COLUMBIA UNIVERSITY
O STANDARD FLORESTA TROPICAL™ Integrando o bem-estar social, ambiental e econômico
Dezembro de 2012
Versão 2.1
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 1
© 2012 Curadores da Universidade de Columbia na Cidade de Nova York e seu Centro para o Meio Ambiente, Economia e Sociedade Todos os direitos a todos os dados, informação, tabelas, gráficos, logomarcas, desenhos, inferências, linhas de argumentação, hipóteses, premissas e demais conteúdo que apareça neste documento, incluindo seus apêndices, anexos e tabelas – estão reservados aos Curadores da Universidade de Columbia na Cidade de Nova York e seu Centro para o Meio Ambiente, Economia e Sociedade, e não poderão ser reproduzidos, baixados, disseminados, publicados ou transferidos em nenhum formato ou por qualquer meio, exceto mediante autorização prévia por escrito dos Curadores da Universidade de Columbia na Cidade de Nova York e seu Centro para o Meio Ambiente, Economia e Sociedade.
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O Standard Floresta Tropical™ Integrando o Bem-Estar Social, Ambiental e Econômico
SUMÁRIO EXECUTIVO1
O Standard Floresta Tropical™ (The Rainforest Standard – The RFS™) é o primeiro padrão mundial de
créditos de carbono florestal plenamente integrado, construído do zero pelo Centro para o Meio
Ambiente, Economia e Sociedade, da Universidade de Columbia, pelo Fundo Ambiental da Fundação
PUMA, da Bolívia, pelo Fundo para a Biodiversidade, do Brasil, pelo Fundo de Ação Ambiental, da
Colômbia, pelo Fundo Nacional Ambiental, do Equador, e pelo Fundo Fiduciário para Parques Nacionais
e Áreas Protegidas, do Peru - para acomodar as condições ecológicas e realidades sociais da região
Amazônica e as demandas dos mercados de carbono emergentes. Em um único padrão, integra todos os
requisitos e protocolos para a contabilização de carbono, impactos socioculturais/socioeconômicos, e
desfechos de biodiversidade. Por uma questão de espaço e praticidade, resumimos aqui os elementos-
chave do RFS™ numa lista de itens.
• O RFS™ está baseado no entendimento fundamental de que o meio ambiente, a economia e a
sociedade “estão juntos nesta empreitada”; ou seja, um não pode prosperar se o outro também não
prosperar.
• O RFS™ visa conservar as florestas naturais, sua biodiversidade e o sustento que elas propiciam
através de reduções verdadeiras, adicionais e permanentes das emissões de CO2e resultantes da
conservação florestal, de modo a gerar fluxos duradouros de receitas provenientes da venda dos
seus créditos de carbono florestal.
• O RFS™ requer que as reduções de emissões sejam permanentes para justificar as receitas de
créditos, e as reduções não serão permanentes a menos que os benefícios econômicos fluam de
forma justa para todos os usuários e donos das florestas locais que, caso contrário, não teriam
interesse algum em sua permanência.
Componente sociocultural/socioeconômico
• Integrado ao RFS™, com créditos dependentes da conformidade.
• Monitoramento frequente durante toda a vida útil do projeto.
• Operacionalizado através de indicadores de desempenho que sejam práticos, mensuráveis e
replicáveis.
• Todos aqueles que estejam em posição de remover árvores são parceiros necessários para garantir a
permanência.
• A participação de grupos indígenas, comunidades locais, moradores das florestas, usuários das
florestas (identificados como Detentores dos Direitos de Posse, quando não proprietários legais), é
totalmente voluntária.
1 NOTA: Todas as expressões em itálico possuem definição e podem ser encontradas no GLOSSÁRIO.
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• Os fluxos de receita/benefícios serão distribuídos conforme planos estabelecidos pelos Detentores
dos Direitos de Posse e aplicáveis em conformidade com o Proponente do Projeto.
• Requisitos rigorosos de consulta participativa.
• Planos de compartilhamento de benefícios transparentes e fiscalizáveis.
• Protocolos detalhados de consentimento informado, prévio e por escrito.
Componente de Biodiversidade
• Integrado ao RFS™, com créditos dependentes da conformidade.
• Monitoramento frequente durante toda a vida útil do projeto.
• Monitorado no nível dos ecossistemas e espécies, conforme critérios explicitados.
• Critérios de monitoramento baseados na literatura revisada por pares.
Adicionalidade – 3 testes simples
• Teste Jurídico de Adicionalidade: as remoções não estão proibidas por lei, regra ou contrato.
• Teste de Incentivos Econômicos: as remoções propiciam benefício econômico para aqueles que as
realizam dentro ou fora da lei (por exemplo: exploração madeireira ilegal).
• Teste de Incentivos Existentes: o projeto não está recebendo créditos ou pagamentos por deixar de
remover biomassa arbórea ou galharia morta sob outros regimes.
• Não há teste de “outras barreiras” ou “prática comum”.
• A Adicionalidade não precisa ser reestabelecida durante o Período do Projeto.
Linhas de Base Projetadas para Remoção (negócios normais, ou BAU = business as usual).
• Linha de Base de Remoção Governamental: uma linha de base divulgada por uma autoridade
governamental.
• Previsões Documentadas para Remoções: linhas de base que documentam intenção, capacidade e
autoridade para remover Biomassa Arbórea – incluindo planos de infraestrutura ou de
desenvolvimento público ou privado, de manejo sustentável da colheita, concessões florestais,
Planos de Vida ou planos comunitários que incluam práticas de remoção de árvores.
• Linha de Base de Remoções Validada: Embora não haja ainda um algoritmo multivariado validado
nem um modelo de avaliação baseado num elemento impulsionador de BAU, o RFS™ aceitará
modelos futuros validados com base em algoritmos que combinem taxas históricas de remoção com
projeções de remoção a partir de Vetores do Desflorestamento.
• Áreas Protegidas: a taxa de remoção histórica recente dentro de uma área protegida é aceita como
linha de base de BAU.
• Período do Projeto: as taxas de BAU não são reduzidas, ainda que diminuam em áreas circunvizinhas
ao projeto com o passar do tempo.
Contabilização de Carbono
• Mede-se a Biomassa Arbórea Acima do Solo; com o acréscimo de 20% para Biomassa Abaixo do Solo
e de 10% para Biomassa Arbórea de Galharia Morta. Estes acréscimos padronizados de biomassa
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são valores presumidos que podem ser refutados com de dados empíricos fornecidos pelo
Proponente do Projeto.
• Um Mapa de Valores de Referência para avaliações dos estoques de carbono – É necessário um
mapeamento de alta resolução espacial capaz de capturar praticamente toda a remoção de árvores
(por exemplo: degradação); somente a floresta natural será considerada parte do estudo de Valores
de Referência (Benchmark).
• As plantações, o florestamento-reflorestamento e outros aprimoramentos do carbono não são
considerados.
• As atividades comunitárias tradicionais de cultivo florestal não afetam a contabilização.
Vazamento
• O Vazamento por Deslocamento de Atividade é levado em conta pelo desconto-padrão. O desconto-
padrão é um valor pressuposto que pode ser refutado por dados empíricos fornecidos pelo
Proponente do Projeto.
• O Vazamento de Mercado é levado em conta pelo desconto-padrão, baseado numa tabela de
referência que reflete a literatura revisada por pares, atualizada em intervalos regulares. O valor
pressuposto pode ser refutado por dados empíricos fornecidos pelo Proponente do Projeto.
Permanência
• O Proponente do Projeto seleciona dentre uma lista de opções de permanência disponíveis.
• As opções de Permanência proporcionam garantias de que qualquer Reversão durante o Período do
Projeto será obtida por créditos ou verbas identificáveis e disponíveis.
• As opções de Permanência disponíveis incluem:
• Responsabilidade do comprador;
• Sistema tampão transparente, regulado com modelagem de risco validada e ativos tampão
adequados (Sistema Tampão Qualificado);
• Garantias adequadas (públicas ou privadas);
• Modelo de Contabilidade Tonelada-Ano baseado em uma equivalência de 100 anos;
• Fundo Fiduciário de Permanência; ou
• Alternativa proposta pelo Proponente do Projeto e avalizada por um Especialista do RFS.
Administrativo
• Novo modelo aperfeiçoado para apresentação, validação e verificação de documentos:
o O RFS™ fornece qualificações mínimas para os especialistas.
o O Proponente do Projeto contrata o especialista de sua preferência, e avaliza suas
conclusões.
o Documentação apoiada por Declarações Pessoais.
o Ausência do gargalos comuns de Entidade Operacional Designada – há muitos especialistas
disponíveis para consulta pelo Proponente do Projeto.
• Todos os documentos do Projeto estão disponíveis para o público no Site do RFS.
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• Comentário Público sobre todos os documentos solicitados: contestações arbitradas por um
Especialista do RFS.
• Critérios de revisão claros e objetivos, com pouca margem para discrição do revisor e prazos para
revisão específicos.
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PARTICIPANTES
Autores Principais James J. Warfield1, Natalia Arango2, Humberto Cabrera3, e Don J. Melnick1,4
1Centro para o Meio Ambiente, Economia e Sociedade (CEES), Universidade de Columbia, Estados Unidos
2Fundo de Ação Ambiental, (Fondo Acción), Colômbia 3Fundo Fiduciário para Parques Nacionais e Áreas Protegidas (PROFONANPE), Peru 4Departmento de Ecologia, Evolução e Biologia Ambiental, Universidade de Columbia,
Estados Unidos
Tradução para o Português
Patricia Grossi Reis Comitê Executivo
Don Melnick – Diretor, Centro para o Meio Ambiente, Economia e Sociedade (CEES), Universidade de Columbia, Estados Unidos
José Luis Gómez – Diretor Executivo, Fundo de Ação Ambiental, (Fondo Acción), Colômbia
Pedro Wilson Leitão – Diretor Executivo (1995 – 2010), Fundo Brasileiro para Biodiversidade, (FUNBIO), Brasil
Rosa Lemos de Sá – Diretora Executiva (2010 – presente), Fundo Brasileiro para Biodiversidade, (FUNBIO), Brasil
Alberto Paniagua – Diretor Executivo, Fundo Fiduciário para Parques Nacionais e Áreas Protegidas (PROFONANPE), Peru
Samuel Sangueza – Diretor Executivo (2001 – 2011), Fundo Nacional Ambiental (FAN), Equador
Diego Burneo – Diretor Executivo (2011 – presente), Fundo Nacional Ambiental (FAN), Equador
Juan Carlos Chávez – Diretor Executivo, Fundo Ambiental da Fundação PUMA, Bolívia James J. Warfield – Diretor Executivo, Centro para o Meio Ambiente, Economia e
Sociedade (CEES), Universidade de Columbia, Estados Unidos Administração do Projeto
Centro para o Meio Ambiente, Economia e Sociedade (CEES), Universidade de Columbia, Estados Unidos: Tatiana Alves, Faith Wamalwa, Edward Kere, Judith Bosire, Veronicah Mwaniki, James J. Warfield, Don Melnick
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Fundo de Ação Ambiental, Colômbia: Natalia Arango, German Botero, José Luis Gómez. Conselho de Biodiversidade
Don Melnick (Coordenador) – Universidade de Columbia, Estados Unidos Natalia Arango – Fondo Acción, Colômbia Ângelo dos Santos – FUNBIO, Brasil
Conselho de Economia e Finanças Brian Murray (Coordenador) – Universidade de Duke, Estados Unidos Mónica Castro – Bolívia José Andrés Díaz – Colômbia Jorge Elgegreen – Peru Roberto Salazar – Equador James J. Warfield – Universidade de Columbia, Estados Unidos Carlos Eduardo Young – Brasil
Conselho Jurídico e Regulatório Rubén Kraiem (Coordenador) – Covington & Burling, LLP, Estados Unidos Jose Luis Capella - Peru Ludovino Lopez – Brasil Inés Manzano – Equador María del Pilar Pardo – Colômbia Beatriz Parodi – Peru Silvia Urrutia – Bolívia James J. Warfield – Universidade de Columbia, Estados Unidos
Conselho de Ciência e Tecnologia Ruth de Fries (Coordenador) – Universidade de Columbia, Estados Unidos Holly Gibbs (Coordenador) – Universidade de Stanford, Estados Unidos Natalia Arango – Fondo Acción, Colômbia Eduardo Calvo - Peru Gilvan Meira – Brasil Mauricio Meira – Brasil Don Melnick – Universidade de Columbia, Estados Unidos Rodrigo Sierra – Equador e Universidade do Texas, Estados Unidos Zulma Villegas – Bolívia
Conselho Socioeconômico e Sociocultural Christine Padoch (Co-Presidente) – Jardim Botânico de Nova York, Estados Unidos Miguel Pinedo-Vasquez (Co-Presidente) – Universidade de Columbia, Estados Unidos Mónica Castro – Bolívia Claudia Maria Correa - Colômbia Vladimir Gil – Peru Leonardo Hasenclever – Brasil
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Xavier Izko Gaston - Equador Hernán Salamanca – Colômbia
Revisores Independentes
Frédéric Achard, Joint Research Centre, Comissão Europeia Biofílica - Brasil Eduardo S. Brondizio, Universidade de Indiana, Estados Unidos Toby Gardner, Universidade de Cambridge, Reino Unido Susanna Hecht, Universidade da Califórnia em Los Angeles, Estados Unidos William Laurence, Universidade James Cook, Austrália William E. Magnusson, Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia (INPA), Brasil markit™ Jacob Olander, EcoDecisión, Equador
Agradecimentos O trabalho de especialistas e o desenvolvimento do RFS™ foram possíveis graças ao generoso apoio da Cargill International, AS, com agradecimento especial ao Michael Dwyer.
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ÍNDICE DE CONTEÚDO SUMÁRIO EXECUTIVO .............................................................................................................................. 2 PARTICIPANTES ........................................................................................................................................ 6 OBJETIVOS GERAIS ................................................................................................................................. 11 ESTRUTURA: REQUISITOS E PROTOCOLOS ............................................................................................ 12
Box 1: OS QUATRO ALICERCES DO STANDARD FLORESTA TROPICAL™ ............................................. 13 UM BREVE HISTÓRICO ........................................................................................................................... 14
Box 2: PRICÍPIOS NORTEADORES ....................................................................................................... 16 CI1: CONDIÇÕES INICIAIS DO TERRITÓRIO DO PROJETO ....................................................................... 17 CI2: PARTICIPANTES DO PROJETO .......................................................................................................... 23 CI3: BASE LEGAL ..................................................................................................................................... 27 S1: IDENTIFICANDO E RESPEITANDO OS DETENTORES DOS DIREITOS DE POSSE ................................. 32 S2: TRANSPARÊNCIA .............................................................................................................................. 36 S3: BENEFÍCIOS PARA UMA QUALIDADE DE VIDA SUSTENTÁVEL.......................................................... 49 B1: BIODIVERSIDADE .............................................................................................................................. 56 RE1: ADICIONALIDADE DO PROJETO ...................................................................................................... 76 RE2: LINHAS DE BASE DAS EMISSÕES DO PROJETO e ADICIONALIDADE DA REDUÇÃO DE EMISSÕES 86 RE3: CÁLCULOS DAS REDUÇÕES DE EMISSÕES DE CO2e........................................................................ 93 RE4: VAZAMENTO ................................................................................................................................ 104 RE5: PERMANÊNCIA ............................................................................................................................. 110
Box 3: O Problema da Reversão. ...................................................................................................... 111 A1: O SITE DO STANDARD FLORESTA TROPICAL™ E A PÁGINA DO PROJETO ...................................... 135 A2: CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS: ESPECIALISTAS, ORGANIZAÇÕES REPRESENTANTES,
COMENTADORES, ÁRBITROS .................................................................................................................... 139 Box 4: Cronograma da Controvérsia de Comentários ...................................................................... 149
A3: PROTOCOLO DE VALIDAÇÃO DO PROJETO .................................................................................... 150 A4: MONITORAMENTO, RELATO e VERIFICAÇÃO (MRV) ..................................................................... 153 A5: PERÍODO DE EMISSÃO DE CRÉDITOS, PERÍODO DO PROJETO, PERÍODO DE PERMANÊNCIA ....... 157 A6: REGISTRO, TRANSFERÊNCIA E RETIRADA DE CIRCULAÇÃO OU DE CRÉDITOS .............................. 160 A7: OMISSÕES E REPARAÇÕES ............................................................................................................. 163 A8: TAXAS ............................................................................................................................................. 165 A9: DIVERSOS ....................................................................................................................................... 167 GLOSSÁRIO ........................................................................................................................................... 168 ANEXOS ................................................................................................................................................ 189 ANEXO A: LISTA DE DOCUMENTOS DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO ................................................ 190 ANEXO B: DECLARAÇÕES ..................................................................................................................... 193 ANEXO C: PARECERES JURÍDICOS ......................................................................................................... 195 ANEXO D: LISTA DE TAREFAS DO ESPECIALISTA E DO ÁRBITRO .......................................................... 196 ANEXO E: QUALIFICAÇÕES DOS ESPECIALISTAS E ÁRBITROS ............................................................... 198 ANEXO F: LISTA DE VERIFICAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO .................................................. 203 ANEXO CI1-1A: ASSOCIAÇÕES DE PADRÕES DE LEVANTAMENTO APROVADAS ................................. 204 ANEXO CI1-4_A: TIPLOGIAS FLORESTAIS ............................................................................................. 205 ANEXO CI1-4_B: CONDIÇÕES DAS FLORESTAS ..................................................................................... 206
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ANEXO S2-7: REQUISITOS FINANCEIROS.............................................................................................. 207 ANEXO S3-1_A: LISTA APROVADA DAS FORMAS DE: AVALIAÇÕES RURAIS PARTICIPATIVAS E AVALIA- ÇÃO DE IMPACTO NA SUSTENTABILIDADE .......................................................................................... 208 ANEXO RE1-1_A: CRÉDITOS OU PAGAMENTOS PARA REDUZIR AS REMOÇÕES DE BIOMASSA ARBÓREA .............................................................................................................................................. 209 ANEXO RE1-1_B: CONTRATOS RELACIONADOS À REMOÇÃO .............................................................. 210 ANEXO RE5-5_A: LISTA DE DEPOSITÁRIOS ........................................................................................... 211 ANEXO RE5-5_B: PASSOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS CORRENTES DE RFS.......................... 212
MODELOS .................................................................................................................................................. 213 Modelo S2-4: ELEMENTOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS DO DETENTOR DOS DIREITOS ....................... 214 Modelo S2-9B: REQUISITOS PARA O CLPI ............................................................................................ 215 Modelo: DECLARAÇÕES ....................................................................................................................... 216 Modelo RE5: MODELO DE OPÇÃO DE PERMANÊNCIA ......................................................................... 217 Modelo RE5-2: GARANTIA DO VENDEDOR .......................................................................................... 218 Modelo RE5-3: GARANTIA DE TERCEIROS ............................................................................................ 219 Modelo RE5-4: SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO POR TONELADA-ANO ....................................................... 220 Modelo RE5-5_A: EXTRATO DE CONTA DO DEPOSITÁRIO ................................................................... 221 Modelo RE5-5_B: SOLICITAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO FIDUCIÁRIO DE PERMANÊNCIA ........ 222 Modelo A2-5: ACORDO DE REMUNERAÇÃO DO ESPECIALISTA ........................................................... 223 Modelo A6-2: RELATÓRIO DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ............................................................... 224
APÊNDICE RE5: FERRAMENTA INTERATIVA DE PERMANÊNCIA DO RFS ................................................... 225
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OBJETIVOS GERAIS
O Standard Floresta Tropical™ é o primeiro padrão mundial de certificação de créditos de carbono do
mundo a integrar plenamente todos os requisitos e protocolos para contabilização de carbono, impactos
socioculturais e socioeconômicos, e desfechos da biodiversidade. É o produto de uma colaboração de
quatro anos entre cinco fundos fiduciários ambientais líderes que tem sua base em cinco países da Bacia
Amazônica e do Centro para o Meio Ambiente, Economia e Sociedade da Universidade de Columbia, nos
Estados Unidos.
O objetivo principal do Standard Floresta Tropical™ é conservar florestas naturais, sua biodiversidade e
o sustento que elas propiciam através de reduções verdadeiras, adicionais e permanentes das emissões
de CO2e resultantes da conservação florestal, de forma a gerar fluxos duradouros de receitas
provenientes da venda dos seus créditos de carbono florestal.
O princípio fundamental do Standard Floresta Tropical™ é o de que as reduções de emissões devem ser
permanentes para justificar as receitas de créditos, e as reduções não serão permanentes a menos que
os benefícios econômicos fluam com de forma justa para todos os usuários e donos locais das florestas,
que, caso contrário, não teriam interesse algum em sua permanência.
O compromisso do Standard Floresta Tropical™ com um padrão integrado é se baseia no
entendimento fundamental de que o meio ambiente, a economia e a sociedade “estão juntos nesta
empreitada”; ou seja, um não pode prosperar se o outro também não prosperar.
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ESTRUTURA: REQUISITOS E PROTOCOLOS [Metodologias]
O Standard Floresta Tropical™ é composto por um conjunto de Requisitos e protocolos organizados em
cinco Seções Temáticas: Condições Iniciais (CI1-3) exigem uma descrição das condições naturais, sociais
e jurídicas do Território do Projeto desde o início; Requisitos Socioculturais e Socioeconômicos (S1-3),
considerações sobre a Biodiversidade (B1-7), considerações sobre a redução de emissões (RE1-5), e
operações administrativas (A1-8). Um Glossário encontra-se em seguida às cinco Seções Temáticas.
Documentos Anexos, Modelos e um Apêndice (link para a Ferramenta Interativa de Permanência do
RFS) encontram-se no final do documento, após o Glossário.
Condições Iniciais
Sociocultural e Socioeconômico
Biodiversidade Reduções de
Emissões Administrativo Glossário
CI1: Condições Iniciais do Território do Projeto
S1: Identificando e Respeitando os Detentores dos Direitos de Posse
B1-1 a B1-3: Valores de Referência (Benchmarks)
RE1: Adicionalidade do Projeto
A1: Site do RFS e Página do Projeto
Anexos
A2: Especialistas, Organizações Representativas, Comentadores e Árbitros
CI2: Participantes do Projeto
S2: Transparência B1-4 a B1-6: Monitoramento, Relato e Verificação
RE2: Adicionalidade da Redução de Emissões e Linhas de Base
A3: Validação do Projeto
A4: Monitoramento, Relato e Verificação
CI3: Base Legal S3: Benefícios Sustentáveis de Qualidade de Vida
B1-7: Dados RE3: Cálculos de Redução de Emissões de CO2e
A5: Período de Emissão de Créditos, Período de Permanência
Modelos
A6: Registro, Transferência e “Aposentadoria” de Créditos
RE4: Vazamento
A7: Omissões e Reparações
Apêndice
RE5: Permanência
A8: Taxas
A9: Diversos
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Box 1: OS QUATRO ALICERCES DO STANDARD FLORESTA TROPICAL™
Credibilidade – Praticabilidade – Negociabilidade – Compatibilidade
O Standard Floresta Tropical™ reconhece que para que um padrão atraia níveis significativos de
investimento, os seguintes elementos são necessários: Credibilidade no mundo de um modo geral;
Praticabilidade para os proponentes e desenvolvedores do projeto; Negociabilidade para os
compradores e vendedores, e Compatibilidade com as regras das autoridades governamentais e
mercados regulados. Para esse fim, o Standard Floresta Tropical™ maximiza a Credibilidade,
Praticabilidade, Negociabilidade e Compatibilidade.
A Credibilidade permite saber se um dado componente do RFS™ é uma medida de desempenho
válido, ou seja, se realmente mede aquilo que se propõe a medir. Vários tipos de componentes
podem ser submetidos a esse teste. Por exemplo, no mais alto nível, os objetivos do RFS™
podem ser testados quanto a credibilidade: os aumentos ou reduções nos estoques de carbono
podem ser medidos de maneira significativa? A Credibilidade também se aplica aos métodos ou
protocolos para monitorar, medir ou verificar se o objetivo poderá ser atingido: por exemplo, a
medida do direito ao consentimento livre, prévio e informado é suficientemente objetiva e
inalterável para ser confiável?
A Praticabilidade permite saber se o RFS™ oferece aos participantes previsibilidade, eficiência e
controle de custos durante todo o processo de revisão. Os protocolos de Validação,
Monitoramento, Relato e Verificação são desenhados para que sejam o tão livres de fricção,
diretos e padronizados quanto possível. O RFS™ fornece prazos específicos para garantir que os
participantes do projeto possam planejar suas atividades e celebrar acordos dentro destes
prazos, tornando arranjos financeiros menos suscetíveis a flutuações de preço. Para isso, os
protocolos do RFS™ minimizam o espaço para discrição do revisor e maximizam protocolos que
são avaliados de forma objetiva e replicável.
Negociabilidade refere-se ao oferecimento de garantias suficientes aos vendedores e
compradores de que qualquer crédito gerados pelo padrão é verdadeiro, permanente, adicional,
transferido de acordo com a lei, e que produz benefícios para todos os detentores dos direitos,
de forma consistente com seus objetivos e em conformidade com um plano aprovado por todos
os detentores dos direitos após estes terem sido devidamente informados.
Compatibilidade refere-se aos esforços para fazer com que os protocolos e a emissão de
Créditos de RFS™ sejam compatíveis com os requisitos, diretrizes e práticas das Autoridades
Governamentais e com os regimes de créditos de outros mercados regulados.
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O Standard Floresta Tropical™ Integrando o Bem-Estar Social, Ambiental e Econômico
UM BREVE HISTÓRICO
A semente da ideia para o Standard Floresta Tropical™ (RFS™) foi plantada durante uma reunião em
São Paulo, Brasil, em outubro de 2007, organizada pelo Fundo para a Biodiversidade (Funbio), na qual
estavam presentes os diretores de quatro das seis instituições responsáveis pelo desenvolvimento do
RFS™. Em seguida a esta reunião houve outra reunião em Lima, no Peru, entre o Centro para o Meio
Ambiente, Economia e Sociedade (CEES), da Universidade de Columbia e o Fundo Fiduciário para
Parques Nacionais e Áreas Protegidas (PROFONANPE) do Peru, e uma reunião em Nova York, Estados
Unidos, entre o CEES e o Fundo de Ação Ambiental (Fondo Acción) da Colômbia no início de 2008.
Posteriormente a estas reuniões foi decidido criar uma colaboração entre o CEES e os Fundos Fiduciários
da Bolívia (PUMA), Brasil (Funbio), Colômbia (Fondo Acción), Equador (FAN) e Peru (Profonanpe), com o
propósito de desenvolver um novo padrão plenamente integrado para reduzir as emissões de carbono
florestal na Amazônia.
Estas instituições, Membros Fundadores do Standard Floresta Tropical™, reuniram-se em grupo pela
primeira vez em junho de 2008 em São Paulo, Brasil, com o objetivo de fazer uma contribuição
significativa para a redução de emissões de carbono florestal da Amazônia reduzindo conversão de
terras de cobertura florestal. Toda as seis instituições estavam convencidas de que projetos de
“desmatamento evitado” poderiam se tornar atraentes aos mercados de carbono, além de promover a
conservação prolongada de florestas tropicais e beneficiar as comunidades que vivem dentro ou
próximo a eles. Eles analisaram em conjunto a necessidade de um novo padrão que respondesse às
condições ecológicas e realidades sociais da região amazônica, e às demandas dos mercados
emergentes.
Os Membros Fundadores reuniram-se regularmente durante 2010 e 2011 (ver lista abaixo) para
trabalhar nos assuntos-chave identificados em julho de 2009. Com o apoio de especialistas dos Estados
Unidos e dos cinco países amazônicos, eles construíram os elementos-base do RFS™. Interações
presenciais durante oficinas, interações virtuais por meio de teleconferências internacionais e amplas
discussões sobre diversos rascunhos do documento permitiram ao grupo integrar as realidades da
região amazônica e desenhar alternativas inovadoras para questões pendentes relacionadas a projetos
de “desmatamento evitado”2 no mercado de carbono.
O processo de quatro anos que culminou com o RFS™ se beneficiou da participação de dezenas de
especialistas da América Latina, Estados Unidos e Europa. Entre estes especialistas encontram-se desde
acadêmicos líderes em ciências naturais, ciências sociais e economia a especialistas jurídicos em toda a
Amazônia, e membros do setor privado e da sociedade civil experientes em silvicultura e mercados de
2 Durante o desenvolvimento do Standard Floresta Tropical™ o conceito de “desmatamento evitado” foi ampliado a fim de
incluir “degradação” - incluindo as remoções de granulosidade fina de biomassa de árvore (acima e abaixo do solo, e galharia morta).
O Standard Floresta Tropical™
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carbono. O trabalho começou com uma análise cuidadosa dos padrões de carbono existentes, e da
situação biológica e social atual da Bacia Amazônica em cinco países: Colômbia, Equador, Peru, Bolívia e
Brasil. Esta análise identificou cinco áreas temáticas que precisavam ser tratadas de forma eficaz para
que fossem superadas certas reservas e preocupações expressadas por usuários locais da floresta,
governos nacionais e subnacionais, ONGs, e pela comunidade financeira internacional, que vinham
atrasando a execução de projetos de “redução de desmatamento” de larga escala na Amazônia.
DATA LOCAL TEMA DE DISCUSSÃO
Outubro de 2007 São Paulo, Brasil Discussão inicial entre o CEES e alguns Fundos Ambientais
2007 - 2008 Lima, Peru; NY, USA Reuniões entre o CEES e dois Fundos Ambientais
Junho de 2008 São Paulo, Brasil Reunião inaugural dos Membros Fundadores
Março de 2009 Lima, Peru Reunião organizacional dos Membros Fundadores
Julho de 2009 Nova York, EUA Análise dos padrões e ferramentas existentes
Fevereiro de 2010 Bogotá, Colômbia Arranjo Institucional
Março de 2010 Palo Alto, EUA Reunião do Conselho de Ciência e Tecnologia
Abril de 2010 Quito, Equador Reunião do Conselho Jurídico e Regulatório
Maio de 2010 Rio de Janeiro, Brasil Reunião do Conselho Socioeconômico e Sociocultural
Maio de 2010 Rio de Janeiro, Brasil Reunião do Conselho de Economia e Finanças
Agosto de 2010 Nova York, EUA Emissão da resolução de desenho do protocolo
Novembro de 2010 Cidade do México, México Reunião para conciliação dos relatórios
Junho de 2011 Nova York, EUA Reunião dos autores principais
Cinco conselhos especializados foram formados, liderados por especialistas mundialmente renomados e
seus homólogos nos cinco países amazônicos participantes. Cada conselho especializado produziu um
relatório detalhado que traçou as vantagens e desvantagens de cada uma das questões em debate, as
opções disponíveis, e suas recomendações. As questões, opções e recomendações foram discutidas ao
longo de vários dias pela Equipe para Resolução de Questões, formada pelo Comitê Executivo,
funcionários do projeto e especialistas. Posteriormente à reunião desta equipe, o primeiro esboço dos
capítulos operacionais do RFS™ (O Standard Floresta Tropical™ versão 1.0) foi preparado e enviado aos
cinco conselhos especializados para revisão e comentários. Isto permitiu que os especialistas pudessem
analisar e comentar diretamente sobre o protocolos (metodologias) propostos. Após uma série de
revisões e iterações, um segundo esboço – agora integral – do Standard Floresta Tropical™ (versão 1.4)
foi preparado pelos Autores Principais e enviado para comentário público a um grupo de revisores
independentes. Muitas de suas observações foram incorporadas à versão atual do Standard Floresta
Tropical™ - Versão 2.0.
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O Standard Floresta Tropical™ Integrando o Bem-Estar Social, Ambiental e Econômico
Box 2: PRICÍPIOS NORTEADORES
I. Os Projetos do RFS™ devem gerar reduções verdadeiras, adicionais, mensuráveis, verificáveis, registráveis, transparentes e permanentes de emissões de CO2 reduzindo a remoção de Biomassa Arbórea em Terras de Cobertura Florestal Elegíveis, de modo a permitir que compradores e vendedores de Créditos de RFS™ contribuam para a mitigação das mudanças climáticas, conservação de florestas, desenvolvimento sustentável, redução da pobreza, melhoria da qualidade de vida das comunidades florestais e a conservação da biodiversidade.
II. Os Projetos do RFS devem incluir atividades em uma área florestal geograficamente definida que sejam totalmente compatíveis com as políticas nacionais e/ou subnacionais de mitigação das mudanças climáticas, conservação de florestas e regimes de manejo, e políticas nacionais e internacionais relacionadas ao meio-ambiente.
III. Os Projetos do RFS devem ser concebidos, desenvolvidos e executados com a participação ativa dos detentores dos direitos das florestas.
IV. Os Projetos do RFS devem contribuir para políticas nacionais de conservação e uso sustentável dos recursos naturais, conservação demonstrável de longo prazo da biodiversidade, serviços ambientais e planos de manejo florestal.
V. Os Projetos do RFS devem contribuir para os objetivos nacionais de desenvolvimento sustentável, inclusive de redução da pobreza e/ou melhorias na qualidade de vida dos detentores dos direitos da floresta.
VI. As organizações que implementarem o RFS™ devem ser transparentes em sua emissão de Créditos de RFS™ e mostrar total transparência e clareza na cadeia de custódia de todos os Créditos de RFS™ emitidos.
VII. Os requisitos do RFS devem ser objetivos, viáveis, replicáveis e negociáveis ao máximo.
VIII. As organizações que implementarem o RFS devem ser transparentes no que diz respeito a sua posse de ativos, inclusive aqueles mantidos como garantia contra Reversões e a respectiva distribuição de benefícios.
IX. Os Projetos do RFS devem respeitar todos os direitos constitucionais, estatutários e consuetudinários associados à propriedade de terras, a designação oficial em terras ocupadas, a representação de comunidades locais e uso de recursos naturais de povos indígenas e pequenos proprietários, além do cumprimento pleno da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e da Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho.
X. O RFS™ se compromete a fazer revisões sistemáticas e melhorias contínuas de suas normas de modo a refletir mudanças em tratados internacionais, acordos de cooperação, políticas e leis nacionais e subnacionais, e mercados.
O Standard Floresta Tropical™
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CI1: CONDIÇÕES INICIAIS DO TERRITÓRIO DO PROJETO OBJETIVOS:
Fornecer informações precisas e completas sobre as Condições Iniciais3 da área,
fronteiras, usos da terra, posse e ocupação da terra, zoneamento, além da extensão,
tipologia e estado da floresta dentro do Território do Projeto.
FUNDAMENTO:
Esta seção descreve as fronteiras do Território do Projeto e suas condições prévias ao projeto
no que diz respeito à posse e ocupação da terra, atividades existentes, e Terras de Cobertura
Florestal Elegíveis. Estas descrições servirão como base para identificar as terras a partir das
quais Créditos de RFS™ serão gerados assim como aqueles que participarão direta e
indiretamente na geração de Créditos de RFS™.
REQUISITOS:
Os seguintes mapas e tabelas devem ser fornecidos com os Documentos Iniciais de
Apresentação do Projeto:
CI1-1: Mapa de Fronteiras do Projeto:
A. O Território do Projeto é definido como a área dentro das linhas fronteiriças exibidas no
Mapa de Fronteiras do Projeto. O Mapa de Fronteiras do Projeto deverá mostrar o curso
e a distancia entre todas as linhas fronteiriças do Território do Projeto, e suas
coordenadas geográficas. É preferível que o mapeamento seja informado por Sistemas
de Informação Geográfica (SIG) para estabelecer as coordenadas geográficas.
B. O Mapa de Fronteiras do Projeto deverá ser preparado de acordo com padrões
planimétricos aceitos por Autoridades Governamentais nacionais, subnacionais ou
locais, ou na ausência de tais padrões, por uma Associação Aprovada identificada no
Anexo CI1_1A.
3 NOTA: Todas as expressões em itálico possuem definição e podem ser encontradas no GLOSSÁRIO.
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C. O Mapa de Fronteiras do Projeto deverá exibir:
1. Todas as designações governamentais (por exemplo: dados de mapas fiscais;
designações estaduais, regionais, municipais, ou tradicionais); e
2. O número total de hectares no Território do Projeto.
CI1-2 Mapa e Tabela de Posse de Terras do Projeto
A. O Mapa de Posse de Terras do Projeto deverá mostrar as áreas dentro do Território do
Projeto que sejam de propriedade, arrendadas, ocupadas, usadas ou reguladas por todo
e qualquer Participante do Projeto conforme definido na seção CI2-1, inclusive, entre
outras:
1. Áreas que pertençam direta ou indiretamente ao Estado e que:
a. Tenham sido designadas pelo governo como Áreas Protegidas, parques
nacionais, florestas nacionais ou designações similares que possam afetar
seu uso público ou privado;
b. Cujo uso tenha sido garantido por lei a Povos Indígenas ou outras
comunidades; ou
c. Que estejam sujeitas a uma concessão para uso específico ou geral de
pessoa física, empresa com fins lucrativos (por exemplo: uma corporação
ou sociedade) ou entidade sem fins lucrativos (por exemplo: fundação ou
organização não governamental) (Concessionários);
2. Áreas de propriedade, arrendadas, ocupadas ou usadas por pessoas ou
entidades privadas (inclusive Povos Indígenas, comunidades locais, Moradores
da Floresta e Usuários da Floresta que detenham titularidade legal);
3. Áreas de propriedade, arrendadas, ocupadas ou usadas por pessoas ou
entidades privadas (inclusive Povos Indígenas, comunidades locais, Moradores
da Floresta e Usuários da Floresta que detenham titularidade legal) onde exista a
obrigação legal de preservar ou proteger as áreas florestais existentes (por
exemplo: por serem Áreas Protegidas por decreto, ou servidões de conservação
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 19
pública ou privada, ou algum outro programa local equivalente legalmente
válido, ou de outra forma);
4. Áreas nas quais tradicionalmente residem famílias ou comunidades (Moradores
da Floresta) ou que utilizem embora residam em outro lugar (Usuário da
Floresta).
B. A Tabela de Posse deverá ser anexada ao Mapa de Posse de Terras do Projeto e
fornecerá as seguintes informações:
1. Nome e/ou identidade de todos os Participantes do Projeto;
2. Número de hectares nas áreas de interesse de cada Participante do Projeto;
3. Natureza dos direitos de propriedade detidos por cada Participante do Projeto
(por exemplo: titularidade legal, arrendamento, concessão, servidão de
conservação, tradicional ou consuetudinário, outro); e
4. Objeto dos direitos de propriedade detidos por cada Participante do Projeto (por
exemplo: direitos de uso, controle, e/ou direitos de transferência com respeito
ao uso da terra, seu desenvolvimento, recursos naturais, atividades de redução
das emissões de carbono, etc.).
CI1-3 Mapa de Atividades do Projeto
O Mapa de Atividades do Projeto deverá mostrar o seguinte dentro do Território do Projeto:
A. Designações atuais do mapa oficial de zoneamento do governo; e
B. Zoneamento Local relacionando todos os Recursos Florestais e mostrando todos os
Territórios de Uso dos Recursos atuais no Território do Projeto.
CI1-4 Mapa de Valores de Referência (Benchmark) das Terras de Cobertura Florestal Elegíveis
O Mapa de Valores de Referência das Terras de Cobertura Florestal Elegíveis deve ter uma
resolução espacial mínima de ≤ 1m, atualmente disponível em satélites de sensoriamento
remoto ou fotos aéreas, e deverá mostrar o seguinte dentro do Território do Projeto:
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A. Demarcação espacialmente referenciada de todas as Terras de Cobertura Florestal
Elegíveis e Não Elegíveis com Unidade Mínima de Mapeamento de 0,09 hectares, e
células em configuração quadrada (por exemplo: 30 x 30 com resolução espacial de 1m);
B. Um cálculo do número total de hectares em Terras de Cobertura Florestal Elegíveis;
C. Um cálculo do número total de hectares em Terras de Cobertura Florestal Não Elegíveis;
D. As Tipologias Florestais nas Terras de Cobertura Florestal Elegíveis (i.e. ciliar, úmida,
seca ou outra outras categorias conforme especificado no Anexo CI1-4_A);
E. As Condições da Floresta nas Terras de Cobertura Florestal Elegíveis (i.e. desmatada,
madura, em recuperação, ou outras categorias conforme especificado no Anexo CI1-
4_B);
F. Uma Matriz de Estratificação de Tipologia Florestal x Condição da Floresta4 mostrando o
percentual de Terras de Cobertura Florestal Elegíveis em cada célula. A tabela a seguir é
uma ilustração para fins de esclarecimento:
EXEMPLO de Matriz de Estratificação de Tipologia Florestal x Condição da Floresta – Percentual de cada Tipologia Florestal em uma dada Condição da Floresta.
TIPOLOGIA Úmida Seca Ciliar
CONDIÇÃO
Desmatada 2% 15% 5%
Madura 23% 5% 10%
Em recuperação 10% 15% 15%
CI1-5: Condições Gerais
A. Todos os mapas deverão:
4 O RFS™ reconhece que a Matriz de Estratificação de Tipo x Condição da Floresta talvez não possa descrever toda Tipologia
Florestal ou Condição da Floresta.
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Versão 2.1 21
1. Ser em formato digital;
2. Ser compatíveis com Sistemas de Informação Geográfica (SIG);
3. Utilizar o Mapa de Fronteiras do Projeto como modelo;
4. Fornecer o nome do Proponente do Projeto, o nome do Projeto e um título
descritivo do mapa;
5. Estar acompanhados de uma Declaração Pessoal (ver Modelo: Declarações) do
mais alto executivo do Proponente do Projeto e do Desenvolvedor do Projeto
(por exemplo, o Presidente, Sócio Majoritário, ou Diretor Executivo) em sua
condição pessoal, assim como uma Declaração das entidades do Proponente do
Projeto e do Desenvolvedor do Projeto em caráter oficial, atestando que as
informações do mapa estão corretas e completas em todos os aspectos
materiais, segundo seu saber e entender, após uma investigação completa e de
boa fé;
6. Estar acompanhados de uma Declaração do Especialista do Proponente em
Mapeamento Florestal do Proponente do Projeto afirmando que as informações
contidas no mapa estão corretas e completas em todos os aspectos materiais,
segundo seu saber e entender, após uma investigação completa e de boa fé; e
7. Ser coerentes com os mapas oficiais precisos do governo.
B. Todos os cronogramas ou matrizes suplementares deverão:
1. Fornecer o nome do Proponente do Projeto, o nome do Projeto e o título
descritivo do mapa;
2. Estar acompanhados de uma Declaração Pessoal (ver Modelo: Declarações) do
mais alto executivo do Proponente do Projeto e do Desenvolvedor do Projeto
(por exemplo, o Presidente, Sócio Majoritário, ou Diretor Executivo) em sua
condição pessoal, assim como uma Declaração das entidades do Proponente do
Projeto e do Desenvolvedor do Projeto em caráter oficial, atestando que as
informações contidas no cronograma ou matriz suplementar estão corretas e
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 22
completas em todos os aspectos materiais, segundo seu saber e entender, após
uma investigação completa e de boa fé;
3. Estar acompanhado da Declaração do Especialista do Proponente em
Mapeamento Florestal do Proponente do Projeto atestando que as informações
contidas no cronograma ou matriz suplementar estão corretas e completas em
todos os aspectos materiais, segundo seu saber e entender, após uma
investigação completa e de boa fé;
4. Ser consistentes com as informações oficiais do governo; e
5. Ser consistentes internamente (por exemplo: os hectares das Terras de
Cobertura Florestal Elegíveis mais os hectares das Terras de Cobertura Florestal
Não Elegíveis devem ser iguais ao total de hectares no Território do Projeto.)
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 23
CI2: PARTICIPANTES DO PROJETO OBJETIVO:
Fornecer uma lista precisa e completa de todos os Participantes do Projeto, incluindo
todos os Detentores dos Direitos e Autoridades Governamentais envolvidos em
atividades no Território do Projeto.
FUNDAMENTO:
Princípio da Inclusão: Todo aquele (in situ) que estiver em posição de remover Biomassa de
Árvore das Terras de Cobertura Florestal Elegíveis pertencentes ao Território do Projeto (bem
como em posição de autorizar remoções ou de falhar na tentativa de impedi-las) deverá ser
incentivado a evitar tais remoções. Sem uma participação inclusiva, a Permanência do Projeto
estará sempre ameaçada e será difícil prevenir Reversões significativas.
Consultas Participativas: Atendendo ao Princípio da Inclusão, o RFS™ trata qualquer pessoa ou
entidade em posição de efetuar remoções dentro do Território do Projeto como um
Participante do Projeto e, portanto, parte fundamental do planejamento e execução do Projeto
durante toda a sua duração. Os Requisitos para as Consultas Participativas estão detalhados na
seção S1. O Princípio da Inclusão leva a uma definição ampla dos Detentores dos Direitos,
especialmente dos Detentores dos Direitos de Posse.
REQUISITOS
O Proponente do Projeto deverá fornecer um Documento de Identificação dos Participantes do
Projeto juntamente com os Documentos Iniciais de Apresentação do Projeto. A subseção CI2-1
define as categorias de indivíduos, grupos, entidades e organizações que são consideradas
Participantes do Projeto. A subseção CI2-2 estabelece as informações que devem ser fornecida
a cada Participante do Projeto. A seção CI2-3 apresenta o tipo de evidência necessária para
demonstrar o cumprimento das subseções CI2-1 e CI2-2.
CI2-1 O Documento de Identificação dos Participantes do Projeto deverá identificar todos os
Participantes do Projeto, inclusive:
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 24
A. Proponente do Projeto: Parte que tem o direito de negociar as reduções de emissões
resultantes da diminuição na remoção de Biomassa Arbórea em Terras de Cobertura
Florestal Elegíveis e que esteja propondo o Projeto.
B. Desenvolvedor do Projeto: Indivíduo(s) ou designada pela autoridade legalmente
autorizada pelo Proponente do Projeto para preparar e enviar documentos exigidos pelo
RFS™, atuar como agente do Proponente do Projeto durante o processo de validação,
modificar propostas, fazer Declarações conforme exigido pelo RFS™, ou atuar de
qualquer outro modo em nome do Proponente do Projeto.
C. Detentores dos Direitos (um termo que se refere coletivamente aos Detentores dos
Direitos de Propriedade e aos Detentores dos Direitos de Posse):
1. Detentores dos Direitos de Propriedade: Titulares da propriedade legal de terras
ou quaisquer direitos a ela relacionados (por exemplo: concessões, servidões ou
ocupação) dentro do Território do Projeto.
2. Detentores dos Direitos de Posse: Usuários da Floresta ou Moradores da Floresta,
incluindo, entre outros, Povos Indígenas e/ou comunidades locais que possuam
direitos tradicionais ou consuetudinários para usar, controlar ou transferir os
direitos sobre, ou relativos às terras no Território do Projeto. O RFS™ reconhece
como Detentores dos Direitos de Posse os Moradores e Usuários da Floresta que,
embora não detenham qualquer título claro de propriedade ou direito legal de
uso, podem ter direitos localmente reconhecidos de uso ou controle que não
violem direitos de propriedade privada ou pública, leis ou tradições (usuários
“extralegais”). Entretanto, o RFS™ também reconhece que alguns Usuários da
Floresta podem agir ilegalmente (por exemplo: madeireiros comerciais ilegais,
violadores de ordens judiciais válidas), e o RFS™ não atribui direitos legais
àqueles que agem ilegalmente; todos os ditos atores ilegais não são
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 25
considerados Detentores dos Direitos de Posse. O termo “Detentores dos Direitos
de Posse” não se refere aos membros individuais de grupos maiores (tais como
Povos Indígenas, comunidades locais, Usuários da Floresta, Moradores da
Floresta, ou qualquer outro grupo que possua direitos tradicionais ou
consuetudinários de uso, controle ou transferência). Os direitos individuais são
derivados de sua associação ao grupo (aqui definido como um Detentor dos
Direitos de Posse) do qual faz parte. Portanto, um grupo, mas não um indivíduo,
pode ser considerado um Detentor dos Direitos de Posse sob as regras do RFS™.
Agricultores familiares serão considerados Detentores dos Direitos de Posse se, e
somente se, um certificado do governo confirmar sua posse de terras no
Território do Projeto. Todos os Detentores dos Direitos de Posse também deverão
estar relacionados na Lista dos Detentores dos Direitos de Posse citada nas
seções CI2-3 e S1-1.
D. Autoridades Governamentais com competência para regular as terras ou atividades
dentro do Território do Projeto.
CI2-2 O Documento de Identificação dos Participantes do Projeto deverá incluir:
A. Nomes próprios e populares de entidades, indivíduos, organizações, comunidades,
grupos, Autoridades Governamentais e outros rótulos de identificação;
B. Informações para contato disponíveis, inclusive endereço, telefone, e-mail ou outro
contato de Internet;
C. Nomes de funcionários, executivos ou líderes das entidades; e
D. Informações de registro legal disponíveis ao público.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 26
CI2-3 Os seguintes elementos são exigidos para demonstrar o cumprimento das Seções CI2-1 e
CI2-2:
A. Uma Declaração Pessoal por parte do mais alto executivo do Proponente do Projeto e do
Desenvolvedor do Projeto (por exemplo: o Presidente, Sócio Majoritário, ou Diretor
Executivo) em sua condição pessoal, assim como uma Declaração das entidades do
Proponente do Projeto e do Desenvolvedor do Projeto em caráter oficial, atestando que
as informações contidas no Documento de Identificação dos Participantes do Projeto
estão corretas e completas em todos os aspectos materiais, segundo seu saber e
entender, após uma investigação completa e de boa fé; e
B. Quando for necessário que as informações contidas no Documento de Identificação dos
Participantes do Projeto sejam registradas junto à uma Autoridade Governamental, uma
confirmação desta autoridade deverá ser evidenciada por um documento oficial; e
C. A Lista dos Detentores dos Direitos de Posse deverá ser preparada de acordo com os
Requisitos identificados na seção S1-1.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 27
CI3: BASE LEGAL OBJETIVOS:
Identificar os direitos legais, tradicionais ou consuetudinários de todos os Participantes
do Projeto para usar, controlar, ou transferir quaisquer direitos sobre, ou relativos às
terras no Território do Projeto.
Demonstrar todos os acordos necessários com todos os Participantes do Projeto foram
alcançados, afirmando o direito legal do Proponente do Projeto de transferir, monetizar
e negociar reduções de emissões de carbono provenientes da diminuição da remoção
da Biomassa Arbórea através do recibo e transferência de Créditos de RFS™, conforme
descrito na seção A6 (Registro, Transferência e “Aposentadoria” de Créditos).
Demonstrar que a atividade proposta ou Projeto não entra em conflito com nenhum
outro programa ou atividade de âmbito nacional ou subnacional de REDD ou similar na
jurisdição relevante.
Demonstrar que a emissão de Créditos de RFS™ não é em si uma violação das leis
aplicáveis, e que os benefícios econômicos de qualquer negociação posterior já não
foram legalmente conferidos à terceiros cujo consentimento ou transmissão legal ainda
não foi obtida.
FUNDAMENTO:
O RFS™ busca assegurar aos compradores de Créditos de RFS™ que os vendedores têm o direito
de transferir reduções de emissões de carbono em troca de algo de valor nos termos da lei sob
a qual se encontra o Território do Projeto. Isto requer mais que uma mera exibição da
titularidade legal das terras no Território do Projeto. O Proponente do Projeto deve demonstrar
seu direito de monetizar e negociar as reduções de carbono no lugar de ou em parceria com:
Autoridades Governamentais; contrapartes do contrato (por exemplo: Executores do Projeto,
cessionários, Concessionários); ou Detentores dos Direitos de Posse.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 28
REQUISITOS:
A seção CI3-1 exige documentação de apoio às informações providas no Mapa de Posse de
Terras do Projeto e na Tabela de Posse, além das Declarações descritas na subseção CI1-5. A
subseção CI3-2 descreve os Requisitos que o Proponente do Projeto deve demonstrar ter
cumprido em apoio ao seu direito de comercializar os créditos a serem emitidos como Créditos
de RFS™. A subseção CI3-3 especifica as provas documentais necessária para substanciar as
alegações da subseção CI3-2.
CI3-1 Além dos Requisitos da subseção CI1-5, em apoio às informações do Mapa de Posse de
Terras do Projeto e pela Tabela de Posse exigidas na subseção CI1-2, o Proponente do Projeto
deverá fornecer como parte do seu Documento Inicial de Apresentação do Projeto as seguintes
provas documentais:
A. Com respeito aos Detentores dos Direitos de Propriedade, títulos legais de propriedade
registrados e confirmados por uma Autoridade Governamental de acordo com a lei
evidenciados por um documento oficial (por exemplo, escritura lavrada em cartório,
declaração juramentada) e, no caso de disputa de titularidade, as sentenças judiciais
finais de um tribunal para as quais não caibam mais recursos; e
B. Parecer Jurídico de um advogado qualificado admitido à prática da lei na jurisdição onde
o Projeto se encontra, afirmando que as informações do Mapa de Posse de Terras do
Projeto e pela Tabela de Posse estão corretas e completas em todos os aspectos
materiais, segundo seu saber e entender, após uma investigação completa e de boa fé;
CI3-2 Como parte dos Documentos Iniciais de Apresentação do Projeto, o Proponente do Projeto
deverá fornecer provas documentais satisfatórias, de acordo com o subparágrafo CI3-3 abaixo,
de que:
A. O Proponente do Projeto ou um ou mais indivíduos ou entidades que são partes em
acordos contratuais vinculativos com o Proponente do Projeto recebeu o direito, sob as
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 29
leis do país anfitrião, de negociar, transferir e monetizar as reduções de emissões de
carbono resultantes da diminuição na remoção da Biomassa Arbórea; e
B. Uma Autoridade Governamental (local, estadual ou municipal) não implementou outro
programa de âmbito nacional, subnacional ou similar que seja materialmente
incompatível ou que pretenda por seus termos substituir ou anular:
1. Qualquer medida e/ou instrumento legal sobre o qual se baseia a atividade
proposta ou o Projeto; ou
2. Qualquer método escolhido para satisfazer qualquer Requisito sob as regras do o
RFS™ (por exemplo, um método de permanência, um método de linha de base,
ou os Requisitos definidos na seção S, tais como o consentimento livre, prévio e
informado); e
C. Nenhuma agência ou organismo do governo na(s) jurisdição(ões) em que se encontra
qualquer parte do Projeto reivindica o direito de transferir reduções de emissões de
carbono; e
D. Não existe nenhuma disposição legal aplicável na(s) jurisdição(ões) em que se encontra
qualquer parte do Projeto, por meio da qual qualquer pessoa (inclusive qualquer
agência ou organismo do governo) além do Proponente do Projeto e/ou uma ou mais
das partes com as quais o Proponente do Projeto entrou em acordo, ou seus
cessionários autorizados, tenha direito a transferir as reduções de emissões de carbono,
e especificamente aqueles resultantes da redução da remoção de Biomassa Arbórea; e
E. Se a(s) jurisdição(ões) na qual se encontra o Projeto dispuser de um mecanismo de
acompanhamento e/ou registro de atividades ou Projetos do tipo proposto ou realizado
pelo Projeto (parte ou não dos compromissos assumidos por dada(s) jurisdição(ões) em
apoio às Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas ou NAMA, sua sigla em inglês),
e uma inscrição ou registro for exigido por lei no momento da entrega dos Documentos
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 30
Iniciais ou Finais de Apresentação do Projeto ou em qualquer Data de Verificação
posterior, o Proponente do Projeto deverá declarar e fornecer provas documentais
legalmente válidas de que:
1. O Projeto ou atividade proposta está devidamente inscrita ou registrada; e
2. Tal inscrição ou registro não é inconsistente, sob nenhuma disposição legal
aplicável, com a qualificação do Projeto ou atividade para a emissão de créditos
sob as regras do RFS™; e
F. Nem a emissão de Créditos de RFS™ para o Proponente do Projeto ou qualquer uma ou
mais das partes com as quais o Participante do Projeto estabeleceu uma relação
contratual, nem qualquer venda eventual de Créditos de RFS™ pelo Proponente do
Projeto ou pela(s) parte(s) supracitada(s) ou seus cessionários resultará em violação de
qualquer disposição legal aplicável à jurisdição na qual se encontra o Projeto; e
G. O Proponente do Projeto tomará todas as medidas necessárias, como estipulado pela
disposição legal aplicável, para informar às Autoridades Governamentais do
recebimento ou transferência de um Crédito de RFS™.
CI3-3 Provas de apoio às informações exigidas na subseção CI3-2A-G.
A. Para fins da subseção CI3-2, provas documentais satisfatórias sobre o assunto a serem
demonstradas deverão conter um ou mais dos seguintes elementos, conforme a Tabela
CI3-3:
1. Uma Declaração Pessoal por parte do mais alto executivo do Proponente do
Projeto e do Desenvolvedor do Projeto (por exemplo, o Presidente, Sócio
Majoritário, ou Diretor Executivo) em sua condição pessoal, assim como uma
Declaração das entidades do Proponente do Projeto e do Desenvolvedor do
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 31
Projeto em caráter oficial, atestando que as informações providas na subseção
CI3-2A-G estão corretas e completas em todos os aspectos materiais, segundo
seu saber e entender, após uma investigação completa e de boa fé; e
2. Um Parecer Jurídico de um advogado qualificado admitido à pratica legal na
jurisdição em que se encontra o Projeto, atestando que as informações exigidas
pela subseção CI3-2A-G e estão corretas e completas em todos os aspectos
materiais, segundo seu saber e entender, após uma investigação completa e de
boa fé;
3. Declarações oficiais por escrito expedidas por Autoridades Governamentais; ou
4. Sentenças judiciais finais expedidas por um tribunal, contra as quais não cabem
mais recursos;
B. Tabela CI3-3 demonstrando alternativas de provas documentais satisfatórias para o
cumprimento dos Requisitos da subseção CI3-2A-G.
Tabela CI3-3: Alternativas de provas documentais satisfatórias para o cumprimento dos Requisitos da subseção CI3-2A-G.
Sub-parágrafos
A B C D E1 E2 F G
1 + 2 1 + 2; ou 3; ou 4
1 + 2; ou 3.
1 + 2; ou 3.
1 + 3 1 + 2; ou 3.
1 + 2; ou 3.
1
C. Caso alguma Declaração esteja incorreta, créditos posteriores não serão verificados, a
não ser em conformidade com os procedimentos de reparação explicitados na seção A7.
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S1: IDENTIFICANDO E RESPEITANDO OS DETENTORES DOS DIREITOS DE POSSE
OBJETIVOS:
Atendendo ao Princípio da Inclusão e às Consultas Participativas (ver o Fundamento da
seção CI-2), Projetos do RFS devem ser concebidos de modo a respeitar os fatores
socioeconômicos e socioculturais locais. Este feito requer a identificação precisa e
completa de todos os Detentores dos Direitos de Posse, assim como dos Detentores dos
Direitos de Propriedade e outros Participantes do Projeto (CI2). A ênfase na identificação
precisa e completa dos Detentores dos Direitos de Posse serve para garantir que os
Projetos do RFS sejam concebidos de modo que:
Os direitos existentes à terras e recursos, estatutários ou consuetudinários,
sejam identificados e respeitados;
Práticas e conhecimentos tradicionais de manejo de recursos empregados por
Povos Indígenas, Moradores da Floresta e Usuários da Floresta, consistentes com
o objetivo do RFS™ de reduzir a remoção de Biomassa Arbórea em Terras de
Cobertura Florestal Elegíveis, sejam identificados e respeitados;
Todas as leis aplicáveis, acordos e convenções internacionais, assim como o
direito consuetudinário, incluindo convenções internacionais que pedem a
proteção do conhecimento e da prática indígena, sejam identificadas e
cumpridas; e
As atividades do Projetos identificam e levam em consideração categorias de
zoneamento culturalmente relevantes (Zoneamento Local) (Ver CI1-3B) que
reconhecem o conhecimento local e os usos históricos.
É permitido e desejável, embora não obrigatório, que um Projeto seja concebido
para ajudar a formalizar os direitos consuetudinários localmente reconhecidos
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 33
dos indígenas, ribeirinhos, caboclos, colonos, mestiços, campesinos e outros
proprietários privados de terras, comunidades locais e famílias.
FUNDAMENTO:
Um princípio fundamental do RFS™ é o de que envolver plenamente os Detentores dos Direitos
de Posse no processo é essencial para que os Projetos reduzam as remoções de Biomassa
Arbórea no longo prazo. O enfoque desta seção no envolvimento dos Detentores dos Direitos
de Posse decorre da suposição de que os Detentores dos Direitos de Posse nem sempre
recebem as mesmas proteções legais que os Detentores dos Direitos de Propriedade. Com
respeito aos Detentores dos Direitos de Propriedade, o RFS™ exige que eles sejam identificados
como Participantes do Projeto; dessa forma eles podem ter acesso às proteções das leis
existentes para garantir seus direitos relacionados às atividades definidas pelo RFS™.
REQUISITOS:
S1-1 Como parte dos Documentos Iniciais de Apresentação do Projeto, o Proponente do Projeto
deverá apresentar uma lista de todos os Detentores dos Direitos de Posse (Lista dos Detentores
dos Direitos de Posse) no Território do Projeto (incluindo Povos Indígenas, comunidades locais,
Moradores da Floresta e Usuários da Floresta).
S1-2 Para garantir que os Detentores dos Direitos de Posse tenham a oportunidade de ser
incluídos ou excluídos da Lista dos Detentores dos Direitos de Posse, o Proponente do Projeto
deverá publicar a Lista dos Detentores dos Direitos de Posse (Notificação dos Detentores dos
Direitos de Posse) durante 90 dias (Período de Notificação dos Detentores dos Direitos de Posse)
usando:
A. Canais de comunicação tradicionais e legais localmente reconhecidos;
B. Anúncios em todos os jornais locais pelo menos três vezes;
C. Transmitir pelo menos três anúncios em rádios ou canais de TV locais, quando
disponíveis;
D. Anúncio na Internet do modo exigido pela seção A2.
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Versão 2.1 34
E. Notificação por escrito às Organizações Representativas que tenham interesse no
Território do Projeto;
F. Notificação por escrito às Autoridades Governamentais que tenham alguma jurisdição
sobre o Território do Projeto;
G. Comunicação por escrito ou tradicional a todos os Detentores dos Direitos de Posse.
S1-3 Cumprimento da Notificação dos Detentores dos Direitos de Posse. Os Documentos
Iniciais de Apresentação do Projeto deverão incluir:
A. Uma declaração por escrito do Proponente do Projeto de que a Notificação dos
Detentores dos Direitos de Posse foi produzida de acordo com a subseção S1-2A-G,
descrevendo o método de cumprimento de cada um dos subparágrafos A-G
supracitados e suas respectivas datas, e identificando quaisquer terceiros que
participem do cumprimento (por exemplo: jornais, rádios, ONGs).
B. Uma Declaração Pessoal do mais alto executivo do Proponente do Projeto e do
Desenvolvedor do Projeto (por exemplo: o Presidente, Sócio Majoritário, ou Diretor
Executivo) em sua condição pessoal, assim como uma Declaração das entidades do
Proponente do Projeto e do Desenvolvedor do Projeto em caráter oficial, atestando que
as informações providas na subseção S1-3A estão corretas e completas em todos os
aspectos materiais, segundo seu saber e entender, após uma investigação completa e
de boa fé;
S1-4 O Período de Notificação dos Detentores dos Direitos de Posse pode ser iniciado pelo
Proponente do Projeto a qualquer momento, a seu critério, antes ou depois das Consultas de
Pré- Apresentação (ver subseção S2-1F1); entretanto, para garantir que a Lista dos Detentores
dos Direitos de Posse não fique obsoleta, o Período de Notificação dos Detentores dos Direitos
de Posse não será válido se for iniciado há mais de 12 meses antes da Data Inicial de
Apresentação do Projeto.
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Versão 2.1 35
S1-5 A Notificação dos Detentores dos Direitos de Posse deverá estabelecer que, desde o início
do Período de Notificação dos Detentores dos Direitos de Posse até 90 dias após o Período de
Notificação dos Detentores dos Direitos de Posse (Período de Reivindicação dos Detentores dos
Direitos de Posse), qualquer um dos seguintes poderá apresentar uma reivindicação por escrito
ao Proponente do Projeto (Reivindicação dos Detentores dos Direitos de Posse) solicitando que
ele, ou qualquer outro Detentor dos Direitos de Posse, seja incluído ou excluído da Lista dos
Detentores dos Direitos de Posse, com sua justificativa para a reivindicação:
A. Qualquer grupo que se disser Detentor dos Direitos de Posse, conforme definido na
seção CI2;
B. Uma Organização Representativa
C. Uma Autoridade Governamental
S1-6 Dentro de 30 dias do vencimento do Período de Reivindicação dos Detentores dos Direitos
de Posse, o Proponente do Projeto deverá produzir uma lista de todas as Reivindicação dos
Detentores dos Direitos de Posse apresentadas a ele, e incluir tais reivindicações nos
Documentos Iniciais de Apresentação do Projeto, juntamente com sua justificativa para acatar
ou não os pedidos de inclusão e/ou exclusão na lista. A não apresentação de uma
Reivindicação dos Detentores dos Direitos de Posse será considerada uma Omissão Grave,
conforme previsto na subseção A7-2, e será tratada de acordo com os Requisitos daquela
subseção.
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Versão 2.1 36
S2: TRANSPARÊNCIA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E CONSENTIMENTO LIVRE, PRÉVIO E INFORMADO
OBJETIVOS:
Atendendo aos Princípios de Inclusão e Consulta Participativa, durante todo o processo
de planejamento e desenvolvimento os Proponentes do Projeto deverão fornecer
informações precisas e completas sobre todos os aspectos do Projeto a todos os
Participantes do Projeto, proporcionar a todos os Participantes do Projeto a
oportunidade de contribuir para o planejamento e a execução do Projeto e de suas
atividades, ganhar aceitação do Projeto por parte de todos os Participantes do Projeto e
continuar se comunicando de maneira aberta e transparente com todos os Participantes
do Projeto ao longo do Período do Projeto.
Todas as comunicações com, e pelos Participantes do Projeto deverão utilizar uma
linguagem clara e reconhecidamente acessível a todo Participante do Projeto, e serem
culturalmente apropriadas.
Todos os entendimentos com os Participantes do Projeto e os consentimentos por ele
obtidos devem exigir seu Consentimento Livre, Prévio e Informado.
A natureza e padrão de distribuição dos benefícios e responsabilidades decorrentes do
Projeto e de suas atividades deverão ser detalhados em um documento de
entendimento entre membros de cada grupo considerado um Participante do Projeto
assim como entre os grupos de Participantes do Projeto.
Os riscos socioeconômicos e socioculturais associados ao recebimento ou ao não
recebimento de potenciais benefícios ao longo da duração do Projeto deverão ser
totalmente revelados, reconhecidos e aceitos por todos os Participantes do Projeto.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 37
FUNDAMENTO:
Um dos objetivos do RFS™ é garantir que os Detentores dos Direitos estejam plenamente
cientes de todos os riscos, obrigações, custos e contingências que poderão encontrar no início
ou no decorrer de um Projeto, ao entrarem em qualquer acordo para transferir seus direitos de
redução das emissões de CO2 a qualquer contraparte.
Atendendo aos princípios fundamentais de contrato e de equidade, o RFS™ exige que toda
decisão tomada por qualquer um dos Detentor dos Direitos seja feita com seu Consentimento
Livre, Prévio e Informado (CLPI). Ciente dos princípios também subjacentes de credibilidade e
de praticabilidade, o RFS™ busca exigir as demonstrações máximas possíveis de que cada
decisão de um Detentor dos Direitos foi e continuará sendo tomada com seu Consentimento.
A operacionalização do CLPI efetuada pelo RFS™ considera duas restrições: (1) Como saber se
um indivíduo está ciente de alguma coisa; e (2) se o tomador de decisão realmente tem o
tempo, a inclinação e as informações necessárias para aprender e entender tudo aquilo que lhe
permitirá tomar uma decisão “plenamente informada”? Embora nenhuma destas restrições
possa ser totalmente superada, o RFS™ estabelece Requisitos de CLPI que, a seu ver, atingem
um nível razoável de confiança de que os Detentores dos Direitos terão obtido tantas
informações para sua tomada de decisão quanto aquelas que satisfariam a qualidade de CLPI
normalmente exigida em interações sociais, legais e comerciais.
REQUISITOS:
S2-1 O Proponente do Projeto deverá enviar uma declaração por escrito (Declaração
Informativa do Proponente) a cada Participante do Projeto (incluindo todos aqueles
relacionados na Lista dos Detentores dos Direitos de Posse), cujo conteúdo deverá fornecer os
seguintes elementos ou declarar que:
A. Uma cópia legível de todos os mapas e anexos exigidos pela seção CI1;
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Versão 2.1 38
B. Uma descrição completa do Projeto e suas atividades, com ênfase em seu objetivo de
reduzir ou eliminar a remoção de Biomassa Arbórea nas Terras de Cobertura Florestal
Elegíveis. A descrição deverá incluir uma declaração clara e destacada de que florestas
plantadas não se enquadram nos Requisitos do RFS; que qualquer atividade em tais
florestas plantadas (como por exemplo, a colheita ou o plantio adicional) não terão
efeito sobre nenhum benefício, nem diminuindo sua cobertura por colheita, nem
aumentando-a com mais plantio.
C. O requisito para um Plano de Benefícios ao Detentor dos Direitos de acordo com a seção
S2-4;
D. O Proponente do Projeto é obrigado a fornecer um Plano de Benefícios ao Detentor dos
Direitos de acordo com a seção S2-8
E. Uma atualização sobre o estado atual do planejamento e desenvolvimento do Projeto;
F. Calendário de oficinas ou reuniões (ou outras formas de comunicação aprovadas por
membros autorizados dos Detentores dos Direitos) publicado e aberto a todos para
informar a todos os membros de cada um dos Detentores dos Direitos sobre os assuntos
descritos na seção S2-1 (Consultas Participativas) e obter seus comentários.5 O
calendário deverá prever um mínimo de:
1. Dois eventos deste tipo por Detentor dos Direitos, os quais devem ser agendados
e realizados antes da Data Inicial de Apresentação do Projeto (Consulta de Pré-
Apresentação);
5 As seções S2-1F1 e S2-1F2 estabelecem a realização de duas oficinas ou reuniões: durante a primeira reunião as informações
sobre o projeto serão apresentadas e os participantes poderão fazer perguntas, entretanto nesta ocasião os participantes não terão tido tempo suficiente para assimilar e discutir as informações apresentadas. A segunda reunião garante aos participantes a oportunidade de dar sua opinião após terem tido tempo suficiente para considerar todas as informações. Já as seções S2-1F3 e S2-1F4 exigem a realização de somente uma reunião de caráter informativo, dado que comentários não são pertinentes nestes casos, embora os Participantes do Projeto devam ter a oportunidade de esclarecer quaisquer dúvidas ou questões nesta reunião.
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Versão 2.1 39
2. Dois eventos deste tipo por Detentor dos Direitos, que devem ser agendados e
realizados entre a Data Inicial de Apresentação do Projeto e a Data Final de
Apresentação do Projeto (Consulta Final de Apresentação);
3. Um evento deste tipo por Detentor dos Direitos a ser realizado no prazo de 180
dias após a validação do Projeto (Consulta de Validação); e
4. Um evento deste tipo por Detentor dos Direitos a ser realizado 90 dias antes de
cada verificação posterior (Consulta de Verificação)
G. As Consultas Participativas devem oferecer a todo indivíduo em nome do qual o
Reconhecimento do Participante se propõe a falar plena oportunidade de entender o
conteúdo da Declaração Informativa do Proponente, fazer quaisquer perguntas a seu
respeito, receber respostas adequadas às suas perguntas e oferecer sua opinião sobre o
conteúdo.
H. Nomes de instituições e indivíduos que detém o controle sobre a tomada de decisões,
gestão de fundos, e distribuição de informações em nome do Proponente do Projeto;
S2-2 Cumprimento dos Requisitos da Declaração Informativa do Proponente e Consulta
Participativa.
A. Os Documentos Iniciais de Apresentação do Projeto deverão incluir:
1. Uma declaração por escrito preparada pelo Proponente do Projeto confirmando
que:
a. A Notificação dos Detentores dos Direitos de Posse foi efetuada de
acordo com a subseção S1-2A-G, descrevendo o método de cumprimento
de cada um dos subparágrafos A-H e suas respectivas datas, e
identificando quaisquer terceiros que participam do cumprimento; e
b. As duas Consultas de Pré-Apresentação foram realizadas.
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Versão 2.1 40
2. Uma Declaração Pessoal do mais alto executivo do Proponente do Projeto e do
Desenvolvedor do Projeto (por exemplo, o Presidente, Sócio Majoritário, ou
Diretor Executivo) em sua condição pessoal, assim como uma Declaração das
entidades do Proponente do Projeto e do Desenvolvedor do Projeto em caráter
oficial, atestando que as informações providas na subseção S2-2A-1 estão
corretas e completas em todos os aspectos materiais, segundo seu saber e
entender, após uma investigação completa e de boa fé.
B. Os Documentos Finais de Apresentação do Projeto deverão incluir:
1. Uma declaração por escrito do Proponente do Projeto confirmando que as duas
Consultas Finais de Apresentação foram realizadas;
2. Uma Declaração Pessoal do mais alto executivo do Proponente do Projeto e do
Desenvolvedor do Projeto (por exemplo, o Presidente, Sócio Majoritário, ou
Diretor Executivo) em sua condição pessoal, assim como uma Declaração das
entidades do Proponente do Projeto e do Desenvolvedor do Projeto em caráter
oficial, atestando que as informações providas na subseção S2-2B1 estão
corretas e completas em todos os aspectos materiais, segundo seu saber e
entender, após uma investigação completa e de boa fé.
C. Os documentos de Solicitação de Verificação deverão incluir:
1. Uma declaração por escrito preparada pelo Proponente do Projeto confirmando
que:
a. A Consulta de Validação foi realizada; e que
b. A Consulta de Verificação foi realizada.
2. Uma Declaração Pessoal do mais alto executivo do Proponente do Projeto e do
Desenvolvedor do Projeto (por exemplo, o Presidente, Sócio Majoritário, ou
Diretor Executivo) em sua condição pessoal, assim como uma Declaração das
entidades do Proponente do Projeto e do Desenvolvedor do Projeto em caráter
oficial, atestando que as informações providas na subseção S2-2C1 estão
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 41
corretas e completas em todos os aspectos materiais, segundo seu saber e
entender, após uma investigação completa e de boa fé.
S2-3 Juntamente com os Documentos Iniciais de Apresentação do Projeto, o Proponente do
Projeto deverá enviar um reconhecimento por escrito (Reconhecimento do Participante) de
cada um dos Participantes do Projeto (exceto Autoridades Governamentais), assinado por
aqueles que detém a autoridade legal ou tradicional para fazê-lo, e que inclua o seguinte:
A. Se o Participante do Projeto acredita ter o direito legal ou consuetudinário de remover
Biomassa Arbórea das Terras de Cobertura Florestal Elegíveis no Território do Projeto;
B. Se o Participante do Projeto acredita que qualquer outro Participante do Projeto tem o
direito legal ou consuetudinário de remover Biomassa Arbórea das Terras de Cobertura
Florestal Elegíveis no Território do Projeto;
C. Se o Participante do Projeto acredita ter o direito fundamental a todos ou parte dos
créditos de redução de emissões de CO2e pela Remoção reduzida de Biomassa Arbórea;
D. Uma Declaração atestando que os membros de cada Participante do Projeto (sócio,
acionista, família, grupo ou indivíduo, dependendo do caso) tiveram plena oportunidade
de participar durante as Consultas Participativas;
E. Nomes das instituições e indivíduos que têm controle sobre a tomada de decisões,
gestão de fundos, e distribuição de informações em nome do Proponente do Projeto;
F. Descrição do processo estabelecido pelo Participante do Projeto para fornecer e
documentar o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) de formas culturalmente
apropriadas e acessíveis, de acordo com a lei e com os acordos internacionais;
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 42
G. Reconhecimento de que o Participante do Projeto deu seu Consentimento Livre, Prévio e
Informado a todas as atividades do Projeto que afetam a ele, a seus membros e a seus
recursos;
H. Reconhecimento de que o Participante do Projeto entende que tem o direito de recusar-
se a participar do Projeto; e
I. Descrição do processo estabelecido pelo Participante do Projeto para resolver
controvérsias entre seus membros em relação ao direito de remover Biomassa Arbórea
e/ou aos créditos por redução das emissões de carbono.
S2-4 Antes da Apresentação dos Documentos Finais do Projeto, o Proponente do Projeto
deverá obter um Plano de Benefícios ao Detentor dos Direitos de cada um dos Detentor dos
Direitos, assinado por aqueles que tenham a autoridade legal ou consuetudinária para fazê-lo, e
por uma organização não governamental ou do governo com autoridade regulatória sobre tais
assuntos.
A. O Plano de Benefícios ao Detentor dos Direitos deverá incluir, no mínimo, o seguinte (ver
Modelo S2-4):
1. Uma descrição precisa e completa de todos os benefícios de qualquer natureza
que possam ser recebidos pelo Detentor dos Direitos durante o Período do
Projeto, provenientes do Proponente do Projeto, ONGs, Autoridades
Governamentais, outros Detentores dos Direitos ou outras entidades provadas,
incluindo remunerações diretas ou indiretas, pagamentos em bens ou serviços,
ou outros incentivos para reduzir a remoção de Biomassa Arbórea, mudar para
meios de subsistência alternativos ou alterar padrões de residência direta ou
indiretamente;
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 43
2. Uma descrição precisa e completa do acordo para o Plano de Benefícios ao
Detentor dos Direitos, firmado entre os Detentores dos Direitos e seus membros,
que inclua, no mínimo, o seguinte:
a. A natureza da propriedade a ser distribuída (por exemplo: dinheiro,
crédito, bens ou equipamentos, vales para serviços de saúde ou
educação);
b. A parcela de benefícios líquidos a ser recebida por cada membro dos
Detentores dos Direitos;
c. As despesas admissíveis que podem ser descontadas dos benefícios
brutos, e identificar quem poderá receber pagamentos pelos serviços
custeados;
d. O formulário de relatório anual de receitas e despesas em um formato
acessível a todos os Detentores dos Direitos;
e. Um mecanismo para lidar com as controvérsias entre membros ou
grupos de membros de um Detentor dos Direitos;
f. Um mecanismo para monitorar mudanças na distribuição dos benefícios
e custos e tornar esta informação disponível de forma transparente a
todos os Detentores dos Direitos; e
g. Identificação de indivíduos, cargos ou grupos responsáveis pela
arrecadação e distribuição de benefícios.
B. Os Planos de Vida dos Povos Indígenas ou Comunidades Tradicionais (ou um Documento
Comunitário, no caso dos Detentores dos Direitos de Posse) autorizados de acordo com
os Requisitos legais e consuetudinários do Detentor dos Direitos (e, caso exigido por lei
ou tradição, sancionado por qualquer organização não governamental ou do governo
com autoridade regulatória sobre tais planos) deverão ser considerados suficientes para
satisfazer o requisito do “Plano de Benefícios ao Detentor dos Direitos” estipulado na
subseção S2-4A, desde que tais planos ou documentos cumpram os Requisitos para o
Plano de Benefícios ao Detentor dos Direitos relacionados na seção S2-4A2-a, b, e-h.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 44
S2-5 Antes da Data Final de Apresentação do Projeto o Proponente do Projeto deverá fornecer
um Plano Mestre de Benefícios aos Detentores dos Direitos.
A. O Plano Mestre de Benefícios aos Detentores dos Direitos deverá:
1. Listar todos os Planos de Benefícios aos Detentores dos Direitos;
2. Combinar todos os Planos de Benefícios aos Detentores dos Direitos e
demonstrar a ausência de quaisquer inconsistências ou conflitos entre os Planos
de Benefícios aos Detentores dos Direitos
3. Estabelecer um mecanismo(s) para lidar com as controvérsias entre Detentores
dos Direitos; e
4. Descrever e reconhecer:
a. A obrigação fiduciária do Proponente do Projeto de prover a cada um dos
Detentores dos Direitos de Posse os benefícios descritos no Plano de
Benefícios ao Detentor dos Direitos, incluindo o valor, o método e a
frequência dos pagamentos; e
b. Os acordos subjacentes às obrigações descritas na seção S2-4ª, incluindo
reparações à quaisquer omissões ali estabelecidas, que deverão ser
anexados e fazer parte do Plano Mestre de Benefícios aos Detentores dos
Direitos.
S2-6 Conformidade com o Plano Mestre de Benefícios aos Detentores dos Direitos
A. A Verificação de Créditos depende do cumprimento do Plano Mestre de Benefícios aos
Detentores dos Direitos. Caso as provas documentais não demonstrarem o cumprimento
integral do Plano, os créditos não serão verificados. Como parte de qualquer Solicitação
de Verificação, o Proponente do Projeto deverá apresentar provas documentais de que
ele/ela cumpriu o Plano Mestre de Benefícios aos Detentores dos Direitos.
1. Provas documentais do cumprimento do Plano devem incluir:
a. Uma Declaração Pessoal do mais alto executivo do Proponente do
Projeto (por exemplo, o Presidente, Sócio Majoritário, ou Diretor
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 45
Executivo) em sua condição pessoal e não oficial, atestando que tem
conhecimento pessoal do cumprimento de cada Plano de Benefícios ao
Detentor dos Direitos, assim como do Proponente do Projeto em si; e
b. Um dos seguintes:
(1). Um aviso de recebimento dos benefícios pelos representantes
autorizados dos Detentores dos Direitos de Posse; ou
(2). Provas documentas dos pagamentos, tais como recibos de
pagamentos ou de entregas de bens ou serviços.
B. Não obstante os Requisitos da subseção S2-6A, caso um Detentor dos Direitos de Posse
se recuse a continuar participando no Projeto, os créditos poderão ser verificados de
acordo com o procedimento abaixo.
1. Considera-se que um Detentor dos Direitos é considerado como tendo se
recusou a continuar participando do Projeto caso ele:
a. Tenha enviado uma notificação por escrito para esse efeito;
b. Deixou de responder de acordo com o mecanismo de conflitos aprovado
pelo Plano Mestre de Benefícios aos Detentores dos Direitos;
c. De outra forma deixou de aceitar os esforços documentados e de boa fé
do Proponente do Projeto para fornecer os benefícios exigidos pelo Plano
de Benefícios ao Detentor dos Direitos.
2. A Solicitação de Verificação deverá descrever em detalhes qual dos três critérios
acima é a base para a alegação do Proponente do Projeto de que um dado
Detentor dos Direitos desistiu de participar, e deverá fornecer uma Declaração
Pessoal do mais alto executivo do Proponente do Projeto (por exemplo, o
Presidente, Sócio Majoritário, ou Diretor Executivo) em sua condição pessoal em
vez de oficial, afirmando que tem conhecimento pessoal da participação
descontinuada do Detentor dos Direitos em questão bem como de seus motivos
para tal.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 46
3. Se o procedimento de Solicitação de Verificação exigido pela seção A4-2 for
concluído sem contradizer a alegação de que o Detentor dos Direitos de Posse
descontinuou sua participação, um Certificado de Verificação deverá ser emitido
como se a subseção S2-6A tivesse sido plenamente cumprida.
4. No prazo de um ano a partir da data do Certificado de Verificação, o Proponente
do Projeto deverá apresentar um Plano Mestre de Benefícios aos Detentores dos
Direitos retificado, no qual não mais conste o Detentor dos Direitos desistente.
S2-7 Qualquer instituição autorizada a manter qualquer ativo a ser distribuídos sob um Plano
de Benefícios ao Detentor dos Direitos ou um Plano Mestre de Benefícios aos Detentores dos
Direitos deverá cumprir os Requisitos financeiros mínimos estabelecidos na seção A9-A.
S2-8 Antes da Data Final de Apresentação do Projeto, o Proponente do Projeto deverá
preparar e enviar a cada Detentor dos Direitos um Plano de Benefícios ao Detentor dos Direitos
e obter de cada Detentor dos Direitos uma Declaração de Reconhecimento de Riscos do
Detentor dos Direitos assinada por aqueles que detenham a autoridade legal ou tradicional para
fazê-lo.
A. Plano de Benefícios ao Detentor dos Direitos deverá descrever de forma precisa e
completa:
1. Os riscos aos meios de subsistência tradicionais acarretados pelas mudanças em
seus padrões de atividade;
2. A gama completa de circunstâncias que poderiam resultar no não recebimento
doe todos ou alguns dos benefícios descritos no Plano de Benefícios ao Detentor
dos Direitos;
3. Todas as obrigações acordadas, implícitas ou explícitas, a serem cumpridas em
conexão com o recebimento de quaisquer benefícios;
4. A gama de contingências que poderiam privá-lo de seus benefícios (por exemplo:
a remoção voluntária de Biomassa Arbórea por ele ou por outros Detentores dos
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 47
Direitos, corrupção, mudanças nos preços de mercado, investimentos mal
sucedidos, conflitos internos e externos, etc.);
5. Alternativas para eliminar ou reduzir os riscos aos fluxos de benefícios
projetados; e
6. A extensão de seus benefícios e riscos em relação aos benefícios e riscos dos
outros participantes da “cadeia de custódia”.
B. A Declaração de Reconhecimento dos Riscos do Detentor dos Direitos deverá reconhecer
os riscos descritos na seção S2-7A1-6 e aceitá-los expressamente.
S2-9 Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI)
A. Juntamente com seus Documentos Finais de Apresentação do Projeto, os Proponentes
do Projeto deverão fornecer provas que demonstrem que os Detentores dos Direitos
receberam informações suficientemente precisas e corretas, de maneira oportuna e
culturalmente adequada, para permitir que uma pessoa sensata tome uma decisão
informada em conexão com qualquer consentimento, reconhecimento ou aceitação
exigida do Detentor dos Direitos.
B. Provas suficientes do cumprimento dos Requisitos de CLPI do RFS™ (ver Modelo S2-9B)
deverão consistir na apresentação dos seguintes elementos com respeito a cada
Detentor dos Direitos:
1. Evidência que demonstre a realização das Consultas Participativas exigidas;
2. Declaração Informativa do Proponente;
3. Reconhecimento do Participante do Projeto;
4. Plano de Benefícios ao Detentor dos Direitos;
5. Declaração de Reconhecimento dos Riscos do Detentor dos Direitos; e
6. Declaração Pessoal do mais alto executivo do Proponente do Projeto (por
exemplo: Presidente, Diretor Executivo, Chefe, Líder) em sua condição pessoal
em vez de oficial, atestando que tem conhecimento pessoal do cumprimento
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 48
dos Requisitos mínimos estabelecidos na seção S2 para demonstrar o CLPI dos
Detentor dos Direitos.
C. Se os Requisitos de qualquer lei ou regulamento relacionado ao Consentimento Livre,
Prévio e Informado que governe os Detentores dos Direitos de Posse ou outros
Participantes do Projeto forem mais restritivos que os Requisitos da seção S2-9, tais
requisitos deverão sobrevir aos da seção S2-9 e serão considerados suficientes para
satisfazer os Requisitos de Consentimento Livre, Prévio e Informado desta seção S2-9.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 49
S3: BENEFÍCIOS PARA UMA QUALIDADE DE VIDA SUSTENTÁVEL
OBJETIVO:
O Projeto deve ser concebido e gerido para manter ou aumentar, de modo sustentável,
a qualidade dos componentes socioeconômicos ou socioculturais que um Detentor dos
Direitos de Posse determinar estar de acordo com seus objetivos e preferências; espera-
se que os Projetos gerem Benefícios de Qualidade de Vida (Benefícios de QdV)
mensuráveis e sustentáveis aos Detentor dos Direitos de Posse.
FUNDAMENTO:
O RFS™ busca equilibrar seu objetivo de proporcionar melhorias concretas e sustentáveis à
qualidade de vida dos Detentores dos Direitos de Posse com a autonomia destes Detentores dos
Direitos de Posse para determinar por conta própria de que forma desejam usar os benefícios
resultantes do Projeto.
Só se faz referencia aos Detentores dos Direitos de Posse seção devido à preocupação de que a
qualidade de vida (QdV) dos Povos Indígenas, comunidades locais ou outros grupos
dependentes da floresta pode ser prejudicada pelas receitas do mercado de carbono, enquanto
que, em geral, há pouca ou nenhuma preocupação em relação aos efeitos adversos sobre a
Qualidade de Vida dos Detentores dos Direitos de Propriedade. Entretanto, nos casos em que
Moradores da Floresta ou Usuários da Floresta são os Detentores dos Direitos de Propriedade,
os Benefícios de QdV devem ser medidos e monitorados de acordo com os Requisitos desta
seção S3 durante o Período do Projeto.
REQUISITOS:
A seção S3-1 estabelece os Requisitos referentes aos Benefícios de QdV para a validação dos
Documentos Finais de Apresentação do Projeto. A seção S3-2 estabelece os Requisitos
referentes aos Benefícios de QdV para verificações subsequentes do Projeto.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 50
S3-1 Requisitos de Validação dos Benefícios de QdV: Juntamente com os Documentos Finais
de Apresentação do Projeto, o Proponente do Projeto deverá apresentar um documento de
qualidade de vida (Documento de QdV) para cada Participante do Projeto que seja um Povo
Indígena, uma comunidade local, um Morador da Floresta ou Usuário da Floresta (quer ele
esteja na Lista dos Detentores dos Direitos de Propriedade, quer na Lista Detentores dos Direitos
de Posse), descrevendo seus planos, se existir algum, para manter ou melhorar, de forma
sustentável, a qualidade de vida nos componentes socioeconômicos ou socioculturais. Os
Planos de Vida dos Povos Indígenas ou comunidades locais (ou Documentos Comunitários no
caso de outros Detentores dos Direitos de Posse) autorizados de acordo com os Requisitos legais
e consuetudinários do Detentor dos Direitos (e caso exigido por lei ou tradição, sancionado por
uma organização não governamental ou do governo com autoridade regulatória com respeito a
tais planos) serão considerados suficientes para satisfazer o requisito do Documento de QdV
caso abordem as mesmas questões ou questões semelhantes. Todo Documento de QdV deverá
especificar, no mínimo:
A. As mudanças a serem medidas, monitoradas e verificadas nos âmbitos abaixo (Âmbitos
de QdV), das quais pelo menos duas devem ser do Grupo A, e uma do Grupo B.
Grupo A:
1. Renda familiar
2. Acesso ao sistema de saúde
3. Educação
4. Diversidade de fontes de renda
5. Instalações de infraestrutura
Grupo B:
1. Uso de práticas tradicionais integradas de manejo florestal
2. Acesso a, e segurança de posse da terra e recursos
3. Uso sustentável dos recursos das Terras de Cobertura Florestal Elegíveis
4. Grau de conflito em torno dos recursos
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 51
B. O método para estabelecer um Valor de Referência de QdV para cada um dos Âmbitos
de QdV selecionados:
1. Caso uma Autoridade Governamental, ONG reconhecida, ou Literatura Revisada
por Pares tenha publicado dados há menos de cinco anos, que estabeleçam um
valor de referência para um dado Âmbito de QdV que abranja uma comunidade
dentro do Território do Projeto, tal valor de referência deverá ser usado pelo
Proponente do Projeto (Valor de Referência de QdV Validado). (Se houver mais
de um Valor de Referência de QdV Validado, aquele que indicar o melhor
desempenho deverá ser utilizado.)
2. Quando Valores de Referência de QdV Validado não estiverem disponíveis, as
seguintes diretrizes deverão ser utilizadas para estabelecer os Valores de
Referência de QdV (Valores de Referência de QdV Admissíveis):
a. Fontes existentes de dados consideradas confiáveis ou válidas por
qualquer uma das autoridades abaixo podem ser usadas:
(1). Dados publicados por uma Autoridade Governamental;
(2). Dados de Organizações Representativas;
(3). Dados publicados em Literatura Revisada por Pares;
(4). Dados coletados localmente, para esta finalidade específica,
utilizando protocolos de amostragem que aparecem na Literatura
Revisada por Pares ou em um livro texto de estatística, em
circulação.
b. Uma Avaliação Rural Participativa, um Diagnóstico de Participação
Rural, ou uma Avaliação do Impacto na Sustentabilidade de uma lista
aprovada (ver Anexo S3-1), preparado de acordo com os Requisitos
mínimos:
(1). De uma Autoridade Governamental;
(2). De uma Organização Representativa;
(3). Publicado em Literatura Revisada por Pares; ou
(4). Publicado em um livro texto em circulação.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 52
c. Várias consultas colaborativas repetidas com membros de Detentores
dos Direitos, uma ou mais Autoridades Governamentais e uma
Organização Representativa.
d. Para que qualquer valor de referência estabelecido de acordo com a
seção S3-1B2a-c seja considerado um Valor de Referência de QdV
Admissível, o Especialista do Proponente em QdV deverá fornecer um
Certificado de Validação de QdV (ver Anexo E para conhecer as
qualificações mínimas exigidas de um Especialista do Proponente em
QdV). O Certificado de Validação de QdV deverá indicar:
(1). No caso da subseção S3-1B2a, que os dados são razoavelmente
precisos no que diz respeito ao Âmbito de QdV em questão;
(2). No caso da subseção S3-1B2b, que os dados foram coletados de
acordo com os Requisitos estipulados pelo método, inclusive os
protocolos de amostragem, métodos de coleta de dados, e análise
de dados; e
(3). No caso da subseção S3-1B2c, evidência de que os dados das
consultas são razoavelmente precisos e completos e foram
razoavelmente aplicados a fim de obter o valor de referência.
C. A identidade os indivíduos e/ou organizações responsáveis pelo desenvolvimento dos
Valores de Referência de QdV, inclusive qualquer participação de grupos locais no
planejamento, implementação e avaliação dos Valores de Referência de QdV.
D. Um compromisso de reconsiderar e revisar o Documento de QdV a cada cinco anos a
partir da Data Final de Apresentação do Projeto.
E. Metas de melhoria (Metas do Âmbito de QdV) para cada um dos Âmbitos de QdV em
relação ao Valor de Referência de QdV.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 53
F. Um plano de monitoramento e relato (Plano de Monitoramento de QdV) elaborado pelo
Especialista do Proponente em QdV que incorpore:
1. Procedimentos transparentes de monitoramento e relato para cada Participante
do Projeto de quem um Documento de QdV for exigido.
2. Qualquer curso ou programa disponibilizado pelo Proponente do Projeto para a
capacitação de membros da comunidade local em métodos científicos validados
para medir, monitorar e/ou verificar atividades nos Âmbitos de QdV. Os
membros capacitados da comunidade local poderão ser utilizados em todos os
aspectos dos estudos, inclusive na coleta, análise e interpretação de dados;
monitores externos e peritos poderão participar quando forem convidados.
3. Protocolos para monitorar e relatar mudanças nos Âmbitos de QdV identificados
no Documento de QdV. Os resultados devem ser comunicados por escrito
(Relatório de QdV) e assinados pelo Proponente do Projeto, declarando que o
relatório foi elaborado de acordo com o Plano de Monitoramento de QdV. As
atividades de monitoramento e relato devem ser realizadas e o Relatório de
QdV, apresentado, ao menos uma vez a cada dois anos. Portanto, o primeiro
Relatório de QdV deverá ser entregue no prazo de dois anos a partir da Data de
Início do Projeto e novamente, a cada dois anos da data de apresentação do
último Relatório de QdV. (Ver a seção A5-2A para conhecer o método para
determinar a Data de Início do Projeto.)
S3-2 Requisitos de Verificação: Para que os créditos do Projeto sejam verificados, o
Proponente do Projeto deverá cumprir os Requisitos desta seção S3-2.
A. O Proponente do Projeto deve apresentar um Relatório de QdV preparado pelo
Especialista do Proponente em QdV para cada um dos Participantes do Projeto de quem
um Documento de QdV for exigido no prazo de dois anos a partir da Data de Início do
Projeto, e novamente a cada dois anos da data de apresentação do Relatório de QdV
anterior;
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 54
B. No prazo de 30 dias do recebimento de um Relatório de QdV, a Unidade de Manejo do
RFS (RFSMU) deverá emitir um Boletim de QdV. O Boletim de QdV compara os
resultados dos Relatórios de QdV com os Valores de Referência de QdV em cada Âmbito
de QdV identificado pelo Documento de QdV como um âmbito no qual mudanças devem
ser medidas, monitoradas e verificadas. O Boletim de QdV deverá ser publicado na
Página do Projeto, no Site do RFS e enviado aos membros dos grupos dos Detentores
dos Direitos.
C. Caso um Boletim de QdV mostre que o aumento em relação ao Valor de Referência de
QdV foi inferior ao estabelecido em qualquer Meta do Âmbito de QdV, o Relatório de
QdV imediatamente posterior deverá estipular um programa detalhado para atingir a
Meta do Âmbito de QdV durante o termo do novo termo do Plano de Monitoramento de
QdV.
D. Caso um Boletim de QdV mostre um declínio absoluto em relação ao Valor de Referência
de QdV, o Relatório de QdV imediatamente posterior deverá apresentar:
1. Uma explicação para a ausência de melhoria do Valor de Referência de QdV; e
2. Um conjunto de medidas para reparar a ausência de melhoria do Valor de
Referência de QdV
E. Verificação de QdV Suspensa. Quando um Boletim de QdV mostrar um declínio absoluto
em relação ao Valor de Referência de QdV, a emissão de créditos outrora verificáveis
será suspensa de acordo com a Tabela S3-2E: Cronograma de Suspensão da Emissão de
Créditos de QdV. Créditos suspensos poderão ser reemitidos quando e somente quando
um Boletim de QdV subsequente mostrar que houve uma melhoria nos resultados do
Âmbito de QdV no qual anteriormente se comprovou o declínio. O Proponente do
Projeto poderá apresentar um novo Relatório de QdV após seis meses de qualquer
suspensão e um novo Boletim de QdV será fornecido em até 60 dias.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 55
Tabela S3-2E: Cronograma de Suspensão da
Emissão de Créditos de QdV
Número de anos após o declínio em
relação ao Valor de Referência de QdV
% Créditos Suspensos
por Âmbito
<1 1
1 a <2 3
2 a <3 5
3 a <5 10
5 ou mais 20
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 56
B1: BIODIVERSIDADE
OBJETIVO:
Um dos objetivos principais do RFS™ é que seus Projetos mantenham a biodiversidade
nas Terras de Cobertura Florestal Elegíveis. Sob o Standard Floresta Tropical™, a
Biodiversidade é um conceito que compreende dois dos três níveis de organização
biológica: o nível das espécies e o nível ecossistemas. Embora geralmente o nível
genético também seja considerado importante, a medição de mudanças genéticas se
considera impraticavelmente de “granulosidade fina” no contexto de projetos florestais
hoje. Os Requisitos de Biodiversidade do RFS se esforçam para cumprir o objetivo de
conservação da Biodiversidade aplicando protocolos de forma científica comprovados e
também factíveis.
FUNDAMENTO:
Os princípios descritos aqui alinham-se com os princípios desenvolvidos pelo CIFOR – Center for
International Forestry Research (Prabhu et al., 1996, CIFOR 1999, Prabhu et al., 1999) e FSC –
Forest Stewardship Council® (2002) – no que diz respeito à conservação da Biodiversidade nas
florestas. O mais notável destes princípios é a conservação da diversidade dos ecossistemas e
espécies. Isto significa que os Projetos do RFS devem monitorar periodicamente a saúde dos
ecossistemas e espécies que abrigam. Provas que evidenciem tendências negativas nestes
sistemas exigem que os Projetos do RFS™ tomem medidas eficazes para combater estas
tendências e restabelecer seu desempenho positivo.
O RFS™ reconhece que para cumprir estes princípios seus protocolos devem ser claros e
factíveis. Portanto, em vez de utilizar métodos caros, demorados e frequentemente
impraticáveis para medir diretamente as mudanças em todos os ecossistemas e espécies nas
Terras de Cobertura Florestal Elegíveis do Projeto, o RFS™ utiliza subconjuntos de organização
biológica para medir mudanças no nível dos ecossistemas e no nível das espécies. Para medir
mudanças no nível das espécies, certos Tipos de Habitats são selecionados para atuar como
substitutos de ecossistemas. Para medir as mudanças no nível das espécies, Espécies de Grupos
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 57
Ecológicos Indicadores são selecionadas dentre os Grupos Ecológicos Indicadores, por sua vez,
também cuidadosamente escolhidos, para atuarem como substitutos das espécies.
A finalidade de medir as alterações nestes substitutos da Biodiversidade cuidadosamente
escolhidos é determinar se o Projeto de RFS está mantendo de forma efetiva o Valor de
Referência de Biodiversidade da área.
Vale a pena observar mais uma vez que o RFS™ é, de um modo geral, um padrão de
desempenho, e não um processo ou padrão prescritivo de processos. Para fins da seção de
Biodiversidade, isto significa que o RFS™ não monitora ou regula práticas de gestão, e sim
monitora resultados. Um dos pressupostos subjacentes do RFS™ é o de que quanto mais uma
floresta for resguardada, mais seus ecossistemas serão preservados; e quanto mais uma
floresta for alterada, mais as estruturas e funções dos seus ecossistemas serão alteradas e
negativamente afetadas.
REQUISITOS:
B1-1 Avaliação dos Valores de Referência de Biodiversidade do Projeto. Juntamente com seus
Documentos Finais de Apresentação do Projeto, o Proponente do Projeto deverá fornecer uma
Avaliação dos Valores de Referência de Biodiversidade do Projeto, preparada pelo Ecologista
Florestal do Proponente, o qual deverá descrever os procedimentos desempenhados para
cumprir os Requisitos da seção B1-2, para estabelecer o Valor de Referência de Tipo de Habitat,
e na seção B1-3, para estabelecer o Valor de Referência de Espécies de Grupos Ecológicos
Indicadores. A Avaliação dos Valores de Referência de Biodiversidade do Projeto deverá incluir
dados e análises estatísticas associados aos resultados destes procedimentos, inclusive os
Valores de Referência de Biodiversidade do Projeto para os Tipos de Habitat e para as Espécies
de Grupos Ecológicos Indicadores.
B1-2 Valores de Referência dos Tipos de Habitat.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 58
A. Como substitutos de alto-nível da Biodiversidade, as mesmas Tipologias Florestais por
Condições de Florestas identificadas e mapeadas para o Mapa de Valores de Referência
das Terras de Cobertura Florestal Elegíveis deverão ser tratadas como Tipos de Habitat
para fins da subseção de Biodiversidade.
B. Os dados sobre Tipos de Habitat deverão ser criados utilizando imagens de
sensoriamento remoto e ferramentas analíticas de Sistema de Informação Geográfica
(SIG). Toda informação derivada de imagens de sensoriamento remoto e seus mapas
correspondentes deverão ser Validadas em Campo, seguindo um protocolo publicado
na Literatura Revisada por Pares.
C. As descrições e o monitoramento dos Tipos de Habitat devem abranger todo o Território
do Projeto.
D. O Valor de Referência de Tipo de Habitat deve usar pelo menos três das variáveis citadas
abaixo nas subseções B1-2_D.1-3 para monitorar mudanças no nível dos habitats.6
1. Área total coberta por cada Tipo de Habitat – estes dados são descritos e
apresentados na Tabela IC1-4F e fornecerão informações sobre a composição
geral do habitat e a prevalência de diferentes Tipos de Habitats no Território do
Projeto.
2. Disposição espacial dos Tipos de Habitat. A extensão da fronteira de cada Tipo de
Habitat em cada local onde dado Tipo de Habitat se encontra deverá ser
calculada utilizando o Mapa de Valores de Referência das Terras de Cobertura
Florestal Elegíveis.
6 Os Valores de Referência de Biodiversidade do Projeto também pode incluir variáveis adicionais, contanto que tais variáveis
sejam usadas de forma consistente com, e fundamentadas pela Literatura Revisada por Pares relevante, tais como Ferraz, S. F. D. B., Vettorazzi, C. A., & Theobald, D. M. (2009). Using indicators of deforestation and land-use dynamics to support conservation strategies: A case study of central Rondônia, Brazil. Forest Ecology and Management, 257(7), 1586-1595. (Programas de software revisados por pares também podem ser utilizados para fundamentar estas análises: ver por exemplo http://resources.arcgis.com/gallery/file/geoprocessing/details?entryID=0C61934D-1422-2418-7F7A-54DE2A0799E5).
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 59
3. Fragmentação de Habitat. No mínimo, a Avaliação dos Valores de Referência de
Biodiversidade do Projeto deverá calcular a razão borda/área para cada Tipo de
Habitat7.
B1-3 Grupos Ecológicos Indicadores e Valores de Referência das Espécies de Grupos
Ecológicos Indicadores. Avaliar os impactos das mudanças ambientais no nível das espécies
durante o monitoramento periódico da biodiversidade requer uma estratégia focada na
amostragem de certos grupos de espécies que provavelmente podem refletir tais mudanças. A
estratégia do RFS™ é selecionar Espécies de Grupos Ecológicos Indicadores dentre um
subconjunto cuidadosamente selecionado de Grupos Ecológicos Indicadores. Geralmente,
grupos indicadores são taxonomias ou guildas amplas que são sensíveis a mudanças ambientais
particulares e são propensas a estar constantemente presentes uma vez iniciadas as atividades
de monitoramento (ver Gardner et al., 2008 e Gardner 2010, Figura 12.2). Estes grupos são
selecionados de acordo com métodos científicos amplamente aceitos. Em geral, o processo
para escolher os Grupos Ecológicos Indicadores apropriados e suas Espécies de Grupos
Ecológicos Indicadores e estabelecer seus Valores de Referência envolve duas etapas. Na
primeira etapa, o Ecologista Florestal do Proponente prepara um levantamento
taxonomicamente amplo da presença ou ausência, e abundância relativa de espécies, com base
em amostragens sistemáticas, ou estratificadas aleatórias, ou amostragens estratificadas
sistemáticas, dependendo da complexidade dos Tipos de Habitat no Território do Projeto. Na
segunda etapa, o Ecologista Florestal do Proponente primeiro determina os Grupos Ecológicos
Indicadores apropriados (B1-3B). Em seguida, o Ecologista Florestal do Proponente seleciona as
Espécies de Grupos Ecológicos Indicadores destes Grupos Ecológicos Indicadores. Pelo menos 10
Espécies de Grupos Ecológicos Indicadores devem ser selecionadas de cada Grupo Ecológicos
Indicador. O Valor de Referência das Espécies de Grupos Ecológicos Indicadores é então
7 O RFS™ reconhece que há diversas variáveis comumente utilizadas para estimar a fragmentação de habitats com base em
Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e mapas de habitats. Por exemplo, é possível calcular facilmente o perímetro dos polígonos dos Tipos de Habitat utilizando software de análise espacial. Dentre outras variáveis informativas estão o número de fragmentos, a densidade dos fragmentos, o tamanho médio do fragmento, o índice de formato do fragmento, a distancia média do vizinho mais próximo (fragmento).
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 60
estabelecido uma vez definida a presença ou ausência de cada Espécie de Grupos Ecológicos
Indicadores e sua abundância relativa, obtidos na primeira etapa descrita acima.
A. Primeira Etapa – Descrições do nível das espécies. A descrição do nível das espécies
deverá ser preparada pelo Ecologista Florestal do Proponente, de acordo com os
seguintes protocolos.
1. Escala: Espacial. Os limites do Valor de Referência de Biodiversidade e seu
monitoramento poderiam ser todo o Território do Projeto, mas normalmente
isso não é viável nem logística nem financeiramente. Tampouco está claro se um
melhor diagnóstico das mudanças ocorridas durante o Projeto seria obtido se
todo o Território do Projeto fosse inspecionado, em vez de se fazer uma
amostragem sistemática e periódica de uma subárea menor, porém
representativa. Segundo Magnusson et al., (2005) e o Programa de Pesquisa em
Biodiversidade do Governo Brasileiro (PPBio), a Avaliação dos Valores de
Referência de Biodiversidade do Projeto deverá usar uma área representativa
mínima de amostragem de 15 km2 (3 módulos de amostragem de acordo com o
sistema RAPELD) em cada Tipo de Habitat (ver Estratificação). O sistema RAPELD
permite levantamentos taxonômicos em transectos lineares (por exemplo:
Buckland et al., 2010) e levantamentos em parcelas (por exemplo: Castilho et al.,
2010), de acordo com as espécies a serem avaliadas, e pode ser usado em uma
variedade de taxonomias e processos ecossistêmicos (Costa & Magnusson 2010).
a. Cada módulo de amostragem deverá ser traçado em forma de grade de
5 km x 1 km, com um sistema de trilhas que define quadrantes de 1 km2.
b. As parcelas permanentes e uniformemente distribuídas (ver Hill et al.,
2005, Apêndice 5) estarão situadas em todas as trilhas, com intervalos de
1 km, e consistirão em transectos de 250m que seguem as linhas de
contorno das curvas de nível (ver Figura 14.6, Gardner 2010).
c. Caso a configuração da paisagem não permita a instalação de transectos
de 5km, módulos menores, mas com a mesma configuração interna
deverão ser usados.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 61
2. Escala: Temporal.
a. Intervalos de monitoramento devem ser especificados para detectar as
taxas de mudança relativa na presença ou ausência de espécies e sua
abundância relativa de acordo com diferenças específicas em histórias de
vida e duração de gerações.
b. Para detectar as taxas relativas de mudança na presença ou ausência de
espécies e abundância relativa dos Grupos Ecológicos Indicadores
selecionados para monitorar a Biodiversidade florestal (ver B1-2-F),
amostras deverão ser coletadas e dados, analisados e relatados, em
intervalos de no máximo cinco anos a partir da Data de Início do Projeto.
3. Estratificação. Para acomodar a heterogeneidade ambiental de um Território do
Projeto, a amostragem estratificada entre Tipos de Habitat amplos, de
granulosidade grossa, deverá ocorrer de duas formas:
a. A Amostragem estratificada sistemática requer a aplicação do sistema de
grade replicado conforme especificado na subseção B1-1-A1 para cada
Tipo de Habitat (isto é, cada estrato) em um Território do Projeto. Os
módulos (combinações de parcelas e transectos) podem ser
aleatoriamente posicionados nos estratos quando for prático fazê-lo, e
caso o posicionamento aleatório não seja viável, os módulos deverão ser
situados de modo a capturar a maior variedade de condições naquele
local. Caso a configuração da paisagem não permita a instalação de
transectos de 5km dentro de um único estrato, o modulo poderá
atravessar vários estratos.
b. A amostragem estratificada aleatória requer um algoritmo padrão que
determine locais de amostragem aleatoriamente selecionados para cada
Tipo de Habitat e unidade de amostragem (parcela ou transecto)
proporcionais ao percentual da área total composta por cada Tipo de
Habitat. Os locais de amostragem em cada Tipo de Habitat devem estar
separados por pelo menos 1km. Em qualquer das estratégias de
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 62
amostragem anteriores, as parcelas de amostragem em cada sítio de
amostragem devem possuir 250m de comprimento e seguir as linhas das
curvas de nível conforme estabelecido na subseção B1-1-A1. Quando
possível, parcelas e transectos lineares devem ser conjugados em
módulos para aumentar sua eficiência e comparabilidade.
c. Amostras de características tais como cursos de água e afloramento de
rochas devem ser coletadas, quando possível, onde elas interceptarem os
transectos lineares, de modo a serem representativas da área. Isto é
especialmente importante em parcelas aquáticas e ribeirinhas.
4. Métodos de Amostragem: Seja para o levantamento inicial taxonomicamente
amplo do Valor de Referência das espécies, seja para o monitoramento periódico
posterior de um número menor de taxonomias de alto valor indicativo, amostras
das espécies deverão ser coletadas sistemática e cientificamente.
a. As técnicas de amostragem variarão dependendo do grupo taxonômico,
mas as amostras devem ser coletadas usando métodos de levantamento
de informação amplamente aceitos (por exemplo: contagem direta,
captura-marcagem-recaptura, armadilhas de solo, redes de neblina, etc.)
que sejam específicos para cada grupo (por exemplo: aves, morcegos,
besouros coprófagos, etc.) (cf. Hill et al., 2005).
b. Os métodos de levantamento de dados deverão ou permitir estimativas
diretas de densidade corrigidas para a detecção de indivíduos, ou ser
repetidos durante os períodos de estudo para permitir a estimação da
detectabilidade de espécies (por exemplo: Chelgren et al., 2011).
c. As técnicas de amostragem, o esforço de amostragem e o local de
amostragem devem ser fixados em todo o levantamento original e todos
os levantamentos de monitoramento periódico posteriores, exceto
quando mudanças na abundância aparente dentro dos módulos
permanentes de amostragem ou outros aspectos da história de vida das
espécies exigirem amostragens adicionais em locais alternativos para
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 63
verificação. Os locais de todos os sítios de amostragem devem ser
permanentemente demarcados e suas coordenadas geográficas,
relatadas, mesmo que amostragens frequentes não sejam viáveis nestes
locais.
5. Diversidade Taxonômica: As amostragens devem incluir taxonomias
representativas dos vertebrados, invertebrados e plantas no desenvolvimento
do Valor de Referência da Biodiversidade do Projeto, a fim de identificar uma
ampla gama de espécies com respostas potenciais variadas às mudanças
ambientais naturais ou antrópicas; tanto os habitats terrestres como os
aquáticos devem ser incluídos, quando estiverem presentes.
B. Segunda Etapa – Seleção dos Grupos Ecológicos Indicadores e das Espécies de Grupos
Ecológicos Indicadores
1. Segunda Etapa – Fase 1: Na primeira fase da segunda etapa, Grupos Ecológicos
Indicadores deverão ser escolhidos com base em sua capacidade de determinar
se o Projeto está mantendo efetivamente a biodiversidade no nível das espécies
da área no Levantamento para Avaliação dos Valores de Referência no Nível das
Espécies. O poder (ou capacidade) de um dado grupo biológico explicar
fenômenos de maior escala (a escala da comunidade ou do ecossistema) pode
ser expresso como seu valor indicador.
a. O Valor Indicador, ou IndVal, será determinado de acordo com métodos
descritos na Literatura Revisada por Pares, como por exemplo: Dufrane e
Legendre (1997), depois expandido por Gardner (2010, Box 12.1). O
IndVal também pode ser determinado usando métodos estabelecidos
pela Literatura Revisada por Pares, derivados de estudos conduzidos
no(s) mesmo(s) ecossistema(s) encontrado(s) no Território do Projeto.
b. Na maioria dos casos, há informações suficientes na Literatura Revisada
por Pares nacional e internacional para cumprir as determinações
exigidas pela seção B1-3B1, sem que haja necessidade de recorrer a
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 64
levantamentos primários em cada sítio do Projeto. A escolha dos Grupos
Ecológicos Indicadores a serem monitoradas deve ser justificada com
base nessa literatura. Quando a Literatura Revisada por Pares não
fornecer recomendações adequadas para determinar os Grupos
Ecológicos Indicadores, estes deverão ser determinados através de
levantamentos in-situ, como se descreve na Literatura Revisada por
Pares, cujas referências deverão ser citadas como justificativa para a
escolha dos Grupos Ecológicos Indicadores.
c. Como resultado (ver Figura 12.7 em Gardner, 2010) do processo de
filtragem descrito na subseção B1-3B1a-b, um pequeno subconjunto de
Grupos Ecológicos Indicadores que possam ser investigados de maneira
viável ao longo do tempo deverá ser escolhido para atuar como
indicadores representantes da saúde de toda a gama de habitats dentro
do Território do Projeto8.
d. A seleção dos subconjuntos a serem monitorados deve levar em conta
as limitações práticas de capacitação das equipes de campo e a exatidão
das identificações de campo ou de laboratório.
e. Uma vez escolhidos os Grupos Ecológicos Indicadores, a eficácia quanto
aos custos de seu monitoramento bem como fatores secundários tais
como conhecimento ecológico prévio, importância funcional e o grau em
que suas reações representam a reação de um grupo taxonômico maior,
deverão ser levados em consideração (Gardner 2010).
2. Segunda Etapa – Fase 2. Seleção das Espécies de Grupos Ecológicos Indicadores.
Para cada Grupo Ecológico Indicador deverá ser escolhido um conjunto
representativo de no mínimo 10 Espécies de Grupos Ecológicos Indicadores para
representar cada Grupo Ecológico Indicador. A presença ou ausência e
8 No caso de uma área maior na Amazônia Brasileira, Gardner et al., (2008) reduziu um vasto leque de 14 grupos taxonômicos
para dois, pássaros e besouros coprófagos, ambos os quais são “altamente sensíveis à mudanças na estrutura florestal e de amostragem financeiramente acessível e eficiente” (Gardner 2010). Entretanto, em muitas áreas podem não haver especialistas disponíveis para identificar besouros coprófagos, e a amostragem de pássaros requer a utilização de redes de neblina, método que possui fortes restrições legais na maioria dos países, ou de métodos de estudo pela vocalização, que são subjetivas e que não foram validadas em muitas áreas.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 65
abundância relativa dessas espécies deverá ser monitorada durante todo o
Período do Projeto.
C. Revisão Automática. A seleção de cada Grupo Ecológico Indicador e de cada Grupo de
Espécies Indicadoras Ecológicas para monitoramento estará sujeita a uma Revisão
Automática desempenhada por um Especialista Designado em Ecologia Florestal (ver
Anexo E), conforme os termos da seção A2-4.
D. Alternativas permitidas aos protocolos de Biodiversidade recomendados pelo RFS™
1. Se o Proponente do Projeto optar por não usar os métodos recomendados pelo
RFS™ para a Avaliação do Valor de Referência de Biodiversidade do Projeto, ou
para o estabelecimento do Valor de Referência de Biodiversidade do Projeto, dos
Grupos Ecológicos Indicadores, das Espécies de Grupos Ecológicos Indicadores,
ou do Protocolo de Monitoramento da Biodiversidade do Projeto (ver B1-3
abaixo), como parte dos Documentos Iniciais de Apresentação do Projeto o
Proponente do Projeto deverá apresentar os seguintes documentos como apoio
a qualquer método alternativo proposto:
a. Um relatório técnico completo de autoria do Ecologista Florestal do
Proponente justificando os métodos alternativos escolhidos. Esta
justificativa deve incluir provas de que os métodos usados foram
publicados na Literatura Revisada por Pares e foram testados diversas
vezes no campo; e
b. Uma Declaração de que o relatório técnico produzido pelo Ecologista
Florestal do Proponente de acordo com a seção B1-6A1 está correto e
completo em todos os aspectos materiais, segundo seu saber e entender,
após uma investigação completa e de boa fé.
E. O protocolo alternativo proposto estará sujeito a uma Revisão Automática
desempenhada por um Especialista Designado em Ecologia Florestal (ver Anexo E),
conforme os termos da seção A2-4.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 66
B1-4 Monitoramento e Relato. O Protocolo de Monitoramento da Biodiversidade do Projeto é
um método logística e financeiramente viável de avaliar o impacto das atividades antrópicas
sobre a biodiversidade no Território do Projeto. Como parte de seus Documentos Finais de
Apresentação do Projeto, o Proponente do Projeto deverá fornecer, através do Ecologista
Florestal do Proponente, um Protocolo de Monitoramento da Biodiversidade do Projeto que
incorpore procedimentos transparentes de monitoramento para cada Tipo de Habitat e
Espécies de Grupos Ecológicos Indicadores identificados de acordo com os seguintes requisitos:
A. Protocolo de monitoramento do Tipo de Habitat. Como parte de seus Documentos
Finais de Apresentação do Projeto, o Proponente do Projeto deverá fornecer, através do
Ecologista Florestal do Proponente, um Protocolo de Monitoramento da Biodiversidade
do Projeto que incorpore procedimentos transparentes de monitoramento para cada
Tipo de Habitat identificado de acordo com os seguintes requisitos:
1. Cada variável medida que fizer parte da Avaliação dos Valores de Referência de
Biodiversidade do Projeto deverá ser medida novamente antes da produção de
qualquer Relatório de Monitoramento da Biodiversidade do Projeto.
2. As medidas para a subseção B1-4A deverão ser baseadas em dados coletados
dentro dos 180 dias anteriores à produção de qualquer Relatório de
Monitoramento da Biodiversidade do Projeto que seja derivado de:
a. Um Mapa de Verificação de Carbono, ou
b. Um mapa do Território do Projeto que cumpra os requisitos de um Mapa
de Valor de Referência das Terras de Cobertura Florestal Elegíveis, exceto
que sua resolução espacial pode ser de até 5m.
B. Protocolo de monitoramento das Espécies de Grupos Ecológicos Indicadores. Como
parte dos Documentos Finais de Apresentação do Projeto, o Proponente do Projeto
deverá fornecer, através do Ecologista Florestal do Proponente, um Protocolo de
Monitoramento da Biodiversidade do Projeto que incorpore procedimentos
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 67
transparentes de monitoramento para cada Espécie de Grupos Ecológicos Indicadores
identificada, de acordo com os seguintes requisitos:
1. O sistema de transectos descrito na subseção B1-3A deve ser mantido (Hill et al.,
2005, Apêndice 5) para que os resultados do monitoramento possam ser
comparados àqueles originalmente derivados do Levantamento para Avaliação
dos Valores de Referência no Nível das Espécies.
2. As mesmas estratégias de amostragem e técnicas de levantamento usadas no
Levantamento para Avaliação dos Valores de Referência no Nível das Espécies
devem ser empregadas.
3. A mesma quantidade de tempo e esforço para o levantamento de espécies
empreendidos durante o Levantamento para Avaliação dos Valores de
Referência no Nível das Espécies deve ser despendido às mesmas espécies em
cada estudo ou avaliação.
4. Todos os dados devem ser registrados de forma clara, de acordo com práticas
reconhecidas, e analisados para avaliar mudanças (ver subseção B1-7 abaixo).
C. Relatório de Monitoramento da Biodiversidade do Projeto. Os resultados das atividades
de monitoramento, de acordo com os protocolos estabelecidos pelo Protocolo de
Monitoramento da Biodiversidade do Projeto, deverão ser relatados por escrito
(Relatório de Monitoramento da Biodiversidade do Projeto) pelo Ecologista Florestal do
Proponente e assinados pelo Proponente do Projeto declarando que o relatório foi
elaborado de acordo com o Protocolo de Monitoramento da Biodiversidade do Projeto.
Atividades de monitoramento e relato assim como a apresentação do Relatório de
Monitoramento da Biodiversidade do Projeto deverão ocorrer ao menos uma vez a cada
cinco anos. Portanto, o primeiro Relatório de Monitoramento da Biodiversidade do
Projeto deverá ser apresentado no prazo de cinco anos a partir da Data de Início do
Projeto e novamente dentro dos cinco anos seguintes à apresentação do Relatório de
Monitoramento da Biodiversidade do Projeto imediatamente anterior.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 68
D. Os Proponentes do Projeto e os Ecologistas Florestais do Proponente são incentivados a
desenvolver Protocolos de Monitoramento da Biodiversidade do Projeto que utilizem
membros das comunidades locais para a coleta, analise e interpretação dos dados. Para
este fim, Proponentes do Projeto e os Ecologistas Florestais do Proponente devem
considerar o uso de cursos de capacitação existentes, ou o desenvolver cursos de
capacitação para membros interessados da comunidade local.
B1-5 Verificação
A. Para que os Créditos de RFS™ sejam verificados, o Proponente do Projeto deverá ter
apresentado um Relatório de Monitoramento da Biodiversidade do Projeto no prazo de
cinco anos a partir da Data de Início do Projeto e novamente, a cada cinco anos a partir
da data de apresentação do Relatório de Monitoramento da Biodiversidade do Projeto
anterior.
B. Boletim da Biodiversidade do Projeto. No prazo de 30 dias do recebimento do Relatório
de Monitoramento da Biodiversidade do Projeto, o RFSMU deverá fornecer um Boletim
da Biodiversidade do Projeto que compara os resultados do Relatório de Monitoramento
da Biodiversidade do Projeto, com os Valores de Referência de Biodiversidade do Projeto
e Relatórios de Monitoramento da Biodiversidade do Projeto anteriores. O Boletim da
Biodiversidade do Projeto deverá ser publicado na Página do Projeto, no Site do RFS e
enviado a cada Detentor dos Direitos.
1. Para cada Tipo de Habitat, o Boletim da Biodiversidade do Projeto deverá
demonstrar a presença ou ausência estatisticamente significativa dos seguintes
fatores:
a. Um declínio na área total;
b. Uma mudança na disposição espacial, e
c. Um aumento de fragmentação
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 69
2. Tipos de Habitat Falhos são Tipos de Habitat que, de acordo com o Boletim da
Biodiversidade do Projeto, mostram:
a. Um aumento ou declínio de 25% ou mais em sua área total, em relação
ao Valor de Referência de Tipo de Habitat;
b. Um aumento na fragmentação, medido pelo aumento em mais de 50%
da razão borda/área em relação ao Valor de Referência de Tipo de
Habitat.
3. Para cada Espécie de Grupos Ecológicos Indicadores em cada Tipo de Habitat, o
Boletim da Biodiversidade do Projeto deverá indicar:
a. Sua presença ou ausência; e
b. Sua abundância relativa.
4. As Espécies Falhas são Espécies de Grupos Ecológicos Indicadores que, de acordo
com um Boletim da Biodiversidade do Projeto:
a. Não estão mais presentes; OU
b. Apontam para uma tendência descendente unidirecional de sua
abundância relativa em comparação com o Valor de Referência das
Espécies de Grupos Ecológicos Indicadores (ou com o Boletim da
Biodiversidade do Projeto imediatamente anterior).
5. Um Grupo Ecológico Indicador Falho é qualquer Grupo Ecológico Indicador em
que 50% ou mais de seus Espécies de Grupos Ecológicos Indicadores são Espécies
Falhas, de acordo com um Boletim da Biodiversidade do Projeto.
6. Isenção de Responsabilidade por Fracasso. Ciente das complexidades e
incertezas inerentes às respostas de um sistema natural a qualquer intervenção
de manejo florestal, o RFS™ reconhece que declínios indesejados nos Tipos de
Habitats ou nas Espécies de Grupos Ecológicos Indicadores podem não ser
atribuíveis à atividades do Projeto, mas a fatores externos sobre os quais o
Proponente do Projeto não tem controle ou exerce influência significativa.
Nestes casos, o declínio indesejável não deverá ser considerado indicativo de
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 70
uma falha atribuível ao Projeto, e deverá receber uma Isenção de
Responsabilidade por Fracasso.
a. O Proponente do Projeto poderá apresentar uma Solicitação de Isenção
de Responsabilidade por Fracasso a qualquer momento.
b. Para que a solicitação tenha êxito, o Proponente do Projeto, através do
Ecologista Florestal do Proponente, deverá fornecer provas claras e
convincentes (Justificativa de Isenção de Responsabilidade por Fracasso)
de que, por razões científicas amplamente aceitas, a falha do Tipo de
Habitat em questão ou das Espécies de Grupos Ecológicos Indicadores
ocorreu por conta de fatores que:
(1). Afetaram áreas maiores que o Território do Projeto; e
(2). Estavam além do controle e influência do Proponente do Projeto.
c. A Justificativa de Isenção de Responsabilidade por Fracasso estará sujeita
a uma Revisão Automática desempenhada por um Especialista Designado
em Ecologia Florestal (ver Anexo E), conforme os termos da seção A2-4.
Se a revisão concluir que a Justificativa de Isenção de Responsabilidade
por Fracasso é válida, a Isenção de Responsabilidade por Fracasso será
concedida, o declínio indesejável que foi o tema da Solicitação de Isenção
de Responsabilidade por Fracasso terá sido explicado e não acarretará na
apresentação de um Plano de Recuperação da Biodiversidade ou na
suspensão de Créditos de RFS™.
C. Planos de Recuperação da Biodiversidade.
1. Plano de Recuperação de Habitat. Se o Boletim da Biodiversidade do Projeto
mostrar que existe um Tipo de Habitat Falho no Território do Projeto, o
Proponente do Projeto deverá fornecer um Plano de Recuperação da
Biodiversidade num prazo de 120 dias a partir da emissão do Boletim da
Biodiversidade do Projeto. O Plano de Recuperação da Biodiversidade deverá ser
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 71
preparado pelo Ecologista Florestal do Proponente, e deverá fornecer, para cada
Tipo de Habitat Falho, um plano para mitigar:
a. O aumento ou a diminuição de sua área total relativo ao seu valor de
Referência de Tipo de Habitat; e
b. O aumento na fragmentação, medida pelo do aumento da razão
borda/área relativo ao seu Valor de Referência de Tipo de Habitat.
2. Plano de Recuperação do Grupo Ecológico Indicador. Se o Boletim da
Biodiversidade do Projeto mostrar uma ou mais Espécies de Grupos Ecológicos
Indicadores Falhas, o Proponente do Projeto deverá fornecer um Plano de
Recuperação do Grupo Ecológico Indicador em até 120 dias após a emissão do
Boletim da Biodiversidade do Projeto. O Plano de Recuperação do Grupo
Ecológico Indicador deverá ser preparado pelo Ecologista Florestal do
Proponente e deverá fornecer, para cada uma das Espécies Falho:
a. Uma explicação para a ausência da espécie;
b. Uma explicação para o declínio ou mudança em abundância relativa;
c. Uma avaliação para determinar se a mudança é reversível;
d. Um conjunto de medidas reparatórias propostas para reverter a
mudança.
D. Verificação de Biodiversidade Suspensa. Créditos que outrora teriam seriam créditos
verificados serão considerados suspensos e não transferíveis (uma Verificação de
Biodiversidade Suspensa) de acordo com o esquema proposto na Tabela B1-5, se:
1. Com respeito a um Tipo de Habitat Falho, o Boletim da Biodiversidade do Projeto
imediatamente posterior ao que identificou o Tipo de Habitat Falho não mostrar
uma tendência estatisticamente significativa em direção ao Valor de Referência
do Tipo de Habitat com respeito a:
a. Sua área total relativa ao seu Valor de Referência do Tipo de Habitat; e
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 72
b. A razão borda/área relativo ao seu Valor de Referência do Tipo de
Habitat.
2. Com respeito a um Grupo Ecológico Indicador Falho, o Boletim da Biodiversidade
do Projeto imediatamente posterior ao que identificou o Grupo Ecológico
Indicador Falho continuar mostrando que mais de 50% de suas Espécies de
Grupos Ecológicos Indicadores são Espécies Falhas, e:
a. Não mostrar uma tendência estatisticamente significativa em direção ao
Valor de Referência de Espécie de Grupos Ecológicos Indicadores com
respeito a presença ou ausência e abundância relativa de tal Espécies
Falhas, ou
b. Mostrar novas Espécies Falhas de modo que, em seu conjunto, um terço
ou mais das Espécies de Grupos Ecológicos Indicadores são definidas
como Espécies Falhas.
E. Mediante a emissão do Boletim da Biodiversidade do Projeto seguinte a uma Verificação
de Biodiversidade Suspensa, créditos previamente suspensos serão transferíveis de
Tabela B1-5. Esquema de Verificação de Biodiversidade Suspensa
Número de Tipos de Habitat Falhos Percentual de Créditos Verificáveis Suspensos
1 5%
2 15%
3 ou mais 25%
Grupos Ecológicos Indicadores FalhosPercentual de Créditos Verificáveis Suspensos
1 5%
2-4 15%
>5 25%
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 73
acordo com os resultados do novo Boletim da Biodiversidade do Projeto e a Tabela B1-5.
O Proponente do Projeto poderá enviar um novo Relatório de Monitoramento da
Biodiversidade do Projeto após seis meses de qualquer suspensão e um novo Boletim da
Biodiversidade do Projeto será fornecido 60 dias após o envio do novo Relatório de
Monitoramento da Biodiversidade do Projeto.
F. Apelação de Suspensão de Biodiversidade. Ciente das complexidades e incertezas
inerentes às respostas de um sistema natural a qualquer intervenção de manejo
florestal, o RFS™ permitirá que o Proponente do Projeto faça uma Apelação de
Suspensão de Biodiversidade caso os passos propostos no Plano de Recuperação da
Biodiversidade sejam tomados, mas não produzam as tendências esperadas em direção
aos Valores de Referência.
1. O Proponente do Projeto poderá fazer uma Apelação de Suspensão de
Biodiversidade a qualquer momento.
2. Para que a apelação tenha êxito, o Proponente do Projeto, através do Ecologista
Florestal do Proponente, deverá fornecer provas claras e convincentes
(Justificativa de Falha do Plano de Recuperação da Biodiversidade) de que as
mudanças positivas esperadas em consequência das medidas de manejo
descritas no Plano de Recuperação da Biodiversidade, implementadas para
corrigir as condições que levaram aos Tipos de Habitat Falhos ou às Espécies
Falhas, não puderam ser detectadas por razões científicas claras e amplamente
aceitas, e de que é necessário um período mais longo para sua recuperação.
3. A Justificativa de Falha do Plano de Recuperação da Biodiversidade estará sujeita
a uma Revisão Automática desempenhada por um Especialista Designado em
Ecologia Florestal (ver Anexo E), conforme os termos da seção A2-4.
B1-6 Confirmação da integridade e precisão das informações de biodiversidade exigidas.
Qualquer documento necessário a ser apresentado por ou através de um Ecologista Florestal
do Proponente deverá incluir uma Declaração do Ecologista Florestal do Proponente atestando
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 74
que, após uma investigação completa, atendendo aos mais altos padrões profissionais, as
informações providas estão corretas e completas em todos os aspectos materiais, e preparadas
em rigorosa conformidade com os Requisitos estabelecidos na seção B1, segundo seu saber e
entender.
B1-7 Dados de Biodiversidade
A. Análise de Dados
1. Estatísticas descritivas básicas, medidas de mudança e modelagem de projeção
serão empregadas usando, por exemplo, os métodos descritos no Capítulo 15 de
Gardner 2010 e Capítulo 2 de Hill et al., 2005;
2. Os métodos de análise de dados devem ser específicos aos dados coletados e às
perguntas formuladas. Por exemplo, os métodos estatísticos utilizados para
descrever os Valores de Referência de Biodiversidade do Projeto serão
significativamente diferentes dos métodos para estabelecer o monitoramento
periódico para evidenciar mudanças.
B. Todos os dados e metadados originais necessários para interpretar quaisquer dados
mencionados por um Especialista do Proponente, Especialista Designado, Árbitro ou
Comentador deverão ser publicados na Página do Projeto sem quaisquer restrições de
uso ou acesso aos dados.
C. Os metadados devem cumprir as normas necessárias para o entendimento e a repetição
do estudo por outros.
D. Geralmente, dados espacialmente definidos devem ter coordenadas geográficas
explícitas com uma precisão de 4m; no entanto, coordenadas definidas dentro de
parcelas deverão ter uma precisão de 0.1m.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 75
E. Linguagem de Metadados Ecológicos. A estrutura dos metadados deve atender à
Linguagem de Metadados Ecológicos (EML por suas iniciais em inglês), e deve incluir
tabelas de metadados de formato padrão. O EML é uma especificação de metadados
desenvolvida pela e para a disciplina de ecologia. Ele é baseado no trabalho prévio da
Sociedade Ecológica da América e esforços associados (Michener et al., 1997, Aplicações
Ecológicas; para mais informações, visite http://knb.ecoinformatics.org/software/eml/).
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 76
RE1: ADICIONALIDADE DO PROJETO
OBJETIVOS:
Existe um amplo consenso entre governos (por exemplo: Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC), Painel Intergovernamental sobre Mudança
do Clima (IPCC), Protocolo de Kyoto), ONGs (por exemplo: Environmental Defense Fund
(EDF), World Resources Institute (WRI)), e padrões de certificação (por exemplo Climate
Action Reserve (CAR), Verified Carbon Standard (VCS)) de que os Projetos não deveriam
poder reivindicar créditos de carbono a menos que demonstrem que suas reduções de
emissões de carbono excedem as que teriam ocorrido na ausência do Projeto. Na
linguagem de créditos de carbono, as reduções de emissões devem ser “Adicionais” aos
cenários de “negócios normais” (business-as-usual ou BAU).
Há duas formas de se pensar em Adicionalidade: Primeira - O Projeto é Adicional?
Segunda - As reduções de emissões do Projeto são Adicionais? O RFS™ exige que os
Proponentes do Projeto demonstrem ambas as formas de Adicionalidade. O primeiro
tipo de Adicionalidade, a Adicionalidade do Projeto, é explicado nesta seção RE1. O
segundo tipo de Adicionalidade, Adicionalidade de Redução de Emissões, é explicado na
seção RE2.
FUNDAMENTO:
A Adicionalidade é um dos elementos mais complexos e controversos no debate sobre as
compensações de carbono. Uma razão para isso são as duas perspectivas tão diferentes em
relação ao uso de créditos de emissões reduzidas de CO2e como compensações. Aqueles cuja
preocupação principal é a conservação de florestas podem não ver a Adicionalidade como um
ponto crítico: muitos pensam que todas as florestas tropicais são vulneráveis à remoção e que,
portanto, a conservação de qualquer floresta tropical é adicional. Por outro lado, aqueles cuja
principal preocupação são as mudanças climáticas não acreditam que usuários de combustíveis
fósseis em países desenvolvidos deveriam ser autorizados a aumentar suas emissões aplicando
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 77
créditos provenientes de Projetos ou nações onde, em sua opinião, não há provas suficientes de
que florestas não serão desmatadas e que, portanto, as emissões serão efetivamente
reduzidas. Os Requisitos dos Projetos do RFS são projetados para satisfazer tanto às
preocupações daqueles focados em mudanças climáticas quanto às daqueles cuja preocupação
principal é a conservação de florestas. Isto significa que a Adicionalidade precisa abordar ambos
os assuntos de forma rigorosa.
O RFS™ usa testes amplamente aceitos em sua determinação de triplo enfoque da
Adicionalidade do Projeto: um Teste Jurídico de Adicionalidade, um Teste de Incentivos
Econômicos e um Teste de Incentivos Existentes. De um modo geral, um Teste Jurídico de
Adicionalidade “rigoroso” determina que, se existe uma lei, regulamento ou obrigação
contratual que proíba remoções de Biomassa Arbórea no Território do Projeto, o Projeto não é
adicional, independentemente do grau de cumprimento ou aplicação de tal lei, regulamento ou
obrigação contratual. O RFS™ endossa o rigoroso Teste Jurídico de Adicionalidade, mas permite
uma exceção em circunstâncias muito limitadas: isto é, onde existe história de remoções
recentes e repetidas de Biomassa Arbórea dentro de uma Área Protegida.
Ao limitar a evidência de remoções àquelas ocorridas dentro de uma Área Protegida, eliminam-
se as considerações sobre as ameaças de Vetores de Desmatamento externos tais como a
construção de rodovias ou a expansão de atividades agropecuárias. Sob a ótica do RFS™, as
ameaças externas não devem ser consideradas porque a lei já reconheceu tais ameaças quando
proibiu remoções dentro da Área Protegida. Em outras palavras, as ameaças externas à uma
Área Protegida não podem desencadear uma constatação de Adicionalidade; em vez disso,
deve haver provas de que a Área Protegida está sofrendo remoções recentes e repetidas de
Biomassa Arbórea apesar de sua proteção legal, ou seja, devem existir provas claras da falta de
cumprimento da lei dentro da Área Protegida. O RFS™ reconhece que também podem haver
exemplos da falta de cumprimento da lei contra a remoção de Biomassa Arbórea fora das Áreas
Protegidas; entretanto, o grau em que qualquer Proponente do Projeto é cúmplice ou
complacente com respeito à remoções ilegais é considerado muito difícil de se determinar
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 78
neste momento. O RFS™ presume que a Autoridade Governamental responsável pela gestão de
uma Área Protegida não seria cúmplice ou complacente com atividades de remoção. Portanto,
o RFS™ mantém a aplicação de uma Adicionalidade jurídica rigorosa em todos os Territórios do
Projeto que não forem Áreas Protegidas9.
Além do Teste Jurídico de Adicionalidade, o RFS™ exige a aplicação do Teste de Incentivos
Econômicos. O Teste de Incentivos Econômicos exige demonstrar que as remoções de Biomassa
Arbórea fornecem um benefício econômico líquido, quer àqueles que efetuam a remoção, quer
aos Usuários da Floresta ou aos Detentores dos Direitos. O benefício econômico líquido aos que
efetuam a remoção ocorre quando seu custo de remoção é superado pelos benefícios
econômicos oriundos do material extraído (por exemplo: exploração madeireira). Existe um
benefício econômico líquido aos Usuários da Floresta ou aos Detentores dos Direitos quando as
terras valem mais se a Biomassa Arbórea for removida (por exemplo, terras usadas para
agricultura ou pecuária). Benefícios econômicos líquidos podem ocorrer em uma destas
situações, mas não em ambas. Qualquer uma delas satisfaz o Teste de Incentivos Econômicos.
Em terceiro lugar, aplica-se um Teste de Incentivos Existentes. Projetos não serão validados ou
verificados enquanto estiverem recebendo qualquer forma de crédito ou pagamento para
reduzir suas remoção de Biomassa Arbórea de fontes que não sejam Créditos de RFS™; e uma
vez validado um Projeto, créditos não serão verificados se o Projeto for, ao mesmo tempo,
fonte de outros créditos ou pagamentos.
9 Remoções Reduzidas em Áreas Protegidas estarão aptas a receber um tipo especial de Crédito de RFS™ a ser conhecido como
Crédito de RFS para Áreas Protegidas™. Características importantes dos Créditos de RFS para Áreas Protegidas™ incluem: (a) a
renda de sua venda deverá ser usada somente para o bem-estar social, ambiental e econômico da Área Protegida e de seus
Detentores de Direitos; (b) os créditos não poderão ser revendidos ou transferidos pelo comprador inicial e, portanto, não
estarão sujeitos a flutuações de preço de mercado ou a especulação; e (c) contratos de compra de créditos serão de longo-
prazo e com base em desempenho. Os Créditos de RFS para Áreas Protegidas™ serão usados para apoiar financeiramente o
manejo de Áreas Protegidas para reduzir seu desmatamento e degradação, em linha com as práticas integradas de bem-estar
social, ambiental e econômico exigidas pelo Standard Floresta Tropical™. Requisitos específicos com relação aos Créditos de RFS
para Áreas Protegidas™ serão detalhados na versão 3.0 do Standard Floresta Tropical™, a ser lançada no início de 2013.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 79
Em suma, o RFS™ conclui que um Projeto é Adicional quando (1) a remoção de sua Biomassa
Arbórea não violar nenhuma lei, regulamento ou obrigação contratual; (2) houver um incentivo
econômico para que os atores removam sua Biomassa Arbórea; e (3) o Projeto já não estiver
recebendo créditos ou pagamentos para reduzir a remoção de sua Biomassa Arbórea.10
Notavelmente, o RFS™ não exige que a Adicionalidade do Projeto seja reexaminada após a
validação inicial do Projeto. Uma vez que o Proponente do Projeto demonstra que seu Projeto é
Adicional segundo os critérios do RFS™ o Projeto é considerado Adicional durante todo o
Período do Projeto. O risco de um Projeto perder sua designação de Adicional durante o Período
do Projeto poderia desestimular o desenvolvimento de novos Projetos por receio destes
Projetos não poderem fornecer uma solução duradoura para os problemas econômicos,
socioculturais/socioeconômicos, ou de biodiversidade por eles abordados. O risco de um
projeto se tornar não-Adicional poderia incentivar as Reversões: assim que o Projeto não
pudesse mais receber créditos, o Proponente do Projeto seria forçado a explorar os benefícios
econômicos de Remoções voluntárias. Povos Indígenas, comunidades locais, governos apoiando
Áreas Protegidas e proprietários privados de terras buscando preservar Terras de Cobertura
Florestal Elegíveis por gerações correriam o risco de terem seus planos de longo prazo
abreviados, muito embora estivessem cumprindo suas obrigações, muitas vezes após terem
sacrificado ganhos econômicos de curto prazo para o fazer.
REQUISITOS
RE1-1 Teste Jurídico de Adicionalidade.
10
O Teste de Barreiras e o de Prática Comum não foram adotados pelo RFS™. Quando a única atividade exigida do Projeto é a
de não remover Biomassa Arbórea, um Teste de Barreiras (ex. demonstrando que existem outros impedimentos ao corte de árvores além de proibições legais ou ausência de incentivos econômicos) não parece adicionar nada de significativo ao Teste Jurídico de Adicionalidade e ao Teste de Incentivos Econômicos adotados pelo RFS™. O Teste de Prática Comum (se o tipo de projeto é “comum” a projetos semelhantes, ele não é adicional) é complexo, difícil de concluir, e portanto, extremamente demorado e custoso; e pode vir a ser contraproducente/autodestrutivo. Se as remoções de Biomassa Arbórea incentivadas econômica ou legalmente forem reduzidas ou eliminadas pela implementação do RFS™ e outros sistemas de crédito e, como esperamos, estas reduções forem difundidas, seu sucesso não deverá ser considerado motivo para encontrar outros projetos não adicionais e encerrá-los, ou proibir outros projetos de participar do sistema caso atendam aos outros testes de Adicionalidade.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 80
A. Para estabelecer conformidade com o Teste Jurídico de Adicionalidade, o Proponente do
Projeto deverá apresentar o seguinte juntamente com os Documentos Iniciais de
Apresentação do Projeto:
1. Uma Declaração Pessoal do mais alto executivo do Proponente do Projeto e do
Desenvolvedor do Projeto (por exemplo, o Presidente, Sócio Majoritário, ou
Diretor Executivo) em sua condição pessoal, assim como uma Declaração das
entidades do Proponente do Projeto e do Desenvolvedor do Projeto em caráter
oficial, atestando que, segundo seu saber e entender, após uma investigação
completa e de boa fé (ver Modelo: Declarações):
a. Não há leis ou regulamentos proibindo ou limitando a remoção de
Biomassa Arbórea no Território do Projeto, exceto conforme
expressamente declarado no Anexo RE1-1_A; e
b. Não há contratos ou acordos relativos ao Território do Projeto e a
qualquer Participante do Projeto relacionados à remoção de Biomassa
Arbórea, exceto conforme explicitamente estabelecido no Anexo RE1-
1_B; e
c. As informações apresentadas pelo Parecer Jurídico na seção RE1-1-A2
abaixo estão corretas e completas em todo aspecto material.
2. Um Parecer Legal estipulando:
a. Todas as leis e regulamentos relacionados à remoção de Biomassa
Arbórea nas jurisdições em que o Território do Projeto está localizada,
inclusive os referentes a parâmetros tais como espécie, tamanho,
condição, o número que pode ser removido, prazos especificados,
processos administrativos necessários à obtenção de licenças, e qualquer
outra informação pertinente à existência de proibições legais ou
regulatórias, ou restrições sobre a remoção de Biomassa Arbórea; e
b. Todos os contratos ou acordos relativos ao Território do Projeto e
qualquer Participante do Projeto relacionado à remoção de Biomassa
Arbórea; e
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 81
c. Se o Projeto ou qualquer Participante do Projeto recebeu, está
recebendo, ou celebrou algum acordo ou entendimento, escrito ou
verbal, que crie no Participante do Projeto uma expectativa razoável de
receber qualquer remuneração para reduzir as remoções de Biomassa
Arbórea além da apresentação do Projeto para a obtenção de Créditos de
RFS™.
B. Todas as partes do Território do Projeto protegidas por leis, regulamentos ou acordos
que proíbam inteiramente a remoção de Biomassa Arbórea são denominadas Terras de
Cobertura Florestal Não Elegíveis para garantir que remoções de Biomassa Arbórea
nestas áreas não recebam créditos.
C. Todas as partes do Território do Projeto em que a remoção de Biomassa Arbórea não
estiver inteiramente proibida por lei, regulamento ou acordo serão consideradas
Adicionais com respeito ao Teste de Adicionalidade Legal, e denominadas Terras de
Cobertura Florestal Elegíveis.
D. A Exceção a Áreas Protegidas do rigoroso Teste Jurídico de Adicionalidade: as reduções
das remoções de Biomassa Arbórea em Áreas Protegidas tem Adicionalidade se
relatórios oficiais elaborados por uma Autoridade Governamental confirmarem que as
seguintes condições foram satisfeitas:
1. As remoções ilegais ocorreram dentro da Área Protegida durante o Período de
Remoção Ilegal em Área Protegida, definido como o período iniciado (a) depois
que a Área Protegida foi constituída, e (b) não mais que dez (10) anos antes da
Data Inicial de Apresentação do Projeto. Para efeito de esclarecimento:
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 82
Tabela ER1-D: Exemplos de Períodos de Remoção Ilegal em Área Protegidas
Data Inicial de Apresentação do
Projeto
Data de Criação da Área Protegida
Período de Remoção Ilegal em Área Protegida
Janeiro de 2013 Janeiro de 1998 Jan 2003-Dez 2012
Janeiro de 2013 Janeiro de 2003 Jan 2003-Dez 2012
Janeiro de 2013 Janeiro de 2008 Jan 2008-Dez 2012
2. As remoções ilegais ocorreram dentro dos três (3) anos anteriores à Data Inicial
de Apresentação do Projeto.
3. As remoções ilegais ocorreram pelo menos uma vez a cada três (3) anos durante
o Período de Remoção Ilegal em Área Protegida.
RE1-2 Teste de Incentivos Econômicos
A. Para estabelecer que as remoções de Biomassa Arbórea fornecem um benefício
econômico líquido, seja àqueles envolvidos em remoções ilegais ou a um Participante do
Projeto, o Proponente do Projeto deverá fornecer o seguinte juntamente com seus
Documentos Iniciais de Apresentação do Projeto:
1. Um relatório por escrito de valoração (Relatório de Valoração Florestal)
elaborado pelo Especialista do Proponente em Usos da Terra estabelecendo que
o custo das remoções ilegais de Biomassa Arbórea (por exemplo: exploração
madeireira) é superado pelos benefícios econômicos derivados do material
extraído; ou que as terras de uso ou propriedade do Proponente do Projeto ou
do Participantes do Projeto são mais valiosas sem florestas que com florestas
(por exemplo, agricultura ou pecuária). O Relatório de Valoração Florestal deverá
fornecer uma análise de custo-benefício em termos monetários, e deverá citar
evidências publicadas na literatura em apoio à sua análise.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 83
2. Uma Declaração Pessoal do mais alto executivo do Proponente do Projeto e do
Desenvolvedor do Projeto (por exemplo, o Presidente, Sócio Majoritário, ou
Diretor Executivo) em sua condição pessoal, assim como uma Declaração das
entidades do Proponente do Projeto e do Desenvolvedor do Projeto em caráter
oficial, atestando que, segundo seu saber e entender, após uma investigação
completa e de boa fé, o Relatório de Valoração Florestal é completo e preciso.
3. Uma Declaração do Especialista do Proponente em Usos da Terra afirmando que,
segundo seu saber e entender, após uma investigação completa e de boa fé, o
Relatório de Valoração Florestal é completo e preciso.
B. O Relatório de Valoração Florestal deverá ser revisado de acordo com os procedimentos
para Comentário Público, revisão e Arbitragem descritos na seção A2.
RE1-3 Teste de Incentivos Existentes
A. Para estabelecer que o Projeto proposto não está recebendo nenhum tipo de crédito ou
pagamento para reduzir suas remoções de Biomassa Arbórea além dos do Projeto do
RFS, o Proponente do Projeto deverá fornecer o seguinte juntamente com os
Documentos Iniciais de Apresentação do Projeto:
1. Uma Declaração Pessoal do mais alto executivo do Proponente do Projeto e do
Desenvolvedor do Projeto (por exemplo, o Presidente, Sócio Majoritário, ou
Diretor Executivo) em sua condição pessoal, assim como uma Declaração das
entidades do Proponente do Projeto e do Desenvolvedor do Projeto em caráter
oficial, estabelecendo, segundo seu saber e entender, após uma investigação
completa e de boa fé (ver Modelo: Declarações):
a. O histórico de qualquer tipo de crédito ou pagamento não relacionado a
um Projeto do RFS para reduzir suas remoções de Biomassa Arbórea nos
três anos imediatamente anteriores ao envio dos Documentos Iniciais de
Apresentação do Projeto; e
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 84
b. Que no momento do envio dos Documentos Inicias e Finais de
Apresentação do Projeto, o Projeto não está recebendo qualquer tipo de
crédito ou pagamento pela redução de Biomassa Arbórea, exceto
conforme explicitamente estabelecido no Anexo ER1-1_A; e
c. Que não há contratos ou acordos relativos ao Projeto ou a qualquer
Participante do Projeto relacionados a qualquer tipo de crédito ou
pagamento pela redução das remoções de Biomassa Arbórea no
Território do Projeto, exceto conforme explicitamente estabelecido no
Anexo RE1-1_B; e
d. Se o Proponente do Projeto ou o Desenvolvedor do Projeto apresentou
uma declaração de imposto de renda dentro dos três (3) anos
imediatamente anteriores ao envio dos Documentos Iniciais de
Apresentação do Projeto, ou se teve preparada uma declaração
financeira, e em caso positivo, identificando o Preparador de Declaração
de Impostos ou o Preparador de Demonstrações Financeiras.
2. Caso o Proponente do Projeto ou o Desenvolvedor do Projeto tenha apresentado
uma declaração de imposto de renda dentro dos três (3) anos imediatamente
anteriores ao envio dos Documentos Iniciais de Apresentação do Projeto, ou
tenha tido uma demonstração financeira preparada, todos os ditos Preparadores
de Declaração de Impostos ou o Preparadores de Demonstrações Financeiras
deverão fornecer uma declaração por escrito que, segundo seu saber e
entender, após uma investigação completa e de boa fé (ver Modelo:
Declarações):
a. Descreve o histórico de qualquer tipo de crédito ou pagamento não
relacionado ao Projeto de RFS para reduzir suas remoções de Biomassa
Arbórea nos três anos imediatamente anteriores ao envio dos
Documentos Iniciais de Apresentação do Projeto; e
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 85
b. O Projeto não está recebendo qualquer tipo de crédito ou pagamentos
para reduzir suas remoções de Biomassa Arbórea no momento do envio
dos Documentos Inicias e Finais de Apresentação do Projeto, exceto
conforme explicitamente estipulado no Anexo ER1-1_A; e
c. Não há contratos ou acordos relativos ao Projeto ou a algum Participante
do Projeto relacionados a qualquer tipo de crédito ou pagamento para
reduzir sua remoção de Biomassa Arbórea no Território do Projeto,
exceto conforme expressamente declarado no Anexo RE1-1_B;
B. Um vez que o Projeto é validado, os créditos não podem ser verificados se o Projeto for,
ao mesmo tempo, fonte de outros créditos ou pagamentos pela redução da remoção de
Biomassa Arbórea, que não sejam Créditos de RFS™. Na eventualidade de tal validação
ou verificação ser efetuada erroneamente, os créditos emitidos seriam considerados
erroneamente emitidos e reembolsados usando o mesmo método utilizado nos casos
de Reversão (ver RE-4).
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 86
RE2: LINHAS DE BASE DAS EMISSÕES DO PROJETO e ADICIONALIDADE DA REDUÇÃO DE EMISSÕES
OBJETIVO:
Conforme observado na seção RE1, há dois modos de se pensar em Adicionalidade: 1 -
O Projeto é Adicional? 2 - As reduções de emissões do Projeto são Adicionais? Para
concluir que as reduções de emissões de um Projeto são Adicionais, estas reduções de
emissões devem superar as emissões esperadas, baseadas em um cenário de “negócios
normais” (business-as-usual ou BAU).
O objetivo da seção RE2 é o de estabelecer protocolos para identificar cenários de BAU
para emissões, aqui denominados Linhas de Base de Emissões do Projeto. As Linhas de
Base de Emissões do Projeto podem então ser comparadas às emissões observadas para
determinar se as emissões durante um Período de Emissão de Créditos foram reduzidas
em relação à Linha de Base de Emissões do Projeto. Se as emissões tiverem sido
reduzidas, elas são Adicionais e geram Créditos de RFS™ (ver RE3 para o protocolo de
cálculo de Créditos de RFS™).
FUNDAMENTO:
Determinar se as reduções nas remoções de Biomassa Arbórea são Adicionais parece, à
primeira vista, algo simples e direto: Há menos carbono sendo emitido no Território do Projeto
do que haveria se o Projeto não tivesse sido realizado? No entanto, esta determinação não é
tão simples por pelo menos duas razões: (1) ela requer a demonstração de algo contrário aos
fatos (um “contra fato”) – o que haveria ocorrido no Território do Projeto na ausência do
Projeto; e (2) ela requer uma previsão de interações futuras de inúmeras e diversas variáveis
(por exemplo, preços de mercado; regimes regulatórios; construção de estradas; densidade
populacional) que não estão sob o controle de uma única entidade, e que estão sujeitas a
grandes flutuações e outras incertezas.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 87
Duas das soluções mais comumente aplicadas a este problema são (a) a abordagem “histórica”
e (b) a abordagem “combinada”, que usa tanto dados históricos como dados relacionados aos
Vetores do Desmatamento. Ambas as abordagens têm seus defensores e ambas obtiveram
sucesso na previsão de algumas mudanças futuras de curto prazo. No entanto, até a data da
publicação do Standard Floresta Tropical™ Versão 2.1, nenhuma das abordagens havia
demonstrado validade ampla e consistente.
Com estas limitações em mente, o RFS™ adotou a posição de aceitar como válidas as seguintes
linhas de base de emissões projetadas: (a) provas documentais do intuito, capacidade e
autoridade para a remover Biomassa Arbórea no Território do Projeto (Remoções Previstas
Documentadas); (b) uma Linha de Base de Remoção Governamental, validada de acordo com os
critérios do RFS™ descritos na seção RE2-2A abaixo, ou (c) uma Linha de Base de Remoções
Validada, validada de acordo com os critérios do RFS™ descritos na seção RE2-2A abaixo.
REQUISITOS:
RE2-1 O termo Remoções Previstas Documentadas refere-se à atividades propostas que
possuam provas documentais de intenção, capacidade e autoridade para remover Biomassa
Arbórea no Território do Projeto.
A. Se um Projeto optar pelo uso de uma Linha de Base das Remoções Previstas
Documentadas, o Proponente do Projeto deverá fornecer o seguinte juntamente com os
Documentos Iniciais de Apresentação do Projeto:
1. Uma Justificativa das Remoções Previstas Documentadas que consiste em uma
das seguintes opções:
a. Licença emitida por uma Autoridade Governamental para a remoção de
Biomassa Arbórea;
b. Planos para atividades de desenvolvimento autorizadas por uma
Autoridade Governamental;
c. Planos para atividades de desenvolvimento privado autorizadas por uma
Autoridade Governamental;
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 88
d. Concessões para a exploração madeireira ou outras concessões
extrativistas ou atividades autorizadas por Autoridades Governamentais;
e. Programa de manejo florestal sustentável em conformidade com um
plano ou acordo vinculativo;
f. Praticas de manejo florestal comunitário em conformidade com um Plano
de Vida ou Documento Comunitário;
g. Outras praticas de manejo florestal documentadas em conformidade
com obrigações contratuais; ou
h. Outras atividades que possuam provas documentas da intenção,
capacidade e autoridade para remover Biomassa Arbórea, incluindo:
(1). Licenças, caso sejam exigidas, e
(2). Uma das seguintes opções:
(a). Um contrato de boa fé entre partes não relacionadas para
trabalhos de remoção de Biomassa Arbórea, ou
(b). Um contrato executável para a venda de Biomassa
Arbórea proveniente de remoções previstas, ou
(c). Um contrato em uma propriedade contígua ao Território
do Projeto para trabalhos de remoção ou venda de
Biomassa Arbórea.
2. Um Mapa das Remoções Previstas Documentadas, demarcando a área das
remoções previstas de Biomassa Arbórea, sobrepostas ao Mapa de Valor de
Referência das Terras de Cobertura Florestal Elegíveis, conforme os Requisitos
detalhados na seção CI1.
3. Um Cronograma das Remoções Previstas Documentadas que mostre as datas e
prazos em que as remoções previstas de Biomassa Arbórea deverão ocorrer;
este cronograma deverá ser confirmado por, e ser consistente com todas as
Justificativas das Remoções Previstas Documentadas.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 89
B. Além da documentação exigida na seção RE2-1A, o Proponente do Projeto deverá
apresentar os seguintes documentos:
1. Uma Declaração Pessoal do mais alto executivo do Proponente do Projeto e do
Desenvolvedor do Projeto (por exemplo, o Presidente, Sócio Majoritário, ou
Diretor Executivo) em sua condição pessoal, assim como uma Declaração das
entidades do Proponente do Projeto e do Desenvolvedor do Projeto em caráter
oficial, atestando que segundo seu saber e entender, após uma investigação
completa e de boa fé (ver Modelo: Declarações), a Justificativa das Remoções
Previstas Documentadas, o Mapa das Remoções Previstas Documentadas e o
Cronograma das Remoções Previstas Documentadas estão corretos e completos
em todos os aspectos materiais; e,
2. Ou:
a. Um Parecer Jurídico confirmando a validade e veracidade da Justificativa
das Remoções Previstas Documentadas, do Mapa das Remoções Previstas
Documentadas e do Cronograma das Remoções Previstas Documentadas;
ou
b. Um documento oficial da Autoridade Governamental ratificando a
Justificativa das Remoções Previstas Documentadas, o Mapa das
Remoções Previstas Documentadas e o Cronograma das Remoções
Previstas Documentadas.
RE2-2 Linhas de Base de Remoção Alternativa
Para Projetos que não podem utilizar a Linha de Base das Remoções Previstas Documentadas, a
redução esperada nos estoques de carbono na Biomassa Arbórea no Território do Projeto na
ausência do Projeto pode ser estabelecida utilizando uma Linha de Base Governamental de
Remoções ou, se esta não estiver disponível, uma Linha de Base de Remoções Validada.
Uma Linha de Base de Remoção Governamental é um modelo de linha de base publicado por
uma entidade governamental devidamente autorizada que engloba todo o Território do Projeto
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 90
(como mostra o Mapa de Fronteiras do Projeto). Se, e somente se, uma Linha de Base de
Remoção Governamental não existir, o RFS™ aceitará alguma outra linha de base que cumpra
todas as Condições para Aceitação (Linha de Base de Remoções Validada).
A. Se um Projeto optar pelo uso de uma Linha de Base de Remoção Governamental ou de
uma Linha de Base de Remoções Validada, o Proponente do Projeto deverá fornecer em
seus Documentos Iniciais de Apresentação do Projeto um Relatório de Metodologia de
Linha de Base Alternativa preparado pelo Especialista do Proponente em Linhas de Base.
1. Se o Relatório de Metodologia de Linha de Base Alternativa optar pelo uso de
uma Linha de Base de Remoção Governamental, o relatório deve estabelece o
seguinte:
a. A Linha de Base de Remoção Governamental foi produzida de acordo
com os subparágrafos 1 e 4 das Condições para Aceitação das Linhas de
Base de Remoções Validadas apresentados na seção RE2-2C,
descrevendo de que maneiras específicas esta linha de base cumpriu os
Requisitos de cada subparágrafo; e
b. Se há mais de uma Linha de Base de Remoção Governamental cobrindo
o Território do Projeto; e
c. Se houver mais de uma Linha de Base de Remoção Governamental
apropriada, que uma Linha de Base de Remoção Governamental
composta tenha sido calculada, multiplicando cada Linha de Base de
Remoção Governamental pela proporção relevante do Território do
Projeto à qual se aplica, e em seguida somando os resultados. Por
exemplo, se uma Linha de Base de Remoção Governamental for 2% em
50% do Território do Projeto e a outra Linha de Base de Remoção
Governamental for 1% em 50% do Território do Projeto, a Linha de Base
de Remoção Governamental composta será 1.5%.
2. Se o Relatório de Metodologia de Linha de Base Alternativa optar pelo uso de
uma Linha de Base de Remoções Validada, o relatório deve estabelecer seguinte:
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 91
a. Não existe nenhuma Linha de Base de Remoção Governamental
disponível;
b. A Linha de Base de Remoções Validada foi produzida de acordo com os
subparágrafos 1, 2, 3 e 4 das Condições para Aceitação – Linhas de Base
do RFS™, apresentados na seção RE2-2C, descrevendo de que maneiras
específicas esta linha de base cumpriu os Requisitos de cada
subparágrafo.
B. O Relatório de Metodologia de Linha de Base Alternativa estará sujeito a uma Revisão
Automática (A2-4) desempenhada por um Especialista Designado em Linhas de Base,
mas os prazos estabelecidos na subseção A2-4 deverão ser modificados da seguinte
forma:
1. Se antes da apresentação de suas conclusões o Especialista Designado em Linhas
de Base solicitar esclarecimentos, o Especialista do Proponente em Linhas de
Base deverá prestá-los no prazo de 30 dias da solicitação.
2. O Especialista Designado em Linhas de Base deverá apresentar suas conclusões
num prazo de 30 dias após os esclarecimentos terem sido prestados. Se o
Especialista Designado em Linhas de Base concluir que a metodologia não
cumpre com os Requisitos da seção RE2-2, os resultados especificarão as
inadequações. O Especialista do Proponente em Linhas de Base poderá
apresentar um Relatório revisado de Metodologia de Linha de Base Alternativa
num prazo de 60 dias após o recebimento das conclusões iniciais. Se o
Especialista Designado em Linhas de Base determinar que a revisão cumpre com
os Requisitos da seção RE2-2, a linha de base será considerada aceita. Se o
Especialista Designado em Linhas de Base determinar que a revisão não cumpre
com os Requisitos da subseção RE2-2, a linha de base será considerada rejeitada.
C. As Condições para Aceitação das Linhas de Base de Remoções Validadas estabelecidas
pelo RFS™ são:
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 92
1. Dados históricos apenas não são suficientes – Vetores do Desmatamento
específicos ao local deverão ser abordados; e
2. Qualquer método de modelagem deverá ter sido publicado na Literatura
Revisada por Pares e ter sido considerado válido; e
3. Vetores do Desmatamento específicos ao local (inclusive aqueles a serem usados
em um modelo validado) deverão ser avaliados através de uma metodologia
publicada na Literatura Revisada por Pares e considerada válida no que diz
respeito a estes vetores que estão atuando sobre o Território do Projeto num
prazo de três anos antes da Data Inicial de Apresentação do Projeto, conforme
confirmado por um Especialista do Proponente em Linhas de Base; e
4. As taxas das Linhas de Base de Emissões do Projeto deverão ser expressas como
taxas anuais.
D. Além da documentação exigida pela seção RE2-2A, o Proponente do Projeto deverá
fornecer uma Declaração Pessoal do mais alto executivo do Proponente do Projeto e do
Desenvolvedor do Projeto (por exemplo, o Presidente, Sócio Majoritário, ou Diretor
Executivo) em sua condição pessoal, assim como uma Declaração das entidades do
Proponente do Projeto e do Desenvolvedor do Projeto em caráter oficial, atestando que
segundo seu saber e entender, após uma investigação completa e de boa fé (ver
Modelo: Declarações), o modelo proposto de linha de base para remoções é preciso.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 93
RE3: CÁLCULOS DAS REDUÇÕES DE EMISSÕES DE CO2e
OBJETIVO:
Calcular os reduções de emissões de CO2e de um Projeto, resultantes dos níveis mais
baixos de remoções de Biomassa Arbórea (Variação nas Emissões do Projeto),
comparando os estoques de carbono de Biomassa Arbórea observados com os estoques
esperados de carbono na ausência do Projeto durante um Período de Emissão de
Créditos.
FUNDAMENTO:
O RFS™ fornece um protocolo de 10 passos para calcular uma estimativa da Variação nas
Emissões do Projeto. Um importante objetivo do protocolo é maximizar a capacidade de
capturar remoções de Biomassa Arbórea em pequena escala, conhecidas como “degradação”.
Isto é feito sem que desmatamento ou degradação sejam definidos, já que as tentativas de se
definir desmatamento com precisão podem limitar a capacidade de se contabilizar remoções de
porte pequeno a médio, porém significativas, amplamente conhecidas como degradação.
O RFS™ não mede variações nos estoques de carbono decorrentes do desenvolvimento ou
remoção de biomassa plantada pelo homem. Portanto, atividades de florestamento e
reflorestamento não podem receber créditos sob as regras do RFS™. A definição de Biomassa
Arbórea para que esta se refira somente à florestas naturais e exclua o crescimento da
biomassa proveniente de atividades desempenhadas pelo homem contribui para dois objetivos
centrais do RFS™: a proteção de florestas naturais e sua biodiversidade; e o incentivo à modos
de subsistência sustentáveis e de longo prazo aos Moradores das Florestas, dado que os ciclos
das atividades de plantio e colheita não afetarão os estoques de carbono e o cálculo de
créditos, o que ocorreria caso a colheita de materiais plantados fosse considerada remoção de
Biomassa Arbórea.
Segue abaixo um breve resumo do protocolo:
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 94
Passo 1: Calcular o Valor de Referência dos Estoques de Carbono (Benchmark).
Passo 2: Calcular a Variação Esperada nos Estoques de Carbono para um Período de
Emissão de Créditos.
Passo 3: Calcular a Variação Observada nos Estoques de Carbono para um Período de
Emissão de Créditos.
Passo 4: Comparar a Variação Esperada e a Variação Observada nos Estoques de
Carbono para calcular a Variação Bruta nas Emissões de Carbono.
Passo 5: Subtrair o Vazamento da Variação Bruta nas Emissões de Carbono, utilizando o
método descrito na seção RE4, para calcular a Variação nas Emissões de Carbono
Acima do Solo.
Passo 6: Multiplicar a Variação nas Emissões de Carbono Acima do Solo por 20% (ou
outro percentual estabelecido empiricamente) para calcular a Variação nas
Emissões de Carbono Abaixo do Solo
Passo 7: Multiplicar a Variação nas Emissões de Carbono Acima do Solo por 10% (ou
outro percentual estabelecido empiricamente) para calcular a Variação nas
Emissões de Carbono de Galharia Morta.
Passo 8: Somar as Variações nas Emissões de Carbono Acima do Solo, Abaixo do Solo e
de Galharia Morta para calcular a Variação Líquida nas Emissões de Carbono.
Passo 9: Multiplicar a Variação Líquida nas Emissões de Carbono por 3,67 para calcular a
Variação nas Emissões do Projeto para o Período de Emissão de Créditos.
Passo 10: Cálculo de Ajuste dos Estoques de Carbono
Créditos de RFS™ e Débitos de RFS são emitidos para cada Período de Emissão de Créditos: se a
Variação nas Emissões do Projeto for negativa, créditos serão emitidos; se a Variação nas
Emissões do Projeto for positiva, débitos serão emitidos (ver RE3-2).
REQUISITOS
RE3-1 Os passos a seguir descrevem o procedimento para o cálculo da Variação nas Emissões
do Projeto.
A. Passo 1: Estimando o Valor de Referência dos Estoques de Carbono (Benchmark):
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 95
O Proponente do Projeto deverá apresentar, como parte dos Documentos Finais de
Apresentação do Projeto, os cálculos do Valor de Referência dos Estoques de Carbono nas
Terras de Cobertura Florestal Elegíveis do Território do Projeto de acordo com os seguintes
métodos:
1. Requisitos Gerais
a. Para calcular o Valor de Referência dos Estoques de Carbono, o
Especialista do Proponente em Estoques de Carbono deverá referir-se ao
Mapa de Valores de Referência das Terras de Cobertura Florestal Elegíveis
(CI1-4) e à Matriz de Estratificação de Tipologias Florestais x Condições da
Floresta (CI1-4F).
b. O Valor de Referência dos Estoques de Carbono é considerado uma
estimativa de Carbono (C) no Território do Projeto a partir da Data de
Início do Projeto desde que os dados de apoio não tenham sido coletados
mais de 270 dias antes da Data de Início do Projeto. Se os dados de apoio
tiverem sido coletados mais de 270 dias antes da Data de Início do
Projeto eles serão considerados obsoletos e deverão ser atualizados para
que não sejam mais antigos que 270 dias antes da Data de Início do
Projeto.
2. O Especialista do Proponente em Estoques de Carbono deverá seguir o seguinte
procedimento para estimar o Valor de Referência dos Estoques de Carbono:
a. Desenho da amostragem. Utilizando a Matriz de Estratificação de
Tipologias da Floresta x Condições da Floresta, o layout e o número de
parcelas necessárias para atingir 90% de precisão deverão ser
determinados usando os métodos e diretrizes estabelecidos para
determinar o número, o tamanho e a distribuição das parcelas de
amostragem descritas na seção 6.5 em Pearson et al., 2005.
b. Caso uma Autoridade Governamental devidamente autorizada tenha
sancionado equações alométricas específicas, estas deverão ser
empregadas.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 96
c. Caso equações alométricas não tenham sido sancionadas por uma
Autoridade Governamental devidamente autorizada, equações
alométricas generalizadas poderão ser empregadas de acordo com a
Literatura Revisada por Pares11.
d. Valores de Referência dos Estoques de Carbono: os estoques de carbono
na Biomassa Arbórea Acima do Solo são estimados utilizando métodos de
amostragem em campo. Relações alométricas são aplicadas
primeiramente às medições florestais feitas em campo para estimar o
estoque médio de carbono por hectare em cada Tipologia Florestal e em
cada Condição da Floresta (C/ha). Para estimar o Valor de Referência dos
Estoques de Carbono, multiplique o estoque médio de carbono por
Tipologia Florestal e por Condição da Floresta pelo numero total de
hectares por Tipologia Florestal e por Condição da Floresta e some os
resultados em todas as células.
B. Passo 2: Nos Documentos Finais de Apresentação do Projeto, calcule a Variação
Esperada nos Estoques de Carbono para um dado Período de Emissão de Créditos
utilizando a linha de base escolhida (Linha de Base das Remoções Previstas
Documentadas; Linha de Base Governamental de Remoções; ou Linha de Base de
Remoções Validada).
1. A fórmula geral para estimar a Variação Esperada nos Estoques de Carbono para
um dado Período de Emissão de Créditos é a seguinte:
11
Desenvolver relações alométricas específicas para cada sítio ou espécie é um processo demorado e caro porque requer o
corte destrutivo de um grande número de árvores. Florestas tropicais muitas vezes contêm 300 espécies ou mais, mas pesquisas mostram que relações alométricas específicas à espécie não são necessárias para gerar estimativas confiáveis dos estoques de carbono florestal. O agrupamento de todas as espécies e a utilização de relações alométricas generalizadas, estratificadas por tipos amplos de florestas ou por zonas ecológicas, é altamente eficaz para os trópicos porque o diâmetro à altura do peito (DAP por suas iniciais em inglês), por si só explica mais de 95% da variação nos estoques de carbono acima do solo em florestas tropicais, mesmo em regiões muito diversas. Equações alométricas generalizadas também têm a importante vantagem de serem baseadas em um grande número de árvores que se estendem por uma gama mais vasta de classes diamétricas. Uma revisão extensa de equações alométricas concluiu que os modelos generalizados “são a melhor maneira disponível” para estimar biomassa florestal e recomendou sua utilização em vez de modelos alométricos locais que podem ser baseados em menos de 100 amostras de árvores colhidas de forma destrutiva. De um modo geral, o esforço necessário para o desenvolvimento de relações especificas para um sítio ou espécie não costuma melhorar a precisão das estimativas mesmo que ocasionalmente uma relação localizada ou específica seja justificada já que as equações generalizadas podem não representar adequadamente todos os tipos de florestas em todas as áreas.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 97
ΔE(pc) = cp * R * (C1 * TCE1 + C2*TCE2 . . . Cn*TCEn)
ΔE(cp) = Variação Esperada nos Estoques de Carbono no período
pc
pc = Período de Emissão de Créditos em anos (arredondada para o
centésimo mais próximo).
R = Taxa anual de Remoções durante o Período de Emissão de
Créditos de acordo com a linha de base selecionada.
C = Toneladas de carbono por hectare por Tipologia Florestal em
uma dada Condição da Floresta.
TCE = Número de hectares de Terras de Cobertura Florestal
Elegíveis numa dada Condição da Floresta.
2. Cálculo da taxa de Remoções (R) de linha de base para o Período de Emissão de
Créditos:
a. Linha de Base das Remoções Previstas Documentadas. A taxa da Linha
de Base das Remoções Previstas Documentadas durante o Período de
Emissão de Créditos é calculada multiplicando o percentual das Remoções
previstas totais durante o Período de Emissão de Créditos pela taxa
anualizada das Remoções durante o Período de Emissão de Créditos de
acordo com o Cronograma das Remoções Previstas Documentadas (RE2-
1A3).
(1). A taxa anualizada das Remoções durante o Período de Emissão de
Créditos é determinada da seguinte forma:
(a). Se todas as Remoções estiverem programadas para serem
completadas dentro de um ano, a taxa anualizada das
Remoções seria de 100% dividido pelo número de anos do
Período de Emissão de Créditos.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 98
(b). Se o Cronograma das Remoções Previstas Documentadas
disser que as Remoções devem ser distribuídas igualmente
ao longo de 5 anos, a taxa anualizada seria de 20%.
(c). Se o Cronograma das Remoções Previstas Documentadas
disser que as Remoções devem ser distribuídas de forma
irregular, a taxa anualizada refletiria o percentual de
Remoções referente a cada ano (por exemplo, 40% no
primeiro ano; 30% no segundo ano; 15% no terceiro ano;
10% no quarto ano; e 5% no quinto ano).
(2). A título de ilustração, se 50% da Biomassa Arbórea estiver
programada para ser removida e a taxa anualizada de Remoções
for de 20%, o “R” da Linha de Base das Remoções Previstas
Documentadas seria de 10% (50% * 20%) para cada um dos cinco
anos para os quais as Remoções estiverem programadas.
b. A Linha de Base Governamental de Remoções e a Linha de Base de
Remoções Validada são por sua vez taxas de Remoções anuais projetadas
que deverão ser usadas como R na fórmula da Variação Esperada nos
Estoques de Carbono acima (B1).
C. Passo 3: Cálculo da Variação Observada nos Estoques de Carbono para o Período de
Emissão de Créditos para o qual o Proponente do Projeto está buscando Créditos de
RFS™. O Proponente do Projeto deverá verificar os Estoques de Carbono Observados em
intervalos estabelecidos pelo Proponente do Projeto, mas não menos que a cada cinco
anos.
1. Os Estoques de Carbono Observados deverão ser calculado pelo Especialista do
Proponente em Estoques de Carbono de acordo com as diretrizes abaixo, e estará
sujeito à Comentário Público e a uma Revisão Automática conforme a seção A2-
4:
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 99
a. Junto com a Solicitação de Verificação, o Proponente do Projeto deverá
apresentar um Mapa de Verificação de Carbono.
b. A resolução espacial do sensoriamento remoto para um Mapa de
Verificação de Carbono pode ser de até 5m, exceto quando os Requisitos
pedem resolução de menos de 1m com respeito ao Ajuste nos Estoques
de Carbono a cada cinco anos, descrito no passo 10 (RE3-1J).
c. Todos os dados de sensoriamento remoto que aparecem no Mapa de
Verificação de Carbono deverão ter sido coletados dentro de 180 dias
antes da Solicitação de Verificação.
d. O Especialista do Proponente em Estoques de Carbono estimará os
Estoques de Carbono Observados no Mapa de Verificação de Carbono
multiplicando a média dos estoques de carbono por Tipologia Florestal e
Condições da Floresta pelo número total de hectares por Tipologia
Florestal e Condições da Floresta, e somando os resultados em todas as
células.
2. A Variação Observada nos Estoques de Carbono deverá ser calculada subtraindo
os Estoques de Carbono Observados na Data de Verificação atual dos Estoques
de Carbono Observados na Data de Verificação imediatamente anterior:
ΔO (pc) = O (V2) – O (V1),
Onde O representa os Estoques de Carbono Observados; pc é o Período
de Emissão de Créditos em anos (arredondada para o centésimo mais
próximo); V2 representa os Estoques de Carbono Observados na Data de
Verificação mais recente; e V1 representa os Estoques de Carbono
Observados na Data de Verificação imediatamente anterior.
D. Passo 4: Para calcular a Variação Bruta nas Emissões de Carbono durante o Período de
Emissão de Créditos, compare a Variação Esperada à Variação Observada nos Estoques
de Carbono.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 100
1. Variação Bruta nas Emissões de Carbono durante o Período de Emissão de
Créditos = Variação Esperada nos Estoques de Carbono (E) durante o Período de
Emissão de Créditos (pc) menos a Variação Observada nos Estoques de Carbono
(O) durante o Período de Emissão de Créditos; ou
ΔC Bruta (pc) = E (pc) – O (pc).
E. Passo 5: Cálculo da Variação nas Emissões de Carbono Acima do Solo para o Período de
Emissão de Créditos.
1. Multiplicar a taxa de Vazamento apropriada, conforme determinado nos
Requisitos da seção RE4, pela Variação Bruta nas Emissões de Carbono para
calcular o Desconto por Vazamento.
2. Subtrair o Desconto por Vazamento da Variação Bruta nas Emissões de Carbono
para calcular a Variação nas Emissões de Carbono Acima do Solo para o Período
de Emissão de Créditos.
F. Passo 6: Multiplicar a Variação nas Emissões de Carbono Acima do Solo por 20% (ou
outro percentual estabelecido empiricamente nos termos da subseção RE3-4), para
calcular a Variação nas Emissões de Carbono Abaixo do Solo.
G. Passo 7: Multiplicar a Variação nas Emissões de Carbono Acima do Solo por 10% (ou
outro percentual estabelecido empiricamente nos termos da subseção RE3-4), para
calcular a Variação nas Emissões de Carbono de Galharia Morta.
H. Passo 8: Somar o Desconto por Vazamento, a Variação nas Emissões de Carbono Acima
do Solo, a Variação nas Emissões de Carbono Abaixo do Solo e a Variação nas Emissões
de Carbono de Galharia Morta para calcular a Variação Líquida nas Emissões de
Carbono.
I. Passo 9: Para calcular a Variação nas Emissões do Projeto, multiplicar a Variação Líquida
nas Emissões de Carbono no Período de Emissão de Créditos por 3,67.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 101
J. Passo 10: Cálculo quinquenal do Ajuste nos Estoques de Carbono.
1. Se durante qualquer intervalo de cinco anos seguintes à Data de Início do
Projeto, alguma verificação da Variação Observada dos Estoques de Carbono for
efetuada utilizando resoluções de sensoriamento remoto iguais ou maiores que
1m, o Proponente do Projeto é obrigado a fornecer um Ajuste nos Estoques de
Carbono ao final deste intervalo de cinco anos (mais ou menos um ano12). O
Ajuste nos Estoques de Carbono exige a coleta de dados de sensoriamento
remoto a uma resolução menor que 1m porque se destina a captar Remoções
em pequena escala que podem não ter sido detectadas pelo uso de resoluções
mais baixas.
2. Se o Ajuste nos Estoques de Carbono revelar Remoções maiores de Biomassa
Arbórea do que as reveladas pelo cálculo da Variação Observada nos Estoques de
Carbono, a diferença (ajustada para o cálculo das Variações nas Emissões de
Carbono Abaixo do Solo e de Galharia Morta) deverá ser considerada uma
Reversão e o número apropriado de créditos deverá ser descontado do saldo
atual da conta de créditos do Projeto. Se não houver saldo suficiente nesta
conta, os créditos deverão ser descontados da próxima leva de créditos
recebidos. O aumento das Remoções será presumido como tendo ocorrido
unicamente durante o Período de Emissão de Créditos imediatamente anterior
ao Ajuste nos Estoques de Carbono.
RE3-2 Variações nas Emissões do Projeto: Conversão para Créditos ou Débitos de RFS
A. Em qualquer Período de Emissão de Créditos, se a Variação nas Emissões do Projeto é
positiva, esta variação é considerada uma redução líquida de CO2e, e cada tCO2e deverá
receber um Crédito de RFS™, que será emitido e documentado como tal de acordo com
a seção A6.
12
Esta flexibilidade reflete possíveis limitações (de boa fé) no agendamento de atividades de sensoriamento remoto de alta resolução.
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Versão 2.1 102
B. Em qualquer Período de Emissão de Créditos, se a Variação nas Emissões do Projeto é
negativa, esta variação é considerada um acréscimo líquido de CO2e, já que emissões
maiores do que o esperado foram produzidas, e cada dita tCO2e deverá receber um
Débito de RFS documentado de acordo com a seção A6. Os Débitos de RFS deverão ser
descontados na Data de Verificação do Período de Emissão de Créditos relevante de
qualquer saldo de Créditos de RFS™; se não houver saldo suficiente disponível para o
desconto imediato, tais Débito de RFS deverão ser descontados da próxima leva de
Créditos de RFS™ recebidos até que os Débitos sejam quitados.
RE3-3 Revisão Automática dos cálculos de Variação nas Emissões do Projeto. O cálculo da
Variação nas Emissões do Projeto descrito anteriormente estará sujeito a uma Revisão
Automática desempenhada por um Especialista Designado em Carbono (ver Anexo E), nos
termos da seção A2-4.
RE3-4 Ajustes de acréscimo-padrão de Biomassa Arbórea Abaixo do Solo e Biomassa de
Galharia Morta aos cálculos de Biomassa Arbórea Acima do Solo são um pressuposto
refutável. O Proponente do Projeto poderá contratar um Especialista do Proponente em
Estoques de Carbono para preparar um Relatório de Ajuste de Biomassa Arbórea Abaixo do Solo
ou um Relatório de Ajuste de Biomassa de Galharia Morta fornecendo provas claras e
convincentes de que os ajustes devem ser maiores que os ajustes-padrão com base em dados
empíricos fornecidos de acordo com os Requisitos abaixo. O Proponente do Projeto poderá, a
seu critério, apresentar um Relatório de Ajuste de Biomassa Arbórea Abaixo do Solo ou de
Galharia Morta como parte dos Documentos Finais de Apresentação do Projeto ou de alguma
Solicitação de Verificação. A apresentação de quaisquer dos ditos relatórios será considerada
uma aceitação explícita de que as conclusões do Especialista Designado em Carbono são
definitivas.
A. Requisitos para o Relatório de Ajuste de Biomassa Arbórea Abaixo do Solo ou de
Galharia Morta
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Versão 2.1 103
1. Todos os dados enviados deverão proceder da Literatura Revisada por Pares
reconhecida, ou de bases de dados do governo.
2. Todas as análises estatísticas deverão usar fórmulas e testes reconhecidos como
amplamente aceitos pela Literatura Revisada por Pares.
B. Qualquer Ajuste de Biomassa Arbórea Abaixo do Solo ou de Galharia Morta proposto
está sujeito a uma Revisão Automática desempenhada por um Especialista Designado
em Carbono, de acordo com a seção A2-4. O Especialista Designado em Carbono deverá
expor suas conclusões determinando se as provas apresentadas pelo Proponente do
Projeto são suficientemente claras e convincentes para mudar o acréscimo-padrão e
caso sejam, o tamanho do ajuste de acréscimo alternativo. As conclusões do Especialista
Designado em Carbono serão consideradas finais, e o Proponente do Projeto deverá
acatar a decisão do Especialista Designado em Carbono de que o acréscimo é maior ou
menor do que o acréscimo-padrão. Para fins de verificação, o acréscimo deverá refletir a
conclusão.
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Versão 2.1 104
RE4: VAZAMENTO OBJETIVOS:
Contabilizar de forma apropriada o Vazamento por Deslocamento de Atividade e o
Vazamento de Mercado no momento do cálculo de Créditos de RFS™.
FUNDAMENTO:
Vazamento por Deslocamento de Atividade. Quando agentes mudam suas atividades para
reduzir as Remoções de Biomassa Arbórea dentro do Território do Projeto, eles podem
simplesmente estar deslocando estas atividades para áreas próximas. Este fenômeno é
conhecido como Vazamento por Deslocamento de Atividade. O RFS™ exige que o Vazamento
por Deslocamento de Atividade seja descontado de qualquer Crédito de RFS™ de acordo com a
seção RE3-5. Há dois tipos principais de Vazamento por Deslocamento de Atividade: (a)
vazamento resultante do deslocamento intencional de uma atividade de Remoção Prevista
Documentada (por exemplo, o desenvolvimento de infraestrutura ou concessão para corte
seletivo de madeira); e (b) vazamento resultante do deslocamento de atividades de escala local
tais como pastagem, agricultura, exploração madeireira/ coleta de seletiva de madeira,
produção de carvão vegetal, conversão de terras para assentamentos, ou queimadas
provocadas para limpar a área para fins não relacionados à floresta.
O RFS™ adotou um desconto-padrão para o Vazamento por Deslocamento de Atividade em vez
de exigir que Projetos efetuem um estudo dentro e fora da área, um empreendimento
complexo, caro e que pode não ser replicável. O desconto-padrão é baseado nos mais recentes
estudos na Literatura Revisada por Pares sobre Vazamento por Deslocamento de Atividade. O
RFS™ considera o desconto-padrão um pressuposto refutável, permitindo que os Proponentes
do Projeto apresentem provas de que o desconto deve ser ajustado. Por exemplo, se um
projeto de infraestrutura tal como o uma usina energética é deslocado das Terras de Cobertura
Florestal Elegíveis dentro do Território do Projeto para Terras de Cobertura Florestal Não
Elegíveis dentro ou fora do Território do Projeto, o haveria desconto por Vazamento por
Deslocamento de Atividade já que a atividade foi claramente deslocada para uma área não
florestal.
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Versão 2.1 105
Vazamento de Mercado: Alguns produtos agrícolas e madeireiros extraídos de um Território de
Projeto do RFS proposto podem ter sido previamente vendidos em mercados locais, regionais,
nacionais ou internacionais. Uma demanda estável ou crescente interagindo com ofertas
decrescentes destes produtos causadas pelo Projeto de RFS podem criar pressão de mercado e
possivelmente, levar a um aumento de preços, oferecendo a outros produtores incentivos
financeiros para cultivá-los em outros lugares, próximos ou distantes do Território do Projeto
(Vazamento de Mercado). A potencial de emissão relativa das diferentes regiões de produção
pode afetar substancialmente as emissões de CO2e determinado principalmente pelos estoques
de carbono das Tipologias Florestais afetadas (ou outros usos da terra), que variam
significativamente entre regiões. O RFS™ reconhece que embora atividades nacionais de
monitoramento e reconciliação sejam a melhor forma de detectar todo tipo de Vazamento,
mas vê esta opção como pouco provável num futuro próximo e, portanto, aplica o desconto-
padrão baseado em modelos de mercado publicados. Os estudos de Vazamento de Mercado
podem ser ainda mais complexos que os estudos de Vazamento por Deslocamento de
Atividade.
REQUISITOS:
RE4-1 O Proponente do Projeto é avisado que o RFS™ exige que os seguintes descontos-padrão
sejam aplicados para compensar pelo Vazamento por Deslocamento de Atividade e pelo
Vazamento de Mercado presumidamente resultantes da redução das remoções de Biomassa
Arbórea dentro do Território do Projeto. Os descontos serão aplicados em todos os Períodos de
Emissão de Créditos, de acordo com o Passo 5 dos Requisitos da seção RE3-1. Por exemplo, se
em princípio 1000 Créditos de RFS™ foram verificados, e um desconto de 10% é aplicado, 900
créditos efetivamente receberão verificação. Os descontos-padrão podem mudar de vez em
quando.
RE4-2 Caso o desconto-padrão aumente durante o Período do Projeto, o desconto-padrão não
aumentará para o Projeto.
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Versão 2.1 106
RE4-3 Caso o desconto-padrão seja reduzido durante o Período do Projeto, o desconto-padrão
também será reduzido para o Projeto. Esta redução deverá entrar em vigor na Data de
Verificação imediatamente seguinte à redução.
RE4-4 O desconto-padrão para o Vazamento por Deslocamento de Atividade deverá ser de 5%.
RE4-5 O desconto-padrão para o Vazamento de Mercado será a porcentagem relevante
encontrada na Tabela RE4-5 abaixo13.
Tabela RE4-5 Descontos-padrão para Vazamento de Mercado (commodity / país)
Soja Gado Madeira (tropical) Cana de Açúcar
Bolívia 2.9% 0.6% 0.4% 0.5%
Brasil 30.8% 18.6% 8.3% 21.3%
Colômbia 0.1% 3.0% 0.5% 2.7%
Equador 0.1% 0.8% 0.1% 0.7%
Peru 0.0% 0.6% 1.0% 0.6%
O desconto será calculado usando os valores da Tabela RE4-5 juntamente com o Método de
Uso Contíguo, da seguinte forma:
A. A proporção da Fronteira do Projeto adjacente a cada uso descrito na Tabela RE4-5
dever ser considerada um tipo de Vazamento de Mercado a ser calculado.
1. A título ilustrativo, suponha que o Projeto seja na Colômbia e que as Fronteiras
do Projeto tenham 40 km. Suponha ainda que os usos adjacentes da terra ao
longo das Fronteiras do Projeto sejam: plantações de soja, 0,8 km; fazendas de
13
As fontes das porcentagens apresentadas nesta tabela são: Murray, B.C., B.A. McCarl, and H. Lee. 2004. Estimating Leakage from Forest Carbon Sequestration Programs. Land Economics 80(1):109-124; e Murray, B. C., C. S. Galik, W. A. Jenkins, J. D. Schneck 2010. Project Standards Development for the Amazon Forest Carbon Partnership: An Assessment of Options for Additionality, Permanence, and Leakage – Final Report; Nicholas Institute for Environmental Policy Solutions, Duke University. Os métodos de Murray, et al., (2004) podem ser utilizados para outras commodities usando dados recentes de FAOSTAT (sigla em inglês para a Divisão de Estatística da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação).
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Versão 2.1 107
gado, 5 km; exploração madeireira legal, 3 km; plantações de cana de açúcar, 10
km; atividades distintas das quatro atividades comerciais identificadas na Tabela
RE4-5, 21,2 km.
a. O primeiro passo é determinar que proporção da Fronteira do Projeto
está ocupada por um uso específico. No caso da ilustração acima: soja =
2% (0,8/40); gado = 12,5% (5/40); madeira = 7,5% (3/40); e cana de
açúcar = 25% (10/40).
b. O segundo passo é multiplicar a proporção do uso pelo fator de
Vazamento na Tabela RE4-5: soja = 0,002% (2%*0,1%); gado = 0,375%
(12,5%*3%); madeira = 0,0375% (7,5%*0,5%); e cana de açúcar =
0,675% (25%*2,7%).
c. O terceiro passo é combinar os totais para cada fator para criar uma
taxa composta de Vazamento de Mercado para o Projeto. Para a
ilustração acima, a taxa composta seria (0,002 + 0,375 + 0,0375 + 0,675)
= 1.0895%.
2. Entende-se que o Método de Uso Contíguo pode não refletir a proporção real de
usos das áreas próximas. No entanto, é difícil determinar a área total apropriada
a ser incluída em qualquer avaliação (ou seja, até que ponto se deve ir além da
Fronteira do Projeto); é provável que qualquer regra geral seja de certa forma
arbitrária. O Método de Uso Contíguo garante que a ameaça de conversão seja
real, já que se refere a ameaças que tocam o Território do Projeto. Além disso,
descrever as fronteiras de uma área maior a ser incluída em uma análise mais
ampla requer um esforço de mapeamento e análise significativamente maior, a
um custo alto de tempo e dinheiro, sem a certeza de que tal esforço resultará
em uma avaliação visivelmente mais adequada.
B. Os cálculos para o desconto-padrão de Vazamento de Mercado detalhados na subseção
RE4-5A deverão ser fornecidos em um Relatório de Vazamento de Mercado como parte
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Versão 2.1 108
dos Documentos Finais de Apresentação do Projeto e Solicitações de Verificação
subsequentes.
1. O Relatório de Vazamento de mercado deverá ser preparado por um Especialista
do Proponente em Usos da Terra que atue no Território do Projeto, selecionado
pelo Proponente do Projeto, e deverá incluir o seguinte:
a. Os cálculos estipulados na seção RE4-5A;
b. As fontes de informação usadas para identificar os usos das terras
adjacentes;
c. Uma Declaração do Especialista do Proponente em Usos da Terra
atestando que segundo seu saber e entender, as fontes de informação e
cálculos estão corretas e completas em todos os aspectos materiais.
d. Uma Declaração Pessoal do mais alto executivo do Proponente do
Projeto e do Desenvolvedor do Projeto (por exemplo, o Presidente, Sócio
Majoritário, ou Diretor Executivo) em sua condição pessoal, bem como
uma Declaração das entidades do Proponente do Projeto e pelo
Desenvolvedor do Projeto em caráter oficial afirmando que as
informações contidas no Relatório de Vazamento de Mercado estão
corretas e completas em todos os aspectos materiais, segundo seu saber
e entender, após uma investigação completa e de boa fé.
RE4-6 Alternativas ao desconto-padrão para o Vazamento por Deslocamento de Atividade e
Vazamento de Mercado. Os descontos-padrão são baseados em pressupostos refutáveis com
respeito ao Vazamento. O Proponente do Projeto poderá contratar um Especialista do
Proponente em Vazamento para preparar um Relatório de Desconto Alternativo por Vazamento
que apresente provas claras e convincentes de que seus descontos devem ser mais baixos que
o desconto-padrão, com base em dados empíricos fornecidos de acordo com os Requisitos
abaixo. O Proponente do Projeto poderá, a seu critério, apresentar um Relatório de Desconto
Alternativo por Vazamento como parte dos Documentos Finais de Apresentação do Projeto ou
durante qualquer Solicitação de Verificação. A apresentação de quaisquer dos ditos relatórios
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 109
será considerada uma aceitação explícita de que as conclusões do Especialista Designado em
Vazamento (ver RE4-6C, abaixo) são definitivas.
A. Requisitos do Relatório de Desconto Alternativo por Vazamento.
1. Todos os dados enviados deverão ser derivados da Literatura Revisada por Pares
reconhecida, ou de bases de dados do governo.
2. Todas as análises estatísticas deverão usar fórmulas e testes reconhecidos como
amplamente aceitos pela Literatura Revisada por Pares.
B. Qualquer Desconto Alternativo por Vazamento proposto está sujeito a uma Revisão
Automática desempenhada por um Especialista Designado em Vazamento, de acordo
com a seção A2-4. O Especialista Designado em Vazamento deverá apresentar suas
conclusões, determinando se as provas enviadas pelo Proponente do Projeto são
suficientemente claras e convincentes para mudar o desconto e caso sejam,
estabelecendo qual será o desconto por Vazamento do Projeto. As conclusões do
Especialista Designado em Vazamento são definitivas, e o Proponente do Projeto deverá
acatar a decisão do Especialista Designado em Vazamento de que o desconto proposto
é maior ou menor do que o desconto-padrão. Para fins de verificação, o desconto
proposto deverá refletir tais conclusões.
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Versão 2.1 110
RE5: PERMANÊNCIA
OBJETIVOS:
Os Créditos de RFS™ representam reduções permanentes14 e não temporárias nas emissões de
CO2e. Portanto, durante todo o Período de Permanência, o sistema de contabilidade de Créditos
de RFS™ exige que o Proponente do Projeto demonstre sua habilidade de fornecer o número de
créditos necessário para repor integralmente todos os Créditos de RFS™ emitidos previamente,
caso ocorra uma Reversão de qualquer tamanho (Reposição Integral).
Mantendo-se consistente com seu escopo não prescritivo, baseado em resultados, o RFS™ não
determina se a Reposição Integral é fornecida por compradores, vendedores, terceiros, ou uma
combinação deles, conferindo esta decisão ao Proponente do Projeto. Da mesma forma, o RFS™
fornece uma série de opções financeiras que o Proponente do Projeto poderá usar para cumprir
os Requisitos de Permanência.
FUNDAMENTO:
Natureza temporária das reduções nas emissões provenientes das remoções reduzidas de
Biomassa Arbórea. Os Projetos do RFS criam valor retendo carbono em estoques terrestres de
carbono, evitando seu lançamento na atmosfera. No entanto, o carbono armazenado está
sujeito a emissões posteriores, ou “Reversões”. A possibilidade da ocorrência de Reversões
resulta de uma série de acontecimentos propositados e não intencionais. Por exemplo, um
Detentor dos Direitos pode decidir remover Biomassa Arbórea para favorecer atividades
agropecuárias, ou para vender madeira cultivada; ou um incêndio provocado por um raio pode
destruir a floresta; ou pode ocorrer a exploração ilegal de madeira além do controle dos
Detentores dos Direitos. A possibilidade da ocorrência de Reversões significa que os créditos
emitidos são essencialmente provisórios ou temporários; eles não se tornam permanentes até
que o carbono representado pelo crédito tenha permanecido no estoque terrestre durante
14
A definição de “permanente” utilizada pelo RFS™ é baseada numa equivalência de 100 anos a partir da Data de Início do Projeto, isto é, seu Período de Permanência.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 111
todo o Período de Permanência15. Isto é especialmente importante para créditos que serão
usados como compensações em mercados regulados: a não reposição dos créditos que tenham
sofrido Reversão significa que mais CO2e terá sido lançado na atmosfera do que seria o caso se
a emissão créditos não fosse permitida em primeiro lugar. Este fato foi formalmente
reconhecido pelo Protocolo de Quioto em casos de florestamento e reflorestamento nos quais
créditos para a criação destes sumidouros de carbono são considerados temporários; somente
créditos com prazo delimitado (como as Reduções Certificadas de Emissões, ou CERs em inglês)
que exigirem Reposição Integral são permitidos. O RFS™ considera que a Permanência requer
Reposição Integral, como se os créditos obtidos por reduções tivessem sido usados como
compensações, inclusive em um sistema voluntário onde créditos não são usados como
compensações.
Garantir a permanência dos Créditos de RFS™ é uma meta central do RFS™ e significa resolver
com eficácia o problema da Reversão. A capacidade que as Reversões relativamente pequenas
em áreas restritas têm de anular (reverter) as reduções presumidas das emissões em áreas
maiores durante longos períodos não é intuitiva e pode ser subestimada, conforme
demonstrado no exemplo abaixo:
Box 3: O Problema da Reversão.
15
O Modelo de Tonelada-Ano é uma exceção – sob este mecanismo a emissão de créditos está limitada ao valor equivalente de
CO2e somente para o período em que o sequestro de carbono ocorreu. Por exemplo, se 200.000 toneladas de CO2e não foram liberadas, apenas 2.000 toneladas de CO2e estariam disponíveis para crédito sob este mecanismo. Portanto, no momento de uma Reversão, uma compensação não é necessária; Reposição Integral é uma condição constante sob o Modelo de Tonelada-Ano.
Suponha uma média de 400 toneladas de CO2e por hectare, um Território do Projeto de 100.000 ha, e uma redução das emissões por ha de 1% abaixo das expectativas. Isso produziria 4 créditos por ha e 400.000 créditos por ano. Se o projeto recebeu 400.000 créditos por ano durante 10 anos, terá recebido um total de 4.000.000 créditos. Agora suponha que tenha ocorrido uma Reversão em apenas 10.000 ha, ou 10% do Território do Projeto. Esta Reversão libera 4.000.000 tCO2e na atmosfera. Toda a economia de CO2e dos últimos 10 anos foi eliminada. O Projeto terá recebido créditos pela redução das emissões em 4.000.000 tCO2e quando, de fato, no final ele não terá alcançado nenhuma redução, uma vez que a Reversão ocorreu. Poluidores que usaram Créditos de RFS™ como compensações liberaram 4.000.000 tCO2e na atmosfera e a Reversão liberou mais 4.000.000 tCO2e na atmosfera, num total de 8.000.000 tCO2e, o dobro das emissões esperadas. Para restaurar o equilíbrio da conta de tCO2e, o Projeto que possui uma dívida de 4.000.000 tCO2 – deverá repor os créditos nesta quantidade, isto é, efetuar uma Reposição Integral. Este exemplo mostra por que todos os créditos emitidos (diferentes dos créditos do Modelo de Tonelada-Ano) são considerados temporários até que haja a garantia de que Reversões podem ser contabilizadas e compensadas através da Reposição Integral.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 112
Para obter o rótulo de “Permanente” em vez de “Temporário”, o RFS™ permite que os
Proponentes do Projeto escolham dentre uma série de mecanismos que garantem que qualquer
Crédito de RFS™ pode e será reposto no caso de uma Reversão durante o Período de
Permanência. Dependendo do mecanismo que o Proponente do Projeto escolher, as fontes da
reposição podem ser os vendedores, compradores, terceiros, ou uma combinação deles.
Período de Permanência
O RFS™ exige a garantia de Reposição Integral durante o Período de Permanência, o qual o
RFS™ define como 100 anos a partir da Data de Início do Projeto. Existe certa incerteza
científica sobre o tempo de permanência de CO2 na atmosfera. Moléculas individuais de CO2
são tipicamente reabsorvidas dentro de 5-10 anos, mas o aumento das emissões agregadas de
CO2 (e CO2e) podem alterar o equilíbrio e levar a níveis elevados de CO2e por 50-200 anos ou
mais (IPCC, 2007). Em meio a essa incerteza científica, é prática comum considerar o tempo de
residência atmosférica relevante de CO2e como 100 anos. Por exemplo, os potenciais de
aquecimento global (GWP em inglês) dos seis maiores gases de efeito estufa são desenvolvidos
pelo IPCC usando as forçantes radiativas cumulativas de cada um destes gases por 100 anos
como ponto eficaz de comparação de suas potencias relativas. Neste sentido, 100 anos é mais
uma decisão política que uma constatação puramente científica.
Responsabilidades Posteriores ao Projeto
Além dos riscos de Reversão descritos acima, existe um outro risco que o RFS™ foi projetado
para evitar: “Responsabilidades Pós-Projeto”. Responsabilidades Pós-Projeto surgem quando o
Período do Projeto é mais curto que o Período de Permanência. Isto pode ocorrer se: (a) os
direitos do Proponente do Projeto no Território do Projeto estiverem limitados a um período
específico (por exemplo, uma concessão de 20 anos ou um arrendamento de 50 anos); (b) se o
Proponente do Projeto tiver apresentado uma Notificação da Data de Término do Projeto; ou (c)
se houver Abandono do Projeto. Responsabilidades Pós-Projeto também surgem se um
Proponente do Projeto rescinde voluntariamente o Projeto (o qual está livre para fazer a
qualquer momento). Vários mecanismos oferecidos como opções nos Requisitos têm meios
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 113
relativamente diretos para compensar as Responsabilidades Pós-Projeto (Modelo de
Contabilidade Tonelada-Ano; Fundo Fiduciário de Permanência; Sistema Tampão Qualificado,
Créditos temporários de RFS). Outros exigem garantias contínuas de proteção contra as
Responsabilidades Pós-Projeto (Garantias).
Vendedores, Compradores, Terceiros: Quem assume o risco da Reposição Integral?
O RFS™ não determina e tampouco pretende designar a parte que é, em última análise,
economicamente responsável pelo cumprimento dos Requisitos de Permanência. Em termos
econômicos, vendedores e compradores sempre precificam o risco, e dessa forma partilham
este risco: um vendedor aceitará um preço mais baixo com menos risco; um comprador pagará
um preço mais alto com menos risco. Alguns dos mecanismos de Permanência apresentados
nos Requisitos que um Proponente do Projeto pode escolher deslocam o risco de reposição no
todo ou em parte para o comprador (garantias do Comprador de Compensações de Carbono;
créditos temporários). Outros mecanismos (Modelo de Contabilidade Tonelada-Ano; Fundo
Fiduciário de Permanência; Sistema Tampão Qualificado) podem fornecer ao vendedor acesso à
renda parcial de créditos sem qualquer responsabilidade futura, mas podem exigir que o
vendedor mantenha as reduções durante todo o Período de Permanência a fim de obter crédito
total. Há ainda outros mecanismos que buscam garantias em terceiros, ou em uma combinação
de mecanismos que podem incluir vendedores, compradores e terceiros.
REQUISITOS:
A definição de Reversão é a de Remoção voluntária, provocada pelo homem, de Biomassa
Arbórea no Território do Projeto que antes gerava Créditos de RFS™ por armazenar carbono
nessa Biomassa Arbórea no Território do Projeto (ver RE5-10 para uma explicação mais
detalhada). Para assegurar a Permanência dos créditos emitidos pelo Standard Floresta
Tropical™, definida como a Reposição Integral dos créditos emitidos no caso de uma Reversão
durante o Período de Permanência, os Proponentes do Projeto podem escolher dentre os
mecanismos de Permanência detalhados nas subseções RE5-1 a RE5-9. O Proponente do Projeto
deverá identificar o mecanismo ou a combinação de mecanismos escolhidos no Modelo de
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 114
Opções de Permanência (ver Modelo RE5), que deverá ser apresentado junto com os
Documentos Iniciais de Apresentação do Projeto16.
RE5-1 Garantias dos Compradores de Compensações de Carbono
Em ao menos um dos mercados regulados que estão sendo desenvolvidos neste momento,
Compradores de Compensações de Carbono estão sendo solicitados a garantir que Reversões de
qualquer redução de emissões referentes a tais créditos sejam por eles substituídas. Segundo
nosso conhecimento, uma exigência como esta ainda não foi recomendada aos compradores de
créditos voluntários. Do ponto de vista da contabilização de carbono, se uma Reversão for
reembolsada pelo Comprador de Compensações de Carbono, não terá ocorrido nenhum
aumento líquido das emissões. Em um sistema regulado, uma exigência de reposição de
créditos como esta pode ser imposta de forma eficaz por uma autoridade regulatória;
entretanto, em um sistema voluntário, uma exigência como esta pode ser imposta de forma
eficaz a menos que existam direitos legais e recursos bem estabelecidos que garantam uma
execução eficaz. Portanto, o RFS™ aceita garantias do Comprador de Compensações de Carbono
sob as seguintes condições:
A. Deve existir uma obrigação legal e vinculativa entre o Comprador de Compensações de
Carbono e a Autoridade Governamental responsável pela manutenção e gestão do
sistema regulado em questão de fazer a Reposição Integral de qualquer crédito emitido
para a redução das emissões no Território do Projeto.
B. O Comprador de Compensações de Carbono deve demonstrar que tem capacidade
financeira para cumprir com suas obrigações elaboradas na subseção RE5-1A. Esta
capacidade será considerada comprovada se:
1. A Autoridade Governamental aceitar oficialmente a garantia do Comprador de
Compensações de Carbono; ou
16
Para acesso a uma ferramenta interativa de análise de fluxo de caixa do projeto e valor presente para o Modelo de Tonelada-
Ano (RE5-5), o Fundo Fiduciário de Permanência (RE5-6), e o Sistema Tampão Qualificado (RE5-7), e para comparar estas três opções em termos de fluxo de caixa e valor presente, ver Apêndice RE5.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 115
2. O Comprador de Compensações de Carbono tem uma Classificação de Força
Financeira de A- ou superior; ou
3. Um Terceiro que tem uma Classificação de Força Financeira de A- ou superior
garanta incondicionalmente as obrigações do Comprador de Compensações de
Carbono; ou
4. O Comprador de Compensações de Carbono apresentou segurança suficiente em
dinheiro ou em bens para a Reposição Integral caso ocorra uma Reversão.
RE5-2 Garantias do Vendedor
Para fins desta seção RE5, o termo “Vendedor” inclui qualquer indivíduo ou entidade que
participar do desenvolvimento ou da transferência de um Crédito de RFS™ para um Comprador
de Compensações de Carbono. Neste sentido amplo, Vendedor inclui qualquer Participante do
Projeto ou qualquer Intermediário entre um Participante do Projeto e um Comprador de
Compensações de Carbono, assim como qualquer sócio de um Participante do Projeto ou
Intermediário. Qualquer indivíduo ou entidade considerada um “Vendedor” nesta seção pode
fornecer toda ou parte de uma Garantia do Vendedor (este indivíduo ou entidade é chamado
(a) de Fiador do Vendedor). O RFS™ aceita Garantias do Vendedor sob as seguintes condições:
A. A Garantia do Vendedor deverá seguir o formato estipulado no Modelo RE5-2, e ser
assinado pelo Fiador do Vendedor.
B. O Fiador do Vendedor deve demonstrar que tem capacidade financeira para cumprir
com suas obrigações elaboradas na subseção RE5-3A. Esta capacidade será considerada
comprovada se:
1. O Fiador do Vendedor tem uma Classificação de Força Financeira de A- ou
superior; ou
2. Um Terceiro que tem uma Classificação de Força Financeira de A- ou superior
garanta incondicionalmente as obrigações do Vendedor; ou
3. O Vendedor apresentou segurança suficiente em dinheiro ou em bens para a
Reposição Integral caso ocorra uma Reversão.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 116
RE5-3 Garantia de Terceiros
Uma terceira parte, seja um indivíduo ou uma entidade que não um Participante do Projeto ou
um Comprador de Compensações de Carbono, pode garantir uma Reposição Integral17 .
Exemplos de tais terceiras partes incluem: um doador, uma fundação, um consórcio de
entidades públicas ou privadas. O RFS™ admite Garantias de Terceiros com as seguintes
condições:
A. A Garantia de Terceiros deverá seguir o formato estipulado no Modelo RE5-3, e ser
assinado pelo Fiador da Terceira Parte.
B. O Fiador da Terceira Parte deve demonstrar que tem capacidade financeira para
cumprir com suas obrigações elaboradas na subseção RE5-3A. Esta capacidade será
considerada comprovada se:
1. O Fiador da Terceira Parte tem uma Classificação de Força Financeira de A- ou
superior; ou
2. O Fiador da Terceira Parte apresentou segurança suficiente em dinheiro ou em
bens para a Reposição Integral que no caso de uma Reversão, seja transferível de
acordo com a seção A6.
RE5-4 Contabilidade Tonelada-Ano
O conceito subjacente do Modelo de Contabilidade Tonelada-Ano é o de que, mesmo que o
carbono armazenado hoje seja lançado na atmosfera no futuro, ele ao menos exerceu a função
de sequestro temporário de carbono, o que manteve as concentrações atmosféricas mais
baixas por um período de tempo. Em suma, existe um valor temporal atribuído ao
armazenamento temporário ou atraso das emissões de carbono. Portanto, se uma Reversão
ocorre durante o Período de Permanência, o carbono armazenado (ou não emitido) antes da
Reversão pode-se considerar que pelo menos uma proporção foi mantida fora da atmosfera por
17
Embora seja concebível que uma companhia de seguros possa oferecer um seguro para cobrir uma Remoção voluntária, este
parece ser um problema de risco moral que, mesmo que legal sob seu regime regulamentar, nenhuma companhia respeitável estaria disposta a empreender. Caso tal seguro se tornasse disponível, o RFS™ elaboraria Requisitos específicos para este caso.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 117
100 anos, ou seja, que possui um “valor de equivalência de 100 anos” (ver Noble et al., 2000).
Este conceito é operacionalizado pelo RFS™ nesta seção.
O algoritmo do Modelo de Contabilidade Tonelada-Ano adotado pelo RFS™ presume uma Taxa
de Acumulação Tonelada-Ano linear de 1% ao ano. Embora tenham sido propostos algoritmos
alternativos, lineares e não lineares, para a Taxa de Acumulação Tonelada-Ano, o RFS™
considera a taxa linear de 1% um reflexo razoável, conservador e viável do conhecimento
científico atual com respeito à equivalência ao longo de 100 anos.
O cálculo do número total de toneladas de CO2e armazenadas permanentemente pelo Projeto
em um dado ano sob o Modelo de Contabilidade Tonelada-Ano está exemplificado na Tabela
RE5-4. As “Toneladas Permanentes Obtidas” resultantes (ver Tabela RE5-4) são aquelas
consideradas permanentes com base em seu valor de equivalência de 100 anos e, portanto,
não existe nenhuma responsabilidade de Reversão residual, não obstante a causa ou tamanho
da Reversão.
O exemplo da Tabela RE5-4 presume reduções anuais de 1.000 toneladas de CO2e por ano. As
1.000 toneladas reduzidas no ano 1 produzem uma poupança de 1.000 toneladas-ano. No ano
seguinte, as mesmas 1.000 toneladas poupadas no ano 1 são mantidas com sucesso, o que
conta como outras 1.000 toneladas-ano poupadas no ano 2. Mas a remoção de mais 1.000
toneladas é evitada no mesmo período, então o total de toneladas-ano produzidas no ano 2 é
2.000, e o número de toneladas-ano acumuladas produzidas pelo Projeto é 3.000. Utilizando
uma Taxa de Acumulação Tonelada-Ano de 1% de toneladas permanentes geradas por cada
tonelada-ano produzida, o Projeto produz 10 toneladas de créditos no primeiro ano, 20 a mais
no segundo ano, 30 a mais no terceiro ano, e assim sucessivamente (ver Apêndice RE5 para um
exemplo interativo que mostra as reduções verdadeiras baseadas na densidade do carbono, no
nível de redução das emissões e no tamanho do Projeto, bem como projeções dos fluxos de
caixa e de valores presentes de acordo com os pressupostos usados).
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 118
Tabela RE5-4. Reduções “Permanentes” ao longo do tempo usando o método de equivalência Tonelada-Ano (uma tonelada-ano = 0,01 tonelada permanente).
Período Redução de Emissões (toneladas)
Redução Cumulativa (toneladas)
Toneladas-Ano Acumuladas
Toneladas Permanentes Obtidas a 0,01
Percentual de Créditos Integrais
1 1.000 1.000 1.000 10 1,0%
2 1.000 2.000 3.000 30 1,5%
3 1.000 3.000 6.000 60 2,0%
4 1.000 4.000 10.000 100 2,5%
5 1.000 5.000 15.000 150 3,0%
6 1.000 6.000 21.000 210 3,5%
7 1.000 7.000 28.000 280 4,0%
8 1.000 8.000 36.000 360 4,5%
9 1.000 9.000 45.000 450 5,0%
10 1.000 10.000 55.000 550 5,5%
20 1.000 20.000 210.000 2.100 10,5%
30 1.000 30.000 465.000 4.650 15,5%
40 1.000 40.000 820.000 8.200 20,5%
50 1.000 50.000 1.275.000 12.750 25,5%
60 1.000 60.000 1.830.000 18.300 30,5%
70 1.000 70.000 2.485.000 24.850 35,5%
80 1.000 80.000 3.240.000 32.400 40,5%
90 1.000 90.000 4.095.000 40.950 45,5%
100 1.000 100.000 5.050.000 50.500 50,5%
A. O Projeto receberá Créditos de RFS™ mediante o preenchimento de uma Solicitação de
Créditos por Tonelada-Ano, no formado mostrado no Modelo RE5-4, de acordo com os
seguintes critérios:
1. A Solicitação de Créditos por Tonelada-Ano deverá ser apresentada em até 30
dias após uma Data de Verificação; e
2. A Solicitação de Créditos por Tonelada-Ano deverá especificar o número de
créditos solicitados. Este número de créditos não deverá exceder: (a) o
“Percentual de Créditos Integrais” máximo disponível desde a Data de Início do
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 119
Projeto conforme a Tabela RE5-4, menos (b) o numero total de créditos emitidos
relativos a Solicitação de Créditos por Tonelada-Ano anteriores.
3. A Solicitação de Créditos por Tonelada-Ano deverá especificar todos os créditos
previamente emitidos, os quais deverão ser descontados do total bruto recebido
conforme a Tabela RE5-4.
B. Se o Projeto tiver optado pelo Modelo de Contabilidade Tonelada-Ano, o Proponente do
Projeto está autorizado a penhorar ou a fazer empréstimos consignados usando como
garantia o montante de créditos emitidos, indicados pela “Porcentagem de Créditos
Integrais” na Tabela RE5-4 para o tempo de armazenamento verificado.
C. Taxas de Acumulação Alternativas. Embora tenha adotado a Taxa de Acumulação
Tonelada-Ano de 1%, o RFS™ reconhece as diferenças legítimas nas apreciações
científicas sobre o fator de equivalência de 100 anos.
1. Caso a Literatura Revisada por Pares chegue a um consenso de que um outro
algoritmo representa melhor as realidades de equivalência, este algoritmo
poderá ser adotado pelo RFS™. Entretanto, se o novo algoritmo permitir o
recebimento de menos créditos pelo mesmo tempo de armazenamento, o
algoritmo original deverá permanecer em vigor para o Projeto. Se o novo
algoritmo permitir o recebimento de mais créditos pelo mesmo tempo de
armazenamento, o Proponente do Projeto terá a opção de implementar o novo
algoritmo e receber imediatamente os créditos que teria recebido no passado se
o novo algoritmo estivesse em vigor desde a Data de Início do Projeto.
2. Alternativamente, se o Proponente do Projeto acreditar que ele pode fornecer
provas claras e convincentes da validade razoável de um outro algoritmo para
Taxa de Acumulação Tonelada-Ano, o Proponente do Projeto poderá, a seu
critério, apresentar um Relatório para Taxa de Acumulação Alternativa junto
com os Documentos Iniciais ou Finais de Apresentação do Projeto. Este Relatório
deverá ser elaborado pelo Especialista do Proponente em Alternativas à
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 120
Reposição Integral selecionado pelo Proponente do Projeto, que deverá arcar
inteiramente com os custos e despesas de sua contratação. O Relatório deverá
ser preparado com a finalidade de fornecer provas claras e convincentes de que
o algoritmo para Taxa de Acumulação Ajustada proposto é válido, e deverá
incluir uma Declaração do Especialista do Proponente em Alternativas à
Reposição Integral atestando que segundo seu saber e entender, após uma
investigação completa e de boa fé, a informação contida no Relatório está
correta e completa em todos os aspectos materiais. A apresentação deste
Relatório será considerada uma aceitação explícita de que as conclusões do
Especialista Designado em Alternativas à Reposição Integral são definitivas, e
não estão sujeitas a revisão ou recurso.
1. Requisitos para o Relatório para Taxa de Acumulação Alternativa
1. Todos os dados enviados deverão ser derivados de Literatura
Revisada por Pares reconhecida, ou de bases de dados do
governo.
2. Todas as análises estatísticas deverão usar fórmulas e testes
reconhecidos como amplamente aceitos pela Literatura Revisada
por Pares.
2. De acordo com a seção A2, um Prazo para Comentário Público sucederá o envio
dos Documentos Iniciais ou Finais de Apresentação do Projeto. Em até 10 dias úteis
após o fim do Prazo para Comentário Público todas as análises e comentários
efetuados deverão ser enviados ao Especialista Designado em Alternativas à
Reposição Integral.
3. Em até 30 dias do envio dos comentários ao Especialista Designado em
Alternativas à Reposição Integral, o Especialista Designado em Alternativas à
Reposição Integral deverá apresentar suas conclusões, determinando se as provas
enviadas pelo Proponente do Projeto são suficientemente claras e convincentes
para justificar o uso do algoritmo proposto para a Taxa de Acumulação Ajustada. A
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 121
decisão do Especialista Designado em Alternativas à Reposição Integral é
definitiva, e o Proponente do Projeto estará obrigado acatá-la.
D. O Modelo de Contabilidade Tonelada-Ano poderá ser combinado com outros
mecanismos de Permanência apresentados nesta seção. Por exemplo, no caso das
Garantias, o Modelo de Contabilidade Tonelada-Ano poderia ser usado para absorver
uma proporção da responsabilidade de Reposição Integral, reduzindo, desta forma, as
obrigações de Reposição Integral destas opções. (Ver Apêndice RE5 para uma
ferramenta interativa na qual o Modelo de Contabilidade Tonelada-Ano pode ser
combinado com o Fundo Fiduciário de Permanência ou com o Sistema Tampão
Qualificado).
RE5-5 Fundo Fiduciário de Permanência
A opção de utilizar um Fundo Fiduciário de Permanência exige que todos os Créditos de RFS™
emitidos sejam depositados em um fundo ou conta caução durante todo o Período de
Permanência. No entanto, os créditos emitidos podem ser retirados e vendidos anualmente18,
na medida necessária para distribuir ao Projeto um valor calculado multiplicando-se a Taxa de
Retorno do Fundo de Permanência pelo valor do preço de mercado cumulativo atual do Fundo
Fiduciário de Permanência. A distribuição destes valores é incondicional. Em circunstâncias
especiais, parte do montante principal poderá ser liberada (ver RE5-5D). (Ver Apêndice RE5
para um exemplo interativo que projeta fluxos de caixa e valores presentes, de acordo com
uma série de pressupostos.)
O conceito por trás do Fundo Fiduciário de Permanência (FFP) é o de que, caso uma Reversão
exija Reposição Integral, um percentual bastante alto de Créditos de RFS™ verificados
permanecem no FFP e estão disponíveis para reposição. O percentual real de Créditos de RFS™
retidos no FFP varia de acordo com a taxa de redução das emissões, o preço de mercado dos
Créditos de RFS™, a Taxa de Retorno do Fundo de Permanência e outras variáveis, as quais
18
Ou créditos podem ser distribuídos em bens.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 122
podem ser modificadas na Ferramenta Interativa de Permanência do RFS™, encontrada no
Apêndice RE5. Além disso, os saldos de crédito acumulados que crescem rapidamente
fornecem um forte incentivo financeiro para que os Proponentes do Projeto permaneçam
comprometidos com a conservação de Terras de Cobertura Florestal Elegíveis no longo prazo,
não obstante os usos alternativos que venham a surgir ao longo do tempo. Fluxos de caixa são
gerados sobre o valor total dos Créditos de RFS™ verificados que estiverem no FFP. É
importante ressaltar que cada Projeto fornece todos os créditos exigidos para uma Reposição
Integral, sem depender de outros esquemas de créditos agrupados ou recursos reunidos de
outras fontes; portanto, avaliações de risco não são necessárias e decisões complexas de
carteira de risco não precisam ser modeladas.
A. Os Créditos de RFS™ verificados serão emitidos e depositados na conta do Projeto
(Conta do FFP do Projeto), mantidos em um fundo ou conta caução por uma entidade
(Depositário) selecionada pelo Proponente do Projeto, dentre as opções listadas no
Anexo RE5-5_A. O Depositário deverá fornecer ao Proponente do Projeto um Extrato de
Conta do Depositário trimestral. O Extrato de Conta do Depositário deverá apresentar,
em um formato substancialmente equivalente ao do Modelo RE5-5_A, o histórico de
movimentação da conta, inclusive as datas de emissão de Créditos de RFS™, suas
quantidades, retiradas, e saldos acumulados. Os Extratos de Conta do Depositário
deverão ser publicados na Página do Projeto.
B. Após o preenchimento da Solicitação de Distribuição do RFS no formato mostrado no
Modelo RE5_B, o Depositário deverá distribuir ao Projeto o número de créditos
(Distribuição de Créditos Correntes de RFS) calculado de acordo com os passos definidos
no Anexo RE5-5_B (ver Apêndice RE5, Ferramenta Interativa de Permanência do RFS,
para um exemplo interativo do cálculo).
C. O preço usado para calcular o Valor Acumulado do Preço de Mercado Atual é definido
pela mediana do Preço de Oferta de um Crédito de RFS™ na Data de Verificação
imediatamente anterior à Solicitação de Distribuição do RFS determinada por qualquer
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 123
uma das seguintes fontes, uma das quais deverá ser selecionada pelo Proponente do
Projeto e identificada na Solicitação de Distribuição do RFS:
1. Qualquer bolsa onde Créditos de RFS™ ou equivalentes sejam negociados;
2. Um mecanismo de mercado baseado em bolsas de negociação que permita a
descoberta diária dos preços de cotas de emissão equivalentes aos Créditos de
RFS™ negociadas neste mercado (seja a vista ou a termo); ou
3. Um mercado secundário (“fora do balcão” ou “Over-The-Counter” - OTC em
inglês) suficientemente ativo que permita que empresas de corretagem de
commodities operem e que, portanto, forneça pelo menos três pontos de preço
em qualquer dia de negociação.
D. Liberação do montante principal através da combinação de mecanismos. O Fundo
Fiduciário de Permanência pode ser combinado com outros mecanismos de
Permanência apresentados nesta seção. A combinação de mecanismos poderia permitir
que o saldo do montante principal do Fundo Fiduciário de Permanência fosse liberado
ao Proponente do Projeto. Por exemplo, o Modelo de Contabilidade Tonelada-Ano
poderia ser utilizado para liberar um percentual dos créditos integrais do montante
principal, conforme o cronograma definido na Tabela RE5-4. Da mesma forma,
quaisquer garantias qualificadas poderiam ser usadas para cobrir os créditos liberados
do montante principal.
E. O Proponente do Projeto ou qualquer Participante do Projeto estará autorizado a
penhorar, fazer empréstimos consignados, ou de outras formas monetizar os créditos
do Fundo Fiduciário de Permanência até o montante máximo que poderia ter sido
liberado caso tivesse optado pelo Modelo de Contabilidade Tonelada-Ano. Não
obstante o acima exposto, o Proponente do Projeto ou qualquer Participante do Projeto
não estará autorizado a efetuar nenhuma retirada de Créditos de RFS™ emitidos nos
termos da subseção RE5-5B ou D.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 124
F. Redução do Déficit de Crédito. Caso a Reposição Integral para uma Reversão exija que
mais créditos sejam debitados do que o saldo total de créditos na Conta do FFP do
Projeto, um Déficit de Crédito será observado. Qualquer crédito verificado
posteriormente deverá ser primeiramente utilizado para quitar o Déficit de Crédito.
RE5-6 Sistema Tampão Qualificado
O RFS™ emitirá créditos sem a exigência de Reposição Integral se um Sistema Tampão
Qualificado estiver em operação e o Projeto tiver sido avaliado de acordo com suas regras. O
RFS™ fornecerá créditos ao Proponente do Projeto e ao Sistema Tampão Qualificado de acordo
com as exigências do Sistema Tampão Qualificado para o Período de Emissão de Créditos em
questão. (Ver Apêndice RE5 para um exemplo interativo que mostra os fluxos de caixa
projetados e os valores presentes para um Sistema Tampão Qualificado, de acordo com uma
série de pressupostos.)
A. Um Sistema Tampão Qualificado deverá ser uma entidade que possua todos os
seguintes atributos:
1. Transparência no que diz respeito à identidade e quantidade de todas as
detenções de créditos, todas as obrigações contingentes para a entrega de
créditos, balanços patrimoniais e demonstrações de resultados auditados, e
pleno acesso à informação completa, como se a entidade fosse uma grande
instituição financeira, empresa de seguros ou empresa pública no país onde o
Projeto se encontra, e estivesse sujeita à mesma regulação e supervisão do
governo no que diz respeito ao seu balanço patrimonial e à gestão de riscos e de
capital.
2. Uma unidade de gestão que:
(a). Esteja legalmente constituída e autorizada a fazer negócios na
jurisdição onde o Projeto se encontra;
(b). Esteja legalmente autorizada a possuir e a desembolsar créditos;
(c). Tenha uma Classificação de Força Financeira de A- ou superior;
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 125
(d). Tenha funcionários ou acordos contratuais com Especialistas que
possuam um histórico de sucesso na avaliação do número apropriado de
créditos a ser depositado em um Sistema Tampão Qualificado que seja
compatível com o modelo descrito na subseção RE5-6A4.
3. Todos os parâmetros de seu portfolio sejam transparentes e publicados. No
mínimo, as seguintes informações devem ser fornecidas:
a. Se o Sistema Tampão Qualificado aceita todos os Projetos, todos os
Projetos com avaliação de perfil de risco abaixo de um certo limiar, ou
somente projetos cujas avaliações de perfil de risco correspondam a um
modelo pré-existente de gestão global de riscos, quando fizerem parte
de um portfolio existente de Projetos; e
b. Quais fatores e suas respectivas importâncias o Sistema Tampão
Qualificado utiliza para construir seu portfolio de Projetos, incluindo:
tamanho do Projeto, densidade da floresta, densidade de carbono,
proximidade e acessibilidade aos Vetores do Desmatamento, força de
propriedade do Projeto, número de Detentores dos Direitos e fatores
similares que afetam a probabilidade e extensão das Reversões; e
c. Os algoritmos utilizados para determinar a aceitação do Projeto, e o
tamanho do sistema tampão.
4. Os protocolos do Sistema Tampão Qualificado e as opções permitidas de
portfolio foram submetidos à modelagem quantitativa de risco, utilizando
técnicas econométricas abalizadas e testadas e análises de sensibilidade em uma
ampla gama de possibilidades realistas.
(a). A Modelagem quantitativa de riscos deve ser efetuada de acordo com
protocolos publicados na Literatura Revisada por Pares, ou utilizando
algoritmos testados que tenham produzido resultados consistentemente
positivos, publicados na Literatura Revisada por Pares.
(b). As análises de sensibilidade devem, no mínimo, aplicar as variáveis
relacionadas na subseção RE5-6A3.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 126
5. Capacidade comprovada e disponibilidade para fornecer créditos de Reposição
Integral no caso de uma Reversão.
(a). Uma Declaração incondicional do Sistema Tampão Qualificado de que
ele tem a obrigação e a capacidade de efetuar uma Reposição Integral no
caso de uma Reversão de qualquer fonte.
(b). Um compromisso incondicional por escrito de que, no caso de uma
Reversão, o sistema tampão fornecerá créditos ao indivíduo ou entidade
designada pelo RFS™ no momento da emissão dos Créditos de RFS™, até
o montante referente à Reposição Integral.
B. Um Sistema Tampão Qualificado pode ser uma entidade privada, pública, de caridade,
com fins lucrativos, sem fins lucrativos, um governo ou entidade governamental, ou
outras entidades públicas e/ou privadas.
C. Se o Proponente do Projeto decidir usar um Sistema Tampão Qualificado, o Proponente
do Projeto deverá apresentar um Relatório de Sistema Tampão Qualificado junto com os
Documentos Iniciais ou Finais de Apresentação do Projeto ou com qualquer Solicitação
de Verificação. Este Relatório deverá ser preparado pelo Especialista do Proponente em
Alternativas à Reposição Integral selecionado pelo Proponente do Projeto, que deverá
arcar inteiramente com os custos e despesas de sua contratação. O Relatório deverá ser
preparado com a finalidade de fornecer provas claras e convincentes de que o Sistema
Tampão Qualificado cumpre os Requisitos da subseção RE5-6A e deverá incluir uma
Declaração do Especialista do Proponente em Alternativas à Reposição Integral
atestando que, segundo seu saber e entender após uma investigação completa e de boa
fé, a informação contida no Relatório está correta e completa em todos os aspectos
materiais. A apresentação deste Relatório será considerada uma aceitação explícita de
que as conclusões do Especialista Designado em Alternativas à Reposição Integral são
definitivas, e não estão sujeitas a revisão ou recurso.
1. Requisitos para o Relatório de Sistema Tampão Qualificado
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 127
a. Todos os dados enviados deverão ser derivados da Literatura
Revisada por Pares reconhecida, ou de bases de dados do
governo.
b. Todas as análises estatísticas deverão usar fórmulas e testes
reconhecidos como amplamente aceitos pela Literatura Revisada
por Pares.
c. Todas as informações financeiras devem ser preparadas de
acordo com Práticas Contábeis Comumente Aceitas, apoiadas por
documentação verificada de forma independente por um
Preparador de Demonstrações Financeiras.
d. Qualquer referência a restrições legais, mecanismos de aplicação
da lei, ou outros aspectos legais da Alternativa à Reposição
Integral deverá ser apoiada por um Parecer Legal fornecido por
um escritório de advocacia contratado pelo Proponente do Projeto
confirmando de forma direta e explícita a exatidão de todas as
informações e interpretações.
2. Nos termos da seção A2, um Prazo para Comentário Público sucede o envio dos
Documentos Iniciais ou Finais de Apresentação do Projeto e nos termos da seção
A5, um Prazo para Comentário Público sucede o envio de uma Solicitação de
Verificação. Em até 10 dias úteis do final do Prazo para Comentário Público todas
as análises e comentários efetuados deverão ser enviados ao Especialista
Designado em Alternativas à Reposição Integral.
3. Em até 30 dias do envio dos comentários ao Especialista Designado em
Alternativas à Reposição Integral, este deverá apresentar suas conclusões,
determinando se as provas apresentadas pelo Proponente do Projeto são
suficientemente claras e convincentes para garantir Reposição Integral pelo
Proponente do Projeto no caso de uma Reversão. A decisão do Especialista
Designado em Alternativas à Reposição Integral é definitiva, e o Proponente do
Projeto estará obrigado acatá-la.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 128
RE5-7 Créditos Temporários de RFS
Créditos Temporários de RFS são de certa forma semelhantes aos créditos gerados por uma
Garantia do Comprador de Compensações de Carbono: ambos dependem das garantias dos
compradores que usam os créditos como compensações de carbono num mercado regulado.
No caso de um Crédito Temporário de RFS, o comprador garante a reposição de todos os
créditos emitidos no momento de sua expiração (normalmente, 5 anos), enquanto que no caso
das Garantias do Comprador de Compensações de Carbono a obrigação da compra só surge
caso ocorra uma Reversão. Uma diferença entre a Garantia do Comprador de Compensações
de Carbono e um Crédito Temporário de RFS é que o Crédito Temporário de RFS cria um
incentivo contínuo para que os vendedores evitem remoções, dado que o Proponente do
Projeto pode revender suas reduções verificadas ao final de cada termo de cinco anos durante
todo o Período de Permanência.
Um Proponente do Projeto pode optar pela emissão de Créditos Temporários de RFS, os quais
expirarão ao final de cinco anos a partir da data em que foram emitidos, conforme as seguintes
condições:
A. A transferência de Créditos Temporários de RFS estão limitadas aos Compradores de
Compensações de Carbono que:
1. Usam os Créditos Temporários de RFS em um mercado regulado que aceite
explicitamente o uso créditos temporários e exija que todos os Créditos
Temporários de RFS sejam substituídos no momento de sua expiração; e
2. Caso contrário cumpram todos os Requisitos para os Compradores de
Compensações de Carbono estabelecidos na subseção RE5-1.
B. Uma vez expirados, os Créditos Temporários de RFS não poderão ser transferidos.
C. A data de expiração dos Créditos Temporários de RFS deverá ser registrada como parte
de sua documentação.
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Versão 2.1 129
RE5-8 Alternativa à Reposição Total
Se o Proponente do Projeto alegar que pode fornecer provas claras e convincentes de sua
disposição incondicional e capacidade de efetuar uma Reposição Integral por outros meios que
não os descritos nas seções RE5-1 a RE5-7, o Proponente do Projeto poderá, a seu critério,
apresentar um Relatório de Alternativa à Reposição Integral como parte dos Documentos
Iniciais ou Finais de Apresentação do Projeto ou em qualquer Solicitação de Verificação. Tal
Relatório deverá ser preparado por um Especialista do Proponente em Alternativas à Reposição
Integral selecionado pelo Proponente do Projeto, que deverá arcar inteiramente com os custos
e despesas de sua contratação. O Relatório deverá ser elaborado com a finalidade de fornecer
provas claras e convincentes de que o Proponente do Projeto está disposto e deseja efetuar
uma Reposição Integral no caso de uma Reversão de acordo com os Requisitos desta seção RE5,
e deverá incluir uma Declaração do Especialista do Proponente em Alternativas à Reposição
Integral atestando que, segundo seu saber e entender, após uma investigação completa e de
boa fé, a informação contida no Relatório está correta e completa em todos os aspectos
materiais. A apresentação deste Relatório será considerada uma aceitação explícita de que as
conclusões do Especialista Designado em Alternativas à Reposição Integral são definitivas, e
não estão sujeitas a revisão ou recurso.
A. Requisitos para o Sistema Tampão Qualificado
1. Todos os dados enviados deverão ser derivados da Literatura Revisada por
Pares reconhecida, ou de bases de dados do governo.
2. Todas as análises estatísticas deverão usar fórmulas e testes reconhecidos como
amplamente aceitos pela Literatura Revisada por Pares.
3. Todas as informações financeiras devem ser preparadas de acordo com Práticas
Contábeis Comumente Aceitas, apoiadas por documentação verificada de forma
independente por um Preparador de Demonstrações Financeiras.
4. Qualquer referência a restrições legais, mecanismos de aplicação da lei, ou
outros aspectos legais da Alternativa à Reposição Integral deve ser apoiada por
um Parecer Legal fornecido por um escritório de advocacia contratado
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 130
pelo Proponente do Projeto confirmando de maneira direta e explícita a
exatidão de todas as informações e interpretações.
5. Uma declaração por escrito de qualquer terceiro cuja participação
na Alternativa à Reposição Integral tenha sido proposta, confirmando sua
disponibilidade de participar conforme proposto, e fornecendo provas claras e
convincentes de sua capacidade de desempenhar a função proposta.
B. Nos termos da seção A2, um Prazo para Comentário Público sucede o envio
dos Documentos Iniciais ou Finais de Apresentação do Projeto e nos termos da seção A5,
um Prazo para Comentário Público sucede o envio de uma Solicitação de Verificação. Em
até 10 dias úteis do fim do Prazo para Comentário Público, todas as análises e
comentários efetuados deverão ser enviados ao Especialista Designado em Alternativas
à Reposição Integral.
C. Em até 30 dias do envio dos comentários ao Especialista Designado em Alternativas à
Reposição Integral, este deverá apresentar suas conclusões, determinando se as provas
apresentadas pelo Proponente do Projeto são suficientemente claras e convincentes
para garantir a Reposição Integral pelo Proponente do Projeto no caso de uma Reversão.
A decisão do Especialista Designado em Alternativas à Reposição Integral é definitiva, e
o Proponente do Projeto estará obrigado acatá-la.
RE5-9 “Reversões” Definida. O RFS™ define o termo Reversão como a remoção voluntária,
provocada pelo homem (antrópica), de Biomassa Arbórea que antes gerava um Crédito de RFS™
verificado. Remoções podem ser antrópicas ou naturais (por exemplo, incêndios provocados
por raios; doenças naturais). Remoções antrópicas podem ser voluntárias (por exemplo, o corte
intencional) ou involuntárias (por exemplo, incêndios ocorridos por negligência; explorações
ilegais monitoradas e com oposição ativa). O objetivo do RFS™ é mudar o comportamento em
relação às Remoções e por isso, o alvo do sistema de incentivos de crédito do RFS™ são as
Remoções voluntárias antrópicas. No entanto, muitas vezes é difícil avaliar de forma inequívoca
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 131
se certas Remoções foram ou não provocadas pelo homem, e se foram ou não voluntárias. As
diretrizes a seguir buscam alcançar um equilíbrio razoável que garanta aos Proponentes do
Projeto e ao público que quando Remoções involuntárias ou naturais ocorrerem, o Proponente
do Projeto não será penalizado, e que quando as Remoções forem voluntárias e antrópicas, elas
serão consideradas uma Reversão que exigirá Reposição Integral.
A. Remoções Antrópicas versus Remoções Naturais. Incêndios provocados pela derrubada
e queima intencionais para limpeza de pasto ou lavouras no Território do Projeto são
tratadas como Remoções voluntárias antrópicas. Embora possa ser difícil distinguir tais
incêndios daqueles que são inteiramente acidentais (Cochrane, 2000), existem de fato
diversas características de distinção entre incêndios provocados pelo homem e
incêndios acidentais: as áreas de floresta desmatadas intencionalmente costumam
apresentar bordas geométricas e precisas, e muitas vezes servem para expandir áreas
de pastagem existentes. Já as áreas atingidas por incêndios acidentais costumam exibir
bordas mais irregulares, e muitas vezes estão distantes de terras desenvolvidas. Outro
indício de que os incêndios são acidentais se dá quando a vegetação das áreas
queimadas começa a brotar pouco depois do incêndio
(http://earthobservatory.nasa.gov/Features/AmazonFire/amazon_fire3.php). Dada a
existência de fortes indicadores que podem distinguir entre os incêndios de origem
antrópica e os acidentais, o RFS™ permite que Projetos aleguem que as Remoções
atribuídas a incêndios são acidentais e não antrópicas e que, portanto, não devem ser
tratadas como Reversão. Para substanciar esta alegação, o protocolo abaixo deve ser
seguido e seus Requisitos, cumpridos:
1. Junto com cada Solicitação de Verificação, o Proponente do Projeto deverá
apresentar:
(a). Declarações do mais alto executivo do Proponente do Projeto (por
exemplo, o Presidente, Sócio Majoritário, ou Diretor Executivo) em sua
condição pessoal, assim como uma Declaração da entidade do
Proponente do Projeto, atestando que as Remoções causadas por
incêndios identificadas no processo de Verificação foram acidentais e
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 132
não antrópicas segundo seu saber e entender, após uma investigação
completa e de boa fé. Esta Declaração deverá declarar explicitamente:
i. Se a causa do incêndio é conhecida ou desconhecida;
ii. De que maneira o Proponente do Projeto determinou que
o incêndio foi acidental
iii. Se o Proponente do Projeto recebeu algum relato de o
incêndio ter sido iniciado intencionalmente; e
iv. Que o Proponente do Projeto não recebeu notificação de
nenhuma Autoridade Governamental ou Participante do
Projeto de que o incêndio possa ter sido iniciado de forma
intencional.
(b). Um Relatório de Incêndio Natural elaborado pelo Ecologista Florestal
do Proponente atestando que, em sua opinião profissional, o incêndio
apresenta atributos de um episódio acidental, e não de origem
antrópica, e que após averiguação de Autoridades Governamentais, não
há relatos plausíveis de atividades intencionais de derrubada e queima
que possam ter causado os incêndios.
B. Remoções Voluntárias versus Involuntárias. Remoções antrópicas aparentemente
involuntárias (por exemplo, exploração madeireira ilegal) podem ser interpretadas
como voluntárias se o Proponente do Projeto tiver aprovado ou tolerado tais remoções.
Por exemplo, para que a exploração madeireira ilegal fosse vista como inteiramente
involuntária, a expectativa seria de que o Proponente do Projeto tivesse se oposto
ativamente à esta atividade: (i) relatando-a de forma atempada às autoridades
encarregadas de sua prevenção; (ii) afixando no Território do Projeto avisos de que a
exploração madeireira ilegal está sujeita a sanções (iii) tomando as medidas necessárias
para assegurar que os funcionários encarregados de prevenir exploração madeireira
ilegal foram treinados adequadamente e advertidos sobre as sanções penais aplicáveis
caso aceitem qualquer forma de remuneração para ignorar estas atividades; (iv)
mobilizando ativamente a cooperação de todos os Participantes do Projeto na
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 133
prevenção, monitoramento e relato de atividades de exploração madeireira ilegal; e (v)
outras medidas preventivas similares, inclusive um programa de monitoramento. De
fato pode ser difícil distinguir entre atividades voluntárias e involuntárias por parte do
Proponente do Projeto ou outros Participantes do Projeto. No entanto, em linha com o
compromisso do RFS™ de assegurar que os Créditos de RFS™ sirvam como incentivo
para alcançar reduções evitáveis, e dada a existência de indicadores que podem ser
razoavelmente interpretados como prova de remoções involuntárias, o RFS™ permite
que Projetos aleguem que as Remoções foram involuntárias e que, portanto, não devem
ser tratadas como uma Reversão. Para substanciar esta alegação, o protocolo abaixo
deve ser seguido e seus Requisitos, cumpridos:
1. Junto com cada Solicitação de Verificação, o Proponente do Projeto deverá
apresentar:
(a). Declarações do mais alto executivo do Proponente do Projeto (por
exemplo, o Presidente, Sócio Majoritário, ou Diretor Executivo) em sua
condição pessoal, assim como do Proponente do Projeto atestando que,
segundo seu saber e entender, após uma investigação completa e de
boa fé, dada Remoção ocorreu sem a participação ou sanção do
Proponente do Projeto. Esta Declaração deverá afirmar explicitamente:
i. As datas da Remoção, segundo saber e entender;
ii. Se a causa da Remoção é conhecida ou desconhecida;
iii. As medidas tomadas pelo Proponente do Projeto para
prevenir ou evitar a Remoção, inclusive as datas em que
tais medidas foram tomadas;
iv. Se e quando o Proponente do Projeto obteve quaisquer
relatos das atividades que levaram à Remoção;
v. Que o Proponente do Projeto relatou as atividades que
levaram à Remoção, bem como a Remoção em si, à uma
Autoridade Governamental a fim de prevenir ou penalizar
a Remoção, caso esta tenha sido ilegal;
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 134
vi. As medidas tomadas pela Autoridade Governamental a
qual o Proponente do Projeto relatou as atividades e a
Remoção; e
vii. Que eles não receberam nenhuma remuneração, direta ou
indireta, de quem ou em nome de quem foi responsável
pela Remoção.
(b). Um Relatório de Remoção Involuntária elaborado pelo Ecologista
Florestal do Proponente afirmando que, em sua opinião profissional:
(1). O Proponente do Projeto cumpriu substancialmente os
requisitos das subseções RE5-10B(i)-(v);
(2). Que as Remoções em questão foram efetuadas sem a
participação ou sanção de qualquer Participante do
Projeto; e
(3). Que após averiguação das Autoridades Governamentais,
não há relatos plausíveis de que nenhum Participante do
Projeto tenha participado ou sancionado a Remoção em
questão.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 135
A1: O SITE DO STANDARD FLORESTA TROPICAL™ E A PÁGINA DO PROJETO
OBJETIVOS:
Fazer com que o Standard Floresta Tropical™ e os projetos aos quais ele emite créditos
sejam o mais transparente possível em todos os aspectos: ambiental, econômico e
social.
FUNDAMENTO:
Os créditos emitidos pela redução das remoções voluntárias e antrópicas de Biomassa Arbórea
natural devem ser reais, adicionais e permanentes. Além disso, os créditos devem beneficiar
àqueles que vivem ou usam as terras que são a fonte destes créditos – caso contrário as
reduções seriam efêmeras e não permanentes.
A transparência é fundamental à confiança exigida pelos mercados, Participantes do Projeto,
Autoridades Governamentais, e pelo público para o contínuo fornecimento de créditos pelas
remoções reduzidas.
O Standard Floresta Tropical™ optou pelo uso da Internet para maximizar a transparência de
cada etapa de aprovação do Projeto e de todos aspectos do seu desenvolvimento e
desempenho.
Para alcançar o máximo de transparência a Unidade de Manejo do Standard Floresta Tropical™
- o RFSMU - operará um site (Site do RFS) que fornecerá e atualizará informações gerais sobre
RFS™ conforme detalhado na subseção A1-1. Cada Projeto terá sua própria página da web
(Página do Projeto) na qual todas as informações sobre o Projeto, desde o início do processo de
apresentação até seu estado atual, poderão ser encontradas.
REQUISITOS
A1-1 Atributos do Site do RFS
A. O Standard Floresta Tropical™, revisado e atualizado;
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 136
B. Mapa de localização dos Projetos;
C. Lista Mestra de todos os Projetos, inclusive suas etapas de desenvolvimento. Cada
Projeto deverá ser relacionado pelo RFSMU em até 10 dias uteis a partir da
apresentação de seu primeiro Documento Inicial de Apresentação do Projeto;
D. Lista de Especialistas;
E. Lista de Árbitros;
F. Lista de Organizações Representativas;
G. Política de Dados
1. Todos os dados originais e metadados necessários à interpretação de qualquer
dado citado por um Especialista do Proponente, Especialista Designado, Árbitro
ou Comentador deverão ser publicados na Página do Projeto sem restrição de
acesso ou uso.
2. Os metadados devem cumprir as normas necessárias para o entendimento e a
replicação do estudo por outros.
3. Todos os dados devem apresentar coordenadas geográficas de até 4m de
precisão, ou serem espacialmente definidos por coordenadas dentro de parcelas
de precisão de até 0.1m.
4. A estrutura dos metadados deve cumprir com as normas da Linguagem de
Metadados Ecológicos (EML ou Ecological Metadata Language), e deve incluir
tabelas de metadados de formato padrão.
H. Política de Propriedade Intelectual
1. Nenhum direito autoral, propriedade intelectual, ou lei ou regulamentação de
privacidade promulgada por uma Autoridade Governamental deverá ser violada
2. A Política de Propriedade Intelectual será publicada no Site do RFS.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 137
I. Documentos de Registro, Transferência e “Aposentadoria” de Créditos, incluindo os
preços relatados de cada transferência.
J. Outros atributos serão adicionados ao longo do tempo.
A1-2 Atributos da Página do Projeto
A. A Página do Projeto deve ser criada pelo RFSMU em até 10 dias uteis a partir da
apresentação do primeiro dos Documentos Iniciais de Apresentação do Projeto;
B. Documentos Iniciais de Apresentação do Projeto: Todos os documentos exigidos (ver
Anexo A: Documentos de Apresentação do Projeto) deverão ser publicados de acordo
com o cronograma exigido pelo Protocolo de Validação do Projeto.
C. Documentos Finais de Apresentação do Projeto: Todos os documentos exigidos (ver
Anexo A: Documentos de Apresentação do Projeto) deverão ser publicados de acordo
com o cronograma exigido pelo Protocolo de Validação do Projeto.
D. Comentadores e seus Comentários Públicos sobre:
1. Documentos Iniciais de Apresentação do Projeto;
2. Documentos Finais de Apresentação do Projeto;
3. Atividades do Projeto;
4. Solicitação de Verificação.
E. Certificado de Validação
F. Solicitação de Verificação
G. Certificado de Verificação
H. Informações sobre a Conta de Créditos
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 138
1. Créditos solicitados para verificação (por solicitação e no total);
2. Créditos verificados (por solicitação e no total);
3. Créditos suspensos, se existirem (por solicitação e no total);
4. Créditos disponíveis para transferência
5. Créditos transferidos (por transferência e no total);
6. Créditos retirados de circulação ou “aposentados” (por solicitação de
“aposentadoria” e no total).
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 139
A2: CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS: ESPECIALISTAS, ORGANIZAÇÕES REPRESENTANTES, COMENTADORES, ÁRBITROS
OBJETIVOS:
Esta seção busca estabelecer procedimentos confiáveis e práticos de validação e
verificação,
reduzir os prazos de validação e revisão, bem como a incerteza, e
diminuir os custos de validação e verificação.
FUNDAMENTO:
Para maximizar a Credibilidade e Praticabilidade na determinação do cumprimento dos
Requisitos do RFS, o RFS™ conta com uma combinação sistemática de Declarações do
Proponente do Projeto, do Desenvolvedor do Projeto, de Especialistas do Proponente do Projeto,
de Especialistas Independentes, Comentário Público, Árbitros independentes, Organizações
Representativas, Pareceres Legais e Autoridades Governamentais.19
De um modo geral, a abordagem utilizada para assegurar o cumprimento dos Requisitos do RFS
é um processo padronizado, com prazos definidos e várias etapas, que se inicia com o
Proponente do Projeto e qualquer Desenvolvedor do Projeto que o Proponente possa ter
contratado.20
Com relação a qualquer aspecto em particular dos Requisitos (por exemplo: mapas;
Participantes do Projeto; Detentores dos Direitos de Posse; quantidade de CO2e;
variações projetadas e reais; Valores de Referência e mudanças de QdV; Valores de
Referência e mudanças de Biodiversidade; Adicionalidade; e Permanência), o
Proponente do Projeto é responsável por desenvolver as informações necessárias
19
Empresas especialistas “all inclusive” terceirizadas, tais como Entidades Operacionais Designadas (EODs) usadas nas revisões do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), qualificadas em todos os componentes do RFS™ (sociocultural; jurídico, econômico; biodiversidade; sensoriamento remoto e contabilização de carbono) são muitas vezes difíceis de encontrar e qualificar. 20
Os procedimentos gerais para validar um Projeto encontram-se na seção A3. Os procedimentos gerais para verificar Créditos de RFS™ encontram-se na seção A4.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 140
(normalmente sob a forma de um relatório), inclusive pela contratação de especialistas
para preparar estas informações. Além de fornecer e substanciar as informações para o
cumprimento dos Requisitos, o Proponente do Projeto, o Desenvolvedor do Projeto e
seus especialistas são obrigados a apresentar Declarações por escrito (e
frequentemente devem incluir declarações pessoais de funcionários ou indivíduos de
alto escalão das organizações), atestando que as informações proporcionadas estão
completas e corretas.
As informações produzidas pelo Proponente do Projeto (os Documentos Iniciais e Finais
de Apresentação do Projeto) são publicadas no Site do RFS e na Página do Projeto.
Qualquer indivíduo ou entidade (Comentador) poderá então comentar sobre qualquer
aspecto dos Documentos Iniciais ou Finais de Apresentação do Projeto (Comentário
Público).
Caso algum Comentário do Público conteste as informações fornecidas pelos
Documentos Iniciais ou Finais de Apresentação do Projeto, o Proponente do Projeto
poderá revisar suas informações se acreditar que o Comentário do Público está correto.
Caso o Proponente do Projeto decida não revisar as informações, um Árbitro será
nomeado para resolver a divergência.
Em alguns casos,21 um Especialista Designado é nomeado automaticamente para revisar
as informações fornecidas pelo Proponente do Projeto, não obstante o Comentário
Público.
O sistema de revisão das informações fornecidas pelo Proponente do Projeto por parte
dos Comentadores, Árbitros e Especialistas Designados é mantido durante o Período do
Projeto, inclusive para cada Solicitação de Verificação.
21
Por exemplo, quando o Proponente do Projeto propõe um mecanismo alternativo de permanência (RE5-9); ou quando um Proponente do Projeto deseja usar dados de Vazamento em vez do desconto-padrão (RE4-5).
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 141
Os Requisitos abaixo detalham os procedimentos gerais.
REQUISITOS:
A2-1 Comentadores e Comentário Público. Como parte de sua combinação sistemática de
informações fornecidas pelos Proponentes do Projeto, Especialistas, Organizações
Representativas e Autoridades Governamentais, o RFS™ incentiva o Comentário Público como
parte da avaliação crítica dos documentos do Projeto apresentados em cumprimento dos
Requisitos do RFS. Os Comentadores também podem fornecer comentários sobre as atividades
do Projeto a qualquer memento durante o Período do Projeto e o Período de Permanência, e
em resposta à uma Solicitação de Verificação e seus documentos de apoio. O sistema de
Comentários é baseado principalmente na Internet na medida em que as informações do
Projeto são fornecidas pelo Site do RFS e da Página do Projeto.
A. Comentadores:
1. Aqueles que podem fornecer Comentário Público (ou seja, cujos comentários
serão reproduzidos na Página do Projeto) incluindo qualquer indivíduo ou
organização que se identifique plenamente através de um nome verificável, um
endereço e método de contato (correio, telefone, internet, entrega pessoal).
a. Todos os Participantes do Projeto serão automaticamente notificados
quando um documento for apresentado e publicado na Web.
b. Qualquer indivíduo ou organização que solicitar receber notificação da
publicação de documentos através de um endereço de Internet válido e
verificável, que apresentar um link para publicação automática, ou que
de outra forma solicite receber notificação por meio da Internet será
automaticamente notificado quando um documento exigido for
apresentado e publicado na Web.
2. Aqueles que não estão qualificados para fornecer Comentário Público (ou seja,
cujos comentários não serão reproduzidos na Página do Projeto e cujos
comentários não serão considerados suficientes para resultar em Controvérsia
de Comentários) incluem qualquer individuo ou organização:
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 142
a. Contra quem tenha sido proferida uma decisão desfavorável em uma
Controvérsia de Comentários por três vezes consecutivas;
b. Que tenha violado qualquer regra ou regulação de uma Autoridade
Governamental no que diz respeito à informação transmitida;
c. Cujo Comentário viole algum acordo de confidencialidade;
d. Que viole as normas de decoro estabelecidas pelo RFSMU e publicadas
no Site do RFS, inclusive a exigência de se apresentar Declarações
Pessoais e de eximir de responsabilidade o RFSMU e seus representantes
quanto a qualquer custo ou despesa associada ao Comentário; ou
e. Cujo Comentário é fornecido anonimamente ou sem uma identidade e e-
mail verificáveis.
B. Prazo para Comentário Público:
1. Se relacionados aos Documentos Iniciais ou Finais de Apresentação do Projeto,
até 90 dias a partir da data de publicação do documento.
2. Se relacionados às Solicitações de Verificação, até 30 dias a partir da data de
publicação da Solicitação de Verificação.
3. Se relacionados às atividades do Projeto, não há limite.
C. Controvérsia de Comentários e Anuência de Comentários – definição operacional
1. Uma Controvérsia de Comentários surge quando um Comentador discorda da
documentação fornecida pelo Proponente do Projeto em apoio ao cumprimento
de qualquer Requisito com relação a:
a. Adequação dos dados em termos de sua integridade e exatidão; ou
b. Inferências sobre os dados.
2. Todo Comentário Público deverá especificar a razão de sua discordância nos
espaços designados para este fim no Site do RFS.
3. “Anuência de Comentários” é definida como sendo a ausência de Controvérsia de
Comentários apresentados nos espaços designados para este fim no Site do RFS.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 143
A2-2 Resolução de Controvérsia de Comentários. Uma vez que uma Controvérsia de
Comentários tenha sido apresentada no Site do RFS, o seguinte protocolo deverá ser seguido a
fim de resolver o caso:
A. Em até 30 dias após a apresentação da Controvérsia de Comentários, o Proponente do
Projeto (ou o Especialista do Proponente, dependendo do Requisito em questão) deverá
responder às discordâncias do Comentador no nos espaços designados para este fim no
Site do RFS (Resposta do Projeto). A extensão e o teor da Resposta do Projeto ficam a
critério exclusivo do Proponente do Projeto.
1. Caso uma Resposta do Projeto não for apresentada dentro de 30 dias, a
Controvérsia de Comentários será considerada resolvida em favor do
Comentador, e os documentos supracitados serão considerados em
descumprimento com os Requisitos do Projeto e, portanto, insuficientes para sua
validação ou verificação, conforme seja o caso.
2. Se a Resposta do Projeto determinar que o Comentador está correto, e o
Proponente do Projeto modificar os documentos pertinentes adequadamente, a
Controvérsia de Comentários será considerada resolvida e encerrada.
B. Em até 30 dias após o recebimento da Resposta do Projeto, o Comentador deverá
fornecer uma Resposta do Comentador na qual ele deverá indicar explicitamente se
concorda ou discorda da Resposta do Projeto, e a base para sua decisão.
1. Se a Resposta do Comentador estiver de acordo com a Resposta do Projeto, a
divergência deverá ser considerada resolvida e os documentos, em cumprimento
com os requisitos no que diz respeito a este assunto.
2. Se a Resposta do Comentador estiver em desacordo com a Resposta do Projeto,
a divergência não será considerada resolvida e o assunto, encaminhado a um
Árbitro conforme o Protocolo de Arbitragem.
3. Se a Resposta do Comentador não for apresentada em até de 30 dias do
recebimento da Resposta do Projeto, a divergência será considerada resolvida, e
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 144
os documentos, em cumprimento com os Requisitos do Projeto no que diz
respeito a este assunto.
A2-3 Protocolo de Arbitragem. Quando uma Controvérsia de Comentários permanece aberta
nos termos da seção A2-2B2, a divergência deverá ser resolvida de forma definitiva por um
Árbitro, de acordo com o Protocolo de Arbitragem descrito a seguir.
A. O Árbitro é simplesmente um Especialista, conforme definido na seção A2-5, cuja função
é arbitrar conforme as regras do Protocolo de Arbitragem.
B. Em até de 10 dias úteis do recebimento da Resposta do Comentador que esteja em
desacordo com a Resposta do Projeto, o RFSMU deverá notificar de sua função o
próximo Especialista disponível para o serviço, conforme as regras descritas na seção
A2-5D. Se este Especialista não aceitar exercer esta função em até 10 dias úteis a contar
da notificação, o Especialista deverá ser remanejado para o final da Lista de
Especialistas, e o Especialista seguinte, apontado como Árbitro. O Árbitro é remunerado
da mesma forma que seria caso estivesse atuando como um Especialista.
C. Em até 30 dias a partir da aceitação da função de Árbitro:
1. O Árbitro deverá analisar somente os documentos e dados pertinentes à
Controvérsia de Comentários: os Documentos Iniciais ou Finais de Apresentação
do Projeto, a Controvérsia de Comentários, a Resposta do Projeto e a Resposta do
Comentador. O Árbitro não pode solicitar ou exigir quaisquer informações ou
dados adicionais, limitando-se às informações previamente apresentadas e
disponíveis no Site do RFS.
2. O Árbitro devera anunciar a Decisão do Árbitro a favor do Proponente do Projeto
ou do Comentador.
a. A Decisão do Árbitro limita-se a escolher entre o Proponente do Projeto e
o Comentador e não oferecerá concessões ou outras soluções
alternativas.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 145
b. A critério exclusivo do Árbitro, a Decisão do Árbitro poderá ou não
explicar a base para sua decisão.
D. Desfechos do Protocolo de Arbitragem
1. Se a decisão do Árbitro favorecer o Proponente do Projeto, a Controvérsia de
Comentários deverá ser considerada resolvida e encerrada.
2. Se a decisão do Árbitro favorecer o Comentador, e o Proponente do Projeto
modificar os documentos relevantes adequadamente, a Controvérsia de
Comentários deverá ser considerada resolvida e encerrada.
3. Se a decisão do Árbitro favorecer o Comentador, e o Proponente do Projeto não
modificar os documentos relevantes adequadamente, dentro de 30 dias a contar
da Decisão do Árbitro, os documentos supracitados estarão em descumprimento
com os Requisitos do Projeto e, portanto, serão insuficientes para validação ou
verificação, conforme seja o caso.
A2-4 Revisão Automática. Em alguns casos (ver Requisitos acima e o Anexo D, intitulado Lista
de Tarefas do Especialista e do Árbitro), as informações fornecidas pelo Proponente do Projeto
serão automaticamente revisadas por um Especialista Designado, nomeado de acordo com as
práticas descritas abaixo e na subseção A2-3. No entanto, esta revisão está sujeita a prazos
alternativos fornecidos nos Requisitos específicos. Quando uma Revisão Automática é prescrita
por qualquer Requisito do RFS:
A. Em até de 10 dias úteis do final do Prazo para Comentário Público em questão, todas as
análises e comentários publicados deverão ser enviadas ao Especialista Designado.
B. O Especialista Designado será o próximo especialista na Lista de Especialistas do RFS, e
possuir os Requisitos mínimos citados no Anexo E intitulado “Qualificações dos
Especialistas e Árbitros”.
C. O Especialista Designado deverá apresentar suas conclusões determinando se as provas
apresentadas pelo Proponente do Projeto são suficientemente claras e convincentes
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 146
para justificar suas asserções dentro de 30 dias do envio das informações ao Especialista
Designado. A decisão do Especialista Designado é definitiva, e o Proponente do
Projeto estará obrigado acatá-la.
A2-5 Lista de Especialistas. O Site do RFS dispõe de uma lista de Especialistas relacionando
especialistas que cumprem as qualificações mínimas associadas à função para a qual a
nomeação de um Especialista é exigida (ver Anexo E intitulado Qualificações dos Especialistas e
Árbitros). 22
A. Qualificações Mínimas do Especialista
1. Educação, experiência profissional, publicações, cargos e outros requisitos
citados no Anexo E ou em seções específicas que fazem referência ao
Especialista.
2. Acordo firmado com o RFS™ para realizar as tarefas para as quais o Especialista
cumpriu as qualificações mínimas de acordo com os prazos exigidos pelo RFS™ e
com os níveis médios de remuneração publicados pelo RFS™.
B. Remuneração do Especialista Designado. A remuneração para cada função
desempenhada por um Especialista Designado está publicada no Site do RFS.
1. Níveis de remuneração são determinados pelo RFSMU e acordados pelos
Especialistas Designados
2. Níveis de remuneração podem variar de acordo com os Requisitos mínimos e
podem ser alterados de vez em quando (ver Site do RFS para conhecer os níveis
atuais).
3. A remuneração é paga pelo Proponente do Projeto nos termos de um acordo
compensatório, no formato definido pelo Modelo A2-5.
C. Seleção do Especialista Designado – Sistema de Rotação.
22
Esta seção não se aplica aos Especialistas do Proponente que são selecionados pelo Proponente do Projeto de acordo com os
Requisitos da seção para a qual um Especialista do Proponente é contratado. (Ver Anexo E intitulado Qualificações dos Especialistas e Árbitros)
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 147
1. Qualquer Especialista que seja qualificado para desempenhar uma função
deverá ser adicionado à lista de Especialistas qualificados para dita função. Uma
vez qualificados, os novos Especialistas são adicionados ao final da lista.
2. Quando houver necessidade de selecionar um Especialista dentre os
relacionados na Lista de Especialistas para desempenhar uma função, o primeiro
Especialista da lista será convidado a realizar tal tarefa.
3. Uma vez completada a tarefa, o Especialista será remanejado para o final da
Lista de Especialistas.
4. Se o Especialista Designado se recusar a aceitar uma tarefa, o Especialista será
remanejado para o final da Lista de Especialistas.
5. Se o Especialista Designado não completar a tarefa aceita no tempo previsto, ele
será removido da tarefa e remanejado para o final da Lista de Especialistas.
6. Se o Especialista Designado pela segunda vez não completar a tarefa aceita no
tempo previsto, ele será removido da Lista de Especialistas por um período de
cinco anos.
7. Qualquer Especialista que tenha participado como Especialista do Proponente do
Projeto não poderá fazer parte da Lista de Especialistas durante os 12 meses
imediatamente seguintes à sua última ação associada às suas obrigações para
com o Proponente do Projeto ou o Desenvolvedor do Projeto.
a. Antes de ser adicionado (ou novamente adicionado) na Lista de
Especialistas, o Especialista deverá declarar ao RFSMU a data de sua
última ação associada às suas obrigações para com o Proponente do
Projeto ou o Desenvolvedor do Projeto.
b. Após o término do período de 12 meses de inadmissibilidade, o
Especialista será incluído no final da Lista de Especialistas.
A2-6 Relatórios dos Especialistas
A. Relatórios do Especialista do Projeto. O conteúdo de todos os relatórios é de
propriedade conjunta do Especialista e/ou Proponente do Projeto (segundo seus
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 148
acordos correspondentes), e está sujeito ao direito do RFSMU de publicar todo o
conteúdo e documentos de apoio conforme os termos de uma licença perpétua,
gratuita e irrevogável.
B. Relatórios elaborados pelo Árbitro e pelo Especialista Designado.
1. Os relatórios elaborados pelo Árbitro e pelo Especialista Designado são de
propriedade do RFSMU, que poderá publicar todo o conteúdo e documentos de
apoio no Site do Projeto.
2. Prazos
a. A conclusão e entrega dos Relatórios do Árbitro e do Especialista
Designado devem cumprir os prazos indicados em seus respectivos
Requisitos, e o cumprimento destes prazos é essencial.
b. O não cumprimento dos prazos estabelecidos resultará em multas
previstas (reduções em remuneração) com base na data final em que o
cumprimento do requisito ocorrer.
c. Geralmente, se o prazo para a conclusão e entrega do relatório for
excedido em 100%, a função do Especialista não será considerada
realizada e outro Especialista será selecionado para terminar a tarefa.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 149
Box 4: Cronograma da Controvérsia de Comentários
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 150
A3: PROTOCOLO DE VALIDAÇÃO DO PROJETO
OBJETIVOS:
Fornecer aos Proponentes do Projeto um método confiável e economicamente viável de
documentar o cumprimento de seu Projeto com os Requisitos do RFS.
Aderir aos prazos rigorosos para respostas ao Proponente do Projeto.
Assegurar o cumprimento dos Requisitos do RFS.
FUNDAMENTO:
Os Requisitos desta seção foram estabelecidos para:
Assegurar aos Detentores dos Direitos e ao público em geral que qualquer
Projeto que receba Créditos de RFS™ cumpriu e segue cumprindo os Requisitos
do RFS; e
Oferecer aos Proponentes do Projeto um processo economicamente viável e com
prazos específicos para demonstrar o cumprimento dos Requisitos do RFS.
REQUISITOS
A3-1 Documentos Iniciais de Apresentação do Projeto
A. Todos os Documentos Iniciais de Apresentação do Projeto devem ser registrados junto
ao RFSMU e acompanhados de:
1. Uma notificação datada confirmando o registro dos Documentos Iniciais de
Apresentação do Projeto; e
2. Todas as taxas/pagamentos exigidos de acordo com a seção A8-B1.
B. Em até 15 dias úteis a partir do registro de recebimento dos Documentos Iniciais de
Apresentação do Projeto, o RFSMU deverá fornecer e publicar uma lista de verificação
(ver Anexo F: Lista de Verificação da Apresentação do Projeto) mostrando quais
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 151
Requisitos foram apresentados e quais não foram. A Lista de Verificação da
Apresentação do Projeto deverá ser atualizada em intervalos de 30 dias.
A3-2 Documentos Finais de Apresentação do Projeto
A. Todos os Documentos Finais de Apresentação do Projeto devem ser registrados junto ao
RFSMU e acompanhados de:
1. Uma notificação datada confirmando o registro dos Documentos Finais de
Apresentação do Projeto; e
2. Todas as taxas/pagamentos exigidos de acordo com a seção A8-B2.
B. Dentro de 20 dias úteis do recebimento dos Documentos Finais de Apresentação do
Projeto, o RFSMU deverá fornecer e publicar uma lista de verificação (ver Anexo F: Lista
de Verificação da Apresentação do Projeto) mostrando quais Requisitos foram
cumpridos e quais não foram. A Lista de Verificação da Apresentação do Projeto deverá
ser atualizada em intervalos de 30 dias.
A3-3 Certificado de Validação. Em até 20 dias da conclusão dos Documentos Finais de
Apresentação do Projeto conforme estipulado pelos Requisitos do RFS, o RFSMU deverá emitir
um Certificado de Validação a ser publicado no Site do RFS. O Certificado de Validação deverá
especificar a Data de Validação (ou seja, a data na qual os Documentos Finais de Apresentação
do Projeto foram concluídos).
A3-4 Visitas ao Local
A. Especialistas Designados, Árbitros. Mediante notificação prévia razoável ao Proponente
do Projeto, qualquer Especialista Designado ou Árbitro pode visitar o local, se em sua
opinião, esta visita for necessária para o desempenho de suas funções sob o RFS™. Ao
apresentar os Documentos Iniciais ou Finais de Apresentação do Projeto, o Proponente
do Projeto concorda em cooperar plenamente com o Especialista permitindo-lhe acesso
ao Território do Projeto conforme solicitado e durante tempo necessário para completar
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 152
sua averiguação. Os custos e despesas desta visita ao local serão arcados pelo
Proponente do Projeto, e pagos antecipadamente mediante o recebimento de uma
notificação conjunta do Especialista e do RFSMU confirmando a visita ao local, sua
duração e seu custo.
B. O Proponente do Projeto pode solicitar que a visita de um Especialista Designado ou
Árbitro ao local seja realizada em data e hora mutuamente acordados. Os custos e
despesas destas visitas iniciadas pelo Proponente deverão ser mutuamente acordados e
arcados pelo Proponente do Projeto, além de pagos antecipadamente.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 153
A4: MONITORAMENTO, RELATO e VERIFICAÇÃO (MRV)
OBJETIVOS:
Fornecer aos Proponentes do Projeto um método confiável e economicamente viável de
verificar suas reduções de CO2e e seu cumprimento com os Requisitos de Biodiversidade
e QdV que lhes dão direito a Créditos de RFS™.
Aderir aos prazos rigorosos para as solicitações de revisão de verificação do Proponente
do Projeto.
FUNDAMENTO:
Os Requisitos desta seção foram estabelecidos para:
Assegurar aos Detentores dos Direitos e ao público em geral que qualquer
Projeto que receber Créditos de RFS™ cumpriu os Requisitos do RFS referentes às
reduções de CO2e e às obrigações relacionadas à biodiversidade e à QdV.
Oferecer aos Proponentes do Projeto um processo economicamente viável e com
prazos específicos para demonstrar o cumprimento dos Requisitos do RFS.
REQUISITOS
A4-1 Os Protocolos de Monitoramento e Relato estão explicados em suas respectivas seções
de Requisitos deverão ser cumpridos antes da apresentação de qualquer Solicitação de
Verificação.
A4-2 Verificação.
A. Solicitação de Verificação.
1. O Proponente do Projeto deverá apresentar uma Solicitação de Verificação que
inclua todos os documentos necessários para a Verificação de Crédito de acordo
com os Requisitos de todas as seções do RFS™ (ver Anexo A, Lista de
Documentos de Apresentação do Projeto). A Solicitação de Verificação não será
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 154
considerada efetuada até que todos os documentos necessários tenham sido
fornecidos; a apresentação parcial de documentos não é permitida.
2. A Solicitação de Verificação deverá especificar a Data de Verificação, que é a
data identificada pelo Proponente do Projeto como sendo a data em que a
Verificação de Crédito será considerada ocorrida para fins de cálculo de Créditos
de RFS™, cumprimento com os requisitos de Qualidade de Vida e Biodiversidade,
e outros assuntos relacionados.
B. Verificação
1. O RFSMU deverá publicar na Web a Solicitação de Verificação dentro de 15 dias
de seu recebimento.
2. O Prazo para Comentário Público de 30 dias deverá ser iniciado na data em que a
Solicitação de Verificação for publicada.
3. Caso haja uma Controvérsia de Comentários, aplicam-se as disposições
estipuladas na seção A2-2 (Resolução de Controvérsia de Comentários).
4. Em até 10 dias úteis da apresentação da Solicitação de Verificação, o RFSMU
deverá nomear os Especialistas Designados relevantes dentre os relacionados na
lista de Especialistas para autenticar a Solicitação de Verificação.
5. Dentro de 15 dias úteis de sua nomeação, o Especialista Designado deverá
divulgar sua Conclusão de Verificação, que deverá ser publicada na Web em até
10 dias úteis a partir da divulgação da Conclusão de Verificação.
6. O Proponente do Projeto terá 15 dias úteis para aceitar ou questionar por
escrito, no todo ou em parte, a Conclusão de Verificação.
a. Se o Proponente do Projeto aceitar a Conclusão de Verificação em sua
totalidade, o número de Créditos de RFS™ descrito na Solicitação de
Verificação será emitido de acordo com as disposições da seção A6.
b. Se o Proponente do Projeto contestar, no todo ou em parte, a Conclusão
de Verificação, ele deverá especificar seus pontos divergentes através de
uma Notificação de Questionamento da Conclusão de Verificação no
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 155
prazo de até 10 dias úteis da data de publicação na Web da Conclusão de
Verificação.
c. Dentro de 10 dias úteis da apresentação de um Notificação de
Questionamento da Conclusão de Verificação, um Árbitro da lista de
Especialistas deverá ser nomeado.
d. Dentro de 15 dias úteis de sua nomeação, o Árbitro deverá analisar os
documentos de Solicitação de Verificação e a Conclusão de Verificação e
proferir sua decisão em um Relatório Final de Verificação, que deverá
escolher entre a Conclusão de Verificação e as quantidades ou posições
defendidas na Notificação de Questionamento da Conclusão de
Verificação.
C. O Certificado de Verificação será emitido dentro de 10 dias úteis a partir:
1. Da Conclusão de Verificação, se esta for aceita em sua totalidade pelo
Proponente do Projeto; ou
2. Do Relatório Final de Verificação, se uma Notificação de Questionamento da
Conclusão de Verificação foi apresentada.
A4-3 Visitas ao Local.
A. Especialistas Designados, Árbitros. Mediante notificação prévia razoável ao Proponente
do Projeto, qualquer Especialista Designado ou Árbitro poderá visitar o local, se em sua
opinião, esta visita for necessária para o desempenho de suas funções sob o RFS™. Ao
apresentar uma Solicitação de Verificação, o Proponente do Projeto concorda em
cooperar plenamente com o Especialista permitindo-lhe acesso ao Território do Projeto
conforme solicitado e durante tempo necessário para completar sua averiguação. Os
custos e despesas desta visita ao local serão arcados pelo Proponente do Projeto, e
pagos antecipadamente mediante o recebimento de uma notificação conjunta do
Especialista e do RFSMU confirmando a visita ao local, sua duração e seu custo.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 156
B. O Proponente do Projeto pode solicitar que a visita de um Especialista Designado ou
Árbitro ao local seja realizada em data e hora mutuamente acordados. Os custos e
despesas destas visitas iniciadas pelo Proponente deverão ser mutuamente acordados e
arcados pelo Proponente do Projeto, além de pagos antecipadamente.
A4-4 Verificação Suspensa (QdV; Biodiversidade). Quando surgem Verificações Suspensas nos
termos das seções S3-2E, B1-4E, ou outras seções que apresentam disposições semelhantes,
Certificados de Verificação deverão ser emitidos especificando o número de créditos verificados
que foram suspensos.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 157
A5: PERÍODO DE EMISSÃO DE CRÉDITOS, PERÍODO DO PROJETO, PERÍODO DE PERMANÊNCIA
OBJETIVOS:
Definir Períodos de Emissão de Créditos, Períodos do Projeto e Períodos de Permanência
e esclarecer as diferenças entre eles.
Criar um protocolo padronizado para identificar quando um Projeto deve ser
considerado concluído.
FUNDAMENTO:
Os Períodos de Emissão de Créditos, Períodos do Projeto e Períodos de Permanência podem
sobrepor-se em duração e significado. Os Requisitos desta seção foram desenhados para
esclarecer estas diferenças. Os Requisitos abaixo estabelecem protocolos para atingir esse
objetivo.
REQUISITOS:
A5-1 Período de Emissão de Créditos
A. O Período de Emissão de Créditos é o período entre Datas de Verificação. É o período
para o qual Créditos de RFS™ referentes a qualquer Solicitação de Verificação foram
emitidos. Sendo assim, a duração de um Período de Emissão de Créditos pode variar
dependendo do intervalo entre Solicitações de Verificação.
B. Não há limites para o número de Períodos de Emissão de Créditos que podem ocorrer
durante o Período do Projeto.
A5-2 Período do Projeto: Número de anos iniciado na Data de Início do Projeto e terminado na
Data de Término do Projeto.
A. Data de Início do Projeto: O 61º dia seguinte à Data de Validação do Projeto.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 158
B. Término do Projeto
1. Data de Término do Projeto
a. O Proponente do Projeto, a seu critério, deverá determinar a Data de
Término do Projeto em seus Documentos Finais de Apresentação do
Projeto fornecendo uma Notificação da Data de Término do Projeto. Esta
determinação será vinculativa a menos que, ou até que, seja modificada
conforme os termos da seção A5-2-B1b abaixo.
b. Revisão da Data de Término do Projeto: A qualquer momento durante o
Período do Projeto o Proponente do Projeto poderá revisar sua
determinação original da Data de Término do Projeto emitindo uma
Notificação revisada da Data de Término do Projeto, desde que a revisão:
1. Seja por escrito e executada no formato exigido por esta seção;
2. Proponha uma Revisão da Data de Término do Projeto que seja
superior a 12 meses após a data em que a notificação foi emitida;
3. Esteja acompanhada de provas documentais de que, antes da
entrega da notificação, todos os Detentores dos Direitos foram
avisados da Revisão da Data de Término do Projeto da mesma
maneira exigida por lei caso um acordo por escrito houvesse sido
celebrado entre o Proponente do Projeto e os Detentores dos
Direito; e
4. Esteja acompanhada de uma Declaração do Proponente do
Projeto atestando que a mudança na Data de Término do Projeto
não viola nenhum acordo existente do qual ele faça parte, ou
nenhuma lei ou regulamentação.
2. Abandono do Projeto – Data Imputada de Término do Projeto. Se o Projeto for
abandonado antes da Data de Término do Projeto, a Data de Término do Projeto
deverá ser automaticamente revisada para a data é 12 meses seguintes ao
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 159
Abandono do Projeto (Data Imputada de Término do Projeto). O Abandono do
Projeto será considerado ocorrido nos seguintes casos:
a. Não houve Verificações de Crédito por um período de 5 anos
consecutivos.
b. Provas documentais de que durante 12 meses consecutivos o Projeto
não foi ativamente gerido ou que a administração do Projeto não
responde aos comunicados do RFSMU relacionados ao cumprimento dos
Requisitos; ou não responde adequadamente aos comunicados emitidos;
c. Falência ou dissolução (ou morte) do Proponente do Projeto sem que um
sucessor tenha sido legalmente nomeado.
A5-3 Período de Permanência. 100 anos a partir da Data de Início do Projeto.
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Versão 2.1 160
A6: REGISTRO, TRANSFERÊNCIA E RETIRADA DE CIRCULAÇÃO OU DE CRÉDITOS
OBJETIVOS:
Fornecer um método confiável e transparente para o registro, transferência e retirada
de circulação/“aposentadoria” de Créditos de RFS™.
FUNDAMENTO:
A transparência, o Site do RFS e seus Requisitos de transferência e registros são os ingredientes-
chave do sistema Standard Floresta Tropical™ para o registro de Créditos de RFS™, o
monitoramento de sua procedência (cadeia de custódia) e a verificação de sua retirada de
circulação ou “aposentadoria” (uso final).
REQUISITOS:
A6-1 Registro de Créditos [Esta seção depende em parte do método de registro de créditos
adotado após o estudo das opções dos registros de carbono disponíveis.]
A. [Cada Projeto terá uma conta na qual Créditos de RFS™, uma vez auferidos e emitidos,
serão depositados, ou seja, “registrados”. Os créditos serão numerados e publicados no
Site do RFS™ e na Página do Projeto.]
B. [O sistema de contabilização de créditos pode variar dependendo do mecanismo de
Reposição Integral que o Proponente do Projeto escolher para satisfazer os Requisitos da
seção RE5; os cálculos devem identificar o mecanismo de Reposição Integral e em que
medida os créditos verificados são transferíveis. Por exemplo, o Modelo de
Contabilidade Tonelada-Ano (RE5-5), o Fundo Fiduciário de Permanência (RE5-6), e o
Sistema Tampão Qualificado (RE5-7) possuirão créditos verificados que não são
transferíveis.]
C. [Créditos suspensos deverão ser anotados, juntamente com quaisquer mudanças em
seu status.]
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 161
A6-2 Transferência de Créditos
A. Nenhuma transferência de Créditos de RFS™ será considerada válida a menos que seja
certificada pela unidade do RFSMU responsável por regular Transferências de Créditos.
B. Todos os créditos verificados serão numerados, inclusive os suspensos ou não
transferidos.
C. A Página do Projeto deverá identificar o titular inicial de cada Crédito de RFS™
numerado, bem como todos os cedentes e cessionários de créditos posteriores (ou uma
Autoridade Governamental) para o Crédito de RFS™ numerado.
D. Cada Cessionário deve verificar que a Transferência de Créditos é válida, e que o
Cedente é um comprador de boa fé para o valor, verificando o número do Crédito na
Página do Projeto e determinando se seu Cedente é de fato o Cessionário mais recente
apresentado na Página do Projeto.
E. Relatório de Transferência de Créditos. Para que uma Transferência de Créditos de RFS™
seja considerada efetiva, dentro de 3 dias úteis da data efetiva da transferência o
Cedente e o Cessionário devem apresentar um relatório à unidade de RFSMU
apropriada estipulando: o número de Créditos de RFS™ transferidos, a data de
transferência e o valor total da transferência em dinheiro e em bens. O Relatório de
Transferência de Créditos deverá seguir o formato fornecido no Modelo A6-2, assinado
pelo Cedente e pelo Cessionário, e acompanhado das Declarações exigidas. O Relatório
de Transferência de Créditos será publicado na Página do Projeto no prazo de 10 dias
úteis após seu recebimento pelo RFSMU. Alternativamente, se a plataforma de registro
de créditos for eletrônica, o Relatório de Transferência de Créditos poderá ser gerado
automaticamente pelo Registro.
A6-3 Retirada de Circulação ou “Aposentadoria” de Créditos
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 162
A. Mercados Voluntários. Quando um Cessionário decide declarar que compensou, de
maneira voluntária, emissões de CO2e, uso energético, ou degradação ambiental de
algum tipo, ele poderá retirar seus créditos de circulação ou “aposentá-los” notificando
a unidade de RFSMU apropriada de sua intenção através da apresentação de um
Formulário de Aposentadoria de Créditos. Esta informação deverá ser publicada na
Página do Projeto. Novas transferências de créditos “aposentados” não serão
permitidas. Alternativamente, se a plataforma de registro de créditos for eletrônica, o
Formulário de Aposentadoria de Créditos poderá ser gerado automaticamente pelo
Registro.
B. Mercados Regulados. Quando um Cessionário utiliza um Crédito de RFS™ para
compensar emissões de CO2e de acordo com a política de uma Autoridade Reguladora
de Compensações, ele também deverá “aposentar” seus créditos notificando a unidade
de RFSMU responsável de sua intenção através do Formulário de Aposentadoria de
Créditos. Esta informação deverá ser publicada na Página do Projeto. Novas
transferências de créditos “aposentados” não serão permitidas. Alternativamente, se a
plataforma de registro de créditos for eletrônica, um documento equivalente ao
Formulário de Aposentadoria de Créditos poderá ser gerado automaticamente pelo
Registro.
A6-4 Fungibilidade com Unidades de Quantidade Atribuída ou AAU, Reduções Certificadas de
Emissões ou CER, Unidades de Redução de Emissões ou ERU, Unidades de Remoção ou RMU,
Reduções Certificadas de Emissões Temporárias ou TCER, Reduções Certificadas de Emissões de
Longo Prazo ou LCER; ou outros créditos equivalentes de tCO2e emitidas por um mercado
regulado reconhecido internacionalmente a ser determinado em uma data posterior.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 163
A7: OMISSÕES E REPARAÇÕES
OBJETIVOS:
Evitar que informações incorretas ou incompletas sejam usadas como base para a
validação ou verificação de Projetos ou para a emissão de Créditos de RFS™.
FUNDAMENTO:
O RFS™ faz uma distinção entre erros inadvertidos ou não intencionais de transmissão das
informações necessárias ao cumprimento dos Requisitos do RFS, e distorções falsas, negligentes
ou deliberadas, ou violações diretas de compromissos, acordos ou entendimentos
estabelecidos nos documentos do Projeto. Embora ambos os casos sejam considerados
Omissões, diferentes multas e reparações são aplicadas aos casos considerados Omissões Leves
e àqueles tidos como Omissões Graves.
REQUISITOS:
A7-1 Omissão Leve
A. Definição:
1. Informação fornecida para cumprir com um Requisito considerado
inadvertidamente incorreto. Por exemplo, uma referência a certos dados
publicados é feita, e estes dados revelam-se incorretos. Outros exemplos
incluem erros tipográficos e outras falhas indeliberadas que podem tanto
prejudicar como beneficiar o Proponente do Projeto.
2. O não pagamento de taxas e outros vencimentos, incluindo multas.
B. Reparação de Omissão Leve:
1. Correção da fundamentação do Requisito.
2. Pagamento de taxas e outras multas.
C. Multa por Omissão Leve. Reembolso dos custos administrativos e custos associados aos
Especialistas Designados.
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Versão 2.1 164
A7-1 Omissão Grave
A. Definição:
1. Declarações falsas ou distorções negligentes ou deliberadas;
2. Violações de compromissos, acordos ou entendimentos estabelecidos nos
documentos do Projeto; ou
3. Não reparação de uma Omissão Leve dentro de até 30 dias de sua notificação.
B. Reparação de Omissão Grave:
1. Correção das declarações falsas ou distorções.
2. Pagamento de qualquer multa financeira/de créditos exigida na seção A7-2C.
C. Multa por Omissão Grave.
1. As Solicitações de Verificação não serão processadas enquanto uma Omissão
Grave estiver pendente e não tiver sido reparada.
2. Quaisquer benefícios recebidos pelo Proponente do Projeto provenientes de uma
Omissão Grave deverão ser pagos ao RFSMU dentro de 90 dias da avaliação.
3. No caso de uma Omissão Grave para a qual não haja reparação (por exemplo,
Detentores dos Direitos de Posse não recebem os benefícios prometidos que por
sua vez não estão mais disponíveis), nenhuma Solicitação de Verificação poderá
ser realizada por um período de 3 anos a partir da data em que a Omissão Grave
foi descoberta e anotada na Página do Projeto.
4. No caso de uma segunda Omissão Grave ocorrer:
a. A validação do Projeto deverá ser cancelada;
b. Qualquer Crédito de RFS™ recebido e ainda não transferido será
transferidos para o RFSMU como forma de indenização; e
c. O Projeto será considerado terminado na data em que a segunda
Omissão Grave foi descoberta.
5. Todas as Omissões Graves deverão ser publicadas no Site do RFS e na Página do
Projeto.
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Versão 2.1 165
A8: TAXAS
OBJETIVOS:
Os custos de desenvolvimento do Projeto devem ser transparentes e previsíveis aos
Proponentes do Projeto.
O RFSMU deve ser autossuficiente.
FUNDAMENTO
As despesas operacionais do RFSMU devem ser cobertas por receitas operacionais.
REQUISITOS
A8-1 Taxas [A determinar.]
A. Revisão dos Documentos Iniciais de Apresentação do Projeto
B. Revisão dos Documentos Finais de Apresentação do Projeto
C. Árbitros e Especialistas Designados
D. Certificado de Validação
E. Revisão da Verificação
F. Certificado de Verificação
G. Manutenção da Página do Projeto
H. Emissão de Créditos
I. Transferência de Créditos
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Versão 2.1 166
J. “Aposentadoria” de Créditos
K. Manutenção da Conta de Créditos
A8-2 Formas de Pagamento [A ser determinado. Sob consideração: dinheiro ou equivalente,
créditos mantidos em contas, créditos futuros, etc.]
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Versão 2.1 167
A9: DIVERSOS
REQUISITOS:
A9-1 Qualquer instituição autorizada a deter os ativos a serem distribuídos de acordo com um
Plano de Benefícios ao Detentor dos Direitos ou Plano Mestre de Benefícios aos Detentores dos
Direitos nos termos da subseção S2-7 deverão cumprir os seguintes Requisitos financeiros
mínimos:
A. [A ser determinado]
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Versão 2.1 168
GLOSSÁRIO
TERMO DEFINIÇÃO
Abandono do Projeto Definido na subseção A5-3b2. Dá origem a uma Data Imputada de Término do Projeto.
Aceitação, Condições para RE2-2. Condições para Aceitação (CpA) são os requisitos que um protocolo ou metodologia proposta deve cumprir a fim de ser uma opção aceitável naqueles casos em que o RFS™ determinar que uma alternativa poderá ser utilizada, caso esta alternativa satisfaça certas condições.
Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas (NAMA)
CI3-2E. Políticas públicas e ações empreendidas por uma Autoridade Governamental que fazem parte das metas nacionais de redução dos gases de efeito estufa.
Adicional Um Projeto é considerado Adicional quando ele passa nos três testes de Adicionalidade estabelecidos pelo RFS™: o Teste Jurídico de Adicionalidade, o Teste de Incentivos Econômicos e o Teste de Incentivos Existentes; ou caso o RFS™ exclua o Projeto de um teste. As reduções de emissões de um Projeto serão Adicionais se as emissões estiverem abaixo daquelas estabelecidas pela linha de base do Projeto, de acordo com a seção RE2.
Adicionalidade RE1 (Adicionalidade do Projeto); RE2 (Adicionalidade da Redução de Emissões). A qualidade de ser Adicional.
Adicionalidade de Redução de Emissões
RE2. Demonstrada quando as reduções de emissões de carbono ultrapassam as reduções que teriam ocorrido na ausência do Projeto.
Adicionalidade do Projeto RE1. Evidência exigida pelo RFS™ de que as atividades de proteção estipuladas pelo Projeto não foram requeridas por lei, norma ou contrato; que não foram promovidas para benefícios econômicos; e que não estão sendo realizadas para fins de outro sistema de incentivos que não o RFS™.
Ajuste de Biomassa de Galharia Morta
RE3-4. Um cálculo de CO2e atribuível à Biomassa de Galharia Morta com base no Relatório de Ajuste de Biomassa de Galharia Morta, em vez de na Variação nas Emissões de Carbono de Galharia Morta padronizada.
Ajuste dos Estoques de Carbono RE3-1J. Um ajuste feito a cada 5 anos para contabilizar a degradação florestal que pode não ter sido detectada caso a resolução do instrumento de sensoriamento remoto utilizado nas verificações tenha sido de mais de 1 metro.
Alternativa à Reposição Integral RE5-8.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 169
Âmbitos de QdV S3-1. Qualquer um dos seguintes âmbitos em que mudanças podem ser medidas, monitoradas e verificadas: renda familiar; acesso ao sistema de saúde; tipo e segurança de posse da terra e recursos; educação; utilização sustentável dos recursos das Terras de Cobertura Florestal; diversidade de fontes de renda; nível de conflito em torno dos recursos; relações regionais e extracomunitárias; instalações de infraestrutura; uso de práticas tradicionais integradas de manejo florestal.
Anuência de Comentários A2-1C.
Apelação de Suspensão de Biodiversidade
B1-5F.
Árbitro Especialista cuja função é atuar como árbitro no âmbito do Protocolo de Arbitragem.
Área Protegida Qualquer área designada por uma Autoridade Governamental, (inclusive as chamadas Áreas de Proteção Ambiental, parques nacionais, florestas nacionais ou designações equivalentes) cujo propósito é a conservação de longo prazo da natureza, bem como dos serviços prestados pelo ecossistema e dos valores culturais desta área.
Autoridade(s) Governamental(is) Qualquer governo ou órgão administrativa com autoridade legal sobre as atividades em questão na região geográfica na qual o Projeto se encontra.
Avaliação do Impacto na Sustentabilidade
S3-1B2b. [A ser fornecido]
Avaliação dos Valores de Referência da Biodiversidade do Projeto
B1-1. Avaliação elaborada pelo Ecologista Florestal do Proponente sobre os dados variáveis referentes aos Tipos de Habitat, e sobre a abundância e distribuição do Grupo Ecológico Indicador tido como presente na Data de Início do Projeto, desenvolvida para medir as mudanças em Biodiversidade ocorridas no Território do Projeto durante o Período do Projeto.
Avaliação Rural Participativa S3-1B2b [A ser definido]
Benefícios de Qualidade de Vida (Benefícios de QdV)
S3-1.
Biodiversidade B1. Conceito inclusivo que se refere a dois dos três níveis de organização biológica: o nível de espécies e o de ecossistema. O nível genético, geralmente considerado um dos três elementos da biodiversidade, está excluído da definição operacional de biodiversidade utilizada pelo RFS™ porque as mudanças que ocorrem nesse nível são impraticavelmente específicos no contexto de projetos florestais.
Biomassa Arbórea A soma da Biomassa Arbórea Acima do Solo com a Biomassa Arbórea Abaixo do Solo e a Biomassa de Galharia Morta.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 170
Biomassa Arbórea Abaixo do Solo RE3. Sistema de raízes que fazem parte da Biomassa Arbórea Acima do Solo. Exclui o solo.
Biomassa Arbórea Acima do Solo Toda Biomassa Arbórea natural viva que é parte integral das árvores e que pode ser obtida através do corte (por exemplo: madeira, galhos, folhagem e casca). Estão excluídos desta definição todos os produtos florestais que não podem ser obtidos através do corte de árvores (por exemplo, gramado/pasto, solo, galharia morta, castanhas e sementes, frutos, cogumelos, plantas medicinais e biomassa animal). Também exclui-se qualquer tipo de biomassa resultante de atividades humanas tais como o plantio.
Biomassa de Galharia Morta Biomassa de matéria que antes era viva e compunha a Biomassa Arbórea Acima do Solo, ainda presente nas Terras de Cobertura Florestal Elegíveis do Território do Projeto.
Boletim da Biodiversidade do Projeto
B1-5B. Comparação preparada pelo RFSMU entre as medidas apresentadas no Relatório de Monitoramento da Biodiversidade do Projeto, o Valor de Referência da Biodiversidade do Projeto e Relatórios de Monitoramento da Biodiversidade do Projeto anteriores.
Boletim de QdV S3-2B. Comparação preparada pelo RFSMU das medições apresentadas no Relatório de QdV e no Valor de Referência de QdV, do Âmbito de QdV selecionado pelos Participantes do Projeto durante o Período do Projeto.
Carbono (C) O elemento químico Carbono de número atômico 6.
Certificado de Validação Documento emitido pelo RFSMU de acordo com a subseção A3-3, certificando o preenchimento dos Documentos Finais de Apresentação do Projeto conforme os Requisitos do RFS e a Data de Validação.
Certificado de Validação de QdV S3-1B2d. Para que um Valor de Referência de QdV seja considerado Valor de Referência de QdV Admissível, o Especialista do Proponente em QdV deverá apresentar um Certificado de Validação de Qualidade de Vida.
Certificado de Verificação A5.
Classificação de Força Financeira Classificação de Força Financeira de acordo com critérios utilizados pela empresa A.M. Best (ou outra(s) firma(s) sancionadas pelo RFSMU), ou equivalente no país do Projeto.
Comentador A2-1.
Comentário Público Comentários sobre a Apresentação Inicial ou Final de Documentos do Projeto, Solicitações de Verificação, respostas à observações ou críticas do público, ou outras questões, de acordo com os Requisitos apresentados na seção A2.
Comprador de Compensações de Carbono
Um comprador que usa o crédito para a compensar suas emissões em um sistema regulado. RE5.
Concessionário CI1-2A1c.
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Versão 2.1 171
Conclusão de Verificação A4-2B5. A resposta de um Especialista Designado à Controvérsia de Comentários seguinte a uma Solicitação de Verificação.
Condições da Floresta CI1-4E. Se a floresta é desmatada, madura, está em recuperação, ou qualquer outra categoria especificada na Tabela CI1-4E de vez em quando.
Condições Iniciais CI1-CI3. Refere-se geralmente às condições encontradas no Território do Projeto quando o desenvolvimento do projeto é iniciado. Inclui suas fronteiras legais, termos de posse do terreno, Participantes do Projeto, atividade, e a condição das Terras de Cobertura Florestal Elegíveis, conforme determinado na Data do Documento de Apresentação do Projeto.
Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI)
S2-9. Evidencia que demonstre, conforme a seção S2-9B, que os Detentores dos Direitos receberam informações suficientemente precisas e corretas, de forma oportuna e culturalmente apropriada para permitir que uma pessoa sensata tome uma decisão informada em relação a qualquer autorização, reconhecimento ou aprovação exigida do Detentor dos Direitos.
Consulta de Validação S2-1F3. Consulta entre o Proponente do Projeto e os Detentores dos Direitos de Posse, seguinte a cada Data de Validação.
Consulta de Verificação S2-1F4. Consulta entre o Proponente do Projeto e os Detentores dos Direitos de Posse, seguinte a cada Data de Verificação.
Consulta Final de Apresentação S2-1-F2.
Consultas de Pré- Apresentação Conjunto de duas Consultas Participativas que ocorrem antes da Data Inicial de Apresentação do Projeto, conforme estipulado na subseção S2-1F1.
Consultas Participativas Oficinas ou reuniões (ou outras formas de comunicação sancionadas por membros autorizados dos Detentores dos Direito), divulgadas e abertas para informar aos membros de cada grupo de Detentores dos Direitos sobre determinadas questões relacionadas ao Projeto, conforme exigido na subseção S2-1.
Conta do Fundo Fiduciário de Permanência (FFP) do Projeto
RE5-5A. Conta do Projeto na qual os Créditos de RFS™ emitidos são depositados em um fundo ou conta caução, mantidos por um Depositário; um Extrato de Conta do Depositário é produzido trimestralmente para esta conta e enviado ao Proponente do Projeto, além de publicado no Site do Projeto.
Controvérsia de Comentários A2-1C.
Crédito de RFS™ RE3-2A. Um crédito de redução de emissões autorizado a ser emitido pelo RFSMU de acordo com os Requisitos, termos e condições do RFS™. Cada Crédito de RFS™ equivale à redução de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO2e).
Crédito Temporário de RFS Explicado e definido na seção RE5-7.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 172
Créditos de RFS para Áreas Protegidas™
Um tipo especial de Crédito de RFS™ usado para apoiar financeiramente o manejo de Áreas Protegidas para reduzir seu desmatamento e degradação, em linha com as práticas integradas de bem-estar social, ambiental e econômico exigidas pelo Standard Floresta Tropical™. (Requisitos específicos com relação aos Créditos de RFS para Áreas Protegidas™ serão detalhados na versão 3.0 do Standard Floresta Tropical™, a ser lançada no início de 2013.)
Cronograma das Remoções Previstas Documentadas
RE2-1A3. Um calendário de todas as Remoções Previstas Documentadas, que seja consistente com a Justificativa das Remoções Previstas Documentadas.
Data de Início do Projeto A5-2A. O 61º dia após a Data de Validação do Projeto.
Data de Término do Projeto A5-2. A data em que o Projeto é considerado terminado; o fim do Período do Projeto.
Data de Validação Data a partir da qual o Projeto foi validado, conforme o Certificado de Validação.
Data de Verificação Um documento emitido pelo RFSMU de acordo com a subseção A4-2A2, certificando que a data identificada pelo Proponente do Projeto como sendo a data em que a Verificação de Créditos é considerada ocorrida para fins de cálculo de Créditos de RFS™, cumprimento da QdV e de Biodiversidade, e outros assuntos relacionados.
Data Final de Apresentação do Projeto
Data que consta no recibo do arquivo de registros, exigida na subseção A3-2A.
Data Imputada de Término do Projeto
A data na qual um Projeto é dado como abandonado, conforme os critérios estabelecidos no subparágrafo A5-2B2.
Data Inicial de Apresentação do Projeto
A data prevista na notificação do arquivo de registros exigida na seção A3-1A.
Débito de RFS RE3-2. Dívida a ser descontada do saldo de Créditos de RFS™ na conta de Créditos de RFS™ do Proponente do Projeto, conforme os Requisitos do RFS. Cada Débito de RFS equivale à redução de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO2e).
Decisão do Árbitro S2-3.
Declaração Declaração de boa fé de que um Requisito foi cumprido ou de que as informações apresentadas estão corretas e completas em todos os aspectos materiais, segundo o saber e entender do indivíduo ou entidade declarante, após uma investigação completa.
Declaração da Entidade Declaração de um indivíduo ou entidade devidamente autorizada a vincular a organização.
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Versão 2.1 173
Declaração de Reconhecimento dos Riscos do Detentor dos Direitos
Documento assinado pelos Detentores dos Direitos de Posse reconhecendo o recebimento do Plano de Benefícios dos Detentores dos Direitos e aceitando os riscos nele detalhados. Ver subseção S2-8 para os Requisitos específicos.
Declaração Informativa do Proponente
Uma declaração por escrito enviada a cada Participante do Projeto que fornece documentos e informações em cumprimento de todos os Requisitos da seção S2-1.
Declaração Pessoal Declaração assinada pelo indivíduo de maior responsabilidade em uma organização em sua capacidade pessoal, em vez de capacidade oficial.
Déficit de Crédito RE5-5F. O número de Créditos de RFS™ exigidos para a Reposição Total de uma Reversão que ultrapassa o número de Créditos de RFS™ na Conta do Fundo Fiduciário de Permanência (FFP) do Projeto.
Depositário RE5-5A. Uma entidade que guarda os Créditos de RFS™ emitidos em nome do Proponente do Projeto, de acordo com as regras e Requisitos do RFS. O Depositário deverá ter uma Classificação de Força Financeira de "A".
Desconto por Vazamento RE3-1E Passo 5. Para chegar ao Desconto de Vazamento, multiplica-se a taxa de Vazamento apropriada pela Variação Bruta nas Emissões de Carbono.
Desenvolvedor do Projeto CI2-1B. Indivíduo(s) ou entidade legalmente autorizada pelo Proponente do Projeto para preparar e enviar documentos exigidos pelo RFS™, atuar como agente do Proponente do Projeto durante o processo de validação, modificar propostas, fazer Representações conforme exigido pelo RFS™, ou atuar de qualquer outro modo em nome do Proponente do Projeto durante o Protocolo de Validação do Projeto.
Detentor dos Direitos Termo que se refere coletivamente aos Detentores dos Direitos de Propriedade e aos Detentores dos Direitos de Posse.
Detentores dos Direitos de Posse Definido em CI1-2C2.
Detentores dos Direitos de Propriedade
Definido na seção CI2-1C1.
Dióxido de Carbono Equivalente (CO2e)
Carbono (C) * 3,67. Uma tonelada de C = 3,67 tCO2e.
Distribuição de Créditos Correntes de RFS
RE5-5B. A distribuição de créditos por parte do Depositário ou da plataforma de registro de créditos autorizada, incluindo o registro de Créditos de RFS™ de acordo com os requisitos do RFS™ nos termos da Solicitação de Distribuição do RFS mais recente.
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Versão 2.1 174
Documento Comunitário Um documento por escrito que representa as decisões de uma comunidade em relação a qualquer assunto em questão, assinado por todos aqueles que têm a autoridade tradicional, habitual e legal para fazê-lo. O documento deve fornecer provas suficientes de que cada indivíduo em cujo nome o documento se propõe a falar reconhece que teve a oportunidade de entender o conteúdo do documento, fazer quaisquer perguntas a seu respeito, receber respostas adequadas às suas perguntas e oferecer sua(s) opinião(ões) sobre seu conteúdo. O documento deve declarar que cada membro da comunidade reconhece que seu conteúdo reflete as decisões da comunidade em relação a quaisquer contratos, acordos, promessas, Representações e outros compromissos relevantes. Tal reconhecimento deverá ser realizado através dos mesmos padrões que se aplicam ao Consentimento Livre, Prévio e Informado. O documento deve ser escrito em linguagem acessível a todos os indivíduos da comunidade.
Documento de Identificação dos Participantes do Projeto
CI2. Lista completa de todos os Participantes do Projeto no Território do Projeto.
Documento de QdV Documento apresentado por cada Participante do Projeto que seja um Povo Indígena, comunidade tradicional ou outro grupo dependente da floresta (presente na Lista dos Detentores dos Direitos de Propriedade ou na dos Detentores dos Direitos de Posse), descrevendo seus planos para manter ou melhorar de forma sustentável dois dos Âmbitos de Qualidade de Vida.
Documento Inicial de Apresentação do Projeto
Qualquer documento especificado no Anexo A e em todo o RFS™ que deve ser apresentado como parte do pacote de Documentos Iniciais de Apresentação do Projeto estabelecido na seção A3-1.
Documentos Finais de Apresentação do Projeto
Ver Anexo A. Aqueles documentos relacionados nos Requisitos, que devem ser enviados de acordo com o Protocolo de Validação do Projeto.
Ecologista de Florestas do Proponente
B1-5. Ecologista Florestal selecionado pelo Proponente do Projeto. Ver Anexos D e E para tarefas e qualificações necessárias.
Ecologista Florestal do Proponente B1-5. Ver Anexo E para as qualificações necessárias.
Especialista Ver A2-5. Um indivíduo ou organização que cumpriu as qualificações mínimas necessárias ao bom desempenho da tarefa para a qual se requer nomear um Especialista.
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Versão 2.1 175
Especialista Designado Ibid. Ver A2; Anexos D e E. Um especialista no topo da Lista de Especialistas do RFS que possua as qualificações mínimas necessárias ao desempenho das atividades exigidas pela seção relevante. Referências ao longo do texto podem apontar para um especialista em particular, tal como um Especialista Designado em Linhas de Base ou um Especialista do Proponente em Usos da Terra.
Especialista Designado em Ecologia Florestal
B1-2, B1-4, B1-6. Ver Anexo E para as qualificações necessárias.
Especialista do Proponente Ibid. Especialista selecionado pelo Proponente do Projeto que possua as qualificações mínimas necessárias ao bom desempenho das atividades exigidas pela seção de Requisitos relevante. Ver Anexos D e E para tarefas e qualificações necessárias.
Especialista do Proponente em Alternativas à Reposição Integral
RE5-6, 8, 9. Ver Anexos D e E para tarefas e qualificações necessárias.
Especialista do Proponente em Estoques de Carbono
RE3-1 Passo 3. Ver Anexos D e E para tarefas e qualificações necessárias.
Especialista do Proponente em Linhas de Base
RE2-2. Especialista selecionado pelo Proponente, responsável por preparar o Relatório de Metodologia para a Linha de Base Alternativa. Ver Anexos D e E para Tarefas e Qualificações necessárias.
Especialista do Proponente em QdV S3-1. Especialista em Qualidade de Vida selecionado pelo Proponente do Projeto. Ver Anexos D e E para tarefas e qualificações necessárias.
Especialista do Proponente em Usos da Terra
RE1-2. Especialista em Uso da Terra selecionado pelo Proponente do Projeto. Ver Anexos D e E para tarefas e qualificações necessárias.
Especialista do Proponente em Vazamento
ER4-6.
Especialista em Estoques de Carbono
RE3-1C2 Passo 3; Anexo D, Anexo E.
Especialista em Mapeamento de Florestas
CI1-5A6. Ver Anexo E para as qualificações necessárias.
Espécies de Grupos Ecológicos Indicadores
Um subconjunto de espécies selecionadas dentre os Grupos Ecológicos Indicadores usado para monitorar mudanças na biodiversidade. B1-2E.
Espécies Falhas B1-5B4. A ausência de Grupos Ecológicos Indicadores ou, com respeito ao Valor de Referência de Biodiversidade do Projeto, um declínio em abundancia relativa de acordo com o Boletim de Biodiversidade do Projeto.
Estoque de Carbono Observado RE3-1C1. Estimativa dos estoques de carbono a partir da Data de Verificação.
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Versão 2.1 176
Exceção à Áreas Protegidas RE1-1D. Dispensa do rigoroso Teste Jurídico de Adicionalidade; esta exceção se aplica somente à Área Protegidas.
Extrato de Conta do Depositário RE5-5A. Extrato de conta conforme os moldes do Modelo RE5-5_A.
Ferramenta Interativa de Permanência do RFS
Uma ferramenta interativa que permite a comparação das opções de Permanência baseada em diversas variáveis incluindo área, densidade de carbono, índices de remoção da linha de base documentadas ou projetadas, taxa de vazamento, preço, percentual de sistema tampão, tamanho e timing da Reversão, etc. Ver Apêndice RE5 para o link.
Formulário para "Aposentadoria" de Créditos
A6-3.
Fronteiras do Projeto RE4-5A. Linhas de fronteira mostradas no Mapa de Fronteiras do Projeto.
Fundo Fiduciário de Permanência RE5-6.
Garantia de Terceiros/ Fiador da Terceira Parte
Explicado e definido na seção RE5-3.
Garantia do Vendedor/ Fiador do Vendedor
Um ou mais indivíduos ou entidades definidas na subseção RE5-2 como "Vendedores/Vendedoras" podem fornecer toda ou parte da Garantia do Vendedor (tal individuo ou entidade é chamado de "Fiador do Vendedor"). Para fins apenas da subseção RE5-2, um "Vendedor" é qualquer Participante do Projeto e qualquer Intermediário entre um Participante do Projeto e um Comprador de Créditos de Compensação de Carbono, bem como qualquer parceiro de um Participante de Projeto ou Intermediário.
Grupo Ecológico Indicador Falho B1-5B5. Qualquer Grupo Ecológico Indicador em que 50% ou mais dos Espécies de Grupos Ecológicos Indicadores são Espécies Falhas, segundo o Boletim de Biodiversidade do Projeto.
Grupos Ecológicos Indicadores B1-3 Normalmente, os Grupos Ecológicos Indicadores são taxonomias amplas ou guildas que são sensíveis a determinadas mudanças no meio-ambiente e que têm maior probabilidade de estarem consistentemente presentes no Território do Projeto durante o Período do Projeto.
Intermediário RE5-3. Qualquer indivíduo ou organização que recebe consideração por sua participação na transferência de um crédito de um Participante do Projeto para um Comprador de Compensações de Carbono, incluindo o agente do vendedor, seu advogado ou agente, ONG, ou investidor. A definição exclui explicitamente Autoridades Governamentais que apenas autorizam ou tributam a transferência; entretanto, uma Autoridade Governamental que participe ativamente de uma transferência também pode ser considerada um Intermediário.
IPCC Sigla em Inglês para o Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima.
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Versão 2.1 177
Isenção de Responsabilidade por Fracasso
B1-5B5.
Justificativa das Remoções Previstas Documentadas
RE2-1A1. Documentação de apoio à Linha de Base das Remoções Previstas Documentadas.
Justificativa de Falha do Plano de Recuperação da Biodiversidade
B1-5F.
Justificativa de Isenção de Responsabilidade por Fracasso
B1-5B5b.
Levantamento para Avaliação dos Valores de Referência no Nível das Espécies
B1-4B. Dentro de cada Grupo Ecológico Indicador um confundo representativo de no mínimo 10 Espécies de Grupos Ecológicos Indicadores deverá ser escolhido para representar cada Grupo Ecológico Indicador. A presença ou ausência e abundância relativa destas espécies deverão ser monitoradas ao longo do Período do Projeto e relatadas neste levantamento.
Linha de Base (Baseline) versus Valores de Referência (Benchmark)
No uso comum da língua inglesa, estes termos são muitas vezes usados indistintamente para significar aproximadamente a mesma coisa: um estado atual contra o qual estados futuros são medidos. No entanto, no mundo da contabilidade de carbono, a palavra “linha de base” (baseline em inglês) muitas vezes se refere à uma projeção de taxas futuras de desmatamento/degradação contra as quais taxas reais de desmatamento/degradação são comparadas e medidas. O Standard Floresta Tropical™ optou por usar a palavra “linha de base” de forma consistente com o seu uso no contexto da contabilidade de carbono, para significar uma projeção de atividades futuras de “negócios normais” (ou "business-as-usual", BAU). O termo “valor de referência” (benchmark) é utilizado em todo o Standard Floresta Tropical™ para representar o estado atual real contra o qual uma atividade futura real ou projetada é comparada ou medida.
Linha de Base das Remoções Previstas Documentadas
RE2-1A. Taxa esperada de emissões de CO2e resultantes das Remoções Previstas Documentadas de Biomassa Arbórea Acima do Solo no Território do Projeto durante o Período de Emissão de Créditos.
Linha de Base de Emissões do Projeto
RE2. Taxa esperada de emissão de CO2e resultante da remoção de Biomassa Arbórea em Terras de Cobertura Florestal Elegíveis durante o Período de Obtenção de Créditos.
Linha de Base de Remoção Governamental
A taxa anualizada esperada de redução dos estoques de carbono de Biomassa Arbórea presente nas Terras de Cobertura Florestal Elegíveis no Território do Projeto e publicadas por uma unidade governamental devidamente autorizada (ver RE2-2).
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Versão 2.1 178
Linha de Base de Remoções Validada
RE2-2A. A taxa anualizada esperada de redução nos estoques de carbono de Biomassa Arbórea presente nas Terras de Cobertura Florestal Elegíveis no Território do Projeto que poderá ser utilizada caso uma Linha de Base Governamental de Remoção não esteja disponível.
Lista de Verificação da Apresentação do Projeto
A3-1. Ver Anexo F.
Lista dos Detentores dos Direitos de Posse
S1-1.
Mapa das Remoções Previstas Documentadas
RE2-1A2. Um mapa das remoções previstas de Biomassa Arbórea sobreposto ao Mapa das Terras de Cobertura Florestal.
Mapa de Fronteiras do Projeto Definido na subseção CI1-1.
Mapa de Posse de Terras do Projeto Mapa descrito na subseção CI1-2A.
Mapa de Valores de Referência (Benchmark) das Terras de Cobertura Florestal Elegíveis
CI1-4.
Mapa de Verificação de Carbono RE3-1C1a. Um mapa que mostra as Terras de Cobertura Florestal Elegíveis, usado para calcular as Variações nos Estoques de Carbono Observado entre Datas de Verificação.
Matriz de Estratificação de Tipologias Florestais x Condições da Floresta
CI1-4F.
Metas do Âmbito de QdV S3-1E. Melhoria Projetada do Âmbito de QdV em relação ao Valor de Referência de QdV.
Método de Uso Contíguo RE4-5A. O método geral para calcular o Vazamento de Mercado.
Modelo de Contabilidade Tonelada-Ano
Mecanismo de Permanência descrito na seção RE5-4.
Modelo de Opções de Permanência Ver Seção RE5 e Modelo RE5.
Moradores da Floresta CI1-2A3.
Notificação da Data de Término do Projeto
A5-2B1a. Um aviso do Proponente do Projeto de acordo com a seção A5-2 que comunica ao RFSMU a Data de Término do Projeto.
Notificação de Questionamento da Conclusão de Verificação
A4-2B6b. Notificação do Proponente do Projeto questionando uma Conclusão de Verificação, explicando as razões para suas objeções.
Notificação dos Detentores dos Direitos de Posse
S1-2 . Um aviso elaborado e publicado pelo Proponente do Projeto relacionando todos os Detentores dos Direitos de Posse de acordo com a Lista dos Detentores dos Direitos de Posse, a ser enviado como parte dos Documentos Iniciais de Apresentação do Projeto.
O RFS™ Sigla em inglês do Standard Floresta Tropical™.
Omissão Grave A7-2.
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Versão 2.1 179
Omissão Grave A7-2. Descreve eventos que definem Omissão Grave.
Omissão Leve A7-1.
Omissão Leve A7-2. Descreve eventos que definem situações de Omissão Leve.
Organizações Representativas Federação ou ONG oficialmente designada por uma Autoridade Governamental como representante de um grupo de Detentores dos Direitos de Posse em potencial, ou de outro modo designada no RFS™.
Página do Projeto Cada Projeto terá sua própria página no Site do RFS, com os atributos relacionados na subseção A1-2.
Parecer Jurídico Todas os Pareceres Jurídicos devem obedecer aos seguintes critérios: 1. Qualificação Profissional do Advogado: a. Educação: graduado em uma faculdade de direito reconhecida. b. Experiência: Admitido à prática por 10 anos na jurisdição legal na qual o Projeto esta situado, com uma prática (i) no campo em que o Parecer é proferido e (ii) na área geográfica onde o projeto está localizado. b. Cargo: sócio de um escritório de advocacia que tenha pelo menos 3 sócios c. Um currículo deve ser fornecido. 2. Formato do Parecer a. Se exige um parecer incondicional b. Sem avisos legais/exonerações de responsabilidade 3. Divulgação das informações abaixo no Site do RFS e no Site do Projeto: a. Nome do advogado b. Nome do escritório c. Currículo do advogado d. Currículo do escritório e. Conteúdo do Parecer
Participante(s) do Projeto Definido na subseção CI1-2A. Proponente do Projeto, Desenvolvedor do Projeto, Detentores dos Direitos (de Propriedade e de Posse) e Autoridades Governamentais que tenham jurisdição.
Período de Emissão de Créditos A5-1. O período entre Datas de Verificação.
Período de Notificação dos Detentores dos Direitos de Posse
S1-2.
Período de Permanência 100 anos a partir da Data de Início do Projeto.
Período de Reivindicação dos Detentores dos Direitos de Posse
S1-5.
Período de Remoção Ilegal em Área Protegida
RE1-1D1. Período iniciado após a formação da Área Protegida, e não mais que dez (10) anos antes da Data Inicial de Apresentação do Projeto.
Período do Projeto Prazo do projeto, cujo início é determinado pela Data de Início do Projeto e o final, pela Data de Término do Projeto.
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Versão 2.1 180
Permanência RE5 (Requisitos). Termo operacionalizado para significar a Reposição Integral dos créditos emitidos caso haja uma Reversão durante o Período de Permanência. Ver Reversão e Reposição Integral.
Plano de Benefícios ao Detentor dos Direitos
Geralmente, uma descrição dos benefícios de qualquer natureza que podem ser recebidos pelo Detentor dos Direitos durante o Período do Projeto. Ver subseção S2-4 para Requisitos específicos.
Plano de Monitoramento de QdV S3-1F. Protocolo elaborado pelo Especialista do Proponente em QdV para monitorar as mudanças nos Âmbitos de QdV selecionadas para medição pelos Participantes do Projeto durante o Período do Projeto.
Plano de Recuperação da Biodiversidade
B1-5C. Ou um Plano de Recuperação de Habitat ou um Plano de Recuperação dos Grupos Ecológicos Indicadores.
Plano de Recuperação de Habitat B1-5E1. Um plano para restaurar um habitat de volta aos níveis do valor de referência.
Plano de Recuperação dos Grupos Ecológicos Indicadores
B1-5C2.
Plano de Vida Um documento formalizado produzido por um Povo Indígena ou comunidade, de acordo com os Requisitos por escrito de uma organização de Povos Indígenas e/ou comunidade cuja organização é reconhecida por uma Autoridade Governamental.
Plano Mestre de Benefícios aos Detentores dos Direitos
S2-5. Um documento fornecido pelo Proponente do Projeto, que consolida todos os Planos de Benefícios dos Detentores dos Direitos.
Política de Dados A1-1G. Políticas atuais relacionadas à transparência e aos parâmetros de qualidade dos dados usados para cumprir os Requisitos do RFS.
Política de Propriedade Intelectual A1-1H. Políticas atuais relacionadas à propriedade e ao uso de propriedade intelectual preparada pelos Participantes do Projeto, Especialistas, ou Comentadores para cumprir os Requisitos do RFS.
Povos Indígenas A definição de Povos Indígenas tem variado ao longo da história. O RFS™ reconhece como Povos Indígenas aqueles que são: (a) descritos ou definidos como tais por uma Autoridade Governamental, ou (b) compatíveis com a definição de Povos Indígenas empregada por todos aqueles Povos Indígenas em qualquer país.
Prazo para Comentário Público A2-1B. Prazo para o recebimento de Comentários Públicos em relação à validação, verificação ou outras atividades referentes ao Projeto.
Preparador de Declaração de Imposto
Empresa ou indivíduo autorizado a preparar declarações de imposto, que tenha preparado as declarações do Proponente do Projeto ou Desenvolvedor relevante.
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Versão 2.1 181
Preparador de Demonstrações Financeiras
Uma organização ou indivíduo autorizado por uma Autoridade Governamental com jurisdição para auditar declarações financeiras, e que tenha preparado as demonstrações financeiras relevantes do Proponente do Projeto ou do Desenvolvedor do Projeto.
Princípio da Consulta Participativa Princípio que estabelece que todos os Participantes do Projeto são parte essencial de seu planejamento e implementação durante a vida do Projeto. CI2.
Princípio de Inclusão Princípio que estabelece que qualquer pessoa in situ que esteja em posição de remover Biomassa Arbórea das Terras de Cobertura Florestal dentro do Território do Projeto deve ser considerada Participante do Projeto e envolvida durante todo o Período do Projeto. CI2.
Projeto O conjunto de atividades estabelecidas dentro do Território do Projeto, conforme proposto pelo(s) Proponente(s) do Projeto e validado segundo os critérios do RFS™, com a finalidade de reduzir as emissões de CO2e provenientes da remoção voluntária de Biomassa Arbórea em Terras de Cobertura Florestal no Território do Projeto.
Projeto, Valores de Referência da Biodiversidade do
Ver Valores de Referência da Biodiversidade do Projeto.
Proponente(s) do Projeto CI2-1A. Indivíduo(s) ou entidade(s) legal(is) que propõe o Projeto e que detém o direito de comercializar as reduções das emissões de carbono resultantes da diminuição na remoção de Biomassa Arbórea em Terras de Cobertura Florestal Elegíveis no Território do Projeto. O Proponente do Projeto pode atuar como Desenvolvedor do Projeto.
Protocolo de Arbitragem A2-3. Quando uma Controvérsia de Comentários permanece não resolvida nos termos da seção A2-2B2, a discordância deverá ser finalmente resolvida por um Árbitro de acordo com o Protocolo de Arbitragem descrito na seção A2-3B-D.
Protocolo de Monitoramento da Biodiversidade do Projeto
B1-3A. Protocolo para o monitoramento do impacto das atividades do homem sobre a Biodiversidade no Território do Projeto durante o Período do Projeto, elaborado pelo Ecologista Florestal do Proponente do Projeto.
Protocolo de Validação do Projeto A3.
Publicações O conceito de "Publicações" no contexto deste documento inclui literatura cinza, a não ser que a seção especifique o contrário (por exemplo, quando a Revisão por Pares da Literatura é necessária)
QdV Sigla para Qualidade de Vida. Ibid.
Reconhecimento do Participante Uma exigência de que cada Participante do Projeto que não uma Autoridade Governamental reconheça determinados fatos especificados na subseção S2-3.
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Versão 2.1 182
Reconhecimento dos Riscos do Detentor dos Direitos
Um documento assinado pelos Detentores dos Direitos de Posse reconhecendo o recebimento do Plano de Benefícios ao Detentor dos Direitos e aceitando os nele detalhados. Ver subseção S2-8 para os Requisitos específicos.
Recursos Florestais CI1-3B. Madeira; produtos derivados da madeira viva ou morta; minerais; materiais orgânicos ou inorgânicos que podem ser utilizados em qualquer atividade humana.
Redução do Déficit de Crédito RE5-5F.
Reivindicação dos Detentores dos Direitos de Posse
S1-5 e S1-6.
Relatório de Ajuste de Biomassa Arbórea Abaixo do Solo
RE3-4. Relatório elaborado pelo Especialista do Proponente que solicita um aumento no acréscimo-padrão para a Biomassa Abaixo do Solo.
Relatório de Ajuste de Biomassa de Galharia Morta
RE3-4. Um relatório enviado pelo Especialista do Proponente para solicitar um aumento no acréscimo-padrão para a Biomassa de Galharia Morta.
Relatório de Desconto Alternativo por Vazamento
RE4-6. Um relatório preparado pelo Especialista do Proponente em Vazamento em apoio à alegação de que o Vazamento real (Vazamento por Alteração de Atividade, Vazamento de Mercado ou ambos) será menor que o desconto-padrão.
Relatório de Incêndio Florestal Natural
RE5-10A. Relatório elaborado pelo Ecologista de Florestas do Proponente no qual ele/ela estabelece que, em sua opinião profissional, o incêndio ocorrido tem atributos de acidental, em vez de resultante de ações antrópicas.
Relatório de Metodologia de Linha de Base Alternativa
Ver seção RE2-2A.
Relatório de Monitoramento da Biodiversidade do Projeto
B1-3B. Relatório elaborado pelo Ecologista Florestal do Proponente detalhando os resultados do Protocolo de Monitoramento da Biodiversidade do Projeto.
Relatório de QdV S3-1F3. Relatório elaborado pelo Especialista do Proponente em QdV detalhando os resultados do Plano de Monitoramento de QdV.
Relatório de Remoção Involuntária Um relatório elaborado pelo Ecologista Florestal do Proponente, de acordo com a seção RE5-9-B1, em apoio à alegação de que a remoção é involuntária.
Relatório de Sistema Tampão Qualificado
RE5-6D. Relatório que apoia o uso de um Sistema Tampão Qualificado elaborado pelo Especialista em Alternativas à Reposição Integral.
Relatório de Transferência de Créditos
A6-2.
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Versão 2.1 183
Relatório de Valoração Florestal RE1-2A1. Relatório elaborado pelo Especialista do Proponente em Uso da Terra para estabelecer um componente do Teste de Incentivos Econômicos de Adicionalidade.
Relatório de Vazamento de Mercado
RE4-4B.
Relatório Final de Verificação A4-2-B6b. Relatório do Árbitro decidindo entre a Conclusão de Verificação e a posição tomada em uma Notificação de Questionamento da Conclusão de Verificação.
Relatório para Taxa de Acumulação Alternativa
RE5-4C2. Preparado pelo Especialista do Proponente em Reposição Integral, este relatório apresenta provas de que a Taxa de Acumulação Ajustada é derivada de um algoritmo de taxa de equivalência mais válido cientificamente e que portanto deve substituir a taxa linear padrão de 1% conhecida como Taxa de Acumulação Tonelada-Ano.
Remoções Diminuição de Biomassa Arbórea num determinado intervalo de tempo.
Remoções Previstas Documentadas RE2-1. Atividades documentadas que demonstrem evidência de intenção, capacidade e autoridade para remover Biomassa Arbórea Acima do Solo.
Reposição Integral RE5. Definição operacional de "Permanência". Obrigatoriedade de reposição de todos os Créditos de RFS™ que tenham sido "revertidos" pela remoção voluntária de Biomassa Arbórea, já que a preservação desta Biomassa era condição primordial para a geração dos Créditos de RFS™.
Requisitos Exigências específicas apresentadas em cada seção do Standard Floresta Tropical™.
Responsabilidade Pós-Projeto RE5. Durante o Período de Permanência, responsabilidade de Reposição Integral no final do Período do Projeto, isto é, na Data de Término do Projeto.
Resposta do Comentador A2-2B.
Resposta do Projeto A2-2A. Resposta do Proponente do Projeto ou de seu Especialista do Proponente às discordâncias do Comentador no espaço designado para este fim no Site do RFS.
Retirada de Circulação ou "Aposentadoria" de Créditos
A6-3.
Reversão RE5-9. A remoção voluntária, provocada pelo homem, de Biomassa Arbórea que antes gerava um Crédito de RFS™ por estocar carbono naquela Biomassa Arbórea (por exemplo, corte proposital).
Revisão Automática A2-4. Uma revisão da das informações enviadas pelo Especialista do Proponente do Projeto exigida automaticamente; não é necessário que haja uma Controvérsia de Comentários para que a revisão seja efetuada por um Especialista.
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Versão 2.1 184
Revisão da Data de Término do Projeto
A5-2B1b. Um processo através do qual o Proponente do Projeto pode mudar a Data de Término do Projeto originalmente estabelecida na Notificação da Data de Término do Projeto.
Revisão por Pares da Literatura Um artigo publicado em um periódico científico ou acadêmico que antes de ser aceito para publicação, requer revisão por estudiosos independentes especialistas no campo.
RFSMU Sigla em inglês para a Unidade de Manejo do Standard Floresta Tropical - a organização responsável pelas funções operacionais do RFS™, conforme descrito nos Requisitos.
RFS™ Sigla em inglês do Standard Floresta Tropical™.
Sistema Tampão Qualificado RE5-6. Ver Sistema Tampão Qualificado para uma definição completa.
Sistema Tampão Qualificado Um sistema tampão para garantir a Permanência através do cumprimento dos Requisitos apresentados na subseção RE5-7.
Site do RFS™ Página de Internet operada pelo RFS™ ou pelo RFSMU na qual as informações sobre o RFS™ são publicadas, conforme descrito na seção A1-1. Cada Página do Projeto também está disponível no Site do RFS.
Solicitação de Créditos por Tonelada-Ano
RE5-4A. Notificação feita pelo Proponente do Projeto optando por utilizar o Modelo de Contabilidade Tonelada-Ano.
Solicitação de Distribuição do RFS RE5-5B. Um documento no formato exibido pelo Modelo RE5_B, enviado pelo Proponente do Projeto ou por seu representante autorizado.
Solicitação de Isenção de Responsabilidade por Fracasso
B1-5B5a.
Solicitação de Verificação A4-2A1. Formulário enviado para solicitar a Verificação de Créditos de RFS™.
Tabela de Posse Tabela descrita na seção CI1-2B que geralmente acompanha o Mapa de Posse de Terras do Projeto.
Taxa de Acumulação Ajustada RE5-4C2. O algoritmo da taxa de equivalência citado no Relatório para Taxa de Acumulação Alternativa como sendo mais válido cientificamente que a taxa-padrão de 1% da Taxa de Acumulação Tonelada-Ano.
Taxa de Acumulação Tonelada-Ano RE3-3. Taxa padronizada de acumulação de crédito de 1% ao ano que não leva a um déficit de equivalência de CO2e anual, baseada num reflexo razoável, conservador e viável do conhecimento científico atual com respeito à equivalência de CO2e ao longo de 100 anos.
Taxa de Retorno do Fundo de Permanência
RE5-5. A mais alta taxa dentre as taxas AAA disponíveis, selecionada pelo RFSMU e publicada no Site do RFS. As taxas podem ser específicas a cada pais.
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Versão 2.1 185
Término do Projeto A5-2B. Os métodos pelos quais o Projeto é considerado terminado, ou por determinação do Proponente do Projeto, ou pelo abandono do Projeto.
Terras de Cobertura Florestal Elegíveis
Qualquer Unidade Mínima de Mapeamento em um Mapa de Valores de Referência das Terras de Cobertura Florestal Elegíveis que tenham mais de 30% de suas células identificadas como contendo uma cobertura de Biomassa Arbórea Acima do Solo. Dado que a biomassa plantada pelo homem é excluída da definição de Biomassa Arbórea Acima do Solo, qualquer Biomassa Arbórea Acima do Solo notoriamente plantada pelo homem é definida como Terra de Cobertura Florestal Não Elegível. Além disso, a fim de obedecer às Normas Jurídicas de Adicionalidade, todas as áreas no Mapa de Posse de Terras do Projeto, com suas leis, regulações ou acordos que proíbam inteiramente a remoção de Biomassa Arbórea deverão ser classificadas como Terras de Cobertura Florestal Não Elegíveis.
Terras de Cobertura Florestal Não Elegíveis
(a) Qualquer Unidade Mínima de Mapeamento em um Mapa de Valores de Referência das Terras de Cobertura Florestal Elegíveis que tenham menos de 30% de suas células identificadas como contendo cobertura de Biomassa Arbórea Acima do Solo. (b) Além disso, a fim de obedecer aos Requisitos Jurídicos de Adicionalidade, todas as áreas no Mapa de Posse de Terras do Projeto, com leis, regulações ou acordos que proíbam a remoção de Biomassa Arbórea deverão ser classificadas como Terras de Cobertura Florestal Não Elegíveis. (c) Dado que a biomassa plantada pelo homem está excluída da definição de Biomassa Arbórea Acima do Solo, quaisquer árvores, arbustos ou outros tipos de Biomassa Arbórea Acima do Solo notoriamente plantados pelo homem são definidos como Terras de Cobertura Florestal Não Elegíveis.
Território do Projeto Definido na subseção CI1-1A.
Territórios de Uso dos Recursos Áreas de Uso de Recursos. CI1-3.
Teste de Incentivos Econômicos RE1-2. Um dos três testes de Adicionalidade do Projeto. Os outros dois são o Teste Jurídico de Adicionalidade e o Teste de Incentivos Existentes.
Teste de Incentivos Existentes RE1-3. Um dos três testes de Adicionalidade do Projeto. Os outros dois são o Teste Jurídico de Adicionalidade e o Teste de Incentivos Econômicos.
Teste Jurídico de Adicionalidade RE1-1 Um dos três testes de Adicionalidade do Projeto. Os outros são o Teste de Incentivos Econômicos e o Teste de Incentivos Existentes.
Tipologias Florestais CI1-4D, CI1-4E. Se a floresta é ciliar, úmida, seca ou qualquer outra categoria especificada no Anexo CI1-4D de vez em quando.
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Versão 2.1 186
Tipos de Habitat B1-1A. Um termo utilizado na seção de Biodiversidade para representar as Tipologias Florestais e as Condições da Floresta, identificados e mapeados para o Mapa de Valores de Referência das Terras de Cobertura Florestal Elegíveis.
Tipos de Habitat Falhos B1-5B2. Qualquer Tipo de Habitat que, de acordo com o Boletim de Biodiversidade do Projeto, demonstre: a. Um aumento ou redução de 25% ou mais em sua área total em relação ao seu Valor de Referencia do Tipo de Habitat; ou, b. Um aumento na fragmentação, medido por um aumento na razão borda/área superior a 50% em relação ao seu Valor de Referencia do Tipo de Habitat.
Transferência de Créditos A6-2.
Unidade de Manejo do Standard Floresta Tropical (RFSMU)
A(s) a organização(ções) responsável(is) pelo exercício das funções descritas como sendo realizadas pelo RFSMU.
Unidade Mínima de Mapeamento (UMM)
Área quadrada de no máximo 900 metros quadrados (30m por 30m).
Usos dos Recursos Recursos naturais utilizados pela população local, especialmente aqueles utilizados com conhecimento tradicional local. CI1-3, S1.
Usuários da Floresta CI1-2A3. Aqueles que usam as Terras de Cobertura Florestal com os seguintes fins: colheita de subsistência de Biomassa de Galharia Morta; agricultura de subsistência; extrações de subsistência de materiais orgânicos ou inorgânicos; ou utilizações similares de produtos ou recursos das Terras de Cobertura Florestal.
Valor de Referência da Biodiversidade do Projeto
B1-1. Dados variáveis do Tipo de Habitat e abundância e distribuição das Espécies de Grupos Ecológicos Indicadores tidas como existentes na Data de Início do Projeto, criados para medir as mudanças na Biodiversidade na Área do Projeto durante o Período do Projeto.
Valor de Referência de QdV S3-1B1. Valor de Referência Validado ou Admissível de Qualidade de Vida.
Valor de Referência de QdV Admissível
S3-1B2. Valor de Referência estabelecido para medir mudanças na Qualidade de Vida, sustentada por um Certificado de Validação de QdV fornecido pelo Especialista do Proponente em QdV.
Valor de Referência de QdV Validado
Dados que descrevem um Valor de Referência para um Âmbito de QdV que abrange uma comunidade dentro do Território do Projeto, publicados por uma Autoridade Governamental, NGO reconhecida, ou Literatura Revisada por Pares nos últimos cinco anos. Ver subseção S3-1B1.
Valores de Referência (Benchmark) versus Linha de Base (Baseline)
Ver Linha de Base (Baseline) versus Valores de Referência (Benchmark) acima.
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Versão 2.1 187
Valores de Referência de Espécies de Grupos Ecológicos Indicadores
Dados que descrevem a abundância relativa existente de Espécies de Grupos Ecológicos Indicadores que estão presentes na Data de Início do Projeto.
Valores de Referência dos Estoques de Carbono
RE3-1, Passo 1. Estimativa do Carbono (C) contido na Biomassa Arbórea Acima do Solo nas Terras de Cobertura Florestal do Território do Projeto, na Data de Início do Projeto.
Valores de Referência dos Tipos de Habitat
Dados que descrevem (no mínimo) as três variáveis relacionadas na subseção A5-2B2, consideradas como estando presentes na Data de Início do Projeto.
Variação Bruta nas Emissões de Carbono
RE3-1D. Cálculo da variação nas estimativas de carbono (C) contido na Biomassa Arbórea Acima do Solo, antes de descontar o Vazamento.
Variação Esperada nos Estoques de Carbono
RE3-1 Passo 2. Cálculo da Variação no Estoque de Carbono contido na Biomassa Arbórea Acima do Solo.
Variação Líquida nas Emissões de Carbono
RE3-1H. Um cálculo da variação nos Estoques Observados x Estimados de Carbono no C de Biomassa Arbórea(Acima e Abaixo do Solo, e de Galharia Morta), após descontado o Vazamento. Esta é uma estimativa de Carbono (C), e não de Dióxido de Carbono Equivalente (CO2e) .
Variação nas Emissões de Carbono Acima do Solo
RE3-1E. Cálculo que compara a Variação Observada x Esperada nos Estoques de Carbono de Biomassa Arbórea Acima do Solo, após a dedução dos efeitos de Vazamento. Esta é uma estimativa de C (Carbono) e não de CO2e (Dióxido de Carbono Equivalente).
Variação nas Emissões de Carbono de Galharia Morta
RE3-1G. Um cálculo padronizado de CO2e atribuível à Biomassa de Galharia Morta.
Variação nas Emissões de Carbono: Bruta; Líquida
RE3-1.
Variação nas Emissões do Projeto RE3-1l. Variação nas emissões estimadas de tCO2e resultante da remoção de Biomassa Arbórea (Acima e Abaixo do Solo, assim como de Galharia Morta) das Terras de Cobertura Florestal Elegíveis no Território do Projeto, durante o Período de Obtenção de Créditos. É igual à Variação Líquida nas Emissões de Carbono (esta é uma medida de C, e não de CO2e) vezes 3,67.
Variação Observada nos Estoques de Carbono
RE3-1C2. Diferença entre os Estoques de Carbono Observados em uma dada Data de Verificação e os Estoques de Carbono Observados na Data de Verificação imediatamente anterior.
Vazamento RE4. Atividades deslocadas para além das fronteiras do Território do Projeto, resultantes das ações dentro do Território do Projeto. Quando usado isoladamente, o termo refere-se aos efeitos cumulativos tanto do Vazamento por Alteração de Atividade como do Vazamento de Mercado.
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Versão 2.1 188
Vazamento de Mercado RE4. Vazamento por conta da demanda pelo produto não mais produzido no Território do Projeto.
Vazamento por Deslocamento de Atividade
Ver RE4.
Verificação de Biodiversidade Suspensa
B1-5D. Procedimento através do qual os créditos que seriam gerados têm sua emissão suspensa até que haja o cumprimento das exigências conforme a seção B1-4E-F.
Verificação de Créditos A verificação de Créditos de RFS™ permitindo sua emissão e transferência, desde que estes créditos não tenham sido suspensos conforme as condições explicitadas nas seções S3-2E, B1-4, ou A4-A1.
Verificação de QdV Suspensa Procedimento através do qual os créditos que seriam outrora emitidos tem sua emissão suspensa até que se cumpram as exigências conforme a subseção S3-2E.
Vetores do Desmatamento RE1. Atividades realizadas pelo homem que aumentam os riscos de desmatamento, tais como a construção de estradas ou a expansão de atividades agrícolas ou pecuárias.
Zoneamento Local Práticas vigentes no Território do Projeto. CI1-3, S1.
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Versão 2.1 189
ANEXOS
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Versão 2.1 190
Anexo A: LISTA DE DOCUMENTOS DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Seção Documento Exigi-do
Contin-gente
Inicial Final Verifi- cação
CI1-1 Mapa de Fronteiras do Projeto x x
CI1-2 Mapa de Posse de Terras do Projeto x x
CI1-2 Tabela de Posse x x
CI1-3 Mapa de Atividades do Projeto x x
CI1-4 Mapa de Valores de Referência das Terras de Cobertura Florestal Elegíveis
x x
CI1-4 Matriz de Estratificação de Tipo x Condição da Floresta
x x
CI2-1/2 Documento de Identificação dos Participantes do Projeto
x x
CI3-1 Provas documentais para o Mapa de Posse de Terras do Projeto e a Tabela de Posse do Projeto
x x
CI3-2A-G Provas documentais do Direito de Transferir Reduções de Emissões de Carbono em troca de Remuneração
x x
CI3-2E Caso exista um sistema de registro governamental, provas de cumprimento das regras estabelecidas
x x x x
S1-1 Lista dos Detentores dos Direitos de Posse x x
S1-3 Notificação dos Detentores dos Direitos de Posse Fornecida
x x
S1-4 Reivindicação dos Detentores dos Direitos de Posse
x x
S2-1 Declaração Informativa do Proponente x x
S2-2A Cumprimento das Consultas de Pré- Apresentação
x x
S2-2B Cumprimento das Consultas Finais de Apresentação
x x
S2-2C Cumprimento da Consulta de Validação x x
S2-2C Cumprimento da Consulta de Verificação x x
S2-3 Reconhecimento do Participante do Projeto x x
S2-4 Plano de Benefícios aos Detentores dos Direitos
x x
S2-5 Plano Mestre de Benefícios aos Detentores dos Direitos
x x
S2-6 Cumprimento do Plano Mestre de Benefícios aos Detentores dos Direitos
x x
S2-8 Plano de Benefícios aos Detentores dos Direitos
x x
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Versão 2.1 191
Seção Documento Exigi-do
Contin-gente
Inicial Final Verifi- cação
S2-8 Declaração de Reconhecimento dos Riscos do Detentor dos Direitos
x
S2-9 Cumprimento do Consentimento Livre, Prévio e Informado
x x
S3-1 Documento de QdV x x
S3-2A Relatório de QdV x x
B1-1 Valores de Referência de Biodiversidade do Projeto
x x
B1-3 Protocolo de Monitoramento da Biodiversidade do Projeto
x x
B1-3B; B1-4
Relatório da Biodiversidade do Projeto x x
B1-4 Plano de Recuperação da Biodiversidade x x
B1-7 Alternativa ao Protocolo Recomendado – Relatório Técnico
x x
RE1-1 Documentação de Adicionalidade Jurídica x x
RE1-2 Documentação de Valoração Econômica x x
RE1-3 Documentação do Teste de Incentivos Existentes
x x
RE2-1 Justificativa das Remoções Previstas Documentadas
x x
RE2-2 Relatório de Metodologia de Linha de Base Alternativa
x x
RE3-1A Valores de Referência dos Estoques de Carbono
x x
RE3-1B Cálculo do Estoque de Carbono Esperado x x
RE3-1C Mapa de Verificação de Estoque de Carbono x x
RE3-1D Variação Bruta nas Emissões de Carbono x x
RE3-1E Cálculo do Desconto por Vazamento x x
RE3-1F Cálculo da Redução nas Emissões Abaixo do Solo
x x
RE3-1G Cálculo da Redução nas Emissões de Galharia Morta
x x
RE3-1H Variação Líquida nas Emissões de Carbono x x
RE3-1I Variação nas Emissões de CO2e do Projeto x x
RE3-1J Ajuste quinquenal dos Estoques de Carbono x x
RE4-5 Relatório de Vazamento de Mercado x x x
RE4-6 Relatório de Desconto Alternativo por Vazamento
x x x
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Versão 2.1 192
Seção Documento Exigi-do
Contin- gente
Inicial Final Verifi- cação
RE5 Modelo Opcional de Permanência: Formulário selecionando a(s) opção(ões) de Reposição Integral.
x x
RE5-5 Solicitação de Créditos por Tonelada-Ano x x
RE5-9 Relatório de Alternativa à Reposição Integral x x x x
RE5-10 Relatório de Incêndio Florestal Natural x x
RE5-10 Relatório de Remoção Involuntária (exploração madeireira)
x x
A2-2 Resposta do Projeto x x x x
A4-2 Solicitação de Verificação x
A5-B2 Notificação da Data de Término do Projeto x x
A5-B2 Revisão da Data de Término do Projeto x x x
A6-2 Relatório de Transferência de Créditos x
A6-3A Relatório de "Aposentadoria" de Créditos x
A6-3B Formulário de "Aposentadoria" de Créditos x
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Versão 2.1 193
Anexo B: DECLARAÇÕES Subseção Declarações (e = exigida; a = alternativa) Proponente
do Projeto Desenvol-vedor do Projeto
Outro
CI1-5A5 Mapas [e] x x
CI1-5A6 Mapas [e] Especialista do Proponente em Mapeamento de Florestas
CI1-5B2 Cronogramas e matrizes acompanhando os Mapas [e]
x x
CI1-5B3 Cronogramas e matrizes acompanhando os Mapas [e]
Especialista do Proponente em Mapeamento de Florestas
CI2-3 Documento de Identificação dos Participantes do Projeto [e]
CI3-3A Requisitos da seção CI3-2A-G foram cumpridos [e]
x x
S1-3B Cumprimento da Notificação dos Detentores dos Direitos de Posse [e]
x
S2-2A Cumprimento das Consultas de Pré- Apresentação [e]
x x
S2-2B Cumprimento das Consultas de Validação [e] x x
S2-2C Cumprimento das Consultas de Verificação [e]
x x
S2-3D,E Reconhecimento do Participante [e] Participantes do Projeto
S2-6A1 Cumprimento de cada Plano de Benefícios aos Detentores dos Direitos [e]
x
S2-8B7 Cumprimento dos Requisitos de CLPI [e] x
B1-6 Informações fornecidas sobre a Biodiversidade estão completas e corretas [e]
x Ecologista Florestal do Proponente
B1-7A2 O Relatório Técnico sobre o Protocolo Alternativo da Biodiversidade está completo e correto [e]
Ecologista Florestal do Proponente
RE1-1A1 Não há leis ou acordos que proíbam a remoção [e]
x x
RE1-2A2 Relatório de Valoração Florestal está correto [e]
x x Especialista do Proponente em Usos da Terra
RE1-2A3 Relatório de Valoração Florestal está correto [e]
x x
RE1-3A1 Nenhuma outra remuneração recebida sobre x x
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Versão 2.1 194
Remoções reduzidas [e]
Subseção Declarações (e = exigida; a = alternativa) Proponente do Projeto
Desenvol-vedor do Projeto
Outro
RE2-1B1 Documentação sobre as Remoções Previstas Documentadas [a]
x x
RE2-2F Modelo de Linha de Base [e] x x
RE4-4B1c Vazamento de Mercado [e] Especialista do Proponente em Usos da Terra
RE4-4B1d O Relatório sobre Vazamento de Mercado está correto [e]
x x
RE5-10A1
Incêndios são acidentais
RE5-10B1 A Remoção não foi voluntária
RE5-7A5a Obrigação e capacidade de efetuar uma Reposição Integral [a]
Sistema Tampão
RE5-9 O Relatório de Alternativas à Reposição Integral está completo e correto
Especialista do Proponente em Alternativas à Reposição Integral
A5-2-B2a(2)(d)
A mudança da Data de Término do Projeto não viola nenhum acordo existente ou nenhuma lei ou regulamentação
x
A6-2 Declarações de Transferência de Crédito x Cedente / Cessionário
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Versão 2.1 195
Anexo C: PARECERES JURÍDICOS
Subseção Assunto do Parecer Jurídico (e = exigido; a = alternativo)
CI3-1C Informações sobre o Mapa de Posse de Terras do Projeto e a Tabela de Posse do Projeto (e)
CI3-3A2 Direito de transferir e comercializar reduções em emissões (a)
RE1-1A2 Adicionalidade Jurídica: Leis e acordos não proíbem Remoções no Território do Projeto (e)
RE2-1B2 Documentação sobre as Remoções Previstas Documentadas (a)
RE5-9A4 Alternativa à Reposição Integral (a)
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Versão 2.1 196
Anexo D: LISTA DE TAREFAS DO ESPECIALISTA E DO ÁRBITRO Especialista do Proponente Especialista
Designado Árbitro
Requisito Subseção
Automático Conflito somente
1 Mapa de Fronteiras do Projeto CI1-1 Especialista do Proponente em
Mapeamento de Florestas R1
2 Mapa de Posse de Terras do Projeto e Tabela de Posse do Projeto CI1-2
Especialista do Proponente em Mapeamento de Florestas R5
3 Mapa de Atividades do Projeto CI1-3 Especialista do Proponente em
Mapeamento de Florestas R7
4 Mapa de Valores de Referência das Terras de Cobertura Florestal Elegíveis CI1-4
Especialista do Proponente em Mapeamento de Florestas R2
5 Documento de Identificação dos Participantes do Projeto CI2-1 nenhum R3
6 Lista dos Detentores dos Direitos de Posse S1-1 nenhum R3
7 Declaração Informativa do Proponente S2-1 nenhum R3
8 Reconhecimento do Participante S2-2 nenhum R3
9 Plano Mestre de Benefícios aos Detentores dos Direitos S2-5 nenhum R3
10 Plano de Benefícios aos Detentores dos Direitos S2-7 nenhum R3
11 Declaração de Reconhecimento dos Riscos do Detentor dos Direitos S2-7 nenhum R3
12 Documento de QdV S3-1 Especialista do Proponente em QdV R7
Valores de Referência de QdV S3-1 Especialista do Proponente em QdV R7
Plano de Monitoramento de QdV S3-1F Especialista do Proponente em QdV R7
13 Relatório de QdV S3-2B Especialista do Proponente em QdV R7
Certificado de Validação de QdV S31-B2c Especialista do Proponente em QdV R7
14 Valores de Referência de Biodiversidade B1-1 Ecologista Florestal do Proponente R2
Grupos Ecológicos Indicadores B1-3 Ecologista Florestal do Proponente x R2
Grupos de Espécies Ecológicas Indicadoras B1-3 Ecologista Florestal do Proponente x R2
15 Protocolo de Monitoramento da Biodiversidade B1-3 Ecologista Florestal do Proponente R2
16 Relatório de Biodiversidade B1-4 Ecologista Florestal do Proponente R2
Plano de Recuperação da Biodiversidade B1-4 Ecologista Florestal do Proponente R2
18 Justificativa para a Recuperação da Biodiversidade B1-4G Ecologista Florestal do Proponente x R2
19 Valores de Referência Alternativos ou Protocolo de Plano de Monitoramento B1-6 Ecologista Florestal do Proponente x R5
20 Teste de Adicionalidade Jurídica RE1-1 nenhum R5
21 Exceção a Áreas Protegidas do teste de Adicionalidade RE 1-1 nenhum R6
22 Teste de Incentivos Econômicos RE 1-2 Especialista do Proponente em Usos
da Terra R6
23 Relatório de Valoração Florestal RE 1-2B Especialista do Proponente em Usos
da Terra R5
24 Teste de Incentivos Existentes RE 1-3 nenhum R5
25 Remoções Previstas Documentadas RE 2-1 nenhum R5
26 Relatório de Metodologia de Linha de Base Alternativa RE 2-2
Especialista do Proponente em Linhas de Base x R9
Linha de Base Governamental de Remoções Especialista do Proponente em Linhas
de Base x R9
Linha de Base de Remoções Validada Especialista do Proponente em Linhas
de Base x R9
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Versão 2.1 197
27 Cálculo da Redução nas Emissões RE3 Especialista do Proponente em
Estoques de Carbono x R10
28 Relatório de Ajuste de Biomassa Arbórea Abaixo do Solo/de Galharia Morta RE 3-3
Especialista do Proponente em Estoques de Carbono x R10
29 Relatório de Vazamento de Mercado RE 4-5 Especialista do Proponente em Usos
da Terra R8
30 Alternativa ao Vazamento ER4-6 Especialista do Proponente em
Vazamento x R8
31 Relatório de Alternativa à Reposição Integral RE5
Especialista do Proponente em Alternativas à Reposição Integral x R11
32 Relatório de Incêndio Florestal Natural RE5-10A Ecologista Florestal do Proponente R4
33 Relatório de Remoção Involuntária (exploração madeireira) RE5-10B Ecologista Florestal do Proponente R5
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Versão 2.1 198
Anexo E: QUALIFICAÇÕES DOS ESPECIALISTAS E ÁRBITROS TÍTULO DO
ESPECIALISTA
DO
PROPONENTE
Seção(ões)
do RFS™ Qualificações Mínimas Exigidas
Educação Experiência Publicações Cargo Outro
Especialista do
Proponente em
Mapeamento
de Florestas
CI1-5A6; CI1-
5B3; RE3-
1A2
Bacharel em
geografia,
biologia,
silvicultura ou
área relacionada.
5 dos últimos 10
anos em Sistemas
de Informação
Geográfica e em
mapeamento das
diferenças de uso
de terras
Literatura cinza (não
convencional): duas
ou mais publicações
relacionadas ao
mapeamento de
florestas
Consultor em
mapeamento
florestal,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao menos
os últimos 2 anos.
Educação +
experiência +
publicações ou
experiência +
publicações +
cargo
Especialista do
Proponente em
QdV
S3-1B2d; S3-
1F; S3-2A
Mestrado em
antropologia,
sociologia ou
economia; ou
5 dos últimos 10
anos
Literatura cinza (não
convencional): duas
ou mais publicações
sobre Sociologia
Quantitativa/Antrop
ologia
Consultor,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao menos
os últimos 2 anos.
Bacharel em
antropologia,
sociologia ou
economia; ou
10 anos Literatura cinza (não
convencional): duas
ou mais publicações
sobre Sociologia
Quantitativa/Antrop
ologia
Consultor,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao menos
os últimos 5 anos.
Bacharel em
estatística
3 dos últimos 10
anos em
estatística; 1 ano
em
desenvolvimento
comunitário
Literatura cinza (não
convencional): duas
ou mais publicações
sobre Sociologia
Quantitativa/Antrop
ologia
Consultor em
mapeamento
florestal,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao menos
os últimos 5 anos.
Ecologista
Florestal do
Proponente
B1-1; B1-3;
B1-4C,G; B1-
5; B1-6A;
RE5-10A1(b)
Mestrado em
silvicultura
(biologia, ecologia
ou engenharia)
10 anos
trabalhando em
florestas em pelo
menos 80% dos
Tipos de Habitat
encontrados no
Território do
Projeto
Literatura cinza: duas
ou mais publicações
sobre ecologia
florestal
Consultor,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao menos
os últimos 5 anos.
Continua na próxima página
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 199
TÍTULO DO
ESPECIALISTA
DO
PROPONENTE
Seção(ões)
do RFS™ Qualificações Mínimas Exigidas
Educação Experiência Publicações Cargo Outro
Especialista do
Proponente em
Linhas de Base
RE2-2A;
RE2-
2B2b,c;
RE2-2C3
Mestrado em
silvicultura,
estatística ou área
relacionada
(ecologia, biologia,
Sistemas de
Informação
Geográfica,
geografia,
engenharia)
5 anos em
modelagem
espacial explícita
Uma ou mais
publicações
revisadas por
pares sobre
metodologia de
linhas de base
incorporando
modelagem
espacial explícita
Consultor,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao menos
os últimos 5 anos.
Especialista do
Proponente em
Estoques de
Carbono
RE3-1A1b;
RE3-1A2;
RE3-1C1
Mestrado em
silvicultura ou
área relacionada
(ecologia, biologia,
geografia,
engenharia)
10 anos
trabalhando com
estimativas de
carbono florestal
utilizando técnicas
tanto de campo
como de
sensoriamento
remoto.
Literatura cinza
(não
convencional):
duas ou mais
publicações sobre
estimativas de
carbono florestal
Consultor,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao menos
os últimos 5 anos.
Especialista do
Proponente em
Alternativas à
Reposição
Integral
RE5-6, 8,9 MBA ou Mestrado
em Economia; ou
10 anos em
transações
financeiras,
incluindo
avaliação de
crédito, teste de
estresse, análise
de risco e teste de
cenários
Nenhuma exigida Consultor,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao menos
os últimos 5 anos.
Advogado,
Contador
10 anos de
experiência em
transações
seguras
Nenhuma exigida. Profissional atuante
na área ao menos
nos últimos cinco
anos
Especialista do
Proponente em
Vazamento
RE4-6 Mestrado em
Economia ou
MBA
3 anos em
modelagem
econômica
Uma ou mais
publicações
revisadas por
pares sobre
Vazamento
Consultor,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao menos
os últimos 2 anos.
Especialista do
Proponente em
Usos da Terra
RE1-2A1,3;
RE4-5B1
Bacharel em
economia,
agronomia ou
silvicultura; ou
perito avaliador
de terras
certificado
5 dos últimos 10
anos em valoração
de terras, inclusive
terras de
cobertura florestal
Nenhuma exigida. Consultor,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao menos
os últimos 5 anos.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 200
TÍTULO DO
ESPECIALISTA
DESIGNADO
Seção(ões
) do RFS™ Qualificações Mínimas Exigidas
Educação Experiência Publicações Cargo Outro
Especialista
Designado em
Ecologia
Florestal
B1-3; B1-
4; B1-6B
Mestrado em
silvicultura
(biologia, ecologia
ou engenharia)
10 anos
trabalhando em
florestas em pelo
menos 80% dos
Tipos de Habitat
encontrados no
Território do
Projeto
Uma ou mais
publicações revisadas
por pares sobre
ecologia florestal
Consultor,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao
menos os
últimos 5 anos.
Especialista
Designado em
Estoques de
Carbono
RE3-3 Mestrado em
silvicultura ou
área relacionada
(ecologia, biologia,
geografia,
engenharia)
10 anos
trabalhando com
estimativas de
carbono florestal
utilizando técnicas
tanto de campo
como de
sensoriamento
remoto.
Literatura cinza (não
convencional): duas
ou mais publicações
sobre estimativas de
carbono florestal
Consultor,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao
menos os
últimos 5 anos.
Especialista
Designado em
Linhas de Base
RE2-2B2,3 Mestrado em
silvicultura,
estatística ou área
relacionada
(ecologia, biologia,
Sistemas de
Informação
Geográfica,
geografia,
engenharia)
5 anos em
modelagem
espacial explícita
Uma ou mais
publicações revisadas
por pares sobre
metodologia de linhas
de base incorporando
modelagem espacial
explícita
Consultor,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao
menos os
últimos 5 anos.
Especialista
Designado em
Alternativas à
Reposição
Integral
RE5-9;
RE5-9B,C
MBA ou Mestrado
em Economia; ou
10 anos em
transações
financeiras,
incluindo avaliação
de crédito, teste de
estresse, análise de
risco e teste de
cenários
Nenhuma exigida Consultor,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao
menos os
últimos 5 anos.
Especialista
Designado em
Vazamento
RE4-6B Mestrado em
Economia ou
MBA
3 anos em
modelagem
econômica
Uma ou mais
publicações revisadas
por pares sobre
Vazamento
Consultor,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao
menos os
últimos 5 anos.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 201
TÍTULO DO
ÁRBITRO
Seção(ões)
do RFS™ Qualificações Mínimas Exigidas
Educação Experiência Publicações Cargo Outro
Árbitro de
Mapas de
Fronteiras e
Posse de
Terras do
Projeto A1
CI1-1;
CI1-2
Advogado
especializado em
usos da terra;
certificado como
perito avaliador
de terras
5 anos de
experiência
profissional na
aplicação de mapas
de uso da terra
Nenhuma exigida Advogado
especializado em
usos da terra ou
perito agrário ao
menos durante
os últimos cinco
anos
Árbitro de
Mapas de
Terras de
Cobertura
Florestal e
Biodiversidade
A2
CI1-4;
B1-1/3/4
Mestrado em
silvicultura
(biologia, ecologia
ou engenharia)
10 anos em
florestas em pelo
menos 80% dos
Tipos de Habitat
encontrados no
Território do
Projeto
Uma ou mais
publicações revisadas
por pares sobre
ecologia florestal
Consultor,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao
menos os
últimos 5 anos.
Árbitro de
Participantes
A3
CI2-1;
S1-1; S2-
1/2/5/7
Bacharel em
antropologia,
sociologia ou
economia
5 anos de
experiência dentre
os últimos 10 anos
trabalhando com
comunidades na
Amazônia.
Literatura cinza (não
convencional): duas
ou mais publicações
sobre vida comunitária
Amazônica
Consultor,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao
menos os
últimos 2 anos.
Árbitro de
Incêndio
Florestal A4
RE5-10A Doutorado em
silvicultura
(biologia,
engenharia
florestal)
10 anos de
experiência
trabalhando em
dinâmicas da
floresta tropical na
Amazônia usando
tanto técnicas de
campo como de
sensoriamento
remoto.
Uma ou mais
publicações revisadas
por pares sobre
biodiversidade
Amazônica
Consultor,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao
menos os
últimos 5 anos.
Árbitro
Jurídico A5
RE1-1;
RE1-3;
RE2-1;
RE2-2;
RE5-10B
Graduado em
Direito
10 anos de
experiência em
usos e
financiamento de
terras.
Nenhuma exigida Profissional
atuante na área
ao menos nos
últimos 10 anos
Árbitro de
Valorações
Florestais A6
RE1-2 Mestrado em
economia,
agronomia ou
silvicultura; ou
certificado como
perito avaliador
de terras
10 dos últimos 10
anos em valoração
de terras incluindo
terras florestais
Literatura cinza (não
convencional): duas
ou mais publicações
sobre assuntos de
valoração florestal.
Consultor,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao
menos os
últimos 5 anos.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 202
TÍTULO DO
ÁRBITRO
Seção(ões)
do RFS™ Qualificações Mínimas Exigidas
Educação Experiência Publicações Cargo Outro
Árbitro de
QdV A7
CI1-3; S3-
1; S3-2
Mestrado em
antropologia,
sociologia ou
economia
10 anos de
experiência dentre
os últimos 10 anos
trabalhando com
comunidades na
Amazônia
Uma ou mais
publicações revisadas
por pares sobre
Sociologia
Quantitativa/Antropol
ogia
Consultor,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao
menos os
últimos 5 anos.
Árbitro de
Vazamento A8
RE4-5A4 Mestrado em
economia ou MBA
3 anos em
modelagem
econômica
Uma ou mais
publicações revisadas
por pares sobre
Vazamento
Consultor,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao
menos os
últimos 5 anos.
Árbitro de
Linha de Base
Alternativa A9
Mestrado em
silvicultura,
estatística ou área
relacionada
(ecologia,
Sistemas de
Informação
Geográfica,
geografia,
engenharia)
5 anos em
modelagem
especial explícita
Uma ou mais
publicações revisadas
por pares sobre
metodologia de linha
de base incorporando
modelagem espacial
explícita.
Consultor,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao
menos os
últimos 5 anos.
Árbitro de
Cálculo de
Redução de
Emissões A10
RE3-3 Mestrado em
silvicultura ou
área relacionada
(ecologia, biologia,
geografia,
engenharia)
10 anos
trabalhando com
estimativas de
carbono florestal,
usando técnicas
tanto de campo
como de
sensoriamento
remoto.
Literatura cinza (não
convencional): duas
ou mais publicações
sobre RE de carbono
florestal
Consultor,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao
menos os
últimos 5 anos.
Árbitro de
Alternativa à
Reposição
Integral R11
RE5-9;
RE5-9B,C
MBA ou Mestrado
em Economia; ou
10 anos em
transações
financeiras,
incluindo avaliação
de crédito, teste de
estresse, análise de
risco e teste de
cenários.
Nenhuma exigida. Consultor,
pesquisador, ou
cargo acadêmico
relacionado
durante ao
menos os
últimos 5 anos.
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 203
Anexo F: LISTA DE VERIFICAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 204
Anexo CI1-1A: ASSOCIAÇÕES DE PADRÕES DE LEVANTAMENTO APROVADAS
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 205
Anexo CI1-4_A: TIPLOGIAS FLORESTAIS
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 206
Anexo CI1-4_B: CONDIÇÕES DAS FLORESTAS
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 207
Anexo S2-7: REQUISITOS FINANCEIROS
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 208
Anexo S3-1_A: LISTA APROVADA DAS FORMAS DE: AVALIAÇÕES RURAIS PARTICIPATIVAS E AVALIAÇÃO DE IMPACTO NA SUSTENTABILIDADE
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 209
Anexo RE1-1_A: CRÉDITOS OU PAGAMENTOS PARA REDUZIR AS REMOÇÕES DE BIOMASSA ARBÓREA
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 210
Anexo RE1-1_B: CONTRATOS RELACIONADOS À REMOÇÃO
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 211
Anexo RE5-5_A: LISTA DE DEPOSITÁRIOS
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 212
Anexo RE5-5_B: PASSOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS CORRENTES DE RFS
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 213
MODELOS
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 214
Modelo S2-4: ELEMENTOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS DO DETENTOR DOS DIREITOS
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 215
Modelo S2-9B: REQUISITOS PARA O CLPI
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 216
Modelo: DECLARAÇÕES
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 217
Modelo RE5: MODELO DE OPÇÃO DE PERMANÊNCIA
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 218
Modelo RE5-2: GARANTIA DO VENDEDOR
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 219
Modelo RE5-3: GARANTIA DE TERCEIROS
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 220
Modelo RE5-4: SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO POR TONELADA-ANO
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 221
Modelo RE5-5_A: EXTRATO DE CONTA DO DEPOSITÁRIO
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 222
Modelo RE5-5_B: SOLICITAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO FIDUCIÁRIO DE PERMANÊNCIA
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 223
Modelo A2-5: ACORDO DE REMUNERAÇÃO DO ESPECIALISTA
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 224
Modelo A6-2: RELATÓRIO DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 225
APÊNDICE RE5: FERRAMENTA INTERATIVA DE PERMANÊNCIA DO RFS
Ver arquivo: RFS_Interactive_Permanence_Tool v1-4.xls
O Standard Floresta Tropical™
Versão 2.1 226
PÁGINA FINAL