
Nº de Vezes que Troca de Lugar/ ano
3 3 3 3 3 3 3 3 3 3
Taxa de Rotação 44% 44% 44% 44% 44% 44% 44% 44% 44% 44%
Nº de Inscrições 186 186 186 186 186 186 186 186 186 186
Taxa de Não Recuperação dos Cartões
50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50%
Nº de Cartões necessários Repor
93 93 93 93 93 93 93 93 93 93
Custo/ cartão 18 18 18 18 18 19 19 19 19 19
(Valores em Euros)
(1.2) FSE - Custo com Publicidade
De acordo com a informação disponibilizada pela JFE, a publicitação dos parques será
realizada através de plataformas já existentes, não existindo desta forma custos adicionais
resultantes da criação dos parques de estacionamento.
(1.3) FSE - Custo com Vigilância e Segurança
Para a estimativa dos custos associados à Manutenção Preventiva e Correctiva de
Equipamentos de videovigilância, teve-se em consideração a diferença entre o valor de
“Aquisição de Equipamentos e Manutenção Correctiva e Preventiva para 60 meses” e
“Valor da Aquisição de Equipamentos (chave na mão)”.
Neste ponto é importante referir que os valores considerados resultam da média dos
valores disponibilizados para o Parque do Instituto Hidrográfico e do Centro de Saúde da
Lapa. Foi utilizado este pressuposto, uma vez que o valor orçamentado para a JFE incluía
um conjunto de equipamentos para a sede, os quais, por não estarem alocados ao parque
de estacionamento, não foram imputados à taxa do parque de estacionamento.
Tabela 2 – Estimativa do Custo Mensal de Manutenção Preventiva e Correctiva para
equipamentos de segurança e videovigilância
Parque Junta de
Freguesia da Estrela
Parque Instituto
Hidrográfico
Parque Centro de
Saúde da Lapa Total
Valor da Aquisição de
Equipamentos (chave
na mão)
22.984 € 24.092 € 21.876 € 68.952 €
Valor da Aquisição de
Equipamentos e
Manutenção correctiva
e Preventiva para 60
meses
35.900 € 37.600 € 34.200 € 107.700 €
Valor Manutenção
Preventiva e Correctiva
(60 meses)
12.916 € 13.508 € 12.324 € 38.748 €
Valor Mensal
Manutenção Preventiva
e Correctiva
215 € 225 € 205 € 646 €
Uma vez que o contrato com o prestador de serviços tem uma duração de 60 meses (5
anos) assume-se que no ano 6 será realizado um novo contrato de manutenção com a
mesma duração, e no qual o custo de manutenção Preventiva e Correctiva de
Equipamentos será actualizado de acordo com a inflação dos anos anteriores.
No que respeita aos serviços de segurança e videovigilância serão contratualizados a uma
empresa externa por um período de 60 meses (5 anos) e, cujo custo global será de 46.000
Euros (correspondente a um custo mensal de 767€). Assume-se que no ano 6, será
realizado um novo contrato de serviços de segurança e videovigilância com a mesma
duração, e no qual o custo d será actualizado de acordo com a inflação dos anos
anteriores.
Tabela 3 – Custos mensais de Vigilância e Segurança
Custo Mensal (em €)
Vigilância e Segurança 1.412
Serviços de Segurança e
Videovigilância 767
Manutenção Preventiva e
Correctiva de Equipamentos 646
Tabela 4 – Evolução dos Custos de Vigilância
Valores em euros
Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10
Vigilância e
Segurança 16.950 16.950 16.950 16.950 16.950 17.450 17.814 17.814 17.814 18.192
Serviços de
Vigilância 9.200 9.200 9.200 9.200 9.200 9.200 9.563 9.563 9.563 9.941
Manutenção
Preventiva e
Correctiva de
Equipamentos
7.750 7.750 7.750 7.750 7.750 8.250 8.250 8.250 8.250 8.250
(1.4) FSE - Custos com Conservação e Reparação
Nesta rúbrica de custos estão contempladas todas as despesas que a JFE irá incorrer no
âmbito da conservação e manutenção dos 3 espaços dos parques de estacionamento (ex:
reparações do asfalto, pinturas, arranjo de portões, etc.), estimando-se para o efeito uma
verba anual na ordem dos 5.000 Euros até ao ano 4 e de 5.500 Euros nos restantes anos.
O reforço desta verba deve-se ao facto de ao longo do tempo o espaço ir apresentando
um maior grau de deterioração, existindo uma maior necessidade de intervenções de
reparação e conservação.
Tabela 5 – Evolução dos Custos de Reparação e Conservação
Valores em euros
Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10
Conservação e Reparação
5.000 5.000 5.000 5.000 5.500 5.500 5.500 5.500 5.500 5.500
(1.5) FSE - Custos com Reboque
Para o parqueamento das viaturas rebocadas, a JFE negociou com a Administração do
Porto de Lisboa a utilização de 4 lugares de estacionamento, num terreno em Alcântara. A
utilização destes lugares representa um custo mensal de 70€ por lugar de
estacionamento.
O serviço de reboque de viaturas terá um custo de aproximadamente 80€, no entanto,
nos termos do regulamento a aprovar pela Freguesia da Estrela e de acordo com o
estipulado na Portaria nº 1334-F/2010 de 31 de Dezembro o valor a pagar pelo cidadão é
de 75€. Consequentemente, por cada viatura rebocada a JFE irá incorrer num custo de 5€.
Este custo será considerado na estrutura de custos dos parques de estacionamento,
assumindo-se que em média será rebocado um carro por dia útil.
Adicionalmente, para a projecção dos custos com reboque, foi assumido que o custo
mensal por lugar de depósito de veículos será actualizado anualmente de acordo com a
taxa de inflação dos anos anteriores.
Tabela 6 - Evolução dos Custos de Reboque
Valores em euros
Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10
Reboque 5.974 6.039 6.118 6.197 6.278 6.360 6.442 6.526 6.611 6.697
Custo mensal por
Lugar de Depósito
de veículos
70 71 72 73 74 75 75 76 77 78
Nº de Lugares de
Depósito 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4
Custo suportado
por carro rebocado 5 5 5 5 5 5 5 5 5 6
Nº de carros
rebocados por dia 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2
(1.6) FSE - Custos com Limpeza, Higiene e Conforto
Para a estimativa dos cálculos de limpeza do espaço, teve-se em consideração os
seguintes pressupostos:
Os custo de água a imputar ao parque de estacionamento, diz respeito apenas
custo suportado pela JFE, uma vez que nos restantes parques o custo será
suportado pelas respectivas entidades
0,12 m3 de água necessária para a limpeza de cada lugar
Custo médio de água corresponde a 2,00 € / m3 (fonte: site da epal, tarifa não
doméstica)
A limpeza é realizada uma vez por mês
Ao longo dos anos o custo de limpeza aumenta de acordo com a inflação
Tabela 7 – Evolução dos Custos de Limpeza, Higiene e Conforto
Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10
Limpeza, higiene e conforto
104 105 106 108 109 111 112 114 115 117
Volume de água (m3)/ lugar
0,12 0,12 0,12 0,12 0,12 0,12 0,12 0,12 0,12 0,12
Nº de lugares (apenas da JFE)
36 36 36 36 36 36 36 36 36 36
Custo médio/ m3 2 2,03 2,05 2,08 2,11 2,13 2,16 2,19 2,22 2,25
(1.7) FSE - Custos com Electricidade
Para a estimativa dos cálculos de iluminação do espaço, teve-se em consideração os
seguintes pressupostos:
O custo de electricidade a imputar ao parque de estacionamento, diz respeito
apenas custo suportado pela JFE, uma vez que nos restantes parques o custo
será suportado pelas respectivas entidades
Existência de 3 candeeiros de iluminação no parque
Consumo médio mensal por candeeiro de 6,67 euros
Ao longo dos anos o custo de electricidade aumenta de acordo com a inflação
Tabela 8 – Evolução dos Custos de Electricidade
Valores em euros
2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
Electricidade 240 243 246 249 253 256 259 263 266 270
Nº de Lâmpadas 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3
Custo médio/ Candeeiro Público
6,67 6,75 6,84 6,93 7,02 7,11 7,2 7,3 7,39 7,49
(2) Amortização não técnica do investimento inicial
No âmbito da operacionalização dos parques de estacionamento e dos protocolos
estabelecidos com o Centro de Saúde da Lapa e Centro Hidrográfico, a Freguesia da
Estrela incorreu num conjunto de despesas iniciais que totalizam 98.973,11 € e que devem
ser consideradas no cálculo do valor da taxa.
Tabela 9 – Investimento Inicial Realizado pela JFE para a Operacionalização dos Parques
de Estacionamento
Valores em euros
Serviço / Item Valor
Período de Vida Útil (Anos) (com IVA incluído)
Obras de Pavimentação do Centro de Saúde
19.384 10
Arranjo do Portão Centro de Saúde da Lapa
2.472 4
Consultadoria 5.535 10
Mão-de-obra – JFE 1.800 4
Tintas, Contentores para Entulho – JFE 829 4
Aquisição de Equipamentos de Videovigilância
68.952 10
Junta de Freguesia da Estrela (JFE) 22.984 10
Instituto Hidrográfico (IH) 24.092 10
Centro de Saúde da Lapa (CSL) 21.876 10
TOTAL 98.973 -
Para a alocação destes custos ao longo dos anos de vida do projecto, considerou-se como
racional o período de vida útil de cada um dos investimentos realizados, nomeadamente:
Para os investimentos relativos ao projecto de consultoria e às Obras de
Pavimentação do Centro de Saúde da Lapa estima-se que são despesas que não
irão ocorrer novamente durante o período de vida útil do projecto, pelo que o
seu custo irá ser distribuído de igual forma pelos 10 anos em análise
Por sua vez, para os custos associados às restantes obras considera-se que são
intervenções que num período de 4 anos devem ser realizadas novamente,
pelo que a distribuição do investimento inicial deverá ser realizada nos 4
primeiros anos do projecto
Para a estimativa dos custos de aquisição dos equipamentos de segurança e
videovigilância foram considerados os valores indicados nas Propostas da
Empresa de Vigilância para a opção de Aquisição Chave na Mão (Tabela 2). Para
este tipo de equipamentos estima-se que a sua vida útil seja de
aproximadamente 10 anos.
Neste ponto é importante referir que os valores considerados para a JFE
resultam da média dos valores disponibilizados para o Parque do Instituto
Hidrográfico e do Centro de Saúde da Lapa. Foi utilizado este pressuposto, uma
vez que o valor orçamentado para a JFE (46.873€) incluía um conjunto de
equipamentos para a sede, que, por não estarem alocados parcialmente ou
exclusivamente ao parque de estacionamento, não podem devem imputados à
taxa do parque de estacionamento.
Tabela 10 – Investimento Inicial Realizado pela Freguesia da Estrela para a Aquisição de
Equipamentos de Segurança e Videovigilância
Valores em euros
Parque da Junta de Freguesa da Estrela
Parque Instituto Hidrográfico
Parque Centro de Saúde da Lapa
Total
Valor da Aquisição de Equipamentos (chave na mão)
22.984 24.092 21.876 68.952
Tabela 11 – Alocação do investimento inicial ao longo dos anos de vida útil do projecto
Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10
Amortização não técnica do Investimento realizado
17.558 17.558 17.558 17.558 17.625 17.643 17.661 17.678 17.697 17.715
Obras de Pavimentação do Centro de Saúde
1.938 1.938 1.938 1.938 1.938 1.938 1.938 1.938 1.938 1.938
Arranjo de Portão Centro de Saúde da Lapa
618 618 618 618
Consultadoria 554 554 554 554 554 554 554 554 554 554
Mão-de-obra - JFE
450 450 450 450
Tintas, contentores para entulho - JFE
207 207 207 207
Aquisição de Equipamentos de Videovigilância
6.895 6.895 6.895 6.895 6.895 6.895 6.895 6.895 6.895 6.895
Junta de Freguesia da Estrela
2.298 2.298 2.298 2.298 2.298 2.298 2.298 2.298 2.298 2.298
Instituto Hidrográfico
2.409 2.409 2.409 2.409 2.409 2.409 2.409 2.409 2.409 2.409
Centro de Saúde da Lapa
2.188 2.188 2.188 2.188 2.188 2.188 2.188 2.188 2.188 2.188
(3) Custos com o Pessoal
Para a estimativa dos custos com pessoal foi realizado o levantamento das actividades a
serem asseguradas pela Freguesia da Estrela, tendo sindo identificas as seguintes:
Realização de Inscrições
Processamento de pagamentos de taxas
Tratamento de contra-ordenações incorridas pelos fregueses
Gestão e manutenção do parque
Em linha com essa estimativa de alocação dos recursos e com custo mensal por tipo
função foram estimados os custos anuais dos recursos humanos que serão alocados à
gestão dos parques de estacionamento.
Tabela 12 – Alocação de Colaboradores da Freguesia da Estrela à Gestão dos Parques de
Estacionamento
Valores em euros
Função Alocação aos
Parques Custo mensal por
colaborador
Custo Estimado
2016
Colaborador 1 Administrativo –
Gestão do Parque 43% 400 4.800
Colaborador 2 Administrativo –
Inscrições 5% 47 564
Colaborador 3 Administrativo –
Contabilidade 11% 164 1.970
Colaborado 4 Técnico Superior – Contra-ordenações
21% 333 3.995
TOTAL - - 11.328
Ao longo dos anos o custo com o pessoal aumenta de acordo com a inflação do respectivo
ano.
Tabela 13 – Evolução dos Gastos com Pessoal
2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
Custos com pessoal
11.328 11.475 11.625 11.776 11.929 12.084 12.241 12.400 12.561 12.725
Colaborador 1 4.800 4.862 4.926 4.990 5.055 5.120 5.187 5.254 5.323 5.392
Colaborador 2 564 571 578 586 594 601 609 617 625 633
Colaborador 3 1.970 1.995 2.021 2.048 2.074 2.101 2.128 2.156 2.184 2.213
Colaborador 4 3.995 4.047 4.099 4.153 4.207 4.261 4.317 4.373 4.430 4.487
6.2 Demonstração de Resultados Previsional
Em linha com os pressupostos acima referidos e assumindo que o projecto durante a sua
vida útil não gera resultados (lucro), foi projectada a demonstração de resultados
previsional para o projecto, na qual se verifica que no 1º ano do projecto os custos a
suportar pela Freguesia da Estrela serão de 51.917 Euros, sendo que nos restantes anos
este valor aumentando ligeiramente, resultante da evolução da taxa de inflação.
Tabela 14 – Demonstração de Resultados Previsional do Projecto do Parque de
Estacionamento da Junta de Freguesia da Estrela
Valores em euros
Rúbricas Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10
Gastos e Perdas
51.917 52.135 52.367 52.602 52.065 52.933 53.541 53.789 54.040 54.672
Fornecimentos e Serviços Externos
40.589 40.659 40.743 40.827 40.136 40.850 41.300 41.389 41.479 41.947
Custo de Reposição de Cartões de Acesso
1.660 1.660 1.660 1.660 1.660 1.786 1.786 1.786 1.786 1.786
Publicidade
- - - - - - - - - -
Serviço de Vigilância e Segurança
16.950 16.950 16.950 16.950 16.950 17.450 17.814 17.814 17.814 18.192
Conservação e Reparação
5.000 5.000 5.000 5.000 5.500 5.500 5.500 5.500 5.500 5.500
Reboque
5.974 6.039 6.118 6.197 6.278 6.360 6.442 6.526 6.611 6.697
Limpeza, Higiene e Conforto
104 105 106 108 109 111 112 114 115 117
Electricidade
240 243 246 249 253 256 259 263 266 270
Amortização Não Técnica do Investimento
10.663
10.663
10.663
10.663
9.387 9.387 9.387 9.387 9.387 9.387
Gastos com o Pessoal
11.328 11.475 11.625 11.776 11.929 12.084 12.241 12.400 12.561 12.725
Proveitos e Ganhos (Receitas – Parques de Estacionamento)
51.917 52.135 52.367 52.602 52.065 52.933 53.541 53.789 54.040 54.672
Resultado Líquido
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Analisando a representatividade das várias rúbricas, verifica-se que os custos de vigilância
e com pessoal são os que mais contribuem para o valor da taxa, aproximadamente 33% e
22% respectivamente.
Tabela 15 – Decomposição dos Custos de 2016
Valores em euros
Rúbricas de Custo Total 2016 Peso Relativo
nos Custos Totais
Serviço de Vigilância e Segurança 16.950 33%
Gastos com Pessoal 11.328 22%
Amortização não técnica do Investimento realizado
10.663 20%
Custos de Reboque 5.974 12%
Custo de Reposição de Cartões de Acesso
1.660 3%
Electricidade 240 0%
Limpeza, higiene e conforto 104 0%
Amortização não técnica do investimento inicial
- 0%
Conservação e Reparação 5.000 10%
TOTAL 51.917 100%
6.3 Cálculo da Taxa Mensal
Em linha com os pressupostos referidos anteriormente, nomeadamente que as receitas
mensais geradas pelo projecto corresponde ao somatório dos custos mensais incorridos
pela Freguesia da Estrela no projecto, desenvolveu-se a seguinte fórmula de cálculo para a
taxa mensal:
Sendo que:
FSE = Custos de Reposição de Cartões de Acesso + Custos c/ Vigilância e Segurança
+ Custos de Reboque + Custos c/ Propaganda
+ Custos c/ Conservação e Reparação
+ Custos c/ Limpeza, Higiene e Conforto + Custos c/ Eletricidade
e
Taxa de Ocupação =Número de Lugares Ocupados
Número de Lugares Disponíveis
Assumindo os custos apresentados no capítulo anterior e uma taxa de ocupação média
anual conservadora de 80% (i.e. dos 102 lugares disponíveis, em média apenas 82 estarão
ocupados), estima-se que o valor da taxa a aplicar no 1º ano de projecto seja de 53€.
No que diz respeito à decomposição deste valor, igualmente ao verificado na análise de
custos, a despesa de vigilância e segurança e com pessoal são as rubricas com maior
relevância, representando 17,2 € e 11,5 € respectivamente.
Taxa
Mensal =
Custos com Pessoal
Amortizações Não Técnicas do
+ Fornecimento de Serviços Externos
+
Nº de Lugares Disponíveis
* Taxa de Ocupação
Tabela 16 – Decomposição do Valor da Taxa estimado para o ano 1 nas diversas rúbricas
de custo
Valor em Euros
Rúbricas de Custo Valor da Taxa repartido
por rúbrica Peso Relativo
Serviço de Vigilância e
Segurança 17,2 33%
Gastos com Pessoal 11,5 22%
Amortização não técnica do
Investimento realizado 10,8 20%
Custos de Reboque 6,1 12%
Custo de Reposição de Cartões
de Acesso 1,7 3%
Electricidade 0,2 0%
Limpeza, higiene e conforto 0,1 0%
Amortização não técnica do
investimento inicial - 0%
Conservação e Reparação 5,1 10%
VALOR DA TAXA MENSAL 53 100%
Evolução do valor da Taxa
Ao longo dos 10 anos analisados, estima-se que o valor da taxa no 10º ano de projecto
atinja os 56 Euros, sendo que este aumento reflecte os aumentos da estrutura de custos
apresentada anteriormente (ver Figura 1).
1,660 1,660 1,660 1,660 1,660 1,786 1,786 1,786 1,786 1,786 - - - - - - - - - -
16,950 16,950 16,950 16,950 16,950 17,450 17,814 17,814 17,814 18,192
5,000 5,000 5,000 5,000 5,500 5,500 5,500 5,500 5,500 5,500
5,974 6,039 6,118 6,197 6,278 6,360 6,442 6,526 6,611 6,697 104 105 106 108 109 111 112 114 115 117
10,663 10,663 10,663 10,663 9,387 9,387 9,387 9,387 9,387 9,387
11,328 11,475 11,625 11,776 11,929 12,084 12,241 12,400 12,561 12,725
53 € 53 € 53 € 53 € 53 € 54 € 54 € 55 € 55 € 56 €
- €
10 €
20 €
30 €
40 €
50 €
60 €
-
10,000
20,000
30,000
40,000
50,000
60,000
Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10
Custo de Reposição de Cartões de Acesso Vigilância e Segurança Conservação e Reparação
Reboque Limpeza, Higiene e Conforto Electricidade
Amortização Não Técnica do Investimento Gastos com o Pessoal Taxa de Estacionamento
(Valores em Euros)
Figura 1 - Evolução da Taxa de Estacionamento e dos Custos ao longo de 10 anos
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