CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
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ACTA Nº 44 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
ACTA
Ao vinte e quatro dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dez no Salão
Nobre desta Edilidade, compareceram pelas 14h40m os Excelentíssimos Senhores
Dr. Sebastião Francisco Emídio Seruca, Eng.º José Manuel Valente Graça, Dr.ª
Maria Teresa Francisco Menalha, Joaquim José Ramos Guerreiro, Dr. Aníbal Sousa
Moreno, Dr.ª Maria de Fátima Catarina Coelho, Eng.º Luís Carlos Custódio de
Oliveira e Dr.ª Hortense Amador Morgado, respectivamente Presidente, Vice-
Presidente e Vereadores deste Corpo Administrativo, comigo Maria Aurinda da Silva
Vaz, Técnica Superior do Departamento de Administração e Assuntos Jurídicos, a
fim de realizar-se a reunião ordinária semanal, convocada nos termos do n.º 2 artigo
62º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º
5-A/2002 de 11 de Janeiro, das quais esta é a pública mensal que trata o n.º 2 do
artigo 84.º da mesma lei, com a seguinte ordem de trabalhos: ------------------------------
1- Período antes da ordem do dia; -------------------------------------------------------------------
2- Plano de Pormenor de Vale do Lobo 3 – Alteração. Aprovação da proposta de
alteração do Plano. Abertura do período de discussão pública; -----------------------------
4- Assuntos dos diversos departamentos municipais (conforme convocatória); ---------
5- Assuntos para conhecimento da Câmara. -----------------------------------------------------
FALTAS À REUNIÃO – Pelo Senhor Presidente foi informado que a Senhora
Vereadora Dr.ª Brígida Cavaco não comparecia à reunião por se encontrar de férias.
APROVAÇÃO DE ACTA – Pelo Senhor Presidente foi presente para aprovação a
acta n.º 43 de 17 de Novembro de 2010, aprovada por unanimidade. ---------------------
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Senhor Vereador Eng.º Luís Oliveira pergunta se a obra prevista no orçamento e
plano de actividades da Câmara referente ao Parque Municipal estará concluída no
prazo indicado e concretizado dizendo que seria de interesse de todos que a mesma
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estivesse concluída até final de Junho. -------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente respondeu que concordava e passou a palavra ao Senhor
Vice-Presidente que informou que em princípio estará concluída até final de Junho,
uma vez que não existe derrapagens na mesma. -----------------------------------------------
DELIBERAÇÕES VÁRIAS
Seguidamente foram tomadas as seguintes deliberações: ------------------------------------
PLANO DE PORMENOR DE VALE DO LOBO 3 – ALTERAÇÃO. A PROVAÇÃO DA
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PLANO ; ABERTURA DO PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA -
Pelo Departamento de Administração do Território foi presente o assunto acima
citado. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por maioria e em minuta, de acordo com a informação técnica
n.º 71/2010/DPP de 22.Nov. e respectivo despacho superior que sobre ela recaiu: ---
1. Tomar conhecimento do (a): -----------------------------------------------------------------------
1.1 Acta de Conferência de Serviços de 8 de Novembro de 2010; -------------------------
1.2 Resultado da fase de concertação, consubstanciado na respectiva acta e
parecer emitida, em 8 de Novembro de 2010 pela Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional do Algarve; ------------------------------------------------------------
2. Aprovar a proposta de plano actualizada, com as alterações introduzidas face ao
referido no ponto 1, incluído nomeadamente: ----------------------------------------------------
2.1 Adenda de fundamentação da não apresentação do relatório de Avaliação
Ambiental Estratégica. ----------------------------------------------------------------------------------
3. Determinar a abertura do período de discussão pública do plano, por um período
de 22 dias, a divulgar nos termos do n.º 3 e n.º 4 do art.º 77.º do RJIGT. ----------------
4. Dar conhecimento da presente proposta às entidades presentes na Conferência
de Serviços. ------------------------------------------------------------------------------------------------
5. Dar conhecimento da presente deliberação à Exma. Assembleia Municipal, à
Junta de Freguesia de Almancil e à Empresa Vale do Lobo, Resort Turísticos de
Luxo, S.A. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Relativamente ao assunto Alterações ao Plano de Pormenor de Vale de Lobo III, o
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Sr. Arq.º. Manuel Vieira começou por pedir desculpa em virtude da documentação
relativa a este assunto ter sido disponibilizada tardiamente. De facto, só há dois dias
atrás foi recebido o parecer da CCDR Algarve e não houve tempo para preparar toda
a documentação em tempo útil. De seguida passou a explicar tecnicamente as
principais componentes da alteração à proposta de Plano de Pormenor. -----------------
A Senhora Vereadora Dr.ª Fátima Catarina pediu a palavra e lamentou o facto da
documentação ter sido apresentada apenas no dia anterior o que dificultou a sua
análise. Referiu que mais vale apresentar uma proposta de Plano correctamente
elaborada do que deixar passar um documento que não cumpre o Regulamento
Geral de Ruído e que mais tarde pode ter repercussões negativas neste processo.
Nesse sentido, em nome dos vereadores eleitos pelo PS, apresentou a seguinte
Proposta : --------------------------------------------------------------------------------------------------
1. Considerando o teor da acta da Conferência de Serviços e da Reunião de
Concertação realizadas em 8 de Novembro de 2010 e o parecer emitido pela CCDR
Algarve, complementado pelo ofício nº S06712-201011-ORD. ------------------------------
2. Considerando que, no referido ofício, a CCDR emitiu um parecer desfavorável à
componente acústica do Plano, recomendando a sua reformulação por forma a dar
cumprimento ao Regulamento Geral do Ruído aprovado pelo Decreto Lei nº 9/2007,
de 17/01. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Os Vereadores do PS propõem que a Câmara Municipal delibere remeter a Proposta
de Plano para reformulação do Mapa de Ruído, dando cumprimento à
recomendação da CCDR Algarve.” ------------------------------------------------------------------
O Senhor Director do Departamento de Administração do Território, Arq.º Manuel
Vieira informou: “A própria CCDR na sequência da discussão pública poderá ver que
serão feitas as alterações relacionadas com o mapa de ruído. O mesmo vai ser
afinado e enviado à CCDR e quando voltar à Câmara para aprovação, esta questão
terá de estar resolvida e ultrapassada.” ------------------------------------------------------------
Em face do exposto pelo Sr. Director a Senhora Vereadora Dr.ª Fátima Catarina
considerou que seria preferível o Plano ser corrigido e apresentado a respectiva
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proposta já em condições, atrasando a aprovação da documentação agora presente
ao que o Sr. Arq.º informou que agora não ia ser aprovado o Plano, pois o mesmo
irá para discussão pública e que posteriormente seria revista esta situação, pois do
ponto de vista legal pode ser difícil atrasar esta situação. Antes da aprovação final, a
questão do mapa de ruído deverá estar resolvida. ----------------------------------------------
O Senhor Presidente , referente a este assunto, disse que tendo o Senhor Director
dado já uma explicação perfeitamente aceitável, o processo deverá ter o andamento
necessário, pois não se pode penalizar o investidor com questões e situações
desnecessárias. Pergunta ainda se a posição do PS se mantém após a explicação
técnica dada e se pretendem apresentar a proposta atrás transcrita, ao que os
Senhores Vereadores respondem que sim. Em face do exposto, o Senhor
Presidente respondeu que não valia a pena continuar a discutir o assunto, uma vez
que as posições são diferentes em relação à matéria e a Proposta apresentada
pelos Senhores Vereadores do Partido Socialista não foi aprovada. -----------------------
Não tendo a proposta sido aceite pelo Sr. Presidente, a Senhora Vereadora Dr.ª
Fátima Catarina, passou a ler a seguinte Declaração de Voto : -----------------------------
“ Os Vereadores do Partido Socialista estão conscientes da importância da
aprovação de um plano, ou simplesmente das alterações a um plano já em vigor. No
caso em apreciação, trata-se da alteração ao Plano de Pormenor Vale do Lobo 3,
cuja proposta foi votada favoravelmente na reunião de 19 de Agosto de 2010. ---------
Pese embora a responsabilidade da contratação da equipa técnica que elaborou o
plano ser da empresa Vale do Lobo, compete a esta Câmara Municipal e aos seus
serviços fazerem uma avaliação rigorosa do cumprimento das normas legais
aplicáveis. --------------------------------------------------------------------------------------------------
E, quanto ao cumprimento das normas legais, não subsistem quaisquer dúvidas de
que o Mapa de Ruído não foi elaborado em conformidade com as normas legais
aplicáveis. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Os Vereadores do PS manifestam a suas reservas quanto à opção tomada
relativamente à desconformidade do Mapa de Ruído com o Regulamento Geral do
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Ruído, expresso no parecer emitido pela Direcção de Serviços de Ambiente da
CCDR Algarve, comunicado à Câmara Municipal através do ofício nº S06712-
201011-ORD. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Com efeito, aqueles serviços puseram em causa a metodologia utilizada na recolha
de informação e emitiu um parecer do seguinte teor " Face à ausência de
regulamentação legal sobre a elaboração técnica dos mapas de ruído, a apreciação
efectuada sobre a componente acústica do plano, constitui um juízo de carácter
técnico, fundamentando o parecer desta CCDR.." ..." Alerta-se, porém, vivamente, a
CM de que, caso se confirme ( por exemplo, num contexto de impugnação do plano,
por qualquer cidadão interessado) a justeza da apreciação técnica desta CCDR, a
questão convola-se em incumprimento das disposições legais em causa e, nesta
medida, afecta também o plano, pondo em causa a sua legalidade, por preterição de
formalidade legal. ----------------------------------------------------------------------------------------
Face ao exposto, por razões de prudência e cautela, sugere-se à CM que reformule
as elementos do plano em apreço, de acordo com a normativa sobre mapas de
ruído, retirando daí as consequências necessárias caso o resultado dessa
reformulação suscite a necessidade de ajustar/adaptar o conteúdo do plano, no que
respeita à protecção do bem estar da população em matéria de ruído, de acordo
com o DL nº 9/2007, de 17/01, e do RGR, por este aprovado. -------------------------------
Com efeito, recomenda-se que a componente acústica do Plano seja reformulada
em consonância com o conteúdo do presente parecer ....". ----------------------------------
Estranha-se, assim, que ao invés de seguir a recomendação expressa no parecer da
CCDR Algarve, reformulando a componente acústica do Plano, se tenha optado por
seguir o caminho alternativo admitido pela CCDR : " Contudo, e considerando que
esta componente técnica não tem reflexos directos na interpretação da proposta de
alteração do Plano de Pormenor de Vale do Lobo 3, em alternativa, e caso assim o
entenda, deliberar juntar à proposta de Plano que irá ser sujeita à Consulta Pública o
presente parecer desta CCDR, de forma a disponibilizar para os cidadãos toda a
informação necessária à adequada do Plano em causa".
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Os Vereadores do PS entendem, que o assunto a deliberar deveria admitir a
possibilidade de ser a Câmara Municipal a decidir qual das duas opções deveria ser
tomada : (i) adoptar a recomendação da CCDR promovendo a reformulação da
componente acústica do Plano; ou (ii) prosseguir com o plano, apesar da sua
desconformidade com o Regulamento Geral do Ruído, correndo o risco de ele poder
vir a ser impugnado. -------------------------------------------------------------------------------------
Optou a maioria do executivo municipal por aprovar o Plano, com as irregularidades
já referidas. Os Vereadores do Partido Socialista abstêm-se, pelas seguintes razões:
A metodologia utilizada para submeter o assunto a deliberação da Câmara Municipal
peca por omitir informação relevante para a decisão. ------------------------------------------
Desde logo, a informação técnica omite a parte do parecer da CCDR que
fundamenta a desconformidade do Mapa de Ruído com as normas regulamentares,
transcrevendo apenas a parte do parecer em que se admite poder prosseguir o
plano, com uma condição - "deliberar juntar à proposta de Plano que irá ser sujeita à
Consulta Pública o parecer da CCDR, de forma a disponibilizar para os cidadãos
toda a informação necessária à adequada apreciação do Plano em causa" -------------
Finalmente, consideram os Vereadores do PS que a aprovação do Plano com as
condicionantes fixadas pela CCDR no seu parecer, constitui um risco desnecessário
para o promotor que poderá ver atrasada a sua aprovação, e um péssimo serviço à
economia do concelho, por não se acautelarem os direitos e a boa fé de um futuro
investidor que pretenda promover a construção do estabelecimento hoteleiro previsto
pelo Plano. -------------------------------------------------------------------------------------------------
Pelas razões expostas os Vereadores do Partido Socialista abstêm-se.” -----------------
Na sequência desta declaração de voto apresentada, o Sr. Presidente referiu que a
Senhora Vereadora Dr.ª Fátima Catarina e o Senhor Vereador Eng.º Luís Oliveira,
esclareceram bem a sua posição sobre a matéria em questão e que nunca
exercerão funções nesta Câmara porque as atitudes que têm vindo a tomar são
contra os técnicos da Câmara. Acrescentou que estes vereadores ainda não
tomaram consciência das suas reais funções, pondo em causa o desempenho dos
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técnicos deste município. Apesar do Director de Departamento ter facultado as
informações necessárias, estes vereadores continuam a manter a sua posição, a
qual, se fosse tomada, atrasaria todo o processo deste Plano de Pormenor. ------------
A Senhora Vereadora Dr.ª Fátima Catarina refutou as acusações do Presidente no
sentido de que estão sempre contra os funcionários camarários, afirmando que a
sua posição sobre esta matéria nada tem a ver com esses técnicos. Referiu: "Se o
Sr. Presidente diz que nós pretendemos atrasar o processo, porque é que este
assunto não foi apresentado antes? Só agora é que tem pressa? Nós não estamos
contra o Plano; pretendemos apenas que os procedimentos e processos estejam
feitos com correcção de forma a salvaguardar os interesses dos munícipes e dos
investidores. É preferível alterar já o que está mal, do que manter uma situação
irregular". ---------------------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Vereador Eng.º Luís Oliveira disse ainda que a posição dos vereadores
do PS não foi entendida, pois não votam contra o plano mas sim apresentam uma
proposta concreta no sentido de ajudar o plano. Não pode ser posto em causa o
sentido de voto e que o Senhor Presidente com esta atitude pretende confundir a
posição do P.S. -------------------------------------------------------------------------------------------
O Sr. Presidente referiu que estes vereadores estão a tomar posições que vão
contra as indicações da ARH, da CCDR e do Turismo de Portugal e que era
lamentável a posição do PS, quando todas as entidades intervenientes estão de
acordo. O mapa de ruído não vai atrasar o processo pois o solicitado vai ser revisto
durante a discussão pública e que a posição dos Senhor Vereadores põe em causa
não só a competência dos serviços técnicos assim como a sua idoneidade. ------------
A Senhora Vereadora Dr.ª Fátima Catarina respondeu que essa afirmação é
estranha dado que a ARH e o Turismo de Portugal não se manifestaram
relativamente ao Mapa de Ruído. É apenas isso que está em causa na nossa
posição. Quanto à posição da CCDR, estamos a ir de encontro ao parecer desta
entidade e não o contrário. E que nunca a sua posição foi por em causa a
competência ou idoneidade de quem quer que fosse. -----------------------------------------
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O Senhor Vereador Eng.º Luís Oliveira pediu a palavra e disse: “O Senhor
Presidente com toda a certeza não será eternamente presidente da Câmara e não
fica bem o Senhor ter essa atitude e por em causa a nossa posição no que respeita
à idoneidade dos serviços desta Edilidade. Nesse sentido o respeito deve ser mútuo,
que é o que pretendemos sempre, sendo esta conversa uma amena cavaqueira,
com certeza sem o sentido de ofender quem quer que seja, pois o Senhor
Presidente sempre que é contrariado tem este tipo de atitude.” -----------------------------
O Senhor Presidente respondeu: “Para mim não é uma amena cavaqueira e
agradeço que, por respeito e educação, não interrompa o presidente do órgão
quando o mesmo está a falar. A minha posição é defender as pessoas com que
trabalho, a sua competência, seriedade e idoneidade e não vou permitir outra
atitude. As pessoas que defendem o município de Loulé, merecem ser defendidas e
não focar refém das posições partidárias. Irei sempre defender os técnicos e
funcionários desta Edilidade.” -------------------------------------------------------------------------
O Senhor Vereador Eng.º Luís Oliveira continuou a pedir a palavra, tendo-lhe sido
recusada pelo S. Presidente, que argumentou: “Quem dá a palavra sou eu. O Sr.
Vereador não se pode dirigir a esta mesa sem antes me pedir a palavra. Assim, não
lha darei enquanto não a pedir como mandam as regras.” ------------------------------------
Após várias tentativas, finalmente o Sr. Presidente considerou que o pedido de
palavra do Vereador Luís Oliveira cumpria os requisitos e deu-lhe a palavra. -----------
O Vereador Luís Oliveira manifestou o seu desagrado por toda esta situação e
perguntou ao Senhor Director do Departamento de Administração do Território qual
era o número de processo e assunto a aprovar seguidamente ao que o Senhor
Director deu a informação solicitada. ---------------------------------------------------------------
REQUERIMENTOS
Seguidamente foram presentes os seguintes requerimentos: --------------------------------
PEDIDO DE APROVAÇÃO - De António Castanheira das Ne ves Barnabé (Proc.
n.º 440/09 – Ent.ªs n.ºs 72/10, 7920/10, 8562/10 e 9221/10 ) solicitando à Câmara a
informação prévia referente à construção de um edifício de Supermercado, sito no
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Lote 1 A.J/2, - Freguesia de Quarteira. -------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o pedido de informação
prévia referente à construção de um supermercado, condicionado ao estabelecido
no respectivo alvará de loteamento, à construção de um parque de estacionamento
público com 350 lugares e ao cumprimento dos demais condicionamentos referidos
na informação técnica da Divisão de Edificação do Departamento de Administração
do Território. -----------------------------------------------------------------------------------------------
A Senhora Vereadora Dr.ª Fátima Catarina perguntou ainda ao Senhor Director do
Departamento de Administração do Território se sabia qual o Supermercado que se
pretendia abrir no local e o Senhor Arq.º respondeu que não sabia. O pedido era
uma informação prévia para saber a posição da Câmara para essa possibilidade. ----
PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Esmeralda Properties, LLc (Proc. N.º 452/10 -
Ent.ªs n.ºs 8687/10, 9250/10 e 9251/10) solicitando à Câmara aprovação do
projecto de arquitectura referente à alteração e ampliação ao prédio existente sito no
Lote 905, Zona 9 – 4.ª fase – Loteamento Dunas Douradas – Freguesia de Almancil.
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o pedido de alteração e
ampliação ao prédio existente, nos termos e condições referidas na informação
técnica da Divisão de Edificação do Departamento de Administração do Território. ---
PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Construções António Sousa & Silva, Ldª (Proc.
S/N.º 03 - Ent.ª n.º 7733 de 13.Set.2010) solicitando à Câmara emissão de alvará
de obras de urbanização e aceitação da garantia bancária. ----------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a emissão do alvará de
obras de urbanização e aceitar a garantia bancária N.º 192-43.010108-4 emitida pela
Caixa Económica Montepio Geral no montante de 136.441,00€, como forma de
caução para garantir a boa e regular execução das obras de urbanização, nos
termos e condições da informação da Divisão de Urbanização do Departamento de
Administração do Território. ---------------------------------------------------------------------------
PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Armando José Ramos Rocheta Cassiano e
outros (Proc. N.º 3/07 - Ent.ª n.º 2949 de 31.Mar.2 010) solicitando à Câmara
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reaprovação de licenciamento de uma operação de loteamento. ---------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, reaprovar a proposta de
loteamento, nos termos e condições da informação da Divisão de Urbanização do
Departamento de Administração do Território presentes nas reuniões de Câmara de
06.08.2008 e de 02.06.2010. --------------------------------------------------------------------------
PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Cândido Cavaco Coelho (Pro c. N.º 11/09 - Ent.ª
n.º 5862 de 05.Jul.2010) solicitando à Câmara licenciamento de uma operação de
loteamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a proposta de
loteamento, nos termos e condições das informações da Divisão de Urbanização e
do Departamento de Administração do Território presente a reunião de Câmara de
28.07.2010. ------------------------------------------------------------------------------------------------
PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Hélder Alexandre Vidal Qui nzinco / A. Santo –
Empreendimentos Industriais e Turísticos, S.A. e Lu sofundo – Fundo de
Investimento Imobiliário Fechado (Ent.ª n.º 4531 de 21.Maio.2010 e Índex 33491
de 17.Ste.2010) apresentando à Câmara Ponderação da participação em sede de
discussão pública, referente à proposta de loteamento e Aprovação da proposta de
loteamento requerida (Proc. N.º 17LT/04). --------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta: -------------------------------------------
a) Aprovar a ponderação do resultado da discussão pública da proposta de
loteamento, que decorreu entre 01 de Setembro e 21 de Setembro de 2010, de
acordo com a informação técnica n.º 100929 de 01 de Outubro de 2010 da Divisão
de Urbanização, do Departamento de Administração do Território. ------------------------
b) Remeter ao participante a informação técnica n.º 100929 de 01 de Outubro de
2010. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou ainda, por unanimidade e em minuta, aprovar a proposta de
loteamento, nos termos e condições da informação técnica da Divisão de
Urbanização, do Departamento de Administração do Território, presente a reunião
de Câmara de 14 de Setembro de 2010. ----------------------------------------------------------
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PEDIDO DE RECEPÇÃO - De Lusotur – Empreendimentos I mobiliários e
Turísticos, S.A. (Ent.ª n.º 6743 de 05.Ago.2010) solicitando à Câmara a recepção
definitiva das infra-estruturas viárias, redes de abastecimento de águas, redes de
drenagem de águas residuais domésticas e águas pluviais, referentes ao Alvará de
Loteamento n.º 1/98 (Sector 6, Zona 2, Subzona 1 a 6). --------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de recepção
definitiva e não receber definitivamente as infra-estruturas viárias, abastecimento de
águas, redes de drenagem de águas residuais domésticas e águas pluviais. -----------
PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Lusotur – Empreendimentos Imobiliários e
Turísticos, S.A. (Proc. N.º 1LT/97 - Ent.ª n.º 6746 de 05.Ago.2010) solicitando à
Câmara a redução da garantia bancária referente ao Alvará de Loteamento n.º 1/98
(Sector 6, Zona 2, Subzona 1 a 6). ------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a redução da garantia
bancária para o valor global de 122.853,09€, de forma a garantir a boa
execução/manutenção das infra-estruturas, nos termos da informação da Divisão de
Urbanização do Departamento de Administração do Território. -----------------------------
PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Jorge Costa Dias (Proc. S/ N.º/97 - Ent.ª n.º 8820
de 20.Out.2010) solicitando à Câmara averbamento de nome e alteração da
autorização de utilização temporária de zonas verdes em Vilamoura (Lote 4.12.2D/9
e 10). --------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o averbamento de nome
e autorizar a alteração da utilização temporária de zonas verdes em Vilamoura, nos
termos da informação da Divisão de Urbanização e do acordo estabelecido sobre
essas áreas. -----------------------------------------------------------------------------------------------
PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Imocom Palácio Valverde – gestão e
Investimentos Turísticos, S.A. (Proc. N.º 6/07– En t.ª n.º 7376 de 31.Agos.2010)
solicitando à Câmara aprovação de alteração dos projectos de infra-estruturas – Via
Poente anexa ao empreendimento (VNC 535). --------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a solução provisória de
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alteração às obras de urbanização, ficando a solução provisória em apreço
condicionada à execução do projecto aprovada por deliberação de câmara de
31.10.2010, na sequência da decisão do processo que decorre em tribunal, nos
termos e condições da informação da Divisão de Urbanização, do Departamento de
Administração do Território. ---------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÕES VÁRIAS
Seguidamente foram tomadas as seguintes deliberações: ------------------------------------
SITUAÇÕES DE TRABALHO DE EMPREITADAS – Da Divisão d e Gestão
Financeira foram presentes para aprovação as situações de trabalhos que aqui se
dão por transcritas no valor total de € 295.793,82. ----------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar as situações de
trabalhos de empreitadas. -----------------------------------------------------------------------------
CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DO F ORNECIMENTO
CONTÍNUO DE PNEUS, CÂMARAS-DE-AR E RESPECTIVOS ACES SÓRIOS E
SERVIÇOS DE ROTAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTA GEM DE PNEUS E
ALINHAMENTO DE DIRECÇÃO – Pela Divisão de Gestão Pa trimonial e
Aprovisionamento foi presente informação sobre o assunto acima referido, assim
como a minuta de contrato que a seguir se transcreve: ----------------------------------------
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTÍNUO
DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, RESPECTIVOS
ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE ROTAÇÃO, MONTAGEM E
DESMONTAGEM DE PNEUS E ALINHAMENTO DE
DIRECÇÃO, PELO VALOR GLOBAL DE 152.795,04 €, AO
QUAL ACRESCE O IVA À TAXA LEGAL.
Aos ………. dias do mês de ………. do ano de 2010, em Loulé, no Edifício dos
Paços do Concelho, perante mim, Maria Ricardo Correia Pinto Guerreiro, oficial
público dos contratos, da Câmara Municipal de Loulé, conforme despacho emitido
pelo Senhor Presidente da Câmara no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e
nove, é celebrado o presente contrato: -------------------------------------------------------------
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Entre o MUNICÍPIO DE LOULÉ , pessoa colectiva número 502098139, com sede na
Praça da República, em Loulé, representado por SEBASTIÃO FRANCISCO
SERUCA EMÍDIO, na qualidade de seu Presidente, com poderes para o acto, nos
termos legais e a firma NEPILUB – COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES
UNIPESSOAL, LDA , com sede em Estrada Nacional 125, Sítio das Baceladas,
freguesia de Quarteira, concelho de Loulé, com o capital social de 5.000,00 €,
matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Loulé, com o
número único de matrícula e pessoa colectiva 505516373, representada por
PEDRO MIGUEL PIRES GUERREIRO NETO, casado, natural da freguesia da
Sé, concelho de Faro, e residente na freguesia de Quarteira, concelho de Loulé,
portador do Bilhete de Identidade número 10371416, emitido em 15 de Janeiro de
2004, pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, Serviços de Identificação
Civil de Lisboa, contribuinte número 203690702, na qualidade de Procurador da
empresa, com poderes para o acto conforme consta da Procuração, emitida em 12
de Junho de 2007, é celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de
fornecimento que se rege pelas cláusulas seguintes: ------------------------------------------
PRIMEIRA: Por deliberação de Câmara de …. de ……. de 2010 , e na sequência de
concurso público, cujo anúncio foi publicado no Diário da República número 203, II
série de 19 de Outubro de 2010, foi adjudicado à empresa NEPILUB – COMÉRCIO
DE LUBRIFICANTES UNIPESSOAL, LDA , o FORNECIMENTO CONTÍNUO DE
PNEUS, CÂMARAS DE AR, RESPECTIVOS ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE
ROTAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEUS E ALINHAMENTO DE
DIRECÇÃO, pelo montante máximo de 152.795,04€ (cento e cinquenta e dois mil
setecentos e noventa e cinco euros e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal
em vigor, conforme caderno de encargos e proposta do adjudicatário, e demais
elementos patentes no concurso que se consideram integrados no presente
contrato, tendo o encargo cabimento nas rubricas orçamentais 02/02.01.12 e
02/02.02.03, para o presente ano económico e seguintes; -----------------------------------
SEGUNDA: O presente contrato consiste no fornecimento de pneus, câmaras de ar,
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respectivos acessórios, serviços de rotação, montagem e desmontagem de pneus e
alinhamento de direcção, conforme descrito na parte II do caderno de encargos
(cláusulas técnicas) e na proposta do adjudicatário que se dá por inteiramente
reproduzida; -----------------------------------------------------------------------------------------------
TERCEIRA: O fornecimento é contínuo pelo que o fornecedor se obriga ao
fornecimento e montagem de pneus e câmaras de ar nas quantidades solicitadas
pela Câmara Municipal de Loulé, durante o período de vigência do contrato. -----------
No preço de cada pneu, deverão ser ainda incluídos os serviços de mão-de-obra: ----
Serviço de desmontagem do pneu velho; ----------------------------------------------------------
Serviço de montagem do pneu novo; ---------------------------------------------------------------
Serviço de calibragem de roda depois de montado o pneu novo (apenas para os
pneus referidos nos lotes A, B e D); -----------------------------------------------------------------
Entrega dos pneus velhos a um Sistema Integrado de Gestão de Pneus Usados
para posterior revalorização ou destruição, sendo facturada a respectiva ecotaxa; ----
Registo de histórico dos pneus fornecidos e montados em suporte informático
(ficheiro XML) a fornecer por esta Edilidade. -----------------------------------------------------
QUARTA: O contrato vigora até ao limite máximo de 152.795,04€ (cento e cinquenta
e dois mil setecentos e noventa e cinco euros e quatro cêntimos) ou pelo período de
três anos consoante o que ocorrer em primeiro lugar; -----------------------------------------
A Câmara municipal de Loulé não fica obrigada a recorrer em regime de
exclusividade absoluta; ---------------------------------------------------------------------------------
Durante o período de vigência do contrato a Edilidade pode solicitar quantidades
superiores às indicadas no respectivo item do mapa de quantidades, desde que em
caso algum se ultrapasse o valor do contrato; ----------------------------------------------------
Caso o contrato se extinga no término do prazo previsto, sem que se tenha adquirido
bens no valor global do contrato, não poderá em caso algum, por esse facto, o
fornecedor reclamar qualquer tipo de indemnização à Edilidade; ---------------------------
QUINTA: O fornecimento e montagem será executado nas instalações do
fornecedor, sendo o prazo de entrega e montagem dos bens imediato; ------------------
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SEXTA: O fornecedor garantirá o sigilo quanto a informações que os seus técnicos
venham a ter conhecimento relacionadas com a actividade da Edilidade; ----------------
SÉTIMA: Os valores unitários são os seguintes: ------------------------------------------------
CÓDIGO DESIGNAÇÃO UNIDADES
QUANTIDADE
ESTIMADA
PREÇO UNITÁR
IO
PREÇO TOTAL
Grupo A 1 13 R 22.5 Tubeless UN 6 430,00 2.580,00
2 315/80 R 22.5 Tubeless UN 180 380,00 68.400,00
3 295/80 R 22.5 Tubeless UN 12 355,00 4.260,00
4 285/70 R 19.5 Tubeless UN 6 297,00 1.782,00
5 265/70 R 19.5 Tubeless UN 6 256,00 1.536,00
6 245/70 R 17.5 Tubeless UN 18 250,00 4.500,00
7 215/75 R 17.5 Tubeless UN 6 171,00 1.026,00
8 205/75 R 17.5 Tubeless UN 48 178,00 8.544,00
9 10 R 17.5 Tubeless UN 6 248,00 1.488,00
Grupo B
10 7.50 R 16 C Tube Type UN 12 133,00 1.596,00
11 7.50 R 16 Tubeless UN 6 120,00 720,00
12 235/65 R 16 C Tubeless UN 6 157,00 942,00
13 215/75 R 16 C Tubeless UN 12 123,00 1.476,00
14 205/80 R 16 C Tubeless UN 12 95,00 1.140,00
15 195/75 R 16 C Tubeless UN 12 96,00 1.152,00
16 185/75 R 16 C Tubeless UN 18 96,00 1.728,00
17 225/70 R 15 C Tubeless UN 18 135,00 2.430,00
18 195 R 15 Tubeless UN 12 85,00 1.020,00
19 195/70 R 15 C Tubeless UN 12 88,00 1.056,00
20 175/65 R 14 C Tubeless UN 12 73,00 876,00
21 185 R 14 C Tubeless UN 12 70,00 840,00
22 165/70 R 14 C Tubeless UN 12 71,00 852,00
23 165/70 R 13 C Tubeless UN 12 68,00 816,00
Grupo C
24 18.4 - 26 Tubeless UN 12 640,00 7.680,00
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25 12.5/80 – 18 Tubeless UN 12 306,00 3.672,00
26 7.50 – 16 Tube Type UN 12 118,00 1.416,00
27 7.00 – 16 Tube Type UN 9 118,00 1.062,00
28 11.5/80 – 15.3 Tubeless UN 6 146,00 876,00
29 28 x 12.5 – 15 Tube Type UN 12 550,00 6.600,00
30 250 - 15 Tube Type UN 12 203,00 2.436,00
Grupo D
31 185/65 R 15 Tubeless UN 12 70,00 840,00
32 185/60 R 14 Tubeless UN 12 58,00 696,00
33 175/65 R 14 Tubeless UN 18 49,00 882,00
34 165/70 R 14 Tubeless UN 12 52,00 624,00
35 175/70 R 13 Tubeless UN 12 48,00 576,00
36 165/70 R 13 Tubeless UN 6 44,00 264,00
Grupo E
37 Rotação pneu pesado UN 18 9,091 163,64
38 Rotação pneu comercial e 4x4
UN 9 5,372 48,35
39 Rotação pneu ligeiro UN 6 4,132 24,79
40 Desmontagem/montagem de pneu de veículo pesado
UN 6 17,355 104,13
41 Desmontagem/montagem de pneu de veículo comercial/4x4
UN 6 5,785 34,71
42 Desmontagem/montagem de pneu de veículo ligeiro
UN 6 3,719 22,31
43 Equilibragens com pesos - veículo pesado
UN 72 12,810 922,32
44 Equilibragens com pesos - veículo ligeiro
UN 72 3,719 267,77
45 Reparação pneu pesado UN 90 21,488 1.933,92
46 Reparação pneu comercial/4x4
UN 48 10,744 515,71
47 Reparação pneu ligeiro UN 30 6,000 180,00
48 Válvulas para veículo pesado
UN 120 15,289 1.834,68
49 Válvulas para veículo comercial/4x4
UN 240 2,893 694,32
50 Válvulas para veículo UN 600 2,893 1.735,80
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ligeiro
51 Alinhamento de direcção - veículo pesado
UN 18 120,000 2.160,00
52 Alinhamento de direcção - veículo comercial/4x4
UN 54 33,058 1.785,13
53 Alinhamento de direcção - veículo ligeiro UN 96 20,661 1.983,46
OITAVA: As quantias devidas serão pagas no prazo de 60 dias após a recepção das
respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da
obrigação respectiva; ------------------------------------------------------------------------------------
Os pagamentos serão efectuados de acordo com as quantidades requisitadas pelos
serviços e fornecidas pelo fornecedor, às quais será aplicado o respectivo preço
unitário. Os preços unitários apresentados são fixos durante o período de vigência
do contrato; ------------------------------------------------------------------------------------------------
Em caso de discordância por parte da Entidade Adjudicante quanto aos valores
indicados nas facturas, deve esta comunicar ao prestador de serviços por escrito, os
respectivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os
esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida; --------
NONA: Se o fornecedor não cumprir o prazo de entrega estabelecido acrescido de
prorrogações legais ou graciosas que venham a ter lugar, ser-lhe-á aplicada um
pena pecuniária calculada sobre o valor da encomenda em atraso, de montante a
fixar nos seguintes termos: ----------------------------------------------------------------------------
� 2% no primeiro dia de atraso; ----------------------------------------------------------------
� +4% no segundo dia de atraso; --------------------------------------------------------------
� +6% no terceiro dia de atraso; ---------------------------------------------------------------
� +8% por cada dia de atraso, a partir do quarto dia de atraso em diante, até ao
limite de 36%; ------------------------------------------------------------------------------------
DÉCIMA: Não podem ser impostas penalidades ao fornecedor, nem é havida como
incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de
qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as
circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte
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afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato
e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar; ----------------
Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos acima referidos,
designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens,
greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins
e determinações governamentais ou administrativas injuntivas; -----------------------------
Não constituem motivos de força maior os previstos no ponto 3 do artigo 9 do
Caderno de Encargos; ----------------------------------------------------------------------------------
A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior
deve ser imediatamente comunicada à outra parte. A força maior determina a
prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo
período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da
força maior; ------------------------------------------------------------------------------------------------
DÉCIMA PRIMEIRA: Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato
previstos na lei, a Edilidade pode resolver o contrato, a titulo sancionatório, no caso
de o fornecedor violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe
incumbem, designadamente nos seguintes casos: ----------------------------------------------
a) Quando se verificarem incumprimentos, ou seja atraso no fornecimento de 3
serviços consecutivos ou alternados por período superior a 5 dias; ------------------------
b) Quando se verificar que o objecto do contrato não corresponde às características
e especificações que lhe são atribuídas na proposta e restante documentação
apresentada pelo fornecedor; -------------------------------------------------------------------------
DÉCIMA SEGUNDA: A subcontratação pelo fornecedor e a cessão da posição
contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do
Código dos Contratos Públicos; ----------------------------------------------------------------------
DÉCIMA TERCEIRA: Que, nos casos omissos ao presente contrato, ou aos
documentos a ele anexos, aplicar-se-ão as normas legais em vigor e supletivamente
o disposto no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e restante legislação
aplicável. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
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Que este contrato foi precedido de minuta, aprovada por deliberação de Câmara de
…. de ….. de 2010, e aceite pela representada do segundo outorgante. -----------------
Do presente contrato fazem parte: -------------------------------------------------------------------
- Programa de Procedimento; -------------------------------------------------------------------------
- Caderno de Encargos; --------------------------------------------------------------------------------
- Proposta do fornecedor. ------------------------------------------------------------------------------
E, que ambos os outorgantes aceitem este contrato nos precisos termos exarados,
de que tomaram integral conhecimento, assim como dos documentos anexos, que
depois de lido vai ser assinado por todos os intervenientes.” --------------------------------
A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta, aprovar: --------------------------------
1- A adjudicação do fornecimento contínuo de pneus, câmaras de ar, respectivos
acessórios e serviços de rotação, montagem e desmontagem de pneus e
alinhamento de direcção, pelo período de 3 anos ou até ao montante máxima de
€152.795,04 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco euros e
quatro cêntimos) acrescido do IVA à taxa de 21% (consoante o que ocorra em
primeiro lugar), à empresa NEPILUB – Comércio de Lubrificantes Unipessoal, Ldª.,
de acordo com o relatório final do Júri. -------------------------------------------------------------
2- Autorizar a realização da correspondente despesa. -----------------------------------------
3- Aprovar a minuta do contrato. ---------------------------------------------------------------------
COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CORRENTE À FÁBRICA DA IGREJA DE N.ª
SENHORA DA CONCEIÇÃO DE QUARTEIRA – Pelo Senhor Pre sidente foi
presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------
“ Tendo em conta a importância de que se revestem, em termos sócio-culturais, as
diversas actividades populares que se realizam um pouco por todo o Concelho,
sobretudo nesta fase de proximidade da Quadra Natalícia; ----------------------------------
Considerando que pelas suas origens e características tradicionais e religiosas, bem
como por aquilo que representam para as populações locais, merecem naturalmente
a atenção e o apoio correspondentes por parte das entidades publicas,
nomeadamente das Autarquias Locais, no âmbito das suas políticas culturais e de
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animação; --------------------------------------------------------------------------------------------------
Atendendo a que as festividades em honra de Nossa Senhora da Conceição, em
Quarteira, integram o conjunto de eventos que se reveste da mais genuína tradição
e popularidade no Concelho, proponho, em conformidade, que esta Câmara
Municipal delibere no sentido de aprovar uma comparticipação financeira no valor de
2.000,00€ (dois mil euros), à Fábrica da Igreja Paroquial de Nossa Senhora da
Conceição, com sede no Largo de Nossa Senhora da Conceição, 8125 – 625 em
Quarteira, e contribuinte n.º 501174150, visando apoiar o avento acima descrito.” ----
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de uma
comparticipação financeira corrente no valor de 2.000,00€ (dois mil euros), à Fábrica
da Igreja Paroquial de N.ª Senhora da Conceição, de Quarteira. ---------------------------
HORAS EXTRAORDINÁRIAS DO DAAJ (DIVISÃO DE GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS E DA QUALIDADE) – Pelo Departamento de Admi nistração e
Assuntos Jurídicos foi presente informação sobre o assunto acima citado. -----------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, autorizar nos termos do n.º 2 do
artigo da Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro que os limites de trabalho extraordinário
estabelecidos no n.º 1 do mesmo artigo: cem horas por ano, duas horas por dia
normal de trabalho e em dias de descanso semanal obrigatório ou complementar e
nos feriados, sejam ultrapassadas com o limite máximo de 60% da remuneração
base do trabalhador respectivo, nos termos e para os efeitos da informação
apresentada pelo Departamento de Administração e Assuntos Jurídicos. ----------------
EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR RIVERFIRE,
LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO NO ESTABELE CIMENTO
DENOMINADO “O SHEA’S IRISH PUB” EM VILAMOURA – Pelo Departamento
de Administração e Assuntos Jurídicos foi presente o requerimento com a
entrada n.º 39599 de 05.11.10 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida
licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário:
música ao vivo. -------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 2 do art.º 15.º
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do Regulamento Geral de Ruído, anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro,
emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Riverfire,
Ldª., para a realização de música ao vivo no estabelecimento denominado “O Shea’s
Irish Pub” na Marina Plaza, Bloco 11, loja 7, em Vilamoura, de 25, 26, 27 de
Novembro de 2010, 1, 2, 3, 9, 19, 11, 16, 17 e 18 de Dezembro do corrente ano, das
21h30 às 00h30, deverá o titular respeitar os limites de ruído e a música
desenvolver-se no interior do estabelecimento e deportas e janelas fechadas. ---------
RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR LOULÉ
CONCELHO GLOBAL EQUIPAMENTOS E EVENTOS MUNICIPAIS, S.A., PARA A
REALIZAÇÃO DE UM JANTAR COM ANIMAÇÃO NO MERCADO MUN ICIPAL –
Pelo Departamento de Administração e Assuntos Juríd icos foi presente o
requerimento com a entrada n.º 40425 de 10.11.10 no qual vem requerer à Câmara
que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de
carácter temporário: jantar com animação. --------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Loulé Concelho, Global Equipamentos e Eventos
Municipais, S.A., para a realização de um Jantar com Animação, sito no Mercado
Municipal, no dia 19 de Novembro 2010, entre as 20h00 e as 01h00, deverá o
requerente respeitar os limites de ruído. -----------------------------------------------------------
LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO – CLUB BTT TERRA DE LOULÉ - “RAID SERRA
MAR LOULÉ – TERCEIRA EDIÇÃO”, A REALIZAR NO DIA 4 D E DEZEMBRO DE
2010, NO CONCELHO DE LOULÉ – Pelo Departamento de C ultura e Desporto
foi presente o requerimento com a entrada n.º 39352 de 04.11.10 no qual vem
requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte
actividade ruidosa de carácter temporário: “Raid Serra Mar Loulé Concelho”. ----------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a licença especial de
ruído concedida para a prova acima referida nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do
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Regulamento Geral do Ruído aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de
Janeiro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
ISENÇÃO DE TAXAS – MANIFESTAÇÃO DESPORTIVA “RAID SE RRA MAR
LOULÉ – TERCEIRA EDIÇÃO” NO DIA 4 DE DEZEMBRO – ORG ANIZAÇÃO
CLUBE BTT TERRA DE LOULÉ – Pelo Senhor Vereador Joa quim Guerreiro foi
presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------
“De acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 7.º da Alteração do
Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé,
conforme aviso n.º 2179/2005 publicado em Diário da República, II Série, de 5 de
Abril de 2005, propõe-se que ao Club BTT Terra de Loulé fique isento de pagamento
de qualquer taxa ou licença ao Município para a prova “Raid Serra Mar Concelho –
Terceira Edição”, a realizar em Loulé, no dia 04 de Dezembro de 2010, por estar em
conformidade com os fins legalmente exigidos.” -------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a Isenção de Taxas ao
Club BTT Terra de Loulé para a realização da Manifestação Desportiva acima
referida. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL COM A CASA
DO POVO DE ALTE – Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta que a
seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------
“ Considerando que a Casa do Povo de Alte: -----------------------------------------------------
- É uma das mais prestigiadas Instituições Socioculturais do nosso Concelho; -----
-Tem prestado um relevante serviço na difusão da Cultura e Arte Popular da sua
Região, tais como: -----------------------------------------------------------------------------------
� Festival de Musica Tradicional de Alte
� Comemorações do 72º Aniversário
� Difusão pelo país e estrangeiro das suas iniciativas culturais
� Escola de folclore – ensaios semanais de cântico, musica e dança
tradicional
� Pesquisa, recolha e tratamento do folclore da Freguesia
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� Carnaval de Alte
� Torneio de Futsal
� Semana Cultural de Alte
� Halloween
Debate-se esta instituição também com a necessidade de adquirir alguns meios para
o desenvolvimento das suas actividades, nomeadamente trajes tradicionais,
equipamento diverso e lançamento do livro do Grupo Folclórico. ---------------------------
Assim sendo, proponho que seja celebrado um Contrato Programa de
Desenvolvimento Cultural com a Casa do Povo de Alte no valor de 18.000€ (dezoito
mil euros), para o ano de 2010.” ---------------------------------------------------------------------
CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL ENTRE A
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ E A CASA DO POVO ALTE
PARA O ANO CIVIL DE 2010
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Loulé , pessoa colectiva n.º 502 098 139, representada
neste acto pelo seu Presidente, Sebastião Francisco Seruca Emídio e a Casa do
Povo de Alte, agremiação cultural, pessoa colectiva n.º 500 990 697, com sede na
Freguesia de Alte, Concelho de Loulé, doravante designado por Associação, neste
acto representado pelo Dr.ª Maria Irene Madeira Santinho Horta Figueiredo, na
qualidade de Presidente da Direcção, é acordado o seguinte: -------------------------------
a) Disposições Preambulares
1. A “Associação” desenvolve, no âmbito da sua actividade um conjunto importante
de actividades culturais e recreativas. ----------------------------------------------------------
2. Para a prossecução da sua actividade, a “Associação” conta com 300 associados
inscritos. ------------------------------------------------------------------------------------------------
3. A acção da “Associação” assume-se como de interesse para o concelho,
porquanto contribui de forma significativa para o desenvolvimento da sua acção
cultural, pelo que a Câmara Municipal, no âmbito das suas competências
próprias, propõe-se comparticipar e apoiar técnica e financeiramente o
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desenvolvimento das actividades regulares da “Associação”, nomeadamente das
áreas técnicas de formação e intervenção cultural e recreativa, apoio esse que
decorrerá nos termos e condições previstas no clausulado do presente contrato
assim como esta Associação deverá fazer-se representar em quaisquer
organizações promovidas pela Câmara, sempre que solicitado. ------------------------
4. A Câmara Municipal tem dedicado particular atenção às acções de
desenvolvimento no campo das infra-estruturas culturais do concelho, pela
manifesta relevância social e cultural que as mesmas assumem na melhoria da
qualidade de vida dos munícipes e residentes, de que a concretização da política
de celebração de Contratos Programa constitui paradigma. -----------------------------
5. Os termos do presente acordo têm cabimento no orçamento da Câmara
Municipal para 2010, encontrando-se esta Câmara Municipal com o Plano
Plurianual e de Investimento para 2010 aprovado pelo órgão deliberativo. ----------
b) Cláusulas Contratuais
1ª
1. O presente Contrato Programa tem como objectivo comparticipar e apoiar técnica
e financeiramente o desenvolvimento das actividades culturais da Casa do Povo
de Alte, que no seu todo constituem um autêntico plano de desenvolvimento
cultural, e vigora desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2010. --
2. De entre as actividades que a “Associação” se obriga a desenvolver salienta-se o
prosseguir as suas actividades, no âmbito da formação e desenvolvimento
cultural da população, bem como a aquisição de equipamentos que possibilite tal
desenvolvimento. ------------------------------------------------------------------------------------
2ª
A Comparticipação da Câmara Municipal para as actividades da “Associação” é de
18.000 € (dezoito mil euros). ------------------------------------------------------------------------
3ª
1. Para a execução do plano de desenvolvimento cultural, a “Associação”
desenvolverá os seus melhores esforços no sentido de: ----------------------------------
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a) Apoiar e participar na organização de iniciativas de carácter cultural e recreativo,
promovidas pela Câmara. -------------------------------------------------------------------------
b) Participar em reuniões promovidas pela Câmara com o movimento associativo. --
2. A “Associação” obriga-se a manter actualizado o ficheiro de sócios inscritos. ------
3. A “Associação” obriga-se ainda a apresentar à Câmara os instrumentos de
gestão do presente contrato, bem como: ------------------------------------------------------
a) O seu programa anual de actividades. ---------------------------------------------------------
b) O seu projecto anual de orçamento. ------------------------------------------------------------
c) O(s) relatório(s) de actividades e contas, com o parecer do Conselho Fiscal e
aprovação da Assembleia Geral -----------------------------------------------------------------
4ª
O atraso da “Associação” no cumprimento de qualquer dos objectivos definidos no
presente contrato, confere à Câmara o direito a fixar ao primeiro novo prazo de
execução, sem prejuízo da verificação de fundamento para a resolução do Contrato
Programa. --------------------------------------------------------------------------------------------------
5ª
A resolução do presente contrato efectuar-se-á através da respectiva notificação à
“Associação”, por carta registada com aviso de recepção, e confere à Câmara o
direito à restituição das quantias já recebidas pela “Associação” a título de
participação financeira. ---------------------------------------------------------------------------------
6ª
1. O presente contrato caduca se e quando, por causa não imputável à
“Associação”, se tornar objectivamente impossível realizar o plano de
desenvolvimento cultural que constitui o seu objecto. -------------------------------------
2. Caso tal impossibilidade afecte apenas de forma parcial o referido plano, a
Câmara reserva-se o direito de deduzir o presente Contrato Programa, por forma
a adequá-lo à parte subsistente daquele plano. ---------------------------------------------
7ª
A “Associação” enviará à Câmara, relatórios regulares, com intervalos não
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superiores a seis meses, sobre a execução do plano de desenvolvimento cultural,
bem como um relatório final de síntese. ------------------------------------------------------------
8ª
O pagamento do estipulado na cláusula 2ª será efectuado em prestações mensais,
de acordo com as disponibilidades da tesouraria da Câmara. -------------------------------
Ambas as partes acordam nos termos do presente contrato, que vão assinar, em
duplicado.” -------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a minuta do contrato
programa, a celebrar entre a Casa do Povo de Alte e a Câmara Municipal de Loulé,
no valor de 18.000€ (dezoito mil euros). -----------------------------------------------------------
PROPOSTA TOPONÍMICA PARA A FREGUESIA DE SÃO CLEMENT E – Pelo
Senhor Vereador Joaquim Guerreiro foi presente a proposta que a seguir se
transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------
“ Considerando que foi detectada a necessidade de atribuição toponímica a 4
artérias da freguesia de São Clemente – cidade de Loulé para as quais se propõe a
atribuição dos nomes Cerca do Convento Espírito Santo, Beco Afonso de
Albuquerque, Rua d Horta do José da Luz, Rua Manuel dos Santos Pinheiro e 6
artérias da freguesia de São Clemente – zona rural para as quais se propõe a
atribuição dos nomes Rua Bela Vista, Rua São Silvestre, Rua Caminho das Pereiras,
Rua Monte Raposo, Rua Cerro do Mocho, Travessa Cerro do Mocho, cujas
especificações de localização seguem em anexo. ----------------------------------------------
Considerando que foi ouvida a Junta de Freguesia de São Clemente e foram tidas
em conta algumas propostas por esta apresentadas. ------------------------------------------
Considerando as preocupações da população, no sentido de facilitar a intervenção
dos bombeiros, forças de segurança, correios, entre outras entidades. -------------------
Considerando que a proposta apresentada para as designações das artérias teve
em conta aspectos da história local, quanto aos topónimos locais e ás
personalidades propostas. -----------------------------------------------------------------------------
Propõe-se nos termos do Regulamento Municipal de Toponímia a aprovação desta
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proposta toponímica cuja localização segue em anexo. ---------------------------------------
À consideração da Exma. Câmara.” -----------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de 4
artérias da freguesia de São Clemente – cidade de Loulé para as quais se propõe a
atribuição dos nomes Cerca do Convento Espírito Santo, Beco Afonso de
Albuquerque, Rua Horta do José da Luz, Rua Manuel dos Santos Pinheiro e 6
artérias da freguesia de São Clemente – zona rural para as quais se propõe a
atribuição dos nomes Rua Bela Vista, Rua São Silvestre, Rua Caminho da Pereiras,
Rua Monte Raposo, Rua Cerro do Mocho, Travessa Cerro do Mocho. --------------------
O Senhor Vereador Eng.º Luís Oliveira não participou na discussão e votação do
presente assunto por impedimento legal, tendo no entanto agradecido à Câmara o
facto deste assunto ter tido o andamento necessário para a sua concretização. -------
PROPOSTA TOPONÍMICA PARA A CIDADE DE QUARTEIRA – Pe lo Senhor
Vereador Joaquim Guerreiro foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---
“ Considerando o desenvolvimento urbanístico da cidade de Quarteira, nos últimos
anos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que foi detectada a necessidade de atribuição toponímica a três
artérias para a qual se propõe a atribuição dos nomes Rua Manuel Correia (inicia na
Rua D. Dinis e termina na Rua do Sol), Rua José da Luz Morgado (inicia na Rua do
Portão e termina na Rua Capitão Salgueiro Maia) e Travessa da Abelheira (inicia no
entroncamento do Rua da Abelheira coma Rua Padre Elísio Dias e a Rua do Caracol
e termina sem saída). -----------------------------------------------------------------------------------
Considerando que a Junta de Freguesia de Quarteira apresentou como sugestão a
atribuição dos nomes atrás referidos, não tendo sido detectado nenhum problema na
sua aprovação. --------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que as preocupações da população, no sentido de facilitar a
intervenção dos bombeiros, forças de segurança, correios, entre outras entidades. ---
Considerando que a proposta apresentada para as designações das artérias teve
em conta personalidades ligadas à história local. -----------------------------------------------
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Propõe-se nos termos do Regulamento Municipal de Toponímia e aprovação desta
proposta toponímica cuja localização segue em anexo. ---------------------------------------
À consideração da Exma. Câmara.” -----------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição dos
seguintes topónimos à cidade de Quarteira: Rua Manuel Correia; Rua José da Luz
Morgado; Travessa da Abelheira. --------------------------------------------------------------------
ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SÉ DE
FARO PARA AUXÍLIOS ECONÓMICOS E ALIMENTAÇÃO DOS ALU NOS
SURDOS INTEGRADOS NUMA DAS ESCOLAS DO AGRUPAMENTO – Pela
Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se
transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------------
Em anos anteriores já existiram situações idênticas, com a frequência de alunos
numa escola do Concelho de Faro, por não existir Ensino Bilingue para surdos no
Concelho de Loulé; --------------------------------------------------------------------------------------
A Acção Social Escolar, por se tratar de alunos do 1.º ciclo, é da competência da
Autarquia de origem dos alunos, uma vez que estes não são alunos da escola de
Faro, frequentam-na por imposição face à inexistência de qualquer alternativa no
Concelho de Loulé; --------------------------------------------------------------------------------------
Os dois alunos portadores de surdez a frequentar o Agrupamento de Escolas da Sé
de Faro, estão integrados no Escalão A para Auxílios económicos, sendo o valor
anual individual de 90,00€, perfazendo 180,00€; ------------------------------------------------
A alimentação em refeitório dos dois alunos perfaz o valor anual de 618,24€; ----------
Proponho, que esta Câmara delibere a atribuição do subsídio para o Agrupamento
de escolas da Sé de Faro, contribuinte n.º 600077861, no valor de 798,24€
(setecentos e noventa e oito euros e vinte e quatro cêntimos), para auxílios
económicos e alimentação dos alunos surdos integrados na escola deste
Agrupamento.” --------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao
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Agrupamento de Escolas da Sé de Faro, para auxílios económicos e alimentação
dos alunos surdos integrados numa das Escolas do Agrupamento, no valor de
798,24€ (setecentos e noventa e oito euros e vinte e quatro cêntimos), conforme
proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. -----------------------------------
REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE LOULÉ NO CONSELHO GE RAL
TRANSITÓRIO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR.ª LAURA AY RES – Pelo
Senhor Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------
“Considerando que o Agrupamento de Escolas S. Pedro do Mar foi extinto na
sequência da constituição do Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres, por
despacho proferido em 25 de Junho de 2010 pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação; --------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando a constituição do Conselho Geral com carácter transitório no
Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres, no qual devem integrar representantes
do Município, de acordo com o disposto nos termos do n.º 3 do Artigo 14.º do
Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril; ------------------------------------------------------------
Proponho que esta Câmara delibere sobre a representatividade deste Município no
Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres com os
seguintes elementos: ------------------------------------------------------------------------------------
Câmara Municipal de Loulé – Divisão de Educação: -------------------------------------------
- Edite Maria Pinguinha Guerreiro de Carvalho Machado
- Dora Cristina Santos Assunção
Junta de Freguesia de Quarteira: --------------------------------------------------------------------
- José Coelho Mendes” ---------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a proposta dos
representantes do Município de Loulé no Conselho Geral Transitório do
Agrupamento Dr.ª Laura Ayres, ao abrigo do disposto do n.º 3 do art.º n.º 14 do
Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril. ------------------------------------------------------------
ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AOS AGRUPAMENTOS ESCOLARES DESTINADO
AO PAGAMENTO D OS CONTRATOS DE ALUGUER DOS EQUIPAMENTOS E DE
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MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA INSTALA DOS NAS ESCOLAS
DO 1.º CICLO E JARDINS DE INFÂNCIA À EMPRESA CHARON – SOLUÇÕES
DE SEGURANÇA (PROSECOM SYSTEMS) – Pela Senhora Vere adora Dr.ª
Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------
Considerando que, à semelhança dos anos anteriores, os edifícios escolares do 1.º
Ciclo do Ensino Básico e dos Jardins-de-Infância continuam ligados ao sistema
colectivo de segurança; ---------------------------------------------------------------------------------
Considerando que as Escolas têm de pagar os contratos de aluguer dos
equipamentos e de manutenção à Empresa Charon – Soluções de Segurança
(Prosecom Systems); -----------------------------------------------------------------------------------
Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio aos
Agrupamentos Escolares, destinado ao pagamento dos contratos de aluguer dos
equipamentos e de manutenção dos sistemas de segurança instalados nas escolas
do 1.º Ciclo do Ensino Básico e nos Jardins de Infância, no valor global de
19.674,89€ (dezanove mil seiscentos e setenta e quatro euros e oitenta e nove
cêntimos), a ser pago até final do ano de 2010, conforme se discrimina no quadro
anexo.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio
aos Agrupamentos Escolares, destinado ao pagamento dos contratos de aluguer
dos equipamentos e de manutenção dos sistemas de segurança instalados nas
escolas do 1.º Ciclo e dos Jardins de Infância à empresa Charon – Soluções de
Segurança (Prosecom Systems), no valor de 19.674,89€ (dezanove mil seiscentos e
setenta e quatro euros e oitenta e nove cêntimos), conforme proposta da Sr.ª
Vereadora Maria Teresa Francisco Menalha. -----------------------------------------------------
A Senhora Vereadora Dr.ª Fátima Catarina perguntou porque é que a Câmara
Municipal não assegura este tipo de contrato de forma a conseguir melhores
condições? Ganharia por economia de escala. --------------------------------------------------
O Senhor Presidente respondeu que é uma hipótese que poderão vir a considerar
no futuro. Esta situação prende-se com um pedido feito pela Associação de Pais e
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referente à segurança da escola. --------------------------------------------------------------------
TRANSPORTES ESCOLARES – ADITAMENTO AO CONTRATO PARA O
FORNECIMENTO DE TRANSPORTES ESCOLARES DA TRANSPORTADO RA
CONCEIÇÃO DAS NEVES DE SÁ FERREIRA – ANO LECTIVO 20 10/2011 – Pela
Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente o Aditamento ao contrato
que a seguir se transcreve: ----------------------------------------------------------------------------
ADITAMENTO AO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE
“SERVIÇOS DE TRANSPORTES ESCOLARES EM
CIRCUITOS ESPECIAIS – ANO LECTIVO 2010/2011
Entre a Câmara Municipal de Loulé, adiante designada por entidade adjudicante,
pessoa colectiva n.º 502098139, representada pelo seu Presidente Sebastião
Francisco Seruca Emídio, com poderes para o ano nos termos legais, e Conceição
das Neves de Sá Ferreira, adiante designado por transportador, contribuinte n.º
115210598, com sede em Salir – 8100 Loulé, é celebrado e reciprocamente aceita o
presente aditamento ao contrato celebrado entre ambos os outorgantes, em 20 de
Setembro de 2010, nos termos das seguintes cláusulas: -------------------------------------
PRIMEIRA: Por contrato celebrado em 20/10/2010 o transportador obrigou-se à
realização dos circuitos especiais referidos na cláusula décima, número dois. ----------
SEGUNDA: Nos termos do disposto na cláusula Décima Terceira, a Câmara
Municipal poderá alterar unilateralmente a frequência diária dos circuitos, bem como
proceder à correcção de itinerário. ------------------------------------------------------------------
TERCEIRA: A Câmara Municipal deliberou na sua sessão de 24/11/2010,
acrescentar ao circuito n.º XLV, adjudicado ao transportador, 16 Km/dia e
consequentemente o acréscimo de 3.552,00€ (três mil, quinhentos e cinquenta e
dois euros) ao valor total anual do circuito, a este valor acresce o IVA com a taxa em
vigor. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
O presente aditamento é reciprocamente aceite por ambos os outorgantes e produz
efeitos a partir do dia 20/09/2010, uma vez que foi feito o serviço na íntegra a partir
da referida data.” -----------------------------------------------------------------------------------------
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A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o aditamento ao
contrato para o fornecimento de serviços em transportes escolares em circuitos
especiais ano lectivo 2010/2011 – celebrado com Conceição das Neves de Sá
Ferreira ampliando o circuito n.º XLV que corresponde ao acréscimo do valor de
3.552,00€ (três mil quinhentos e cinquenta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa
de 6%, no valor de 213,12€ (duzentos e treze euros e doze cêntimos), totalizando o
valor de 3.765,12€ (três mil setecentos e sessenta e cinco euros e doze cêntimos).
Mais delibera dar poderes ao Sr. Presidente para outorgar esta adenda ao contrato
em nome do município. ---------------------------------------------------------------------------------
TRANSPORTES ESCOLARES – ADITAMENTO AO CONTRATO PARA O
FORNECIMENTO DE TRANSPORTES ESCOLARES DA TRANSPORTA DORA
MARTINA RODRIGUES LUÍS – ANO LECTIVO 2010/2011 – Pe la Senhora
Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve:
ADITAMENTO AO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE
“SERVIÇOS DE TRANSPORTES ESCOLARES EM
CIRCUITOS ESPECIAIS – ANO LECTIVO 2010/2011
Entre a Câmara Municipal de Loulé, adiante designada por entidade adjudicante,
pessoa colectiva n.º 502098139, representada pelo seu Presidente Sebastião
Francisco Seruca Emídio, com poderes para o ano nos termos legais, e Martina
Rodrigues Luís, adiante designado por transportador, contribuinte n.º 166774480,
com sede em Clareanes – 8100 Loulé, é celebrado e reciprocamente aceita o
presente aditamento ao contrato celebrado entre ambos os outorgantes, em 20 de
Setembro de 2010, nos termos das seguintes cláusulas: -------------------------------------
PRIMEIRA: Por contrato celebrado em 20/10/2010 o transportador obrigou-se à
realização dos circuitos especiais referidos na cláusula décima, número dois. ----------
SEGUNDA: Nos termos do disposto na cláusula Décima Terceira, a Câmara
Municipal poderá alterar unilateralmente a frequência diária dos circuitos, bem como
proceder à correcção de itinerário. ------------------------------------------------------------------
TERCEIRA: A Câmara Municipal deliberou na sua sessão de 24/11/2010,
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acrescentar ao circuito n.º XXXV, adjudicado ao transportador, 20 Km/dia e
consequentemente o acréscimo de 4.440,00€ (quatro mil quatrocentos e quarenta
euros) ao valor total anual do circuito, a este valor acresce o IVA com a taxa em
vigor. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
O presente aditamento é reciprocamente aceite por ambos os outorgantes e produz
efeitos a partir do dia 20/09/2010, uma vez que foi feito o serviço na íntegra a partir
da referida data.” -----------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o aditamento ao
contrato para o fornecimento de serviços em transportes escolares em circuitos
especiais ano lectivo 2010/2011 – celebrado com Martina Rodrigues Luís ampliando
o circuito n.º XXXV que corresponde ao acréscimo do valor de 4.440,00€ (quatro mil
quatrocentos e quarenta euros) acrescido de IVA à taxa de 6%, no valor de 266,40€
(duzentos e sessenta e seis euros e quarenta cêntimos), totalizando o valor de
4.706,40€ (quatro mil setecentos e seis euros e quarenta cêntimos). Mais delibera
dar poderes ao Sr. Presidente para outorgar esta adenda ao contrato em nome do
município. --------------------------------------------------------------------------------------------------
TRANSPORTES ESCOLARES – ADITAMENTO AO CONTRATO PARA O
FORNECIMENTO DE TRANSPORTES ESCOLARES DO TRANSPORTA DOR
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE SALIR – ANO LECTIVO 2010/201 1 – Pela
Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se
transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------
ADITAMENTO AO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE
“SERVIÇOS DE TRANSPORTES ESCOLARES EM
CIRCUITOS ESPECIAIS – ANO LECTIVO 2010/2011
Entre a Câmara Municipal de Loulé, adiante designada por entidade adjudicante,
pessoa colectiva n.º 502098139, representada pelo seu Presidente Sebastião
Francisco Seruca Emídio, com poderes para o ano nos termos legais, e Associação
Cultural de Salir, adiante designado por transportador, contribuinte n.º 501542892,
com sede em Salir – 8100 Loulé, é celebrado e reciprocamente aceita o presente
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aditamento ao contrato celebrado entre ambos os outorgantes, em 20 de Setembro
de 2010, nos termos das seguintes cláusulas: ---------------------------------------------------
PRIMEIRA: Por contrato celebrado em 20/10/2010 o transportador obrigou-se à
realização dos circuitos especiais referidos na cláusula décima, número dois. ----------
SEGUNDA: Nos termos do disposto na cláusula Décima Terceira, a Câmara
Municipal poderá alterar unilateralmente a frequência diária dos circuitos, bem como
proceder à correcção de itinerário. ------------------------------------------------------------------
TERCEIRA: A Câmara Municipal deliberou na sua sessão de 24/11/2010,
acrescentar ao circuito n.º VII, adjudicado ao transportador, 13 Km/dia e
consequentemente o acréscimo de 2.886,00€ (dois mil, oitocentos e oitenta e seis
euros) ao valor total anual do circuito, a este valor acresce o IVA com a taxa em
vigor. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
O presente aditamento é reciprocamente aceite por ambos os outorgantes e produz
efeitos a partir do dia 20/09/2010, uma vez que foi feito o serviço na íntegra a partir
da referida data.” -----------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o aditamento ao
contrato para o fornecimento de serviços em transportes escolares em circuitos
especiais ano lectivo 2010/2011 – celebrado com Associação Cultural de Salir
ampliando o circuito n.º VII que corresponde ao acréscimo do valor de 2.886,00€
(dois mil oitocentos e oitenta e seis euros), acrescido de IVA à taxa de 6%, no valor
de 173,16€ (cento e setenta e três euros e dezasseis cêntimos), totalizando o valor
de 3.059,16€ (três mil e cinquenta e nove euros e dezasseis cêntimos). Mais
delibera dar poderes ao Sr. Presidente para outorgar esta adenda ao contrato em
nome do município. --------------------------------------------------------------------------------------
ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE
EDUCAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO ENSINO BÁSICO ENG.º
DUARTE PACHECO, COMO FORMA DE APOIO ÀS ACTIVIDADES
DESENVOLVIDAS – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a
proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------
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“Considerando que, a Associação de Pais e Encarregados de Educação do
Agrupamento de Escolas do Ensino Básico Eng.º Duarte Pacheco, desenvolve
actividades em prol do bom funcionamento das escolas do 1.º Ciclo e do Ensino Pré-
Escolar, do referido Agrupamento; ------------------------------------------------------------------
Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de
3.000,00€ (três mil euros), à Associação de Pais e Encarregados de Educação do
Agrupamento de Escolas do Ensino Básico Eng.º Duarte Pacheco, contribuinte n.º
507461207, como forma de apoio às actividades desenvolvidas no 1.º Período
lectivo 2010.” ----------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio
à Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas do
Ensino Básico Eng.º Duarte Pacheco, no valor de 3.000,00€ (três mil euros),
contribuinte n.º 507461207, como forma de apoio às actividades desenvolvidas,
conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. ---------------------
HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPRE ITADA:
“SANITÁRIOS PÚBLICOS EM VÁRIOS LOCAIS DO CONCELHO ( 2007) – LARGO
DE S. FRANCISCO EM LOULÉ – ARRANJOS INTERIORES, ESGOTOS, LOIÇAS,
REVESTIMENTOS E PINTURAS (SANITÁRIOS MASCULINOS) ”, ADJUDICADA À
FIRMA J. GALAMBA – CONSTRUÇÃO, CARPINTARIA E SERVIÇ OS,
UNIPESSOAL, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Ges tão de Infra-Estruturas
Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. -----------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção
Definitiva referente à empreitada indicada em epígrafe. ---------------------------------------
HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE REC EPÇÃO
PROVISÓRIA DA EMPREITADA: “ AMPLIAÇÃO, BENEFICIAÇÃO E
CONSERVAÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA: AMPL IAÇÃO DA
REDE DE ÁGUA DO AREEIRO” ADJUDICADA À FIRMA JOSÉ DE SOUSA
BARRA & FILHOS, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-
Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima
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citada. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria
para efeitos de Recepção Provisória referente à empreitada indicada em epígrafe. ---
NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EF EITOS DE RECEPÇÃO
DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO E CONSERVA ÇÃO DA REDE
DE ESGOTOS – ZONA DO CANIL S. FRANCISCO DE ASSIS”, ADJUDICADA À
FIRMA HIDRALGAR – EQUIPAMENTOS ELECTROMECÀNICOS, LD ª. – Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação sugerindo a nomeação acima citada. -----------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, a Sr.ª Eng.ª Teresa Delfino e o Sr. Assist.
Técn. Aníbal Pereira, de acordo com a informação do Departamento de Obras e
Gestão de Infra-Estruturas Municipais. -------------------------------------------------------------
NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EF EITOS DE RECEPÇÃO
DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “ARRUAMENTOS EM BOLIQU EIME –
REPAVIMENTAÇÃO DA RUA FRENTE AO CEMITÉRIO”, ADJUDIC ADA À FIRMA
HIDRALGAR – EQUIPAMENTOS ELECTROMECÂNICOS, LDª. – Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação sugerindo a nomeação acima citada. -----------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Eduardo Pacheco e o Sr. Eng.º
Eduardo Santos, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão
de Infra-Estruturas Municipais. -----------------------------------------------------------------------
NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EF EITOS DE RECEPÇÃO
DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTOS DE
QUARTEIRA – ZONA NASCENTE” ADJUDICADA À FIRMA HIDRA LGAR –
EQUIPAMENTOS ELECTROMECÂNICOS, LDª. – Pelo Departam ento de Obras e
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REUNIÃO ORDINÁRIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a
nomeação acima citada. --------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Eduardo Pacheco e o Sr. Eng.º
Eduardo Santos, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão
de Infra-Estruturas Municipais. -----------------------------------------------------------------------
NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFE ITOS DE RECEPÇÃO
DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO E REMODELA ÇÃO DAS
REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTOS DE QUAR TEIRA –
RUA FORTE NOVO” ADJUDICADA À FIRMA HIDRALGAR – EQUIPAMENTOS
ELECTROMECÂNICOS, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-
Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada.
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Eduardo Pacheco e o Sr. Eng.º
Eduardo Santos, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão
de Infra-Estruturas Municipais. -----------------------------------------------------------------------
NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EF EITOS DE RECEPÇÃO
DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “ARRUAMENTOS EM SALIR –
REPAVIMENTAÇÃO DE ARRUAMENTOS NOS COVÕES” ADJUDICAD A À FIRMA
HIDRALGAR – EQUIPAMENTOS ELECTROMECÂNICOS, LDª. – Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Eduardo Pacheco e o Sr. Eng.º
Eduardo Santos, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão
de Infra-Estruturas Municipais. -----------------------------------------------------------------------
NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 44 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “ARRUAMENTOS EM BENAFI M –
REPAVIMENTAÇÃO DA RUA 11 DE MARÇO” ADJUDICADA À FIRMA
HIDRALGAR – EQUIPAMENTOS ELECTROMECÂNICOS, LDª. – Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação sugerindo a nomeação acima citada. -----------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Eduardo Pacheco e o Sr. Eng.º
Eduardo Santos, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão
de Infra-Estruturas Municipais. -----------------------------------------------------------------------
APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A JUNTA DE
FREGUESIA DE TÔR, RELATIVA AO PROTOCOLO DE 2009 ESTABELECIDO
COM A C.M.L. RELATIVO A CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE ESCOLAS, DE
ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, NO MONTANTE DE
1.669,71€ - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas
Municipais foi presente informação dando conhecimento à Câmara que deverá ser
transferida a verba no montante de 1.669,71€ para a Junta de Freguesia em
epígrafe, de acordo com documentos apresentados pela mesma e no âmbito do
Protocolo celebrado entre a referida Junta e esta Edilidade. ---------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a transferência de verba
para a Junta de Freguesia de Tôr, no âmbito do Protocolo 2009, estabelecido com a
Câmara Municipal de Loulé, relativo a Conservação e Reparação de Escolas, para
aquela Junta de Freguesia, no montante de 1.669,71€ (mil seiscentos e sessenta e
nove euros e setenta e um cêntimos), conforme documentos apresentados por
aquela Junta de Freguesia e de acordo com a informação do Departamento de
Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. -------------------------------------------------
APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A JUNTA DE
FREGUESIA DE TÔR, RELATIVA AO PROTOCOLO, ESTABELEC IDO COM A
C.M.L. RELATIVO A CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃ O DE ESCOLAS, DE
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 44 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, NO MONTANTE DE
568,19€ RESPEITANTE A 2009 E 476,91€ RELATIVOS A 20 10 - Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação dando conhecimento à Câmara que deverá ser transferida a verba no
montante de 568,19€ (2009) e 476,91€ (2010) para a Junta de Freguesia em
epígrafe, de acordo com documentos apresentados pela mesma e no âmbito do
Protocolo celebrado entre a referida Junta e esta Edilidade. ---------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a transferência de verba
para a Junta de Freguesia de Tôr, no âmbito do Protocolo, estabelecido com a
Câmara Municipal de Loulé, relativo a Conservação e Reparação de Escolas, para
aquela Junta de Freguesia, no montante de 568,19€ (quinhentos e sessenta e oito
euros e dezanove cêntimos), respeitantes ao ano de 2009 e 476,91€ (quatrocentos e
setenta e seis euros e noventa e um cêntimos), relativos ao ano de 2010, conforme
documentos apresentados por aquela Junta de Freguesia e de acordo com a
informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------
APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBA PA RA A JUNTA DE
FREGUESIA DE ALMANCIL, RELATIVA AO CONTRATO PROGRAM A DE 2010
ESTABELECIDO COM A C.M.L. RELATIVO A OBRAS E DE ACO RDO COM OS
DOCUMENTOS APRESENTADOS, NO MONTANTE DE 23.392,20€ - Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação dando conhecimento à Câmara que deverá ser transferida a verba no
montante de 23.392,10€ para a Junta de Freguesia em epígrafe, de acordo com
documentos apresentados pela mesma e no âmbito do Contrato Programa
celebrado entre a referida Junta e esta Edilidade. -----------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a transferência de verba
para a Junta de Freguesia de Almancil, no montante de 23.392,10€ (vinte e três mil,
trezentos e noventa e dois euros e dez cêntimos), no âmbito do Contrato Programa
de 2010, estabelecido com a Câmara Municipal de Loulé, relativo a obras, conforme
documentos apresentados por aquela Junta de Freguesia e de acordo com a
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 44 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------
APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A JUNTA DE
FREGUESIA DE ALMANCIL, RELATIVA AO CONTRATO PROGRAM A DE 2010
ESTABELECIDO COM A C.M.L. RELATIVO A AMPLIAÇÃO, CON SERVAÇÃO E
LIMPEZA DE VALETAS E DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS
APRESENTADOS, NO MONTANTE DE 5.151,60€ - Pelo Depar tamento de Obras
e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação dando
conhecimento à Câmara que deverá ser transferida a verba no montante de
5.151,60€ para a Junta de Freguesia em epígrafe, de acordo com documentos
apresentados pela mesma e no âmbito do Protocolo celebrado entre a referida Junta
e esta Edilidade. ------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a transferência de verba
para a Junta de Freguesia de Almancil, no âmbito do Contrato Programa de 2010,
estabelecido com a Câmara Municipal de Loulé, relativo a Conservação e Limpeza
de valetas, para aquela Junta de Freguesia, no montante de 5.151,60 € (cinco mil,
cento e cinquenta e um euros e sessenta cêntimos), conforme documentos
apresentados por aquela Junta de Freguesia e de acordo com a informação do
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. -------------------------
EMPREITADA DE: “REDE DE ÁGUA E REDE DE ESGOTOS DAS SARNADAS E
FREIXO VERDE”. APROVAÇÃO DA PRORROGAÇÃO LEGAL DE PRAZO ; APROVAÇÃO DO
NOVO PROGRAMA DE TRABALHOS E BOVO PLANO DE PAGAMENTOS - Pelo Departamento
de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sobre
o assunto acima citado. ---------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a prorrogação legal do
prazo por 180 dias, o novo Programa de Trabalhos e o novo Plano de Pagamentos,
bem como conceder uma prorrogação de prazo por mais 90 dias, devendo o
empreiteiro apresentar o restante Programa de Trabalhos e Plano de Pagamentos
para posterior aprovação, perfazendo assim um total de 270 dias e estando o
términus do prazo da obra previsto para o dia 14.03.2011, de acordo com a
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 44 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------
EMPREITADA DE “REDE DE ÁGUAS E REDE DE E SGOTOS DA CRUZ DA
ASSUMADA”. A PROVAÇÃO DA 4.ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO GRACIOSA - Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação sobre o assunto acima citado. ---------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a 4.ª prorrogação de
prazo graciosa por 90 dias, com efeitos a partir de 01 de Dezembro de 2010, cuja
conclusão será em 28 de Fevereiro de 2011, sendo que o consórcio adjudicatário
deverá apresentar o respectivo Plano de Trabalhos e Cronograma Financeiro dos
trabalhos, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de
Infra-Estruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------------
SUBSTITUIÇÃO DO REFORÇO DA CAUÇÃO PREST ADA POR GARANTIA
BANCÁRIA, REFERENTE À EMPREITADA DE: “ARRANJOS EXTE RIORES EM
DIVERSOS LOCAIS DO CONCELHO – QUARTEIRA”, ADJUDIC ADA A
OBRECOL – OBRAS E CONSTRUÇÕES, S.A. - Pelo Departamento de Obras e
Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto
acima citado. ----------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a substituição do reforço
da caução prestada no valor de 1.372,05€ (mil, trezentos e setenta e dois euros e
cinco cêntimos), por garantia bancária n.º 656/2010-S emitida pelo BPN – Banco
Português de Negócios, S.A., datada de 05/11/2010, referente à obra indicada em
epígrafe, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-
Estruturas Municipais. -----------------------------------------------------------------------------------
EMPREITADA DE “REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTOS DE
VALE JUDEU”, ADJUDICADA AO CONSÓRCIO MONTEADRIANO –
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, S.A. / GONÇALVES & CACHADI NHO, S.A.
SUBSTITUIÇÃO DO VALOR CATIVO A TÍTULO DE REFORÇO DE GARANTIA , PELA GARANTIA
BANCÁRIA N .º 125-02-1412570 (ADITAMENTO) SOB O BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS , S.A.
APRESENTADA PELO MESMO CONSÓRCIO - Pelo Departamento de Obras e Gestão de
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 44 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citado.
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a substituição do valor
retido nas situações de trabalhos normais n.ºs 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39 no
valor total de 38.092,89€ (trinta e oito mil, noventa e dois euros e oitenta e nove
cêntimos), pela Garantia Bancária n.º 125-02-1412570 (aditamento) do banco
Comercial Português, S.A., Sociedade Aberta, no valor máximo de 501.812,75€
(quinhentos e um mil, oitocentos e doze euros e setenta e cinco cêntimos),
respeitante à empreitada citada em epígrafe e conforme solicitado pelo mesmo
consórcio, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de
Infra-Estruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------------
INTERVENÇÃO DO PÚBLICO – Sendo esta a reunião pública mensal, teve lugar a
1.ª Intervenção com o público abaixo indicado, às15h30: -------------------------------------
António Faísca -------------------------------------------------------------------------------------------
Manifesta contentamento pelo arranjo do caminho do Cadouço; Ponte Álamo;
Reconhecimento e agraciamento pela Câmara a Antonieta Pereira. -----------------------
Senhor Presidente : Agradece a sua intervenção. ----------------------------------------------
João Afonso - Romeirinhas ------------------------------------------------------------------------
Dejectos de cão nas ruas de Loulé. -----------------------------------------------------------------
Senhor Presidente : A Câmara está a tentar resolver esse problema. ---------------------
BALANCETE – Presente o Balancete de 23 de Novembro de 2010, que registava
um saldo no montante de € 8.029.543,65. -------------------------------------------------------
PAGAMENTOS – A Câmara tomou conhecimento dos pagamentos autorizados por
despacho do Senhor Presidente que se encontram registados no livro respectivo do
dia 17 ao dia 23 de Novembro de 2010, no montante de € 3.727.113,61. ----------------
ENCERRAMENTO – Sendo 16h00m o Senhor Presidente declarou encerrada a
reunião da qual para constar se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo
Senhor Presidente e por mim Técnica Superior. -------------------------------------------------
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