Profº Ney Jansen
(SOCIOLOGIA).
Mestre em
sociologia política
pela UFSC.
Bacharel e
Licenciado em
Ciências Sociais
pela PUC-SP.
A fotografia abaixo –registrada na Avenida Paulista em São Paulo-SP-
ocorreu durante recentes manifestações de rua em 2015. Pode-se
considerar que a ação da pessoa abaixo –de levantar o cartaz- ocorreu em
um ambiente de regime político democrático apesar da frase do cartaz
pedir o fim do mesmo.
A democracia pressupõe que existam discursos contrários, divergentes e até opostos. Porém as manifestações pela “volta da ditadura” ocorridas no Brasil em 2015 são frutos da seguinte constatação:
a) Quando o sistema democrático não responde as necessidades sociais a saída política é a ditadura.
b) Os militares representam um extrato social apartidário, desvinculado de interesses ideológicos o que motiva a menção ao apelo às forças armadas.
c) Um autoritarismo permanece mesmo após o fim da ditadura civil-militar por conta de uma cultura não democrática ainda muito forte no país.
d) Escolher entre democracia ou ditadura é irrelevante quando o povo não se vê representado por nenhuma das instituições representativas
e) Os períodos autoritários foram episódicos em nossa história política. Logo, manifestações como a retratada na fotografia devem ser ignoradas como sem audiência.
“Não há nada de errado com aqueles que não
gostam de política, simplesmente serão
governados por aqueles que gostam” (Platão)
“Não é vergonhoso ver um número infinito de
homens não só obedecer mas rastejar, não serem
governados, mas tiranizados (...) São os povos,
portanto, que se deixam ou melhor, se fazem
manietar (..) É o povo que se sujeita e se degola;
que podendo escolher entre ser súdito e ser livre,
rejeita a liberdade e aceita o jugo, que consente
seu mal, ou melhor, persegue-o” (Etienne de La
Boétie)
“Deve-se compreender que um príncipe, e em
particular um príncipe novo, não pode praticar
todas aquelas coisas pelas quais os homens são
considerados bons, uma vez que,
frequentemente, é obrigado, para manter o
Estado, a agir contra a fé, contra a caridade,
contra a humanidade, contra a religião”.
(Maquiavel)
“Quase todos os homens são capazes de suportar
adversidades, mas se quiser por à prova o caráter de
um homem, dê-lhe poder”. (Abraham Lincoln)
Não existe Poder, se não existe, ao lado do
indivíduo ou grupo que o exerce, outro
indivíduo ou grupo que é induzido a comportar-
se tal como aquele deseja.
O Poder pode ser exercido por meio de
instrumentos ou de coisas.
• Poder é, portanto, uma relação entre os
homens, devendo acrescentar-se que se trata de
uma relação triádica.
• Para definir um certo Poder, não basta especificar a
pessoa ou o grupo que o detém e a pessoa ou o
grupo que a ele está sujeito: ocorre determinar
também a esfera de atividade à qual o Poder se
refere ou a esfera do Poder.
Três grandes classes no âmbito de um conceito
amplíssimo do poder.
Estas classes são: o poder econômico, o poder
ideológico e o poder político.
Definição: Derivado do adjetivo originado
de polis, que significa tudo o que se refere à
cidade e, conseqüentemente, o que é urbano,
civil, público, e até mesmo sociável e social, o
termo política se expandiu graças à influência
da grande obra de Aristóteles, intitulada
Política, que deve ser considerada como o
primeiro tratado com reflexões sobre os
‘assuntos da cidade’.
A filosofia política de Aristóteles (384-322 AC) é
centrada na discussão do homem como animal
político e postula que é possível, por meio da
educação, uma cidade justa, isto é, promover a
felicidade de todos os indivíduos, na qual cada um
desempenha sua virtude, independentemente de sua
condição de cidadão ou não cidadão.
E por isso, para Aristóteles, formas degeneradas de
governo são aquelas que deixam de visar a felicidade e
o bem comum, inviabilizando o projeto de, com
relação a cidade, realizar o sentido da existência
humana.
[...] a um príncipe é mister saber comportar-se como homem e como animal. Isso ensinaram veladamente os autores da antiguidade [...] deve um príncipe adotar a índole do leão e da raposa [...] Um príncipe sábio não pode, pois, nem deve manter-se fiel às suas promessas quando, extinta a causa que o levou a fazê-las. O cumprimento delas lhe traz prejuízo. Este preceito não seria bom se os homens fossem todos bons. Como, porém, são maus e, por isso mesmo, faltariam a palavra que acaso nos dessem, nada impede venhamos nós a faltar também a nossa. MAQUIAVEL. N. O Príncipe. Capítulo XVIII. Apud SADEK, Maria Teresa. Os Clássicos da Política. Volume 1. Ática. São Paulo: 2002. Página 38.
O caráter realista da política em Maquiavel deve-se ao fato
de que não se trata de falar de como a sociedade deve ser
(a cidade da felicidade, a República ideal, ou a ação guiada
pela vontade divina), mas antes de tudo, falar da sociedade
que existe e por isso, segundo a assertiva, é preciso
conhecer essa realidade.
Essa realidade para Maquiavel é uma realidade de disputa,
de conflito. O ser humano é dissimulado, desonesto,
ávido por poder. Logo o governante não fugirá a essas
características. Maquiavel apresenta uma teoria de gestão
para a cidade, logo um manual de como o governante
deve proceder para se manter no poder.
• Uma forma de ordenamento político surgida na Europa a partir do
século XIII até o fim do século XVIII ou início do XIX
• Tensão: do sistema policêntrico e complexo dos senhorios de
origem feudal se chega ao Estado territorial concentrado e
unitário.
Características:
• Progressiva centralização do poder
• Afirmação do princípio da territorialidade
• Progressiva aquisição da impessoalidade do comando político
• Máquina administrativa (burocracia) eficiente e funcional aos
interesses dos estratos sociais
• Uniformização de moedas, pesos e medidas
• A religião cessa de ser parte integrante da política (laicidade)
• O Estado moderno na sua origem teve nas monarquias e na
burguesia emergente seus principais atores
A partir da tendência de secularização do pensamento político, os filósofos do século XVII estão preocupados em justificar racionalmente e legitimar o poder do Estado sem correr à intervenção divina ou a qualquer explicação religiosa. Daí a preocupação com a origem do Estado.
O termo deve ser entendido no seu sentido lógico, ou seja, sua razão de ser, e não cronológico, como “princípio” do Estado. O ponto crucial não é a história, mas a validade da ordem social e política, a base legal do Estado.
• Os Contratualistas:
• Base teórica e jurídica do Estado moderno
• Teóricos como Hobbes, Locke e Rousseau escrevem sobre a necessidade de um “contrato social”, um “pacto” indivíduo–indivíduo e indivíduo-governo.
• No entanto o entendimento sobre o que seria o “Estado de natureza”, o “estado de guerra”, o “contrato” e o “papel do Estado civil” é interpretado de maneira diferente pelos três filósofos políticos (Hobbes, Locke e Rousseau).
Estrutura das teorias contratualistas:
• Estado de Natureza (situação natural)
Liberdade
Igualdade
• Estado de Guerra (degeneração)
Conflitos
• Contrato Social (solução racional)
uso da razão = Estado Legítimo
A natureza fez os homens tão iguais, quanto às
faculdades do corpo e do espírito, que [...] a diferença
entre um e outro homem não é suficientemente
considerável para que qualquer um possa com base nela
reclamar qualquer benefício a que outro não possa
também aspirar [...] Portanto se dois homens desejam a
mesma coisa, ao mesmo tempo que é impossível ela ser
governada por ambos, eles se tornam inimigos.
HOBBES, T. Leviatã Apud RIBEIRO, Renato Janine. Hobbes: o medo e a
esperança. In WEFFORT, F. (org) Os Clássicos da Política (volume 1). Ática. São Paulo. 2002, p
54.
• É da natureza do homem a discórdia baseada na competição (busca pelos bens de outros); desconfiança (busca pela segurança); glória (busca pela reputação). Existe então um estado de incerteza. Logo é natural se fazer guerra aos outros. “Liberdade” significa a ausência de impedimentos externos.
• A transferência de direitos é fruto de uma concepção racional, baseada na preservação da vida. O Estado tem o direito de não tolerar insubordinações, podendo recorrer a força para se garantir o respeito a lei.
• Liberdade é o oposto de Lei. A lei é a prerrogativa do soberano. O poder é absoluto, indivisível e irresistível. Se uma coletividade pegar em armas contra o soberano uma falta grave ocorre
A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz de defendê-los das invasões dos estrangeiros e das injúrias uns dos outros garantindo-lhes assim uma segurança suficientes para que, mediante seu próprio labor e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda sua força e poder a um homem ou assembleia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. [...] Cedo e transfiro meu direito de governar-me a mim mesmo a este homem, ou a esta assembleia de homens, com a condição de transferires a ele teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações.
Feito assim a multidão assim unida numa só pessoa se chama Estado, em latim civitas. É esta a geração daquele grande Leviatã, ou antes (para falarmos em termos mais reverentes) daquele Deus moral, ao qual devemos, abaixo do Deus imortal, nossa paz e defesa. [...] Uma pessoa de cujos atos uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi instituída por cada um como autora, de modo a ela poder a usar a força e os recursos de todos, da maneira que assegurar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum. Aquele que é portador dessa pessoa se chama soberano, e dele se diz que possui poder soberano. Todos os restantes são súditos. [...]
HOBBES, T. Leviatã Apud RIBEIRO, Renato Janine. Hobbes: o medo e a esperança. In WEFFORT, F. (org) Os Clássicos da Política (volume 1). Ática. São Paulo. 2002, p 54.
Em Hobbes, tanto faz se o Estado é governado por um homem ou uma assembleia de homens.
O Estado é soberano (tem legitimidade)
Essa soberania do Estado é necessária para se garantir os direitos fundamentais (propriedade, vida, segurança). Nesse sentido Hobbes é considerado um teórico liberal (conservador)
Digo que empregar a força sobre o povo, sem autoridade e contrariamente ao encargo confiado a quem assim o procede, constituiu estado de guerra com o povo, que tem o direito de restabelecer o poder legislativo ao exercício de seus poderes [...] se, qualquer força o impedir de fazer o que é necessário à sociedade e de que depende a segurança e a preservação desta, o povo tem o direito de removê-la pela força. Em todos os estados e condições, o verdadeiro remédio contra a força sem autoridade é opor-lhe a força. O emprego da força sem autoridade coloca sempre quem dela faz uso num estado de guerra, como agressor, e sujeita-o a ser tratado da mesma forma. LOCKE, John. Textos diversos. Apud ALMEIDA MELO, Leonel I. John Locke e o individualismo liberal. In WEFFORT, F. (org) Os Clássicos da Política (volume 1). Ática. São Paulo. 2002.
O indivíduo é a fonte de poder e autonomia. O homem possui direitos naturais que devem ser protegidos (ao trabalho, a propriedade, a vida). Para proteger esses direitos surge o contrato
A transferência de direitos é parcialíssima. O contrato é racional. A autoridade deve se basear no consentimento, entre indivíduos livres e iguais e não na força. A partir do contrato escolhe-se a forma de governo.
A violação de qualquer direito coloca o governo em guerra com a sociedade e deve ser contestada. É o direito de resistência do cidadão.
A livre associação visa a limitação do poder além do direito (ditadura). A obediência é relativa.
Destaca a importância da divisão de poderes no Estado e a preservação dos direitos das minorias que não devem ser esmagadas pelas maiorias.
(...) O primeiro que, cercando um terreno se
lembrou e dizer: “Isso me pertence” e, encontrou
criaturas suficientemente simples para acreditar, foi o
verdadeiro fundador da sociedade civil. Quantos
crimes, guerras, assassinatos, misérias e horrores
teria poupado ao gênero humano aqueles que, retirando
as estacas ou entulhando o fosso, tivesse gritado aos
seus semelhantes: “Guardai-vos de escutar esse
impostor! Estais perdidos se vos esqueceis de que os
frutos a todos pertencem e a terra não é de
ninguém!”. Rousseau, JJ. Discurso sobre a Origem e o fundamento da desigualdade social
entre os homens. Cultrix, São Paulo: 1965. pp 46-47.
O homem rico [...] concebeu [...] o plano mais
perspicaz que já passou pela mente humana: [...]
empregar em seu favor as próprias forças que o
atacavam, fazer de seus inimigos aliados [...] “Vamos
nos unir”, “para proteger o fraco da opressão, refrear
os ambiciosos, e garantir a todo o homem a posse do
que lhe pertence”. Alegremente todos oferecem seu
pescoço ao jugo, pensando que estavam protegendo sua
liberdade. ROUSSEAU, J. J. Textos diversos. Apud NASCIMENTO, Milton Meire do. Rousseau: da
servidão à liberdade. In WEFFORT, F. (org) Os Clássicos da Política (volume 1). Ática. São
Paulo. 2002.
Há comumente muita diferença entre vontade de todos
e a vontade geral. Este se prende somente ao
interesse comum; a outra, ao interesse privado e não
passa de uma soma de vontades particulares. [...] Se
quando o povo suficientemente informado delibera,
não tivessem os cidadãos qualquer comunicação entre
si, do grande número de pequenas diferenças resultaria
sempre a vontade geral e a deliberação sempre seria
boa.
ROUSSEAU, J. J. Textos diversos. Apud NASCIMENTO, Milton Meire do. Rousseau: da
servidão à liberdade. In WEFFORT, F. (org) Os Clássicos da Política (volume 1). Ática. São Paulo.
2002.
A liberdade e a igualdade é natural do homem. O homem nasce bom, a sociedade o corrompe. A propriedade privada instaura a desigualdade social e a imposição do rico ao pobre.
Tendo perdido a liberdade original o contrato social é uma solução racional para se remediar os males.
O bem comum e a coisa pública deve guiar o governo e não os interesses particulares. O povo deve ser o autor das leis. E a vontade geral é o guia.
Atendida a essas pré-condições a obediência é absoluta. Dessa forma instaura-se a República dos iguais.
Ainda hoje a palavra liberal assume diferentes
conotações conforme os diversos países: em alguns
países (Inglaterra, Alemanha), indica um
posicionamento de centro, capaz de mediar
conservadorismo e progressismo, em outros
(Estados Unidos), um radicalismo de esquerda
defensor agressivo de velhas e novas liberdades
civis, em outros, ainda (Itália), indica os que
procuram manter a livre iniciativa econômica e a
propriedade particular. [...] BOBBIO, N; PASQUINO, G; MATTEUCCI, N. Dicionário de Política de A a
Z. UNB: Brasília. 1998
• Origem: século XVII e XVIII (Hobbes, Locke, Rousseau,
Montesquieu, Tocqueville, Stuart Mill)
• Liberdades/direitos individuais (consciência, propriedade,
corpo, vida, trabalho, expressão, associação)
• A liberdade é limitada, regulada pelo Estado, porém cabe
limitar ao máximo do poder do Estado e alargar ao máximo a
esfera da liberdade individual
• Divisão de Poderes (pesos e contrapesos)
• Alargamento gradual do voto universal
• Multiplicação de órgãos representativos
• Laicidade do Estado
• Liberalismo econômico: livre-comércio, o Estado não deve
interferir na relação capital-trabalho (laissez faire, laissez
passer)
• Diferenciar liberalismo político e liberalismo econômico
A minha investigação desembocava no resultado de,
que tanto as relações jurídicas como as formas de
Estado não podem ser compreendidas por si
mesmas nem pela chamada evolução geral do
espírito humano, mas se baseiam, pelo contrário,
nas condições materiais de vida cujo conjunto
Hegel resume, seguindo o precedente dos ingleses e
franceses do século XVIII, sob o nome de "sociedade
civil" [...]
MARX, K. Prefácio. Contribuição à Crítica da Economia
Política.
Como o Estado nasceu da necessidade de conter o antagonismo das classes, e como, ao mesmo tempo, nasceu em meio ao conflito delas, é, por regra geral, o Estado da classe mais poderosa, da classe economicamente dominante, classe que, por intermédio dele, se converte também em classe politicamente dominante e adquire novos meios para a repressão e exploração da classe oprimida. Assim, o Estado antigo foi, sobretudo, o Estado dos senhores de escravos para manter os escravos subjugados; o Estado feudal foi o órgão de que se valeu a nobreza para manter a sujeição dos servos e camponeses dependentes; e o moderno Estado representativo é o instrumento de que se serve o capital para explorar o trabalho assalariado. Entretanto, por exceção, há períodos em que as lutas de classes se equilibram de tal modo que o poder do Estado, como mediador aparente, adquire certa independência momentânea em face das classes. ENGELS, F. “A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado”.
• O Estado não deve ser entendido como uma ideia racional, como expressão do
bem comum, mas ligado aos interesses de classe (materiais)
• O Estado surgiu dos antagonismos e conflitos sociais de classe
• Um poder colocado aparentemente por cima da sociedade, chamado a
amortecer o choque e a mantê-lo dentro dos limites da “ordem”: a
ordem da classe dominante
• Divisão territorial, força pública, impostos, funcionários
• República democrática: forma mais elevada de Estado porém a
dominação é mais sofisticada. O sufrágio universal, a igualdade jurídica
mascara o controle burguês no Parlamento e o Estado apresenta-se
como “imparcial” (falsidade)
• O Estado é (funcional aos interesses) o Estado da classe dominante
• Perspectiva política: o Estado não existiu sempre, houve sociedades
que se organizaram sem ele. O fim da sociedade de classes levará ao
fim do Estado
• Todo Estado se fundamenta na força
• Estado = Monopólio do uso da força legítima (aceitação) em um determinado território
• Para que o Estado exista, é necessário a obediência a autoridade delegada (consentimento ou legitimidade)
• Três são as formas “puras” de DOMINAÇÃO legítima: relações que permitem a análise dos casos de submissão a uma autoridade.
• São elas: TRADICIONAL, CARISMÁTICA, RACIONAL-LEGAL.
T Três são as DOMINAÇÕES legítimas, puras,
sociais:
R-Relações que permitem a análise das
manifestações
Ê-Especiais para os casos de submissão a um
mandato:
S-São elas: TRADICIONAL, CARISMÁTICA,
LEGAL.
T-TRADICIONAL é a dominação
legítima,observada pela
I-Influência da autoridade PESSOAL do
dominante,
P-Para com o dominador. Cada governante
escolhe
O-Os servidores pessoais,companheiros
tradicionais,
S-Súditos, com fidelidade no Quadro
Administrativo.
D-Do poder costumeiro, sem estatuto, há tipos
ideais
E-E apadrinhados no patriarcalismo, feudalismo
e outros.
-
D-Dominação CARISMÁTICA é baseada no
CARISMA:
O-O líder é nomeado na relação comunitária e
emocional,
M-Maleável, em virtude de sua qualificação de
grande
I-Importância para estabilidade ao semear o
bem-estar.
N-Na dominação LEGAL, baseada em
ESTATUTOS, é
A-A mais evoluída e propícia para o mundo
moderno.
Ç-Com administração BUROCRÁTICA tem
estrutura
A-A partir da HIERARQUIA E PROFISSIONALISMO.
O-O DIRIGENTE tem superioridade entre os
demais.
L-Líder LEGAL é o TIPO mais puro na
racionalidade,
E-Eficiência e rentabilidade. O Especializado
reproduz,
G-Gerencia fielmente as NORMAS da
BUROCRACIA.
Í-Impessoais são as ORDENS que devem ser
cumpridas.
T-Todos os TIPOS de organização provam a
eficácia
I-Inegável no modelo de organização formal do
trabalho;
M-Mais ainda, independe da natureza ou das
operações;
A-Adequado até na organização de um Estado,
diz Weber
[...] De modo geral, o desenvolvimento do Estado moderno tem por ponto de partida o desejo de o príncipe expropriar os poderes privados independentes que, a par do seu, detém força administrativa, isto é, todos os proprietários de meios de gestão, de recursos financeiros, de instrumentos militares e de quaisquer espécies de bens suscetíveis de utilização para fins de caráter político
[...] ao longo desse processo de expropriação que se desenvolveu, com êxito maior ou menor, em todos os países do globo, nota-se o aparecimento de uma nova espécie de “políticos profissionais”. Trata-se, no caso, de uma categoria nova, que permite definir o segundo sentido dessa expressão. Vemo-los, de início, colocarem-se a serviço dos príncipes. Não tinham a ambição dos chefes carismáticos e não buscavam transforma-se em senhores, mas empenhavam-se na luta política para se colocarem à disposição de um príncipe, na gestão de cujos interesses políticos encontravam ganha pão e conteúdo moral para suas vidas. WEBER, Max, Ciência e Política: duas vocações. Cultrix. São Paulo, 1968.
A política como atividade de “especialistas” tem sua origem histórica em alguns personagens como sacerdotes, clero, nobreza, letrados, juristas,
Havia uma razão técnica: saber ler e escrever
No Estado moderno, com a emergência do poder racional-legal (burocracias) a política transforma-se numa “empresa” de dominação
Os partidos e políticos no parlamento, os burocratas, representam esses “especialistas”
Ser um “profissional da política” nos dias de hoje estende-se desde representantes de empresas (que fazem lobby junto ao Estado) a diversos ativistas políticos (partidários ou não) engajados em diversos movimentos sociais (ambiental, cultural, trabalhista, estudantil, religioso, direitos civis, entre outros)
• A palavra democracia vem do termo grego demokratia: demos significa povo e kratos significa poder.
• Sob o governo de Péricles, entre 461 e 429 a.C., o povo se restringia aos cidadãos atenienses homens que haviam cumprido serviço militar.
• Escravos – que constituíam em média 30% da população das cidades gregas –, estrangeiros e seus filhos, e mulheres estavam banidos da participação política.
• O governo na democracia ateniense – em outras palavras,
o exercício do poder político de deliberar sobre os destinos
da coletividade– era exercido em grande medida de
maneira direta, pelos cidadãos reunidos na assembleia,
da qual eles tinham direito de participar com voz e voto.
• Os cargos públicos, tais como o assento nos vários
conselhos que administravam a justiça e a coisa pública,
eram, em sua maioria, nomeados por sorteio e em regime
de rotação permanente: o ano se dividia em dez meses e
a cidade em dez demoi, cada mês um demo exercia o
poder, sorteando os cargos entre seus cidadãos.
Divisão de Poderes (pesos e contrapesos)
Eleições, representação e partidos políticos (nenhuma
dessas instituições era central à democracia clássica).
Nos regimes democráticos da atualidade, a administração
pública é feita por profissionais selecionados por meio
de critérios de mérito ou por indicação política.
Democracia de caráter delegativo (delegação do poder)
“A representação gera problemas e tensões
relacionados ao distanciamento entre aquele que
decide (o representante) e aquele em nome do qual a
decisão é tomada (o representado)”. FERES JUNIOR, João e POGREBINSCHI, Thamy: Democracia, cidadania e
justiça. In MORAES, Amaury C. (org). Sociologia. MEC. Brasília: 2010, p 252.
• Segundo Feres Júnior e Pogrebinschi (2010) existe um paradoxo na política democrática.
• O "demo" ("o povo") espaço de exercício da cidadania (na praça pública) era restrito a população masculina em Atenas na Antiguidade enquanto que o "kratos" forma de governo dava-se de maneira direta, com participação efetiva daqueles que eram considerados cidadãos.
• A concepção moderna de democracia a partir do século XVIII por outro lado ampliou progressivamente o "demos" (até chegarmos ao sufrágio universal) mas restringiu o "kratos" (participação efetiva dos cidadãos na administração da coisa pública).
Durante o processo da Revolução Francesa de 1789 o
Parlamento estava em sua ala direita do plenário com
os partidários do Rei, os integrantes do funcionalismo
real, os nobres proprietários de terra, os burgueses
enriquecidos e alguns clérigos que recusavam qualquer
tipo de reforma que atingisse seus antigos privilégios.
Já na ala esquerda, estavam os membros da pequena e
média burguesia (que cumpria um papel revolucionário
na época), representantes dos camponeses e artesãos
que exigiam grandes reformas sociais.
Os termos "esquerda" e "direita" são usados para se
referir a lados opostos na política
Após a queda do muro de Berlim e o fim da Guerra Fria
aparentemente a distinção esquerda e direita não teria
mais sentido.
A aplicação das categorias “esquerda” e “direita” e suas
subdivisões como “extrema esquerda” (geralmente
associada a via revolucionária, comunista, anti-capitalista)
e “extrema direita” (associada a posições fascistas ou
nazistas), “centro”, “centro-esquerda” e “centro-
direita” dependem dos referenciais teóricos de cada
pesquisador.
Apensar da tendência de uma certa “homogeneização dos
partidos” o termo “esquerda” e “direita” continua tendo
validade no entendimento de muitos cientistas políticos.
“Esquerda” segundo Bobbio está associada à defesa dos
mais pobres, de grupos minoritários tenho por base o
discurso de igualdade e tende ao questionamento da
tradição. “Direita” está associada à conservação da ordem
econômica, social e política capitalista e tende à
conservação da tradição
Surgem no século XIX. Podem ser definidos como
uma associação, reunida por uma série de
motivações que visa a conquista de poder
político.
Os partidos políticos estão ligados a necessidade
de participação nos governos representativos
Os partidos tem a função de questionamento
político (qual o tipo de questionamento?) e de
participação política (como ocorre essa
participação dentro e fora do partido?)
O voto universal (sufrágio universal) que surge
como ideal na revolução francesa só se efetivou
de forma ampla no século XX
Nos séculos XVIII e XIX na Europa a
participação “da massa” era vista de
forma negativa pela burguesia da época.
O voto censitário (renda) bem como a
defesa de pesos diferentes no voto eram
defendido por muitos teóricos liberais do
século XVIII e XIX
O motivo: a burguesia temia que os
operários fizessem valer sua maioria
numérica e atentassem contra os
“direitos de propriedade”
A defesa da exclusão do voto feminino
também era justificada pois as mulheres
supostamente seriam incapazes de
compreender o funcionamento do
Parlamento (textos de Locke e Hume,
século XVIII)
O “voto racial” com a restrição a
participação dos negros existiu nos EUA
até os anos 1960 e na África do Sul de
1948 a 1990 (regime do apartheid)
I-Partido dos notáveis
Primeira forma de partido político que surge no
mundo (inicio do século XIX)
Caráter aristocrático: partido controlado por
minorias e ou famílias (pequenos comitês), são
partidos de composição burguesa numa época
em que não existia sufrágio universal
O partido resumia-se a seus grupos dirigentes. Se
um grupo um família saísse do partido o partido
acabava
O parlamentar do partido representava seus
próprios interesses e não o do partido
Perfil de partido “pró-sistema”
II-Partido organizador de massa
Surgem no final do século XIX e início do XX
Surgem com base no movimento operário e da
necessidade dos trabalhadores se organizarem
em um partido distinto dos partidos da burguesia
Influências socialistas e com perfil “militante”
“Educar a massas é o mais importante”
“A eleição e o Parlamento é o menos
importante” (meio e não o fim)
Estrutura complexa: reuniões periódicas entre
filiados, instâncias dirigentes eleitas, produção
de jornais, de atividades de formação política e
cultural, existência de gráficas, livrarias
Perfil de partido “anti-sistema”
III-Partido eleitoral de massa
Surgem no século XX
O sufrágio universal pressionou a burguesia a
abandonar o modelo “aristocrata” para o modelo
“de massa”
Características: mobilizar eleitores e não
associados. Utilização de pessoas pagas em
campanhas (panfletagens)
Plataformas vagas: discurso para “a nação”, a
“família” e não sobre classes sociais
Os “caciques” mandam no partido
São chamados por Bobbio de “partidos pega tudo”:
o mais importante é candidato com influência
eleitoral”, a fidelidade programática e partidária é
“flexível” e qualquer um se filia
Perfil de partido pró-sistema
IV As combinações
Segundo Bobbio, Matteucci e Pasquino (1998)
muitos “partidos organizadores de massa” (de
base operária) acentuaram sua orientação
eleitoral e o empenho maciço em ampliar sua
influência para além das próprias bases
tradicionais dando importância sempre crescente
a atividade parlamentar.
Assistiríamos, assim, a um processo de
homogeneização dos partidos, transformando-
se em partidos "pega tudo" (flexíveis
programaticamente, abertos a filiações
indiscriminadas, com discurso genérico,
policlassista, de conciliação de classe).
Da colônia (1500) até o fim do império (1889) só
poderiam participar setores da nobreza, militares,
proprietários de terra, comerciantes ricos. A grande
maioria: mulheres, escravos, pobres livres estavam
excluídos da participação política
No Brasil, a independência em 1822 levou a adoção
do sistema de Monarquia Parlamentar. A participação
política no parlamento era restrita a população
masculina
Em 1881 um decreto estabelece o voto direto para
câmara e assembleias com a exclusão de mulheres e
analfabetos. Em 1888 acaba a escravidão e em 1889
é proclamada a República
Com a República a constituição de 1891
estabeleceu o “voto de cabresto” (dirigido e
aberto), além do que cédulas eram preenchidas
por pessoas “falecidas” e depositadas nas urnas
Em 1932 estabeleceu-se o voto secreto e
obrigatório para todos maiores de 21 anos
(incluso pela primeira vez as mulheres). Em
1934 reduziu-se a idade mínima para 18 anos
De 1937 a 1945 o Brasil vive uma ditadura
sob controle de Getúlio Vargas com
perseguição e prisões de todos que se
opunham ao regime
Em 1946 a nova Constituição não exigia a
maioria absoluta (50%+1) para ser eleito para
cargo executivo. Vargas (1950), JK (1956) e
Jânio (1960) são eleitos com menos de 50%
Em 1955 uma lei exige que a cédula fosse
vinculada à uma seção eleitoral e se exigia
foto do votante. As cédulas que até então
eram responsabilidade dos candidatos passam
a ser da Justiça eleitoral
Em 1961 um “golpe parlamentar” impede que
a posse do vice João Goulart após renúncia do
presidente Jânio Quadros e estabelece o
parlamentarismo.
Um plebiscito popular em 1963 restabelece o
presidencialismo e devolve o poder a Jango
Em 1964 um golpe de Estado implanta uma
ditadura civil-militar por 21 anos (1964-85)
Em 1965 é adotado o sistema bipartidário no
Brasil (ARENA e MDB). Voto para cargo executivo
é proibido.
Em 1977 cria-se o Senado Biônico (1/3) e novos
estados que garantissem o poder das elites locais
Em 1979 greves, pressões e mobilizações contra
a ditadura levou o regime a abrandar a censura e
a permitir a legalização de partidos políticos
Em 1982 são permitidas eleições para
governador mas não para presidente.
Em 1982 mobilizações de massa pelas Diretas
Já eclodem no país. Em 1985 a emenda Dante
de Oliveira que previa eleição direta pra
presidente é derrotada pelo congresso
Um “acordo” entre as elites burguesas é
feito com a instituição do “colégio
eleitoral” (denunciada como “urna da
ditadura”) em 1985 com os deputados
escolhendo o presidente (Tancredo Neves foi
eleito mas morreu antes de assumir)
O vice Sarney assume a presidência em 85
Promulgada a Constituição de 1988
A primeira eleição direta para presidente
desde 1960 ocorre apenas em 1989 com a
eleição de Fernando Collor
Em 1996 é instituída a urna eletrônica
“As revoluções tecnológicas das ultimas décadas
ensejaram uma mudança profunda no padrão de
formação da opinião pública.
A imensa carga de informações que recebemos
diariamente provoca uma alteração significativa na
forma como os indivíduos elaboram seus juízos e
alimentam seus valores na sociedade em rede do século
XXI. E não apenas a intensidade como também a
velocidade da circulação de dados parece alterar
atitudes e reações aos estímulos recebidos, por cada
individuo, diante de um determinado acontecimento
social, politico, esportivo, cultural etc.
Atualmente, é arriscado analisar o comportamento da
opinião pública brasileira sem levarmos em
consideração o que é debatido e compartilhado nas
redes sociais”. [...]
Fonte: Carta Maior. Redes sociais contribuíram para o acirramento político
das eleições. 10/11/2014. link: cartamaior.com.br
[...] o uso que um indivíduo faz de uma rede
social tem por base uma determinada seleção
de informações, [...] realizada de acordo com
seus valores, gostos, preferências e
aspirações. [...] é o indivíduo – ou sua rede
mais próxima de amigos e conhecidos – quem
faz a seleção inicial do que será exibido em
seu mural ou timeline. [...] além disso, na
rede, as informações também podem ser
manipuladas [...].
Fonte: Carta Maior. Redes sociais contribuíram para o acirramento
político das eleições. 10/11/2014. link: cartamaior.com.br
Considerando o enunciado acima assinale a alternativa que corresponde a noção de “cidadão virtual” na política:
a) O cidadão virtual tem convicção de suas posições politicas e, através do anonimato, ironiza e critica, mas fora desse contexto, não participa dos debates reais.
b) A internet possibilitou a democratização da informação de uma forma que podemos considerar que a política passou a ter novo significado: mais inclusiva.
c) A cidadania virtual possibilita a emergência de uma cidadania global, a partir do momento em que é possível conectar-se com quaisquer regimes políticos do globo.
d) A internet é uma rede de informações neutra e as redes sociais fontes confiáveis de informação política ao contrário da mídia tradicional (TV, rádio, jornal).
e) O uso político das redes sociais possui a vantagem de ampliar a informação conseguindo promover um diálogo mais efetivo e democrático entre as pessoas.
As duas tradições teóricas são filhas do mesmo pai e mãe (Iluminismo). Representam ideologias da burguesia nascente e do proletariado respectivamente
A essência dos liberalismos políticos é a defesa dos direitos fundamentais invioláveis dos indivíduos e a busca por se limitar a autoridade (base da legitimidade para a tradição liberal)
A essência dos socialismos sempre foi a ideia da revolução das relações econômicas (base material da sociedade) e não apenas das relações políticas-jurídicas visando a plena emancipação social. As classes sociais e as lutas de classes tem centralidade nas análises socialistas
O que muda nas doutrinas políticas socialistas em relação as doutrinas liberais é o modo de entender o processo de democratização do poder
O sufrágio universal, que para os liberalismos em seu desenvolvimento histórico é o ponto de chegada do processo de democratização do Estado, constitui apenas o ponto de partida nas reflexões socialistas.
• Como conciliar (e definir) liberdade e igualdade?
• Como conciliar democracia direta e representativa?
• Retomada de alguns temas da democracia direta através
da solicitação de que a participação popular e também
o controle do poder a partir de baixo se estenda dos
órgãos de decisão política (Estado) aos de decisão
econômica, de alguns centros do aparelho estatal até as
relações de trabalho.
França e Alemanha estavam em guerra (Guerra Franco-Prussiana). Numa situação de acirramento e conflito social os operários, funcionários, tomam de assalto o poder do Estado na cidade de Paris e decretam o primeiro governo operário-popular da história
A reação da burguesia a Comuna foi terrível: foi afogada em sangue pela repressão combinada do Estado francês e seus aliados europeus
Em poucas semanas a recém nomeada Comuna de Paris introduziu mais mudanças revolucionárias na estrutura de poder do que todos os governos nos dois séculos anteriores combinados. Muitas decisões (séc. XIX) antecipavam em muito diversas discussões políticas contemporâneas (séc. XXI).
Segue decretos proclamados pelo novo governo revolucionário. Uma nova concepção de sociedade e Estado tomava forma:
Artigo I. As velhas autoridades de tutela, criadas para
oprimir o povo de Paris, são abolidas, tais como: comando
da polícia, governo civil, câmaras e conselho municipal. E
as suas múltiplas ramificações: comissariados, esquadras ,
juízes de paz, tribunais, etc, são igualmente dissolvidas.
Artigo II. A Comuna proclama que dois princípios
governarão os assuntos municipais: a gestão popular de
todos os meios da vida coletiva; a gratuidade de tudo o
que é necessário de todos os serviços públicos.
Artigo III. O poder será exercido pelos conselhos de
bairro eleitos. São eleitores e elegíveis para estes
conselhos de bairro todas as pessoas que nele habitem e
que tenham mais de 16 anos de idade.
Artigo IV. Sobre o problema da habitação, tornam-se as seguintes
medidas: expropriação geral dos solos e sua colocação à disposição
comum: requisição de residências secundárias e dos apartamentos
ocupados parcialmente; são proibidas as profissões de promotores,
agentes de imóveis e outros exploradores da miséria geral; os
serviços populares de habitação trabalharão com a finalidade de
restituir verdadeiramente à população parisiense o seu caráter
trabalhador e popular.
Artigo V. Sobre os transportes, tornam-se as seguintes medidas: os
ônibus , os trens suburbanos e outros meios de transporte público são
gratuitos e de livre utilização; o uso de veículos particulares é
proibido em toda a zona parisiense, com exceção dos veículos de
bombeiros, ambulâncias e de serviço a domicílio; a Comuna põe a
disposição dos habitantes de Paris um milhão de bicicletas cuja
utilização é livre, mas não poderão sair da zona parisiense e seus
arredores.
Artigo VI. Sobre os serviços sociais, tornam-se as seguintes medidas: todos os serviços ficam sob controle das juntas populares de bairro e serão geridos em condições paritárias pelos habitantes de bairro e os trabalhadores deste serviços; as visitas médicas, consultas, assistência médica e medicamentos serão gratuitos.
Artigo VII. A Comuna proclama a anistia geral e a abolição da pena de morte e declara que sua ação se baseia nos seguintes princípios: dissolução da polícia municipal, dita polícia parisiense; dissolução dos tribunais e dos tribunais superiores; transformação do Palácio da Justiça, situado no centro da cidade, num vasto recinto de atração e de divertimento para crianças de todas as idades; em cada bairro de Paris é criada uma milícia popular composta de todos os cidadãos, homens e mulheres, de idade superior a 15 anos e inferior a 60 anos, que habitem o bairro; são abolidos todos os casos de delito de opinião, de imprensa e diversas formas de censura: política, moral, religiosa, etc; Paris é proclamada terra de silo e aberta a todos os revolucionários estrangeiros, expulsos [de sua terra] pelas suas ideias e ações.
Artigo VIII. Sobre o urbanismo de Paris e arredores,
consideravelmente simplificado pelas medidas
precedentes, tornam-se as seguintes decisões: proibição
de todas as operações de destruição de Paris: vias rápidas,
parques subterrâneos, etc; criação de serviços populares
encarregados de embelezar a cidade, fazendo e
mantendo canteiros de flores em todos os locais onde a
estupidez levou a solidão, à desolação e ao inabitável; o
uso doméstico (não industrial nem comercial) da água, da
eletricidade e do telefone é assegurado gratuitamente em
cada domicílio; os contadores são suprimidos e os
empregados são colocados em atividades mais úteis.
Artigo IX. Sobre a produção, a Comuna proclama que: todas
as empresas privadas (fábricas, grandes armazéns) são
expropriadas e seus bens entregues à coletividade; os
trabalhadores que exercem tais tarefas predominantemente
intelectuais (direção, gestão, planificação, investigação, etc)
periodicamente serão obrigados a desempenhar tarefas
manuais; todas as unidades de produção são administradas
pelos trabalhadores em geral e diretamente pelos trabalhadores
da empresa, em relação à organização do trabalho e
distribuição de tarefas; fica abolida a organização hierárquica
da produção; as diferentes categorias de trabalhadores devem
desaparecer e desenvolver a rotatividade dos cargos de
trabalho; a nova organização da produção tenderá a assegurar a
gratuidade máxima de tudo o que é necessário para diminuir o
tempo de trabalho. Devem-se combater os gastadores e
parasitas. Desde já são suprimidas as funções de contramestre,
cronometrista e supervisor.
Artigo X. Os trabalhadores com mais de 55 anos que desejam reduzir ou suspender a sua atividade profissional tem direito a receber integralmente os seus meios de existência. Este limite de idade será menor em relação a trabalhos particularmente custosos.
Artigo XI. É abolida a escola “velha”. As crianças devem sentir-se como em sua casa, aberta para a cidade e para a vida. A sua única função é de torná-las felizes e criadoras. As crianças decidem sua arquitetura, o seu horário de trabalho e o que desejam aprender. O professor antigo deixa de existir: ninguém fica com o monopólio da educação, pois ela já não é concebida como transmissão do saber livresco, mas como transmissão das capacidades profissionais de cada um.
Artigo XII. A submissão das crianças e da mulher a
autoridade do pai, que prepara a submissão de cada um à
autoridade do chefe, é declarada morta. O casal constituiu-
se livremente com o único fim de buscar o prazer comum.
A Comuna proclama a liberdade de nascimento: o direito à
informação sexual desde a infância, o direito ao aborto, o
direito à anticoncepção. As crianças deixam de ser
propriedade de seus pais. Passam a viver em conjunto na
sua casa (a Escola) dirigem a sua própria vida.
Artigo XIII. A Comuna decreta: todos os bens de
consumo, cuja produção em massa pode ser realizada
imediatamente, são distribuídos gratuitamente; são postos à
disposição de todos os mercados da Comuna.
Fonte: COGGIOLA, Osvaldo. Escritos sobre a Comuna de Paris. Xamã. São
Paulo. 2003. p. 14-16.
BOBBIO, Norberto, MATEUCCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política: de A a Z. Editora UNB. Brasília: 1998.
BOBBIO, N. Direita e Esquerda: razões e significados de uma distinção política.
CARTA MAIOR. Redes sociais contribuíram para o acirramento político das eleições. 10/11/2014. link: cartamaior.com.br
COGGIOLA, Osvaldo. Escritos sobre a Comuna de Paris. Xamã. São Paulo. 2003.
ENGELS, Friedrich. A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado. Civilização Brasileira. Rio de Janeiro: 1974.
FERES JUNIOR, João e POGREBINSCHI, Thamy. Democracia, Cidadania e Justiça. In Sociologia. Coleção Explorando o Ensino. Vol. 15. MEC-Brasília, 2010.
MARX, Karl. Contribuição à Crítica da Economia Política. Expressão Popular. São Paulo: 2008.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a Origem e o fundamento da desigualdade social entre os homens. Cultrix, São Paulo: 1965
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WEFFORT, Francisco (org). Clássicos da Política (vol. 1 e 2). Ática. São Paulo: 2002.
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