PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL – PLHIS
CORDEIROS – BAHIA
1ª OFICINA DE CAPACITAÇÃO
PLHIS CORDEIROS – BA.
Apresentação:
DENIO CIRINO
Contador
DARCI RODRIGUES ALVES
Economista
1.A POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO, A
LEI 11.124/2005 E O SNHIS
2.PLHIS DE CORDEIROS
3.ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PLHIS
Cronograma
SUMÁRIO
1. A POLÍTICA NACIONAL DE
HABITAÇÃO, A LEI 11.124/2005 E O
SNHIS
PNH
SNH
SFH SFI
SNHIS SNM
Outros
FGTS FNHIS
Mercado Capitais
Poupança
PlnHab PEHIS PLHIS
Política Nacional de Habitação
OBJETIVOS GERAIS
• Promover condições de acesso à moradia digna a todos
os segmentos da população;
• Promover a urbanização, regularização e inserção dos
assentamentos precários à cidade;
• Tornar a questão habitacional uma prioridade nacional;
• Democratizar o acesso à terra urbanizada;
• Ampliar a produtividade e melhorar a qualidade
habitacional;
• Incentivar a geração do emprego e renda.
INSTRUMENTOS
• Sistema Nacional de Habitação;
• Desenvolvimento institucional;
• Sistema de Informação, Avaliação e
Monitoramento da Habitação;
• Plano Nacional de Habitação.
A POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO NO QUADRO LEGAL
BRASILEIRO
1985 - EXTINÇÃO DO BNH
1988 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL
1992 - PL DE INICIATIVA POPULAR DO FUNDO DE MORADIA POPULAR
2001 - ESTATUTO DA CIDADE E MP 2220
2003 - MINISTÉRIO DAS CIDADES
2003 - CONFERENCIA NACIONAL DAS CIDADES
2004 - CONSELHO DAS CIDADES
2004 - CÂMARAS TECNICAS DO CONSELHO DAS CIDADES
2005 – LEI 11.124/05 – CRIAÇÃO DO SNHIS/FNHIS
2005 e 2010 – II e III CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES
A NOVA POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO
IMPLANTAÇÃO DA NOVA
POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO
• Revisão dos programas de urbanização de favelas e ampliação do acesso à
moradia (provisório);
• Ampliação dos recursos e fontes;
• Focalização nas faixas de renda até 5 salários mínimos, com ênfase na
população de até 3 salários;
• Inversão de prioridades;
• Ampliação de subsídios;
• Criação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social;
• Adesão de Prefeituras e Governos de Estado ao SNHIS (exigência de Fundo,
Conselho Gestor do Fundo e Plano);
• Novos programas (Assist. Técnica e Desenvolv. Institucional: elab. de PLHIS);
• PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
ART. 2º FICA INSTITUÍDO O SISTEMA NACIONAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – SNHIS, COM O OBJETIVO
DE:
I – viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra
urbanizada e à habitação digna e sustentável;
II – implementar políticas e programas de investimentos e
subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à
população de menor renda; e
III – articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das
instituições e órgãos que desempenham funções no setor da
habitação.
LEI 11.124/05 – CRIAÇÃO DO SNHIS/FNHIS
ART. 4º A ESTRUTURAÇÃO, A ORGANIZAÇÃO E A ATUAÇÃO DO
SNHIS DEVEM OBSERVAR:
I – OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:
a) compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal,
estadual, do Distrito Federal e municipal, bem como das demais políticas
setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social;
b) moradia digna como direito e vetor de inclusão social;
c) democratização, descentralização, controle social e transparência
dos procedimentos decisórios;
d) função social da propriedade urbana visando a garantir atuação
direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra
urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade;
LEI 11.124/05 – CRIAÇÃO DO SNHIS/FNHIS
ART. 6º SÃO RECURSOS DO SNHIS:
I – Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, nas condições
estabelecidas pelo seu Conselho Deliberativo;
II – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, nas
condições estabelecidas pelo seu Conselho Curador;
III – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS;
IV – outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao
SNHIS.
LEI 11.124/05 – CRIAÇÃO DO SNHIS/FNHIS
ART. 12º OS RECURSOS DO FNHIS SERÃO APLICADOS DE FORMA
DESCENTRALIZADA, POR INTERMÉDIO DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL
E MUNICÍPIOS, QUE DEVERÃO:
I – constituir fundo, com dotação orçamentária própria, destinado a
implementar Política de Habitação de Interesse Social e receber os recursos do
FNHIS;
II – constituir conselho que contemple a participação de entidades públicas e
privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação,
garantido o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção
de 1/4 (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares;
III – apresentar Plano Habitacional de Interesse Social, considerando as
especificidades do local e da demanda;
IV – firmar termo de adesão ao SNHIS;
V – elaborar relatórios de gestão; e
VI – observar os parâmetros e diretrizes para concessão de subsídios no
âmbito do SNHIS de que trata os arts. 11 e 23 desta Lei.
LEI 11.124/05 – CRIAÇÃO DO SNHIS/FNHIS
ART. 18º OBSERVADAS AS NORMAS EMANADAS DO CONSELHO GESTOR
DO FNHIS, OS CONSELHOS ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E
MUNICIPAIS FIXARÃO CRITÉRIOS PARA A PRIORIZAÇÃO DE LINHAS DE AÇÃO,
ALOCAÇÃO DE RECURSOS E ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DOS
PROGRAMAS HABITACIONAIS.
ART. 19º OS CONSELHOS ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E
MUNICIPAIS PROMOVERÃO AMPLA PUBLICIDADE DAS FORMAS E CRITÉRIOS
DE ACESSO AOS PROGRAMAS, DAS MODALIDADES DE ACESSO À MORADIA,
DAS METAS ANUAIS DE ATENDIMENTO HABITACIONAL, DOS RECURSOS
PREVISTOS E APLICADOS, IDENTIFICADOS PELAS FONTES DE ORIGEM, DAS
ÁREAS OBJETO DE INTERVENÇÃO, DOS NÚMEROS E VALORES DOS
BENEFÍCIOS E DOS FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS, DE MODO A PERMITIR
O ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO PELA SOCIEDADE DAS AÇÕES DO
SNHIS.
LEI 11.124/05 – CRIAÇÃO DO SNHIS/FNHIS
CAPÍTULO IV
DOS BENEFÍCIOS E SUBSÍDIOS FINANCEIROS DO SNHIS
ART. 22º O ACESSO À MORADIA DEVE SER ASSEGURADO AOS
BENEFICIÁRIOS DO SNHIS, DE FORMA ARTICULADA ENTRE AS 3 (TRÊS)
ESFERAS DE GOVERNO, GARANTINDO O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS
FAMÍLIAS DE MENOR RENDA E ADOTANDO POLÍTICAS DE SUBSÍDIOS
IMPLEMENTADAS COM RECURSOS DO FNHIS.
................................
IV – concepção do subsídio como benefício pessoal e intransferível,
concedido com a finalidade de complementar a capacidade de pagamento do
beneficiário para o acesso à moradia, ajustando-a ao valor de venda do imóvel ou
ao custo do serviço de moradia, compreendido como retribuição de uso, aluguel,
arrendamento ou outra forma de pagamento pelo direito de acesso à habitação;
LEI 11.124/05 – CRIAÇÃO DO SNHIS/FNHIS
2. ELABORAÇÃO DO PLHIS DE
CORDEIROS, BAHIA.
PARA QUE SERVE?
POR QUE ELABORAR O PLANO LOCAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE
CORDEIROS?
QUEM IRÁ ELABORÁ-LO?
O PLANO É UM DOS PRÉ-
REQUISITOS CONTIDOS NA LEI
11.124 / 2005 PARA QUE O
MUNICÍPIO TENHA ACESSO AOS
RECURSOS DO FNHIS.
O PLANO É UM DOCUMENTO QUE
SERÁ ELABORADO COM A
PARTICIPAÇÃO POPULAR!
ELE FALARÁ DE COMO É CORDEIROS
HOJE...
E COMO A CIDADE PODERÁ FICAR.
O PLANO TERÁ AS SUAS, AS NOSSAS IDÉIAS, E NOS
MOSTRARÁ O CAMINHO PARA QUE TODOS TENHAM, EM
CORDEIROS, UMA MORADIA DIGNA!
ELE SE TORNARÁ LEI E TERÁ METAS A SEREM CUMPRIDAS.
ASSIM TODOS PODEREMOS COBRAR DOS GOVERNANTES
MELHORIAS HABITACIONAIS NA NOSSA CIDADE.
UMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
DA PREFEITURA QUE CONHECE
BEM A SUA CIDADE;
O PLANO SERÁ
ELABORADO COM A
PARTICIPAÇÃO DA
IDHEIA
CONSULTORIA E
PROJETOS.
E COM PARTICIPAÇÃO
POPULAR!
3. ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PLHIS:
Cronograma
PARA GARANTIR MAIOR PARTICIPAÇÃO O PLHIS
SERÁ DESENVOLVIDO EM ETAPAS:
a) PROPOSTA METODOLÓGICA
b) DIAGNÓSTICO HABITACIONAL
c) ESTRATÉGIAS DE AÇÕES
Metodologia Participativa
princípios
• A participação popular;
• Acessibilidade social;
• A Transparência;
• O Planejamento;
• O controle social.
ETAPA 1 – Proposta Metodológica
• Estabelece os procedimentos para elaboração de todas as etapas do PLHIS;
• Estabelece mecanismos de efetivação da participação da sociedade no processo de construção do plano.
Etapa 1 – Proposta Metodológicaconteúdos
Atribuições e responsabilidades das equipes de trabalhos
Equipe Técnica da Prefeitura Função no PHLIS
•Delci Coordenação dos trabalhos
(Tomada de decisão quanto aos
elementos do Plano, Mobilização da
sociedade, Infra-estrutura de
eventos, comunicação e divulgação,
disponibilização de dados)
•Celina
•Nilva
•Edvar
•Leonardo
•Antenor
•Newma
•Silvino
Etapa 1 – Proposta Metodológica
conteúdosAtribuições e responsabilidades das equipes de trabalhos
Atores Sociais Função no PHLIS
Conselheiros: Alimentação Escolar;
Municipal de Educação;FUNDEB;Municipal de Assistência Social;Municipal de Saúde;Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;Conselho Tutelar;
Executores(levantamento de dados, análise
de dados, definição de prioridades)
Representantes institucionais
Sociedade Civil
Etapa 1 – Proposta Metodológica
conteúdosAtribuições e responsabilidades das equipes de trabalhos
Equipe da IDHEIA Função no PHLIS
Equipe: Dênio Cirino (Contador);
Darci Rodrigues Alves (Economista);Débora Rocha (Arquiteta/Urbanista);Joaz Batista (Engenheiro civil);
Organização dos trabalhos (formulação de documentos,
capacitação dos atores técnicos e sociais, levantamento de dados, análise de dados)
Etapa 2 – Diagnóstico Habitacional
princípios
Saber popular
Conhecimento técnico
Leitura conjunta dos problemas habitacionais de
Cordeiros
ELABORAÇÃO DE PROJETOS COLETIVOS
Etapa 2 – Diagnóstico Habitacional
Como será executado
• Reunião com a Equipe Técnica Local;
• Elaboração da leitura técnica com base nos dados levantados;
• Elaboração de oficinas de trabalho com a equipe técnica local e com a sociedade como um todo.
• Realização de Audiência Pública para aprovação do Diagnóstico.
Construir uma leitura comum
dos problemas prioritários
Etapa 2 – Diagnóstico Habitacional
conteúdos
Atividades Preliminares:
• Nivelamento do conhecimento referenciais do PHLIS;
• Atuação dos Governos no setor habitacional;
• Atuação do setor privado na área de habitação;
• Levantamento de dados secundários (Secretarias,
concessionárias, órgãos federais, estaduais...).
Etapa 2 – Diagnóstico Habitacional
conteúdos
Levantamento de Campo
Habitação X
Economia/
Demografia
Habitação X
Meio Ambiente
Habitação X
Infraestrutura e
serviços
públicos
Habitação X
Titularidade da
terra
Habitação X
Equipamentos
públicos
Habitação X
Legislação ‘’’
Habitação X
Morfologia
Habitação X
Condições
Institucionais
Habitação X
organização
social
Etapa 1 – Diagnóstico Habitacional
conteúdosSistematização e formatação da base de dados
Etapa 2 – Diagnóstico Habitacional
Conteúdos
• Identificação dos problemas habitacionais;
• Hierarquização e priorização dos problemas
habitacionais;
• Definição das necessidades habitacionais.
Etapas 3 – Estratégias de Ação
objetivos
• Indicação ao Poder Público local das ações que deverão ser executadas no setor habitacional municipal, em um horizonte de 15 anos;
• Indicação ao Poder Público das fontes de financiamentos e recursos disponíveis para executar as ações.
Etapa 3 – ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
Como será a execução
• Reunião com a equipe técnica da Prefeitura;
• Elaboração da leitura técnica com base nos dados levantados;
• Elaboração de oficinas de trabalho com a equipe técnica local e com a sociedade como um todo;
• Realização de Audiência Pública para aprovação do Relatório Final do PHLIS.
Construir uma leitura comum
das estratégias para garantir a
habitabilidade no Município de Mortugaba
Cronograma das atividades do PLHIS
Etapa Mar/ 2011
Abr/ 2011
Mai/ 2011
Jun/ 2011
Jul/ 2011
Ago/ 2010
Etapa I
Etapa II
Etapa III
Discussão
Perguntas, críticas, sugestões.
• Agenda:
• Próximas reuniões
• Oficinas – cada uma das etapas do PLHIS;
• Mobilização
• Construção do Blog;
• Pesquisas.
Encaminhamentos
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