Clipping do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, 10 de junho de 2016
Controle Incidental - 09/06/2016 às 18h01
Pleno do TJ proíbe TCE de bloquear contas de prefeituras Inconstitucionalidade recai sobre inciso da 'Lei Orgânica' do Tribunal de Contas do Piauí
Por Rômulo Rocha
O pleno do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí decidiu, de forma unânime, ratificar
uma liminar que tornou nula a Decisão Plenária do Tribunal de Contas do Estado do
Piauí nº 1345/10, de 21/11/2010, que determinou o bloqueio das contas bancárias do
município de Corrente, localizado a cerca de 872 km de Teresina.
A decisão do TJ declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 86, IV, da
Lei Estadual nº 5.888/2009, que vem a ser a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado do Piauí (TCE). O artigo 86, em seu inciso IV, dita que as contas de uma
prefeitura podem ser devidamente bloqueadas.
Artigo 86: No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal de Contas, de ofício
ou a requerimento de Conselheiro, de Auditor ou do Ministério Público de Contas,
poderá:
Inciso IV: “determinar às instituições financeiras depositárias o bloqueio da
movimentação das contas bancárias dos órgãos, entidades, pessoas e fundos sujeitos à
sua jurisdição, no caso de atraso na remessa dos balancetes, relatórios, demonstrativos
ou documentos contábeis, enquanto persistir o atraso”.
No acórdão os desembargadores alegam que “a medida cautelar, pela sua gravidade e
excepcionalidade, deve ser proporcional, adequada e necessária, uma vez que a medida
decretada não pode implicar em prejuízos mais gravosos do que os benefícios que tenta
alcançar”.
E que “a medida cautelar de determinação de bloqueio na movimentação de contas
bancárias de municípios mostra-se inadequada e desproporcional, na medida em que
não alcança, necessariamente, o resultado pretendido de exibição dos balancetes
mensais e que a intensidade da restrição imposta ao município é muito maior do que o
prejuízo causado pela ausência de emissão dos balancetes mensais ao Tribunal de
Contas do Estado”.
“Ademais, ao determinar o bloqueio das contas bancárias municipais, a Corte de Contas
estará prejudicando não apenas o gestor inadimplente, mas, principalmente, o
pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, a aplicação de verbas
públicas em setores essenciais como a saúde e educação, etc”.
No acórdão, a Corte também salienta que o TCE “possui meios menos gravosos para
alcançar o seu objetivo de obter os balancetes mensais em atraso” e que a própria Lei
Orgânica do TCE, em seu artigo 86, III, “prevê a medida cautelar de exibição de
documentos, dados informatizados e bens, que pode ser decretada no início ou no curso
de qualquer apuração, de ofício pela Corte de Contas ou a requerimento de qualquer
Conselheiro, Auditor ou representante do Ministério Público de Contas”.
Por isso, “a existência de uma medida cautelar menos gravosa evidencia que a
determinação de bloqueio das contas municipais consiste em medida desnecessária,
tendo em vista que o objetivo pretendido pela Corte de Contas poderia ser alcançado
com limitações menores aos direitos fundamentais dos administrados”.
Ainda que “a autoridade coatora praticou ato com fundamento em dispositivo
inconstitucional, razão pela qual não deve subsistir a ordem proferida pelo Tribunal de
Contas Estadual no sentido de bloquear a movimentação das contas bancárias” do
município de Corrente.
E para finalizar, que “ainda que estivesse fundamentada em dispositivo constitucional, a
decisão proferida pelo Tribunal de Contas Estadual não poderia subsistir posto que
desrespeitou os artigos 87, caput, e 88, ambos da Lei nº 5.888/09, implicando em
violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.
Blogueiro: Rômulo Rocha
http://180graus.com/noticias/tj-declara-inconstitucional-trecho-de-lei-
que-bloqueia-conta-de-prefeitura
Decisão da 1ª Câmara - 09/06/2016 às 12h01
Prefeito de Pau D'arco em 2013 Milton Passos é punido com multa pelo TCE
O prefeito de Pau D'Arco do Piauí em 2013 Antonio Milton de Abreu Passos
terá que pagar multa ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
Ele teve sua prestação de contas (TC/02835/2013) considerada regular, mas
com ressalva que culminou com a sanção de multa. O prefeito também vai
pagar multa com relação à gerência do Fundo Municipal de Saúde (FMS).
O presidente da Câmara Municipal, Edvaldo Ferreira Passos, teve as contas
julgadas regulares com ressalvas, mas sem a sanção de multa.
http://180graus.com/brjus/prefeito-de-pau-darco-em-2013-milton-
passos-e-punido-com-multa-pelo-tce
09/06/2016 - 13h04
Julgamento
TCE vai julgar representação contra
prefeito Lukano Sá Procurado, o gestor informou que a Prefeitura fez um acordo com a
Eletrobras a fim de colocar as contas com a empresa em dia.
GIL SOBREIRA E PRISCILA CALDAS, DO GP1
O prefeito de Oeiras Lukano Sá não vem honrado os compromissos do município com a
Eletrobras – Distribuição Piauí, como deveria, e em decorrência da inadimplência é alvo de
representação que será julgada pelo Tribunal de Contas do Estado na próxima terça-feira
(14). A representação é assinada por Adaildo do Rego Andrade, Gerente de Grandes
Clientes da Eletrobras – Distribuição Piauí.
Imagem: Divulgação
Prefeito Lukano Sá
Segundo a Representação, o município possui débitos acumulados em razão de débito no valor de R$ 259.366,95 (duzentos e cinquenta e nove mil e trezentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos) no total de 330 (trezentos e trinta) faturas não pagas pela municipalidade. Ainda segundo a representação, “a inadimplência da Prefeitura de Oeiras além de corresponder como ato de ilicitude, compromete toda coletividade no Estado, uma vez que os cálculos para determinação da tarifa de energia elétrica tem, como um dos parâmetros, as perdas por inadimplência. Denota-se, portanto, que a inadimplência de um órgão público onera todos os demais, gerando um dispêndio desnecessário de recursos públicos”. A Eletrobras pede que o TCE realize uma auditoria na contas do município e que seja julgada procedente a Representação, com a aplicação da penalidades legais.
Imagem: Brunno Suênio/GP1
Conselheiro Jaylson Campelo O procurador Leandro Maciel do Nascimento, do Ministério Público de Contas, opinou, em
16 de maio, pela junção da representação as contas do exercício de 2016 “a fim de que
seja considerada quando da apreciação das respectivas contas, de modo a permitir o
julgamento em conjunto das mesmas”. O relator da representação é conselheiro-substituto
Jaylson Campelo.
Outro lado
O Prefeito de Oeiras, Lukano Sá, informou ao GP1 que a Prefeitura fez um acordo com a
Eletrobras a fim de colocar as contas com a empresa em dia. “Fomos uma das primeiras
prefeituras do Estado do Piauí que teve a chance de sentar com a Eletrobras e fazer a
adesão ao parcelamento, inclusive levamos isso ao conhecimento público por meio da
Câmara de Vereadores, onde foi autorizado o parcelamento”, declarou.
Esse parcelamento será realizado pelo período de seis anos. “Essa ação que está
correndo foi impetrada antes desse parcelamento e só está dando sequência, então nós
vamos apresentar esse acordo feito com a Eletrobras e garanto que estamos em dia com
a empresa”.
http://www.gp1.com.br/noticias/tce-vai-julgar-representacao-contra-
prefeito-lukano-sa-396064.html
09/06/2016 - 09:57
Municípios piauienses têm melhora expressiva no Ranking da Transparência do MPF
Houve uma evolução do índice geral que passou de 3,92 para 5,15
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou hoje, 8, a nova classificação nacional dos portais da
transparência de estados e municípios brasileiros, conhecida como Ranking Nacional da
Transparência. O projeto, de autoria da Câmara de Combate à Corrupção, avaliou portais de 5.567
municípios, 26 estados e o Distrito Federal.
Houve uma evolução do índice geral que passou de 3,92 para 5,15. O Piauí obteve uma melhora
significativa em relação à primeira avaliação, ocorrida entre setembro e outubro de 2015. Na
segunda avaliação, realizada entre 11 de abril e 25 de maio, os governos municipais tiveram um
incremento de 373% no Índice Nacional de Transparência, saltando de 0,88 para 4,16.
Foto: Reprodução
Enquanto na primeira avaliação os municípios piauienses ficaram na última colocação, na segunda
fase ocupam o 17º lugar na comparação com os governos municipais dos demais estados brasileiros.
De acordo com os dados do Ranking do MPF, quatro municípios piauienses obtiveram a nota
máxima na segunda avaliação: Esperantina, Parnaíba, Piracuruca e São Lourenço do Piauí. O último
município apresentou o resultado mais expressivo, saltou de zero, por não possuir sequer o portal,
para a nota 10.
Além desses, mais 16 municípios obtiveram as melhores notas: Anísio de Abreu (9,80); Bonfim do
Piauí (9,80); Bom Jesus (9,50); Pedro II (9,50); Buriti dos Montes (9,30); Antônio Almeida (9,20);
Corrente (9,20); Amarante (9,10); Paulistana (9,10); São João da Fronteira (9,10); Belém do Piauí
(9,0); Buriti dos Lopes (9,00); Campo Grande do Piauí (9,00); Caridade do Piauí (9,00); Castelo do
Piauí (9,00); Simões (9,00).
Foto: Reprodução
Segundo o procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, coordenador da ação no
Piauí, o estado foi o que mais evoluiu no ranking da transparência do MPF. Ele atribui o excelente
resultado à colaboração dos municípios que entenderam a proposta e receberam bem a demanda do
MPF.
“É importante reconhecer o esforço dos gestores municipais em fazer cumprir as determinações
legais para garantir a transparência das suas respectivas gestões. Por outro lado, destacamos também
o apoio das instituições - Ministério Público Estadual (MPE), Tribunal de Contas do Estado do Piauí
(TCE), Ministério Público de Contas (MPC) e Associação Piauiense de Municípios (APPM) - para a
obtenção desse resultado”, destaca.
Os critérios de fiscalização utilizados pelo Ministério Público Federal para avaliar os portais de
transparência dos entes municipais e estaduais, em todo o país, foram adotados pelos diversos órgãos
de controle da Administração Pública do Estado do Piauí. A decisão foi tomada, à unanimidade, pelo
plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí na sessão do dia 10 de março, atendendo à
proposição do Ministério Público de Contas no estado.
Ainda assim, o procurador da República alerta que há muito a se fazer. “Apesar do incremento nos
índices de transparência, existem municípios piauienses que não instituíram sequer o seu portal
próprio”.
Carlos Wagner Guimarães destaca que o próximo passo será a propositura de ações civis públicas a
fim de determinar aos municípios que ajustem as informações das suas páginas na internet às
exigências da lei, previamente ouvidos os gestores para que justifiquem qualquer divergência entre a
situação atual e a situação avaliada, decorrente alteração feita após a data da última avaliação.
Em seguida, considerando a omissão e o descaso com a legislação, serão ajuizadas ações de
improbidade contra os gestores que ainda não implantaram os respectivos portais, bem como serão
expedidas recomendações à União para que suspenda os repasses referentes às transferências
voluntárias a esses municípios.
http://www.capitalteresina.com.br/noticias/piaui/municipios-
piauienses-tem-melhora-expressiva-no-ranking-da-transparencia-do-
mpf-41939.html
09/06/2016 14h48 - Atualizado em 10/06/2016 06h58
TSE recebe lista com 215 piauienses
com contas rejeitadas pelo TCU no
PI Gestores e ex-gestores podem ficar inelegíveis caso queiram se candidatar.
Ministro Gilmar Mendes recebe a relação nesta quinta-feira (9).
O presidente do Tribunal de Contas de União (TCU), ministro Aroldo Cedraz, entrega nesta quinta-feira (9) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar Mendes a relação de todos os gestores e ex-gestores com contas julgadas irregulares pelo órgão. A lista tem 215 piauienses, boa parte ex-prefeitos do interior do estado. De acordo com o TCU, o objetivo é informar à Justiça Eleitoral quais são os gestores que tiveram irregularidades consideradas insanáveis e acabaram com as contas rejeitadas pelo Tribunal. A partir da entrega da relação, caberá ao TSE determinar a inelegibilidade dos relacionados, caso entenda necessário de acordo com a lei. A relação é referente aos processos com trânsito em julgado ocorrido até o dia 2 de outubro de 2016. Após entregar oficialmente a relação, a lista também será disponibilizada no portal do TCU na internet e continuará sendo atualizada diariamente até o dia 31 de dezembro de 2016. Em entrevista ao G1, a advogada especialista em direito eleitoral Geórgia Nunes explicou que o fato de constar na relação não necessariamente significa que o responsável pelas contas rejeitadas esteja inelegível. Segundo ela, outros requisitos também precisam ser analisados para decretar a inelegibilidade. "Além da rejeição das contas precisam ser observados outros requisitos. Para ser declarado inelegível, tem que ter havido ato doloso de improbidade administrativa que conste no acórdão do TCU. Além disso, esse acórdão ainda pode ser remetido à Justiça Comum. Então não necessariamente estar na lista significa estar inelegível", disse.
A advogada explicou ainda que alguns ex-gestores não constam na lista do TCU, mas podem estar sujeitos a inelegibilidade por decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE). É que o TCU julga as contas referentes a despesas que envolvem recursos federais, enquanto o TCE analisa prestações de contas em âmbito estadual. Geórgia explicou que após receber a relação, o TSE não dará decisões antecipadas acerca da inelegibilidade de cada um dos relacionados. Apenas se eles tiverem interesse em se candidatar é que a situação será analisada e haverá uma resposta pelo deferimento ou indeferimento do pedido de registro por parte da Justiça Eleitoral.
http://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2016/06/tse-recebe-lista-com-
206-piauienses-com-contas-rejeitadas-pelo-tcu-no-pi.html
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