___________________________________________________________________ Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Comuns de engenharia, adaptado e atualizado para o DNIT Atualização: abril/2019
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0371/2019-09
OBJETO: Execução dos Serviços Necessários de Manutenção Rodoviária
(Conservação/Recuperação) nas Rodovias BR-158/PR segmentos de Palmital
a Laranjeiras do Sul e Pato Branco a Coronel Vivida, e BR-373/PR segmento
entre o Entroncamento da BR-277 (Três Pinheiros) a Coronel Vivida.
DADOS DO PREGÃO
DATA: 23/12/2019 – 10:30 h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
VALOR ESTIMADO: R$ 33.618.611,07
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: NÃO INFERIOR A 60 DIAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA EXECUTIVA
SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES – SR-PR/DNIT
Av. Victor Ferreira do Amaral n° 1500 – Bairro Tarumã – Curitiba/PR
CEP: 82.800-000
http://www.dnit.gov.br
E-mail: [email protected]
Processo nº 50609.003094/2019-16
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(Processo Administrativo n.° .° 50609.003094/2019-16)
SUMÁRIO
1. DO OBJETO .............................................................................................................................. 032. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ......................................................................................04
3. DO CREDENCIAMENTO ..........................................................................................................04
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. ...........................................................................................04
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............. 066. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .....................................................................................07
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES. ................................................................................................................................................08
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA ..............................................................11
9. DA HABILITAÇÃO ........................................................................................................................15
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA .........................................................21
11. DOS RECURSOS ..........................................................................................................................22
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ................................................................................22
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ....................................................................................23
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ..................................................................................................23
15 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE ...........................................23
16 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL ........................................................................25
17 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO ..........................................................25
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ...............................................................................26
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA .................................................................................27
20 DO PAGAMENTO ....................................................................................................................28
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. ........................................................................................28
22 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ................................30
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................................30
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA .......................................................................................32
ANEXO II- MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS .............................50
ANEXO III - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (EM BRANCOPARA PREENCHIMENTO DA LICITANTE) .......................................................................................136
ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO .....................................................................140
ANEXO V - MODELO DE TERMO DE VISTORIA ..................................................................147
ANEXO VI – INSTRUÇÃO NORMATIVA MPDG Nº 06/2018- PAAR ...............................................148
ANEXO VII – INSTRUÇÃO NORMATIVA 10/2019/DG/DNIT- PAAR ................................................163
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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT - Superintendência Regional do
DNIT no Estado do Paraná, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 4.957, de 19 de julho de
2019, da Diretoria Executiva, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 22 de julho de 2019,
torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na
forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, sob a forma de execução
indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, do Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018,
do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de
maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018, IN DNIT nº 6, de 24 de maio de 2019, ou outra que vier
a substituí-la e da IN nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-SLTI/MP, da Lei Complementar n°
123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 23/12/2019
Horário: 10:30h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;
ANEXO III - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – em branco
ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO;
ANEXO V – MODELO DE TERMO DE VISTORIA
ANEXO VI – INSTRUÇÃO NORMATIVA MPDG Nº 06/2018- PAAR
ANEXO VII– INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2019 DG/DNIT- PAAR
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) nas Rodovias BR-158/PR segmentos de Palmital a Laranjeiras do Sul e Pato Branco a Coronel Vivida e BR-373/PR segmento entre o Entroncamento da BR-277 (Três Pinheiros) a Coronel Vivida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as
exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de
execução empreitada por preço unitário.
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2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho: 26.782.2087.20VM.0041 – Manutenção de Trechos Rodoviários na Região Sul - No Estado do Paraná.
2.2. O valor orçado da despesa está estimado em R$ 33.618.611,07 (trinta e três milhões, seiscentos e dezoito mil, seiscentos e onze reais e sete centavos).
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
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4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5.1 As empresas em recuperação judicial poderão participar desta licitação, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente (conforme previsto na Nota Técnica 007/2015/CLOSE/CGCL/DIREX e Acórdão 8.271/2011 TCU – 2ª Câmara).
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8 instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
4.2.8.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da
Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
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4.5. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, quando for o caso.
4.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.6 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.7 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
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5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor do item; 6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do
Termo de Referência
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
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6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios
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insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO e FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final
e fechado.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse
prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o
autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até
o encerramento deste prazo.
7.11.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão
os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três,
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o
encerramento deste prazo.
7.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os
lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens
anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o
máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado
em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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7.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício
da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às
exigências de habilitação
7.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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7.26 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.26.1.1 prestados por empresas brasileiras;
7.26.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. A proposta a ser encaminhada deverá conter:
8.2.1. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.
8.2.2. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração;
8.2.3. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
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8.2.3.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
8.2.3.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
8.2.3.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
8.2.3.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
8.2.4. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
8.2.4.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Termo de referência, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
8.2.5. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
8.2.5.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
8.2.5.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
8.2.5.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;
8.2.5.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
8.2.5.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
8.2.5.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
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8.2.5.7. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao
fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá
apresentar um percentual reduzido de BDI (quando aplicável),
compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital;
8.2.5.8 será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à
administração local relativamente ao andamento físico do objeto
contratual, nos termos definidos no Termo de Referência e no respectivo
cronograma, quando aplicável.
8.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto,
poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área
especializada no objeto.
8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos;
8.4.4. Apresentar, na composição de seus preços:
8.4.4.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil, quando for o caso;
8.4.4.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
8.4.4.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
8.4.5. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), tanto em custos unitários como no valor global, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.5. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
8.6. Ainda nessa hipótese, de o regime de execução ser o de empreitada por preço global ou empreitada integral, a participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
8.7. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço unitário, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este edital.
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8.8. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.8.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.8.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes
8.9. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.9.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.9.2. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
8.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.10.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata
8.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.11.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.12. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
8.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
8.15. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à
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subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
9.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos
societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para comprovar a inexistência de servidores do DNIT na relação de sócios.
9.1.7. Será verificada se a sociedade empresária foi constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas após a aplicação da sanção e no prazo de sua vigência, assegurando contraditório e ampla defesa.
9.1.8. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de
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2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, conforme convocado pelo pregoeiro, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual, quando permitido: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
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vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei
Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também,
apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das
microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-
se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
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9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.4. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. (Acórdão TCU n.º 1214/2013-Plenário).
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.11.2. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
9.11.3. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto
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da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência.
9.11.3.1 Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos,
deverão possuir as seguintes características, prazos e quantidades:
9.11.3.1.1 Nome do contratado e do contratante;
9.11.3.1.2 Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
9.11.3.1.3 Localização do serviço (rodovia, trecho, subtrecho, extensão ou ferrovia, hidrovia);
9.11.3.1.4 Serviços executados (discriminação e quantidades).
9.11.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço,
quando for o caso, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de
forma concomitante;
9.11.5. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação
de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente,
nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou
membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT,
relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e
valor significativo da contratação, conforme demais exigências e particularidades
constantes do Anexo I – Termo de Referência.
9.11.5.1. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem
aceitos, deverão possuir as seguintes características, prazos
e quantidades:
9.11.5.1.1. Nome do contratado e do contratante;
9.11.5.1.2. Identificação do objeto do contrato (tipo ou
natureza do serviço);
9.11.5.1.3. Localização do serviço (rodovia, trecho,
subtrecho, extensão ou ferrovia, hidrovia);
9.11.5.1.4. Serviços executados (discriminação e
quantidades).
9.11.6. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados
deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da
proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu
vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o
empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o
prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de
compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do
certame.
9.11.7. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem
poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por
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profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja
aprovada pela Administração.
9.11.8. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações
necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando,
dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das
correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e
local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
9.11.9. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das
instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução
contratual, a saber:
9.11.10. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de
vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Termo de Referência.
9.11.10.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração
emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que
conhece as condições locais para execução do objeto; ou que
tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades
inerentes à natureza do trabalho, assumindo total
responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para
quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças
técnicas ou financeiras com a contratante.
9.11.11 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.11.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.11.12 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11.13 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.11.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
9.11.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11.16 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
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empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.11.17 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em
outro item, quando for o caso, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação
cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que
estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação
das sanções cabíveis.
9.11.17.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação,
a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja
retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos
remanescentes.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta, ajustada ao lance vencedor, e em conformidade com o item 5 do Termo de Referência, deverá ser emitida por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação do pregoeiro, e
deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as
demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada
ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento
convocatório.
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor,
para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em
consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à
Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
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11. DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
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13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência e ainda:
14.2. A garantia, em valor correspondente a cinco por cento do valor do contrato, limitada ao equivalente a dois meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada, que venham a participar da execução dos serviços contratados, somente será liberada ante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação no prazo de até noventa dias, contados da data de encerramento do contrato, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
14.2.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
14.2.2. O adjudicatário, deverá prestar garantia adicional em caso de enquadramento da proposta nas condições que caracterizam a necessidade de apresentação de Garantia Adicional, conforme disposto no parágrafo 2º do art.48 da Lei nº 8.666, de 1993
14.3. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
15 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.1.1 O adjudicatário terá o prazo de de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.1.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura,
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mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.2.1 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.2.2 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.2.3 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.2.4 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.2.5 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
15.2.6 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação ao empregados da contrata que efetivamente participaram da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão do contrato, por ato unilateral e escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
15.3 O prazo de vigência da contratação é de 820 dias consecutivos, conforme item 19
do Anexo I- Termo de Referência, prorrogável conforme previsão no termo de referência.
15.4 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.4.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.4.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.5 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação
das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação
consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
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16 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
17.2 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, e ainda:
17.3 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
17.4 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
17.4.1 no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
17.4.1.1 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
17.4.1.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
17.4.1.3 exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
17.4.2 entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
17.4.2.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
17.4.2.2 certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
17.4.2.3 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
17.4.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
17.4.3 entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
17.4.3.1 extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
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17.4.3.2 cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
17.4.3.3 cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
17.4.3.4 comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
17.4.3.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
17.4.4 entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
17.4.4.1 termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
17.4.4.2 guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
17.4.4.3 extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
17.4.4.4 exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
17.5 A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada no subitem 17.3.4 acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 As obrigações da Contratante são as estabelecidas no Termo de Referência, e ainda:
18.1.1 Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados que efetivamente participarem da execução do contrato, especialmente:
18.1.1.1 Ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
18.1.1.2 A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
18.1.1.3 O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
18.1.1.4 O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
18.1.2 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas
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de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 As obrigações da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, e ainda:
19.1.1 Responsabilizar-se, durante a execução contratual, pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
19.1.1.1 Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
19.1.2 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2°, da Lei n.º 8.666/93.
19.1.3 Apresentar declaração de que garante aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
19.1.4 Apresentar declaração de que cumpre a observância dos preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
19.1.5 Apresentar declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
19.1.6 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
19.1.7 Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em especial ao pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
19.1.7.1 A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.1.7.2 Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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19.1.7.3 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
19.1.7.4 Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
19.1.8 Observar as cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas disposto na Instrução Normativa nº 6, de 6 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
20 DO PAGAMENTO
20.1 As regras acerca do pagamento do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital, e ainda:
20.1.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá estar devidamente acompanhada das respectivas comprovações de regularidade para com os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais;
20.1.2 O pagamento mensal fica condicionado a comprovação do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS pela contratada relativas aos empregados que tenham participado da execução dos serviços contratados;
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1 Sem prejuízo das regras previstas no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 1993, ainda comete ato passível de sanção o Licitante que:
21.1.1 não celebrar o contrato ou não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
21.1.2 deixar de entregar documentação exigida para o certame;
21.1.3 fazer declaração falsa ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
21.1.4 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
21.1.5 não manter a proposta quando encerrada a etapa competitiva, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
21.1.6 falhar na execução do contrato, dando causa a sua inexecução total ou parcial;
21.1.7 fraudar a execução do contrato, induzindo ou mantendo em erro a administração
21.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
21.1.9 cometer fraude fiscal, previdenciária ou trabalhista;
21.1.10 dar causa à inexecução total ou parcial do contrato; e
21.1.11 subcontratar parte ou todo o objeto sem a autorização da CONTRATANTE, ou fora das condições previstas no edital ou na autorização da CONTRATANTE.”
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21.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2 Multa de acordo com a Instrução Normativa vigente do DNIT sobre Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR;
21.4.3 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o valor remanescente poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada, ou, ainda, e quando for o caso, cobrado judicialmente.
21.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
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21.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21.14 Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão dispostos na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e nº 10.520, de 2002, Instrução Normativa vigente no DNIT sobre Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR.
22 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] , pelo fax (41) 3361-7399, ou por petição dirigida ou protocolada junto ao Serviço de Cadastro e Licitações da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Paraná, localizada na Av. Victor Ferreira do Amaral n° 1500 – Bairro Tarumã – Curitiba/PR, CEP: 82.800-000, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. A Administração não se responsabilizará pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios
22.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1 concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
22.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo pregoeiro e vincularão os participantes e a administração.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
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23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
23.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
23.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.8 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.12 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.13 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.dnit.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Paraná, localizada na Av. Victor Ferreira do Amaral n° 1500 – Bairro Tarumã – Curitiba/PR, CEP: 82.800-000, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Curitiba ,10 de dezembro de 2019.
Carlos Henrique Tassi Simioni
Pregoeiro Oficial – SR-PR/DNIT
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURADEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Processo nº 50609.003094/2019-16
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.1. OBJETO
Contratar empresa para Execução dos Serviços Necessários de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) nas Rodovias BR-158/PRsegmentos de Palmital a Laranjeiras do Sul e Pato Branco a Coronel Vivida e BR-373/PR segmento entre o Entroncamento da BR-277 (TrêsPinheiros) a Coronel Vivida.
1.2. DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
Superintendência:Superintendência Regional do DNIT no estado doParaná
Unidade Local: Pato Branco/PR
Lote: Único
Rodovias: BR-158/PR (1) e BR-373/PR (2)
Trechos:
(1): DIV. SP/PR - ENTR. BR-480(B) (DIV. PR/SC).
(2): INÍCIO PONTE SOBRE RIO RIBEIRA DEIGUAPE (RIBEIRA) (DIV. PR/SP) - ENTR.BR-163(B)/280(B) BARRACÃO.
Subtrecho:
(1): ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTRBR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL) e
(1): ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A).
(2): ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTRBR-158 (P/CORONEL VÍVIDA)
Segmentos:
(1): km 335,6 - km 405,3.
(1): km 502,8 - km 539,8.
(2): km 382,4 - km 481,5.
Extensão total: 205,8 km.
Código do SNV:
(1) 158BPR0920 - 158BPR0925.
(1) 158BPR0970 - 158BPR0990.
(2) 373BPR0450 - 373BPR0455 - 373BPR0470 -373BPR0475.
Versão do SNV: 201907A
Orçamento:R$ 33.618.611,07 (data-base: janeiro de 2019 - versãosem desoneração - BDI 31,35% e 15,00%)
1.2.1. Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.
1.2.2. Grupo/Lote: Único.
1.2.3. Justificativa de agrupamento: Objeto indivisível.Não haverá itens agrupados.
1.2.4. Permite participação de Consórcios: Não. Por se tratar de Manutenção Rodoviária, cujos serviços contratados se enquadram como sendo comuns,não se justifica a participação de consórcios;
1.2.5. Permite Subcontratação: Sim, será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela Superintendência Regional do DNIT no Paraná, emregime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, desde que não contemplem os serviços exigidos na habilitação dopresente Termo de Referência, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do valor contratado.
1.2.6. Aplicabilidade das margens de preferência previstas no art. 5º do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 (contratação de bens e serviços deinformática e automação): Não aplicável
1.2.7. Indicação da fonte de recursos suficientes para a contratação: Funcional Programática: 26.782.2087.20VM.0041 – Manutenção de Trechos
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Rodoviários na Região Sul - No Estado do Paraná
1.2.8. Declaração de Compatibilidade com o Plano Plurianual, no caso de investimento cuja execução ultrapasse um exercício Financeiro: NaDeclaração de Existência de Recursos Orçamentários e na Declaração exigida na Lei de Responsabilidade Fiscal (artigos 15 a 17) constam informações de que adespesa prevista para o empreendimento se encontra no Plano Plurianual – PPA 2016-2019 (Lei nº 13.249, de 14 de janeiro de 2016) tendo adequação orçamentáriae financeira com a Lei Orçamentária Anual – LOA/2019 (Lei º 13.808, de 15 de janeiro de 2019), bem como possui compatibilidade com a Lei de DiretrizesOrçamentárias – LDO (Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018), que classifica o RP (3) como despesa discricionária.
1.2.9. Referência de preços e Normativos: Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial, foram extraídos das Tabelas do novoSICRO, Tabelas da ANP e Cotações. Mês base: Janeiro/2019 sem desoneração, BDI: 31,35%, BDI Diferenciado: 15,00% e encargos sociais, adicionais ecomplementares, por categoria profissional, conforme Relatório Sintético de Mão de Obra do novo SICRO e Manuais do novo SICRO. Condição mais vantajosapara Administração Pública conforme Memorando Circular n° 03/2016 – DIREX.
1.2.10. Modalidade/Tipo de Licitação/Modo de Disputa: Pregão Eletrônico do tipo menor preço. Modo de disputa Aberto e Fechado nos termos do Art.33º do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019.
1.2.11. Relação de Índices Contábeis: Conforme exigência do edital padrão para fins de qualificação econômico-financeira, o licitante deverá apresentaros índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um) bem como deverá comprovar que possui patrimônio líquidoequivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
1.2.12. Exclusividade ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (art. 48, Lei Complementar 123/2006): Não aplicável, tendo em vistaque a exclusividade de “Micro Empresas” ou “Empresas de Pequeno Porte” não se enquadra ao objeto deste termo, em decorrência do valor do orçamento,conforme disposto no art. 6º do Decreto nº 8.538, de 06/10/2015.
1.2.13. Participação/ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte: É aplicável, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela LeiComplementar nº 147/2014, que alterou a redação da Lei Complementar 123/2006. Ademais, conforme aduz o art. 47 da Lei Complementar nº 147/2014, nascontratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado esimplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional,a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
1.2.14. Condição de Serviço: Os serviços a serem contratados são classificados comuns de engenharia, apresentam padrões de qualidade e desempenho,definidos objetivamente neste Termo de Referência e nas Normas Técnicas do DNIT, especificando detalhadamente os trabalhos que a licitante deverá realizar.
1.2.15. Serviço contínuo: Consoante dispõe a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017, Art. 15, os serviços referentes à manutenção são de naturezacontínua.
1.2.16. Serviço com Regime de Dedicação Exclusiva de Mão de Obra: Não. Os serviços do presente objeto não se enquadram como serviços com regimede dedicação exclusiva, nos termos do Art. 17 da Instrução Normativa nº 05 de 26 de Maio de 2017 – MPOG. A prestação dos serviços não gera vínculoempregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.2.17. Prazo: O prazo de vigência e execução do contrato estão previstos no item 19 do presente Termo de Referência, podendo ser prorrogado porinteresse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.2.18. Licença Ambiental: Rodovia está incluída no PROFAS (Portaria Interministerial MMA/MT nº 288/2013, art. 4º, § 2º) – Vide Item 18 do presenteTermo de Referência
1.2.19. Sustentabilidade: Vide critérios de sustentabilidade Item 17 do presente Termo de Referência.
1.2.20. Contatos Responsáveis: Serviço de Cadastro e Licitações - DNIT SR/PR (041) 3361-7366; E-mail: [email protected]
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Considerando o Inciso IV do Art. 82 da Lei 10.233 de 05 de junho de 2001, sendo atribuição do DNIT: "IV - Administrar , diretamente ou por meio de convêniosde delegação ou cooperação, os programas de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, terminais einstalações portuárias";
Considerando o Art. 1º da Portaria 1.477 de 01 de março de 2019 que delegou competência e as responsabilidades decorrentes aos Superintendentes Regionais para"realização dos procedimentos licitatórios em todas as suas fases, inclusive os atos preparatórios [...] com vistas à contratação de empresas especializadas pararealização de: I - Obras de Manutenção/Conservação (PATO) e do Programa CREMA, independentemente de valor";
O presente Plano Anual de Trabalho e Orçamento (PATO) é necessário para garantir boas condições de trafegabilidade e segurança, por meio da Execução dosServiços Necessários de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) nas Rodovias BR-158/PR e BR-373/PR, contemplando pistas, faixa dedomínio, dispositivos de drenagem e demais elementos que integram a estrutura existente dos segmentos em referência, com extensão total de 205,8 km.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades,previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS, QUANTITATIVOS E VALOR
3.1. A tabela a seguir, contém as informações essenciais para o lançamento dos itens no sítio eletrônico COMPRASNET:
LOTE ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Único
Execução dos ServiçosNecessários de Manutenção
Rodoviária(Conservação/Recuperação) nasRodovias BR-158/PR segmentosde Palmital a Laranjeiras do Sule Pato Branco a Coronel Vividae BR-373/PR segmento entre o
Entroncamento da BR-277 (TrêsPinheiros) a Coronel Vivida.
Serviço 01 R$ 33.618.611,07 R$ 33.618.611,07
3.2. Descrição detalhada dos serviços:
QUADRO DE 2 ANOS
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RODOVIAS: BR-158/PR; BR-373/PR Edital
TRECHOS:DIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC); INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE(RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO)
Extensão: 205,800 km
SUBTRECHOS:ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL); ENTR BR-373 -ENTR BR-280(A); ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA)
Referência SICRO/PR
SEGMENTOS: km 335,6 - km 405,3; km 502,8 - km 539,8; km 382,4 - km 481,5 Data Base: janeiro/2019EXTENSÃO: 205,8 Data: setembro/2019
SNV: 158BPR0920; 158BPR0925; 158BPR0970; 158BPR0990; 373BPR0450;373BPR0455; 373BPR0470; 373BPR0475
Período: 2 anos
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT.
TRABALHO PREÇO UNIT.
PREÇO PARCIAL
I- CONSERVAÇÃO CORRETIVA ROTINERIA
4915757* Tapa buraco com serra corta piso m³ 1.435,190 547,45 785.694,76COMP01* Mistura betuminosa usinada a quente - massa comercial m³ 1.435,190 1.072,53 1.539.284,334011353* Pintura de ligação m² 35.879,750 0,24 8.611,14
Aquisição de RR-1C p/ pint. de ligação m² 35.879,750 1,18 42.338,10Transporte de RR-1C p/ pint. de ligação m² 35.879,750 0,03 1.076,39
4915746* Remendo profundo com demolição mecânica e serra m³ 267,236 402,87 107.661,364900001* Material para base (brita graduada) m³ 213,788 82,01 17.532,75COMP01* Mistura betuminosa usinada a quente - massa comercial m³ 53,446 1.072,53 57.322,434011352* Imprimação com emulsão asfáltica m² 668,090 0,30 200,42
Aquisição de emulsão p/ imprimação m² 668,090 4,33 2.892,82Transporte de emulsão p/ imprimação m² 668,090 0,09 60,12
CCP01* Selagem de trinca - areia comercial l 6.235,530 3,79 23.632,65Aquisição de emulsão RR-1C p/ selagem de trinca l 6.235,530 2,64 16.461,79Transporte de emulsão p/ selagem de trinca l 6.235,530 0,06 374,13
4915708 Limpeza de sarjeta e meio fio m 641.273,998 0,86 551.495,634915744 Capina Manual m² 97.249,498 0,89 86.552,054915710 Limpeza de vala de drenagem m 18.000,000 5,17 93.060,004915709 Limpeza de valeta de corte m 24.000,000 1,30 31.200,004915711 Limpeza de descida d'água m 1.176,000 1,72 2.022,724915712 Limpeza de bueiro m³ 7.817,890 25,87 202.248,814915713 Desobstrução de bueiro m³ 1.954,472 77,62 151.706,114915776 Roçada com roçadeira costal ha 1.995,128 758,90 1.514.102,634915764 Poda de árvores com até 5 m de altura m³ 617,400 280,99 173.483,224915765 Poda de árvores com 5,0 m a 7,5 m de altura m³ 987,840 156,10 154.201,824915768 Corte e remoção de árvores m³ 6.174,000 16,12 99.524,88
5501700Desmatamento, destocamento, limpeza de área e estocagem domaterial de limpeza com árvores de diâmetro até 0,15 m
m² 34.986,000 0,53 18.542,58
5501701 Destocamento de árvores com diâmetro de 0,15 a 0,30 m und 164,640 29,39 4.838,765501702 Destocamento de árvores com diâmetro maior que 0,30 m und 164,640 73,49 12.099,39
4915786*Remoção de animais de pequeno porte mortos em rodovia - cargamanual
t 144,060 183,74 26.469,58
4915795 Remoção de emborrachados de pneus em rodovia t 205,800 318,06 65.456,744915794* Remoção de sucatas derramadas em rodovia t 82,320 525,22 43.236,11
4915699Remoção de vidros, caixas e engradados derramados na pista emrodovia
t 205,800 39,01 8.028,25
4915760*Remoção de vestígios de óleo ou graxa na superfície do revestimentodo pavimento
m² 2.058,000 42,63 87.732,54
4915698*Remoção de grãos, agregados e solos derramados na pista emrodovias
t 2.058,000 21,51 44.267,58
4915733 Recomposição manual de aterro - material de jazida m³ 2.058,000 61,90 127.390,20
1106057*Concreto magro - confecção em betoneira e lançamento manual -areia e brita comerciais
m³ 213,756 318,28 68.034,25
1106165*Concreto ciclópico fck = 20 MPa - confecção em betoneira elançamento manual - areia, brita e pedra de mão comerciais
m³ 823,200 332,49 273.705,76
1107892*Concreto fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamentomanual - areia e brita comerciais
m³ 855,030 367,28 314.035,41
1107896*Concreto fck = 25 MPa - confecção em betoneira e lançamentomanual - areia e brita comerciais
m³ 9,840 393,59 3.872,92
0407819 Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação kg 10.786,260 11,50 124.041,99
3103302Formas de tábuas de pinho para dispositivos de drenagem - utilizaçãode 3 vezes - confecção, instalação e retirada
m² 1.617,938 87,07 140.873,86
3108022 Guia de madeira de 2,5 x 8,0 cm - confecção e instalação m 2.565,094 4,33 11.106,853108023 Guia de madeira de 2,5 x 10,0 cm - confecção e instalação m 3.420,126 5,26 17.989,864915671 Reaterro e compactação com soquete vibratório m³ 641,272 20,41 13.088,364805750 Escavação manual em material de 1ª categoria m³ 1.068,788 53,38 57.051,901600436 Demolição de concreto simples m³ 123,480 560,44 69.203,131600438 Demolição de concreto armado m³ 123,480 789,00 97.425,72
5213402*Pintura de faixa - tinta base acrílica emulsionada em água- espessurade 0,4 mm
m² 59.255,942 16,94 1.003.795,65
5213354*Manutenção/Recomposição de sinalização - pintura de faixa comtinta acrílica emulsionada em água - espessura de 0,4 mm
m² 59.255,942 16,02 949.280,19
5213406*Pintura de setas e zebrados - tinta base acrílica emulsionada em água- espessura de 0,4 mm
m² 2.370,236 34,66 82.152,37
Processo nº 50609.003094/2019-16
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5213359* Tacha refletiva monodirecional - fornecimento e colocação und 2.572,600 21,75 55.954,055213360* Tacha refletiva bidirecional - fornecimento e colocação und 1.286,300 21,90 28.169,975213361* Tachão refletivo monodirecional - fornecimento e colocação und 200,000 41,38 8.276,005213362* Tachão refletivo bidirecional - fornecimento e colocação und 200,000 47,11 9.422,005213364 Remoção de placa de sinalização m² 500,760 21,12 10.576,054915718 Limpeza de placa de sinalização m² 10.015,200 9,48 94.944,094915719 Recomposição Placa Sinalização m² 1.502,280 36,05 54.157,195213572 Fornecimento e implantação de placa em aço - película III + III m² 751,140 500,69 376.088,28
5212556Placa para sinalização de obras montada em cavalete metálico - 1,00x 1,00 m
und 500,000 51,64 25.820,00
4915720* Substituição de balizador - areia e brita comerciais und 1.200,000 27,64 33.168,00
5213368*Balizador de concreto - areia e brita comerciais - fornecimento eimplantação
und 600,000 24,15 14.490,00
5216111*Fornecimento e implantação de suporte e travessa para placa desinalização em madeira de lei tratada 8 x 8 cm
und 1.001,520 151,49 151.720,26
5213835 Cone plástico para canalização de trânsito - utilização de 5 vezes und 3.000,000 7,44 22.320,00
1600898Remoção de painel publicitário, tipo outdoor, com estrutura esuportes em madeira
m² 3.000,000 11,74 35.220,00
4915721 Recomposição de defensa metálica simples m 2.337,400 288,68 674.760,63
4915646Recomposição de módulo de transição de defensa metálica parabarreira rígida
und 9,000 5.897,85 53.080,65
3713604 Defensa semi-maleável simples - fornecimento e implantação m 480,000 280,14 134.467,20
3713605Ancoragem de defensa semi-maleável simples - fornecimento eimplantação
m 120,000 330,77 39.692,40
3713705 Remoção de defensa metálica m 160,000 22,02 3.523,20
2003851*Assentamento de tubo D = 40 cm perfurado - junta rígida - areia ebrita comerciais
m 123,480 79,88 9.863,58
2003826 Assentamento de tubo D = 80 cm CA-1 comercial - junta rígida m 123,480 359,91 44.441,68
4915725*Recomposição total de cerca com mourão de concreto seçãoquadrada - areia e brita comerciais
m 823,200 27,64 22.753,24
SUBTOTAL 11.229.369,48
II-CONSERVAÇÃO PREVENTIVA PERIÓDICA
4915705* Correção de defeitos por fresagem descontínua do rev. betuminoso m³ 1.781,580 246,78 439.658,314915703* Correção de defeitos com mistura betuminosa m³ 1.781,580 183,87 327.579,11COMP01* Mistura betuminosa usinada a quente - massa comercial m³ 1.781,580 1.072,53 1.910.797,994011353* Pintura de ligação m² 44.539,500 0,24 10.689,48
Aquisição de RR-1C p/ pint. de ligação m² 44.539,500 1,18 52.556,61Transporte de RR-1C p/ pint. de ligação m² 44.539,500 0,03 1.336,18
4011408*Micro revestimento a frio com emulsão modificada com polímero de0,8 cm - brita comercial
m² 320.684,400 1,33 426.510,25
Aquisição de RC-1C-E p/ micro revestimento m² 320.684,400 6,70 2.148.585,48Transporte de RC-1C-E p/ micro revestimento m² 320.684,400 0,13 41.688,97
4011479* Fresagem contínua de revestimento betuminoso m³ 1.800,000 46,66 83.988,004011480* Fresagem descontínua do revest. betuminoso m³ 5.548,976 67,44 374.222,944011464* Concreto asfáltico - faixa C - massa comercial (Aplicação) t 17.637,542 18,13 319.768,63COMP02* CBUQ Faixa "C" massa comercial t 17.637,542 446,89 7.882.041,144011353* Pintura de ligação m² 183.724,400 0,24 44.093,85
Aquisição de RR-1C p/ pint. de ligação m² 183.724,400 1,18 216.794,79Transporte de RR-1C p/ pint. de ligação m² 183.724,400 0,03 5.511,73
4915613 Regularização mecânica da faixa de domínio m² 89.079,000 0,40 35.631,604915672 Limpeza de ponte m 7.381,200 5,17 38.160,804915723 Caiação com fixador de cal m² 207.150,598 3,53 731.241,61
SUBTOTAL 15.090.857,47
III-CONSERVAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4915734 Recomposição mecanizada de aterro - material de jazida m³ 8.232,000 17,39 143.154,484413996 Enleivamento m² 12.348,000 11,83 146.076,844915735 Remoção manual de barreira em solo m³ 4.116,000 16,01 65.897,164915737 Remoção mecanizada de barreira em solo m³ 8.232,000 4,43 36.467,764915736 Remoção manual de barreira em rocha m³ 411,600 19,50 8.026,204915738 Remoção mecanizada de barreira em rocha m³ 1.234,800 9,58 11.829,38
2003578*Dreno longitudinal profundo para corte em solo - DPS 13 - tuboPEAD e brita comercial
m 1.029,000 115,39 118.736,31
2003611* Dreno sub-superficial - DSS 04 - tubo PEAD e brita comercial m 617,400 70,99 43.829,22
1505877*Enrocamento com pedra de mão, inclusive espalhamento ecompactação mecânica - fornecimento e assentamento
m³ 2.058,000 64,25 132.226,50
1505879*Enrocamento de pedra arrumada manualmente - pedra de mãocomercial - fornecimento e assentamento
m³ 617,400 199,16 122.961,38
1505860*Enrocamento de pedra jogada - pedra de mão comercial -fornecimento e assentamento
m³ 1.646,400 104,34 171.785,37
5501706Escavação mecânica com retroescavadeira em material de 1ªcategoria - sem escoramento
m³ 8.232,000 6,06 49.885,92
4805757 Escavação mecânica de vala em material de 1ª categoria m³ 12.348,000 7,85 96.931,80
Processo nº 50609.003094/2019-16
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1600895Demolição manual de construções provisórias de madeira - semreaproveitamento
m² 411,600 17,03 7.009,54
1600896Demolição mecânica de construções provisórias em alvenaria comescavadeira hidráulica - sem reaproveitamento
m² 411,600 17,10 7.038,36
5213848Dispositivo de canalização de trânsito com luz de advertência ebateria - utilização de 200 vezes
und 600,000 3,82 2.292,00
5213850Operação de sinalização por bandeirola de tecido ou com placametálica
h 4.800,000 25,87 124.176,00
5213385Barreira de sinalização tipo I de direcionamento ou bloqueio -utilização de 10 vezes
und 300,000 81,64 24.492,00
SUBTOTAL 1.312.816,22
IV - DEMAIS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (DSM)
2003578*Dreno longitudinal profundo para corte em solo - DPS 13 - tuboPEAD e brita comercial
m 9.480,000 115,39 1.093.897,20
2003611* Dreno sub-superficial - DSS 04 - tubo PEAD e brita comercial m 1.764,000 70,99 125.226,36
SUBTOTAL 1.219.123,56
V - SERVIÇOS AUXILIARES
5915324* Transporte com caminhão carroceria de 5 t - rodovia pavimentada tkm 14.546,338 1,20 17.455,60
5914344* Transporte com caminhão basculante de 6 m³ - rodovia pavimentada tkm 421.081,542 0,81 341.076,04
5914616*Transporte de material para remendos com caminhão basculante de 6m³
tkm 223.846,138 0,98 219.369,21
5914389*Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodoviapavimentada
tkm 1.989.525,422 0,61 1.213.610,50
5914434* Transporte com caminhão carroceria de 9 t - rodovia pavimentada tkm 2.897,514 0,81 2.346,98
5914348*Transporte com caminhão basculante de 8 m³ para rocha - rodoviapavimentada
tkm 2.897,514 0,85 2.462,88
5914479* Transporte com caminhão carroceria de 15 t - rodovia pavimentada tkm 30.571,746 0,60 18.343,04
5914614*Transporte com caminhão carroceria de com guindauto capacidade20 t.m - rodovia pavimentada
tkm 9.174,242 1,35 12.385,22
SUBTOTAL 1.827.049,47
VI - INSTALAÇÃO DE CANTEIROMOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO
MOB01 Mobilização / Desmobilização und 2,000 31.885,84 63.771,68
CAN01Aluguel de Imóvel para Canteiro de Obras (297,96m²/mês, somadoscanteiro Principal e auxiliar)
m² 7.151,040 10,78 77.088,21
SUBTOTAL 140.859,89
VII - ADMINISTRAÇÃO LOCAL
ADM Administração Local % 100,000% 2.798.534,98 2.798.534,98
SUBTOTAL 2.798.534,98
TOTAL R$ 33.618.611,07
OBS: Os itens com * referem-se às composições do SICRO alteradas em função de cotações, correções, fatores de interferência de tráfego entre outros.
3.3. Especificações técnicas complementares:
Todo o serviço de roçada ao longo dos acostamentos deve ser complementado com a remoção do material cortado jogado na faixa de domínio, com objetivo delimpeza da área, evitando também, o comprometimento da funcionalidade dos dispositivos de drenagem da rodovia.Os pneus e resíduos de pneus retirados da faixa de domínio deverão ter seu destino correto. Estas condições são imprescindíveis para a aceitação do serviço.Nos serviços de roçada será obrigatória a utilização de anteparo móvel (quadro com estrutura metálica, tela de proteção e rodízios deslizantes) que evite aprojeção de pedras em direção à rodovia, minimizando as possibilidades de quebras de para-brisas e danos aos veículos. A remuneração de tal dispositivo seencontra incluída na própria composição.O custo do Aluguel de Imóvel para Canteiro de Obras é proveniente de pesquisa de mercado na região dos serviços a serem executados, por metro quadrado. Aárea máxima considerada para fins de medição e pagamento será de 297,96 m² (total) por mês, incluindo os 2 (dois) canteiros previstos, ou seja, 1 na região dePato Branco/PR e outro na região de Candói/PR, conforme critérios estabelecidos pelo Manual de Custos do novo SICRO e Memorando-Circular nº 491/2018/DIREX/DNIT SEDE. Caso a empresa vencedora do certame opte por alugar imóvel menor, mas que atenda as exigências da obra e da fiscalização, opagamento será realizado de forma proporcional por metro quadrado, conforme composição CAN01.A composição de custo COMP01* – “ Mistura betuminosa usinada a quente – massa comercial” refere-se ao insumo “massa asfáltica comercial” provenientede pesquisa de mercado convertido na unidade metro cúbico (m³).A composição de custo COMP02* – “ CBUQ Faixa "C" massa comercial” refere-se ao insumo “massa asfáltica comercial” por tonelada (t) proveniente depesquisa de mercado a ser utilizado na composição principal código 4011464.Para elaboração do orçamento referencial foram considerados insumos de origem comercial em razão da quantidade reduzida e da maior variação na demandados serviços, em se tratando de serviços de Conservação/Recuperação rodoviária. Entretanto, no caso de a empresa vencedora do certame produzir taisinsumos, como brita, pedra de mão, CBUQ, entre outros, as composições de preços unitários precisarão ser readequadas à realidade, considerando,portanto, os insumos como produzidos. Os preços desses insumos, caso sejam superiores aos respectivos insumos produzidos constantes no SICRO na database do orçamento, deverão ser repactuados, respeitando-se os limites máximos referenciais desse sistema de custos.De acordo com a recomendação do Tribunal de Contas da União - TCU, por meio do Acórdão nº 1.115/2017-TCU/Plenário, quanto a necessidade de constarnos futuros editais de obras de intervenção que, quando envolverem trechos com pontos críticos, chamados "concentradores de acidente", estes sejampriorizados de forma cronológica em detrimento a outros com menor incidência de acidentes.
Processo nº 50609.003094/2019-16
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3.4. Administração Local
A administração local será remunerada proporcionalmente à execução da obra, conforme orientação Acórdão nº 2.622/2013-TCU-Plenário e Manual deCustos do novo SICRO.
O Acórdão nº 2.622/2013-TCU-Plenário orienta os órgãos e entidades da Administração Pública Federal a estabelecer critério objetivo de medição para aadministração local das obras, abstendo-se de remuneração por valores fixos mensais. Dessa forma, os pagamentos referentes à administração local serãorealizados conforme a execução financeira da obra.
Ao passo que a execução financeira do contrato é realizada, o percentual referente à administração local deve ser aplicado proporcionalmente sobre osvalores medidos.
O custo constante no orçamento referencial da Administração Local é para a execução completa da obra e somente será medido integralmente (100%) se ocontrato for totalmente executado, caso contrário será medido e pago apenas de modo proporcional ao executado.
A execução integral dos serviços fica condicionada à necessidade e disponibilidade orçamentária e financeira do DNIT.
3.5. Fator de Interferência do Tráfego - FIT
Para a Rodovia em questão obteve-se o valor de 3,44% para o Fator de Interferência de Tráfego. O valor foi calculado de forma ponderada considerando osVMDs da BR-158/PR - subtrecho 01 e subtrecho 02, assim como da BR-373/PR.
3.6. Referência de Preços:
a) Sistema de Custos Referenciais de Obras – Novo SICRO, mês data-base Janeiro/2019 (sem desoneração), para o Estado do Paraná;
b) Manuais de Custos de Infraestrutura de Transportes do SICRO (2017);
c) Memorando Circular nº 12/2012 – DIREX, de 9 de março de 2012 que trata da aplicação de BDI diferenciado em custos de referênciadefinidos em função de cotação de preços de serviços completos;
d) Memorando Circular nº 219/2014 – DIR, de 14 de outubro de 2014 que trata dos preços unitários dos insumos brita e areia no âmbito dosprojetos e contratos da CGMRR;
e) Memorando Circular nº 01/2015 – DIREX, de 16 de janeiro de 2015 que trata sobre a Correção do BDI diferenciado - Desoneração da mão deobra (Plano Brasil Maior);
f) Memorando Circular nº 03/2016 – DIREX, de 2 de fevereiro de 2016 que trata sobre a repercussão da Lei nº 13.161 de 31 de agosto de 2015na rotina de elaboração de orçamentos de obras de infraestrutura no âmbito do DNIT;
g) Memorando nº 322/2014 – CGCIT/DIREX, de 05 de outubro de 2014 que trata sobre os preços unitários dos insumos brita e areia;
h) Memorando Circular nº 491/2018/DIREX/DNIT SEDE o qual trata de esclarecimentos a respeitos dos procedimentos para definição de custosde referência de canteiros e administração local em obras de conservação e restauração rodoviária, inclusive de Obras de Arte Especiais, sob aégide do Novo SICRO.
i) Memorando Circular nº 1247/2017 - DIREX que trata sobre a aplicação de BDI diferenciado em Insumos Comerciais Oriundos de Usinagem;
j) Memorando Circular nº 1651/2018 - DIREX que trata sobre a correção das despesas financeiras nas taxas referenciais de BDI do SICRO;
k) Instrução de Serviço nº 08/DG/DNIT SEDE de 22 de março de 2019 que trata da rotina de procedimentos relativos à elaboração do PlanoAnual de Trabalho e Orçamento - PATO;
l) Instrução de Serviço nº 01/DG/DNIT SEDE de 03 de janeiro de 2019 que trata da aplicação dos índices de reajustamentos de obras no âmbitodo DNIT;
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado noedital.
4.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital e no presente Termo de Referência.
4.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital e no presente Termo de Referência
4.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
4.4.1. Valor Global máximo: R$ 33.618.611,07 (trinta e três milhões, seiscentos e dezoito mil, seiscentos e onze reais e sete centavos);
4.4.2. A proposta de Preço deverá atender todos os quesitos previstos no Edital e Termo de Referência;
4.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
4.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E COMPOSIÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO DOS SERVIÇOS PELA LICITANTE
A proposta de preços, que compreende a descrição, de forma clara e específica do material ou serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá sercompatível com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:
5.1. Descrição do material
Descrição do material ou serviço observadas as mesmas especificações constantes do Plano Anual de Trabalho e Orçamento (P.A.T.O), de forma clara e específica,descrevendo detalhadamente as características do material ou serviço ofertado, bem como preços unitários e totais detalhados conforme item 3 e composições depreços unitários dos serviços.
5.2. Disposições sobre preços de insumos, quantidades, encargos e BDI
O Licitante não poderá apresentar preços superiores aos estabelecidos no orçamento referencial do DNIT, sejam eles no preço dos insumos ou no valor totaldo serviço. Não serão permitidas alterações nas quantidades de insumos ou exclusões de itens constantes das composições de custos unitários. Serão exigidas todasas composições de custos unitários e auxiliares, composições dos tempos fixos, incluindo as composições da Administração Local (Detalhada e Resumo),mobilização/desmobilização, Canteiro de Obras, conforme Anexo II do Edital e composições do novo SICRO. O licitante fica obrigado a seguir os parâmetros decomposição do novo SICRO, mês-base janeiro/2019, e das demais composições apresentadas neste Edital.
O Licitante deverá apresentar, conforme item 5.4 deste Termo de Referência, as planilhas de composição do BDI, Encargos Sociais, Encargos Adicionais,Encargos Complementares, constando nestes todos os itens obrigatórios e essenciais para execução dos serviços, sob pena de desclassificação.
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5.3. Prazo de validade da proposta
O Prazo de validade da proposta deve ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.4. Modelos de documentos a serem enviados via sistema COMPRASNET pelo licitante vencedor da fase de lances dentro do prazo de até 24(vinte e quatro) horas após a convocação do pregoeiro:
a) Proposta de preços:
LOTE ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.VALOR
UNITÁRIOVALORTOTAL
Único
Execução dos Serviços Necessários deManutenção Rodoviária
(Conservação/Recuperação) nasRodovias BR-158/PR segmentos de
Palmital a Laranjeiras do Sul e PatoBranco a Coronel Vivida
e BR-373/PR segmento entre oEntroncamento da BR-277 (Três
Pinheiros) a Coronel Vivida.
Serviço 01
b) Orçamento conforme planilha no ANEXO III preenchida com os preços da licitante;
c) COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS de todos os serviços, incluindo as composições dos Serviços Auxiliares, composições dostempos fixos, Administração Local – Detalhada e Resumo, mobilização/desmobilização e Canteiro de Obras, conforme Anexo II do Edital ecomposições do novo SICRO, mês-base janeiro/2019;
d) Cronograma Físico-Financeiro conforme Anexo II;
e) Planilha dos Encargos Sociais, cujo modelo encontra-se no Volume 4 – Tomo 2 do Manual de Custos de Infraestrutura de Transportesdisponível no site http://www.dnit.gov.br/custos-e-pagamentos/sicro/manuais-de-custos-de-infraestrutura-de-transportes/manuais-de-custos-de-infraestrutura-de-transportes. Tal modelo de referência acima citado é do Estado do Rio de Janeiro e está separado por profissional, contudo,destaca-se que cada licitante deverá apropriar seus encargos próprios, podendo apresentar uma planilha única para todos os profissionais;
f) Planilha Consolidada contendo os Encargos Sociais, Encargos Adicionais, Encargos Complementares, conforme modelo da Tabela 16 doVolume 4 – Tomo 4 do Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes disponível no site http://www.dnit.gov.br/custos-e-pagamentos/sicro/manuais-de-custos-de-infraestrutura-de-transportes/manuais-de-custos-de-infraestrutura-de-transportes. Tal modelo de referência acima citadonão corresponde a data base do orçamento da presente licitação e deve ser elaborado com os valores da licitante não podendo ser desconsideradosou adotados valores inexequíveis em itens obrigatórios e/ou essenciais para realização do objeto licitado;
g) Composição da parcela de Bonificação e Despesas indiretas (BDI) dos serviços de engenharia deste empreendimento, elaborada com ospercentuais da licitante, conforme planilha modelo a seguir:
DESCRIÇÃO DAS PARCELAS CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA
Despesas Indiretas % sobre o PV % sobre o CD
Administração Central Variável - f(CD) 6,85% 9,00%
Despesas Financeiras 0,53% do PV 0,48% 0,63%
Seguros e GarantiasContratuais
0,25% do PV 0,25% 0,33%
Riscos 0,50% do PV 0,50% 0,66%
Subtotal 1 8,08% 10,62%
Benefícios % sobre o PV % sobre o CD
Lucro Variável - f(CD) 9,14% 12,00%
Subtotal 2 9,14% 12,00%
Tributos % sobre o PV % sobre o CD
PIS 0,65% do PV 0,65% 0,85%
COFINS 3,00% do PV 3,00% 3,94%
ISSQN 3,00% do PV 3,00% 3,94%
Subtotal 3 6,65% 8,73%
Total – BDI (%) 23,87% 31,35%
6. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita, conformeprevisto no item 9 do edital de pregão e demais exigências particulares conforme descritas a seguir para comprovação de qualificação técnica referente ao item9.11 do Edital:
6.1. Qualificação Técnico-Profissional e Técnico-Operacional
a) Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) Responsável(is) Técnico(s), indicado(s) na alínea "b", no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –CREA ou Conselho Profissional competente, que exija tal inscrição, da região da sede da empresa.
b) Comprovação da Capacidade Técnico - Profissional através de atestados e/ou certidões de capacidade técnica em nome de profissional(is) de nível superior(Engenharia Civil ou equivalente), vinculado(s) permanentemente à empresa e indicado(s) como Responsável(is) Técnico(s), por execução dos serviços abaixorelacionados:
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LOTE SERVIÇO REQUERIDO
Único Serviços de Manutenção/Conservação Rodoviária
LOTE SERVIÇO (S) REQUERIDO (S) EM OBRA(S) RODOVIÁRIA(S)
Único
Concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) com vibroacabadora
Micro revestimento a frio
Tapa Buraco ou Correção de defeitos com mistura betuminosa
Roçada
b.1) Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens quecomprovarão as exigências. Somente serão aceitos atestados e/ou certidões de capacidade Técnico-Profissional devidamente registrados no CREA.
b.2) A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado(s) na alínea "b", acima, será feita mediante cópia da Carteira Profissional deTrabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do(s) profissional(is) e guia de recolhimento do FGTS onde consteo nome do(s) profissional(is).
b.2.1) Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
b.2.2) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA,devidamente atualizada.
b.2.3) Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(is) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s)inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá(ão) participar na execução dos trabalhos.
b.3) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos atestados:
b.3.1) A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
Nome do contratado e do contratanteIdentificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço)Localização do serviço (rodovia, trecho, subtrecho, extensão ou ferrovia, hidrovia).Serviços executados (discriminação e quantidades).
b.3.2) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não serão considerados pelo Pregoeiro OficialSR-PR/DNIT.
b.4) Os atestados e/ou certidões de Capacidade Técnica-Profissional deverão ter sido emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, neles constando oscontratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços.
b.4.1) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação:
b.4.1.1) Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seusresponsáveis técnicos, ou;
b.4.1.2) Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo deGarantia por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou;
b.4.1.3) Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional à época da execução do objeto do atestado/certidão.
c) Comprovação da Capacidade Técnico - Operacional da empresa através de certidão e/ou atestado, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ouprivado, a qualquer tempo, para obras rodoviárias de complexidade equivalente ou superior ao do objeto desta licitação, executados pela empresa licitante, contendoos seguintes serviços:
LOTE SERVIÇO REQUERIDO
Único Serviços de Manutenção/Conservação Rodoviária
LOTESERVIÇO (S) REQUERIDO (S) EM OBRA(S)
RODOVIÁRIA(S)
Único
Concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) com vibroacabadora
Micro revestimento a frio
Tapa Buraco ou Correção de defeitos com mistura betuminosa
Roçada
Obs.: os serviços elencados nesta lista foram selecionados por serem serviços típicos e representativos dos contratos de obras de manutenção rodoviária, além deapresentarem relevância quanto ao aspecto financeiro contribuindo com valores superiores a 4,0% do orçamento do DNIT.
c.1) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos atestados:
c.1.1) A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
Nome do contratado e do contratanteIdentificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço)Localização do serviço (rodovia, trecho, subtrecho, extensão ou ferrovia, hidrovia).Serviços executados (discriminação e quantidades).
c.1.2) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não serão considerados pelo Pregoeiro OficialSR-PR/DNIT.
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c.2) Os atestados e/ou certidões de Capacidade Técnico-Operacional deverão ter sido emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nelesconstando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços.
c.2.1) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação:
c.2.1.1) Declaração formal do contratante principal confirmando que a empresa indicada foi responsável pela sua execução.
d) Os atestados de capacidade Técnico-Profissional e Técnico-Operacional (empresa) poderão ser apresentados da seguinte maneira:
i) um atestado para cada item exigido ou;
ii) atestado que contenha um ou mais itens exigidos.
6.2. Vistoria / Visita Técnica
6.2.1. As vistorias técnicas serão realizadas em períodos a serem definidos pela Unidade do DNIT, sendo acompanhadas por um servidor da unidade quecertificará a visita, expedindo o atestado de visita que contenha informações técnicas das obras.
6.2.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a aberturada sessão pública.
6.2.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil edocumento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.4. Cumpre mencionar que não existe obrigatoriedade da vistoria, e, a não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores alegações dedesconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir osônus dos serviços decorrentes.
6.2.5. Todas as empresas inclusive as que fizeram visita no trecho deverão apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições do localonde serão realizados os serviços e das informações técnicas necessárias à elaboração de sua proposta, a qual será juntada à Documentação de Habilitação, nostermos do inciso III do Artigo 30 da Lei 8.666/93 de 21/06/93.
6.2.6. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto à Unidade Local, conforme informações abaixo:
Unidade Local de Pato Branco - Pato Branco/PR - Supervisor: Amanda Heloísa Signor Fontanella; E-mail:[email protected]; Telefone: (46) 3224-1181 / 7610
6.3. Declaração da Empresa Licitante
A documentação original deverá ser acompanhada por uma carta assinada por Diretor (es), ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público),comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, claramente afirmando:
a) Estar ciente das condições da licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que forneceráquaisquer informações complementares solicitadas pelo DNIT;
b) Que executará o (s) serviços (s) de acordo com o Termo de Referência, Especificações Gerais para Obras Rodoviárias e demais Normas eInstruções fornecidas pelo DNIT, Normas Técnicas da ABNT e àquelas complementares, que alocará todos os equipamentos, pessoal e materiaisnecessários, que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado, bem como prevenirá e mitigará o impacto sobre omeio ambiente, sobre os usuários e os moradores vizinhos e que demonstrará rotineiramente à Fiscalização o alcance em todos os serviços e naobra como um todo.
c) Que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários para execução das obras de que trata o objeto do Edital eque estes deverão estar em perfeitas condições de uso quando da contratação das obras. Estes equipamentos estarão sujeitos a vistoria “in loco”pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
d) Que a qualquer momento e por necessidade dos serviços fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dosserviços a serem executados por solicitação do DNIT, sem ônus de mobilização para este, ainda que não previsto, em prazo compatível com anecessidade que motivou a solicitação.
e) Que se compromete a estar instalado e pronto para a execução das obras no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos a partir da data derecebimento da Ordem de Serviço, sob pena da configuração da hipótese disposta no inciso IV do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
f) Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e obteve osdocumentos necessários à formulação da proposta.
g) Que executará os serviços de acordo com o (s) prazo (s) estabelecido (s) no Edital.
h) Que providenciará, no primeiro mês de vigência do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica do (s) responsável (is) técnico (s)indicados em sua proposta, junto ao CREA;
i) Que implantará, no prazo determinado pelo eng. º fiscal do DNIT, as placas de obra e institucionais nas quantidades e modelos estabelecidospelo Órgão;
j) Que cumprirá as determinações constantes da NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
k) Que respeitará a Convenção Coletiva do Trabalho
7. GARANTIA DO OBJETO / DA EXECUÇÃO / ADICIONAL
7.1. Garantia do Objeto
A garantia do objeto deverá obedecer ao prazo definido no art. 618 do Código Civil, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo
irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.”
7.2. Garantia da Execução
7.2.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução docontrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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7.2.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratadadeverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor totaldo contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimentoirregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.2.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual,conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.2.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.2.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.2.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.2.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.2.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber
7.2.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege amatéria.
7.2.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.2.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistemacentralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério daFazenda.
7.2.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.2.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo osmesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.2.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposiçãono prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.2.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.2.12. Será considerada extinta a garantia:
7.2.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.2.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando oprazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do AnexoVII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.2.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sançõesà contratada.
7.2.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
7.3. Garantia Adicional
Conforme Memorando nº 12/2017/CGCL/DIREX, trata-se da garantia adicional, prevista no Art. 48 § 2º da Lei 8.666/93, que deverá ser cobrada enecessariamente cobrir a diferença entre o valor da proposta e o limite mínimo de 80% da média das propostas.
Art. 48 § 2º da Lei 8.666/93, in verbis:
Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se
referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56,
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
8. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
8.1. Executar os serviços, objeto desta licitação, observando este Termo de Referência e, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicasvigentes no DNIT, aquelas complementares e particulares e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes dos respectivos projetos, as instruções,recomendações e determinações da Fiscalização e, quando houver, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais.
8.2. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidadee tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.3. Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços, recolhendo os entulhos, dando-lhes o destino adequado.
8.4. Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações, exemplos de aplicação em outros serviços e assistênciastécnicas de interesse do DNIT em relação a serviços e atividades que envolvam o objeto do contrato, fornecendo normas para aperfeiçoar e garantir eficiência aosserviços.
8.5. Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados comcrachás e usando, quando for o caso, equipamento de proteção individual (EPI) apropriado. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusiveequipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
8.6. Comunicar ao DNIT, sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com afiscalização.
8.7. Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos.
8.8. Sempre que solicitado pelo Fiscal do contrato, comprovar a vinculação dos funcionários ao contrato.
8.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação;
8.10. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seusanexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissãodo Termo de Recebimento Definitivo.
8.11. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e
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administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos.
8.12. Submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução, quando solicitado;
8.13. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou dequalquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a serexigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital.
8.14. Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
8.15. Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independente de solicitação.
8.16. Manter sua avaliação acima da nota 6, conforme Avaliação de Desempenho das Empresas contida na Instrução de Serviço/DG N° 05 de 16 de marçode 2016, ou outra que a venha substituir.
8.17. A CONTRATADA fica obrigada, quando demandando pelo DNIT, a elaborar o Relatório de Comunicação de Obras (RCO).
8.18. Elaborar e manter o Diário de Obras, que será preenchido diariamente pelo engenheiro residente da empresa e pelo fiscal do DNIT. Ao término decada mês, uma via do Diário de Obras deverá será anexado à medição mensal dos serviços executados, devendo permanecer outra via arquivada no canteiro deobras da empresa.
8.19. Providenciar, já no primeiro mês de vigência do contrato, a implantação de placas institucionais da obra, no início e no fim de cada segmento,conforme modelo a ser definido, sem ônus ao DNIT. A empresa também será responsável pela manutenção das placas de identificação das obras;
8.20. Fornecer, mensalmente, declaração por escrito de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações trabalhistas e previdenciáriasdecorrentes deste contrato, de acordo com o disposto no art. 71, da Lei nº 8.666/93 conforme a seguir:
MINUTA DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ART. 71 DA LEI Nº 8.666/93
[NOME DA CONTRATADA], nos termos do Contrato nº________________ que tem por objetivo a execução de _________________________________ declaro,para os efeitos do art. 71, da Lei nº 8.666/93, que relativamente ao mês de _____________ de 20___, foram cumpridas todas as obrigações trabalhistas e
previdenciárias decorrentes do referido contrato.
8.21. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dosserviços.
8.22. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco asegurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.23. A empresa deverá manter no canteiro de obras cópia do contrato, CREA e ART do engenheiro responsável técnico, licenças ambientais e demaisdocumentos referentes aos serviços.
8.24. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociaise trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisãocontratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.25. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes , ensaios, exames e provasnecessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo deReferência e demais documentos anexos;
8.26. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danosresultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto aoserviço de engenharia.
8.27. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislaçãoaplicável;
8.28. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a serdanificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
8.29. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos emque ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.30. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveisdecorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previstoinicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1ºdo art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.31. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.32. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado daPrevidência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº13.146, de 2015.
8.33. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nempermitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.34. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam àsespecificações do memorial descritivo.
8.35. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao localdos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.36. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes dascategorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cujainadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
8.37. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar aosetor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidaderelativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante asFazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
8.38. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função deconfiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
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8.39. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinaçõesem vigor;
8.40. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa doConsumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos àContratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.41. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado pormeio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b)supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d)outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
8.42. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°,inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010.
8.43. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002,com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de19/01/2010, nos seguintes termos:
8.43.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal deGerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme ocaso;
8.43.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinaçãoambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
8.43.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados aaterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
8.43.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário,sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
8.43.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a suareciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
8.43.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados emconformidade com as normas técnicas específicas.
8.43.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “botafora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
8.44. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto deGerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estãoacompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns.15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
8.45. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
8.45.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva,utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, elegislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
8.45.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 -Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos naNBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de08/03/90, e legislação correlata;
8.46. A Contratada deverá executar o objeto durante o horário comercial, em caso de necessidade de atendimento em horário extra, a Contratada deveráarcar com todas as despesas não gerando nenhum ônus para o Contratante.
8.47. A contratada é obrigada a responder por todos os encargos sociais, adicionais (alimentação, EPI, ferramentas, transporte e exames ocupacionais),complementares (cesta básica, assistência médica e seguro de vida), salários, uniformes, impostos e demais encargos inerentes à execução dos serviços prestados.
8.48. Em cumprimento às determinações do Acórdão 829/2004 – TCU/Plenário, a empresa contratada deverá providenciar, como procedimento inicial, oestaqueamento de todo trecho contratado, com demarcação das estacas de 20 em 20 metros no bordo da pista de rolamento e identificação das estacas de 100 em100 metros, sem ônus ao DNIT.
8.49. Também se constitui como obrigação da empresa o registro fotográfico de todos os serviços executados no período, que ajudarão a comprovar aplena execução dos trabalhos. Desse modo, cada encarregado das diversas frentes de serviço deverá dispor de equipamento fotográfico, com a orientação deregistrar todas as intervenções realizadas, antes e após sua execução, sem ônus ao DNIT.
8.50. Cabe informar que o croqui de identificação e localização das fontes de materiais poderá ser readequado somente em hipótese de fato supervenienteou a interesse próprio da Administração. No caso de alteração, o croqui deverá ser remodelado a fim de permitir a remuneração dos transportes de acordo com arealidade da obra.
8.51. A contratada deverá elaborar estudos para definição dos traços das misturas betuminosas, que serão submetidas à aprovação prévia do DNIT.
9. OBRIGAÇÕES DO DNIT
9.1. O DNIT deverá indicar um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes aos objetoscontratados, conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, assim como, fazer cumprir fielmente o que estabelece este Edital e todas as demaisdisposições legais para contratação e execução dos serviços e obras rodoviárias.
A fiscalização deverá registrar as ocorrências e as deficiências verificadas, oficiando à licitante vencedora para a imediata correção das irregularidades apontadas.
9.2. Proporcionar todas as condições necessárias para que o licitante vencedor possa cumprir o objeto desta licitação.
9.3. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas eorientá-la em casos omissos.
9.4. A existência e a atuação da fiscalização do DNIT em nada restringe a responsabilidade técnica única, integral e exclusiva da licitante vencedora, noque concerne à execução do objeto contratado.
9.5. Efetuar o pagamento mensal nas condições pactuadas.
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9.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da INSEGES/MP nº 5/2017;
9.7. Avaliar a empresa contratada conforme Avaliação de Desempenho das Empresas contida na Instrução de Serviço/DG N° 05 de 16 de março de 2016,ou outra que a venha substituir.
9.8. Atestar a execução do contrato.
9.9. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos,relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.10. Cumprir as demais obrigações contidas no edital do Pregão.
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1. O contratado poderá, mediante prévia análise e aprovação do DNIT, subcontratar o(s) objeto(s) acessório(s), sendo vedada para o objeto principal dalicitação, desde que o limite estabelecido seja de 30% do valor total do contrato, e desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
10.1.1. entende-se por objeto principal da licitação aquele para o qual está se exigindo a qualificação técnico-operacional;
10.1.2. entende-se por objeto acessório na licitação aqueles definidos como sendo os residuais do objeto principal.
10.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lherealizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigaçõescontratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10.3. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o DNIT e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação denenhuma espécie entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.
10.4. Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pelo DNIT, sendo passível de rescisão contratual aquela não devidamenteformalizada por aditamento.
10.5. A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar perante a Administração a regularidadejurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto docontrato.
10.6. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
10.7. As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o DNIT que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seusdiretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto paraa continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa,considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objetocontratado. Para averiguação do disposto no presente item a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada aapresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Conforme Item 22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do edital.
13. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS / CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO / FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Medições dos Serviços
13.1.1. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente sobre o assunto, de acordo com os eventos estabelecidos no PLANO ANUALDE TRABALHO E ORÇAMENTO, após sua devida conclusão em conformidade com as normas pertinentes aos serviços.
13.1.2. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários da contratada para o PLANO ANUAL DE TRABALHO E ORÇAMENTO.
13.1.3. Os documentos referentes aos serviços executados e os ensaios de Controle Tecnológico (quando couber) serão entregues ao fiscal do contrato pelaempresa de forma detalhada para análise, verificação de conformidade e encaminhamento da medição à Superintendência para processamento no sistema SIAC(Sistema de Acompanhamento de Contratos) ou outro que venha a substituir.
13.1.4. As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços, quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais. A medição seráacompanhada das memórias de cálculos, diário de obras, mapa pluviométrico, relatório da Curva S ( Curva de Medições Acumuladas), relatório fotográfico,resumo das medições acumuladas e avaliação do desempenho da empresa.
13.1.5. O contratado deverá apresentar a declaração por escrito de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações trabalhistas e previdenciáriasdecorrentes deste contrato, de acordo com o disposto no art. 71, da Lei nº 8.666/93.
13.1.6. O contratado deverá apresentar planilha de ISSQN, constando a alíquota real de ISSQN adotada pelo respectivo Município, observando o dispostona Lei Complementar n° 116 de 2003 e legislação municipal aplicável.
13.1.7. No caso de se verificar que o percentual de ISSQN no(s) Município(s) é inferior àquele considerado na proposta da empresa, será procedido oestorno dos valores excedentes nas medições.
13.1.8. Após aprovação dos serviços e documentação, a Contratada emitirá e apresentará a(s) nota(s) fiscal(is), na sede da Superintendência Regional para oatesto do Fiscal do Contrato e do Superintendente Regional, para posterior encaminhamento à Coordenação-Geral competente para providências.
13.2. Cronograma Físico-Financeiro
13.2.1. O Contratado deverá apresentar o Cronograma Físico-Financeiro conforme Anexo II do edital.
13.2.2. O Cronograma físico-financeiro da licitante deve atender às exigências do edital e seu (s) anexo (s) e ser entendido como primeira estimativa deevento dos serviços objeto desta licitação. Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação físicae financeira existente por ocasião da assinatura do contrato ou de outro documento hábil.
13.2.3. Este ajuste poderá se repetir, gerando novos cronogramas, desde que devidamente aprovado pelo Fiscal do Contrato, devendo os mesmos receberem
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números sequenciais.
13.3. Forma e Condições de Pagamento
13.3.1. O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência dereajustamento.
13.3.2. O pagamento será efetuado pela Contratante a contar o prazo de 30 (trinta) dias contados do atesto na Nota Fiscal/Fatura pelo fiscal do contrato,contendo o detalhamento dos serviços executados e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta correnteindicados pelo contratado. O atesto na Nota Fiscal/Fatura está condicionado a medição prévia dos serviços pelo fiscal do contrato.
13.3.3. É de inteira responsabilidade da empresa a entrega, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o processamento da medição, de toda documentaçãonecessária à plena e correta formalização do processo de medição, condição imprescindível para o envio deste para pagamento. O atraso na entrega dadocumentação exigida, por parte da empresa, não poderá concorrer para futuros pleitos de ressarcimento por atraso de pagamento.
13.3.4. O pagamento referente a cada medição será liberado mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, desde que o contratado efetuecobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere a Regularidade Fiscal, nos termos do Edital.
13.3.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line
ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Leinº 8.666, de 1993.
13.3.5.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.3.6. Para execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura,em letra bem legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ n° 04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua contabancária e a respectiva agência.
13.3.7. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciaisdo documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.3.8. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada no Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto oumesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
13.3.9. Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas dePequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições,conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão de obra, haverá regra específica no edital.
13.3.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que aContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, nãoacarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
13.3.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa ocontraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
13.3.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
13.3.14. Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado osprejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
13.3.15. O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
13.3.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.17. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas noedital.
13.3.18. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5(cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério dacontratante.
13.3.19. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possívelsuspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrênciasimpeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.3.20. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalizaçãoda regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meiospertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.3.21. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativocorrespondente, assegurada à contratada a ampla defesa
13.3.22. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratadanão regularize sua situação junto ao SICAF.
13.3.22.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outrode interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.3.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n.5/2017, quando couber.
13.4. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do
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órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
13.4.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que ataxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação daseguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=(TX/100)/365 I=(6/100)/365 I = 0,00016438; TX = Percentual da taxa anual = 6%
14. REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano do mês-base / data-base do orçamento constante do Edital e seus anexos.
14.2. Os preços contratuais, em Reais, poderão ser reajustados pelos Índices utilizados pelo DNIT, para o Setor Rodoviário, apurados e fornecidos pelaFundação Getúlio Vargas, de acordo com a Instrução de Serviço nº 01/2019 ou outra que vier a substituí-la, após decorrido 01 (um) ano do mês base da proposta,que deverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido no Edital, nos termos do Art. 3.º, §1.º, da Lei n.º 10.192, sendo o índice inicial referente ao mês doOrçamento do DNIT (Novo SICRO, mês-base Janeiro/2019).
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela últimavariação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
14.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição,o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente,por meio de termo aditivo.
14.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
14.9. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
14.10. Os reajustes dos preços unitários contratuais devem ser calculados a partir da fórmula apresentada abaixo:
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento a ser calculada
Io = Índice de preço verificado no mês-base do contrato (igual mês-base do orçamento do DNIT)
Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor, a preços iniciais, da parcela do contrato ou serviço a ser reajustado
14.11. Para itens de contratos vigentes que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens devem serdesmembradas, passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT n.º 01, de 02 de janeiro de 2019 ououtra que vier a substituí-la.
15. FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização técnica dos serviços estabelecidos no presente edital será efetuada por servidor (Engenheiro Civil(is)/Analista em Infraestrutura deTransportes) a ser designado em portaria pelo Superintendente Regional do DNIT do estado do Paraná, sendo a ele incumbida a tarefa de verificar a quantidade,qualidade e os valores dos serviços executados, o atendimento dos padrões e normas requeridos para a intervenção, bem como fazer cumprir todas as exigências doDNIT e as responsabilidades da construtora, descritas no Termo de Referência e legislação vigente.
15.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquerirregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrênciadesta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3. As atividades de gestão e fiscalização (técnica e administrativa) da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira esistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinçãodessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.4. Os serviços previstos somente poderão ser executados com a prévia autorização da fiscalização.
16. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução docontrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e naproposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16.3. O Recebimento provisório do objeto contratual será realizado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termocircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, conforme Art. 73 da Lei 8.666/93.
16.4. O Recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinadopelas partes, no prazo de até 90 (noventa) dias consecutivos após o decurso do prazo do período de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aostermos contratuais, conforme Art. 73 da Lei 8.666/93.
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17. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL A SEREM ADOTADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. A empresa contratada deverá utilizar na execução da obra as boas práticas de sustentabilidade ambiental, respeitando-se os critérios indicadosabaixo:
17.1.1. Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações da ANVISA;
17.1.2. Adoção de práticas que evitem desperdícios de água potável;
17.1.3. Implementação de um programa de treinamento de seus empregados visando o uso racional de consumo de energia elétrica e água, bem comoredução de resíduos sólidos;
17.1.4. Classificação e destinação adequada dos resíduos recicláveis produzidos durante a execução dos serviços. Especificamente para papéis e latas dealumínio deve-se contratar as Associações e/ou Cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
17.1.5. Práticas de redução de consumo de papel, utilizando o padrão frente-verso na impressão de relatórios e outros documentos, bem como utilização defonte ecológica recomendada pela Advocacia-Geral de União, disponível no endereço eletrônico: www.agu.gov.br/econfont;
17.1.6. Adoção de uso de papel não clorado, preferencialmente, na impressão de documentos e relatórios;
17.1.7. Adoção de práticas de substituição de copos descartáveis por copos definitivos;
17.1.8. Adoção de prática de destinação final das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo a Resolução CONAMA Nº 257/1999;
17.1.9. Atendimento aos padrões indicados pela Resolução CONAMA Nº 20/1994 quando da aquisição e utilização de equipamentos de limpeza que geremruídos em seu funcionamento;
17.1.10. Adoção e promoção de medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, além de fornecimento deequipamentos de proteção individuais – EPIs necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc.,fiscalizando e zelando para que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas;
17.1.11. Consideração nas pesquisas de preços para aquisições e serviços contemplados no escopo da contratação empresas que tenham certificaçãoambiental;
17.1.12. Estímulo à troca de informações entre as equipes envolvidas por meio de ferramentas digitais e/ou virtuais;
17.1.13. Atendimento às Instruções de Serviços do DNIT, principalmente a Instrução de Serviço nº 03/2011, de 04 de fevereiro de 2011, publicada noBoletim Administrativo nº 006, de 07 a 11/02/11, que trata da Responsabilidade Ambiental das Contratadas – RAC
18. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
18.1. De acordo com o Parágrafo 1º do artigo 19 da Portaria nº 289/2013 (MMA), as atividades de manutenção autorizadas no âmbito do PROFASdeverão ser comunicadas ao IBAMA, para manifestação, mediante Relatório de Comunicação de Obras (RCO) com antecedência de no mínimo 20 (vinte) diasantes do seu início. O modelo para confecção do RCO será disponibilizado pelo DNIT.
18.2. A CONTRATADA deverá atender ao PROFAS (Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis - http://www.dnit.gov.br/planejamento-e-pesquisa/meio-ambiente/regularizacao-ambiental.
18.3. A CONTRATADA deverá apresentar à respectiva Unidade do DNIT o Relatório de Comunicação de Obras, que será avaliado pela SuperintendênciaRegional e, caso necessário, devolvido para alterações ou complementações. Quando validado, será encaminhado pela Superintendência Regional ao IBAMA comcópia à Coordenação Geral de Meio Ambiente (CGMAB).
18.4. No âmbito do PROFAS, se faz obrigatória a CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMAMENTE (APP) caso não sejanecessária a supressão de vegetação com rendimento lenhoso ou de espécies legalmente protegidas, ou o INVENTÁRIO FLORESTAL para os casos em que hajanecessidade de supressão vegetal com rendimento lenhoso ou de espécies legalmente protegidas.
18.5. Tais informações, Relatório de Comunicação de Obras e a Caracterização da Área de Preservação Permanente ou Inventário Florestal, devem serapresentados pela CONTRATADA à Unidade Local respectiva do DNIT para os trâmites necessários ao cumprimento das determinações do PROFAS, de forma apossibilitar o atendimento aos prazos previstos na Portaria nº 289/2013 (MMA).
18.6. A Caracterização da Área de Preservação Permanente (obrigatória em APP) ou Inventário Florestal deverá seguir os procedimentos descritos nosMemorandos Circulares nº 04/2016/CGMAB/DPP (0453279) e nº 08/2016/CGMAB/DPP (0453295).
19. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO OBJETO
19.1. Prazo: Os prazo totais dos empreendimentos são de 820 (oitocentos e vinte) dias consecutivos, sendo 730 (setecentos e trinta) dias consecutivospara execução do objeto e 90 (noventa) dias consecutivos destinados ao recebimento dos serviços que deverão atender às Especificações do DNIT e Normas daABNT para sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato.
19.2. Prazo de Vigência do Contrato: A vigência contratual será iniciada com a assinatura do contrato ou na data nele indicada, ainda que anterior ouposterior à publicação do extrato no Diário Oficial da União de que trata o art. 61, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93.
19.2.1. Importa ressaltar que o prazo de vigência contratual deverá ser superior em 90 dias ao prazo de execução contratual.
19.3. Prazo de Execução do Contrato: O início da contagem do prazo de execução contratual se dá por ocasião da “Ordem de Início de Serviço”expedida pela Administração.
19.4. Ordem de Início do Serviço: A Ordem de Início do Serviço para a Execução da manutenção será dada pela área gestora do contrato ou pelaSuperintendência Regional do DNIT no Estado do Paraná.
19.5. Prorrogação: A prorrogação do contrato poderá ocorrer nos termos do Art. 57 inciso II e § 4º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
20. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
20.1. Manual de Sinalização de Obras e Emergências em Rodovias - Publicação IPR - 738 - 2010;
20.2. Manual de Conservação Rodoviária - Publicação IPR - 710 - 2005;
20.3. Manuais de Custos de Infraestrutura de Transportes do SICRO (2017);
20.4. Especificações Técnicas e de Serviços do Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR) - http://ipr.dnit.gov.br/ e;
20.5. Demais normativos e especificações técnicas pertinentes.
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21. RESPONSÁVEIS/ASSINATURA
21.1. Declaro que sou responsável pelo orçamento a que se refere o Art. 40 , § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, bem como da sua compatibilidade com opresente Termo de Referência, sendo o mesmo atual e adequado. Os preços unitários utilizados na elaboração do orçamento são os constantes do SICRO, nomês-base de janeiro de 2019, para o Estado do Paraná, conforme estipulado no Art. 4º, § único, item II da IN/MT nº. 001/2007, de 04/10/2007.
_____________________________________________________
Engº Amanda Heloísa Signor Fontanella
Analista de Infraestrutura de Transportes – SR-DNIT/PR
21.2. Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência (Anexo I) e os Anexos II, III (Quadros 02, 04) estando adequado ao quedispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, ao que dispõem os Incisos I e II do Art. 8º do anexo I do Decreto 3.555/00, bemcomo ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007. Estou de acordo e declaro que sou responsável pelasinformações de natureza técnica contidas neste Termo de Referência.
_________________________________________________
Engº André Guilherme Bley
Chefe do Serviço de Manutenção – SR-DNIT/PR
________________________________________________
Engº Helio Gomes da Silva Junior
Coordenador de Engenharia – SR-DNIT/PR
21.3. Ciente da necessidade da contratação em tela e das informações prestadas, aprovo o Termo de Referência, nos termos do art. 9º, §1º do Decreto n.5.450/2005.
_________________________________________________
José da Silva Tiago
Superintendente Regional no Estado do Paraná/DNIT
Documento assinado eletronicamente por André Guilherme Bley, Chefe do Serviço de Manutenção, em 29/11/2019, às 15:59, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Amanda Heloísa Signor Fontanella, Chefe do Serviço da Unidade Local de Pato Branco/PR-Subs'tuto(a), em
29/11/2019, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Helio Gomes da Silva Junior, Coordenador de Engenharia, em 29/11/2019, às 16:54, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por José da Silva Tiago, Superintendente Regional no Estado do Paraná, em 02/12/2019, às 17:13, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 50609.003094/2019-16 SEI nº 4560049
Processo nº 50609.003094/2019-16
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___________________________________________________________________ Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Comuns de engenharia, adaptado e atualizado para o DNIT
Atualização: abril/2019
ANEXO II – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
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RODOVIA: BR-158/PRTRECHO: DIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC)
SUBTRECHO 1: SEGMENTO 1: km 335,6 - km 405,3
EXTENSÃO: 69,7 km
SNV: 158BPR0920; 158BPR0925
SUBTRECHO 2: ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A)
SEGMENTO 2: km 502,8 - km 539,8
EXTENSÃO: 37 km
SNV: 158BPR0970; 158BPR0990
RODOVIA: BR-373/PRTRECHO:
SUBTRECHO: ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA)
SEGMENTO: km 382,4 - km 481,5
EXTENSÃO: 99,1
SNV: 373BPR0450; 373BPR0455; 373BPR0470; 373BPR0475
Extensão Faixas simples 420,40 km
Extensão Linear 3ª faixa 25,00 km
Extensão de faixa pavimento flexível 445,40 km
Data base SICRO: janeiro/2019 Sem Desoneração
Data: setembro/2019BDI: 31,35%BDI Diferenciado: 15,00%
ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL)
INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO)
RODOVIA BR-158/PR e BR-373/PR
PLANO ANUAL DE TRABALHO E ORÇAMENTO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ
UNIDADE LOCAL DE PATO BRANCO -PR
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NÍVEL DE ESFORÇO
RODOVIAS: EXTENSÃO: 205,800 kmTRECHOS: KM DE FAIXA: 445,395 kmSUBTRECHOS: REFERÊNCIA: SICRO/PR
SEGMENTOS: DATA BASE: janeiro/2019EXTENSÃO: BDI: 31,35%SNV: BDI dif.: 15,00%VERSÃO SNV: FIT: 3,44%
QUANT. CUSTO BDI PREÇO PREÇOQUANT. UNID. QUANT. UNID. TRABALHO UNITÁRIO % UNIT. PARCIAL
I-CONSERVAÇÃO CORRETIVA ROTINERIA4915757* Tapa buraco com serra corta piso 717,595 kmfx+acost. 1,000 m³/kmfx 717,595 416,790 31,35% 547,45 392.847,38 COMP01* Mistura betuminosa usinada a quente - massa comercial 717,595 m³ 1,000 m³/m³ 717,595 932,640 15,00% 1.072,53 769.642,16 4011353* Pintura de ligação 717,595 m³ 25,000 m²/m³ 17.939,875 0,190 31,35% 0,24 4.305,57
Aquisição de RR-1C p/ pint. de ligação 717,595 m³ 25,000 m²/m³ 17.939,875 1,030 15,00% 1,18 21.169,05 Transporte de RR-1C p/ pint. de ligação 717,595 m³ 25,000 m²/m³ 17.939,875 0,030 15,00% 0,03 538,19
4915746* Remendo profundo com demolição mecânica e serra 445,395 kmfx 0,300 m³/kmfx 133,618 306,720 31,35% 402,87 53.830,68 4900001* Material para base (brita graduada) 133,618 m³ 0,800 m³/m³ 106,894 62,440 31,35% 82,01 8.766,37 COMP01* Mistura betuminosa usinada a quente - massa comercial 133,618 m³ 0,200 m³/m³ 26,723 932,640 15,00% 1.072,53 28.661,21 4011352* Imprimação com emulsão asfáltica 133,618 m³ 2,500 m²/m³ 334,045 0,230 31,35% 0,30 100,21
Aquisição de emulsão p/ imprimação 133,618 m³ 2,500 m²/m³ 334,045 3,770 15,00% 4,33 1.446,41 Transporte de emulsão p/ imprimação 133,618 m³ 2,500 m²/m³ 334,045 0,080 15,00% 0,09 30,06
CCP01* Selagem de trinca - areia comercial 445,395 kmfx 7,000 l/kmfx 3.117,765 2,890 31,35% 3,79 11.816,32 Aquisição de emulsão RR-1C p/ selagem de trinca 445,395 kmfx 7,000 l/kmfx 3.117,765 2,300 15,00% 2,64 8.230,89 Transporte de emulsão p/ selagem de trinca 445,395 kmfx 7,000 l/kmfx 3.117,765 0,060 15,00% 0,06 187,06
4915708 Limpeza de sarjeta e meio fio 106.879,000 m 3,000 m/m 320.636,999 0,660 31,35% 0,86 275.747,81 4915744 Capina Manual 16.208,250 m² 3,000 m²/m² 48.624,749 0,680 31,35% 0,89 43.276,02 4915710 Limpeza de vala de drenagem 9.000,000 m 1,000 m/m 9.000,000 3,940 31,35% 5,17 46.530,00 4915709 Limpeza de valeta de corte 6.000,000 m 2,000 m/m 12.000,000 0,990 31,35% 1,30 15.600,00 4915711 Limpeza de descida d'água 588,000 m 1,000 m/m 588,000 1,310 31,35% 1,72 1.011,36 4915712 Limpeza de bueiro 4.886,182 m³ 0,800 m³/m³ 3.908,945 19,700 31,35% 25,87 101.124,40 4915713 Desobstrução de bueiro 4.886,182 m³ 0,200 m³/m³ 977,236 59,100 31,35% 77,62 75.853,05 4915776 Roçada com roçadeira costal 166,261 ha 6,000 Ha/Ha 997,564 577,770 31,35% 758,90 757.051,31 4915764 Poda de árvores com até 5 m de altura 205,800 km 1,500 m³/km 308,700 213,930 31,35% 280,99 86.741,61 4915765 Poda de árvores com 5,0 m a 7,5 m de altura 205,800 km 2,400 m³/km 493,920 118,850 31,35% 156,10 77.100,91 4915768 Corte e remoção de árvores 205,800 km 15,000 m³/km 3.087,000 12,280 31,35% 16,12 49.762,44
5501700 Desmatamento, destocamento, limpeza de área e estocagem do material de limpeza com árvores de diâmetro até 0,15 m
205,800 km 85,000 m²/km 17.493,000 0,410 31,35% 0,53 9.271,29
5501701 Destocamento de árvores com diâmetro de 0,15 a 0,30 m 205,800 km 0,400 un/km 82,320 22,380 31,35% 29,39 2.419,38 5501702 Destocamento de árvores com diâmetro maior que 0,30 m 205,800 km 0,400 un/km 82,320 55,950 31,35% 73,49 6.049,69
4915786* Remoção de animais de pequeno porte mortos em rodovia - carga manual 205,800 km 0,350 t/km 72,030 139,890 31,35% 183,74 13.234,79 4915795 Remoção de emborrachados de pneus em rodovia 205,800 km 0,500 t/km 102,900 242,150 31,35% 318,06 32.728,37
4915794* Remoção de sucatas derramadas em rodovia 205,800 km 0,200 t/km 41,160 399,870 31,35% 525,22 21.618,05 4915699 Remoção de vidros, caixas e engradados derramados na pista em rodovia 205,800 km 0,500 t/km 102,900 29,700 31,35% 39,01 4.014,12
4915760* Remoção de vestígios de óleo ou graxa na superfície do revestimento do pavimento 205,800 km 5,000 m²/km 1.029,000 32,460 31,35% 42,63 43.866,27 4915698* Remoção de grãos, agregados e solos derramados na pista em rodovias 205,800 km 5,000 t/km 1.029,000 16,380 31,35% 21,51 22.133,79 4915733 Recomposição manual de aterro - material de jazida 205,800 km 5,000 m³/km 1.029,000 47,130 31,35% 61,90 63.695,10
PLANO ANUAL DE TRABALHO E ORÇAMENTOBR-158/PR; BR-373/PRDIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC); INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO)ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL); ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A); ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA)km 335,6 - km 405,3; km 502,8 - km 539,8; km 382,4 - km 481,5205,800 km
UL 9/3PATO BRANCO/PR
158BPR0920; 158BPR0925; 158BPR0970; 158BPR0990; 373BPR0450; 373BPR0455; 373BPR0470; 373BPR0475201907A
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO INVENTÁRIO NÍVEL DE ESFORÇO
CONSERVAÇÃO / MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
Processo nº 50609.003094/2019-16
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NÍVEL DE ESFORÇO
RODOVIAS: EXTENSÃO: 205,800 kmTRECHOS: KM DE FAIXA: 445,395 kmSUBTRECHOS: REFERÊNCIA: SICRO/PR
SEGMENTOS: DATA BASE: janeiro/2019EXTENSÃO: BDI: 31,35%SNV: BDI dif.: 15,00%VERSÃO SNV: FIT: 3,44%
QUANT. CUSTO BDI PREÇO PREÇOQUANT. UNID. QUANT. UNID. TRABALHO UNITÁRIO % UNIT. PARCIAL
PLANO ANUAL DE TRABALHO E ORÇAMENTOBR-158/PR; BR-373/PRDIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC); INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO)ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL); ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A); ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA)km 335,6 - km 405,3; km 502,8 - km 539,8; km 382,4 - km 481,5205,800 km
UL 9/3PATO BRANCO/PR
158BPR0920; 158BPR0925; 158BPR0970; 158BPR0990; 373BPR0450; 373BPR0455; 373BPR0470; 373BPR0475201907A
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO INVENTÁRIO NÍVEL DE ESFORÇO
CONSERVAÇÃO / MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
1106057* Concreto magro - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais 106,879 km de drenagem
1,000 m³/km 106,878 242,320 31,35% 318,28 34.017,12
1106165* Concreto ciclópico fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia, brita e pedra de mão comerciais
205,800 km 2,000 m³/km 411,600 253,140 31,35% 332,49 136.852,88
1107892* Concreto fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais 106,879 km de drenagem
4,000 m³/km 427,515 279,620 31,35% 367,28 157.017,70
1107896* Concreto fck = 25 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais 2,460 km de barreira
2,000 m³/km 4,920 299,650 31,35% 393,59 1.936,46
0407819 Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação 539,313 m³ 10,000 kg/m³ 5.393,130 8,76 31,35% 11,50 62.020,99
3103302 Formas de tábuas de pinho para dispositivos de drenagem - utilização de 3 vezes - confecção, instalação e retirada
539,313 m³ 1,500 m²/m³ 808,969 66,290 31,35% 87,07 70.436,93
3108022 Guia de madeira de 2,5 x 8,0 cm - confecção e instalação 106,879 km de drenagem
12,000 m/km 1.282,547 3,300 31,35% 4,33 5.553,42
3108023 Guia de madeira de 2,5 x 10,0 cm - confecção e instalação 106,879 km de drenagem
16,000 m/km 1.710,063 4,010 31,35% 5,26 8.994,93
4915671 Reaterro e compactação com soquete vibratório 106,879 km de drenagem
3,000 m³/km 320,636 15,540 31,35% 20,41 6.544,18
4805750 Escavação manual em material de 1ª categoria 106,879 km de drenagem
5,000 m³/km 534,394 40,640 31,35% 53,38 28.525,95
1600436 Demolição de concreto simples 205,800 km 0,300 m³/km 61,740 426,680 31,35% 560,44 34.601,56 1600438 Demolição de concreto armado 205,800 km 0,300 m³/km 61,740 600,690 31,35% 789,00 48.712,86
5213402* Pintura de faixa - tinta base acrílica emulsionada em água- espessura de 0,4 mm 118.511,887 m² 0,250 m²/m² 29.627,971 12,900 31,35% 16,94 501.897,82
5213354* Manutenção/Recomposição de sinalização - pintura de faixa com tinta acrílica emulsionada em água - espessura de 0,4 mm
118.511,887 m² 0,250 m²/m² 29.627,971 12,200 31,35% 16,02 474.640,09
5213406* Pintura de setas e zebrados - tinta base acrílica emulsionada em água - espessura de 0,4 mm 5.925,594 m² 0,200 m²/m² 1.185,118 26,390 31,35% 34,66 41.076,18 5213359* Tacha refletiva monodirecional - fornecimento e colocação 25.726,000 und 0,050 und/und 1.286,300 16,560 31,35% 21,75 27.977,02 5213360* Tacha refletiva bidirecional - fornecimento e colocação 12.863,000 und 0,050 und/und 643,150 16,680 31,35% 21,90 14.084,98 5213361* Tachão refletivo monodirecional - fornecimento e colocação 2.000,000 und 0,050 und/und 100,000 31,510 31,35% 41,38 4.138,00 5213362* Tachão refletivo bidirecional - fornecimento e colocação 2.000,000 und 0,050 und/und 100,000 35,870 31,35% 47,11 4.711,00 5213364 Remoção de placa de sinalização 2.503,800 m² 0,100 m²/m² 250,380 16,080 31,35% 21,12 5.288,02 4915718 Limpeza de placa de sinalização 2.503,800 m² 2,000 m²/m² 5.007,600 7,220 31,35% 9,48 47.472,04 4915719 Recomposição Placa Sinalização 2.503,800 m² 0,300 m²/m² 751,140 27,450 31,35% 36,05 27.078,59 5213572 Fornecimento e implantação de placa em aço - película III + III 2.503,800 m² 0,150 m²/m² 375,570 381,190 31,35% 500,69 188.044,14 5212556 Placa para sinalização de obras montada em cavalete metálico - 1,00 x 1,00 m 250,000 und 1,000 und/und 250,000 39,320 31,35% 51,64 12.910,00
4915720* Substituição de balizador - areia e brita comerciais 600,000 und 1,000 und/und 600,000 21,050 31,35% 27,64 16.584,00 5213368* Balizador de concreto - areia e brita comerciais - fornecimento e implantação 300,000 und 1,000 und/und 300,000 18,390 31,35% 24,15 7.245,00
5216111* Fornecimento e implantação de suporte e travessa para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8 x 8 cm 2.503,800 m² 0,200 und/m² 500,760 115,340 31,35% 151,49 75.860,13
Processo nº 50609.003094/2019-16
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NÍVEL DE ESFORÇO
RODOVIAS: EXTENSÃO: 205,800 kmTRECHOS: KM DE FAIXA: 445,395 kmSUBTRECHOS: REFERÊNCIA: SICRO/PR
SEGMENTOS: DATA BASE: janeiro/2019EXTENSÃO: BDI: 31,35%SNV: BDI dif.: 15,00%VERSÃO SNV: FIT: 3,44%
QUANT. CUSTO BDI PREÇO PREÇOQUANT. UNID. QUANT. UNID. TRABALHO UNITÁRIO % UNIT. PARCIAL
PLANO ANUAL DE TRABALHO E ORÇAMENTOBR-158/PR; BR-373/PRDIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC); INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO)ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL); ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A); ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA)km 335,6 - km 405,3; km 502,8 - km 539,8; km 382,4 - km 481,5205,800 km
UL 9/3PATO BRANCO/PR
158BPR0920; 158BPR0925; 158BPR0970; 158BPR0990; 373BPR0450; 373BPR0455; 373BPR0470; 373BPR0475201907A
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO INVENTÁRIO NÍVEL DE ESFORÇO
CONSERVAÇÃO / MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
5213835 Cone plástico para canalização de trânsito - utilização de 5 vezes 1.500,000 und 1,000 und/und 1.500,000 5,670 31,35% 7,44 11.160,00 1600898 Remoção de painel publicitário, tipo outdoor, com estrutura e suportes em madeira 1.500,000 m² 1,000 m²/m² 1.500,000 8,940 31,35% 11,74 17.610,00 4915721 Recomposição de defensa metálica simples 23.374,000 m 0,050 m/m 1.168,700 219,780 31,35% 288,68 337.380,31 4915646 Recomposição de módulo de transição de defensa metálica para barreira rígida 18,000 und 0,250 und./und. 4,500 4.490,180 31,35% 5.897,85 26.540,32 3713604 Defensa semi-maleável simples - fornecimento e implantação 23.374,000 m 0,010 m/m 240,000 213,280 31,35% 280,14 67.233,60 3713605 Ancoragem de defensa semi-maleável simples - fornecimento e implantação 23.374,000 m 0,003 m/m 60,000 251,830 31,35% 330,77 19.846,20 3713705 Remoção de defensa metálica 23.374,000 m 0,003 m/m 80,000 16,770 31,35% 22,02 1.761,60
2003851* Assentamento de tubo D = 40 cm perfurado - junta rígida - areia e brita comerciais 205,800 km 0,300 m/m 61,740 60,820 31,35% 79,88 4.931,79 2003826 Assentamento de tubo D = 80 cm CA-1 comercial - junta rígida 205,800 km 0,300 m/m 61,740 274,010 31,35% 359,91 22.220,84
4915725* Recomposição total de cerca com mourão de concreto seção quadrada - areia e brita comerciais 411,600 km 1,000 m/km 411,600 21,050 31,35% 27,64 11.376,62 SUBTOTAL 5.614.684,59
II-CONSERVAÇÃO PREVENTIVA PERIÓDICA4915705* Correção de defeitos por fresagem descontínua do rev. betuminoso 445,395 kmfx 2,000 m³/kmfx 890,790 187,880 31,35% 246,78 219.829,15 4915703* Correção de defeitos com mistura betuminosa 445,395 kmfx 2,000 m³/kmfx 890,790 139,990 31,35% 183,87 163.789,55 COMP01* Mistura betuminosa usinada a quente - massa comercial 890,790 m³ 1,000 m³/m³ 890,790 932,640 15,00% 1.072,53 955.398,99 4011353* Pintura de ligação 890,790 m³ 25,000 m²/m³ 22.269,750 0,190 31,35% 0,24 5.344,74
Aquisição de RR-1C p/ pint. de ligação 890,790 m³ 25,000 m²/m³ 22.269,750 1,030 15,00% 1,18 26.278,30 Transporte de RR-1C p/ pint. de ligação 890,790 m³ 25,000 m²/m³ 22.269,750 0,030 15,00% 0,03 668,09
4011408* Micro revestimento a frio com emulsão modificada com polímero de 0,8 cm - brita comercial 44,540 kmfx 3.600,000 m²/kmfx 160.342,200 1,020 31,35% 1,33 213.255,12 Aquisição de RC-1C-E p/ micro revestimento 44,540 kmfx 3.600,000 m²/kmfx 160.342,200 5,830 15,00% 6,70 1.074.292,74 Transporte de RC-1C-E p/ micro revestimento 44,540 kmfx 3.600,000 m²/kmfx 160.342,200 0,120 15,00% 0,13 20.844,48
4011479* Fresagem contínua de revestimento betuminoso 5,000 kmfx 180,000 m³/kmfx 900,000 35,530 31,35% 46,66 41.994,00 4011480* Fresagem descontínua do revest. betuminoso 440,395 kmfx 6,300 m³/kmfx 2.774,488 51,350 31,35% 67,44 187.111,47 4011464* Concreto asfáltico - faixa C - massa comercial (Aplicação) 3.674,488 m³ 2,400 m³/t 8.818,771 13,804 31,35% 18,13 159.884,31 COMP02* CBUQ Faixa "C" massa comercial 8.818,771 t 1,000 t/t 8.818,771 388,600 15,00% 446,89 3.941.020,57 4011353* Pintura de ligação 3.674,488 m³ 25,000 m²/m³ 91.862,200 0,190 31,35% 0,24 22.046,92
Aquisição de RR-1C p/ pint. de ligação 3.674,488 m³ 25,000 m²/m³ 91.862,200 1,030 15,00% 1,18 108.397,39 Transporte de RR-1C p/ pint. de ligação 3.674,488 m³ 25,000 m²/m³ 91.862,200 0,030 15,00% 0,03 2.755,86
4915613 Regularização mecânica da faixa de domínio 445,395 kmfx 100,000 m²/kmfx 44.539,500 0,310 31,35% 0,40 17.815,80 4915672 Limpeza de ponte 1.230,200 m 3,000 m/m 3.690,600 3,940 31,35% 5,17 19.080,40 4915723 Caiação com fixador de cal 34.525,100 m² 3,000 m²/m² 103.575,299 2,690 31,35% 3,53 365.620,80
SUBTOTAL 7.545.428,68 III-CONSERVAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4915734 Recomposição mecanizada de aterro - material de jazida 205,800 km 20,000 m³/km 4.116,000 13,240 31,35% 17,39 71.577,24 4413996 Enleivamento 205,800 km 30,000 m²/km 6.174,000 9,010 31,35% 11,83 73.038,42 4915735 Remoção manual de barreira em solo 205,800 km 10,000 m³/km 2.058,000 12,190 31,35% 16,01 32.948,58 4915737 Remoção mecanizada de barreira em solo 205,800 km 20,000 m³/km 4.116,000 3,380 31,35% 4,43 18.233,88 4915736 Remoção manual de barreira em rocha 205,800 km 1,000 m³/km 205,800 14,850 31,35% 19,50 4.013,10
Processo nº 50609.003094/2019-16
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NÍVEL DE ESFORÇO
RODOVIAS: EXTENSÃO: 205,800 kmTRECHOS: KM DE FAIXA: 445,395 kmSUBTRECHOS: REFERÊNCIA: SICRO/PR
SEGMENTOS: DATA BASE: janeiro/2019EXTENSÃO: BDI: 31,35%SNV: BDI dif.: 15,00%VERSÃO SNV: FIT: 3,44%
QUANT. CUSTO BDI PREÇO PREÇOQUANT. UNID. QUANT. UNID. TRABALHO UNITÁRIO % UNIT. PARCIAL
PLANO ANUAL DE TRABALHO E ORÇAMENTOBR-158/PR; BR-373/PRDIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC); INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO)ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL); ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A); ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA)km 335,6 - km 405,3; km 502,8 - km 539,8; km 382,4 - km 481,5205,800 km
UL 9/3PATO BRANCO/PR
158BPR0920; 158BPR0925; 158BPR0970; 158BPR0990; 373BPR0450; 373BPR0455; 373BPR0470; 373BPR0475201907A
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO INVENTÁRIO NÍVEL DE ESFORÇO
CONSERVAÇÃO / MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
4915738 Remoção mecanizada de barreira em rocha 205,800 km 3,000 m³/km 617,400 7,300 31,35% 9,58 5.914,69 2003578* Dreno longitudinal profundo para corte em solo - DPS 13 - tubo PEAD e brita comercial 205,800 km 2,500 m/km 514,500 87,850 31,35% 115,39 59.368,15 2003611* Dreno sub-superficial - DSS 04 - tubo PEAD e brita comercial 205,800 km 1,500 m/km 308,700 54,050 31,35% 70,99 21.914,61
1505877* Enrocamento com pedra de mão, inclusive espalhamento e compactação mecânica - fornecimento e assentamento
205,800 km 5,000 m³/km 1.029,000 48,920 31,35% 64,25 66.113,25
1505879* Enrocamento de pedra arrumada manualmente - pedra de mão comercial - fornecimento e assentamento 205,800 km 1,500 m³/km 308,700 151,630 31,35% 199,16 61.480,69 1505860* Enrocamento de pedra jogada - pedra de mão comercial - fornecimento e assentamento 205,800 km 4,000 m³/km 823,200 79,440 31,35% 104,34 85.892,68 5501706 Escavação mecânica com retroescavadeira em material de 1ª categoria - sem escoramento 205,800 km 20,000 m³/km 4.116,000 4,620 31,35% 6,06 24.942,96 4805757 Escavação mecânica de vala em material de 1ª categoria 205,800 km 30,000 m³/km 6.174,000 5,980 31,35% 7,85 48.465,90 1600895 Demolição manual de construções provisórias de madeira - sem reaproveitamento 205,800 km 1,000 m²/km 205,800 12,970 31,35% 17,03 3.504,77
1600896 Demolição mecânica de construções provisórias em alvenaria com escavadeira hidráulica - sem reaproveitamento
205,800 km 1,000 m²/km 205,800 13,020 31,35% 17,10 3.519,18
5213848 Dispositivo de canalização de trânsito com luz de advertência e bateria - utilização de 200 vezes 300,000 und 1,000 und/und 300,000 2,910 31,35% 3,82 1.146,00 5213850 Operação de sinalização por bandeirola de tecido ou com placa metálica 12,000 mês 200,000 h/mês 2.400,000 19,700 31,35% 25,87 62.088,00 5213385 Barreira de sinalização tipo I de direcionamento ou bloqueio - utilização de 10 vezes 150,000 und 1,000 und/und 150,000 62,160 31,35% 81,64 12.246,00
SUBTOTAL 656.408,10 IV - DEMAIS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (DSM)
2003578* Dreno longitudinal profundo para corte em solo - DPS 13 - tubo PEAD e brita comercial 9.480,000 m 0,500 m/m 4.740,000 87,850 31,35% 115,39 546.948,60 2003611* Dreno sub-superficial - DSS 04 - tubo PEAD e brita comercial 1.764,000 m 0,500 m/m 882,000 54,050 31,35% 70,99 62.613,18
SUBTOTAL 609.561,78 V - SERVIÇOS AUXILIARES
5915324* Transporte com caminhão carroceria de 5 t - rodovia pavimentada tkm 1,000 tkm 7.273,169 0,920 31,35% 1,20 8.727,80 5914344* Transporte com caminhão basculante de 6 m³ - rodovia pavimentada tkm 1,000 tkm 210.540,771 0,620 31,35% 0,81 170.538,02 5914616* Transporte de material para remendos com caminhão basculante de 6 m³ tkm 1,000 tkm 111.923,069 0,750 31,35% 0,98 109.684,60 5914389* Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia pavimentada tkm 1,000 tkm 994.762,711 0,470 31,35% 0,61 606.805,25 5914434* Transporte com caminhão carroceria de 9 t - rodovia pavimentada tkm 1,000 tkm 1.448,757 0,620 31,35% 0,81 1.173,49 5914348* Transporte com caminhão basculante de 8 m³ para rocha - rodovia pavimentada tkm 1,000 tkm 1.448,757 0,650 31,35% 0,85 1.231,44 5914479* Transporte com caminhão carroceria de 15 t - rodovia pavimentada tkm 1,000 tkm 15.285,873 0,460 31,35% 0,60 9.171,52 5914614* Transporte com caminhão carroceria de com guindauto capacidade 20 t.m - rodovia pavimentada tkm 1,000 tkm 4.587,121 1,030 31,35% 1,35 6.192,61
SUBTOTAL 913.524,73
Processo nº 50609.003094/2019-16
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NÍVEL DE ESFORÇO
RODOVIAS: EXTENSÃO: 205,800 kmTRECHOS: KM DE FAIXA: 445,395 kmSUBTRECHOS: REFERÊNCIA: SICRO/PR
SEGMENTOS: DATA BASE: janeiro/2019EXTENSÃO: BDI: 31,35%SNV: BDI dif.: 15,00%VERSÃO SNV: FIT: 3,44%
QUANT. CUSTO BDI PREÇO PREÇOQUANT. UNID. QUANT. UNID. TRABALHO UNITÁRIO % UNIT. PARCIAL
PLANO ANUAL DE TRABALHO E ORÇAMENTOBR-158/PR; BR-373/PRDIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC); INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO)ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL); ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A); ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA)km 335,6 - km 405,3; km 502,8 - km 539,8; km 382,4 - km 481,5205,800 km
UL 9/3PATO BRANCO/PR
158BPR0920; 158BPR0925; 158BPR0970; 158BPR0990; 373BPR0450; 373BPR0455; 373BPR0470; 373BPR0475201907A
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO INVENTÁRIO NÍVEL DE ESFORÇO
CONSERVAÇÃO / MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
VI - INSTALAÇÃO DE CANTEIRO MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃOMOB01 Mobilização / Desmobilização 1,000 und. 1,000 und/und 1,000 24.275,480 31,35% 31.885,84 31.885,84 CAN01 Aluguel de Imóvel para Canteiro de Obras (297,96m²/mês, somados canteiro Principal e auxiliar) 12,000 mês 297,960 m²/mês 3.575,520 9,375 15,00% 10,78 38.544,10
SUBTOTAL 70.429,94 VII - ADMINISTRAÇÃO LOCAL
ADM Administração Local 24,000 mês 50,00% % 12,000 2.130.593,820 31,35% 2.798.534,98 1.399.267,49 SUBTOTAL 1.399.267,49
TOTAL 16.809.305,31
Processo nº 50609.003094/2019-16
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RODOVIAS: BR-158/PR; BR-373/PR EditalTRECHOS: Extensão: 205,800 km
SUBTRECHOS: Referência SICRO/PR
SEGMENTOS: km 335,6 - km 405,3; km 502,8 - km 539,8; km 382,4 - km 481,5 Data Base: janeiro/2019EXTENSÃO: 205,8 Data: setembro/2019SNV: Período: 2 anos
QUANT. PREÇO PREÇOUNID. TRABALHO UNIT. PARCIAL
I-CONSERVAÇÃO CORRETIVA ROTINERIA4915757* Tapa buraco com serra corta piso m³ 1.435,190 547,45 785.694,76 COMP01* Mistura betuminosa usinada a quente - massa comercial m³ 1.435,190 1.072,53 1.539.284,33 4011353* Pintura de ligação m² 35.879,750 0,24 8.611,14
Aquisição de RR-1C p/ pint. de ligação m² 35.879,750 1,18 42.338,10 Transporte de RR-1C p/ pint. de ligação m² 35.879,750 0,03 1.076,39
4915746* Remendo profundo com demolição mecânica e serra m³ 267,236 402,87 107.661,36 4900001* Material para base (brita graduada) m³ 213,788 82,01 17.532,75 COMP01* Mistura betuminosa usinada a quente - massa comercial m³ 53,446 1.072,53 57.322,43 4011352* Imprimação com emulsão asfáltica m² 668,090 0,30 200,42
Aquisição de emulsão p/ imprimação m² 668,090 4,33 2.892,82 Transporte de emulsão p/ imprimação m² 668,090 0,09 60,12
CCP01* Selagem de trinca - areia comercial l 6.235,530 3,79 23.632,65 Aquisição de emulsão RR-1C p/ selagem de trinca l 6.235,530 2,64 16.461,79 Transporte de emulsão p/ selagem de trinca l 6.235,530 0,06 374,13
4915708 Limpeza de sarjeta e meio fio m 641.273,998 0,86 551.495,63 4915744 Capina Manual m² 97.249,498 0,89 86.552,05 4915710 Limpeza de vala de drenagem m 18.000,000 5,17 93.060,00 4915709 Limpeza de valeta de corte m 24.000,000 1,30 31.200,00 4915711 Limpeza de descida d'água m 1.176,000 1,72 2.022,72 4915712 Limpeza de bueiro m³ 7.817,890 25,87 202.248,81 4915713 Desobstrução de bueiro m³ 1.954,472 77,62 151.706,11 4915776 Roçada com roçadeira costal ha 1.995,128 758,90 1.514.102,63 4915764 Poda de árvores com até 5 m de altura m³ 617,400 280,99 173.483,22 4915765 Poda de árvores com 5,0 m a 7,5 m de altura m³ 987,840 156,10 154.201,82 4915768 Corte e remoção de árvores m³ 6.174,000 16,12 99.524,88
5501700 Desmatamento, destocamento, limpeza de área e estocagem do material de limpeza com árvores de diâmetro até 0,15 m
m² 34.986,000 0,53 18.542,58
5501701 Destocamento de árvores com diâmetro de 0,15 a 0,30 m und 164,640 29,39 4.838,76 5501702 Destocamento de árvores com diâmetro maior que 0,30 m und 164,640 73,49 12.099,39
4915786* Remoção de animais de pequeno porte mortos em rodovia - carga manual t 144,060 183,74 26.469,58
4915795 Remoção de emborrachados de pneus em rodovia t 205,800 318,06 65.456,74 4915794* Remoção de sucatas derramadas em rodovia t 82,320 525,22 43.236,11
4915699 Remoção de vidros, caixas e engradados derramados na pista em rodovia t 205,800 39,01 8.028,25
4915760* Remoção de vestígios de óleo ou graxa na superfície do revestimento do pavimento
m² 2.058,000 42,63 87.732,54
4915698* Remoção de grãos, agregados e solos derramados na pista em rodovias t 2.058,000 21,51 44.267,58
4915733 Recomposição manual de aterro - material de jazida m³ 2.058,000 61,90 127.390,20
1106057* Concreto magro - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais
m³ 213,756 318,28 68.034,25
1106165* Concreto ciclópico fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia, brita e pedra de mão comerciais
m³ 823,200 332,49 273.705,76
1107892* Concreto fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais
m³ 855,030 367,28 314.035,41
1107896* Concreto fck = 25 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais
m³ 9,840 393,59 3.872,92
0407819 Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação kg 10.786,260 11,50 124.041,99
3103302 Formas de tábuas de pinho para dispositivos de drenagem - utilização de 3 vezes - confecção, instalação e retirada
m² 1.617,938 87,07 140.873,86
3108022 Guia de madeira de 2,5 x 8,0 cm - confecção e instalação m 2.565,094 4,33 11.106,85 3108023 Guia de madeira de 2,5 x 10,0 cm - confecção e instalação m 3.420,126 5,26 17.989,86 4915671 Reaterro e compactação com soquete vibratório m³ 641,272 20,41 13.088,36 4805750 Escavação manual em material de 1ª categoria m³ 1.068,788 53,38 57.051,90 1600436 Demolição de concreto simples m³ 123,480 560,44 69.203,13 1600438 Demolição de concreto armado m³ 123,480 789,00 97.425,72
5213402* Pintura de faixa - tinta base acrílica emulsionada em água- espessura de 0,4 mm
m² 59.255,942 16,94 1.003.795,65
5213354* Manutenção/Recomposição de sinalização - pintura de faixa com tinta acrílica emulsionada em água - espessura de 0,4 mm
m² 59.255,942 16,02 949.280,19
5213406* Pintura de setas e zebrados - tinta base acrílica emulsionada em água - espessura de 0,4 mm
m² 2.370,236 34,66 82.152,37
5213359* Tacha refletiva monodirecional - fornecimento e colocação und 2.572,600 21,75 55.954,05 5213360* Tacha refletiva bidirecional - fornecimento e colocação und 1.286,300 21,90 28.169,97 5213361* Tachão refletivo monodirecional - fornecimento e colocação und 200,000 41,38 8.276,00 5213362* Tachão refletivo bidirecional - fornecimento e colocação und 200,000 47,11 9.422,00
QUADRO DE 2 ANOS
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
DIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC); INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO)ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL); ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A); ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA)
158BPR0920; 158BPR0925; 158BPR0970; 158BPR0990; 373BPR0450; 373BPR0455;
Processo nº 50609.003094/2019-16
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RODOVIAS: BR-158/PR; BR-373/PR EditalTRECHOS: Extensão: 205,800 km
SUBTRECHOS: Referência SICRO/PR
SEGMENTOS: km 335,6 - km 405,3; km 502,8 - km 539,8; km 382,4 - km 481,5 Data Base: janeiro/2019EXTENSÃO: 205,8 Data: setembro/2019SNV: Período: 2 anos
QUANT. PREÇO PREÇOUNID. TRABALHO UNIT. PARCIAL
QUADRO DE 2 ANOS
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
DIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC); INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO)ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL); ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A); ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA)
158BPR0920; 158BPR0925; 158BPR0970; 158BPR0990; 373BPR0450; 373BPR0455;
5213364 Remoção de placa de sinalização m² 500,760 21,12 10.576,05 4915718 Limpeza de placa de sinalização m² 10.015,200 9,48 94.944,09 4915719 Recomposição Placa Sinalização m² 1.502,280 36,05 54.157,19 5213572 Fornecimento e implantação de placa em aço - película III + III m² 751,140 500,69 376.088,28
5212556 Placa para sinalização de obras montada em cavalete metálico - 1,00 x 1,00 m
und 500,000 51,64 25.820,00
4915720* Substituição de balizador - areia e brita comerciais und 1.200,000 27,64 33.168,00
5213368* Balizador de concreto - areia e brita comerciais - fornecimento e implantação
und 600,000 24,15 14.490,00
5216111* Fornecimento e implantação de suporte e travessa para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8 x 8 cm
und 1.001,520 151,49 151.720,26
5213835 Cone plástico para canalização de trânsito - utilização de 5 vezes und 3.000,000 7,44 22.320,00
1600898 Remoção de painel publicitário, tipo outdoor, com estrutura e suportes em madeira
m² 3.000,000 11,74 35.220,00
4915721 Recomposição de defensa metálica simples m 2.337,400 288,68 674.760,63
4915646 Recomposição de módulo de transição de defensa metálica para barreira rígida
und 9,000 5.897,85 53.080,65
3713604 Defensa semi-maleável simples - fornecimento e implantação m 480,000 280,14 134.467,20
3713605 Ancoragem de defensa semi-maleável simples - fornecimento e implantação
m 120,000 330,77 39.692,40
3713705 Remoção de defensa metálica m 160,000 22,02 3.523,20
2003851* Assentamento de tubo D = 40 cm perfurado - junta rígida - areia e brita comerciais
m 123,480 79,88 9.863,58
2003826 Assentamento de tubo D = 80 cm CA-1 comercial - junta rígida m 123,480 359,91 44.441,68
4915725* Recomposição total de cerca com mourão de concreto seção quadrada - areia e brita comerciais m 823,200 27,64 22.753,24
SUBTOTAL 11.229.369,48 II-CONSERVAÇÃO PREVENTIVA PERIÓDICA
4915705* Correção de defeitos por fresagem descontínua do rev. betuminoso m³ 1.781,580 246,78 439.658,31 4915703* Correção de defeitos com mistura betuminosa m³ 1.781,580 183,87 327.579,11 COMP01* Mistura betuminosa usinada a quente - massa comercial m³ 1.781,580 1.072,53 1.910.797,99 4011353* Pintura de ligação m² 44.539,500 0,24 10.689,48
Aquisição de RR-1C p/ pint. de ligação m² 44.539,500 1,18 52.556,61 Transporte de RR-1C p/ pint. de ligação m² 44.539,500 0,03 1.336,18
4011408* Micro revestimento a frio com emulsão modificada com polímero de 0,8 cm - brita comercial
m² 320.684,400 1,33 426.510,25
Aquisição de RC-1C-E p/ micro revestimento m² 320.684,400 6,70 2.148.585,48 Transporte de RC-1C-E p/ micro revestimento m² 320.684,400 0,13 41.688,97
4011479* Fresagem contínua de revestimento betuminoso m³ 1.800,000 46,66 83.988,00 4011480* Fresagem descontínua do revest. betuminoso m³ 5.548,976 67,44 374.222,94 4011464* Concreto asfáltico - faixa C - massa comercial (Aplicação) t 17.637,542 18,13 319.768,63 COMP02* CBUQ Faixa "C" massa comercial t 17.637,542 446,89 7.882.041,14 4011353* Pintura de ligação m² 183.724,400 0,24 44.093,85
Aquisição de RR-1C p/ pint. de ligação m² 183.724,400 1,18 216.794,79 Transporte de RR-1C p/ pint. de ligação m² 183.724,400 0,03 5.511,73
4915613 Regularização mecânica da faixa de domínio m² 89.079,000 0,40 35.631,60 4915672 Limpeza de ponte m 7.381,200 5,17 38.160,80 4915723 Caiação com fixador de cal m² 207.150,598 3,53 731.241,61
SUBTOTAL 15.090.857,47 III-CONSERVAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4915734 Recomposição mecanizada de aterro - material de jazida m³ 8.232,000 17,39 143.154,48 4413996 Enleivamento m² 12.348,000 11,83 146.076,84 4915735 Remoção manual de barreira em solo m³ 4.116,000 16,01 65.897,16 4915737 Remoção mecanizada de barreira em solo m³ 8.232,000 4,43 36.467,76 4915736 Remoção manual de barreira em rocha m³ 411,600 19,50 8.026,20 4915738 Remoção mecanizada de barreira em rocha m³ 1.234,800 9,58 11.829,38
2003578* Dreno longitudinal profundo para corte em solo - DPS 13 - tubo PEAD e brita comercial
m 1.029,000 115,39 118.736,31
2003611* Dreno sub-superficial - DSS 04 - tubo PEAD e brita comercial m 617,400 70,99 43.829,22
1505877* Enrocamento com pedra de mão, inclusive espalhamento e compactação mecânica - fornecimento e assentamento
m³ 2.058,000 64,25 132.226,50
1505879* Enrocamento de pedra arrumada manualmente - pedra de mão comercial - fornecimento e assentamento
m³ 617,400 199,16 122.961,38
1505860* Enrocamento de pedra jogada - pedra de mão comercial - fornecimento e assentamento
m³ 1.646,400 104,34 171.785,37
5501706 Escavação mecânica com retroescavadeira em material de 1ª categoria - sem escoramento
m³ 8.232,000 6,06 49.885,92
4805757 Escavação mecânica de vala em material de 1ª categoria m³ 12.348,000 7,85 96.931,80
Processo nº 50609.003094/2019-16
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RODOVIAS: BR-158/PR; BR-373/PR EditalTRECHOS: Extensão: 205,800 km
SUBTRECHOS: Referência SICRO/PR
SEGMENTOS: km 335,6 - km 405,3; km 502,8 - km 539,8; km 382,4 - km 481,5 Data Base: janeiro/2019EXTENSÃO: 205,8 Data: setembro/2019SNV: Período: 2 anos
QUANT. PREÇO PREÇOUNID. TRABALHO UNIT. PARCIAL
QUADRO DE 2 ANOS
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
DIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC); INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO)ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL); ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A); ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA)
158BPR0920; 158BPR0925; 158BPR0970; 158BPR0990; 373BPR0450; 373BPR0455;
1600895 Demolição manual de construções provisórias de madeira - sem reaproveitamento
m² 411,600 17,03 7.009,54
1600896 Demolição mecânica de construções provisórias em alvenaria com escavadeira hidráulica - sem reaproveitamento
m² 411,600 17,10 7.038,36
5213848 Dispositivo de canalização de trânsito com luz de advertência e bateria - utilização de 200 vezes
und 600,000 3,82 2.292,00
5213850 Operação de sinalização por bandeirola de tecido ou com placa metálica h 4.800,000 25,87 124.176,00
5213385 Barreira de sinalização tipo I de direcionamento ou bloqueio - utilização de 10 vezes
und 300,000 81,64 24.492,00
SUBTOTAL 1.312.816,22 IV - DEMAIS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (DSM)
2003578* Dreno longitudinal profundo para corte em solo - DPS 13 - tubo PEAD e brita comercial
m 9.480,000 115,39 1.093.897,20
2003611* Dreno sub-superficial - DSS 04 - tubo PEAD e brita comercial m 1.764,000 70,99 125.226,36 SUBTOTAL 1.219.123,56
V - SERVIÇOS AUXILIARES5915324* Transporte com caminhão carroceria de 5 t - rodovia pavimentada tkm 14.546,338 1,20 17.455,60
5914344* Transporte com caminhão basculante de 6 m³ - rodovia pavimentada tkm 421.081,542 0,81 341.076,04
5914616* Transporte de material para remendos com caminhão basculante de 6 m³ tkm 223.846,138 0,98 219.369,21
5914389* Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia pavimentada tkm 1.989.525,422 0,61 1.213.610,50
5914434* Transporte com caminhão carroceria de 9 t - rodovia pavimentada tkm 2.897,514 0,81 2.346,98
5914348* Transporte com caminhão basculante de 8 m³ para rocha - rodovia pavimentada
tkm 2.897,514 0,85 2.462,88
5914479* Transporte com caminhão carroceria de 15 t - rodovia pavimentada tkm 30.571,746 0,60 18.343,04
5914614* Transporte com caminhão carroceria de com guindauto capacidade 20 t.m - rodovia pavimentada
tkm 9.174,242 1,35 12.385,22
SUBTOTAL 1.827.049,47 VI - INSTALAÇÃO DE CANTEIRO MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO
MOB01 Mobilização / Desmobilização und 2,000 31.885,84 63.771,68
CAN01 Aluguel de Imóvel para Canteiro de Obras (297,96m²/mês, somados canteiro Principal e auxiliar) m² 7.151,040 10,78 77.088,21
SUBTOTAL 140.859,89 VII - ADMINISTRAÇÃO LOCAL
ADM Administração Local % 100,000% 2.798.534,98 2.798.534,98 SUBTOTAL 2.798.534,98
TOTAL 33.618.611,07
OBS: Os itens com * referem-se às composições do SICRO alteradas em função de cotações, correções, fatores de interferência de tráfego entre outros.
Processo nº 50609.003094/2019-16
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MT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESRODOVIAS: BR-158/PR; BR-373/PR EditalTRECHOS: DIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC); INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO) Extensão: 445,395 kmSUBTRECHOS: ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL); ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A); ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA) Referência SICRO/PRSEGMENTOS: km 335,6 - km 405,3; km 502,8 - km 539,8; km 382,4 - km 481,5 Data Base: jan/19EXTENSÃO: 205,800 km Data: set/19SNV: 158BPR0920; 158BPR0925; 158BPR0970; 158BPR0990; 373BPR0450; 373BPR0455; 373BPR0470; 373BPR0475 Período: 1 ano
TOTAL
R$ 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
4915757* Tapa buraco com serra corta piso m³ 1.435,190 547,450 785.694,76 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%COMP01* Mistura betuminosa usinada a quente - massa comercial m³ 1.435,190 1.072,530 1.539.284,33 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4011353* Pintura de ligação m² 35.879,750 0,240 8.611,14 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
Aquisição de RR-1C p/ pint. de ligação m² 35.879,750 1,180 42.338,10 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%Transporte de RR-1C p/ pint. de ligação m² 35.879,750 0,030 1.076,39 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
4915746* Remendo profundo com demolição mecânica e serra m³ 267,236 402,870 107.661,36 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4900001* Material para base (brita graduada) m³ 213,788 82,010 17.532,75 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%COMP01* Mistura betuminosa usinada a quente - massa comercial m³ 53,446 1.072,530 57.322,43 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4011352* Imprimação com emulsão asfáltica m² 668,090 0,300 200,42 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
Aquisição de emulsão p/ imprimação m² 668,090 4,330 2.892,82 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%Transporte de emulsão p/ imprimação m² 668,090 0,090 60,12 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
CCP01* Selagem de trinca - areia comercial l 6.235,530 3,790 23.632,65 25,00% 25,00%Aquisição de emulsão RR-1C p/ selagem de trinca l 6.235,530 2,640 16.461,79 25,00% 25,00%Transporte de emulsão p/ selagem de trinca l 6.235,530 0,060 374,13 25,00% 25,00%
4915708 Limpeza de sarjeta e meio fio m 641.273,998 0,860 551.495,63 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4915744 Capina Manual m² 97.249,498 0,890 86.552,05 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4915710 Limpeza de vala de drenagem m 18.000,000 5,170 93.060,00 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4915709 Limpeza de valeta de corte m 24.000,000 1,300 31.200,00 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4915711 Limpeza de descida d'água m 1.176,000 1,720 2.022,72 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4915712 Limpeza de bueiro m³ 7.817,890 25,870 202.248,81 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4915713 Desobstrução de bueiro m³ 1.954,472 77,620 151.706,11 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4915776 Roçada com roçadeira costal ha 1.995,128 758,900 1.514.102,63 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4915764 Poda de árvores com até 5 m de altura m³ 617,400 280,990 173.483,22 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4915765 Poda de árvores com 5,0 m a 7,5 m de altura m³ 987,840 156,100 154.201,82 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4915768 Corte e remoção de árvores m³ 6.174,000 16,120 99.524,88 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%
5501700Desmatamento, destocamento, limpeza de área e estocagem do material de limpeza com árvores de diâmetro até 0,15 m
m² 34.986,000 0,530 18.542,58 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%
5501701 Destocamento de árvores com diâmetro de 0,15 a 0,30 m und 164,640 29,390 4.838,76 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%5501702 Destocamento de árvores com diâmetro maior que 0,30 m und 164,640 73,490 12.099,39 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4915786* Remoção de animais de pequeno porte mortos em rodovia - carga manual t 144,060 183,740 26.469,58 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4915795 Remoção de emborrachados de pneus em rodovia t 205,800 318,060 65.456,74 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4915794* Remoção de sucatas derramadas em rodovia t 82,320 525,220 43.236,11 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4915699 Remoção de vidros, caixas e engradados derramados na pista em rodovia t 205,800 39,010 8.028,25 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4915760* Remoção de vestígios de óleo ou graxa na superfície do revestimento do pavimento m² 2.058,000 42,630 87.732,54 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4915698* Remoção de grãos, agregados e solos derramados na pista em rodovias t 2.058,000 21,510 44.267,58 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4915733 Recomposição manual de aterro - material de jazida m³ 2.058,000 61,900 127.390,20 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
1106057* Concreto magro - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais m³ 213,756 318,280 68.034,25 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%
1106165*Concreto ciclópico fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia, brita e pedra de mão comerciais
m³ 823,200 332,490 273.705,76 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%
1107892*Concreto fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais
m³ 855,030 367,280 314.035,41 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%
1107896*Concreto fck = 25 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais
m³ 9,840 393,590 3.872,92 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%
0407819 Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação kg 10.786,260 11,500 124.041,99 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%
3103302Formas de tábuas de pinho para dispositivos de drenagem - utilização de 3 vezes - confecção, instalação e retirada
m² 1.617,938 87,070 140.873,86 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%
3108022 Guia de madeira de 2,5 x 8,0 cm - confecção e instalação m 2.565,094 4,330 11.106,85 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%3108023 Guia de madeira de 2,5 x 10,0 cm - confecção e instalação m 3.420,126 5,260 17.989,86 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4915671 Reaterro e compactação com soquete vibratório m³ 641,272 20,410 13.088,36 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4805750 Escavação manual em material de 1ª categoria m³ 1.068,788 53,380 57.051,90 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%1600436 Demolição de concreto simples m³ 123,480 560,440 69.203,13 12,50% 12,50% 12,50% 12,50%1600438 Demolição de concreto armado m³ 123,480 789,000 97.425,72 12,50% 12,50% 12,50% 12,50%5213402* Pintura de faixa - tinta base acrílica emulsionada em água- espessura de 0,4 mm m² 59.255,942 16,940 1.003.795,65 50,00% 50,00%
5213354*Manutenção/Recomposição de sinalização - pintura de faixa com tinta acrílica emulsionada em água - espessura de 0,4 mm
m² 59.255,942 16,020 949.280,19 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%
5213406*Pintura de setas e zebrados - tinta base acrílica emulsionada em água - espessura de 0,4 mm
m² 2.370,236 34,660 82.152,37 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%
5213359* Tacha refletiva monodirecional - fornecimento e colocação und 2.572,600 21,750 55.954,05 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%5213360* Tacha refletiva bidirecional - fornecimento e colocação und 1.286,300 21,900 28.169,97 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%5213361* Tachão refletivo monodirecional - fornecimento e colocação und 200,000 41,380 8.276,00 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%5213362* Tachão refletivo bidirecional - fornecimento e colocação und 200,000 47,110 9.422,00 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%5213364 Remoção de placa de sinalização m² 500,760 21,120 10.576,05 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4915718 Limpeza de placa de sinalização m² 10.015,200 9,480 94.944,09 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4915719 Recomposição Placa Sinalização m² 1.502,280 36,050 54.157,19 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%5213572 Fornecimento e implantação de placa em aço - película III + III m² 751,140 500,690 376.088,28 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%5212556 Placa para sinalização de obras montada em cavalete metálico - 1,00 x 1,00 m und 500,000 51,640 25.820,00 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4915720* Substituição de balizador - areia e brita comerciais und 1.200,000 27,640 33.168,00 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%5213368* Balizador de concreto - areia e brita comerciais - fornecimento e implantação und 600,000 24,150 14.490,00 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%
5216111*Fornecimento e implantação de suporte e travessa para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8 x 8 cm
und 1.001,520 151,490 151.720,26 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
5213835 Cone plástico para canalização de trânsito - utilização de 5 vezes und 3.000,000 7,440 22.320,00 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%1600898 Remoção de painel publicitário, tipo outdoor, com estrutura e suportes em madeira m² 3.000,000 11,740 35.220,00 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4915721 Recomposição de defensa metálica simples m 2.337,400 288,680 674.760,63 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4915646 Recomposição de módulo de transição de defensa metálica para barreira rígida und 9,000 5.897,850 53.080,65 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%3713604 Defensa semi-maleável simples - fornecimento e implantação m 480,000 280,140 134.467,20 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%3713605 Ancoragem de defensa semi-maleável simples - fornecimento e implantação m 120,000 330,770 39.692,40 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%3713705 Remoção de defensa metálica m 160,000 22,020 3.523,20 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%2003851* Assentamento de tubo D = 40 cm perfurado - junta rígida - areia e brita comerciais m 123,480 79,880 9.863,58 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%2003826 Assentamento de tubo D = 80 cm CA-1 comercial - junta rígida m 123,480 359,910 44.441,68 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%
4915725*Recomposição total de cerca com mourão de concreto seção quadrada - areia e brita comerciais
m 823,200 27,640 22.753,240 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
UL 9/3PATO BRANCO/PR
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
PLANO ANUAL DE TRABALHO E ORÇAMENTO - CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
I-CONSERVAÇÃO CORRETIVA ROTINERIA
DISCRIMINAÇÃOCÓDIGO QUANTIDADEUNIDADE PREÇO UNITÁRIO
Processo nº 50609.003094/2019-16
Página 60 de 166.
MT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESRODOVIAS: BR-158/PR; BR-373/PRTRECHOS: DIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC); INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO)SUBTRECHOS: ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL); ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A); ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA)SEGMENTOS: km 335,6 - km 405,3; km 502,8 - km 539,8; km 382,4 - km 481,5EXTENSÃO: 205,800 kmSNV: 158BPR0920; 158BPR0925; 158BPR0970; 158BPR0990; 373BPR0450; 373BPR0455; 373BPR0470; 373BPR0475
TOTAL
R$
4915757* Tapa buraco com serra corta piso m³ 1.435,190 547,450 785.694,76 COMP01* Mistura betuminosa usinada a quente - massa comercial m³ 1.435,190 1.072,530 1.539.284,33 4011353* Pintura de ligação m² 35.879,750 0,240 8.611,14
Aquisição de RR-1C p/ pint. de ligação m² 35.879,750 1,180 42.338,10 Transporte de RR-1C p/ pint. de ligação m² 35.879,750 0,030 1.076,39
4915746* Remendo profundo com demolição mecânica e serra m³ 267,236 402,870 107.661,36 4900001* Material para base (brita graduada) m³ 213,788 82,010 17.532,75 COMP01* Mistura betuminosa usinada a quente - massa comercial m³ 53,446 1.072,530 57.322,43 4011352* Imprimação com emulsão asfáltica m² 668,090 0,300 200,42
Aquisição de emulsão p/ imprimação m² 668,090 4,330 2.892,82 Transporte de emulsão p/ imprimação m² 668,090 0,090 60,12
CCP01* Selagem de trinca - areia comercial l 6.235,530 3,790 23.632,65 Aquisição de emulsão RR-1C p/ selagem de trinca l 6.235,530 2,640 16.461,79 Transporte de emulsão p/ selagem de trinca l 6.235,530 0,060 374,13
4915708 Limpeza de sarjeta e meio fio m 641.273,998 0,860 551.495,63 4915744 Capina Manual m² 97.249,498 0,890 86.552,05 4915710 Limpeza de vala de drenagem m 18.000,000 5,170 93.060,00 4915709 Limpeza de valeta de corte m 24.000,000 1,300 31.200,00 4915711 Limpeza de descida d'água m 1.176,000 1,720 2.022,72 4915712 Limpeza de bueiro m³ 7.817,890 25,870 202.248,81 4915713 Desobstrução de bueiro m³ 1.954,472 77,620 151.706,11 4915776 Roçada com roçadeira costal ha 1.995,128 758,900 1.514.102,63 4915764 Poda de árvores com até 5 m de altura m³ 617,400 280,990 173.483,22 4915765 Poda de árvores com 5,0 m a 7,5 m de altura m³ 987,840 156,100 154.201,82 4915768 Corte e remoção de árvores m³ 6.174,000 16,120 99.524,88
5501700Desmatamento, destocamento, limpeza de área e estocagem do material de limpeza com árvores de diâmetro até 0,15 m
m² 34.986,000 0,530 18.542,58
5501701 Destocamento de árvores com diâmetro de 0,15 a 0,30 m und 164,640 29,390 4.838,76 5501702 Destocamento de árvores com diâmetro maior que 0,30 m und 164,640 73,490 12.099,39 4915786* Remoção de animais de pequeno porte mortos em rodovia - carga manual t 144,060 183,740 26.469,58 4915795 Remoção de emborrachados de pneus em rodovia t 205,800 318,060 65.456,74 4915794* Remoção de sucatas derramadas em rodovia t 82,320 525,220 43.236,11 4915699 Remoção de vidros, caixas e engradados derramados na pista em rodovia t 205,800 39,010 8.028,25 4915760* Remoção de vestígios de óleo ou graxa na superfície do revestimento do pavimento m² 2.058,000 42,630 87.732,54 4915698* Remoção de grãos, agregados e solos derramados na pista em rodovias t 2.058,000 21,510 44.267,58 4915733 Recomposição manual de aterro - material de jazida m³ 2.058,000 61,900 127.390,20
1106057* Concreto magro - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais m³ 213,756 318,280 68.034,25
1106165*Concreto ciclópico fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia, brita e pedra de mão comerciais
m³ 823,200 332,490 273.705,76
1107892*Concreto fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais
m³ 855,030 367,280 314.035,41
1107896*Concreto fck = 25 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais
m³ 9,840 393,590 3.872,92
0407819 Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação kg 10.786,260 11,500 124.041,99
3103302Formas de tábuas de pinho para dispositivos de drenagem - utilização de 3 vezes - confecção, instalação e retirada
m² 1.617,938 87,070 140.873,86
3108022 Guia de madeira de 2,5 x 8,0 cm - confecção e instalação m 2.565,094 4,330 11.106,85 3108023 Guia de madeira de 2,5 x 10,0 cm - confecção e instalação m 3.420,126 5,260 17.989,86 4915671 Reaterro e compactação com soquete vibratório m³ 641,272 20,410 13.088,36 4805750 Escavação manual em material de 1ª categoria m³ 1.068,788 53,380 57.051,90 1600436 Demolição de concreto simples m³ 123,480 560,440 69.203,13 1600438 Demolição de concreto armado m³ 123,480 789,000 97.425,72 5213402* Pintura de faixa - tinta base acrílica emulsionada em água- espessura de 0,4 mm m² 59.255,942 16,940 1.003.795,65
5213354*Manutenção/Recomposição de sinalização - pintura de faixa com tinta acrílica emulsionada em água - espessura de 0,4 mm
m² 59.255,942 16,020 949.280,19
5213406*Pintura de setas e zebrados - tinta base acrílica emulsionada em água - espessura de 0,4 mm
m² 2.370,236 34,660 82.152,37
5213359* Tacha refletiva monodirecional - fornecimento e colocação und 2.572,600 21,750 55.954,05 5213360* Tacha refletiva bidirecional - fornecimento e colocação und 1.286,300 21,900 28.169,97 5213361* Tachão refletivo monodirecional - fornecimento e colocação und 200,000 41,380 8.276,00 5213362* Tachão refletivo bidirecional - fornecimento e colocação und 200,000 47,110 9.422,00 5213364 Remoção de placa de sinalização m² 500,760 21,120 10.576,05 4915718 Limpeza de placa de sinalização m² 10.015,200 9,480 94.944,09 4915719 Recomposição Placa Sinalização m² 1.502,280 36,050 54.157,19 5213572 Fornecimento e implantação de placa em aço - película III + III m² 751,140 500,690 376.088,28 5212556 Placa para sinalização de obras montada em cavalete metálico - 1,00 x 1,00 m und 500,000 51,640 25.820,00 4915720* Substituição de balizador - areia e brita comerciais und 1.200,000 27,640 33.168,00 5213368* Balizador de concreto - areia e brita comerciais - fornecimento e implantação und 600,000 24,150 14.490,00
5216111*Fornecimento e implantação de suporte e travessa para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8 x 8 cm
und 1.001,520 151,490 151.720,26
5213835 Cone plástico para canalização de trânsito - utilização de 5 vezes und 3.000,000 7,440 22.320,00 1600898 Remoção de painel publicitário, tipo outdoor, com estrutura e suportes em madeira m² 3.000,000 11,740 35.220,00 4915721 Recomposição de defensa metálica simples m 2.337,400 288,680 674.760,63 4915646 Recomposição de módulo de transição de defensa metálica para barreira rígida und 9,000 5.897,850 53.080,65 3713604 Defensa semi-maleável simples - fornecimento e implantação m 480,000 280,140 134.467,20 3713605 Ancoragem de defensa semi-maleável simples - fornecimento e implantação m 120,000 330,770 39.692,40 3713705 Remoção de defensa metálica m 160,000 22,020 3.523,20 2003851* Assentamento de tubo D = 40 cm perfurado - junta rígida - areia e brita comerciais m 123,480 79,880 9.863,58 2003826 Assentamento de tubo D = 80 cm CA-1 comercial - junta rígida m 123,480 359,910 44.441,68
4915725*Recomposição total de cerca com mourão de concreto seção quadrada - areia e brita comerciais
m 823,200 27,640 22.753,240
I-CONSERVAÇÃO CORRETIVA ROTINERIA
DISCRIMINAÇÃOCÓDIGO QUANTIDADEUNIDADE PREÇO UNITÁRIO
EditalExtensão: 445,395 kmReferência SICRO/PRData Base: 43466,000 kmData: 43709,000 kmPeríodo: 1 ano
13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
25,00% 25,00%25,00% 25,00%25,00% 25,00%
4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%
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4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%
4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%
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4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%
4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%
4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
12,50% 12,50% 12,50% 12,50%12,50% 12,50% 12,50% 12,50%
4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%
4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%
4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%
4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%
4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
PLANO ANUAL DE TRABALHO E ORÇAMENTO - CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
UL 9/3PATO BRANCO/PR
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
Processo nº 50609.003094/2019-16
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MT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESRODOVIAS: BR-158/PR; BR-373/PR EditalTRECHOS: DIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC); INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO) Extensão: 445,395 kmSUBTRECHOS: ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL); ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A); ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA) Referência SICRO/PRSEGMENTOS: km 335,6 - km 405,3; km 502,8 - km 539,8; km 382,4 - km 481,5 Data Base: jan/19EXTENSÃO: 205,800 km Data: set/19SNV: 158BPR0920; 158BPR0925; 158BPR0970; 158BPR0990; 373BPR0450; 373BPR0455; 373BPR0470; 373BPR0475 Período: 1 ano
TOTAL
R$ 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
UL 9/3PATO BRANCO/PR
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
PLANO ANUAL DE TRABALHO E ORÇAMENTO - CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
DISCRIMINAÇÃOCÓDIGO QUANTIDADEUNIDADE PREÇO UNITÁRIO
4915705* Correção de defeitos por fresagem descontínua do rev. betuminoso m³ 1.781,580 246,780 439.658,31 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4915703* Correção de defeitos com mistura betuminosa m³ 1.781,580 183,870 327.579,11 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%COMP01* Mistura betuminosa usinada a quente - massa comercial m³ 1.781,580 1.072,530 1.910.797,99 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4011353* Pintura de ligação m² 44.539,500 0,240 10.689,48 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
Aquisição de RR-1C p/ pint. de ligação m² 44.539,500 1,180 52.556,61 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%Transporte de RR-1C p/ pint. de ligação m² 44.539,500 0,030 1.336,18 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
4011408*Micro revestimento a frio com emulsão modificada com polímero de 0,8 cm - brita comercial
m² 320.684,400 1,330 426.510,25
Aquisição de RC-1C-E p/ micro revestimento m² 320.684,400 6,700 2.148.585,48 Transporte de RC-1C-E p/ micro revestimento m² 320.684,400 0,130 41.688,97
4011479* Fresagem contínua de revestimento betuminoso m³ 1.800,000 46,660 83.988,00 12,50% 6,25% 6,25% 12,50% 6,25% 6,25% 25,00%4011480* Fresagem descontínua do revest. betuminoso m³ 5.548,976 67,440 374.222,94 12,50% 6,25% 6,25% 12,50% 6,25% 6,25% 25,00%4011464* Concreto asfáltico - faixa C - massa comercial (Aplicação) t 17.637,542 18,130 319.768,63 12,50% 6,25% 6,25% 12,50% 6,25% 6,25% 25,00%COMP02* CBUQ Faixa "C" massa comercial t 17.637,542 446,890 7.882.041,14 12,50% 6,25% 6,25% 12,50% 6,25% 6,25% 25,00%4011353* Pintura de ligação m² 183.724,400 0,240 44.093,85 12,50% 6,25% 6,25% 12,50% 6,25% 6,25% 25,00%
Aquisição de RR-1C p/ pint. de ligação m² 183.724,400 1,180 216.794,79 12,50% 6,25% 6,25% 12,50% 6,25% 6,25% 25,00%Transporte de RR-1C p/ pint. de ligação m² 183.724,400 0,030 5.511,73 12,50% 6,25% 6,25% 12,50% 6,25% 6,25% 25,00%
4915613 Regularização mecânica da faixa de domínio m² 89.079,000 0,400 35.631,60 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4915672 Limpeza de ponte m 7.381,200 5,170 38.160,80 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%4915723 Caiação com fixador de cal m² 207.150,598 3,530 731.241,61 18,00% 15,00% 18,00%
4915734 Recomposição mecanizada de aterro - material de jazida m³ 8232 17,39 143.154,48 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4413996 Enleivamento m² 12348 11,83 146.076,84 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4915735 Remoção manual de barreira em solo m³ 4116 16,01 65.897,16 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4915737 Remoção mecanizada de barreira em solo m³ 8232 4,43 36.467,76 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4915736 Remoção manual de barreira em rocha m³ 411,6 19,5 8.026,20 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4915738 Remoção mecanizada de barreira em rocha m³ 1234,8 9,58 11.829,38 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%2003578* Dreno longitudinal profundo para corte em solo - DPS 13 - tubo PEAD e brita comercial m 1029 115,39 118.736,31 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%2003611* Dreno sub-superficial - DSS 04 - tubo PEAD e brita comercial m 617,4 70,99 43.829,22 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%
1505877*Enrocamento com pedra de mão, inclusive espalhamento e compactação mecânica - fornecimento e assentamento
m³ 2058 64,25 132.226,50 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
1505879*Enrocamento de pedra arrumada manualmente - pedra de mão comercial - fornecimento e assentamento
m³ 617,4 199,16 122.961,38 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
1505860* Enrocamento de pedra jogada - pedra de mão comercial - fornecimento e assentamento m³ 1646,4 104,34 171.785,37 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
5501706Escavação mecânica com retroescavadeira em material de 1ª categoria - sem escoramento
m³ 8232 6,06 49.885,92 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
4805757 Escavação mecânica de vala em material de 1ª categoria m³ 12348 7,85 96.931,80 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%1600895 Demolição manual de construções provisórias de madeira - sem reaproveitamento m² 411,6 17,03 7.009,54 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
1600896Demolição mecânica de construções provisórias em alvenaria com escavadeira hidráulica - sem reaproveitamento
m² 411,6 17,1 7.038,36 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
5213848Dispositivo de canalização de trânsito com luz de advertência e bateria - utilização de 200 vezes
und 600 3,82 2.292,00 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
5213850 Operação de sinalização por bandeirola de tecido ou com placa metálica h 4800 25,87 124.176,00 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%5213385 Barreira de sinalização tipo I de direcionamento ou bloqueio - utilização de 10 vezes und 300 81,64 24.492,00 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
2003578* Dreno longitudinal profundo para corte em solo - DPS 13 - tubo PEAD e brita comercial m 9480 115,39 1.093.897,20 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%2003611* Dreno sub-superficial - DSS 04 - tubo PEAD e brita comercial m 1764 70,99 125.226,36 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
5915324* Transporte com caminhão carroceria de 5 t - rodovia pavimentada tkm 14546,338 1,2 17.455,60 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%5914344* Transporte com caminhão basculante de 6 m³ - rodovia pavimentada tkm 421081,542 0,81 341.076,04 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%5914616* Transporte de material para remendos com caminhão basculante de 6 m³ tkm 223846,138 0,98 219.369,21 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%5914389* Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia pavimentada tkm 1989525,422 0,61 1.213.610,50 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%5914434* Transporte com caminhão carroceria de 9 t - rodovia pavimentada tkm 2897,514 0,81 2.346,98 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%5914348* Transporte com caminhão basculante de 8 m³ para rocha - rodovia pavimentada tkm 2897,514 0,85 2.462,88 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%5914479* Transporte com caminhão carroceria de 15 t - rodovia pavimentada tkm 30571,746 0,6 18.343,04 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
5914614*Transporte com caminhão carroceria de com guindauto capacidade 20 t.m - rodovia pavimentada
tkm 9174,242 1,35 12.385,22 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
MOB01 Mobilização / Desmobilização und 2 31885,84 63.771,68 50,00%
CAN01Aluguel de Imóvel para Canteiro de Obras (297,96m²/mês, somados canteiro Principal e auxiliar)
m² 7151,04 10,78 77.088,21 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
ADM Administração Local % 1 2798534,98 2.798.534,98 0,72% 2,21% 4,90% 3,53% 2,21% 2,21% 2,31% 2,21% 2,21% 4,90% 3,53% 2,21%
TOTAL SERVIÇOS 33.618.611,07 576.762,50 799.333,32 1.993.700,07 1.536.497,34 1.350.347,45 789.266,07 1.427.818,32 1.291.163,89 1.908.248,77 1.443.330,15 1.518.848,80 3.020.871,34
TOTAL ACUMULADO 33.618.611,07 576.762,50 1.376.095,82 3.369.795,89 4906293,223 6.256.640,68 7.045.906,74 8.473.725,07 9.764.888,96 11.673.137,73 13.116.467,88 14.635.316,67 17.656.188,01
VII - ADMINISTRAÇÃO LOCAL
II-CONSERVAÇÃO PREVENTIVA PERIÓDICA
IV - DEMAIS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (DSM)
III-CONSERVAÇÃO DE EMERGÊNCIA
V - SERVIÇOS AUXILIARES
VI - INSTALAÇÃO DE CANTEIRO MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO
Processo nº 50609.003094/2019-16
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MT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESRODOVIAS: BR-158/PR; BR-373/PRTRECHOS: DIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC); INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO)SUBTRECHOS: ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL); ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A); ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA)SEGMENTOS: km 335,6 - km 405,3; km 502,8 - km 539,8; km 382,4 - km 481,5EXTENSÃO: 205,800 kmSNV: 158BPR0920; 158BPR0925; 158BPR0970; 158BPR0990; 373BPR0450; 373BPR0455; 373BPR0470; 373BPR0475
TOTAL
R$DISCRIMINAÇÃOCÓDIGO QUANTIDADEUNIDADE PREÇO UNITÁRIO
4915705* Correção de defeitos por fresagem descontínua do rev. betuminoso m³ 1.781,580 246,780 439.658,31 4915703* Correção de defeitos com mistura betuminosa m³ 1.781,580 183,870 327.579,11 COMP01* Mistura betuminosa usinada a quente - massa comercial m³ 1.781,580 1.072,530 1.910.797,99 4011353* Pintura de ligação m² 44.539,500 0,240 10.689,48
Aquisição de RR-1C p/ pint. de ligação m² 44.539,500 1,180 52.556,61 Transporte de RR-1C p/ pint. de ligação m² 44.539,500 0,030 1.336,18
4011408*Micro revestimento a frio com emulsão modificada com polímero de 0,8 cm - brita comercial
m² 320.684,400 1,330 426.510,25
Aquisição de RC-1C-E p/ micro revestimento m² 320.684,400 6,700 2.148.585,48 Transporte de RC-1C-E p/ micro revestimento m² 320.684,400 0,130 41.688,97
4011479* Fresagem contínua de revestimento betuminoso m³ 1.800,000 46,660 83.988,00 4011480* Fresagem descontínua do revest. betuminoso m³ 5.548,976 67,440 374.222,94 4011464* Concreto asfáltico - faixa C - massa comercial (Aplicação) t 17.637,542 18,130 319.768,63 COMP02* CBUQ Faixa "C" massa comercial t 17.637,542 446,890 7.882.041,14 4011353* Pintura de ligação m² 183.724,400 0,240 44.093,85
Aquisição de RR-1C p/ pint. de ligação m² 183.724,400 1,180 216.794,79 Transporte de RR-1C p/ pint. de ligação m² 183.724,400 0,030 5.511,73
4915613 Regularização mecânica da faixa de domínio m² 89.079,000 0,400 35.631,60 4915672 Limpeza de ponte m 7.381,200 5,170 38.160,80 4915723 Caiação com fixador de cal m² 207.150,598 3,530 731.241,61
4915734 Recomposição mecanizada de aterro - material de jazida m³ 8232 17,39 143.154,48 4413996 Enleivamento m² 12348 11,83 146.076,84 4915735 Remoção manual de barreira em solo m³ 4116 16,01 65.897,16 4915737 Remoção mecanizada de barreira em solo m³ 8232 4,43 36.467,76 4915736 Remoção manual de barreira em rocha m³ 411,6 19,5 8.026,20 4915738 Remoção mecanizada de barreira em rocha m³ 1234,8 9,58 11.829,38 2003578* Dreno longitudinal profundo para corte em solo - DPS 13 - tubo PEAD e brita comercial m 1029 115,39 118.736,31 2003611* Dreno sub-superficial - DSS 04 - tubo PEAD e brita comercial m 617,4 70,99 43.829,22
1505877*Enrocamento com pedra de mão, inclusive espalhamento e compactação mecânica - fornecimento e assentamento
m³ 2058 64,25 132.226,50
1505879*Enrocamento de pedra arrumada manualmente - pedra de mão comercial - fornecimento e assentamento
m³ 617,4 199,16 122.961,38
1505860* Enrocamento de pedra jogada - pedra de mão comercial - fornecimento e assentamento m³ 1646,4 104,34 171.785,37
5501706Escavação mecânica com retroescavadeira em material de 1ª categoria - sem escoramento
m³ 8232 6,06 49.885,92
4805757 Escavação mecânica de vala em material de 1ª categoria m³ 12348 7,85 96.931,80 1600895 Demolição manual de construções provisórias de madeira - sem reaproveitamento m² 411,6 17,03 7.009,54
1600896Demolição mecânica de construções provisórias em alvenaria com escavadeira hidráulica - sem reaproveitamento
m² 411,6 17,1 7.038,36
5213848Dispositivo de canalização de trânsito com luz de advertência e bateria - utilização de 200 vezes
und 600 3,82 2.292,00
5213850 Operação de sinalização por bandeirola de tecido ou com placa metálica h 4800 25,87 124.176,00 5213385 Barreira de sinalização tipo I de direcionamento ou bloqueio - utilização de 10 vezes und 300 81,64 24.492,00
2003578* Dreno longitudinal profundo para corte em solo - DPS 13 - tubo PEAD e brita comercial m 9480 115,39 1.093.897,20 2003611* Dreno sub-superficial - DSS 04 - tubo PEAD e brita comercial m 1764 70,99 125.226,36
5915324* Transporte com caminhão carroceria de 5 t - rodovia pavimentada tkm 14546,338 1,2 17.455,60 5914344* Transporte com caminhão basculante de 6 m³ - rodovia pavimentada tkm 421081,542 0,81 341.076,04 5914616* Transporte de material para remendos com caminhão basculante de 6 m³ tkm 223846,138 0,98 219.369,21 5914389* Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia pavimentada tkm 1989525,422 0,61 1.213.610,50 5914434* Transporte com caminhão carroceria de 9 t - rodovia pavimentada tkm 2897,514 0,81 2.346,98 5914348* Transporte com caminhão basculante de 8 m³ para rocha - rodovia pavimentada tkm 2897,514 0,85 2.462,88 5914479* Transporte com caminhão carroceria de 15 t - rodovia pavimentada tkm 30571,746 0,6 18.343,04
5914614*Transporte com caminhão carroceria de com guindauto capacidade 20 t.m - rodovia pavimentada
tkm 9174,242 1,35 12.385,22
MOB01 Mobilização / Desmobilização und 2 31885,84 63.771,68
CAN01Aluguel de Imóvel para Canteiro de Obras (297,96m²/mês, somados canteiro Principal e auxiliar)
m² 7151,04 10,78 77.088,21
ADM Administração Local % 1 2798534,98 2.798.534,98
TOTAL SERVIÇOS 33.618.611,07
TOTAL ACUMULADO 33.618.611,07
VII - ADMINISTRAÇÃO LOCAL
II-CONSERVAÇÃO PREVENTIVA PERIÓDICA
IV - DEMAIS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (DSM)
III-CONSERVAÇÃO DE EMERGÊNCIA
V - SERVIÇOS AUXILIARES
VI - INSTALAÇÃO DE CANTEIRO MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO
EditalExtensão: 445,395 kmReferência SICRO/PRData Base: 43466,000 kmData: 43709,000 kmPeríodo: 1 ano
13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
PLANO ANUAL DE TRABALHO E ORÇAMENTO - CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
UL 9/3PATO BRANCO/PR
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
50,00% 50,00%
50,00% 50,00%50,00% 50,00%
6,25% 6,25% 6,25% 6,25%6,25% 6,25% 6,25% 6,25%6,25% 6,25% 6,25% 6,25%6,25% 6,25% 6,25% 6,25%6,25% 6,25% 6,25% 6,25%6,25% 6,25% 6,25% 6,25%6,25% 6,25% 6,25% 6,25%
4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
15,00% 18,00% 16,00%
4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35% 4,35%
4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
50,00%
4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%
4,90% 15,95% 15,83% 5,99% 4,62% 5,99% 2,21% 2,21% 2,21% 2,21% 2,21% 2,55%
898.726,04 2.492.236,77 2.591.699,51 916.060,74 859.955,90 895.232,14 944.898,23 1.347.167,39 1.350.347,45 1.367.995,99 1.467.346,11 830.756,78
18.554.914,05 21.047.150,83 23.638.850,34 24.554.911,08 25.414.866,98 26.310.099,12 27.254.997,35 28.602.164,74 29.952.512,19 31.320.508,18 32.787.854,29 33.618.611,07
Processo nº 50609.003094/2019-16
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QUADRO DE TRANSPORTES
RODOVIAS: BR-158/PR; BR-373/PR Edital:TRECHOS: DIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC); INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO) KM DE FAIXA: 445,395 kmSUBTRECHOS: ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL); ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A); ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA) Referência: SICRO/PRSEGMENTOS: km 335,6 - km 405,3; km 502,8 - km 539,8; km 382,4 - km 481,5 Data base: janeiro/2019EXTENSÃO: 205,800 km Data: setembro/2019SNV: 158BPR0920; 158BPR0925; 158BPR0970; 158BPR0990; 373BPR0450; 373BPR0455; 373BPR0470; 373BPR0475 Período: 1 ano
CÓDIGO SERVIÇO QUANTIDADE
ANUAL DE TRABALHO
MATERIAL UNIDADE F. UTIL DENSIDADE PESO UNITÁRIO
PESO TOTAL ORIGEM DESTINO DMT MOM. TRANSP.
5915324* Transporte com caminhão carroceria de 5 t - rodovia pavimentada4915699 Remoção de vidros, caixas e engradados derramados na pista em rodovia 102,900 Resíduo t 1,0000 1,00000 1,00000 102,900 Pista Bota-Fora 5,0000 514,500
4915786* Remoção de animais de pequeno porte mortos em rodovia - carga manual 72,030 Animais Peq.Porte t 1,0000 1,00000 1,00000 72,030 Pista Bota-Fora 5,0000 360,150
4915721 Recomposição de defensa metálica simples 1.168,700 Defensa un 0,2500 0,07744 0,01936 22,626 Canteiro Pista 50,1978 1.135,774
4915795 Remoção de emborrachados de pneus em rodovia 102,900 Pneu t 1,0000 1,00000 1,00000 102,900 Pista Bota-Fora 5,0000 514,500
4915723 Caiação com fixador de cal 103.575,299 Cal Hidratada kg 0,2000 0,00100 0,00020 20,715 Canteiro Pista 50,1978 1.039,846
5213402* Pintura de faixa - tinta base acrílica emulsionada em água- espessura de 0,4 mm 29.627,971 Microesfera I-B kg 0,1000 0,00100 0,00010 2,962 Canteiro Pista 50,1978 148,685 Microesfera II-A kg 0,2500 0,00100 0,00025 7,406 Canteiro Pista 50,1978 371,764
Tinta acrílica l 0,4000 0,00160 0,00064 18,961 Canteiro Pista 50,1978 951,799 Tinta pré-marcação l 0,0300 0,00167 0,00005 1,481 Canteiro Pista 50,1978 74,342
5213354* Manutenção/Recomposição de sinalização - pintura de faixa com tinta acrílica emulsionada em água - espessura de 0,4 mm
29.627,971 Microesfera I-B kg 0,1000 0,00100 0,00010 2,962 Canteiro Pista 50,1978 148,685
Microesfera II-A kg 0,2500 0,00100 0,00025 7,406 Canteiro Pista 50,1978 371,764 Tinta acrílica l 0,4000 0,00160 0,00064 18,961 Canteiro Pista 50,1978 951,799
5213406* Pintura de setas e zebrados - tinta base acrílica emulsionada em água - espessura de 0,4 mm 1.185,118 Microesfera I-B kg 0,1000 0,00100 0,00010 0,118 Canteiro Pista 50,1978 5,923 Microesfera II-A kg 0,3300 0,00100 0,00033 0,391 Canteiro Pista 50,1978 19,627
Tinta acrílica l 0,4000 0,00160 0,00064 0,758 Canteiro Pista 50,1978 38,049 Tinta pré-marcação l 0,0300 0,00167 0,00005 0,059 Canteiro Pista 50,1978 2,961
5213359* Tacha refletiva monodirecional - fornecimento e colocação 1.286,300 Tacha monodirecional un. 1,0000 0,00030 0,00030 0,385 Canteiro Pista 50,1978 19,326
5213361* Tachão refletivo monodirecional - fornecimento e colocação 100,000 Tachão monodirecional un. 1,0000 0,00250 0,00250 0,250 Canteiro Pista 50,1978 12,549
5213360* Tacha refletiva bidirecional - fornecimento e colocação 643,150 Tacha bidirecional un. 1,0000 0,00030 0,00030 0,385 Canteiro Pista 50,1978 19,326
5213362* Tachão refletivo bidirecional - fornecimento e colocação 100,000 Tachão bidirecional un. 1,0000 0,00250 0,00250 0,250 Canteiro Pista 50,1978 12,549
5213572 Fornecimento e implantação de placa em aço - película III + III 375,570 Placa em aço m² 1,0000 0,01347 0,01347 5,058 Canteiro Pista 50,1978 253,900
5213385 Barreira de sinalização tipo I de direcionamento ou bloqueio - utilização de 10 vezes 150,000 Película retrorrefletiva tipo VIII
un. 1,0000 0,00001 0,00001 0,001 Canteiro Pista 50,1978 0,050
Tinta esmalte sintético 1,0000 0,00083 0,00083 0,124 Canteiro Pista 50,1978 6,224
5213368* Balizador de concreto - areia e brita comerciais - fornecimento e implantação 300,000 Balizador de concreto un. 1,0000 0,01963 0,01963 5,889 Canteiro Pista 50,1978 295,614
4915725* Recomposição total de cerca com mourão de concreto seção quadrada - areia e brita comerciais 411,600 Arame farpado galvanizado un. 1,0000 0,00017 0,00017 0,069 Canteiro Pista 50,1978 3,463
TOTAL 7.273,169
UL 9/3PATO BRANCO/PR
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QUADRO DE TRANSPORTES
RODOVIAS: BR-158/PR; BR-373/PR Edital:TRECHOS: DIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC); INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO) KM DE FAIXA: 445,395 kmSUBTRECHOS: ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL); ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A); ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA) Referência: SICRO/PRSEGMENTOS: km 335,6 - km 405,3; km 502,8 - km 539,8; km 382,4 - km 481,5 Data base: janeiro/2019EXTENSÃO: 205,800 km Data: setembro/2019SNV: 158BPR0920; 158BPR0925; 158BPR0970; 158BPR0990; 373BPR0450; 373BPR0455; 373BPR0470; 373BPR0475 Período: 1 ano
CÓDIGO SERVIÇO QUANTIDADE
ANUAL DE TRABALHO
MATERIAL UNIDADE F. UTIL DENSIDADE PESO UNITÁRIO
PESO TOTAL ORIGEM DESTINO DMT MOM. TRANSP.
UL 9/3PATO BRANCO/PR
5914344* Transporte com caminhão basculante de 6 m³ - rodovia pavimentada4915757* Tapa buraco com serra corta piso 717,595 Mat. Retirado da Pista m³ 1,0000 2,4000 2,40000 1.722,228 Pista Bota-fora 5,0000 8.611,140
CBUQ m³ 1,0000 2,4000 2,40000 1.377,782 Usina Ponto de entrada 10,9644 15.106,605 158BPR0920-925 CBUQ m³ 1,0000 2,4000 2,40000 344,445 Usina Ponto de entrada 80,3000 27.658,933
4915705* Correção de defeitos por fresagem descontínua do rev. betuminoso 890,790 Mat. Fresado m³ 1,0000 2,40000 2,40000 2.137,896 Pista Bota-fora 5,0000 10.689,480
4915703* Correção de defeitos com mistura betuminosa 890,790 CBUQ m³ 1,0000 2,4000 2,40000 1.710,316 Usina Ponto de entrada 10,9644 18.752,653 158BPR0920-925 CBUQ m³ 1,0000 2,4000 2,40000 427,579 Usina Ponto de entrada 80,3000 34.334,593
4915746* Remendo profundo com demolição mecânica e serra 133,618 Mat. Retirado da Pista m³ 1,0000 2,1304 2,13040 284,659 Pista Bota-fora 5,0000 1.423,295 CBUQ m³ 0,2000 2,4000 0,48000 51,309 Usina Ponto de entrada 10,9644 562,574
158BPR0920-925 CBUQ m³ 0,2000 2,4000 0,48000 12,827 Usina Ponto de entrada 80,3000 1.030,008 Mat. De Base m³ 0,8000 2,2000 1,76000 235,167 Pedreira Início do trecho - -
4915733 Recomposição manual de aterro - material de jazida 1.029,000 Mat. Jazida m³ 1,1000 1,87500 2,06250 2.122,312 Jazida Fx. Domínio Pista 5,0000 10.611,560
4915734 Recomposição mecanizada de aterro - material de jazida 4.116,000 Mat. Jazida m³ 1,1000 1,87500 2,06250 8.489,250 Jazida Fx. Domínio Pista 5,0000 42.446,250
4915737 Remoção mecanizada de barreira em solo 4.116,000 Solo m³ 1,0000 1,50000 1,50000 6.174,000 Pista Bota-fora 5,0000 30.870,000
1600436 Demolição de concreto simples 61,740 Mat. Demolido m³ 1,0000 2,40000 2,40000 148,176 Pista Bota-fora 5,0000 740,880
1600438 Demolição de concreto armado 61,740 Mat. Demolido m³ 1,0000 2,50000 2,50000 154,350 Pista Bota-fora 5,0000 771,750
4915698* Remoção de grãos, agregados e solos derramados na pista em rodovias 1.029,000 Grãos m³ 1,0000 1,00000 1,00000 1.029,000 Pista Bota-fora 5,0000 5.145,000
2003611* Dreno sub-superficial - DSS 04 - tubo PEAD e brita comercial 1.190,700 Mat. Escavado m³ 0,1600 1,87500 0,30000 357,210 Pista Bota-fora 5,0000 1.786,050
TOTAL 210.540,771
5914616 Transporte de material para remendos com caminhão basculante de 6 m³ (dentro do trecho: velocidade operacional menor - preço maior)4915757* Tapa buraco com serra corta piso 717,595 CBUQ m³ 1,0000 2,40000 2,40000 1.377,782 Início do trecho Pista 25,0612 34.528,927
158BPR0920-925 CBUQ m³ 1,0000 2,40000 2,40000 344,445 Início do trecho Pista 34,8500 12.003,908
4915703* Correção de defeitos com mistura betuminosa 890,790 CBUQ m³ 1,0000 2,40000 2,40000 1.710,316 Início do trecho Pista 25,0612 42.862,642 158BPR0920-925 CBUQ m³ 1,0000 2,40000 2,40000 427,579 Início do trecho Pista 34,8500 14.901,128
4915746* Remendo profundo com demolição mecânica e serra 133,618 CBUQ m³ 0,2000 2,40000 0,48000 51,309 Início do trecho Pista 25,0612 1.285,867 158BPR0920-925 CBUQ m³ 0,2000 2,40000 0,48000 12,827 Início do trecho Pista 34,8500 447,020
Mat. De Base m³ 0,8000 2,20000 1,76000 235,167 Início do trecho Pista 25,0612 5.893,577
TOTAL 111.923,069
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QUADRO DE TRANSPORTES
RODOVIAS: BR-158/PR; BR-373/PR Edital:TRECHOS: DIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC); INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO) KM DE FAIXA: 445,395 kmSUBTRECHOS: ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL); ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A); ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA) Referência: SICRO/PRSEGMENTOS: km 335,6 - km 405,3; km 502,8 - km 539,8; km 382,4 - km 481,5 Data base: janeiro/2019EXTENSÃO: 205,800 km Data: setembro/2019SNV: 158BPR0920; 158BPR0925; 158BPR0970; 158BPR0990; 373BPR0450; 373BPR0455; 373BPR0470; 373BPR0475 Período: 1 ano
CÓDIGO SERVIÇO QUANTIDADE
ANUAL DE TRABALHO
MATERIAL UNIDADE F. UTIL DENSIDADE PESO UNITÁRIO
PESO TOTAL ORIGEM DESTINO DMT MOM. TRANSP.
UL 9/3PATO BRANCO/PR
5914389* Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia pavimentada4011479* Fresagem contínua de revestimento betuminoso 900,000 Mat. Fresado m³ 1,0000 2,40000 2,40000 2.160,000 Pista Bota-fora 5,0000 10.800,000
4011480* Fresagem descontínua do revest. betuminoso 2.774,488 Mat. Fresado m³ 1,0000 2,40000 2,40000 6.658,771 Pista Bota-fora 5,0000 33.293,855
4011464* Concreto asfáltico - faixa C - massa comercial (Aplicação) 4.661,140 CBUQ t 1,0000 1,00000 1,00000 4.661,139 Usina Pista 73,8232 344.100,302 158BPR0970 e 158BPR0990 4.157,631 CBUQ t 1,0000 1,00000 1,00000 4.157,631 Usina Pista 12,6403 52.553,579
4011408* Micro revestimento a frio com emulsão modificada com polímero de 0,8 cm - brita comercial 160.342,200 Pó de Pedra m³ 0,0080 1,50000 0,01200 1.924,106 Pedreira Pista 46,8211 90.088,807
1106057* Concreto magro - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais 106,878 Areia m³ 0,7100 1,50000 1,06500 113,825 Canteiro Pista 50,1978 5.713,760 Brita m³ 0,7400 1,50000 1,11000 118,634 Pedreira Pista 46,8211 5.554,577
1106165* Concreto ciclópico fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia, brita e pedra de mão comerciais
411,600 Pedra de mão m³ 0,71033 1,50000 1,06550 438,557 Pedreira Pista 46,8211 20.533,732
Brita m³ 0,44105 1,50000 0,66157 272,303 Pedreira Pista 46,8211 12.749,532 Areia m³ 0,36952 1,50000 0,55427 228,139 Canteiro Pista 50,1978 11.452,067
1107892* Concreto fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais 427,515 Brita m³ 0,73508 1,50000 1,10262 471,386 Pedreira Pista 46,8211 22.070,822
Areia m³ 0,61586 1,50000 0,92379 394,934 Canteiro Pista 50,1978 19.824,804
1107896* Concreto fck = 25 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais 4,920 Areia m³ 0,59446 1,50000 0,89169 4,387 Canteiro Pista 50,1978 220,217
Brita m³ 0,73508 1,50000 1,10262 5,424 Pedreira Pista 46,8211 253,957
2003578* Dreno longitudinal profundo para corte em solo - DPS 13 - tubo PEAD e brita comercial 5.254,500 Brita m³ 0,4922 1,50000 0,73823 3.879,003 Pedreira Pista 46,8211 181.619,283
2003611* Dreno sub-superficial - DSS 04 - tubo PEAD e brita comercial 1.190,700 Brita m³ 0,1600 1,50000 0,24000 285,768 Pedreira Pista 46,8211 13.379,979
1505877* Enrocamento com pedra de mão, inclusive espalhamento e compactação mecânica - fornecimento e assentamento
1.029,000 Pedra de mão m³ 1,2000 1,50000 1,80000 1.852,200 Pedreira Pista 46,8211 86.722,087
1505879* Enrocamento de pedra arrumada manualmente - pedra de mão comercial - fornecimento e assentamento
308,700 Pedra de mão m³ 1,2000 1,50000 1,80000 555,660 Pedreira Pista 46,8211 26.016,626
1505860* Enrocamento de pedra jogada - pedra de mão comercial - fornecimento e assentamento 823,200 Pedra de mão m³ 1,0000 1,50000 1,50000 1.234,800 Pedreira Pista 46,8211 57.814,725
TOTAL 994.762,711
5914434* Transporte com caminhão carroceria de 9 t - rodovia pavimentada
4011408* Micro revestimento a frio com emulsão modificada com polímero de 0,8 cm - brita comercial 160.342,200 Filler Calcário kg 0,1800 0,00100 0,00018 28,861 Canteiro Pista 50,1978 1.448,757
TOTAL 1.448,757
5914348* Transporte com caminhão basculante de 8 m³ para rocha - rodovia pavimentada4915738 Remoção mecanizada de barreira em rocha 617,400 Rocha t 1,0000 2,6300 2,63000 1.623,762 Pista Bota-fora 5,0000 8.118,810
TOTAL 1.448,757
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QUADRO DE TRANSPORTES
RODOVIAS: BR-158/PR; BR-373/PR Edital:TRECHOS: DIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC); INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO) KM DE FAIXA: 445,395 kmSUBTRECHOS: ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL); ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A); ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA) Referência: SICRO/PRSEGMENTOS: km 335,6 - km 405,3; km 502,8 - km 539,8; km 382,4 - km 481,5 Data base: janeiro/2019EXTENSÃO: 205,800 km Data: setembro/2019SNV: 158BPR0920; 158BPR0925; 158BPR0970; 158BPR0990; 373BPR0450; 373BPR0455; 373BPR0470; 373BPR0475 Período: 1 ano
CÓDIGO SERVIÇO QUANTIDADE
ANUAL DE TRABALHO
MATERIAL UNIDADE F. UTIL DENSIDADE PESO UNITÁRIO
PESO TOTAL ORIGEM DESTINO DMT MOM. TRANSP.
UL 9/3PATO BRANCO/PR
5914479* Transporte com caminhão carroceria de 15 t - rodovia pavimentada
1106165* Concreto ciclópico fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia, brita e pedra de mão comerciais
411,600 Cimento kg 188,1013 0,00100 0,18810 77,422 Canteiro Pista 50,1978 3.886,411
1107892* Concreto fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais 427,515 Cimento kg 313,5022 0,00100 0,31350 134,026 Canteiro Pista 50,1978 6.727,805
1106057* Concreto magro - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais 106,878 Cimento kg 200,0000 0,00100 0,20000 21,375 Canteiro Pista 50,1978 1.072,977
1107896* Concreto fck = 25 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais 4,920 Cimento kg 350,3448 0,00100 0,35034 1,723 Canteiro Pista 50,1978 86,490
0407819 Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação 5.393,130 Aço kg 1,1000 0,00100 0,00110 5,932 Canteiro Pista 50,1978 297,773 Arame Recozido kg 0,0150 0,00100 0,00002 0,080 Canteiro Pista 50,1978 4,015
3103302 Formas de tábuas de pinho para dispositivos de drenagem - utilização de 3 vezes - confecção, instalação e retirada
808,969 Prego kg 0,1167 0,00100 0,00012 0,094 Canteiro Pista 50,1978 4,718
Tábua de 2,5x10cm m 1,2330 0,00250 0,00308 2,493 Canteiro Pista 50,1978 125,143 Tábua de pinho m² 0,4043 0,02500 0,01011 8,175 Canteiro Pista 50,1978 410,366
3108022 Guia de madeira de 2,5 x 8,0 cm - confecção e instalação 1.282,547 Tábua de pinho m² 0,0840 0,02500 0,00210 2,693 Canteiro Pista 50,1978 135,182
3108023 Guia de madeira de 2,5 x 10,0 cm - confecção e instalação 1.710,063 Tábua de pinho m² 0,1050 0,02500 0,00263 4,488 Canteiro Pista 50,1978 225,287
2003578* Dreno longitudinal profundo para corte em solo - DPS 13 - tubo PEAD e brita comercial 5.254,500 Geotextil m² 3,5000 0,00025 0,00088 4,623 Canteiro Pista 50,1978 232,064 Tubo PEAD m² 1,0000 0,00171 0,00171 8,985 Canteiro Pista 50,1978 451,026
2003611* Dreno sub-superficial - DSS 04 - tubo PEAD e brita comercial 1.190,700 Geotextil m² 2,1500 0,0003 0,00054 2,836 Canteiro Pista 50,1978 142,360 Tubo PEAD m 1,0000 0,00171 0,00171 8,985 Canteiro Pista 50,1978 451,026
4413996 Enleivamento 6.174,000 Grama m² 1,0000 0,02300 0,02300 142,002 Jazida Fx. Domínio Pista 5,0000 710,010
3713604 Defensa semi-maleável simples - fornecimento e implantação 240,000 Defensa un. 0,2500 0,07744 0,01936 4,646 Canteiro Pista 50,1978 233,218
3713605 Ancoragem de defensa semi-maleável simples - fornecimento e implantação 60,000 Defensa un. 0,2500 0,07744 0,01936 1,161 Canteiro Pista 50,1978 58,279
5213385 Barreira de sinalização tipo I de direcionamento ou bloqueio - utilização de 10 vezes 150,000 Caibro de Pinho 7,5 x 7,5 un. 1,0000 0,00297 0,00297 0,445 Canteiro Pista 50,1978 22,338 Prego de ferro 1,0000 0,00015 0,00015 0,022 Canteiro Pista 50,1978 1,104
Sarrafo em madeira de terceira de 2,5 x 5 cm
1,0000 0,00020 0,00020 0,030 Canteiro Pista 50,1978 1,505
Tábua de 2,5 x 30 cm 1,0000 0,00090 0,00090 0,135 Canteiro Pista 50,1978 6,776
TOTAL 15.285,873
5914614* Transporte com caminhão carroceria de com guindauto capacidade 20 t.m - rodovia pavimentada2003826 Assentamento de tubo D = 80 cm CA-1 comercial - junta rígida 61,740 Tubo m 1,0000 0,7080 0,70801 43,712 Canteiro Pista 50,1978 2.194,244
2003851* Assentamento de tubo D = 40 cm perfurado - junta rígida - areia e brita comerciais 61,740 Tubo m 1,0000 0,1054 0,10544 6,509 Canteiro Pista 50,1978 326,737
4915794* Remoção de sucatas derramadas em rodovia 41,160 Sucata t 1,0000 1,00000 1,00000 41,160 Pista Canteiro 50,1978 2.066,140
TOTAL 4.587,121
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Convenções:
26° 2' 29.13" S 52° 37' 3.37" W
km 531,4
25° 50' 51.30" S52° 31' 48.74" W
8. CROQUI E LOCALIZAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS DE MATERIAIS
25° 32' 49.8" S52° 1' 16.41" W
km 400,0
Rodovia PavimentadaTrecho do contrato
UL PATO BRANCOBR-158/PRBR-373/PR
Início/Fim do trecho
Retorno/Trevo
Entroncamento PR-364(A)/456 Palmital
Marquinho - PR-364
BR-277
Guarapuava Cascavel
EntroncamentoPR-158/PR-281Chopinzinho
Entroncamento BR-158/BR-373Coronel Vivida
ViadutoEntroncamento PR-493
Entroncamento BR-158/PR-158/PR-280
CO1
CO1 Canteiro de Obras Principal
CO2 Canteiro de Obras Auxiliar
CO2
U1Usina/Pedreira Santiago
EntroncamentoBR-158/BR-277
P1
P1 Pedreira Sul Britas
Entroncamento BR-277/BR-373Candói
51,2 km
U2-P2 Usina/Pedreira Zancanaro
U1
EntroncamentoBR-373//PR-281Chopinzinho
2,8 km
U2-P2
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Código Nome2352002 Quinta do Sol 23° 49' 0" S 52° 11' 0" W 4,9 190 0,00526 0,025792549000 São Bento 25° 56' 0" S 49° 47' 0" W 4,6 224 0,00446 0,020542552001 Águas do Verê 25° 46' 26" S 52° 55' 58" W 6,8 101 0,00990 0,067332651040 Ponte Serrada 26° 55' 14" S 51° 55' 41" W 6,3 155 0,00645 0,040652750001 Campo Belo do Sul 27° 53' 56" S 50° 45' 13" W 4,7 290 0,00345 0,01621
Total 0,02953 0,1705NERp =
UF SNV Município Latitude LongitudePR 373BPR0450 Candói 25° 31' 3.87" S 51° 57' 47.17" W 6 roçadas por ano
Conforme NORMA DNIT 182/2018 – PRO :
Ponto Médio km 431,95 Nível de Esforço adotado
5,7743
NERei x 1/di
PR
SC
Fator relacionado à fertilidade do solo e/ou ao tipo de vegetação (1 ou 0): 1,00
FREQUÊNCIA DE ROÇADA- NORMA DNIT 182/2018 – PROUF Estação Pluviométrica Latitude Longitude NERe di (km) 1/di
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RODOVIA: BR-158/PR EXTENSÃO TOTAL: 205,8 kmTRECHO: KM DE FAIXA: 445,395 kmSUBTRECHO: REFERÊNCIA: SICRO/PRSEGMENTO: EXTENSÃO: 69,70 km DATA BASE: janeiro/2019RODOVIA:TRECHO:SUBTRECHO:SEGMENTO: EXTENSÃO: 37,00 kmRODOVIA:TRECHO:SUBTRECHO:SEGMENTO: EXTENSÃO: 99,10 km
Extensão 69,70 Extensão 37,00 Extensão 99,10VMD 908 VMD 5.343 VMD BR-373 4.419Proximidade de centros urbanos
0,12% Proximidade de centros urbanos
1,50% Proximidade de centros urbanos
0,40%
Fator do gráfico 0,00% Fator do gráfico 5,57% Fator do gráfico 4,03%
FIT 0,12% FIT 7,07% FIT 4,44%
FONTES:PNCT - Plano Nacional de Contagem de Tráfego - Contagem contínua BR-373, km 403, 2018.Projeto inicial do Crema 2ª Etapa - Lote 05 - Projeção de tráfego para 2019.MANUAL DE CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - SICRO - ANEXO 01/2017.
FATOR DE INTERFERÊNCIA DE TRÁFEGO - FIT
km 335,6 - km 405,3
DIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC)ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL)
UL 9/3PATO BRANCO/PR
BR-158/PR
ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA)INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO)
DIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC)
km 382,4 - km 481,5
km 502,8 - km 539,8
Fator de Interferência de Tráfego Fator de Interferência de Tráfego Fator de Interferência de Tráfego BR-158 - Subtrecho 01 BR-158 - Subtrecho 02 BR-373
Fator de Interferência de Tráfego ADOTADO
3,44%
BR-373/PR
ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A)
0%
2%
4%
6%
8%
10%
12%
14%
16%
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
8000
9000
1000
0
1100
0
1200
0
1300
0
FIT
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RODOVIAS:TRECHOS:
SUBTRECHOS:
EXTENSÃO:SNV: 158BPR0920; 158BPR0925; 158BPR0970; 158BPR0990; 373BPR0450; 373BPR0455;
373BPR0470; 373BPR0475
INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO)
ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA)ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A)
2. MAPA DE SITUAÇÃO
BR-158/PR e BR-373/PRDIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC)
ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL)
205,8
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MÊS INDICE DE PAVIMENTAÇÃO INDICE PARCIAL FIXO VARIÁVEL
julho/2014 270,237 26,939 0,253janeiro/2019 335,406 1,241155 33,435 0,314
Atualização da fórmula pela índice de pavimentação
Formulas de transportes atualizadasFormula 33,435 + 0,314xD
D = distância
4. CÁLCULO PARA A FÓRMULA DE TRANSPORTE (ÍNDICE PAVIMENTAÇÃO)
Custo de referência para o transporte dos produtos asfálticos, conforme Art. 3° da portaria nº1.977 de 25 de outubro de 2017.
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Produto Origem Destino Distância (km)
Custo do transporte/
toneladaBDI ICMS PIS COFINS
Pedágios com BDI Dif.
(R$/t)
Custo total do transporte
(R$)
Custo do produto ANP s/ BDI e
ICMS/PIS/COFINS por tonelada
Custo do produto ANP c/ BDI e ICMS
por tonelada
Custo total Aquisição + Transporte
F. Beltrão/PR (DALBA) Candói/PR 136,0 76,1 15,00% 12% 0,65% 3% 0,0 99,49Cascavel/PR (GRECA) Candói/PR 206,0 98,1 15,00% 12% 0,65% 3% 5,1 133,29
Guarapuava/PR (DALBA) Candói/PR 74,0 56,7 15,00% 12% 0,65% 3% 2,5 76,59Umuarama/PR (CASA DO
ASFALTO)Candói/PR 375,0 151,2 15,00% 12% 0,65% 3% 5,1 202,64
Data Base: janeiro/2019 Considerado caminhão semi-reboque de 6 eixos, capacidade de carga de 31 toneladas.
5. ESTUDO COMPARATIVO DE MATERIAIS BETUMINOSOS
Emulsões e asfaltos
modificados
Desconsiderado para efeito comparativo o valor do produto, tendo em vista que as bases com menor
distância de transporte estão localizadas no Paraná e as emulsões e os asfaltos modificados tem o mesmo preço de referência para todo Estado, conforme divulgado pela
ANP.
Link das distribuidoras ANP:http://www.anp.gov.br/distribuicao-e-revenda/distribuidor/asfaltos/relacao-dos-distribuidores-bases-e-cessoes-de-espaco
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CUSTO
(+ICMS+PIS+COFINS)R$/t
Aquisição de material betuminosoAquisição de RR-1C p/ pint. de ligação 0,00045 t/m² 2.301,78 1,03Aquisição de RC-1C-E p/ micro revestimento 0,00194 t/m² 3.008,25 5,83Aquisição de emulsão p/ imprimação 0,00130 t/m² 2.901,51 3,77Aquisição de RR-1C p/ selagem de trinca 0,00100 t/l 2.301,78 2,30
Transporte de material betuminosoTransporte de RR-1C p/ pint. de ligação 0,00045 t/m² 66,93 0,03Transporte de RC-1C-E p/ micro revestimento 0,00194 t/m² 66,93 0,12Transporte de emulsão p/ imprimação 0,00130 t/m² 66,93 0,08Transporte de RR-1C p/ selagem de trinca 0,00100 t/l 66,93 0,06
OBS: Inserido o PIS e COFINS no cálculo do custo do material betuminoso conforme Art. 2° da portaria nº 1.977 de 25 de outubro de 2017
6.1 Cálculo do reajustamento do transporte para janeiro/2019
DESCRIÇÃO DISTÂNCIA(km)
VALOR(R$)
Subtrecho 1 - Emulsões asfálticas e asfaltos modificados - rodovia pav. 33,435 + 0,314xD
74,000 56,671
6.2 Custo do transporte com ICMS (R$/t)DESCRIÇÃO VALOR
Subtrecho 1 - Emulsões asfálticas e asfaltos modificados - ICMS 12% 64,390
6.3 Custo final do transporte com pedágios (R$/t)DESCRIÇÃO VALOR
Subtrecho 1 - Emulsões asfálticas e asfaltos modificados - ICMS 12% 66,927
6. CÁLCULO DE AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO
TAREFA FATOR DE UTILIZAÇÃO UNIDADE CUSTO
UNITÁRIO
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CANTEIRO PRINCIPAL - CANDÓI
(m²) (R$/mês) (R$/mês/m²)1 Casa Candói/PR Pioneiros 120,00 850,00 7,082 Casa Candói/PR Jardim Farah 72,00 500,00 6,943 Casa Candói/PR Jardim Farah 48,00 350,00 7,294 Sala Comercial Candói/PR Centro 138,00 1.450,00 10,515 Sala Comercial Candói/PR Jardim Farah 100,00 600,00 6,006 Sala Comercial Candói/PR Pioneiros 100,00 700,00 7,007 Sala Comercial Candói/PR Jardim Farah 90,00 800,00 8,89
MÉDIA R$/mês/m² (ago/2019) 7,67VALOR REAJUSTADO R$/mês/m² (jan/2019) 7,48
CANTEIRO AUXILIAR - PATO BRANCO
(m²) (R$/mês) (R$/mês/m²)1 Casa Pato Branco/PR Brasília 70,00 830,00 11,862 Sala Comercial Pato Branco/PR Bancários 100,00 600,00 6,003 Barracão Pato Branco/PR Bela Vista 189,40 1.800,00 9,504 Casa Pato Branco/PR Jd. Primavera 250,00 2.500,00 10,00
MÉDIA R$/mês/m² (ago/2019) 9,34VALOR REAJUSTADO R$/mês/m² (jan/2019) 9,12
10.1. Reajustamento (Indice Terraplenagem)ITEM MÊS DE REF. ÍNDICE
1 ago/19 318,0712 jan/19 310,594
9. RESUMO CANTEIRO REFERENCIAL
ITEM TIPOLOCALIZAÇÃO ÁREA PREÇO
CIDADE BAIRRO
ITEM TIPOLOCALIZAÇÃO ÁREA PREÇO
CIDADE BAIRRO
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RODOVIAS: BR-158/PR Extensão:BR-373/PR Referência
TRECHOS: Data Base:Data:
ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA) Período:SUBTRECHOS:
ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A)
SEGMENTOS: km 335,6 - km 405,3km 502,8 - km 539,8km 382,4 - km 481,5
SNV:
11.1 Transporte dos equipamentos
(R$/h) (R$)E9537 Carregadeira de pneus 1 2 0,5 224,4807 1.215,93E9526 Retroescavadeira de pneus 58 kW 1 2 0,5 224,4807 1.215,93E9042 Trator de esteiras com lâmina 74,5 kW 1 2 0,5 224,4807 1.215,93E9522 Caldeira rebocável com barra espargidora e manual 1 2 1 224,4807 2.431,87E9762 Rolo compactador de pneus 27t 1 2 1 224,4807 2.431,87E9685 Rolo compactador pé de carneiro 11,6t 1 2 0,5 224,4807 1.215,93E9530 Rolo compactador liso 11t vibratório 1 2 0,5 224,4807 1.215,93E9682 Rolo compactador liso 1,6t vibratório 1 2 0,1 224,4807 243,18E9700 Fresadora a frio 155 kW 1 2 0,5 224,4807 1.215,93E9545 Vibroacabadora 82 kW 1 2 0,5 224,4807 1.215,93E9093 Veículo Leve 2 1 1 46,3854 502,50E9134 Mini-ônibus - 111 kW 1 1 1 121,7586 659,52E9125 Van Furgão a Diesel 1 1 1 82,0007 444,17E9506 Caminhão basculante 6m3 1 1 1 135,1698 732,16E9579 Caminhão basculante 10 m3 1 1 1 167,9276 909,60E9592 Caminhão carroceria 15t - 188kW 1 1 1 166,4705 901,71E9678 Fresadora a frio - 410 kW 1 1 1 224,4807 1.215,93E9687 Caminhão carroceria 5t - 115 kW 1 1 1 110,7364 599,82E9686 Caminhão carroceria com guindauto capac. de 20 t.m 1 1 1 172,9856 937,00E9605 Caminhão tanque com capacidade de 6.000 L - 136 kW 1 1 1 136,8833 741,45
E9670 Usina móvel para micro revestimento com cavalo mecânico com capacidade de 12 m³ - 86 kW/ 240 kW
1 1 1 407,8063 2.208,95
E9665 TOTAL 23.471,24
11.2 - Transporte de funcionáriosCÓDIGO FUNÇÃO QUANTIDADE MEIO PREÇO TOTAL
1 Engenheiro supervisor 1 Ônibus 100,53 100,532 Encarregado de conservação 1 Ônibus 100,53 100,533 Laboratorista 1 Ônibus 100,53 100,534 Auxiliar Administrativo 1 Ônibus 100,53 100,535 Apontador 2 Ônibus 100,53 201,066 Auxiliar de laboratório 2 Ônibus 100,53 201,06
TOTAL 804,2411.3 - Custo total de mobilização
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALORTRANSPORTE EQUIPAMENTOS 23.471,24TRANSPORTE FUNCIONÁRIOS 804,24TOTAL 24.275,48
Fonte: Novo SICRO - Volume 09 - Mobilização e Desmobilização e https://www.portaldepassagens.com.brData Base: jan/19
OBS: Para o transporte dos equipamentos de grande porte, impossibilitados de trafegar, foi considerada a utilização do veículo E9665 - Cavalo mecânico comsemi-reboque com capacidade de 22 t - 240 kW.
INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO)
CODIGO EQUIPAMENTO QUANTIDADE K FU CUSTO DO TRANSPORTE
158BPR0920; 158BPR0925; 158BPR0970; 158BPR0990; 373BPR0450; 373BPR0455; 373BPR0470; 373BPR0475
-
10. MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO
ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL)
ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA)
Distância do Canteiro à Capital: 325 km
Velocidade média de transporte (pavim.): 60 km/h
2 anosnovembro/19janeiro/19SICRO/PR205,8 km
Processo nº 50609.003094/2019-16
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Item Discriminação Código Unidade Quantidade Custo Unitário (R$) Custo Total (R$)
1 Mão de Obra
1.1. Gerência Técnica
1.1.1. Engenheiro supervisor P9812 func./mês 0,50 24.083,6319 12.041,81
Total do Item 1.1 12.041,81
1.2. Gerência Administrativa
1.2.1. Auxiliar administrativo P9806 func./mês 1,00 4.245,1589 4.245,15
Total do Item 1.2 4.245,15
16.286,96
Item Discriminação Código Unidade Quant Utilização Produtiva
Utilização Improdutiva
Horário Produtivo (R$) Horário Improdutivo (R$) Total (R$)
2 Veículos
2.1. Gerência Técnica
2.1.1 Veículo leve - 53 kW E9093 veic./mês 0,50 44,00 176,00 46,3854 3,6936 1.345,51
2.1.2. Mini-ônibus - 111 kW E9134 mês 1,00 44,00 176,00 121,7586 45,7090 13.402,16
Subtotal do Item 2.1 14.747,67
2.2. Gerência Administrativa
2.2.1. Veículo leve - 53 kW E9093 veic./mês 1,00 44,00 176,00 46,3854 3,6936 2.691,03
Subtotal do Item 2.2 2.691,03
Total dos Veículos da Parcela Fixa 17.438,70
11. ADMINISTRAÇÃO LOCAL - PARCELAS
PARCELA FIXA - ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Total da Mão de Obra da Parcela Fixa
A nomenclatura "Parcela Fixa" é assim denominada conforme "Volume 08-Administração Local" do SICRO. Ressalta-se entretanto, que esta não corresponde à qualquer remuneração fixa mensal. A administração local como um todo será remunerada
proporcionalmente à execução da obra, conforme orientação Acórdão nº 2.622/2013-TCU-Plenário.
PARCELA FIXA - ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Processo nº 50609.003094/2019-16
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Item Discriminação Código Unidade Quantidade Coef. Proporcionalidade
Custo Unitário (R$) Custo Total (R$)
1 Equipe de Conservação
1.1. Mão de Obra
1.1.1. Encarregado de Conservação P9916 func./mês 1,00 2,227 9.454,2405 21.054,35
1.1.2. Apontador P9804 func./mês 2,00 2,227 4.173,6033 18.589,02
Total Mão de Obra Parcela Vinculada 39.643,37
Item Discriminação Código Unidade Quantidade Coef. Proporcionalidade
Utilização Produtiva
Utilização Improdutiva Horário Produtivo (R$) Horário
Improdutivo (R$) Total (R$)
1 Equipe de Conservação
1.2. Veículos
1.2.1. Veículo leve - 53 kW E9093 veic./mês 1,00 2,227 44,00 176,00 46,3854 3,6936 5.992,85
Subtotal do Item 1.2 5.992,85
Total Veículos da Parcela Vinculada 5.992,85
Coeficiente de Proporcionalidade
Descrição Valor
Extensão de faixa do projeto (kmp) 445,40
Extensão de faixa de referência (kmr) 200,00
Coef. de Proporcionalidade (Cp) 2,2270
OBS: Se o coeficiente for menor que 1,0 adota-se 1,0.
PARCELA VINCULADA - EQUIPE DE CONSERVAÇÃO
PARCELA VINCULADA - EQUIPE DE CONSERVAÇÃO
𝐶 = 1 + 𝑘𝑚 − 𝑘𝑚𝑘𝑚
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Item Discriminação Código Unidade Quantidade Custo Unitário (R$) Custo Total (R$)
2 Equipe de Controle Tecnológico
2.1. Mão de Obra
2.1.1. Laboratorista P9858 func./mês 1,00 6.107,4288 6.107,42
2.1.2. Auxiliar de laboratório P9833 func./mês 2,00 3.940,3267 7.880,65
Total Mão de Obra Parcela Variável 13.988,07
Item Discriminação Código Unidade Quant Utilização Produtiva
Utilização Improdutiva
Horário Produtivo (R$) Horário Improdutivo (R$) Total (R$)
2 Equipe de Controle Tecnológico
2.2. Veículos
2.2.1. Van furgão - 93 kW E9125 veic./mês 1,00 44,00 176,00 82,0007 30,4799 8.972,49
Subtotal do Item 1.2 8.972,49
Total Veículos da Parcela Variável 8.972,49
Item Discriminação Quantidade QE ELA
1. Laboratório de Asfaltos
1.2. Pintura de ligação 264.143,6500 3.610.000,00 0,07
1.3. Concreto asfáltico usinado a quente - capa rolamento 17.637,5420 9.000,00 1,96
1.4. Micro revestimento 320.684,4000 161.000,00 1,99
Total de Equipes Lab Asfalto 4,02
t
PARCELA VARIÁVEL - EQUIPE DE CONTROLE TECNOLÓGICO
PARCELA VARIÁVEL - EQUIPE DE CONTROLE TECNOLÓGICO
PARCELA VARIÁVEL - LABORATÓRIO DE ASFALTO
Unidade
m²
m²
OBS: Consideradas apenas as quantidades referentes aos serviços de recuperação da pista de rolamento.
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Item Discriminação Código Unidade Quantidade Custo Unitário (R$) Custo Total (R$)
1 Mão de Obra
1.1. Eletricista P9953 func./mês 0,10 5.025,2058 502,52
1.2. Pedreiro P9952 func./mês 0,10 4.715,9822 471,59
1.3. Servente P9954 func./mês 0,10 3.654,9519 365,49
Subtotal Mão de Obra 1.339,60
Total Manutenção de Canteiro 1.339,60
Legenda:
func./mês
veic./mês
MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA E EQUIPAMENTOS
Refere-se à quantidade de funcionários por mês referencial para cada parcela da Administração Local
Refere-se à quantidade de veículos por mês referencial para cada parcela da Administração Local
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RODOVIAS: BR-158/PR; BR-373/PR Extensão: 205,800 kmTRECHOS: Referência SICRO/PR
Data Base: jan/19SUBTRECHOS: Data: nov/19
SEGMENTOS: km 335,6 - km 405,3; km 502,8 - km 539,8; km 382,4 - km 481,5 Período: 2 anosSNV:
Item Discriminação Unidade Quantidade Custo Unitário (R$) Custo Total (R$)
1.
1.1. Mão de Obra mês 24,00 16.286,9600 390.887,04
1.2. Veículos mês 24,00 17.438,7000 418.528,80
809.415,84
2.
2.1. Equipe de conservação mês 24,00 45.636,2200 1.095.269,28
1.095.269,28
3.
3.1. Laboratório de asfaltos mês 4,02 22.960,5600 92.301,45
92.301,45
4.
4.1. Equipe de manutenção mês 24,00 1.339,6000 32.150,40
32.150,40
2.029.136,97
5. Despesas diversas % 5,00 101.456,85
2.130.593,82
BDI 31,35% 2.798.534,98
FONTE: NOVO SICRO - VOLUME 08 - ADMINISTRAÇÃO LOCAL
DATA BASE: janeiro/2019
11.1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL - RESUMO
ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL); ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A); ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA)
Parcela Fixa
Subtotal Item 1
Subtotal
TOTAL
OBS: A estrutura demonstrada na tabela acima corresponde à totalidade da Administração Local dimensionada para o contrato, a ser remunerada proporcionalmente à execução do contrato.
DIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC); INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO)
UL 9/3PATO BRANCO/PR
Parcela Vinculada
Subtotal Item 2
Parcela Variável
Subtotal Item 3
Manutenção do canteiro
Subtotal Item 4
158BPR0920; 158BPR0925; 158BPR0970; 158BPR0990; 373BPR0450; 373BPR0455; 373BPR0470; 373BPR0475
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 186,75000 tkm
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9506 Caminhão basculante com capacidade de 6 m³ - 136 kW 1,00000 1,00 0,00 135,1698 46,0621
Quantidade Unidade
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 0,0249
Quantidade Unidade
Quantidade Unidade
Subtotal 0,7487 Código Quantidade Unidade
LN RP P
0,75 Custo unitário total de transporte
Custo unitário direto total
Custo unitário total de tempo fixo -
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
-
C - MATERIAL Preço Unitário Custo UnitárioCusto unitário total de material -
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo UnitárioCusto total de atividades auxiliares -
Custo horário total de mão de obra - Custo horário total de execução 135,1698
Custo unitário de execução 0,7238
135,1698 Custo horário total de equipamentos 135,1698
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
5914616 Transporte de material para remendos com caminhão basculante de 6 m³ Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 373,50000 tkm
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9579 Caminhão basculante com capacidade de 10 m³ - 210 kW 1,00000 1,00 0,00 167,9276 49,1768
Quantidade Unidade
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 0,0155
Quantidade Unidade
Quantidade Unidade
Subtotal 0,4651 Código Quantidade Unidade
LN RP P
0,47 Custo unitário total de transporte
Custo unitário direto total
Custo unitário total de tempo fixo -
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
C - MATERIAL Preço Unitário Custo UnitárioCusto unitário total de material -
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo UnitárioCusto total de atividades auxiliares -
Custo horário total de mão de obra - Custo horário total de execução 167,9276
Custo unitário de execução 0,4496
167,9276 Custo horário total de equipamentos 167,9276
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
5914389 Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia pavimentada Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 224,10000 tkm
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9508 Caminhão carroceria com capacidade de 9 t - 136 kW 1,00000 1,00 0,00 133,3643 45,1899
Quantidade Unidade
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 0,0205
Quantidade Unidade
Quantidade Unidade
Subtotal 0,6156 Código Quantidade Unidade
LN RP P
0,62 Custo unitário total de transporte
Custo unitário direto total
Custo unitário total de tempo fixo -
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
C - MATERIAL Preço Unitário Custo UnitárioCusto unitário total de material -
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo UnitárioCusto total de atividades auxiliares -
Custo horário total de mão de obra - Custo horário total de execução 133,3643
Custo unitário de execução 0,5951
133,3643 Custo horário total de equipamentos 133,3643
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
5914434 Transporte com caminhão carroceria de 9 t - rodovia pavimentada Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 298,80000 tkm
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9604 Caminhão basculante para rocha com capacidade de 8 m³ - 210 kW 1,00000 1,00 0,00 188,1802 53,7509
Quantidade Unidade
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 0,0217
Quantidade Unidade
Quantidade Unidade
Subtotal 0,6515 Código Quantidade Unidade
LN RP P
0,65 Custo unitário total de transporte
Custo unitário direto total
Custo unitário total de tempo fixo -
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
-
C - MATERIAL Preço Unitário Custo UnitárioCusto unitário total de material -
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo UnitárioCusto total de atividades auxiliares -
Custo horário total de mão de obra - Custo horário total de execução 188,1802
Custo unitário de execução 0,6298
188,1802 Custo horário total de equipamentos 188,1802
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
5914348 Transporte com caminhão basculante de 8 m³ para rocha - rodovia pavimentada Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 373,50000 tkm
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9592 Caminhão carroceria com capacidade de 15 t - 188 kW 1,00000 1,00 0,00 166,4705 48,4759
Quantidade Unidade
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 0,0153
Quantidade Unidade
Quantidade Unidade
Subtotal 0,4610 Código Quantidade Unidade
LN RP P
0,46 Custo unitário total de transporte
Custo unitário direto total
Custo unitário total de tempo fixo -
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
C - MATERIAL Preço Unitário Custo UnitárioCusto unitário total de material -
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo UnitárioCusto total de atividades auxiliares -
Custo horário total de mão de obra - Custo horário total de execução 166,4705
Custo unitário de execução 0,4457
166,4705 Custo horário total de equipamentos 166,4705
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
5914479 Transporte com caminhão carroceria de 15 t - rodovia pavimentada Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 174,30000 tkm
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9686 Caminhão carroceria com guindauto com capacidade de 30 t.m - 136 kW 1,00000 1,00 0,00 172,9856 79,7924
Quantidade Unidade
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 0,0341
Quantidade Unidade
Quantidade Unidade
Subtotal 1,0266 Código Quantidade Unidade
LN RP P
1,03 Custo unitário total de transporte
Custo unitário direto total
Custo unitário total de tempo fixo -
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
-
C - MATERIAL Preço Unitário Custo UnitárioCusto unitário total de material -
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo UnitárioCusto total de atividades auxiliares -
Custo horário total de mão de obra - Custo horário total de execução 172,9856
Custo unitário de execução 0,9925
172,9856
Custo horário total de equipamentos 172,9856 B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
5914614 Transporte com caminhão carroceria de com guindauto capacidade 20 t.m - rodovia pavimentada Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 1,00 m²
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
Quantidade Unidade
Custo do FICCusto do FIT -
Quantidade UnidadeCotação Aluguel de imóvel para Canteiro de Obras (cotação) 1,00000 m² 7,4800
Adicional de mobiliário (13% do valor de canteiro) 1,00000 m² 0,9724
Quantidade Unidade
Subtotal 8,4524 Código Quantidade Unidade
LN RP P
8,45
-
Custo unitário total de transporte - Custo unitário direto total
- Custo unitário total de tempo fixo -
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
Custo total de atividades auxiliares -
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
-
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário7,4800 0,9724 - -
Custo unitário total de material 8,4524
Custo unitário de execução -
Custo horário total de equipamentos - B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
- -
Custo horário total de mão de obra - Custo horário total de execução -
CAN01 Aluguel de Imóvel para Canteiro de Obras (166,77m²/mês) Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 1,00 m²
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
Quantidade Unidade
Custo do FICCusto do FIT -
Quantidade UnidadeCotação Aluguel de imóvel para Canteiro de Obras (cotação) 1,00000 m² 9,1200
Adicional de mobiliário (13% do valor de canteiro) 1,00000 m² 1,1856
Quantidade Unidade
Subtotal 10,3056 Código Quantidade Unidade
LN RP P
10,30
CAN01 Aluguel de Imóvel para Canteiro de Obras (166,77m²/mês) Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Custo unitário de execução -
Custo horário total de equipamentos - B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
- -
Custo horário total de mão de obra - Custo horário total de execução -
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
-
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário9,1200 1,1856 - -
Custo unitário total de material 10,3056
Custo total de atividades auxiliares -
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
-
Custo unitário total de transporte - Custo unitário direto total
- Custo unitário total de tempo fixo -
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO Paraná FIC 0,02092Custo Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 0,56000 m³
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9556 Compactador manual de placa vibratória - 3 kW 1,00000 0,25 0,75 4,7635 1,3915 E9591 Serra para corte de concreto e asfalto - 10 kW 1,00000 0,16 0,84 9,5148 1,1368
Quantidade UnidadeP9824 Servente 6,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 13,5984
Quantidade UnidadeM1385 Disco diamantado - D=350 mm 0,01333 und. 247,2324 M3507 Material retirado da pista - revestimento asfáltico 1,00000 m³ -
Quantidade Unidade4915801 Mistura betuminosa 1,00000 m³ -
Subtotal 240,9644 Código Quantidade Unidade
M3507 Material retirado da pista - revestimento asfáltico - Caminhão basculante 6 m³
5915476 2,40000 t 54,9900
4915801 Mistura betuminosa - Caminhão basculante 6 m³ 5914328 2,40000 t 18,2700
LN RP PM3507 Material retirado da pista - revestimento asfáltico - Caminhão
basculante 6 m³2,40000 tkm 5914314 5914329 5914344
4915801 Mistura betuminosa - Caminhão basculante 6 m³ 2,40000 tkm 5914314 5914329 5914344
416,790 Custo unitário total de transporte
Custo unitário direto total
43,8480 Custo unitário total de tempo fixo 175,8240
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário3,2956
131,9760
Custo unitário total de material 3,2956 D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
- Custo total de atividades auxiliares -
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
118,1964 Custo horário total de mão de obra 118,1964
Custo horário total de execução 122,9082 Custo unitário de execução 219,4789
4,5915
2,2345 2,4773
Custo horário total de equipamentos 4,7118 B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
4915757 Tapa buraco com serra corta piso Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO Paraná FIC 0,00000Custo Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 1,00 m3
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
Quantidade Unidade
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 -
Quantidade UnidadeCotação Massa asfáltica comercial 1,00 m³ 932,6400
Quantidade Unidade
Subtotal 932,6400 Código Quantidade Unidade
LN RP P
932,64 Custo unitário total de transporte
Custo unitário direto total
- Custo unitário total de tempo fixo -
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
-
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário932,6400
Custo unitário total de material 932,6400 D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo total de atividades auxiliares -
Custo unitário de execução -
- - -
Custo horário total de equipamentos -
- Custo horário total de mão de obra -
Custo horário total de execução -
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
COMP01 Mistura betuminosa usinada a quente - massa comercial Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO Paraná FIC 0,00523Custo Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 1500,00000 m²
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9509 Caminhão tanque distribuidor de asfalto com capacidade de 6.000 l - 136 kW
1,00000 1,00 0,00 143,8537 49,3247
E9558 Tanque de estocagem de asfalto com capacidade de 30.000 l 2,00000 1,00 0,00 15,3062 10,4316 E9577 Trator agrícola - 77 kW 1,00000 0,47 0,53 81,9436 34,5389 E9544 Vassoura mecânica rebocável 1,00000 0,47 0,53 5,9121 3,8006
Quantidade UnidadeP9824 Servente 2,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 0,0063
Quantidade UnidadeM1946 Emulsão asfáltica RR-1C 0,00045 t -
Quantidade Unidade
Subtotal 0,1909 Código Quantidade Unidade
LN RP P
0,19 Custo unitário direto total
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
Custo unitário total de transporte
Custo total de atividades auxiliares -
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo UnitárioCusto unitário total de tempo fixo -
- Custo unitário total de material -
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total39,3988
Custo horário total de mão de obra 39,3988 Custo horário total de execução 275,4770
Custo unitário de execução 0,1837 0,0010
143,8537
30,6124 56,8191
4,7930 Custo horário total de equipamentos 236,0782
4011353 Pintura de ligação Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO Paraná FIC 0,00616Custo Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 50,00 l
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9687 Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW 1,00000 0,50 0,50 110,7364 39,1172
Quantidade UnidadeP9824 Servente 3,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 0,0922
Quantidade UnidadeM0028 Areia média 0,00200 m³ 50,4232 M1946 Emulsão asfáltica RR-1C 0,00100 t
Quantidade Unidade
Subtotal 2,8901 Código Quantidade Unidade
LN RP P
2,89 Custo unitário total de transporte
Custo unitário direto total
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo UnitárioCusto unitário total de tempo fixo -
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
Custo total de atividades auxiliares -
0,0165
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário0,1008 -
Custo unitário total de material 0,1008 D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo unitário de execução 2,6805
74,9268
Custo horário total de equipamentos 74,9268
59,0982 Custo horário total de mão de obra 59,0982
Custo horário total de execução 134,0250
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
CCP01 Selagem de trinca - areia comercial Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO Paraná FIC 0,00523Custo Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 1125,00 m²
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9509 Caminhão tanque distribuidor de asfalto com capacidade de 6.000 l - 136 kW
1,00000 1,00 0,00 143,8537 49,3247
E9558 Tanque de estocagem de asfalto com capacidade de 30.000 l 1,00000 1,00 0,00 15,3062 10,4316 E9577 Trator agrícola - 77 kW 1,00000 0,35 0,65 81,9436 34,5389 E9544 Vassoura mecânica rebocável 1,00000 0,35 0,65 5,9121 3,8006
Quantidade UnidadeP9824 Servente 2,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 0,0078
Quantidade UnidadeM2092 Emulsão asfáltica para imprimação 0,00130 t
Quantidade Unidade
Subtotal 0,2349 Código Quantidade Unidade
LN RP P
0,23 Custo unitário direto total
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
Custo unitário total de transporte
Custo total de atividades auxiliares -
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo UnitárioCusto unitário total de tempo fixo -
- Custo unitário total de material -
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total39,3988
Custo horário total de mão de obra 39,3988 Custo horário total de execução 254,2289
Custo unitário de execução 0,2260 0,0012
143,8537
15,3062 51,1305 4,5396
Custo horário total de equipamentos 214,8301
4011352 Imprimação com emulsão asfáltica Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 5,78000 m³
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9605 Caminhão tanque com capacidade de 6.000 l - 136 kW 1,00000 0,04 0,96 136,8833 47,2615 E9700 Fresadora a frio - 155 kW 1,00000 1,00 0,00 322,7575 135,1921 E9697 Mini-carregadeira de pneus com vassoura de 1,8 m - 42 kW 1,00000 0,14 0,86 78,2507 44,0610
Quantidade UnidadeP9824 Servente 8,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 3,8931
Quantidade UnidadeM1973 Apoio do porta bit para fresadora de 155 kW 0,01890 un 378,3555 M1970 Bit para fresadora de 155 kW 0,86000 un 23,5625 M1972 Porta bits para fresadora de 155 kW 0,11470 un 378,3555 M2093 Material fresado 1,00000 m³
Quantidade Unidade
Subtotal 175,0591 Código Quantidade Unidade
M2093 Material fresado retirado da pista - Caminhão basculante 6 m³ 5914339 2,40000 t
LN RP PM2093 Material fresado retirado da pista - Caminhão basculante 6 m³ 2,40000 tkm 5914314 5914329 5914344
187,88
5,3400 12,8160
Custo unitário total de transporte - Custo unitário direto total
Custo unitário total de tempo fixo 12,8160
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
Custo total de atividades auxiliares -
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
-
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário7,1509
20,2638 43,3974
- Custo unitário total de material 70,8120
Custo unitário de execução 100,3541
50,8464 322,7575 48,8476
Custo horário total de equipamentos 422,4514
157,5952 Custo horário total de mão de obra 157,5952
Custo horário total de execução 580,0466
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
4915705 Correção de defeitos por fresagem descontínua do revestimento betuminoso Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 2,25000 m³
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9682 Rolo compactador liso autopropelido vibratório de 1,6 t - 18 kW 1,00000 0,39 0,61 59,9684 40,7630
Quantidade UnidadeP9824 Servente 8,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 4,6556
Quantidade Unidade
Quantidade Unidade4915801 Mistura betuminosa 1,00000 m³ -
Subtotal 96,1437 Código Quantidade Unidade
4900000 Mistura betuminosa - Caminhão Basculante 6 m³ 5914328 2,400 t 43,8480
LN RP P4915801 Mistura betuminosa - Caminhão basculante 6 m³ 2,40000 tkm 5914314 5914329 5914344
139,99 Custo unitário direto total
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário18,27
Custo unitário total de tempo fixo -
- Custo total de atividades auxiliares -
Custo Unitário
Custo unitário total de transporte
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário-
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo UnitárioCusto unitário total de material -
Custo unitário de execução 91,4881 -
48,2531
Custo horário total de equipamentos 48,2531
157,5952 Custo horário total de mão de obra 157,5952
Custo horário total de execução 205,8483
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
4915703 Correção de defeitos com mistura betuminosa Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO Paraná FIC 0,02092Custo Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 1,00000 m³
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9647 Compactador manual com soquete vibratório - 4,1 kW 1,00000 0,44 0,56 4,2639 0,6483 E9556 Compactador manual de placa vibratória - 3 kW 1,00000 0,32 0,68 4,7635 1,3915 E9646 Compressor de ar portátil de 124 PCM - 27 kW 1,00000 0,27 0,73 24,4819 5,9281 E9527 Martelete perfurador/rompedor a ar comprimido de 25 kg 1,00000 0,27 0,73 25,9327 24,6888 E9591 Serra para corte de concreto e asfalto - 10 kW 1,00000 0,17 0,83 9,5148 1,1368
Quantidade UnidadeP9824 Servente 6,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 9,8848
Quantidade UnidadeM1385 Disco dimantado - D=350 mm 0,01333 und. 247,2324 M1391 Ponteiro para martelete de 22 x 1000 mm 0,02000 und. 140,4482
Quantidade Unidade4915801 Mistura betuminosa 0,20000 m³ - 4900001 Material de base 0,80000 m³ -
Subtotal 180,7961 Código Quantidade Unidade
M3509 Material retirado da pista - remendo profundo - Caminhão basculante 6 m³
5915476 2,13040 t
4915801 Mistura betuminosa - Caminhão basculante 6 m³ 5914328 0,48000 t
LN RP PM3509 Material retirado da pista - remendo profundo - Caminhão basculante 6
m³2,13040 tkm 5914314 5914329 5914344
4915801 Mistura betuminosa - Caminhão basculante 6 m³ 0,48000 tkm 5914314 5914329 59143444900001 Material de base - Caminhão basculante 6 m³ 1,20000 tkm 5914314 5914329 5914344
306,72 Custo unitário direto total
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
Custo unitário total de transporte -
54,9900 117,1507
18,2700 8,7696 Custo unitário total de tempo fixo 125,9203
- -
Custo total de atividades auxiliares -
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
3,2956 2,8090
Custo unitário total de material 6,1046 D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total118,1964
Custo horário total de mão de obra 118,1964 Custo horário total de execução 161,4295
Custo unitário de execução 161,4295 3,3771
Custo horário total de equipamentos 43,2331
4915746 Remendo profundo com demolição mecânica e serra Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
2,2392 2,4705
10,9376 25,0247 2,5611
Processo nº 50609.003094/2019-16
Página 97 de 166.
SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 1,00000 m³
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
Quantidade Unidade
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 -
Quantidade UnidadeM0005 Brita 0 0,44070 m³ 56,1861 24,7612M0191 Brita 1 0,51300 m³ 36,7200 18,8373M0192 Brita 2 0,51300 m³ 36,7200 18,8373
Quantidade Unidade
Subtotal 62,435800 Código Quantidade Unidade
LN RP PM0005 Brita 0 - Caminhão basculante 10 m³ 0,66105 tkm 5914359 5914374 5914389M0191 Brita 1 - Caminhão basculante 10 m³ 0,76950 tkm 5914359 5914374 5914389M0192 Brita 2 - Caminhão basculante 10 m³ 0,76950 tkm 5914359 5914374 5914389
62,44 Custo unitário direto total
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
Custo unitário total de tempo fixo 0,0000
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo unitário total de transporte
Custo total de atividades auxiliares -
Custo horário total de execução - Custo unitário de execução -
-
Custo unitário total de material 62,4358
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
Custo horário total de mão de obra -
4900001 Material de base (Brita Graduada) Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Custo horário total de equipamentos - B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 61,51 m³
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9605 Caminhão tanque com capacidade de 6.000 l - 136 kW 1,00000 0,57 0,43 136,8833 47,2615 E9678 Fresadora a frio - 410 kW 1,00000 1,00 0,00 958,4941 375,7241 E9697 Mini-carregadeira de pneus com vassoura de 1,8 m - 42 kW 2,00000 0,81 0,19 78,2507 44,0610
Quantidade UnidadeP9824 Servente 8,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 0,8998
Quantidade UnidadeM1995 Apoio do porta bit para fresadora de 410 kW 0,00065 un 993,5219 M1974 Bit para fresadora de 410 kW 0,26000 un 25,9769 M1975 Porta bits para fresadora de 410 kW 0,00260 un 414,1983
Quantidade Unidade
Subtotal 31,4533 Código Quantidade Unidade
M2093 Material fresado retirado da pista - Caminhão basculante 10 m³ 5915407 2,40000 t
LN RP PM2093 Material fresado retirado da pista - Caminhão basculante 10 m³ 2,40000 tkm 5914359 5914374 5914389
35,53
1,7000 4,0800
Custo unitário total de transporteCusto unitário direto total
Custo unitário total de tempo fixo 4,0800
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
Custo total de atividades auxiliares -
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
-
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário0,6458 6,7540 1,0769
Custo unitário total de material 8,4767
Custo unitário de execução 22,0768
98,3459 958,4941 143,5093
Custo horário total de equipamentos 1.200,3493
157,5952 Custo horário total de mão de obra 157,5952
Custo horário total de execução 1.357,9445
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
4011479 Fresagem contínua de revestimento betuminoso Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
Página 99 de 166.
SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 30,39 m³
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9605 Caminhão tanque com capacidade de 6.000 l - 136 kW 1,00000 0,28 0,72 136,8833 47,2615 E9678 Fresadora a frio - 410 kW 1,00000 1,00 0,00 958,4941 375,7241 E9697 Mini-carregadeira de pneus com vassoura de 1,8 m - 42 kW 1,00000 0,80 0,20 78,2507 44,0610
Quantidade UnidadeP9824 Servente 8,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 1,5664
Quantidade UnidadeM1995 Apoio do porta bit para fresadora de 410 kW 0,00033 un 993,5219 M1974 Bit para fresadora de 410 kW 0,13000 un 25,9769 M1975 Porta bits para fresadora de 410 kW 0,00130 un 414,1983
Quantidade Unidade
Subtotal 47,2662 Código Quantidade Unidade
M2093 Material fresado retirado da pista - Caminhão basculante 10 m³ 5915407 2,40000 t
LN RP PM2093 Material fresado retirado da pista - Caminhão basculante 10 m³ 2,40000 tkm 5914359 5914374 5914389
51,35
1,7000 4,0800
Custo unitário total de transporteCusto unitário direto total
Custo unitário total de tempo fixo 4,0800
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
Custo total de atividades auxiliares -
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
-
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário0,3279 3,3770 0,5385
Custo unitário total de material 4,2434
Custo unitário de execução 41,4563
72,3556 958,4941 71,4128
Custo horário total de equipamentos 1.102,2625
157,5952 Custo horário total de mão de obra 157,5952
Custo horário total de execução 1.259,8577
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
4011480 Fresagem descontínua de revestimento betuminoso Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
Página 100 de 166.
SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO Paraná FIC 0,00523Custo Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 1245,00 m²
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9605 Caminhão tanque com capacidade de 6.000 l - 136 kW 1,00000 0,16 0,84 136,8833 47,2615 61,6010 E9584 Carregadeira de pneus com capacidade de 1,53 m³ - 106 kW 1,00000 0,09 0,91 130,8726 55,0736 61,8955 E9558 Tanque de estocagem de asfalto com capacidade de 30.000 l 2,00000 1,00 0,00 15,3062 10,4316 30,6124 E9577 Trator agrícola - 77 kW 1,00000 0,38 0,62 81,9436 34,5389 52,5527 E9670 Usina móvel para micro revestimento - 335 kW 1,00000 1,00 0,00 407,8063 162,8977 407,8063 E9544 Vassoura mecânica rebocável 1,00000 0,38 0,62 5,9121 3,8006 4,6030
Quantidade UnidadeP9824 Servente 10,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 0,0231
Quantidade UnidadeM1950 Emulsão com polímero para micro revestimento a frio 0,00194 t - M0222 Filler calcário 0,18000 kg 0,1542 0,0278 M1135 Pó de pedra 0,00800 m³ 36,7200 0,2937
Quantidade Unidade
Subtotal 1,0035 Código Quantidade Unidade
M0222 Filler calcário 5914654 0,00018 t 0,0039M1135 Pó de pedra 5914647 0,01200 t 0,0119
LN RP PM0222 Filler calcário - Caminhão carroceria 9t 0,00018 tkm 5914404 5914419 5914434M1135 Pó de pedra - Caminhão basculante 10 m³ 0,01200 tkm 5914359 5914374 5914389
1,02 Custo unitário total de transporte
Custo unitário direto total
21,710000 0,990000
Custo unitário total de tempo fixo 0,0158
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
0,0034
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
Custo unitário total de material 0,3215 D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo total de atividades auxiliares
Custo horário total de mão de obra 196,9940 Custo horário total de execução 816,0649
Custo unitário de execução 0,6555
196,9940
4011408 Micro revestimento a frio com emulsão modificada com polímero de 0,8 cm - brita comercial Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Custo horário total de equipamentos 619,0709 B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
Processo nº 50609.003094/2019-16
Página 101 de 166.
SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO Paraná FIC 0,00523Custo Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 93,12 t
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9762 Rolo compactador de pneus autopropelido de 27 t - 85 kW 1,00000 0,66 0,34 143,5427 68,2089 E9530 Rolo compactador liso autopropelido vibratório de 11 t - 97 kW 1,00000 0,57 0,43 134,4773 59,7134 E9545 Vibroacabadora de asfalto sobre esteiras - 82 kW 1,00000 1,00 0,00 198,9347 98,1792
Quantidade UnidadeP9824 Servente 8,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 0,4580
Quantidade UnidadeM0783 Massa asfáltica comercial - capa de rolamento 1,00000 t -
Quantidade Unidade
Subtotal 6,6844 Código Quantidade Unidade
M0783 Massa asfáltica comercial - capa de rolamento - Caminhão basculante 10 m³
5914649 1,00000 t
LN RP PM0783 Massa asfáltica comercial - capa de rolamento - Caminhão basculante
10 m³1,00000 tkm 5914359 5914374 5914389
13,80 Custo unitário total de transporte
Custo unitário direto total
7,120000 7,1200
Custo unitário total de tempo fixo 7,1200
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
0,0324
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário-
Custo unitário total de material - D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo total de atividades auxiliares -
Custo unitário de execução 6,1940
117,9292 102,3288 198,9347
Custo horário total de equipamentos 419,1927
157,5952 Custo horário total de mão de obra 157,5952
Custo horário total de execução 576,7879
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
4011464 Concreto asfáltico - faixa C - massa comercial Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO Paraná FIC 0,00000Custo Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 1,00 t
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
Quantidade Unidade
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 -
Quantidade UnidadeCotação Massa asfáltica comercial 1,00000 t 388,6000
Quantidade Unidade
Subtotal 388,6000 Código Quantidade Unidade
LN RP P
388,60 Custo unitário total de transporte
Custo unitário direto total
- Custo unitário total de tempo fixo -
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
-
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário388,6000
Custo unitário total de material 388,6000 D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo total de atividades auxiliares -
Custo unitário de execução -
- - -
Custo horário total de equipamentos -
- Custo horário total de mão de obra -
Custo horário total de execução -
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
COMP02 CBUQ Faixa "C" massa comercial Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 2,00000 m³
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
Quantidade UnidadeP9821 Pedreiro 1,0000 h 25,3819 25,3819 P9824 Servente 10,0000 h 19,6994 196,9940
Custo do FICCusto do FIT -
Quantidade UnidadeM1097 Pedra de mão 1,20000 m³ 32,2200 38,6640
Quantidade Unidade
Subtotal 149,8520 Código Quantidade Unidade
M1097 Pedra de mão - Caminhão Basc.10m³ 5914647 1,80000 t 1,7820
LN RP PM1097 Pedra de mão - Caminhão Basc.10m³ 1,80000 tkm 5914359 5914374 5914389
151,6300 Custo unitário direto total
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo Unitário
Custo unitário total de transporte
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário0,990000
Custo unitário total de tempo fixo 1,7820
Custo total de atividades auxiliares -
Custo horário total de execução 222,3759 Custo unitário de execução 111,1880
-
Custo unitário total de material 38,6640
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
Custo horário total de mão de obra 222,3759
1505879 Enrocamento de pedra arrumada manualmente - pedra de mão comercial - fornecimento e assentamento Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Custo horário total de equipamentos - B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 4,00000 m³
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
Quantidade UnidadeP9821 Pedreiro 1,0000 h 25,3819 25,3819 P9824 Servente 8,0000 h 19,6994 157,5952
Custo do FICCusto do FIT -
Quantidade UnidadeM1097 Pedra de mão 1,00000 m³ 32,2200 32,2200
Quantidade Unidade
Subtotal 77,9643 Código Quantidade Unidade
M1097 Pedra de mão - Caminhão Basc.10m³ 5914647 1,50000 t 1,4850
LN RP PM1097 Pedra de mão - Caminhão Basc.10m³ 1,50000 tkm 5914359 5914374 5914389
79,4400 Custo unitário direto total
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo Unitário
Custo unitário total de transporte
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário0,990000
Custo unitário total de tempo fixo 1,4850
Custo total de atividades auxiliares -
Custo horário total de execução 182,9771 Custo unitário de execução 45,7443
-
Custo unitário total de material 32,2200
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
Custo horário total de mão de obra 182,9771
1505860 Enrocamento de pedra jogada - pedra de mão comercial - fornecimento e assentamento Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Custo horário total de equipamentos - B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 63,11000 m³
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9530 Rolo compactador liso autopropelido vibratório de 11 t - 97 Kw 1,00000 0,44 0,56 134,4773 59,7134 E9541 Trator de esteiras com Lâmina - 259 kW E 1,00000 1,00 0,00 422,5370 158,8902
Quantidade UnidadeP9824 Servente 1,0000 h 19,6994 19,6994
Custo do FICCusto do FIT -
Quantidade UnidadeM1097 Pedra de mão 1,20000 m³ 32,2200 38,6640
Quantidade Unidade
Subtotal 47,1388 Código Quantidade Unidade
M1097 Pedra de mão - Caminhão Basc.10m³ 5914647 1,80000 t 1,7820
LN RP PM1097 Pedra de mão - Caminhão Basc.10m³ 1,80000 tkm 5914359 5914374 5914389
48,9200
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
Custo total de atividades auxiliares -
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
Custo unitário total de material 38,6640
Custo unitário direto total
92,6095 422,5370
Custo unitário total de transporte
Custo horário total de execução
0,990000 Custo unitário total de tempo fixo 1,7820
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
Custo horário total de equipamentos 515,1465 B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
Custo horário total de mão de obra 19,6994 534,8459
Custo unitário de execução 8,4748 -
1505877 Enrocamento com pedra de mão, inclusive espalhamento e compactação mecânica - fornecimento e assentamento Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 177,07 m²
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9687 Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW 1,00000 0,50 0,50 110,7364 39,1172 E9644 Caminhão para pintura a frio com demarcador de faixas - 28 kW/ 115 kW 1,00000 1,00 0,00 264,1967 132,9114
Quantidade UnidadeP9853 Pré-marcador 1,00000 h 22,1120 P9824 Servente 5,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 0,0900
Quantidade UnidadeM2037 Microesferas de vidro refletiva tipo I-B 0,10000 kg 7,4340 M2038 Microesferas de vidro refletiva tipo II-A 0,25000 kg 5,2000 M2036 Tinta à base de resina acrílica emulsão em água 0,40000 l 18,9437 M2044 Tinta para pré-marcação 0,03000 l 18,9437
Quantidade Unidade
Subtotal 12,8756 Código Quantidade Unidade
M2037 Microesferas de vidro refletiva tipo I-B - Caminhão carroceria 5 t 5915474 0,00010 tM2038 Microesferas de vidro refletiva tipo II-A - Caminhão carroceria 5 t 5915474 0,00025 tM2036 Tinta à base de resina acrílica emulsão em água - Caminhão carroceria 5 t 5915474 0,00064 t
M2044 Tinta para pré-marcação - Caminhão carroceria 5 t 5915474 0,00005 t
LN RP PM2037 Microesferas de vidro refletiva tipo I-B - Caminhão carroceria 5 t 0,00010 tkm 5915322 5915323 5915324M2038 Microesferas de vidro refletiva tipo II-A - Caminhão carroceria 5 t 0,00025 tkm 5915322 5915323 5915324M2036 Tinta à base de resina acrílica emulsão em água - Caminhão carroceria 5 t 0,00064 tkm 5915322 5915323 5915324M2044 Tinta para pré-marcação - Caminhão carroceria 5 t 0,00005 tkm 5915322 5915323 5915324
12,90 Custo unitário direto total
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
Custo unitário total de transporte -
20,310000 0,0010
Custo unitário total de tempo fixo 0,0211
20,310000 0,0020 20,310000 0,0051 20,310000 0,0130
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
0,7434 1,3000 7,5775 0,5683
Custo unitário total de material 10,1892 D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo total de atividades auxiliares -
Custo unitário de execução 2,5963 -
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
22,1120 98,4970
Custo horário total de mão de obra 120,6090 Custo horário total de execução 459,7325
74,9268 264,1967
Custo horário total de equipamentos 339,1235 B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
5213402 Pintura de faixa - tinta base acrílica emulsionada em água - espessura de 0,4 mm Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 177,07 m²
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9687 Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW 1,00000 0,50 0,50 110,7364 39,1172 E9644 Caminhão para pintura a frio com demarcador de faixas - 28 kW/ 115 kW 1,00000 1,00 0,00 264,1967 132,9114
Quantidade Unidade
P9824 Servente 5,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 0,0857
Quantidade UnidadeM2037 Microesferas de vidro refletiva tipo I-B 0,10000 kg 7,4340 M2038 Microesferas de vidro refletiva tipo II-A 0,25000 kg 5,2000 M2036 Tinta à base de resina acrílica emulsão em água 0,40000 l 18,9437
Quantidade Unidade
Subtotal 12,1780 Código Quantidade Unidade
M2037 Microesferas de vidro refletiva tipo I-B - Caminhão carroceria 5 t 5915474 0,00010 tM2038 Microesferas de vidro refletiva tipo II-A - Caminhão carroceria 5 t 5915474 0,00025 tM2036 Tinta à base de resina acrílica emulsão em água - Caminhão carroceria 5 t 5915474 0,00064 t
LN RP PM2037 Microesferas de vidro refletiva tipo I-B - Caminhão carroceria 5 t 0,00010 tkm 5915322 5915323 5915324M2038 Microesferas de vidro refletiva tipo II-A - Caminhão carroceria 5 t 0,00025 tkm 5915322 5915323 5915324M2036 Tinta à base de resina acrílica emulsão em água - Caminhão carroceria 5 t 0,00064 tkm 5915322 5915323 5915324
12,20 Custo unitário direto total
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
Custo unitário total de transporte -
Custo unitário total de tempo fixo 0,0201
20,310000 0,0020 20,310000 0,0051 20,310000 0,0130
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
0,7434 1,3000 7,5775
Custo unitário total de material 9,6209 D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo total de atividades auxiliares -
Custo unitário de execução 2,4715 -
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
98,4970 Custo horário total de mão de obra 98,4970
Custo horário total de execução 437,6205
74,9268 264,1967
Custo horário total de equipamentos 339,1235 B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
5213354 Manutenção/recomposição de sinalização - pintura de faixa com tinta acrílica emulsionada em água - espessura de 0,4 mm Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 12,00000 un
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9687 Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW 1,00000 0,30 0,70 110,7364 39,1172
Quantidade UnidadeP9824 Servente 2,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT -
Quantidade Unidade
Quantidade Unidade5216116 Fabricação de balizador de concreto - seção circular de 10 cm - areia
e brita comerciais1,00000 m² 9,6600
Subtotal 17,9935 Código Quantidade Unidade
5216116 Fabricação de balizador de concreto - seção circular de 10 cm - areia e brita comerciais
5915474 0,01963 t
LN RP P
18,39 Custo unitário total de transporte
Custo unitário direto total
Custo unitário total de tempo fixo 0,3987
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
20,3100 0,3987
9,6600
Custo total de atividades auxiliares 9,6600
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
Custo unitário total de material - D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total39,3988
Custo horário total de mão de obra 39,3988 Custo horário total de execução 100,0019
Custo unitário de execução 8,3335 -
60,6030 Custo horário total de equipamentos 60,6031
5213368 Balizador de concreto - areia e brita comerciais - fornecimento e implantação Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
Página 109 de 166.
SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 13,50000 un
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9687 Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW 1,00000 0,50 0,50 110,7364 39,1172
Quantidade Unidade
P9824 Servente 4,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT -
Quantidade Unidade
Quantidade Unidade5216116 Fabricação de balizador de concreto - seção circular de 10 cm - areia
e brita comerciais1,00000 m² 9,6600
Subtotal 21,0470 Código Quantidade Unidade
LN RP P
21,05 Custo unitário total de transporte
Custo unitário direto total
Custo unitário total de tempo fixo -
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
9,6600
Custo total de atividades auxiliares 9,6600
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
Custo unitário total de material - D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
78,7976 Custo horário total de mão de obra 78,7976
Custo horário total de execução 153,7245 Custo unitário de execução 11,3870
-
74,9268
Custo horário total de equipamentos 74,9269
4915720 Substituição de balizador - areia e brita comerciais Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
Página 110 de 166.
SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 12,00000 un
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9628 Fábrica de pré-moldado de concreto para balizador - 2,2 kW 1,00000 1,00 0,00 2,8612 1,7747 E9521 Grupo Gerador - 2,5/3 kVA 1,00000 1,00 0,00 2,1256 0,2022
Quantidade UnidadeP9822 Pintor 1,00000 h 23,6501 P9824 Servente 1,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT -
Quantidade UnidadeM3235 Película retrorefletiva tipo I 0,01344 m² 84,8360 M2128 Tinta esmalte sintético 0,01501 l 23,0708
Quantidade Unidade0407820 Armação em aço CA-60 - fornecimento, preparo e colocação 0,22000 kg 8,811107892 Concreto fck = 20 Mpa - confecção em betoneira e lançamento manual
- areia e brita comerciais0,00790 m³ 279,6200
Subtotal 9,6617 Código Quantidade Unidade
M3235 Película retrorefletiva tipo I - Caminhão carroceria 5 t 5915474 0,00001 tM2128 Tinta esmalte sintético - Caminhão carroceria 5 t 5915474 0,00002 t
LN RP PM0082 Areia média lavada - Caminhão basculante 10 m³ 0,00001 tkm 5914359 5914374 5914389M0191 Brita 1 - Caminhão basculante 10 m³ 0,00002 tkm 5914359 5914374 5914389M0192 Brita 2 - Caminhão basculante 10 m³ 0,00000 tkm 5914359 5914374 5914389M0424 Cimento Portland CP II - 32 - Caminhão carroceria 15 t 0,00000 tkm 5914449 5914464 5914479
9,66 Custo unitário direto total
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
Custo unitário total de transporte
Custo unitário total de tempo fixo 0,0006
20,3100 0,0004
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário1,9382 2,2090
Custo total de atividades auxiliares 4,1472
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário20,3100 0,0002
1,1402 0,3463
Custo unitário total de material 1,4865
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total23,6501 19,6994
Custo horário total de mão de obra 43,3495 Custo horário total de execução 48,3364
Custo unitário de execução 4,0280 -
2,8612 2,1256
Custo horário total de equipamentos 4,9869
5216116 Fabricação de balizador de concreto - seção circular de 10 cm - areia e brita comerciais Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
Página 111 de 166.
SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 30,18 m²
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9687 Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW 1,00000 0,50 0,50 110,7364 39,1172 E9644 Caminhão para pintura a frio com demarcador de faixas - 28 kW/ 115 kW 1,00000 1,00 0,00 264,1967 132,9114
Quantidade UnidadeP9853 Pré-marcador 1,00000 h 22,1120 P9824 Servente 5,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 0,5248
Quantidade UnidadeM2037 Microesferas de vidro refletiva tipo I-B 0,10000 kg 7,4340 M2038 Microesferas de vidro refletiva tipo II-A 0,33000 kg 5,2000 M2036 Tinta à base de resina acrílica emulsão em água 0,40000 l 18,9437 M2044 Tinta para pré-marcação 0,03000 l 18,9437
Quantidade Unidade
Subtotal 26,3630 Código Quantidade Unidade
M2037 Microesferas de vidro refletiva tipo I-B - Caminhão carroceria 5 t 5915474 0,00010 tM2038 Microesferas de vidro refletiva tipo II-A - Caminhão carroceria 5 t 5915474 0,00033 tM2036 Tinta à base de resina acrílica emulsão em água - Caminhão carroceria 5 t 5915474 0,00064 tM2044 Tinta para pré-marcação - Caminhão carroceria 5 t 5915474 0,00005 t
LN RP PM2037 Microesferas de vidro refletiva tipo I-B - Caminhão carroceria 5 t 0,00010 tkm 5915322 5915323 5915324M2038 Microesferas de vidro refletiva tipo II-A - Caminhão carroceria 5 t 0,00033 tkm 5915322 5915323 5915324M2036 Tinta à base de resina acrílica emulsão em água - Caminhão carroceria 5 t 0,00064 tkm 5915322 5915323 5915324M2044 Tinta para pré-marcação - Caminhão carroceria 5 t 0,00005 tkm 5915322 5915323 5915324
26,39 Custo unitário direto total
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
Custo unitário total de transporte -
20,310000 0,0010
Custo unitário total de tempo fixo 0,0227
20,310000 0,0020 20,310000 0,0067 20,310000 0,0130
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
0,7434 1,7160 7,5775 0,5683
Custo unitário total de material 10,6052 D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo total de atividades auxiliares -
Custo unitário de execução 15,2330 -
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
22,1120 98,4970
Custo horário total de mão de obra 120,6090 Custo horário total de execução 459,7325
74,9268 264,1967
Custo horário total de equipamentos 339,1235 B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
5213406 Pintura de setas e zebrados - tinta base acrílica emulsionada em água - espessura de 0,4 mm Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 80,32 un
CustoOperativa Improdutiva Produtivo Improdutivo Horário Total
E9687 Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW 1,00000 1,00 0,00 110,7364 39,1172 E9521 Grupo gerador - 2,5/3 kVA 1,00000 1,00 0,00 2,1256 0,2022 E9675 Martelete perfurador/rompedor elétrico - 1,5 kW 1,00000 1,00 0,00 0,5896 0,3246
Quantidade UnidadeP9830 Montador 2,00000 h 27,7188 P9824 Servente 4,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 0,1063
Quantidade UnidadeM2041 Cola poliester 0,08000 kg 18,3000 M2083 Tacha refletiva monodirecional 1,00000 un 11,9000
Quantidade Unidade
Subtotal 16,5540 Código Quantidade Unidade
M2083 Tacha refletiva monodirecional - Caminhão carroceria 5 t 5915474 0,00030 t
LN RP PM2083 Tacha refletiva monodirecional - Caminhão carroceria 5 t 0,00030 tkm 5915322 5915323 5915324
16,56
20,310000 0,0061
Custo unitário total de transporteCusto unitário direto total
Custo unitário total de tempo fixo 0,0061
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
Custo total de atividades auxiliares -
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo unitário de execução 3,0838 -
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário1,4640
11,9000 Custo unitário total de material 13,3640
55,4376 78,7976
Custo horário total de mão de obra 134,2352 Custo horário total de execução 247,6868
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
5213359 Tacha refletiva monodirecional - fornecimento e colocação Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
110,7364 2,1256 0,5896
Custo horário total de equipamentos 113,4516
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 80,32 un
CustoOperativa Improdutiva Produtivo Improdutivo Horário Total
E9687 Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW 1,00000 1,00 0,00 110,7364 39,1172 E9521 Grupo gerador - 2,5/3 kVA 1,00000 1,00 0,00 2,1256 0,2022 E9675 Martelete perfurador/rompedor elétrico - 1,5 kW 1,00000 1,00 0,00 0,5896 0,3246
Quantidade UnidadeP9830 Montador 2,00000 h 27,7188 P9824 Servente 4,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 0,1063
Quantidade UnidadeM2041 Cola poliester 0,08000 kg 18,3000 M2084 Tacha refletiva bidirecional 1,00000 un 12,0190
Quantidade Unidade
Subtotal 16,6730 Código Quantidade Unidade
M2084 Tacha refletiva bidirecional - Caminhão carroceria 5 t 5915474 0,00030 t
LN RP PM2084 Tacha refletiva bidirecional - Caminhão carroceria 5 t 0,00030 tkm 5915322 5915323 5915324
16,68
20,310000 0,0061
Custo unitário total de transporteCusto unitário direto total
Custo unitário total de tempo fixo 0,0061
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
Custo total de atividades auxiliares -
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo unitário de execução 3,0838 -
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário1,4640
12,0190 Custo unitário total de material 13,4830
55,4376 78,7976
Custo horário total de mão de obra 134,2352 Custo horário total de execução 247,6868
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
5213360 Tacha refletiva bidirecional - fornecimento e colocação Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
110,7364 2,1256 0,5896
Custo horário total de equipamentos 113,4516
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 35,57 un
CustoOperativa Improdutiva Produtivo Improdutivo Horário Total
E9687 Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW 1,00000 1,00 0,00 110,7364 39,1172 E9521 Grupo gerador - 2,5/3 kVA 1,00000 1,00 0,00 2,1256 0,2022 E9675 Martelete perfurador/rompedor elétrico - 1,5 kW 1,00000 1,00 0,00 0,5896 0,3246
Quantidade UnidadeP9830 Montador 2,00000 h 27,7188 P9824 Servente 4,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 0,2413
Quantidade UnidadeM2041 Cola poliester 0,20000 kg 18,3000 M2085 Tachão refletivo monodirecional 1,00000 un 20,5970
Quantidade Unidade
Subtotal 31,4616 Código Quantidade Unidade
M2085 Tachão refletivo monodirecional - Caminhão carroceria 5 t 5915474 0,00250 t
LN RP PM2085 Tachão refletivo monodirecional - Caminhão carroceria 5 t 0,00250 tkm 5915322 5915323 5915324
31,51
20,310000 0,0508
Custo unitário total de transporteCusto unitário direto total
Custo unitário total de tempo fixo 0,0508
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
Custo total de atividades auxiliares -
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo unitário de execução 6,9634 -
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário3,6600
20,5970 Custo unitário total de material 24,2570
55,4376 78,7976
Custo horário total de mão de obra 134,2352 Custo horário total de execução 247,6868
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
5213361 Tachão refletivo monodirecional - fornecimento e colocação Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
110,7364 2,1256 0,5896
Custo horário total de equipamentos 113,4516
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 35,57 un
CustoOperativa Improdutiva Produtivo Improdutivo Horário Total
E9687 Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW 1,00000 1,00 0,00 110,7364 39,1172 E9521 Grupo gerador - 2,5/3 kVA 1,00000 1,00 0,00 2,1256 0,2022 E9675 Martelete perfurador/rompedor elétrico - 1,5 kW 1,00000 1,00 0,00 0,5896 0,3246
Quantidade UnidadeP9830 Montador 2,00000 h 27,7188 P9824 Servente 4,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 0,2413
Quantidade UnidadeM2041 Cola poliester 0,20000 kg 18,3000 M2086 Tachão refletivo bidirecional 1,00000 un 24,9500
Quantidade Unidade
Subtotal 35,8146 Código Quantidade Unidade
M2086 Tachão refletivo bidirecional - Caminhão carroceria 5 t 5915474 0,00250 t
LN RP PM2086 Tachão refletivo bidirecional - Caminhão carroceria 5 t 0,00250 tkm 5915322 5915323 5915324
35,87
20,310000 0,0508
Custo unitário total de transporteCusto unitário direto total
Custo unitário total de tempo fixo 0,0508
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
Custo total de atividades auxiliares -
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo unitário de execução 6,9634 -
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário3,6600
24,9500 Custo unitário total de material 28,6100
55,4376 78,7976
Custo horário total de mão de obra 134,2352 Custo horário total de execução 247,6868
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
5213362 Tachão refletivo bidirecional - fornecimento e colocação Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
110,7364 2,1256 0,5896
Custo horário total de equipamentos 113,4516
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 4,00000 un
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9687 Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW 1,00000 0,30 0,70 110,7364 39,1172 60,6030
Quantidade UnidadeP9808 Carpinteiro 1,0000 h 25,5676 25,5676 P9822 Pintor 0,5000 h 23,6501 11,8251 P9824 Servente 1,0000 h 19,6994 19,6994
Custo do FICCusto do FIT -
Quantidade UnidadeM0789 Conjunto de cantoneiras e parafusos para fixação de placas 1,05812 kg 5,4342 5,7500 M2018 Gastalho de 10 x 2 cm 1,40000 m 3,3910 4,7474 M1662 Suporte em madeira de lei tratada ou cerne de eucalipto de 8 x 8 cm 3,00000 m 16,5272 49,5816 M2128 Tinta esmalte sintético 0,32998 l 23,0708 7,6129
Quantidade Unidade1106165 Concreto ciclópico fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento
manual - areia, brita e pedra de mão comerciais0,07200 m³ 253,1400 18,2261
Subtotal 115,3418 Código Quantidade Unidade
LN RP P
115,34 Custo unitário direto total
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo UnitárioCusto unitário total de tempo fixo -
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo unitário total de transporte
Custo total de atividades auxiliares 18,2261
Custo horário total de execução 117,6950 Custo unitário de execução 29,4238
-
Custo unitário total de material 67,6919
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
Custo horário total de mão de obra 57,0921
5216111 Fornecimento e implantação de suporte e travessa para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8 x 8 cm Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Custo horário total de equipamentos 60,6030 B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 0,29294 t
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9071 Transportador manual carrinho de mão com capacidade de 80 l 1,00000 1,00 0,00 0,2188 0,1487
Quantidade UnidadeP9824 Servente 2,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 4,6523
Quantidade UnidadeM3802 Animais de pequeno porte mortos em rodovia 1,00000 t -
Quantidade Unidade
Subtotal 139,8936 Código Quantidade Unidade
LN RP PM3802 Animais de pequeno porte mortos em rodovia - Caminhão carroceria 5 t 1,00000 tkm 5915322 5915323 5915324
139,89
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
4915786 Remoção de animais de pequeno porte mortos em rodovia - carga manual Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Custo unitário de execução 135,2413
0,2188 Custo horário total de equipamentos 0,2188
39,3988 Custo horário total de mão de obra 39,3988
Custo horário total de execução 39,6176
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
-
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário-
Custo unitário total de material - D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo total de atividades auxiliares -
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
Custo unitário total de transporteCusto unitário direto total
Custo unitário total de tempo fixo -
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 0,83000 t
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9686 Caminhão carroceria com guindauto com capacidade de 20 t.m - 136 kW 1,00000 1,00 0,00 172,9856 79,7924
Quantidade UnidadeP9824 Servente 6,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 12,0683
Quantidade UnidadeM2488 Cinta de elevação tipo Grab com 1 ramal anel, gancho de 3 a 5 m e capacidade
de 5.000 kg - segurança 4:10,10000 un 369,7863
M3806 Sucatas derramadas em rodovia 1,00000 t -
Quantidade Unidade
Subtotal 399,8686 Código Quantidade Unidade
LN RP P
399,87 Custo unitário total de transporte
Custo unitário direto total
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo UnitárioCusto unitário total de tempo fixo -
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
Custo total de atividades auxiliares -
-
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário36,9786
- Custo unitário total de material 36,9786
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo unitário de execução 350,8217
172,9856 Custo horário total de equipamentos 172,9856
118,1964 Custo horário total de mão de obra 118,1964
Custo horário total de execução 291,1820
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
4915794 Remoção de sucatas derramadas em rodovia Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 5,00000 m²
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9605 Caminhão tanque com capacidade de 6.000 l - 136 kW 1,00000 1,00 0,00 136,8833 47,2615
Quantidade UnidadeP9824 Servente 1,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 1,0773
Quantidade UnidadeM1366 Desengraxante 0,00500 l 13,1644
Quantidade Unidade
Subtotal 32,4597 Código Quantidade Unidade
LN RP P
32,46 Custo unitário total de transporte
Custo unitário direto total
Custo unitário total de tempo fixo -
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
-
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário0,0658
Custo unitário total de material 0,0658 D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo total de atividades auxiliares -
Custo unitário de execução 31,3165
136,8833 Custo horário total de equipamentos 136,8833
19,6994 Custo horário total de mão de obra 19,6994
Custo horário total de execução 156,5827
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
4915760 Remoção de vestígios de óleo ou graxa na superfície do revestimento do pavimento Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 15,00 t
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9697 Mini-carregadeira de pneus com vassoura de 1,8 m - 42 Kw 1,00000 1,00 0,00 78,2507 44,0610 E9071 Transportador manual carrinho de mão com capacidade de 80 l 8,00000 1,00 0,00 0,2188 0,1487
Quantidade UnidadeP9824 Servente 8,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 0,5449
Quantidade UnidadeM3515 Grãos, agregados e solos derramados na pista em rodovias 1,00000 t -
Quantidade Unidade
Subtotal 16,3846 Código Quantidade Unidade
LN RP PM3515 Grãos, agregados e solos derramados na pista em rodovias - Caminhão
basculante 6 m³1,00000 tkm 5914314 5914329 5914344
16,38 Custo unitário total de transporte
Custo unitário direto total
Custo unitário total de tempo fixo -
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
-
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário-
Custo unitário total de material - D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo total de atividades auxiliares -
Custo unitário de execução 15,8398
78,2507 1,7504
Custo horário total de equipamentos 80,0011
157,5952 Custo horário total de mão de obra 157,5952
Custo horário total de execução 237,5963
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
4915698 Remoção de grãos, agregados e solos derramados na pista em rodovias Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 1,00000 m
CustoQuantidade Unidade
P9821 Pedreiro 0,0800 h 25,3819 2,0306 P9824 Servente 1,1600 h 19,6994 22,8513
Custo do FICCusto do FIT -
Quantidade UnidadeM0191 Brita 1 0,24607 m³ 36,7200 9,0357 M0192 Brita 2 0,24608 m³ 36,7200 9,0361 M2051 Geotêxtil não-tecido agulhado RT 14 3,50000 m² 7,9087 27,6805 M2160 Tubo de PEAD corrugado perfurado - D = 100 mm 1,00000 m 9,4846 9,4846
Quantidade Unidade4805757 Escavação mecânica de vala em material de 1ª categoria 0,60000 m³ 5,9800 3,5880 4816119 Selo de argila apiloado (solo local) 0,10000 m³ 33,4900 3,3490
Subtotal 87,0557 Código Quantidade Unidade
M0191 Brita 1 5914647 0,36911 t 0,9900 0,3654 M0192 Brita 2 5914647 0,36912 t 0,9900 0,3654 M2051 Geotêxtil não-tecido agulhado RT 14 5914655 0,00088 t 23,8800 0,0210 M2160 Tubo de PEAD corrugado perfurado - D = 100 mm - Caminhão
carroceria 15 t5914655 0,00171 t 23,8800 0,0408
LN RP PM0191 Brita 1 - Caminhão basculante 10 m³ 0,36911 tkm 5914359 5914374 5914389M0192 Brita 2 - Caminhão basculante 10 m³ 0,36912 tkm 5914359 5914374 5914389M2051 Geotêxtil não-tecido agulhado RT 14 - Caminhão carroceria 15 t 0,00088 tkm 5914449 5914464 5914479M2160 Tubo de PEAD corrugado perfurado - D = 100 mm - Caminhão
carroceria 15 t0,00171 tkm 5914449 5914464 5914479
87,8500 Custo unitário direto total
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
Custo unitário total de tempo fixo 0,7926 F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo unitário total de transporte
Custo total de atividades auxiliares 6,9370
Custo horário total de execução 24,8819 Custo unitário de execução 24,8819
-
Custo unitário total de material 55,2368
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
Custo horário total de mão de obra 24,8819
2003578 Dreno longitudinal profundo para corte em solo - DPS 13 - tubo PEAD e brita comercial Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo HorárioB - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 1,00000 m
CustoQuantidade Unidade
P9824 Servente 0,2000 h 19,6994 3,9399
Custo do FICCusto do FIT -
Quantidade UnidadeM0191 Brita 1 0,08000 m³ 36,7200 2,9376 M0192 Brita 2 0,08000 m³ 36,7200 2,9376 M2051 Geotêxtil não-tecido agulhado RT 14 2,15000 m² 7,9087 17,0037 M2160 Tubo de PEAD corrugado perfurado - D = 100 mm 1,00000 m 9,4846 9,4846
Quantidade Unidade4805757 Escavação mecânica de vala em material de 1ª categoria 0,16000 m³ 5,9800 0,9568
Subtotal 37,2602 Código Quantidade Unidade
M0191 Brita 1 5914647 0,12000 t 0,9900 0,1188 M0192 Brita 2 5914647 0,12000 t 0,9900 0,1188
4805757 Escavação mecânica de vala em material de 1ª categoria - Caminhão basculante 6 m³ 5915476 0,30000 t 54,9900
16,4970
M2051 Geotêxtil não-tecido agulhado RT 14 - Caminhão carroceria 15 t 5914655 0,00054 t 23,8800 0,0129 M2160 Tubo de PEAD corrugado perfurado - D = 100 mm - Caminhão
carroceria 15 t5914655 0,00171 t 23,8800 0,0408
LN RP PM0191 Brita 1 - Caminhão basculante 10 m³ 0,12000 tkm 5914359 5914374 5914389M0192 Brita 2 - Caminhão basculante 10 m³ 0,12000 tkm 5914359 5914374 5914389
4805757 Escavação mecânica de vala em material de 1ª categoria - Caminhão 0,30000 tkm 5914314 5914329 5914344
M2051 Geotêxtil não-tecido agulhado RT 14 - Caminhão carroceria 15 t 0,00054 tkm 5914449 5914464 5914479M2160 Tubo de PEAD corrugado perfurado - D = 100 mm - Caminhão
carroceria 15 t0,00171 tkm 5914449 5914464 5914479
54,0500 Custo unitário direto total
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
Custo unitário total de tempo fixo 16,7883 F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo unitário total de transporte
Custo total de atividades auxiliares 0,9568
Custo horário total de execução 3,9399 Custo unitário de execução 3,9399
-
Custo unitário total de material 32,3635
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
Custo horário total de mão de obra 3,9399
2003611 Dreno sub-superficial - DSS 04 - tubo PEAD e brita comercial Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo HorárioB - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 3,62000 m³
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9519 Betoneira com motor a gasolina e capacidade de 600 l - 10 kW 1,00000 1,00 0,00 33,4568 24,8557 E9071 Transportador manual carrinho de mão com capacidade de 80 l 5,00000 0,92 0,08 0,2188 0,1487 E9064 Transportador manual gerica com capacidade de 180 l 3,00000 0,37 0,63 0,5120 0,3479
Quantidade UnidadeP9821 Pedreiro 1,00000 h 25,3819 P9824 Servente 11,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT -
Quantidade UnidadeM0082 Areia média lavada 0,71000 m³ 69,2032 M0192 Brita 2 0,74000 m³ 36,7200 M0424 Cimento Portland CP II - 32 200,00000 kg 0,4117
Quantidade Unidade
Subtotal 235,3940 Código Quantidade Unidade
M0082 Areia média lavada - Caminhão basculante 10 m³ 5914647 1,06500 tM0192 Brita 2 - Caminhão basculante 10 m³ 5914647 1,11000 tM0424 Cimento Portland CP II - 32 - Caminhão carroceria 15 t 5914655 0,20000 t
LN RP PM0082 Areia média lavada - Caminhão basculante 10 m³ 1,06500 tkm 5914359 5914374 5914389M0192 Brita 2 - Caminhão basculante 10 m³ 1,11000 tkm 5914359 5914374 5914389M0424 Cimento Portland CP II - 32 - Caminhão carroceria 15 t 0,20000 tkm 5914449 5914464 5914479
242,32 Custo unitário direto total
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
Custo Unitário
Custo unitário total de transporte -
0,9900 1,0989 23,8800 4,7760
Custo unitário total de tempo fixo 6,9293
0,9900 1,0544
49,1343 27,1728 82,3400
Custo unitário total de material 158,6471
Custo total de atividades auxiliares - D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo unitário de execução 76,7470 -
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
25,3819 216,6934
Custo horário total de mão de obra 242,0753 Custo horário total de execução 277,8240
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
1106057 Concreto magro - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
33,4568 1,0660 1,2259
Custo horário total de equipamentos 35,7486
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 3,62000 m³
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
Quantidade UnidadeP9821 Pedreiro 1,00000 h 25,3819 P9824 Servente 10,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT -
Quantidade UnidadeM1097 Pedra de mão 0,71033 m³ 32,2200
Quantidade Unidade1107892 Concreto fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual
- areia e brita comerciais 0,60000 m³ 279,6200
Subtotal 252,0886 Código Quantidade Unidade
M1097 Pedra de mão - Caminhão basculante 10 m³ 5914647 1,06550 t
LN RP PM1097 Pedra de mão - Caminhão basculante 10 m³ 1,06550 tkm 5914359 5914374 5914389
253,14 Custo unitário direto total
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário0,9900 1,0548
167,7720
Custo total de atividades auxiliares 167,7720
Custo Unitário
Custo unitário total de transporte -
Custo unitário total de tempo fixo 1,0548
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário22,8868
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo UnitárioCusto unitário total de material 22,8868
196,9940 Custo horário total de mão de obra 222,3759
Custo horário total de execução 222,3759 Custo unitário de execução 61,4298
-
25,3819
1106165 Concreto ciclópico fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia, brita e pedra de mão comerciais Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Custo horário total de equipamentos - B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 3,62000 m³
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9010 Balança plataforma digital com mesa de 75 x 75 cm com capacidade de 500kg 1,00000 0,13 0,87 0,9883 0,6632
E9519 Betoneira com motor a gasolina e capacidade de 600 l - 10 kW 1,00000 1,00 0,00 33,4568 24,8557 E9071 Transportador manual carrinho de mão com capacidade de 80 l 4,00000 0,95 0,05 0,2188 0,1487 E9064 Transportador manual gerica com capacidade de 180 l 3,00000 0,37 0,63 0,5120 0,3479
Quantidade UnidadeP9821 Pedreiro 1,00000 h 25,3819 P9824 Servente 10,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT -
Quantidade UnidadeM0082 Areia média lavada 0,61586 m³ 69,2032 M0191 Brita 1 0,36754 m³ 36,7200 M0192 Brita 2 0,36754 m³ 36,7200 M0424 Cimento Portland CP II - 32 313,50229 kg 0,4117
Quantidade Unidade
Subtotal 270,1240 Código Quantidade Unidade
M0082 Areia média lavada - Caminhão basculante 10 m³ 5914647 0,92379 tM0191 Brita 1 - Caminhão basculante 10 m³ 5914647 0,55131 tM0192 Brita 2 - Caminhão basculante 10 m³ 5914647 0,55131 tM0424 Cimento Portland CP II - 32 - Caminhão carroceria 15 t 5914655 0,31350 t
LN RP PM0082 Areia média lavada - Caminhão basculante 10 m³ 0,92379 tkm 5914359 5914374 5914389M0191 Brita 1 - Caminhão basculante 10 m³ 0,55131 tkm 5914359 5914374 5914389M0192 Brita 2 - Caminhão basculante 10 m³ 0,55131 tkm 5914359 5914374 5914389M0424 Cimento Portland CP II - 32 - Caminhão carroceria 15 t 0,31350 tkm 5914449 5914464 5914479
279,62 Custo unitário total de transporte
Custo unitário direto total
23,8800 7,4864 Custo unitário total de tempo fixo 9,4925
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
0,9900 0,9146 0,9900 0,5458 0,9900 0,5458
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
42,6195 13,4961 13,4961
129,0689 Custo unitário total de material 198,6805
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo UnitárioCusto total de atividades auxiliares
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total25,3819
196,9940 Custo horário total de mão de obra 222,3759
Custo horário total de execução 258,6253 Custo unitário de execução 71,4435
-
0,7055
33,4568 0,8612 1,2259
Custo horário total de equipamentos 36,2494
1107892 Concreto fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 3,62000 m³
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9010 Balança plataforma digital com mesa de 75 x 75 cm com capacidade de 500kg 1,00000 0,13 0,87 0,9883 0,6632
E9519 Betoneira com motor a gasolina e capacidade de 600 l - 10 kW 1,00000 1,00 0,00 33,4568 24,8557 E9071 Transportador manual carrinho de mão com capacidade de 80 l 5,00000 0,91 0,09 0,2188 0,1487 E9064 Transportador manual gerica com capacidade de 180 l 3,00000 0,37 0,63 0,5120 0,3479
Quantidade UnidadeP9821 Pedreiro 1,00000 h 25,3819 P9824 Servente 11,00000 h 19,6994
Custo do FICCusto do FIT -
Quantidade UnidadeM0082 Areia média lavada 0,59446 m³ 69,2032 M0191 Brita 1 0,36754 m³ 36,7200 M0192 Brita 2 0,36754 m³ 36,7200 M0424 Cimento Portland CP II - 32 350,34479 kg 0,4117
Quantidade Unidade
Subtotal 289,3085 Código Quantidade Unidade
M0082 Areia média lavada - Caminhão basculante 10 m³ 5914647 0,89169 tM0191 Brita 1 - Caminhão basculante 10 m³ 5914647 0,55131 tM0192 Brita 2 - Caminhão basculante 10 m³ 5914647 0,55131 tM0424 Cimento Portland CP II - 32 - Caminhão carroceria 15 t 5914655 0,35034 t
LN RP PM0082 Areia média lavada - Caminhão basculante 10 m³ 0,89169 tkm 5914359 5914374 5914389M0191 Brita 1 - Caminhão basculante 10 m³ 0,55131 tkm 5914359 5914374 5914389M0192 Brita 2 - Caminhão basculante 10 m³ 0,55131 tkm 5914359 5914374 5914389M0424 Cimento Portland CP II - 32 - Caminhão carroceria 15 t 0,35034 tkm 5914449 5914464 5914479
299,65 Custo unitário total de transporte
Custo unitário direto total
23,8800 8,3661 Custo unitário total de tempo fixo 10,3405
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
0,9900 0,8828 0,9900 0,5458 0,9900 0,5458
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
41,1385 13,4961 13,4961
144,2370 Custo unitário total de material 212,3676
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo UnitárioCusto total de atividades auxiliares
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total25,3819
216,6934 Custo horário total de mão de obra 242,0753
Custo horário total de execução 278,5260 Custo unitário de execução 76,9409
-
0,7055
33,4568 1,0625 1,2259
Custo horário total de equipamentos 36,4507
1107896 Concreto fck = 25 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 2,00000 m
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9634 Conjunto vibratório para tubos de concreto com encaixe PB e 3 jogos de formas - D = 40 cm - 2,2 Kw 1,00000 0,80 0,20 12,0654 7,4836 11,1490
E9521 Grupo gerador - 2,5/3 kVA 1,00000 1,00 0,00 2,1256 0,2022 2,1256 E9008 Transportador manual de tubos de concreto 0,80000 1,00 0,00 2,2539 1,4820 1,8031
Quantidade UnidadeP9824 Servente 1,6000 h 19,6994 31,5190
Custo do FICCusto do FIT -
Quantidade Unidade
Quantidade Unidade
1107892 Concreto fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual -areia e brita comerciais 0,05858 m³ 279,6200 16,3801
Subtotal 39,6785 Código Quantidade Unidade
LN RP P
4816125 Confecção de tubos de concreto D = 0,40 m - areia e brita comerciais - Guindauto 20 t.m 0,10544 5914584 5914599 5914614
39,68 Custo unitário direto total
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo UnitárioCusto unitário total de tempo fixo -
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo unitário total de transporte
Custo total de atividades auxiliares 16,3801
Custo horário total de execução 46,5967 Custo unitário de execução 23,2984
-
Custo unitário total de material -
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
Custo horário total de mão de obra 31,5190
4816125 Confecção de tubos de concreto D = 0,40 m - areia e brita comerciais Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Custo horário total de equipamentos 15,0777 B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
Processo nº 50609.003094/2019-16
Página 128 de 166.
SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 25,00 m
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9687 Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW 1,00000 0,12 0,88 110,7364 39,1172 47,7115
Quantidade UnidadeP9824 Servente 10,0000 h 19,6994 196,9940
Custo do FICCusto do FIT -
Quantidade UnidadeM0069 Arame farpado galvanizado 16 BWG 4,00000 m 0,4974 1,9896 M0075 Arame recozido 18 BWG 0,01140 kg 8,3100 0,0947
Quantidade Unidade4816129 Fabricação de mourão de concreto esticador - seção quadrada de 15
cm - areia e brita comerciais 0,02000 un 33,2100 0,6642
4816131 Fabricação de mourão de concreto suporte - seção quadrada de 11 cm - areia e brita comerciais
0,40000 un 21,2700 8,5080
Subtotal 21,0448 Código Quantidade Unidade
M0069 Arame farpado galvanizado 16 BWG - Caminhão carroceria 5 t 5915474 0,00017 t 0,0035
LN RP PM0069 Arame farpado galvanizado 16 BWG - Caminhão carroceria 5 t 0,00017 tkm 5915322 5915323 5915324
21,05 Custo unitário direto total
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo Unitário
Custo unitário total de transporte
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário20,3100
Custo unitário total de tempo fixo 0,0035
Custo total de atividades auxiliares 9,1722
Custo horário total de execução 244,7055 Custo unitário de execução 9,7882
-
Custo unitário total de material 2,0843
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
Custo horário total de mão de obra 196,9940
4915725 Recomposição total de cerca com mourão de concreto seção quadrada - areia e brita comerciais Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Custo horário total de equipamentos 47,7115 B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 45,00 un
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9011 Carro manual modelo plataforma de 200 x 80 cm e capacidade de 800 kg
2,00000 1,00 0,00 0,3289 0,2248 0,6578
Quantidade UnidadeP9824 Servente 4,0000 h 19,6994 78,7976
Custo do FICCusto do FIT -
Quantidade Unidade
Quantidade Unidade0407820 Armação em aço CA-60 - fornecimento, preparo e colocação 1,70912 kg 8,81 15,0573 1116127 Concreto fck = 25 MPa para pré moldados (mourões) - areia e brita
comerciais0,04950 m³ 331,1400 16,3914
Subtotal 33,2144 Código Quantidade Unidade
LN RP P
33,21 Custo unitário direto total
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo UnitárioCusto unitário total de tempo fixo
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo unitário total de transporte
Custo total de atividades auxiliares 31,4487
Custo horário total de execução 79,4554 Custo unitário de execução 1,7657
Custo unitário total de materialC - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
Custo horário total de mão de obra 78,7976
4816129 Fabricação de mourão de concreto esticador - seção quadrada de 15 cm - areia e brita comerciais Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Custo horário total de equipamentos 0,6578 B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 87,00 un
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9011 Carro manual modelo plataforma de 200 x 80 cm e capacidade de 800 kg
2,00000 1,00 0,00 0,3289 0,2248 0,6578
Quantidade UnidadeP9824 Servente 4,0000 h 19,6994 78,7976
Custo do FICCusto do FIT -
Quantidade Unidade
Quantidade Unidade0407820 Armação em aço CA-60 - fornecimento, preparo e colocação 1,35596 kg 8,81 11,9460 1116127 Concreto fck = 25 MPa para pré moldados (mourões) - areia e brita
comerciais0,02541 m³ 331,1400 8,4143
Subtotal 21,2736 Código Quantidade Unidade
LN RP P
21,27 Custo unitário direto total
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo UnitárioCusto unitário total de tempo fixo
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo unitário total de transporte
Custo total de atividades auxiliares 20,3603
Custo horário total de execução 79,4554 Custo unitário de execução 0,9133
Custo unitário total de materialC - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
Custo horário total de mão de obra 78,7976
4816131 Fabricação de mourão de concreto suporte - seção quadrada de 11 cm - areia e brita comerciais Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Custo horário total de equipamentos 0,6578 B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
Processo nº 50609.003094/2019-16
Página 131 de 166.
SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 2,23000 m³
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9010 Balança plataforma digital com mesa de 75 x 75 cm e capacidade de 500 kg
1,00000 0,08 0,92 0,9883 0,6632 0,6892
E9519 Betoneira com motor a gasolina e capacidade de 600 l - 10 kW 1,00000 0,62 0,38 33,4568 24,8557 30,1884 E9703 Fábrica de pré-moldado de concreto para mourão - 2,2 kW 1,00000 1,00 0,00 2,8612 1,7747 2,8612 E9066 Grupo gerador - 13 / 14 kVA 1,00000 1,00 0,00 8,5159 1,8734 8,5159 E9719 Talha manual com capacidade de 3 t 1,00000 1,00 0,00 0,1473 0,1021 0,1473 E9071 Transportador manual carrinho de mão com capacidade de 80 l 3,00000 0,93 0,07 0,2188 0,1487 0,6417 E9064 Transportador manual gerica com capacidade de 180 l 1,00000 0,69 0,31 0,5120 0,3479 0,4611
Quantidade UnidadeP9821 Pedreiro 1,0000 h 25,3819 25,3819 P9824 Servente 8,0000 h 19,6994 157,5952
Custo do FICCusto do FIT -
Quantidade UnidadeM0082 Areia média lavada 0,61488 m³ 69,2032 42,5517 M0191 Brita 1 0,34406 m³ 36,7200 12,6339 M0192 Brita 2 0,34407 m³ 36,7200 12,6343 M0424 Cimento Portland CP II - 32 366,92977 kg 0,4117 151,0650
Quantidade Unidade
Subtotal 320,4462 Código Quantidade Unidade
M0082 Areia média lavada - caminhão basculante 10 m³ 5914647 0,92232 t 0,9131M0191 Brita 1 - caminhão basculante 10 m³ 5914647 0,51609 t 0,5109M0192 Brita 2 - caminhão basculante 10 m³ 5914647 0,51611 t 0,5109M0424 Cimento Portland CP II - 32 - caminhão carroceria 15 t 5914655 0,36693 t 8,7623
LN RP PM0082 Areia média lavada - caminhão basculante 10 m³ 0,92232 tkm 5914359 5914374 5914389M0191 Brita 1 - caminhão basculante 10 m³ 0,51609 tkm 5914359 5914374 5914389M0192 Brita 2 - caminhão basculante 10 m³ 0,51611 tkm 5914359 5914374 5914389M0424 Cimento Portland CP II - 32 - caminhão carroceria 15 t 0,36693 tkm 5914449 5914464 5914479
331,14 Custo unitário total de transporte
Custo unitário direto total
23,8800 Custo unitário total de tempo fixo 10,6972
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
0,9900
Custo unitário total de material 218,8848 D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo total de atividades auxiliares
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário0,9900 0,9900
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
Custo horário total de equipamentos 43,5048 B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
Custo horário total de mão de obra 182,9771 Custo horário total de execução 226,4819
Custo unitário de execução 101,5614
1116127 Concreto fck = 25 MPa para pré moldados (mourões) - areia e brita comerciais Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 12,45000 m
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9686 Caminhão carroceria com guindauto com capacidade de 20 t.m - 136 kW 1,00000 1,00 0,00 172,9856 79,7924 172,9856
Quantidade UnidadeP9821 Pedreiro 1,0000 h 25,3819 25,3819 P9824 Servente 3,0000 h 19,6994 59,0982
Custo do FICCusto do FIT -
Quantidade Unidade
Quantidade Unidade1109669 Argamassa de cimento e areia 1:3 - areia comercial 0,00145 m³ 318,4100 0,4617 4816125 Confecção de tubos de concreto D = 0,40 m - areia e brita comerciais 1,00000 m 39,6800 39,6800
Subtotal 60,8217 Código Quantidade Unidade
LN RP P
4816125 Confecção de tubos de concreto D = 0,40 m - areia e brita comerciais - Guindauto 20 t.m 0,10544 5914584 5914599 5914614
60,82 Custo unitário direto total
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo UnitárioCusto unitário total de tempo fixo -
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo Unitário
Custo unitário total de transporte
Custo total de atividades auxiliares 40,1417
Custo horário total de execução 257,4657 Custo unitário de execução 20,6800
-
Custo unitário total de material -
C - MATERIAL Preço Unitário Custo Unitário
Custo horário total de mão de obra 84,4801
2003851 Assentamento de tubo D = 40 cm perfurado - junta rígida - areia e brita comerciais Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Custo horário total de equipamentos 172,9856 B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 124,50000 tkm
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9687 Caminhão carroceria com capacidade de 4 t - 115 kW 1,00000 1,00 0,00 110,7364 39,1172
Quantidade Unidade
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 0,0306
Quantidade Unidade
Quantidade Unidade
Subtotal 0,9200 Código Quantidade Unidade
LN RP P
0,92 Custo unitário total de transporte
Custo unitário direto total
Custo unitário total de tempo fixo -
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
-
C - MATERIAL Preço Unitário Custo UnitárioCusto unitário total de material -
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo UnitárioCusto total de atividades auxiliares -
Custo horário total de mão de obra - Custo horário total de execução 110,7364
Custo unitário de execução 0,8894
110,7364 Custo horário total de equipamentos 110,7364
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
5915324 Transporte com caminhão carroceria de 5 t - rodovia pavimentada Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO ParanáCusto Unitário de Referência jan/19 Produção da equipe 224,10000 tkm
CustoOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo Horário Total
E9506 Caminhão basculante com capacidade de 6 m³ - 136 kW 1,00000 1,00 0,00 135,1698 46,0621
Quantidade Unidade
Custo do FICCusto do FIT 0,0344 0,0207
Quantidade Unidade
Quantidade Unidade
Subtotal 0,6239 Código Quantidade Unidade
LN RP P
0,62 Custo unitário total de transporte
Custo unitário direto total
Custo unitário total de tempo fixo -
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade Unidade DMT Custo Unitário
E - TEMPO FIXO Custo Unitário Custo Unitário
-
C - MATERIAL Preço Unitário Custo UnitárioCusto unitário total de material -
D - ATIVIDADES AUXILIARES Custo Unitário Custo UnitárioCusto total de atividades auxiliares -
Custo horário total de mão de obra - Custo horário total de execução 135,1698
Custo unitário de execução 0,6032
135,1698 Custo horário total de equipamentos 135,1698
B - MÃO DE OBRA Custo Horário Custo Horário Total
5914344 Transporte com caminhão basculante de 6 m³ - rodovia pavimentada Valores em reais (R$)
A - EQUIPAMENTOS Quantidade Utilização Custo Horário
Processo nº 50609.003094/2019-16
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___________________________________________________________________ Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Comuns de engenharia, adaptado e atualizado para o DNIT
Atualização: abril/2019
ANEXO III - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
(EM BRANCO PARA PREENCHIMENTO DA LICITANTE)
Processo nº 50609.003094/2019-16
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RODOVIAS: BR-158/PR; BR-373/PR EditalTRECHOS: Extensão: 205,800 km
SUBTRECHOS: Referência SICRO/PR
SEGMENTOS: km 335,6 - km 405,3; km 502,8 - km 539,8; km 382,4 - km 481,5 Data Base: janeiro/2019EXTENSÃO: 205,8 Data: setembro/2019SNV: Período: 2 anos
QUANT. PREÇO PREÇOUNID. TRABALHO UNIT. PARCIAL
I-CONSERVAÇÃO CORRETIVA ROTINERIA4915757* Tapa buraco com serra corta piso m³ 1.435,190 COMP01* Mistura betuminosa usinada a quente - massa comercial m³ 1.435,190 4011353* Pintura de ligação m² 35.879,750
Aquisição de RR-1C p/ pint. de ligação m² 35.879,750 Transporte de RR-1C p/ pint. de ligação m² 35.879,750
4915746* Remendo profundo com demolição mecânica e serra m³ 267,236 4900001* Material para base (brita graduada) m³ 213,788 COMP01* Mistura betuminosa usinada a quente - massa comercial m³ 53,446 4011352* Imprimação com emulsão asfáltica m² 668,090
Aquisição de emulsão p/ imprimação m² 668,090 Transporte de emulsão p/ imprimação m² 668,090
CCP01* Selagem de trinca - areia comercial l 6.235,530 Aquisição de emulsão RR-1C p/ selagem de trinca l 6.235,530 Transporte de emulsão p/ selagem de trinca l 6.235,530
4915708 Limpeza de sarjeta e meio fio m 641.273,998 4915744 Capina Manual m² 97.249,498 4915710 Limpeza de vala de drenagem m 18.000,000 4915709 Limpeza de valeta de corte m 24.000,000 4915711 Limpeza de descida d'água m 1.176,000 4915712 Limpeza de bueiro m³ 7.817,890 4915713 Desobstrução de bueiro m³ 1.954,472 4915776 Roçada com roçadeira costal ha 1.995,128 4915764 Poda de árvores com até 5 m de altura m³ 617,400 4915765 Poda de árvores com 5,0 m a 7,5 m de altura m³ 987,840 4915768 Corte e remoção de árvores m³ 6.174,000
5501700Desmatamento, destocamento, limpeza de área e estocagem do material de limpeza com árvores de diâmetro até 0,15 m
m² 34.986,000
5501701 Destocamento de árvores com diâmetro de 0,15 a 0,30 m und 164,640 5501702 Destocamento de árvores com diâmetro maior que 0,30 m und 164,640
4915786* Remoção de animais de pequeno porte mortos em rodovia - carga manual t 144,060
4915795 Remoção de emborrachados de pneus em rodovia t 205,800 4915794* Remoção de sucatas derramadas em rodovia t 82,320
4915699 Remoção de vidros, caixas e engradados derramados na pista em rodovia t 205,800
4915760*Remoção de vestígios de óleo ou graxa na superfície do revestimento do pavimento
m² 2.058,000
4915698* Remoção de grãos, agregados e solos derramados na pista em rodovias t 2.058,000
4915733 Recomposição manual de aterro - material de jazida m³ 2.058,000
1106057*Concreto magro - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais
m³ 213,756
1106165*Concreto ciclópico fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia, brita e pedra de mão comerciais
m³ 823,200
1107892*Concreto fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais
m³ 855,030
1107896*Concreto fck = 25 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais
m³ 9,840
0407819 Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação kg 10.786,260
3103302Formas de tábuas de pinho para dispositivos de drenagem - utilização de 3 vezes - confecção, instalação e retirada
m² 1.617,938
3108022 Guia de madeira de 2,5 x 8,0 cm - confecção e instalação m 2.565,094 3108023 Guia de madeira de 2,5 x 10,0 cm - confecção e instalação m 3.420,126 4915671 Reaterro e compactação com soquete vibratório m³ 641,272 4805750 Escavação manual em material de 1ª categoria m³ 1.068,788 1600436 Demolição de concreto simples m³ 123,480 1600438 Demolição de concreto armado m³ 123,480
5213402*Pintura de faixa - tinta base acrílica emulsionada em água- espessura de 0,4 mm
m² 59.255,942
5213354*Manutenção/Recomposição de sinalização - pintura de faixa com tinta acrílica emulsionada em água - espessura de 0,4 mm
m² 59.255,942
5213406*Pintura de setas e zebrados - tinta base acrílica emulsionada em água - espessura de 0,4 mm
m² 2.370,236
5213359* Tacha refletiva monodirecional - fornecimento e colocação und 2.572,600 5213360* Tacha refletiva bidirecional - fornecimento e colocação und 1.286,300 5213361* Tachão refletivo monodirecional - fornecimento e colocação und 200,000 5213362* Tachão refletivo bidirecional - fornecimento e colocação und 200,000
QUADRO DE 2 ANOS
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
DIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC); INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO)ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL); ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A); ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA)
158BPR0920; 158BPR0925; 158BPR0970; 158BPR0990; 373BPR0450; 373BPR0455;
Processo nº 50609.003094/2019-16
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RODOVIAS: BR-158/PR; BR-373/PR EditalTRECHOS: Extensão: 205,800 km
SUBTRECHOS: Referência SICRO/PR
SEGMENTOS: km 335,6 - km 405,3; km 502,8 - km 539,8; km 382,4 - km 481,5 Data Base: janeiro/2019EXTENSÃO: 205,8 Data: setembro/2019SNV: Período: 2 anos
QUANT. PREÇO PREÇOUNID. TRABALHO UNIT. PARCIAL
QUADRO DE 2 ANOS
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
DIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC); INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO)ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL); ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A); ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA)
158BPR0920; 158BPR0925; 158BPR0970; 158BPR0990; 373BPR0450; 373BPR0455;
5213364 Remoção de placa de sinalização m² 500,760 4915718 Limpeza de placa de sinalização m² 10.015,200 4915719 Recomposição Placa Sinalização m² 1.502,280 5213572 Fornecimento e implantação de placa em aço - película III + III m² 751,140
5212556Placa para sinalização de obras montada em cavalete metálico - 1,00 x 1,00 m
und 500,000
4915720* Substituição de balizador - areia e brita comerciais und 1.200,000
5213368*Balizador de concreto - areia e brita comerciais - fornecimento e implantação
und 600,000
5216111*Fornecimento e implantação de suporte e travessa para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8 x 8 cm
und 1.001,520
5213835 Cone plástico para canalização de trânsito - utilização de 5 vezes und 3.000,000
1600898Remoção de painel publicitário, tipo outdoor, com estrutura e suportes em madeira
m² 3.000,000
4915721 Recomposição de defensa metálica simples m 2.337,400
4915646Recomposição de módulo de transição de defensa metálica para barreira rígida
und 9,000
3713604 Defensa semi-maleável simples - fornecimento e implantação m 480,000
3713605Ancoragem de defensa semi-maleável simples - fornecimento e implantação
m 120,000
3713705 Remoção de defensa metálica m 160,000
2003851*Assentamento de tubo D = 40 cm perfurado - junta rígida - areia e brita comerciais
m 123,480
2003826 Assentamento de tubo D = 80 cm CA-1 comercial - junta rígida m 123,480
4915725*Recomposição total de cerca com mourão de concreto seção quadrada - areia e brita comerciais
m 823,200
SUBTOTAL - II-CONSERVAÇÃO PREVENTIVA PERIÓDICA
4915705* Correção de defeitos por fresagem descontínua do rev. betuminoso m³ 1.781,580 4915703* Correção de defeitos com mistura betuminosa m³ 1.781,580 COMP01* Mistura betuminosa usinada a quente - massa comercial m³ 1.781,580 4011353* Pintura de ligação m² 44.539,500
Aquisição de RR-1C p/ pint. de ligação m² 44.539,500 Transporte de RR-1C p/ pint. de ligação m² 44.539,500
4011408*Micro revestimento a frio com emulsão modificada com polímero de 0,8 cm - brita comercial
m² 320.684,400
Aquisição de RC-1C-E p/ micro revestimento m² 320.684,400 Transporte de RC-1C-E p/ micro revestimento m² 320.684,400
4011479* Fresagem contínua de revestimento betuminoso m³ 1.800,000 4011480* Fresagem descontínua do revest. betuminoso m³ 5.548,976 4011464* Concreto asfáltico - faixa C - massa comercial (Aplicação) t 17.637,542 COMP02* CBUQ Faixa "C" massa comercial t 17.637,542 4011353* Pintura de ligação m² 183.724,400
Aquisição de RR-1C p/ pint. de ligação m² 183.724,400 Transporte de RR-1C p/ pint. de ligação m² 183.724,400
4915613 Regularização mecânica da faixa de domínio m² 89.079,000 4915672 Limpeza de ponte m 7.381,200 4915723 Caiação com fixador de cal m² 207.150,598
SUBTOTAL - III-CONSERVAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4915734 Recomposição mecanizada de aterro - material de jazida m³ 8.232,000 4413996 Enleivamento m² 12.348,000 4915735 Remoção manual de barreira em solo m³ 4.116,000 4915737 Remoção mecanizada de barreira em solo m³ 8.232,000 4915736 Remoção manual de barreira em rocha m³ 411,600 4915738 Remoção mecanizada de barreira em rocha m³ 1.234,800
2003578*Dreno longitudinal profundo para corte em solo - DPS 13 - tubo PEAD e brita comercial
m 1.029,000
2003611* Dreno sub-superficial - DSS 04 - tubo PEAD e brita comercial m 617,400
1505877*Enrocamento com pedra de mão, inclusive espalhamento e compactação mecânica - fornecimento e assentamento
m³ 2.058,000
1505879*Enrocamento de pedra arrumada manualmente - pedra de mão comercial - fornecimento e assentamento
m³ 617,400
1505860*Enrocamento de pedra jogada - pedra de mão comercial - fornecimento e assentamento
m³ 1.646,400
5501706Escavação mecânica com retroescavadeira em material de 1ª categoria - sem escoramento
m³ 8.232,000
4805757 Escavação mecânica de vala em material de 1ª categoria m³ 12.348,000
Processo nº 50609.003094/2019-16
Página 138 de 166.
RODOVIAS: BR-158/PR; BR-373/PR EditalTRECHOS: Extensão: 205,800 km
SUBTRECHOS: Referência SICRO/PR
SEGMENTOS: km 335,6 - km 405,3; km 502,8 - km 539,8; km 382,4 - km 481,5 Data Base: janeiro/2019EXTENSÃO: 205,8 Data: setembro/2019SNV: Período: 2 anos
QUANT. PREÇO PREÇOUNID. TRABALHO UNIT. PARCIAL
QUADRO DE 2 ANOS
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
DIV SP/PR - ENTR BR-480(B) (DIV PR/SC); INÍCIO PONTE S/RIO RIBEIRA DE IGUAPE (RIBEIRA) (DIV PR/SP) - ENTR BR-163(B)/280(B) (BARRACÃO)ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL) - ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL); ENTR BR-373 - ENTR BR-280(A); ENTR BR-277(B) (TRÊS PINHEIROS) - ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA)
158BPR0920; 158BPR0925; 158BPR0970; 158BPR0990; 373BPR0450; 373BPR0455;
1600895Demolição manual de construções provisórias de madeira - sem reaproveitamento
m² 411,600
1600896Demolição mecânica de construções provisórias em alvenaria com escavadeira hidráulica - sem reaproveitamento
m² 411,600
5213848Dispositivo de canalização de trânsito com luz de advertência e bateria - utilização de 200 vezes
und 600,000
5213850 Operação de sinalização por bandeirola de tecido ou com placa metálica h 4.800,000
5213385Barreira de sinalização tipo I de direcionamento ou bloqueio - utilização de 10 vezes
und 300,000
SUBTOTAL - IV - DEMAIS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (DSM)
2003578*Dreno longitudinal profundo para corte em solo - DPS 13 - tubo PEAD e brita comercial
m 9.480,000
2003611* Dreno sub-superficial - DSS 04 - tubo PEAD e brita comercial m 1.764,000 SUBTOTAL -
V - SERVIÇOS AUXILIARES5915324* Transporte com caminhão carroceria de 5 t - rodovia pavimentada tkm 14.546,338
5914344* Transporte com caminhão basculante de 6 m³ - rodovia pavimentada tkm 421.081,542
5914616* Transporte de material para remendos com caminhão basculante de 6 m³ tkm 223.846,138
5914389* Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia pavimentada tkm 1.989.525,422
5914434* Transporte com caminhão carroceria de 9 t - rodovia pavimentada tkm 2.897,514
5914348*Transporte com caminhão basculante de 8 m³ para rocha - rodovia pavimentada
tkm 2.897,514
5914479* Transporte com caminhão carroceria de 15 t - rodovia pavimentada tkm 30.571,746
5914614*Transporte com caminhão carroceria de com guindauto capacidade 20 t.m - rodovia pavimentada
tkm 9.174,242
SUBTOTAL - VI - INSTALAÇÃO DE CANTEIRO MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO
MOB01 Mobilização / Desmobilização und 2,000
CAN01Aluguel de Imóvel para Canteiro de Obras (297,96m²/mês, somados canteiro Principal e auxiliar)
m² 7.151,040
SUBTOTAL - VII - ADMINISTRAÇÃO LOCAL
ADM Administração Local % 100,000%SUBTOTAL -
TOTAL -
OBS: Os itens com * referem-se às composições do SICRO alteradas em função de cotações, correções, fatores de interferência de tráfego entre outros.
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ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº. XXXX CONTRATO Nº XXXX/20XX
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE ENGENHARIA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A
EMPRESA .............................................................
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT/ Superintendência Regional do DNIT no Estado do Paraná, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. ........................, neste ato representado pelo Superintendente (NOME DA AUTORIDADE E CARGO), nomeado pela Portaria nº. ....................., de ......./....../..........., e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº .................., de ......./....../..........., publicada em ......./....../..........., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017 e suas alterações, e Instrução Normativa vigente no DNIT sobre Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
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1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
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5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, e ainda:
5.1.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá estar devidamente acompanhada das respectivas comprovações de regularidade para com os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais;
5.1.2 O pagamento mensal fica condicionado a comprovação do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS pela contratada relativas aos empregados que tenham participado da execução dos serviços contratados;
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1 As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
7.1.1. A garantia, em valor correspondente a cinco por cento do valor do contrato, limitada ao equivalente a dois meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada, que venham a participar da execução dos serviços contratados, somente será liberada ante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação no prazo de até noventa dias, contados da data de encerramento do contrato, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
7.1.1.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
7.1.2. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8 CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9 CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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9.1 As obrigações da Contratante são as estabelecidas no Termo de Referência, e ainda:
9.1.1 Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados que efetivamente participarem da execução do contrato, especialmente:
9.1.1.1 Ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; 9.1.1.2 A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido; 9.1.1.3 Aos depósitos do FGTS; e 9.1.1.4 O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
9.1.2 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 As obrigações da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, e ainda:
10.1.1 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
10.1.1.1 Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
10.1.2 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2°, da Lei n.º 8.666/93.
10.1.3 Apresentar declaração de que garante aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
10.1.4 Apresentar declaração de que cumpre a observância dos preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
10.1.5 Apresentar declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
10.1.6 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
10.1.7 Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do
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pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
10.1.7.1 A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.1.7.2 Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.1.7.3 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
10.1.7.4 Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
10.1.8 Deverá observar as cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas disposto na Instrução Normativa nº 6, de 6 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
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13.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 Indenizações e multas.
13.5 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
13.6 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação ao empregados da contrata que efetivamente participaram da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão do contrato, por ato unilateral e escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1 É vedado à CONTRATADA:
14.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2 interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
15.2 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
15.3 Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
15.4 O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário. 15.5 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto nº 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
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15.6 O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, Instrução Normativa vigente no DNIT sobre Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 É eleito o Foro da ...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
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ANEXO V – MODELO DE TERMO DE VISTORIA
ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Ref.: Pregão Eletrônico nº
Atestamos que o (a) Sr. (ª)_______________________________________________, na qualidade de profissional indicado pela empresa_________________________________________________, CNPJ________________________________________, telefone (____)____________, compareceu no ___________________________________________ e efetuou visita aos locais dos postos onde serão prestados os serviços, conforme especificado em Edital.
________________, _______ de__________________ de ______.
[Obs.: Caso a licitante opte por não realizar a vistoria ao local, deverá declarar que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este órgão, conforme subitem … do edital.]
_____________________________________________
Assinatura e matrícula do servidor responsável
______________________________________________
Assinatura do profissional indicado pela Empresa
Assinatura e carimbo
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ANEXO VI – INSTRUÇÃO NORMATIVA MPDG Nº 06/2018- PAAR
Processo nº 50609.003094/2019-16
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOPublicado em: 28/05/2019 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 27
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 24 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre o rito de aplicação das penalidades previstas nas
Leis 8.666 de 21 de junho de 1.993, 10.520 de 17 de julho de
2.002 e 12.462 de 04 de agosto de 2.011, instituindo o rito
procedimental conexo ao Processo Administrativo de Apuração
de Responsabilidade - PAAR das infrações praticadas por
fornecedores, na fase licitatória e/ou contratual, no âmbito
deste Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- DNIT.
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 12, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 26, de 05 de maio de 2016, publicado no DOU, de 12 de maio de 2016, aprovação da
Diretoria Colegiada, em sua reunião do dia 31 de dezembro de 2018, constante do Relato nº
40/2019/DIREX, o qual foi incluído na Ata da 19ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2019,
realizada em 20 de maio de 2019, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo nº
50600.069452/2014-29, resolve:
Art. 1º Expedir a presente Instrução Normativa, com a finalidade de instituir o rito do Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR, referente às infrações praticadas pelos
contratados ou licitantes contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, bem
como regulamentar a competência para a aplicação de sanções administrativas cabíveis, conforme
previsto nos contratos, instrumentos convocatórios, normas e leis que os regem.
Art. 2º As sanções de que trata a presente Instrução são: advertência, multa, suspensão
temporária de participação em licitações, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública,
declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, art. 7º da Lei
10.520 de 17 de julho de 2002 e art. 47 da Lei 12.462 de 04 de agosto de 2011 e suas alterações posteriores,
que regulamentam as licitações e os contratos na Administração, estabelecendo a Sistemática para a
aplicação de penalidades face a impropriedades cometidas por fornecedores, pessoas físicas e jurídicas,
no bojo da fase licitatória e/ou contratual, oriunda deste Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT.
Art. 3º As definições dos termos descritos nesta Instrução Normativa encontram-se no Glossário
(Anexo I).
Art. 4º A adoção dos procedimentos descritos nesta norma não elide a realização, a qualquer
tempo, do rito próprio da Lei nº 12.846, de 1.º de agosto de 2013, bem como nos casos previstos no Decreto
Regulamentador nº 8.420, de 18 de março de 2015 .
CAPITULO I
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Disposições Preliminares
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Art. 5º O Pregoeiro, o presidente de comissão de licitação, o fiscal, e na ausência ou
impedimento deste, o gestor do contrato e, excepcionalmente, o chefe imediato, quando for o caso,
deverá intimar o fornecedor, para que apresente no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da data de
recebimento do ofício, esclarecimentos e/ou providências para resolução das eventuais irregularidades
apontadas.
§1º Após análise dos esclarecimentos e/ou providências apresentadas, entendendo por acatar
a manifestação e pela não instauração do processo para fins de apuração de responsabilidade, desde que
devidamente fundamentada, a documentação deverá ser anexada no processo da licitação e/ou contrato.
§2º Após análise da manifestação do fornecedor, ou caso não sejam apresentadas justificativas
e/ou providências, entendendo pela instauração do PAAR, deverá ser elaborada Nota Técnica, na qual
constará:
I - relato dos fatos e análise da manifestação do interessado, se houver, bem como
enquadramento da impropriedade a ser apurada;
II - exposição de motivos que deram causa à solicitação de abertura do procedimento
administrativo;
III - consequências para Administração Pública advindas do ato infracional, com relação ao
andamento do certame e/ou contrato; e
IV - memória de cálculo, nos casos de eventual aplicação de multa.
§3º Ato contínuo, solicitará abertura de PAAR à respectiva autoridade competente, conforme
definido no art. 13 da presente instrução.
§4º A autoridade competente, após análise formal do processo, motivadamente, decidirá:
I - pela complementação de informações, quando não preencher os requisitos formais previstos
no §2º do presente artigo, retornando os autos ao servidor responsável pela solicitação de abertura do
PAAR;
II - pela não instauração do processo, por entender que a situação não é motivo para
instauração de PAAR;
III - pela abertura do PAAR, caso em que adotará as providências do art.7º desta instrução.
§5º Da decisão não instauração do processo, o interessado deverá ser intimado nos termos do
art. 10 desta instrução.
§6º Em caso de instauração do procedimento, a autoridade competente deverá intimar o
fornecedor, mediante expedição de Ofício acompanhado da Nota Técnica, prevista no §2º, e demais atos
instrutórios, para que apresente defesa administrativa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de
recebimento, conforme disposto no art. 10 desta instrução.
§7º Nos casos em que o fornecedor não apresentar defesa prévia, a autoridade competente,
prevista no art. 13, proferirá a decisão de 1ª instância e intimará a parte para que apresente recurso no
prazo de 10 (dez) dias úteis.
§8º Em caso de apuração de supostas irregularidades na execução de contrato coberto por
seguro garantia, a Administração deverá oficiar a seguradora da expectativa de sinistro.
Art. 6º É vedada a abertura do processo de PAAR sem os documentos e informações citados no
art. 5º da presente instrução, que constituem a motivação do ato administrativo.
Seção II
Da Instauração
Art. 7º O procedimento de apuração de responsabilidade de que trata esta Instrução será
autuado em processo com numeração única e instruído pela Sede, pela Superintendência Regional ou
Administração Hidroviária, devendo conter os seguintes documentos, conforme o caso:
I - irregularidade cometida por Licitante:
a) A descrição dos fatos, local, e demais circunstâncias que caracterizem o suposto
descumprimento da obrigação;
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b) Qualificação da licitante;
c) Cópia da ata da sessão do procedimento licitatório;
d) Nota Técnica, relatando o impacto do descumprimento;
e) Intimação, anterior a abertura do processo, citada no art. 5º e seus parágrafos;
g) Outros documentos que comprovem e/ou elucidam os fatos;
h) Solicitação para abertura de PAAR, com documentos do 5º e seus parágrafos;
II - Irregularidade cometida por Contratante:
a) A descrição dos fatos, local, e demais circunstâncias que caracterizem o suposto
descumprimento da obrigação;
b) Qualificação do contratado;
c) Cópia da ata da sessão do procedimento licitatório;
d) Cópia integral do contrato, incluindo termos aditivos e apostilamentos;
e) Cópia da garantia apresentada pelo fornecedor ao DNIT;
f) Cronograma e diário de obra;
g) Data de início da contagem do prazo de atraso para contagem da multa;
h) Parecer técnico, relatando o impacto do descumprimento;
i) Memória de cálculo, nos casos em que couber a aplicação da multa;
j) Intimação, anterior a abertura do processo, citada no art. 5º e seus parágrafos;
l) Outros documentos que comprovem e/ou elucidam os fatos;
m) Solicitação para abertura de PAAR, com documentos do 5º e seus parágrafos;
Art.8º Os servidores citados no art. 5º deverão abster-se de dirigir novas comunicações ou
estabelecer tratativas relativas ao objeto da intimação, sem dar prévio conhecimento a autoridade
competente, responsável pela condução do PAAR.
Art. 9º As infrações correlatas, cometidas nas mesmas condições de tempo e lugar
semelhantes, no mesmo procedimento licitatório ou contrato, serão objeto do mesmo PAAR, exceto
quando se tratar de infratores distintos.
Parágrafo único. Para infrações cometidas em uma mesma atividade de fiscalização, serão
lavradas tantas notificações de infrações quantas forem as infrações constatadas.
Seção III
Da Intimação
Art. 10. A intimação, por meio de Ofício, será realizada pessoalmente, com anotação de
recebimento por parte do fornecedor, ou por meio de Aviso de Recebimento - AR, pela agência dos
Correios, juntado ao processo.
§ 1º Caso o fornecedor não seja localizado nos endereços cadastrais disponíveis para consulta,
pela Administração, ou tenha domicílio indefinido, a intimação deverá ser realizada via edital, a ser
publicado uma única vez no Diário Oficial da União.
§2º A intimação pode ser anulada quando feita sem a observância das disposições legais e
regulamentares, podendo ser tal falta suprida pela Administração, por ato sanatório, via publicação de
edital no Diário Oficial da União ou pelo comparecimento espontâneo do fornecedor interessado.
§3º Considera-se efetivada a intimação do fornecedor:
I - na data assinada por preposto da licitante ou contratado, pessoalmente no ofício; ou
II - na data informada pelos Correios do efetivo recebimento da correspondência, no endereço
expresso na intimação; ou
III - na data da publicação no Diário Oficial da União.
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§4º A data de recebimento, em qualquer uma das hipóteses citadas no parágrafo anterior,
conforme o caso, deverá ser juntado ao processo o respectivo comprovante.
Art. 11. É dever do fornecedor manter seu domicílio atualizado junto ao gestor do contrato, o
qual cientificará o encarregado do PAAR de qualquer alteração informada no decorrer do procedimento.
Seção IV
Da Defesa Prévia
Art. 12. As manifestações do fornecedor não serão conhecidas quando interpostas:
I - Intempestivamente;
II - Por agente ilegítimo;
III - Após o exaurimento da esfera administrativa, salvo pedido de revisão preenchido os
requisitos do art.65 da Lei nº 9.784/99.
§ 1º A critério da Administração, a defesa prévia intempestiva poderá ser conhecida, desde que
não proferida a decisão.
§2º A autoridade competente poderá conceder dilação de prazo, para apresentação de defesa
prévia, desde que pleiteado via requerimento, devidamente fundamentado.
§ 3º Cabe ao fornecedor a comprovação dos fatos alegados, sem prejuízo ao dever atribuído ao
órgão competente para a instrução.
§4º As provas apresentadas pelo fornecedor somente poderão ser recusadas se ilícitas,
inconsistentes, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, mediante decisão fundamentada em
observância ao exposto no art. 38 §2º da Lei nº 9.784/1999.
Seção V
Das Competências
Art. 13. Conforme o fato apurado, são competentes para proferir decisões relativas ao PAAR,
exceto nos casos de declaração de inidoneidade.
I - Durante o procedimento licitatório ou em caso de recusa em assinar o contrato: O
Coordenador-Geral de Cadastro e Licitações, na sede, e o Chefe do Setor de Cadastro e Licitações na
Superintendência Regional ou o Chefe de Serviço de Administração-Geral, Informática, Cadastro e
Licitação, na Administração Hidroviária, conforme o local onde o procedimento for conduzido;
II - Durante a execução contratual: o Coordenador-Geral, na sede, ou Coordenador setorial, na
Superintendência ou Administração Hidroviária, onde se encontra lotado o responsável pela fiscalização
do contrato;
§1º Por motivos relevantes devidamente justificados, o Diretor Setorial poderá avocar a
competência para processar e proferir decisões em PAAR iniciados em Superintendência Regional ou
Administração Hidroviária.
§2º Por motivos relevantes e devidamente justificados, o Superintendente Regional ou
Coordenador da Administração Hidroviária, poderá propor que o PAAR iniciado em sua Unidade seja
processado e julgado na sede do DNIT, mediante despacho fundamentado dirigido ao Diretor Setorial, a
quem, caso acolhido o despacho, competirá o processamento e julgamento daquele PAAR iniciados
naqueles órgãos descentralizados.
§3º Em caráter excepcional, por motivos relevantes e devidamente justificados, a avocação
prevista no § 1º poderá ser realizada pelo Diretor Executivo ou Diretor de Administração e Finanças e, a
proposição prevista no § 2º poderá ser endereçada ao Diretor Executivo ou ao Diretor de Administração e
Finanças.
§4º O servidor responsável pela solicitação de instauração do PAAR, conforme art. 5º "caput" e
§2º, desta instrução, quando estiver no exercício de algumas das funções previstas nos incisos I e II, deste
artigo, fica impedido de proferir decisões relativas ao processo, devendo informar seu impedimento e
encaminhar o processo ao seu substituto legal para analisar e decidir o processo.
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§5º Os agentes competentes para proferir atos decisórios são responsáveis pela devida
instrução do PAAR, devendo providenciar a publicação das decisões proferidas e a devida alteração de
registros cadastrais.
§6º A autoridade competente poderá declarar extinto o processo a qualquer tempo, caso julgue
procedente as justificativas apresentadas pelo fornecedor, por meio de decisão devidamente
fundamentada.
Art. 14. Aquele que, no exercício de suas competências, tiver conhecimento de qualquer
irregularidade que possa ensejar a aplicação das sanções previstas nesta Instrução Normativa e não tomar
as medidas cabíveis, retardando ou omitindo-se no seu dever, incidirá em falta disciplinar, sujeitando-se à
apuração de responsabilidade.
Parágrafo único. Provocada a autoridade competente acerca de impropriedade aferida, esta
deverá determinar a instauração do PAAR, após respeitado os ditames do art. 5º desta instrução.
Art. 15. Nos casos em que o fornecedor figurar em PAAR instaurado por irregularidades no bojo
da licitação e/ou também na execução contratual, cada falta deverá ser apurada, analisada e julgada
pelas áreas afetas à sua competência, consoante consignado nesta seção, em processos distintos.
Seção VI
Dos Impedimentos e da Suspeição
Art. 16. Aplica-se às autoridades competentes para decidir o PAAR as regras de impedimento e
suspeição da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública.
Art. 17. A autoridade que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao seu substituto,
abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para
efeitos disciplinares.
Art. 18. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito
suspensivo.
Art. 19. Na hipótese de suspeição ou impedimento da autoridade para proferir decisão de PAAR,
passará a ser competente o seu substituto legalmente designado.
Seção VII
Dos Prazos e Prescrição
Art. 20. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á do vencimento.
§1º Nos prazos estabelecidos em dias, computar-se-ão somente os dias úteis, salvo disposição
legal em contrário.
Art. 21. O Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR, deverá ser
instaurado e concluído, consoante prazo da prescrição quinquenal, conforme legislação vigente, conexa à
impropriedade aferida, salvo nos casos de crime.
§1º O marco inicial da contagem da prescrição será a data da prática do ato ou, no caso de
infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
§2º O PAAR que não for concluído no prazo máximo de 2 (dois) anos, tramitará com prioridade,
inclusive para julgamento de eventuais recursos administrativos, devendo ser concluído nos 12 (doze)
meses subsequentes.
§3º Nos casos em que o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previstos no caput deste artigo,
não forem respeitados, a situação deverá ser informada à Corregedoria do DNIT, para análise da
necessidade de abertura ou não de procedimento específico de apuração de responsabilidade do servidor
que deu causa à morosidade.
Seção VIII
Das Espécies de Sanções Administrativas
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Art. 22. O fornecedor que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, seja licitante ou
contratada, nos casos previstos em lei, garantido o contraditório e ampla defesa, estarão sujeitos às
seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Administração;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital
ou Municipal, nos casos previstos no art.7º da Lei nº 10.520/2003(Pregão) e art. 47 da Lei nº 12.462/2011
(RDC);
V - Declaração de inidoneidade.
§1ºA sanção de multa poderá ser cumulada com apenas uma das sanções previstas nos incisos
I, III, IV e V deste artigo, observados o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, salvo disposição em
contrário.
§2º A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Ministro de Estado,
conforme art. 29, parágrafo único desta instrução.
§3º Nos casos das sanções previstas na presente instrução, deverão ser observadas as
especificidades das legislações vigentes.
§4º As sanções previstas nos incisos III e V poderão também ser aplicadas, conforme previsão
legal contida no art. 88 da Lei nº 8.666/1993, aos fornecedores ou aos profissionais que:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
Art. 23. Na aplicação das sanções administrativas de que trata esta instrução, a autoridade
administrativa levará em conta a conduta praticada e a intensidade do dano provocado e segundo os
critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Subseção I
Da Advertência
Art. 24. Advertência é o aviso por escrito, emitido ao contratado pela inexecução total ou parcial
do contrato e será expedida pelas autoridades indicadas no artigo 13.
Subseção II
Da Multa
Art. 25. A multa, no âmbito do contrato, que poderá ser:
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos
de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto
do contrato, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0.33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou
execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso não
for superior à 1 (um) mês;
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b) 0.66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior,
na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso,
sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão
contratante.
Art. 26. A multa aplicada pela autoridade competente deverá ser formalizada mediante
apostilamento contratual, na forma do artigo 65, §8.º da Lei nº 8.666/1993 e será executada mediante:
I - quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a ser determinado pela
autoridade competente;
II - desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
III - desconto no valor das parcelas devidas à contratada e;
IV - procedimento judicial.
§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice estipulado em contrato
ou, na falta deste, pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), ou aquele que vier a substituí-lo.
§2º A atualização pelo índice previsto no parágrafo anterior, será aplicada até a primeira GRU
emitida após decisão definitiva.
§3º Em caso de inadimplência da GRU, prevista no §2º, em observância ao disposto na Nota nº
19/2011/DIGEVAT/CGCOB/PGF da Advocacia Geral da União- AGU, será aplicada a seguinte regra:
a) a partir do 1º dia de atraso correrá multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitado ao
percentual de 20%; e
b) a partir do 1º dia do mês subsequente a data de vencimento, começará a aplicar a taxa
referencial do Sistemas Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sendo aplicadas cumulativamente com
a multa moratória.
§4º O pagamento da importância devida poderá ser parcelado, mediante autorização da
Diretoria Executiva, desde que o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial, observando-se
ainda o disposto na Instrução Normativa que versa sobre a matéria, em vigência, à época do pedido de
parcelamento.
Subseção III
Da Suspensão
Art. 27. A sanção de suspensão consiste no impedimento temporário de participar de licitações e
de contratar com o DNIT, pelo prazo que esta autarquia fixar, tendo sido arbitrado de acordo com a
natureza e a gravidade da falta cometida, observado o limite temporal de até 2 (dois) anos, respeitando a
razoabilidade e proporcionalidade, nos casos em que a licitação e/ou o contrato conduzirem-se pela Lei
nº 8.666/1993.
Subseção IV
Do Impedimento
Art. 28. Nas licitações e contratos regidos pelas Leis nº 10.520/2002 e 12.462/2011, as licitantes
ou contratados poderão ser impedidos de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
respeitando a razoabilidade e proporcionalidade, e será descredenciado do SICAF, sem prejuízo às multas
previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato, bem como das demais cominações legais, sendo
imposta àquele que:
I - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
II - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação
falsificada;
III - Ensejar ou der causa ao retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação
sem motivo justificado;
IV - Não mantiver sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente que o justifique;
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V - Praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ou
VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo único. Submete-se à mesma sanção a licitante ou contratado, sob o regime instituído
pela Lei nº 12.462/2011, que fraudar a licitação e/ou der causa à inexecução parcial ou total do contrato.
Subseção V
Da Declaração de Inidoneidade
Art. 29 Declaração de inidoneidade é a sanção aplicada ao licitante ou contratado, que os
impede de licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
Parágrafo único. A aplicação desta sanção é de competência exclusiva do Ministro de Estado, no
âmbito federal, conforme previsão legal no art. 86, §3º da lei nº 8.666/1993, art. 47, §2º da Lei nº
12.462/2011 e art. 9º da Lei nº 10.520/2002, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua
aplicação.
CAPÍTULO II
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Art. 30. A autoridade competente responsável pelo PAAR fará constar nos autos os dados
necessários à decisão, devendo incluir análise dos fatos, dos argumentos e das provas apresentadas em
sede de defesa e opinando sobre a materialização ou não do descumprimento.
Art. 31. Os atos de instrução que exijam providências por parte dos fornecedores interessados
devem realizar-se de modo menos oneroso para estes.
Art. 32. Quando for necessária a prestação de informações adicionais ou a apresentação de
provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações específicas para este fim,
mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
§1º Caso haja necessidade de promover diligência, em qualquer fase processual, e desta
diligência surgirem fatos novos, o fornecedor deverá ser intimado para manifestar-se especificamente
acerca destas ocorrências, podendo apresentar defesa prévia, contendo suas justificativas, no prazo de até
10 (dez) dias úteis.
§2º Silente a parte interessada acerca da intimação, o órgão competente poderá, se entender
relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.
Seção I
Das Decisões
Art. 33. A autoridade competente analisará o processo e proferirá sua decisão, contendo, no
mínimo, a descrição sucinta dos fatos, e:
I - As normas, cláusulas contratuais e/ou editalícias definidoras da infração e as sanções
previstas;
II - A fundamentação da proposta de Declaração de Inidoneidade, conforme o caso;
III - Memória de cálculo, no caso de eventual aplicação de multa;
IV - A fundamentação pelo acolhimento ou não da defesa prévia ou recurso e arquivamento,
conforme o caso.
Art. 34. O fornecedor será intimado do teor da decisão de 1ª instância, nos moldes do Art. 10,
advertido quanto ao prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de Recurso Administrativo, conforme
art. 36 e seguintes desta instrução.
§1º No caso em que o fornecedor não apresentar recurso, a decisão passará a ser considerada
como definitiva.
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Art. 35. Na hipótese de ser verificada situação que enseje a Declaração de Inidoneidade, será
apresentada proposta fundamentada a ser submetida ao Diretor-Geral deste Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, e, após apresentada e aprovada também pela Diretoria Colegiada,
será encaminhada ao Ministro da Infraestrutura, para as providências pertinentes.
Seção II
Do Recurso Administrativo
Art. 36. O fornecedor terá 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento do ofício de
intimação da decisão de 1ª instância, para apresentar recurso administrativo, que, em regra, não tem efeito
suspensivo, conforme art. 61 da Lei nº 9.784/1999.
§1º O recurso apresentado deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão recorrida, a
qual, se não o reconsiderar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, encaminhará à autoridade competente
para decidir recurso de forma definitiva, conforme previsto no art. 38 da presente Instrução Normativa.
§2º Quando o fornecedor enviar seu recurso, por meio de correio, será considerada, para fins de
conferência do cumprimento do prazo, a data da postagem no correio, e não a data de recebimento no
DNIT.
§3º Aplica-se ao recurso as disposições do art. 10 acerca da intimação, inclusive, quanto a data
de recebimento, bem como o disposto no art. 12, quanto a aceitabilidade da manifestação do fornecedor.
§4º A autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá conceder o efeito suspensivo,
de ofício ou a requerimento, havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da
execução da Decisão de 1ª instância, conforme parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999.
§5º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal,
desde que não ocorrida preclusão administrativa, conforme previsão legal contida no art.63, §2º da Lei nº
9.784/1999.
Art. 37. O recurso administrativo será apreciado em única instância, pelo:
I - Diretor Setorial, na sede, e Superintendente Regional ou Coordenador da Administração
Hidroviária, nos casos do inciso II do artigo 13 desta Instrução;
II - Diretor responsável pelas atividades relacionadas às licitações, na sede, e Superintendente
Regional ou Coordenador de Administração Hidroviária, nos casos do inciso I do artigo 13 desta Instrução;
III - Diretor Executivo, nos casos em que a decisão de 1ª instância for proferida por Diretor
Setorial.
IV - Diretor Geral, nos casos em que a decisão de 1ª instância for proferida pelo Diretor
Executivo.
Art. 38. A autoridade competente para decidir o recurso poderá, desde que devidamente
motivado, ratificar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, conforme
previsão legal no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.
Parágrafo único. Nos casos em que a decisão do recurso resultar em agravamento da sanção, o
recorrente deverá ser intimado com prazo para que formule nova manifestação, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, antes da decisão, conforme previsão legal no parágrafo único do art. 64 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 39. Após a análise do Recurso Administrativo e considerando os documentos acostados nos
autos a autoridade competente proferirá decisão de 2ª instância, sendo considerada definitiva, devendo
ser intimado o fornecedor do teor da referida decisão em até 5 (cinco) dias úteis.
Seção III
Da publicidade
Art. 40. A decisão condenatória proferida em PAAR, em primeira e segunda instâncias, nos casos
de aplicação das penalidades previstas no art. 22, III e IV da presente Instrução Normativa, deverá ser
publicada no Diário Oficial da União - DOU, na forma de extrato, o qual deve conter:
I - A origem e o número do processo;
II - O descumprimento acometido;
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III - O fundamento legal da sanção aplicada;
IV - O nome e/ou razão social do fornecedor penalizado, com o número de sua inscrição no
Cadastro da Receita Federal;
V - O prazo de impedimento ou suspensão para licitar e contratar.
§1º As penalidades previstas no art. 22, I e II, deverão ser registradas no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pela Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações, na
sede, o Setor de Cadastro e Licitações, na Superintendência Regional, ou o Serviço de Administração-
Geral, Informática, Cadastro e Licitação, na Administração Hidroviária.
§2º As penalidades previstas no art. 22, III e IV, deverão ser registradas no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pela Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações, na
sede, o Setor de Cadastro e Licitações, na Superintendência Regional, ou o Serviço de Administração-
Geral, Informática, Cadastro e Licitação, na Administração Hidroviária, após publicação no Diário Oficial da
União - DOU, conforme art. 40.
§3º As penalidades previstas no art. 22, III e IV, deverão ser registradas no Sistema CGU-PJ pela
Unidade Gerenciadora, conforme art. 43, V.
§4º Quando for concedido efeito suspensivo na sanção proferida em decisão de 1ª instância, os
registros mencionados nos parágrafos anteriores deverão ser atualizados e, nos casos das penalidades
previstas no art. 22, III e IV, um extrato informando da suspensão deverá ser previamente publicado no
Diário Oficial da União - DOU.
Art. 41. Em caso de aplicação da sanção de multa, a Diretoria de Administração e Finanças, na
sede, a Coordenação de Administração e Finanças, na Superintendência, e o Serviço de Contabilidade e
Finanças na Administração Hidroviária, deverá encaminhar ao fornecedor penalizado a Guia de
Recolhimento da União - GRU, gerado pela Diretoria de Administração e Finanças, para pagamento, com
prazo não inferior à 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art.10.
§1º No primeiro dia após o vencimento da GRU, sem o registro do pagamento, será promovida a
cobrança, nos moldes do §3º do art. 26 desta Instrução, após decisão definitiva.
§2º Restando infrutífera a cobrança, o processo será encaminhado à Unidade de Cobrança e
Recuperação de Créditos da Procuradoria Federal Especializada PFE/DNIT, no prazo de 30 (trinta) dias
após o inadimplemento da obrigação, para fins de análise prévia à inscrição do crédito em dívida ativa.
CAPÍTULO III
UNIDADE GERENCIADORA
Art. 42. Compete à Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações - CGCL, exercer a função de
Unidade Gerenciadora de todos os Processos Administrativos de Apuração de Responsabilidade do DNIT.
Art. 43. A Unidade Gerenciadora, incumbida das funções de supervisionar e controlar os
Processos Administrativos de Apuração de Responsabilidade, deverá:
I - Realizar o acompanhamento gerencial de todos os PAARs, no âmbito da Autarquia;
II - Acompanhar os prazos para conclusão de PAAR e para deliberação dos recursos
administrativos;
III - Fornecer, semestralmente, à Diretoria Colegiada, relatório gerencial com informações, por
unidade instauradora, sobre:
a) a quantidade de PAAR (i) em curso, (ii) com prazo vencido, (iii) em análise de recurso
administrativo e (iv) concluídos;
b) os tipos de penalidades aplicadas, no caso dos PAARs concluídos, por empresa, sua razão
social e CNPJ;
c) os valores de multas aplicadas;
d) a relação de empresas penalizadas.
IV - Alimentar banco de dados, disponível para consulta no portal eletrônico do DNIT, acerca de
informações, por unidade instauradora, sobre:
Processo nº 50609.003094/2019-16
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a) razão social e CNPJ da pessoa jurídica penalizada;
b) o tipo de sanção;
c) a data de aplicação e a data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção,
quando for o caso;
V - Alimentar o programa CGU-PJ com as sanções previstas, no art. 22, III e IV desta instrução, e
aplicadas pelas unidades instauradoras.
Art. 44. Ficam as autoridades competentes obrigadas a encaminhar memorando com
informações, à Unidade Gerenciadora, sobre:
I - Abertura do PAAR;
II- Fase Processual;
III - Decisões referentes ao PAAR;
IV - Interposição de recurso administrativo, caso houver;
V - Apresentação de pedido de parcelamento de multa, e seu julgamento;
VI - Encerramento do PAAR, e;
§1º Após a disponibilização da Ferramenta de Gestão do PAAR, as autoridades ficarão
desobrigadas da atividade prevista no caput, devendo observar o disposto no art. 45 desta instrução.
§2º As demais informações pertinentes ao processo e não previstas no caput do artigo ou na
Ferramenta de Gestão do PAAR, deverão ser enviadas por meio de expediente à Unidade Gerenciadora.
Art. 45. Todas as Diretorias e órgãos descentralizados do DNIT deverão utilizar a ferramenta de
Gestão PAAR disponibilizada no sítio http://portalad.dnit.gov.br, sob pena de apuração de
responsabilidade pela não utilização.
§1º A ferramenta abrange todos os Processos Administrativos de Apuração de Responsabilidade
- PAAR, oriundos do DNIT-Sede, Superintendências e Administrações Hidroviárias.
§2º Caberá a todas as áreas responsáveis pela instauração, instrução e decisão do PAAR, a
manutenção das informações na ferramenta, de modo que as mesmas sejam compatíveis com os atos
adotados pela área responsável e estejam em conformidade com a realidade atual daquele processo
administrativo, sem prejuízo do controle interno, atualizado, dos processos instruídos em sua unidade.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer
tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de
justificar a inadequação da sanção aplicada, não podendo resultar agravamento da sanção, consoante art.
65 da Lei 9.784/99.
Art. 47. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral do licitante, fornecedor ou
contratado.
§ 1º Após decisão definitiva, o processo administrativo de apuração de reponsabilidade deverá
ser apensado ao processo da licitação ou do contrato a que se encontrar vinculado.
Art. 48. Além das sanções legais cabíveis, regulamentadas por esta Instrução Normativa, o
infrator ficará sujeito ainda, à recomposição das perdas e danos causados à Administração pelo
descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
Art. 49. Decai em 5 (cinco) anos o direito da Administração rever ato que resultem em efeitos
favoráveis ao fornecedor, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, conforme
art.54 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 50. Os instrumentos convocatórios e contratos deverão fazer menção a esta Instrução
Normativa.
Art. 51. Caso haja disposição nesta Instrução que seja conflitante com editais já publicados e
contratos em curso, prevalecerão as normas previstas para utilização nestes últimos.
Processo nº 50609.003094/2019-16
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Art. 52. REVOGAR a Instrução Normativa nº 02/2019/DG/DNIT SEDE, de 04 de janeiro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União, de 07 de janeiro de 2019, Seção 1, páginas 24/27, e todas as
disposições em contrário.
Art. 53. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Assentamento em Registros: Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da
empresa, no órgão ou entidade processante e no SICAF;
Autoridade Competente: agente público investido de capacidade administrativa, para expedir
atos administrativos, por competência exclusiva ou delegada, no âmbito desta Instrução, são aqueles
descritos no art. 13;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS: O Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) foi criado pela CGU em 2010 para consolidar e divulgar a relação
de pessoas, físicas e jurídicas, que tenham sofrido sanções das quais decorram, como efeito, restrição ao
direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, assim
considerados os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Compra: toda e qualquer aquisição remunerada de bens, seja para um único fornecimento e/ou
fornecimentos realizados de maneira segmentada.
Contratado: pessoa física ou jurídica que assume obrigação de entregar bens ou prestar
serviços ao DNIT, mediante contrato, recebimento de nota de empenho e admissão à adesão a ata de
registro de preços;
Contrato Administrativo: Todo e qualquer ajuste/pacto firmado entre os órgãos ou entidades da
Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a
estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Decadência: é a perda do próprio direito pelo decurso de um período de tempo, sendo que, no
âmbito administrativo, decai em 5 (cinco) anos o direito da Administração de anular os atos administrativos
de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados,
salvo comprovada má-fé, conforme art. 54 da Lei nº 9.784/1999.
Decisão definitiva: é aquela proferida e que não cabe mais recurso, seja porque a empresa não
apresentou recurso da decisão de 1ª instância, seja por ter apresentado e ter decisão de 2ª instância.
Descredenciamento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores: O descredenciamento no
Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Governo Federal - SICAF se dará com a situação "inativo"
sobre os dados do fornecedor disponível no sistema, em consequência da aplicação da sanção de
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, em conformidade com
o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e pelo Decreto nº 5.450, de 2005;
Fiscal Administrativo de Contrato: É o servidor designado para auxiliar o Gestor do contrato
quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, observando os termos legais e as diretrizes
do Manual de Diretrizes para Gestão, Acompanhamento e Fiscalização de Contratos Administrativos do
DNIT.
Fiscal Técnico de Contrato: É o servidor designado para auxiliar o Gestor do contrato quanto à
fiscalização do objeto do contrato, observando os termos legais e as diretrizes Manual de Diretrizes para
Gestão, Acompanhamento e Fiscalização de Contratos Administrativos do DNIT.
Fiscalizar: verificar se a conformidade da prestação de serviços, o fornecimento de produto e a
execução de obras se desenvolvem de acordo com o contrato ou instrumento que o substitua, no que
concerne aos prazos, projetos, especificações, valores, condições da proposta da empresa e demais
documentos presentes e essenciais à consecução do pretendido pela Administração.
Fornecedor: é a licitante ou contratado que é parte em um Processo Administrativo de Apuração
de Responsabilidade - PAAR.
Gestor do Contrato: Servidor indicado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da
execução contratual.
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Infração Administrativa: Infração administrativa é o descumprimento voluntário de uma norma
administrativa para o qual se prevê sanção, cuja imposição é decidida por uma autoridade no exercício de
função administrativa; é, portanto o comportamento ou a omissão que viola alguma norma de natureza
administrativa, podendo ou não causar prejuízos ao órgão;
Interessado na abertura de PAAR: será o fiscal ou gestor do contrato, na execução do contrato, e
pregoeiro ou presidente da comissão de licitação, na licitação, ou chefia imediata, quando for o caso
devidamente motivado;
Interrupção e suspensão do cômputo do prazo prescricional: O art. 2.º da Lei nº 9.873/1999,
também, estabelece algumas hipóteses em que o prazo prescricional para a Administração exercer sua
pretensão punitiva será zerado e terá a sua contagem reiniciada: quando da notificação ou citação do
indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital; por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do
fato; pela decisão condenatória recorrível; ou por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação
expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da Administração Pública Federal;
empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de
organização ou modelo societário adotado, bem como quaisquer fundações, associações de entidades ou
pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro,
constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente;
Intimação: é o ato de dar ciência ao fornecedor a respeito de algum ato no processo, inclusive,
abertura do PAAR, ou solicitar algum esclarecimento e/ou manifestação, sendo realizado por meio de
ofício;
Licitante: qualquer pessoa física ou jurídica, que participa de certames promovidos pelo DNIT,
independente de sua contratação;
Prescrição: é perda do direito a exigir algo pelo decurso do tempo. A pretensão punitiva da
Administração se encontra submetida a limites temporais definidos, dentro dos quais pode exercer
legitimamente as suas competências administrativas sancionadoras em face daqueles com as quais se
relaciona, caso seja verificada uma irregularidade tipificada em lei como ato ilícito. A Lei nº 9.873/1999,
estabelece o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o exercício de ação punitiva pela Administração
Pública Federal, direta e indireta. O prazo prescricional para que a Administração instaure o processo
administrativo, visando apuração das responsabilidades do contratado ou licitante, em decorrência da
inexecução das obrigações respectivas é de cinco anos, contados a partir da data da prática do ato ou, no
caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado;
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR: procedimento formal
destinado a analisar conduta do fornecedor e verificar se houve ou não alguma infração, respeitando o
contraditório e a ampla defesa, para subsidiar decisão pela a aplicação ou não de sanção;
Registro da Penalidade Aplicada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -
SICAF: Instaurado e instruído todo o processo administrativo sancionador, decorrido todos os prazos legais,
produzidas as provas, aplicada a sanção pela autoridade competente do Órgão ou entidade e julgados os
recursos, se houver, a Administração deverá providenciar a execução da decisão administrativa e o registro
nos sistemas adequados. As sanções passíveis de registro no sistema SICAF são: advertência, multa,
suspensão temporária, declaração de Idoneidade, impedimento de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios;
Rescisão Contratual: desfazimento do contrato durante sua execução, por inadimplência de
uma das partes, pela superveniência de eventos que tornem inconveniente o seu prosseguimento ou pela
ocorrência de fatos que acarretem seu rompimento de pleno direito.
Responsabilidade de Pessoas Jurídicas na Esfera Cível - Lei de Improbidade Administrativa (Lei
nº 8.429/92): O Decreto-Lei nº 2.848/1940 (atual Código Penal Brasileiro) não menciona qualquer
possibilidade de responsabilização criminal de pessoas jurídicas, não obstante, a Lei nº 8.429, de 2 de
junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis àqueles, servidores ou não, que pratiquem atos de
improbidade contra o Poder Público; com o fito de alcançar os colaboradores e beneficiários indiretos da
prática de atos de improbidade, o art. 3º define que as disposições da mencionada lei são aplicáveis, no
que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de
improbidade, ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Desse modo, é possível a
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condenação de pessoas jurídicas por atos de improbidade, com fundamento na Lei nº 8.429/92, sendo-
lhes aplicáveis as sanções descritas no art. 12 do referido normativo, no que couber. Em todas as hipóteses
de atos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11), a Lei nº 8.429/92 prevê a proibição de contratar com o Poder
Público como sanção aplicável às pessoas jurídicas de direito privado, isolada ou cumulativamente com
outras penalidades civis e administrativas;
Responsabilização de Pessoas Jurídicas na Esfera Administrativa: Quanto à responsabilização
administrativa de pessoas jurídicas, a Lei de Licitações e Contratos, prevê sanções de cunho administrativo
e penal aos agentes públicos e particulares que concorram para a prática de atos lesivos/fraudulentos ou
que, de alguma forma, ensejem o descumprimento contratual. Observamos também nesta Seção I, que as
pessoas jurídicas podem ser sancionadas administrativamente pela inexecução total ou parcial do
contrato (art. 87, Lei nº 8.666/93), ou ainda, pelo enquadramento nas hipóteses previstas no art. 88 do
mesmo normativo;
Sujeição a Perdas e Danos: Independentemente das sanções legais cabíveis na esfera
Administrativa, a licitante ou contratado improbo ficarão, ainda, sujeitos à composição das perdas e danos
causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais. Frise-se que
a legitimidade passiva da pessoa jurídica, tratada nos tópicos anteriores, não afasta a possibilidade de se
demandar os sócios e gestores, os quais responderão com seu patrimônio pessoal pelos danos causados;
ANTONIO LEITE DOS SANTOS FILHODiretor-Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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___________________________________________________________________ Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Comuns de engenharia, adaptado e atualizado para o DNIT
Atualização: abril/2019
ANEXO VII – INSTRUÇÃO NORMATIVA 10/2019/DG/DNIT- PAAR
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOPublicado em: 26/08/2019 | Edição: 164 | Seção: 1 | Página: 51Órgão: Ministério da Infraestrutura/Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/Diretoria ColegiadaINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 22 DE AGOSTO DE 2019A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, incisos III e IX, do Regimento Interno do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, aprovado pela Resolução nº 26, de 5 de maio de 2016, do Conselho de Administração, e tendo em vista o disposto no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no art. 47 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e o constante no processo nº 50600.011362/2019-53, resolve:Art. 1º A Instrução Normativa nº 6, de 24 de maio de 2019, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27-30, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 27. Nas licitações e respectivos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicar-se-á a sanção de suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o DNIT, nos termos do inciso III do art. 87 dessa lei, respeitando-se a razoabilidade e a proporcionalidade, e conforme a conduta do licitante ou contratado, pelo período a seguir:I - descumprimento do prazo fixado para adoção de medidas corretivas, quando da aplicação da sanção de advertência:Sanção -1 (um) mês;II - não apresentação da documentação ou da garantia, nos termos do instrumento editalício:Sanção - de 1 (um) a 6 (seis) meses;III - atraso na execução do objeto que não cause grave prejuízo à administração:Sanção - de 1 (um) a 6 (seis) meses;IV - alteração de quantidade ou qualidade prevista no edital ou na proposta:Sanção - de 1 (um) a 6 (seis) meses;V- retardamento imotivado na execução de serviço, obra ou fornecimento de bens que implique necessária rescisão contratual:Sanção - de 6 (seis) meses a 12 (doze) meses;VI - paralisação do serviço, obra ou fornecimento de bens sem justo motivo e prévia comunicação à administração:Sanção - de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses;VII - entrega de documentação ou de objeto contratual falsificado ou adulterado:Sanção -de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses;VIII - inexecução parcial do contrato:Sanção - de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses; eIX - inexecução total do contrato:Sanção -24 (vinte e quatro) meses.§ 1º A aplicação da sanção de que tratam os incisos do caput implicará ainda o registro no Sicaf, nos termos do art. 34, inciso III, da IN SEGES/MP nº 3, de 2018, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais.Processo nº 50609.003094/2019-16
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§ 2º Se da inexecução parcial do contrato resultar a inviabilidade quanto à utilização de ao menos 15% (quinze por cento) do objeto contratado, ou, ainda, risco, mesmo que potencial, à segurança do usuário, ou prejuízo ao patrimônio público, aplicar-se-á a sanção referente à inexecução total do contrato, conforme inciso IX do caput.§ 3º As sanções previstas nos incisos do caput poderão ser majoradas em 50% (cinquenta por cento), até o limite de 24 (vinte e quatro) meses quando o licitante deliberadamente não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo administrativo licitatório." (NR)"Art. 28. Nas licitações e respectivos contratos na modalidade Pregão e no Regime Diferenciado de Contratações Públicas-RDC deverá ser aplicada, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do art. 47 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, respectivamente, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a administração pública federal, direta e indireta, respeitando-se a razoabilidade e a proporcionalidade, e conforme a conduta do licitante ou contratado, pelo período a seguir:I - não celebrar o contrato ou não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:Sanção - de 3 (três) a 6 (seis) meses;II - deixar de entregar documentação exigida para o certame:Sanção - de 1 (um) a 3 (três) meses;III - fazer declaração falsa ou apresentar documentação falsa:Sanção - de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;IV - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado:Sanção - de 3 (três) a 6 (seis) meses;V - não manter a proposta quando encerrada a etapa competitiva, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado:Sanção - de 3 (três) a 6 (seis) meses;VI - falhar na execução do contrato regido pela Lei nº 10.520, de 2002:Sanção - de 9 (nove) a 15 (quinze) meses;VII - fraudar na execução do contrato:Sanção - de 24 (vinte e quatro) a 36 (trinta e seis) meses;VIII - comportar-se de modo inidôneo:Sanção - de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;IX - cometer fraude fiscal, previdenciária ou trabalhista:Sanção - de 30 (trinta) a 40 (quarenta) meses;X - dar causa à inexecução parcial do contrato regido pela Lei nº 12.462, de 2011:Sanção - de 36 (trinta e seis) a 48 (quarenta e oito) meses; eXI - dar causa à inexecução total do contrato regido pela Lei nº 12.462, de 2011:Sanção - 60 (sessenta) meses.§ 1º A aplicação da sanção de que tratam os incisos do caput implicará ainda o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-Sicaf, nos termos do art. 34, inciso V, da Instrução Normativa-IN nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão-SEGES/MP, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais.§ 2º Se da inexecução parcial do contrato resultar a inviabilidade quanto à utilização de ao menos 15% (quinze por cento) do objeto contratado, ou, ainda, risco, mesmo que potencial, à segurança do usuário ou prejuízo, ou prejuízo ao patrimônio público, aplicar-se-á a sanção referente à inexecução total do contrato, conforme inciso XI do caput.Processo nº 50609.003094/2019-16
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§ 3º As sanções previstas nos incisos do caput poderão ser majoradas em 50% (cinquenta por cento), até o limite de 60 (sessenta) meses quando o licitante deliberadamente não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo administrativo licitatório." (NR)Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa DNIT nº 6, de 24 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:"ANEXO I.......................................................Comportar-se de Modo Inidôneo: a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como a fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.Falhar na Execução do Contrato Regido pela Lei 10.520/2002: o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado, bem como der causa à inexecução parcial ou total do contrato. Fraudar na Execução Contratual: a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública.Inexecução Parcial do Contrato: descumprimento de cláusulas contratuais do objeto contratado.Inexecução Total: não entrega do objeto contrato ou inviabilidade de sua utilização por até 15%.Não Manter a Proposta: recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido do licitante da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento.Registro da Penalidade Aplicada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF: registro da penalidade aplicada pelo DNIT no SICAF, nos termos da IN SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018........................................................" (NR)Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHODiretor-GeralEste conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.Processo nº 50609.003094/2019-16
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