Agrupamento de Escolas Padre Bartolomeu de Gusmão
ORIENTAÇÕES NORMATIVAS
PARA A AVALIAÇÃO DOS ALUNOS
2010/2011
Aprovado em Conselho Pedagógico a 21 de Julho de 2010
Orientações normativas para a avaliação de alunos no AEPBG
2
ÍNDICE
I – Introdução 4
II – Educação Pré-escolar 5
III – Ensino Básico e Secundário 6
Objecto 6
Princípios 6
1. 1º Ciclo do Ensino Básico 8
1.1 Modalidades de avaliação 8
1.2 Instrumentos de avaliação 8
1.3 Critérios de avaliação 9
1.4 Avaliação de competências do domínio cognitivo 9
1.5 Avaliação de competências do domínio sócio-afectivo 9
1.6 Efeitos da avaliação 10
1.7 Reuniões de avaliação 10
2. 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico 11
2.1 Modalidades de avaliação 11
2.1.1 Avaliação diagnóstica 11
2.1.2 Avaliação formativa 11
2.1.3 Avaliação sumativa interna 11
2.1.4 Avaliação sumativa externa 11
2.2 Avaliação de competências 12
2.2.1 Do domínio cognitivo 2.2.2 Do domínio psico-motor
12
12
2.2.2 Do domínio sócio-afectivo 12
2.3 Expressão da avaliação 12
2.4 Efeitos da avaliação 13
2.4.1 Transição/Não transição 13
2.4.2 Aprovação/Não aprovação 13
2.4.2.1 No 2º Ciclo 13
2.4.2.2 No 3º Ciclo 14
3. Cursos de Educação e Formação (CEF) 15
3.1 Avaliação 15
3.2 Condições de progressão 15
3.3 Conclusão 15
3.4 Certificação 16
4. Ensino Secundário 17
Orientações normativas para a avaliação de alunos no AEPBG
3
4.1 Cursos Científico-humanísticos 17
4.1.1 Avaliação formativa 17
4.1.2 Avaliação sumativa interna 17
4.1.3 Atribuição da Classificação no final de cada
período 17
4.1.4 Condições de Aprovação, Transição e Retenção 18
4.1.4.1 Aprovação 18
4.1.4.2 Transição e Progressão 18
4.1.4.3 Retenção 18
4.1.5 Exames Nacionais 18
4.1.5.1 Admissão a Exame 19
4.1.5.2 Aprovação no Exame Nacional 19
4.1.6 Provas de equivalência à frequência 19
4.1.7 Conclusão do Ensino Secundário 19
4.2 Cursos Profissionais 19
4.2.1 Avaliação formativa 19
4.2.2 Avaliação sumativa 19
4.2.3 Condições de progressão 20
4.2.4 Conclusão 21
Índice de Anexos
Anexo 1
Quadro 1. Terminologia adoptada para as menções qualitativas no domínio cognitivo, a atribuir no ensino básico
23
Quadro 2. Guia de atribuição das menções qualitativas por frequência de verificação de indicativos de desenvolvimento de competências no 1º CEB
23
Quadro 3. Parâmetros e indicadores adoptados para o domínio sócio-afectivo, para os 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário
24
Quadro 4. Ponderações/pesos das competências no domínio sócio-afectivo a aplicar nos 2º e 3º Ciclo de Ensino Básico
24
Quadro 5. Terminologia adoptada para as menções qualitativas no domínio cognitivo, a atribuir no ensino secundário
25
Quadro 6. Quadro das ponderações/pesos das competências no domínio sócio-afectivo a aplicar no Ensino Secundário
25
Anexo 21
1 O índice deste anexo é actualizado anualmente, integrando as propostas dos departamentos/grupos disciplinares aprovadas em Conselho
Pedagógico. Quando a totalidade dos documentos for entregue, será elaborada uma nova versão do presente documento, com o índice do
Anexo 2 devidamente paginado.
Orientações normativas para a avaliação de alunos no AEPBG
4
I - INTRODUÇÃO
Os documentos normativos relativos à avaliação encontram-se amplamente difundidos,
nomeadamente nos sítios electrónicos do Ministério da Educação. Todos os elementos da comunidade
educativa podem ter acesso aos mesmos em qualquer momento do ano lectivo. É importante que cada
docente proceda à leitura recorrente dos documentos, mantendo a atenção às actualizações e
alterações realizadas pela tutela.
No âmbito da avaliação dos alunos, cabe aos Agrupamentos de Escolas e às Escolas Não
Agrupadas a concretização de medidas específicas e a definição de contingências que regrem as práticas
avaliativas, tornando-as coerentes. O presente documento salienta alguns aspectos da legislação em
vigor referente à avaliação e estabelece as orientações normativas para a avaliação dos alunos do
Agrupamento, tendo sido elaborado atendendo aos contributos dos docentes de todos os
departamentos curriculares.2
A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, permitindo uma
recolha sistemática de informações que, uma vez analisadas, apoiam a tomada de decisões
adequadas à promoção da qualidade das aprendizagens dos alunos. A avaliação assume-se como
instrumento regulador, orientador do percurso escolar e certificador das diversas aprendizagens
e competências adquiridas pelo aluno ao longo do seu percurso escolar e tem por objectivo
principal apoiar o processo educativo tendo em vista o sucesso de todos os alunos permitindo o
reajustamento de projectos curriculares de escola e de turma nomeadamente quanto à selecção
de metodologias e recursos em função das necessidades educativas dos alunos.3
2 Todos os documentos/informações apresentados nos anexos 1 e 2 foram aprovados em reuniões do Conselho Pedagógico. 3 De acordo com o Despacho Normativo n.º1/2005, de 5 de Janeiro.
Orientações normativas para a avaliação de alunos no AEPBG
5
II – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
A educação pré-escolar visa a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, a sua frequência
é facultativa e a gestão curricular é da inteira responsabilidade de cada educador, de acordo com os
normativos legais e atendendo às Orientações Curriculares para a Educação Pré-escolar.4
Para além de uma definição clara das intenções de trabalho e da previsão dos procedimentos de
avaliação, no início de cada ano lectivo, cabe ainda ao educador elaborar, no final de cada ano lectivo,
um documento global de informação do progresso de cada criança. Nesse documento, o educador
indicará, de forma globalizante e integrada, os progressos de cada criança nomeadamente quanto às
áreas de conteúdo:
a) área de formação pessoal e social;
b) área de expressão/comunicação:
no domínio das expressões,
no domínio da linguagem e abordagem da escrita,
no domínio da matemática;
c) área de conhecimento do mundo.
O documento deverá ser entregue ao Encarregado de Educação, devendo ficar uma cópia no
processo individual do aluno.
4 A avaliação dos alunos na educação pré-escolar rege-se pelos seguintes documentos: Lei nº 5/ 97 de 10 de Fevereiro; Despacho nº
5220/97, de 4 de Agosto; Decreto-Lei nº 241/2001, de 30 de Agosto; Circular nº 17/DSDC/DEPEB/2007 e Decreto - Lei nº 3 /2008, de 7 de Janeiro.
Orientações normativas para a avaliação de alunos no AEPBG
6
III – ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
O Agrupamento de Escolas Padre Bartolomeu de Gusmão identifica-se com a visão formativa da
avaliação; isto é, procura-se que cada aluno realize o seu percurso escolar, maximizando, em cada
momento, o desenvolvimento das suas competências. Mais do que uma certificação final, pretende-se a
capacitação dos alunos nos mais variados domínios de aprendizagem, numa cultura de avaliação
baseada em critérios claros, rigorosos e coerentes, mas igualmente adequados a cada situação e
contexto. Entende-se a avaliação, não como um objectivo a atingir, mas sim como um instrumento ao
serviço da melhoria do desempenho dos alunos.
A avaliação final de cada aluno, em cada ano lectivo, deve ser ponderada no seio do Conselho de
Docentes/Conselho de Turma, por ser esse o órgão que tem maior conhecimento do progresso de cada
aluno, ao longo do seu percurso escolar. São esses docentes, na posse de todos os dados avaliativos,
que podem determinar a avaliação mais adequada a cada aluno, analisando, não apenas as evidências
quanto ao desenvolvimento de competências básicas, mas também a progressão do aluno no contexto
do ensino básico.5
Objecto
A avaliação no Ensino Básico e Secundário incide sobre as aprendizagens e competências
definidas no currículo nacional e expressas no projecto curricular de escola e de turma por ano de
escolaridade para as diversas áreas e disciplinas de cada ciclo. As aprendizagens de carácter
transversal e de natureza instrumental, nomeadamente no âmbito da educação para a
cidadania, da compreensão e expressão em língua portuguesa e da utilização das tecnologias de
informação e comunicação, constituem objecto de avaliação em todas as disciplinas e áreas
curriculares.6
Princípios
Tendo como referência o Despacho Normativo nº1/2005, reafirma-se que a avaliação assenta
essencialmente:
no trabalho realizado pelo aluno em sala de aula, num clima de
aprendizagem e respeito;
na valorização da participação e do empenho do aluno (devidamente
orientado pelo professor e sistematicamente acompanhado pelo
5 Em conformidade com o estipulado no Despacho Normativo n.º1 de 2005, de 5 de Janeiro. 6 De acordo com o Despacho Normativo n.º1/2005, de 5 de Janeiro.
Orientações normativas para a avaliação de alunos no AEPBG
7
encarregado de educação) como factores determinantes da
aprendizagem;
na consistência entre os processos de avaliação e as aprendizagens e
competências pretendidas;
na utilização de técnicas e instrumentos de avaliação diversificados;
na primazia da avaliação formativa com valorização dos processos de
auto-avaliação;
na valorização da evolução do aluno e na informação sistemática sobre a
evolução das suas aprendizagens;
na transparência e rigor do processo de avaliação, nomeadamente através
da clarificação e explicitação dos critérios adoptados;
na diversificação dos intervenientes no processo de avaliação.
Os critérios gerais de avaliação definidos neste documento abrangem todos os alunos do Ensino
Básico e Secundário deste agrupamento de escolas e têm por base:
a) os normativos legais;
b) o projecto educativo e o regulamento interno do agrupamento;
c) a implementação das diferentes modalidades de avaliação: avaliação diagnóstica, avaliação
formativa e avaliação sumativa interna;
d) a definição dos três7 grandes domínios de avaliação das competências adquiridas pelos alunos:
1. Domínio cognitivo – conhecimentos/capacidades/competências
2. Domínio psico-motor – destrezas/capacidades/competências
3. Domínio sócio-afectivo – atitudes/capacidades/competências
7 Em algumas disciplinas poderão ser considerados apenas dois domínios: Domínio cognitivo e Domínio sócio-afectivo.
Orientações normativas para a avaliação de alunos no AEPBG
8
ENSINO BÁSICO
1. 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
1.1. Modalidades de avaliação
A auto-avaliação é, no entender do departamento curricular, não só uma modalidade de avaliação,
mas um valor. Esta modalidade permite o desenvolvimento de sentido crítico quanto ao processo de
aprendizagem, um maior conhecimento dos critérios de avaliação e o desenvolvimento da
metacognição, possibilitando a descoberta de estratégias pessoais de aprendizagem mais eficazes.
Quanto mais precocemente se adoptarem procedimentos de auto-avaliação adaptados às situações e à
idade de cada aluno, maior será o envolvimento pessoal dos alunos nas suas aprendizagens.
Nos 3º e 4º anos de escolaridade, a auto-avaliação tem, no final de cada período lectivo, um carácter
formal de registo numa ficha elaborada para esse efeito. Essa ficha deverá ser anexa ao processo
individual do aluno.
A avaliação diagnóstica, essencial para o desenvolvimento de todo o processo de ensino e
aprendizagem, é o ponto de partida orientador para a construção e progresso do projecto curricular de
turma. A avaliação diagnóstica pode ser utilizada em qualquer momento do ano lectivo, para além da
sua aplicação natural no início de cada ano lectivo.
A avaliação formativa é a principal modalidade no 1º ciclo do ensino básico, devendo ser cuidada a
forma como se aplicam instrumentos de avaliação reguladores das aprendizagens. A avaliação deve ser
clara para professores, alunos e encarregados de educação.
A avaliação sumativa, realizada habitualmente no final de cada período lectivo, resulta da
acumulação e análise de toda a informação de carácter avaliativo realizada ao longo de cada período
lectivo.
1.2. Instrumentos de avaliação
Os instrumentos de avaliação a utilizar, bem como a frequência e o carácter (formal ou informal) de
utilização dos mesmos, são debatidos em reuniões de ano de escolaridade no decorrer de cada ano
lectivo. Cabe a cada professor a tomada de decisões relativas à construção e aplicação de instrumentos
de avaliação. No entanto, no entender do departamento curricular, as reuniões de ano de escolaridade
constituem-se como um momento de excelência para o debate formativo entre pares, no sentido de
optimizar, para cada turma e para cada aluno, os instrumentos e os momentos de avaliação. Os
Orientações normativas para a avaliação de alunos no AEPBG
9
instrumentos de avaliação utilizados pelos professores certificam as suas decisões avaliativas dando, aos
alunos e encarregados de educação, uma medida concreta do percurso de aprendizagem desenvolvido.
1.3. Critérios de avaliação
A avaliação reflecte o progresso do aluno ao nível do desenvolvimento de competências, da
apropriação de conhecimentos e da expressão de atitudes. Os parâmetros e critérios utilizados pelo
departamento curricular fundamentam-se nos definidos no Currículo Nacional do Ensino Básico.
No 1º ciclo são aplicadas as cinco menções qualitativas acordadas para todo o Agrupamento. Quando
essas menções forem aplicadas a instrumentos quantificáveis, o peso relativo a cada menção é o
estabelecido para todo o Agrupamento e encontra-se em anexo (Quadro 1 do anexo 1).
As menções classificativas a atribuir decorrem da frequência com que são verificados (em momentos
formais ou informais de avaliação) e registados nos instrumentos de avaliação utilizados pelos
professores, os indicadores do desenvolvimento das competências estabelecidas, da apropriação dos
conhecimentos abordados e da expressão de atitudes, e encontram-se indicadas em anexo (Quadro 2
do anexo 1).
1.4. Avaliação de competências do domínio cognitivo
Os parâmetros e critérios de avaliação de apropriação de conhecimentos e desenvolvimento de
competências são específicos para cada ano de escolaridade e para cada área curricular disciplinar e não
disciplinar, e encontram-se indicadas em anexo (anexo 2).
1.5. Avaliação de competências do domínio sócio-afectivo
Considera-se que a expressão de atitudes é transversal a todo o ciclo. Assim, assumem-se como
parâmetros de avaliação os seguintes:
a) assiduidade;
b) pontualidade;
c) empenho em participar nas actividades da turma/escola/agrupamento;
d) intervenção crítica construtiva;
e) respeito pelas regras de funcionamento da turma/escola;
f) respeito pelos colegas, professores e outros adultos presentes na escola;
g) autonomia e responsabilidade;
h) organização do material;
i) cooperação entre pares;
j) cooperação com adultos.
Cabe a cada professor a referenciação positiva e formadora quanto ao progresso de cada aluno no
que concerne à expressão de atitudes.
Orientações normativas para a avaliação de alunos no AEPBG
10
1.6. Efeitos da avaliação
A avaliação formativa gera medidas de diferenciação pedagógica adequadas às características
dos alunos e às aprendizagens e competências a desenvolver. A avaliação sumativa dá origem a uma
tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do aluno expressa através das menções,
respectivamente de Transitou ou Não transitou no final de cada ano e de Aprovado(a) ou Não
aprovado(a) no final de cada ciclo.8
A retenção é uma medida pedagógica de última instância. Sendo a decisão de retenção da
responsabilidade do professor titular de turma, ouvido o Conselho de Docentes, considera-se
fundamental que se perspective, para cada ano de escolaridade, o desenvolvimento de aprendizagens e
competências por ciclo de escolaridade, bem como as especificidades que caracterizam cada aluno e
influenciam a expressão das suas capacidades.
As vantagens da retenção devem ser claras e consensuais para os principais envolvidos: alunos,
encarregados de educação, professor titular de turma e Conselho de Docentes. No 1º ano de
escolaridade não há lugar a retenção. A retenção, no 2º ou no 3º anos, implica a permanência do aluno
na turma a que já pertencia até ao final do ciclo, salvo decisão contrária do Conselho de Docentes, sob
proposta devidamente fundamentada do professor titular de turma.
1.7. Reuniões de avaliação
Para além das reuniões de Conselho de Docentes dedicadas à avaliação, no final de cada ano lectivo
em cada uma das escolas do 1º ciclo, considera-se que os professores devem reunir, por anos de
escolaridade, a meio de cada período lectivo, para avaliar a utilização de instrumentos de avaliação e/ou
apresentar novos instrumentos ou alterações aos instrumentos existentes, ou articular actividades e
procedimentos de ensino que o corpo docente considere pertinente desenvolver no agrupamento por
ano de escolaridade. Deverão ser marcadas, no início do ano lectivo, pelo menos duas reuniões no meio
de cada período. Se algum grupo de docentes de um ano de escolaridade desejar, poderá marcar
reuniões mensais.
Nas reuniões a decorrer a meio do terceiro período, os professores deverão pronunciar-se sobre
eventuais propostas de retenção como menção avaliativa final. Deve ser procurado o maior consenso
dentro do grupo de professores de cada ano de escolaridade, atendendo ao trabalho desenvolvido
durante o ano lectivo e às condições particulares dos alunos em causa.
8 Despacho Normativo n.º1/2005, de 5 de Janeiro.
Orientações normativas para a avaliação de alunos no AEPBG
11
2. 2º E 3º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
2.1 Modalidades de Avaliação
2.1.1 Avaliação diagnóstica
A avaliação diagnóstica pode ocorrer em qualquer momento do ano lectivo em articulação com a
avaliação formativa ou noutras situações em que os professores assim o entendam nomeadamente a
inclusão de novos alunos na turma no decurso do ano lectivo. A avaliação diagnóstica deve ser realizada
nas turmas do 5º e do 7º anos, a Língua Portuguesa e Matemática obrigatoriamente e nas disciplinas em
que cada departamento considerar fazer sentido, na 1ª quinzena de cada ano lectivo, devendo a sua
forma e data de realização ser definida em cada departamento/ grupo disciplinar, sendo igual em todas
as turmas de cada ano de escolaridade. Nos outros anos de escolaridade a sua realização fica ao critério
de cada departamento/ grupo disciplinar.
2.1.2 Avaliação formativa
A avaliação formativa, sendo a principal modalidade de avaliação do ensino básico, assume carácter
contínuo e sistemático e deve recorrer a uma variedade de instrumentos de avaliação de acordo com a
natureza das aprendizagens e os contextos em que ocorrem. Cabe a cada professor, em consonância
com o grupo disciplinar/departamento, aplicar os instrumentos mais adequados à recolha de
informação sobre as aprendizagens dos alunos no domínio dos conhecimentos/ capacidades tendo em
conta os objectivos e competências gerais e específicas de cada disciplina, e no domínio das atitudes.
2.1.3 Avaliação sumativa interna
A avaliação sumativa interna consiste na formulação de um juízo globalizante e ocorre no final de
cada período lectivo, de cada ano lectivo e de cada ciclo sendo da responsabilidade dos professores que
integram o Conselho de Turma reunido para o efeito.
2.1.4 Avaliação sumativa externa
A avaliação sumativa externa é da inteira responsabilidade do Ministério da Educação e compreende
a realização de exames nacionais no 9º ano, nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, os quais
incidem sobre as aprendizagens e competências do 3º ciclo. Utilizam a modalidade de prova escrita,
com a duração de 90 minutos, tendo uma ponderação do 30% na avaliação final do aluno. Existe uma
fase única de chamada obrigatória (1ª chamada) e uma fase para situações excepcionais (2ª chamada).
A não realização dos exames implica a não aprovação do aluno, excepto nos casos previstos na lei.9
9 De acordo com o Despacho Normativo n.º6/2010, de 19 de Fevereiro de 2010.
Orientações normativas para a avaliação de alunos no AEPBG
12
2.2. Avaliação de competências
2.2.1 Do domínio cognitivo - qualquer que seja o instrumento de avaliação utilizado, as menções
qualitativas adoptadas para todo o Agrupamento, encontram-se em anexo (Quadro 1 do anexo 1). As
menções expressas nos testes e outros trabalhos dos alunos de 2º ciclo serão exclusivamente as de
índole qualitativa.
Os parâmetros e ponderações próprios de cada disciplina, nos domínios de avaliação, são da
responsabilidade de cada departamento/grupo disciplinar e encontram-se no anexo 2.
2.2.2 Do domínio psico-motor - Os parâmetros e ponderações próprios de cada disciplina, nos
domínios de avaliação, são da responsabilidade de cada departamento/grupo disciplinar e encontram-se
no anexo 2.
2.2.3 Do domínio sócio-afectivo - a avaliação deve ter em conta os parâmetros e os correspondentes
indicadores adoptados e indicados em anexo (Quadro 3 do anexo 1).
As ponderações/pesos das competências no domínio sócio-afectivo resultam da adequação à
idade/ano de escolaridade dos alunos, e encontra-se num quadro em anexo (Quadro 4 do anexo 1).
2.3 Expressão da avaliação10
A classificação de cada aluno tem por base um suporte pedagógico e instrumentos de avaliação
claros e da responsabilidade de cada professor, de acordo com as indicações do departamento/grupo
disciplinar. A avaliação expressa-se:
a) Numa classificação de 1 a 5 em todas as disciplinas das áreas curriculares de acordo com a
seguinte tabela:
b) Numa menção qualitativa de Não Satisfaz (NS), Satisfaz (S) e Satisfaz Bem (SB) nas áreas
curriculares não disciplinares.
c) Em sínteses descritivas nas disciplinas de organização semestral (que se iniciam no 1º e no 2º
semestres), no final do 1º e do 2º períodos, respectivamente.
Sempre que se considere relevante, a avaliação pode ser acompanhada de uma apreciação descritiva
sobre a evolução do aluno. Esta apreciação terá carácter obrigatório no 2º ciclo sempre que o nível
atribuído for inferior ao nível 3.
10 Considerando que a avaliação é contínua, a classificação a atribuir no final do 2º e do 3º períodos tem em conta a avaliação do aluno até ao momento, pelo que cada departamento/grupo disciplinar deve determinar as ponderações que considere mais adequadas.
Nível 1 2 3 4 5
Percentagem 0 - 19 20 - 49 50 - 74 75 - 89 90 - 100
Orientações normativas para a avaliação de alunos no AEPBG
13
2.4 Efeitos da avaliação
De acordo com o apresentado anteriormente para o 1º Ciclo, em conformidade com o Despacho
Normativo nº1/2005, de 5 de Janeiro, nos pontos 52 e 53.
2.4.1 Transição/ Não transição
A decisão de progressão do aluno ao ano de escolaridade seguinte é uma decisão pedagógica e
deverá ser tomada sempre que o Conselho de Turma considere que, nos anos não terminais de ciclo, as
competências demonstradas pelo aluno permitem o desenvolvimento das competências essenciais
definidas para o ciclo em causa.11 Na decisão do Conselho de Turma, deve ser tida em conta a opinião
dos Encarregados de Educação, o parecer dos SPO e analisada a situação da assiduidade, idade
/maturidade dos alunos, cumprimento dos planos de acompanhamento ou de recuperação, em que
eventualmente tenham estado integrados, e retenções anteriores.
Considera-se que deverá ser objecto de análise em Conselho de Turma a situação de retenção ou
progressão dos alunos que tenham obtido classificação inferior ao nível três:
a) em três disciplinas, sendo duas delas Português e Matemática;
b) em mais de três disciplinas ou em duas disciplinas e menção de Não Satisfaz a Área de Projecto.
Considera-se ainda que a falta de assiduidade e/ou a reincidência em comportamentos de
indisciplina do aluno que se encontre numa das situações acima referidas deverá ser entendida como
determinante para a sua retenção. Em situação de retenção repetida, deverão ser consultados o
Encarregado de Educação e o Conselho Pedagógico.
Em qualquer das situações, deve sempre prevalecer a decisão que se considerar mais ajustada ao
aluno, sendo acompanhada da indicação das medidas a serem implementadas no ano lectivo seguinte
que possam contribuir para o ajudar a ultrapassar as dificuldades manifestadas (plano de
acompanhamento; plano de recuperação; tutoria; frequência de um percurso escolar mais adequado ao
seu perfil).
2.4.2 Aprovação/ Não aprovação
2.4.2.1 No 2º ciclo
O Conselho de Turma pode decidir a progressão de um aluno que não desenvolveu as
competências essenciais, quando este:
a) Tenha obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e de
Matemática;
11 De acordo com o Despacho Normativo n.º6/2010, de 19 de Fevereiro de 2010.
Orientações normativas para a avaliação de alunos no AEPBG
14
b) Tenha obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas, ou em duas disciplinas e a
menção de Não satisfaz na área de Projecto, desde que não integrem cumulativamente
as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.12
A decisão de progressão tem de ser tomada por unanimidade. Caso não exista
unanimidade, deve proceder-se a nova reunião de conselho de turma, na qual a decisão de
progressão, devidamente fundamentada, deve ser tomada por dois terços dos professores
que integram o conselho de turma.13
A decisão de retenção repetida no final do 2º ciclo deve decorrer de acordo com o ponto 65 do
Despacho Normativo nº1/2005, de 5 de Janeiro.
2.4.2.2 No 3º ciclo
No final do 3º ciclo, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado(a) se
estiver numa das seguintes situações:
a) Tenha obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e de
Matemática;
b) Tenha obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas, ou em duas disciplinas e a
menção de Não Satisfaz na Área de Projecto.14
A avaliação sumativa externa determina a realização de exames no 9º ano, como foi referido
anteriormente.
As situações em que os alunos estão em condição de não admissão aos exames nacionais do 9º
ano são as seguintes15:
a) Nível 1, simultaneamente a Língua Portuguesa e Matemática;
b) Nível inferior a 3 em duas disciplinas e nível 1 em Língua Portuguesa e Matemática;
c) Nível inferior a 3 em três disciplinas/desde que nenhuma delas seja Língua Portuguesa e
Matemática;
d) Não Satisfaz na Área de Projecto e nível inferior a 3 em duas disciplinas (desde que nenhuma
delas seja Língua Portuguesa e Matemática);
e) Não Satisfaz na Área de Projecto, nível negativo numa disciplina e nível 1 em Língua
Portuguesa ou Matemática.
A não realização dos exames implica a Não Aprovação do aluno, excepto nos casos previstos na
lei.
12 Ponto 58, do Despacho Normativo n.º1/2005, de 5 de Janeiro. 13 Ponto 59, do Despacho Normativo n.º1/2005, de 5 de Janeiro. 14 Ponto 61, do Despacho Normativo n.º1/2005, de 5 de Janeiro. 15 Os alunos não aprovados na avaliação sumativa interna poderão candidatar-se à realização dos exames nacionais e de equivalência à frequência, na qualidade de autopropostos, desde que atinjam a idade limite da escolaridade obrigatória até 31 de Agosto.
Orientações normativas para a avaliação de alunos no AEPBG
15
3. CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO (CEF)
3.1 Avaliação
A avaliação assume carácter formativo e sumativo e incide:
a) Sobre as aprendizagens previstas no programa das disciplinas de todas as componentes
de formação e no plano de Formação em Contexto de Trabalho;
b) Sobre as competências identificadas no perfil de desempenho à saída do Curso.
A avaliação formativa é contínua e reveste um carácter regulador, proporcionando um
reajustamento do processo ensino-aprendizagem e o estabelecimento de um plano de
recuperação que permita a apropriação pelos alunos/formandos de métodos de estudo e de
trabalho e proporcione o desenvolvimento de atitudes e de capacidades que favoreçam uma
maior autonomia na realização das aprendizagens.16
A avaliação sumativa tem como principais funções a classificação e a certificação, traduzindo-se
na formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas e as competências adquiridas
pelos alunos.
As reuniões de avaliação, bem como os respectivos registos, ocorrem, em cada ano de formação,
em três momentos sequenciais, de acordo com o calendário escolar;17
A avaliação realiza-se por disciplina ou domínio e por componente de formação, e expressa-se
numa escala de 1 a 518, tendo em conta as ponderações definidas pelos grupos disciplinares em
consonância com a equipa pedagógica de cada curso (anexo 2). As ponderações de cada domínio a
avaliar são as indicadas em anexo (Quadro 4 do anexo 1).
3.2 Condições de progressão
A avaliação, nos cursos de tipo 1 e de tipo 2, processa-se em momentos sequenciais predefinidos,
ao longo do curso, não havendo lugar a retenção no caso de um percurso de dois anos.19
No caso de o aluno não ter obtido aproveitamento na componente de formação tecnológica, não
frequentará a componente de formação prática (estágio), nem realizará a Prova de Avaliação Final (PAF,
nos casos em que a mesma é exigida.20
3.3 Conclusão
Para conclusão, com aproveitamento, de um curso de tipo 1, 2 e 3, os alunos/formandos terão de
obter uma classificação final igual ou superior a nível 3 em todas as componentes de formação e na
prova de avaliação final, nos cursos que a integram.21
16 De acordo com o 13º artigo do Despacho Conjunto n.º453/2004, de 27 de Julho. 17 Idem. 18 Nos CEF de nível 1,2 ou 3. 19 Ponto 3 do 14º artigo do Despacho Conjunto n.º453/2004, de 27 de Julho. 20 De acordo com o ponto 3 do 14º artigo do Despacho Conjunto n.º453/2004, de 27 de Julho.
Orientações normativas para a avaliação de alunos no AEPBG
16
Nas componentes de formação sócio-cultural, científica e tecnológica, as
classificações finais obtêm-se pela média aritmética simples das classificações obtidas em
cada uma das disciplinas ou domínios de formação que as constituem.22
A classificação final da componente de formação prática resulta das classificações do
estágio e da PAF, com a ponderação de 70% e 30%, respectivamente.23
Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a classificação final de cada disciplina
ou domínio corresponde à classificação obtida no último momento de avaliação do 2º ano
lectivo, nos cursos do tipo 2.24
A classificação final do curso obtém-se pela média ponderada das classificações
obtidas em cada componente de formação, aplicando a seguinte fórmula25:
CF=[FSC+FC+2FT+FP]/5
3.4 Certificação
Aos alunos/formandos que concluírem com aproveitamento os cursos será certificada
a qualificação profissional de nível 2 e a conclusão do 9º ano de escolaridade.26
Aos alunos/formandos que frequentaram um curso de tipo 2 e 3 e obtiveram nas
componentes de formação sócio-cultural e científica uma classificação final igual ou superior
a nível 3 e tenham respeitado o regime de assiduidade em todas as componentes, com
excepção da componente de formação prática, poderá ser emitido um certificado escolar de
conclusão do 9º ano de escolaridade. A fórmula a aplicar nesta situação será a seguinte27:
CFE= [FSC+FC] /2
No caso de o aluno/formando ter obtido aproveitamento nas componentes
tecnológica e prática, mas sem aprovação na componente formação sócio-cultural ou
científica, poderá, para efeitos de conclusão do curso, realizar exame de equivalência à
frequência, no máximo a uma disciplina/domínio de qualquer das referidas componentes de
formação em que não obteve aproveitamento28, em data a fixar anualmente pela escola.
21 Ponto 1 do 16º artigo do Despacho Conjunto n.º453/2004, de 27 de Julho. 22 17º Artigo do Despacho Conjunto n.º453/2004, de 27 de Julho. 23 Idem. 24 De acordo com o ponto 4 do 17º artigo do Despacho Conjunto n.º453/2004, de 27 de Julho. 25 De acordo com o ponto 6 do 17º artigo do Despacho Conjunto n.º453/2004, de 27 de Julho, sendo: CF= classificação final; FSC= classificação final da componente de formação sócio-cultural; FC= classificação final da componente de formação científica; FT= classificação final da componente de formação tecnológica; FP= classificação da componente de formação prática. 26 De acordo com o 18º artigo do Despacho Conjunto n.º453/2004, de 27 de Julho. 27 De acordo com o 18º artigo do Despacho Conjunto n.º453/2004, de 27 de Julho; CFE= classificação final escolar; FSC= classificação final da componente de formação sócio-cultural; FC= classificação final da componente de formação científica. 28 De acordo com o 18º artigo do Despacho Conjunto n.º453/2004, de 27 de Julho.
Orientações normativas para a avaliação de alunos no AEPBG
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4. ENSINO SECUNDÁRIO
4.1. Cursos científico-humanísticos
4.1.1 Avaliação formativa
A avaliação diagnóstica constitui o primeiro momento da avaliação formativa.
A avaliação diagnóstica poderá ser realizada em todas as disciplinas e turmas do 10ºano, durante as
primeiras semanas do ano lectivo. A sua concretização ficará ao critério de cada grupo disciplinar. Em
cada disciplina, a avaliação diagnóstica deverá ser idêntica. Nos restantes anos, cabe ao departamento/
grupo disciplinar determinar a oportunidade e os moldes da sua realização.
De acordo com a legislação em vigor, a avaliação formativa é contínua e sistemática, permitindo
ao professor, ao Encarregado de Educação e ao aluno obter informação sobre o desenvolvimento das
aprendizagens, de modo a possibilitar os ajustamentos necessários nos processos adoptados.
4.1.2 Avaliação sumativa interna
Tal como no ensino básico, a avaliação processa-se nos domínios cognitivo, psico-motor e sócio-
afectivo. Os instrumentos de recolha de informação devem ser diferenciados e adequados às
aprendizagens e contextos em que ocorrem. Cabe aos departamentos/grupos disciplinares definir estes
instrumentos, tendo em conta os objectivos gerais de cada uma das disciplinas nos domínios cognitivo,
psico-motor e sócio-afectivo.
Para que haja uniformidade na informação a dar aos alunos no que se refere a testes e a outros
trabalhos realizados, as menções quantitativas e qualitativas devem ser usadas de acordo com as
tabelas patentes em anexo (Quadro 5, anexo 1).
Os parâmetros e ponderações próprios de cada disciplina são definidos pelo grupo/departamento
no início de cada ano lectivo, encontrando-se indicados no anexo 2. O professor de cada disciplina
deverá entregar aos alunos, juntamente com a planificação anual, a informação relativa aos parâmetros,
pesos e instrumentos de avaliação.
Na avaliação sumativa interna as ponderações nas competências no domínio sócio-afectivo, tendo
em conta o ano de escolaridade, aplicam-se de acordo com a tabela presente em anexo (Quadro 6,
anexo 1).
4.1.3 Atribuição da Classificação no final de cada período
A classificação no final de cada período traduz a informação que o professor recolheu até aquele
momento. Cada departamento/grupo disciplinar estabelece a forma de calcular a classificação no final
de período, encontrando-se essa informação no anexo 2 deste documento.
Orientações normativas para a avaliação de alunos no AEPBG
18
4.1.4 Condições de Aprovação, Transição e Retenção
A decisão de aprovação, transição e retenção é formalizada no final do 3º Período, em reunião de
Conselho de Turma.
4.1.4.1 Aprovação
Considera-se aprovado o aluno com uma classificação final igual ou superior a 10 valores em cada
disciplina/área não disciplinar.
A classificação de frequência no ano terminal das disciplinas bienais ou trienais (11º ou 12º Anos)
não pode ser inferior a 8 valores, mesmo que a classificação final de disciplina seja superior a 10 valores.
4.1.4.2 Transição e Progressão
Situações possíveis no final dos dois primeiros anos do Ensino Secundário, que permitem a
progressão dos alunos:
a) O aluno obteve classificação interna igual ou superior a 10 valores a todas as disciplinas. Nesse
caso, o aluno matricula-se em todas as disciplinas no ano seguinte.
b) O aluno obteve classificação interna igual ou superior a 10 valores a todas as disciplinas, excepto
a duas, com classificação de 9 ou de 8 valores. Nesse caso, o aluno matricula-se em todas as
disciplinas no ano seguinte. Nas disciplinas em que progrediu com 9 ou 8 terá, no final do ano
seguinte, de obter uma classificação mínima de 10 valores e, caso se trate de uma disciplina
bienal ou trienal, deverá ter média igual ou superior a 10 valores.
c) O aluno obteve classificação interna igual ou superior a 10 valores a todas as disciplinas, excepto
a duas, com classificação inferior a 8 valores. Nesse caso, o aluno matricula-se em todas as
disciplinas, excepto naquelas em que a classificação foi inferior a 8 valores. A aprovação, nestas
disciplinas, far-se-á em Exame de Equivalência à Frequência ou em Exame Nacional.
4.1.4.3 Retenção
No caso de o aluno obter classificação interna inferior a 10 valores a mais de duas disciplinas, o
aluno não transita de ano.29
4.1.5 Exames Nacionais
Os exames nacionais realizam-se nas seguintes disciplinas:
a) Português ou Português Língua Não Materna – 12º ano
b) Disciplina trienal da componente de formação específica: Matemática A (CSE e CeT) ou História
(CSH) – 12ºano
c) Duas disciplinas bienais a realizar no fim do 11º
29 A exclusão de frequência por excesso de faltas e a anulação de matrícula em qualquer disciplina (assim como as disciplinas em atraso, em que não progrediu do 11º para o 12º ano) equivalem a situações de não aprovação/não progressão.
Orientações normativas para a avaliação de alunos no AEPBG
19
4.1.5.1 Admissão a Exame
Para serem admitidos a exame, os alunos devem cumprir as condições seguintes:
a) Nas disciplinas bienais e trienais, o aluno terá de obter uma classificação interna final30 igual ou
superior a 10 valores e classificação mínima de 8 valores no ano terminal da disciplina.
b) Nas disciplinas em que o aluno anulou a matrícula ou em que excedeu o limite de faltas só
poderá candidatar-se a exame como aluno autoproposto.
4.1.5.2 Aprovação no Exame Nacional
O aluno considera-se aprovado nas disciplinas nas quais obteve a classificação final mínima de 10
valores, de acordo com a seguinte fórmula31:
CFD = 0,7 CIF + 0,3 CE
4.1.6 Provas de Equivalência à Frequência
As provas de equivalência à frequência podem ser realizadas por alunos autopropostos em
disciplinas não sujeitas a exame final e Área de Projecto.
4.1.7 Conclusão do Ensino Secundário
Considera-se que o aluno concluiu o Ensino Secundário quando obteve aprovação a todas as
disciplinas do seu Plano de Estudos, com a classificação mínima de 10 valores.32
4.2. Cursos Profissionais
A avaliação deverá atender à especificidade destes cursos e estar em conformidade com o
respectivo regulamento a aprovar em Conselho Pedagógico.
4.2.1 Avaliação formativa
De acordo com a legislação em vigor, a avaliação formativa é contínua e sistemática, permitindo
ao professor, ao Encarregado de Educação e ao aluno obter informação sobre o desenvolvimento das
aprendizagens, de modo a possibilitar os ajustamentos necessários nas estratégias adoptadas.33
4.2.2 Avaliação sumativa
De acordo com a legislação em vigor34, a avaliação sumativa tem como principais funções a
classificação e a certificação, traduzindo-se na formação de um juízo globalizante, exprimindo a
conjugação da auto e da heteroavaliação dos alunos e da avaliação realizada pelo professor, sobre as
aprendizagens e competências adquiridas pelos alunos.
30 Média aritmética, simples, arredondada às unidades, das classificações internas relativas aos anos em que a disciplina foi ministrada. 31 Sendo CFD = Classificação Final da Disciplina; CIF = Classificação Interna Final (média aritmética arredondada às unidades, das classificações de frequência de cada ano da disciplina); CE = Classificação de Exame. 32 De acordo com o 28º artigo da Portaria n.º550-D/2004. 33 De acordo com o 12º artigo da portaria n.º550-C/2004, de 21 de Maio. 34 Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio.
Orientações normativas para a avaliação de alunos no AEPBG
20
A avaliação sumativa ocorre no final de cada módulo, entre o professor e os alunos. Incide ainda
sobre a Formação em Contexto de Trabalho (FCT) e integra, no final do 3ºano do ciclo de formação, uma
Prova de Aptidão Profissional (PAP).
Os momentos de realização da avaliação sumativa no final de cada módulo resultam de acordo
entre cada aluno ou grupo de alunos e o professor.
A avaliação sumativa no final de cada módulo integra obrigatoriamente uma prova de exame
escrita na modalidade de teste ou trabalho. As ponderações atribuídas à prova de exame e a outros
parâmetros de avaliação devem ser definidas no início do curso, sendo da responsabilidade dos grupos
disciplinares em consonância com as equipas pedagógicas (anexo 2). As ponderações do domínio sócio-
afectivo são as indicadas em anexo (Quadro 6 do anexo 1).
A avaliação sumativa expressa-se na escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final de cada
módulo publicada em pauta. Só os resultados dos módulos concluídos são tornados públicos através da
pauta.
Considera-se concluída a disciplina quando o aluno obtiver a classificação mínima de 10 valores
em todos os módulos que a constituem. A classificação da disciplina obtém-se por média aritmética
simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada módulo.
As classificações de todos os módulos realizados com aproveitamento terão de ser registadas nos
respectivos livros de termos, organizados por cursos.
No decurso do ano lectivo, quando não conseguir a aprovação num determinado módulo, o aluno
pode, num segundo momento de avaliação sumativa, acordada com o professor, efectuar a repetição
do exame de módulo, integrado na avaliação contínua.
Não tendo obtido aprovação no segundo momento de avaliação, o aluno tem ainda a
possibilidade de requerer a avaliação dos módulos em atraso através de exame de avaliação
extraordinária a realizar no final do ano lectivo ou no início do ano lectivo seguinte. O resultado desta
prova tem um peso de 100% na avaliação sumativa final do módulo.
4.2.3 Condições de Progressão
Para a transição de ano, o máximo de módulos em atraso só poderá ser 40% dos módulos
leccionados durante esse ano lectivo, no conjunto da formação geral e científica. Na formação técnica, o
aluno não poderá ter mais de 20 % de módulos em atraso.35
O aluno que transita de ano com módulos em atraso deverá ser integrado no ciclo de formação
anterior na disciplina ou disciplinas em que apresente um atraso significativo, desde que exista
possibilidade de horário.
35 No âmbito da autonomia pedagógica e de acordo com o 28.º artigo da Portaria n.º550-C/2004, de 21 de Maio.
Orientações normativas para a avaliação de alunos no AEPBG
21
A situação de atraso modular deve ser analisada pelo Conselho de Turma caso a caso, no que se
refere à admissão à FCT e à PAP, tendo em conta a possibilidade de o aluno concluir o curso.
4.2.4 Conclusão
A conclusão com aproveitamento de um curso profissional obtém-se pela aprovação
em todas as disciplinas do curso, na FCT e na PAP.36
A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula37:
CF = [ 2 * MCD + (0,3 * FCT + 0,7 * PAP)]/3
36 29.º artigo da portaria n. 550-C/2004, de 21 de Maio. 37 CF – Classificação final do curso arredondada às unidades; MCD – Média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudo dos cursos, arredondada às décimas; FCT – Classificação da formação em contexto de trabalho arredondada às décimas; PAP – Classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às décimas.
Orientações normativas para a avaliação de alunos no AEPBG
23
Quadro 1. Terminologia adoptada para as menções qualitativas no domínio cognitivo, a atribuir no
ensino básico
Menção
qualitativa
Muito
insuficiente (*) Insuficiente (*) Suficiente Bom Muito Bom
Percentagem 0 - 19 20 - 49 50 - 74 75 - 89 90 - 100
(*) Como medida de diferenciação positiva para o 1º CEB será adoptada a terminologia alternativa, para
percentagens inferiores a 50: Insuficiente (0-44) e Quase Suficiente (45-49); para os restantes ciclos, a
medida de diferenciação positiva a adoptar facultativamente é Quase Suficiente para percentagens
compreendidas entre 45 e 49.
Quadro 2. Guia de atribuição das menções qualitativas por frequência de verificação de indicativos
de desenvolvimento de competências no 1ºCEB
Menção qualitativa Frequência com que são verificados os indicativos referidos
Muito Bom Quase sempre
Bom Muito frequentemente
Suficiente Frequentemente
Quase Suficiente Esporadicamente
Insuficiente Quase nunca
Orientações normativas para a avaliação de alunos no AEPBG
24
Quadro 3. Parâmetros e indicadores adoptados para o domínio sócio-afectivo, para os 2º e 3º Ciclos
do Ensino Básico e Ensino Secundário
Parâmetros Indicadores Menção
Qualitativa
O aluno não mostra
uma atitude correcta
Os indicadores do nível seguinte, por omissão Insuficiente
O aluno mostra uma
atitude correcta na
sala de aula /
espaços da escola
- é assíduo e pontual
- tem o material necessário para acompanhar as actividades da sala de aula;
- participa nas actividades da aula;
- respeita as intervenções de professores e outros funcionários da escola;
- aguarda a sua vez para intervir/ ouve as intervenções dos outros;
- respeita e cuida do material escolar;
- cumpre todas as regras da escola (conhece os seus direitos e deveres)
Insuficiente/
Suficiente
O aluno participa e
intervém com
empenho nas
actividades da aula
- responde quando solicitado e voluntariamente;
- faz os trabalhos de casa;
- solicita e procura informação;
- executa sistematicamente as tarefas que lhe são propostas nomeadamente
quando envolvido nalgum plano de apoio, de recuperação ou de
acompanhamento;
- colabora nas actividades do grupo/ escola
- é tolerante, respeitando as diferentes opiniões
Bom
O aluno participa e
mostra autonomia e
responsabilidade
- mostra autonomia na forma como executa o trabalho na sala de aula;
- mostra autonomia, empenho e interesse na forma como voluntariamente
solicita esclarecimentos dentro ou fora da sala de aula;
- coloca questões manifestando preocupações e interesses no domínio do
conhecimento e no domínio relacional;
- faz uma auto-avaliação responsável;
- assume a responsabilidade do trabalho que realiza em grupo, e envolve-se
nos projectos de escola
Bom/Muito
Bom
Nota1: A ocorrência de faltas disciplinares deverá inviabilizar a atribuição de uma menção satisfatória no domínio sócio-afectivo. Nota2: Outros parâmetros/indicadores podem surgir, de acordo com a especificidade dos dois ciclos, das disciplinas ou das áreas. Esses parâmetros serão indicados nos anexos respectivos.
Quadro 4. Ponderações/pesos das competências no domínio sócio-afectivo a aplicar nos 2º e 3º Ciclo de Ensino Básico
Domínio sócio-afectivo
2º Ciclo 30%
3º Ciclo 25%
3º Ciclo – CEF 30%
Orientações normativas para a avaliação de alunos no AEPBG
25
Quadro 5. Terminologia adoptada para as menções qualitativas no domínio cognitivo, a atribuir no ensino secundário
Quadro 6. Ponderações/pesos das competências no domínio sócio-afectivo a aplicar no Ensino Secundário
Domínio sócio-afectivo38
10º ano 20%
11º ano 20%
12º ano 10%
Cursos Profissionais 30%
38 Aplicam-se os parâmetros e os indicadores utilizados igualmente no 2º e 3º ciclos do Ensino Básico.
Menção
Qualitativa Insuficiente
Quase
Suficiente Suficiente Bom Muito Bom
Menção
Quantitativa
(valores)
0-7 8-9 10-13 14-17 18-20
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