FOCO CONTÁBIL 2016.1
EXAME 2015.1
01 questão – Normas profissionais
01 questão – CPC
EXAME 2014.2
01 questão – Normas profissionais
01 questão – Legislação (parte geral)
FOCO CONTÁBIL 2016.1
EXAME 2014.1
01 questão – Normas técnicas
01 questão – Prática
EXAME 2013.2
01 questão – Normas profissionais
01 questão – Normas técnicas
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PERÍCIA CONTÁBIL
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos
técnico-científicos destinados a levar à instância decisória
elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do
litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial
contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com
as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no
que for pertinente. (NBC TP 01)
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QUEM É O PERITO?
Perito é o contador regularmente registrado em
Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a
atividade pericial de forma pessoal, devendo ser
profundo conhecedor, por suas qualidades e
experiências, da matéria periciada. (NBC PP 01).
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O PERITO PODE SER
Oficial, do Juízo e Perito-assistente (Nomeado, Contratado ou Escolhido)
Perito oficial é o investido na função por lei e pertencente a órgão
especial do Estado destinado, exclusivamente, a produzir perícias e que
exerce a atividade por profissão.
Perito do juízo é nomeado pelo juiz, árbitro, autoridade pública ou
privada para exercício da perícia contábil.
Perito-assistente é o contratado e indicado pela parte em perícias
contábeis.
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Cuidado! (conceitos antigos)
Perito-contador nomeado é o designado pelo juiz
em perícia contábil judicial;
contratado é o que atua em perícia contábil
extrajudicial;
e escolhido é o que exerce sua função em perícia
contábil arbitral.
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Perito-contador assistente
é o contratado e indicado pela parte em perícias
contábeis, em processos judiciais e extrajudiciais,
inclusive arbitral.
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PERÍCIA JUDICIAL
É aquela exercida sob a tutela da justiça.
PERÍCIA EXTRAJUDICIAL
É aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou
voluntária.
PERÍCIA ARBITRAL
É aquela exercida sob o controle da lei de arbitragem.
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PERÍCIA NO ÂMBITO ESTATAL
Perícia no âmbito estatal é executada sob o
controle de órgão do estado, tais como perícia
administrativa das Comissões Parlamentares
de Inquérito, de perícia criminal e do
Ministério Público.
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PERÍCIA VOLUNTÁRIA
Perícia voluntária é aquela contratada
espontaneamente pelo interessado ou de
comum acordo entre as partes.
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NBC TP 01
O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil têm
por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou
contratada.
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Questão de fixação - O laudo pericial contábil e parecer
pericial contábil:
a) são ilimitados.
b) têm por limite o saldo de contas a receber.
c) têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida
ou contratada.
d) são parciais e limitados.
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Questão de fixação - O laudo pericial contábil e parecer
pericial contábil:
a) são ilimitados.
b) têm por limite o saldo de contas a receber.
c) têm por limite os próprios objetivos da perícia
deferida ou contratada.
d) são parciais e limitados.
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01. (Exame de Suficiência – Contador 2012.1) O laudo pericial
contábil e o parecer pericial contábil, de acordo com a NBC TP
01 – Perícia Contábil, devem conter em sua estrutura os seguintes
itens, EXCETO:
a) Conclusão, anexos, apêndices, assinatura do perito com sua
categoria profissional e registro em Conselho Regional de
Contabilidade.
b) Conclusão, anexos, assinatura do advogado com seu parecer
sobre a perícia e ajuste de parecer favorável às partes na Justiça.
c) Identificação das diligências realizadas, transcrição e resposta
aos quesitos para o laudo pericial contábil.
d) Identificação do processo e das partes, síntese do objeto da
perícia e metodologia adotada para os trabalhos periciais.
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NBC TP 01
O laudo deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
(a) identificação do processo e das partes;
(b) síntese do objeto da perícia;
(c) resumo dos autos;
(d) metodologia adotada para os trabalhos periciais e
esclarecimentos;
(e) relato das diligências realizadas;
(f) transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas para o
laudo pericial contábil;
(g) transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas para o
parecer técnico-contábil, onde houver divergência das respostas
formuladas pelo perito do juízo;
(h) conclusão;
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(i) termo de encerramento, constando a relação de anexos e
apêndices;
(j) assinatura do perito: deve constar sua categoria profissional de
contador, seu número de registro em Conselho Regional de
Contabilidade, comprovado Certidão de Regularidade
Profissional (CRP) e sua função: se o laudo, perito do juízo e se
parecer, perito-assistente da parte. É permitida a utilização da
certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as
normas estabelecidas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileiras - ICP-Brasil.
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01. (Exame de Suficiência – Contador 2012.1) O laudo pericial
contábil e o parecer pericial contábil, de acordo com a NBC TP
01 – Perícia Contábil, devem conter em sua estrutura os seguintes
itens, EXCETO:
a) Conclusão, anexos, apêndices, assinatura do perito com sua
categoria profissional e registro em Conselho Regional de
Contabilidade.
b) Conclusão, anexos, assinatura do advogado com seu
parecer sobre a perícia e ajuste de parecer favorável às partes
na Justiça.
c) Identificação das diligências realizadas, transcrição e resposta
aos quesitos para o laudo pericial contábil.
d) Identificação do processo e das partes, síntese do objeto da
perícia e metodologia adotada para os trabalhos periciais.
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02. (Exame Suficiência – Contador 2012.1) O perito-contador deve
declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido,
verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em
função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira,
comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.
Assinale a opção que apresenta uma situação que NÃO configura um
caso de suspeição:
a) a filha de uma das partes tem uma dívida em atraso com o perito-
contador.
b) o perito-contador é herdeiro presuntivo da esposa de uma das partes.
c) o perito-contador não é especialista na matéria em litígio.
d) um dos litigantes é amigo íntimo do perito-contador.
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Suspeição
O perito do juízo ou assistente deve declarar-se suspeito quando,
após, nomeado ou contratado, verificar a ocorrência de situações
que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou
independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu
trabalho em relação à decisão.
Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito do juízo
são os seguintes:
(a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;
(b) ser inimigo capital de qualquer das partes;
(c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos
seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha
colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam
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parte de seu quadro societário ou de direção;
(d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou
dos seus cônjuges;
(e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;
(f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca
do objeto da discussão; e
(g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de
alguma das partes.
O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo.
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Impedimento técnico-científico 21. O impedimento por motivos técnico-científicos a ser declarado pelo
perito decorre da autonomia, estrutura profissional e da independência que
devem possuir para ter condições de desenvolver de forma isenta o seu
trabalho. São motivos de impedimento técnico-científico:
(a) a matéria em litígio não ser de sua especialidade;
(b) a constatação de que os recursos humanos e materiais de sua estrutura profissional não permitem assumir o encargo; cumprir os prazos nos
trabalhos em que o perito-contador for nomeado, contratado ou escolhido;
ou em que o perito-contador assistente for indicado; (c) ter o perito-contador da parte atuado para a outra parte litigante na
condição de consultor técnico ou contador responsável, direto ou indireto em
atividade contábil ou em processo no qual o objeto de perícia seja semelhante
àquele da discussão, sem previamente comunicar ao contratante. IMPEDIMENTO LEGAL
20. O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido
quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem
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qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das
seguintes situações:
(a) for parte do processo;
(b) tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento
como testemunha no processo;
(c) tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes
ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador
ou colaborador assalariado;
(d) tiver cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha
colateral até o terceiro grau, postulando no processo ou entidades da qual
esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;
(e) tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, por seu
cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou em linha
colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial;
(f) exercer cargo ou função incompatível com a atividade de perito-contador,
em função de impedimentos legais ou estatutários;
(g) receber dádivas de interessados no processo;
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(h) subministrar meios para atender às despesas do litígio; e
(i) receber quaisquer valores e benefícios, bens ou coisas sem autorização ou
conhecimento do juiz ou árbitro.
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IMPEDIMENTO NO NOVO CPC
Art. 144 Novo CPC
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor pú-blico, advogado ou membro do Ministério Público, seu côn-juge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, in-clusive;
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IV - quando for parte no processo ele próprio, seu côn-juge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de admi-nistração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empre-gador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, con-sanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
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02. (Exame Suficiência – Contador 2012.1) O perito-contador deve
declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido,
verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em
função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira,
comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.
Assinale a opção que apresenta uma situação que NÃO configura um
caso de suspeição:
a) a filha de uma das partes tem uma dívida em atraso com o perito-
contador.
b) o perito-contador é herdeiro presuntivo da esposa de uma das partes.
c) o perito-contador não é especialista na matéria em litígio.
d) um dos litigantes é amigo íntimo do perito-contador.
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NBC TP 01
O exame é a análise de livros, registros das transações e
documentos.
A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação
de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. 21. A
indagação é a busca de informações mediante entrevista com
conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.
A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial
contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por
quaisquer circunstâncias.
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O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de
controvérsia por critério técnico-científico.
A mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de
coisas, bens, direitos e obrigações.
A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos,
obrigações, despesas e receitas.
A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo
pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de
autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.
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03. (Exame suficiência – Contador 2015.1) De acordo com a NBC PP 01 – Perito Contábil, em relação ao levantamento dos honorários, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. O perito-contador deve requerer o levantamento dos honorários periciais, previamente depositados, na mesma petição em que requerer a juntada do laudo pericial aos autos. II. O perito-contador deve requerer a liberação parcial dos honorários, quando julgar necessário, para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos. III. Quando os honorários periciais forem fixados por decisão judicial, esses podem ser executados, judicialmente, pelo perito-contador, em conformidade com os dispositivos do Código de Processo Civil-CPC. Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns): a) I, II e III b) I e II, apenas c) III, apenas d) II e III, apenas.
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03. (Exame suficiência – Contador 2015.1) De acordo com a NBC PP 01 – Perito Contábil, em relação ao levantamento dos honorários, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. O perito-contador deve requerer o levantamento dos honorários periciais, previamente depositados, na mesma petição em que requerer a juntada do laudo pericial aos autos. II. O perito-contador deve requerer a liberação parcial dos honorários, quando julgar necessário, para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos. III. Quando os honorários periciais forem fixados por decisão judicial, esses podem ser executados, judicialmente, pelo perito-contador, em conformidade com os dispositivos do Código de Processo Civil-CPC. Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns): a) I, II e III b) I e II, apenas c) III, apenas d) II e III, apenas. ANULADA
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04. (Exame suficiência – Contador 2015.1) De acordo com o Código de Processo Civil-CPC, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA. a) Compete aos assistentes técnicos das partes indeferir quesitos impertinentes e formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa. b) Compete aos advogados das partes indeferir quesitos impertinentes e formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa. c) Compete ao Perito-contador indeferir quesitos impertinentes e formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa. d) Compete ao juiz indeferir quesitos impertinentes e formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.
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04. (Exame suficiência – Contador 2015.1) De acordo com o Código de Processo Civil-CPC, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA. a) Compete aos assistentes técnicos das partes indeferir quesitos impertinentes e formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa. b) Compete aos advogados das partes indeferir quesitos impertinentes e formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa. c) Compete ao Perito-contador indeferir quesitos impertinentes e formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa. d) Compete ao juiz indeferir quesitos impertinentes e formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.
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06. (Exame suficiência – Contador 2012.2) Relacione os procedimentos de perícia contábil apresentados na primeira coluna com a definição constante da segunda coluna e, em seguida, assinale a opção CORRETA. (1) Arbitramento (2) Mensuração (3) Avaliação (4) Certificação ( ) É a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. ( ) É o ato de atestar informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional. ( ) É o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. ( ) É o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações. A sequência CORRETA é: a) 4, 3, 2, 1. b) 1, 4, 3, 2. c) 3, 1, 4, 2. d) 2, 3, 1, 4.
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06. (Exame suficiência – Contador 2012.2) Relacione os procedimentos de perícia contábil apresentados na primeira coluna com a definição constante da segunda coluna e, em seguida, assinale a opção CORRETA. (1) Arbitramento (2) Mensuração (3) Avaliação (4) Certificação ( ) É a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. ( ) É o ato de atestar informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional. ( ) É o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. ( ) É o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações. A sequência CORRETA é: a) 4, 3, 2, 1. b) 1, 4, 3, 2. c) 3, 1, 4, 2. d) 2, 3, 1, 4.
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07. (Exame suficiência – Contador 2012.2) Relacione os elementos de uma Perícia Contábil de acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil com os respectivos procedimentos e, em seguida, assinale a opção CORRETA. (1) Planejamento (2) Termo de diligência (3) Laudo e parecer pericial contábil (4) Forma circunstanciada (5) Síntese do objeto da perícia ( ) Relato sucinto de forma que resulte em uma leitura compreensiva dos fatos relatados ou na transcrição resumida dos fatos da lide sobre as questões básicas que resultaram na nomeação ou na contratação do perito. ( ) Redação pormenorizada, minuciosa, efetuada com cautela e detalhamento em relação aos procedimentos e aos resultados do laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil. ( ) Etapa do trabalho pericial, que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual o perito estabelece os procedimentos gerais dos exames a serem executados no âmbito judicial, extrajudicial.
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( ) Documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho. ( ) Instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil. A sequência CORRETA é: a) 5, 3, 4, 1, 2. b) 5, 4, 1, 3, 2. c) 3, 4, 1, 2, 5. d) 3, 1, 2, 4, 5.
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07. (Exame suficiência – Contador 2012.2) Relacione os elementos de uma Perícia Contábil de acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil com os respectivos procedimentos e, em seguida, assinale a opção CORRETA. (1) Planejamento (2) Termo de diligência (3) Laudo e parecer pericial contábil (4) Forma circunstanciada (5) Síntese do objeto da perícia ( ) Relato sucinto de forma que resulte em uma leitura compreensiva dos fatos relatados ou na transcrição resumida dos fatos da lide sobre as questões básicas que resultaram na nomeação ou na contratação do perito. ( ) Redação pormenorizada, minuciosa, efetuada com cautela e detalhamento em relação aos procedimentos e aos resultados do laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil. ( ) Etapa do trabalho pericial, que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual o perito estabelece os procedimentos gerais dos exames a serem executados no âmbito judicial, extrajudicial. ( ) Documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma
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abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho. ( ) Instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil. A sequência CORRETA é: a) 5, 3, 4, 1, 2. b) 5, 4, 1, 3, 2. c) 3, 4, 1, 2, 5. d) 3, 1, 2, 4, 5.
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08. (Exame suficiência – Contador 2014.1) De acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, a execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do: a) Advogado, que indica o assistente técnico e assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se de que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução. b) Juiz, que nomeia o perito e assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução. c) Ministério Público, que assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se de que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução. d) Perito, que assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se de que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução.
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08. (Exame suficiência – Contador 2014.1) De acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, a execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do: a) Advogado, que indica o assistente técnico e assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se de que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução. b) Juiz, que nomeia o perito e assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução. c) Ministério Público, que assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se de que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução. d) Perito, que assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se de que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução.
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09. (Exame suficiência – Contador 2013.2) De acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, o Termo Diligência é: a) O instrumento por meio do qual o perito apresenta o seu trabalho pericial através do laudo pericial, que poderá conter anexos, apêndices e documentos que o profissional julgar necessário. b) O instrumento por meio do qual o perito apresenta sua proposta de honorários, devidamente fundamentada, ao juízo, podendo conter o orçamento ou este constituir-se em um documento anexo. c) O instrumento por meio do qual o perito requerer a liberação parcial dos honorários quando julgar necessário para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos. d) O instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil.
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09. (Exame suficiência – Contador 2013.2) De acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, o Termo Diligência é: a) O instrumento por meio do qual o perito apresenta o seu trabalho pericial através do laudo pericial, que poderá conter anexos, apêndices e documentos que o profissional julgar necessário. b) O instrumento por meio do qual o perito apresenta sua proposta de honorários, devidamente fundamentada, ao juízo, podendo conter o orçamento ou este constituir-se em um documento anexo. c) O instrumento por meio do qual o perito requerer a liberação parcial dos honorários quando julgar necessário para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos. d) O instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil.
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10. (Exame suficiência – Contador 2013.2) De acordo com a NBC PP 01 – Perito Contábil, relacione os tipos de impedimentos apresentados na primeira coluna com as situações descritas na segunda coluna e, em seguida, assinale a opção CORRETA. 1 – Impedimento legal 2 – Impedimento técnico-científico 3 – Suspeição ( ) Ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges. ( ) Tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores relação de trabalho como empregado. ( ) A matéria em litígio não ser de sua especialidade. A sequência CORRETA é: a) 3, 2, 1. b) 2, 3, 1. c) 3, 1, 2. d) 1, 3, 2
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10. (Exame suficiência – Contador 2013.2) De acordo com a NBC PP 01 – Perito Contábil, relacione os tipos de impedimentos apresentados na primeira coluna com as situações descritas na segunda coluna e, em seguida, assinale a opção CORRETA. 1 – Impedimento legal 2 – Impedimento técnico-científico 3 – Suspeição ( ) Ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges. ( ) Tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores relação de trabalho como empregado. ( ) A matéria em litígio não ser de sua especialidade. A sequência CORRETA é: a) 3, 2, 1. b) 2, 3, 1. c) 3, 1, 2. d) 1, 3, 2
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11. (Exame suficiência – Contador 2013.1) De acordo a NBC TP 01 – Perícia Contábil, o laudo pericial contábil é uma: a) indagação e busca de informações, mediante conhecimento do objeto da perícia, solicitada nos autos.
b) investigação e pesquisa sobre o que está oculto por quaisquer circunstância nos autos.
c) peça escrita, na qual o perito contador assistente deve registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e generalizar os aspectos e as minudências que envolvam a demanda.
d) peça escrita, na qual o perito contador deve registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam a demanda.
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11. (Exame suficiência – Contador 2013.1) De acordo a NBC TP 01 – Perícia Contábil, o laudo pericial contábil é uma: a) indagação e busca de informações, mediante conhecimento do objeto da perícia, solicitada nos autos.
b) investigação e pesquisa sobre o que está oculto por quaisquer circunstância nos autos.
c) peça escrita, na qual o perito contador assistente deve registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e generalizar os aspectos e as minudências que envolvam a demanda.
d) peça escrita, na qual o perito contador deve registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam a demanda.
FOCO CONTÁBIL 2016.1
12.(Exame suficiência – Contador 2013.1) O profissional X, contador habilitado, responsável pela contabilidade da empresa Z por vários anos, tendo rescindido seu contrato de trabalho, em dezembro de 2005, vem realizando, após esta data, perícias contábeis judiciais. Em fevereiro de 2012, foi nomeado para trabalhar como perito contador em um processo judicial em que figura, em uma das partes, a empresa Z. Os trabalhos, a serem executados, correspondem ao ano de 2009 e referem-se à apuração de haveres. Diante deste fato e tratando-se exclusivamente do impedimento legal ele deve: a) Encaminhar ao juízo competente, petição no prazo legal, concordando com sua nomeação, não havendo impedimento legal, uma vez que já se passaram mais de 2 anos da rescisão contratual.
b) Encaminhar ao juízo competente, petição no prazo legal, declinando sua indicação por ter sido funcionário da empresa Z, julgando-se suspeito para execução do trabalho a que foi nomeado.
c) Encaminhar ao juízo competente, petição no prazo legal, justificando seu impedimento legal, por ter exercido cargo ou função incompatível com a atividade de perito contador.
d) Encaminhar ao juízo competente, petição no prazo legal, justificando seu
FOCO CONTÁBIL 2016.1
impedimento legal, pelo motivo de a matéria em litígio não ser de sua especialidade.
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12.(Exame suficiência – Contador 2013.1) O profissional X, contador habilitado, responsável pela contabilidade da empresa Z por vários anos, tendo rescindido seu contrato de trabalho, em dezembro de 2005, vem realizando, após esta data, perícias contábeis judiciais. Em fevereiro de 2012, foi nomeado para trabalhar como perito contador em um processo judicial em que figura, em uma das partes, a empresa Z. Os trabalhos, a serem executados, correspondem ao ano de 2009 e referem-se à apuração de haveres. Diante deste fato e tratando-se exclusivamente do impedimento legal ele deve: a) Encaminhar ao juízo competente, petição no prazo legal, concordando com sua nomeação, não havendo impedimento legal, uma vez que já se passaram mais de 2 anos da rescisão contratual.
b) Encaminhar ao juízo competente, petição no prazo legal, declinando sua indicação por ter sido funcionário da empresa Z, julgando-se suspeito para execução do trabalho a que foi nomeado.
c) Encaminhar ao juízo competente, petição no prazo legal, justificando seu impedimento legal, por ter exercido cargo ou função incompatível com a atividade de perito contador.
d) Encaminhar ao juízo competente, petição no prazo legal, justificando seu
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