Estrutura do Sistema de Proteção Social Brasileiro
SEGURIDADE SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDEPREVIDÊNCIA
SOCIALPREVIDÊNCIA
SOCIAL
SEM CONTRIBUIÇÃO
CONTRIBUIÇÃO
O que é Previdência Social
A previdência social é uma forma de seguro coletivo de caráter contributivo e de filiação obrigatória, com a finalidade de assegurar meios indispensáveis de manutenção, por motivo de doença, invalidez, idade avançada, tempo de serviço, reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Estrutura do Sistema Previdenciário Brasileiro
RGPS – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201 CF
RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Arts. 40, 42, 142 CF
PREVIDÊNCIA PRIVADAArt. 202 CF
TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CELETISTAS, CARGO EM COMISSÃO EXCLUSIVO E TEMPORÁRIOS
TETO DE R$4.159,00
INSS
REPARTIÇÃO
SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGOS EFETIVOS E MILITARES
GOVERNOS
REPARTIÇÃO/CAPITALIZAÇÃO
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA E FECHADA
FUNDOS DE PENSÃO
CAPITALIZAÇÃO
REFORMAS DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EFETIVOS
Emenda
nº 20
Emenda nº. 41
Emenda nº. 47
Emenda nº. 70
1998
2003
2005
2012
CF/881998 2003
• TEMPO DE SERVIÇO
• SEM IDADE MÍNIMA
• TEMPO FICTÍCIO EM DOBRO
• SEM CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA
• PARIDADE
• BASE DE CÁLCULO SOBRE TODO SALÁRIO
Anterior a EC20/98 Após a EC20/98
• CARATER CONTRIBUTIVO
• EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
• IDADE MÍNIMA EXIGIDA CUMULATIVAMENTE COM O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
• FIM DE CONTAGEM EM DOBRO
• PARIDADE
• BASE DE CÁLCULO PASSA A SER SOMENTE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO
Após a EC 41
• CARATER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO
• FIM DA PARIDADE
• NOVO CÁCULO MÉDIA
• REAJUSTE ANUAL PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL PELA INFLAÇÃO
2005Após a EC47
• REGRAS DE TRANSIÇÃO
• PARIDADE
• BASE DE CÁLCULO PELA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO
Regime Próprio de Previdência Social
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário
Art. 24 da Constituição Federal:
1988 - CF 1998
• Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
• Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
CERTIFICADO DE REGULARIDADE
PREVIDENCIÁRIA - CRP
Regime Próprio de Previdência SocialAplicações Financeiras
de Acordo com Res. CMN
Contribuições (ente, ativos, inativos,
pensionistas)
Alíquotas de Contribuição
Repasse de Contribuições ao Regime Próprio
Cobertura exclusiva a Servidores Efetivos
Vedação de Benefícios Distintos do RGPS
Vedação de Convênio ou Consórcio de RPPS
Demonstrativo Atuarial
Demonstrativo Financeiro
Demonstrativo Previdenciário
Escrituração de Acordo com Plano de Contas
dos RPPS
Regras de Concessão e Cálculo de Benefícios
Critérios exigidos para a concessão do CRP
Contas Distintas para Recursos do RPPS
Utilização de Recursos Previdenciários
Demonstrativo Contábil
Política de Investim. e Certificação de
Dirigentes
Unidade Gestora e Regime Únicos
Colegiados com Participação dos
Segurados
* Fonte – Avaliação Atuarial Rioprevidência 2012** 93% das receitas de royalties e participações especiais
Rioprevidência *
Servidores Ativos 237.702
Inativos e pensionistas 245.527
Ativo total ** R$ 98 bilhões
Passivo R$ 134 bilhões
Déficit R$ 36 bilhões
Benefícios Previdenciários
Aposentadoria Voluntária
(Tempo de Contribuição ou Idade)
Aposentadoria Compulsória
por Idade
Aposentadoria Invalidez Permanente
Pensão por Morte
Auxílio Reclusão
SEGURADOS
DEPENDENTES
Lei nº. 5260/2008
Regras de Aposentadoriado Servidor Público
Direito Adquirido Regras Permanentes
EC n°41/2003
Regras TransitóriasServidores que preencheram todas ascondições paraaposentadoria antes da EC n°41até (19/12/03)
Servidores que ingressaram emexercício apósEC n° 41.Quem já era servidor
na data da EC n° 41e não preencheu todas as carências para aposentadoria.
EC n°47/2005Ingresso até 16/12/98
Ingresso no Serviço Público
“Na fixação da data de ingresso no serviço público, quando o servidor tiver ocupado, sem interrupção, sucessivos cargos na administração pública direta, autárquica e fundacional, em qualquer dos entes federativos, será considerada a data da mais remota investidura.”
(Art. 64 da ON MPS/SPS nº 1/2007)
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE
REQUISITOS CUMULATIVOS HOMEM MULHER
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 30
IDADE MÍNIMA 60 55TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 10TEMPO NO CARGO EFETIVO 5
PROFESSOR: terá a redução de 05 (cinco) anos na idade e 05 (cinco) anos no tempo de contribuição, devendo comprovar tempo exclusivo de efetivo exercício nas funções de magistério.
TETO (§2º , ART. 40 C.F.) – REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO
REAJUSTE – MANUTENÇÃO DO VALOR REAL (LEI Nº. 6240/2012) – ANUAL PELO INPC
Média aritmética simples das 80% maiores remunerações corrigidas desde julho/94
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
REQUISITOS CUMULATIVOS
HOMEM MULHER
IDADE MÍNIMA 65 60TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO
10
TEMPO NO CARGO EFETIVO
5
TETO (§2º , ART. 40 C.F.) – REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO
REAJUSTE – MANUTENÇÃO DO VALOR REAL (LEI Nº. 6240/2012) – ANUAL PELO INPC
Média aritmética simples das 80% maiores remunerações corrigidas desde julho/94
PARA O SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 17/12/1998 – ART. 2º EC Nº 41/2003
REQUISITOS CUMULATIVOS HOMEM MULHER
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 30
IDADE MÍNIMA 53 43PEDÁGIO +20% NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO NO CARGO EFETIVO 5
PROFESSOR: Tempo magistério: bônus de 20% se professor e 17% se professora (tempo de exercício até 16/12/1998)
TETO (§2º , ART. 40 C.F.) – REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO
REAJUSTE – MANUTENÇÃO DO VALOR REAL (LEI Nº. 6240/2012) – ANUAL PELO INPC
Média aritmética simples das 80% maiores remunerações corrigidas desde julho/94, mais redutor de 5% para cada ano que faltar em relação a idade normal
PARA O SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 31/12/2003 – ART. 6º EC Nº 41/2003
REQUISITOS CUMULATIVOS HOMEM MULHER
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 30
IDADE MÍNIMA 60 55TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20TEMPO NO CARGO EFETIVO 5
TEMPO NA CARREIRA 10
TETO (§2º , ART. 40 C.F.) – REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO
REAJUSTE – Na mesma data e índice dos servidores ativos
Totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria
PROFESSOR: terá a redução de 05 (cinco) anos na idade e 05 (cinco) anos no tempo de contribuição, devendo comprovar tempo exclusivo de efetivo exercício nas funções de magistério.
PARA O SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 17/12/1998 – ART. 3º EC Nº 47/2005
REQUISITOS CUMULATIVOS HOMEM MULHER
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 30
IDADE MÍNIMA 60 55TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 25TEMPO NO CARGO EFETIVO 5
TEMPO NA CARREIRA 15
TETO (§2º , ART. 40 C.F.) – REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO
REAJUSTE – Na mesma data e índice dos servidores ativos
Totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria
SOMA 95
SOMA85
OBS: A soma do tempo de contribuição e da idade deve resultar em 95 para homem e 85 para a mulher. Mas, CUIDADO! Poderá haver redução apenas na idade, o mínimo de contribuição, neste caso, deverá ser 35 anos para o homem e 30 para a mulher.
36+5937+5838+57
31+5432+5333+52
Quem entrou no Serviço Público antes da
EC 20 de 16/12/1998
DIREITO ADQUIRIDO
É A CONSEQUENCIA DE FATO AQUISITIVO
REALIZADO POR INTEIRO
EXPECTATIVA DE DIREITO
É A SIMPLES ESPERANÇA, RESULTANTE DO FATO
AQUISITIVO INCOMPLETO
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA(HOMEM OU MULHER)
(REGRAS PERMANENTES)
ELEGIBILIDADE 70 anos de idade
SERVIÇO PÚBLICO Sem exigência de tempo mínimo
CÁLCULO INICIAL Proporcional ao tempo de contribuição sobre a média aritmética simples dos 80% das maiores remunerações corrigidas desde julho/94
TETO Remuneração do servidor no cargo efetivo
REAJUSTE Na mesma data e índice do RGPS somente para manutenção do valor real do benefício
PARIDADE Não há paridade de reajustes entre os ativos
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE(HOMEM OU MULHER)
(REGRAS PERMANENTES)
INTEGRAL Acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei
PROPORCIONAL Demais casos - proporcional ao tempo de contribuição (tempo/35 para homem e tempo/30 para mulher)
CÁLCULO INICIAL Proporcional ao tempo de contribuição sobre a média aritmética simples dos 80% das maiores remunerações corrigidas desde julho/94
TETO Remuneração do servidor no cargo efetivo
REAJUSTE Na mesma data e índice do RGPS somente para manutenção do valor real do benefício
PARIDADE Não há paridade de reajustes entre os ativos
O servidor que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação da Emenda Constitucional nº. 41, de 31/12/2003, e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria conforme Emenda Constitucional nº. 70/2012 e tem direito à paridade
Beneficiários de Pensão
Vitalício
• Cônjuge• Companheiro(a)• Parceiros Homoafetivos• Mãe e Pai (dependentes
econômicos)
Temporário
• Filhos, ou enteados, até 21-24 anos, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez
• Menor sob guarda ou tutela até 21 anos
• Irmão até 21 anos e o inválido até durar a invalidez (dependentes econômicos)
Regra do Valor das Pensões
• Valor igual à remuneração ou proventos do servidor falecido
Regra Anterior a EC 41/03
• Valor igual à remuneração ou proventos do servidor falecido até o limite do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite.
Regra Após
EC 41/03
1º Exemplo: Valor da remuneração ou dos proventos: R$ 4.000,00O Valor da pensão será fixado em R$ 4.000,00, ou seja, 100% dos proventos do servidor, eis que abaixo do limite do RGPS.
2º Exemplo: Valor da remuneração ou dos proventos: R$ 10.159,00Cálculo da pensão: R$ 10.159,00 – R$ 4.159,00 = R$ 6.000,00 70% de R$ 6.000,00 = R$ 4.200,00 Valor da pensão: R$ 4.159,00 + R$ 4.200,00 Valor a ser fixado: R$ 8.359,00
Importantes Mudanças nas Regras das Pensões
• Pensionistas anteriores a EC 41/03;• Pensionistas de Instituidores que
se aposentaram pelo art. 3º da EC 47/05
Direito a Paridade COM os Ativos
• Instituidores falecido após a EC 41/03 (exceto item anterior)
SEM Direito a Paridade com
os Ativos
1980
-10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10
0-410-1420-2430-3440-4450-5460-6470-74
80+
Homens Mulheres
2000
-10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10
0-410-1420-2430-3440-4450-5460-6470-74
80+
Homens Mulheres
2020
-10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10
0-410-1420-2430-3440-4450-5460-6470-74
80+
Homens Mulheres
2050
-10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10
0-410-1420-2430-3440-4450-5460-6470-74
80+
Homens Mulheres
As projeções indicam que a população mais idosa (topo das pirâmides) aumentará cada vez mais seu contingente em relação às pessoas mais jovens
(base das pirâmides)
Revisão 2008 - Projeção da população IBGE Taxa de fecundidade total Brasil 1980-2050
2008=1.86
2000=2.39
0
0.5
1
1.5
2
2.5
3
3.5
4
4.5
ano
tax
a d
e f
ec
un
did
ad
e
2028 a 2050 = 1.5
Diminuição da taxa de fecundidade
Expectativa de vida aumentando
75,2
77,2
78,8
79,6
80,5
81,3
82,7
77,6
79,8
81,7
82,9
84,2
85,3
87,0
68,0
70,0
72,0
74,0
76,0
78,0
80,0
82,0
84,0
86,0
88,0
1980 1990 2000 2010 2020 2030 2050
Homens Mulheres
FOLHA TOTAL DOS BENEFÍCIOS – R$MILHÕES
Fonte: SAPE/SIGRH/ATE
R$ 0.00
R$ 200,000,000.00
R$ 400,000,000.00
R$ 600,000,000.00
R$ 800,000,000.00
R$ 1,000,000,000.00
R$ 1,200,000,000.00
R$ 428,840,396.01
R$ 974,388,352.31
Total da Folha de Benefícios
128%
RESERVA MATEMÁTICA
R$ 130 BILHÕES
ATIVO R$ 90 BILHÕES
DÉFICIT R$ 40 BILHÕES
COMO EQUACIONAR O DÉFICIT ATUARIAL DO
RPPS/ERJ?
APORTE DO ESTADO
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR/ SEGREGAÇÃO DE MASSA
SEGREGAÇÃO DE MASSA
PLANO FINANCEIRO PLANO PREVIDENCIÁRIO
SERVIDORES QUE INGRESSAREM APÓS 04 DE SETEMBRO DE 2013 DATA DO FUNCIONAMENTO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
RJPREV
LEI Nº. 6338/2012
TESOURO – REGIME DE CAIXA
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