MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
2o GRUPAMENTO DE ENGENHARIA
(2o Gpt E / 1970)
GRUPAMENTO RODRIGO OTÁVIO
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 12/2019
(Processo Administrativo n.° 64282.017396/2019-14)
1. DO OBJETO
1.1. Eventual aquisição de equipamentos e viaturas, que serão empregados pelas Unidades de
Engenharia do Exército Brasileiro, nas obras de Cooperação, e no apoio às operações militares,
conforme condições, quantidades, e exigências estabelecidas neste instrumento e respectivos
Apêndices I e II.
1.1.1. As estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e entidades participantes, seguem descritas na tabela abaixo:
Legenda: * Requisição por pedido Mínima e Máxima por (Nota de Empenho)
N° do
Item
Tipo de Item
Cat
Mat Item Und
Critério de
Julgamento
Valor UNITÁRIO
Máximo Aceitável (R$)
UASG - Município/
UF de Entrega
Qnt
Requisição por pedido
Valor Total do Item (R$)
Mínima*
Máxima*
1 Material 455579
Carregadeira Sobre
Rodas (CR), Peso
Operacional (mínimo):
10.000Kg
Und Menor Preço
441.093,00
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
10 1 3
4.852.023,00 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
2 Material 455580
Carregadeira Sobre
Rodas (CR), Peso
Operacional (mínimo):
14.000Kg
Und Menor Preço
600.000,00
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
4 1 2
4.200.000,00
160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
160022 - 21ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Manaus/AM
2 1 2
3 Material 455581
Retroescavadeira Média
(RE), Peso Operacional
(mínimo): 6.500 Kg
Und Menor Preço
282.227,24
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
6 1 2
2.540.045,16
160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
160022 - 21ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Manaus/AM
2 1 2
N° do
Item
Tipo de Item
Cat
Mat Item Und
Critério de
Julgamento
Valor UNITÁRIO
Máximo Aceitável (R$)
UASG - Município/
UF de Entrega
Qnt
Requisição por pedido
Valor Total do Item (R$)
Mínima*
Máxima*
4 Material 455582
Escavadeira Hidráulica
Sobre Esteira (ES), Peso
Operacional (mínimo):
13.000 Kg
Und Menor Preço
417.599,29
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
4 1 2
2.087.996,45 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
5 Material 455583
Escavadeira Hidráulica
Sobre Rodas (ES), Peso
Operacional (mínimo):
13.000 Kg
Und Menor Preço
675.872,00
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
2 1 2
2.027.616,00 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
6 Material 455584
Escavadeira Hidráulica
Sobre Esteira (ES), Peso
Operacional (mínimo):
20.000 Kg
Und Menor Preço
503.150,40
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
4 1 2
2.515.752,00 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
7 Material 455773
Escavadeira Hidráulica
Médio Porte (ES), com
gerenciamento eletrônico
do motor
Und Menor Preço
728.333,33
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
2 1 2
2.913.333,32
160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
160022 - 21ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Manaus/AM
1 - -
8 Material 455684
Motoniveladora (MN),
Peso Operacional
(mínimo): 13.000 Kg
Und Menor Preço
570.749,00
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
6 1 2
3.995.243,00 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
9 Material 455683
Motoniveladora (MN),
Peso Operacional
(mínimo): 15.000 Kg
Und Menor Preço
710.400,00
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
4 1 2
3.552.000,00 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
10 Material 455685
Motoniveladora Grande
Porte (MN) com
gerenciamento eletrônico
do motor e controle
automático da lâmina
Und Menor Preço
754.900,00
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
4 1 2
4.529.400,00
160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
160022 - 21ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Manaus/AM
1 - -
11 Material 455701
Trator de Esteira (TE),
Peso Operacional
(mínimo): 16.000 Kg
Und Menor Preço
775.350,00
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
8 1 2
7.753.500,00
160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
160022 - 21ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
Manaus/AM
1 - -
N° do
Item
Tipo de Item
Cat
Mat Item Und
Critério de
Julgamento
Valor UNITÁRIO
Máximo Aceitável (R$)
UASG - Município/
UF de Entrega
Qnt
Requisição por pedido
Valor Total do Item (R$)
Mínima*
Máxima*
CONSTRUCAO
12 Material 70009
Compactador Liso
Vibratório (KLV), Peso
Operacional (mínimo)
10.500Kg
Und Menor Preço
466.250,00
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
4 1 2
2.797.500,00
160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
160022 - 21ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Manaus/AM
1 - -
13 Material 70009
Compactador Liso
Vibratório (KLV) com
Kit PATAS, Peso
Operacional mínimo de
10.500 Kg
Und Menor Preço
479.000,00
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
4 1 2
2.395.000,00 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
14 Material 52582
Compactador Corrugado
Vibratório (KCV), Peso
Operacional mínimo de
10.500 Kg
Und Menor Preço
445.649,55
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
4 1 2
3.119.546,85 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
3 - -
15 Material 4731
Compactador de Pneus
(KP), Peso Operacional
(mínimo): Sem Lastro
9.000 Kg, Peso
Operacional (mínimo):
Com Lastro 22.000 Kg
Und Menor Preço
538.250,00
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
4 1 2
2.691.250,00 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
16 Material 70009
Compactador Liso
Duplo Tandem (KLDT),
Peso Operacional
(mínimo): 9.000 Kg
Und Menor Preço
477.949,75
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
4 1 2
2.389.748,75 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
17 Material 4731
Pavimentadora de
Asfalto Sobre Rodas
(PVA), Capacidade de
produção (mínima): 400
T/H
Und Menor Preço
1.202.909,67
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
2 1 2
3.608.729,01 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
18 Material 4731
Pavimentadora de
Asfalto Sobre Esteira
(PVA), Capacidade de
produção (mínima): 350
T/H
Und Menor Preço
1.293.917,16
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
2 1 2
3.881.751,48 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
19 Material 4731
Pavimentadora de
Asfalto Sobre Esteira
(PVA), Capacidade de
produção (mínima): 350
T/H com gerenciamento
eletrônico do motor e
controle automático da
mesa (Sistema GPS)
Und Menor Preço
1.445.395,00
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
2 1 2
4.336.185,00 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
20 Material 61859
Usina de Asfalto (UA),
capacidade de produção
entre 50 a 80 Ton/h
Und Menor Preço
2.169.250,00
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
2 1 2 6.507.750,00
N° do
Item
Tipo de Item
Cat
Mat Item Und
Critério de
Julgamento
Valor UNITÁRIO
Máximo Aceitável (R$)
UASG - Município/
UF de Entrega
Qnt
Requisição por pedido
Valor Total do Item (R$)
Mínima*
Máxima*
160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
21 Material 61859
Usina de Asfalto (UA),
capacidade de produção
entre 120 a 150 Ton/h
Und Menor Preço
2.551.000,00
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
2 1 2
7.653.000,00 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
22 Material 4707
Fresadora Sobre Esteira,
(FZ), Médio Porte,
Largura mínima de
fresagem l,00m
Und Menor Preço
2.371.864,80
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
2 1 2
7.115.594,40 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
23 Material 4707
Fresadora Sobre Esteira,
(FZ), Grande Porte,
Largura mínima de
fresagem 2,00m
Und Menor Preço
3.263.260,80
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
2 1 2
9.789.782,40 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
24 Material 61875
Usina de Solos (US)
Capacidade de produção
entre 60 e 80 ton/h
Und Menor Preço
873.900,00
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
2 1 2
2.621.700,00 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
25 Material 61875
Usina de Solos (US)
Capacidade de produção
entre 90 e 120 ton/h
Und Menor Preço
1.006.000,00
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
2 1 2
3.018.000,00 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
26 Material 121274
Recicladora de Asfalto e
Estabilizadora de Solos
sobre Pneus, (RM),
Largura Mínima de
trabalho: 2,40m, Peso
Op mínimo de 29.000kg,
Faixa de Desempenho
mínima: 500m²/h a
1.000m²/h
Und Menor Preço
3.078.800,00
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
2 1 2
9.236.400,00 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
27 Material 61867
Usina de Britagem
Móvel Rebocável, (UB),
Composição mínima de
MANDÍBULA-CONE-
PENEIRA, Atendendo
Capacidade mínima de
produção (Material
Granito): Brita 1: lOO
ton/h; Pedrisco: 70ton/h;
Pó: 80/h
Und Menor Preço
6.542.100,00
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
2 1 2
19.626.300,00 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
28 Material 34916
Trator Agrícola (TA),
Potência (mínima) do
motor de 170 HP
Und Menor Preço
312.122,67
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
10 1 3
4.369.717,38
160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
2 - -
160022 - 21ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Manaus/AM
2 1 2
29 Material 75531
Caminhão Guindauto
(CG), com Momento de
Carga Útil 35.000Kg/M
Und Menor Preço
481.341,33
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
8 1 2 5.294.754,63
N° do
Item
Tipo de Item
Cat
Mat Item Und
Critério de
Julgamento
Valor UNITÁRIO
Máximo Aceitável (R$)
UASG - Município/
UF de Entrega
Qnt
Requisição por pedido
Valor Total do Item (R$)
Mínima*
Máxima*
160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
160022 - 21ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Manaus/AM
2 1 2
30 Material 1937
Caminhão Oficina (CO),
Tração 6x4, peso bruto
total carregado:
32:000Kg, Peso bruto
total: Mínimo de
20.000Kg
Und Menor Preço
503.866,67
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
8 1 2
5.038.666,70
160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
160022 - 21ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Manaus/AM
1 - -
31 Material 1937
Caminhão Tanque de
Água (CTA), Volume
(mínimo): 15.000L de
Água
Und Menor Preço
374.128,00
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
4 1 2
2.244.768,00
160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
160022 - 21ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Manaus/AM
1 - -
32 Material 1937
Caminhão Tanque de
Combustível (CTC),
com Capacidade de
Carga Útil (mínima):
15.000L
Und Menor Preço
390.326,39
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
10 1 2
4.683.916,68 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
2 1 2
33 Material 455707
Caminhão Basculante
10m³ (CB) Und Menor
Preço 335.657,56
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
20 1 5
7.048.808,76 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
34 Material 4294
Caminhão Basculante
(CB) com Volume
mínimo de 12 (doze) m3
de caixa de carga
Und Menor Preço
392.833,33
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
8 1 2
5.892.499,95
160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
3 - -
160022 - 21ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Manaus/AM
4 1 2
35 Material 4294
Caminhão Basculante
(CB) com Volume
mínimo de 12 (doze) m3
de caixa de carga, (Tmp
Mat 3a Catg)
Und Menor Preço
554.000,00
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
8 1 2
4.986.000,00 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
36 Material 1937
Cavalo Mecânico, (CM),
Tração 6x4, Potência:
mínima de 400 cv;
Torque: mínimo de 190
kgfm; Capacidade
Máxima de Tração de,
no mínimo 60.000 kg
Und Menor Preço
479.904,81
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
2 1 2
1.919.619,24
160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO
Manaus/AM
1 - -
N° do
Item
Tipo de Item
Cat
Mat Item Und
Critério de
Julgamento
Valor UNITÁRIO
Máximo Aceitável (R$)
UASG - Município/
UF de Entrega
Qnt
Requisição por pedido
Valor Total do Item (R$)
Mínima*
Máxima*
ENGENHARIA CNST/MEX/AM
160022 - 21ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Manaus/AM
1 - -
37 Material 4740
Autobetoneira, (ABT)
auto carregável
capacidade mínima de
prãoduço: 10m³/h,
potência mínima 90 Cv,
transmissão hidrostática
4X4
Und Menor Preço
368.750,00
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
10 1 3
4.425.000,00
160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
160022 - 21ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Manaus/AM
1 - -
38 Material
1937
Caminhão Betoneira,
(ACBT), 6x4, Torque
Mínimo do Motor de
260 CV, Capacidade
mínimo de 8 (oito) m3
Und Menor Preço
451.083,33
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
15 1 3
7.668.416,61 1937
160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
1937
160022 - 21ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Manaus/AM
1 - -
39 Material 1937
Prancha Leito Baixo,
(PB), 4 Eixos,
Capacidade mínima de
60 ton
Und Menor Preço
294.833,33
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
4 1 2
1.474.166,65 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
40 Material 62995
Grade Aradora, (GD),
com controle remoto,
estrutura tubular com
vigas de alta resistência
em aço, mínimo de 20
discos x 26 Pol,
tracionada por trator de
pneus de 170 HP
Und Menor Preço
31.409,67
120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Manaus/AM
6 1 2
251.277,36 160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
2 - -
41 Material 1937
Caminhão Kit Tapa
Buracos Multitarefa Und Menor
Preço 558.900,00
160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - -
1.117.800,00 160022 - 21ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Manaus/AM
1 - -
42 Material 2259
Secador de Solos
Rebocável Und Menor
Preço 568.520,00
160015 - COMANDO 2 GRUPAMENTO ENGENHARIA CNST/MEX/AM
Manaus/AM
1 - - 568.520,00
43 Material 455579
Carregadeira Sobre
Rodas (CR), Peso
Operacional (mínimo):
10.000Kg
Und Menor Preço
441.093,00
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
1 - - 441.093,00
44 Material 455579
Carregadeira Sobre
Rodas (CR), Peso
Operacional (mínimo):
10.000Kg
Und Menor Preço
454.495,00
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
2 1 2
908.990,00
45 Material 455579
Carregadeira Sobre
Rodas (CR), Peso
Operacional (mínimo):
10.000Kg
Und Menor Preço
441.093,00
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 441.093,00
N° do
Item
Tipo de Item
Cat
Mat Item Und
Critério de
Julgamento
Valor UNITÁRIO
Máximo Aceitável (R$)
UASG - Município/
UF de Entrega
Qnt
Requisição por pedido
Valor Total do Item (R$)
Mínima*
Máxima*
46 Material 455579
Carregadeira Sobre
Rodas (CR), Peso
Operacional (mínimo):
10.000Kg
Und Menor Preço
441.093,00
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
2 1 2 882.186,00
47 Material 455579
Carregadeira Sobre
Rodas (CR), Peso
Operacional (mínimo):
10.000Kg
Und Menor Preço
462.408,18
160157 - 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/MT
Cuiabá/MT 1 - -
462.408,18
48 Material 45558
0
Carregadeira Sobre
Rodas (CR), Peso
Operacional (mínimo):
14.000Kg
Und Menor Preço
389.283,35
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
1 - -
389.283,35
49 Material 45558
0
Carregadeira Sobre
Rodas (CR), Peso
Operacional (mínimo):
14.000Kg
Und Menor Preço
595.000,00
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
2 1 2 1.190.000,00
50 Material 45558
0
Carregadeira Sobre
Rodas (CR), Peso
Operacional (mínimo):
14.000Kg
Und Menor Preço
659.666,67
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 659.666,67
51 Material 45558
0
Carregadeira Sobre
Rodas (CR), Peso
Operacional (mínimo):
14.000Kg
Und Menor Preço
580.655,33
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
2 1 2 1.161.310,66
52 Material 45558
0
Carregadeira Sobre
Rodas (CR), Peso
Operacional (mínimo):
14.000Kg
Und Menor Preço
591.775,00
160157 - 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/MT
Cuiabá/MT 1 - -
591.775,00
53 Material 455581
Retroescavadeira Média
(RE), Peso Operacional
(mínimo): 6.500 Kg
Und Menor Preço
234.143,00
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
1 - -
234.143,00
54 Material 455581
Retroescavadeira Média
(RE), Peso Operacional
(mínimo): 6.500 Kg
Und Menor Preço
337.346,28,
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
3 1 3 1.012.038,84
55 Material 455581
Retroescavadeira Média
(RE), Peso Operacional
(mínimo): 6.500 Kg
Und Menor Preço
378.508,86
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 378.508,86
56 Material 455581
Retroescavadeira Média
(RE), Peso Operacional
(mínimo): 6.500 Kg
Und Menor Preço
248.922,67
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
3 1 3 746.768,01
57 Material 455581
Retroescavadeira Média
(RE), Peso Operacional
(mínimo): 6.500 Kg
Und Menor Preço
246.856,00
160157 - 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/MT
Cuiabá/MT 1 - -
246.856,00
58 Material 455582
Escavadeira Hidráulica
Sobre Esteira (ES), Peso
Operacional (mínimo):
13.000 Kg
Und Menor Preço
441.802,67
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
1 - - 441.802,67
59 Material 455582
Escavadeira Hidráulica
Sobre Esteira (ES), Peso
Operacional (mínimo):
13.000 Kg
Und Menor Preço
454.705,67
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 454.705,67
60 Material 455582
Escavadeira Hidráulica
Sobre Esteira (ES), Peso
Operacional (mínimo):
13.000 Kg
Und Menor Preço
414.806,67
160157 - 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/MT
Cuiabá/MT 1 - -
414.806,67
N° do
Item
Tipo de Item
Cat
Mat Item Und
Critério de
Julgamento
Valor UNITÁRIO
Máximo Aceitável (R$)
UASG - Município/
UF de Entrega
Qnt
Requisição por pedido
Valor Total do Item (R$)
Mínima*
Máxima*
61 Material 455583
Escavadeira Hidráulica
Sobre Esteira (ES), Peso
Operacional (mínimo):
13.000 Kg
Und Menor Preço
348.150,00
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
2 1 2 696.300,00
62 Material 455583
Escavadeira Hidráulica
Sobre Rodas (ES), Peso
Operacional (mínimo):
13.000 Kg
Und Menor Preço
593.578,67
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
1 - -
593.578,67
63 Material 455583
Escavadeira Hidráulica
Sobre Rodas (ES), Peso
Operacional (mínimo):
13.000 Kg
Und Menor Preço
699.876,58
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 699.876,58
64 Material 455583
Escavadeira Hidráulica
Sobre Rodas (ES), Peso
Operacional (mínimo):
13.000 Kg
Und Menor Preço
634.739,00
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
2 1 2 1.269.478,00
65 Material 455584
Escavadeira Hidráulica
Sobre Esteira (ES), Peso
Operacional (mínimo):
20.000 Kg
Und Menor Preço
484.000,00
160171 - 8 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
SANTAREM/PA
2 1 2 968.000,00
66 Material 455584
Escavadeira Hidráulica
Sobre Esteira (ES), Peso
Operacional (mínimo):
20.000 Kg
Und Menor Preço
437.382,67
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
1 - - 437.382,67
67 Material 455584
Escavadeira Hidráulica
Sobre Esteira (ES), Peso
Operacional (mínimo):
20.000 Kg
Und Menor Preço
503.150,40
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 503.150,40
68 Material 455584
Escavadeira Hidráulica
Sobre Esteira (ES), Peso
Operacional (mínimo):
20.000 Kg
Und Menor Preço
519.168,00,
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
3 1 3 1.557.504,00
69 Material 455584
Escavadeira Hidráulica
Sobre Esteira (ES), Peso
Operacional (mínimo):
20.000 Kg
Und Menor Preço
477.891,33
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
2 1 2 955.782,66
70 Material 455584
Escavadeira Hidráulica
Sobre Esteira (ES), Peso
Operacional (mínimo):
20.000 Kg
Und Menor Preço
508.000,00
160157 - 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/MT
Cuiabá/MT 1 - - 508.000,00
71 Material 455773
Escavadeira Hidráulica
Médio Porte (ES), com
gerenciamento eletrônico
do motor
Und Menor Preço
728.333,33
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
1 - - 728.333,33
72 Material 455773
Escavadeira Hidráulica
Médio Porte (ES), com
gerenciamento eletrônico
do motor
Und Menor Preço
728.333,33
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 728.333,33
73 Material 455773
Escavadeira Hidráulica
Médio Porte (ES), com
gerenciamento eletrônico
do motor
Und Menor Preço
750.336,91
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
2 1 2 1.500.673,82
74 Material 455684
Motoniveladora (MN),
Peso Operacional
(mínimo): 13.000 Kg
Und Menor Preço
570.749,00
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
1 - - 570.749,00
75 Material 455684
Motoniveladora (MN),
Peso Operacional
(mínimo): 13.000 Kg
Und Menor Preço
570.749,00
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 570.749,00
N° do
Item
Tipo de Item
Cat
Mat Item Und
Critério de
Julgamento
Valor UNITÁRIO
Máximo Aceitável (R$)
UASG - Município/
UF de Entrega
Qnt
Requisição por pedido
Valor Total do Item (R$)
Mínima*
Máxima*
76 Material 455684
Motoniveladora (MN),
Peso Operacional
(mínimo): 13.000 Kg
Und Menor Preço
661.266,67
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
2 1 2 1.322.533,34
77 Material 455684
Motoniveladora (MN),
Peso Operacional
(mínimo): 13.000 Kg
Und Menor Preço
538.400,87
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
2 1 2 1.076.801,74
78 Material 455684
Motoniveladora (MN),
Peso Operacional
(mínimo): 13.000 Kg
Und Menor Preço
568.765,67
160157 - 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/MT
Cuiabá/MT 1 - -
568.765,67
79 Material 455683
Motoniveladora (MN),
Peso Operacional
(mínimo): 15.000 Kg
Und Menor Preço
710.400,00
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
1 - - 710.400,00
80 Material 455683
Motoniveladora (MN),
Peso Operacional
(mínimo): 15.000 Kg
Und Menor Preço
867.866,67
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 867.866,67
81 Material 455683
Motoniveladora (MN),
Peso Operacional
(mínimo): 15.000 Kg
Und Menor Preço
790.999,67
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
3 1 3 2.372.999,01
82 Material 455683
Motoniveladora (MN),
Peso Operacional
(mínimo): 15.000 Kg
Und Menor Preço
710.400,00
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
2 1 2 1.420.800,00
83 Material 455683
Motoniveladora (MN),
Peso Operacional
(mínimo): 15.000 Kg
Und Menor Preço
714.932,66
160157 - 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/MT
Cuiabá/MT 1 - - 714.932,66
84 Material 455685
Motoniveladora Grande
Porte (MN) com
gerenciamento eletrônico
do motor e controle
automático da lâmina
Und Menor Preço
754.900,00
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
1 - - 754.900,00
85 Material 455685
Motoniveladora Grande
Porte (MN) com
gerenciamento eletrônico
do motor e controle
automático da lâmina
Und Menor Preço
855.866,67
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 855.866,67
86 Material 455685
Motoniveladora Grande
Porte (MN) com
gerenciamento eletrônico
do motor e controle
automático da lâmina
Und Menor Preço
624.350,00
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
1 - - 624.350,00
87 Material 455701
Trator de Esteira (TE),
Peso Operacional
(mínimo): 16.000 Kg
Und Menor Preço
775.350,00
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-
MEX/AC
Rio Branco/AC
1 - - 775.350,00
88 Material 455701
Trator de Esteira (TE),
Peso Operacional
(mínimo): 16.000 Kg
Und Menor Preço
913.326,67
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 913.326,67
89 Material 455701
Trator de Esteira (TE),
Peso Operacional
(mínimo): 16.000 Kg
Und Menor Preço
801.030,00
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
3 1 3 2.403.090,00
N° do
Item
Tipo de Item
Cat
Mat Item Und
Critério de
Julgamento
Valor UNITÁRIO
Máximo Aceitável (R$)
UASG - Município/
UF de Entrega
Qnt
Requisição por pedido
Valor Total do Item (R$)
Mínima*
Máxima*
90 Material 455701
Trator de Esteira (TE),
Peso Operacional
(mínimo): 16.000 Kg
Und Menor Preço
767.966,67
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
1 - - 767.966,67
91 Material 455701
Trator de Esteira (TE),
Peso Operacional
(mínimo): 16.000 Kg
Und Menor Preço
767.550,00
160157 - 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/MT
Cuiabá/MT 1 - -
767.550,00
92 Material 70009
Compactador Liso
Vibratório (KLV), Peso
Operacional (mínimo)
10.500Kg
Und Menor Preço
466.250,00
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
1 - - 466.250,00
93 Material 70009
Compactador Liso
Vibratório (KLV), Peso
Operacional (mínimo)
10.500Kg
Und Menor Preço
326.964,00
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 326.964,00
94 Material 70009
Compactador Liso
Vibratório (KLV), Peso
Operacional (mínimo)
10.500Kg
Und Menor Preço
439.583,67
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
2 1 2
879.167,34
95 Material 70009
Compactador Liso
Vibratório (KLV), Peso
Operacional (mínimo)
10.500Kg
Und Menor Preço
466.250,00
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
3 1 3 1.398.750,00
96 Material 70009
Compactador Liso
Vibratório (KLV), Peso
Operacional (mínimo)
10.500Kg
Und Menor Preço
408.058,67
160157 - 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/MT
Cuiabá/MT 1 - -
408.058,67
97 Material 70009
Compactador Liso
Vibratório (KLV) com
Kit PATAS, Peso
Operacional mínimo de
10.500 Kg
Und Menor Preço
479.000,00
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
1 - - 479.000,00
98 Material 70009
Compactador Liso
Vibratório (KLV) com
Kit PATAS, Peso
Operacional mínimo de
10.500 Kg
Und Menor Preço
479.000,00
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 479.000,00
99 Material 70009
Compactador Liso
Vibratório (KLV) com
Kit PATAS, Peso
Operacional mínimo de
10.500 Kg
Und Menor Preço
479.000,00
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
3 1 3 1.437.000,00
100 Material 70009
Compactador Liso
Vibratório (KLV) com
Kit PATAS, Peso
Operacional mínimo de
10.500 Kg
Und Menor Preço
410.176,33
160157 - 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/MT
Cuiabá/MT 1 - -
410.176,33
101 Material 52582
Compactador Corrugado
Vibratório (KCV), Peso
Operacional mínimo de
10.500 Kg
Und Menor Preço
340.498,33
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
3 1 3 1.021.494,99
102 Material 52582
Compactador Corrugado
Vibratório (KCV), Peso
Operacional mínimo de
10.500 Kg
Und Menor Preço
340.498,33
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 2 1 2 680.996,66
103 Material 52582
Compactador Corrugado
Vibratório (KCV), Peso
Operacional mínimo de
10.500 Kg
Und Menor Preço
427.866,07
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
4 1 4 1.711.464,28
N° do
Item
Tipo de Item
Cat
Mat Item Und
Critério de
Julgamento
Valor UNITÁRIO
Máximo Aceitável (R$)
UASG - Município/
UF de Entrega
Qnt
Requisição por pedido
Valor Total do Item (R$)
Mínima*
Máxima*
104 Material 52582
Compactador Corrugado
Vibratório (KCV), Peso
Operacional mínimo de
10.500 Kg
Und Menor Preço
451.583,33
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
3 1 3 1.354.749,99
105 Material 52582
Compactador Corrugado
Vibratório (KCV), Peso
Operacional mínimo de
10.500 Kg
Und Menor Preço
427.866,07
160157 - 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/MT
Cuiabá/MT 2 1 2
855.732,14
106 Material 4731
Compactador de Pneus
(KP), Peso Operacional
(mínimo): Sem Lastro
9.000 Kg, Peso
Operacional (mínimo):
Com Lastro 22.000 Kg
Und Menor Preço
417.222,22
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
3 1 3 1.251,666,66
107 Material 4731
Compactador de Pneus
(KP), Peso Operacional
(mínimo): Sem Lastro
9.000 Kg, Peso
Operacional (mínimo):
Com Lastro 22.000 Kg
Und Menor Preço
413.149,34
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 413.149,34
108 Material 4731
Compactador de Pneus
(KP), Peso Operacional
(mínimo): Sem Lastro
9.000 Kg, Peso
Operacional (mínimo):
Com Lastro 22.000 Kg
Und Menor Preço
462.866,79
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
2 1 2 925.733,58
109 Material 4731
Compactador de Pneus
(KP), Peso Operacional
(mínimo): Sem Lastro
9.000 Kg, Peso
Operacional (mínimo):
Com Lastro 22.000 Kg
Und Menor Preço
420.370,33
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
2 1 2 840.740,66
110 Material 4731
Compactador de Pneus
(KP), Peso Operacional
(mínimo): Sem Lastro
9.000 Kg, Peso
Operacional (mínimo):
Com Lastro 22.000 Kg
Und Menor Preço
524.333,33
160157 - 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/MT
Cuiabá/MT 1 - -
524.333,33
111 Material 70009
Compactador Liso
Duplo Tandem (KLDT),
Peso Operacional
(mínimo): 9.000 Kg
Und Menor Preço
415.098,51
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
3 1 3 1.245.295,53
112 Material 70009
Compactador Liso
Duplo Tandem (KLDT),
Peso Operacional
(mínimo): 9.000 Kg
Und Menor Preço
408.033,00
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 408.033,00
113 Material 70009
Compactador Liso
Duplo Tandem (KLDT),
Peso Operacional
(mínimo): 9.000 Kg
Und Menor Preço
473.333,33
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
2 1 2 946.666,66
114 Material 70009
Compactador Liso
Duplo Tandem (KLDT),
Peso Operacional
(mínimo): 9.000 Kg
Und Menor Preço
320.297,62
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
2 1 2 640.595,24
115 Material 70010
Compactador Liso
Duplo Tandem (KLDT),
Peso Operacional
(mínimo): 9.000 Kg
Und Menor Preço
479.000,00
160157 - 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE
CONSTRUCAO-MEX/MT
Cuiabá/MT 1 - -
479.000,00
116 Material 4731
Pavimentadora de
Asfalto Sobre Rodas
(PVA), Capacidade de
produção (mínima): 400
T/H
Und Menor Preço
965.982,00
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
2 1 2 1.931.964,00
117 Material 4731
Pavimentadora de
Asfalto Sobre Rodas
(PVA), Capacidade de
produção (mínima): 400
T/H
Und Menor Preço
942.625,33
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 942.625,33
N° do
Item
Tipo de Item
Cat
Mat Item Und
Critério de
Julgamento
Valor UNITÁRIO
Máximo Aceitável (R$)
UASG - Município/
UF de Entrega
Qnt
Requisição por pedido
Valor Total do Item (R$)
Mínima*
Máxima*
118 Material 4731
Pavimentadora de
Asfalto Sobre Rodas
(PVA), Capacidade de
produção (mínima): 400
T/H
Und Menor Preço
1.269.714,24
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
1 - - 1.269.714,24
119 Material 4731
Pavimentadora de
Asfalto Sobre Esteira
(PVA), Capacidade de
produção (mínima): 350
T/H
Und Menor Preço
1.166.258,62
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
2 1 2 2.332.517,24
120 Material 4731
Pavimentadora de
Asfalto Sobre Esteira
(PVA), Capacidade de
produção (mínima): 350
T/H
Und Menor Preço
1.132.783,96
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 1.132.783,96
121 Material 4731
Pavimentadora de
Asfalto Sobre Esteira
(PVA), Capacidade de
produção (mínima): 350
T/H com gerenciamento
eletrônico do motor e
controle automático da
mesa (Sistema GPS)
Und Menor Preço
1.293.917,16
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE
CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
1 - - 1.293.917,16
122 Material 4731
Pavimentadora de
Asfalto Sobre Esteira
(PVA), Capacidade de
produção (mínima): 350
T/H com gerenciamento
eletrônico do motor e
controle automático da
mesa (Sistema GPS)
Und Menor Preço
1.521.338,50
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
2 1 2 3.042.677,00
123 Material 4732
Pavimentadora de
Asfalto Sobre Esteira
(PVA), Capacidade de
produção (mínima): 350
T/H com gerenciamento
eletrônico do motor e
controle automático da
mesa (Sistema GPS)
Und Menor Preço
1.434.186,59
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 1.434.186,59
124 Material 61859
Usina de Asfalto (UA),
capacidade de produção
entre 50 a 80 Ton/h
Und Menor Preço
1.590.000,00
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
2 1 2 3.180.000,00
125 Material 61859
Usina de Asfalto (UA),
capacidade de produção
entre 50 a 80 Ton/h
Und Menor Preço
2.140.000,00
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 2.140.000,00
126 Material 61859
Usina de Asfalto (UA),
capacidade de produção
entre 50 a 80 Ton/h
Und Menor Preço
1.572.593,54
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
2 1 2 3.145.187,08
127 Material 61859
Usina de Asfalto (UA),
capacidade de produção
entre 120 a 150 Ton/h
Und Menor Preço
2.551.000,00
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
2 1 2 5.102.000,00
128 Material 61859
Usina de Asfalto (UA),
capacidade de produção
entre 120 a 150 Ton/h
Und Menor Preço
2.413.000,00
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 2.413.000,00
129 Material 61859
Usina de Asfalto (UA),
capacidade de produção
entre 120 a 150 Ton/h
Und Menor Preço
2.551.000,00
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
1 - - 2.551.000,00
130 Material 61860
Usina de Asfalto (UA),
capacidade de produção
entre 120 a 150 Ton/h
Und Menor Preço
2.511.666,67
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
2 1 2 5.023.333,34
N° do
Item
Tipo de Item
Cat
Mat Item Und
Critério de
Julgamento
Valor UNITÁRIO
Máximo Aceitável (R$)
UASG - Município/
UF de Entrega
Qnt
Requisição por pedido
Valor Total do Item (R$)
Mínima*
Máxima*
131 Material 4707
Fresadora Sobre Esteira,
(FZ), Médio Porte,
Largura mínima de
fresagem l,00m
Und Menor Preço
2.310.000,00
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
2 1 2 4.620.000,00
132 Material 4707
Fresadora Sobre Esteira,
(FZ), Médio Porte,
Largura mínima de
fresagem l,00m
Und Menor Preço
2.310.000,00
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 2 1 2 4.620.000,00
133 Material 4707
Fresadora Sobre Esteira,
(FZ), Médio Porte,
Largura mínima de
fresagem l,00m
Und Menor Preço
2.371.864,80
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
1 - - 2.371.864,80
134 Material 4707
Fresadora Sobre Esteira,
(FZ), Grande Porte,
Largura mínima de
fresagem 2,00m
Und Menor Preço
3.633.149,57
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-
MEX/AC
Rio Branco/AC
2 1 2 7.266.299,14
135 Material 4707
Fresadora Sobre Esteira,
(FZ), Grande Porte,
Largura mínima de
fresagem 2,00m
Und Menor Preço
3.263.260,80
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 3.263.260,80
136 Material 4707
Fresadora Sobre Esteira,
(FZ), Grande Porte,
Largura mínima de
fresagem 2,00m
Und Menor Preço
3.263.260,80
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
1 - - 3.263.260,80
137 Material 4707
Fresadora Sobre Esteira,
(FZ), Grande Porte,
Largura mínima de
fresagem 2,00m
Und Menor Preço
2.584.166,67
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
2 1 2 5.168.333,34
138 Material 61875
Usina de Solos (US)
Capacidade de produção
entre 60 e 80 ton/h
Und Menor Preço
938.730,46
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
2 1 2 1.877.460,92
139 Material 61875
Usina de Solos (US)
Capacidade de produção
entre 60 e 80 ton/h
Und Menor Preço
873.900,00
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 873.900,00
140 Material 61875
Usina de Solos (US)
Capacidade de produção
entre 90 e 120 ton/h
Und Menor Preço
1.006.000,00
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
2 1 2 2.012.000,00
141 Material 61875
Usina de Solos (US)
Capacidade de produção
entre 90 e 120 ton/h
Und Menor Preço
939.300,00
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 939.300,00
142 Material 121274
Recicladora de Asfalto e
Estabilizadora de Solos
sobre Pneus, (RM),
Largura Mínima de
trabalho: 2,40m, Peso
Op mínimo de 29.000kg,
Faixa de Desempenho
mínima: 500m²/h a
1.000m²/h
Und Menor Preço
3.000.000,00
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
2 1 2 6.000.000,00
143 Material 121274
Recicladora de Asfalto e
Estabilizadora de Solos
sobre Pneus, (RM),
Largura Mínima de
trabalho: 2,40m, Peso
Op mínimo de 29.000kg,
Faixa de Desempenho
mínima: 500m²/h a
1.000m²/h
Und Menor Preço
3.078.800,00
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 3.078.800,00
N° do
Item
Tipo de Item
Cat
Mat Item Und
Critério de
Julgamento
Valor UNITÁRIO
Máximo Aceitável (R$)
UASG - Município/
UF de Entrega
Qnt
Requisição por pedido
Valor Total do Item (R$)
Mínima*
Máxima*
144 Material 121274
Recicladora de Asfalto e
Estabilizadora de Solos
sobre Pneus, (RM),
Largura Mínima de
trabalho: 2,40m, Peso
Op mínimo de 29.000kg,
Faixa de Desempenho
mínima: 500m²/h a
1.000m²/h
Und Menor Preço
3.078.800,00
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
1 - - 3.078.800,00
145 Material 61867
Usina de Britagem
Móvel Rebocável, (UB),
Composição mínima de
MANDÍBULA-CONE-
PENEIRA, Atendendo
Capacidade mínima de
produção (Material
Granito): Brita 1: lOO
ton/h; Pedrisco: 70ton/h;
Pó: 80/h
Und Menor Preço
6.542.100,00
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
2 1 2 13.084.200,00
146 Material 61867
Usina de Britagem
Móvel Rebocável, (UB),
Composição mínima de
MANDÍBULA-CONE-
PENEIRA, Atendendo
Capacidade mínima de
produção (Material
Granito): Brita 1: lOO
ton/h; Pedrisco: 70ton/h;
Pó: 80/h
Und Menor Preço
6.542.100,00
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 6.542.100,00
147 Material 34916
Trator Agrícola (TA),
Potência (mínima) do
motor de 170 HP
Und Menor Preço
312.122,67
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
5 1 5 1.560.613,35
148 Material 34916
Trator Agrícola (TA),
Potência (mínima) do
motor de 170 HP
Und Menor Preço
312.122,67
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 3 1 3 936.368,01
149 Material 34916
Trator Agrícola (TA),
Potência (mínima) do
motor de 170 HP
Und Menor Preço
312.122,67
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
5 1 5 1.560.613,35
150 Material 34916
Trator Agrícola (TA),
Potência (mínima) do
motor de 170 HP
Und Menor Preço
312.356,00
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
2 1 2 624.712,00
151 Material 34916
Trator Agrícola (TA),
Potência (mínima) do
motor de 170 HP
Und Menor Preço
320.766,67
160157 - 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/MT
Cuiabá/MT 3 1 3
962.300,01
152 Material 75531
Caminhão Guindauto
(CG), com Momento de
Carga Útil 35.000Kg/M
Und Menor Preço
496.644,09
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
5 1 5 2.483.220,45
153 Material 75531
Caminhão Guindauto
(CG), com Momento de
Carga Útil 35.000Kg/M
Und Menor Preço
445.800,00
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 2 1 2 891.600,00
154 Material 75531
Caminhão Guindauto
(CG), com Momento de
Carga Útil 35.000Kg/M
Und Menor Preço
481.341,33
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
2 1 2 962.982,66
155 Material 75531
Caminhão Guindauto
(CG), com Momento de
Carga Útil 35.000Kg/M
Und Menor Preço
469.500,00
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
3 1 3 1.408.500,00
N° do
Item
Tipo de Item
Cat
Mat Item Und
Critério de
Julgamento
Valor UNITÁRIO
Máximo Aceitável (R$)
UASG - Município/
UF de Entrega
Qnt
Requisição por pedido
Valor Total do Item (R$)
Mínima*
Máxima*
156 Material 1937
Caminhão Oficina (CO),
Tração 6x4, peso bruto
total carregado:
32:000Kg, Peso bruto
total: Mínimo de
20.000Kg
Und Menor Preço
516.666,67
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
3 1 3 1.550.000,01
157 Material 1937
Caminhão Oficina (CO),
Tração 6x4, peso bruto
total carregado:
32:000Kg, Peso bruto
total: Mínimo de
20.000Kg
Und Menor Preço
520.261,33
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 520.261,33
158 Material 1937
Caminhão Oficina (CO),
Tração 6x4, peso bruto
total carregado:
32:000Kg, Peso bruto
total: Mínimo de
20.000Kg
Und Menor Preço
518.784,00
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
2 1 2 1.037.568,00
159 Material 1937
Caminhão Oficina (CO),
Tração 6x4, peso bruto
total carregado:
32:000Kg, Peso bruto
total: Mínimo de
20.000Kg
Und Menor Preço
503.866,67
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
2 1 2 1.007.733,34
160 Material 1937
Caminhão Oficina (CO),
Tração 6x4, peso bruto
total carregado:
32:000Kg, Peso bruto
total: Mínimo de
20.000Kg
Und Menor Preço
509.000,00
160157 - 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/MT
Cuiabá/MT 1 - - 509.000,00
161 Material 1937
Caminhão Tanque de
Água (CTA), Volume
(mínimo): 15.000L de
Água
Und Menor Preço
363.161,33
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
5 1 5 1.815.806,65
162 Material 1937
Caminhão Tanque de
Água (CTA), Volume
(mínimo): 15.000L de
Água
Und Menor Preço
374.628,00
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 3 1 3 1.123.884,00
163 Material 1937
Caminhão Tanque de
Água (CTA), Volume
(mínimo): 15.000L de
Água
Und Menor Preço
374.128,00
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
3 1 3 1.122.384,00
164 Material 1937
Caminhão Tanque de
Água (CTA), Volume
(mínimo): 15.000L de
Água
Und Menor Preço
384.626,67
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
4 1 2 1.538.506,68
165 Material 1937
Caminhão Tanque de
Água (CTA), Volume
(mínimo): 15.000L de
Água
Und Menor Preço
374.328,00
160157 - 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/MT
Cuiabá/MT 3 1 3 1.122.984,00
166 Material 1937
Caminhão Tanque de
Combustível (CTC),
com Capacidade de
Carga Útil (mínima):
15.000L
Und Menor Preço
386.000,00
160171 - 8 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
SANTAREM/PA
2 1 2 772.000,00
167 Material 1937
Caminhão Tanque de
Combustível (CTC),
com Capacidade de
Carga Útil (mínima):
15.000L
Und Menor Preço
389.338,01
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
5 1 5 1.946.690,05
168 Material 1937
Caminhão Tanque de
Combustível (CTC),
com Capacidade de
Carga Útil (mínima):
15.000L
Und Menor Preço
398.408,96
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 2 1 2 796.817,92
169 Material 1937
Caminhão Tanque de
Combustível (CTC),
com Capacidade de
Carga Útil (mínima):
15.000L
Und Menor Preço
390.326,39
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
2 1 2 780.652,78
N° do
Item
Tipo de Item
Cat
Mat Item Und
Critério de
Julgamento
Valor UNITÁRIO
Máximo Aceitável (R$)
UASG - Município/
UF de Entrega
Qnt
Requisição por pedido
Valor Total do Item (R$)
Mínima*
Máxima*
170 Material 1937
Caminhão Tanque de
Combustível (CTC),
com Capacidade de
Carga Útil (mínima):
15.000L
Und Menor Preço
385.567,50
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
2 1 2 771.135,00
171 Material 455707
Caminhão Basculante
10m³ (CB) Und Menor
Preço 332.900,00
160171 - 8 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
SANTAREM/PA
15 5 15 4.993.500,00
172 Material 455707
Caminhão Basculante
10m³ (CB) Und Menor
Preço 331.955,61
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
6 1 6 1.991.733,66
173 Material 455707
Caminhão Basculante
10m³ (CB) Und Menor
Preço
330.266,67
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 6 1 6 1.981.600,02
174 Material 455707
Caminhão Basculante
10m³ (CB) Und Menor
Preço
335.657,56
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
6 1 6 2.013.945,36
175 Material 455707
Caminhão Basculante
10m³ (CB) Und Menor
Preço
338.886,63
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
8 1 8 2.711.093,04
176 Material 455707
Caminhão Basculante
10m³ (CB) Und Menor
Preço 338.433,33
160157 - 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/MT
Cuiabá/MT 6 1 6 2.030.599,98
177 Material 4294
Caminhão Basculante
(CB) com Volume
mínimo de 12 (doze) m3
de caixa de carga
Und Menor Preço
392.833,33
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
6 1 6 2.356.999,98
178 Material 4294
Caminhão Basculante
(CB) com Volume
mínimo de 12 (doze) m3
de caixa de carga
Und Menor Preço
392.833,33
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 6 1 6 2.356.999,98
179 Material 4294
Caminhão Basculante
(CB) com Volume
mínimo de 12 (doze) m3
de caixa de carga
Und Menor Preço
392.833,33
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
8 1 8 3.142.666,64
180 Material 4294
Caminhão Basculante
(CB) com Volume
mínimo de 12 (doze) m3
de caixa de carga
Und Menor Preço
385.612,50
160157 - 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/MT
Cuiabá/MT 6 1 3 2.313.675,00
181 Material 4294
Caminhão Basculante
(CB) com Volume
mínimo de 12 (doze) m3
de caixa de carga, (Tmp
Mat 3a Catg)
Und Menor Preço
554.000,00
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
6 1 6 3.324.000,00
182 Material 4294
Caminhão Basculante
(CB) com Volume
mínimo de 12 (doze) m3
de caixa de carga, (Tmp
Mat 3a Catg)
Und Menor Preço
554.000,00
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 4 1 4 2.216.000,00
183 Material 4294
Caminhão Basculante
(CB) com Volume
mínimo de 12 (doze) m3
de caixa de carga, (Tmp
Mat 3a Catg)
Und Menor Preço
554.000,00
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
4 1 4 2.216.000,00
N° do
Item
Tipo de Item
Cat
Mat Item Und
Critério de
Julgamento
Valor UNITÁRIO
Máximo Aceitável (R$)
UASG - Município/
UF de Entrega
Qnt
Requisição por pedido
Valor Total do Item (R$)
Mínima*
Máxima*
184 Material 4294
Caminhão Basculante
(CB) com Volume
mínimo de 12 (doze) m3
de caixa de carga, (Tmp
Mat 3a Catg)
Und Menor Preço
554.000,00
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
6 1 6 3.324.000,00
185 Material 1937
Cavalo Mecânico, (CM),
Tração 6x4, Potência:
mínima de 400 cv;
Torque: mínimo de 190
kgfm; Capacidade
Máxima de Tração de,
no mínimo 60.000 kg
Und Menor Preço
478.922,22
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
6 1 6 2.873.533,32
186 Material 1937
Cavalo Mecânico, (CM),
Tração 6x4, Potência:
mínima de 400 cv;
Torque: mínimo de 190
kgfm; Capacidade
Máxima de Tração de,
no mínimo 60.000 kg
Und Menor Preço
440.832,15
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 2 1 2 881.664,30
187 Material 1937
Cavalo Mecânico, (CM),
Tração 6x4, Potência:
mínima de 400 cv;
Torque: mínimo de 190
kgfm; Capacidade
Máxima de Tração de,
no mínimo 60.000 kg
Und Menor Preço
479.904,81
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
2 1 2 959.809,62
188 Material 1937
Cavalo Mecânico, (CM),
Tração 6x4, Potência:
mínima de 400 cv;
Torque: mínimo de 190
kgfm; Capacidade
Máxima de Tração de,
no mínimo 60.000 kg
Und Menor Preço
479.904,81
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
2 1 2 959.809,62
189 Material 1937
Cavalo Mecânico, (CM),
Tração 6x4, Potência:
mínima de 400 cv;
Torque: mínimo de 190
kgfm; Capacidade
Máxima de Tração de,
no mínimo 60.000 kg
Und Menor Preço
456.271,48
160157 - 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/MT
Cuiabá/MT 2 1 2 912.542,96
190 Material 4740
Autobetoneira, (ABT)
auto carregável
capacidade mínima de
prãoduço: 10m³/h,
potência mínima 90 Cv,
transmissão hidrostática
4X7
Und Menor Preço
368.750,00
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
5 1 5 1.843.750,00
191 Material 4740
Autobetoneira, (ABT)
auto carregável
capacidade mínima de
prãoduço: 10m³/h,
potência mínima 90 Cv,
transmissão hidrostática
4X8
Und Menor Preço
365.833,33
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 365.833,33
192 Material 4740
Autobetoneira, (ABT)
auto carregável
capacidade mínima de
prãoduço: 10m³/h,
potência mínima 90 Cv,
transmissão hidrostática
4X9
Und Menor Preço
365.833,33
160157 - 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/MT
Cuiabá/MT 1 - -
365.833,33
193 Material 1937
Caminhão Betoneira,
(ACBT), 6x4, Torque
Mínimo do Motor de
260 CV, Capacidade
mínimo de 8 (oito) m6
Und Menor Preço
451.083,33
160171 - 8 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
SANTAREM/PA
1 - - 451.083,33
194 Material 1937
Caminhão Betoneira,
(ACBT), 6x4, Torque
Mínimo do Motor de
260 CV, Capacidade
mínimo de 8 (oito) m7
Und Menor Preço
451.083,33
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
2 1 2 902.166,66
195 Material 1937
Caminhão Betoneira,
(ACBT), 6x4, Torque
Mínimo do Motor de
260 CV, Capacidade
mínimo de 8 (oito) m8
Und Menor Preço
451.083,33
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
2 1 2 902.166,66
196 Material 1937
Caminhão Betoneira,
(ACBT), 6x4, Torque
Mínimo do Motor de
260 CV, Capacidade
mínimo de 8 (oito) m9
Und Menor Preço
451.083,33
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
2 1 2 902.166,66
N° do
Item
Tipo de Item
Cat
Mat Item Und
Critério de
Julgamento
Valor UNITÁRIO
Máximo Aceitável (R$)
UASG - Município/
UF de Entrega
Qnt
Requisição por pedido
Valor Total do Item (R$)
Mínima*
Máxima*
197 Material 1937
Caminhão Betoneira,
(ACBT), 6x4, Torque
Mínimo do Motor de
260 CV, Capacidade
mínimo de 8 (oito) m10
Und Menor Preço
445.000,00
160157 - 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/MT
Cuiabá/MT 1 - - 445.000,00
198 Material 1937
Prancha Leito Baixo,
(PB), 4 Eixos,
Capacidade mínima de
60 ton
Und Menor Preço
294.833,33
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
6 1 6 1.768.999,98
199 Material 1937
Prancha Leito Baixo,
(PB), 4 Eixos,
Capacidade mínima de
60 ton
Und Menor Preço
294.833,33
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 1 - - 294.833,33
200 1937
Prancha Leito Baixo,
(PB), 4 Eixos,
Capacidade mínima de
60 ton
Und Menor Preço
294.833,33
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/
RR
Boa Vista/RR
2 1 2 589.666,66
201 Material 1937
Prancha Leito Baixo,
(PB), 4 Eixos,
Capacidade mínima de
60 ton
Und Menor Preço
266.704,71
160157 - 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/MT
Cuiabá/MT 1 - -
266.704,71
202 Material 62995
Grade Aradora, (GD),
com controle remoto,
estrutura tubular com
vigas de alta resistência
em aço, mínimo de 20
discos x 26 Pol,
tracionada por trator de
pneus de 170 HP
Und Menor Preço
34.616,65
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
6 1 6 207.699,90
203 Material 62995
Grade Aradora, (GD),
com controle remoto,
estrutura tubular com
vigas de alta resistência
em aço, mínimo de 20
discos x 26 Pol,
tracionada por trator de
pneus de 170 HP
Und Menor Preço
29.751,33
160202 - 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Picos/PI 3 1 3 89.253,99
204 Material 62995
Grade Aradora, (GD),
com controle remoto,
estrutura tubular com
vigas de alta resistência
em aço, mínimo de 20
discos x 26 Pol,
tracionada por trator de
pneus de 170 HP
Und Menor Preço
33.776,67
160353 - 6 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RR
Boa Vista/RR
5 1 5 168.883,35
205 Material 62995
Grade Aradora, (GD),
com controle remoto,
estrutura tubular com
vigas de alta resistência
em aço, mínimo de 20
discos x 26 Pol,
tracionada por trator de
pneus de 170 HP
Und Menor Preço
27.111,00
160348 - 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Porto Velho/RO
3 1 3 81.333,00
206 Material 62995
Grade Aradora, (GD),
com controle remoto,
estrutura tubular com
vigas de alta resistência
em aço, mínimo de 20
discos x 26 Pol,
tracionada por trator de
pneus de 170 HP
Und Menor Preço
31.133,32
160157 - 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/MT
Cuiabá/MT 3 1 3
93.399,96
207 Material 1937
Caminhão Kit Tapa
Buracos Multitarefa Und Menor
Preço 479.000,00
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
2 1 2 958.000,00
208 Material 2259
Secador de Solos
Rebocável Und Menor
Preço 568.520,00
160001 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO-MEX/AC
Rio Branco/AC
1 - - 568.520,00
Valor Global R$ 436.211.910,98
1.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao
vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que
pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
1.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá
ocorrer pelo menor preço.
1.4. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem
adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte,
ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as
condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do
Decreto n. 8.538, de 2015.
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato,
prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 O Exército Brasileiro, no cumprimento de sua missão constitucional e por força do Art 16 do inciso II, do Art. 17 A, da lei Complementa n° 97/1999, coopera com o desenvolvimento nacional e o bem-estar social e, para isso, faz-se necessário estar em permanente preparo. O Departamento de Engenharia e Construção (DEC), órgão de Direção Setorial do Exército Brasileiro, tem como missão assegurar o regular e efetivo emprego do Sistema de Engenharia do Exército, em benefício do Exército Brasileiro, realizando as gestões de Projetos, obras, Patrimônio Imobiliário, Meio Ambiente, Materiais de Engenharia e Operações de Engenharia. Ao longo de toda a sua história, o DEC tem alavancado resultados inequívocos e vantajosos à infraestrutura logística em todas as Regiões do Brasil, com a realização de obras consideradas marcos no desenvolvimento socioeconômico do País. 2.2 Atualmente o DEC realiza obras de Pavimentação da BR-163/PA (Corredor de exportação de grãos, Mato Grosso/MT - Miritituba/PA); Implantação e Pavimentação da Rodovia BR 432/RR; Melhoramento e Pavimentação da Rodovia Estadual MA-034; Pavimentação Urbana em Porto Velho-RO e em Campo Grande-MS; Manutenção e Melhoramentos da BR/364 (Acre e Rondônia), entre outras. Ainda, encontra-se em tratativas para formalização de convênios e descentralização de recursos financeiros como a Ampliação e Restauração do Aeroporto de Dourados/MS, Pavimentação da BR-230 PA, a Duplicação da BR 116/RS, dentre outros, contribuindo com o progresso do país. 2.3 O 2º Grupamento de Engenharia (2º Gpt E), órgão de planejamento e execução de obras de Engenharia vinculado ao DEC, considera que os Batalhões de Engenharia de Construção (BEC), devem estar em permanente estado de preparo e emprego, julgando imperiosa a necessidade de renovação do acervo de equipamentos e viaturas, por ocasião do seu adestramento. Tudo isso com vistas a contribuir com a destinação constitucional das Forças Armadas, prevista no Art 142 da CF/88. 2.4 As Organizações Militares de Engenharia, localizadas em todo território brasileiro, executam diversas atividades de interesse nacional, em cooperação com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, contribuem para o desenvolvimento e a segurança nacional de forma permanente, por meio da execução de obras e serviços hidroviários, rodoviários, ferroviários, portuários, aeroportuários, além de trabalhos em prol do meio ambiente, bem como, a participação em ações de Defesa Civil. 2.5 Nesse contexto, os quantitativos estimados visam atender demandas atuais e futuras das Organizações Militares de Engenharia de Construção empregadas em obras de cooperação com outras entidades públicas. Ainda, a aquisição planejada por este Grupamento atenderá as demandas atuais e expectativas de aquisições futuras para a Engenharia Militar do Exército Brasileiro, durante a vigência da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico (SRP), que se pretende homologar, alinhadas ao Contrato de Objetivos Estratégicos 2020 (DEC). 2.6 A realização deste Processo Licitatório, por este Órgão Gerenciador, contempla o planejamento inicial do quantitativo possível de contratação pelo Órgão de Direção Setorial, no âmbito do Sistema de Engenharia do Exército, tendo como escopo a flexibilidade na distribuição dos equipamentos e viaturas para suprir as demandas do 2º Gpt E, e outras Organizações Militares do Exército. Portanto, o sucesso deste processo licitatório assegura, com oportunidade, ganho de eficiência, viabilidade e economicidade para a administração pública federal, conforme o estabelecido na forma da lei.
2.7 O planejamento e a execução da realização do pregão com foco nos locais de entrega, além de proporcionar maior competitividade entre as licitantes, contribuirão, também, para o desenvolvimento regional. Por fim, a utilização da modalidade de licitação pregão eletrônico atende às determinações da Lei 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e do Decreto nº 7.892/2013, nos termos do inciso III, em virtude do planejamento para a participação de UASG que compõem o Sistema de Engenharia do Exército. Com fulcro no artigo 16, do Decreto nº 7.892/2013, o registro de preços não obriga a administração a contratar. A existência do registro de preços faculta também a contratação de quantitativo inferior ao registrado. 2.8. É Importante lembrar, com fulcro no artigo 16, do Decreto nº 7.892/2013, que do registro de preços não decorre para administração, a obrigação de contratar, bem como a obrigatoriedade de adquirir a totalidade dos bens registrados, caso não dispunha do respectivo orçamento.
2.9 Considerando, ainda, a imperiosa a necessidade aliar novas tecnologias de ponta para
melhorar/aperfeiçoar a gestão de manutenção, de emprego/aplicação de ativos, bem como focar na
produtividade com qualidade, os itens nº 40 a 44 (Escavadeira Hidráulica Médio Porte (ES), com
gerenciamento eletrônico do motor), 59 a 62 (Motoniveladora Grande Porte (MN) com gerenciamento
eletrônico do motor e controle automático da lâmina) e 115 a 118 (Pavimentadora de Asfalto Sobre
Esteira (PVA), Capacidade de produção (mínima): 350 T/H com gerenciamento eletrônico do motor e
controle automático da mesa (Sistema GPS), deste Termo de Referência, contemplam máquinas com
novas tecnologias embarcadas, a fim de que o DEC possa seguir na mesma direção do avanço
tecnológico.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. De acordo com o que prescreve o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, consideram-se bem se serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade
possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
3.2. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do
supramencionado diploma legal, pois são produtos que podem ser especificados a partir de
características técnicas, de desempenho e de qualidade, que são comumente disponibilizados no
mercado pelos fornecedores, não importando se as características definidas são complexas ou não.
3.3. No caso da contratação pretendida, não existem padrões específicos, projetos, customizações a
serem exigidos, os produtos que as empresas dispõem para atender às demandas normais do
mercado atendem à demanda da contratação.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo para entrega dos bens é de 90 (noventa) dias, para itens de fabricação
nacional, e de 150 (cento e cinquenta) dias, para os itens importados, contados da data de
emissão da Ordem de Fornecimento a ser expedida após publicação da assinatura do
contrato, em remessa única, nos endereços das Organizações Militares participantes, as quais
integram o Sistema de Engenharia do Exército (SEEX), conforme tabela abaixo e tabela
constante no subitem 1.1 deste Termo de Referência.
ÓRGÃO GERENCIADOR LOCAL DE ENTREGA ENDEREÇO
Comando do 2º Grupamento de
Engenharia (UASG: 160015). Manaus - AM
Av Coronel Teixeira, 5513 Ponta Negra. CEP
69.037-000, Manaus-AM.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES LOCAL DE ENTREGA ENDEREÇO
5º Batalhão de Engenharia de
Construção (UASG: 160348). Porto Velho - RO
Av Rogério Weber, 1 Bairro Militar
CEP 76.804-900. Porto Velho-RO.
6º Batalhão de Engenharia de
Construção (UASG: 160353).
Boa Vista – RR
Av. Capitão Ene Garcez, 1037 - Mecejana
CEP:69304-000. Boa Vista – RR.
7º Batalhão de Engenharia de
Construção (UASG: 160001). Rio Branco – AC
Avenida Nações Unidas, 2100 – Bairro 7° BEC,
CEP 69918-093. Rio Branco – Acre
8º Batalhão de Engenharia de Santarém – PA BR 163 - Km 10, s/nº - Cipoal
Construção (UASG: 160171). CEP 68.033-100. Santarém-PA.
9º Batalhão de Engenharia de
Construção (UASG: 160157). Cuiabá – MT
Av Fernando Corrêa da Costa, 2979 – Coxipó.
CEP 78.058-600. Cuiabá-MT.
3º Batalhão de Engenharia de
Construção (UASG: 160202).
Picos - PI
Av Senador Helvídio Nunes, S/N - Jardim Natal.
CEP 64606-000. Picos - PI
(UASG: 160022) 21ª Companhia de
Engenharia de Construção. Manaus - AM
Av Coronel Teixeira, 5513 Ponta Negra
CEP 69.037-000. Manaus-AM
Grupamento de Apoio de Belém
(UASG: 120628). Manaus - AM
Estrada do Paredão, Vila Militar Rio Negro nº 1-
Colônia Oliveira Machado DACON-MN. – CEP:
69070-140. Manaus-AM
4.2. O material deverá ser entregue nos endereços supramencionados e dentro do horário
de expediente de cada Organização Militar.
4.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a)
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e
na proposta.
4.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo
da aplicação das penalidades.
4.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta,
para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou
corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento
do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato,
bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e
sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,
prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da
respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante,
modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
6.1.1.2. Realizar a entrega técnica em horário determinado pela Comissão de
Recebimento, nos locais de entrega dos equipamentos ou área de instrução do
contratante, visando orientar os militares e/ou servidores civis indicados pelo
Contratante quanto à operação, condução e manutenção de primeiro escalão dos
equipamentos adquiridos.
6.1.2. Realizar, durante o prazo de garantia, a prestação de serviços de assistência
técnica, manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de filtro se óleos lubrificantes, de
acordo com o equipamento ou veículo, para as manutenções previstas no manual de
manutenção do fabricante, por, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses ou 2.000 (duas mil)
horas, o que ocorrer primeiro,, nas dependências da unidade em que foi entregue o
equipamento, a despeito das demais obrigações decorrentes da garantia do equipamento, no
prazo de até 72 horas.
6.1.2.1. A assistência técnica, durante o prazo de garantia, deverá ocorrer com o
fornecimento de mão-de-obra especializada e material (peças, filtros e óleos), previstas
no manual do fabricante, pela contratada e sem ônus para a contratante.
6.1.2.1. A contratada fica obrigada a repor as peças quando for comprovado que o
defeito foi de fabricação. Não se aplica essa obrigação quando o dano ocorrer por falha
humana ou pelo tempo de utilização do equipamento (desgaste natural com o passar
dos anos).
6.1.2.3. A despeito do local de entrega do equipamento, a assistência técnica deverá ser
realizada na sede da Organização Militar que efetivar a compra.
6.1.2.4. Durante a vigência da garantia, responsabilizar-se pelas despesas com
deslocamentos e hospedagens, bem com o de mais gastos relacionados com a equipe
técnica, sem qualquer custo adicional para o Contratante.
6.1.2.5. Responder pelas despesas relativas à encargos trabalhistas, seguro de
acidentes, impostos, contribuições previdenciária se quaisquer outras que forem devida
se referente são serviços executados por seus empregados.
6.1.2.6. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar diretamente ao 2º
Gpt E ou a terceiros em razão e ação ou omissão, dolosa ou culposa, ao contratante ou
aos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a
que estiver sujeita.
6.1.2.7. Indicar rede de assistência técnica, capaz de fornecer peças, prestar serviços
com mecânicos habilitados e certificados pelo fabricante do equipamento, bem como
possuir instalações de manutenção adequadas, dotadas com acessórios e ferramental de
oficina, compatíveis com os serviços que poderão ser prestados aos equipamentos
ofertados.
6.1.2.8. Quando se tratar de veículos ou equipamentos que necessitem de emplacamento,
a contratada deverá providenciar o emplacamento em nome do Órgão que irá receber
definitivamente o mesmo. Os dados do órgão que irá receber definitivamente o veículo ou
equipamento deverá constar do contrato a ser assinado entre as partes.
6.1.2.9. Fornecer à CONTRATANTE todos os DADOS TÉCNICOS e GERENCIAIS
relativos aos itens de suprimento relacionados aos bens, objetos deste Termo,
necessários para catalogação dos materiais nos padrões exigidos pelo Sistema de
Catalogação das Forças Armadas, nas condições estabelecidas no item 10 deste termo.
6.1.2.10. Manter seu endereço, telefones e e-mail atualizados junto ao Órgão Gerenciador e no
SICAF, informando em até 48 (quarenta e oito) horas qualquer alteração ocorrida.
6.1.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias, o
produto com avarias ou defeitos;
6.1.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede
a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
6.1.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
6.1.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou
defeitos observados.
9.1.1. O recebimento de material de valor superior a 176.000,00 (cento e setenta e
seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros,
designados pela autoridade competente.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o
art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis.
10. DA CATALOGAÇÃO
10.1. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE todos os DADOS TÉCNICOS e GERENCIAIS relativos aos itens de suprimento, constante da LISTA DE ITENS DE SUPRIMENTO, relacionados aos bens objetos deste Termo, 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato a ser assinado entre as partes, necessários para catalogação dos materiais nos padrões exigidos pelo Sistema de Catalogação das Forças Armadas, regulados pela Portaria Normativa nº 2.037, de 14 de agosto de 2014, do Ministério da Defesa, prestando as informações e o assessoramento técnico necessário, sem acréscimo de despesa para a contratante. 10.2. A penalidade para o descumprimento do item anterior, de acordo como §2 do art.4° , da Portaria Normativa N° 2.037/2014 do Ministério da Defesa, enseja a rescisão contratual, com as consequências contratuais e previstas em lei ou regulamento conforme art.77 da lei 8666/93,sendo que a não entrega dos dados previstos se enquadra no inciso I do art.78 da lei 8666/93. 10.2.1. Conforme art. 79, da Lei 8.666/93 a rescisão poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação; 10.2.2. A entrega dos DADOS TÉCNICOS E GERENCIAIS pela CONTRATADA obedecerá a procedimentos e critérios estabelecidos na citada portaria.
11. DA SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
11.1. Em conformidade com o item 12.123, da Norma Reguladora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, do Ministério do Trabalho (24/12/2011), as máquinas e equipamentos devem possuir em local visível as seguintes informações indeléveis: 11.1.1. razão social, CNPJ e endereço do fabricante ou importador; 11.1.2. informação sobre tipo, modelo e capacidade; 11.1.3. número de série ou identificação, e ano de fabricação; 11.1.4. número de registro do fabricante/importador ou do profissional legalmente habilitado no CREA; e 11.1.5. peso da máquina ou equipamento.
12. DO ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO Nº 587, DE 23 DE MARÇO DE 2016 – COTRAN
12.1. Antes da comercialização, as informações sobre as características dos veículos de acordo como art.3º da Resolução nº 587/2016 deverão ser prestadas ao DENATRAN pelo fabricante, montadora ou importador, por meio de requerimento de emissão do CAT. 12.2. A identificação do veículo se dará através da gravação do Número de Identificação do Produto (PIN) no chassi ou na estrutura de operação que o compõe, e deverá ser feita de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBRNM ISSO 10261:2006 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 12.3. Além da gravação especificada no caput, os veículos referidos nesta Resolução devem ser identificados por gravação em etiqueta ou plaqueta, destrutível no caso de tentativa de sua remoção, em pelo menos um dos seguintes pontos: I-no conjunto motor/transmissão, quando estes formar em o conjunto estrutural de veículo referido nesta Resolução, e; II - outro local a ser informado pelo fabricante, montadora ou importador. 12.4. Serão solicitados os seguintes documentos: 12.4.1. Declarações de Conformidade com identificação, endereço e telefone do fabricante: 12.4.2. Declaração formal de que o equipamento está em conformidade com as normas regulamentadoras adotadas pelo país, especialmente: NBRISO3457; NBRISO6682; NBRISO10968; NBRISO12509; NBRISO14397; NBRISO20474; e NR-12 12.4.3. Declaração formal de que os níveis de ruído foram calculados conforme ISO6395 e 6396 e com níveis aceitáveis segundo NR15 (Atestada por ART de Engenheiro de Segurança do Trabalho).
12.4.4. Declaração formal de que os níveis de vibração estão com níveis aceitáveis segundo NR 15 (Atestada por ART de Engenheiro de Segurança do Trabalho). 12.4.5. Declaração formal de que o retardador foi testado e está em conformidade com a NBR ISO10268 (Máquinas rodoviárias - Retardadores para caminhões basculantes fora-de-estrada e tratores-escrêiperes-Ensaios de desempenho) (Quando for o caso). 12.4.6. Declaração formal que os dispositivos de segurança, foram testados e estão conforme a NBR20474-1 e 6.(pode ser substituída pelo certificado ROPS / FOPS quando for o caso). 12.4.7. Certificado de garantia: 12.4.7.1. A garantia contratual (aquela que vai além da garantia legal, de modo complementar) que é conferida em termo escrito padronizado; 12.4.7.2. O certificado de garantia deve ser em português e deve conter: 12.4.7.2.1. Indicação do equipamento (no mínimo os dados da placa de identificação); 12.4.7.2.2. Declaração formal do prazo e da cobertura geral da garantia; 12.4.7.2.3. Esclarecimento da garantia dos itens fornecidos por terceiros; 12.4.7.2.4. Identificação clara e completados itens cobertos e não cobertos pela garantia; 12.4.7.2.5. Detalhamento dos direitos, responsabilidades e obrigações do fabricante, distribuidor e comprador; 12.4.7.2.6. Detalhamento dos procedimentos e atitudes que poderão causar a perda da garantia; e 12.4.7.2.7. Assinatura de representante autorizado do fabricante e do comprador.
13. DOS CRITÉRIOS SOCIOAMBIENTAIS
13.1. Em atenção à Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispões sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, o DEC institui que produtos a serem adquiridos deverão atender, naquilo que couber, o seguinte: 13.1.1. Sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. 13.1.2. Sejam preferencialmente a condicionado sem embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e ao armazenamento. 13.1.3. Não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restrictionof Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio(Hg), chumbo (Pb),cromohexavalente (Cr(VI), cádmio(Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 13.1.4. Só será admitida a oferta de veículo automotor que: 13.1.5. Atenda aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA nº 01/1993, nº 08/1993, nº 17/1995, nº 252/1999, nº 272/2000 e nº 242/1998 e legislação superveniente e correlata. 13.1.6. Atenda aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), conforme Resolução CONAMA nº 18/1986, nº 315/2002, nº 403/2008, nº 433/2011, e legislação correlata. 13.1.7. O fornecedor (fabricante, importador, distribuidor ou comerciante) deve oferecer a indicação das medidas necessárias para assegurar a operacionalização do recolhimento dos equipamentos que contenham materiais perigosos, conforme estabelecido na Lei nº 12.305/2010. 13.2. O fornecedor de produto cuja fabricação ou industrialização envolva atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais (art.17, inciso I, da Lei nº
6.939/81) deve apresentar o registro no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). 13.3. É vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDO), abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloro etano, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo1° , parágrafo único, do Decreto n° 2.783/1998, e artigo 4° da Resolução CONAMA n° 267/2000.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento
da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado.
14.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata
o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de
1993.
14.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão
contratante atestar a execução do objeto do contrato.
14.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da
regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de
acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado,
deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de
abril de 2018.
14.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação
financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer
ônus para a Contratante.
14.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
14.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, a critério da contratante.
14.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá
realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em
licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26
de abril de 2018.
14.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla
defesa.
14.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.11.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo
de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
14.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
14.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
15. DO REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a
apresentação das propostas.
15.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada,
os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-
se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a
ocorrência da anualidade.
15.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a
diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA
obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor
remanescente, sempre que este ocorrer.
15.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o
definitivo.
15.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado
pela legislação então em vigor.
15.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. O adjudicatário, no prazo de 05 (cinco dias) após a assinatura do Termo de Contrato ou
aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois) do
valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital,
conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas às obrigações
contratuais.
16.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
16.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
16.2.2. seguro-garantia;
16.2.3. fiança bancária.
16.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica
Federal, com correção monetária, em favor do contratante.
16.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.6. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.7. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do
contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
17. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
17.1. A garantia contratual dos bens, com os respectivos prazos, está descrita no Apêndice I a
este Termo de Referência, sendo no mínimo de 24 (vinte e quatro) meses ou 2.000 (duas mil)
horas, ou que ocorrer primeiro, contra defeito de fabricação, montagem e funcionamento
decorrentes de desgastes prematuros ocorridos durante a operação e emprego normais, a
contar da data do recebimento definitivo do material no local de entrega, abrangendo a garantia
legal, somada a garantia complementar que ser oferecida pelo licitante.
17.2. Os prazos de garantia serão contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do
recebimento definitivo do objeto, tendo em vista que só a partir de então, a Administração terá
condições de avaliar a vida útil dos respectivos bens, assim como identificar eventuais vícios que
possam surgir durante o emprego de tais bens.
17.3. Em complemento ao disposto no Subitem 17.1 deste termo, caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 17.4. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 17.5. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 17.6. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 17.7. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de
qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 17.8. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada. 17.9. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante. 17.10. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 17.11. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
17.12. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de
responsabilidade da Contratada.
17.13. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado
daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de
descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
18.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência
da contratação;
18.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5. cometer fraude fiscal;
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
18.2.2. multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
18.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto;
18.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou
unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente,
pelo prazo de até dois anos;
18.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o
consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
18.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem
também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração
administrativa no subitem 18.1 deste Termo de Referência.
18.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.5, 18.2.6 e 18.2.7 poderão ser aplicadas à
CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem
efetuados.
18.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as
empresas ou profissionais que:
18.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
18.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o
caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.7. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta
do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme
artigo 419 do Código Civil.
18.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
18.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração
pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou
Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato
lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal
resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 436.211.910,98 (Quatrocentos e trinta e seis milhões, duzentos e onze mil, novecentos e dez reais e noventa e oito centavos), conforme valor global da tabela constante no subitem 1.1.1 deste termo.
Manaus, AM, 7 de maio de 2020.
RODRIGO FERREIRA MACHADO – Maj Adj E4
GUTEMBERG PINTO PUREZA – 1º Ten Adj E4
MARCOS LEITE CORRÊA – ST Adj E4 / Cmdo 2º Gpt E
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. Considerando o disposto no art. 14, II do Decreto 10.024/2019, Aprovo este instrumento e reconheço à necessidade do objeto nele proposta, à medida que a partir da aquisição dos respectivos bens esta Unidade, assim como os demais órgãos participantes, terá condições de executar as obras de engenharia, conforme determinação do escalão superior. 2. Neste sentido reitero plena concordância com os elementos técnicos e fundamentais inerentes a este instrumento, sobretudo na justificativa para as aquisições, bem como na aferição do preço de mercado elaborado pelo setor requisitante. 3. Por conseguinte, sejam adotadas as medidas para efetivação da licitação, autuando-se o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico SRP, por estar em consonância com art. 3º, III do Decreto 7.892/2013, uma vez que objeto atenderá a mais de um órgão ou entidade da Administração Pública.
Manaus, AM, 8 de maio de 2020.
RODRIGO LOPES SILVA – TC Ordenador de Despesas / Cmdo 2º Gpt E
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