•MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÓNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPnAlInquérito Civil nO 14.0695.0000376/2016
5° Promolor de Justiça
PORTARIA
INQUÉRITO CIVIL n° 14.0695.0000376/2016
FERNANDO HADDAD - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
PAULO - ALTERAÇÃO DE DADOS DE SUA AGENDA
PÚBLICA - INSERSÃO DE COMPROMISSOS DE OUTREM
_ INTUITO DE APLICAÇÃO DE "TROTE" - SUPOSTA
OFENSA AOS PRINcíPIOS DA PUBLICIDADE. DA
TRANSPARÊNCIA. DA IMPESSOALIDADE, DA
MORALIDADE E DO INTERESSEPÚBLICO - APURAÇAO
DE EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA.
Chegou ao conhecimento da Promotoria de
Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, através de
reportagens publicadas no dio 16-05-2016 nos portais dos
periódicos "Folha de São Paulo" e "O Estado de São Paulo"
na Internet, noticia de que o D. Preteito Municipal de São
Paulo, o Sr.FERNANDO HADDAD, teria alterado os dados de
sua agenda pública, nela inserindo compromissos de outrem,
com o objetivo de aplicar um "trote num pseudointelec!ual",
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MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTiÇA 00 PATRIMÓNIO PÚBUCO E SOCIAL DA CAPITALInquérito Civil n" 14.0695.0000376/2016
5" Promotol de Justiça
forma esfa pela qual feria se referido. na rede social
Facebook. ao comentarista jornalistico Sr. MARCO ANTONIO
VILLA.
Considerando que a conduta. se
comprovada. além de incompativel com a dignidade e o
decoro do cargo. afronta diretamente as principias da
publicidade. da transparência. da impessoalidade. da
moralidade e do interesse público. dentre outros. a
configurar. inclusive. a prática de ato de improbidade
administrativa. e sendo necessária a coleta de outras
informações para orientar a eventual tomada de
providências legais e pertinentes, inclusive à luz da Lei n°
8.429/92, resolve o 5° Promotor de Justiça do Patrimônio
Público e Social da Capital instaurar o inquérito civil n°
14.0695.0000376/2016.nos termos do artigo 11 e seguintes do
Ato Normativo n° 484-CPJ/06 e do artigo 8°. S 1°. da Lei nO
7.347/85.determinando as seguintes providências:
I. registre-se no SIS MP Integrado. opondo-se nas
"informações complementares" o conteúdo da ementa
supra;
2. autue-se. rubrique-se e numere-se a presente portaria de
instauração de inquérito civil;
2
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA 00 PATRIMONIO PÚBliCO E SOCIAL DA. CAPITALInquérito Civil n'14.0695.0oo0376/2016
5' Promotor de Justiça
3;
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3. junte-se cópia da publicação desta portaria 1 , assim que
ocorrer2, certificando-se eventual decurso do prazo
recursal3;
4. não havendo prejuízo ao interesse público, comunique-se
o D. Prefeito Municipal de São Paulo, o Sr. FERNANDO
HADDAD, por ofício, com cópia da presente portaria, sobre
a instauração deste inquérito civil4, consigne-se, no mesmo
ato, que apresente os esclarecimentos que entender
pertinentes, caso queira, no prazo máximo de dez dias;
5. oficie-se à Procuradoria Geral de Justiça solicitando a
designação do 70° Promotor de Justiça da Capital.
designado para assumir as funções do 7" Promotor de
Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. para
atuação conjunta neste procedimento;
6. anote-se na capa dos autos o número do protocolo geral
da notícia de fatoS;
I Artigo 8", inciso I, do Ato NormoliYo nO 484-CP J{2OO6;2 Afligo 121. porõgrafo1", do Alo Normativo n." 484-CP J/2006:3 ArtIgo 15.33", do Ato NOfmolivQ n." 664/2010;• Artigo 20 do Ato N()(molivQ n." 484-CP JI2006 e artigo 15. inciso 111.do Alo Normativo n." 664/2010;5 Artigo 12, ~8°. do Alo Normativo n." 664/2010;
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTlÇA DO PATRIMÓNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITALInquêrilo Civil n"14.0695.oo0037612016
5" Promotor de Justiça
7, anote-se na capa dos autos: "prazo prescricional: a
apurar"6:
8, fica designada a Oficial de Promotoria Tânia Ignácio,
matricula n.o 189998,para secretariar os trabalhos?;
9. cumpridas as determinações supra, no prazo maxlmo de
cinco dias8, e com a resposta nos autos, tornem conclusos.
São Paulo, 19de maio de 2016.
Nels9~~~ade5°PromotOr" deJustiçaé -
6Artigo 35, porógrafo único. do Ato Normativo n." 484.CPJ/'XXJ6;7 Arligo 33 do AlO Normativo n." 484.CP J{2006 e Artigo I" do Alo Normativo n." 664/2010:8 Artigo 9", 92". do Aio Normativo n." 66412010.
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