PAUTA
FATOS E TENDÊNCIAS
ORIGEM
DATAS DA IMPLEMENTAÇÃO DA ROTULAGEM
FISCALIZAÇÃO
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO RÓTULO
ROTULAGEM NO VAREJO
SITE
CONCLUSÃO
PAUTA
FATOS E TENDÊNCIAS
ORIGEM
DATAS DA IMPLEMENTAÇÃO DA ROTULAGEM
FISCALIZAÇÃO
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO RÓTULO
ROTULAGEM NO VAREJO
SITE
CONCLUSÃO
De acordo com um recente relatório* da empresa
Nielsen, os consumidores de alimentos saudáveis
são informados, exigentes e querem transparência
e responsabilidade socioambiental como valor
agregado. Além disso, três quartos leem
atentamente os rótulos dos produtos e 63%
desconfiam do que consta nas embalagens.
Fonte: Equipe SNA/RJ - 02/04/2015
* Pesquisa Global da Nielsen Sobre Saúde & Bem-estar, 3º Tri 2014
PERCEPÇÃO DO CONSUMIDOR FRENTE AOS RISCOS
ASSOCIADOS AOS ALIMENTOS, SUA SEGURANÇA E
RASTREABILIDADE
Os consumidores demonstram grande preocupação com os riscos associados à contaminação, sejam estes químicos ou microbiológicos, com tendência para maior preocupação associada aos riscos químicos, pois os impactos somente podem ser diagnosticados em longo prazo e são menos perceptíveis;
O conhecimento do consumidor sobre segurança dos alimentos e rastreabilidade sofre grande influência dos meios de comunicação. Isso é uma indicação de que caberia à indústria e aos estabelecimentos do varejo comunicar melhor sobre o tema, no sentido de desmistificar alguns pré-conceitos estabelecidos pelos consumidores;
A preocupação e o envolvimento demonstrados com as questões de segurança e rastreabilidade sugerem que a indústria e os distribuidores de alimentos devem dar maior atenção a tais questões, a fim de atender às demandas do consumidor e, consequentemente, favorecer a satisfação com o produto.
Fonte: Food Technology – jul/set 2013
O que acontece com a comercialização do produto?
O que acontece com a comercialização do produto?
PESQUISA BRASIL FOOD TRENDS 2020 Aspectos considerados mais importantes na hora de experimentar um novo
produto.
Fonte: Brasil Food Trends 2020
PESQUISA BRASIL FOOD TRENDS 2020 Ações empresariais que geram admiração e respeito na ótica dos consumidores.
Fonte: Brasil Food Trends 2020
PESQUISA BRASIL FOODS TRENDS 2020 Conhecimento dos consumidores
Fonte: Brasil Food Trends 2020
%
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FATOS E TENDÊNCIAS
ORIGEM
DATAS DA IMPLEMENTAÇÃO DA ROTULAGEM
FISCALIZAÇÃO
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO RÓTULO
ROTULAGEM NO VAREJO
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CONCLUSÃO
ATENDIMENTO AO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de
1990
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Art. 31. “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MINISTÉRIO
PÚBLICO – GRUPO TÉCNICO ALIMENTO SEGURO
“Integração dos entes públicos e privados na
cadeia agroalimentar de produtos
hortifrutícolas para orientar, implementar
políticas, monitorar e fiscalizar o uso de
agrotóxicos e afins, a partir de medidas que
permitam o devido rastreamento da origem,
análise de resíduos de agrotóxicos e afins,
promovendo desta forma a comercialização de
alimentos seguros”. Curitiba, 7 de março de 2012.
RESOLUÇÃO SESA nº 748/2014 (Publicada no Diário Oficial nº 9356, de 17/12/14)
Dispõe sobre a rotulagem de produtos
hortícolas in natura a granel e embalados,
comercializados no Estado do Paraná.
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FATOS E TENDÊNCIAS
ORIGEM
DATAS DA IMPLEMENTAÇÃO DA ROTULAGEM
FISCALIZAÇÃO
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO RÓTULO
ROTULAGEM NO VAREJO
SITE
CONCLUSÃO
DATAS DA IMPLEMENTAÇÃO DA ROTULAGEM
NO ESTADO DO PARANÁ
PRODUTOS PRAZO
Banana, cebola, cenoura, couve-flor,
laranja, maçã, morango, repolho,
tomate e uva.
A partir de 1º de julho de 2015.
Abacaxi, abobrinha, aipim, alface,
batata, chuchu, goiaba, mamão,
melancia, pepino e pimentão.
A partir de 17 de dezembro de 2015.
Demais produtos A partir de 9 de junho de 2016.
Fonte: Resolução SESA Nº 748/2014
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FATOS E TENDÊNCIAS
ORIGEM
DATAS DA IMPLEMENTAÇÃO DA ROTULAGEM
FISCALIZAÇÃO
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO RÓTULO
ROTULAGEM NO VAREJO
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CONCLUSÃO
FISCALIZAÇÃO
• A fiscalização será realizada pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais nas etapas de distribuição e comercialização .
• Iniciará pelas sedes das 22 Regionais de Saúde.
• Será realizada fiscalização orientativa por 60 dias a partir de 1º de julho até 31 de agosto de 2015.
• Serão aceitos os rótulos que já estão em uso até o prazo máximo de 180 dias após o 1º de julho de 2015. As informações obrigatórias previstas na Resolução que não constam nos rótulos já existentes, poderão ser complementadas com etiquetas sobressalentes.
PARANAVAÍ
UMUARAMA
TOLEDO
FOZ DO IGUAÇU
CASCAVEL
CAMPO MOURÃO
CIANORTE
MARINGÁ
FRANCISCO BELTRÃO
LONDRINA
PATO BRANCO
GUARAPUAVA
IVAIPORÃ
APUCARANA
CORNÉLIO PROCÓPIO
JACAREZINHO
TELÊMACO BORBA
IRATI
UNIÃO DA VITÓRIA
PONTA GROSSA
CURITIBA PARANAGUÁ
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FATOS E TENDÊNCIAS
ORIGEM
DATAS DA IMPLEMENTAÇÃO DA ROTULAGEM
FISCALIZAÇÃO
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO RÓTULO
ROTULAGEM NO VAREJO
SITE
CONCLUSÃO
RÓTULO
É uma identificação que pode ser uma etiqueta
colada ou impressa na embalagem, um
carimbo ou outras formas de impressão, que
deve conter as informações obrigatórias sobre
a origem e o produto de forma legível e de fácil
visualização.
VANTAGENS DO USO DO RÓTULO
• Identificação da origem do produto.
• Reconhecimento de bons produtores, distribuidores
e comerciantes.
• Fidelização do consumidor.
• Segurança para os consumidores.
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO RÓTULO
• ORIGEM.
• PRODUTO:
QUAL PRODUTO E VARIEDADE (QUANDO COUBER)
LOTE;
PESO LÍQUIDO;
VALIDADE;
FORMA DE CONSERVAÇÃO.
• PADRÃO GRÁFICO.
Produto embalado pronto para consumidor
Ex.: Bandeja.
CAD/PRO: 9533761051
INFORMAÇÕES RÓTULO
PRODUTOR RURAL
PADRÃO GRÁFICO
PADRÃO GRÁFICO
O rótulo deve conter a frase PRODUTO COM ORIGEM
RASTREADA em destaque as demais informações
obrigatórias.
É todo o produto que possui em seu rótulo ou
etiqueta informações que permitam a
identificação do produtor rural.
(Origem)
Varejo Distribuição
Produção Consumidor
(Destino)
Fonte Figura: Paripassu
CAD/PRO: 9533761051
PADRÃO GRÁFICO
CAD/PRO: 9533761051
PRODUTO
Indicação do produto hortícola e da variedade quando couber. EXEMPLO: MAÇÃ GALA, UVA ITÁLIA, TOMATE LONGA VIDA, ABOBRINHA, BERINGELA, etc..
CAD/PRO: 9533761051
ORIGEM a) Se pessoa física:
Nome completo do produtor,
Cadastro de Pessoa Física
(CPF) ou Cadastro de Produtor
Rural (CADPRO), Nome Fantasia
(se existente) e endereço
completo.
b) Se pessoa jurídica:
Razão Social, Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ),
Inscrição Estadual (IE), Nome
Fantasia (se existente) e
endereço completo.
LOTE É o conjunto de produtos de um mesmo tipo e variedade, produzidos pelo mesmo produtor, em um espaço de tempo determinado, sob condições essencialmente iguais.
Deve apresentar a data de colheita indicando o dia, o mês e o ano (nesta ordem).
CAD/PRO: 9533761051
LOTE
CAD/PRO: 9533761051
PESO LÍQUIDO
PESO LÍQUIDO
O produtor ou consolidador deve indicar no rótulo somente o peso
líquido do produto.
De acordo com a Portaria INMETRO nº 157/2002 da ALTURA MÍNIMA
DAS LETRAS g e kg e dos NÚMEROS que indicam o PESO LÍQUIDO
no rótulo é determinada pela quantidade do produto na embalagem,
conforme a tabela a seguir:
Peso Líquido do Produto Altura Mínima dos Números
Até 50 gramas 2mm
De 50 a 200 gramas 3mm
De 200 a 1.000 gramas 4mm
Maior que 1.000 gramas 6mm
Fonte: Portaria Inmetro nº 157/2002
A ALTURA MÍNIMA DAS LETRAS g e kg que identificam a unidade
de medida deve ser 2/3 da altura dos algarismos que identificam o
peso líquido.
As FORMAS DE ESCREVER A UNIDADE DA MASSA são: "PESO
LÍQUIDO" ou "CONTEÚDO LÍQUIDO" ou "PESO LÍQ." ou "Peso
Líquido" ou "Peso Líq.".
CAD/PRO: 9533761051
RÓTULO PRODUTOR
INFORMAÇÕES RÓTULO
CONSOLIDADOR
UNIDADE DE CONSOLIDAÇÃO
É o local que recebe cargas de origens variadas e forma um novo lote, denominado lote consolidado. Ex.: atacadista, cooperativa, supermercados, distribuidores, feira, sacolão etc.
LOTE CONSOLIDADO É o conjunto de produtos de um mesmo tipo e variedade composto de produtos de origens, cargas e produtores diversos consolidando um novo lote.
O consolidador dever registrar em livro próprio ou em meio eletrônico as informações dos fornecedores que formarão o lote consolidado. Ex:
AS INFORMAÇÕES REGISTRADAS DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS À FISCALIZAÇÃO.
PRODUTO
Indicação do produto hortícola e da variedade quando couber. EXEMPLO: MAÇÃ GALA, UVA ITÁLIA, TOMATE LONGA VIDA, ABOBRINHA, BERINGELA, etc..
ORIGEM
Nome fantasia (se existente) e razão social, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Inscrição Estadual (IE) e Endereço completo.
LOTE
Deve indicar o número do lote consolidado e a data de consolidação indicando o dia, o mês e o ano (nesta ordem).
PESO LÍQUIDO
RÓTULO CONSOLIDADOR
INFORMAÇÕES
RÓTULO PRODUTOS EMBALADOS PRONTOS PARA O
CONSUMIDOR
Nos alimentos
embalados prontos para
serem oferecidos para o
consumidor, o produtor
ou embalador deverá
indicar a validade em
dia, mês e ano no qual
as características do
produto se mantém
inalteradas.
"válido até..."
"validade..."
“val:...”
VALIDADE
CADPRO: 9533761051
Nos produtos que exijam
condições especiais de
conservação devem ser
incluídas as precauções
necessárias para manter
suas características
normais, temperaturas
máximas e mínimas para a
conservação e a data de
validade, ou seja, por
quanto tempo o produtor ou
consolidador garantem a
durabilidade nessas
condições.
FORMA DE CONSERVAÇÃO
CADPRO: 9533761051
CADPRO: 9533761051
RÓTULO
PRODUTOS EMBALADOS PRONTOS PARA O CONSUMIDOR
Serviço de atendimento ao consumidor - SAC
Um Serviço de Atendimento ao
Consumidor (SAC) pode ser
disponibilizado também no rótulo, como
por exemplo o telefone, e-mail, ou outros
meios que possam facilitar o contato em
caso de dúvidas, críticas ou sugestões.
Informações adicionais no rótulo
TAMANHO DO RÓTULO
Os rótulos devem ter os seguintes TAMANHOS MÍNIMOS
conforme determina a Resolução nº 748/2014:
Tamanho do painel principal
da embalagem (cm2)
Tamanho mínimo do rótulo
(cm)
Formato
até 150 cm² 5,2 cm x 3,7 cm A9
entre 150 cm² e 432 cm² 7,4 cm x 5,2 cm A8
acima de 432 cm² 10,5 cm x 7,4 cm A7
Fonte: Resolução SESA Nº 748/2014
INFORMAÇÕES QUE NÃO PODEM APRESENTAR NO
RÓTULO
• Frases, ilustrações ou palavras que possam
induzir o consumidor ao erro.
• Atribua efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas.
• Destaque a presença ou ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios de alimentos de igual natureza.
• Indique que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas.
IMPORTANTE
• As informações obrigatórias devem estar
escritas em português.
• O tamanho das letras e números do rótulo não
podem ser inferiores a 2mm.
• As outras legislações que tratam do assunto
devem ser cumpridas.
• Não impede ou inviabiliza a utilização
concomitante do rótulo comercial.
PAUTA
FATOS E TENDÊNCIAS
ORIGEM
DATAS DA IMPLEMENTAÇÃO DA ROTULAGEM
FISCALIZAÇÃO
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO RÓTULO
ROTULAGEM NO VAREJO
SITE
CONCLUSÃO
NO ESTOQUE
Na área de estocagem do
varejo (supermercados,
frutarias, sacolões, etc.)
os produtos hortícolas
devem estar rotulados.
NAS GÔNDOLAS
Quando o produto é
exposto NA CAIXA do
produtor ou da unidade
de consolidação, o
rótulo deve estar visível
e legível ao consumidor.
Quando o produto é exposto a granel FORA DA CAIXA do produtor ou da unidade de consolidação, deve ser identificado por placa ou cartaz, visível ao consumidor, obedecendo o padrão gráfico e os tamanhos estabelecidos na resolução nº 748/2014.
INFORMAÇÃO DO CARTAZ OU PLACA
CNPJ (empresa) / CPF ou CAD/PRO ( produtor)
Nome Fantasia
Nome do Produtor ou Unidade de Consolidação
Deverá ser colocado mais de um cartaz a cada vez que a metragem da
testada for maior de que 3 metros. Ex.: Testada com tamanho de 4 metros
deverá ter 2 cartazes tamanho A4.
CADPRO: 9533761051
TAMANHO DO CARTAZ OU PLACA
Tamanho da testada (m) Tamanho do cartaz
(cm)
Formato
Até 0,50 10,5 x 7,4 A7
De 0, 50 a 1,5 21 x 14,8 A5
Até 3 29,7 x 21 A4
Fonte: Resolução SESA Nº 748/2014
Os cartazes ou placas devem ter os seguintes tamanhos
mínimos:
PADRÃO GRÁFICO - CARTAZ OU PLACA
CADPRO
Nome Fantasia
Nome do Produtor
PAUTA
FATOS E TENDÊNCIAS
ORIGEM
DATAS DA IMPLEMENTAÇÃO DA ROTULAGEM
FISCALIZAÇÃO
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO RÓTULO
ROTULAGEM NO VAREJO
SITE
CONCLUSÃO
rotulagem.sistemafaep.org.br
PAUTA
FATOS E TENDÊNCIAS
ORIGEM
DATAS DA IMPLEMENTAÇÃO DA ROTULAGEM
FISCALIZAÇÃO
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO RÓTULO
ROTULAGEM NO VAREJO
SITE
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
“A garantia de alimentos seguros demanda a
responsabilidade compartilhada do governo, de
produtores, de técnicos, da indústria, do comércio,
dos serviços de alimentação e da população.”
Cartilha Orientações Sobre Rotulagem
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