PROGRAMA MENSAL DE
OPERAÇÃO
ELETROENERGÉTICA PARA O
MÊS DE NOVEMBRO
Operador Nacional do Sistema Elétrico
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ONS NT-0135-207-2016
PROGRAMA MENSAL DE
OPERAÇÃO
ELETROENERGÉTICA PARA O
MÊS DE NOVEMBRO
SUMÁRIO EXECUTIVO
METAS E DIRETRIZES PARA A SEMANA OPERATIVA DE
05/11/2016 A 11/11/2016
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Sumário
1 Introdução 4
2 Conclusões 4
2.1 Relacionadas ao atendimento Energético 4
2.2 Relacionadas ao atendimento dos Requisitos de
Segurança Elétrica 5
3 Pontos de Destaque 5
3.1 Relacionados com a Operação Hidroenergética 5
3.2 Relacionados com a Segurança Operacional do SIN 6
3.3 Relacionados com a Otimização Energética 11
3.4 Análise do Resultado da Previsão Semanal de Vazões 13
3.5 Análise da Revisão da Previsão Mensal de VazõesErro! Indicador não definido.
4 Diretrizes para a Operação Eletroenergética 17
4.1 Diretrizes para transferências de energia entre regiões 17
4.2 Diretrizes para operação energética das bacias 17
4.3 Diretrizes para atendimento das variações de carga em
Tempo Real 19
4.4 Diretrizes Para a Segurança Operacional do SIN 22
5 Previsão de Carga 25
5.1 Carga de Energia 25
5.2 Carga de Demanda 27
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1 Introdução
Este documento apresenta os principais resultados da Revisão 1 o
Programa Mensal da Operação Eletroenergética do mês de
Novembro/2016, para a semana operativa de 05/11/2016 a 11/11/2016,
estabelecendo as diretrizes eletroenergéticas de curto prazo, de modo a
otimizar a utilização dos recursos de geração e transmissão do Sistema
Interligado Nacional – SIN, segundo procedimentos e critérios
consubstanciados nos Procedimentos de Rede, homologados pela ANEEL.
É importante ainda registrar que são também consideradas as restrições
físico-operativas de cada empreendimento de geração e transmissão, bem
como as restrições relativas aos outros usos da água, estabelecida pela
Agência Nacional de Águas – ANA.
2 Conclusões
2.1 Relacionadas ao atendimento Energético
Para a semana de 05/11/2016 a 11/11/2016, não está previsto o despacho
da UTE Santa Cruz Nova, por ordem de mérito. A UTE Luiz O. R. Melo,
será despachada por razão elétrica, em cumprimento à instrução
antecipada, conforme metodologia vigente de despacho GNL.
A metodologia vigente para antecipação do comando de despacho GNL por
ordem de mérito, incorporada no modelo DECOMP a partir do PMO
Janeiro/13, definiu para a semana operativa de 07/01/2017 a 13/01/2017,
benefício marginal de R$ 200,44/MWh para os patamares de carga pesada
e média e de R$ 200,38 para o patamar de carga leve. Assim sendo, há
previsão de despacho, por ordem de mérito de custo, para as UTEs Luiz O.
R. Melo e Santa Cruz Nova.
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2.2 Relacionadas ao atendimento dos Requisitos de Segurança Elétrica
Em condições de rede alterada, durante a execução de intervenções, para
atendimento aos critérios constantes nos Procedimentos de Rede, poderá
ser necessário, em algumas situações, estabelecer restrições na geração
das usinas e/ou utilizar geração térmica fora de ordem de mérito. Essas
situações estão destacadas no item 4.4.1.
3 Pontos de Destaque
3.1 Relacionados com a Operação Hidroenergética
Com base na Portaria MME nº 678 de 27 de dezembro de 2011, poderá ser
programado o fornecimento de energia elétrica em caráter interruptível ao
Uruguai, através da Conversora de Rivera, no montante de até 72 MW.
Foi estabelecido no oficio 333/2012 – SRG/ANEEL, emitido em 13/11/2012,
que a partir do PMO de Dezembro de 2012:
A CCEE deverá utilizar restrições internas aos submercados, que
afetam os limites entre submercados no cálculo do PLD;
Não seja mais efetuado o cálculo prévio da restrição FCOMC quando
da utilização do modelo DECOMP;
Cessa a necessidade da utilização de critério de confiabilidade
diferenciado no tronco de 750kV na utilização nos modelos NEWAVE
e DECOMP.
Consubstanciado na Resolução GCE nº 109 de 24/01/2002, bem como na
Resolução ANEEL n° 228, de 24/04/2002, que estabelece a cadeia de
modelos a ser utilizada no planejamento da operação e cálculo semanal dos
preços de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional, estamos
encaminhando, por meio eletrônico, o deck do programa DECOMP, em
complementação ao deck do Modelo NEWAVE, enviado anteriormente
através do Sistema GIT-MAE.
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3.2 Relacionados com a Segurança Operacional do SIN
Em Maio de 2015 foram iniciados testes e intervenções no
Sistema de Transmissão do Complexo do Rio Madeira, visando a
entrada em operação do Bipolo 02 do Sistema de Corrente Contínua.
Após um período de interrupção, as atividades foram retomadas em
Fevereiro de 2016, prosseguindo até a atualidade.
Até o mês de Novembro de 2016 está prevista a entrada em
operação das três primeiras unidades, do total de seis máquinas
adicionais (6x69,59 MW), da UHE Santo Antônio, na subestação de
230 kV de Porto Velho, através de dois circuitos. A energia dessas
máquinas adicionais foi vendida no leilão de energia nova da Aneel
LEN A-3 de 2014.
O diagrama unifilar a seguir mostra a configuração do sistema na área
de interesse, já considerando a conexão das máquinas adicionais:
A UHE Teles Pires possui capacidade instalada de geração de
1.820 MW e está conectada a SE 500 kV Paranaíta. Devido ao atraso
da entrada em operação do tronco de 500 kV Ribeirãozinho –
Paranatinga – Cláudia, as duas primeiras unidades geradoras da UHE
Teles Pires se conectaram, de forma provisória, através de uma
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derivação na LT 500 kV Cláudia – Paranatinga C2 e da instalação de
um transformador 500/230 kV – 400 MVA na subestação de Sinop.
Essa conexão provisória ficou em operação de Novembro de 2015 até
o final de Maio de 2016, quando ocorreu a entrada em operação do
restante do tronco de 500 kV, partindo da SE 500 kV Ribeirãozinho,
integrando as subestações Paranatinga, Cláudia e Paranaíta através
das LT 500 kV Ribeirãozinho – Paranatinga C1 e C2 e Cláudia –
Paranatinga C1.
O diagrama unifilar a seguir mostra a configuração do sistema na área
de interesse:
No dia 1º de Novembro de 2016 foram concluídos os testes de
comissionamento dos capacitores série 500 kV BC1 e BC2, da LT 500
kV Paranatinga – Ribeirãozinho, localizada no estado do Mato-Grosso,
sendo disponibilizados para a operação.
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3.2.1 Avaliada sob o Aspecto de Estabilidade
As transferências de energia entre regiões serão efetuadas em consonância
com os critérios estabelecidos nos Procedimentos de Rede, ou seja, o
sistema terá capacidade para suportar, sem perda de carga, qualquer
contingência simples, exceto nas situações indicadas no item 4.4. Os limites
de transmissão entre os subsistemas que deverão ser seguidos estão nas
Instruções de Operação listadas no Anexo IV
A fim de manter a estabilidade entre as regiões Norte e Nordeste, foram
estabelecidos novos limites de Recebimento pelo Nordeste (RNE), em
função da carga da região Nordeste (Carga NE), da Exportação pelo Norte
(Exp_N) ou do Recebimento da região Norte (RN) e a geração das eólicas
Igaporã II e III.
O fator limitante para o dimensionamento desses limites é o desempenho
dinâmico do sistema na perda da maior máquina da região Nordeste (1 UG
da UHE Xingó), nos cenários em que a região Nordeste é recebedora
predominantemente da região Sudeste. Para os cenários em que a região
Nordeste é recebedora predominantemente da região Norte, o fator
limitante é a abertura da SENE ou perda simples do circuito de 500 kV entre
Colinas e São João do Piauí. Os limites de RNE podem ser observados
conforme as duas tabelas a seguir:
Tabela 3.2.1-1 (RN até 2500 MW, Exp_N até 2000 MW e tensão mínima em Serra
da Mesa de 535 kV)
Limite de RNE (MW)
Faixa do RN / Exp_N Carga NE > 10.500 8.500 < Carga NE ≤ 10.500 Carga NE ≤ 8.500
Fluxo LT 230 kV Igaporã II / B. J. da Lapa II
350 < Fluxo ≤ 600
Fluxo ≤ 350
350 < Fluxo ≤ 600
Fluxo ≤ 350 350 < Fluxo ≤ 600
Fluxo ≤ 350
2500 ≥ RN > 1600 2100 2300 2100 2300 2100 (1) 2300 (1)
1600 ≥ RN > 1350 2700 2900 2850 3050 2850 (1) 3050 (1)
1350 ≥ RN > 1000 2900 3150 3000 3250 3050 (1) 3250 (1)
1000 ≥ RN > 600 3200 3500 3300 3500 (1) 3300 (1) Limite=40% da carga
600 ≥ RN > 300 3500 3650 3600 (1) 3750 (1)
Limite = 40% da carga 300 ≥ RN > 0 3750 3900 3900 (1) 4000 (1)
0 < Exp_N ≤ 1000 3900 4100 4100 (1) Limite = 40%
da carga
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Limite de RNE (MW)
Faixa do RN / Exp_N Carga NE > 10.500 8.500 < Carga NE ≤ 10.500 Carga NE ≤ 8.500
Fluxo LT 230 kV Igaporã II / B. J. da Lapa II
350 < Fluxo ≤ 600
Fluxo ≤ 350
350 < Fluxo ≤ 600
Fluxo ≤ 350 350 < Fluxo ≤ 600
Fluxo ≤ 350
1000 < Exp_N ≤ 2000 4300 (1) 4600 (1) Limite = 40% da carga
Nota: (1) Deve ser considerado como limite de RNE o menor valor entre 40% da carga NE
verificada e o da tabela 3.2.1-1 acima.
Tabela 3.2.1-2 (RN até 2500 MW, Exp_N de até 2000 MW e tensão em Serra da
Mesa inferior a 535 kV)
Limite de RNE (MW)
Faixa do RN / Exp_N Carga NE > 10.500 8.500 < Carga NE ≤ 10.500 Carga NE ≤ 8.500
Fluxo LT 230 kV Igaporã II / B. J. da Lapa II
350 < Fluxo ≤ 600
Fluxo ≤ 350
350 < Fluxo ≤ 600
Fluxo ≤ 350
350 < Fluxo ≤ 600
Fluxo ≤ 350
2500 ≥ RN > 1600 2000 2200 2000 2200 2000 (1) 2200 (1)
1600 ≥ RN > 1350 2600 2800 2800 2900 2700 (1) 2900 (1)
1350 ≥ RN > 1000 2800 3000 3000 3000 3000 (1) 3000 (1)
1000 ≥ RN > 600 3200 3400 3300 3400
Limite = 40% da carga
600 ≥ RN > 300 3400 3500 3500 (1) 3600 (1)
300 ≥ RN > 0 3650 3750 3800 (1) 3900 (1)
0 < Exp_N ≤ 1000 3900 4000 4000 (1) 4100 (1)
1000 < Exp_N ≤ 2000 4300 (1) 4600 (1) Limite = 40% da carga
Nota: (1) Deve ser considerado como limite de RNE o menor valor entre 40% da carga NE
verificada e o da tabela 3.2.1-2 acima.
Tabela 3.2.1-3 (Exp_N superior a 2000 MW)
Limite de RNE (MW)
Faixa do RN / Exp_N Carga NE > 10.500 8.500 < Carga NE ≤ 10.500 Carga NE ≤ 8.500
Fluxo LT 230 kV Igaporã II / B. J. da
Lapa II Fluxo < 440 Fluxo < 330 Fluxo < 90
2000 < Exp_N ≤ 3000 4900 Limite = 40% da carga Limite = 40% da carga
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Limite de RNE (MW)
Faixa do RN / Exp_N Carga NE > 10.500 8.500 < Carga NE ≤ 10.500 Carga NE ≤ 8.500
3000 < Exp_N ≤ 4000 5100
4000 < Exp_N ≤ 5000 5000
5000 < Exp_N ≤ 6000 5000
Exp_N > 6000 4800
Observações:
Obs.1: Os limites das Tabelas 3.2.1-1 e 3.2.1-2 acima são válidos considerando:
UHE Serra da Mesa com tensão mínima de 535 kV (Tabela 3.2.1-1).
Não sendo possível atender a tensão mínima de 535 kV em Serra da Mesa, adotar os limites de RNE da Tabela 3.2.1-2.
Obs.2: Os limites das Tabelas 3.2.1-1, 3.2.1-2 e 3.2.1-3 acima são válidos considerando:
UHE Serra da Mesa com 3 UGs (gerador ou síncrono).
UHE Canabrava com no mínimo 1 UG.
Não sendo possível manter a configuração mínima de UGs citada acima, para cada unidade geradora abaixo do número mínimo reduzir 100 MW no limite de RNE.
3.2.2 Avaliada sob o Aspecto de Controle de Tensão
No que se refere ao controle de tensão nos períodos de carga pesada e
média, deve-se mencionar que não são previstos problemas para condição
de operação com a rede completa e deverão ser seguidas as diretrizes
constantes nas Instruções de Operação, conforme indicado no Anexo I.
Deve ser destacado que, em períodos de carga leve, a operação de
geradores como compensadores síncronos ou mesmo a operação de
máquinas com potência reduzida deverá ser utilizada antes da adoção de
medidas de aberturas de circuitos.
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3.2.3 Relacionados com Testes para a Entrada em Operação de Novas
Instalações
UHE Santo Antonio – UGs 45, 46, 48, 49 e 50 (Conexão na SE 230 kV Porto
Velho)
3.2.4 Relacionados com a indisponibilidade de longa duração de
equipamentos
TR-1 500/230 kV – 450 MVA da SE Imperatriz (Retorno em 30/11/16);
TR56 500/138 – 600 MVA da SE Grajaú (Retorno em 22/12/16);
AT7-01 500/230 kV da SE São Luís II (Retorno em 28/11/16);
Compensador Síncrono 01 da SE Imperatriz (Retorno em 30/12/16);
Compensador Síncrono 01 da SE Mesquita (Retorno em 30/11/16);
Compensador Estático 01 da SE Sinop (Retorno em 31/12/16);
Compensador Estático 01 da SE Campo Grande (Retorno em 31/12/16);
Compensador Estático 01 da SE São Luís II (Retorno em 31/12/16);
LT 525 kV Campos Novos – Nova Santa Rita (Retorno início de novembro).
3.3 Relacionados com a Otimização Energética 3.3.1 Níveis de Armazenamento Indicados no PMO/Revisão
Os resultados da Revisão 1 do PMO de Novembro/16, para a semana de
05/11/2016 a 11/11/2016, indicam os seguintes níveis de armazenamento:
Tabela 3.3.1-1: Energia Armazenada por Região para as 24 h do dia 11/11/2016
Energia Armazenada (%EARmax) SE/CO S NE N Tucuruí
(%VU)
Valor Esperado 33,1 85,3 9,5 24,2 39,0
Limite Inferior 32,5 82,4 9,3 24,0 39,0
Tabela 3.3.1-2: Energia Armazenada por Região para as 24 h do dia 30/11/2016
Energia Armazenada (%EARmax) SE/CO S NE N Tucuruí
(%VU)
Valor Esperado 30,7 80,9 7,5 13,7 18,5
Limite Inferior 28,2 69,7 6,5 12,9 18,5
3.3.2 Níveis de Armazenamento Operativos
Os resultados da Revisão 1 do PMO/Revisão contemplam cenários de
afluências visando melhor representar a incerteza na ocorrência de
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precipitação e, consequentemente, seus efeitos sobre as afluências e
armazenamentos, principalmente das regiões SE/CO e NE.
Logo, além dos resultados sistemáticos associados ao valor esperado das
previsões de afluências, as simulações operativas também serão realizadas
com os limites superior e inferior das previsões de afluências.
3.3.3 Política Indicada no PMO/Revisão
Os resultados da Revisão 1 do PMO do mês de Novembro/2016 indicam,
para a semana operativa de 05/11/2016 a 11/11/2016, os seguintes custos
marginas de operação, em R$/MWh:
Tabela 3.3.3-1: Custo Marginal da Operação por patamar de carga (R$/MWh)
Custo Marginal da Operação SE/CO S NE N
Pesada 226,91 226,91 226,91 226,91
Média 226,91 226,91 226,91 226,91
Leve 219,99 219,99 219,99 219,99
Média Semanal 224,40 224,40 224,40 224,40
(MWmed) %MLT (MWmed) %MLT (MWmed) %MLT (MWmed) %MLT
SUDESTE 22.080 72 19.421 63 25.266 83 31.134 102
SUL 9.150 98 5.254 56 8.634 92 12.031 129
NORDESTE 959 17 916 17 1.193 22 1.485 27
NORTE 1.202 39 1.112 36 1.337 43 1.560 50
Subsistema
ENERGIAS NATURAIS AFLUENTES
Previsão Semanal Previsão Mensal
VE LI VE LS
VE LI VE LS
SUDESTE 30,7 28,2 30,7 33,3
SUL 80,9 69,7 80,9 89,2
NORDESTE 7,5 6,5 7,5 8,5
NORTE 13,7 12,9 13,7 14,4
NÍVEL OPERATIVO
% EARmáx - 30/11
NÍVEL PMOSubsistema
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3.4 Análise do Resultado da Previsão Semanal de Vazões
Para o subsistema Sudeste/Centro-Oeste, as vazões naturais previstas para
a próxima semana apresentam-se em recessão em relação às verificadas
na semana em curso. A atuação de duas frentes uma no início e outra no
final da semana, ocasionam chuva fraca nas bacias dos rios
Paranapanema, Tietê, Doce, Grande, Paranaíba e no trecho incremental a
UHE Itaipu. O valor previsto de Energia Natural Afluente (ENA) para a
próxima semana em relação à média de longo termo é de 72% da MLT,
sendo armazenável 70% da MLT.
No subsistema Sul, as vazões naturais previstas para a próxima semana
apresentam-se em recessão em relação às verificadas na semana em
curso. A rápida passagem de uma frente fria ocasiona chuva fraca nas
bacias hidrográficas do subsistema no final da semana. Em termos de
Energia Natural Afluente, a previsão é de um valor de 98% da MLT para a
próxima semana, sendo armazenável 92% da MLT.
No subsistema Nordeste, as vazões naturais previstas para a próxima
semana apresentam-se em recessão em relação à semana corrente. A
bacia do rio São Francisco deve apresentar chuva fraca em pontos isolados
no início da semana. O valor esperado da ENA para a próxima semana é de
17% MLT, sendo totalmente armazenável.
Para o subsistema Norte, as vazões naturais previstas para a próxima
semana apresentam-se em ascensão em relação ao observado da semana
corrente. A bacia do rio Tocantins apresenta chuva fraca em pontos
isolados no início da semana. Em relação à média de longo termo, a
previsão para a próxima semana é de um valor de ENA de 39% MLT, sendo
armazenável 38% da MLT.
Tabela 3.4-1: Previsão Semanal de Energia Natural Afluente por Região
ENA Semanal - Valor Esperado SE/CO S NE N
MWmed 22.080 9.150 959 1.202
% MLT 72 98 17 39
% MLT Armazenável 70 92 17 38
ENA Semanal – Limite Inferior SE/CO S NE N
MWmed 16.462 4.258 758 1.039
% MLT 54 46 14 33
% MLT Armazenável 54 46 14 33
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3.5 Análise da Revisão da Previsão Mensal de Vazões
3.5.1 Regiões Sudeste/Centro-Oeste
Em termos de vazões naturais mensais, a expectativa para o mês de
outubro é de uma média de 83% da MLT, sendo armazenável 81% da MLT,
o que representa um cenário hidrológico superior em termos de MLT ao que
se verificou no último mês.
Caso ocorra o cenário de limite inferior da previsão, a média da ENA
prevista para o mês situar-se-á no patamar de 63% da MLT, sendo
armazenável 61% da MLT.
Na Tabela 3.5.1-1 encontra-se um resumo da ENA prevista e do limite
inferior da previsão para as principais bacias deste subsistema.
Tabela 3.5.1-1: Previsão de Energia Natural Afluente por Bacias (%MLT)
Valor Esperado Limite Inferior
Bacias Semana Mês Semana Mês
Bacia do Rio Grande 68 78 51 60
Bacia do Rio Paranaíba 40 52 24 37
Bacia do Alto Paraná
(Ilha Solteira e Jupiá) 73 85 58 66
Bacia do Baixo Paraná
(Porto Primavera e Itaipu) 102 113 79 90
Paraíba do Sul 52 63 25 42
3.5.2 Região Sul
O valor esperado da média de vazões naturais para o mês de outubro é de
92% da MLT, sendo armazenável 87% da MLT, o que revela uma condição
hidrológica inferior em termos de MLT ao que se verificou no último mês.
Caso ocorra o cenário com o limite inferior da previsão, a média da ENA
prevista para o mês situar-se-á no patamar de 56% da MLT, sendo
armazenável 53% da MLT.
Na Tabela 3.5.2-1 é apresentado um resumo da ENA prevista e do limite
inferior da previsão para as principais bacias deste subsistema.
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Tabela 3.5.2-1: Previsão de Energia Natural Afluente por Bacias (%MLT)
Valor Esperado Limite Inferior
Bacias Semana Mês Semana Mês
Bacia do Rio Iguaçu 80 77 54 52
Bacia do Rio Jacuí 146 120 80 74
Bacia do Rio Uruguai 112 107 29 58
3.5.3 Região Nordeste
A previsão da média de vazões naturais para o mês de outubro é de 22%
da MLT, sendo totalmente armazenável, o que representa um cenário
hidrológico inferior em termos de MLT ao observado no mês anterior.
O limite inferior da previsão indica o valor de 17% da MLT para a ENA
mensal, sendo totalmente armazenável.
3.5.4 Região Norte
Em termos de vazões naturais mensais, a expectativa é de que o mês de
outubro apresente uma média de 43% da MLT, sendo armazenável 42% da
MLT, o que representa um cenário hidrológico superior em termos de MLT
ao observado no mês anterior.
Em relação ao limite inferior, a previsão indica 36% da MLT, sendo
armazenável 35% da MLT
3.5.5 Resumo da previsão de vazões mensal por cada subsistema
Na Tabela 3.5.5-1 é apresentado um resumo do valor esperado e do limite
inferior da previsão de ENA mensal por cada subsistema.
Tabela 3.5.5-1: Previsão Mensal de Energia Natural Afluente por Região
ENA Mensal – Valor Esperado SE/CO S NE N
MWmed 25.266 8.634 1.193 1.337
% MLT 83 92 22 43
% MLT Armazenável 81 87 22 42
ENA Mensal - Limite Inferior SE/CO S NE N
MWmed 19.421 5.254 916 1.112
% MLT 63 56 17 36
% MLT Armazenável 61 53 17 35
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Figura 3.5.5-1: Previsão da Distribuição Espacial da Precipitação no período de
05/11 a 11/11/2016.
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4 Diretrizes para a Operação Eletroenergética
4.1 Diretrizes para transferências de energia entre regiões
A Resolução ANA/MMA nº 1.283, de 31 de outubro de 2016, autoriza a
redução, até 31 de janeiro de 2017, da descarga mínima instantânea dos
reservatórios de Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco, de 1.300 m³/s
para 700 m³/s. Porém, a efetivação da redução de vazão de Sobradinho e
Xingó para valores inferiores a 800 m³/s ainda está em processo de
discussão entre a ANA, IBAMA e CHESF.
Desta forma, a coordenação hidráulica das usinas da bacia do rio São
Francisco na região NE será efetuada visando a implementação da política
de redução da defluência mínima, nas UHEs Sobradinho e Xingó, sendo o
intercâmbio de energia e a geração térmica local responsáveis pelo
fechamento do balanço energético da região NE.
A geração da UHE Tucuruí deverá ser utilizada para o fechamento do
balanço energético do SIN. Permanece a operação com o bypass do reator
de curto circuito da subestação seccionadora de Tucuruí, o que possibilita a
usina manter um número inferior a 8 UGs em operação.
Nos períodos de carga leve, após as operações hidráulicas para atendimento
dos requisitos das usinas de jusante, minimização da geração das usinas
hidrelétricas das regiões NE, N e SE/CO, caso ocorram excedentes
energéticos nas usinas da região Sul e de Itaipu, a geração das usinas
térmicas do SIN despachadas por Ordem de mérito deverá ser dimensionada
de forma a possibilitar a alocação destes excedentes energéticos,
respeitando-se os limites elétricos vigentes.
Em função da permanência do cenário hidrológico extremamente
desfavorável nas regiões N e NE, poderá ser necessário manter-se o
despacho térmico por garantia de suprimento energético nessas regiões,
cujo montante será definido em função da produção eólica na região
Nordeste e da evolução do nível de armazenamento do reservatório da
UHE Tucuruí na região Norte.
4.2 Diretrizes para operação energética das bacias
Bacia do Rio Grande: A geração das UHEs Furnas, Mascarenhas de Moraes,
Água Vermelha e Marimbondo, será utilizada prioritariamente para o
fechamento do balanço energético da região. As disponibilidades energéticas
das demais usinas da bacia será explorada prioritariamente nos períodos de
carga média e pesada.
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Bacia do Rio Paranaíba: A geração das UHEs São Simão, Itumbiara,
Emborcação, Nova Ponte, Miranda, Batalha e Serra do Facão, serão
utilizadas para fechamento do balanço energético nos períodos de carga
média e pesada.
Bacia do Rio Tietê: As disponibilidades energéticas das UHEs Barra Bonita e
Promissão serão utilizadas prioritariamente nos períodos de carga média e
pesada.
Bacia do Rio Paranapanema: As gerações das UHEs Chavantes e Capivara,
serão maximizadas em todos os períodos de carga, face as condições
hidroenergéticas favoráveis. As demais usinas da bacia terão suas
disponibilidades energéticas exploradas prioritariamente nos períodos de
carga média e pesada.
Bacia do Rio Paraná: As gerações das UHEs Ilha Solteira, Três Irmãos, Jupiá
e Porto Primavera serão dimensionadas visando a regularização da afluência
a UHE Itaipu.
As disponibilidades energéticas da UHE Itaipu serão exploradas
prioritariamente nos períodos de carga média e pesada, respeitando-se as
restrições operativas da usina e os limites elétricos vigentes na interligação
Sul-SE/CO.
Bacia do Rio Paraíba do Sul: A política de operação hidroenergética da bacia
indica que a geração das UHE Jaguari, Paraibuna e Santa Branca será
minimizada em todos os períodos de carga, em função do reduzido nível de
armazenamento de seus reservatórios e das condições hidroenergéticas
favoráveis na UHE Funil. A geração da UHE Funil será dimensionada para
atendimento da vazão objetivo em Santa Cecília, ou seja, a vazão que é vertida
no curso do rio Paraíba do Sul e a vazão que é bombeada para o Complexo de
Lajes. Cabe destacar que a vazão objetivo em Santa Cecília está sendo
dimensionada em função das decisões do grupo de Trabalho para a Operação
Hidráulica da Bacia do rio Paraíba do Sul - GTAOH, ou seja, o bombeamento
está reduzido de 160 m³/s para cerca de 85 m³/s em média, durante o mês de
outubro, e o seu vertimento foi elevado de 55 m³/s para 65 m³/s, desde o dia
17/10. A partir do dia 24/10, haverá nova elevação deste vertimento, passando
para 71 m³/s.
Bacia do Rio Tocantins: A geração da UHE Serra da Mesa será minimizada
em todos os períodos de carga, sendo a geração das UHEs Cana Brava e
São Salvador dimensionada em função da defluência da UHE Serra da Mesa.
A geração da UHE Peixe Angical e Lajeado será dimensionada de forma a
coordenar a operação hidráulica da cascata, visando garantir os requisitos de
afluência necessária da UHE Estreito, para o atendimento das suas restrições
de defluência mínima e operativas do reservatório.
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Bacia do Rio São Francisco: Em reunião realizada em 31/10/2016 pelo grupo
gestor dos recursos hídricos da bacia do rio São Francisco, coordenado pela
ANA, foi revista a vazão defluente da UHE UHE Três Marias para 340m³/s
durante o mês de novembro de 2016. Enquanto não houver uma reversão
significativa do quadro hidrológico na bacia do rio São Francisco, a
coordenação hidráulica de sua cascata será realizada com as vazões
mínimas nos trechos médio e baixo do rio São Francisco no valor de 800
m³/s.
Bacias da Região Sul: As disponibilidades energéticas das usinas das bacias
dos rios Uruguai, Passo Fundo, Iguaçu, Jacuí e Capivari serão exploradas
prioritariamente em todos os períodos de carga, sendo seus excedentes
energéticos transferidos para a região SE/CO, respeitando-se as restrições
operativas das usinas e os limites elétricos vigentes nas interligações entre
as regiões S e SE/CO. Caso seja necessário, a geração das usinas a fio
d’água será dimensionada de forma a disponibilizar recursos energéticos
prioritariamente nos períodos de carga média e pesada dos dias úteis, sendo
reduzida nos períodos de carga leve e finais de semana.
4.3 Diretrizes para atendimento das variações de carga em Tempo Real
Na região Sudeste/C.Oeste, para atendimento às variações positivas de
carga ou perda de recursos de geração na operação em tempo real, a
geração das usinas deverá ser despachada na seguinte ordem de prioridade:
1. Usinas do SIN que apresentarem vertimentos ou risco de vertimento;
2. UHE Capivara, respeitando-se as restrições operativas das usinas e a
coordenação hidráulica das usinas a fio d'água situadas a jusante na
cascata;
3. Usinas da região Sul que apresentarem vertimento ou iminência de
vertimento para controle do nível de armazenamento de seu reservatório,
respeitando-se as restrições operativas das usinas e os limites elétricos
vigentes nas interligações entre as regiões S e SE/CO;;
4. UHE Itaipu, respeitando-se as restrições operativas da usina e os limites
elétricos vigentes;
5. Usinas da região Sul, respeitando-se as restrições operativas das usinas
e os limites elétricos vigentes nas interligações entre as regiões S e
SE/CO;
6. Usinas da bacia do rio Paranapanema, respeitando-se as restrições
operativas das usinas e a coordenação hidráulica das usinas a fio d'água
situadas a jusante na cascata;
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7. UHEs Furnas e Mascarenhas de Moraes, respeitando-se as restrições
operativas da usina e a coordenação hidráulica das usinas a fio d'água
situadas a jusante na cascata;
8. UHE Água Vermelha;
9. UHE Marimbondo;
10. UHE São Simão, respeitando-se as restrições operativas da usina;
11. UHE Itumbiara;
12. Usinas da bacia do rio Tietê, respeitando-se as restrições operativas das
usinas e a coordenação hidráulica das usinas a fio d'água situadas a
jusante na cascata;
13. UHE Tucuruí, respeitando-se as restrições operativas da usina e os
limites elétricos vigentes;
14. UHEs Ilha Solteira, Três Irmãos, Jupiá e Porto Primavera, respeitando-se
a coordenação hidráulica da cascata e as restrições operativas das
usinas;
15. UHE Emborcação;
16. UHE Nova Ponte, respeitando-se a coordenação hidráulica das usinas a
fio d'água situadas a jusante na cascata;
17. UHEs Batalha e Serra do Facão, respeitando-se as restrições operativas
das usinas;
18. UHE Corumbá;
19. UHE Serra da Mesa respeitando-se as restrições operativas das usinas e
a coordenação hidráulica das usinas a fio d'água situadas a jusante na
cascata;
20. UHEs da Região Nordeste, respeitando-se as restrições operativas da
cascata do rio São Francisco e os limites elétricos vigentes.
Na região Sul, para atendimento às variações positivas de carga ou perda de
recursos de geração na operação em tempo real, a geração das usinas
deverá ser despachada na seguinte ordem de prioridade:
1. Usinas do SIN que apresentarem vertimentos ou risco;
2. UHEs Itá e Foz do Chapecó, respeitando-se as restrições da usina;
3. UHE Passo Fundo;
4. UHE Machadinho, respeitando-se as restrições da usina;
5. UHE Campos Novos, respeitando-se as restrições operativas das usinas;
6. Usinas da bacia do rio Jacuí, respeitando-se a coordenação hidráulica da
cascata e as restrições operativas das usinas;
7. UHE Salto Santiago;
8. UHE Salto Osório;
9. UHE Salto Caxias;
10. UHE Garibaldi
11. UHE Ney Braga;
12. UHE Barra Grande;
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13. UHE G. B. Munhoz;
14. UHE GPS;
15. UHE Mauá;
16. Explorar disponibilidade da Região SE.
Na região Nordeste, para atendimento das variações positivas de carga ou
perda de recursos de geração na operação em tempo real, após esgotadas
as margens de regulação alocadas nas UHEs do CAG, respeitando-se os
limites elétricos vigentes; e elevar a geração na seguinte ordem de
prioridade:
1. Usinas que apresentarem vertimentos ou risco;
2. Usinas térmicas da região Nordeste despachadas por ordem de mérito e
Garantia Energética (GE);
3. Elevar o recebimento da região Nordeste, respeitando-se os limites
elétricos vigentes;
4. Usinas térmicas da região Nordeste, em ordem crescente de custo, não
despachadas por ordem de mérito;
5. UHE Boa Esperança, respeitando-se as restrições operativas da usina e
os limites elétricos vigentes;
6. UHE Paulo Afonso IV / P. Afonso 123 / A. Sales, respeitando-se as
restrições operativas das usinas e os limites elétricos vigentes;
7. UHE Luiz Gonzaga, respeitando-se as restrições operativas da usina e os
limites elétricos vigentes;
8. UHE Xingó, respeitando-se as restrições operativas da usina;
9. UHE Sobradinho, respeitando-se as restrições operativas da usina e os
limites elétricos vigentes;
10. Disponibilidade das UHEs Itapebi e Pedra do Cavalo, respeitando-se as
restrições operativas da usina e os limites elétricos vigentes.
Para atendimento das variações negativas de carga ou acréscimo de
recursos na operação em tempo real, após esgotadas as margens de
regulação alocadas nas UHEs do CAG, respeitando-se os limites elétricos
vigentes procurar reduzir a geração na seguinte ordem de prioridade:
1. UHEs Itapebi e Pedra do Cavalo, respeitando-se as restrições operativas
da usina e os limites elétricos vigentes;
2. UHE Sobradinho, respeitando-se as restrições operativas da usina e os
limites elétricos vigentes;
3. UHE Xingó, respeitando-se as restrições operativas da usina;
4. UHE Luiz Gonzaga, respeitando-se as restrições operativas da usina e os
limites elétricos vigentes;
5. UHE Paulo Afonso IV / P.Afonso 123 / A. Sales, respeitando-se as
restrições operativas das usinas e os limites elétricos vigentes;
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6. UHE Boa Esperança, respeitando-se as restrições operativas da usina e
os limites elétricos vigentes;
7. Usinas térmicas da região Nordeste que não foram despachadas por
ordem de mérito;
8. Reduzir o recebimento de energia da região Nordeste, sem provocar
vertimento turbinável em usinas do SIN;
9. Usinas térmicas despachadas por ordem de mérito;
10. Usinas que apresentam vertimentos.
4.4 Diretrizes Para a Segurança Operacional do SIN
A seguir, são indicadas as condições operativas dos diversos subsistemas
do SIN, bem como as diretrizes que deverão ser seguidas pela Operação em
Tempo Real, durante a execução de intervenções programadas na Rede de
Operação, em consonância com os critérios definidos nos Procedimentos de
Rede. As intervenções mais relevantes estão indicadas neste item.
A relação das intervenções resulta do processo de avaliação de todas as
solicitações envolvendo diretamente a Rede de Operação, ou de
intervenções que têm rebatimentos nessa rede, efetuadas pelos Agentes de
Distribuição, Geração e Transmissão. Esse processo busca compatibilizar os
pleitos dos diferentes Agentes, estabelecendo prioridades para a execução
dos serviços, tendo em vista a segurança de equipamentos, as metas
energéticas definidas no PMO e suas Revisões, bem como os níveis de
desempenho estabelecidos para o SIN nos Procedimentos de Rede.
Convém registrar que determinados desligamentos, pela topologia da rede,
podem resultar em riscos de perda de carga, mesmo na ocorrência de
contingências simples; embora esses eventos sejam de efeito local, sem
reflexos para o restante do SIN, somente são liberados em períodos mais
favoráveis, ou seja, nos horários em que a ocorrência de uma eventual
contingência resulta no menor montante de perda de carga. Estas são
condições Operativas das Regiões Sul/Sudeste-Centro-Oeste e
Norte/Nordeste.
As grandezas a serem monitoradas nas interligações Nordeste/Sudeste e
Norte/Sudeste – Centro Oeste estão indicadas na figura a seguir:
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Figura 4.4-1: Interligações entre regiões
Onde:
FNE – Somatório dos fluxos de potência ativa nas LTs 500 kV Presidente Dutra – Boa Esperança, Presidente Dutra – Teresina e Colinas – Ribeiro Gonçalves, medido nas SEs Presidente Dutra e Colinas. FNS – Somatório dos fluxos de potência ativa nas LTs 500 kV Gurupi – Serra da Mesa e Peixe 2 – Serra da Mesa 2, no sentido da SE Gurupi e Peixe 2 para a SE Serra da Mesa e Serra da Mesa 2, medido na SE Gurupi e Peixe 2. FCOMC – Fluxo de potência ativa na LT 500 kV Miracema - Colinas, no sentido da SE Colinas - Miracema, medido na SE Colinas. FMCCO – Fluxo de potência ativa na LT 500 kV Miracema - Colinas, no sentido da SE Miracema para a SE Colinas, medido na SE Miracema. FSENE – Fluxo de potência ativa na LT 500 kV Serra da Mesa – Rio das Éguas, no sentido da SE Serra da Mesa para a SE Rio das Éguas, medido na SE Serra da Mesa. FSE – Fluxo de potência ativa nas LTs 765 kV Ivaiporã - Itaberá C1, C2 e C3 medido na SE de Ivaiporã. RSE – Recebimento pela Região Sudeste.
FIV – Somatório do fluxo das LT 765 kV Foz do Iguaçu - Ivaiporã, saindo de Foz do Iguaçu.
RNE – Recebimento pela Região Nordeste. É composto do somatório do FNE com o FSENE.
RSUL – Recebimento pela Região Sul.
FSUL – Fornecimento pela Região Sul.
FBA-IN – Fluxo de potência ativa na LT 500 kV Ibiúna – Bateias C1 e C2, medido no sentido da SE Bateias para SE Ibiúna.
FIN-BA – Fluxo de potência ativa na LT 500 kV Ibiúna – Bateias C1 e C2, medido no sentido da SE Ibiúna para SE Bateias.
4.4.1 Intervenções que implicam restrições mais significativas de geração
e/ou intercâmbio entre subsistemas
LT 500 kV Gurupi – Miracema C3 das 08h00min às 17h00min do dia
08/11 (Terça).
Esta intervenção está programada para realização de serviços de inspeção
geral e ensaios nas chaves MCSL7-10 E MCSR7-07.
Para garantir a segurança do sistema, recomenda-se atender a seguinte
restrição energética:
-2000 < FGUMC + FSENE < 1200
ONS NT-0135-207-2016 - PROGRAMA MENSAL DE OPERAÇÃO ELETROENERGÉTICA PARA O MÊS DE NOVEMBRO 24 / 34
LT 500 kV Miracema – Colinas C3 das 08h00min às 17h00min do
dia 09/11 (Quarta).
Esta intervenção está programada para realização de serviços de inspeção
geral e ensaios no reator de neutro, e inspeção geral e ensaios nas chaves
MCSR7-06 e MCSD7-35.
Para garantir a segurança do sistema, recomenda-se atender a seguinte
restrição energética:
-2000 < EXP_SE < 1200
SE Serra da Mesa - TCSC-1 500 kV das 07h30min às 17h00min do
dia 11/11 (Sexta).
Esta intervenção está programada para realização de serviços de inspeção
no Spark Gap e MOV das fases "A", "B" e "C".
Para garantir a segurança do sistema, recomenda-se atender a seguinte
restrição energética:
-3150 < FNS < 3150
4.4.2 Expectativa de Perda de Confiabilidade – Desligamentos que
impliquem em perda de grandes blocos de carga
a) Área São Paulo
LT 345 kV Interlagos – Piratininga II C4 das 00h00min às 06h00min
do dia 08/11 (Terça).
Esta intervenção está programada para realização de testes para
validação do relé da proteção alternada da linha de transmissão, devido à
substituição do mesmo.
Durante a intervenção, a perda da LT 345 kV Interlagos – Piratininga II C3
acarretará a interrupção das cargas atendidas pela SE Piratininga II, em
um montante de até 320 MW.
SE Sul 345 kV – Proteção diferencial de barras das 01h30min às
04h30min dos dias 09/11 (Quarta) e 10/11 (Quinta).
Esta intervenção está programada para realização de manutenção
preventiva periódica em chaves seccionadoras.
Durante a intervenção, faltas de acarretem o desligamento das Barras 1 e
2 de 345 kV ocasionarão a interrupção das cargas atendidas pela SE Sul
em um montante de até 500 MW.
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5 Previsão de Carga
5.1 Carga de Energia
A seguir é apresentado o comportamento da carga de energia por subsistema
durante o mês de novembro, onde são visualizados os valores verificados na
primeira semana e a revisão das previsões da 2ª a 5ª semana, bem como os
novos valores previstos de carga mensal que são calculados a partir destes
dados. Além disso, os novos valores de carga mensal e semanal, calculados a
partir da nova previsão são comparados aos respectivos valores verificados.
Estes valores são exibidos por subsistema, na Tabela 5.1-1.
Para a semana, a previsão de carga de energia é de 39.100 MW médios no
subsistema SE/CO e 11.276 MW médios no Sul. Quando comparadas aos
valores verificados na semana anterior, as previsões de carga indicam
acréscimos de 4,6% para o subsistema SE/CO e 9,4% para o subsistema Sul.
Com a revisão das projeções da 2ª a 5ª semana de novembro (revisão 1),
estima-se para o fechamento do mês uma carga de 39.078 MW médios para o
SE/CO e de 11.084 MW médios para o subsistema Sul. Estes valores, se
comparados à carga verificada em outubro sinalizam acréscimos de 2,1% para
o subsistema SE/CO e 4,2% para o subsistema Sul.
A previsão de carga de energia para a semana no subsistema Nordeste é de
10.865 MW médios e no Norte de 5.649 MW médios. Estas previsões, quando
comparadas aos valores verificados na semana anterior, indicam acréscimos
de 1,4% para o subsistema Nordeste e 2,7% para o subsistema Norte. Com a
revisão das projeções da 2ª a 5ª semana de novembro (revisão 1), está sendo
estimado para o fechamento do mês uma carga de 11.084 MW médios para o
Nordeste e de 5.601 MW médios para o Norte. Estes valores, se comparados à
carga verificada em outubro, sinalizam acréscimo de 3,7% para o subsistema
Nordeste e decréscimo de 0,4% para o subsistema Norte.
Tabela 5.1-1 Carga de Energia por Região – MWmed
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Figura 5.1-1 Acompanhamento Semanal da Carga Própria de Energia por Região – MWmed
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5.2 Carga de Demanda
A seguir é apresentado o comportamento da demanda máxima instantânea por
subsistema, no período de carga pesada do SIN, onde são visualizados os
valores previstos e verificados para a semana de 29/10 a 04/11/2016 e as
previsões para a semana de 05 a 11/11/2016.
A demanda máxima semanal para o Subsistema Sudeste/C-Oeste está prevista
para ocorrer na quinta-feira, dia 10/11, com valor em torno de 42.000 MW. Para
o Subsistema Sul, a demanda máxima deverá situar-se em torno de
12.800 MW, devendo ocorrer no dia 09/11, quarta-feira. Para o Sistema
Interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste, a demanda máxima instantânea deverá
atingir valores da ordem de 54.200 MW, devendo ocorrer no período entre
20h00min e 21h00min também de quinta-feira, conforme apresentado na
Tabela 5.2-1 a seguir.
No Subsistema Nordeste, a demanda máxima semanal deverá ocorrer no
sábado, dia 05/11, com valor em torno de 11.600 MW. Para o Subsistema
Norte, a demanda máxima deverá situar-se em torno de 6.250 MW, devendo
ocorrer na quarta-feira, dia 10/11. No Sistema Interligado Norte/Nordeste, a
demanda máxima instantânea está prevista para ocorrer também no sábado,
entre 22h00min e 23h00min, e deverá atingir valores da ordem de 17.500 MW.
Estes resultados podem ser verificados na Erro! Autoreferência de indicador
não válida. a seguir.
Os valores de carga previstos consideram as previsões climáticas para o
período.
Tabela 5.2-1 Carga de Demanda Máxima Instantânea por Região – MW
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Anexos
Anexo I Controle de Tensão.
Anexo II Despachos das Usinas Térmicas por Razões de Inflexibilidade,
Elétricas e Energéticas.
Anexo III Custo variável das usinas térmicas utilizadas para a elaboração
do PMO de Novembro.
Anexo IV Limites de Transmissão
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ANEXO I – Controle de Tensão
As diretrizes a serem seguidas, para o controle de tensão na Rede Básica do
Sistema Interligado Nacional, são aquelas constantes das seguintes Instruções
de Operação.
IO-ON.ECC - Operação Normal do Elo de Corrente Contínua
IO-ON.SSE - Operação Normal da Interligação Sul/Sudeste/Centro Oeste
IO-ON.NSE - Operação Normal da Interligação Norte/Sudeste-Centro Oeste
IO-ON.NNE - Operação Normal da Interligação Norte/Nordeste
IO-ON.SENE - Operação Normal da Interligação Sudeste/Nordeste
IO-ON.SE - Operação Normal da Região Sudeste
IO-ON.SE.3RG - Operação Normal da Área 345 kV da Região do Rio Grande
IO-ON.SE.3SP - Operação Normal da Área 345 kV de São Paulo
IO-ON.SE.4SP - Operação Normal da Área 440 kV de São Paulo
IO-ON.SE.5MG - Operação Normal da Área de 500/345 kV da Área Minas Gerais
IO-ON.SE.5RJ - Operação Normal da Área 500/345 kV Rio de Janeiro e Espírito Santo
IO-ON.SE.5SE - Operação Normal da Área 500 kV da Região Sudeste
IO-ON.CO.5GB - Operação Normal da Área 500/345 kV Goiás/Brasília
IO-ON.CO.5MT - Operação Normal da Área 500/230 kV Mato Grosso
IO-ON.N.2TR - Operação Normal da Área 230 kV do Tramo Oeste
IO-ON.N.ACRO – Operação Normal da Área 230 kV Acre – Rondônia
IO-ON.S.5SU - Operação Normal do Sistema de Suprimento a Região Sul
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ANEXO II – Despachos das Usinas Térmicas Associados à
Inflexibilidade, Razões Elétricas e Energéticas
Tabela II-1: Despachos de Geração Térmica
P M L P M L P M L P M L P M L
ATLAN_CSA (255) 0,00 92,70 92,70 92,70 92,7 92,7 92,7 92,7 92,7 92,7
ANGRA 2 (1350) 20,12 1274,00 1275,00 1281,00 0,0 0,0 0,0 1274,0 1275,0 1281,0 1274,0 1275,0 1281,0
ANGRA 1 (640) 29,13 520,00 520,00 520,00 120,0 120,0 120,0 640,0 640,0 640,0 640,0 640,0 640,0
NORTEFLU 1 (400) 61,69 400,00 400,00 400,00 0,0 0,0 0,0 400,0 400,0 400,0 400,0 400,0 400,0
NORTEFLU 2 (100) 70,10 100,00 100,00 100,00 0,0 0,0 0,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0
STAVITORIA (41) 98,16 20,0 20,0 20,0 20,0 20,0 20,0 20,0 20,0 20,0
BAIXADA FL (530) 110,05 265,0 265,0 265,0 265,0 265,0 265,0 265,0 265,0 265,0
SANTA CRUZ (500) 124,37
NORTEFLU 3 (200) 134,81 200,00 200,00 200,00 0,0 0,0 0,0 200,0 200,0 200,0 200,0 200,0 200,0
ATLANTICO (235) 169,07 218,70 218,70 218,70 0,0 0,0 0,0 218,7 218,7 218,7 218,7 218,7 218,7
LUIZORMELO (204) 185,62 154,0 154,0 154,0 154,0 154,0 154,0
LCPRES_L1 (134) 195,90 134,3 134,3 134,3 134,3 134,3 134,3 134,3 134,3 134,3
JUIZ DE FO (87) 213,84 84,8 84,8 84,8 84,8 84,8 84,8 84,8 84,8 84,8
EUZEBI_L13 (59) 217,75 23,00 23,00 23,00 35,8 35,8 35,8 58,8 58,8 58,8 58,8 58,8 58,8
LCPRES_L13 (216) 220,64 215,5 215,5 215,5 215,5 215,5 215,5 0,0
AUR.CHAVES (226) 224,42 212,0 212,0 212,0 212,0 212,0 212,0 0,0
GLBRIZ_L13 (266) 226,28 25,00 25,00 25,00 240,7 240,7 265,7 265,7 25,0 265,7 265,7 25,0
BLSOBR_L13 (65) 229,15
NORTEFLU 4 (127) 232,56
GLBRIZ_L1 (770) 235,97
GLBRIZ_L15 (30) 264,26 3,00 3,00 3,00 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0
EROCHA_L1 (157) 292,89
W.ARJONA (206) 297,27
BLSOBR_L1 (321) 309,64
ST.CRUZ 34 (436) 310,41
VIANA (175) 365,22
FGASPARIAN (572) 399,02
PIRAT.12 O (200) 470,34
CAMPOS (25) 500,34
CUIABA CC (529) 511,77
M.LAGO (929) 533,66
PALMEIR_GO (176) 609,97
IGARAPE (131) 653,43
TNORTE 2 (340) 678,04
DAIA (44) 794,90
GOIANIA 2 (140) 820,74
CARIOBA (36) 937,00
UTE BRASIL (10) 1047,38
XAVANTES (54) 1133,12
2856,40 2857,40 2863,40 1328,1 1328,1 659,9 4184,5 4185,5 3523,3 154,0 154,0 154,0 4338,5 4339,5 3677,3
P M L P M L P M L P M L P M L
CANDIOTA_3 (350) 75,89 200,00 200,00 200,00 0,0 0,0 0,0 200,0 200,0 200,0 200,0 200,0 200,0
P.MEDICI A (126) 115,90 35,0 35,0 35,0 35,0 35,0 35,0 35,0 35,0 35,0
P.MEDICI B (320) 115,90 80,00 80,00 80,00 40,0 40,0 40,0 120,0 120,0 120,0 120,0 120,0 120,0
J.LACER. C (363) 155,85 363,0 363,0 363,0 363,0 363,0 363,0 363,0 363,0 363,0
J.LACER. B (262) 186,33 262,0 262,0 262,0 262,0 262,0 262,0 262,0 262,0 262,0
J.LAC. A2 (132) 195,49 66,0 66,0 66,0 66,0 66,0 66,0 66,0 66,0 66,0
CHARQUEADA (36) 205,48 36,0 36,0 36,0 36,0 36,0 36,0 36,0 36,0 36,0
S.JERONIMO (20) 248,31
J.LAC. A1 (100) 258,42 25,0 25,0 25,0 25,0 25,0 25,0
MADEIRA (4) 272,11
FIGUEIRA (20) 459,92 13,00 13,00 13,00 13,0 13,0 13,0 13,0 13,0 13,0
URUGUAIANA (640) 486,20
S.TIARAJU (249) 698,14
ARAUCARIA (484) 710,65
NUTEPA (24) 780,00
293,00 293,00 293,00 802,0 802,0 802,0 1095,0 1095,0 1095,0 25,0 25,0 25,0 1120,0 1120,0 1120,0
REGIÃO SE/CO
TÉRMICAS
Potência (MW)
CVU
(R$/MWh)
INFLEXIBILIDADE ORDEM DE MÉRITO TOTAL MÉRITO e INFL. RAZÃO ELÉTRICA TOTAL UTE
TOTAL SE/CO (10916)
TOTAL SUL (3130)
RAZÃO ELÉTRICA TOTAL UTE
REGIÃO SUL
TÉRMICAS
Potência (MW)
CVU
(R$/MWh)
INFLEXIBILIDADE ORDEM DE MÉRITO TOTAL MÉRITO e INFL.
ONS NT-0135-207-2016 - PROGRAMA MENSAL DE OPERAÇÃO ELETROENERGÉTICA PARA O MÊS DE NOVEMBRO 31 / 34
P M L P M L P M L P M L P M L
TERMOPE (533) 70,16 348,80 348,80 348,80 183,9 183,9 183,9 532,7 532,7 532,7 532,7 532,7 532,7
ERB CANDEI (17) 76,54 8,50 8,50 8,50 0,0 0,0 0,0 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5
P.PECEM1 (720) 124,17 720,0 720,0 720,0 720,0 720,0 720,0 720,0 720,0 720,0
P.PECEM2 (365) 135,04 365,0 365,0 365,0 365,0 365,0 365,0 365,0 365,0 365,0
FORTALEZA (327) 139,88 163,3 163,3 163,3 163,3 163,3 163,3 163,3 163,3 163,3
R.ALMEIDA (138) 219,69 75,0 75,0 75,0 75,0 75,0 75,0 75,0 75,0 75,0
C.FURTADO (186) 265,67
TERMOCEARA (223) 300,66
PERNAMBU_3 (201) 303,21
JS_PEREIRA (368) 314,63
MARACANAU (168) 348,06
SUAPE II (381) 356,06
TERMOCABO (50) 361,05
CAMPINA_GR (169) 365,22
TERMONE (171) 367,32
TERMOPB (171) 367,32
GLOBAL I (149) 415,64
GLOBAL II (149) 415,64
BAHIA_1 (31) 509,48
SYKUE I (30) 510,12
AREMBEPE (150) 577,13
MURICY (147) 577,13
PETROLINA (136) 633,20
ALTOS (13) 680,42
ARACATI (11) 680,42
BATURITE (11) 680,42
C.MAIOR (13) 680,42
CAUCAIA (15) 680,42
CRATO (13) 680,42
IGUATU (15) 680,42
JUAZEIRO N (15) 680,42
MARAMBAIA (13) 680,42
NAZARIA (13) 680,42
PECEM (15) 680,42
POTIGUAR_3 (66) 779,82
POTIGUAR (53) 779,83
PAU FERRO (94) 864,56
TERMOMANAU (143) 864,56
MACAIBA (6) 896,88
CAMACARI (347) 943,88
357,30 357,30 357,30 1507,2 1507,2 1507,2 1864,5 1864,5 1864,5 0,0 0,0 0,0 1864,5 1864,5 1864,5
P M L P M L P M L P M L P M L
C. ROCHA (85) 0,00 48,00 48,00 48,00 48,0 48,0 48,0 48,0 48,0 48,0
JARAQUI (75) 0,00 63,00 63,00 63,00 63,0 63,0 63,0 63,0 63,0 63,0
MANAUARA (67) 0,00 64,50 64,50 64,50 64,5 64,5 64,5 64,5 64,5 64,5
PONTA NEGR (66) 0,00 64,00 64,00 64,00 64,0 64,0 64,0 64,0 64,0 64,0
SUZANO MA (255) 0,00 140,00 140,00 140,00 140,0 140,0 140,0 140,0 140,0 140,0
TAMBAQUI (93) 0,00 63,00 63,00 63,00 63,0 63,0 63,0 63,0 63,0 63,0
MARANHAO3 (519) 74,72 241,60 241,60 241,60 277,2 277,2 277,2 518,8 518,8 518,8 518,8 518,8 518,8
PARNAIB_IV (56) 82,47 0,0 0,0 0,0
MARANHAO V (338) 115,87 337,6 337,6 337,6 337,6 337,6 337,6 337,6 337,6 337,6
MARANHAOIV (338) 115,87 337,6 337,6 337,6 337,6 337,6 337,6 337,6 337,6 337,6
P. ITAQUI (360) 130,16 360,1 360,1 360,1 360,1 360,1 360,1 360,1 360,1 360,1
N.VENECIA2 (178) 202,47 178,2 178,2 178,2 178,2 178,2 178,2 178,2 178,2 178,2
APARECIDA (166) 302,19
GERAMAR1 (166) 365,21
GERAMAR2 (166) 365,21
MAUA B3 (110) 411,92 100,00 100,00 100,00 100,0 100,0 100,0 5,0 5,0 5,0 105,0 105,0 105,0
MAUA B4 (150) 575,00
SANTANA I (58) 640,96
MAUA B1 (20) 711,77
FLORES 1 (20) 788,28
FLORES 23 (40) 788,28
SAO JOSE (42) 815,43
IRANDUBA (25) 836,40
ELECTRON (15) 872,84
SANTANA II (50) 898,56
APARECD OC (36) 905,99
FLORES 4 (20) 912,78
784,10 784,10 784,10 1490,7 1490,7 1490,7 2274,8 2274,8 2274,8 5,0 5,0 5,0 2279,8 2279,8 2279,8
REGIÃO NORDESTE
REGIÃO NORTE
TOTAL NE (5835)
TÉRMICAS
Potência (MW)
CVU
(R$/MWh)
INFLEXIBILIDADE ORDEM DE MÉRITO TOTAL MÉRITO e INFL. RAZÃO ELÉTRICA TOTAL UTE
TOTAL NORTE (3514)
RAZÃO ELÉTRICA TOTAL UTETÉRMICAS
Potência (MW)
CVU
(R$/MWh)
INFLEXIBILIDADE ORDEM DE MÉRITO TOTAL MÉRITO e INFL.
ONS NT-0135-207-2016 - PROGRAMA MENSAL DE OPERAÇÃO ELETROENERGÉTICA PARA O MÊS DE NOVEMBRO 32 / 34
Região Sul:
Jorge Lacerda:
O despacho mínimo no Complexo Termelétrico Jorge Lacerda
foi dimensionado para evitar corte de carga quando da
ocorrência de contingência simples/indisponibilidade de
equipamentos da rede de operação na região, como segue:
Patamar de carga pesada e média: contingência da LT
230 kV Lajeado Grande – Forquilhinha ou da LT 230 kV
Caxias 5 – Lajeado Grande ou da LT 230 kV Siderópolis
– Forquilhinha (subtensão na região Sul de Santa
Catarina) ou da LT 525 kV Abdon Batista – Biguaçu ou
da maior máquina sincronizada.
Usina Térmica Despacho Mínimo Necessário (MW)
Pesada Média Leve
J. Lacerda A1 (UG. 1 e 2) - - -
J. Lacerda A2 (UG. 3 e 4) - 2 x 33 -
J. Lacerda B (UG. 5 e 6) 1 x 80 2 x 80 -
J. Lacerda C (UG. 7) - - -
Total 80 226 -
Notas:
1. Conforme informações da Engie, as previsões de indisponibilidade ou restrições das unidades geradoras do Complexo Jorge Lacerda são:
- UG 4: Indisponível entre 07/08/2016 a 18/12/2016.
Contudo, considerando as unidades disponíveis no Complexo
Termelétrico Jorge Lacerda, o despacho necessário para
atendimento aos requisitos de desempenho elétrico é
apresentado na tabela a seguir:
Usina Térmica Despacho Mínimo Necessário (MW)
Pesada Média Leve
J. Lacerda A1 (UG. 1 e 2) - 1 x 25 -
J. Lacerda A2 (UG. 3 e 4) - 1 x 33 -
J. Lacerda B (UG. 5 e 6) 1 x 80 2 x 80 -
J. Lacerda C (UG. 7) - - -
Total 80 218 -
Notas:
1. A geração térmica mínima da carga média, 1P (25 MW) + 1M (33 MW) + 2G (160 MW), atende aos requisitos elétricos em todos os patamares de carga.
ONS NT-0135-207-2016 - PROGRAMA MENSAL DE OPERAÇÃO ELETROENERGÉTICA PARA O MÊS DE NOVEMBRO 33 / 34
ANEXO III – Limites de Transmissão
As diretrizes e os limites a serem seguidos, para a operação do tronco de 765 kV,
que interliga a usina de Itaipu aos sistemas Sul e Sudeste/Centro Oeste e para a
operação da malha em 500 kV que interliga os sistemas da Região Norte,
Nordeste e Sudeste/Centro Oeste são aqueles constantes das seguintes
Instruções de Operação.
IO-ON.SSE – Operação Normal da Interligação Sul/Sudeste/Centro Oeste
IO-OC.SSE – Operação em Contingências da Interligação Sul/Sudeste/Centro Oeste
IO-ON.NSE – Operação Normal da Interligação Norte/Sudeste -Centro Oeste
IO-OC.NSE – Operação em Contingências da Interligação Norte/Sudeste- Centro Oeste.
IO-ON.NNE – Operação em regime normal da Região Norte/Nordeste
IO-OC.NNE – Operação em Contingência da Região Norte/Nordeste
IO-ON.SENE – Operação Normal da Interligação Sudeste - Centro Oeste/Nordeste
ONS NT-0135-207-2016 - PROGRAMA MENSAL DE OPERAÇÃO ELETROENERGÉTICA PARA O MÊS DE NOVEMBRO 34 / 34
Lista de figuras e tabelas
Figuras
Figura 3.5.5-1: Previsão da Distribuição Espacial da Precipitação no período
de 29/10 a 04/11/2016. 16
Figura 4.4-1: Interligações entre regiões 23
Tabelas
Tabela 3.2.1-1 (RN até 2500 MW, Exp_N até 2000 MW e tensão mínima em
Serra da Mesa de 535 kV) 8
Tabela 3.2.1-2 (RN até 2500 MW, Exp_N de até 2000 MW e tensão em Serra
da Mesa inferior a 535 kV) 9
Tabela 3.2.1-3 (Exp_N superior a 2000 MW) 9
Tabela 3.3.1-1: Energia Armazenada por Região para as 24 h do dia
11/11/2016 11
Tabela 3.3.1-2: Energia Armazenada por Região para as 24 h do dia
30/11/2016 11
Tabela 3.3.3-1: Custo Marginal da Operação por patamar de carga
(R$/MWh) 12
Tabela 3.4-1: Previsão Semanal de Energia Natural Afluente por RegiãoErro! Indicador não definido.
Tabela 3.5.1-1: Previsão de Energia Natural Afluente por Bacias (%MLT)Erro! Indicador não definido.
Tabela 3.5.2-1: Previsão de Energia Natural Afluente por Bacias (%MLT)Erro! Indicador não definido.
Tabela 3.5.5-1: Previsão Mensal de Energia Natural Afluente por RegiãoErro! Indicador não definido.
Tabela 5.1-1 Carga de Energia por Região – MWmed 25
Tabela 5.2-1 Carga de Demanda Máxima Instantânea por Região – MW 27
Tabela II-1: Despachos de Geração Térmica 30
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