PLANO DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES 2019 - 2028 Município de Americana, SP
CMDCA/Comissão Municipal Intersetorial [email protected]
* * * Documento para consulta pública * * *
Sumário
Introdução .......................................................................................................................................................................................................................... 1
Eixo 1: PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ..................................................................................................................................................... 2
Objetivo Estratégico 1: Favorecer uma cultura de respeito aos direitos humanos de crianças e adolescentes ....................................................................................... 2
Objetivo estratégico 2: Promover ações educativas de prevenção de violências e acidentes com crianças e adolescentes nas famílias e nas instituições de atendimento
.......................................................................................................................................................................................................................................................... 3
EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS ....................................................................................................................................................................................... 4
Objetivo Estratégico 1: Fortalecer a atuação do Conselho Tutelar ........................................................................................................................................................ 4
Objetivo Estratégico 2: Assegurar o direito à SAUDE de Crianças e Adolescentes .................................................................................................................................. 5
Objetivo Estratégico 3: Assegurar o direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade ............................................................................................................................ 10
Objetivo Estratégico 4: Assegurar o direito à convivência familiar e comunitária de Crianças e Adolescentes ...................................................................................... 14
Objetivo Estratégico 5: Assegurar o direito à EDUCAÇÃO de criança e adolescentes ........................................................................................................................... 17
Objetivo Estratégico 6: Assegurar o direito ao esporte, cultura e lazer ............................................................................................................................................... 23
Objetivo Estratégico 7: Assegurar o direito à profissionalização e proteção ao trabalho do Adolescente ............................................................................................. 29
EIXO 3 – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ...................................................................................................................................... 31
Objetivo Estratégico 1: Ampliar os espaços de participação e a apropriação desses espaços por parte dos adolescentes ..................................................................... 31
Eixo 4: CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS ................................................................................................................................................................. 33
Objetivo Estratégico 1: Fortalecimento da ação de Controle Social do CMDCA ................................................................................................................................... 33
EIXO 5 – GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ............................................................................................... 36
Objetivo Estratégico 1: Fortalecimento da Política Municipal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes ................................................................................ 36
1
Introdução
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para
com os outros em espírito de fraternidade. Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Uma criança depende de um entorno protetor para poder sobreviver e crescer, e aprenderá a agir com os demais em espirito de fraternidade, se receber dos diversos
adultos e adultas das quais dependa, direta e indiretamente, igual tratamento. Para contar com adultos e adultas responsáveis em um futuro, que sejam capazes de
contribuir positivamente com sua família, comunidade, Município e Nação, será preciso oportunizar que, quando crianças e adolescentes, possam sentir-se cuidadas,
reconhecidas e priorizadas, desenvolvendo o sentido de ser social.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a prioridade absoluta na garantia de direitos de crianças e adolescentes, reconhecendo-lhes em uma etapa peculiar de
desenvolvimento, onde uma oportunidade adiada ou perdida pode trazer consequências irreparáveis no curso de suas vidas. Para tal estabelece um Sistema de Garantia de
Direitos descentralizado e participativo, que precisa tomar decisões para direcionar políticas públicas, estabelecendo prioridades, dando respostas às demandas de forma
oportuna e em nome do superior interesse das crianças e adolescentes.
Conhecer os desafios que enfrentam essas crianças e adolescentes durante todo o seu crescimento e evolução, é fator mobilizador fundamental ao identificar fortaleças e
fragilidades do Sistema de Garantia de Direitos. A partir de uma leitura crítica construtiva dos resultados de um diagnóstico pode-se pensar a futuro, planejar e propor
saídas pertinentes.
Neste sentido, o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Americana, contado com o apoio do Instituto CPFL, se propôs a realizar o Diagnóstico
Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes para, a partir deste, poder elaborar um Plano Decenal dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
A seguir encontrarão os resultados de um processo participativo, colaborativo e que contou com a contribuição de autoridades, profissionais de diversos serviços e
secretarias, organizações sociais e adolescentes. A trajetória se iniciou com o levantamento das percepções dos conselheiros e conselheiras e concluiu com a escuta ativa
de adolescentes alunos e alunas de escolas estaduais, e usuários e usuárias do Sistema Único da Assistência Social.
A partir dos resultados do Diagnóstico se construiu, também de forma participativa, o Plano Decenal para os Direitos das Crianças e Adolescentes, 2019-2028. No presente
documento encontram o compromisso do Município para com crianças e adolescentes nos próximos 10 anos, um compromisso que contribuirá a gerar oportunidades de
desenvolvimento pleno em uma perspectiva de direitos.
2
Eixo 1: PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Objetivo Estratégico 1: Favorecer uma cultura de respeito aos direitos humanos de crianças e adolescentes
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 1.1.1: Promover o respeito aos direitos humanos de crianças e adolescentes
1.criar campanha municipal Início 2020 - 1a fase -
2a fase em 2026
CMDCA FMDCA
CMDCA –Comissão de mobilização e
formação
2. Buscar parceria para financiamento da campanha
3.Produzir material impresso e digital para a realização da campanha
4. Produzir aplicativo para informar sobre direitos e onde buscar formas de apoio e garantias no município
Meta 1.1.2: Fortalecer as competências familiares em relação à proteção integral e educação em direitos humanos de crianças e adolescentes no espaço de convivência familiar e Comunitária.
1.Implantar e implementar metodologia de trabalho nos serviços de proteção social;
À partir de 2019
(revisão a cada 2 anos)
SASDH FMAS
CMDCA –Comissão de mobilização e
formação
2.Monitorar os impactos dos serviços na diminuição das situações de violência/violação de direitos
3. Ajustar metodologia a cada 2 anos
Meta 1.1.3: Assegurar o acesso a alimentação adequada de crianças, adolescentes, gestantes e lactantes, por meio da ampliação de políticas de segurança alimentar e nutricional.
1. Implantar Política de Segurança Alimentar e nutricional no município 1.e2- 2022
1 SASDH
Orçamento da SASDH
CMDCA - Comissão de
Políticas Públicas
2. Implantar Banco de Alimentos 2 SASDH
3. Fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Segurança alimentar 3. 2019 3 SASDH
4. Acompanhar o fornecimento da qualidade da merenda escolar à partir de 2020
4. COMSEA
Meta 1.1.4: Criar canais de relacionamento para que crianças e adolescentes possam ser ouvidos e dar sugestões.
1. Criar caixa de sugestões (física e/ou virtual) em todos os serviços derivados de chamamento público para que crianças e adolescentes possam opinar sobre os mesmos.
1. a partir de 2019
1. respectivas Secretarias
Respectivos orçamentos
CMDCA - Comissão de
Políticas Públicas
2. Criar Protocolo para abertura e leitura das sugestões e críticas pela Comissão de monitoramento do Chamamento Público + responsáveis pelos serviços para que possam ser usados de forma construtiva assegurando o anonimato dos autores das respostas
2. 2019
2. respectivas Secretarias / CMDCA
Respectivos orçamentos
3. Apresentação de resultados das avaliações do impacto na ação das OSCs para o CMDCA anualmente.
3. anualmente
3. respectivas Secretarias e CMDCA
não tem
3
Eixo 1: PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Objetivo estratégico 2: Promover ações educativas de prevenção de violências e acidentes com crianças e adolescentes nas famílias e nas instituições de atendimento
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 1.2.1: Promover campanhas educativas de prevenção de violências e acidentes com crianças e adolescentes nas famílias e nas instituições de atendimento.
1. Produzir material de difusão para uso nas unidades de Saúde, Unidades de Assistência Social, Conselho Tutelar e outros, quanto à prevenção da violência (cuidado com bom trato) e acidentes domésticos
À partir de 2020 - 2025 (1a versão) - 2a edição atualizada em 2026 a 2028
SASDH e Sec. Saúde
FMAS / FUMSAÚDE
CMDCA - Comissão de
Mobilização e formação
2.Capacitar equipes de CRAS, CREAS, SCFV, Conselho Tutelar e UBS para o trabalho com o material de campanha
3. Implementar ações com responsáveis por crianças e adolescentes, inclusive serviços de acolhimento institucional e familiar
4
EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
Objetivo Estratégico 1: Fortalecer a atuação do Conselho Tutelar
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2.1.1: Implantação do SIPIA
1.Viabilizar a implantação de hardware e sistema Inicio de funcionamento:
Jan/2020
Suporte ao usuário/Sec. De Administração Orçamento
SASDH Unidade Direitos Humanos/SASDH
2. Capacitar conselheiros e administrativos e CMDCA SASDH /CMDCA /Conselho Tutelar
Meta 2.1.2: Implantação de uma metodologia de registro oportuno do trabalho realizado para ter informações rápidas e que contribuem a tomar decisões mais oportunas das políticas públicas
1.Contratar assessoria para construir com os Conselheiros Tutelares e CMDCA a melhor metodologia de registro, e implantação do 2º CT
1. 2019 1.SASDH/CMDCA
FMDCA Unidade Direitos Humanos/SASDH
2.Implementar metodologia 2. 2020 2.Conselho Tutelar
3. Avaliar e adequar metodologia a cada 2 anos a cada 2 anos 2.CMDCA/Conselho Tutelar
Meta 2.1.3: Implementação do 2º Conselho Tutelar
1.Elaboração de Plano de Trabalho de cada CT e entre CT 1. 2020 1.Conselho Tutelar/ CMDCA
Orçamento SASDH
CMDCA -Comissão de
Políticas Públicas-
Orçamento e Finanças
2.Fazer Projeto para definição de alcance e Custo 2. 2021 2, 3 e 4 SASDH/ CMDCA
3.Incluir PPA 2021 3. 2021
4.LDO/LOA 4. 2022
Meta 2.1.4: Capacitação continuada dos Conselheiros tutelares e funcionários do CT
1. Considerar no Plano de trabalho dos CT, a capacitação continuada, com planejamento anual de temas.
1. Anual (até fev do ano anterior)
1. Conselho Tutelar/CMDCA
FMDCA
CMDCA –Comissão de mobilização e
formação
5
EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
Objetivo Estratégico 2: Assegurar o direito à SAUDE de Crianças e Adolescentes
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2.2.1: Reabertura de Unidade Básica na Área de Planejamento 9
1.Adequar Recursos Humanos para Unidade
2019 Secretaria
Saúde Orçamento
Saúde
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Direito à
Saúde
2.Adequar mobiliários e equipamentos
3.Reinaugurar Unidade Básica de Saúde
Meta 2.2.2: Implementar ações de comunicação social, programas educativos relacionados à saúde sexual e à saúde reprodutiva e prevenção ao uso de substâncias psicoativas
1. Promover educação permanente para profissionais da Secretaria de Saúde e outras Secretarias
2020
Secretaria de Saúde / Sec. Educação /
SASDH
Orçamento Municipal
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Direito à
Saúde
2. Realizar atividades educativas nas Unidades Básicas de Saúde e nas comunidades/equipamentos de convivência
3. Estabelecer parcerias com as Secretarias de Educação e Ação Social
Meta 2.2.3: Assegurar em todas as unidades de saúde a identificação e comunicação de gravidez, doenças sexualmente transmissíveis, além de outros sinais de abuso de crianças e adolescentes menores de 14 anos
1. Capacitar e atualizar os profissionais da Rede Pública
2019
Secr. de Saúde /
Núcleo de Educação e Promoção à
Saúde e Humanização
Orçamento Saúde
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Direito à
Saúde 2. Verificar implantação do protocolo correspondente
Meta 2.2.4: Ampliar o acesso de crianças e adolescentes no CAPSI, otimizando a oferta de atendimento na mesma unidade
1. Revisão da metodologia de acolhimento na unidade 2019
Secretaria de Saúde
Recursos Municipais
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Direito à
Saúde
2.Construir uma nova sede no município 2020
3. Adequar os mobiliários da unidade 2020
4. Ampliar e adequar a equipe de profissionais conforme a demanda
2023 5. Adequar a oferta de insumos e equipamentos da unidade conforme o perfil da população atendida
6
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2.2.5: Implantar efetivamente a Rede Cegonha em toda a rede de saúde do município
1. Readequar a oferta de consultas de Pré-Natal na Atenção Básica 2021
Secretaria Saúde
Orçamento Saúde
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Direito à
Saúde
2. Capacitação da Rede de Saúde em Pré-Natal Masculino 2019
3. Implantação do Pre Natal Masculino 2020
4. Readequar Recursos Humanos das Unidades Básicas de Saúde (médicos de clínica básica, equipe de enfermagem e recepção)
2021
5. Implantar o protocolo de Linha de Cuidado da Gestante e Puérpera e desenvolver ações de educação permanente.
2021
6. Implantar setor/serviço de acompanhamento das ações relacionadas à gestação de Alto Risco Municipal
2022
7. Qualificar o sistema de gestão da informação (SIS Pré-NatalWeb) 2021
8. Adequar a ambiência da maternidade do Hospital Municipal 2023
9. Garantir acompanhante durante o acolhimento e o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato;
2023
10. Promover o aleitamento materno e a alimentação complementar saudável 2019
11. Intensificar busca ativa de crianças vulneráveis na Estratégia de Saúde da Família
2020
Meta 2.2.6: Assegurar o transporte público para pacientes de 0 a 17 anos e seu responsável, que necessitem de atendimento especializado e de apoio para o deslocamento
1. Elaborar proposta de Lei municipal ordenadora e reguladora da oferta de transporte ao paciente e acompanhante dentro do município
2022
Secretaria de Administração
e Secretaria de Saúde
Recursos Municipais
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Direito à
Saúde 2.Realizar remanejamento orçamentário do município
Meta 2.2.7: Diminuir o tempo de espera para o agendamento em pediatria, para até 15 dias
3. Implantar o item relacionado a saúde da criança do programa Rede Cegonha
2023 Secretaria
Saúde Orçamento
Saúde
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Direito à
Saúde
7
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2.2.8: Atender a 100% da demanda municipal reprimida de atendimento em saúde à crianças e adolescentes com deficiência relacionados à saúde, em serviços parceiros
1. Implantar um sistema de acompanhamento de encaminhamentos/consultas nas unidades parceiras
2021 Sec. Saúde /
Sec. De Educação
Orçamento municipal
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Direito à
Saúde
2. Definir/implantar protocolo de diagnóstico/fluxo, intersetorial e entre as Secretarias
3. Ampliar o financiamento junto aos serviços terceiros/parceiros
Meta 2.2.9: Oferecer serviço especializado em assegurar o direito à saúde de crianças e adolescentes com deficiência auditiva
1.Capacitar os profissionais de saúde em LIBRAS
2022 Sec. Saúde Orçamento
Saúde
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Direito à
Saúde
2.Ampliar a parceria em relação a reabilitação em deficiência auditiva na área da Saúde no município
Meta 2.2.10: Implantar no mínimo 1 serviço com atendimento multiprofissional de apoio à Atenção Básica em Saúde Mental
1.Verificar número de profissionais e especialidades necessários e número de cargos disponíveis na legislação municipal
2025 Sec. Saúde Orçamento
Saúde
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Direito à
Saúde
2. Propor ampliação de vagas para os serviços de nível superior não médico, conforme a avaliação através de projeto de lei
3. Elaborar fluxo de atendimento e proposta de trabalho entre as Unidades Básicas e Saúde Mental
4. Contratar profissionais de nível superior conforme proposta de atendimento
5. Definir Local de Atendimento
6. Adequar mobiliário e equipamentos/insumos necessário
7. Implantar a oferta em 5 territórios prioritários, para atendimento psicoterapêutico leve e moderado de crianças e adolescentes e seus responsáveis
Meta 2.2.11: Ampliar as ações de planejamento familiar para todas as UBS
1. Promover educação permanente/continuada com as equipes de saúde
2021 Sec. Saúde
(At. Básica/NEPH)
Orçamento Saúde
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Direito à
Saúde
2.Realizar ações educativas em saúde integral
3. Garantir a oferta de métodos contraceptivos
8
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2.2.12: Aprimorar o processo de registro de nascimento no Hospital Municipal para a garantia do registro de todas as crianças conforme legislação reguladora.
1. Solicitar ampliação do horário para registro junto ao Cartório
2020
Secretaria de Saúde e Hospital
Municipal
Orçamento Saúde / Hospital
Municipal
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Direito à
Saúde 2. Disponibilizar espaço físico no Hospital para atendimento desta demanda
Meta 2.2.13: Assegurar o atendimento psicológico à mãe e gestante no marco do estabelecido no ECA (art. 8o.)
1. Ampliar a oferta de Recursos Humanos referente à psicologia para gestantes e mães.
2022 Sec. Saúde Orçamento
Saúde
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Direito à
Saúde 2. Promover educação permanente/continuada com as equipes de saúde
Meta 2.2.14: Proporcionar maior participação da sociedade, incluindo adolescentes, na melhoria da estrutura, qualidade de atendimento e processos.
1. Implementar Conselhos Locais de Saúde
2020
Sec Saúde/ Conselho
Municipal de Saúde
Recursos Municipais
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Direito à
Saúde
2. Propor revisão da participação de usuários para a inclusão de representantes dos adolescentes no Conselho Municipal de Saúde
3. Propor e promover a participação de representantes dos adolescentes nos Conselhos Locais de Saúde
Meta 2.2.15: Implantar equipe de Monitoramento do Marco Legal da Primeira Infância
1. Publicar ato nomeando participantes e representantes da equipe de monitoramento
2020 Secretaria de
Saúde Recursos
Municipais
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Direito à
Saúde
2. Estabelecer periodicidade de reuniões e relação de indicadores de monitoramento
3. Divulgar os indicadores de monitoramento; proposta de revisão e aprimoramento das ações
Meta 2.2.16: Implantar o protocolo para atendimento à criança e adolescente vítima de violência sexual
1. Discutir, intersetorialmente, ações relacionadas a situações de violência, em especial às crianças e adolescentes 2019
CMDCA / Sec Saúde
Recursos Municipais
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Direito à
Saúde 2. Definir protocolo para área de saúde voltada para violência
Meta 2.2.17: Ampliar as Unidades de Pronto Atendimento para no mínimo duas no município, inclusive com atendimento pediátrico
1. Adequar espaço físico
2023 Secretaria de
Saúde Recursos
Municipais
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Direito à
Saúde
2. Adequar mobiliário e equipamentos
3. Contratar recursos humanos para a Unidade de Pronto Atendimento
9
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2.2.18: Implantar parceria entre Secretarias – Saúde e Esportes, para oferta de atividades esportivas em conjunto com o CAPSI e UBS, para crianças e adolescentes
1. Definir os serviços ofertados por território
2022
Secretaria de Saúde /
Secretaria de Esporte
Recursos Municipais
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Direito à
Saúde
2. Desenvolver oficinas de trabalho de sensibilização dos professores e oficineiros para o acolhimento das crianças e adolescentes
3. Oferecer espaços fora da área das Unidades de Saúde
Meta 2.2.19: Implantar parceria entre Secretarias – Saúde e Cultura, para oferta de atividades culturais em conjunto com o CAPSI e UBS, para crianças e adolescentes
1. Definir os serviços ofertados por território
2022
Secretaria de Saúde /
Secretaria de Cultura
Recursos Municipais
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Direito à
Saúde 2. Desenvolver oficinas de trabalho de sensibilização dos professores e oficineiros para o acolhimento das crianças e adolescentes
10
EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
Objetivo Estratégico 3: Assegurar o direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2.3.1: Atender no PAEFI, em 2019 50%, e 80 % em 2020 e a partir de 2021, 100% dos casos em situação de violência e/ou violação de direitos de crianças e adolescentes que estão identificadas na Tipificação da Política de Assistência Social
1.Adequar a metodologia de trabalho de CRAS e CREAS, reavaliando periodicamente
2019 SASDH FMAS
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Liberdade,
Respeito e Dignidade
2.Monitorar e avaliar anualmente a execução dos Serviços 2019-2028 SASDH FMAS
3. Capacitar nos temas pertinentes 3 e 4. a partir de 2019
SASDH FMAS 4. Elaborar e implantar plano de supervisão técnica
5. Implantar o Protocolo Integrado de atendimento da criança e adolescente em situação de violência no que cabe ao PAEFI e ao PAIF
2019 SASDH FMAS
6.Adequação de espaço físico para atendimento a crianças e adolescentes no CREAS
2019-2020
SASDH FMAS 7. Inclusão dos custos no PPA, LDO e LOA 2021-2022
8.Investir em construção para ampliação do espaço físico do CREAS 2021 -2023
9.Adequar as equipes de referência de CRAS e CREAS de forma a atender a demanda apresentada para os Serviços de PAIF e PAEFI, com revisão anual da capacidade/ produtividade.
2019-2021 SASDH FMAS
11
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2.3.2: Reduzir para 25% em 2019, 20% em 2020, a taxa de descumprimento de medida socioeducativa em meio aberto.
1.Adequar as equipes de referência de MSE, conforme SIMASE, de forma a atender a demanda apresentada, com revisão anual da capacidade/ produtividade
2019-2021 - reavaliação
anual SASDH FMAS
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Liberdade,
Respeito e Dignidade
2. Capacitar nos temas pertinentes 2 e 3. a partir de 2019
(anualmente) SASDH FMAS
3. Elaborar e implantar plano de supervisão técnica
4. Adequar a metodologia de trabalho e as estratégias de intervenção de MSE, reavaliando anualmente
2019 (revisão anual)
SASDH FMAS
5. Capacitar os técnicos do Serviço de Medidas Sócio Educativa em meio aberto para utilizarem das técnicas da justiça restaurativa visando a prevenção da reincidência de atos infracionais.
2019 - 2020 SASDH FMAS
6. Implantar técnicas de Justiça Restaurativa, com revisão anual de metodologia para possíveis ajustes
2021 SASDH FMAS
7. Garantir o acesso aos cursos e atividades para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas nos setores da cultura, educação, esportes e lazer, e saúde.
2019
SASDH, Seduc, Sectur, Secr. Esportes, Secretaria de Saúde
FMAS
Meta 2.3.3: 100% das Notificações compulsórias de violências contra crianças e adolescentes encaminhadas ao Conselho Tutelar
1. Incluir no fluxo de emissão da Notificação Compulsória da Sec. Saúde 2019 Sec. Saúde
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Liberdade,
Respeito e Dignidade
2. Implantar controle por parte do Conselho Tutelar sobre o andamento dos casos, implementando o que diz respeito do CT do Protocolo de atenção à violência contra crianças e adolescente
2019 Conselho Tutelar - SASDH/CMDCA
FMAS
12
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2.3.4: Ampliar a cobertura do PROERD para 100% das 5ª e 7ª séries do ensino fundamental das escolas estaduais, municipais e particulares, priorizando as escolas estaduais
1. Possibilitar a atuação dos profissionais dos programas PROERD para ampliação do atendimento das escolas do município
2019 - 2028
Polícia Militar Governo do Estado / SEDUC / Dir. Ensino
Orçamento Estado
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Liberdade,
Respeito e Dignidade
Meta 2.3.5: Ampliar e consolidar o projeto Anjos da Guarda, nas demais dimensões (além do uso, abuso e dependência de substancias entorpecentes)
1. Formalizar parceria com SEDUC e Dir. de Ensino 2019
Guarda Municipal /
SEDUC
2. Ampliar equipe dedicada ao Projeto Anjos da Guarda, a partir de identificação de perfis dentro do quadro da corporação
2022
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT
Liberdade, Respeito e Dignidade
3. Estabelecer parceria com IES para avaliação de impacto do projeto Anjos da Guarda, com crianças e adolescentes
1o semestre
2019
4. Inscrever o Projeto Anjos da Guarda no CMDCA 2019
5. Elaborar Projeto inovador para o CMDCA 2019 FUNDO CMDCA 6. Dotar de materiais e instrumentos para o funcionamento das equipes 2019
7. Fazer plano anual de atuação 2019 - 2028
8. Ampliar efetivo dedicado ao Anjos da Guarda 2025 Orçamento GCM
8. Implantar sistema de monitoramento e avaliação de impacto com ajustes anuais na metodologia
2023-2028
Meta 2.3.6: Contribuir para que 100% dos atores do Sistema de Garantia de direitos identifiquem, registrem e atuem nas situações de trabalho infantil, incluindo as piores formas, conforme OIT.
1. Capacitar os atores do Sistema de Garantia de direitos para a detecção, registo e atuação frente às situações de trabalho infantil, inclusive as suas piores formas
2019 SASDH FMAS CMDCA –
Comissão de Políticas Públicas -
GT Liberdade, Respeito e Dignidade
2. Desenhar, pactuar e implantar protocolo integrado de enfrentamento ao trabalho infantil
2019 SASDH FMAS
3. Reestruturar as ofertas dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para atuarem com foco no público prioritário, inclusive situações de trabalho infantil.
2019 SASDH FMAS
13
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2.3.7: Prevenir a incidência de trabalho infantil no município de Americana
1. Realizar campanhas de prevenção ao trabalho infantil, envolvendo as diversas políticas públicas.
2019-2020 1.SASDH\PETI 1. FMAS CMDCA –
Comissão de Políticas Públicas -
GT Liberdade, Respeito e Dignidade
2. Incentivar a criação de Programas de geração de trabalho e renda para Famílias de vulnerabilidade e risco social no Município
2020 SASDH\SEPLAN TESOURO MUNICIPAL
Meta 2.3.8: Atender 100% da demanda existente de crianças e adolescentes em situação de rua (mendicância, moradia e trabalho infantil)
1.Retomar o Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) 2019 SASDH FMAS
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT Liberdade,
Respeito e Dignidade
2.Qualificar a equipe do SEAS para abordagem de crianças e adolescentes 2019 SASDH FMAS
3.Criar fluxo de atendimento a crianças e adolescentes que estejam em situação de rua (mendicância, moradia e trabalho infantil
2019 SASDH e CT FMAS
4. Definição de metodologia, baseada em fundamentos científicos, para abordagem de crianças e adolescentes
2019 SASDH FMAS
5. Implantar supervisão/ revisão das metodologias e práticas a cada 2 anos
2020 (anual) SASDH FMAS
14
EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
Objetivo Estratégico 4: Assegurar o direito à convivência familiar e comunitária de Crianças e Adolescentes
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2.4.1: Assegurar o atendimento a 30% em 2019, 50% em 2020, 70% em 2022 e 100% em 2025, do público prioritário de crianças e adolescentes nos serviços para o Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários
1. Reestruturar as ofertas socioassistenciais para atendimento à demanda prioritária da Política de Assistência Social, assegurando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
2019-2025 SASDH FMAS
CMDCA –Comissão de
Políticas Públicas - GT Convivência
Familiar e Comunitária
2. Qualificar as ofertas socioassistenciais para atendimento do público alvo prioritário
2019-2020 SASDH FMAS
3. Estabelecer metodologia de trabalho, indicadores de monitoramento e avaliação de impacto (assegurando a escuta dos usuários), das ofertas socioassistenciais
2019-2028 (reavaliando
a cada 2 anos)
SASDH FMAS
Meta 2.4.2: Garantir que todas as crianças e adolescentes acolhidas permaneçam no máximo um ano e meio sob medida de proteção nos Serviços de Acolhimento, e não ocorram reacolhimentos.
1. Adequar fluxo da PMCFC 2019-2020 CMI, e secretarias envolvidas
FMAS e mais
CMDCA –Comissão de
Políticas Públicas - GT Convivência
Familiar e Comunitária
2. Qualificar e aprimorar os profissionais da Rede Socioassistencial, CT e TJ para intervenções que possam garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes nos Serviços de Acolhimento e evitar os reacolhimentos.
2019-2028 ( anualmente)
CMI - SASDH FMAS
3. Implementar indicadores psicossociais, cientificamente fundamentados, que permitam a avaliação e intervenção no fortalecimento da função protetiva das famílias, durante e após o acolhimento, difundindo para demais setores da política pública.
2019-2028 (reavaliando
a cada 2 anos)
SASDH FMAS
4. Intensificar as ações do Programa de DCFC, dentro do Projeto de Apoio à Adoção, para a preparação e suporte às famílias e indivíduos adotantes e pretendentes à adoção.
2019-2020 SASDH FMAS
5. Implantar metodologia, cientificamente validada, de preparação de crianças e adolescentes para a adoção, revisão a cada dois anos
2021 SASDH FMAS
6. Estruturar equipe prevista nas Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento dentro da SASDH para acompanhar e intermediar as situações de acolhimento e desacolhimento de crianças e adolescentes
2019-2020 SASDH FMAS
15
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2.4.3: Reduzir para 10% os acolhimentos realizados sem intervenção anterior da Rede Socioassistencial
1. Qualificar os profissionais da rede de atendimento para identificar as situações de vulnerabilidade e risco, visando encaminhamentos pertinentes às situações apresentadas.
2019-2020
SASDH, Seduc, Secr. Saude, Secr. Esporte, Sectur
FMAS
CMDCA –Comissão de
Políticas Públicas - GT Convivência
Familiar e Comunitária
2. Capacitar o CT para identificar as situações de vulnerabilidade e risco, visando encaminhamentos pertinentes às situações apresentadas.
2019 – 2028 (anualmente)
SASDH FMAS
3. Capacitar os profissionais responsáveis para realização de estudo diagnóstico com objetivo de fundamentar as decisões quanto à aplicação de medida de proteção para o acolhimento de crianças e adolescentes
2019 – 2028 (anualmente) SASDH FMAS
4. Investir em ações de busca ativa do público prioritário da Política de Assistência Social
2019 SASDH FMAS
5. Adequar os fluxos de atendimento e acompanhamento da Rede socioassistencial para evitar que o acolhimento seja a primeira medida aplicada
2019-2020 SASDH FMAS
6. Estabelecer protocolos de atendimento dentro as ofertas socioassistenciais e com a Rede socioassistencial para otimizar as discussões de caso e intervenções conjuntas
2019 – 2028 (revisando e
readequando o protocolo a cada 2 anos)
SASDH FMAS
Meta 2.4.4: Atender 100% da demanda de jovens egressos dos acolhimentos institucionais, com perfil, no Serviço de República
1.Implantar e implementar o Serviço de República para Jovens egressos do serviço de acolhimento
2019-2020 SASDH FMAS
CMDCA –Comissão de
Políticas Públicas - GT Convivência
Familiar e Comunitária
2. Definir indicadores de avaliação, cientificamente validados, para definição do perfil dos usuários e usuárias do serviço de República
2020 SASDH FMAS
3. Desenhar metodologia de trabalho da equipe para promover a autonomia 2020 SASDH FMAS
4. Definir indicadores de monitoramento e avaliação de impacto, cientificamente validados, para o Serviço de República
2020 SASDH FMAS
16
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2.4.5: Custear adequadamente as ofertas socioassistenciais executadas pela Rede Privada do SUAS, especialmente no que se refere aos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, de forma a atender 100% das demandas de crianças e adolescentes acolhidos, previstas em lei.
1.Adequar custo das ofertas socioassistenciais
2019-2028 (revisando
periodicamente, no mínimo a cada 2 anos)
SASDH FMAS
CMDCA –Comissão de
Políticas Públicas - GT Convivência
Familiar e Comunitária
2. Contemplar orçamento para a realização de visitas ao sistema prisional de crianças e adolescentes em acolhimento e que possuam genitores privados de liberdade. (art. 19, parágrafo 4º, ECA)
SASDH FMAS
3. Implantar rotina técnica-operacional para assegurar que sejam realizadas visitas aos genitores das crianças e adolescentes acolhidos que estejam o sistema prisional, dentro do marco do respeito ao superior interesse da criança.
SASDH FMAS
Meta 2.4.6: Ofertar acompanhamento socioassistencial para a prevenção de situações de maus-tratos intrafamiliar, e o fortalecimento de vínculos familiares
1. Desenhar e implantar ações no âmbito da Proteção Social Básica para o desenvolvimento de competências parentais de bom trato.
2019 SADH FMAS
CMDCA –Comissão de
Políticas Públicas - GT Convivência
Familiar e Comunitária
2. Implementar indicadores psicossociais, cientificamente fundamentados, que permitam a avaliação e intervenção no fortalecimento da função protetiva das famílias.
2019 (reavaliando a cada 2 anos)
SASDH FMAS
3. Realizar ações comunitárias nos diversos territórios de vulnerabilidade para difundir temas relativos a responsabilidade parental, o cuidado e a importância do cuidado desde a primeira infância.
2019 SASDH FMAS
4. Organizar calendários anuais com a programação das ações coletivas de prevenção e fortalecimento de vínculos.
a partir de 2019 (anual)
SADH FMAS
17
EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
Objetivo Estratégico 5: Assegurar o direito à EDUCAÇÃO de criança e adolescentes
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2.5.1: Garantir 100% as aulas das crianças em escolas municipais de Educação Infantil (4 e 5 anos), mesmo frente à falta de professores.
1 - Estabelecer módulos de professores efetivos para apoio nas atividades pedagógicas ou substituição de professores.
2019 -2020
1.SEDUC Orçamento Municipal CMDCA- Comissão de
Políticas Públicas -GT
Direito à Educação
2- Contratação temporária de professores (até 2 anos) para apoio nas atividades pedagógicas ou substituição de professores.
19 a 20/ 21 a 23
2.SEDUC Orçamento Municipal
3- Realização de concurso público efetivo. 3. 2025 3. SEC. Adm./SEDUC Orçamento Municipal
4 - Reorganização de plano de carreira Até 2023 4.SEDUC
5. Reorganização de acordos coletivos trabalhista 2025 5. SNJ/ SEDUC
Meta 2.5.2: Implantar efetivamente o protocolo de evasão escolar em 100% das escolas municipais e estaduais.
1.Sensibilizar e capacitar os profissionais das escolas para a aplicação do protocolo de evasão escolar vigente e as responsabilidades de cada segmento.
2019 – 2028
1. SEDUC - Escolas – CEC - Conselho Tutelar
1.Orçamento Municipal/ Estadual
CMDCA- Comissão de
Políticas Públicas -GT
Direito à Educação
2.Manter atualizado endereços dos alunos das escolas. 2019 – 2028
2.SEDUC -Diretoria de Ensino/SEE
Secretaria de Educação/SEE
3. Fortalecer a função do professor mediador subsidiando no acompanhamento, em loco, dos alunos infrequentes.
2019 - 2020
(CGRH/ SEE ) e Diretoria de Ensino.
3.Coordenadoria de Recursos da SEE.
4. Implantar o Serviço Social e Psicologia Escolar nas escolas da rede municipal, em áreas de vulnebilidade social (adequar a lei municipal nº 3.950, de 15 de dezembro de 2003.)
4. 2019 – 2024
4. Secretaria de Educação / Secretaria de Administração/ SNJ/Câmara Municipal
4.Orçamento Municipal/Secretaria de Educação
5.Realizar concurso público para contração de Assistentes Sociais e Psicólogos para atuar junto às escolas da rede municipal.
5. 2025 – 2028
5.Secretaria de Educação / Secretaria Municipal de Administração.
5.Orçamento Municipal/Secretaria de Educação
6. Ampliar, gradativamente, o Serviço Social e Psicologia Escolar para as escolas da rede municipal.
2019- 2028
SEDUC / Secretaria Mun. de Adm.
6.Orçamento Municipal/Secretaria de Educação
7.Realizar concurso para mediadores escolares das escolas estaduais 19 -20 (CGRH/ SEE ) 7.Orçamento Estadual
8. Criação de equipe intersetorial composta pela Educação (redes estadual e municipal), Saúde, Ação Social, Conselho Tutelar e Sistema de Garantia de Direitos para acompanhamento e monitoramento em rede, de alunos com elevado número de faltas, abandono e evasão escolar nas áreas prioritárias.
8. 2019 – 2022
8.Secretarias envolvidas
8.Orçamento Municipal
9. Otimizar , através de processos de avaliação, o sistema de monitoramento de evasão escolar junto as escolas estaduais, prioritariamente o ensino médio.
9. 2019 - 2020
9. Diretoria de Ensino 9.Orçamento Estadual
18
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2.5.3 : Sensibilizar 100% dos profissionais da educação municipal e estadual capacitando-os para consolidar o Sistema de Garantia Direitos e o ECA, em especial das AP03, AP10 e AP06.
1. Realizar formação sistemática, em serviço, sobre o Sistema de Garantia de Direitos e o ECA para os profissionais da educação.
1. 2019 – 2028
Secretaria Municipal de Educação / Diretoria de
Ensino/ Intituições e OSC
Orçamento Municipal - Orcamento Estadual - Parcerias
Público-Privada
CMDCA- Comissão de
Políticas Públicas -GT Direito à
Educação
2. Implementar o que for de sua responsabilidade do Protocolo de Atenção à violência contra crianças e adolescentes.
1. 2019 – 2028
Meta 2.5.4: Implantar e fortalecer Conselhos Escolares e Grêmios estudantis em 100% das escolas Municipais de ensino fundamental e 100% das escolas Estaduais de ensino fundamental e médio do município.
1.Estimular a implantação dos Grêmios Escolares nas unidades de ensino fundamental da Rede Municipal
1. 2019 – 2024
1. e 2 Gestores das Escolas / Professores, Alunos e Pais
1. Orçamento Municipal/ Educação
CMDCA- Comissão de
Políticas Públicas -GT Direito à
Educação
2. Valorizar a participação dos Conselhos Escolares nas ações de promoção democrática nas escolas.
2.2019- 2028
2. Orçamento Municipal/ Educação - Orçamento Estadual
3. Formar os professores e alunos para a gestão democrática na perspectiva do diálogo, da resolução de conflitos, dos círculos restaurativos, da cultura de paz nas escolas municipais e estaduais .
3. 2019 - 2018
3.SEDUC / Diretoria de Ensino
3. Orçamento Municipal /Educação - Orçamento Diretoria de Ensino
4. Promover que professores e alunos se envolvam ativamente nos processos de Conferências Municipais e no CMDCA.
Anos de Conferência
4.SEDUC / Diretoria de Ensino
4. Orçamento Municipal Secretaria de Educação /Orçamento Diretoria de Ensino
Meta 2.5.5: Implementar em 100% das escolas, das redes municipal e estadual, sistema de avaliação participativa, envolvendo profissionais, crianças, adolescentes e famílias
1. Avaliar anualmente a qualidade da educação envolvendo toda comunidade escolar, utilizando parâmetros e indicadores disponibilizados pelo MEC / Secretaria Estadual / Secretaria Municipal.
1.2025 - 2028 - Anual
1. SEDUC / Gestores das escolas / Comunidade Escolar
1.Orçamento Municipal /Educação - Orçamento Diretoria de Ensino
CMDCA- Comissão de Políticas Públicas -GT Direito à Educação
19
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2.5.6: Ampliar a cobertura PROERD / Anjos da Guarda, para atendimento de 100% das escolas estaduais e municipais.
1. Possibilitar a atuação dos profissionais dos programas PROERD e Anjos da Guarda para ampliação do atendimento nas escolas municipais e estaduais.
1.2019 - 2028
1. Polícia Militar Governo do Estado / Guarda Municipal / SEDUC / Diretoria de Ensino
Secretaria de Segurança Pública Estadual e GCMA
CMDCA- Comissão de Políticas Públicas -GT Direito à Educação
Meta 2.5.7: Ampliar em 30% a oferta de ensino integral em escolas estaduais - fundamental/médio
1.Ampliar o atendimento do ensino em período integral, em áreas prioritárias.
1.2019 - 2028
1.Diretoria de Ensino e SEE
Orçamento Estadual
CMDCA- Comissão de
Políticas Públicas -GT
Direito à Educação
2.Aprimorar a infraestrutura física, financeira, de recursos humanos e administrativa das escolas estaduais, em funcionamento em período integral.
Meta 2.5.8: Ampliar pelo menos 30% a oferta de ensino fundamental municipal integral
1.Ampliar o atendimento do ensino em período integral, em áreas prioritárias. 1.2020 -2028
SEDUC Orçamento Municipal
CMDCA- Comissão de
Políticas Públicas -GT
Direito à Educação
2.Aprimorar a infraestrutura física, financeira, de recursos humanos e administrativa das escolas municipais , em funcionamento em período integral.
2.2020 - 2028
Meta 2.5.9: Concretizar a Municipalização, gradativa, de 30% das escolas estaduais de ensino fundamental I.
1.Consolidar, gradativamente, a municipalização das escolas da rede estadual de ensino, em áreas de vulnerabilidade social.
1.2020 – 2028
1.Parceria: Governo do Estado de SP/ Sec.Estadual de Educação e Prefeitura de Americana/SEDUC
Orçamento Público - FUNDEB
CMDCA- Comissão de
Políticas Públicas -GT
Direito à Educação
Meta 2.5.10: Ampliar em 20% a oferta de vagas em creche
1. Construção de duas unidades de creche, com capacidade de 240 vagas cada, na AP 3.
1.2019 – 2020
Prefeitura Municipal / Secretaria
Municipal de Educação
1.Orçamento Público Municipal
CMDCA- Comissão de
Políticas Públicas -GT
Direito à Educação
2.Construção de uma unidade de creche, cm capacidade para 420 crianças, na AP 3.
2.2019 – 2020
2.Caixa Econômica Federal
3.Garantir a ampliação de vagas em creche em regiões de vulnerabilidade e em áreas de planejamento que indiquem aumento desse segmento
3.2020 – 2028
Orçamento Público
Municipal
20
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2.5.11: Ampliar em 100% o transporte escolar para alunos/as do ensino médio
1. Garantir o transporte escolar, aos alunos/as do ensino médio, que não residam próximos às unidades escolares - com revisão anual de demanda e adequação
1. 2019 - 2020 (anual)
Diretoria de Ensino
Repasse Federal - MEC / SEE / Secretaria Municipal de Educação
CMDCA- Comissão de Políticas Públicas -GT Direito à Educação
Meta 2.5.12: Formar multiplicadores entre professores da Rede de ensino municipal e estadual em educação continuada de sexualidade e prevenção ao uso de álcool e outras drogas
1. Formação continuada, em serviço, de equipe gestora e articuladores das escolas municipais e estaduais.
1.2019 - 2021 Anual
1.Diretoria de Ensino / Secretaria Municipal de Educação / Parcerias
Orçamento Municipal - Secretaria de Educação / Diretoria de Ensino
CMDCA- Comissão de Políticas Públicas -GT Direito à Educação
Meta 2.5.13: Ampliar e reformar 50% das Escolas Municipais.
1.Reforma necessárias nas unidades EMEIs. 18 – 20 SEDUC Orçamento Municipal
CMDCA- Comissão de
Políticas Públicas -GT
Direito à Educação
2.Reformas necessárias nas unidades de ensino fundamental EMEFs Jonas Corrêa, Florestan Fernandes e Paulo Freire e Cieps Zanaga e Jaguari.
19 – 21 SEDUC
Orçamento Municipal
3.Reformas necessárias conforme demanda das unidades municipais. 21 - 28 SEDUC Orçamento Municipal
Meta 2.5.14: Ampliar em até 50% a quantidade dos equipamentos em escolas estaduais (novos computadores, ventiladores e equipamentos de esportes, etc. ), garantindo a qualidade e manutenção.
1. Aquisição de materiais permanentes: equipamentos novos (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, tecnológicos, mobiliário), conforme demanda das escolas estaduais 2019 -
2028 Diretoria de
Ensino
Orçamento Estadual -
Diretoria de Ensino
CMDCA- Comissão de
Políticas Públicas -GT
Direito à Educação
2. Manutenção e conservação de equipamentos e bens móveis (tecnológicos, eletroeletrônicos, mobiliário), conforme demanda das escolas estaduais.
Meta 2.5.15: Equipar 100% das Escolas Municipais com recursos materiais permanentes para o funcionamento e atendimento aos alunos
1. Aquisição de materiais permanentes: equipamentos novos (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, tecnológicos, mobiliário), conforme demanda das escolas municipais.
1.2019 – 2028
SEDUC 1.Orçamento Municipal
CMDCA- Comissão de
Políticas Públicas -GT
Direito à Educação
2. Manutenção e conservação de equipamentos e bens móveis (tecnológicos, eletroeletrônicos, mobiliário), conforme demanda das escolas municipais.
19 – 28 SEDUC 2.Repasses estaduais e federais.
21
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2.5.16: Equipar 100% das Escolas Estaduais e Municipais com recursos materiais (consumo) para o funcionamento e atendimento aos alunos
1. Aquisição de materiais de consumo, (esportivos, educativo, de expediente, de processamento de dados, limpeza/ higienização, copa e cozinha, cama/mesa/banho, pedagógicos, uniformes, matérias escolares) conforme demanda das escolas municipais e Estaduais.
1.2019 - 2028
SEDUC e Diretoria de Ensino
3.Orçamento Municipal/ Orçamento Estado / Repasses estaduais e federais
CMDCA- Comissão de
Políticas Públicas -GT
Direito à Educação
Meta 2.5.17: Melhorar em 100% a qualidade e eficiência do controle nutricional da merenda escolar oferecida nas escolas estaduais.
1. Descentralizar, por meio da Associação de pais e mestres (APM), toda a merenda escolar oferecidas nas escolas estaduais.
1.2019 - 2020
SEE Orçamento
Estadual
CMDCA- Comissão de
Políticas Públicas -GT
Direito à Educação
2. Centralizar o monitoramento, instituindo equipes de nutricionistas e técnicos em nutrição, para apoio às escolas estaduais.
3. Monitoramento e avaliação anual do processo por parte dos alunos/as
Meta 2.5.18: Oferecer atividades extracurriculares a 100% dos alunos da rede municipal.
1. Contratação de transporte escolar para deslocamento de estudantes para excursões, visitação a museus, oficinas culturais, jogos esportivos escolares, estudo meio, dentre outros, conforme Projeto Político de cada unidade escolar
2019 -2028
Secretaria de Educação
Orçamento Municipal
CMDCA- Comissão de
Políticas Públicas -GT
Direito à Educação
2. Contração de monitores para as atividades e oficinas extracurriculares, conforme Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar.
2020 - 2028
Meta 2.5.19: Garantir a implantação em 100% das escolas de ensino fundamental I e II da rede municipal , de laboratórios de informática e ciências.
Implantar laboratórios de informática e ciências nas escolas de ensino fundamental que ainda não dispõe desse recurso.
2019 – 2024
Secretaria de Educação
Orçamento Municipal / Governo Federal
CMDCA- Comissão de
Políticas Públicas -GT
Direito à Educação
Meta 2.5.20: Dar manutenção em 100% dos laboratórios de informática e ciências, existentes nas escolas estaduais e municipais.
Ampliar equipe de manutenção para atuar prestar serviços e manutenção e acompanhamento técnico nos laboratórios.
2019 – 2028
Secretaria de Educação / SEE / Diretoria de Ensino
Orçamento Municipal e Estadual
CMDCA- Comissão de
Políticas Públicas -GT
Direito à Educação
22
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2.5.21: Ampliar em até 30% a cobertura de acessibilidade das escolas da rede estadual.
1. Adequar as escolas da rede estadual com equipamentos necessários à acessibilidades de todos os estudantes.
2019 – 2028
SEE / Diretoria de
Ensino
Orçamento Estadual
CMDCA- Comissão de
Políticas Públicas -GT
Direito à Educação
2.Ampliar o quadro de cuidadores para atendimento de alunos com deficiências.
3. Contratar professor de atendimento especializado – PAE, para apoio pedagógico aos alunos com deficiência.
4. Capacitar todos os profissionais da rede estadual de ensino para melhoria do aperfeiçoamento profissional.
Meta 2.5.22: Assegurar 100% de cobertura da acessibilidade nas escolas da rede municipal de ensino.
1. Adequar as escolas da rede municipal com equipamentos necessários à acessibilidades de todos os estudantes.
2019 – 2024
Secretaria de Educação
Orçamento Municipal/
Recursos Federais.
CMDCA- Comissão de
Políticas Públicas -GT
Direito à Educação
2. Ampliar o quadro de cuidadores para atendimento de alunos com deficiências. 2019 – 2028
3. Contratar profissionais, auxiliares de sala temporários, para apoio pedagógico aos professores, com alunos com deficiência.
2019 – 2028
4. capacitar todos os profissionais da rede municipal de ensino para melhoria do aperfeiçoamento profissional.
2019 - 2028
Meta 2.5.23: Garantir 100% de formação continuada, sistemática e em serviço, em rede, para todos os professores das escolas estaduais e municipais.
1. Oferecer cursos de atualização e orientações técnicas na área de formação e gestão de sala de aula.
2019 - 2028
Secretaria Municipal de Ensino / Diretoria de ensino
Orçamento Estadual/Diretoria de Ensino - Orçamento Municipal
CMDCA- Comissão de Políticas Públicas -GT Direito à Educação
Meta. 2.5.24: Garantir que 100% das contratações de profissionais sejam dentro da sua área de atuação com qualidade
1. Acesso por meio de concurso público 2019 - 2028
SEE Orçamento Estadual
CMDCA- Comissão de
Políticas Públicas -GT
Direito à Educação 2. Parceria com as IES visando adequações no curriculo para a formação de
professores 2019-2028
Diretoria de Ensino
Diretoria de Ensino
23
EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
Objetivo Estratégico 6: Assegurar o direito ao esporte, cultura e lazer
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2.6.1: Implantar Praça de Esportes na área de Planejamento 10
1. Retomar as obras da Praça de Esportes Marcos Assunção no bairro Cidade Jardim, à partir do processo de licitação 1) 2018
2) 2020
Secretaria Municipal
de Esportes
Orçamento Esporte
CMDCA de Políticas
Públicas - GT de Esporte e
cultura 2. Entregar a Praça de Esportes concluída e com possibilidade de oferta das modalidades esportivas
Meta 2.6.2: Assegurar a oferta de diversas alternativas de esportes e lazer na Praça Marcos Assunção (AP10)
1. Ofertar diferentes modalidades esportivas, de acordo com a estrutura da praça de esportes, de forma direta pela Secretaria Municipal de Esportes
1. 2020 a 2021
Sec. Esportes
Orçamento Esporte
CMDCA de Políticas
Públicas - GT de Esporte e
cultura
2.Abrir chamamento público para a oferta de atividades esportivas, que não possam ser executadas diretamente pela secretaria de esportes.
3. revisar as demandas e necessidades estratégicas a cada 2 anos
Meta 2.6.3: Assegurar a oferta de modalidades esportivas na Área de Planejamento 03
1. Ofertar atividades esportivas de forma direta 1. 2020
Sec. Esportes
Orçamento Esporte
CMDCA de Políticas
Públicas - GT de Esporte e
cultura
2. Abrir chamamento público para a oferta de atividades esportivas, que não possam ser executadas diretamente pela secretaria de esportes
2. 2020 a 2028
3. revisar as demandas e necessidades estratégicas a cada 2 anos 3. A cada
2 anos
Meta 2.6.4: Assegurar a oferta de diferentes atividades esportivas na Praça de Esportes Jardim da Paz (AP 06)
1. Ofertar atividades esportivas de forma direta 1. 2020
Sec. Esportes
Orçamento Esporte
CMDCA de Políticas
Públicas - GT de Esporte e
cultura
2.Abrir chamamento público para a oferta de atividades esportivas, que não possam ser executadas diretamente pela secretaria de esportes
2. 2020 a 2028
3. revisar as demandas e necessidades estratégicas a cada 2 anos 3. A cada
2 anos
24
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2.6.5: Assegurar a oferta de espaço adequado para a prática de Skate na AP 10
1. Buscar recursos com órgãos públicos e iniciativa privada 1. 2019
Sec. Esportes
Orçamento Esporte
CMDCA de Políticas
Públicas - GT de Esporte e
cultura
2.Licitação 2. 2021
3.Obra 3. 2021
4.Chamamento público para modalidade – professor 4. 2021
5.Inauguração 5. 2022
Meta 2.6.6: Ampliar o acesso de crianças e adolescentes nas diversas modalidades esportivas, com foco na inclusão social, respeitando o interesse do público
1- Fazer levantamento de interesse esportivo na áreas de Planejamento Prioritárias, em parceria com as escolas e entidades dos territórios
1. 2019
Sec. Esportes
Orçamento Esporte
CMDCA de Políticas
Públicas - GT de Esporte e
cultura
2. Elaborar plano estratégico de oferta de modalidades e necessidades de recursos para transportes
2. 2019
3. Regulamentação da lei do “passe atleta” 3. 2020
4- criar material lúdico de divulgação das diversas modalidades esportivas;
4. 2020
5- ofertar diferentes modalidades esportivas de forma direta ou através de chamamento público
5. 2021
Meta 2.6.7: Participar efetivamente do CMDCA pelo menos 75% das reuniões e atividades pertinentes
1. Designar representante para o CMDCA
2019 a 2028
Secretaria de Esporte e Lazer
CMDCA de Políticas
Públicas - GT de Esporte e
cultura 2. Assegurar a sua participação ativa nas instâncias requeridas
Secretaria de Cultura e Turismo
Meta 2.6.8: Assegurar a inscrição no CMDCA de 100% das OSC que trabalham com atividades esportivas e culturais com crianças e adolescentes (ECA, artigo 90)
1.Divulgar, informar, esclarecer e capacitar as OSC sobre a obrigatoriedade do registro no CMDCA nestes casos.
1. A partir de 2019
1.CMDCA
1.CMDCA- Comissão Especial de Registro e Inscrição de OSCs, Programas e Serviços
2.Atrelar a obrigatoriedade dada por lei aos chamamentos públicos. 2. A partir
e 2019
Secretaria de Esporte e Secretaria de Cultura e Turismo
2. CMDCA de Políticas Públicas - GT de Esporte e cultura
25
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2.6.9: Capacitar 100% dos profissionais que trabalhem diretamente com crianças e adolescentes para a identificação de casos de suspeita de violência (ECA, artigo 70 B), com respectiva reciclagem a cada 2 anos
1.Identificar órgão para a oferta da capacitação inicial da rede 1.A partir de 2018
1. e 3 Sec. Esportes, Sec. Cultura e CMDCA
1.e 3 FMDCA
1. e 3 CMDCA - Comissão de Mobilização e Formação
2.Identificação dos participantes 2.A partir de 2018
2.E 4 – Sec Esportes
Orçamento da Sec; Esporte CMDCA de
Políticas Públicas - GT de Esporte e
cultura
3.Realizar capacitação inicial da REDE 2019 Sec Esportes, Sec. Cultura
/CMDCA Fundo DCA
4.Incorporar o controle desta obrigatoriedade pela Comissão de Seleção e Comissão de Monitoramento do Chamamento público
2019 Sec Esportes, Sec. Cultura
--
Meta 2.6. 10 : Instituir área de lazer no balneário Riviera
1. Realizar projeto conjunto (secretarias e população) 2021 Sec. Obras, Sec. Meio ambiente, Turismo,
Esportes e Educação
Sec do Meio Ambiente
CMDCA de Políticas
Públicas - GT de Esporte e
cultura
2. Incluir o PPA (2021) 2021
3. Assegurar orçamento 2022
4. Iniciar execução 2022
5. Inauguração 2025
26
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2. 6. 11: Ampliar a qualidade e quantidade de locais com iluminação pública adequada para que adolescentes e crianças possam utilizar por mais tempo os espaços disponíveis para lazer e esportes.
1- Elaborar projeto/ programa municipal com a comunidades, em parceria com as Secretarias de Educação, Cultura, Esportes, SASDH, Planejamento e Obras
2020 Sec. Obras /
Secretarias de Educação, Cultura,
Esportes, SASDH,
Planejamento
Orçamento da Sec. Obras
CMDCA de Políticas
Públicas - GT de Esporte e
cultura
2. Incluir o PPA (2021) 2021
3. Assegurar orçamento 2022
4. Iniciar execução 2022
Meta 2.6. 12: Ampliar a oferta de opções de lazer, com a reestruturação / manutenção de espaços públicos (quadras, praças, parques, brinquedos, ...), com a participação das comunidades e dos órgãos públicos competentes (segurança).
1- Elaborar projeto/ programa municipal com a comunidades, em parceria com as Secretarias de Educação, Cultura, Esportes, SASDH, Planejamento e Obras
2020 Sec. Meio
ambiente / Sec. Obras /
Sec. Esportes / SASDH
Sec. Obras e Meio
Ambiente
CMDCA de Políticas
Públicas - GT de Esporte e
cultura
2. Incluir o PPA (2021) 2021
3. Assegurar orçamento 2022
4. Iniciar execução 2022
5. Inauguração 2023
Meta 2. 6. 13: Oportunizar a vivência de diferentes atividades culturais, esportivas e de lazer nos territórios de maior vulnerabilidade e de forma itinerante (Em 100% das escolas públicas, priorizando aquelas em áreas de vulnerabilidade)
1- Elaborar projeto/ programa municipal em parceria com as Secretarias de Educação, Diretoria de Ensino, Cultura, Esportes, SASDH
1.2019 primeiro semestre
Sec. Educação, Cultura,
Diretoria de Ensino
Esportes, SASDH
Orçamento Esporte;
CMDCA de Políticas
Públicas - GT de Esporte e
cultura
2.Elaborar programa/cronograma com Escola da Família 2.2019- primeiro semestre
Orçamento Cultura;
3. Implantar o programa municipal
2019- segundo
semestre, continuado
até 2028
Orçamento Educação; FMAS
27
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2. 6. 14: Estabelecer parcerias entre Secretaria de Esportes, Educação e Assistência Social para utilizar os CIEP prioritariamente nas AP10, AP3, AP4, AP6, em outros espaços públicos e onde tiver escolas do município, priorizando atividades para população de maior vulnerabilidade
1.Celebração de termo de parceria entre Secretarias 1. 2019
Sec. Esportes/ Sec. Cultura /
Educação / SASDH
Esporte / Educação /
SASDH - Comissões de
chamamento / monitoramento e avaliação OSC
CMDCA de Políticas
Públicas - GT de Esporte e
cultura
2.Elaboração de plano estratégico e operacional de atividades 2. 2019
3.Elaboração de novo Chamamento 3. 2020
4. Retomar os projetos culturais desenvolvidos em espaços públicos como o "Arte na Praça" e "Se essa rua fosse minha"
2020
5. Ampliar, a partir da avaliação das necessidades, os projetos culturais em espaços públicos
2022
6. Monitorar a efetividade e impacto das ações anual
7. Adequação dentro da necessidade/efetividade (anual) anual
Meta 2. 6. 15: Manutenção do Projeto “Raízes” para a totalidade das escolas do município, ampliando com o "Roteiro dos Sonhos"
1.Assegurar o transporte gratuito das crianças e adolescentes das escolas municipais
2019 - 2028
1.Sec. Cultura e turismo
Sec. de Cultura e Turismo
CMDCA de Políticas
Públicas - GT de Esporte e
cultura
2.Parceria da Diretoria de Ensino para assegurar o transporte público para os alunos das escolas Estaduais.
2.Sec. Cultura e turismo/Diretoria de Ensino
Meta 2. 6. 16: Implantação do Planetário Móvel, digital, atingindo 100 % das escolas públicas do município
1.Elaborar planejamento com escolas municipais e estaduais 1. 2020 Sec. Cultura
Orçamento cultura
CMDCA de Políticas
Públicas - GT de Esporte e
cultura 2.Implantação do Planetário Móvel
2.2020 a 2028
Sec. Educação / Diretora de Ensino
28
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2. 6. 17: Manter a escola de Música, dando prioridade a crianças e adolescentes
1.Realizar audições e divulgação das atividades nos CRAS e SCFV
2020 Sec. Cultura e turismo / SASDH
Orçamento Cultura
CMDCA de Políticas
Públicas - GT de Esporte e
cultura
2.Possibilitar acesso às crianças e adolescentes que residam distante da oferta
Meta 2.6.18: Implantar um programa intersetorial estratégico para desenvolver habilidades de leitura, escrita, capacidade crítica e pesquisa, tendo como centro o uso da Biblioteca Municipal de Americana
1.Realizar oficinas de desenho e literatura, de forma descentralizada, através de parcerias com OS.
À partir de 2019
Secretaria de Cultura e Turismo / Sec. Educação
Orçamento Cultura
CMDCA de Políticas
Públicas - GT de Esporte e
cultura
2.Realizar batalha de poesias/rimas nas escolas públicas, com foco no estímulo a leitura e pesquisa, com definição prévia do tema.
Com avaliação a cada 2 anos
3.Realizar olimpíadas de poesias e rimas 2019
Meta 2. 6. 19: Assegurar a participação de crianças e adolescentes dos territórios de vulnerabilidade nas peças infantis, realizadas no teatro de Arena, Teatro Municipal, dentre outros espaços públicos, com base num levantamento de interesses nos diversos equipamentos públicos como CRAS, CREAS, CAPS
1.Realizar planejamento estratégico operacional intersetorial – até novembro de cada ano.
À partir de 2019
Sec. Cultura e Turismo / Sec. Saúde / SASDH
Orçamento da Secretaria de Cultura e Turismo e OS
parceiras
CMDCA de Políticas
Públicas - GT de Esporte e
cultura
2.Encaminhar os ingressos para as peças gratuitas para o órgão gestor (Saúde e Assistência Social), de acordo com a programação prévia.
Meta 2. 6. 20: Descentralizar oferta de atividades pedagógicas culturais, com prioridade para as áreas de planejamento 03,04, 06 e 10.
1.Ofertar diferentes atividades pedagógicas culturais através de chamamento público.
Inicio 2021 até 2028
Sec. de Cultura e Turismo
Fundo Municipal de Cultura
CMDCA de Políticas
Públicas - GT de Esporte e
cultura
2. Realizar parceria com equipamentos territoriais para execução das atividades (escolas. CRAS, SCFV, UBS, etc.)
2021
Sec. de Cultura / Sec. Saúde, SASDH, SEDUC, Dir.de Ensino
Meta 2. 6. 21: Realizar Sarau com exposição artística, de forma itinerante
1.Abertura de chamamento público 2021 1ºsem Sec. de Cultura e Turismo / Sec. Saúde, SASDH, SEDUC, Di. de Ensino
Orçamento da Secretaria de Cultura e
Turismo
CMDCA de Políticas
Públicas - GT de Esporte e
cultura
2.Início da programação 2021 2o
sem
3. Elaboração de plano anual de execução anual
Meta. 2.6.22: Implantar a Revirada Cultural anualmente
1. Garantir que aconteça de forma itinerante em áreas de maior vulnerabilidade
2019 Sec. Cultura e Turismo
Orçamento Sec. Cultura e Turismo
CMDCA de PP - GT de Esporte e cultura
29
EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
Objetivo Estratégico 7: Assegurar o direito à profissionalização e proteção ao trabalho do Adolescente
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem
dos Recursos
"Controlador" da Meta
Meta 2.7.1: Ampliar o acesso de adolescentes às cotas da lei 10.097 (Jovem Aprendiz) em empresas do município.
1.Sensibilizar adolescentes a partir de 12 anos para a inclusão em seus projetos de vida a possibilidade de trabalho aos 16 anos/conscientização dos impactos do trabalho infantil 2019-2028
PETI/SASDH CMDCA
FMAS - AEPETI
CMDCA – Comissão de Políticas Públicas - GT Trabalho Protegido
2.Campanhas/Reuniões/visitas/articulação com sindicatos e associações
Meta 2.7.2: Sensibilizar 100% das empresas do município para o potencial dos adolescentes e ampliar o número estabelecimentos para cumprir o artigo 429 da CLT
1.Realizar audiências públicas com as empresas com potencial para o cumprimento de cotas
1.Plano Anual por segmentos PETI/SASDH -
CMDCA/TRT/MPT FMAS - AEPETI
CMDCA – Comissão de Políticas Públicas - GT Trabalho Protegido
2. Mobilizar e envolver os órgãos de controle e fiscalização para o efetivo cumprimento das cotas
3.2019-2028
Meta 2.7.3:Avaliar o processo para melhorar a gestão e acompanhamento das ações de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego no município
1. Elaborar e implementar fluxo de notificação com Vigilância em Saúde do Trabalhador para detectar e notificar acidentes de trabalho em ´crianças/adolescentes do município
2019 PETI/SASDH FMAS - AEPETI
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT
Trabalho Protegido
2.Articular com o Ministério do Trabalho e Emprego para efetivar ações de fiscalização e projetos em parceria conforme realidade e necessidade do município
3.Fortalecer a parceria com o JEIA/MPT para a identificação e enfrentamento ao trabalho infantil no município
2019 PETI/SASDH -CMDCA/TRT/MPT
30
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 2.7.4: Ampliar a parceria com entidades que ofertam cursos profissionalizantes (em sintonia com o mercado atual e futuro) e inserção no mundo do trabalho, assegurando a atenção ao público prioritário
1.Regulamentação do CMDCA/CMAS do público, requisitos e plano de trabalho que devem estar em consonância com o ECA/leis do serviço no município 2019-
2028 PETI/SASDH
FMAS - AEPETI
CMDCA – Comissão de Políticas Públicas - GT Trabalho Protegido
2. Acompanhar e monitorar, nas diferentes entidades do município, a inserção de jovens aprendizes de forma legal e protegida no mercado de trabalho
Meta 2.7.5: Criar plano para a inserção licita de adolescentes com processos educacionais incompletos em ações de geração de renda: Cursos e palestras, Microcrédito, Incentivo ao Empreendedorismo, Apoio legal para a criação de empresas, cooperativas, etc.
1.Promover Palestras de instituições como SEBRAE, Banco do Povo e outros afins
2019-2028
PETI/SASDH FMAS - AEPETI
CMDCA – Comissão de
Políticas Públicas - GT
Trabalho Protegido
2. Criar programa de apoio para promover o cooperativismo com jovens empreendedores 2020 PETI/SASDH/
Sec. de Planejamento
AEPETI e Sec. De Planejamento.
3. Criar espaço para consultoria e apoio ao empreendedorismo (incubadoras de ideias, etc.) 2019
AEPETI e Sec. De Planejamento.
31
EIXO 3 – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Objetivo Estratégico 1: Ampliar os espaços de participação e a apropriação desses espaços por parte dos adolescentes
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador" da
Meta
Meta 3.1.1: Favorecer a participação organizada e a expressão de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento
1. Alterar a lei municipal para incluir a representatividade de adolescentes com voz ativa no CMDCA, definindo mecanismos para garantir a representatividade efetiva.
2022 – primeiro trimestre
CMDCA FMDCA
CMDCA - Comissão Permanente de Legislação e Regulamentação
2. Fazer campanha nas escolas para promover a realização de eleições de representantes para participarem do CMDCA
2022 CMDCA / Sec. Educação / Dir. de Ensino
CMDCA- Comissão
Permanente de Comunicação, Mobilização e
Formação
3. Capacitar e apoiar adolescentes sobre o que significa o controle social , favorecendo a participação legítima no CMDCA
2022 CMDCA / Sec. Educação / Dir. de Ensino
FMDCA
Meta 3.1.2: Criar Comitê Municipal de Crianças e Adolescentes vinculado ao CMDCA
1.Criar uma proposta de composição e atribuições do comitê municipal de crianças e adolescentes, com base no estabelecido pelo CONANDA;
1. 2019
CMDCA FMDCA
CMDCA- Comissão Permanente de
Legislação e Regulamentação
2. Apresentar a proposta para as crianças e adolescentes nas escolas públicas municipais e estaduais, escolas particulares, Serviços públicos e Organizações da Sociedade Civil
2. 2019
3. Elaborar e aprovar resolução que define a composição do Comitê
3. 2020
4. Acompanhar o desenvolvimento das ações do Comitê À partir de 2020
5. Empreender ações de capacitação reflexiva sobre o papel das Crianças e Adolescentes no controle social
a partir 2020
CMDCA-Comissão Permanente de Comunicação, Mobilização e
Formação
6. Incentivo à participação ativa do Comitê na organização e execução das Conferências Municipais
a partir 2020
Meta 3.1.3: Ampliar a compreensão da legislação e das políticas públicas na área da criança e do adolescente em todos os espaços de participação de crianças e adolescentes
1.Criar, elaborar, disseminar e universalizar o acesso a instrumentos lúdicos que permitam a compreensão e promovam o engajamento de crianças e adolescentes
1. 2024 CMDCA / Sec. Educação/ Dir. Ensino/ SASDH
FMDCA CMDCA-Comissão Permanente de Comunicação, Mobilização e
Formação 2. Capacitar / Sensibilizar pais, docentes e responsáveis para potenciar a participação ativa de crianças e adolescentes, por meio de Chamamento Público
2025 CMDCA / Sec. Educação/ Dir. Ensino/ SASDH
FMDCA
32
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 3.1.4: Promover ampla participação de crianças e adolescentes nas conferências livres e municipais
1. Realizar conferências livres nas escolas, Assentamentos, unidades de acolhimento, cumprimento de medidas socioeducativas e nas organizações da sociedade civil, com metodologia que favoreça a participação legítima de crianças e adolescentes.
1.à partir de 2018
CMDCA / Sec.
Educação / Dir. de
Ensino / SASDH/ Sec.
Saúde
FMDCA
CMDCA - Comissão
Especial de Conferência
2.Garantir a participação de crianças e adolescentes nas comissões organizadoras das conferencias municipais;
2. À partir de 2018
3.Apoiar e incentivar a participação de crianças e adolescentes nas conferências regional, estadual e nacional
3.À partir de 2019
Meta 3.1. 5: Garantir a formação dos adolescentes a fim de criar uma cultura de participação nos espaços de convivência e de construção da cidadania
1.Promover Seminários e Fóruns direcionados ao empoderamento de adolescentes, possibilitando o acesso;
1.À partir de 2022
CMDCA / Sec.
Educação / Diretoria de
Ensino
FMDCA
CMDCA - Comissão
Permanente de
Comunicação, Mobilização e
Formação
2.Promover participação e intercâmbio através de acesso a ações regionais e estaduais.
2.À partir de 2022 (anual)
Meta 3.1.6: Garantir a efetivação da lei que assegure a criação e fortalecimento dos grêmios estudantis livres e colegiados dos grêmios, com a criação de espaços institucionais próprios.
1.Realizar levantamento sobre a instituição de grêmio estudantil nas escolas públicas (verificar se nas escolas privadas também);
1. 2022 CMDCA / Sec.
Educação / Diretoria de
Ensino
FMDCA
CMDCA - Comissão de
Políticas Públicas
2. Notificar as escolas cujos grêmios não estejam instituídos 2. 2023
3. Monitorar de forma construtiva a efetivação dos grêmios nas escolas 3. 2022
33
Eixo 4: CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS
Objetivo Estratégico 1: Fortalecimento da ação de Controle Social do CMDCA
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos
Meta 4.1.1: Fortalecer a atuação dos conselheiros de direitos, titulares e suplentes, qualificando suas atribuições de formular, acompanhar e avaliar as políticas públicas para crianças e adolescentes
1.Ofertar capacitação Inicial a todos os conselheiros de direitos (titulares e suplentes) imediatamente ao início de cada mandato.
ano par
CMDCA FMDCA 2. Criar protocolo de acolhida dos novos conselheiros 2. 2019
3. Realizar evento de divulgação dos serviços públicos e privados que atuam na garantia de direitos das Crianças e Adolescentes . Ano ímpar
ano impar
Meta 4.1.2: Capacitar conselheiros e atores do SGD sobre os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
1.Reproduzir edição atualizada do ECA para distribuição entre os conselheiros e atores do SGD
2019 e quando houver
atualizações CMDCA FMDCA
2.Elaborar e executar um Plano de educação continuada 2. 2020
Meta 4.1.3: Alterar a lei municipal 5299/2012 de forma a assegurar a representação de outros importantes seguimentos da sociedade civil, do poder público e dos adolescentes a partir do mandato 2020/2022
1.Elaborar minuta de lei com as proposta de mudanças necessárias 1. 2019
CMDCA FMDCA 2. Encaminhar minuta de lei para o executivo para posterior encaminhamento ao poder legislativo
2. 2019
Meta 4.1.4: Redefinir as comissões permanentes e especiais do conselho, de forma a possibilitar o acompanhamento da garantida de todos os direitos fundamentais da criança e do adolescente
1.Alterar Resolução Municipal que define as comissões e suas atribuições
2019- 2020 CMDCA FMDCA
34
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador" da
Meta
Meta 4.1.5: Ampliar a participação da sociedade no controle da efetivação das políticas públicas.
1.Produção e distribuição de material informativo (cartilhas, manuais, folhetos, site, mídias sociais) em linguagem acessível À partir de
2020 CMDCA FMDCA
CMDCA - Comissão
Permanente de Comunicação, Mobilização e Formação do
CMDCA
2. Participar periodicamente nos programas da mídia local (TV, rádio, jornal)
3. Assegurar a ampla divulgação dos atos do CMDCA em linguagem acessível (Planos Municipais, Deliberações de Conferências)
2022 CMDCA FMDCA
Meta 4.1. 6: Assegurar a efetivação da prioridade absoluta a criança e ao adolescente nas diversas Políticas Públicas e Setoriais
1. Criar no Conselho a Comissão Estratégica de Transversalidade, responsável pela ação
2020
CMDCA FMDCA
CMDCA - Comissão
Permanente de Legislação e
Regulamentação
2. Elaborar plano de trabalho da Comissão de Transversalidade 2020
3. Implantação do Plano de trabalho com respectiva prestação de contas semestral da Comissão para a Plenária do CMDCA
a partir de 2021
Meta 4.1.7: Inscrever 100% das Organizações públicas e privadas e Registrar seus Serviços, Projetos e Programas de atendimento a criança e adolescente de acordo com o artigo 90 do ECA
1. Rever resolução municipal que define critérios para inscrição e seus anexos
1. 2019
CMDCA FMDCA
CMDCA - Comissão Especial de Registro e Inscrição de OSCs, Programas e Serviços
2. Realizar censo das organizações que executam , serviços, programas e projetos para garantir direitos da criança e do adolescente; (artigo 90, Lei Menino Bernando)
2. início 2020
3. Notificar todas as organizações informando sobre a obrigatoriedade de inscrição no CMDCA
3. 2021
Meta 4.1.8: Realizar campanha permanente de captação de recursos para o FMDCA
1.Realizar articulação diretamente com os contadores do município
1.2019 (permanente)
CMDCA FMDCA
CMDCA - Comissão Permanente de Comunicação, Mobilização e Formação do CMDCA
2.Realizar articulação direta com as empresas, 2. 2020
3.Criar selo “Empresa amiga da Criança e do Adolescente” 3. 2022
4.Divulgar e incentivar os servidores públicos municipais a destinarem parte do seu imposto de renda ao FMDCA diretamente na Folha de Pagamento
4. 2019
35
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem
dos Recursos
"Controlador" da Meta
Meta 4.1.9: Assegurar a previsão das metas de médio e longo prazo deste
Plano nos próximos PPAs
1. Elaboração de Plano de trabalho das Comissões (controladores)
Até Dez. 2020
CMDCA FMDCA
CMDCA - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
2.Elaborar Plano de Ação contendo as metas de médio prazo
Até Dez. 2020
3.Elaborar Plano de Ação contendo as metas de longo prazo
Até Dez. de 2024
4.Encaminhar para o poder executivo municipal as metas de médio prazo para inclusão no PPA
Até Fev. de 2021
5.Encaminhar para o poder executivo municipal as metas de longo prazo para inclusão no PPA
Até Fev. de 2025
6. Apresentação de relatório de monitoramento das comissões/Controladores para a Plenária do CMDCA
anual CMDCA_Comissões
responsáveis
CMDCA - Comissão Permanente de PP
Meta 4.1.10: Monitorar e Avaliar a implementação do Plano Decenal e seus impactos
1.Contratar assessoria externa para criação de instrumentos de monitoramento e avaliação
2019
CMDCA FMDCA
CMDCA - Comissão
Permanente de Orçamento
e Finanças 2.Realizar avaliação a cada 2 anos
à partir de 2021- 1º.
sem
3.Notificar aos órgãos competentes o cumprimento ou descumprimento das metas
à partir de 2021- 2º.
Sem.
3. e 4 CMDCA - Comissão
Permanente de Políticas
Públicas 4.Realizar ações pertinentes ao cumprimento ou descumprimento das metas
à partir de 2022- 1º.
Trim.
Meta 4.1.11: Garantir implantação do OCA – Orçamento Criança e Adolescente no município de Americana
1.Promover a articulação interconselhos setoriais e de direitos para implantar, implementar, monitorar, avaliar o OCA
2022 CMDCA FMDCA
CMDCA - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
Meta 4.1.12 : Fazer revisar intermediaria do Plano Decenal no 5o ano 1. Convocar CMI para realização da revisão
2023 CMDCA CMDCA
36
EIXO 5 – GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Objetivo Estratégico 1: Fortalecimento da Política Municipal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
Metas Ações Prazos Responsáveis Origem dos
Recursos "Controlador"
da Meta
Meta 5.1.1: Implementar estatística sobre violências contra crianças e adolescentes e piores formas de trabalho infantil nas diversas instâncias na rede: CT, Segurança, educação municipal, esportes / Adequar e manter estrutura voltada às Políticas para Crianças e Adolescentes no município
1.Estruturar a Unidade de Direitos Humanos no município, com setor voltado às Políticas para Criança e Adolescente
2019 SASDH - Gabinete do Prefeito
Município CMDCA - Comissão
Permanente de Políticas
Públicas para Infância e
Adolescência
2.Adequar e manter estrutura com condições de fornecer/compilar dados estatísticos sobre a garantia de direitos de crianças e adolescentes
2019-2021
SASDH - Gabinete do Prefeito
Município / FMDCA
3.Qualificar as políticas públicas para gerar e fornecer dados sobre a garantia de direitos de crianças e adolescentes
2019-2028
Unidade de Direitos Humanos
FMDCA
Meta 5.1.2: Capacitar os agentes públicos com objetivo de melhorar o atendimento no geral. + Capacitação da REDE (incluindo Segurança) para violências, incluindo piores formas de trabalho infantil, violência de gênero / Qualificar os agentes públicos para atendimento às demandas relacionadas a crianças e adolescentes
1.Qualificar os agentes públicos para atendimento humanizado e de reconhecimento dos direitos para orientação e encaminhamentos adequados
2019-2028
Unidade de Direitos Humanos
FMDCA
CMDCA - Comissão
Permanente de Políticas
Públicas para Infância e
Adolescência
2.Capacitar as equipes das diversas políticas para identificação e atendimento à situações de violência, inclusive as piores formas de trabalho infantil e violência de gênero
2019-2028
Unidade de Direitos Humanos
FMDCA
3.Investir em educação permanente com enfoque em gênero, com o propósito de transversalizar o tema em todas as políticas públicas.
2019-2028
Unidade de Direitos Humanos
FMDCA
4.Realizar campanhas municipais com perspectiva de gênero, de forma a trabalhar também a construção da feminilidade e da masculinidade, sua toxicidade e os impactos negativos no desenvolvimento de crianças e adolescentes.
2019-2028
Unidade de Direitos Humanos
FMDCA
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