Prefeitura Municipal de Salvador do Sul
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Pregão Presencial n°. 007/2017
Processo nº 033/2017
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL/RS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei
Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, e Decreto Municipal 1303 de 15 de maio de 2009, com aplicação
subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 torna público para conhecimento dos interessados que às 14 horas,
do dia 15 de maio do ano em curso, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, se reunirão o pregoeiro
e a equipe de apoio, com a finalidade de receber as propostas e os documentos de habilitação, objetivando
a contratação de prestadores de serviços de transporte e instrutores para realizar atividades de Oficinas
ligadas a arte, lazer, capacitação laboral e ocupacional no âmbito da Assistência Social, sendo do tipo
Menor Preço por Item.
1. DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de prestação de serviços de transporte e de
instrutores (oficineiros) Pessoa Física ou Jurídica para a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social em
atividades de oficinas ligadas a arte, lazer, capacitação ocupacional e de convivência no âmbito da
Assistência Social, conforme especificações neste Edital e Projetos de atividades do Centro de Referência
de Assistência Social (CRAS). Subitem Quantidade Unidade Descrição do serviço
1.1.1 1 profissional Até 194
Horas/ano
PROFISSIONAL PARA MINISTRAR OFICINA DE
ARTESANATO VARIADOS.
a) Requisitos do Profissional:
Habilitação mínima de Ensino Fundamental Completo, com
experiência em cursos nas áreas que envolvam trabalhos artesanais
em geral: tricô, crochê, vagonite, patchwork e outros artesanatos.
Exigência: Comprovante de conclusão de Ensino Fundamental
Completo e apresentar comprovante de trabalhos anteriores na área.
b) Dos Conteúdos Programáticos e Público Alvo: Desenvolver
atividades grupais ministrando curso de artesanato. Estas atividades
incluirão dinâmicas com função de produzir bem-estar e espaço
adequado para troca de experiências, além de vivência e
fortalecimento de vínculos, n o CRAS.
Os grupos serão compostos por adolescentes, mulheres, homens,
idosos, Pessoas Com Deficiência (PCD) e Beneficiários do
Bolsa Família.
As oficinas de artesanato serão desenvolvidas através de aulas
teóricas e práticas, com a utilização de várias técnicas: bordados,
ponto cruz, vagonite, tricô, crochê, patchwork, trabalhos com EVA,
fuxico , decoupage , pintura em tecido e trabalhos com material
reciclado.
Valor de referência: R$ 35,00/h
Valor aproximado de horas: R$ 6.790,00
Até 140h R$ 4.900,00
Verba PSB-Proteção Social Básica-1072 (9669)
Até 54h R$ 1.890,00
Verba FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 1011 (814)
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1.1.2 1 profissional Até 110
Horas/ano
PROFISSIONAL PARA MINISTRAR OFICINA DE
BORDADO.
a) Requisitos do Profissional: Habilitação mínima de Ensino Fundamental Completo, com
experiência em cursos nas áreas que envolvam trabalhos artesanais em
geral: bordado gênero antigo, voltado para o resgate e identificação
cultural regional associando-o também a outros artesanatos em geral.
Exigência: Comprovante de Ensino Fundamental Completo e
apresentar comprovantes de trabalhos anteriores na área.
b) Dos Conteúdos Programáticos e Público Alvo: Desenvolver
atividades grupais ministrando oficina de artesanato no CRAS. A
oficina será desenvolvida através de dinâmicas, com função de
produzir bem-estar e espaço adequado para troca de experiência,
vivência e troca de vínculos.
Os grupos serão compostos por adolescentes, mulheres e idosos
encaminhados por profissionais da área da Assistência Social ou que
participam ou estejam envolvidos com os Programas
Governamentais como Bolsa Família, Benefícios Eventuais ou
estejam participando dos projetos que envolvam Programas de
Atenção Integral a Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos, proporcionados pela Secretaria Municipal de Saúde e
Ação Social desenvolvidos através do CRAS.
As aulas teóricas e práticas, serão desenvolvidas por diversas
técnicas, são elas: bordado gênero antigo, bordado estilo xadrez,
bordado ponto cruz, tricô, crochê e trabalhos com materiais reciclados.
Valor de referência: R$ 35,00/h
Valor aproximado de horas: R$ 3.850,00
Verba PSB - Proteção Social Básica 1072 (9669)
1.1.3 1 profissional Até 210
Horas/ano
PROFISSIONAL PARA MINISTRAR OFICINA DE PINTURA
E CROCHÊ.
a) Requisitos do Profissional:
Habilitação mínima de Ensino Fundamental Completo, com
experiência em cursos nas áreas que envolvam trabalhos artesanais
de fuxico, crochê e pintura em tecido.
Exigência: Comprovante de Ensino Fundamental Completo e
comprovantes de trabalho anteriores na área.
b) Dos Conteúdos Programáticos e Público Alvo:
Desenvolver atividades grupais no CRAS, com desenvolvimento de
pintura e crochê. A oficina será desenvolvida através de dinâmicas,
com função de produzir bem-estar e espaço adequado para troca
de experiências, vivência e fortalecimento de vínculos.
Os grupos serão compostos por adolescentes, mulheres e idosos
encaminhados por profissionais da área da Assistência Social, ou que
participam ou estejam envolvidos com os Programas Governamentais
como Bolsa Família, Benefícios Eventuais ou estejam participando
dos projetos que envolvam Programas de Atenção Integral a Família,
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos,
proporcionados pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social,
desenvolvidos através do CRAS. Aulas teóricas e práticas
desenvolvendo oficinas de artesanato, utilizando várias técnicas, entre
elas: pintura em tecido com técnica de mistura de cores, transferência
de desenho e crochê.
Valor referência: R$ 35,00/h
Valor aproximado de horas: R$ 7.350,00
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Verba PSB- Proteção Social Básica 1072 (9669)
1.1.4 1 profissional Até 395
Horas/ano
PROFISSIONAL DE MÚSICA E PERCURSSÃO
a) Requisitos do Profissional:
Habilitação em Música, Canto e Percussão para instrução de música
com diversos ritmos.
Curso Superior Incompleto em Licenciatura em Música, e
comprovação de experiência como instrutor de música e aulas de
canto e percussão.
Exigência: Comprovante de matrícula em Curso Superior Incompleto
de música ou certificado de conclusão de curso além de comprovante
de trabalhos anteriores na área.
a) Dos Conteúdos Programáticos e Público Alvo:
Desenvolver atividades de música e de canto. A oficina será
ministrada nas escolas municipais (EMEF- Escola Municipal de
Ensino Fundamental) e no CRAS. As atividades incluirão
dinâmicas, em que serão trabalhados temas específicos e
predeterminados pela equipe técnica do CRAS. E t em co mo
função produzir bem-estar e espaço adequado para troca de vivência
e de fortalecimento de vínculos, promovendo a interação do grupo.
O público-alvo são crianças e adolescentes, pessoas com deficiências
(PCD), encaminhados por profissionais da área da Saúde, Educação,
Assistência Social ou que participam e estejam envolvidos com os
Programas Governamentais como Bolsa Família, Benefícios
Eventuais e Assistenciais, ou participando dos projetos que envolvam
Programas de Atenção Integral a Família, Serviço de Convivência
e Fortalecimento de Vínculos, sendo estes desenvolvidos através do
CRAS ou encaminhados pelas demais políticas públicas.
Aulas serão teóricas e práticas, utilizando várias técnicas, entre elas:
produção musical básica, compreensão musical, reconhecimento de
sons, identificação através da música e percussão.
Valor de referência: R$ 35,00/h
Valor aproximado de horas: R$ 13.825,00
Até 180h R$ 6.300,00 verba FMAS 1011 (814)
Até 215h R$ 7.525,00 verba PSB- Proteção Social Básica 1072 (9669)
1.1.5 1 profissional Até 175
Horas/ano
PROFISSIONAL PARA MINISTRAR GRUPOS DE FUTEBOL
a) Requisitos do Profissional:
Habilitação mínima em Curso Superior Inco mple to ou
Co mp le to em Educação Física e experiência em futebol de campo
ou futsal.
Exigência: Comprovante de matrícula em curso superior de
Educação Física e/ou certificado de conclusão de Curso Superior,
também comprovantes de trabalhos anteriores na área.
b) Dos Conteúdos Programáticos e Público Alvo: Desenvolver
atividades de futebol de campo e/ou futebol de salão. As aulas serão
ministradas nas escolas municipais (EMEF- Escola Municipal de
Ensino Fundamental) para grupos que envolvam crianças e
adolescentes principalmente com aulas práticas. Estas atividades
incluirão dinâmicas, sendo trabalhados temas específicos
predeterminados pela equipe técnica do CRAS, com função de
produzir bem-estar e espaço adequado para troca de vivência e
fortalecimento de vínculos, promovendo interação do grupo. O
público-alvo são crianças e adolescentes encaminhados por
profissionais da área da Educação, Assistência Social ou que
participam e estejam envolvidos com os Programas
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Governamentais como Bolsa Família, Benefícios Eventuais e
Assistenciais, ou participando dos projetos que envolvam Programas
de Atenção Integral a Família, Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, sendo estes desenvolvidos através
do CRAS ou encaminhados pelas demais políticas públicas.
Valor de referência: R$ 35,00/h
Valor aproximado de horas: R$ 6.125,00
Verba PSB - Proteção Social Básica 1072 (9669)
1.1.6 1 profissional Até 350
Horas/ano
PROFISSIONAIS PARA MINISTRAR GRUPOS QUE
ENVOLVAM ATIVIDADES DE ARTES MARCIAIS
a) Requisitos do Profissional: Habilitação mínima de nível Superior Incompleto ou Completo em
Educação Física com formação em Taekwondo e graduação em faixa
preta de Taekwondo com certificação de nível nacional e
internacional.
Exigência: Comprovante de matrícula em curso superior de
Educação Física e/ou certificado de conclusão de Curso Superior,
certificado de formação em Taekwondo com faixa preta, certifico de
nível nacional e internacional em Taekwondo, bem como,
comprovante de trabalhos anteriores na área.
b) Dos Conteúdos Programáticos e Público Alvo:
As atividades serão desenvolvidas em todas as escolas do município
(EMEF- Escola Municipal de Ensino Fundamental, EEEF- Escola
Estadual de Ensino Fundamental) através de atividades físicas e
alongamentos oriundos das artes marciais em grupos de crianças,
adolescentes e deficientes, encaminhados por profissionais da área da
Assistência Social ou que estejam envolvidos com os Programas
Governamentais como Bolsa Família, Benefícios Eventuais ou
estejam participando dos projetos que envolvam Programas de
Atenção Integral a Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos, proporcionados pela Secretaria da Saúde e Ação Social e
desenvolvidos através do CRAS.
Valor de referência: R$ 50,00/h
Valor aproximado de horas: R$ 17.500,00
Verba PSB - Proteção Social Básica 1072 (966)
1.1.7 1 profissional Até 90
Horas/ano
PROFISSIONAL PARA MINISTRAR GRUPOS ATIVIDADE
FÍSICA
a) Requisitos do Profissional:
Habilitação mínima de Curso Superior Incompleto ou Completo em
Educação Física e experiência em atividade física com grupos.
Exigência: Comprovante de matrícula em curso superior de
Educação Física e/ou certificado de conclusão de Curso Superior,
comprovante de experiência em atividade física com grupos.
b) Dos Conteúdos Programáticos e Público Alvo: Desenvolver
atividades físicas para pessoas em geral e Pessoas Com Deficiência
(PCD). As aulas ocorrerão no CRAS e na ASSEMSSUL, essas
atividades serão desenvolvidas através de dinâmicas, sendo
trabalhados temas específicos predeterminados pela equipe técnica
do CRAS, com função de produzir bem-estar e espaço adequado
para troca de vivência e fortalecimento de vínculos,
promovendo interação do grupo.
O público-alvo é a população em geral e Pessoas Com Deficiência
(PCD).
Valor de referência: R$ 35,00/h
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Valor aproximado de horas: R$ 3.150,00
Até 54h R$ 1.890,00
Verba FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 1011 (814)
Até 36h R$ 1.260,00
Verba PSB - Proteção Social Básica 1072 (9669)
1.1.8 1 profissional Até 210
Horas/ano
PROFISSIONAL PARA MINISTRAR OFICINA DE CORTE E
COSTURA
a) Requisitos do Profissional:
Habilitação mínima de Ensino Médio Completo, com experiência
em cursos nas áreas de corte e costura.
Exigência: Comprovante de conclusão de Ensino Médio Completo e
apresentar certificado(s) de curso(s) técnico nas áreas de corte e
costura.
b) Dos Conteúdos Programáticos e Público Alvo: Desenvolver
atividades com grupos de corte e costura no CRAS. Estas atividades
incluirão dinâmicas, com função de produzir bem-estar e espaço
adequado para troca de experiências. Os grupos serão compostos de
adolescentes e mulheres encaminhados por profissionais da área da
Assistência Social, ou que participam dos Programas
Governamentais como Bolsa Família, Benefícios Eventuais,
Programas de Atenção Integral a Família, Serviço de Convivência
e Fortalecimento de Vínculos, proporcionados através da Secretaria
Municipal de Saúde e Ação Social, desenvolvidos através do CRAS.
Aulas teóricas e práticas, de corte e costura, utilizando várias
técnicas, entre elas: instruções e funcionamento de máquinas de
costura, medidas, tabelas e manequim. E confecção de saias, blusas,
golas, mangas, blazer entre outros. Serão confeccionadas roupas
conforme a demanda da Assistência Social.
Valor de referência: R$ 35,00/h
Valor aproximado de horas: R$ 7.350,00
Verba FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 1011 (878)
1.1.9 1 profissional Até 54
Horas/ano
PROFISSIONAL PARA MINISTRAR OFICINA DE DANÇA
a) Requisitos do Profissional:
Habilitação mínima de Ensino Médio Completo com experiência
em danças de vários ritmos.
Exigência: Comprovante de conclusão de Ensino Médio Completo e
comprovante de trabalhos anteriores na área.
b) Dos Conteúdos Programáticos e Público Alvo:
Desenvolver atividades em grupos de Pessoas Com Deficiência
(PCD), as aulas serão desenvolvidas no CRAS. Estas atividades
incluirão dinâmicas, com função de produzir bem-estar e espaço
adequado para troca de experiências, vivência e fortalecimento de
vínculos, promovendo interação do grupo. Os grupos serão compostos
prioritariamente, por Pessoas Com Deficiência (PCD).
Valor de referência: R$ 35,00/h
Valor aproximado de horas: R$ 1.890,00
Verba FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 1011 (814)
1.1.10 1 profissional Até 70
Horas/ano PROFISSIONAL PARA APRESENTAÇÃO DE
GAITA/ACORDEON
a) Requisitos do Profissional:
Habilitação mínima de Ensino Médio Completo com experiência
em Gaita/Acordeon e ter inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil.
Exigência: Comprovante de conclusão de Ensino Médio Completo e
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comprovante de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil.
b) Dos Conteúdos Programáticos e Público Alvo:
O Projeto Gaita na terceira idade vem com o propósito de oferecer a
população idosa um espaço de recreação através da música, pois se
acredita que a música ajuda a controlar o estresse, reduz a tendência
de depressão e melhora o humor, além de proporcionar ocupação,
convivência, fortalecimento de vínculos. Os encontros de recreação e
músicas serão realizadas na sede e nos interiores de Salvador do Sul e
os horários serão estabelecidos pela equipe do CRAS. A música será
ministrada por um professor de Gaita/Acordeon.
Valor de referência: R$ 35,00/h
Valor aproximado de horas: R$ 2.450,00
Verba PSB - Proteção Social Básica 1072 (9669)
1.2. Constitui objeto da presente licitação para a contratação de serviço de transporte (pessoa
jurídica):
Subitem
Quantidade
Unidade Descrição do Serviço
1.2.1
Até 5000
Km/ano
SERVIÇO DE TRANSPORTE DE USUÁRIOS DA POLÍTICA
DE ASSISTÊNCIA
a) Requisitos: Serviço de transporte, para grupos de convivência, do
interior para o centro do município, do centro para o interior e
viagens intermunicipais, nos eventos/projetos do CRAS.
Disponibilidade de no mínimo dois veículos.
b) Exigência: Fabricação do veículo seja posterior ao ano 2000 e
possua bancos reclináveis, para os eventos (vans, micro-ônibus e/ou
ônibus). Os veículos deverão estar em perfeitas condições de uso e
manutenção adequadas, com todos os dispositivos de segurança
exigidos pela legislação pertinente ao art. 136 do CTB. Caso ocorra
quebra do veículo, defeito mecânico ou algum impedimento de
transporte dos usuários deverá a contratada providenciar,
imediatamente e às suas expensas, outro veículo, nas mesmas
condições exigidas nesta licitação. A empresa deverá apresentar os
documentos descritos abaixo e atender as exigências específicas para
viagens para interior e intermunicipal: CRV (Certidão de Registro de
Veículo), atualizado do veículo; Certificado de Verificação do
Cronotacógrafo, emitido pelo INMETRO; Laudo de Vistoria Técnica
do Veículo, emitido por órgão ou empresa autorizada pela autoridade
de transito (DETRAN/DAER), assinado pelo engenheiro responsável
deste órgão; O veículo deverá apresentar registrador instantâneo e
inalterável de velocidade e tempo – Tacógrafo (CTB art. 136, IV e
Resolução CONTRAN Nº 14/98, 87/99 e 92/99); Pneus, sinalização e
os demais itens e equipamentos de segurança exigidos pela legislação,
em bom estado de conservação (Resolução CONTRAN Nº 14/98), Art
136, VII, do CTB; Relação dos veículos que farão o transporte e dos
funcionários disponíveis para a realização do objeto e comprovante de
vínculo empregatício com a empresa; O condutor deverá apresentar
documento expedido pelo DETRAN, informando não ter cometido
nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações
médias durante os doze últimos meses anteriores a licitação (admite-se
fornecido pela Internet); O motorista deverá ter carteira nacional de
habilitação, categoria D; Certidão negativa do registro de distribuição
criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e
corrupção de menores. Toda a despesa referente à contratação correrão
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por conta da empresa vencedora, inclusive combustível, despesas de
estadia e alimentação do motorista, transporte dos profissionais,
pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a
contratação, além do fornecimento de todo material necessário para
realização dos serviços, não gerando nenhum vínculo empregatício
entre o município e a contratada. Para habilitação será exigido os
seguintes documentos: a) Autorização emitida pelo órgão competente
para transporte de passageiros; b) Cópia do certificado do registro e
licenciamento dos veículos de passageiros atualizados em nome da
licitante vencedora ou em no de terceiro com comprovação de que o
veículo está locado ou cedido; c) Prova de possuir em seu quadro
permanente motorista devidamente habilitado para transporte de
passageiros conforme exigências do DETRAN, esta prova se dará
através de: Copia da Carteira de Habilitação do motorista dentro da
validade, e prova de que o profissional faz parte do quadro permanente
da empresa licitante; e) Prova de possuir seguro de passageiros e
seguro contra terceiros. Os veículos colocados à disposição e a
operação dos mesmos deverão atender a todas as exigências da
legislação e regulamento de trânsito atua ou que venham a ser editados,
em especial os relacionados ao transporte intermunicipal.
b) Dos Conteúdos Programáticos e Público Alvo:
A ser utilizado em projetos/eventos e em atividades pertinentes à
Política Municipal de Assistência Social. O público-alvo prioritário
serão pessoas usuárias de Programas Governamentais como Bolsa
Família, Benefícios Eventuais ou estejam participando dos projetos
que envolvam Programas de Atenção Integral a Família, Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, proporcionados pela
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social e desenvolvidos através
do CRAS.
Valor de referência: R$ 4,00/km
Valor aproximado horas: R$ 20.000,00
Até 1.700 km R$ 6.800,00
Verba PSB - Proteção Social Básica 1072 (966)
Até 3.300 Km R$ 13.200,00
Verba FMAS- Fundo Municipal de Assistência Social 1011 (821)
1.3 Constitui objeto da presente licitação para a contratação de serviço (pessoa jurídica) de
animação, recreação, com brinquedos infláveis e “gincana show”.
Subitem Quantidade Unidade Descrição do Serviço
1.3.1
Até 2
Eventos/ano SERVIÇO DE ANIMAÇÃO E RECREAÇÃO
a) Requisitos:
Serviço de animação com brinquedos infláveis e monitores,
podendo dispor, conforme necessidade do evento/projeto, dos
seguintes brinquedos infláveis: cama elástica, polvo com bolinhas,
“high jump”, carrossel, jacaré com bolinhas, centopeia, tobogã,
“quiz show” entre outros. O “quiz show” será a atividade com
estrutura para perguntas e respostas tipo “passa ou repassa”
com sinais sonoro e visual, projeção, organização e
planejamento das atividades que serão realizadas.
Exigência: Laudo técnico de adequação de uso de brinquedos de
recreação fornecido pelos bombeiros Comprovante de adequação
da empresa a este fim.
b) Dos Conteúdos Programáticos e Público Alvo: Desenvolver
atividades lúdicas, de animação, de entretenimento, gincanas
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com possibilidade de jogos com sinais visual e sonoro, estas
atividades incluirão dinâmicas com função de produzir bem-estar
e espaço adequado para troca de experiências, vivencia e
fortalecimento de vínculos. Os grupos serão compostos
principalmente com crianças participação de suas famílias,
prioritariamente para usuários da política municipal de assistência
social, que participam ou estejam envolvidos com os Programas
Governamentais como Bolsa Família, Benefícios Eventuais ou
estejam participando dos projetos que envolvam Programas de
Atenção Integral a Família, Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, proporcionados pela Secretaria
Municipal de Saúde e Ação Social desenvolvidos através do
CRAS.
Valor de referência: R$ 1.500,00 por evento
Valor aproximado ano: R$ 3.000,00
Verba PSB- Proteção Social Básica 1072 (966)
2.1 As oficinas serão desenvolvidas de acordo com o planejamento da coordenação do CRAS (Centro de
Referência de Assistência Social) para turmas predeterminadas em projetos ou atividades.
2.2 As oficinas serão oferecidas em diversos horários conforme necessidade do projeto e atividades
desenvolvidas.
2.3 Os materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das oficinas serão fornecidos pelo CRAS.
2.4 O transporte dos monitores das oficinas para o local de trabalho será de responsabilidade do
próprio contratado.
2.5 O cronograma de realização das oficinas será feito pela coordenação do CRAS e o monitor
somente será remunerado pelo trabalho efetivamente realizado.
2.6 O contrato terá vigência por 12 meses, observando a carga horária dos projetos e programação do CRAS.
Havendo acordo entre as partes, o contrato poderá ser prorrogado, até o limite de 60 meses, nos termos do art.
57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, corrigido pelo INPC.
2.7 A avaliação de aprendizagem e ou aproveitamento da oficina, será realizada durante todo o
desenvolvimento do projeto, no que compete as dinâmicas e atividades voltadas a temas sociais, elas serão
observadas, dirigidas e avaliadas pela equipe do CRAS, sendo realizadas reuniões mensais entre os oficineiros e a
equipe do CRAS.
2.8 Os horários, dias da semana e local em que serão realizadas as aulas, serão definidos pela Secretaria da
Saúde e Ação Social, no caso, CRAS, solicitando juntamente com o profissional declarado vencedor ao final do
processo licitatório e de acordo com os projetos.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá
apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não
transparentes, identificados, respectivamente, como de envelope n° 1 e envelope n° 2, para o que se
sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL
PREGÃO PRESENCIAL N°.: 007/2017
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL
PREGÃO PRESENCIAL N°.: 007/2017
ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
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3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de
seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado
e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de
identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos
envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá
apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de
sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade
civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, além dos documentos descritos no item “a”, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em
que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da
empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do
outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência
dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao
certame (anexo III).
c. Cópia do documento de identidade.
Para Pessoa Física, cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto e Cadastro de
Pessoa Física (CPF).
c.1) Se representada por procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração,
este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da pessoa outorgante, e
também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em
licitação pública.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante
fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar
123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.2, deste edital, deverão
apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de
que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (anexo IV).
3.6. As Cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da
Lei Complementar 123/2006, e alterações trazidas pela Lei Complementar 139/2011, e conforme art. 34
da Lei 11.488/2007, desde que também apresentem a declaração, firmada por contador, de que se
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enquadra no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 7.1 deste
edital.
OBS: A ausência da declaração, naquele momento, significará a desistência da microempresa ou empresa
de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº
123/2006 e alterações posteriores.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença do pregoeiro e equipe de
apoio e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os
envelopes nº. 01 - PROPOSTA e n°. 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a
participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem
como para a prática dos demais atos do certame.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 30 dias, deverá ser apresentada
em folhas sequencialmente rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da
empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do produto ofertado;
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens,
abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros,
que correrão por conta da licitante vencedora.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no
máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em
eventual contratação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor
mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos
lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as
autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos,
quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão
convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e
decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em último lugar (dentro dos 10%), até a
proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para
determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante,
obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada à palavra a licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta.
6.5.2. O prazo máximo de lances no item será de até 1 (uma) hora.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,50 (cinquenta centavos).
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6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às
penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão
da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo
mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das
propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita
de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente
com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes
manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o
pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores
consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada
vencedora a licitante que ofertar o menor preço, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo
com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem
previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante
com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º,
da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação
para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.5, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela
microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta
de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada
para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de
menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não
apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às
demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do
item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item 6.16 deste
edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor
valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor
valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o
registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de
classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
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6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer
informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município,
conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação
dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.22. Nas propostas apresentadas por pessoa física em relação à pessoa jurídica, no julgamento,
será levado em consideração um acréscimo de 20%, referente às contribuições patronais.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº. 02, os
seguintes documentos:
a) Prova de Regularidade junto ao INSS e Receita Federal (RFB/EPGFN);
b) Certidão de Regularidade junto ao FGTS;
c) Certidão Negativa junto a Fazenda Municipal da sede do licitante, também para habilitação
pessoa física;
d) Prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual;
e) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) e no caso de Pessoa Jurídica,
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Requisitos conforme o quadro de contratação para os serviços;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Declaração de Idoneidade (anexo II);
i) Declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
(anexo V);
j) Comprovantes relativos às exigências conforme o quadro, objeto do Pregão.
7.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 3.5, que possuir restrição em
qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1, deste edital, terá sua habilitação
condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis,
a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a
critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o
transcurso do respectivo prazo.
7.2.2 Ocorrendo a situação prevista no item 6.2.1, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro
fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a
comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.2.3 O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da
apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2, implicará na inabilitação do
licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item
13.1, alínea “a”, deste edital.
7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 5 (cinco)
dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e
examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim,
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada
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vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja
obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a
seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso,
esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do
direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestada motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer,
esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que
todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso
no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas,
vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do
pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a
qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de
suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado
da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de no máximo 5 (cinco) dias,
convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde
que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 A prestação dos serviços iniciará após a assinatura da ordem de serviço.
11. DO RECEBIMENTO:
11.1. A prestação dos serviços será fiscalizada através da Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social do
Município de Salvador do Sul, juntamente com a nota fiscal, planilha descriminando a quantidade de
horas trabalhadas no mês. relatórios de atividades, e o pagamento se dará mediante apresentação de nota
fiscal.
12. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal, correndo as despesas nas seguintes
dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -Oficineiros e Transporte
08 SECRET MUN SAUDE E AÇÃO SOCIAL
04 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0120.2073. PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Recurso 1072 PSB-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.3.9.0.36.99.000000 Outros Servicos 96691 (9669) Reserva 155 R$ 33.460,00
3.3.3.9.0.39.99.000000 Outros serviços terceiros P.Jurí 9661 (966) Reserva 156 R$ 27.300,00
08.242.0026.2043. PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Recurso 1011 FMAS
3.3.3.9.0.36.99.000000 Outros Servicos 8141 (814) Reserva 157 R$ 11.970,00
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3.3.3.9.0.39.99.150000 Servico Transporte 8210 (821) Reserva 159 R$ 13.200,00
08.244.0120.2073. PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Recurso 1011 FMAS
3.3.3.9.0.36.99.000000 Outros Servicos 8780 (878) Reserva 158 R$ 7.350,00
TOTAL R$ 93.280,00
12.2. A nota fiscal emitida pela empresa deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do
número do contrato e número do pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior
liberação do documento fiscal para pagamento.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante,
as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar
com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito
de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da
contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao
resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será
considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 2 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade
cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2
anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente e liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de
interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Salvador do Sul, setor de
Licitações, sito na Avenida Duque de Caxias, 422, Bairro Centro, ou pelo fone/fax 51 3638 1221, no
horário compreendido entre as 7h30min às 12h e das 13h30min às 17h preferencialmente, com
antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-
se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do
certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro
dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
14.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou pelo servidor público do setor
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responsável ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas
informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.5. A proponente que vier a ser contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do
limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8.66693, sobre o valor inicial contratado.
14.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº. 8.666-
93).
14.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e
do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Dê-se a divulgação prevista nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.
Salvador do Sul, 20 de abril de 2017.
Marco Aurélio Eckert
Prefeito Municipal
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Pregão Presencial nº. 007/2017
ANEXO I
Proposta Financeira
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Responsável:
CPF:
Endereço:
e-mail:
Fone:
PROPOSTA
Solicitamos cotar preço do item abaixo relacionado, devolvendo esta proposta até o dia 15 de maio de
2017, às 14h:
Preenchimento deverá ser sem rasuras.
Item Quantidade Profissional Unidade R$/hora ou
Km ou evento
Vlr
aproximado
p/ano
Empresa/P Física
1 1 Profissional para ministrar cursos de
artesanato variados
Até 194
h/ano 35,00 6.790,00
2 1 Profissional para ministrar oficina de
bordado
Até 110
h/ano 35,00 3.850,00
3 1 Profissional para ministrar oficina de
pintura e crochê
Até 210
h/ano 35,00 7.350,00
4 1 Profissional de música e percussão Até 395
h/ano 35,00 13.825,00
5 1 Profissinal para ministrar grupos de
futebol
Até 175
h/ano 35,00 6.125,00
6 1 Profissional para ministrar grupos que
envolvam atividades de artes marciais
Até 350
h/ano 50,00 17.500,00
7 1 Profissional para ministrar grupos
atividade física Até 90 h/ano 35,00 3.150,00
8 1 Profissional para ministrar oficina de
corte e costura
Até 210
h/ano 35,00 7.350,00
9 1 Profissional para ministrar oficina de
dança Até 54 h/ano 35,00 1.890,00
10 1 Profissional para apresentação de gaita
e acordeon Até 70 h/ano 35,00 2.450,00
11 1 Serviços de transporte de usuários da
política de assistência
Até 5.000
km/ano 4,00 20.000,00
12 1 Serviço de animação e recreação Até 2
evento/ano 1.500,00 3.000,00
OBS.: Os horários, dias da semana e local em que serão realizadas as aulas, serão definidos pela Secretaria
solicitante, juntamente com o profissional declarado vencedor ao final do processo licitatório e de acordo com os
projetos.
_____________________, ___ de ____________ de 2017.
_____________________
Assinatura com Carimbo
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Pregão Presencial nº. 007/2017
Minuta de Contrato
O MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede na
Avenida Duque de Caxias, 422, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob nº. 87860763/0001-90, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Marco Aurélio Eckert, brasileiro, casado, residente e
domiciliado na Rua da Estação, 64, apto. 301, Bairro Centro, Município de Salvador do Sul – RS, inscrito
no CPF sob nº. 761.848.030-34, RG nº. 8065879952 SSP/PC RS, aqui denominado CONTRATANTE, e
a Empresa XXXXXXX, CNPJ XXXXXX, situada à XXXXXX, representada nesse ato por XXXXXX,
CPF nº. XXXXXX, aqui denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito
e nos termos do processo de Pregão Presencial n°. 007/2017, tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Pregão acima identificado, a contratação de
prestação de serviços de transporte e de instrutores (oficineiros) Pessoa Física ou Jurídica para a
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social de atividades de oficinas ligadas a arte, lazer, capacitação
ocupacional e de convivência no âmbito da Assistência Social, conforme especificações no Edital e
Projetos de atividades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), sendo que a Contratada
compromete-se a prestar os serviços conforme tabela a seguir: Item Quantidade Unidade Descrição do serviço/objeto R$/hora
O desenvolvimento das atividades se dará da seguinte forma:
a) As oficinas serão desenvolvidas de acordo com o planejamento da coordenação do CRAS (Centro de
Referência de Assistência Social) para turmas predeterminadas em projetos ou atividades.
b) As oficinas serão oferecidas em diversos horários conforme necessidade do projeto e atividades
desenvolvidas.
c) Os materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das oficinas serão fornecidos pelo
CRAS.
d) O transporte dos monitores das oficinas para o local de trabalho será de responsabilidade do
próprio contratado.
e) O cronograma de realização das oficinas será feito pela coordenação do CRAS e o monitor
somente será remunerado pelo trabalho efetivamente realizado.
f) O contrato terá vigência por 12 meses, observando a carga horária dos projetos e programação do
CRAS. Havendo acordo entre as partes, o contrato poderá ser prorrogado, até o limite de 60 meses, nos termos
do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, corrigido pelo INPC.
g) A avaliação de aprendizagem e ou aproveitamento da oficina, será realizada durante todo o
desenvolvimento do projeto, no que compete as dinâmicas e atividades voltadas a temas sociais, elas serão
observadas, dirigidas e avaliadas pela equipe do CRAS, sendo realizadas reuniões mensais entre os oficineiros e a
equipe do CRAS.
h) Os horários, dias da semana e local em que serão realizadas as aulas, serão definidos pela Secretaria da
Saúde e Ação Social, no caso, CRAS, solicitando juntamente com o profissional declarado vencedor ao final do
processo licitatório e de acordo com os projetos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Do Preço e Condições de Pagamento
O preço para o presente contrato é de R$ XXXXX .......
O pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços e
mediante apresentação da nota fiscal.
Prefeitura Municipal de Salvador do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
E-mail: [email protected] – Site: www.salvadordosul.rs.gov.br
Avenida Duque de Caxias, 422 – Centro – CEP 95750 000 - Caixa Postal 29
Fone: 51 3638 1221 – Salvador do Sul – RS - CNPJ 87.860.763/0001-90
A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do
número do contrato e do pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior
liberação do documento fiscal para pagamento.
Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução deste contrato deverão correr pelas seguintes dotações
orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -Oficineiros e Transporte
08 SECRET MUN SAUDE E AÇÃO SOCIAL
04 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0120.2073. PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Recurso 1072 PSB-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.3.9.0.36.99.000000 Outros Servicos 96691 (9669) Reserva 155 R$ 33.460,00
3.3.3.9.0.39.99.000000 Outros serviços terceiros P.Jurí 9661 (966) Reserva 156 R$ 27.300,00
08.242.0026.2043. PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Recurso 1011 FMAS
3.3.3.9.0.36.99.000000 Outros Servicos 8141 (814) Reserva 157 R$ 11.970,00
3.3.3.9.0.39.99.150000 Servico Transporte 8210 (821) Reserva 159 R$ 13.200,00
08.244.0120.2073. PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Recurso 1011 FMAS
3.3.3.9.0.36.99.000000 Outros Servicos 8780 (878) Reserva 158 R$ 7.350,00
TOTAL R$ 93.280,00
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
O prazo para prestação dos serviços será a partir da assinatura do contrato e ordem de serviço. O
contrato terá vigência por 12 meses, observando a carga horária dos projetos e programação do CRAS.
Havendo acordo entre as partes, o contrato poderá ser prorrogado, até o limite de 60 meses, nos
termos do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, corrigido pelo INPC. As oficinas
serão oferecidas em diversos horários conforme planejamento da coordenação do CRAS (Centro de
Referência de Assistência Social) para turmas predeterminadas em projetos ou atividades.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;
b) Pagar a CONTRATADA o valor resultante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº.
007/2017 – Menor Preço, na forma e nos prazos estabelecidos neste termo de contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas nos serviços contratados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando
sempre à segurança e demais normas relacionadas ao objeto;
d) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e
tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes
da execução deste contrato;
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de
servidor responsável;
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f) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do
contrato, diligenciando nos casos que exijam providências corretivas.
São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Efetuar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Secretaria
solicitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva
nota fiscal e seu relatório de atividades, onde deverá estar descrito os serviços realizados e carga horária;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com as
penalidades cabíveis e dispostas na Lei aplicável aos contratos;
d) Comunicar, com antecedência, a Secretaria solicitante os motivos que impossibilitem o
cumprimento na prestação do serviço programado, com a devida comprovação;
e) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações que está obrigado, exceto nas condições
autorizadas;
f) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de catorze anos;
g) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia ou quaisquer
outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
h) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, à quitação das obrigações
trabalhistas e tributárias;
i) Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado para manter
entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato;
j) Manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
- A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do presente contrato através da Sra. Paula
Rodrigues Maurer, Assistente Social e responsável pelas atividades do CRAS.
- Assume a contratada inteira e expressa responsabilidade pelo recolhimento das obrigações
sociais e pela proteção aos seus empregados, como também obrigações comerciais, previdenciárias e
tributárias referente a execução deste contrato.
- A contratada responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com
pessoal de sua contratação, necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à
legislação trabalhista.
- A CONTRATADA é responsável diretamente aos danos causadas a CONTRATANTE ou
contra terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
esta responsabilidade a fiscalização e acompanhamento pelo órgão interessado.
- A CONTRATADA designa como seu preposto o(a) Sr.(a). XXXXXXX, ficando como
representante da CONTRATADA em caso de ocorrências na execução deste contrato.
CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
- Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem
prejuízo ao resultado: advertência;
- Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será
considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
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- Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do
contrato;
- Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
- Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de
inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
- O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do art. 78 e com a observância dos termos
do art. 79 da lei nº. 8.666/93.
- O contrato poderá ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II do art. 65 da lei 8.666/93.
- Em caso de rescisão administrativa, a multa prevista no ato convocatório, não tem caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas e danos
decorrente das infrações cometidas (art. 55, inciso IX, lei 8.666/93).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos a este contrato serão dirimidos na forma da Lei Federal nº. 8.666/93.
A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas para a licitação.
Fica eleito o Foro de Montenegro, para dirimir as dúvidas decorrentes deste contrato na via
Judicial.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma.
Salvador do Sul, XX de XXXX de 2017.
_________________________ __________________________
Marco Aurélio Eckert XXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratada
Contratante
TESTEMUNHAS:
_________________________ ___________________________
Prefeitura Municipal de Salvador do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
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Fone: 51 3638 1221 – Salvador do Sul – RS - CNPJ 87.860.763/0001-90
Pregão Presencial nº. 007/2017.
ANEXO II
Declaração de Idoneidade
DADOS DA EMPRESA: ______________________________________________________
NOME: ____________________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________________________________________
ENDEREÇO: _______________________________________________________________
Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita, declaro sob as penas da
lei e para os fins da licitação modalidade Pregão Presencial nº. 007/2017, que a empresa por mim
representada, não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de
contratar com o poder público e, da mesma forma, não está na situação de empresa inidônea para licitar
ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores.
Salvador do Sul, ________de ______________de 2017.
Assinatura
Nome:
Prefeitura Municipal de Salvador do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
E-mail: [email protected] – Site: www.salvadordosul.rs.gov.br
Avenida Duque de Caxias, 422 – Centro – CEP 95750 000 - Caixa Postal 29
Fone: 51 3638 1221 – Salvador do Sul – RS - CNPJ 87.860.763/0001-90
Pregão Presencial nº. 007/2017.
ANEXO III
Modelo de Credenciamento
CREDENCIADO:
Nome: _____________________________________________________________________
Nacionalidade: ____________________Estado Civil:__________________________
Endereço: _____________________________________________________________
Profissão:______________________________________________________________
Nº. da Identidade: ___________________ Nº. do CPF:__________________________
EMPRESA CREDENCIADA
Nome: _____________________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________________________________________
Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o
CREDENCIADO acima qualificado, para ser seu representante na licitação Modalidade Pregão
Presencial nº. 007/2017, promovida pelo município de SALVADOR DO SUL, conferindo-lhe todos os
poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho
de 1993, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, em especial, protestar, ingressar com recursos,
receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame
licitatório.
Salvador do Sul, _____ de _______________________ de 2017.
Empresa Credenciadora
Prefeitura Municipal de Salvador do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
E-mail: [email protected] – Site: www.salvadordosul.rs.gov.br
Avenida Duque de Caxias, 422 – Centro – CEP 95750 000 - Caixa Postal 29
Fone: 51 3638 1221 – Salvador do Sul – RS - CNPJ 87.860.763/0001-90
Pregão Presencial nº. 007/2017.
ANEXO IV
Modelo de Declaração para Enquadramento como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte -
EPP
(Nome da Empresa)_______________, inscrito no CNPJ nº. ___________ por intermédio do seu
representante legal o(a) Sr.(a) ___________________________, portador da Carteira de Identidade nº.
___________ e do CPF nº. __________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins do
disposto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que se enquadra como
___________________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso),
percebendo receita bruta anual:
( ) igual ou inferior a R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais) para o caso de ME
(Microempresa);
( ) superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00(três
milhões e seiscentos mil reais) para o caso de EPP (Empresas de Pequeno Porte).
_____________________, ________ de _____________ de 2017.
___________________________________________
Nome e assinatura do representante legal na empresa
Carimbo do CNPJ
Prefeitura Municipal de Salvador do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
E-mail: [email protected] – Site: www.salvadordosul.rs.gov.br
Avenida Duque de Caxias, 422 – Centro – CEP 95750 000 - Caixa Postal 29
Fone: 51 3638 1221 – Salvador do Sul – RS - CNPJ 87.860.763/0001-90
Pregão Presencial nº. 007/2017.
ANEXO V
______________________________________________ inscrito no CNPJ nº.
____________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a)_____________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº.
__________________________ e do CPF nº. ________________________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854,
de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_________________________________
Data
_________________________________
Representante Legal
OBS: Em caso de afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Prefeitura Municipal de Salvador do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
E-mail: [email protected] – Site: www.salvadordosul.rs.gov.br
Avenida Duque de Caxias, 422 – Centro – CEP 95750 000 - Caixa Postal 29
Fone: 51 3638 1221 – Salvador do Sul – RS - CNPJ 87.860.763/0001-90
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017
PREÇO ORÇADO:
Item Quantidade Profissional Unidade R$/hora ou Km
ou evento
Vlr aproximado
p/ano
1 1 Profissional para ministrar cursos de
artesanato variados Até 194 h/ano 35,00 6.790,00
2 1 Profissional para ministrar oficina de
bordado Até 110 h/ano 35,00 3.850,00
3 1 Profissional para ministrar oficina de
pintura e crochê Até 210 h/ano 35,00 7.350,00
4 1 Profissional de música e percussão Até 395 h/ano 35,00 13.825,00
5 1 Profissinal para ministrar grupos de
futebol Até 175 h/ano 35,00 6.125,00
6 1
Profissional para ministrar grupos
que envolvam atividades de artes
marciais
Até 350 h/ano 50,00 17.500,00
7 1 Profissional para ministrar grupos
atividade física Até 90 h/ano 35,00 3.150,00
8 1 Profissional para ministrar oficina de
corte e costura Até 210 h/ano 35,00 7.350,00
9 1 Profissional para ministrar oficina de
dança Até 54 h/ano 35,00 1.890,00
10 1 Profissional para apresentação de
gaita e acordeon Até 70 h/ano 35,00 2.450,00
11 1 Serviços de transporte de usuários da
política de assistência
Até 5.000
km/ano 4,00 20.000,00
12 1 Serviço de animação e recreação Até 2
evento/ano 1.500,00 3.000,00
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