PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA – PAE - RODOVIÁRIO
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Empresa: Transglobal Serviços Ltda CNPJ: 01.362.266.0001-47
Elaborado: Serviço e Assessoria em Segurança e Medicina no Trabalho (SASMET)
Vigência: Setembro de 2017 à Setembro de 2018.
Responsável Técnico: Reginaldo Beserra Alves (Engenheiro de Segurança do
Trabalho) CREA: 5907-D/ PB
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SUMÁRIO
1. Objetivos ....................................................................................................... 3
2. Campo de Aplicação ..................................................................................... 3
3. Referências ................................................................................................... 3
4. Definições ..................................................................................................... 3
5. Siglas/Abreviaturas ....................................................................................... 6
6. Responsabilidades........................................................................................ 7
7. Descrições dos Procedimentos ..................................................................... 8
Anexos ............................................................................................................ 21
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1. OBJETIVOS
O presente Plano de Atendimento a Emergência tem como objetivo ser um
documento norteador quanto às ações que deverão ser tomadas em casos
emergenciais, tendo em vista, proteger a vida e o patrimônio, bem como, reduzir
os danos ao meio ambiente, de acordo com Norma Brasileira Regulamentadora
(NBR) 15219/2005.
Este documento visa descrever orientações e procedimentos a serem seguidos
pela Empresa TRANSGLOBAL SERVIÇOS LTDA visando controlar quaisquer
situações de sinistros o mais rápido possível e minimizar a extensão da
ocorrência, dando as devidas tratativas.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Aplica-se integralmente a todas as áreas deste estabelecimento. 3. REFERÊNCIAS ABNT, 2005. NBR 15219. Plano de Emergência Contra Incêndio - Requisitos. Associação Brasileira de Normas Técnicas; ABNT, 2001. NBR 9077. Saídas de Emergências em Edifícios. Associação Brasileira de Normas Técnicas; ABNT, 2006. NBR 14276. Brigada de Incêndio – Requisitos. Associação Brasileira de Normas Técnicas; ITCB, 2015. IT 014. Carga de Incêndio nas Edificações e Áreas de Risco.
Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros.
4. DEFINIÇÕES Acidente: É todo evento não programado, estranho ao andamento normal do
trabalho, do qual possa resultar danos físicos e/ou funcionais, ou morte do
trabalhador e/ou danos materiais ou econômicos à empresa;
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Análise Preliminar de Riscos – APR: Técnica qualitativa de avaliação dos
riscos inerentes a uma instalação ou processo com o objetivo de classificação,
priorização e controles necessários para minimizar ou mitigar o risco; Incêndio: Incêndio (do latim incendĭum) é o fogo de grandes proporções que
destrói aquilo que não estava destinado a ser queimado; Brigada de Incêndio: Grupo organizado de pessoas voluntárias ou não,
treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono e combate a um
princípio de incêndio e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área
preestabelecida; Grupo de Incêndio: Grupo de pessoas composto por terceiros (por exemplo:
pessoal de manutenção, patrimonial, telefonista, limpeza etc.) ou não, treinados
e capacitados, que auxiliam na execução dos procedimentos básicos na
emergência contra incêndio; Emergência: Situação crítica e fortuita que representa perigo à vida, ao meio
ambiente e ao patrimônio, gerando um dano continuado que obriga a uma
imediata intervenção operacional;
Incidentes: São acontecimentos não desejados, inesperados, que não resultem
em danos materiais, ambientais nem lesões corporais, apresentando porém,
potencial para tais ocorrências; Perigo: Situação com potencial de provocar lesões pessoais ou danos à saúde,
ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou combinação destas;
Planta: Local onde estão situadas uma ou mais edificações ou área a ser
utilizada para um determinado evento ou ocupação;
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Ponto de Encontro: Local seguro e protegido dos efeitos do sinistro; População Fixa: Aquela que permanece regularmente na planta, considerando-
se os turnos de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os terceiros
nestas condições; População Flutuante: Aquela que não permanece regularmente na planta.
Será sempre considerado o número máximo diário de pessoas; Profissional Habilitado: Profissional com formação em prevenção, combate a
incêndio e abandono de área, com carga horária mínima de 200 h para risco
baixo, 300 h para risco médio ou 400 h para risco alto; primeiros-socorros com
carga horária mínima de 60 h para risco baixo, 120 h para risco médio ou 240 h
para risco alto; e análise de risco com carga horária mínima de 60 h para risco
baixo, 100 h para risco médio ou 140 h para risco alto. Ou profissional que tenha
elaborado planos de emergência contra incêndio nos últimos cinco anos,
específicos para o risco baixo, médio ou alto, confirmados por atestado de
capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório
reconhecimento no Brasil; Risco: Propriedade de um perigo promover danos, com possibilidade de perdas
humanas, ambientais, materiais e/ou econômicas, resultante da combinação
entre frequência esperada e consequência destas perdas; Rico Alto: Planta com carga de incêndio acima de 1 200 MJ/m² (Instrução
Técnica 014); Risco Baixo: Planta com carga de incêndio até 300 MJ/m²; Risco Iminente: Risco que requer ação imediata; Risco Médio: Planta com carga de incêndio entre 300 e 1 200 MJ/m²;
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Rota de Fuga: Caminhos e saídas devidamente sinalizados, dotados de
proteção contra incêndio e desobstruídos, a serem percorridos pelas pessoas
para um rápido e seguro abandono de qualquer local da planta até o ponto de
encontro previamente determinado pelo plano de emergência contra incêndio; Saída de Emergência: Caminho contínuo, devidamente protegido,
proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balcões,
vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações
destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de um incêndio, de qualquer
ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do
incêndio, em comunicação com o logradouro; Sinistro: Ocorrência proveniente de risco que resulte em prejuízo ou dano;
Simulados: Exercício prático de instruções e treinamentos para tomada de
ações em caso de emergências nas situações consideradas de risco, visando
preparar as pessoas para atuarem de forma ambientalmente correta e com
segurança de acordo com as medidas cabíveis.
Terceiros: Pessoal pertencente a uma empresa prestadora de serviço;
5.0 SIGLAS/ABREVIATURAS CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
EPI – Equipamento de Proteção Individual;
NR – Normas Regulamentadoras; NBR – Normas Brasileiras Regulamentadoras; PAE – Plano de Atendimento á Emergência;
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6. RESPONSABILIDADES
6.1 RESPONSÁVEIS DA UNIDADE
Diante de situações de acidentes graves, deverá viabilizar recursos
necessários para atendimento e socorro.
6.2 GESTORES
O Gestor de cada área responde pela supervisão, distribuição e estado
de prontidão dos recursos disponíveis ao controle de emergência na sua área.
6.3 FUNCIONÁRIOS
Todos os funcionários deverão receber instruções sobre os
procedimentos de emergência e deverão seguir as instruções da Brigada de
Emergência.
6.4 BRIGADA DE EMERGÊNCIA
Providenciar e manter isolamento da área afetada e imediata retirada dos
empregados, se aplicável. Providenciar para que as vias de acesso
permaneçam livres e desobstruídas. Impedir a entrada de pessoas nas áreas de
emergência, salvo quando se tratar de pessoas envolvidas e/ou requisitadas
para participarem das operações. Auxiliar o corpo de bombeiros (externo) nas
atividades de combate a incêndio, quando necessário. Manter a ordem interna
no local de emergência.
NOTA: A Brigada de Emergência quando em atuação sobre algum
chamado, ou mesmo em treinamento, ficará sob a responsabilidade do
responsável do setor Recursos Humanos. A partir do momento em que forem
chamados para atuar, os gestores dos setores em que estes trabalham devem
liberar os mesmos, que só retornam ao setor depois de terminada a ação de
Emergência.
6.5 SOCORRISTAS (EQUIPE DA BRIGADA)
Atender os feridos leves, prestar os primeiros socorros aos feridos graves e
encaminhar estes últimos à unidade hospitalar mais próxima. Comunicar e/ou
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solicitar apoio de órgãos internos quando necessário. Solicitar ambulância
(SAMU 192) para remoção de vítimas, se necessário. Manter os suprimentos de
primeiros socorros acessíveis e disponíveis para uso (vide PCMSO).
7. DESCRIÇÕES DOS PROCEDIMENTOS 7.1. CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE (LOCAL/ PLANTA)
a) Área de atuação: Transporte Rodoviário de Carga. b) Localização e área de entorno da unidade: A empresa encontra-se na
Avenida Abiurana, 2351, Mauazinho, e apresenta no entorno
concentração de estabelecimentos comerciais e industriais diversos,
conforme mostra figura abaixo:
c) Descrição da unidade: A empresa é composta pelos seguintes setores
(rodoviário): Administração;
Almoxarifado;
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Operacional;
Portaria;
Rodoviário (Operacional).
d) Distância do Corpo de Bombeiros: Aproximadamente 8,5 km.
e) População fixa: 93 f) População flutuante: 10 g) População PNE (Portadores de Necessidades Especiais): Não há.
h) Horário de funcionamento: Comercial: Segunda à Sexta-feira
07h:30min às 12h:00min – 13h:15min às 17h:30 min.
i) Riscos específicos inerente á atividade: Serviço de Transporte
Rodoviário de Materiais inflamáveis, combustíveis.
j) Recursos Humanos: Brigada de Incêndio.
k) Recursos Materiais:
Sistema Fixo de Combate a Incêndio – Bomba de Incêndio, Hidrantes,
Mangueiras
Os hidrantes serão inspecionados mensalmente sendo verificados os itens
locados na caixa conforme Controle de Inspeção de Hidrantes.
A Bomba de Incêndio será inspecionada mensalmente conforme Inspeção da
Bomba de Incêndio.
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Sistema Móvel – Extintores De Incêndio
Deverão ser inspecionados mensalmente todos os extintores locados nas
dependências da Transglobal Transportes Ltda e deverá ser registrado no
Controle de Inspeção dos Extintores. Os extintores de CO2 deverão
semestralmente ser pesados para a verificação da carga e deverá ser
registrado no Controle de Inspeção dos Extintores, caso tenha perdido acima
de 10% da carga os mesmos deverão ser encaminhados para recarga.
7.2. ORGANOGRAMA DA BRIGADA DE INCÊNDIO
7.3. PERFIL DOS BRIGADISTAS Os Brigadistas devem atender aos seguintes requisitos:
Fazer inscrição no Recursos Humanos e preencher a Ficha de Inscrição
da Brigada
Idade Máxima = 45 anos
Permanecer no Estabelecimento;
Preferencialmente possuir experiência anterior como Brigadista;
Possuir boa condição física e boa saúde;
Possuir bom conhecimento das instalações;
Ter responsabilidade legal;
COORDENADOR DA BRIGADA
LÍDER DA BRIGADA
LÍDER DOS SOCORRISTAS
EQUIPE ABANDONO
EQUIPE COMBATE
SOCORRISTAS
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Ser alfabetizado.
NOTA: Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados,
devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.
7.4. PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO
Os procedimentos descritos estão relacionados numa ordem lógica e devem ser
executados conforme a disponibilidade do pessoal e com prioridade ao
atendimento de vítimas.
a) Alerta: Caso identificado alguma situação de perigo. b) Análise da situação: Após a identificação do sinistro. c) Apoio externo: O Corpo de Bombeiros deverá ser acionado, fornecendo a
seguintes informações: Nome da pessoa que efetuou a ligação;
Número do telefone utilizado;
Endereço completo;
Pontos de referência;
Características do incêndio;
Quantidade e estado das eventuais vítimas.
d) Primeiros socorros: Os primeiros socorros devem ser prestados às
eventuais vítimas, conforme treinamento específico ministrado aos
funcionários da empresa;
e) Eliminar Riscos: Caso necessário, deve ser providenciado o corte da
energia elétrica (parcial ou total) e o fechamento das válvulas das
tubulações. O corte geral deverá ser executado por pessoa (s) treinada (s) e
capacitada (s);
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f) Abandono de área: Caso seja necessário abandonar a edificação, deve ser
acionado mediante sirene ou mecanismo que faça saber a necessidade do
abandono geral. Os ocupantes do local do sinistro, que já devem estar
cientes da emergência, devem ser os primeiros a serem retirados, em fila e
sem tumulto, com pessoas treinadas e qualificadas liderando e encerrando a
fila. Antes do abandono definitivo do pavimento / área, deve-se verificar se
não ficaram ocupantes retardatários e providenciar o fechamento de portas
e/ou janelas, se possível. As pessoas portadoras de necessidades especiais,
devem ser acompanhadas e priorizadas ao atendimento, caso haja precisão.
Todos os demais ocupantes de cada pavimento / área, após soar o primeiro
alarme, devem parar o que estiverem fazendo, pegar apenas seus
documentos pessoais, dirigissem pelas portas de saídas de emergência e
agruparem-se no ponto de encontro, onde devem aguardar até segunda
ordem da (s) pessoa (a) trainada (s) e capacitada (s);
g) Isolamento de área: A área sinistrada deve ser isolada fisicamente, de
modo a garantir os trabalhadores de emergência e evitar que pessoas não
autorizadas adentrem ao local;
h) Confinamento do Incêndio: O incêndio deve ser confinado de modo a
evitar a sua propagação e consequências;
i) Combate ao incêndio: Pessoas treinadas e capacitadas devem iniciar, se
necessário e/ou se possível, o combate ao fogo, devidamente protegidos. O
combate ao incêndio deve ser efetuado conforme treinamento específico
ministrado aos funcionários;
Investigação: Após o controle total da emergência e a volta à normalidade,
incluindo a liberação do local pelas autoridades competentes, a pessoa (s)
treinada (s) e capacitada (s) deve iniciar a investigação e elaboração de um
relatório, por escrito, sobre o sinistro e as ações de controle, para as devidas
providências e/ou investigação sobre possíveis causas.
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7.5. PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE EMERGÊNCIA DE MODO GERAL
7.5.1. Identificação e Comunicação da Emergência
Qualquer pessoa pode identificar uma emergência, logo, deve comunicá-la
imediatamente ao Brigadista mais próximo. O receptor do chamado de
emergência deve manter a calma e obter pelo menos as seguintes informações:
Local da emergência;
Cenário e situação da emergência;
Se há vítima e qual o estado dela;
Quantas pessoas aproximadamente estão no local;
Se há equipamento de emergência próximo.
7.5.2. Análises Preliminares da Emergência
O Receptor do chamado, o Brigadista, irá analisar previamente a situação de
emergência e decidir:
Conseguirá resolver a emergência com os recursos disponíveis no local ou;
Irá fazer a convocação dos outros Brigadistas.
7.5.3 Análises da Emergência
Uma vez acionado o brigadista para uma emergência, o Gestor ou Líder da
Brigada deve analisar e decidir:
A Brigada conseguirá combater a emergência somente com os recursos internos
ou; Irá acionar socorro externo (Corpo de Bombeiros, SAMU, etc.).
7.6. PROCEDIMENTO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA EM CASO DE VAZAMENTO DE GLP
O colaborador, que identificar a emergência, deverá acionar a Brigada de
incêndio por meio dos ramais 3321-5276 / 3321-5268 que seguirá os seguintes
procedimentos:
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Fechar o registro de gás;
Afastar as pessoas do local;
Não acionar interruptores de eletricidade;
Não fumar nem acender fósforos ou isqueiros;
Se ocorrer em ambiente fechado, abrir portas e janelas;
Entrar em contato com a empresa distribuidora de gás e, em casos mais
graves, com o Corpo de Bombeiros (193).
7.7. PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS EM CASOS
DE DERRAMAMENTO / VAZAMENTO DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS O colaborador, que identificar a emergência, deverá acionar a Brigada de
incêndio por meio dos ramais 3321-5276 / 3321-5268. Caso este profissional
esteja externo e não há como solicitar apoio externo da empresa, este deverá
solicitar apoio externo (Corpo de Bombeiros - 193) e deverá seguir os seguintes
procedimentos:
Identificar o produto e isolar a área;
Identificar o produto inflamável/combustível através do rótulo do tanque ou
embalagem ou por meio da ficha toxicológica (FISPQ);
Estancar derramamento e/ou vazamento do produto, avaliando se há
incêndios e afastando quaisquer fontes de calor e ignição. Caso o vazamento
seja no solo ou na vegetação favor utilizar o kit de mitigação e contenção do
material;
Em caso haja incêndio, utilizar extintor de classe de fogo adequado (pó
químico ou CO2);
Após o combate ao incêndio do produto inflamável/combustível, iniciar as
operações de limpeza e remoção de materiais, e encaminhar os resíduos até
a destinação final, caso necessário;
Encerramento da Emergência e retorno à normalidade;
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Caso haja acidentes com vítimas, é necessário a abertura da CAT com
posterior investigação do acidente de trabalho.
7.8. PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO Á EMERGÊNCIA EM CASO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO
O colaborador que identificar ou sofrer um acidente de trânsito, deve manter a
calma, se consciente e solicitar por socorro através dos meios de comunicação
existentes (verbal, radio, telefone). O ramal de comunicação de emergência será
dado pelos telefones 3321-5276 / 3321-5268 que será possível acionar a Equipe
da Brigada de Incêndio. Para solicitar o apoio externo pode-se ligar para: Polícia
Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e SAMU (192). Para os procedimentos
para este tipo de emergência, teremos:
Após solicitar o apoio externo, caso seja a equipe de brigada, deve-se
deslocar até a área sinistrada e juntamente com os demais equips
envolvidas, devem isolar a área e iniciar o atendimento de Primeiros
Socorros á vítima, conforme anexos 3, 4, 5;
Após a chegada do atendimento médico (SAMU – 192) será dado o
atendimento mais intensivo à vítima;
Após o encerramento da emergência, é necessário a abertura da CAT e a
investigação do acidente de trabalho.
7.9. PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO Á EMERGÊNCIA EM CASO DE AÇÃO DE TERCEIROS (SABOTAGEM, FURTOS, SEQUESTRO)
Ao identificar este tipo de sinistro, é importante manter a calma e se possível
comunicar imediatamente a direção da empresa através dos telefones: (92)
3321-5276 / (92) 3321-5268. Se o sinistro ocorrer dentro das dependências da
Transglobal Serviços LTDA, é importante comunicar a segurança patrimonial
para que tome as medidas cabíveis e acione o apoio externo (Polícia Militar –
190 e Polícia Civil – (92) 3635-6513/ (92) 3214-2241).
Caso haja necessidade de evacuação das áreas adjacentes, a equipe de
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Brigada de Emergência deve conduzir, conforme anexo 9, os procedimentos de
evacuação da empresa.
Após a chegada do apoio externo ao local (Polícia Civil, Polícia Militar), é
necessário seguir os procedimentos que forem repassados, manter a calma e
aguardar o controle da Emergência.
7.10. PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA EM CASO DE CAUSAS NATURAIS (SISMOS, TERREMOTOS, ALAGAMENTOS)
No caso de eventos naturais (terremotos, sismos, alagamentos) é necessário
seguir os seguintes procedimentos:
Parar imediatamente todas as atividades;
Acionar órgãos externos: Defesa Civil (199); Corpo de Bombeiros (193);
SAMU (192);
Acionar Equipe de brigada através dos meios de comunicação existentes:
verbal, radio, telefone - (92) 3321-5276 / (92) 3321-5268;
Após a avaliação da área e comprovado o risco do estabelecimento, é
importante que a Equipe de Brigada, Brigadistas ou socorristas inicie o
procedimento de evacuação. O procedimento de evacuação das áreas do
estabelecimento da empresa Transglobal Serviços LTDA se dará conforme
anexo 9;
Após a evacuação dos trabalhadores das áreas de perigo é importante o
aguardo da normalidade para adentrar ao estabelecimento de trabalho.
7.10. PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA EM CASO DE INCÊNDIOS / EXPLOSÕES DE TANQUES DE PRODUTOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS
Para este sinistro, é necessário seguir os seguintes procedimentos:
Qualquer colaborador que identificar incêndios/ explosões nos tanques de
inflamáveis e combustíveis deve acionar de imediato a equipe da Brigada de
incêndio através dos meios de comunicação existentes (verbal, radio,
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telefones - (92) 3321-5276 / (92) 3321-5268);
A equipe de brigadistas deve dar o início do combate ao incêndio, utilizando
os meios existentes na empresa (extintor de Pó Químico ou CO2). Nas
dependências da Transglobal Serviços LTDA, os funcionários devem manter
distância do local do sinistro e somente a equipe de brigadistas deve atuar
nesse caso;
Caso haja vítimas envolvidas, deve-se mantê-las afastadas das zonas de
risco e dar o atendimento de primeiros socorros;
Caso o incêndio tome grandes proporções e não seja possível combatê-lo
com os meios existentes é necessário acionar apoio externo – Corpo de
Bombeiros (193) e Defesa Civil (199).
7.11. PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA EM CASO DE ATAQUES COM ANIMAIS PEÇONHENTOS
A empresa Transglobal Serviços LTDA encontra-se localizada nas
dependências de uma área de mata aberta com a ocorrência iminente de
animais peçonhentos (cobras, escorpiões, aranhas) que podem acarretar em
acidente para o funcionário.
Os envenenamentos são produzidos por picadas ou mordidos de animais
venenosos. Se possível, deve-se capturar ou identificar o animal que picou a
vítima, mas sem perder tempo com esse procedimento. Na dúvida, tratar como
se o animal fosse venenoso.
Não se deve amarrar ou fazer torniquete. Impedir a circulação do sangue
pode produzir necrose ou gangrena; o sangue deve circular normalmente;
Lavar a ferida com água e sabão;
Manter o acidentado deitado em repouso, evitando que ele ande, corra ou se
locomova por seus próprios meios. A locomoção facilita a absorção do
veneno e os efeitos se agravam;
Procurar manter a área picada em nível abaixo do coração da vítima;
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Remover anéis, relógios ou jóias, prevenindo assim complicações de
correntes de inchaço que, frequentemente, ocorrem nestes casos;
Levar o acidentado imediatamente para o Hospital Tropical.
7.12. PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA PARA INTOXICAÇÃO COM VAPORES OU POEIRAS MINERAIS
Na empresa Transglobal Serviços LTDA, que trabalha com pintura ou
manipulando solventes ou líquidos voláteis (que emitem vapores) é necessário
sempre utilizar o EPI adequado para esta atividade. Porém, em caso de
intoxicação por inalação destes vapores é importante:
Caso suspeite que algum funcionário esteja desacordado ou exposto à
vapores, é importante retirar a vítima para local aberto e arejado;
É importante o acionamento da brigada de incêndio para avaliar os riscos
existentes do sinistro;
Caso seja vapores inflamáveis, deve-se afastar qualquer fonte de ignição ou
que produza calor nas proximidades dos vapores;
Se a vítima estiver desacordada, deve-se aplicar os procedimentos de
primeiros socorros descritos no anexo 3 deste documento;
Acionar imediatamente apoio externo – SAMU (192);
Ao fim da emergência, realizar a abertura da CAT.
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7.13. RESPONSABILIDADES SOBRE O PAE Norma Brasileira Regulamentadora – NBR 15219 / 2005:
Do objetivo:
“1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para a elaboração, implantação, manutenção e revisão de um plano de emergência contra incêndio, visando proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente”.
“1.2 Esta Norma é aplicável a toda e qualquer planta, com exceção das edificações residenciais unifamiliares”.
Declaramos que fica sob nossa responsabilidade somente a elaboração desse documento, sendo de inteira responsabilidade da Empresa TRANSGLOBAL
SERVIÇOS LTDA a implementação e cumprimento do mesmo.
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RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Reginaldo Beserra Alves Engº de Segurança do Trabalho
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Leila Regina Marreco da Silva
Responsável pela TRANSGLOBAL SERVIÇOS - LTDA
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ANEXOS Anexo 1 – Lista de Contatos dos Órgãos Externos;
Anexo 2 – Fluxograma geral de comunicação de Emergência;
Anexo 3 – Procedimentos de Primeiros Socorros (em caso de Mal súbito,
desmaios, ataque cardíaco e similares);
Anexo 4 – Procedimentos de Primeiros Socorros (em caso de queimaduras);
Anexo 5 – Procedimentos de Primeiros Socorros (em caso de fraturas,
contusões);
Anexo 6 – Procedimentos de Primeiros Socorros (em caso de quedas
provenientes de trabalho em altura);
Anexo 7 – Procedimentos de Primeiros Socorros (em caso de Choque elétrico);
Anexo 8 – Cronograma de Ações do PAE;
Anexo 9 – Procedimento de Abandono de área (Transglobal Serviços LTDA).
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ANEXO 1 – LISTA DE CONTATOS DOS ÓRGÃOS EXTERNOS
INSTITUIÇÃO / DEPARTAMENTO
TELEFONE
Corpo de Bombeiros 193
Polícia Militar 190
Polícia Civil
(92) 3634-3879
(92) 3657-0490
(92) 3239-3755
(92) 3321-5268
SAMU 192
Defesa Civil 199/ 0800 280-8280
IPAAM (92) 2123-6700
IBAMA (92) 3878-7100
SEMMAS (92) 3236-8587
ARSAN (92) 3301-5100
Pronto Socorro 28 de
Agosto (92) 3236-7322
Pronto Socorro João
Lúcio
(92) 3249-9050
(92) 3647-1750
(92) 3647-1751
(92) 3647-1758
Manaus Ambiental 0800 920-0195
Amazonas Energia 0800 701-3001
MANAUSTRANS 0800 090-1188
Fundação de Medicina
Tropical (92) 2127-3555
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ANEXO 2 – FLUXOGRAMA GERAL DE COMUNICAÇÃO DE EMERGÊNCIA
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ANEXO 3 – PROCEDIMENTOS DE PRIMEIROS SOCORROS (EM CASO DE MAL SÚBITO, DESMAIOS, ATAQUE CARDÍACO E SIMILARES)
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ANEXO 4 – PROCEDIMENTOS DE PRIMEIROS SOCORROS (EM CASO DE QUEIMADURAS)
Queimadura é uma lesão produzida no tecido de revestimento do organismo por
agentes térmicos, produtos químicos, etc. Pode-se dividir a queimadura em
graus, de acordo com a profundidade:
Primeiro grau: atinge somente a epiderme. Caracteriza-se por dor
local e vermelhidão da área atingida.
Segundo grau: atinge a epiderme e a derme. Caracteriza-se por
dor local, vermelhidão e formação de bolhas d’água
Terceiro grau: atinge o tecido de revestimento, alcançando o tecido
muscular, podendo chegar até o tecido ósseo. Caracteriza-se pela pele
escurecida ou esbranquiçada e as vítimas podem se queixar de muita dor.
Também podem não referenciar dor alguma na área queimada, por ter havido a
destruição dos terminais sensitivos. De todo modo, ao redor de queimaduras de
3º grau, haverá queimaduras de 2° e de 1° graus, que freqüentemente serão
motivo de fortes dores.
Retirar parte da roupa que esteja em volta da área queimada;
Retirar anéis e pulseiras da vítima, para não estrangularem as
extremidades dos membros, quando incharem.
As queimaduras de 1º grau podem ser banhadas com água fria
para amenizar a dor.
Não perfurar as bolhas em queimaduras de 2º grau;
Não aplicar medicamentos nas queimaduras;
Cobrir a área queimada com um pano limpo;
Se a vítima estiver consciente, dar-lhe água;
NOTA: Em caso de queimaduras de 2º ou 3º grau, transportar a vítima com
urgência para um Hospital Especializado (Pronto Socorro 28 de Agosto).
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ANEXO 5 – PROCEDIMENTOS DE PRIMEIROS SOCORROS (EM CASO DE FRATURAS, CONTUSÕES)
Fratura é a ruptura total ou parcial de osso. Podem ser fechadas ou expostas.
Fratura fechada: na fratura fechada não há rompimento da pele, ficando o
osso no interior do corpo.
Fratura exposta: fratura na qual há rompimento da pele. Neste tipo de fratura
ocorre simultaneamente um quadro de hemorragia externa, existindo ainda o
risco iminente de infecção.
Dor local: uma fratura sempre será acompanhada de uma dor intensa,
profunda e localizada, que aumenta com os movimentos ou pressão.
Incapacidade funcional: é a incapacidade de se efetuar os movimentos ou a
função principal da parte afetada.
Deformação ou inchaço: ocorre devido ao deslocamento das seções dos
ossos fraturados ou acúmulo de sangue ou plasma no local. Um método
eficiente para se comprovar a existência da deformação é o de se comparar o
membro sadio com o fraturado.
Mobilidade anormal: é a movimentação de uma parte do corpo onde inexiste
uma articulação. Este método, assim como o anterior, não deve ser forçado.
No caso de dúvida, sempre considerar a existência da fratura.
Não movimente a vítima até imobilizar o local atingido.
Não dê qualquer alimento ao ferido, nem mesmo água;
Imobilizar a fratura mediante o emprego de talas, conforme mostra a figura
abaixo.
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Imobilizar também a articulação acima e abaixo da fratura para
evitar qualquer movimento da parte atingida. Verificar se a tala não ficou
demasiadamente apertada;
Em caso de fratura exposta, prevenir a contaminação mediante
assepsia local, mantendo o ferimento coberto com gaze esterilizada;
Tranqüilizar o acidentado mantendo-o na posição mais cômoda
possível. Prevenir o estado de choque;
Remover a vítima em maca rígida (prancha de madeira);
Transportar para o hospital ou Pronto-socorro mais próximo. Ligar para SAMU
(192).
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ANEXO 6 – PROCEDIMENTOS DE PRIMEIROS SOCORROS (EM CASO DE QUEDAS PROVENIENTES DE TRABALHOS EM ALTURA) Este tipo de acidente pode ocorrer nas dependências da empresa Transglobal
Serviços LTDA, principalmente para os postos de abastecimento de tanques de
combustíveis, a área de lavagem de tanques e na oficina da empresa. Há a
obrigatoriedade que acima de 2,0 m, o profissional deve estar devidamente
qualificado quanto aos riscos de trabalho em altura e só podendo iniciar as
atividades com o uso dos EPIs adequados (cinto de segurança, capacete, trava-
quedas, luvas etc). Em caso de um acidente envolvendo o trabalho em altura, a
Equipe de Brigada, ou socorristas devem ser adotar os seguintes
procedimentos:
Tranqüilize a vítima e peça a ela que não se mova e mantenha-a acordada;
Procure manter a cabeça da vítima numa posição neutra;
Chame uma ambulância – SAMU (192)
Se a remoção for demorar e o problema for no pescoço, utilize o colar
cervical. Nunca deixe de segurar a cabeça e o pescoço durante sua
colocação;
Se a vítima estiver inconsciente, desobstrua as vias respiratórias, inclinando
a cabeça para trás e erguendo o queixo suavemente;
Se a lesão for na coluna, procure colocar o paciente na posição de lado;
Essa manobra só deve ser feita com, pelo menos, um auxiliar, que ficará
encarregado de apoiar a cabeça e o pescoço, o tempo todo;
Após o procedimento inicial é necessário aguardar a chegada do apoio
externo para o devido atendimento médico.
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ANEXO 7 – PROCEDIMENTOS DE PRIMEIROS SOCORROS (EM CASO DE CHOQUE ELÉTRICO)
Na empresa Transglobal serviços LTDA, as instalações elétricas são limitadas a
220 V e 110 V e os pontos mais críticos para choques são os painéis, quadros
elétricos e as máquinas elétricas da oficina e das atividades em geral na
empresa. Em caso de choque elétrico, é importante que quem identificou o
sinistro, acione urgentemente a Equipe de Brigada de Incêndio, para assim
tomas as medidas de contenção do sinistro e atendimento de Primeiros
Socorros. As ações necessárias neste caso são:
Interrompa imediatamente o contato da vítima com a corrente elétrica;
desligue o interruptor ou chave elétrica;
afaste o fio ou condutor elétrico com um material não condutor bem
seco, pedaço de pau, cabo de vassoura, pano grosso;
puxe a vítima pelo pé ou pela mão, sem lhe a tocar a pele, usando
material não condutor;
observação.: pise no chão seco, se não estiver com botas de borracha;
Inicie a respiração de socorro, no caso de parada respiratória e o
mesmo para o coração;
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Após certificar-se da normalização da respiração e dos batimentos
cardíacos mantenha-se alerta, para reiniciar o socorro, se a vítima
continuar inconsciente;
Imobilize os locais da fratura se houver;
Proteja as áreas de queimadura;
Controle o estado de choque;
Transporte a vítima para o hospital, o quanto antes, mantendo a
respiração e massagem cardíaca se necessário.
Ao atender uma vítima de choque elétrico é necessário cuidar para não ficar na
mesma situação: deve-se desligar a energia elétrica antes, ou usar alguma
forma de isolamento elétrico, como algo feito de borracha, por exemplo.
Estando a vítima fora de uma área eletrificada, observa-se se existe algum
objeto obstruindo a passagem do ar pela boca ou nariz (próteses dentárias,
alimentos, etc) que devem imediatamente ser retirados.
Verifique se a vítima está respirando e procure ajuda médica – SAMU (192) o
mais rápido possível.
As queimaduras elétricas geralmente são mais graves do que aparentam,
mesmo aquelas em que o paciente procura ajuda especializada pessoalmente.
No corpo, o choque elétrico, serve como condutor da energia e ao mesmo
tempo de resistência elétrica, causando os danos ao organismo.
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ANEXO 8 – CRONOGRAMA DE AÇÕES DO PAE
PLANEJAMENTO ANUAL (2017/2018) – CRONOGRAMA DE AÇÕES (PAE)
MESES – agosto/2017 á agosto/2018 Ações do Programa
(exemplos) SET OUT NO
V
DEZ JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO Responsável
Divulgação do PAE X TST
Renovação do PAE X Engº Segurança
Realizar Inspeção periódica nos equipamentos de Combate à Incêndio e sinalizá-los, conforme NR 23.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
TST
Treinamento da Brigada de Incêndio
X
Engº de Segurança /
TST/ Enfermeiro(a)
Aquisição de Recursos Materiais e itens de primeiros socorros, conforme previsto NBR 15219/05 e NR 07.
X
X
X
X
X
X
Direção
Treinamento de NR 33 para o lavador de tanques e o soldador
X
X
Direção
Simulado de Abandono de área conforme NBR 15219:2005
X
X
Brigada de Emergência/
TST
Elaborar ficha para registro de ocorrência de acidentes
X
X
TST
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ANEXO 9 – PROCEDIMENTO DE ABANDONO DE ÁREA (TRANSGLOBAL SERVIÇOS LTDA) Os procedimentos de abandono de área e evacuação da empresa
TRANSGLOBAL SERVIÇOS LTDA a seguir, deverão ser seguidos pela Equipe
da Brigada de Emergência, com o objetivo de salvaguardar vidas humanas em
decorrência de uma situação de emergência crítica ou eminente.
A responsabilidade pelo cumprimento adequado deste procedimento de
Abandono/ Evacuação de área, desde o acionamento da emergência até o
retorno das atividades normais é do Líder de Brigada ou líder de setor
juntamente com os brigadistas.
Em cada setor deverá existir um colaborador/ brigadista que irá auxiliar a equipe
de abandono no momento da emergência. Este funcionário deverá os demais
funcionários do seu setor a se dirigirem para o ponto de encontro ou para a
saída mais próxima (pátio externo).
1º Depois da avaliação da emergência pelos Brigadistas/ Líder de setor e
verificado da necessidade de se abandonar as instalações, os Brigadistas/ Líder
de setor darão autorização para o acionamento do procedimento de abandono
de área.
2° - Ao acionar o plano de abandono, todos os funcionários dos setores
administrativos, Almoxarifado Operacional, Rodoviário (Operacional) e
prestadores de serviço, deverão interromper suas atividades, guardar seus
materiais e efetuar o abandono com acompanhamento dos brigadistas da
equipe de evacuação. O empregado responsável pela informática deverá iniciar
os serviços de Backup no servidor e redes.
3° - Os brigadistas deverão se dividir e coordenar a evacuação em todos os
setores.
4° - A equipe de abandono e seus auxiliares deverão proceder a evacuação,
onde possam visualizar a emergência e sentir vento na face.
Obs: Para ambientes fechados e espaços estreitos, e em caso de falta de
Iluminação local, seguir juntamente com a equipe de brigada, as sinalizações de
saída de emergência e iluminação de emergência.
5° - Os funcionários deverão ser direcionados aos pontos de encontro pré
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estabelecidos, conforme orientação do brigadista/ líder de brigada responsável.
No estabelecimento, existem 02 pontos de encontro localizados na área externa
da empresa.
6° - Os funcionários deverão permanecer distanciados das áreas do sinistro, até
que a emergência seja controlada.
7° - Uma vez evacuados todos os funcionários e prestadores de serviço, estes
não poderão adentrar nas instalações até a retomada do controle da situação de
emergência.
8° - Com o fim da emergência e a retomada do controle da situação, o Líder de
setor ou brigadista dará a ordem para o retomo às atividades.
9° - Em caso de incêndios ou explosões, é importante manter os trabalhadores
afastados do fogo retomar as instalações somente após a autorização dos
brigadistas ou Corpo de Bombeiros.
OBS.: Durante as operações de evacuação das instalações, é de extrema
importância que os brigadistas e líder de Brigada e auxiliares mantenham a
calma, para que possa transmiti-la aos demais funcionários e evitar tumultos e
desordem.
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