III Congresso Consad de Gestão Pública
PLUG MINAS: A GESTÃO DE UM PROJETO SOCIAL
POR UMA OSCIP EM MINAS GERAIS
Ana Carolina de Siqueira Lara
Painel 41/163 Serviços públicos profissionalizados: parcerias com Organizações Sociais e OSCIPs
PLUG MINAS: A GESTÃO DE UM PROJETO SOCIAL POR UMA OSCIP EM MINAS
GERAIS
Ana Carolina de Siqueira Lara
RESUMO Este artigo tem o objetivo de apresentar o projeto estruturador do Estado de Minas Gerais Centro da Juventude – Plug Minas, sua concepção e forma de gestão por uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). O objetivo do Plug Minas é criar um espaço interinstitucional de referência para os jovens, capaz de estimular a postura pró-ativa desses em relação ao seu futuro. A proposta do projeto é atuar no potencial da juventude, o jovem é entendido como solução e sujeito social, agente de seu próprio desenvolvimento. Entendido como um projeto para o jovem e por ele protagonizado, o Plug Minas contempla resultados em três áreas: educação, trabalho e participação social, trabalhando nos eixos de atuação da vocação e das atividades. Em todas as atividades trabalhadas e vocações desenvolvidas no Plug Minas a cultura digital é tida como um eixo essencial. O escopo de atuação do Plug Minas prevê a realização de uma intervenção integrada entre o setor público e privado e terceiro setor. Nesse sentido, a arquitetura organizacional do projeto privilegia a articulação em rede entre os chamados Núcleos, entendidos como unidades educacionais que compõem o Centro da Juventude onde são desenvolvidas atividades de formação, produção e experimentação voltadas para a construção de aprendizagens significativas na cultura digital. Cada Núcleo possui uma entidade responsável por sua implementação e execução e um parceiro mantenedor responsável pelo aporte financeiro às atividades. A articulação interna dessa rede de parceiros e colaboradores dos Núcleos fica a cargo da chamada OSCIP gestora, Instituto Cultural Sérgio Magnani, celebrou o termo de parceria com o Estado, representado pela Secretaria de Estado de Cultura, com interveniência da Secretaria de Esportes e Juventude. Este termo de parceria dispõe direitos, responsabilidades e obrigações entre os parceiros, além do Programa de Trabalho. Este representa o detalhamento do projeto que a OSCIP irá desenvolver, com estipulação de metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma. Dentro da concepção do projeto apresentado e dos resultados que, são do interesse público e devem ser alcançados, estão pactuados indicadores, que direcionaram a avaliação de desempenho global do projeto Plug Minas, a partir de metas estabelecidas durante a execução do Termo de Parceria. O programa de trabalho da parceria do projeto Plug Minas traduz, essencialmente, três áreas temáticas de resultados: atendimento aos jovens, atividades culturais e informativas e gestão. A área de atendimento aos jovens corresponde a indicadores quantitativos de formação e satisfação dos jovens – público alvo do projeto. A área de atividades culturais e informativas corresponde a indicadores que refletem ações complementares que fomentam as ações principais do projeto. E, por fim, os indicadores da área de
gestão que medem a qualidade da relação de parceria da OSCIP gestora com os Núcleos e a qualidade do trabalho de operacionalização do projeto feito pela OSCIP. Este programa de trabalho e os demais pactuados através de aditamentos ao instrumento inicial refletem o desenvolvimento da relação de parceria da OSCIP com o Estado para a implantação do projeto. Como a concepção da gestão do projeto Plug Minas é pautada sob a ótica da intersetorialidade, existem quatro agentes importantes dentro dessa concepção: a) o Estado: representando o poder público, detentor da política pública desenvolvida. Tem como papel realizar a articulação externa do projeto com o aparato burocrático do Estado, dar apoio técnico e metodológico para o implemento das ações do Centro; b) a OSCIP gestora: parceira direta do Estado na execução do projeto, tem a função de executar os recursos públicos repassados via termo de parceria e articular internamente a rede de parceiros e colaboradores dos Núcleos; c) as Executoras: ONGs, entidades ou empresas encarregadas pelas instituições Mantenedoras dos Núcleos e/ou pelo Estado de operar Núcleo(s) em seu nome, através do planejamento, desenvolvimento e execução de atividades formativas e/ou experimentais, fazendo cumprir as metas negociadas com os parceiros e os gestores do Plug Minas; e, os Parceiros dos Núcleos: as instituições privadas ou da sociedade civil responsáveis pela viabilização do funcionamento de Núcleo do Plug Minas por meio do aporte financeiro, logístico e/ou metodológico, conforme definido na relação de parceria. Dentro da concepção de funcionamento do projeto em rede e não por processos hierárquicos, surge uma figura importante dentro desta relação: o Núcleo de Planejamento e Gestão (NPG). Este Núcleo atua como coordenador e mediador de todos os processos que envolvem o projeto como um todo, bem como o articulador dos interesses de todos os stakeholders do Centro, tendo sua ação sempre em observação à missão, visão e diretrizes pedagógicas do Plug Minas. O NPG tem uma estrutura flexível (espiral e orgânica) cuja forma de decisão será mediante deliberação interna conjunta, quando houver alguma situação não prevista nas atribuições já desenhadas. As atribuições deste Núcleo são divididas entre as duas organizações que o compõe: Estado e OSCIP gestora. Além desta relação, Estado e OSCIP, configurada pelo NPG, existe a relação de parceria selada entre entidade Executora e o Parceiro mantenedor, este dá o apoio financeiro, logístico ou mesmo metodológico à primeira, estabelecendo uma relação de patrocínio às atividades desempenhadas nos Núcleos. As entidades Executoras são selecionadas entre entidades que atuem na área específica do núcleo a ser gerido e serão acompanhadas sistematicamente pela OSCIP gestora por meio de um instrumento de contratualização de resultados, denominado termo de cooperação. Este instrumento, celebrado entre a OSCIP gestora, a entidade Executora, o Parceiro, tendo o Estado como interveniente está embasado na metodologia de acompanhamento e avaliação do Governo de Minas, no qual também são explicitadas as regras da relação, metas e indicadores para acompanhamento e os critérios de permanência da entidade na gestão do núcleo. Na avaliação do termo de parceria firmado com o Estado, a OSCIP gestora demonstrará os resultados alcançados, subsidiada por esse acompanhamento e avaliação anterior, realizado com cada Núcleo. Sob uma perspectiva de abrangência de atuação os mecanismos de controle da administração pública do Estado de Minas Gerais em face do terceiro setor podem ser classificados em três formas: controle interno, realizado pela Auditoria Geral do Estado e pelo próprio Órgão Estatal Parceiro, controle externo, realizado
principalmente pelo Tribunal de Contas e controle social, protagonizado pelos Conselhos de Políticas Públicas e Comissão de Avaliação. O modelo de gestão do projeto é inovador, condizente com as propostas contemporâneas de governança social, onde a intersetorialidade é vista como uma característica determinante para a sustentabilidade de projetos. Além disso, a presença do Núcleo de Planejamento e Gestão reforça e institucionaliza o modelo de parceria entre o poder público e o Terceiro Setor no fomento e execução de uma política pública, em que a OSCIP gestora desempenha um papel chave nesta relação.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................ 05
2 O PROJETO PLUG MINAS.................................................................................... 06
2.1 Princípios constitutivos......................................................................................... 07
2.2 Arquitetura organizacional................................................................................... 08
3 HISTÓRICO DE IMPLEMENTAÇÃO DA PARCERIA............................................. 10
4 A EXECUÇÃO DO PROJETO DE FORMA INTERSETORIAL............................... 12
5 FORMAS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA PARCERIA.................... 17
5.1 Controle interno.................................................................................................... 17
5.2 Controle externo................................................................................................... 18
5.3 Controle social..................................................................................................... 20
6 CONCLUSÃO......................................................................................................... 21
7 REFERÊNCIAS....................................................................................................... 23
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1 INTRODUÇÃO
Este artigo tem o objetivo de apresentar o projeto Plug Minas, seus
princípios constitutivos, estrutura de gestão, modelo de parceria idealizado e forma
de acompanhamento e controle da execução do projeto por parte da OSCIP gestora
e o Órgão Estatal parceiro
Inicialmente será apresentado, neste documento, o que é e a que se
propõe o projeto estruturador Centro da Juventude de Minas Gerais – Plug Minas.
Posteriormente, já se focando no modelo de gestão do projeto, será demonstrado
seu histórico de implantação, a estrutura de execução elaborada, a relação de
parceria com o Órgão Estatal Parceiro e os instrumentos de acompanhamento e
controle utilizados.
Por fim, serão apresentados os resultados alcançados e os desafios da
gestão do projeto Plug Minas.
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2 O PROJETO PLUG MINAS
No Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) 2007-2023 os
jovens protagonistas foram identificados como um dos destinatários prioritários das
políticas públicas, sendo incorporados na estratégia de governo. Nesse sentido,
dentre os projetos integrantes da área de resultados Protagonismo Juvenil, foi
instituído no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) o projeto estruturador
Centro da Juventude de Minas Gerais na revisão do PPAG de 2008-2011.
O objetivo deste projeto era criar um espaço interinstitucional de
referência para os jovens, capaz de estimular a postura pró-ativa desses em relação
ao seu futuro. Este espaço teria que ser inovador no sentido de propiciar ao jovem
uma formação que não lhe fosse acessível pela educação formal, com uma
linguagem própria e a edificação de alicerces sólidos para que este mesmo jovem
pudesse se formar como agente de transformação.
Assim, incorporado ao eixo norteador da arte e cultural digital e visando
estabelecer uma interlocução direta com o seu público-alvo – o jovem – o centro da
juventude passou a ser denominado Plug Minas – Centro de Formação e
Experimentação Digital.
A proposta do Plug Minas é atuar no potencial da juventude, o jovem é
entendido como solução e sujeito social, agente de seu próprio desenvolvimento.
Mais que uma representação de futuro, os jovens do Plug Minas são co-produtores
de um presente concreto, baseado em suas competências emergentes em domínios
das artes e da tecnologia, com ênfase nos mundos do trabalho, da educação e de
sua participação como agentes mobilizadores de forças políticas e sociais.
Entendido como um projeto para o jovem e por ele protagonizado, o Plug
Minas contempla, simultaneamente e de forma articulada, resultados em três áreas:
� Educação, voltada à construção de conhecimentos ao mesmo tempo
amplos e localmente relevantes, bem como ao desenvolvimento de
habilidades e repertórios sólidos;
� Trabalho, com ênfase na qualificação, inserção profissional e
empreendedorismo juvenil;
� Participação social, através da formação de agentes multiplicadores do
desenvolvimento e de jovens atores políticos e comunitários.
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Além desses resultados, dois outros eixos de atuação são enfatizados
no acolhimento ao jovem: o das vocações (nas artes, nos esportes e na
tecnologia) e o das atividades oferecidas. Esse último articula atividades em três
dimensões: (1) Formativa, de longa duração, com ênfase na empregabilidade e
certificação técnica; (2) Produtiva, de média duração, voltada ao desenvolvimento
de artefatos para uso no mundo do trabalho; e (3) Experimental, de curta duração,
com foco no despertar de vocações.
Em todas as atividades trabalhadas e vocações desenvolvidas no Plug
Minas a cultura digital é tida como um eixo essencial.
2.1 Princípios constitutivos
O projeto Plug Minas tem como missão construir novas formas de
convivência social baseadas no protagonismo e na inovação para o mundo do
trabalho, atuando em diálogo com o jovem na criação de oportunidades
educacionais e aprendizagens significativas em domínios da cultura digital.
Seis princípios constituem as diretrizes pedagógicas do projeto:
a) O desenvolvimento de projetos: trata-se de uma orientação segundo a
qual a construção de conhecimentos e competências práticas emerge
no desenvolvimento de soluções para um conjunto articulado de
problemas: um projeto;
b) A resolução de problemas complexos: sob a perspectiva de que as
demandas se organizam em um sistema complexo, resultado de muitos
fatores inter-relacionados, propõe-se o engajamento do jovem na
resolução de problemas a partir de práticas de investigação e pesquisa;
c) A transdisciplinaridade: este princípio pontua a necessidade de uma
visão holística dos processos de construção de conhecimentos,
favorecendo perspectivas flexíveis e inovadoras, não segmentadas
pelas disciplinas acadêmicas;
d) O dialogismo didático: construção de um ambiente que favoreça o
engajamento dos educandos e educadores em práticas discursivas
diversificadas, nas quais suas vozes tornem-se centrais para os
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processos de resolução de problemas complexos, fazendo-os
responsáveis pelos projetos em desenvolvimento;
e) A aprendizagem colaborativa: a aprendizagem é um processo pelo qual
o sujeito expande suas possibilidades para produção de sentidos,
através dos usos que faz da linguagem, do diálogo e da interação com
o outro; e, por fim
f) O protagonismo juvenil: trata-se da prática de incentivar a participação
dos jovens como fonte de iniciativa, ação e compromisso, tornando-os
responsáveis por seus projetos de vida.
Ressalta-se que a aplicação de todos os princípios pedagógicos acima
citados perpassa pela perspectiva do protagonismo juvenil. O protagonismo é um
tipo de ação que busca responder a problemas complexos e significativos para o
sujeito, e que exige intervenção colaborativa e dialogada em contextos sociais,
políticos e econômicos específicos.
A partir da aplicação, em conjunto, desses princípios pretende-se
orquestrar as práticas dos diversos núcleos que compõem o Plug Minas.
2.2 Arquitetura organizacional
O escopo de atuação do Plug Minas prevê a realização de uma
intervenção integrada entre o setor público e privado e terceiro setor com vistas à
consecução de um espaço de referência para a juventude, tendo como parâmetro a
importância da educação para essa parcela da população.
Nesse sentido, a arquitetura organizacional do projeto privilegia a
articulação em rede entre os chamados Núcleos, que colaboram para que as metas
sejam atingidas de direito e de fato. Estes Núcleos são entendidos como unidades
educacionais que compõem o Centro da Juventude onde são desenvolvidas
atividades de formação, produção e experimentação voltadas para a construção de
aprendizagens significativas na cultura digital. Apesar de fazerem parte de um
mesmo espaço, cada Núcleo possui uma entidade responsável por sua
implementação e execução e um parceiro mantenedor responsável pelo aporte
financeiro às atividades. A articulação interna dessa rede de parceiros e
colaboradores dos Núcleos fica a cargo da chamada OSCIP gestora.
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A OSCIP gestora viabiliza a operacionalização desta arquitetura e
mantém o alinhamento estratégico do núcleo com a missão e visão do projeto. Para
a formalização desta relação, Poder Público e OSCIP gestora, o Estado se utiliza do
instrumento termo de parceria em que a OSCIP tornar-se responsável pela
execução direta da política pública, pactuando metas e resultados com o parceiro.
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3 HISTÓRICO DE IMPLEMENTAÇÃO DA PARCERIA
A partir deste modelo de planejamento e gestão desenhado para o Plug
Minas, que prevê uma intervenção integrada entre o setor público, privado e terceiro
setor, o Estado, através da Secretaria de Estado de Cultura, com interveniência da
Secretaria de Esportes e Juventude, celebrou um termo de parceria com a OSCIP
estadual Instituto Cultural Sérgio Magnani.
A escolha desta OSCIP foi pautada pela sua experiência em execução de
projetos culturais, na medida em que, já era parceira do Estado em outro
instrumento de parceria. Nesse sentido, o Instituto Cultural Sérgio Magnani foi
fomentado para receber o projeto Plug Minas e uma diretoria específica para a
gestão do projeto foi criada dentro da instituição.
A formalização do termo se deu em 16 de outubro de 2008, e, desde
então o Instituto tem sido responsável pela operacionalização direta do projeto. O
instrumento de parceria dispõe direitos, responsabilidades e obrigações entre os
parceiros, além do Programa de Trabalho. Este representa o detalhamento do
projeto que a OSCIP irá desenvolver, com estipulação de metas e dos resultados a
serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma.
O programa de trabalho é parte integrante do instrumento da parceria na
qual são especificados os resultados a serem alcançados, devendo conter o objeto
do termo; a especificação técnica detalhada do projeto, da obra ou do serviço a ser
obtido ou realizado; as metas e resultados previstos com prazos de execução e
cronograma de desembolso; os critérios objetivos e avaliação de desempenho com
indicadores de resultados; a previsão de receitas e despesas detalhadas por
categorias contábeis, inclusive as remunerações e benefícios de pessoal a serem
pagos com recursos do Termo de Parceria e outras informações que as partes
signatárias julgarem pertinentes.
Portanto, a descrição do projeto a ser executado e os resultados
pactuados está disposta no programa de trabalho. É nele que estão as obrigações
efetivamente assumidas pela OSCIP e a forma de avaliação da parceria. Dentro da
concepção do projeto apresentado e dos resultados que, são do interesse público e
devem ser alcançados, estão pactuados indicadores, que direcionaram a avaliação
de desempenho global do projeto Plug Minas, a partir de metas estabelecidas
durante a execução do Termo de Parceria.
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O programa de trabalho da parceria do projeto Plug Minas traduz,
essencialmente, três áreas temáticas de resultados: atendimento aos jovens,
atividades culturais e informativas e gestão. A área de atendimento aos jovens
corresponde a indicadores quantitativos de formação e satisfação dos jovens –
público alvo do projeto. A área de atividades culturais e informativas corresponde a
indicadores que refletem ações complementares que fomentam as ações principais
do projeto. E, por fim, os indicadores da área de gestão que medem a qualidade da
relação de parceria da OSCIP gestora com os Núcleos e a qualidade do trabalho de
operacionalização do projeto feito pela OSCIP.
Vale ressaltar que o local onde esta sendo implantado o projeto Plug
Minas está sendo reformado. Esta parte de obra física civil de preparação do
espaço para execução do projeto é feita diretamente pelo Estado. A parceria
pactuada com a OSCIP, diz respeito à operacionalização em si do projeto, após
infra-estrutura pronta.
Este programa de trabalho e os demais pactuados através de
aditamentos ao instrumento inicial refletem o desenvolvimento da relação de
parceria da OSCIP com o Estado para a implantação do projeto.
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4 A EXECUÇÃO DO PROJETO DE FORMA INTERSETORIAL
Conforme já apresentado anteriormente, a concepção de gestão do
projeto Plug Minas foi pautada sob a ótica da intersetorialidade, de maneira que,
para sua viabilização são imprescindíveis as parcerias com outras esferas de
governo, empresas privadas e organizações da sociedade civil.
A ação intersetorial surge como uma opção para o alcance da
sustentabilidade do projeto. Vários agentes se unem, se articulam em uma gestão
integrada para alcançar o mesmo fim. No caso do Plug Minas, existem quatro
agentes importantes dentro dessa concepção:
1) Estado: representando o poder público, detentor da política pública
desenvolvida. Tem como papel realizar a articulação externa do projeto
com o aparato burocrático do Estado, dar apoio técnico e metodológico
para o implemento das ações do Centro.
2) OSCIP gestora: parceira direta do Estado na execução do projeto tem a
função de executar os recursos públicos repassados via termo de
parceria e articular internamente a rede de parceiros e colaboradores
dos Núcleos.
3) Executoras: as ONGs, entidades ou empresas encarregadas pelas
instituições Mantenedoras dos Núcleos e/ou pelo Estado de operar
Núcleo(s) em seu nome, através do planejamento, desenvolvimento e
execução de atividades formativas e/ou experimentais, fazendo cumprir
as metas negociadas com os parceiros e os gestores do Plug Minas.
4) Parceiros dos Núcleos: as instituições privadas ou da sociedade civil
responsáveis pela viabilização do funcionamento de Núcleo do Plug
Minas por meio do aporte financeiro, logístico e/ou metodológico,
conforme definido na relação de parceria.
Dentro da concepção de funcionamento do projeto em rede e não por
processos hierárquicos, surge uma figura importante dentro desta relação: o Núcleo
de Planejamento e Gestão (NPG). Este Núcleo atua como coordenador e mediador
de todos os processos que envolvem o projeto como um todo, bem como o
articulador dos interesses de todos os stakeholders do Centro, tendo sua ação
sempre em observação à missão, visão e diretrizes pedagógicas do Plug Minas.
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O Núcleo de Planejamento e Gestão do Plug Minas perseguirá uma idéia
de Planejamento (Unificado, do espaço) e Gestão (integrada, das unidades) onde o
centro define a missão, estabelece um conjunto coerente e atingível de métricas,
associado a pouquíssimas restrições de funcionamento e comportamento dos
Núcleos, entrega o cumprimento desta missão às bordas e, a partir de então, passa
a apoiá-las e acompanhá-las no desenrolar das atividades.
O NPG tem uma estrutura flexível (espiral e orgânica) cuja forma de
decisão será mediante deliberação interna conjunta, quando houver alguma situação
não prevista nas atribuições já desenhadas. As atribuições deste Núcleo são
divididas entre as duas organizações que o compõe. São as principais atribuições
dos representantes do governo:
a) Dar apoio político e respaldo institucional para as ações do Plug Minas;
b) Entregar a metodologia e a concepção do centro;
c) Monitorar e garantir a implementação da metodologia;
d) Monitorar as ações do Termo de Parceria com o Governo de Minas,
além de analisar a correta aplicação dos recursos transferidos;
e) Contribuir na prospecção de parceiros, apoiadores e patrocinadores do
Centro;
f) Alinhar a visão estratégica de governo com as ações desenvolvidas no
Plug Minas;
g) Realizar mediação com o comitê gestor e outros stakeholders externos
ao projeto;
h) Articular com os stakeholders internos;
i) Manter o alinhamento estratégico dos núcleos com a missão e visão
do Centro;
j) Realizar as ações de comunicação externa;
k) Avaliar as melhores práticas identificadas pela OSCIP gestora.
São as principais atribuições da OSCIP gestora:
a) Manter o alinhamento estratégico dos núcleos com a missão e visão
do Centro;
b) Avaliação e monitoramento das atividades dos núcleos mediante
acompanhamento de metas e indicadores do Termo de Cooperação;
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c) Cumprir a total execução das ações do Termo de Parceria com o
Governo de Minas;
d) Gerir os recursos repassados pelo Governo mediante Termo de
Parceria, utilizando-o de forma eficiente;
e) Gerir os recursos humanos de forma a promover treinamentos da
equipe de gestão condizentes com os princípios da cultura colaborativa
e associar a remuneração dos mesmos à obtenção de resultados
fazendo com que se remunere, também, o esforço de construção de
toda uma rede de competências;
f) Fazer cumprir as regras presentes no Regimento Interno bem como
nos seus documentos anexos;
g) Dar apoio logístico à rede de parceiros;
h) Contribuir na prospecção a captação de parceiros, apoiadores e
patrocinadores do Centro;
i) Realizar a gestão da informação do centro, através da otimização dos
sistemas de informação educacionais e de gestão;
j) Realizar as ações de comunicação externa e interna;
k) Estabelecer diálogo com TCE e AUGE de forma a exercer os controles
de acordo com suas recomendações;
l) Manutenção da meta-história do Plug Minas, sendo o espaço para
reflexão contínua da situação atual, dos erros cometidos, ajustes a
serem realizados para se atingir o visão de futuro;
m) Participar da Comissão de Seleção dos Jovens para o Plug Minas.
Pode-se dizer, portanto, que o NPG é a tradução efetiva da relação de
parceria do Estado com a OSCIP gestora escolhida para apoiá-lo no gerenciamento
do projeto. Esta relação está muito além das metas e indicadores pactuados no
termo de parceria, ela envolve um trabalho de alinhamento diário de ações.
Além desta relação Estado e OSCIP configurada pelo NPG, existe a
relação de parceria selada entre entidade Executora e o Parceiro mantenedor, este
dá o apoio financeiro, logístico ou mesmo metodológico à primeira, estabelecendo
uma relação de patrocínio às atividades desempenhadas nos Núcleos.
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As entidades Executoras são selecionadas entre entidades que atuem na
área específica do núcleo a ser gerido e serão acompanhadas sistematicamente
pela OSCIP gestora por meio de um instrumento de contratualização de resultados,
denominado termo de cooperação. Este instrumento, celebrado entre a OSCIP
gestora, a entidade Executora, o Parceiro, tendo o Estado como interveniente está
embasado na metodologia de acompanhamento e avaliação do Governo de Minas,
no qual também são explicitadas as regras da relação, metas e indicadores para
acompanhamento e os critérios de permanência da entidade na gestão do núcleo.
Forma-se uma Comissão de Avaliação com representantes de cada
Núcleo (executora e parceiro) e representantes do NPG (Estado e OSCIP gestora)
que se reuni, trimestralmente, para avaliar os indicadores e metas pactuados via
termo de cooperação.
Na avaliação do termo de parceria firmado com o Estado, a OSCIP
gestora demonstrará os resultados alcançados, subsidiada por esse
acompanhamento e avaliação anterior, realizado com cada Núcleo. A figura abaixo
demonstra a relação em rede desenhada:
Logo, o modelo de gestão do projeto Plug Minas propõe uma arquitetura
organizacional disposta sob a forma de estruturas em rede e não hierárquicas, em
que o centro é apenas parte dos mecanismos de planejamento, suporte e apoio, e
não necessariamente de comando e controle. O relacionamento entre núcleos, e
entre os núcleos e o mundo (exterior ao Plug Minas), é direto, sem mediação do
centro. Ao mesmo tempo, nas relações entre centro e borda, a idéia é que, ao invés
de se olhar para cima, se olhe e se converse com os lados, propondo, discutindo e
fazendo, a par, nos mesmos níveis de competência.
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Percebe-se, portanto, que o modelo de gestão do projeto Plug Minas
tem um caráter inovador e arrojado, condizente com as propostas contemporâneas
de governança social, onde a intersetorialidade é vista como uma característica
determinante para a sustentabilidade de projetos. Além disso, a presença do
Núcleo de Planejamento e Gestão reforça e institucionaliza o modelo de parceria
entre o órgão Estatal Parceiro e a OSCIP gestora no fomento e execução de uma
política pública.
Esta relação entre os representantes do NPG acaba por exigir do Órgão
Estatal Parceiro um acompanhamento e monitoramento diário das ações da OSCIP,
ao mesmo tempo em que, dá celeridade às soluções de problemas pontuais que
surgem durante a execução do projeto, que necessitam da intervenção do parceiro
público. Desta forma, existe um alinhamento de ações e um acompanhamento,
quase que in loco, da operacionalização do projeto.
Por outro lado, nesta complementaridade de ações realizada entre OSCIP
e parceiro público corre-se o risco de ocorrer uma confusão dos papéis de cada um,
pactuado na parceria e uma excessiva intervenção do Estado na atuação direta da
OSCIP. Os papéis precisam estar muito bem definidos e a OSCIP deve demarcar
seu limite de atuação, para que seja uma efetiva relação de parceria e não uma
simples extensão da atuação do Estado.
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5 FORMAS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA PARCERIA
As formas de acompanhamento e controle exercido pelo Poder Público na
execução da parceria assim como no projeto Plug Minas como nos demais
parceirizados com OSCIPs procura seguir a perspectiva da eficiência gerencial, ou
seja, o controle é focado na avaliação dos resultados e não nos procedimentos
utilizados para o seu alcance.
Conforme ressalta Maria Tereza Fonseca Dias:
(...) corresponde a uma tentativa de implementação na gestão administrativa, da idéia de accountability, que pressupõe: a) especificação antecipada dos níveis de desempenho; b) autoridade para determinar como os recursos serão empregados para produzir os resultados desejados; e c) um processo de avaliação para saber se os resultados foram obtidos. (FONSECA DIAS, 2008, p.357).
A especificação antecipada dos níveis de desempenho é refletida na
pactuação dos indicadores, qualitativos e quantitativos, dispostos no Programa de
trabalho. Assim como os recursos que serão empregados são previstos no quadro
de receitas e despesas do termo de parceria, além de estar alinhados ao documento
interno de planejamento e acompanhamento do Estado (status report). E por fim, o
processo de avaliação se dá através da aplicação da sistemática de avaliação e
monitoramento da OSCIP gestora, realizada pela Comissão de Avaliação.
Sob uma perspectiva de abrangência de atuação os mecanismos de
controle da administração pública do Estado de Minas Gerais em face do terceiro
setor podem ser classificados em três formas:
5.1 Controle interno
O controle interno é realizado no âmbito da administração direta, pelo
próprio Órgão Estatal Parceiro e no âmbito da administração indireta pela Auditoria
Geral do Estado. O Órgão Parceiro atua desde a etapa de qualificação da entidade
ao monitoramento permanente das atividades, a fim de garantir o cumprimento e a
qualidade dos resultados previstos, emitindo pareceres e notas técnicas e relatórios
sobre o andamento dos trabalhos.
No caso do projeto Plug Minas essa atuação é ainda mais próxima,
possibilitada pela figura do Núcleo de Planejamento e Gestão.
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A Auditoria Geral do Estado (AUGE) verifica a correta utilização dos
recursos públicos repassados para a realização do objeto pactuado e avalia os
trabalhos de monitoramento realizados pelo Órgão Estatal Parceiro. A atuação da
AUGE vai desde a análise da proposta de minuta de termo de parceria negociada
entre a OSCIP e o Órgão Parceiro à realização de auditorias, durante a execução do
termo de parceria, por solicitações externas ou conforme o planejamento anual de
auditoria. Além de auditar indícios de irregularidades mediante solicitação do Órgão
Parceiro ou da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG). Esta
também acaba por realizar um papel de controle por ser responsável pela
manutenção da adequação técnica de todos os termos de parceria celebrados com
o poder público estadual, participando com representantes tanto na negociação do
termo como na posterior execução.
Pode-se dizer também que, sob a ótica da governança interna da OSCIP
existe um controle interno realizado por órgãos integrantes da organização interna
da entidade que exercem funções específicas de controle e fiscalização, é o caso do
Conselho Fiscal e o Conselho de Administração. No caso do Instituto Cultural Sérgio
Magnani, OSCIP gestora do Plug Minas, essas funções são exercidas pelo
Conselho de Administração.
5.2 Controle externo
O controle externo é efetuado por órgãos ou instituições exteriores à
administração pública. É praticado pelos Poderes Judiciário e Legislativo, com
auxílio do Tribunal de Contas e Ministério Público.
No caso do controle externo da administração pública em face do terceiro
setor, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Contas do estado vem
exercendo importante papel de controle, ao aprimorar seus instrumentos de atuação
e preparar seus técnicos para esta função.
No âmbito federal é tida como uma das atribuições do Tribunal de Contas
da União a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União,
mediante convênios, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estados,
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Distrito Federal ou Municípios. Os entes federativos deverão comprovar o modo
como tais recursos foram aplicados (art.71, VI, CF/88). Alguns doutrinadores
jurídicos entendem que a nova redação dada ao § único do art.70, da CF/88, exige
que se estenda a aplicação do inciso, VI, do art.71, no sentido de também incluir em
seu comando os convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres
firmados entidades do terceiro setor.
Percebe-se a busca de inovações quanto ao controle da administração
proferido pelos Tribunais de Contas. Existe uma busca por novas metodologias
para aferir os resultados da gestão, como a auditoria operacional ou de gestão,
constante no rol de atribuições dos Tribunais de Contas (art.71, inciso VII da
Constituição Federal) que visa detectar, entre outros elementos, a qualidade da
gestão, seus resultados, a transparência das ações públicas e o alcance dos
objetivos e metas pactuados com economia e eficiência de recursos públicos, ou
seja, um controle direto.
No âmbito do Estado de Minas Gerais:
(...) a jurisdição do Tribunal de Contas alcança, conforme art.70, parágrafo único, qualquer responsável pela aplicação de recursos públicos repassados mediante convênio, acordo ajustes ou outros instrumentos congêneres, in casu, termo de parceria. E sendo o termo de parceria um instrumento congênere aos convênios, ele e sua respectiva prestação de contas ficarão de no órgão ou entidade estatal à disposição da Corte de Contas, que, no exercício de inspeção ou auditoria, deles tomará conhecimento para verificar sua legalidade e regularidade, bem como para julgamento de contas em última instância. (consulta do TCE no 683832 4/02/04).
Em 2008, o Tribunal de Contas de Minas Gerais publicou uma instrução
normativa (no18/2008) que estabelece normas para instrução dos processos
referentes aos termos de parceria firmados entre o poder público e a pessoa jurídica
qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP),
dispõe sobre a remessa de informações nos processos de contas anuais no âmbito
da administração direta e indireta estadual, e da outras providências.
Pela análise desta instrução normativa, percebe-se que a forma de
atuação do Tribunal de Contas do Estado de Minas restringe-se ao controle indireto.
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5.3 Controle social
O controle social da administração pública fica a cargo, por exemplo, dos
partidos políticos, sociedade civil e conselhos gestores de políticas públicas.
No caso das parcerias efetuadas entre OSCIP e Poder Público Estadual
destacam-se como importantes agentes de controle social: os conselhos gestores de
políticas públicas e a Comissão de Avaliação.
O conselho estadual da política pública afeta ao termo de parceria, caso
esteja em atividade, deve ser consultado e se manifestar quanto à minuta do termo de
parceria a ser celebrado, emitindo parecer técnico para subsidiar a decisão do Órgão
Estatal Parceiro. Além disso, ele deve indicar um representante para fazer parte da
Comissão de Avaliação, e acompanhar a execução do termo de parceria, podendo
solicitar ao Órgão Parceiro ou à SEPLAG todas as informações necessárias.
A Comissão de Avaliação é composta por: um representante da SEPLAG,
indicado por seu dirigente máximo; um representante do OEP, que será o supervisor
indicado no Extrato do Termo de Parceria; um representante da OSCIP, indicado por
seu dirigente máximo; um representante do Conselho de Política Pública da área
correspondente de atuação, quando houver Conselho ativo na área; um
representante de cada interveniente, quando houver; e um especialista da área
objeto do Termo de Parceria, indicado pelo OEP, não integrante da administração
estadual, quando houver.
A Comissão é responsável pela análise dos resultados alcançados pela
OSCIP em cada período avaliatório estabelecido no termo de parceria, com base
nos indicadores de resultados constantes no programa de trabalho, atuando como
instância superior no âmbito do Órgão Estatal Parceiro.
As formas de controle e acompanhamento descritas acima são os
mecanismos aplicados a todas as parcerias celebradas entre o Poder Público do
Estado de Minas Gerais e as entidades qualificadas como Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito estadual, aplicando-se inclusive, à
parcerização do projeto Plug Minas.
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6 CONCLUSÃO
O Plug Minas – Centro Formação e Experimentação Digital é um projeto
do Governo do Estado de Minas Gerais que articula diversas forças políticas,
sociais e comunitárias, voltadas ao mundo da educação, do trabalho, do
entretenimento e da cultura digital. Trata-se de um projeto que se pretende
organísmico, no qual a orquestratação das partes e parcerias deve gerar uma
missão compartilhada e normas compatíveis com seus valores e objetivos.
A proposta do projeto é que as práticas e habilidades experienciadas no
Plug Minas impactem de forma significativa na formação cidadã, acadêmica e
profissional do jovem, através da potencialização da participação dos jovens na
sociedade civil organizada; criação de um ambiente propício ao aprendizado pelo
trabalho; geração de um ambiente de socialização com difusão cultural; construção
de um espaço de diálogo informado entre a juventude e o setor público;
disseminação da postura empreendedora entre os jovens; e, a identificação e
divulgação de jovens talentos.
Para que haja êxito na execução deste projeto, o modelo de gestão
intersetorial foi entendido como ideal para proposta e inovador, sendo condizente
com os ideais contemporâneos de governança social, onde a intersetorialidade é
vista como uma característica determinante para a sustentabilidade de projetos.
Além disso, a presença do Núcleo de Planejamento e Gestão reforça e
institucionaliza o modelo de parceria entre o poder público e o Terceiro Setor no
fomento e execução de uma política pública.
A implantação do Plug Minas através da parceria celebrada entre o
Instituto Cultural Sérgio Magnani e a Secretaria de Estado de Cultura se deu no final
de 2008. Em 2009, 670 jovens foram atendidos pelo projeto através das atividades
desempenhadas pelos Núcleos Valores de Minas, executado pela entidade Serviço
Voluntário de Assistência Social (SERVAS) e Oi Kabum! executado pela entidade
Associação Imagem Comunitária (AIC) em parceria com o Instituto Oi Futuro.
Para este ano, com a finalização de todas as obras civis do espaço, serão
atendidos mais dois mil jovens em outros seis núcleos que iniciam suas atividades:
Amigo do Professor em parceria com Instituto Unibanco; INOVE – Jogos Digitais em
parceria com a PUC Minas e Usiminas; Empreendedorismo Juvenil em parceria com
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o SEBRAE; CVT Cidades em parceria com a Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior (SECTES); Núcleo de Planejamento e Gestão (NPG);
e o Caminhos do Futuro, que é a grande galeria do Plug Minas.
Toda essa atuação passa pelos controles essenciais da administração
pública em face do Terceiro Setor. Mas, o mais importante dos mecanismos de
controle esta na própria forma de acompanhamento e gestão desenhada para o
projeto e que é realizada pela OSCIP gestora. Esta como figura central de
articulação da rede desempenha um papel chave de parceira direta do Estado na
execução de uma política pública.
Mas, ainda existem grandes desafios para o projeto. Por propor um
modelo de gestão intersetorial, a captação de parceiros privados e manutenção dos
já conquistados tornam-se um constante desafio. Sem falar na busca pela da
sustentabilidade do projeto, vista hoje, como um das maiores preocupações de toda
entidade fomentada pelo Estado na execução de políticas públicas.
Outra relevante questão é o fortalecimento e institucionalização efetiva
do Núcleo de Planejamento e Gestão, traduzido pela parceria entre o Instituto
Cultural Sérgio Magnani, OSCIP gestora e a Secretaria de Estado de Cultura,
Órgão Parceiro direto. O NPG é um importante ator neste modelo intersetorial de
gestão, responsável pela manutenção da missão, visão e diretrizes pedagógicas
do Plug Minas.
Arrojado e inovador o Plug Minas, certamente, marca uma nova
concepção de execução de política pública, onde a atuação intersetorial para
gestão de projetos sociais deixa de ser apenas um discurso e passa a ser um
fator real de inovação.
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7 REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. C.E.S.A.R.edu. Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife. Plug Minas: diretrizes pedagógicas. Belo Horizonte, 2008. ______. Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife. Plug Minas: planejamento e gestão. Belo Horizonte, 2008. DIAS, Maria Tereza Fonseca. Terceiro Setor e Estado: legitimidade e regulação, por um novo marco jurídico. Belo Horizonte: Fórum, 2008. MINAS GERAIS. Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado 2007-2023, Belo Horizonte, 2007. ______. Lei no 14870/03, alterada pela Lei no 17349/08. Disponível em: <www.almg.gov.br>. Acesso em: 13 fev. 2010. ______. Decreto no 43.749/04, alterada pelo Decreto no 44.914/08. Disponível em: <www.almg.gov.br>. Acesso em: 13 fev. 2010. ______. Tribunal de Contas de Minas Gerais. Disponível em: <www.tce.mg.gov.br>. Acesso em: 13 fev. 2010.
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AUTORIA
Ana Carolina de Siqueira Lara – Graduada em Direito (1999), especialista em Elaboração e Gestão de Projetos Internacionais – ênfase no 3o Setor (2003) e Mestre em Direito Público pela PUC/MG. Advogada. Gerente de Projetos do Instituto Cultural Sérgio Magnani (ICSM).
Endereço eletrônico: [email protected] [email protected]
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