Fls.
MUNICIPIO DE CELORICO DE BASTO
CÂMARA MUNICIPAL
REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 15 DE ABRIL DE 2013
N.º 7/2013
Aos quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e treze, na sala de reuniões do
segundo piso do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a Reunião Ordinária da
Câmara Municipal de Celorico de Basto, sob a Presidência do Presidente da Câmara,
Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, e com a presença dos Vereadores, Dr.
Eduardo Fernando de Magalhães, Dra. Maria da Graça Gonçalves da Mota, Eng.
Inácio da Cunha Gonçalves da Silva, Dra. Maria Jacinta Gonçalves Teixeira, Prof.
Carlos Fernando de Marinho de Moura Peixoto e Prof. Pedro Daniel Leite Sousa
Machado.---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Quando eram dezassete horas e cinquenta e cinco minutos o Sr. Presidente declarou
aberta a Reunião.----------------------------------------------------------------------------------------------
ORDEM DO DIA
ATAS:
- Aprovação da ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Celorico de
Basto, realizada em 18 de Março de 2013.------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a
referida ata. Dra. Maria da Graça Gonçalves da Mota não votou por não ter estado
presente na reunião.------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento do resumo diário da tesouraria do dia 12
de Abril de 2013.----------------------------------------------------------------------------------------------
ISENÇÃO DE ALINHAMENTO---------------------------------------------------------------------------
- Paulo de Sousa Oliveira, residente na Urbanização Cruz da Argola, Rua B 470 –
2.º Direito, concelho de Guimarães, requer a isenção de alinhamento ao abrigo da
Fls.
alínea c) do n.º 1 do artigo 22º do RMOUTC, para construção de muro de vedação
e suporte no prédio sito no lugar de Pias, freguesia de Basto S. Clemente, deste
concelho (Processo 3/2006).-------------------------------------------------------------------------------
Os Serviços do Urbanismo informam que o alinhamento proposto não cumpre as
exigências da alínea a) do n.º 1 do artigo 22º do RMOURTC. No entanto, e ao
abrigo da alínea c) do mesmo artigo, poderá o requerido ser deferido pela Câmara
Municipal.--------------------------------------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar o
solicitado, de acordo com a informação dos serviços.--------------------------------------------
PEDIDO DE DESAFETAÇÃO DE ÁREA CEDIDA PARA DOMINIO PÚBLICO-------------
Ana da Cunha Ramos, residente no lugar de Eiroso, freguesia de Ribas, vem
requerer que, da área de 30m² cedida a domínio público no Processo de Obras LE-
EDI 57/2012, com o Alvará de Licença de Construção 86/2012, seja desafetada do
domínio publico a área de 25m², para retificação dos alinhamentos do muro de
vedação e suporte.--------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que no âmbito do Processo de Licenciamento LE-EDI 57/2012 foi
cedido ao domínio público uma área de 30m², considerando-se que dessa área
existe uma parcela com 25m² (que vai identificada na planta anexa), que não possui
qualquer utilidade ou interesse público.---------------------------------------------------------------
Considerando que a referida parcela de terreno não possuindo qualquer interesse
para a utilização pública, ao ser integrada no domínio privado municipal e alienada
a eventuais interessados irá possibilitar que a mesma seja devidamente tratada,
desonerando-se assim o Município dessa obrigação.----------------------------------------------
Considerando que a parcela de terreno aqui em causa possui a área de 25m²,
confrontando de norte com Ana Cunha Ramos, sul com Ana Cunha Ramos, de
poente com Ana Cunha Ramos, e de nascente com Caminho Público.---------------------
Propõe-se que a Câmara Municipal delibere iniciar o procedimento tendente à
desafetação da referida parcela de terreno, para que essa parcela seja
Fls.
posteriormente alienada em hasta pública.-----------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar o
solicitado, deliberando que seja iniciado o procedimento tendente à desafetação da
referida parcela de terreno.--------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA
ELABORAÇÃO DO PROJETO DE EXECUÇÃO (ESPECIALIDADES) DA AMPLIAÇÃO
DO CENTRO DOCUMENTAL E BIBLIOGRÁFICO PROF. MARCELO REBELO DE
SOUSA E ARQUIVO MUNICIPAL-----------------------------------------------------------------------
Informação dos serviços Técnicos------------------------------------------------------------------------
Como é do conhecimento de V. Exa. encontra-se em execução pelos serviços
municipais o projeto de arquitetura da obra acima mencionada sendo necessário a
abertura de procedimento para execução das respetivas especialidades.-------------------
É intenção da Câmara Municipal proceder à apresentação de uma candidatura desta
obra ao Programa “ON 2/O Novo Norte” logo que o aviso de candidaturas o
permita.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O grau de maturidade exigido nas candidaturas a apresentar nos últimos avisos
remete para o estado dos processos na fazer de “intenção de adjudicação (audiência
prévia)” para as componentes de maior expressão em termos de custo financeiro.----
Neste sentido veem os signatários da presente informação colocar à consideração
superior de V. Exa. a abertura de procedimento concursal por ajuste direto para a
elaboração do projeto de execução (especialidades) da Ampliação do Centro
Documental e Bibliográfico Prof. Dr. Marcelo Rebelo de Sousa e Arquivo Municipal.
Projeto de Execução------------------------------------------------------------------------------------------
É composto por dossier técnico com as peças desenhadas relativas ao
desenvolvimento técnico das soluções adotadas, contemplando o estudo dos
detalhes e sistemas construtivos.--------------------------------------------------------------------------
- Projeto de estabilidade-------------------------------------------------------------------------------------
- Projeto de redes prediais de águas e esgotos-------------------------------------------------------
Fls.
- Projeto de águas pluviais----------------------------------------------------------------------------------
- Projeto de comportamento acústico------------------------------------------------------------------
- Projeto de infraestruturas elétricas---------------------------------------------------------------------
- Projeto de telecomunicações-----------------------------------------------------------------------------
- Projeto de deteção de intrusão--------------------------------------------------------------------------
- Projeto de AVAC, cálculo térmico, simulação de RCESE e DRC-----------------------------
- Projeto de segurança contra incêndios (equipamento/sinalética)----------------------------
- Mapa de medições------------------------------------------------------------------------------------------
- Caderno de encargos---------------------------------------------------------------------------------------
- Orçamento-----------------------------------------------------------------------------------------------------
Custo estimado para a elaboração dos projetos acima referidos é de 15.000€
acrescidos de IVA à taxa em vigor.----------------------------------------------------------------------
Deve constituir responsabilidades do executor do projeto o licenciamento, por
entidades externas à autarquia, dos respetivos projetos de especialidades, bem como
o pagamento das respetivas taxas.-----------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a
abertura de procedimento concursal por ajuste direto para a elaboração do projeto
de execução (especialidades) da Ampliação do Centro Documental e Bibliográfico
Prof. Dr. Marcelo Rebelo de Sousa e Arquivo Municipal, de acordo com informação
dos serviços.-----------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA DE RETIFICAÇÂO E ALTERAÇÃO PARCIAL DA DELIBERAÇÃO DE 3
DE DEZEMBRO DE 2012 (PARCERIA PÚBLICA – PÚBLICA ENTRE O ESTADO
PORTUGUÊS E OS MUNICIPIOS DA REGIÃO DO NOROESTE)-----------------------------
Foi presente a proposta do Senhor Presidente da Câmara, identificada em epígrafe,
cujo teor se transcreve na íntegra, para todos os efeitos legais.-------------------------------
Considerando a deliberação tomada pela Assembleia Municipal, em 20 de
Dezembro de 2012, (adiante, apenas, “Deliberação”), cujo objeto foi a constituição
Fls.
de uma parceria, nos termos do Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de abril, visando a
criação do Sistema de Águas da Região do Noroeste;--------------------------------------------
Considerando que a Deliberação carece de ser retificada e parcialmente alterada,
uma vez que a mesma refere um número fixo de municípios constituintes da
parceria, sendo que a constituição da mesma ocorrerá com os municípios que
vierem a outorgar os respetivos contratos;-----------------------------------------------------------
A Câmara Municipal delibera apresentar à Assembleia Municipal, nos termos do
disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
na redação conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, uma proposta de
retificação e alteração parcial da Deliberação, nos termos seguintes:------------------------
1 - A Parceria Pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de abril, será
constituída entre o Estado Português e os municípios que venham a celebrar os
contratos previstos na Deliberação;---------------------------------------------------------------------
2 - Serão introduzidas, nos documentos mencionados na Deliberação, as
modificações que decorrerem do número final de municípios constituintes da
Parceria, sendo as versões finais das minutas desses documentos objeto de
aprovação por parte da Câmara Municipal;----------------------------------------------------------
3 - Para efeitos de redação da versão final dos documentos mencionados na
Deliberação, não poderá ser alterado o valor a subscrever pelo município no
aumento de capital social da Águas do Noroeste, S.A., nem, relativamente ao
primeiro quinquénio, poderão ser efetuadas alterações, quer nas infraestruturas e
equipamentos do município previstos no plano de investimentos, quer no valor das
tarifas que nos mesmos se encontram já fixadas;---------------------------------------------------
4 - Mantém-se a Deliberação na parte não alterada pela nova deliberação.--------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a
retificação e alteração parcial da deliberação de 3 de Dezembro de 2012 (Parceria
Pública – Pública entre o Estado Português e os Municípios da Região do Noroeste),
como proposta apresentada. Mais deliberando submeter este assunto a apreciação e
decisão da Assembleia Municipal.------------------------------------------------------------------------
Fls.
FESTAS DO CONCELHO 2013----------------------------------------------------------------------------
Informação-------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que constitui uma prioridade da Câmara Municipal a promoção de
atividades culturais, pretendem os serviços organizar, à semelhança dos anos
anteriores, as tradicionais Festas do Concelho, no próximo mês de Julho.----------------
Com o objetivo de proporcionar a animação da sede do concelho no dia 27 de
Julho e, considerando que as Festas são já uma referência a nível local e regional,
atraindo um grande número de turistas e forasteiros, propõe-se a V.ª Ex.ª a
contratação de um artista de âmbito nacional que vá de encontro aos gostos
musicais da maioria da população. Neste sentido, propõe-se a contratação do artista
José Cid com Banda e o seu Quinteto Musical.-----------------------------------------------------
Para esta contratação prevê-se uma despesa no valor de 17.000,00 euros, acrescida
de IVA e despesas com alojamento e alimentação.------------------------------------------------
Considerando que o n.º 10 do referido art.º 75º da 66-B/2012, de 31 de Dezembro
estatui que é competência do órgão executivo (Câmara Municipal) a emissão de
parecer prévio vinculativo, e o mesmo depende da verificação dos requisitos
previstos nas alienas a), b) e c) do n.º 5 do mesmo art.º 75º, entende-se que este
assunto deverá ser levado a decisão da Câmara Municipal.------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a
proposta apresentada para as Festas do Concelho 2013.----------------------------------------
CONSTITUIÇÃO DE COMPROPRIEDADE-----------------------------------------------------------
Maria Manuela Alvim da Cunha Machado Leite, cabeça de casal da herança aberta
por óbito de Maria Amélia Alvim da Cunha Machado Leite, vem solicitar a emissão
de parecer favorável nos termos do artigo 54º da Lei 91/95 de 2 de Fevereiro, na
redação que lhe foi dada pela Lei 64/2003 de 23 de Agosto, uma vez que é
pretensão que a propriedade do prédio rústico denominado “Terreno Inculto”, sito
em S. Silvestre, freguesia de Gémeos, com a área de 2.645m², inscrito na matriz sob
Fls.
o artigo 817, seja atribuída em simultâneo aos herdeiros Manuela Maria Alvim da
Cunha Machado Leite, Madalena Maria Alvim da Cunha Machado Leite Figueiredo
e Carlos José Alvim da Cunha Machado Leite.------------------------------------------------------
Diz a lei supra referida que o parecer mencionado anteriormente só pode ser
desfavorável com fundamento em que o ato ou negócio visa ou dele resulte
parcelamento físico em violação do regime legal de loteamentos urbanos,
nomeadamente, pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer
rendibilidade económica não urbana.------------------------------------------------------------------
Não obstante este normativo se inserir no regime excecional para reconversão das
áreas urbanas de génese ilegal (AUGI), há que ter em atenção o facto da Lei
64/2003 de 23 de Agosto, determinar que o disposto no artigo 54º se aplica
igualmente às áreas não delimitadas como AUGI.--------------------------------------------------
Assim sendo, parece que o objetivo do legislador terá sido o de possibilitar o
controlo sobre o parcelamento físico ou jurídico dos prédios rústicos, desde logo
quando tal parcelamento contrarie o regime legal dos loteamentos ou dele derivem
parcelas sem qualquer rendibilidade económica.---------------------------------------------------
Na falta de clarificação da parte do legislador quanto ao fator de rendibilidade
económica não urbana, deverão ser consideradas as unidades mínimas de cultura
fixadas para o País e as regras constantes do regime de emparcelamento e
fracionamento dos prédios rústicos constante do DL 103/90 de 22 de Março, com as
alterações do DL 59/91 de 30 de Janeiro.-------------------------------------------------------------
Assim, a decisão da Câmara Municipal, em relação ao pedido do regime de
compropriedade no prédio rústico referido, em nosso entender, deverá incidir sobre
essa possibilidade, tendo em conta que o mesmo permite o controlo sobre o
parcelamento físico ou jurídico do prédio rústico em questão.--------------------------------
Posto isto, há que analisar a situação em concreto do prédio rústico objeto da
pretensão da requerente, para se poder emitir parecer:------------------------------------------
- Prédio rústico denominado “Terreno Inculto”, sito em S. Silvestre, freguesia de
Gémeos, deste concelho, inscrito na matriz sob o artigo 817, com a área de
Fls.
2.645m². A área mínima da unidade de cultura decorre da aplicação da Portaria
202/70 de 21 de Abril, que para o distrito de Braga prevê a área de 2 Há, ou seja
20.000m²; neste caso dada a área, será de emitir parecer desfavorável à
constituição do regime de compropriedade.---------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por maioria, emitir parecer
desfavorável à constituição de compropriedade, relativamente ao prédio objeto da
pretensão, de acordo com informação dos serviços, com voto a favor da emissão de
parecer favorável do Vereador Dr. Eduardo Fernando de Magalhães.---------------------
PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO ENTRE O MUNICIPIO E A
ASSOCIAÇÃO DE FUTSAL DE CELORICO DE BASTO--------------------------------------------
Minuta de protocolo-----------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que foram construídos doze polidesportivos em vários pontos do
concelho;---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que é objetivo da Câmara Municipal colocar a rede de
polidesportivos à disposição das populações, e sobretudo dos jovens.---------------------
Considerando que as associações desportivas são as principais dinamizadoras das
atividades desportivas e recreativas----------------------------------------------------------------------
Considerando ainda que é de todo o interesse para o desenvolvimento cultural e
desportivo da população a criação e o fomento do espírito associativo no concelho
de Celorico de Basto.-----------------------------------------------------------------------------------------
É celebrado o presente Protocolo entre:---------------------------------------------------------------
PRIMEIRO OUTORGANTE: Joaquim Monteiro da Mota e Silva, na qualidade de
Presidente da Câmara e em representação do Município de Celorico de Basto, com
sede na Praça Cardeal D. António Ribeiro, Pessoa Coletiva n.º 506884929, adiante
designado abreviadamente por Câmara Municipal.-----------------------------------------------
SEGUNDO OUTORGANTE: Manuel David Pinto, na qualidade de Presidente da
Direção da Associação de Futsal de Celorico de Basto, pessoa coletiva número n.º
Fls.
507923103 com sede na Rua 5 de Outubro, Celorico de Basto, adiante
abreviadamente designado por Associação de Futsal de Celorico de Basto.--------------
Que se rege de acordo com o estabelecido nas seguintes cláusulas:--------------------------
Cláusula 1ª--------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal cede a utilização dos Polidesportivos infra indicados à
Associação de Futsal de Celorico de Basto, para que esta aí realize os jogos
referentes às Ligas de Futsal Masculino, Feminino, Juvenil e Infantil.------------------------
- Polidesportivo da Zona Ribeirinha do Freixieiro--------------------------------------------------
- Polidesportivo de Arnoia----------------------------------------------------------------------------------
- Polidesportivo de Codessoso----------------------------------------------------------------------------
- Polidesportivo da Mota-----------------------------------------------------------------------------------
- Polidesportivo do Rego------------------------------------------------------------------------------------
- Polidesportivo da Vila de Gandarela de Basto-----------------------------------------------------
- Polidesportivo da Vila de Fermil de Basto----------------------------------------------------------
- Polidesportivo de Canedo de Basto-------------------------------------------------------------------
- Polidesportivo de Caçarilhe------------------------------------------------------------------------------
- Polidesportivo de Vale de Bouro-----------------------------------------------------------------------
- Polidesportivo de Moreira do Castelo----------------------------------------------------------------
- Polidesportivo de Agilde----------------------------------------------------------------------------------
Cláusula 2ª-------------------------------------------------------------------------------------------------------
1 - A Câmara Municipal cede a utilização dos Polidesportivos pelo período
necessário para a realização dos jogos das Ligas de Futsal, que se realiza entre os dias
01-05-2013 a 31-10-2013.-----------------------------------------------------------------------------------
2 – Em caso de alteração aos horários dos jogos por motivos relacionados com a
organização da prova, a autorização de utilização dos Polidesportivos mantém-se
para as novas datas.-------------------------------------------------------------------------------------------
3 - A Câmara Municipal cede ainda a utilização dos Polidesportivos para a
realização de treinos das equipas, o que equivale a uma cedência de utilização de
duas horas por semana, por equipa.--------------------------------------------------------------------
Fls.
Cláusula 3ª-------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Celorico de Basto, compromete-se a manter limpos os
espaços desportivos, em causa, incluindo balneários, bem como, garantir o
fornecimento de gás para todos os polidesportivos. Compromete-se ainda, a dar o
apoio técnico por parte do Animador Cultural da autarquia.----------------------------------
Cláusula 4ª-------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Celorico de Basto, compromete-se a acionar o seguro de
responsabilidade civil referente às instalações desportivas em causa e em caso de
necessidade.------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cláusula 5ª-------------------------------------------------------------------------------------------------------
1 - A Associação de Futsal de Celorico de Basto, compromete-se a zelar pelos
Polidesportivos até ao final do período de utilização dos mesmos, mais se
obrigando a manter o equipamento em perfeito estado de conservação.-----------------
2 - A Associação de Futsal de Celorico de Basto, compromete-se ainda a comunicar
eventuais danos causados nos Polidesportivos, no decurso dos Jogos/treinos
relativos às Ligas de Futsal, identificando os autores desses danos, para posterior
reclamação dos prejuízos.-----------------------------------------------------------------------------------
Cláusula 6ª-------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal reserva o direito de impedir a entrada de indivíduos que
ofendam ou tenham ofendido a moral pública nos Polidesportivos.------------------------
Cláusula 7ª-------------------------------------------------------------------------------------------------------
As cláusulas constantes neste protocolo poderão ser alteradas a qualquer momento,
por acordo entre as partes e desde que as alterações a introduzir tenham por
objetivo melhorar as condições de implementação do programa.---------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a
celebração do presente protocolo entre o Município e a Associação de Futsal de
Celorico de Basto.---------------------------------------------------------------------------------------------
Fls.
PROPOSTA DE RENOVAÇÃO DE PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE O
MUNICIPIO E O CBCN – CELORICO DE BASTO CLUBE DE NATAÇÃO-----------------
PROTOCOLO---------------------------------------------------------------------------------------------------
Entre:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PRIMEIRO OUTORGANTE: Joaquim Monteiro da Mota e Silva, na qualidade de
Presidente da Câmara e em representação do Município de Celorico de Basto, com
sede na Praça Cardeal D. António Ribeiro, Pessoa Coletiva n.º 506884929-------------
SEGUNDO OUTORGANTE: José António Magalhães, na qualidade de Presidente
do Celorico de Basto Clube de Natação, com sede em S. Silvestre, freguesia de
Gémeos, Pessoa Coletiva n.º 509287778-------------------------------------------------------------
E---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que:--------------------------------------------------------------------------------------------
- A Câmara Municipal, nos termos do disposto no art.º 64º n.º 4 alínea b) da Lei das
Autarquias Locais, pode conceder apoios a atividades de interesse municipal, de
natureza social, cultural, desportiva, recreativa e outra;-----------------------------------------
- A autarquia desempenha um papel fundamental no desenvolvimento desportivo e
no incremento da prática e cultura desportivas no concelho, em especial no que diz
respeito ao desporto juvenil, sendo que este tipo de apoio é fundamental para
estimular e promover a adoção de estilos de vida ativos e saudáveis, prevenindo e
combatendo a inatividade e o sedentarismo;--------------------------------------------------------
- Faz parte do âmbito de atuação da autarquia, estimular e dinamizar a prática do
associativismo desportivo, proporcionando às coletividades e a outras entidades que
se dedicam à promoção do desporto, condições e meios para a melhoria da
qualidade e incremento dos serviços que prestam à comunidade local.--------------------
É celebrado o presente protocolo que se regerá pelas seguintes cláusulas:-----------------
CLÁUSULA PRIMEIRA---------------------------------------------------------------------------------------
Constitui Objeto do presente protocolo a atribuição pela Câmara Municipal ao
Segundo Outorgante de um subsídio, o qual se destina a comparticipar o seu plano
Fls.
de atividades desportivas programadas até Dezembro de 2010 (que se anexa ao
presente protocolo, dele fazendo parte integrante).----------------------------------------------
CLÁUSULA SEGUNDA---------------------------------------------------------------------------------------
Como contrapartida pela concessão do subsídio referido na cláusula anterior, o
Segundo Outorgante compromete-se a promover e a dinamizar o ensino e a prática
da natação e demais atividades aquáticas, na formação e ocupação útil dos tempos
livres de todos os jovens celoricenses que mostrem interesse na prática da referida
modalidade, cumprindo o plano de atividades desportivas referido na cláusula
anterior.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA TERCEIRA---------------------------------------------------------------------------------------
No âmbito deste protocolo, a Câmara Municipal tem o direito de:-------------------------
a) Fiscalizar a execução deste protocolo;--------------------------------------------------------------
b) Exigir a devolução do subsídio concedido em caso de incumprimento deste
protocolo por parte do Segundo Outorgante.-------------------------------------------------------
CLÁUSULA QUARTA-----------------------------------------------------------------------------------------
O incumprimento pelo Segundo Outorgante de quaisquer cláusulas deste protocolo,
confere à Câmara Municipal o direito de resolução do protocolo e a exigibilidade
da devolução do subsídio concedido.------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA QUINTA-----------------------------------------------------------------------------------------
O presente protocolo vigorará desde a data da sua assinatura até Dezembro de
2010.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a
renovação do presente protocolo entre o Município e o CBCN – Celorico de Basto
Clube de Natação, com a atribuição do subsídio no valor de 11.781,50€ (onze mil
setecentos e oitenta e um euros e cinquenta cêntimos), como consta do Plano de
Atividades para o ano de 2013.---------------------------------------------------------------------------
PEDIDO DE COLABORAÇÃO POR PARTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA
DE SÃO BENTO DE ARNOIA-----------------------------------------------------------------------------
Fls.
A Santa Casa da Misericórdia de São Bento de Arnoia vem solicitar a colaboração da
Câmara Municipal para a execução de iluminação exterior no acesso à área técnica
da Unidade de Cuidados Continuados, a qual contempla o fornecimento de
material e respetiva mão-de-obra para a ligação de seis colunas:-----------------------------
- 200 metros de tubo corrugado vermelho – 0,43/m – 86€------------------------------------
- 200 metros de fita sinalização – 4,18/kg – 4,18€--------------------------------------------------
- 2 carrinhas de areia para cobrir a tubagem---------------------------------------------------------
- 2 dias para dois eletricistas para colocação dos tubos, instalação e ligação das
colunas.------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a
colaboração solicitada pela Santa Casa da Misericórdia de São Bento de Arnoia para
a execução de iluminação exterior no acesso à área técnica da Unidade de Cuidados
Continuados. A Vereadora Dra. Maria da Graça Gonçalves da Mota não participou
na votação.------------------------------------------------------------------------------------------------------
PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSIDIO, POR PARTE DA COMUNIDADE
PAROQUIAL DE S. MARTINHO DE VALE DE BOURO, PARA A CAPELA DE NOSSA
SENHORA DO AMPARO, SITA EM NESPEREIRA, FREGUESIA DE VALE DE
BOURO-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Comunidade Paroquial de S. Martinho de Vale de Bouro vem solicitar à Câmara
Municipal a atribuição de um subsídio no valor de 20.000,00€ (vinte mil euros),
para fazer face às responsabilidades com as obras efetuadas na zona envolvente da
Capela de Nossa Senhora da Amparo em Nespereira, nomeadamente a construção
do Centro Paroquial e Cultural, bem como a remodelação da zona envolvente.-------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, adiar a discussão
e decisão do presente assunto.----------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA
PROVIMENTO, EM REGIME DE COMISSÃO DE SERVIÇO, DO CARGO DE
Fls.
DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2.º GRAU – CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
DE GESTÃO E FINANÇAS----------------------------------------------------------------------------------
Foi presente a proposta do Senhor Presidente da Câmara, identificada em epígrafe,
cujo teor se transcreve na íntegra, para todos os efeitos legais.-------------------------------
Considerando que o organigrama da Câmara Municipal de Celorico de Basto,
adaptado à Lei 49/2012, e em vigor desde 6 de Fevereiro de 2013, extinguiu o
Departamento Administrativo de Gestão e Finanças, tendo sido criada uma Divisão
Administrativa de Gestão e Finanças.-------------------------------------------------------------------
Considerando que esta nova Divisão assumiu as áreas e competências das anteriores
Divisão Administrativa e Divisão de Gestão e Finanças, bem como as estruturas que
constituíam essas mesmas unidades orgânicas.-------------------------------------------------------
Considerando ainda que o preenchimento do lugar de Chefe de Divisão da Divisão
Administrativa de Gestão e Finanças é fundamental para coordenar todos os
serviços aí integrados, dando assim resposta integral a todas as competências
adstritas a essa mesma Divisão.---------------------------------------------------------------------------
Proponho, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de
15 de Janeiro, com a redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-
A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e Lei 64/2011, de 22 de
Dezembro, aplicável à Administração Local por força do Decreto-Lei n.º 49/2012,
de 29 de Agosto, que a Câmara Municipal delibere no sentido de determinar a
abertura de um procedimento concursal para provimento, em regime de comissão
de serviço, do cargo de direção intermédia de 2º grau – Chefe da Divisão
Administrativa de Gestão e Finanças - que terá como a área de atuação a
coordenação e direção da citada Divisão de modo a assegurar o cumprimento das
competências constantes na estrutura e organização dos serviços do Município de
Celorico de Basto, publicada através do Aviso n.º 1803/2013, 2ª Série do Diário da
República de 5 de Fevereiro de 2013.------------------------------------------------------------------
Os candidatos deverão reunir os seguintes requisitos:---------------------------------------------
Fls.
- Possuir a qualidade de trabalhador em funções públicas contratado ou designado
por tempo indeterminado----------------------------------------------------------------------------------
- Licenciatura em área de interesse para o desempenho das funções.------------------------
- Experiência profissional de pelo menos quatro anos em função, cargo, carreira ou
categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.--------------
Mais se propõe que esta Câmara Municipal delibere no sentido de propor à
Assembleia Municipal de Celorico de Basto que designe o seguinte Júri para o
referido procedimento:--------------------------------------------------------------------------------------
Presidente: Dr. João Gomes Alves, Advogado-------------------------------------------------------
Vogal: Dr. José António Peixoto Lima, Diretor do Departamento de Planeamento e
Serviços Socioculturais da Câmara Municipal de Celorico de Basto--------------------------
Vogal: Arq. Idalécio Augusto Monteiro de Almeida Carvalho, Diretor do
Departamento de Gestão Urbanística e Recursos Naturais da Câmara Municipal de
Celorico de Basto----------------------------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, proceder à
abertura de procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de
serviço, do cargo de direção intermédia de 2º grau – Chefe da Divisão
Administrativa de Gestão e Finanças, como proposta apresentada. Mais deliberando
submeter a apreciação e decisão da Assembleia Municipal a composição do Júri
acima proposto para o referido procedimento concursal.---------------------------------------
PROPOSTA DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA
PROVIMENTO, EM REGIME DE COMISSÃO DE SERVIÇO, DO CARGO DE
DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2.º GRAU – CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS
MUNICIPAIS----------------------------------------------------------------------------------------------------
Foi presente a proposta do Senhor Presidente da Câmara, identificada em epígrafe,
cujo teor se transcreve na íntegra, para todos os efeitos legais.-------------------------------
Considerando que o organigrama da Câmara Municipal de Celorico de Basto,
adaptado à Lei 49/2012, e em vigor desde 6 de Fevereiro de 2013, extinguiu o
Fls.
Departamento de Obras Municipais, tendo sido criada uma Divisão de Obras
Municipais.-------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que esta nova Divisão assumiu as áreas e competências das anteriores
Divisão de Manutenção e Divisão de Projetos e Empreitadas Municipais, bem como
as estruturas que constituíam essas mesmas unidades orgânicas.-------------------------------
Considerando ainda que o preenchimento do lugar de Chefe de Divisão da Divisão
de Obras Municipais é fundamental para coordenar todos os serviços aí integrados,
dando assim resposta integral a todas as competências adstritas a essa mesma
Divisão.------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Proponho, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de
15 de Janeiro, com a redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-
A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e Lei 64/2011, de 22 de
Dezembro, aplicável à Administração Local por força do Decreto-Lei n.º 49/2012,
de 29 de Agosto, que a Câmara Municipal delibere no sentido de determinar a
abertura de um procedimento concursal para provimento, em regime de comissão
de serviço, do cargo de direção intermédia de 2º grau – Chefe da Divisão de Obras
Municipais - que terá como a área de atuação a coordenação e direção da citada
Divisão de modo a assegurar o cumprimento das competências constantes na
estrutura e organização dos serviços do Município de Celorico de Basto, publicada
através do Aviso n.º 1803/2013, 2ª Série do Diário da República de 5 de Fevereiro
de 2013.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Os candidatos deverão reunir os seguintes requisitos:---------------------------------------------
- Possuir a qualidade de trabalhador em funções públicas contratado ou designado
por tempo indeterminado----------------------------------------------------------------------------------
- Licenciatura em área de interesse para o desempenho das funções.------------------------
- Experiência profissional de pelo menos quatro anos em função, cargo, carreira ou
categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.--------------
Fls.
Mais se propõe que esta Câmara Municipal delibere no sentido de propor à
Assembleia Municipal de Celorico de Basto que designe o seguinte Júri para o
referido procedimento:--------------------------------------------------------------------------------------
Presidente: Doutora Isabel Maria da Assunção de Marta Oliveira Bentes, Professora
Associada na UTAD-------------------------------------------------------------------------------------------
Vogal: Dr. José António Peixoto Lima, Diretor do Departamento de Planeamento e
Serviços Socioculturais da Câmara Municipal de Celorico de Basto--------------------------
Vogal: Arq. Idalécio Augusto Monteiro de Almeida Carvalho, Diretor do
Departamento de Gestão Urbanística e Recursos Naturais da Câmara Municipal de
Celorico de Basto----------------------------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a
abertura do procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de
serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau – Chefe da Divisão de Obras
Municipais. Mais deliberando submeter a apreciação e decisão da Assembleia
Municipal a composição do Júri acima proposto para o referido procedimento
concursal.---------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA TÉCNICA DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL-----------------
O Departamento de Planeamento apresenta para apreciação da Câmara Municipal
a proposta técnica da Revisão do Plano Diretor Municipal que se encontra
concluída e que será submetida à 3.ª reunião plenária da Comissão de
Acompanhamento (CA), correspondente à conferência de serviços final, cujo
agendamento pela CCDR-N se aguarda a curto prazo.-------------------------------------------
As anteriores reuniões plenárias da CA realizaram-se, respetivamente, em 29-07-
2011 e 30-05-2012. Durante o processo realizaram-se reuniões setoriais de
concertação com várias das entidades que constituem a CA. Foi dispensada a
concertação no caso das entidades que emitiram parecer favorável ou que nas
reuniões da CA não apresentaram objeções. As conclusões das reuniões da CA, das
Fls.
reuniões setoriais e dos pareceres são apresentadas, em síntese, na check-list em
anexo.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O PDM atualmente em vigor foi publicado em 1994. O início do procedimento de
revisão foi deliberado pela Câmara Municipal em 2000. No entanto, com exceção
de alguns estudos setoriais preparatórios, a elaboração da proposta técnica, da
responsabilidade dos serviços do DPSSC com o apoio da empresa consultora
Geoatributo, desenvolveu-se essencialmente nos últimos três anos.-------------------------
O procedimento de revisão do PDM enquadra-se no Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT, DL 380/99 republicado pelo DL
46/2009). Nos termos deste diploma, é função dos PDM definir a classificação do
solo, distinguindo solo urbano e solo rural, e a qualificação do solo que, em cada
uma das classes anteriores, estabelece categorias funcionais de acordo com o uso
dominante.-------------------------------------------------------------------------------------------------------
A presente proposta delimita o solo urbano partindo da análise da situação
existente e da identificação das áreas construídas e/ou infraestruturadas, às quais se
acrescentaram áreas de colmatação, áreas contíguas destinadas à expansão dos
aglomerados e as áreas para onde se propõem planos de pormenor ou outras
intervenções programadas.---------------------------------------------------------------------------------
O solo urbano inclui as seguintes categorias funcionais, representadas na Planta de
Ordenamento - Qualificação do Solo:------------------------------------------------------------------
- Espaços centrais;----------------------------------------------------------------------------------------------
- Espaços residenciais;-----------------------------------------------------------------------------------------
- Espaços urbanos de baixa densidade;-----------------------------------------------------------------
- Espaços de atividades económicas;--------------------------------------------------------------------
- Espaços afetos a equipamentos;-------------------------------------------------------------------------
- Espaços verdes.-----------------------------------------------------------------------------------------------
Paralelamente, o solo urbano divide-se também em duas categorias operativas,
identificadas na Planta de Ordenamento - Salvaguardas e Execução do Plano: solo
urbanizado (consolidado) e solo urbanizável (programado).----------------------------------
Fls.
A área total de solo urbano na presente proposta é ligeiramente superior à situação
atual, conforme se apresenta na tabela seguinte. Isto deve-se em grande parte ao
aumento dos espaços de atividades económicas (expansão dos atuais espaços
industriais e novas áreas programadas). Por outro lado há uma relocalização das
áreas urbanas a preencher, predominantemente residenciais, em faixas que se
distribuem ao longo de vias existentes, em áreas já dotadas de infraestruturas.---------
Classificação do solo PDM de 1994
(ha)
Proposta da Revisão do PDM
(ha)
Variação (%)
Solo urbano 1.725,00 1.889,18 +9,5%
Solo Rural 16.382,44 16.218,26 -9,5%
Total 18.107,44 18.107,44
O solo rural integra núcleos de edificação consolidada, com funções residenciais e
de apoio às atividades rurais, que constituem a categoria Aglomerados Rurais
(diferente da atual categoria urbana com o mesmo nome).------------------------------------
Tal como é do conhecimento de V.ª Ex.ª, foram aprovadas pelas entidades
competentes a Carta da Reserva Agrícola Nacional e a Carta da Reserva Ecológica
Nacional, documentos que em devido tempo e previamente foram presentes para
apreciação e aprovação pela Câmara Municipal.---------------------------------------------------
São agora apresentados, para aprovação pela Câmara Municipal, os elementos que
constituem o plano: Regulamento, Planta de Ordenamento e Planta de
Condicionantes.------------------------------------------------------------------------------------------------
De referir que esta proposta de Revisão do PDM de Celorico de Basto está em
análise pela CCDR-N, que acompanhou todo o processo. Posteriormente à reunião
da Comissão de Acompanhamento, e após concertação final da proposta, será
aberto período de discussão pública, ato que a Câmara terá, na altura, que aprovar.
Findo o processo de consulta e análise de reclamações e sugestões apresentadas, será
elaborado relatório e concluída a versão final do plano, o qual é submetido para
aprovação da Câmara Municipal.------------------------------------------------------------------------
Fls.
Só após cumprir este conjunto de procedimentos o plano estará em condições de
ser submetido à Assembleia Municipal para aprovação.-----------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a
proposta técnica da Revisão do Plano Diretor Municipal.---------------------------------------
PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS / ANO
FINANCEIRO DE 2012--------------------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com a abstenção dos
Vereadores Dr. Eduardo Fernando de Magalhães, Dra. Maria Jacinta Gonçalves
Teixeira e Prof. Pedro Daniel Leite Sousa Machado, aprovar a Prestação de Contas e
Relatório de Gestão e Contas / Ano Financeiro de 2012. Mais deliberando submeter
este assunto a apreciação e decisão da Assembleia Municipal.---------------------------------
PROPOSTA / SEGUNDA REVISÃO AO ORÇAMENTO DA RECEITA E DA DESPESA
E PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS / ANO FINANCEIRO DE 2013----------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a
segunda revisão ao orçamento da receita e da despesa e plano plurianual de
investimentos / ano financeiro de 2013. Mais deliberando submeter este assunto a
apreciação e decisão da Assembleia Municipal.-----------------------------------------------------
PLANO DE SANEAMENTO FINANCEIRO / 5.º RELATÓRIO SEMESTRAL DE
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO / PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1
DE JULHO DE 2012 E 31 DE DEZEMBRO DE 2012------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar Plano de
Saneamento Financeiro / 5.º Relatório Semestral de Acompanhamento da Execução
/ Período Compreendido entre 1 de Julho de 2012 e 31 de Dezembro de 2012. Mais
deliberando submeter este assunto a apreciação e decisão da Assembleia Municipal.-
LIBERTAÇÃO DE CAUÇÃO--------------------------------------------------------------------------------
Fls.
Empreitada - Construção do Polo de Serviços e Armazéns de Crepos – Efetuada a
vistoria aos trabalhos realizados, verificaram a inexistência de defeitos da
responsabilidade do empreiteiro, pelo que, de acordo com o indicado no artigo 3º
do Decreto-Lei 190/2012, de 22 de Agosto, poderá ser libertada a verba
correspondente a 30% da caução total da obra.---------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a
referida libertação de caução.-----------------------------------------------------------------------------
RELATÓRIO DE GESTÃO CONSOLIDADO / ANO FINANCEIRO DE 2012--------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com a abstenção dos
Vereadores Dr. Eduardo Fernando de Magalhães, Dra. Maria Jacinta Gonçalves
Teixeira e Prof. Pedro Daniel Leite Sousa Machado, aprovar o Relatório de Gestão
Consolidado / Ano Financeiro de 2012. Mais deliberando submeter este assunto a
apreciação e decisão da Assembleia Municipal.-----------------------------------------------------
RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS NO PERÍODO DE 15 DE MARÇO A 11
DE ABRIL DE 2013--------------------------------------------------------------------------------------------
Entregue fotocópia a todos os membros da Câmara.---------------------------------------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento.---------------------------------------------------------
RELAÇÃO DOS ENCARGOS ASSUMIDOS E NÃO PAGOS NO PERÍODO DE 15 DE
MARÇO A 11 DE ABRIL DE 2013-------------------------------------------------------------------------
Entregue fotocópia a todos os membros da Câmara.---------------------------------------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento.---------------------------------------------------------
LISTAGEM DOS DESPACHOS PROFERIDOS PELO VEREADOR (LICENÇAS DE
UTILIZAÇÃO), EM REGIME DE TEMPO INTEIRO, NO USO DE PODERES
SUBDELEGADOS, PROF. CARLOS FERNANDO DE MARINHO DE MOURA
PEIXOTO---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Fls.
Foi presente, para conhecimento, a informação identificada em epigrafe, cujo teor
aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais (Edital datado
de 15 de Março de 2013).-----------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento.----------------------------------------------------------
LISTAGEM DOS DESPACHOS PROFERIDOS PELO VEREADOR (PROCESSOS DE
OBRAS), EM REGIME DE TEMPO INTEIRO, NO USO DE PODERES
SUBDELEGADOS, PROF. CARLOS FERNANDO DE MARINHO DE MOURA
PEIXOTO---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Foi presente, para conhecimento, a informação identificada em epigrafe, cujo teor
aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais (Edital datado
de 15 de Março de 2013).-----------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento.----------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata sob a forma de
minuta, nos precisos termos do disposto no artigo 92º da Lei 169/99, de 18 de
Setembro e ulteriores alterações, com vista à sua executoriedade imediata.
E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu como encerrada a reunião
quando eram dezanove horas e trinta e cinco minutos, para constar se lavrou a
presente ata, e eu, Maria Cristina Teixeira Ramos, redigi e vou assinar, junto do
Presidente.-------------------------------------------------------------------------------------------------------
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