7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
1/25
UFRNCCSA DIREITO DDP
TEORIA GERAL DO PROCESSOTURMA: DIREITO NOTURNO
PODER JUDICIRIO MP
DEFENSORIA ADVOCACIA
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
2/25
PODER JUDICIRIO BRASILEIRO
Organizao destinada a viabilizarconcretamente a jurisdio.
Composio:
Juzos primeiro grau de jurisdio emgeral monocrticos;
Tribunais segundo grau de jurisdio, mas
tambm podem julgar aes de competnciaoriginria ou constiturem rgos de cpula necessariamente coletivos.
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
3/25
PODER JUDICIRIO BRASILEIRO
Independncia poltica do Poder Judicirio(garantia de no interveno dos demaisPoderes em suas atividades) = art. 96 da
CF/88. Ver art. 99 da CF/88. Atribuies: Controlar a legalidade dos atospraticados pelos demais poderes; julgar lidesindividuais e coletivas; interpretar a legislaovigente de modo a atribuir-lhe sentidos diversosdo que pretendeu o legislador; suprir aausncia de normas regulamentadoras da
Constituio.
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
4/25
PRINCPIOS DE ORGANIZAO:
Duplo grau de Jurisdio (art. 92 da CF/88) indicao de rgos de primeiro grau(juzos) e de segundo grau (tribunais);
Desconcentrao, fulcrada na territorialidadee na adequao diviso federativa dasjustias comuns e a distribuio territorial deseus rgos.
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
5/25
PRINCPIOS DE ORGANIZAO:
No mbito da Unio, a CF/88 define aespecializao das justias com base emcritrios de matria e qualidade dos titulares dodireito em conflito. Para a justia dos estados,observa-se a competncia residual.
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
6/25
ORGANIZAO:
Justias da Unio: justia comum Federal ejustias especiais do Trabalho, Eleitoral eMilitar
Justias dos Estados-Membros: justiacomum estadual, sendo possvel aconstituio da justia militar estadual,observados os requisitos estabelecidos noart. 125 da CF/88 e das ConstituiesEstaduais.
No h hierarquia entre essas justias,
apenas distribuio de competncias.
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
7/25
ORGANIZAO:
Os tribunais dos Estados-Membros: propor acriao de varas especializadas em conflitosfundirios (competncia exclusiva para
questes agrrias). Os juizados especiais, ajustia de paz e o tribunal do jri tambmesto previstos na CF/88.
A CF/88 prev da justia itinerante efuncionamento descentralizado, por meio deCmaras Regionais, pelos TribunaisRegionais Federais, Tribunais Regionais doTrabalho e Tribunais dos Estados-Membros.
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
8/25
ORGANIZAO:
Conselhos de Justia: Conselho Nacional deJustia (art. 92, I-A), Conselho da JustiaFederal (art. 105, II) e Conselho Superior da
Justia do Trabalho (art. 111-1, 2, II).Foram criados pela EC 45/2004.Competncias: 103-B, CF.
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
9/25
Composio dos Tribunais
STF art. 12, 2, inc. IV, 101 e pargrafonico da CF/88.
STJ mnimo: 33 Ministros 104, pargrafo
nico, da CF/88 1/3 de Des. Federais; 1/3Des. Estaduais; 1/6 do MP; 1/6 daAdvocacia.
TST 27 membros 111-A da CF/88 Membros de TRT, da Advocacia e do MP.
TRT 115, caput, CF/88 Magistrados darespectiva Justia, Advocacia e MPT.
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
10/25
Composio dos Tribunais
TRF mnimo: 7 Juzes recrutados narespectiva regio e promovidos pormerecimento ou antiguidade,
alternadamente; MP e Advocacia - 107 daCF/88.
TJ Juzes de carreira promovidos adesembargadores segundo critriosalternados de merecimento e antiguidade,sendo que 1/5 das vagas so preenchidaspor membros do MPE e da Advocacia art.94 da CF/88.
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
11/25
Magistratura
Juzes/magistrados so rgos do PoderJudicirio.
Acesso magistratura de carreira: concurso
de provas e ttulos 3 anos de atividadejurdica.
Juzes temporrios juzes leigos.
Promoo: entrncia por entrncia,merecimento/antiguidade.
Residncia fixa nas comarcas.
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
12/25
Magistratura
Garantias: vitaliciedade (salvo sentenatransitada em julgado), inamovibilidade(transferncia e promoo) e irredutibilidade
de vencimentos; Vedaes:
> exercer outro cargo ou funo, exceto uma
de magistrio;> receber custas/participaes emprocessos;
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
13/25
Magistratura
Vedaes (continuao):> dedicar-se atividade poltico-partidria;> receber auxlios/contribuies a qualquer ttuloou pretexto salvo expressa disposio legal;
> exercer, durante o perodo de 3 anos,advocacia em juzo ou tribunal do qual se afastou.
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
14/25
Magistratura
Independncia jurdica;
Atividade ininterrupta;
Nmero proporcional demanda.
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
15/25
Funes essenciais Justia -MP
Defesa da ordem jurdica, regimedemocrtico e interesses sociais e individuaisindisponveis, tanto no mbito federal, quanto
estadual.Interesse pblico primrio interesse pblicosecundrio a racionalizao dos trabalhosdo MP em face da atuao da Defensoria eda Advocacia Pblica.
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
16/25
Funes essenciais Justia -MP
A defesa se d no mbito judicial e no mbitoextrajudicial.
Detm autonomia administrativa eindependncia funcional.
Com a organizao da sociedade civil, a
estrutura do MP pode perder sentido fora dombito penal.
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
17/25
Funes essenciais Justia -MP
(continuao)
Princpios institucionais: independnciafuncional unidade indivisibilidade
promotor natural.
Estrutura: MPU MPF, MPT, MPM, MP DF&T; MPE.
Ingresso na carreira: concurso pblicomediante provas e ttulos 3 anos deatividade jurdica.
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
18/25
Funes essenciais Justia -MP
(continuao)
Obrigao de residir na Comarca promoode entrncia para entrncia por critrios de
antiguidade e merecimento.
Garantias: vitaliciedade (salvo sentenatransitada em julgado), inamovibilidade
(transferncia e promoo) e irredutibilidadede vencimentos.
Inamovibilidade: 128, 5., alnea b.
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
19/25
Funes essenciais Justia -MP
Vedaes:
> receber honorrios, percentuais e custas
do processo;> exercer advocacia;
> participar de sociedade comercial;
> exercer outra funo pblica, excetomagistrio;
> exercer atividade poltico-partidria;
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
20/25
Funes essenciais Justia -MP
Vedaes (continuao):
> receber auxlios/contribuies a qualquer
ttulo ou pretexto salvo expressa disposiolegal;
> exercer, durante o perodo de 3 anos,advocacia em juzo ou tribunal no qualexercia funes.
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
21/25
Funes essenciais Justia -Defensoria
Assistir juridicamente, de forma integral egratuita, em todos os graus de jurisdio e daadministrao pblica, as pessoas que nopuderem pagar honorrios advocatcios semse privar do necessrio ao sustento prprioe/ou de sua famlia.
Lei 1.060/1950 e LC 80/2004.
Autonomia funcional e administrativa.
DP da Unio/DP Estadual.
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
22/25
Funes essenciais Justia -Advocacia
Atividade de Advocacia advogado inscrito na OAB bacharel em direitoaprovado no Exame da Ordem.
Atividade de Advocacia: postulao em juzo,em qualquer de suas formas; atividades deconsultoria, assessoria e direo jurdicas.
- Habeas Corpus, Juizados Especiais at 20salrios mnimos.
Judicial e extrajudicial.
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
23/25
Funes essenciais Justia -Advocacia
Advogado profissional liberal;
Advogado empregado;
Advocacia Geral da Unio, Procuradoria daFazenda Nacional, da Defensoria Pblica edas procuradorias e consultorias jurdicasdos Estados, Distrito Federal, dos Municpiose das respectivas de entidades deadministrao indireta e fundacional.
Indispensabilidade e inviolabilidade doadvogado
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
24/25
AUXILIARES DO JUZO:
Corpo de servidores da mquina judiciria;
Escrivo, oficial de justia, perito, depositrio,
administrador, intrprete, distribuidor,avaliador. Outras atividades tcnicas:contador, partidor, leiloeiro.
ECT, Polcia Militar, amicus curiae.
7/30/2019 Poder Judicirio e Funes essenciais Justia
25/25
Atividade em grupo:
Grupo de 4 pessoas.
Elabore um quadro comparativo das garantias evedaes constitucionais da Magistratura e do
Ministrio Pblico.
Top Related