FAACZ - FACULDADES INTEGRADAS DE ARACRUZ
NAIARA ARAÚJO DE OLIVEIRA
O REFLEXO DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS SOBRE
A FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPRESA DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO (SUPERMERCADO) DA REGIÃO NORTE DO
ESPÍRITO SANTO
ARACRUZ
2017
NAIARA ARAÚJO DE OLIVEIRA
O REFLEXO DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS SOBRE
A FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPRESA DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO (SUPERMERCADO) DA REGIÃO NORTE DO
ESPÍRITO SANTO
Monografia apresentada ao Curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Aracruz (FAACZ) como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Ciências
Contábeis.
Orientador: Profa. Simoni Casagrande Dal´Col
ARACRUZ
2017
FACULDADES INTEGRADAS DE ARACRUZ CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Autorização: Portaria MEC nº 186 de 06/03/1998 Portaria MEC nº 705, de 18/12/2013, publicado no D.O.U. de 19/12/2013
Naiara Araújo de Oliveira
O ESPELHO DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS SOBRE
A FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPRESA DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO (SUPERMERCADO) DA REGIÃO NORTE DO
ESPÍRITO SANTO
Esta Monografia foi apresentada como trabalho de conclusão do Curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Aracruz, sendo AVALIADA pela banca constituída pelos professores mencionados abaixo:
Aracruz, 08 de novembro, de 2017.
BANCA EXAMINADORA:
_________________________________________________ Professor (a) Orientador (a): Esp. Simoni Casagrande Dal’Col
_________________________________________________
Professor (a) Examinador (a): Msc. Alex Sandro Ferreira Bernardes
_________________________________________________ Professor (a) Examinador (a): Msc. Isabela de Sousa Borges
AGRADECIMENTOS
Primeiramente agradeço a Deus por sua presença em minha vida, por todas as
bênçãos conquistadas, porque sem Ele nada seria possível.
Ao meu pai (in memoriam) que nunca deixou de me amar e sempre acreditou em mim,
obrigada por tudo meu querido pai. Saudades eternas!
Agradeço a minha mãe e irmã pelo amor, pelas orações, e por todos os esforços a
mim dedicados.
Ao meu esposo pelo companheirismo e compreensão.
À Prof.ª Simoni Casagrande Dal´Col por sua orientação, cooperação e prontidão. Foi
notória a sua dedicação e comprometimento para o desenvolvimento desse trabalho.
Serei eternamente grata.
A todos os professores pela dedicação e ensinamentos durante o decorrer do curso.
Agradeço a toda minha família e amigos que de alguma forma contribuíram para a
elaboração desse trabalho.
RESUMO
O trabalho aqui apresentado dispõe sobre o reflexo dos encargos sociais e
trabalhistas incidentes sobre a folha de pagamento, como também os itens que
compõem a remuneração do empregado. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica,
com abordagem qualitativa, e um estudo de caso, o qual foi realizado através da coleta
de dados feita por meio de um questionário estruturado fechado direcionado a
empresa chamada de forma fictícia de empresa “Alpha”. Para estimar o custo dos
encargos serão apresentadas tabelas com simulações dos mesmos que incidem
sobre a folha de pagamento da empresa “Alpha”. No decorrer do estudo foi possível
quantificar o custo com mão de obra, ou seja, qual o peso dos encargos para empregar
um funcionário.
Palavras-chave: Encargos sociais e trabalhistas. Folha de pagamento.
LISTA DE SIGLAS
BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
CCT - Convenção Coletiva de trabalho
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômica
DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.
FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
FPAS - Fundo Previdência e Assistência Social
INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do servidor público
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PIS - Programa de Integração Social
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
RAT - Riscos Ambientais do Trabalho
RSR - Repouso Semanal Remunerado
SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do cooperativismo
SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
SESC - Serviço Social do Comércio
SESI - Serviço Social da Indústria
SEST - Serviço Social do Transporte
TRTC – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Organograma da empresa.............................................................. 52
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Definições de salário e remuneração........................................... 27
Quadro 2 - Contribuição previdenciária.......................................................... 31
Quadro 3 - Percentuais do adicional de insalubridade................................... 37
Quadro 4 - Proporção de faltas injustificadas no gozo de férias.................... 39
Quadro 5 - Tempo de serviço e dias de aviso prévio..................................... 43
Quadro 6 - Valores do salário família............................................................. 45
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Encargos sociais.................................................................................... 30
Tabela 2 - Encargos do Setor de Contabilidade segundo o DIEESE..................... 53
Tabela 3 - Desembolso mensal por empregado – Auxiliar de açougue................. 54
Tabela 4 - Desembolso mensal por empregado – Gerente geral........................... 55
Tabela 5 - Desembolso mensal por empregado – Gerente administrativo............. 56
Tabela 6 - Desembolso mensal por empregado – Gerente operacional................ 56
Tabela 7 - Desembolso mensal por empregado – Contador.................................. 57
Tabela 8 - Desembolso mensal por empregado – Analista de RH......................... 58
Tabela 9 - Desembolso mensal por empregado – Analista contábil....................... 59
Tabela 10 - Desembolso mensal por empregado – Analista fiscal......................... 59
Tabela 11 - Desembolso mensal por empregado – Assistente de compras.......... 60
Tabela 12 - Desembolso mensal por empregado – Assistente financeiro.............. 60
Tabela 13 - Desembolso mensal por empregado – Assistente tesouraria............. 61
Tabela 14 - Desembolso mensal por empregado – Motorista................................ 62
Tabela 15 - Desembolso mensal por empregado – Recepcionista........................ 62
Tabela 16 - Desembolso mensal por empregado – Caixa...................................... 63
Tabela 17 - Desembolso mensal por empregado – Padeiro.................................. 64
Tabela 18 - Desembolso mensal por empregado – Auxiliar de padeiro................. 64
Tabela 19 - Desembolso mensal por empregado – Entregador............................. 65
Tabela 20 - Desembolso mensal por empregado – Auxiliar de manutenção......... 66
Tabela 21- Desembolso mensal por empregado – Auxiliar operacional................ 66
Tabela 22 - Desembolso mensal por empregado – Açougueiro............................. 67
Tabela 23 - Desembolso mensal por empregado – Embalador............................. 68
Tabela 24 - Desembolso mensal por empregado – Vigilante................................. 68
Tabela 25 - Desembolso mensal por empregado – Auxiliar de serviços gerais
(banheiro)................................................................................................................
69
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.............................................................................................. 14
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.................................................................... 17
2.1 EMPREGADOR.......................................................................................... 17
2.2 EMPREGADO............................................................................................ 18
2.3 DEPARTAMENTO PESSOAL.................................................................... 19
2.4 SURGIMENTO DO SALÁRIO.................................................................... 21
2.4.1 Forma de pagamento do salário.......................................................... 22
3 FOLHA DE PAGAMENTO............................................................................ 24
3.1 SALÁRIO X REMUNERAÇÃO................................................................... 26
4 ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS.................................................. 29
4.1 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS COMPULSÓRIAS................................. 30
4.1.2 Seguridade e Previdência Social (INSS)............................................. 31
4.1.3 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)............................. 32
4.1.4 PIS/PASEP......................................................................................................... 33
4.1.5 Salário educação................................................................................... 33
4.1.6 Sistema “S”............................................................................................ 34
4.1.6.1 Contribuição SENAI ou SENAC........................................................... 35
4.1.6.2 Contribuição SESI ou SESC................................................................ 35
4.1.7 Décimo-terceiro salário......................................................................... 36
4.1.8 Adicional de remuneração.................................................................... 37
4.1.9 Férias e adicional de 1/3 de férias....................................................... 38
4.1.10 Ausência remunerada......................................................................... 39
4.1.11 Licenças............................................................................................... 40
4.1.12 Repouso remunerado e feriado......................................................... 41
4.1.13 Aviso prévio......................................................................................... 42
4.1.14 Salário família...................................................................................... 44
4.1.15 Salário maternidade............................................................................ 45
4.1.16 Vale transporte.................................................................................... 45
5 METODOLOGIA........................................................................................... 47
5.1 NATUREZA DE ESTUDO.......................................................................... 47
5.2 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA............................................................. 48
5.3 DEFINIÇÃO DA POPULAÇÃO................................................................... 49
5.4 COLETAS DOS DADOS............................................................................ 50
6 ESTUDO DE CASO E APRESENTAÇÃO DA ENTREVISTA...................... 51
6.1 CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA.......................................................... 51
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................... 72
REFERÊNCIAS................................................................................................ 75
ANEXO ............................................................................................................ 80
14
1 INTRODUÇÃO
As empresas estão submetidas à elevadas cargas tributárias, o que provoca uma
redução dos recursos na empresa. Diante deste cenário percebe-se a necessidade
de fazer cortes do quadro de funcionários e de outro lado alguns profissionais se
submetem até mesmo a trabalharem informalmente, devido ao alto custo dos
encargos incidentes. São grandes os prejuízos que uma metodologia mal elaborada
pode causar, portanto faz-se necessária uma análise minuciosa dos encargos
incidentes sobre a folha de pagamento.
O presente trabalho demonstra questões que estão relacionadas aos encargos sociais
sobre a folha de pagamento e seus reflexos no resultado no desembolso de recursos,
e visa salientar as diferenças existentes entre os encargos sociais e trabalhistas que
muitas vezes não são definidos da maneira correta.
A metodologia utilizada para o desdobramento deste trabalho é: pesquisa
bibliográfica, qualitativa e estudo de campo, mais especificamente um estudo de caso.
O que se busca com esse trabalho é compreender a diferença entre encargos sociais
e encargos trabalhistas, apresentar os possíveis reflexos e como os mesmos podem
afetar as finanças organizacionais. Consequentemente contribui para a importância
da sua correta mensuração e interpretação para que as empresas consigam diminuir
o custo destes encargos sobre a folha de pagamento e o que isso pode refletir na
economia e saúde das empresas.
O presente trabalho procura contribuir para que as empresas tenham uma dimensão
do custo dos encargos sociais e trabalhistas incidentes no seu quadro funcional de
uma maneira clara e objetiva. Além de oferecer uma dimensão dos encargos sociais
e trabalhistas será possível utilizar as informações que serão levantadas com a
finalidade de fornecer dados atuais que possam contribuir para o planejamento
estratégico da empresa, bem como contribuir para a gestão do negócio.
A partir daí tornou-se possível identificar o problema que seria definido como:
15
Qual o reflexo dos encargos sociais e trabalhistas na folha de pagamento de uma
empresa de gêneros alimentícios (supermercado) – Estudo de Caso. Com isso foram
estipulados objetivos buscando compreender a problemática indicada.
Os objetivos são diretrizes que direcionam as pesquisas, devendo ser definido
previamente para que tenha possibilidade de conclusão.
Segundo Lakatos e Marconi (2001, p. 102), “o objetivo geral está ligado a uma visão
global e abrangente do tema, relacionando-se com o conteúdo intrínseco, quer dos
fenômenos e eventos, quer das ideias estudadas”. Desse modo, a presente pesquisa
possui o objetivo geral de demonstrar qual o reflexo dos encargos sociais na folha de
pagamento.
Os objetivos específicos devem levar a obtenção do objetivo geral. Segundo Lakatos
e Marconi (2001, p. 102), “os objetivos específicos têm a função intermediária e
instrumental, permitindo, de um lado, atingir o objetivo geral e, de outro, aplicar este a
situações particulares.”
Portanto são propostos os seguintes objetivos específicos:
Conceituar folha de pagamento e esclarecer a diferença dos encargos sociais
e trabalhistas;
Citar alguns tipos de remuneração;
Apresentar uma simulação da composição do custo mensal por cargo de uma
empresa do gênero alimentício.
Para que o trabalho pudesse ser desenvolvido foi aplicada a pesquisa bibliográfica, e
estudo de caso. A pesquisa bibliográfica foi baseada em artigos, sites e revistas da
área contábil e de departamento de pessoal. O estudo de caso foi realizado através
de um estudo profundo e exaustivo de um ou poucos objetos, de modo que permita o
seu amplo e detalhado conhecimento, segundo Gil (2010).
O presente trabalho está estruturado em 7 capítulos, que estão retratados
sucintamente a seguir:
16
O primeiro capítulo destina-se aos aspectos introdutórios, realizando assim uma breve
contextualização do assunto, especificando o tema e o problema em questão, bem
como os objetivos gerais e específicos.
No segundo capítulo, será apresentado o referencial teórico, abordando os conceitos
sobre empregado, empregador, salário e suas formas de pagamento, como também
os aspectos que envolvem o setor de departamento pessoal.
O terceiro capítulo abordará a respeito do histórico e evolução da folha de pagamento,
sua definição, obrigatoriedade, bem como os proventos e descontos pertinentes a ela.
Neste mesmo capítulo será apresentado o subitem que contempla a diferença entre
salário e remuneração como também algumas das suas definições.
No quarto capítulo serão abordados os principais encargos sociais e trabalhistas, onde
será apresentada de forma breve, a descrição de cada um deles, como também
consultas às legislações referentes aos mesmos.
No quinto capítulo apresentam-se os procedimentos metodológicos da pesquisa, onde
serão enfatizadas a natureza do estudo, assim como a classificação da pesquisa, a
definição da população a ser estudada, bem como a técnica de coleta dos dados.
Quanto ao sexto capítulo, será abordado a respeito da empresa foco do estudo de
caso, onde será considerada a caraterização da empresa, história e estrutura
organizacional atual. Também será abordado a respeito da composição do custo
mensal que a empresa desembolsa para manter um empregado celetista, bem como
o impacto em termos de encargos sociais referente a este custo.
No sétimo capítulo serão apresentadas as considerações finais, onde serão
abordadas as informações mais relevantes identificadas no estudo, assim como as
limitações da pesquisa e algumas sugestões para pesquisas futuras.
Logo após serão apresentadas as referências bibliográficas que darão suporte ao
desenvolvimento do trabalho.
E por fim o anexo, contendo o roteiro para a entrevista a ser realizada com a gerência
administrativa, que dará suporte para que o estudo de caso possa ser realizado.
17
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Para a melhor compreensão do tema em questão, no presente capítulo serão
apresentados os principais procedimentos inerentes à área de departamento de
pessoal nas organizações e os conceitos relacionados à empregado, empregador,
remuneração, folha de pagamento e encargos sociais e trabalhistas.
O tema proposto fundamenta-se na literatura de célebres autores da área contábil, os
quais darão sua contribuição para o entendimento do assunto.
2.1 EMPREGADOR
O empregador pode ser considerado pessoa física ou jurídica, sendo denominado
dono da empresa ou superior imediato. Na prática, costuma-se denominar
empregador de patrão ou proprietário da organização onde ocorre a atividade
econômica e a prestação de serviço.
Na visão de Brondi e Bermudez (2007, p. 25), “considera-se empregador a empresa,
individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite,
assalaria e dirige a prestação de serviços”.
Em complemento, Martins (2009, p. 148), afirma que “o empregador também é
chamado de patrão, empresário ou doador do trabalho”.
De acordo com Martins (2009) é possível enumerar algumas características do
empregador, sendo a principal, assumir os riscos da sua atividade, não sendo possível
transmitir tais riscos para os empregados.
Uma das principais obrigações do empregador refere-se ao pagamento do salário,
porém, o mesmo também deve garantir o direito no que diz respeito à dignidade ao
ser humano, como também oferecer meios adequados para a execução do seu
serviço, como cita Maranhão (2000, p. 261):
O empregador tem, ainda, a obrigação de dar trabalho e de possibilitar ao empregado a execução normal de sua prestação, proporcionando-lhe os meios adequados para isso. E, acima de tudo, tem o empregador a obrigação
18
de respeitar a personalidade moral do empregado na sua dignidade absoluta de pessoa humana.
O não cumprimento dessas obrigações poderá ocasionar a extinção do contrato de
trabalho, o mesmo também poderá ser rescindido, caso ocorra alguns dos itens
citados pela CLT (art. 483), itens esses que vão contra a honra e dignidade humana,
conforme segue abaixo:
a) Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, ou que contrarie os bons
costumes;
b) Tratar o empregado com rigor excessivo;
c) Praticar ato lesivo a honra e a boa fama, contra o empregado ou a sua família;
d) Agressão física (salvo em legítima defesa).
2.2 EMPREGADO
Em contrapartida do item anterior, empregado é a pessoa que presta serviço para o
empregador com uma carga horária estabelecida e em troca o mesmo faz a
remuneração em forma de salário, sendo o empregado subordinado do empregador.
O artigo 3º da CLT define empregado como “toda pessoa física que presta serviço de
natureza não eventual ao empregador, sob dependência deste e mediante salário”.
Em complemento Nascimento (2002, p.100), estabelece alguns requisitos para a
definição de empregado, como:
O empregado é a pessoa física ou natural, pois não é possível empregado pessoa jurídica. A proteção que a lei dá destina-se ao ser humano, à sua vida, saúde, integridade física, lazer; O empregado é um trabalhador não eventual, ou seja, é aquele que exerce uma atividade de modo permanente; A atividade é exercida sob dependência de outrem, para quem ela é dirigida.
Portanto o empregado é um trabalhador subordinado.
19
O trabalho é executado mediante salário, ou seja, recebe alguma retribuição
pelo seu serviço. A gratuidade na prestação dos serviços não caracteriza
assim a relação de emprego.
E o último requisito é o da pessoalidade, pois cabe ao trabalhador prestar os
serviços pessoalmente e o contrato é ajustado em função de determinada
pessoa.
Portanto, é identificável alguns atributos no que diz respeito a definição de empregado.
Fica claro para os autores que esses requisitos são essenciais para que haja uma
relação de trabalho, ou seja, não existindo esta relação, o funcionário não poderá ser
considerado empregado.
2.3 DEPARTAMENTO DE PESSOAL
O termo departamento de pessoal surge desde a época da escravidão onde os
senhores capitães obrigavam os escravos a fazerem determinada tarefa. Com o
passar do tempo surgem às empresas, com isso o trabalhador começa a receber, mas
uma quantia em que o feitor determinava, somente para o seu sustendo e da sua
família.
Com o passar do tempo surge o chefe de pessoal, encarregado pelo controle de
pagamento, utilizando fichas para o controle de datas, referentes à admissão e
demissão.
Em 1930, cria-se o Ministério do Trabalho e Emprego, devido ao impacto sofrido
perante a legislação trabalhista, período em que as melhorias referentes ao
trabalhador acontecem. Nesse período, as empresas dão início a algumas obrigações
trabalhistas, como por exemplo, estipular horários, férias, entre outros. Na sequência,
em 1943, cria-se a CLT, para Nascimento (2011), o intuito de sua criação foi a de
colocar em um único documento as leis e normas que defendiam o direito do trabalho.
Desse modo, para o autor, constitui-se a CLT em uma “[...] sistematização das leis
esparsas existentes na época, acrescidas de novos institutos criados pelos juristas
que a elaboraram” (Nascimento, 2011, p. 56).
20
Em 1964, no governo de Marechal Castello Branco começa a sair à expressão de
departamento de pessoal e surge a expressão recursos humanos, estabelecendo
atribuições voltadas à área humana da empresa.
Atualmente são atribuídos ao empregado direitos primordiais, como o pagamento de
salário, décimo terceiro, criação de salário maternidade, licença paternidade, entre
outros.
Conforme Silva (2009, p. 21), a área de DP é o “Departamento responsável pela
administração de todos os procedimentos que envolvam os empregados”.
“Responsável ainda pelos procedimentos de folha de pagamento”.
Faz parte da estrutura organizacional da empresa, que é responsável por toda a parte
burocrática relacionada aos funcionários, onde umas das suas principais atividades
são: admissões, folha de pagamento, férias, 13º salário, desligamentos (rescisão
contratual), entre outros.
Observa-se que está mais presente em empresas de maior porte, já que as empresas
de pequeno porte geralmente têm as suas atividades realizadas pelo contador.
É responsável pela parte burocrática em relação à legislação trabalhista e
previdenciária de uma empresa.
A área de departamento de pessoal é incumbida pelas tarefas e atividades
relacionadas ao trabalhador, desde a sua contratação até a sua demissão, se for o
caso, desta forma é imprescindível que os funcionários estejam sempre atualizados
no que diz respeito a este setor.
A divisão por setores do departamento pessoal varia de acordo o tamanho da
empresa, os principais são: Admissão, Compensação e Desligamento, conforme
segue pequeno detalhamento:
Admissão: Responsável pela integração da pessoa contratada, buscando
profissionais no mercado de trabalho, adaptando os mesmos em seus cargos
e respectivas funções, efetuando assim o registro conforme a CLT
(Consolidação das Leis Trabalhistas);
21
Compensação: Responsável por cuidar de toda a parte de controle da jornada
de trabalho, pagamento de salários e benefícios, concessão de férias,
pagamento do 13º salário, cálculos de tributos e contribuições;
Desligamento: Responsável pelo processo de desligamento e quitação do
contrato de trabalho, assim como a rotina de fiscalização.
É nítida a importância da implementação do departamento de pessoal nas empresas
ou das rotinas de pessoal, visto que a mesma agiliza os processos burocráticos
internos, contribuindo para o cumprimento das exigências impostas à ela.
2.4 SURGIMENTO DO SALÁRIO
De acordo com Ribeiro (2006), a palavra salário é derivada do latim salarium
argentum, que significa “pagamento em sal”.
Foi a primeira forma de pagamento dos soldados romanos, os mesmos recebiam uma
determinada quantidade de sal por seus serviços prestados ao império romano.
Naquele período o sal era uma iguaria rara e de alto valor, era usado como moeda de
troca, dessa forma podiam trocar o sal por roupas, armas e alimentos.
De acordo com a legislação vigente, salário diz respeito ao pagamento feito ao
empregado pelo serviço prestado.
Segundo Oliveira (2007, p. 413) salário “é a contraprestação devida e paga
diretamente pelo empregador a todo empregado. Entenda-se que salário é o valor
ajustado entre as partes, seja por um acordo tácito ou expresso”.
O salário é formado por alguns itens que Martins (2009), classifica como:
-Habitualidade: constitui como algo contínuo, em que a prestação de serviço entende-
se no período.
- Periodicidade: O pagamento necessita de certa constância, com períodos ajustados
em lei.
22
- Quantificação: O empregado deve estar ciente do valor a receber de acordo com o
que foi ajustado no contrato de trabalho.
- Essencialidade: Significa que o salário é primordial para que o vínculo empregatício
possa ser mantido.
- Reciprocidade: Os direitos e obrigações são para as duas partes envolvidas
(empregado e empregador).
Ressalta-se que Garcia (2009, p. 159) coloca que “salário é o valor pago pelo
empregador ao empregado pelo serviço prestado ou por ter o trabalhador
permanecido à disposição da empresa, mesmo que sem efetivo trabalho”.
De acordo com a legislação vigente, salário é o recebimento através da contraprestação recebida pelo empregado pelo seu trabalho.
Preceituam os artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT a seguir:
Art. 457, § 1º Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.
Art. 458- Além do pagamento em dinheiro compreende-se no salário, para todos os efeitos legais [...] outras prestações [...] que a empresa por força do contrato ou do costume, fornece habitualmente ao empregado. (BRASIL,
1943, NÃO PAGINADO).
Observa-se que os autores citados acima, explanam cada uma na sua linha de
pesquisa que salário é a contrapartida do empregado em relação ao empregador, ou
seja, de um lado é ofertado o resultado do trabalho pelo empregado e do outro lado o
empregador arca com essa remuneração ou o seu custeio.
2.4.1 Da forma de pagamento do salário
Em relação à forma de pagamento do salário, o artigo 463 da CLT estabelece que o
salário deve ser pago em forma de pecúnia (dinheiro), conforme exposto abaixo:
“A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País."
"Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito."
23
Porém, a Portaria nº 3.281 de 07/12/1984 do Ministério do Trabalho e Emprego
concedeu às empresas localizadas em perímetros urbanos a realizarem os
pagamentos dos colaboradores em cheque ou por meio de depósito bancário. Para
trabalhadores analfabetos, a determinação é que recebam apenas em dinheiro. O
pagamento por meio de depósito só poderá ser feito com o aval do funcionário e em
agência próxima ao seu trabalho.
Para o pagamento com cheque, o mesmo deverá ser realizado em horário que garanta
o seu desconto de forma imediata.
O artigo nº 464 da CLT, determina que o pagamento tem que ser feito através de
recibo, e o mesmo conter a assinatura do funcionário. Para os analfabetos deverá ser
usada sua impressão digital, não existindo esta possibilidade, o recibo deverá ser
assinado a rogo (assinar no lugar de outra pessoa que não tenha possibilidade de
assinar).
Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo."
"Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho."
A CLT em seu artigo 465, regulamentou a respeito do prazo de pagamento que o
mesmo deverá ser efetuado em dia útil e estar a disposição do trabalhador até o 5º
dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme exposto abaixo:
“O pagamento dos salários será efetuado em dia útil no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior”.
Esse pagamento deverá constar na folha de pagamento, a qual é obrigatória para a
empresa, conforme CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), pela Lei n.º 5.452/43.
No próximo capítulo será dada ênfase no que diz respeito à folha de pagamento, sua
descrição, como também os proventos e descontos pertinentes.
24
3 FOLHA DE PAGAMENTO
A folha de pagamento contém informações e atividades trabalhistas de cada
funcionário, e é utilizada para demonstrar o salário bruto e líquido, além de conter
informações operacionais, fiscais e contábeis.
A emissão da folha de pagamento, além de ter um significado trabalhista, possui uma
obrigatoriedade decorrente à sua emissão.
Nesse sentido, Oliveira (2003, p. 17) descreve o uso obrigatório da folha de
pagamento:
O uso da folha de pagamento é obrigatório para o empregador, conforme preceitua Lei nº. 8.212/91, art. 32, inciso I, da Consolidação da Legislação Previdenciária. Ela pode ser feita à mão (manuscrita), ou por meio de processos mecânicos ou eletrônicos. Nela são registrados mensalmente todos os proventos e descontos dos empregados. Deve ficar à disposição da fiscalização, da auditoria interna e externa e estar sempre pronta para oferecer informações necessárias à continuidade da empresa.
A folha de pagamento divide-se em duas partes, sendo a primeira referente aos
proventos e a segunda relativa aos descontos, ou seja, é com a composição desses
dois elementos, que se torna visível à quantia que o empregado tem direito a receber
pelo mês trabalhado (OLIVEIRA, 2006).
A definição de folha de pagamento é abordada por Ribeiro (1999, p. 259) como sendo
um documento que relaciona os dados do empregado (ex.: nome, função, nº de
registro na empresa), o valor dos salários, os descontos e abatimentos, e por fim o
valor líquido a receber.
Para a sua elaboração não existe um modelo oficial, podendo ser utilizados métodos
que atendam da melhor forma às necessidades de cada empresa.
A partir desse procedimento (elaboração da folha) um recibo é emitido, o qual indica
os dados usados na folha dos empregados de forma individual e a estes é entregue.
O período para a sua elaboração é de grande importância para o departamento de
pessoal ou para a rotina da empresa, visto que possui uma riqueza em transformar
todas as informações do funcionário em um produto final que é a folha de pagamento.
25
A contabilização da folha de pagamento deve atender as exigências da legislação
vigente, para que os envolvidos (empregador e empregado) não sejam afetados, pois
sendo certificada alguma alteração, a empresa poderá ser penalizada pelo Ministério
do Trabalho, visto que o mesmo é encarregado pela fiscalização e punição.
Para a composição do salário líquido dos funcionários, os valores da folha de
pagamento são divididos em dois tipos: os proventos e descontos. Os mesmos são
distintos de uma empresa para outra de acordo com a atividade exercida.
- Proventos: Correspondem aos eventos que irão somar na folha de pagamento do
funcionário. No recibo de salário estão descritas as primeiras verbas a serem
mostradas.
De acordo com Oliveira (2008, p.65), os principais proventos e descontos existentes
na folha de pagamento são:
Proventos: salário, horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, salário-família, diárias para viagem e ajuda de custo; e os principais descontos são: quota de previdência, imposto de renda, contribuição sindical, seguros, adiantamentos, faltas e atrasos e vale transporte.
- Descontos: Corresponde aos valores que irão diminuir o valor líquido do salário, ou
seja, a empresa tem a obrigação de descontar.
A folha de pagamento traz individualmente as informações sobre cada um dos
empregados da organização, nela constam os encargos sociais e trabalhistas que a
empresa tem a obrigação de efetuar o pagamento sobre o rendimento individual dos
trabalhadores.
Deste modo, observa-se que a folha de pagamento faz parte de uma das principais
funções que executa o setor pessoal, pois é a prova documental de quitação, ou seja,
validação dos salários dos empregados pelos serviços prestados às organizações.
De acordo com o Art. 457 da CLT, os proventos possuem uma conceituação específica, conforme segue:
Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
26
§ 1º Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de cinquenta por cento do salário percebido pelo empregado.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.
Ressalta-se que esta definição é aplicada aos trabalhadores que estão enquadrados
no regime celetista, ou seja, que possuem registro em carteira de trabalho. Estes
proventos devem estar expressos de forma nominal e individual, visando facilitar o
entendimento, tanto do empregado quanto do empregador. A seguir será abordada
a relação entre remuneração e salário.
3.1 REMUNERAÇÃO X SALÁRIO
A Remuneração pode ser entendida pelo alcance de tudo aquilo que o colaborador
recebe, devido à prestação de serviços à subordinados recorrentes de um contrato de
trabalho, diretamente do empregador ou também de terceiros, assim também como
forma de gratificação, diferente do salário, que é a soma de tudo que se recebe
somente do empregador (MARTINS, 2009).
Com base na afirmação fica claro que salário se refere ao valor pago pela empresa
em troca da prestação de serviço realizada pelo funcionário. Já a remuneração se
refere a várias recompensas oferecidas pelo empregador ao empregado como forma
de motivar e reter os talentos.
Segundo Oliveira (2008), a definição de salário é a contraprestação devida e paga
diretamente pelo empregador a todo o empregado, valor ajustado entre as partes
(empregador e empregado), seja por um acordo tácito ou expresso.
O processo de remuneração observado nos últimos tempos procurou aliar empresa e
produção com as pessoas e o salário, o trabalhador deixou de ser visto apenas como
cumpridor de tarefas, e através de pesquisas de relações humanas, percebeu - se que
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somente o salário não incentiva o mesmo, passando-se a considerar fatores como
motivação e satisfação na hora de remunerar (ARAÚJO, 2006).
De acordo com Chiavenato (2003), a remuneração é composta por três componentes
principais:
• Remuneração básica: é o salário fixo ou por hora recebida pelo funcionário;
• Incentivos salariais: são programas desenvolvidos para recompensar os funcionários
pelo seu desempenho bem-sucedido. Podem ser bônus, participação nos resultados,
premiações como viagens, etc.;
• Benefícios: também considerados remuneração indireta, são os planos de saúde, de
seguro de vida, previdência privada, refeições e transporte pago, entre outros.
Em contrapartida na visão de Marras (2009, p. 92) “existem diversas formas de
definir o termo salário, dependendo de sua forma de aplicação ou como ele se
apresenta para o empregado ou para o empregador”, ou seja, não há um consenso
para a sua definição, o mesmo é conceituado de acordo a sua aplicação. Essa
mesma temática pode ser aplicada para a remuneração, conforme quadro abaixo:
Quadro1 - Definições de salário e remuneração
Evento Descrição
Salário mínimo Valor mínimo pago ao empregado pelo empregador referente a uma jornada normal de trabalho.
Piso salarial ou salário normativo Valor estabelecido pela categoria do funcionário; previsto em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
Salário profissional Pagamento específico para as categorias dos profissionais liberais, como: médicos, advogados, engenheiros, dentistas, etc.
Salário fixo Valor definido em contrato de trabalho, que não sofre variação.
Salário variável Valor que complementa o salário fixo do empregado, através de comissões sobre vendas, prêmios por produção e outras formas similares.
Salário bruto Valor que consta nos cálculos legais antes dos devidos descontos.
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Remuneração estratégica Conjunto de diferentes formas de remuneração, como a fixa e variável. Sendo que a fixa é invariável, previsível, segura e a variável tem como foco as pessoas.
Remuneração por resultados O empregado será remunerado de acordo com os padrões, metas e objetivos alcançados.
Remuneração funcional Refere-se ao pagamento feito de acordo com função desempenhada pelo funcionário.
Remuneração por habilidades O foco está na capacidade do empregador desempenhar determinada tarefa, vinculando a remuneração diretamente ao funcionário, ao que ele sabe fazer.
Remuneração por competência Procura identificar o que o funcionário tem de melhor para que o mesmo desempenhe a sua função com qualidade, assim o empregado é remunerado por seus atributos, conhecimentos e qualidades.
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
De acordo com o quadro acima, os principais tipos de remuneração são:
Remuneração estratégica, por resultado, funcional, por habilidade e competência. A
remuneração estratégica é composta pela remuneração fixa, que compreende a
remuneração funcional; e pela remuneração variável, que compreende a remuneração
por habilidades e competências.
Para o empregador é de suma importância que o empregado seja comprometido com
a empresa e que o mesmo aceite os desafios apresentados, contudo faz-se
necessário o reconhecimento do colaborador por parte da empresa através da sua
remuneração.
Ressalta-se que foram citados os principais tipos de remuneração.
29
4 ENCARGOS SOCIAIS X ENCARGOS TRABALHISTAS
O conceito de encargos trabalhistas ou sociais abrange um conjunto bastante amplo
de aspectos e tem levantado muitas especulações. Está afirmação possui como
objetivo demonstrar que muitos dos conflitos são falsos, pois partem de definições
pré-estabelecidas do conceito de encargo trabalhista ou social.
Fica evidente, que segundo a DIEESE (2006) não há uma definição específica no que
se refere à denominação de encargos. São várias as definições para os mesmos. Isso
ocorre também para os itens pertencentes a cada grupo, conforme trecho de um de
seus estudos. Observa-se que os encargos da empresa são genericamente
conhecidos como encargos sociais, e estão divididos entre encargos sociais e
trabalhistas. Para alguns autores além dessa denominação citada acima, existe um
consenso de que os encargos sociais também se referem a encargos tributários e
contribuições parafiscais.
É de suma importância para os empregadores observar as inúmeras medidas que
constituem as obrigações trabalhistas para que os mesmos possam realizar uma
contratação legal referente aos seus colaboradores. Dentre essas obrigações estão
os encargos sociais. Esses encargos derivam de obrigações constitucionais e da
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Porém, os encargos sociais não significam
obrigações trabalhistas, são somente parte delas.
Em termos de obrigatoriedade, os encargos sociais incluem: Seguridade e
Previdência Social; FGTS; PIS/PASEP; Salário-educação; Sistema S (SENAI,
SENAC, SESC, SESI, SEBRAE, SENAR, SEST E SENAT).
Para Soares (2009, p. 13) “Como o próprio nome já o diz encargos sociais são
revertidos, mesmo que indiretamente, em benefício da sociedade como um todo”.
Enquanto aos encargos que são destinados ao benefício próprio e direto ao
trabalhador tem o caráter de encargos trabalhistas, e não deve ser confundida pelo
simples fato de surgirem de uma mesma fonte, a folha de pagamento.
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Sendo assim, os encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento referem-se
as contribuições sociais pagas pelas empresas, mas que não são revertidos em
benefício direto ao trabalhador, são eles:
Tabela 1 – Encargos Sociais
Descrição Percentual
Contribuição à previdência social (INSS) 20%
FGTS 8%
Salário educação 2,5%
SENAC / SESC 1,5%
SENAI / SESI 1%
SEBRAE 0,6%
INCRA 0,2%
Risco de acidente do trabalho (RAT) 2%
Fonte: Adaptado do SEBRAE (2017).
Na tabela acima, observam-se os percentuais e seus significados, referente aos
encargos sociais básicos em relação à folha de pagamento.
Os encargos trabalhistas são tributos que oferecem um benefício direto ao
colaborador, os mesmos incluem: 13º Salário; Adicional de Remuneração; Adicional
de Férias; Ausência Remunerada; Férias; Licenças; Repouso Remunerado e Feriado;
Rescisão Contratual; Salário Família; Vale Transporte; Indenização por Tempo de
Serviço; Outros Benefícios (vestuários, assistência médica, previdência privada, entre
outros).
4.1 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS COMPULSÓRIAS
São aquelas estabelecidas em lei ou definidas por meio de determinação judicial,
obrigando assim o seu pagamento.
Diante dessa afirmação, será feita de forma breve uma descrição das principais
obrigações trabalhistas, fazendo parte da mesma os encargos sociais e trabalhistas,
de acordo com a legislação vigente.
31
4.1.2 Seguridade e Previdência Social (INSS)
O Instituto Nacional do Seguro Social é responsável por atender as necessidades
(pagamentos dos benefícios) dos contribuintes brasileiros que contribuem com a
Previdência Social, assim como o pagamento das aposentadorias.
Segundo o Art. 194 da Constituição Federal de 1988, a previdência social, mediante
contribuição, garante a renda do trabalhador nas seguintes hipóteses: cobertura de
eventos de doença, invalidez, morte, velhice; reclusão; ajuda a manutenção dos
dependentes de baixa renda; proteção à maternidade; proteção ao trabalhador em
situação de desemprego involuntário; e pensão por morte do segurado, conforme
segue:
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A contribuição do INSS compreende um percentual entre 8% a 11% sobre a folha de
pagamento como mostra o quadro abaixo:
Quadro 2 – Contribuição Previdenciária*
Salário de contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.659,38 8%
de 1.659,39 até 2.765,66 9%
de 2.765,67 até 5.531,31 11%
Fonte: Portaria MF Nº 8, de 13 de janeiro de 2017.
*Contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento
de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2017.
É necessário que os trabalhadores estejam inteirados sobre a variação do cálculo das
alíquotas, visto que o mesmo é calculado de acordo com a atividade (natureza dos
serviços prestados) da empresa.
A cota patronal é de 20% sobre o total das remunerações pagas, conforme Lei
8.212/1991, no seu artigo 22.
32
4.1.3 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS pode ser conceituado como um depósito bancário feito pelo empregador, que
diz respeito a um percentual de 8% do salário do trabalhador.
Na visão de Martins (2010, p.27) o FGTS pode ser definido como:
“É um depósito bancário vinculado, pecuniário, compulsório, realizado pelo empregador em favor do trabalhador, visando formar uma espécie de poupança para este, que poderá ser sacada nas hipóteses prevista em Lei.”
O art. 11 da Lei nº 5.107 conceituava o FGTS como “o conjunto das contas vinculadas
a que se refere esta lei, cujos recursos serão aplicados com correção monetária e
juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações, cabendo sua gestão ao
Banco Nacional da Habitação”.
Conforme os conceitos acima, o FGTS, é uma reserva em dinheiro obtido por meio de
depósito bancário feito pela empresa, funcionando o mesmo como um seguro, mas
não deixando de ser uma poupança para o trabalhador.
O objetivo é proteger o trabalhador, se houver ocorrência de demissão sem justa
causa ou em algumas hipóteses previstas em Lei.
O depósito do FGTS é devido pela empresa, também nos seguintes casos de
afastamento:
Serviço militar obrigatório;
Os quinze primeiros dias de afastamento por motivos de doença;
Durante todo o período de afastamento por motivo de acidente de trabalho;
Licença maternidade e paternidade;
Gozo de férias.
Os depósitos dever ser feitos de forma mensal até o dia 07 do mês subsequente ao
de sua competência. Porém se o dia 07 não for dia útil, o recolhimento deverá ser
antecipado.
O art. 15, da Lei 8036/90, determina a data para depósito do FGTS:
Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a
33
importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
4.1.4 PIS/PASEP
O fundo PIS/PASEP é resultado da junção dos fundos compostos com recursos do
Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP. Sendo assim estabelecido pela Lei Complementar nº 26,
de 11 de setembro de 1975, no seu artigo 1º, conforme exposto abaixo:
A partir do exercício financeiro a iniciar-se em 1º de julho de 1976, serão unificados, sob a denominação de PIS-PASEP, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
As arrecadações resultantes das contribuições do PIS/PASEP são alocadas no Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT). O mesmo é designado ao custeio dos benefícios
sociais para os trabalhadores da iniciativa pública e privada como, seguro-
desemprego, abono salarial e programas do BNDES.
4.1.5 Salário educação
Esta verba foi instituída inicialmente pela Lei nº 4.440/64, regulamentada pelo Decreto
nº 55.551/65, é uma contribuição social aplicada na manutenção e desenvolvimento
do ensino Fundamental Público, conforme previsto no parágrafo 5º do art. 212 da
Constituição Federal de 1988.
5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida, na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes.
A base de cálculo da contribuição do Salário-Educação é 2,5% (dois e meio por cento),
sobre o total da folha de pagamento. Esse recolhimento deve ser feito
independentemente se os empregados possuírem ou não filhos.
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A partir da mesma constituição já começam a acontecer algumas mudanças
relacionadas ao pagamento do salário educação, podendo o mesmo ser questionado,
pois de acordo com a nova lei o seu recolhimento deixa de ser obrigatório.
4.1.6 Sistema “S”
De acordo com o Senado Federal o sistema “S” se define como o conjunto de
organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional,
assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.
As instituições em sua totalidade iniciam-se com a letra “S”, motivo pelo qual se
originou a sua nomenclatura.
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) atua para auxiliar as
empresas a identificarem qual é o seu enquadramento, ou seja, a quem contribuir,
pois cada entidade é ligada a um setor diferente da economia, como indústria,
comércio e transporte.
As empresas de cada uma dessas áreas fazem contribuições obrigatórias para o
governo, sendo os funcionários os beneficiados das atividades oferecidas.
Fazem parte do sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço
Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Existem ainda os seguintes: Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
(Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest); Serviço Nacional de Aprendizagem
do Transporte (Senat).
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4.1.6.1 Contribuição SENAI ou SENAC
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, tem por objetivo atuar na
formação de profissionais para a área industrial, de acordo com a Lei nº 4.048 de
22/01/42.
Conforme código FPAS 507, a sua contribuição é de 1% que incide sobre a
remuneração integral feita ao empregado.
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, destina-se na atualização
e requalificação de profissionais para ingressarem no mercado de trabalho, segundo
a Lei nº 8.621/46 em seu artigo 1º:
Os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, que possuírem mais de nove empregados, são obrigados a empregar e matricular nas escolas de aprendizagem do SENAC, um número de trabalhadores menores como praticantes, que será determinado pelo seu Conselho Nacional, de acordo com as práticas ou funções que demandem formação profissional, até o limite máximo de dez por cento do total de empregados de todas as categorias em serviço no estabelecimento.
Dessa forma, atua no desenvolvimento de pessoas e organizações para o campo de
trabalho, contribuindo assim para a valorização do trabalhador, através de sua
capacitação comercial.
4.1.6.2 Contribuição SESI ou SESC
O Serviço Social da Indústria – SESI, atua na formação de profissionais para a área
industrial, destinando cuidados de educação, saúde e segurança do trabalhador,
como diz a Lei nº 9.403/46, no seu artigo 1º:
Fica atribuído à Confederação Nacional da Indústria encargo de criar o Serviço Social da Indústria (SESI), com a finalidade de estudar planejar e executar direta ou indiretamente, medidas que contribuam para o bem-estar social dos trabalhadores na indústria e nas atividades assemelhadas, concorrendo para a melhoria do padrão geral de vida no país, e, bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico e o desenvolvimento do espírito de solidariedade entre as classes.
O Serviço Social do Comércio – SESC, que atua nas áreas da educação, saúde, lazer
e assistência. Os mesmos são dirigidos para o bem-estar social dos empregados e
36
sua família, mas também é aberto para a comunidade, conforme Lei nº 9.853/46,
artigo 1º:
Fica atribuído à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar o Serviço Social do Comércio (SESC), com a finalidade de planejar e executar direta ou indiretamente, medidas que contribuam para o bem-estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias, e, bem assim,
para o aperfeiçoamento moral e cívico da coletividade.
Existe também o SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT e o SESCOOP com a finalidade
de financiar atividades que promovem o aperfeiçoamento profissional como também
o bem-estar dos trabalhadores das empresas contribuintes para essas instituições.
4.1.7 Décimo-terceiro salário
A gratificação de natal, conhecida como 13º salário estabelece o recebimento de 1/12
(um doze avos) ao trabalhador, por mês de serviço, ficando assim o trabalhador com
um salário extra no final de cada ano.
Segundo a Lei 4.749, de 12/08/1965, o mesmo deve ser pago em duas parcelas. A
primeira entre o dia 1º de fevereiro até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de
dezembro.
Os trabalhadores urbanos, rurais, como também os empregados domésticos e
trabalhadores avulsos, tem direito ao benefício do 13º salário.
Nascimento (2002, p. 381) discorre que a sua obrigatoriedade foi instituída pela Lei nº
4.090, de 1962. Primeiramente o pagamento deveria ser efetuado na sua totalidade
no mês de dezembro.
Em relação aos descontos legais, de acordo com Oliveira (2006, p. 295) “não incide
no adiantamento a tributação da previdência social (INSS) e do imposto de renda
(IRRF). Entretanto, o FGTS deve ser pago até o 7º dia do mês subsequente”. Na
segunda parcela incidirão tributos normais.
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4.1.8 Adicional de remuneração
Conforme o artigo 7º (inciso XXIII) da Constituição Federal de 88, trata-se de uma
remuneração em que é aplicada para as atividades em que causam danos à saúde
do trabalhador, assim como trabalho considerado penoso, insalubre e perigoso.
Artigo 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
O adicional de insalubridade é de direito do trabalhador que estão expostos à agentes
nocivos à saúde (substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida), segundo
Norma Reguladora nº 15 da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.214/78,
conforme quadro abaixo.
Quadro 3 – Adicional de Insalubridade
Grau Percentual
Mínimo 10%
Médio 20%
Máximo 40%
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
O percentual de insalubridade é regulamentado de acordo com as normas do
Ministério do Trabalho e a classificação é de acordo com o grau, que ocorrerá de
acordo com a perícia realizada pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança
do trabalho ao elaborar os programas de saúde ocupacional e riscos ambientais da
empresa.
O adicional de periculosidade refere- se às atividades periculosas, ou seja, os
funcionários que trabalham em locais que oferecem perigo, assim como o contato com
substâncias inflamáveis, explosivo ou energia elétrica. O percentual do adicional de
periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador.
O adicional de penosidade está relacionado ao trabalho árduo, que ao contrário dos
demais adicionais citados acima, não causa danos à saúde do trabalhador, mas torna-
se um trabalho mais sofrido. É pago ao funcionário a título de indenização.
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4.1.9 Férias e adicional de 1/3 de férias
De acordo com Martins (2009, p. 557), o termo férias é originário do latim feria, dias
feriales. Eram dias em que se suspendia o trabalho. Para os romanos as férias eram
dias de festas e comemorações.
O período de férias é considerado um direito universal do empregado, conforme
ressalta Nascimento (2002, p. 324), pois integra um conjunto de garantias de defesa
ao lazer e repouso do empregado. Vem ao lado das leis que limitam a jornada de
trabalho e que conferem o direito de repouso semanal remunerado.
As férias devem ser concedidas ao trabalhador, após a conclusão do ciclo das
atividades por um ano, ou seja, no período de 12 meses de trabalho.
Existem dois direitos dos empregados que embora semelhantes possuem tratamentos
distintos: o terço constitucional e o abono de férias. Ambos possuem a finalidade de
proporcionar um incremento de recurso financeiro ao trabalhador.
Conforme estabelece a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, o trabalhador
também tem direito ao adicional de férias que corresponde a 1/3 do salário do
empregado ou 33,33% de um salário normal do empregado. Devendo ser realizado o
pagamento do mesmo em até dois dias antes do início do período de férias.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
O abono de férias é descrito por Nascimento (2002, p. 329) “como sendo um
pagamento em dinheiro em troca do gozo de 10 dias de férias”, provocando a redução
do número de dias em face do aumento do ganho do funcionário. O abono é calculado
sobre o valor das férias já acrescidas do terço constitucional.
O pagamento das férias sendo realizado próximo de 24 meses de período aquisitivo
e concessivo poderá ocasionar o pagamento dobrado, além da concessão imediata
do descanso ao empregado.
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O trabalhador está sujeito à perda do direito a férias, caso ocorram situações
especificadas no art. 133 da CLT:
Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
De acordo com a nova Lei 13.467/17 que entrará em vigor em 11 de novembro de
2017, as férias poderão ser rateadas em até três vezes no ano, sendo que um dos
períodos seja maior que 14 dias e os demais deverá ter no mínimo 5 dias.
A nova lei também determina que as férias não poderão começar dois dias antes de
um feriado, como também nos dias de descanso semanal.
No que diz respeito às faltas injustificadas, caso o empregado apresente excesso, a
empresa terá o direito de reduzir o período de descanso do trabalhador, como é
apresentado no quadro abaixo.
Quadro 4 - Proporção de faltas injustificadas no gozo de férias Até – injustificadas Direito a Férias
5 – faltas 30
De 6 a 14 – faltas 24
De 15 a 23 – faltas 18
De 24 a 32 – faltas 12
Acima de 32 – faltas 00
Fonte: Adaptado de Martins (2009, p. 558).
4.1.10 Ausência remunerada
De acordo com o art. 473 da CLT e nos art. 97 e 102 do Regime Jurídico Único é
garantido ao trabalhador o direito de faltar o serviço (em algumas situações), não
40
podendo o empregador fazer desconto em seu salário, assim como compensar sua
ausência em outro dia. Seguem as situações em que as faltas são abonadas:
01 dia quando for doar sangue, comprovado com atestado médico;
02 dias para tirar o título de eleitor, comprovado com declaração da justiça
eleitoral;
08 dias corridos por ocasião de casamento, falecimento do cônjuge,
companheiro, pais, madrasta, padrasto, enteados, menor sob guarda ou tutela
e irmão, comprovado através das respectivas certidões;
servidor estudante, com direito a horário especial em caso de incompatibilidade
de horário escolar e o expediente.
4.1.11 Licenças
Considera-se licença, o tempo em que o empregado não realiza atribuições
ligadas a seu cargo, função ou emprego, por razões previstas em lei.
A licença pode ser de duas formas: Licença remunerada e não remunerada.
A remunerada ocorre quando o trabalhador continua recebendo sua remuneração
normalmente, isso se dá devido ao fato da sua ausência ter sido justificada e pelo
motivo de não ser permitida a redução de salário, salvo se tiver previsão em acordo
coletivo (art. 7º, VI, da Constituição Federal/88).
Não havendo previsão no documento coletivo de trabalho, o período da licença será
definido pela empresa. Se a licença for disponibilizada pelo motivo da empresa ter a
necessidade de interromper as suas funções, o trabalhador poderá ser chamado a
qualquer momento, ficando este a disposição da mesma.
Não sendo prevista na legislação trabalhista, com exceção ao art. 543, § 2º, da CLT, a
licença não remunerada deve ser feita por escrito (pedido), ou seja, documentada.
Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para
41
lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este artigo. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967).
Portanto, a licença não remunerada visa o atendimento dos interesses pessoais do
trabalhador, diante disto a empresa não terá a obrigação de efetuar o seu pagamento
e esse período não será contado como tempo de serviço, para fins de férias, 13º
salário e demais verbas.
As principais licenças previstas pela CLT são:
1. Licença maternidade - O artigo 392 da CLT assegura 120 (cento e vinte) dias de
afastamento, sendo que em alguns casos esse período é de 6 (seis) meses;
2. Serviço militar obrigatório – Segundo artigo 472 da CLT, o afastamento por
exigências do serviço militar não será motivo para a alteração ou rescisão do
contrato de trabalho;
3. Licença paternidade - O funcionário que acaba de ser pai tem direito a 5 (cinco)
dias de afastamento, concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º,
XIX e art. 10;
4. Casamento - Previsto no artigo 473 da CLT, inciso II, o empregado poderá faltar
sem prejuízo de salário em até 3 (três) dias em virtude de casamento;
5. Óbito – O empregado poderá faltar até 2 (dois) dias consecutivos em função de
morte de cônjuge ou de parentes próximos segundo inciso I do art. 473 da CLT.
4.1.12 Repouso remunerado e feriado
O repouso semanal remunerado (RSR) pode ser definido como a folga paga pelo
empregador ao empregado após determinado número de dias ou horas de trabalho,
devendo o mesmo ser de 24 horas consecutivas de preferência aos domingos,
segundo diz a Constituição Federal em seu Art. 7, XV.
42
Existem empresas que possuem autorização legal para funcionar aos domingos de
acordo com alguns requisitos, porém as empresas que não possuem respaldo estão
proibidas.
No que se refere aos feriados civis e religiosos, os mesmos serão de acordo com a
tradição local e de acordo com a CCT- Convenção Coletiva de Trabalho.
4.1.13 Aviso prévio
O aviso prévio ocorre quando há uma comunicação entre empregador e
empregado, ou vice e versa, com a intenção de sinalizar a quebra do contrato
de trabalho, devendo ser o mesmo notificado no período mínimo de 30 (trinta)
dias de antecedência estabelecida por lei, sendo confirmado pelo o art. 487, inciso II,
da Consolidação das Leis Trabalhistas.
De acordo com a visão de Barros (2011, p. 754) “o aviso prévio pode ser conceituado
como a comunicação que uma parte faz a outra, avisando-lhe que pretende proceder
à dissolução do contrato de trabalho por prazo indeterminado”.
O prazo para o seu cumprimento poderá ser de 30 (trinta) dias, podendo o empregado
reduzir duas horas diárias do seu trabalho ou não comparecer ao trabalho no período
de sete dias corridos, podendo ocorrer no início ou no final do cumprimento do aviso
prévio. O mais usual pelas empresas é utilizar a regra da redução dos sete dias ao
final do cumprimento do aviso prévio.
A Lei 12.506/ 2011de 13 de dezembro de 2011 estabelece que o aviso prévio tem um
acréscimo de 03 (três) dias para cada ano trabalhado, ou seja, para empregados que
tenham menos de 01 (um) ano de vínculo na empresa, o aviso prévio continua sendo
de 30 dias. Nos casos de mais de um ano de vínculo são acrescidos 03 (três) dias até
o limite de 90 dias de aviso. Cabe ressaltar que a regra do aviso estendido pode ser
utilizada somente nos casos em que a dispensa parte do empregador, podendo ser
cumprido ou indenizado.
43
Ressalta-se que conforme tabela abaixo, o acréscimo de 3 (três) dias é até o máximo
de 60 dias, totalizando 90 (noventa) dias.
Quadro 5 – Tempo de serviço e dias de aviso prévio Tempo de serviço – ano completo Aviso prévio - dias
Até / antes 01 ano 30
01 33
02 36
03 39
05 42
05 45
06 48
07 51
08 54
09 57
10 60
11 63
12 66
13 69
14 72
15 75
16 78
17 81
18 84
19 87
20 90
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
A rescisão pode ser definida como o término do contrato de trabalho, onde as partes
envolvidas (empregador ou empregado) decidem romper a relação de emprego.
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) trata-se de um modelo de
documento que é exigido para as empresas, onde possui quanto o trabalhador tem
direito a receber assegurado por lei, assim como os descontos.
44
Conforme sítio da previdência o (a) beneficiário (a) deve atender alguns requisitos
para ter direito ao benefício, são eles:
Quantidade de meses trabalhados (carência)
10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada
Especial;
Isento: para segurada empregada de microempresa individual, empregada
doméstica e trabalhadora avulsa (que estejam em atividade na data do
afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do
INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá cumprir metade da carência
de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).
Vale ressaltar, que o aviso prévio é a comunicação escrita de intenção de finalização
do vínculo de trabalho e a rescisão contratual é a formalização das verbas rescisórias
(proventos e descontos).
4.1.14 Salário família
Pode ser considerado benefício pago ao trabalhador de baixa renda pela Previdência
Social, o mesmo é pago de acordo com o número de filhos ou equiparados que o
empregado possui.
Segundo sítio da Previdência social, os principais requisitos para a obtenção do
benefício são:
Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.
Para ter direito ao salário família faz-se necessário que o empregado se enquadre no
limite de renda máxima, sendo o mesmo fixado pelo governo federal. Valores pagos
de acordo com a legislação vigente:
45
Quadro 6 – Valores do salário família
Salário-de-contribuição (R$) Salário-família
Até R$ 859,88 R$ 44,09
De R$ 859,89 a R$ 1.292,43 R$ 31,07
Fonte: Portaria Interministerial MTPS/MF 8/2017
O requerimento do salário família deve ser feito ao empregador no caso de empregado
(inclusive o doméstico), porém para o trabalhador avulso será requerido ao sindicato
ou órgão ao qual está vinculado.
4.1.15 Salário maternidade
O salário maternidade pode ser definido como a proteção garantida à segurada
da previdência, tanto no que diz respeito ao âmbito do direito do trabalho, como
no previdenciário.
Pode ser definido também, conforme Martins (2011 p. 376) afirma:
O salário maternidade é o benefício previdenciário consistente na remuneração paga pelo INSS à segurada gestante durante seu afastamento, de acordo com o período estabelecido por lei e mediante comprovação médica.
Conforme art. 7.º, inc. XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil/88,
essa proteção vai desde a comprovação da gravidez até 120 dias após o parto.
O benefício também é garantido em casos de adoção, porém o mesmo só será
entregue por meio da presença do termo judicial de guarda.
4.1.16 Vale transporte
É considerado o auxílio ofertado ao trabalhador para que o mesmo se desloque da
sua residência para o trabalho e vice-versa. Utilizando-se do transporte público ou a
ele equiparado, não fazendo parte os serviços seletivos e os especiais.
46
O recebimento é antecipado ao trabalhador e é realizado o desconto de 6% do salário,
conforme Decreto nº 95.247 de 17/11/1987.Existem alguns requisitos em que o
empregado deverá informar por escrito para que o mesmo possa ter direito ao
benefício, que são:
Seu endereço residencial;
Os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento
residência-trabalho e vice-versa;
Número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/ trabalho/
residência.
47
5 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
O presente capítulo abordará os procedimentos metodológicos que foram utilizados
para a realização desta pesquisa, que teve como objetivos conceituar folha de
pagamento, esclarecer a diferença entre encargos sociais e encargos trabalhistas e
apresentar uma simulação da composição do custo mensal por cargo de uma
empresa do gênero alimentício, mais especificamente do ramo de supermercados do
norte do Espírito Santo. Desse modo, possui como principal finalidade embasar o
presente estudo e orientar a metodologia adotada.
5.1 NATUREZA DO ESTUDO
O presente estudo foi desenvolvido através de um levantamento bibliográfico em
livros, pesquisas publicadas, artigos e outras fontes, referente às conceituações sobre
folha de pagamento, encargos sociais e encargos trabalhistas, bem como pelo
levantamento sobre informações da folha de pagamento da empresa estudada e
simulação por cargo a respeito da composição do custo mensal para a empresa do
ramo de supermercados do norte do Espírito Santo.
Com base nessa revisão bibliográfica foi construída a estrutura teórica que forneceu
sustentação à pesquisa, sendo realizada através da aplicação de uma entrevista
escrita, destinada à área de recursos humanos e folha de pagamento da empresa,
favorecendo o levantamento de informações para composição do custo médio mensal
dos cargos da empresa, assim como dos demais encargos sociais e benefícios
relatados na referida entrevista.
Quanto à natureza do estudo, serão discutidos os tipos de estudos utilizados na
pesquisa, bem como um breve comentário sobre cada um. Quanto ao item
classificação da pesquisa, será informada a definição de pesquisa, as formas de
caracterização das pesquisas científicas, bem como, os tipos de pesquisas escolhidas
para realização deste trabalho. E por fim, quanto a coleta de dados, será informada a
técnica utilizada na pesquisa para levantar os dados e as informações.
48
A metodologia norteia o processo de investigação, propondo métodos e formas de
abordagem para a realização da pesquisa. A pesquisa favorece o diálogo, o
conhecimento e a informação. Nesse sentido, Gil (2010, p. 17) ressalta que o "método
de pesquisa é o procedimento racional sistemático que tem como objetivo buscar
respostas aos problemas que são propostos, com o intuito de responder aos
questionamentos sobre o tema estudado, dando linhas a serem seguidas através dos
procedimentos científicos".
Sendo assim, busca-se por meio desta pesquisa, coletar informações e dados
suficientes para análise, interpretação e consequentemente relato, objetivando a
apresentação dos resultados alcançados através da confirmação dos objetivos gerais
e específicos.
5.2 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA
A metodologia que foi adotada neste trabalho pode ser classificada como uma
pesquisa qualitativa, bibliográfica, pesquisa de campo, seguida do estudo de caso.
Ressalta-se que pesquisa é o direcionamento para a descoberta de respostas, de
possíveis oportunidades e de novos conhecimentos. Para tanto, Gil (2010, p.1), define
pesquisa como sendo “o procedimento racional e sistemático que tem como objetivo
proporcionar respostas aos problemas que são propostos”.
Quanto aos procedimentos de coleta, a pesquisa utilizada foi a bibliográfica,
desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros
e artigos científicos. Para Fachin (2001, p.125), a pesquisa bibliográfica pode ser
conceituada como "(...) um conjunto de conhecimentos humanos reunidos das obras.
Tem como base fundamental conduzir o leitor à determinado assunto ou produção,
coleção, armazenamento, reprodução, utilização e comunicação das informações
coletadas para o desempenho da pesquisa".
Ressalta-se que Martins (2009, P. 51) também afirma que a particularidade da
pesquisa bibliográfica é o aprendizado no entorno dos documentos prontos: "uma
pesquisa bibliográfica procura explicar e discutir um assunto, tema ou problema com
49
base em referências publicadas em livros, periódicos, revistas, enciclopédias,
dicionários, jornais, sites". Destaca-se que os dados foram tratados e apresentados
através de quadros e tabelas, visando uma melhor visualização e compreensão à
respeito do assunto em estudo.
A pesquisa pode ser considerada como qualitativa, seguindo a visão de Lakatos
(2006, p. 272), pois descreve que "por meio do método qualitativo o investigador entra
em contato direto e prolongado com o indivíduo ou grupos humanos, como o ambiente
e a situação que está sendo investigada, permitindo um contato de perto com os
informantes".
Por fim, foi escolhida para esse estudo a pesquisa de campo, seguida do estudo de
caso, que permite um amplo detalhamento do conhecimento. Para Nascimento (2012,
p.29), “A pesquisa de campo tem como característica o contato imediato do
pesquisador com o fenômeno a ser estudado”. Em complemento a esta informação,
Gil (2010, p. 54) afirma que a pesquisa de campo se caracteriza como "(...) um estudo
profundo e exaustivo de poucos objetos, de maneira que permita seu amplo e
detalhado conhecimento". O foco da pesquisa foi direcionado a um objeto de estudo,
mais especificamente o custo mensal de um empregado na empresa.
Ainda para Gil (2010), o estudo de caso favorece um estudo profundo, que permite
um amplo detalhamento do conhecimento.
5.3 DEFINIÇÃO DA POPULAÇÃO
A população alvo desta pesquisa, refere-se a uma empresa da área de gêneros
alimentícios, mais especificamente do ramo de supermercados, localizada no norte
do Espírito Santo. Ressalta-se que a entrevista com questões objetivas e discursivas
foi realizada com a gerência administrativa. Nesse sentido, MARCONI e LAKATOS
(2001, p.108) coloca que a população “(...) é o conjunto de seres animados ou
inanimados que apresentam pelo menos uma característica em comum”.
50
5.4 COLETA DOS DADOS
A técnica de pesquisa de campo utilizada no trabalho para obter os dados e
informações foi a entrevista escrita, enviada através de e-mail, destinado à gerência
administrativa da empresa, que forneceu algumas informações e em relação à outra
de cunho mais sigiloso, se manifestou afirmando que o sigilo da área não permite
divulgar determinadas informações que fazem parte da vantagem competitiva da
empresa e que possam expor as remunerações dos funcionários.
Nessa sequência, Lima (2004, p. 36) afirma que “o questionário corresponde a uma
técnica de coleta de dados utilizada em pesquisas de campo com caráter quantitativo.
É resultado da formulação e da aplicação de uma série ordenada de questões”. Em
complemento a essa ideia, Marconi e Lakatos (2001), ressalta que esta técnica é um
instrumento de coleta de dados, formado por uma série ordenada de perguntas que
devem ser respondidas por escrito e sem a presença do entrevistador.
Destaca-se que a principal motivação para elaboração do questionário semi-
estruturado de entrevista foi o embasamento na revisão de literatura e nas
identificações de informações que pudessem favorecer a simulação do custo mensal
por funcionário, considerando que devido ao sigilo de muitas informações de pessoal,
seria possível somente simular o custo de salário e encargos sociais dos cargos
informados pela empresa foco do estudo.
51
6 ESTUDO DE CASO E APRESENTAÇÃO DA ENTREVISTA
O estudo de caso em questão foi realizado numa empresa do ramo de comércio
varejista de gêneros alimentícios, localizada na região norte do Espírito Santo.
A seguir será realizada a caracterização da empresa, onde serão apresentadas as
composições das remunerações de forma fictícia dos cargos, sendo simulados os
encargos sociais, bem como falado sobre os benefícios. Com o objetivo de manter
sigilo, o nome da empresa será tratado de forma fictícia.
Ressalta-se que nessa parte serão realizadas algumas considerações sobre as
informações obtidas através da entrevista, que foi realizada em 24 de agosto de 2017.
Por ser uma entrevista semiestruturada, seguiu-se um roteiro pré-estabelecido e a
transcrição da entrevista será realizada de acordo com algumas perguntas realizadas
á entrevistada, considerando o destaque das informações mais relevantes para o
resultado final.
6.1 CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
Foram realizados questionamentos sobre a quantidade de funcionários, tempo de
mercado e sobre o porte.
O profissional respondeu com o seguinte depoimento:
“A empresa “Alpha” existe há 39 anos, está localizada na região norte do Espírito
Santo e é enquadrada como comércio varejista de gêneros alimentícios
(supermercado). Atualmente é considerada como uma empresa de médio porte e
possui em seu quadro funcional 203 funcionários.
Em 2016 fechou o período com um faturamento de R$ 57.849.317,24 (Cinquenta e
sete milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, trezentos e dezessete reais e vinte e
quatro centavos). A empresa se destina ao atendimento de pessoas físicas e jurídicas,
sendo a grande maioria das cidades de Aracruz, Fundão, João Neiva, Ibiraçu e
Vitória.”
52
Através do questionamento foi possível identificar que a empresa está distribuída em
09 (nove) áreas ou setores de trabalho e possui 03 (três) gestores, conforme
organograma abaixo:
Figura 1 - Organograma atual da empresa
Fonte: Dados da entrevista (2017)
Quando questionado à respeito da sociedade e da regulamentação dos salários o seu
depoimento consistiu no seguinte:
“A Alpha possui 03 (sócios), sendo que dois exercem os cargos de gestores. A
empresa remunera os funcionários de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho
do Sindicato do Comércio-Sindicomerciários. Os salários variam entre R$ 1.036,00 à
R$ 7.650,00 e a empresa ainda não trabalha com a distribuição/participação nos
lucros ou resultados. A data-base de vigência da categoria profissional é novembro e
suas cláusulas vigoram por 12 (doze) meses. ”
Ao ser interrogada acerca dos meios de deslocamento a entrevistada respondeu:
Gerência Geral
Gerência
Administrativa
Gerência
Operacional
Escritório Compras Entrega Abasteci-
mento Hortifruti Depósito
Frente
de loja
Açougue
/Fatiado
laticínios
Padaria
53
“Os colaboradores são locais e em média 25% utilizam vale transporte com desconto
em folha de pagamento, o restante utiliza outros meios de transporte para o
deslocamento. ”
A empresa contribui com uma parcela dos seguintes benefícios: assistência médica,
assistência odontológica e tíquete-alimentação, na sua totalidade.
Ressalta-se que os dois primeiros benefícios possuem desconto em folha de
pagamento, diferente do último que é custeado totalmente pela empresa.
Para fins de melhor visualização, referente à composição da remuneração mensal
média do funcionário que recebe o piso inicial da Convenção Coletiva, segue abaixo,
a tabela 2 para uma melhor visualização:
Tabela 2- Composição da remuneração mensal: Cargo auxiliar de açougue
Descrição % sobre salário base R$ sobre salário base
Salário mensal
13º salário (1/12avos)
Adicional 1/3 férias (1/12avos)
100 %
8,33 %
2,78%
1.036,00
86,30
28,80
Média mensal bruta 111,11 % 1.151,10
Provisão FGTS (mensal)
Provisão FGTS sobre 13º salário
Provisão FGTS sobre 1/3 férias
Média rescisão contratual
8 %
0,67 %
0,22 %
2,49 %
82,88
6,94
2,28
25,79
TOTAL 122,49% 1.268,99
Fonte: Adaptado pela autora (DIEESE - 2017).
Observa-se que na tabela 2, considerando o salário fixo do cargo de auxiliar de
açougue, um detalhamento da composição da remuneração, sem compor na base os
demais benefícios que são obrigatórios e que transitam em folha em folha de
pagamento: R$ 86,30 referente à 1/12 avos do 13º salário, ou seja, 100% /12 meses
= 8,33%, e R$ 28,80 referente à 1/12 avos do adicional de 1/3 de férias, representando
a seguinte memória de cálculo: 100% /1/3 /12 meses. Sendo assim, o valor base de
cálculo para aplicação dos encargos é de R$ 1.151,10.
54
Ressalta- se que as demais incidências calculadas na simulação se referem as
provisões que deverão ser lançadas mensalmente e após o fechamento do exercício
contábil deverão ser baixadas, para justificar a contabilização.
No que diz respeito à composição dos cargos e salários, foi apurado através do salário
base CCT, que a empresa repassa os encargos sociais, conforme simulação.
Considerando as alíquotas dos encargos sociais incidentes sobre a folha de
pagamento já mencionada nos capítulos anteriores, segue abaixo, a simulação
detalhada do custo da empresa por trabalhador de alguns cargos relatados na
entrevista.
Tabela 3 – Desembolso mensal por empregado: Cargo auxiliar de açougue Descrição das despesas Desembolso em R$
Salário contratual
13º salário e adicional 1/3 férias (1/12avos)
Adicional Insalubridade (20%)
1.036,00
115,10
207,20
Média folha de pagamento mensal (base encargos sociais) 1.358,30
FGTS + Verbas Rescisórias 117,90
Remuneração média mensal 1.476,20
INSS (20%)
Seguro acidente trabalho (1,72%)
Salário educação (2,5%)
INCRA (0,2%)
SESI ou SESC (1,5%)
SENAI OU SENAC (1%)
SEBRAE (0,6%)
271,66
23,36
33,96
2,72
20,37
13,58
8,15
Total encargos sociais 373,80
Desembolso total mensal do empregador 1.850,00
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
Conforme observado na tabela acima, a base de cálculo do desembolso total mensal
para empregar um trabalhador é complexa, de acordo com a composição dos
encargos sociais: R$ 373,80 representa o equivalente a 36,08% do salário base
contratado de R$ 1.036,00.
Considerando o salário fixo de R$ 1.036,00 na simulação anterior, é adicionado a está
base o somatório do 13º salário mais o adicional de 1/3 de férias, e 20% de adicional
55
de insalubridade (conforme PPRA e PCMSO), totalizando R$ 1.358,30 que representa
29,91% do salário médio mensal.
Nota-se que, a partir do salário contratual de R$ 1.036,00, a empresa possui um custo
médio mensal, considerando na sua composição salários e encargos sociais.
Ressalta-se ainda que a média mensal simulada possui o objetivo de demonstrar de
forma acadêmica, o quanto custa o empregado, sem considerar nesta composição os
benefícios assegurados pela CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).
Para este cargo, a empresa conta com uma equipe de 08 pessoas que trabalham em
escala de 08 horas, em duas escalas diárias.
O custo do gerente geral é demonstrado na tabela 4.
Tabela 4 - Desembolso mensal por empregado: Cargo Gerente Geral Descrição das despesas Desembolso em R$
Salário contratual
13º salário e adicional 1/3 férias (1/12avos)
7.650,00
850,00
Média folha de pagamento mensal (base encargos sociais) 8.500,00
FGTS + Verbas Rescisórias 870,57
Remuneração média mensal 9.370,57
INSS (20%)
Seguro acidente trabalho (1,72%)
Salário educação (2,5%)
INCRA (0,2%)
SESI ou SESC (1,5%)
SENAI OU SENAC (1%)
SEBRAE (0,6%)
1.700,00
146,20
212,50
17,00
127,50
85,00
51,00
Total encargos sociais 2.339,20
Desembolso total mensal do empregador 11.709,77
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
A empresa conta com 1 (um) gerente geral, responsável por traçar as estratégias,
assim como acompanhar o mercado afim de adquirir suas melhores práticas. Para
este profissional são repassadas as informações relevantes da empresa de uma
maneira geral. Este cargo possui como subordinados diretos, a gerência
administrativa e operacional, o contador da empresa, bem como os analistas da área
56
contábil e de pessoal. O custo mensal deste profissional representa quase o dobro do
salário contratado.
Segue abaixo a simulação do cargo de gerente administrativo.
Tabela 5 - Desembolso mensal por empregado: Cargo Gerente Administrativo Descrição das despesas Desembolso em R$
Salário contratual
13º salário e adicional 1/3 férias (1/12avos)
4.100,00
455,56
Média folha de pagamento mensal (base encargos sociais) 4.555,56
FGTS + Verbas Rescisórias 466,58
Remuneração média mensal 5.022,14
INSS (20%)
Seguro acidente trabalho (1,72%)
Salário educação (2,5%)
INCRA (0,2%)
SESI ou SESC (1,5%)
SENAI OU SENAC (1%)
SEBRAE (0,6%)
911,11
78,35
113,89
9,11
68,33
45,55
27,33
Total encargos sociais 1.253,67
Desembolso total mensal do empregador 6.275,81
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
Para o cargo de gerente administrativo, a empresa conta com 1 (um) funcionário,
responsável por planejar e manter o controle dos recursos e atividades da
área administrativa. O gerente administrativo da empresa oferece apoio à
organização de uma maneira geral, como também presta assessoria a gerência geral
da empresa.
O custo do gerente operacional é demonstrado na tabela 6.
Tabela 6 - Desembolso mensal por empregado: Cargo Gerente Operacional Descrição das despesas Desembolso em R$
Salário contratual
13º salário e adicional 1/3 férias (1/12avos)
4.100,00
455,56
Média folha de pagamento mensal (base encargos sociais) 4.555,56
FGTS + Verbas Rescisórias 466,58
Remuneração média mensal 5.022,14
INSS (20%) 911,11
57
Seguro acidente trabalho (1,72%)
Salário educação (2,5%)
INCRA (0,2%)
SESI ou SESC (1,5%)
SENAI OU SENAC (1%)
SEBRAE (0,6%)
78,35
113,89
9,11
68,33
45,55
27,33
Total encargos sociais 1.253,67
Desembolso total mensal do empregador 6.275,81
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
Observa-se que os gerentes abaixo do gerente geral possuem o mesmo padrão de
salário. A empresa conta com 1 (um) gerente operacional, o mesmo é responsável
por conduzir a equipe durante a jornada de trabalho, cuidando de todas as rotinas
operacionais do supermercado e possui jornada de trabalho flexível.
Segue abaixo, a simulação do cargo de contador:
Tabela 7 - Desembolso mensal por empregado: Cargo contador Descrição das despesas Desembolso em R$
Salário contratual
13º salário e adicional 1/3 férias (1/12avos)
3.766,00
418,44
Média folha de pagamento mensal (base encargos sociais) 4.184,44
FGTS + Verbas Rescisórias 428,57
Remuneração média mensal 4.613,01
INSS (20%)
Seguro acidente trabalho (1,72%)
Salário educação (2,5%)
INCRA (0,2%)
SESI ou SESC (1,5%)
SENAI OU SENAC (1%)
SEBRAE (0,6%)
836,89
71,97
104,61
8,37
62,77
41,84
25,11
Total encargos sociais 1.151,56
Desembolso total mensal do empregador 5.764,57
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
A empresa possui 1 (um) contador registrado no Conselho de Contabilidade que é
responsável por toda a parte fiscal e contábil do supermercado. Por ser um ramo muito
específico e pela necessidade de maior controle da informação, a empresa não
trabalha com contabilidade externa.
58
Em relação ao cargo de analista de RH, observa-se abaixo a composição das
obrigações.
Tabela 8 – Desembolso mensal por empregado: Cargo Analista de RH Descrição das despesas Desembolso em R$
Salário contratual
13º salário e adicional 1/3 férias (1/12avos)
2.430,00
270,00
Média folha de pagamento mensal (base encargos sociais) 2.700,00
FGTS + Verbas Rescisórias 276,53
Remuneração média mensal 2.976,53
INSS (20%)
Seguro acidente trabalho (1,72%)
Salário educação (2,5%)
INCRA (0,2%)
SESI ou SESC (1,5%)
SENAI OU SENAC (1%)
SEBRAE (0,6%)
540,00
46,44
67,50
5,40
40,50
27,00
16,20
Total encargos sociais 743,04
Desembolso total mensal do empregador 3.719,57
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
A empresa possui 01(um) analista de RH que atua no processo de recrutamento e
seleção, como também é responsável pelo controle e processamento da folha de
pagamento, encargos sociais e atividades afins relacionada ao departamento de
pessoal. Este profissional é responsável por todas as rotinas de recursos humanos da
empresa e possui jornada diária de trabalho de 8 (oito) horas. Em relação ao custo,
segue o mesmo critério mencionado nos cargos anteriores. O custo do analista
contábil é demonstrado na tabela 9.
Tabela 9 – Desembolso mensal por empregado: Cargo Analista Contábil Descrição das despesas Desembolso em R$
Salário contratual
13º salário e adicional 1/3 férias (1/12avos)
2.430,00
270,00
Média folha de pagamento mensal (base encargos sociais) 2.700,00
FGTS + Verbas Rescisórias 276,53
Remuneração média mensal 2.976,53
INSS (20%)
Seguro acidente trabalho (1,72%)
Salário educação (2,5%)
540,00
46,44
67,50
59
INCRA (0,2%)
SESI ou SESC (1,5%)
SENAI OU SENAC (1%)
SEBRAE (0,6%)
5,40
40,50
27,00
16,20
Total encargos sociais 743,04
Desembolso total mensal do empregador 3.719,57
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
A empresa possui 1 (um) analista contábil que trabalha repassando informações direta
ao contador, como também dando suporte a outros setores como por exemplo o
financeiro quando preciso.
Nota-se, na tabela 10, como está expressa a composição das médias dos encargos
trabalhistas e sociais para o cargo de assistente fiscal.
Tabela 10 – Desembolso mensal por empregado: Cargo Assistente Fiscal Descrição das despesas Desembolso em R$
Salário contratual
13º salário e adicional 1/3 férias (1/12avos)
1.348,00
149,77
Média folha de pagamento mensal (base encargos sociais) 1.497,77
FGTS + Verbas Rescisórias 153,40
Remuneração média mensal 1.651,17
INSS (20%)
Seguro acidente trabalho (1,72%)
Salário educação (2,5%)
INCRA (0,2%)
SESI ou SESC (1,5%)
SENAI OU SENAC (1%)
SEBRAE (0,6%)
299,55
25,76
37,44
2,99
22,47
14,98
8,99
Total encargos sociais 412,18
Desembolso total mensal do empregador 2.063,35
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
A empresa conta com 1 (um) assistente fiscal, que exerce sua função na área fiscal,
dando suporte nas demandas fiscais da empresa, bem como auxiliando o contador na
rotina contábil e no fechamento dos demonstrativos contábeis da empresa.
Quanto ao cargo de assistente de compras, observa-se na tabela 11, o detalhamento.
60
Tabela 11 – Desembolso mensal por empregado: Cargo Assistente de Compras Descrição das despesas Desembolso em R$
Salário contratual
13º salário e adicional 1/3 férias (1/12avos)
1.140,00
126,67
Média folha de pagamento mensal (base encargos sociais) 1.266,67
FGTS + Verbas Rescisórias 129,73
Remuneração média mensal 1.396,40
INSS (20%)
Seguro acidente trabalho (1,72%)
Salário educação (2,5%)
INCRA (0,2%)
SESI ou SESC (1,5%)
SENAI OU SENAC (1%)
SEBRAE (0,6%)
253,33
21,79
31,67
2,53
19,00
12,67
7,60
Total encargos sociais 348,59
Desembolso total mensal do empregador 1.744,99
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
A empresa conta com 1 (um) funcionário que exerce o cargo de assistente de
compras. Este profissional é responsável por todo o processo comercial e de compras
da empresa. A parte de divulgação e promoções também fica a cargo dessa área.
Para este cargo só é composto na base final as verbas de salário base, 13º salário e
1/3 de adicional de férias.
Relativo ao assistente financeiro observa-se na tabela abaixo, como ficou
demonstrado o custo:
Tabela 12 – Desembolso mensal por empregado: Cargo Assistente Financeiro Descrição das despesas Desembolso em R$
Salário contratual
13º salário e adicional 1/3 férias (1/12avos)
1.348,00
149,77
Média folha de pagamento mensal (base encargos sociais) 1.497,77
FGTS + Verbas Rescisórias 153,40
Remuneração média mensal 1.651,17
INSS (20%)
Seguro acidente trabalho (1,72%)
Salário educação (2,5%)
INCRA (0,2%)
SESI ou SESC (1,5%)
299,55
25,76
37,44
2,99
22,47
61
SENAI OU SENAC (1%)
SEBRAE (0,6%)
14,98
8,99
Total encargos sociais 412,18
Desembolso total mensal do empregador 2.063,35
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
A empresa conta com 2 (dois) assistentes financeiros, os dois seguem a mesma
estrutura de horário de trabalho que são escala de trabalho de 8 (oito) horas. Este
cargo também fornece apoio ao contador no fechamento contábil e nas análises
posteriores. Segue a mesma composição de custo dos demais cargos.
O custo do assistente de tesouraria é demonstrado na tabela 13.
Tabela 13 – Desembolso mensal por empregado: Cargo Assistente Tesouraria Descrição das despesas Desembolso em R$
Salário contratual
13º salário e adicional 1/3 férias (1/12avos)
1.348,00
149,77
Média folha de pagamento mensal (base encargos sociais) 1.497,77
FGTS + Verbas Rescisórias 153,40
Remuneração média mensal 1.651,17
INSS (20%)
Seguro acidente trabalho (1,72%)
Salário educação (2,5%)
INCRA (0,2%)
SESI ou SESC (1,5%)
SENAI OU SENAC (1%)
SEBRAE (0,6%)
299,55
25,76
37,44
2,99
22,47
14,98
8,99
Total encargos sociais 412,18
Desembolso total mensal do empregador 2.063,35
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
A empresa possui 04 (quatro) assistentes de tesouraria, possuindo horário
diferenciado nos sábados em relação a semana devido a necessidade de
acompanhamento do fechamento dos caixas, pois trata-se do dia de maior
movimento.
Em relação ao cargo de motorista, segue abaixo, o detalhamento dos encargos sociais
e trabalhistas:
62
Tabela 14 – Desembolso mensal por empregado: Cargo Motorista Descrição das despesas Desembolso em R$
Salário contratual
13º salário e adicional 1/3 férias (1/12avos)
1.295,00
143,89
Média folha de pagamento mensal (base encargos sociais) 1.438,89
FGTS + Verbas Rescisórias 147,37
Remuneração média mensal 1.586,26
INSS (20%)
Seguro acidente trabalho (1,72%)
Salário educação (2,5%)
INCRA (0,2%)
SESI ou SESC (1,5%)
SENAI OU SENAC (1%)
SEBRAE (0,6%)
287,78
24,75
35,97
2,88
21,58
14,39
8,63
Total encargos sociais 395,98
Desembolso total mensal do empregador 1.982,24
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
A empresa possui 10 (dez) motoristas, responsáveis por cumprirem as rotas de
viagens, e possuem escala de trabalho de 8 (oito) horas diárias no horário comercial.
Ressalta-se que as entregas das mercadorias não são realizadas no horário noturno,
seguindo a política interna da empresa.
O custo do cargo de recepcionista é observado na tabela 15.
Tabela 15 - Desembolso mensal por empregado: Cargo Recepcionista Descrição das despesas Desembolso em R$
Salário contratual
13º salário e adicional 1/3 férias (1/12avos)
1.100,00
122,22
Média folha de pagamento mensal (base encargos sociais) 1.222,22
FGTS + Verbas Rescisórias 125,18
Remuneração média mensal 1.347,40
INSS (20%)
Seguro acidente trabalho (1,72%)
Salário educação (2,5%)
INCRA (0,2%)
SESI ou SESC (1,5%)
SENAI OU SENAC (1%)
SEBRAE (0,6%)
244,44
21,02
30,55
2,44
18,33
12,22
7,33
Total encargos sociais 336,33
63
Desembolso total mensal do empregador 1.683,73
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
Para o cargo de recepcionista a empresa conta com 3 (três) funcionários, para esse
cargo é seguido a mesma estrutura de horário de trabalho que são escala de
trabalho de 8 (oito) horas para cada funcionário.
Conforme consta na tabela 16, para o cargo específico de caixa, a empresa possui
dois turnos de revezamento de 6 (seis) horas cada um, ou seja, das 8 (oito) às 21horas
(vinte e uma), considerando que cada turno oferece ao funcionário 1 hora para
alimentação e /ou descanso. Ao todo, essa área de trabalho conta com 30 (trinta)
funcionários, sendo 15 (quinze) no primeiro turno e o restante no segundo turno.
Tabela 16 – Desembolso mensal por empregado: Cargo Caixa Descrição das despesas Desembolso em R$
Salário contratual
13º salário e adicional 1/3 férias (1/12avos)
1.171,00
130,11
Média folha de pagamento mensal (base encargos sociais) 1.301,11
FGTS + Verbas Rescisórias 133,26
Remuneração média mensal 1.434,37
INSS (20%)
Seguro acidente trabalho (1,72%)
Salário educação (2,5%)
INCRA (0,2%)
SESI ou SESC (1,5%)
SENAI OU SENAC (1%)
SEBRAE (0,6%)
260,22
22,38
32,53
2,60
19,52
13,01
7,81
Total encargos sociais 358,07
Desembolso total mensal do empregador 1.792,44
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
Para este cargo específico a empresa trabalha com quebra de caixa, porém não
consta na Convenção Coletiva de Trabalho, especificando o percentual proposto.
Diante da falta de informação referente a este item, esta verba não será incluída na
composição do custo.
De acordo com a tabela 17, para o cargo de padeiro, a empresa trabalha com a
mesma estrutura de trabalho que é escala de trabalho de 8 (oito) horas para cada
64
funcionário e a equipe conta com 2 (duas) pessoas responsáveis. Observa-se que da
mesma forma que o auxiliar de padaria, o cargo de padeiro também não faz jus a
recebimento de adicional de insalubridade conforme os programas de saúde.
Tabela 17 – Desembolso mensal por empregado: Cargo Padeiro Descrição das despesas Desembolso em R$
Salário contratual
13º salário e adicional 1/3 férias (1/12avos)
1.140,00
126,67
Média folha de pagamento mensal (base encargos sociais) 1.266,67
FGTS + Verbas Rescisórias 129,73
Remuneração média mensal 1.396,40
INSS (20%)
Seguro acidente trabalho (1,72%)
Salário educação (2,5%)
INCRA (0,2%)
SESI ou SESC (1,5%)
SENAI OU SENAC (1%)
SEBRAE (0,6%)
253,33
21,79
31,67
2,53
19,00
12,67
7,60
Total encargos sociais 348,59
Desembolso total mensal do empregador 1.744,99
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
Na composição do custo para este cargo também é considerado 27,52% do total das
verbas de salário base, 13º salário e 1/3 de adicional de férias.
O custo do cargo de auxiliar de padaria é demonstrado na tabela 18.
Tabela 18 – Desembolso mensal por empregado: Cargo Auxiliar de padaria Descrição das despesas Desembolso em R$
Salário contratual
13º salário e adicional 1/3 férias (1/12avos)
1.036,00
115,10
Média folha de pagamento mensal (base encargos sociais) 1.151,10
FGTS + Verbas Rescisórias 117,90
Remuneração média mensal 1.269,00
INSS (20%)
Seguro acidente trabalho (1,72%)
Salário educação (2,5%)
INCRA (0,2%)
SESI ou SESC (1,5%)
SENAI OU SENAC (1%)
230,22
19,80
28,78
2,30
17,27
11,51
65
SEBRAE (0,6%) 6,91
Total encargos sociais 316,79
Desembolso total mensal do empregador 1.585,79
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
Apesar de o ambiente de padaria expor o funcionário ao calor, nos programas de
saúde não consta que este ambiente é insalubre. Desse modo, não caracterizando a
necessidade de pagamento de adicional de insalubridade.
O custo do cargo de entregador é demonstrado na tabela 19.
Tabela 19- Desembolso mensal por empregado: Cargo Entregador Descrição das despesas Desembolso em R$
Salário contratual
13º salário e adicional 1/3 férias (1/12avos)
1.088,00
120,89
Média folha de pagamento mensal (base encargos sociais) 1.208,89
FGTS + Verbas Rescisórias 123,81
Remuneração média mensal 1.332,70
INSS (20%)
Seguro acidente trabalho (1,72%)
Salário educação (2,5%)
INCRA (0,2%)
SESI ou SESC (1,5%)
SENAI OU SENAC (1%)
SEBRAE (0,6%)
241,78
20,79
30,22
2,42
18,13
12,09
7,25
Total encargos sociais 332,68
Desembolso total mensal do empregador 1.665,38
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
Para o cargo de entregador, a empresa conta com 10 (dez) entregadores,
responsáveis pela conferência de mercadorias para assegurar a entrega. A sua
estrutura de horário de trabalho é mesma para todos. Segue a mesma composição de
custo dos encargos.
Em relação ao cargo de auxiliar de manutenção, observa-se abaixo a composição das
obrigações.
66
Tabela 20- Desembolso mensal por empregado: Cargo Auxiliar de manutenção Descrição das despesas Desembolso em R$
Salário contratual
13º salário e adicional 1/3 férias (1/12avos)
1.087,80
120,86
Média folha de pagamento mensal (base encargos sociais) 1.208,67
FGTS + Verbas Rescisórias 123,79
Remuneração média mensal 1.332,46
INSS (20%)
Seguro acidente trabalho (1,72%)
Salário educação (2,5%)
INCRA (0,2%)
SESI ou SESC (1,5%)
SENAI OU SENAC (1%)
SEBRAE (0,6%)
241,73
20,79
30,22
2,42
18,13
12,09
7,25
Total encargos sociais 332,63
Desembolso total mensal do empregador 1.665,09
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
Para o cargo de auxiliar de manutenção, a empresa conta com 1 (um) funcionário que
executa atividades de hidráulica e de elétrica. Este profissional atua no horário
comercial e possui a mesma composição de custo mensal dos demais cargos.
Em relação ao cargo de auxiliar operacional, segue abaixo, o detalhamento dos
encargos sociais e trabalhistas.
Tabela 21- Desembolso mensal por empregado: Cargo Auxiliar Operacional Descrição das despesas Desembolso em R$
Salário contratual
13º salário e adicional 1/3 férias (1/12avos)
1.036,00
115,10
Média folha de pagamento mensal (base encargos sociais) 1.151,10
FGTS + Verbas Rescisórias 117,90
Remuneração média mensal 1.269,00
INSS (20%)
Seguro acidente trabalho (1,72%)
Salário educação (2,5%)
INCRA (0,2%)
SESI ou SESC (1,5%)
SENAI OU SENAC (1%)
SEBRAE (0,6%)
230,22
19,80
28,78
2,30
17,27
11,51
6,91
Total encargos sociais 316,79
67
Desembolso total mensal do empregador 1.585,79
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
O cargo de auxiliar operacional é exercido por uma equipe de 7 (sete) pessoas que
executam atividades relacionadas à movimentação de móveis, equipamentos e toda
a parte de carregamento de mercadorias para entrega. A jornada de trabalho é de 8
(oito) horas diárias e é cumprida no horário comercial. Os auxiliares operacionais não
executam nenhuma atividade insalubre ou perigosa.
Quanto ao cargo de açougueiro, observa-se na tabela 22, o detalhamento.
Tabela 22 – Desembolso mensal por empregado: Cargo Açougueiro Descrição das despesas Desembolso em R$
Salário contratual
13º salário e adicional 1/3 férias (1/12avos)
Adicional de Insalubridade (20%)
1.140,00
126,67
228,00
Média folha de pagamento mensal (base encargos sociais) 1.494,67
FGTS + Verbas Rescisórias 129,73
Remuneração média mensal 1.624,40
INSS (20%)
Seguro acidente trabalho (1,72%)
Salário educação (2,5%)
INCRA (0,2%)
SESI ou SESC (1,5%)
SENAI OU SENAC (1%)
SEBRAE (0,6%)
298,93
25,71
37,37
2,99
22,42
14,95
8,97
Total encargos sociais 411,34
Desembolso total mensal do empregador 2.035,74
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
Para o setor de açougue a empresa segue o mesmo horário de expediente, com
escala de trabalho com 8 (oito) horas para cada funcionário. A equipe conta com 2
(dois) açougueiros e o restante dos funcionários são auxiliares. Assim como o cargo
de auxiliar de açougueiro citado mais acima, para o cargo de açougueiro também é
adicionado a sua base o somatório do 13º salário mais o adicional de 1/3 de férias, e
20% de adicional de insalubridade (conforme PPRA e PCMSO).
O custo do cargo de embalador é demonstrado na tabela 23.
68
Tabela 23 - Desembolso mensal por empregado: Cargo Embalador Descrição das despesas Desembolso em R$
Salário contratual
13º salário e adicional 1/3 férias (1/12avos)
1.036,00
115,10
Média folha de pagamento mensal (base encargos sociais) 1.151,10
FGTS + Verbas Rescisórias 117,90
Remuneração média mensal 1.269,00
INSS (20%)
Seguro acidente trabalho (1,72%)
Salário educação (2,5%)
INCRA (0,2%)
SESI ou SESC (1,5%)
SENAI OU SENAC (1%)
SEBRAE (0,6%)
230,22
19,80
28,78
2,30
17,27
11,51
6,91
Total encargos sociais 316,79
Desembolso total mensal do empregador 1.585,79
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
Para o cargo de embalador a empresa conta com 15 (quinze) funcionários. Assim
como o cargo de caixa, o cargo de embalador possui dois turnos de revezamento de
6 (seis) horas cada um, ou seja, das 8 (oito) às 21horas (vinte e uma), considerando
que cada turno oferece ao funcionário 1 hora para alimentação e /ou descanso.
Segue abaixo, a simulação do cargo de vigilante.
Tabela 24 - Desembolso mensal por empregado: Cargo Vigilante Descrição das despesas Desembolso em R$
Salário contratual
Adicional de periculosidade (30%)
Adicional noturno (20%)
13º salário e adicional 1/3 férias (1/12avos)
1.036,00
310,80
207,20
115,10
Média folha de pagamento mensal (base encargos sociais) 1.669,10
FGTS + Verbas Rescisórias 117,90
Remuneração média mensal 1.787,00
INSS (20%)
Seguro acidente trabalho (1,72%)
Salário educação (2,5%)
INCRA (0,2%)
SESI ou SESC (1,5%)
SENAI OU SENAC (1%)
333,82
28,71
41,73
3,34
25,04
16,09
69
SEBRAE (0,6%) 10,01
Total encargos sociais 459,34
Desembolso total mensal do empregador 2.246,340
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
Na composição do custo do cálculo de vigilante, além da base de cálculo composta
pelo salário contratual e média de 13º mais 1/3 de adicional, de acordo com a
legislação vigente, o ocupante do cargo faz jus ao percentual de adicional de
periculosidade que equivale a 30% sobre o salário base, presente na Portaria nº 1.885,
de 02 de dezembro de 2013.
Além do adicional de periculosidade os ocupantes do cargo também atuam em horário
noturno e percebem o adicional noturno cheio no mês equivalente a 20% sobre o
salário base.
A equipe da vigilância é composta por 4(quatro) funcionários que utilizam a escala de
trabalho de 12x36 horas, sendo 2 (dois) funcionários por turno.
Relativo ao cargo de auxiliar de serviços gerais (banheiro), observa-se na tabela
abaixo, como ficou demonstrado o custo.
Tabela 25 – Desembolso mensal por empregado: Cargo Auxiliar de serviços gerais (banheiro) Descrição das despesas Desembolso em R$
Salário contratual
Adicional de periculosidade (30%)
13º salário e adicional 1/3 férias (1/12avos)
1.036,00
310,80
149,64
Média folha de pagamento mensal (base encargos sociais) 1.461,90
FGTS + Verbas Rescisórias 117,90
Remuneração média mensal 1.579,80
INSS (20%)
Seguro acidente trabalho (1,72%)
Salário educação (2,5%)
INCRA (0,2%)
SESI ou SESC (1,5%)
SENAI OU SENAC (1%)
SEBRAE (0,6%)
292,38
25,14
36,57
2,92
21,93
14,62
8,77
Total encargos sociais 402,33
Desembolso total mensal do empregador 1.982,13
70
Fonte: Adaptado pela autora (2017).
Para o cargo de auxiliar de serviços gerais a empresa trabalha com uma equipe
composta por 8 (oito) pessoas. Desse total 3 (três) pessoas se dedicam
exclusivamente a limpeza de banheiros e coleta de lixo, tendo o diferencial em termo
de salário que se refere ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo,
obedecendo à Súmula de jurisprudência uniforme de nº 46. Na simulação acima foi
apresentado a composição do custo considerando o adicional de insalubridade. Para
os auxiliares de serviços gerais que não realizam limpeza de banheiro a composição
do custo segue a mesma base de cálculo não incluindo a insalubridade.
O presente estudo abordou de forma ilustrativa o custo mensal desembolsado pela
empresa para manter um profissional de carteira assinada. Ao todo foram ilustradas
23 tabelas, onde foi possível identificar algumas verbas que fazem a composição da
base de cálculo do custo do funcionário.
Ressalta-se que nessa composição, só está sendo considerada a média de salário, o
13º salário e 1/3 de adicional de férias, além dos encargos sociais obrigatórios, com
exceção dos cargos que possuem os adicionais de insalubridade e periculosidade.
Observa-se também que nesta base não estão sendo considerados os benefícios
compulsórios, bem como, outros encargos que não transitam pela folha de
pagamento.
A empresa Alpha trabalha seguindo a premissa de que as admissões seguem sempre
o piso da categoria sindical e em casos de promoções a organização negocia
diretamente com o funcionário as progressões.
Na entrevista realizada, foi possível identificar que “a empresa trabalha com a
retenção de talentos, pois ao invés de realizar contratações novas utiliza a política de
promoções dos profissionais já existentes na organização”, conforme expressou a
entrevistada.
Outro ponto que merece destaque, refere-se ao fato da Alpha “ter uma grande
preocupação em relação a segurança do trabalho dos seus colaboradores dentro do
71
local de trabalho e no trajeto de deslocamento”, de acordo com o relato da
entrevistada.
Também é observado que o não cumprimento do limite legal de horas extras em
período sazonais tais como natal, páscoa e vésperas de feriados desperta relevante
preocupação por parte da empresa, pois apesar de cumprir com o pagamento de
horas extras, a empresa, ainda assim, não consegue cumprir na íntegra o que
determina a legislação trabalhista.
Considerando os resultados obtidos pela análise da entrevista, é possível perceber
que a empresa possui uma estrutura contábil interna bem segmentada composta por
contador, analistas, assistentes e auxiliares das áreas contábil, financeira, tesouraria
e de pessoal que favorecem o maior controle da informação e a minimização de falhas
e atrasos nas rotinas administrativas e contábeis. Tal postura, além de facilitar o
controle da informação, facilita a manutenção do sigilo.
Além dos encargos demonstrados anteriormente em cada cargo, a empresa possui
benefícios que transitam ou não na folha de pagamento, além da incidência do PIS
com percentual de 1,65% e do COFINS com 7,6% que são calculados sobre o
faturamento mensal. Ressalvando que a apuração destes impostos, seguem o critério
da tributação através do lucro real, que neste caso não é cumulativo.
Entre os encargos sociais que mais se destacam, torna-se relevante para a
composição final, INSS Patronal de 20%, seguido do FGTS que corresponde a 8% e
do salário educação que possui percentual de 2,5%.
Nas simulações dos cargos foi utilizada uma média mensal, referente ao custo de
rescisões, com o objetivo de tornar a ilustração o mais real possível e dar a dimensão
de quanto custaria em linhas gerais um funcionário na empresa.
72
7 CONSIDERAÇÃOES FINAIS
O presente trabalho constatou que de fato a legislação trabalhista brasileira é extensa
e complexa, já que se limita apenas as diretrizes estabelecidas pela CLT-
Consolidação das Leis Trabalhistas e pelas leis complementares, relacionadas às
relações de trabalho.
Para o entendimento amplo e mais adequado do direito do trabalho, vários dispositivos
legais devem ser consultados tais como: instruções normativas, decretos, súmulas,
portarias e normas regulamentadoras, além de literatura complementares sobre a
matéria. Assim como, com o advento da reforma trabalhista que entrará em vigor a
partir de 01/11/2017, através da Lei 13.467/2017, demonstrando um panorama novo
relativo as relações trabalhistas, surge uma mudança nas relações entre empregado
e empregador.
Foi possível verificar que o empregado possui um custo elevado para o orçamento do
empregador. Além do salário base e dos benefícios que são compulsórios e oferecem
elevado peso para as contas de uma empresa, a alta carga tributária incidente sobre
a remuneração dos funcionários também é reflexo dessa afirmação. No caso
estudado, observou-se que na composição do custo mensal simulado por cargo, a
empresa pode desembolsar em média 35% de encargos sociais diretos, sem
mencionar na base de cálculo o PIS e COFINS, que de acordo com o ramo de
atividade da empresa alvo do estudo, é calculada sobre o faturamento mensal, pois a
empresa está enquadrada com a tributação através do lucro real.
Vale ressaltar, que o estudo se limitou a simular cada cargo que a empresa possui na
estrutura funcional, ou seja, realizou uma pesquisa ilustrativa, sem a intenção de expor
informações de cunho confidencial da entrevistada. Neste sentido, observou-se que a
Alpha possui um quantitativo relevante de funcionários que totaliza 203 pessoas,
conforme apurado, além de ser reconhecida como uma empresa de médio porte,
também possui um faturamento anual expressivo de R$ 57.849.317,24 (Cinquenta e
sete milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, trezentos e dezessete reais e vinte e
quatro centavos), o que representa dividido em média durante 12 (doze) meses, com
a aplicação das alíquotas de 1,65% referente ao recolhimento do PIS e 7,6% referente
73
ao COFINS, uma carga tributária pesada para a empresa, além de contar com as
demais obrigações sociais.
Para reforçar a ideia apresentada, referente a elevada carga tributária trabalhista que
as empresas desembolsam para manter um empregado e ainda dentro desse âmbito,
ressalva-se que as empresas podem optar por regimes tributários que melhor se
ajustem a suas necessidades orçamentárias, no que diz respeito a sua folha de
pagamento.
Desse modo, observou-se na entrevista que uma das grandes preocupações da
gestão da empresa, refere-se ao atendimento das obrigações trabalhistas de um
modo geral, principalmente em relação a segurança do trabalho, tendo em vista que
a empresa emprega pessoas de toda a localidade do município onde está sediada e
das regiões circunvizinhas.
Outro ponto de preocupação, refere-se ao limite máximo de horas extras extrapoladas
em períodos sazonais, como Natal, Páscoa, vésperas de feriados entre outros. Fator
este, que impacta diretamente no cumprimento da legislação trabalhista, em relação
aos limites de horas extras permitidos, bem como no momento considerável na folha
de pagamento, assim como, nos impostos a serem custeados.
Observou-se nas respostas dos questionamentos realizados, que a empresa possui
uma rotina estruturada, contando com setores devidamente segmentados, ou seja,
possui um organograma definido, além de manter uma estrutura contábil interna, que
favorece o aumento do controle das informações, assim como, minimiza as possíveis
falhas no fechamento contábil mensal, folha de pagamento e apuração de impostos.
Este fator traz uma vantagem competitiva para a organização, pois além de reforçar o
controle e sigilo da informação evita um retrabalho.
De acordo com a entrevista também foi possível identificar que a empresa Alpha
segue algumas premissas básicas na retenção dos seus funcionários com
possibilidade de promoções. Além de utilizar como padrão para a contratação a base
de salário do sindicato da categoria, neste caso, o Sindicomerciários, em caso de
progressões, o salário é negociado de acordo com a atividade a ser exercida.
74
A empresa ainda não trabalha com a distribuição de lucros ou resultados, porém utiliza
outros benefícios como tíquete alimentação, assistência médica e odontológica para
manter as equipes de trabalho. Outro aspecto que merece destaque, refere-se ao fato
da organização incentivar projetos sociais e programas sociais, além de incentivar o
aprimoramento profissional dos colaboradores.
Notou-se na exposição do custo dos cargos, que a empresa não possui ainda um
plano de carreira definido, porém possui um quantitativo relevante de cargos,
principalmente contando com as classificações de auxiliares, assistentes, analistas,
contador e gerentes, mais próximos da área contábil e de pessoal. Percebe-se que,
possuindo os cargos definidos, assim como suas respectivas descrições, favorece o
desempenho da atividade e alinhamento das equipes de trabalho.
Esta pesquisa contribuiu de forma a tornar possível ilustrar a composição do custo
mensal que a empresa desembolsa com cada trabalhador, sem considerar no todo, o
restante dos benefícios, além dos encargos sociais que não estão diretamente ligados
a folha de pagamento. Ressalta-se que pode servir como ferramenta para mapear a
quantidade de cargos existentes na empresa e a revisão das descrições de atividades.
Este procedimento pode favorecer um redirecionamento dos cargos, relacionados a
área contábil e de folha de pagamento, bem como melhor distribuir as atividades
atuais, provocando assim, caso seja necessário, um enxugamento da equipe e melhor
concentração das informações, facilitando o seu fluxo.
Para pesquisas futuras, sugere-se fazer um comparativo com as novas regras
estabelecidas a partir de nov/2017, ou seja, que seja observado se a mudança da
legislação trabalhista pode ocasionar alguma mudança nos encargos ou nas
provisões trabalhistas, como também a realização de uma nova entrevista com
questões mais específicas no mesmo ramo de atividade, porém em outra empresa
para facilitar a comparação e favorecer a simulação de uma folha de pagamento
mensal, com a respectiva remuneração a pagar aos empregados e encargos sociais
associados, de forma mais próxima da realidade. Ressalta-se que esta possibilidade
de informação pode favorecer aos acadêmicos de Ciências Contábeis, bem como
outras áreas e o público em geral, maior proximidade com uma parcela das obrigações
da empresa para com seus colaboradores e com o governo.
75
REFERÊNCIAS
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76
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Indústria, e dá outras providências. Disponível em: <
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______. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm>
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ANEXO I
ROTEIRO PARA ENTREVISTA REALIZADA COM A GERÊNCIA
ADMINISTRATIVA DE UMA EMPRESA DO GÊNERO ALIMENTÍCIOS
(SUPERMERCADO)
NOME FICTÍCIO: EMPRESA "ALPHA"
1-Qual o ramo de atividade da sua empresa e como está enquadrada?
2- A empresa existe há quanto tempo?
3-Quantos empregados a empresa possui atualmente?
4-A empresa possui clientes em quais localidades? Poderia citar alguns clientes? Qual
a média de faturamento?
5-Em relação ao corpo funcional, a empresa possui quais setores?
6-Como a empresa está enquadrada em relação à tributação?
7-Quais os descontos habituais são considerados em folha de pagamento?
( ) Previdência social (INSS)
( ) Imposto de Renda retido na Fonte (IRRF)
( ) Mensalidade sindical
( ) Contribuição sindical
( ) Faltas injustificadas
( ) Vale transporte
( ) Vale refeição
( ) Seguro de vida
( ) Assistência médica
( ) Despesas com farmácia
( ) Assistência Odontológica
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8-O pagamento mensal dos salários é efetuado até o 5º dia útil de cada mês ou segue
outro calendário?
09-Na empresa quais os riscos trabalhistas que mais preocupam a gestão no
momento?
( ) Não pagamento de encargos sociais e trabalhistas
( ) Não pagamento de horas extras
( ) Má interpretação da legislação trabalhista
( ) Outros. Quais?
09-A empresa trabalha com a distribuição de lucros ou possui algum tipo de incentivo
para os funcionários?
10-A folha de pagamento e apuração dos impostos é realizada na empresa ou a
empresa terceiriza este trabalho?
11- Os sócios também exercem cargo na empresa? Caso positivo qual?
12- A empresa remunera no piso salarial assumido pela Convenção Coletiva de
Trabalho ou acima do piso?
13- Qual o sindicato que rege o salário base da categoria e benefícios?
14- É apurado o PIS sobre o faturamento ou sobre a FP? Qual o percentual?
15- Qual a variação dos valores de salários da empresa?
16- Quais os encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento?
17- A maioria dos funcionários são locais ou de outros municípios?