ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 13/12/2016 Nº 2605ANO XXVII
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 1559/2016
Declara de utilidade pública faixa de terras destinada para alarga-mento da Rua Pioneiro Políbio Fagundes Neves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações,
D E C R E T A : -
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropria-ção amigável ou judicial, a faixa de terras com 75,00m², destacada da Chácara 1-15-A, do Jardim Alvorada, cadastro imobiliário de origem nº. 46001550, matrícula 73.775, em porção maior, do Re-gistro de Imóveis – 1º. Ofício, destinada ao alargamento da Rua Pioneiro Políbio Fagundes Neves.
Art. 2º A área de terras mencionada está descrita no mapa de-monstrativo incluso, que integra o presente Decreto na forma de
seu Anexo I.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a pro-mover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da mencionada desapropriação, na forma da legislação vigente, podendo alegar em Juízo a urgência prevista no Artigo 15, do mencionado Decreto-lei federal nº 3.365/41. Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de novembro de 2016.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalROBERTO PETRUCCI JUNIORSecretário Municipal de Planejamento e UrbanismoJOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão
ANEXO I
PÁG. 2MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 13/12/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2605
Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br
ÍNDICEGabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Secretaria de Gestão .................................................................................. 05 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística ................... 10Maringá Previdência ....................................................................................... 12
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO
PARANÁ
EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO
PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Roberto PupinSECRETÁRIO DE GESTÃO: José Luiz BovoGERENTE DO ÓRGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves
Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234
MARINGÁ - PARANÁ
e-mail: [email protected]
Fundação do O. O. M. - 01/12/1989Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde.
Lei Municipal 8129/2008
DECRETO Nº 1589/2016
O PREFEITO DOMUNICÍPIO DEMARINGÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 966/2013, e Lei Complementar nº 993/2014.
R E S O L V E
Art.1º - Fica concedido, Promoção na Carreira, ao(s) servidor(es) público(s) efetivo(s) do quadro geral da Administração Direta, previsto no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, nos termos estabelecidos nas Leis Complementares nº 966/2013 e 993/2014, abaixo relacionado(s).
DECRETO Nº 1589/2016
R E S O L V E
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso dasatribuições legais, tendo em vista o disposto na LeiComplementar nº 966/2013, e Lei Complementar nº993/2014.
Art.1º - Fica concedido, Promoção na Carreira, ao(s) servidor(es) público(s) efetivo(s) do quadrogeral da Administração Direta, previsto no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, nos termosestabelecidos nas Leis Complementares nº 966/2013 e 993/2014, abaixo relacionado(s).
Nome Matrícula A Partir deCargoRef/NivAnter.
Ref/NivEnqua.
36461 01/12/2016I 2 II 2TELEFONISTAADRIANA MARIA DE ARAUJO SANTOS RIBEIRO
36463 01/12/2016I 2 II 2ENCANADORAMAURI SATIN 32676 01/12/2016I 2 II 2AUXILIAR DE ENFERMAGEMANA MARIA GALLINDO GALDINI 19855 01/12/2016I 12 II 12ENFERMEIROANA PAULA MERRY GARBELINI 36656 01/12/2016I 2 II 2PSICOLOGOANDREIA CRISTINA FORMAGGI 12011 01/12/2016I 34 II 34INSTRUTOR DE OFICIOSAPARECIDA DE FATIMA DE OLIVEIRA 35569 01/12/2016I 2 II 2ASSESSOR ADMINISTRATIVOCHRISTIANE DE OLIVEIRA ROSA 33685 01/12/2016I 2 II 2AUXILIAR OPERACIONALCLAUDIA DULCIMARA FERREIRA 36476 01/12/2016I 2 II 2ORIENTADOR EST. ROTATIVOCLAUDIA FELIX DA SILVA 33687 01/12/2016I 2 II 2AUXILIAR OPERACIONALCLAUDINEIA PUCHALSKI DE AZEVEDO
BATISTA 17281 01/12/2016I 2 II 2AUXILIAR DE ENFERMAGEMEDILZA DE SOUZA SANTOS DE JESUS 36575 01/12/2016I 2 II 2AUXILIAR OPERACIONALELIANE REGINA RODRIGUES DE SOUZA
LEITE 35654 01/12/2016I 2 II 2ASSISTENTE ADMINISTRATIVOELTON MESQUITA BRODBECK 32843 01/12/2016I 2 II 2ADMINISTRADORFERNANDO MENCK 36173 01/12/2016I 2 II 2ARQUITETOGISELE DALLAZEN BERNARDO 36094 01/12/2016I 2 II 2AUXILIAR ADMINISTRATIVOKATIA ADRIANA DOS S. BERGAMASCO
BASILIO 36466 01/12/2016I 2 II 2ASSISTENTE ADMINISTRATIVOLETICIA TAYSE FREITAS FERNANDES 36547 01/12/2016I 2 II 2TECNICO DE ENFERMAGEMLILIAN VERRI BORTOLO 33216 01/12/2016I 2 II 2AUXILIAR ADMINISTRATIVOLUANA TEIXEIRA DE SOUZA 35669 01/12/2016I 2 II 2AUXILIAR OPERACIONALLUCILENE BANDEIRA RODRIGUES 35222 01/12/2016I 2 II 2AUXILIAR OPERACIONALMARIA APARECIDA FERREIRA ALMEIDA
OLIVEIR 30492 01/12/2016I 2 II 2AUXILIAR DE ENFERMAGEMMARIA HELENA DA SILVA 8526 01/12/2016I 30 II 30AUXILIAR ADMINISTRATIVOMARLENE MARDEGAN MENDES ELIAS 36468 01/12/2016I 2 II 2AUXILIAR DE FARMACIAMICHELE DE SOUSA IGNATOWICZ 17792 01/12/2016I 18 II 18MOTORISTA IINELSON ROQUE DE CASTRO 35947 01/12/2016I 2 II 2TECNICO DE ENFERMAGEMNIVALDO MADEIRA DE LIMA 50119 01/12/2016I 27 II 27AUXILIAR OPERACIONALROSA DOS SANTOS BRAGA 35983 01/12/2016I 2 II 2TECNICO DE ENFERMAGEMSIMONE DE ALMEIDA DOS SANTOS
SILVA 36266 01/12/2016I 2 II 2EDUCADOR DE BASESONIA APARECIDA DO NASCIMENTO
ISSIBA
PÁG. 3MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 13/12/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2605DECRETO Nº 1589/2016 - - 002
34749 01/12/2016I 2 II 2AUXILIAR OPERACIONALSONIA SUELI AMARAL 32768 01/12/2016I 2 II 2AGENTE ADMINISTRATIVOVALQUIRIA CIBELE SILVA 36002 01/12/2016I 2 II 2ARQUITETOYASMIN YUMI YAMASHITA KUNITAKE 36340 01/12/2016I 2 II 2AUXILIAR ADMINISTRATIVOYURI INAGAKI IWATANI
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 6 de Dezembro de 2016.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal
JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão
MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDASecretário Municipal de Recursos Humanos
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 6 de Dezembro de 2016.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoMARLOS MARCELIANO DE ALMEIDASecretário Municipal de Recursos Humanos
DECRETO Nº 1610/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2016082635-SERH,
R E S O L V E
Art.1º - Tornar sem efeito o nome da servidora ALEXANDRA MARIA DA SILVA, matrícula 30732, cargo efetivo Professora 20 HS - MB, no Decreto nº 1416/2016, que concedeu a Progressão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração aos servidores do Quadro Geral da Administração Direta, que cumpriram com êxito o estágio probatório.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário,
PAÇO MUNICIPAL, 8 de Dezembro de 2016.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoMARLOS MARCELIANO DE ALMEIDASecretário Municipal de Recursos Humanos
DECRETO Nº 1614/2016
O PREFEITO DOMUNICÍPIO DEMARINGÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 966/2013, e Lei Complementar nº 993/2014.
R E S O L V E
Art.1º - Fica concedido, Promoção na Carreira, ao(s) servidor(es) público(s) efetivo(s) do quadro geral da Administração Direta, previsto no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, nos termos estabelecidos nas Leis Complementares nº 966/2013 e 993/2014, abaixo relacionado(s).
Nome Matrícula Cargo Ref/Niv Anter. Ref/Niv Enqua. A Partir de
NILVA ALVES DA SILVA 32028 AUXILIAR DE ENFERMAGEM I 5 II 5 01/12/2016
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 12 de Dezembro de 2016.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoMARLOS MARCELIANO DE ALMEIDASecretário Municipal de Recursos Humanos
PÁG. 4MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 13/12/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2605
DECRETO Nº 1616/2016
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2016, aprovado pela Lei Municipal n.º 10.143, de 18 de Dezembro de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 256.463,00 (duzentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e sessenta e três reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.28.843.0000.0.006 Pagamento da dívida interna de ope-rações de crédito3.2.90.21.00.00 Juros sobre a dívida por contrato01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te..................................................................................R$ 26.500,00
08 Secretaria Municipal de Saúde08.010.10.302.0012.2.018 Manutenção do Hospital Municipal3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01496 Atenção de Média e Alta Complex. Amb. e Hosp. – Ex. cor-rente............................................................................R$ 60.000,00
08.010.10.302.0012.2.089 Manutenção da Rede Municipal de Saúde - Média/Alta Complexidade3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01369 Serviços Prestados SUS/Faturamentos AIH’s – Ex. corren-te..................................................................................R$ 30.000,00
13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.020.08.241.0018.2.081 Manutenção da rede de atendimento ao idoso - FMAS4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te..................................................................................R$ 4.000,00
13.020.08.243.0018.6.085 Manutenção da rede de atendimento à criança e adolescente - FMAS4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te..................................................................................R$ 4.000,00
14 Secretaria Municipal de Cultura14.010.13.392.0004.2.104 Manutenção dos teatros municipais3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te..................................................................................R$ 30.000,00
20 Secretaria Municipal de Obras Públicas20.010.15.451.0014.1.014 Execução de pavimentação asfáltica4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te................................................................................R$ 101.963,00
ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Redução
06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.28.844.0000.0.020 Pagamento da dívida externa de ope-rações de crédito3.2.90.21.00.00 Juros sobre a dívida por contrato01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te..................................................................................R$ 26.500,00
08 Secretaria Municipal de Saúde08.010.10.302.0012.2.018 Manutenção do Hospital Municipal3.3.90.34.00.00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização01496 Atenção de Média e Alta Complex. Amb. e Hosp. – Ex. cor-rente.............................................................................R$ 60.000,00
08.010.10.302.0012.2.089 Manutenção da Rede Municipal de Saúde - Média/Alta Complexidade3.3.90.48.00.00 Outros auxílios financeiros a pessoas físicas01369 Serviços Prestados SUS/Faturamentos AIH’s – Ex. corren-te..................................................................................R$ 30.000,00
13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.020.08.241.0018.1.088 Construção para a rede de proteção social básica ao idoso - FMAS4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te..................................................................................R$ 8.000,00
14 Secretaria Municipal de Cultura14.010.13.392.0004.2.104 Manutenção dos teatros municipais3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te..................................................................................R$ 30.000,00
20 Secretaria Municipal de Obras Públicas20.010.15.451.0014.1.006 Infraestrutura para passeios públicos4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te................................................................................R$ 101.963,00
ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 12 de dezembro de 2016
Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal José Luiz BovoSecretário de Fazenda
DECRETO Nº 1617/2016
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2016, aprovado pela Lei Municipal n.º 10.143, de 18 de Dezembro de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09 Secretaria Municipal de Educação09.020.12.365.0016.6.033 Manutenção da educação infantil
PÁG. 5MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 13/12/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2605
3.3.90.30.00.00 Material de consumo31151 Programa Brasil Carinhoso - Apoio a CMEIs – Exercício corrente......................................................................R$ 150.000,00
ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, II da Lei n° 4.320/64, através do excesso de arrecadação.
ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 12 de dezembro de 2016
Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal José Luiz BovoSecretário de Fazenda
DECRETO Nº 1618/2016
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2016, aprovado pela Lei Municipal n.º 10.143, de 18 de Dezembro de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
11 Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança11.020.26.122.0015.2.059 Manutenção do Fundo Municipal de Transporte e Segurança no Trânsito3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica03509 Gerenciamento do Trânsito – Exercícios anterio-res..............................................................................R$ 215.000,00
ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Exe-cutivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes dos saldos bancários líquidos em 31/12/2015.
ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 12 de dezembro de 2016
Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário de Fazenda
PORTARIA Nº 673 / 2016 - GAPRE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2016081122-SERH, 2016082089-SERH e Processo nº 70998/16-PG,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora CINTHIA CHIQUETO RODRIGUES, ma-trícula 15529, cargo efetivo Professora 5ª à 8ª - 20HS -MC, para atuar na equipe de transição de governo, no período de 29 de Novembro de 2016 à 16 de Dezembro de 2016, ficando dispensada do controle de frequência, devido às atividades que irá desenvolver, inclusive externamente.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 1 de Dezembro de 2016.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoMARLOS MARCELIANO DE ALMEIDASecretário Municipal de Recursos Humanos
SECRETARIA DE GESTÃOPrefeitura do Município de Maringá
Secretaria Municipal de GestãoDiretoria de Fiscalização
Notificação/Auto de Infração Nº 254204/2016 - 1ª ReincidênciaREFLORESTAMENTO AMBIENTAL
Código Validador: F72-7F9-48E
Data Emissão: 09/11/2016 14:44:21
Situação:Aguardando Ciência
Prazo para Regularizar: 180 dias
Protocolo:**********
Notificação Inicial: 89744/2016
CONTRIBUINTECadastro:1-37712150
CPF/CNPJ:816.361.139-15
Nome/Razão:VERA LUCIA RODRIGUES DE SOUZA
LOCAL DA INFRAÇÃOCadastro:1-37712150
Zona:37
Quadra:420
Lote:004
Complemento lote: Área m²: 537,46
Endereço:RUA RIO SAO FRANCISCO, 3185, LOTEAMENTO BATEL, MARINGA-PRData Vistoria:09/11/2016
Horario:14:44
Motivação:Outros
MOTIVADA PELA OS-m 14832/16 MP processo 61802/2016não executou o plantação de mudas nativas da região
IRREGULARIDADES COMETIDAS- SUPRESSÃO DE MATA CILIAR - 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura.
DESCRIÇÃO DOS FATOSEm verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se a SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃOPERMANENTE. Conforme Lei Federal nº 12651/2012, deve-se promover o reflorestamento da área:
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, emlargura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;(...)IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta)metros;
Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquertítulo, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquertítulo é obrigado a promover a recomposição da vegetação (...).
§ 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
O descumprimento a presente notificação, implicará na penalidade prevista no item II do Art. 3º em conformidade com o Art. 9º ambos pertencentesao Decreto Federal nº 6514/2008.
Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para promover A RECOMPOSIÇÃO DA VEGETAÇÃO, EFETUANDO REFLORESTAMENTO/PLANTIODE ESPÉCIES ARBÓREAS NATIVAS DA REGIÃO E/OU COMPLEMENTAR A MATA CILIAR.
ORIENTAÇÕES / PENALIDADES Em caso de NÃO CUMPRIMENTO, será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias.Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitidanova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado ao presente documento.
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO
R$ 10.000,00(Dez Mil Reais).
EMBASAMENTO LEGALLei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 aoArt. 27; Art. 30 ao Art. 45;Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199;Lei Federal nº 12651/2012 (Dispõe sobre a Proteção da Vegetação Nativa);Decreto Federal nº 6514/2008 (Dispõe sobre as Infrações e Sanções Administrativas ao Meio Ambiente).
DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA
Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2016
Data Impressão: 12/12/2016 10:52:57 Página: 1 de 4
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de FiscalizaçãoCONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL AUTORIDADE FISCAL
ASSINATURA ASSINATURA
CPF/NOME MATRICULA/NOME
15959 EZEQUIEL MATOS DE OLIVEIRA
Observações:Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.
Data Impressão: 12/12/2016 10:52:57 Página: 2 de 4
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de FiscalizaçãoOBSERVAÇÕES/FOTOS ANEXO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 254204/2016
Usuário:EZEQUIEL MATOS DE OLIVEIRA
Data:09/11/2016 14:45:54
Status:Irregular
não executou o plantação de mudas nativas da região
31/10/16 00:00 z37 q420 l004 c
31/10/16 00:00 z37 q420 l004 c
31/10/16 00:00 z37 q420 l004 c
31/10/16 00:00 z37 q420 l004 c
Data Impressão: 12/12/2016 10:52:57 Página: 3 de 4
PÁG. 6MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 13/12/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2605Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de FiscalizaçãoNotificação/Auto de Infração Nº 254204/2016
SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSA
Declaro que o Sr(a)........................................................................................................................ tomou ciência quanto ao conteúdo do presente
documento, porém se recusou a assinar. Foi entregue uma cópia ao contribuinte.DATA: HORARIO: AGENTE FISCAL:
TESTEMUNHA: MATRICULA:
CPF: CPF:
SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS
816.361.139-15 VERA LUCIA RODRIGUES DE SOUZARUA RIO SAO FRANCISCO, 3185, CASA 1, LOTEAMENTO BATEL, CEP: 87.043-429, MARINGA-PR
Data Impressão: 12/12/2016 10:52:57 Página: 4 de 4
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de Fiscalização
Notificação/Auto de Infração Nº 256078/2016 - 1ª ReincidênciaREFLORESTAMENTO AMBIENTAL
Código Validador: E11-010-A1E
Data Emissão: 10/11/2016 09:23:12
Situação:Aguardando Ciência
Prazo para Regularizar: 180 dias
Protocolo:**********
Notificação Inicial: 381723/2015
CONTRIBUINTECadastro:1-37555900
CPF/CNPJ:855.820.859-04
Nome/Razão:TANIA MARA VEIGA LIMA
LOCAL DA INFRAÇÃOCadastro:1-37555900
Zona:37
Quadra:000
Lote:087
Complemento lote: LT.87-A/15-1
Área m²: 834,33
Endereço:AVENIDA FRANKLIN DELANO ROOSEVELT, 2324, GLEBA RIBEIRAO MORANGUEIRO, MARINGA-PRData Vistoria:01/11/2016
Horario:00:00
Motivação:Outros
motivada pela OS-m 14820/16MP processo 61802/2016Não realizou o reflorestamento da APP
IRREGULARIDADES COMETIDAS- SUPRESSÃO DE MATA CILIAR - 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura.
DESCRIÇÃO DOS FATOSEm verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se a SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃOPERMANENTE. Conforme Lei Federal nº 12651/2012, deve-se promover o reflorestamento da área:
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, emlargura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;(...)IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta)metros;
Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquertítulo, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquertítulo é obrigado a promover a recomposição da vegetação (...).
§ 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
O descumprimento a presente notificação, implicará na penalidade prevista no item II do Art. 3º em conformidade com o Art. 9º ambos pertencentesao Decreto Federal nº 6514/2008.
Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para promover A RECOMPOSIÇÃO DA VEGETAÇÃO, EFETUANDO REFLORESTAMENTO/PLANTIODE ESPÉCIES ARBÓREAS NATIVAS DA REGIÃO E/OU COMPLEMENTAR A MATA CILIAR.
ORIENTAÇÕES / PENALIDADES Em caso de NÃO CUMPRIMENTO, será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias.Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitidanova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado ao presente documento.
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO
R$ 10.000,00(Dez Mil Reais).
EMBASAMENTO LEGALLei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 aoArt. 27; Art. 30 ao Art. 45;Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199;Lei Federal nº 12651/2012 (Dispõe sobre a Proteção da Vegetação Nativa);Decreto Federal nº 6514/2008 (Dispõe sobre as Infrações e Sanções Administrativas ao Meio Ambiente).
DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA
Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2016
Data Impressão: 12/12/2016 10:53:22 Página: 1 de 4
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de FiscalizaçãoCONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL AUTORIDADE FISCAL
ASSINATURA ASSINATURA
CPF/NOME MATRICULA/NOME
15959 EZEQUIEL MATOS DE OLIVEIRA
Observações:Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.
Data Impressão: 12/12/2016 10:53:22 Página: 2 de 4
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de FiscalizaçãoOBSERVAÇÕES/FOTOS ANEXO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 256078/2016
Usuário:EZEQUIEL MATOS DE OLIVEIRA
Data:10/11/2016 09:23:49
Status:Irregular
Não realizou o reflorestamento da APP
31/10/16 00:00 z37 q000 l087 cLT.87-A/15-1
31/10/16 00:00 z37 q000 l087 cLT.87-A/15-1
31/10/16 00:00 z37 q000 l087 cLT.87-A/15-1
31/10/16 00:00 z37 q000 l087 cLT.87-A/15-1
31/10/16 00:00 z37 q000 l087 cLT.87-A/15-1
31/10/16 00:00 z37 q000 l087 cLT.87-A/15-1
31/10/16 00:00 z37 q000 l087 cLT.87-A/15-1
31/10/16 00:00 z37 q000 l087 cLT.87-A/15-1
Data Impressão: 12/12/2016 10:53:22 Página: 3 de 4
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de FiscalizaçãoNotificação/Auto de Infração Nº 256078/2016
SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSA
Declaro que o Sr(a)........................................................................................................................ tomou ciência quanto ao conteúdo do presente
documento, porém se recusou a assinar. Foi entregue uma cópia ao contribuinte.DATA: HORARIO: AGENTE FISCAL:
TESTEMUNHA: MATRICULA:
CPF: CPF:
SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS
855.820.859-04 TANIA MARA VEIGA LIMARUA DR CESAR CASTIGLONI JUNIOR, 238, CASA VERDE, CEP: 02.515-000, SAO PAULO-SP
Data Impressão: 12/12/2016 10:53:22 Página: 4 de 4
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de Fiscalização
Notificação/Auto de Infração Nº 256147/2016 - 1ª ReincidênciaREFLORESTAMENTO AMBIENTAL
Código Validador: 4A8-2A2-837
Data Emissão: 10/11/2016 09:40:18
Situação:Aguardando Ciência
Prazo para Regularizar: 180 dias
Protocolo:**********
Notificação Inicial: 384481/2015
CONTRIBUINTECadastro:1-37115900
CPF/CNPJ:76.012.046/0001-92
Nome/Razão:SOCIEDADE BENEF SUBTENENTE E SARGENTO PM PR
LOCAL DA INFRAÇÃOCadastro:1-37115900
Zona:37
Quadra:083
Lote:001
Complemento lote: Área m²: 9.562,36
Endereço:RUA RIO SAO FRANCISCO, 2761, PAULINO CARLOS FILHO CONJUNTO HABITACIONAL, MARINGA-PRData Vistoria:31/10/2016
Horario:00:00
Motivação:Outros
motivada pela OS-m 14806/16MP processo 61802/2016não executou o reflorestamento da App
IRREGULARIDADES COMETIDAS- SUPRESSÃO DE MATA CILIAR - 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura.
DESCRIÇÃO DOS FATOSEm verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se a SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃOPERMANENTE. Conforme Lei Federal nº 12651/2012, deve-se promover o reflorestamento da área:
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, emlargura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;(...)IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta)metros;
Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquertítulo, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquertítulo é obrigado a promover a recomposição da vegetação (...).
§ 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
O descumprimento a presente notificação, implicará na penalidade prevista no item II do Art. 3º em conformidade com o Art. 9º ambos pertencentesao Decreto Federal nº 6514/2008.
Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para promover A RECOMPOSIÇÃO DA VEGETAÇÃO, EFETUANDO REFLORESTAMENTO/PLANTIODE ESPÉCIES ARBÓREAS NATIVAS DA REGIÃO E/OU COMPLEMENTAR A MATA CILIAR.
ORIENTAÇÕES / PENALIDADES Em caso de NÃO CUMPRIMENTO, será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias.Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitidanova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado ao presente documento.
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO
R$ 10.000,00(Dez Mil Reais).
EMBASAMENTO LEGALLei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 aoArt. 27; Art. 30 ao Art. 45;Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199;Lei Federal nº 12651/2012 (Dispõe sobre a Proteção da Vegetação Nativa);Decreto Federal nº 6514/2008 (Dispõe sobre as Infrações e Sanções Administrativas ao Meio Ambiente).
DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA
Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2016
Data Impressão: 12/12/2016 10:54:35 Página: 1 de 4
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de FiscalizaçãoCONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL AUTORIDADE FISCAL
ASSINATURA ASSINATURA
CPF/NOME MATRICULA/NOME
15959 EZEQUIEL MATOS DE OLIVEIRA
Observações:Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.
Data Impressão: 12/12/2016 10:54:35 Página: 2 de 4
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de FiscalizaçãoOBSERVAÇÕES/FOTOS ANEXO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 256147/2016
Usuário:EZEQUIEL MATOS DE OLIVEIRA
Data:10/11/2016 09:40:57
Status:Irregular
não executou o reflorestamento da App
31/10/16 00:00 z37 q083 l001 c
31/10/16 00:00 z37 q083 l001 c
31/10/16 00:00 z37 q083 l001 c
31/10/16 00:00 z37 q083 l001 c
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31/10/16 00:00 z37 q083 l001 c
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Data Impressão: 12/12/2016 10:54:35 Página: 3 de 4
PÁG. 7MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 13/12/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2605Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de FiscalizaçãoNotificação/Auto de Infração Nº 256147/2016
SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSA
Declaro que o Sr(a)........................................................................................................................ tomou ciência quanto ao conteúdo do presente
documento, porém se recusou a assinar. Foi entregue uma cópia ao contribuinte.DATA: HORARIO: AGENTE FISCAL:
TESTEMUNHA: MATRICULA:
CPF: CPF:
SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS
76.012.046/0001-92 SOCIEDADE BENEF SUBTENENTE E SARGENTO PM PRRUA RUA GUARARAPES, 932, VL IZABEL, CEP: 80.320-210, CURITIBA-PR
Data Impressão: 12/12/2016 10:54:35 Página: 4 de 4
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de Fiscalização
Notificação/Auto de Infração Nº 256155/2016 - 1ª ReincidênciaREFLORESTAMENTO AMBIENTAL
Código Validador: 0D4-1EE-25B
Data Emissão: 10/11/2016 09:43:07
Situação:Aguardando Ciência
Prazo para Regularizar: 180 dias
Protocolo:**********
Notificação Inicial: 384463/2015
CONTRIBUINTECadastro:1-37707310
CPF/CNPJ:022.439.519-08
Nome/Razão:DANIEL FELISE DA SILVA
LOCAL DA INFRAÇÃOCadastro:1-37707310
Zona:37
Quadra:083
Lote:006
Complemento lote: Área m²: 1.199,04
Endereço:RUA RIO SAO FRANCISCO, 2911, LOTEAMENTO BATEL, MARINGA-PRData Vistoria:31/10/2016
Horario:00:00
Motivação:Outros
motivada pela OS-m 14810/16MP processo 61802/2016não executou O reflorestamento da APP.
IRREGULARIDADES COMETIDAS- SUPRESSÃO DE MATA CILIAR - 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura.
DESCRIÇÃO DOS FATOSEm verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se a SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃOPERMANENTE. Conforme Lei Federal nº 12651/2012, deve-se promover o reflorestamento da área:
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, emlargura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;(...)IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta)metros;
Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquertítulo, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquertítulo é obrigado a promover a recomposição da vegetação (...).
§ 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
O descumprimento a presente notificação, implicará na penalidade prevista no item II do Art. 3º em conformidade com o Art. 9º ambos pertencentesao Decreto Federal nº 6514/2008.
Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para promover A RECOMPOSIÇÃO DA VEGETAÇÃO, EFETUANDO REFLORESTAMENTO/PLANTIODE ESPÉCIES ARBÓREAS NATIVAS DA REGIÃO E/OU COMPLEMENTAR A MATA CILIAR.
ORIENTAÇÕES / PENALIDADES Em caso de NÃO CUMPRIMENTO, será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias.Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitidanova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado ao presente documento.
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO
R$ 10.000,00(Dez Mil Reais).
EMBASAMENTO LEGALLei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 aoArt. 27; Art. 30 ao Art. 45;Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199;Lei Federal nº 12651/2012 (Dispõe sobre a Proteção da Vegetação Nativa);Decreto Federal nº 6514/2008 (Dispõe sobre as Infrações e Sanções Administrativas ao Meio Ambiente).
DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA
Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2016
Data Impressão: 12/12/2016 10:54:09 Página: 1 de 4
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de FiscalizaçãoCONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL AUTORIDADE FISCAL
ASSINATURA ASSINATURA
CPF/NOME MATRICULA/NOME
15959 EZEQUIEL MATOS DE OLIVEIRA
Observações:Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.
Data Impressão: 12/12/2016 10:54:09 Página: 2 de 4
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Diretoria de FiscalizaçãoOBSERVAÇÕES/FOTOS ANEXO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 256155/2016
Usuário:EZEQUIEL MATOS DE OLIVEIRA
Data:10/11/2016 09:43:44
Status:Irregular
não executou O reflorestamento da APP.
31/10/16 00:00 z37 q083 l006 c
31/10/16 00:00 z37 q083 l006 c
31/10/16 00:00 z37 q083 l006 c
31/10/16 00:00 z37 q083 l006 c
31/10/16 00:00 z37 q083 l006 c
31/10/16 00:00 z37 q083 l006 c
Data Impressão: 12/12/2016 10:54:09 Página: 3 de 4
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de FiscalizaçãoNotificação/Auto de Infração Nº 256155/2016
SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSA
Declaro que o Sr(a)........................................................................................................................ tomou ciência quanto ao conteúdo do presente
documento, porém se recusou a assinar. Foi entregue uma cópia ao contribuinte.DATA: HORARIO: AGENTE FISCAL:
TESTEMUNHA: MATRICULA:
CPF: CPF:
SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS
721.372.159-34 JOSUEL FELIX DA SILVARUA RIO SAO FRANCISCO II, 2911, LOTEAMENTO BATEL, CEP: 87.043-450, MARINGA-PR
022.439.519-08 DANIEL FELISE DA SILVARUA VENEZUELA, 10, JARDIM ALVORADA, CEP: 87.033-360, MARINGA-PR
Data Impressão: 12/12/2016 10:54:10 Página: 4 de 4
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de Fiscalização
Notificação/Auto de Infração Nº 258235/2016ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Código Validador: IVD-MFD-HTJ
Data Emissão: 11/11/2016 08:10:05
Situação:Aguardando Ciência
Prazo para Regularizar: 30 dias
Protocolo:**********
Notificação Inicial: **********
CONTRIBUINTECadastro:2-123070
CPF/CNPJ:07.201.901/0002-71
Nome/Razão:L. FABRI COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME
LOCAL DA INFRAÇÃOCadastro:2-123070
CPF/CNPJ:07.201.901/0002-71
Nome/Razão:L. FABRI COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME
Área m²:
Endereço:AVENIDA HERVAL, 244, LT 09 10 11, ZONA 01, CEP: 87.083-110, MARINGA-PRData Vistoria:11/11/2016
Horario:08:10
Motivação:Visita Fiscal
Referente processo 64161/2016.DESCRIÇÃO DOS FATOS
Conforme Ofício Circular nº 12/2016 - DF/SEGE, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se que O ESTABELECIMENTO COMERCIALENCONTRA-SE FECHADO E/OU EM LOCAL INCERTO, podendo constituir infração ao Art. 96 da Lei Complementar Municipal Nº 677/2007:
Art. 96. O contribuinte é obrigado a comunicar à Prefeitura, dentro de 30 (trinta) dias, para fins de atualização cadastral, as seguintes ocorrências:
I - alteração da razão social ou do ramo de atividade;II - alteração na forma societária;III - transferência de local e/ou qualquer mudança nas características do estabelecimento;IV - encerramento das atividades (baixa do cadastro).
O descumprimento a presente notificação, implicará na penalidade prevista no item "j", do inciso IV, do Art. 196 da Lei Complementar 677/2007 comvalor definido no inciso I do Art. 23 da Lei Complementar nº 1040/2015.
Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA A PROVIDENCIAR A DEVIDA REGULARIZAÇÃO DO CADASTRO MOBILIÁRIO.ORIENTAÇÕES / PENALIDADES
Em caso de NÃO CUMPRIMENTO, será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias.Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitidanova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado ao presente documento.
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO
R$ 901,00(Novecentos e Um Reais).
EMBASAMENTO LEGALLei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 aoArt. 27; Art. 30 ao Art. 45;Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário).
DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA
Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2016
CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL AUTORIDADE FISCAL
ASSINATURA ASSINATURA
CPF/NOME MATRICULA/NOME
19338 RENATA CLAUDIA DAINEZ AQUOTTI
Observações:Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.
Data Impressão: 12/12/2016 10:53:47 Página: 1 de 3
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de FiscalizaçãoOBSERVAÇÕES/FOTOS ANEXO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 258235/2016
Usuário:RENATA CLAUDIA DAINEZ AQUOTTI
Data:11/11/2016 08:10:05
Status:Irregular
encerrou atividade no local
11/11/16 08:09 z q l c
11/11/16 08:09 z q l c
11/11/16 08:09 z q l c
11/11/16 08:09 z q l c
Data Impressão: 12/12/2016 10:53:47 Página: 2 de 3
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de FiscalizaçãoNotificação/Auto de Infração Nº 258235/2016
SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSA
Declaro que o Sr(a)........................................................................................................................ tomou ciência quanto ao conteúdo do presente
documento, porém se recusou a assinar. Foi entregue uma cópia ao contribuinte.DATA: HORARIO: AGENTE FISCAL:
TESTEMUNHA: MATRICULA:
CPF: CPF:
SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS
058.453.158-32 CLAUDEMIR DOMINGOS BAPTISTARUA LAZURITA, 124, A, JARDIM BRASIL, CEP: 87.083-275, MARINGA-PR
722.438.139-04 IRACI BRASIL DA SILVARUA LAZURITA, 124, A, JARDIM BRASIL, CEP: 87.083-275, MARINGA-PR
Data Impressão: 12/12/2016 10:53:47 Página: 3 de 3
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de Fiscalização
Notificação/Auto de Infração Nº 260504/2016 - 1ª ReincidênciaREFLORESTAMENTO AMBIENTAL
Código Validador: 5FD-60C-06B
Data Emissão: 16/11/2016 11:07:03
Situação:Aguardando Ciência
Prazo para Regularizar: 180 dias
Protocolo:**********
Notificação Inicial: 381751/2015
CONTRIBUINTECadastro:1-37706810
CPF/CNPJ:087.773.659-68
Nome/Razão:ESPÓLIO DE ADAHIR BAHLS SCHEMBERGER
LOCAL DA INFRAÇÃOCadastro:1-37706810
Zona:37
Quadra:070
Lote:014
Complemento lote: Área m²: 1.285,89
Endereço:RUA RIO MADEIRA, 2033, LOTEAMENTO BATEL, MARINGA-PRData Vistoria:16/11/2016
Horario:11:06
Motivação:Visita Fiscal
Vistoria fiscal motivada pela Ordem de Serviços '15214/2016 de 16/11/2016 09:20:42'IRREGULARIDADES COMETIDAS
- SUPRESSÃO DE MATA CILIAR - 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura.- SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO SITUADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
DESCRIÇÃO DOS FATOSEm verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se a SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃOPERMANENTE. Conforme Lei Federal nº 12651/2012, deve-se promover o reflorestamento da área:
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, emlargura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;(...)IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta)metros;
Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquertítulo, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquertítulo é obrigado a promover a recomposição da vegetação (...).
§ 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
O descumprimento a presente notificação, implicará na penalidade prevista no item II do Art. 3º em conformidade com o Art. 9º ambos pertencentesao Decreto Federal nº 6514/2008.
Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para promover A RECOMPOSIÇÃO DA VEGETAÇÃO, EFETUANDO REFLORESTAMENTO/PLANTIODE ESPÉCIES ARBÓREAS NATIVAS DA REGIÃO E/OU COMPLEMENTAR A MATA CILIAR.
ORIENTAÇÕES / PENALIDADES Em caso de NÃO CUMPRIMENTO, será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias.Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitidanova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado ao presente documento.
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO
R$ 10.000,00(Dez Mil Reais).
EMBASAMENTO LEGALLei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 aoArt. 27; Art. 30 ao Art. 45;Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199;Lei Federal nº 12651/2012 (Dispõe sobre a Proteção da Vegetação Nativa);Decreto Federal nº 6514/2008 (Dispõe sobre as Infrações e Sanções Administrativas ao Meio Ambiente).
DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA
Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2016
Data Impressão: 12/12/2016 10:54:55 Página: 1 de 4
PÁG. 8MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 13/12/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2605
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de Fiscalização
Notificação/Auto de Infração Nº 260504/2016 - 1ª ReincidênciaREFLORESTAMENTO AMBIENTAL
Código Validador: 5FD-60C-06B
Data Emissão: 16/11/2016 11:07:03
Situação:Aguardando Ciência
Prazo para Regularizar: 180 dias
Protocolo:**********
Notificação Inicial: 381751/2015
CONTRIBUINTECadastro:1-37706810
CPF/CNPJ:087.773.659-68
Nome/Razão:ESPÓLIO DE ADAHIR BAHLS SCHEMBERGER
LOCAL DA INFRAÇÃOCadastro:1-37706810
Zona:37
Quadra:070
Lote:014
Complemento lote: Área m²: 1.285,89
Endereço:RUA RIO MADEIRA, 2033, LOTEAMENTO BATEL, MARINGA-PRData Vistoria:16/11/2016
Horario:11:06
Motivação:Visita Fiscal
Vistoria fiscal motivada pela Ordem de Serviços '15214/2016 de 16/11/2016 09:20:42'IRREGULARIDADES COMETIDAS
- SUPRESSÃO DE MATA CILIAR - 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura.- SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO SITUADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
DESCRIÇÃO DOS FATOSEm verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se a SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃOPERMANENTE. Conforme Lei Federal nº 12651/2012, deve-se promover o reflorestamento da área:
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, emlargura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;(...)IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta)metros;
Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquertítulo, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquertítulo é obrigado a promover a recomposição da vegetação (...).
§ 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
O descumprimento a presente notificação, implicará na penalidade prevista no item II do Art. 3º em conformidade com o Art. 9º ambos pertencentesao Decreto Federal nº 6514/2008.
Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para promover A RECOMPOSIÇÃO DA VEGETAÇÃO, EFETUANDO REFLORESTAMENTO/PLANTIODE ESPÉCIES ARBÓREAS NATIVAS DA REGIÃO E/OU COMPLEMENTAR A MATA CILIAR.
ORIENTAÇÕES / PENALIDADES Em caso de NÃO CUMPRIMENTO, será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias.Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitidanova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado ao presente documento.
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO
R$ 10.000,00(Dez Mil Reais).
EMBASAMENTO LEGALLei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 aoArt. 27; Art. 30 ao Art. 45;Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199;Lei Federal nº 12651/2012 (Dispõe sobre a Proteção da Vegetação Nativa);Decreto Federal nº 6514/2008 (Dispõe sobre as Infrações e Sanções Administrativas ao Meio Ambiente).
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Data Impressão: 12/12/2016 10:54:55 Página: 1 de 4Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de FiscalizaçãoCONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL AUTORIDADE FISCAL
ASSINATURA ASSINATURA
CPF/NOME MATRICULA/NOME
20683 LUIZ CARLOS MUNHOS
Observações:Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.
Ordem de Serviços: 15214/2016.
Data Impressão: 12/12/2016 10:54:55 Página: 2 de 4
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de FiscalizaçãoOBSERVAÇÕES/FOTOS ANEXO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 260504/2016
Usuário:LUIZ CARLOS MUNHOS
Data:16/11/2016 11:07:04
Status:Não Regularizado
16/11/16 11:05 z37 q070 l014 c
16/11/16 11:05 z37 q070 l014 c
16/11/16 11:05 z37 q070 l014 c
16/11/16 11:06 z37 q070 l014 c
Data Impressão: 12/12/2016 10:54:55 Página: 3 de 4
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de FiscalizaçãoNotificação/Auto de Infração Nº 260504/2016
SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSA
Declaro que o Sr(a)........................................................................................................................ tomou ciência quanto ao conteúdo do presente
documento, porém se recusou a assinar. Foi entregue uma cópia ao contribuinte.DATA: HORARIO: AGENTE FISCAL:
TESTEMUNHA: MATRICULA:
CPF: CPF:
SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS
087.773.659-68 ADHAIR BAHLS SCHEMBERGERAVENIDA GREVILEAS DAS, 404, PQ GREV III, CEP: 87.025-310, MARINGA-PR
Data Impressão: 12/12/2016 10:54:56 Página: 4 de 4
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de Fiscalização
Auto de Infração Nº 269340/2016POLUIÇÃO SONORA - GRAVÍSSIMA
Código Validador: D53-762-A0C
Data Emissão: 28/11/2016 12:34:39
Situação:Aguardando Ciência
Prazo para Regularizar: 0 dia
Protocolo:**********
Notificação Inicial: **********
CONTRIBUINTECadastro:2-137260
CPF/CNPJ:10.649.057/0001-70
Nome/Razão:LG PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
LOCAL DA INFRAÇÃOCadastro:2-137260
CPF/CNPJ:10.649.057/0001-70
Nome/Razão:LG PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Área m²:
Endereço:RUA AV JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLI, 1599, CEP: 86.020-000, LONDRINA-PRData Vistoria:26/11/2016
Horario:22:30
Motivação:Denúncia
Considerando o ofício nº 592/2016 do Ministério Público e reclamações registradas na Ouvidoria Municipal, referentes a perturbação de sossegooriundas de eventos realizados no Parque Internacional de Exposições Francisco Feio Ribeiro, foi realizado procedimento fiscal paraacompanhamento do Evento FESTEJA, no dia 25/11/2016 no período compreendido entre as 22:30h até as 03:50h do dia 26/11/2016. Por volta das23:45h, os reclamantes foram contatados via telefone para a realização de aferição sonora no interior de suas residências, que por sua vez alegaramum certo incômodo em decorrência do ruído emitido pelo som e fogos de artifícios, entretanto os mesmos não autorizaram a realização da aferiçãosonora em suas residências. Sendo assim, o procedimento foi realizado na Rua Haiti defronte ao nº 543 esquina com a Rua Cuba comacompanhamento da Srª Lilianny R. Gaspar, Engenheira Civil/ Segurança do Trabalho/ Gestora Ambiental, contratada pela empresa promotora doevento.
IRREGULARIDADES COMETIDAS- APRESENTAÇÕES MUSICAIS EM GERAL (CONVENÇÕES, EVENTOS, FEIRAS E EXPOSIÇÕES) ACIMA DOS NÍVEIS PERMITIDOS.
DESCRIÇÃO DOS FATOSEm verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE COM PROPAGAÇÃOSONORA: EM HORÁRIO OU LOCAL INADEQUADO E/OU ACIMA DOS NÍVEIS DE SONS E RUÍDOS PERMITIDOS, constituindo infração a LeiComplementar nº 218/1997, regulamentada pelo Decreto nº 383/1999.
- Lei Complementar nº 218/1997:
Art. 1º É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com, ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza produzidospor qualquer forma, que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta Lei.§ 1º As vibrações serão consideradas prejudiciais quando ocasionarem ou puderem ocasionar danos à saúde, ao bem-estar e ao patrimônio público.(...)§ 3º Para fins de aplicação desta lei, ficam defendidos os seguintes horários:
I - período diurno, das 7 às 20 horas; II - período noturno, das 20 às 7 horas. (...)
Art. 3º A emissão de sons e ruídos em concorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços inclusive depropaganda, bem como sociais e recreativas, obedecerá aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta lei.
Art. 6º-A. Os estabelecimentos que utilizarem qualquer fonte fixa de emissão sonora, para propaganda ou publicidade de seus produtos ou serviços,deverão manter tal equipamento circunscrito às respectivas dependências, observando um recuo mínimo de 3m (três metros) do alinhamento predial.
Art. 10.(...)
VI - apresentações musicais em geral, devidamente autorizadas, em convenções, feiras e exposições, desde que, no período diurno, nãoultrapassem os limites de 65dB (A) e, no período noturno, os limites de 50dB (A);
Art. 12. O nível de som provocado por máquinas e aparelhos utilizados nos serviços de construção civil, devidamente licenciados, deverá atender aoslimites máximos estabelecidos na Tabela II, parte integrante desta Lei.
Tabela I- Zona Especial - ZE/ Zonas de Proteção Ambiental - ZPA/ Zonas Residenciais - ZR/ Eixos Residenciais - ER:DIURNO: 55dB(A) NOTURNO: 45dB(A)- Zona Central - ZC/ Eixos de Comércio e Serviços - ECS/ Terminal de Transportes - TT/Central de Abastecimento - CA:DIURNO: 60dB(A) NOTURNO: 50dB(A)- Zona Industrial 1-ZI-1/ Av. Colombo, Anel Viário Pref. Sincler Sambatti (Contorno Sul) e vias de acesso /Zona de Comércio Atacadista -ZCA:DIURNO: 65dB(A) NOTURNO: 55dB(A)- Demais Zonas Industriais:DIURNO: 70dB(A) NOTURNO: 60dB(A)
Data Impressão: 12/12/2016 10:52:19 Página: 1 de 4
PÁG. 9MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 13/12/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2605
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de Fiscalização
Auto de Infração Nº 269340/2016POLUIÇÃO SONORA - GRAVÍSSIMA
Código Validador: D53-762-A0C
Data Emissão: 28/11/2016 12:34:39
Situação:Aguardando Ciência
Prazo para Regularizar: 0 dia
Protocolo:**********
Notificação Inicial: **********
CONTRIBUINTECadastro:2-137260
CPF/CNPJ:10.649.057/0001-70
Nome/Razão:LG PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
LOCAL DA INFRAÇÃOCadastro:2-137260
CPF/CNPJ:10.649.057/0001-70
Nome/Razão:LG PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Área m²:
Endereço:RUA AV JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLI, 1599, CEP: 86.020-000, LONDRINA-PRData Vistoria:26/11/2016
Horario:22:30
Motivação:Denúncia
Considerando o ofício nº 592/2016 do Ministério Público e reclamações registradas na Ouvidoria Municipal, referentes a perturbação de sossegooriundas de eventos realizados no Parque Internacional de Exposições Francisco Feio Ribeiro, foi realizado procedimento fiscal paraacompanhamento do Evento FESTEJA, no dia 25/11/2016 no período compreendido entre as 22:30h até as 03:50h do dia 26/11/2016. Por volta das23:45h, os reclamantes foram contatados via telefone para a realização de aferição sonora no interior de suas residências, que por sua vez alegaramum certo incômodo em decorrência do ruído emitido pelo som e fogos de artifícios, entretanto os mesmos não autorizaram a realização da aferiçãosonora em suas residências. Sendo assim, o procedimento foi realizado na Rua Haiti defronte ao nº 543 esquina com a Rua Cuba comacompanhamento da Srª Lilianny R. Gaspar, Engenheira Civil/ Segurança do Trabalho/ Gestora Ambiental, contratada pela empresa promotora doevento.
IRREGULARIDADES COMETIDAS- APRESENTAÇÕES MUSICAIS EM GERAL (CONVENÇÕES, EVENTOS, FEIRAS E EXPOSIÇÕES) ACIMA DOS NÍVEIS PERMITIDOS.
DESCRIÇÃO DOS FATOSEm verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE COM PROPAGAÇÃOSONORA: EM HORÁRIO OU LOCAL INADEQUADO E/OU ACIMA DOS NÍVEIS DE SONS E RUÍDOS PERMITIDOS, constituindo infração a LeiComplementar nº 218/1997, regulamentada pelo Decreto nº 383/1999.
- Lei Complementar nº 218/1997:
Art. 1º É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com, ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza produzidospor qualquer forma, que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta Lei.§ 1º As vibrações serão consideradas prejudiciais quando ocasionarem ou puderem ocasionar danos à saúde, ao bem-estar e ao patrimônio público.(...)§ 3º Para fins de aplicação desta lei, ficam defendidos os seguintes horários:
I - período diurno, das 7 às 20 horas; II - período noturno, das 20 às 7 horas. (...)
Art. 3º A emissão de sons e ruídos em concorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços inclusive depropaganda, bem como sociais e recreativas, obedecerá aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta lei.
Art. 6º-A. Os estabelecimentos que utilizarem qualquer fonte fixa de emissão sonora, para propaganda ou publicidade de seus produtos ou serviços,deverão manter tal equipamento circunscrito às respectivas dependências, observando um recuo mínimo de 3m (três metros) do alinhamento predial.
Art. 10.(...)
VI - apresentações musicais em geral, devidamente autorizadas, em convenções, feiras e exposições, desde que, no período diurno, nãoultrapassem os limites de 65dB (A) e, no período noturno, os limites de 50dB (A);
Art. 12. O nível de som provocado por máquinas e aparelhos utilizados nos serviços de construção civil, devidamente licenciados, deverá atender aoslimites máximos estabelecidos na Tabela II, parte integrante desta Lei.
Tabela I- Zona Especial - ZE/ Zonas de Proteção Ambiental - ZPA/ Zonas Residenciais - ZR/ Eixos Residenciais - ER:DIURNO: 55dB(A) NOTURNO: 45dB(A)- Zona Central - ZC/ Eixos de Comércio e Serviços - ECS/ Terminal de Transportes - TT/Central de Abastecimento - CA:DIURNO: 60dB(A) NOTURNO: 50dB(A)- Zona Industrial 1-ZI-1/ Av. Colombo, Anel Viário Pref. Sincler Sambatti (Contorno Sul) e vias de acesso /Zona de Comércio Atacadista -ZCA:DIURNO: 65dB(A) NOTURNO: 55dB(A)- Demais Zonas Industriais:DIURNO: 70dB(A) NOTURNO: 60dB(A)
Data Impressão: 12/12/2016 10:52:19 Página: 1 de 4
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de Fiscalização
Tabela II- Atividades não confináveis: 80dB(A) para qualquer zona, permitidos somente no horário diurno;- Atividades passíveis de confinamento: Limite máximo diurno da Zona Industrial 1, 55dB(A), acrescido de 5 (cinco) dB(A) nos dias úteis, em horário diurno;Limite máximo noturno da Zona Central, 50dB(A), para o horário noturno, nos dias úteis;Limite máximo noturno da Zona Central, 50dB(A), para os horários diurno e noturno, nos domingos, feriados e pontos facultativos.
- Art. 6º do Decreto nº 383/1999, "Entende-se por atividades passíveis de confinamento as obras e serviços que utilizem serra, policorte, furadeiras eatividades de preparação de caixarias".
A infração incorrida, implicará na pena descrita no Inciso II, do Art. 21, em conformidade com o inciso II, do Art. 24, fixadas em 2500 UFIR's - Unidadede Referência Fiscal (Período base: Ano de 2000 - Valor em Reais: 1,0641)
Portanto, fica a Vossa Senhoria AUTUADA EM RAZÃO DO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE COM PROPAGAÇÃO SONORA EM: HORÁRIOOU LOCAL INADEQUADO E/OU ACIMA DOS NÍVEIS DE SONS E RUÍDOS PERMITIDOS
ORIENTAÇÕES / PENALIDADESO autuado deverá efetuar o pagamento ou apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, após a ciência. Vencido o prazo para pagamento, créditoserá inscrito em Dívida Ativa, para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitido novo Auto de Infração por Reincidência,que apresentará valor dobrado ao presente documento.
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO
R$ 2.660,25(Dois Mil, Seiscentos e Sessenta Reais e Vinte e Cinco Centavos).
EMBASAMENTO LEGALLei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 aoArt. 27; Art. 30 ao Art. 45;Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199.Lei Complementar nº 218/1997 (Poluição Sonora).Decreto nº 383/1999 (Regulamenta a Lei Complementar nº 218/1997).
DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA
Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2016
CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL AUTORIDADE FISCAL
ASSINATURA ASSINATURA
CPF/NOME MATRICULA/NOME
35326 MARIANNA GRANJEIA SILVA
Observações:Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.
Data Impressão: 12/12/2016 10:52:19 Página: 2 de 4
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de FiscalizaçãoOBSERVAÇÕES/FOTOS ANEXO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 269340/2016
Usuário:MARIANNA GRANJEIA SILVA
Data:28/11/2016 12:37:43
Status:Irregular
26/11/16 00:00 z q l c
26/11/16 00:00 z q l c
26/11/16 00:00 z q l c
26/11/16 00:00 z q l c
26/11/16 00:00 z q l c
26/11/16 00:00 z q l c
26/11/16 00:00 z q l c
26/11/16 00:00 z q l c
26/11/16 00:00 z q l c
Data Impressão: 12/12/2016 10:52:19 Página: 3 de 4
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria Municipal de Gestão
Diretoria de FiscalizaçãoNotificação/Auto de Infração Nº 269340/2016
SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSA
Declaro que o Sr(a)........................................................................................................................ tomou ciência quanto ao conteúdo do presente
documento, porém se recusou a assinar. Foi entregue uma cópia ao contribuinte.DATA: HORARIO: AGENTE FISCAL:
TESTEMUNHA: MATRICULA:
CPF: CPF:
Data Impressão: 12/12/2016 10:52:19 Página: 4 de 4
PÁG. 10MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 13/12/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2605
SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA
PROCESSO 2082/2016-PMMPROCESSO DE DISPENSA 208/2016-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei federal nº. 8.666/93, Parecer nº. 3722/2016 - PROGE, constante na página 22, a contratação da AB FROST FIL-MAGENS E PRODUÇÕES LTDA. - ME, CNPJ nº. 07.389.250/0001-04, sediada na Avenida Riachuelo, nº. 888, Sobreloja, Zona 03, Maringá/PR, no valor de R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), referente referente ao pagamento de locação de som e iluminação, visando atender a Vila do Papai Noel, dentro da programação do Natal Maringá 2016, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 2082/2016-PMM.
Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 12 de dezembro de 2016.
OLGA MARIA AGULHOSecretária Municipal da Cultura
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de OLGA MARIA AGULHO, Secretária Municipal da Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Maringá, 12 de dezembro de 2016.
José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013
Assistido pelo: Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMAT
PÁG. 11MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 13/12/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2605
PROCESSO 2070/2016-PMMPROCESSO DE DISPENSA 209/2016-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei federal nº. 8.666/93, Parecer nº. 3694/2016 - PRO-GE, constante na página 21, a contratação do ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO - ECAD, CNPJ nº. 00.474.973/0001-62, sediada na Rua Guilhermina Guinle, nº. 207, Botafogo, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$385,83 (trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), pagamento de Direitos Autorais ao ECAD, referente à execução de músicas na 33ª. Festa dos Estados e das Nações que ocorreu em outubro/2016, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 2070/2016-PMM.
Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 12 de dezembro de 2016.
OLGA MARIA AGULHOSecretária Municipal da Cultura
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de OLGA MARIA AGULHO, Secretária Municipal da Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Maringá, 12 de dezembro de 2016.
José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013
Assistido pelo: Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMAT
PROCESSO 1884/2016-PMMPROCESSO DE DISPENSA 210/2016-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 3711/2016-PRO-GE, constante na página 49, a contratação da R. NORMANDIA JUNIOR EIRELI - EPP, CNPJ nº. 79.166.740/0001-52, com sede na Avenida Brasil, nº. 2.503, Zona 03, Maringá/PR, no valor de R$306,00 (trezentos e seis reais), e da empresa KONECTAR – AUDIO, LUZ E VIDEO LTDA, - ME, CNPJ nº. 11.638.423/0001-58, com sede na Av. Arquiteto Nildo Ribeiro da Rocha, 1.589, Sala A, Jardim Ipanema, Maringá/PR, no valor de R$2.403,00 (dois mil, quatrocentos e três reais), referente à aquisição de equipamento doméstico (fogão), de material de consumo durável (cabos de energia), equipamento de audio e video (tela de projeção plástica), aquisição de mobiliário (suportes e pedestais), com a finalidade de atender o Centro de Apoio ao Turista, que está instalado no Parque do Ingá, tudo de conformidade com os documentos que instruem o PROCESSO nº. 1884/2016-PMM.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 13 de dezembro de 2016.
CLAUDIO TADEU BATISTELASecretário Municipal de Desenvolvimento EconômicoDecreto nº. 501/2016
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de CLAUDIO TADEU BATISTELA, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, tudo de con-formidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Maringá, 13 de dezembro 2016.
José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013
Assistido pelo: Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMAT
PÁG. 12MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 13/12/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2605
MARINGÁ PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 055/16 - MGÁPREV
O Diretor Superintendente da MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Complementar 966/2013,
R E S O L V E:
Fica concedida aos servidores efetivos desta Autarquia, abaixo relacionados, a Progressão Funcional a data do vencimento respectivo interstício de cada Servidor, de acordo com a Lei Municipal 240/98, regulamentada pelo Decreto 1666/2002, e pela Lei Complementar 966/2013.
ELISANGELA DA SILVA CANDIL 121 AUXILIAR ADMINISTRATIVO14/10/2014
13/10/2016975,50
1. ANTIGUIDADE
2. MERECIMENTO
GEM II
REF. II9
MARIA CRISTINA RODRIGUES LOPES 6956 CONTADOR19/11/2014
18/11/2016983,00
1. ANTIGUIDADE
2. MERECIMENTO
GES VI
REF. II23
MARIA SILVANA BARBOSA FRIGO 16855 AUXILIAR ADMINISTRATIVO18/11/2014
17/11/2016992
1. ANTIGUIDADE
2. MERECIMENTO
GEM II
REF. II24
SARA FARIA DO CARMO 056AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
01/09/2014
31/08/2016896
1. ANTIGUIDADE
2. MERECIMENTO
GEF I
REF. II17
TATIANE GONÇALVES DAMASCENO 2356 AUXILIAR ADMINISTRATIVO05/10/2014
04/10/2016968,50
1. ANTIGUIDADE
2. MERECIMENTO
GEM II
REF. II9
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Sede da MARINGÁ PREVIDÊNCIA, 9 de dezembro de 2016.
Dorival Ferreira Dias,Diretor Superintendente.
Ao enviar matéria eletronicamente para publicação no
Orgão Oficial do Município, certifique-se de que os arquivos
estejam livres de vírus.Sua matéria pode ser rejeitada,
caso seja constatado algum tipo de contaminação.
Novos tipos de vírus aparecem diariamente,
causando transtornos e prejuízos para os usuários de
computadores.
ENVIO ELETRÔNICO DE MATÉRIAS
Portanto, seja prudente! Atualize seu software antivírus
pelo menos uma vez por semana, para evitar sua defasagem
e ineficácia na eliminação de novos vírus
que venham a surgir.
Ao enviar matéria a ser digitali-zada (scanner), verificar a sua
qualidade de impressão.
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