Diretoria de Ensino Leste 4
Dirigente : José Carlos Francisco
PROPOSTA DE FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES DAS ESCOLAS DA DIRETORIA LESTE 4
Responsáveis: Supervisoras Lúcia e Tânia e os
PCNPs Ednaldo, Tânia e Maria Aparecida
Justificativa
O Os debates ocorridos no 1º Encontro Estadual de São Paulo de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2012, foram primordiais, para que a Diretoria de Ensino Leste 4, representada pelo seu Dirigente Regional de Ensino, o Sr. José Carlos Francisco, julgasse importante firmar o compromisso de participar de ações de formação e fortalecimento dos Conselhos Escolares, viabilizados pelo MEC em parceria com a SEE a todas as suas escolas.
Justificativa
O Neste sentido, esta Diretoria de Ensino por
meio de um plano de ação pretende
potencializar a atuação dos CE, através de
processos de formação, para sensibilização
e o esclarecimento junto a comunidade
escolar, sobre a importância dos Conselhos
Escolares, assim como suas atribuições e
formas de funcionamento.
Objetivos O Contribuir com a formação continuada das
pessoas que compõem os conselhos escolares, parar aprofundamento dos temas educacionais, sensibilização e a reflexão sobre questões do cotidiano da escola,
O Ampliar os canais de comunicação dentro da escola, para que haja maior participação da comunidade interna e externa nas decisões administrativas, financeiras e pedagógicas da escola, a fim de assegurar um melhor atendimento para alunos e comunidade e a melhoria da qualidade da educação básica ofertada nestas escolas.
Estratégias de formação
O Seleção de um grupo de 05 escolas, para
apoiar os trabalhos dos conselhos, através de
orientações presenciais distribuídas em
reuniões a serem agendadas ao longo de
2013.
O As orientações deverão servir para identificar
os desafios e aprendizados destes conselhos,
por meio de oportunidades para vivenciar
ações concretas de intervenção e práticas
democráticas no contexto escolar.
1.Etapa - Articulação na Diretoria de Ensino
O Um encontro com o Dirigente Regional de
Ensino e Supervisores indicados para
apresentação do plano de ação de
fortalecimento dos Conselhos Escolares e
acolhimento de sugestões e/ou alterações
quanto aos objetivos, critérios de formação
e cronograma de atividades.
2.Etapa -Articulação da Diretoria e Unidades Escolares
O Um encontro com as equipes gestoras das escolas e
membros dos conselhos escolares, para divulgar o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares;
O Realizar propostas de capacitação, para os membros dos conselhos, por meio de ações direcionadas pela DE.
O Recomendar a formação continuada pela plataforma EAD, em cursos de Extensão em Universidades Federais com o apoio do MEC.
3.Etapa -Sensibilização dos Membros do Conselho escolar e também da comunidade
O Acompanhamento do grupo de conselhos escolares das escolas previamente selecionadas.
O Orientação quanto a promoção de um encontro com toda a comunidade escolar para refletir sobre a importância da gestão democrática, a relevância do CE, suas principais atribuições, o processo de eleição de seus conselheiros e esclarecimentos quanto a seus funcionamento.
O Promoção de encontros de formação a serem previamente agendados ao longo de 2013 com a equipe gestora e membros dos conselhos escolares, para subsidiar e fortalecer sua atuação na unidade escolar.
O Incentivar a interação entre conselhos de escola de diferentes unidades para debates e troca de experiências quanto aos desafios implícitos na atuação dos CE.
4.Etapa -Feedback das ações desenvolvidas pelos conselhos
O Os representantes dos CE deverão estar em permanente diálogo com os setores que representam, trazendo pautas e opiniões dos seus pares sobre os assuntos discutidos nas reuniões para socialização nas reuniões com o grupo mobilizador;
O Serão recomendadas leituras com material teórico sobre o tema e oficinas de mobilização e sensibilização da comunidade escolar;
O Por meio destas ações de formação, os membros dos CE participantes, se tornarão multiplicadores em suas comunidades e outras escolas desta Diretoria em desdobramentos futuros decorrentes deste projeto.
Amparo legal
O Artigo 95 – O Conselho de Escola, de natureza
deliberativa, eleito anualmente durante o
primeiro mês letivo, presidido pelo Diretor da
Escola, terá um total mínimo de 20 (vinte) e
máximo de 40 (quarenta) componentes, fixado
sempre proporcionalmente ao número de
classes do estabelecimento de ensino
Lei Complementar 444/85
O E deve deliberar sobre:
a) diretrizes e metas da unidade escolar;
b) alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa
e pedagógica;
c) projetos de atendimento psicopedagógico e material ao aluno;
d) programas especiais visando à integração escola-família-comunidade;
e) criação e regulamentação das instituições auxiliares da escola;
f) prioridades para aplicação de recursos da Escola e das instituições
auxiliares;
g) a indicação, a ser feita pelo respectivo Diretor de Escola, do Assistente
de Diretor de Escola, quando este for oriundo de outra unidade escolar;
h) as penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos
os funcionários, servidores e alunos da unidade escolar
O - A composição dos conselhosobedecerá à seguinte
proporcionalidade:
O I - 40% (quarenta por cento) de docentes;
O II - 5% (cinco por cento) de especialistas de
educação, excetuando-se o Diretor de Escola;
O III - 5% (cinco por cento) dos demais funcioná¬rios;
O IV - 25% (vinte e cinco por cento) de pais de alunos;
O V - 25% (vinte e cinco por cento) de alunos;
O § 2º - Os componentes do Conselho de Escola serão
escolhidos entre os seus pares, mediante processo
eletivo.
Materiais de Apoio
A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, por meio da Coordenação-Geral de Articulação e Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino do Departamento de Articulação e Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino, vem desenvolvendo ações no sentido de implementar o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
Esse Programa atuará em regime de colaboração com os sistemas de ensino, visando fomentar a implantação e o fortalecimento de Conselhos Escolares nas escolas públicas de educação básica.
Democratização da escola e construção
da cidadania
Parte I – A realidade
brasileira e o Programa
Nacional de Fortalecimento
dos Conselhos Escolares
Parte II – Os conselhos
escolares e a construção da
proposta educativa da
escola
Conselho escolar e a aprendizagem
na escola O Parte I – Recuperando conceitos do
Caderno
O Parte II – A função político-pedagógica do Conselho Escolar
O Parte III – O pluralismo e o respeito às diferenças
O Parte IV – A unidade do trabalho escolar
O Parte V – O sentido de qualidade na educação
O Parte VI – Aprendizagem: quem ensina e quem aprende?
O Parte VII – Avaliação: o processo e o produto
O Parte VIII – Dimensões e aspectos do processo educativo
O Parte IX – O Conselho Escolar e a transparência das ações da escola
O respeito e a valorização do saber e da cultura do
estudante e da comunidade
O Parte I – A escola, o
Conselho Escolar e o
processo de formação
humana
O Parte II – A escola da
inclusão: pedagogia da
emancipação humana
O Parte III – O encontro dos
saberes: pedagogia do
respeito e da integração
Conselho escolar e o aproveitamento significativo
do tempo pedagógico
O Parte I – A escola
pública como espaço
de exercício do direito
de cidadania
O Parte II – Tempo
escolar – a mediação
pedagógica
consciente
Conselho escolar, gestão democrática da educação
e escolha do Diretor
O Parte I – Gestão democrática:
a participação cidadã na
escola;
O Parte II – A gestão
democrática: aprendizagem e
exercício de participação;
O Parte III – Gestão democrática
e a escolha de diretores;
O Parte IV – Gestão democrática
e a autonomia da escola;
Encaminhamentos para 2013
O Formulário informativo
O clique aqui
https://docs.google.com/spreadsheet/vi
ewform?formkey=dEc3UEJXeUZzdWtqaX
E3V1RJU18yMFE6MQ#gid=0
O Agenda de trabalho conjunta
O Cronograma das próximas reuniões
O Sugestões
Obrigado!!
http://leste4.nucleopedagogico.zip.net
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