MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS FLORESTAS
CONSELHO NACIONAL DE REFLORESTAÇÃO
Orientações estratégicas
para a recuperação das áreas ardidas em 2003 e 2004
Lisboa
30 de Junho de 2005
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Membros do Conselho Nacional de Reflorestação
DIRECÇÃO-GERAL DOS RECURSOS FLORESTAIS
SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS E PROTECÇÃO CIVIL
INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES
FEDERAÇÃO DOS PRODUTORES FLORESTAIS DE PORTUGAL
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE PRODUTORES FLORESTAIS
ASSOCIAÇÃO FLORESTAL DE PORTUGAL
PROF. DOUTOR JOSÉ MIGUEL CARDOSO PEREIRA
PROF.ª DOUTORA HELENA FREITAS
ENG. ROGÉRIO FREIRE
ENCARREGADO DE MISSÃO DA EQUIPA DE REFLORESTAÇÃO
COORDENADOR DA COMISSÃO REGIONAL DE REFLORESTAÇÃO DO
PINHAL INTERIOR E BEIRA INTERIOR
COORDENADOR DA COMISSÃO REGIONAL DE REFLORESTAÇÃO DO
ALTO ALENTEJO
COORDENADORA DA COMISSÃO REGIONAL DE REFLORESTAÇÃO DO
RIBATEJO
COORDENADOR DA COMISSÃO REGIONAL DE REFLORESTAÇÃO DO
ALGARVE
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Índice Geral
1. Introdução _____________________________________ ____________ 5
2. Os fogos dos Verões de 2003 e 2004 ______________ ______________ 7
3. A experiência do planeamento regional da recuper ação de terrenos ardidos em Portugal________________________________ ___________ 13
3.1. Perímetro Florestal do Marão Meia Via e Ordem _ ___________________ 14
3.2. Planos Especiais de Recuperação Florestal de á reas ardidas _________ 15
3.3. Projecto de Recuperação das Áreas Ardidas dos Incêndios de 1995 e 1999 na Serra do Caldeirão______________________________ _______________ 16
4. O enquadramento legal e institucional___________ _______________ 19
4.1. Legislação geral e sistema de gestão territori al ____________________ 19 4.1.1. Reforma Estrutural do Sector Florestal __________________________________ 19 4.1.2. Sistema de Gestão Territorial _________________________________________ 21
4.2. Legislação especial ___________________________ ________________ 22
4.3. Agentes_______________________________________ ______________ 23
4.4. Instrumentos de apoio à recuperação florestal _ ____________________ 24
5. Orientações estratégicas________________________ _____________ 27
5.1. Princípios gerais _____________________________ ________________ 27
5.2. Modelos de organização territorial _____________ __________________ 29 5.2.1. Conceitos de função dominante _______________________________________ 29 5.2.2. Normas para a expansão/redução da floresta e alteração da composição dos povoamentos ___________________________________________________________ 32
5.2.2.1. Expansão/redução da floresta _____________________________________ 32 5.2.2.2. Alteração da composição dos povoamentos __________________________ 34
5.2.3. Medidas de silvicultura preventiva. Gestão de galerias ribeirinhas_____________ 37 5.2.3.1. Medidas de silvicultura preventiva __________________________________ 37 5.2.3.2. Gestão de galerias ribeirinhas _____________________________________ 39
5.2.4. Integração com usos não silvestres ____________________________________ 43 5.2.4.1. Protecção de aglomerados populacionais ____________________________ 44 5.2.4.2. Protecção de habitações e outras edificações_________________________ 44
5.3. Modelos gerais de silvicultura ________________ __________________ 47 5.3.1. Função geral de produção____________________________________________ 47 5.3.2. Função geral de protecção ___________________________________________ 50 5.3.3. Função geral de conservação de “habitats”, espécies da fauna e da flora e de geomonumentos ________________________________________________________ 53 5.3.4. Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores ___________ 58 5.3.5. Função geral de recreio, enquadramento paisagístico e estética da paisagem___ 59
5.4. Modelo de infraestruturação dos espaços flores tais. Rede Regional de Defesa da Floresta _________________________________ ______________ 62
5.4.1. Descrição geral ____________________________________________________ 62 5.4.1.1. Objectivo______________________________________________________ 62 5.4.1.2. Concepção e desenvolvimento ____________________________________ 62 5.4.1.3. Componentes__________________________________________________ 63 5.4.1.4. Execução e manutenção _________________________________________ 63 5.4.1.5. Financiamento _________________________________________________ 64 5.4.1.6. Monitorização__________________________________________________ 64
5.4.2. Componentes da Rede de Defesa da Floresta____________________________ 65 5.4.2.1. Rede de faixas de gestão de combustível ____________________________ 65 5.4.2.2. Mosaico de parcelas de gestão de combustível _______________________ 71 5.4.2.3. Rede viária florestal DFCI ________________________________________ 75 5.4.2.4. Rede de pontos de água DFCI ____________________________________ 77
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5.4.2.4. Rede de pontos de água DFCI ____________________________________ 77 5.4.2.5. Rede de vigilância e detecção de fogos _____________________________ 78 5.4.2.6. Rede de infraestruturas de combate ________________________________ 78
Índice de Quadros
Quadro 1: Reforma do sector florestal. Enquadramento legislativo _____________________ 20 Quadro 2:. Recuperação de áreas ardidas em 2003 e 2004e instrumentos de apoio. _______ 25 Quadro 3: Níveis de análise funcional dos espaços florestais__________________________ 30 Quadro 4: Classificação funcional dos espaços florestais no âmbito das regiões de
reflorestação _______________________________________________________ 31 Quadro 5: Critérios para a intervenção na recuperação de áreas ardidas ________________ 33 Quadro 6: Legislação de referência para a composição dos povoamentos _______________ 36 Quadro 7: Lista indicativa de espécies aconselháveis para a rearborização de terrenos ardidos,
segundo as regiões biogeográficas (zonas ribeirinhas). ______________________ 40 Quadro 8: Modelos gerais de silvicultura – produção ________________________________ 47 Quadro 9: Modelos gerais de silvicultura - protecção ________________________________ 50 Quadro 10: Vegetação natural potencial nas regiões de reflorestação. Formações arbóreas _ 54 Quadro 11: Modelos gerais de silvicultura - silvopastorícia____________________________ 58 Quadro 12: Modelos gerais de silvicultura - recreio__________________________________ 59 Quadro 13: Espécies, regiões e funções dominantes (síntese)_________________________ 61 Quadro 14: Rede primária de FGC ______________________________________________ 68 Quadro 15: Rede secundária de FGC ____________________________________________ 69 Quadro 16: Rede terciária de FGC ______________________________________________ 70 Quadro 17: Metodologia proposta para o planeamento, implementação, manutenção e
monitorização das redes primárias de faixas de gestão de combustível e dos mosaicos de parcelas de gestão de combustível.___________________________ 73
Índice de Figuras
Figura 1: Terrenos arborizados percorridos por incêndios em 2003 e 2004. _______________ 6 Figura 2. Localização de incêndios com área superior a 5000 hectares, ocorridos entre 1962 e
2004. _____________________________________________________________ 11 Figura 3. Regiões biogeográficas (geosséries ribeirinhas).____________________________ 42 Figura 4. Exemplo de faixa de gestão de combustível na zona envolvente de uma habitação
inserida em espaço florestal ___________________________________________ 46 Figura 5: Tipos de floresta indígena dominante (retirado da CARTA BIOGEOGRÁFICA DE PORTUGAL
CONTINENTAL). ______________________________________________________ 57
Índice de Gráficos
Gráfico 1. Áreas florestais ardidas entre 1970 e 2004. Médias móveis de 5 anos.___________ 7
Índice de Anexos
Anexo I ...................................................................................................................................82 Anexo II ..................................................................................................................................85 Anexo III .................................................................................................................................86 Anexo IV .................................................................................................................................93 Anexo V................................................................................................................................110 Anexo VI...............................................................................................................................112 Anexo VII ..............................................................................................................................115
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1.1.1.1. IntroduçãoIntroduçãoIntroduçãoIntrodução
As presentes Orientações Estratégicas visam dar cumprimento à alínea a) do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 17/2004, que determina que cabe ao Conselho Nacional de Reflorestação (CNR) “Definir as orientações estratégicas de carácter geral para a recuperação das áreas afectadas pelo fogo, com respeito pelos objectivos e funções dominantes dos espaços florestais”. Estas orientações destinam-se a ser aplicadas no território de actuação das 4 comissões regionais de reflorestação (regiões de reflorestação) criadas por essa RCM na sequência dos fogos florestais do Verão de 2003: Pinhal Interior e Beira Interior, Ribatejo, Alto Alentejo e Algarve.
As 4 regiões de reflorestação abrangem 27 municípios, correspondentes a 66% da superfície queimada em 2003 (cerca de 280 000 hectares). Os critérios que presidiram à identificação das regiões a tratar prioritariamente foram os seguintes:
1. Terem sofrido fogos florestais de grande dimensão , que tivessem afectado uma percentagem significativa do território em causa (FIGURA
1). Com este critério pretendeu-se seleccionar áreas de intervenção com escala, que facilitem o planeamento e a realização de acções de infraestruturação e de organização espacial efectivamente estruturantes dos espaços rurais, a um nível supra-municipal;
2. Possuírem anteriormente espaços florestais arborizad os . Embora a perspectiva abrangente do planeamento florestal implique uma abordagem global à totalidade dos espaços florestais (e mesmo dos rurais), a brutal dimensão territorial da superfície queimada em 2003 impõe uma recuperação prioritária das regiões em que os espaços florestais estavam anteriormente arborizados, atendendo ao maior valor económico, paisagístico e na maior parte das vezes ecológico da floresta, face às formações arbustivas e herbáceas espontâneas.
Esta prioridade é reforçada pelo facto de em 2003 terem sido afectados sistemas florestais anteriormente considerados menos susceptíveis aos fogos, como sejam os montados e outros povoamentos de folhosas, de rápido crescimento ou não, para os quais urge definir novas normas específicas que assegurem a sua recuperação e que evitem a repetição deste tipo de eventos catastróficos. Os vastíssimos fogos florestais ocorridos no sudeste do país em 2004 confirmaram a urgência na concepção de novas formas de planeamento e gestão dos espaços rurais.
Por despacho do Secretário de Estado das Florestas de 30 de Novembro de 2004, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º23/2005, de 28 de Janeiro, na região da serra do Caldeirão/Mu serão aplicadas as directrizes emanadas pela Comissão Regional de Reflorestação do Algarve. Esta região de intervenção abarca os concelhos de Almodôvar, Silves, Loulé, São Brás de Alportel e Tavira.
A elaboração das orientações decorre num contexto de profunda reorganização do sector florestal, aos níveis estratégico, normativo e organizacional. Em Outubro de 2003, com a REFORMA ESTRUTURAL DO SECTOR
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FLORESTAL (RESF), foi decidida quer a adopção de novas formas de intervenção territorial quer a rápida concretização de medidas de política já previstas na LEI DE BASES DA POLÍTICA FLORESTAL de 1996.
Em Dezembro de 2004 a Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais (APIF) deu início à elaboração do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, que engloba um capítulo dedicado à recuperação das áreas ardidas, e durante o ano de 2005 será elaborado pela DGRF o Plano Nacional para as Florestas. Neste mesmo ano foram já regulamentadas as zonas de intervenção florestal (ZIF) e medidas de carácter excepcional para a regularização da situação jurídica dos prédios rústicos em áreas florestais.
Está ainda prevista a alteração de instrumentos de apoio nacionais e comunitários determinantes para os espaços rurais e para a sua evolução futura, pelo que se deverá também entender estas Orientações como “estudos prévios” para a sua adaptação à realidade das regiões devastadas pelos fogos de 2003 e 2004.
Figura 1: Terrenos arborizados percorridos por incêndios em 2003 e 2004.
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2.2.2.2. Os fogos doOs fogos doOs fogos doOs fogos dossss Ver Ver Ver Verõesõesõesões de 2003 de 2003 de 2003 de 2003 e 2004 e 2004 e 2004 e 2004
O Verão de 2003 assistiu à pior época de fogos florestais de sempre em Portugal. A superfície territorial percorrida por incêndios totalizou cerca de 420 000 ha, sendo este valor 4 vezes superior à média do decénio 1993-2002 e 3,4 vezes à do quinquénio 1998-2002, que já fora o pior desde que há estatísticas oficiais (GRÁFICO 1). Em 2004 ocorreram novos episódios meteorológicos extremos e, em simultâneo, incêndios florestais que no sudoeste da Península Ibérica devastaram novamente extensas áreas de espaços florestais supostamente mais resistentes aos fogos.
povoamentos
matos
0
20000
40000
60000
80000
100000
120000
140000
160000
180000
200000
1975
1977
1979
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1983
1985
1987
1989
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1993
1995
1997
1999
2001
2003
ha
Gráfico 1. Áreas florestais ardidas entre 1970 e 2004. Médias móveis de 5
anos. Fonte: DGRF
Em 2003 quase 8,5% da superfície arborizada do continente ardeu, o não teve paralelo nos outros países vizinhos. 20 pessoas morreram em consequência directa dos fogos; 3 848 famílias foram directamente afectadas. Como exemplo dos danos patrimoniais indique-se um saldo final de 244 habitações destruídas ou parcialmente danificadas, 2500 edifícios igualmente destruídos ou danificados ou ainda 62 empresas afectadas.
Dificilmente porém será apurada a real dimensão dos prejuízos em patrimónios naturais e culturais, como os recursos hídricos e pedológicos, a diversidade biológica, a qualidade do ar ou a paisagem, e na base económica do país, em sectores tão diversos como as fileiras florestais, o turismo ou a produção de energia.
Quais as causas da dimensão catastrófica dos fogos em 2003 e 2004? Que implicações para o ordenamento e gestão florestais?
Entre os documentos de análise produzidos na sequência dos fogos, que constam no ANEXO I, salientamos o RELATÓRIO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA OS
INCÊNDIOS FLORESTAIS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA que identifica os diversos factores, estruturais e conjunturais, explicativos da catástrofe:
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- Desordenamento e abandono dos espaços florestais, a que acresce uma profunda mutação na organização dos espaços rurais, com o abandono das actividades agrícolas tradicionais, que frequentemente compartimentavam e estruturavam os povoamento florestais;
- Uma onda de calor e, nalgumas regiões, um período seco prolongado, que elevou os índices de risco a valores extremos durante largos períodos;
- A situação meteorológica e o número e dimensão dos incêndios verificados acentuaram deficiências antigas no âmbito da logística, comunicações, coordenação dos meios aéreos e adequação dos meios de combate;
- A origem criminosa, com negligência ou dolo, da grande maioria dos fogos com causa apurada;
- O não cumprimento ou concretização de grande parte da legislação florestal.
Relativamente às causas identificadas pela COMISSÃO EVENTUAL e como tendências pesadas a ter em conta no planeamento da recuperação das áreas ardidas em 2003 salientamos ainda:
- Uma acrescida dificuldade em travar o despovoamento das regiões florestais e o abandono das práticas agrárias tradicionais, até pela aplicação das novas medidas de política agrícola comum europeias, que propiciarão o acumular de combustíveis na generalidade dos espaços rurais;
- O agravamento projectado das condições climáticas que propiciam a ocorrência dos incêndios (PEREIRA E SANTOS, 2003);
- A grande dificuldade de, no curto-médio prazo, se conseguir uma substancial mudança comportamental no uso do fogo por segmentos importantes da população que vive nos meios rurais e nos urbanos, para além das sempre problemáticas repressão e dissuasão da actividade criminosa.
Como recomendações para a recuperação das áreas ardidas a COMISSÃO
EVENTUAL referiu, entre outras (itálico nosso):
- “Que o modelo de floresta a desenvolver se baseie nos princípios da gestão florestal sustentável, tenha em conta a incidência das alterações climáticas, a diversificação e a utilização de espécies mais resistentes ao fogo, usos múltiplos e a necessidade de compartimentação dos espaços.
- A criação das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) destinadas a dar corpo a intervenções em espaços florestais contíguos e de minifúndio, é um passo positivo destinado a inverter a situação de abandono hoje existente nas áreas florestais;
- Dada a dimensão da área ardida nos incêndios do Verão passado, deve constituir uma prioridade a realização da reflorestação destas áreas, aproveitando esta oportunidade para introduzir critérios de ordenamento, diversificação e compartimentação florestal e de organização da gestão das propriedades florestais.
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- Considera-se fundamental, em especial nas áreas protegidas e da Rede Natura 2000, avaliar a capacidade de regeneração natural dos locais atingidos, seguindo-se, em complemento e sempre que entendida necessária, a reposição das espécies autóctones e o controlo das exóticas consideradas invasoras.”
Estas indicações recuperam e desenvolvem algumas das constantes na Resolução da Assembleia da República n.º 71/2003, de 22 de Agosto, das quais se destaca a recomendação ao governo para adoptar ”espécies adequadas nas acções de repovoamento e reordenamento florestal, realizadas em moldes modernos, bem como a adopção dos necessários mecanismos de prevenção”.
Apesar da dimensão especialmente catastrófica dos fogos em 2003, em determinadas regiões do continente o fenómeno tornou-se endémico a partir da década de 60 do século passado. Diversas regiões NUTS III possuem mesmo taxas anuais médias de incidência de fogos nos espaços florestais de 5%, um valor inconcebível numa sociedade europeia organizada e que inviabiliza, por si só, qualquer tipo de investimento para a valorização desses espaços.
Num documento percursor e, infelizmente, premonitório do que viria a suceder nas décadas seguintes, QUINTANILHA ET AL. (1965) identificam as estratégias necessárias para a resolução do problema, então emergente, dos grandes incêndios na floresta privada das regiões em processo de despovoamento. Gizado na sequência de incêndios de grandes dimensões que afectaram, em parte, propriedades administradas pelos Serviços Florestais e, também, após a criação da primeira comissão interministerial sobre incêndios florestais, constitui nas suas linhas gerais uma proposta actual, que incluía entre outros princípios:
- A redefinição da gestão florestal privada em “moldes novos” nas regiões florestais de minifúndio, constituindo zonas de intervenção (“polígonos florestais”) com dimensão suficiente para “encarar com realismo e eficiência a resolução de problemas de produção e conservação florestais”, designadamente através da introdução de medidas de silvicultura preventiva e de infraestruturação;
- O planeamento da infraestruturação dos espaços florestais e da sua defesa a um nível sub-regional (em superfícies de 50 a 60 mil hectares);
- A adopção de novos sistemas de prevenção e combate, assentes na profissionalização dos seus agentes, designadamente dos bombeiros e dos sapadores florestais;
- A indispensabilidade da revitalização social e demográfica das regiões florestais.
Apesar de diversas medidas preconizadas no relatório terem sido implementadas pela organização florestal do Estado, com rapidez e continuidade variáveis, muitas delas não o foram (em especial as que implicavam mudanças realmente estruturais) e outras, ainda, foram-no no sentido inverso do proposto.
Mais recentemente, em 2002 PEREIRA ET AL. propuseram a adopção de um vasto conjunto de medidas no âmbito da gestão dos espaços florestais, das quais se destacam:
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- A restrição da florestação nas regiões com previsível maior risco meteorológico de fogo no futuro;
- A constituição de redes de corredores florestais especificamente geridos para conter a propagação de grandes incêndios;
- A diversificação da gama de espécies arbóreas, com ênfase nas espécies folhosas caducifólias;
- O desenvolvimento de programas de fogo controlado;
- A regulamentação da expansão urbana em zonas de interface com os espaços florestais, bem como a introdução de programas de controlo de combustíveis nessa interface;
- A aposta decisiva em investimentos na prevenção e na política de gestão do fogo, pela impossibilidade de manter uma infraestrutura de combate aos fogos permanentemente dimensionada para lidar, em períodos relativamente curtos mas cada vez mais frequentes, com grande número de incêndios de elevada intensidade.
Confirmou-se assim, se tal necessário fosse, a urgência da adopção de uma nova forma de intervenção no território que inverta a tendência de um (incontrolável) aumento da incidência anual de fogos florestais, como se constata no GRÁFICO 1. Importa também contrariar a propensão para a ocorrência de incêndios de muito grande dimensão, em especial no Centro-sul e no Sul do País (FIGURA 2).
Como refere MOREIRA DA SILVA (1988) “nos grandes incêndios da actualidade está a génese de ainda maiores incêndios no futuro”, pelo que assume especial relevância nas regiões ardidas o tratamento da questão DFCI. Neste aspecto, sem deixar de reconhecer a importância fundamental de actuar nos dois restantes pilares da defesa da floresta contra incêndios – prevenção da sua eclosão e combate1, imprescindíveis para o sucesso da estratégia de DFCI, a ênfase deverá ser colocada acima de tudo:
- Na organização do espaço rural e na gestão estratégica dos combustíveis florestais, substituindo os sistemas agrários que colapsaram a partir da década de 50 e criando espaços florestais mais resistentes aos fogos e menos dependentes das forças de combate;
- Na integração eficiente da gestão florestal com o combate, garantindo que os investimentos e opções silvícolas sejam eficazmente utilizadas em caso de incêndio.
1 Como referem, por exemplo, sucessivos relatórios de peritos nacionais e estrangeiros relativamente à organização do combate e à adopção de novas técnicas neste âmbito (e.g. BEIGHLEY & QUINSENBERRY, 2004).
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Figura 2. Localização de incêndios com área superior a 5000 hectares,
ocorridos entre 1962 e 2004. (Consultar o ANEXO II)
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Bibliografia
BEIGHLEY, M., QUINSENBERRY, M., 2004. USA-Portugal Wildland Fire Technical Exchange Project. Final Report. USDA Forest Service, 11 p.
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E ESTATÍSTICA, 2001. Inventário Florestal Nacional. 3.ª Revisão, 1995-1998. Relatório Final. Direcção-Geral das Florestas, Lisboa, 234 p.
J. C. PEREIRA, J.C., SANTOS, M.T., 2003. Áreas Queimadas e Risco de Incêndio em Portugal. Direcção-Geral das Florestas, Lisboa, 64 p.
PEREIRA, J.S., CORREIA, A.V., CORREIA, A.P., BRANCO, M., BUGALHO, M., CALDEIRA, M.C., CRUZ, C.S., FREITAS, H., OLIVEIRA, A.C., PEREIRA, J.M.C., REIS, R.M:, VASCONCELOS, M.J.P., 2002. Forests and Biodiversity. In Climate Change in Portugal: Scenarios, Impacts and Adaptation Measures (Eds. F.D. Santos, K. Forbes & R. Moita), Gradiva, Lisboa, pp. 363-413.
QUINTANILHA, V., SILVA, E. J. DA, SILVA, J. M. DA, 1965. Princípios Básicos de Luta Contra Incêndios na Floresta Particular Portuguesa. Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, Porto, 51 p.
SILVA, J. M. DA, 1988. Corta-fogos e outras práticas silvícolas de prevenção nos incêndios florestais. Simpósio sobre a Floresta e o Ordenamento do Espaço de Montanha, UTAD/SPCF, Vila Real, pp. 213-226.
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3.3.3.3.
A experiê A experiê A experiê A experiência do planeamento regional da ncia do planeamento regional da ncia do planeamento regional da ncia do planeamento regional da
recuperação de terrenos ardidos em recuperação de terrenos ardidos em recuperação de terrenos ardidos em recuperação de terrenos ardidos em
PortugalPortugalPortugalPortugal
O planeamento da recuperação de espaços percorridos por grandes incêndios florestais tem um longo historial em Portugal, dada a dimensão que este fenómeno vem ganhando nos últimos 50 anos (ANEXO II).
Numa vertente exclusivamente biofísica2, a recuperação de áreas ardidas envolve, tradicionalmente e para os sistemas florestais de silvicultura não intensiva, três fases distintas:
− A primeira, muitas vezes designada como de “intervenção” ou “estabilização de emergência”, decorre logo após (ou ainda mesmo durante) a fase de combate ao incêndio e visa não só o controlo da erosão e a protecção da rede hidrográfica, mas também a defesa das infraestruturas e das estações e habitats mais sensíveis;
− Segue-se uma fase de “reabilitação”, nos dois anos seguintes, em que se procede, entre outras acções, à avaliação dos danos e da reacção dos ecossistemas, à recolha de salvados e, eventualmente, ao controlo fitossanitário, a acções de recuperação biofísica e mesmo já à reflorestação de zonas mais sensíveis;
− Na terceira fase são planeados e implementados os projectos definitivos de recuperação/reflorestação, normalmente a partir dos três anos após a passagem do fogo.
Não existem procedimentos normalizados relativamente às duas primeiras fases, cuja implementação é responsabilidade do proprietário florestal ou de entidades públicas em zonas especiais de gestão (perímetros florestais, áreas protegidas, albufeiras de águas públicas, etc.); são excepção os anos de épocas severas de fogos florestais, em que são instituídos mecanismos excepcionais de apoio ao controlo da erosão, à recolha de salvados, à silvopastorícia, etc.
Após o Verão de 2003 foi criado um regime alargado de auxílio às áreas sinistradas, em parte suportado pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia, que abrangeu um leque variado de operações de emergência, desde a reparação de infraestruturas municipais até à protecção de ecossistemas e espécies classificadas ou ao controlo da erosão e risco de cheias3. Também em Setembro de 2003 foi aprovado o Programa de Emergência para Avaliação e Minimização de Riscos de Cheias e de Erosão em Zonas Afectadas por Incêndios Florestais, coordenado pelo Instituto da Água e envolvendo ainda as 2 A recuperação de ecossistemas reveste-se sempre, e em simultâneo, com uma componente de salvaguarda do bem-estar humano (SOCIETY FOR ECOLOGICAL RESTORATION INTERNATIONAL, 2004). Esta vertente não é no entanto tratada no âmbito destas Orientações Estratégicas. 3 Consultar, quanto a este aspecto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, a Decisão C(2003)4349, da Comissão, de 17 de Novembro, e o Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Interna n.º 94/2004, de 21 de Fevereiro, bem como legislação complementar.
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direcções regionais do ambiente, a Direcção-Geral das Florestas e o Instituto da Conservação da Natureza.
No que respeita à fase 3 são numerosas as experiências de recuperação florestal pós-incêndio que, como já se referiu, teve o primeiro enquadramento legal com o Dec.-Lei n.º 488/70, de 21 de Outubro, o qual previa um apoio especial à reflorestação e encarregava a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas de “tomar todas as disposições tendentes à reconstituição dos povoamentos florestais atingidos por incêndios”. Em 1988 foi incluído no chamado “Pacote Florestal” o Decreto-Lei n.º 139/88, de 22 de Abril, que estabelece o regime a que ficam sujeitas as áreas de povoamentos florestais percorridas por incêndios e prevê como regra geral a rearborização dos terrenos florestais ardidos4.
A década de 1980 assistiu a iniciativas interessantes de recuperação após grandes incêndios, das quais realçamos a que se desenvolveu no Perímetro Florestal da Serra do Marão após o incêndio de 1985, em que novas metodologias de organização do espaço (algumas desenvolvidas com base nos ensinamentos colhidos com o próprio incêndio) foram concretizadas em larga escala, com sucesso até ao momento.
Uma nova e fundamental orientação para a recuperação de áreas percorridas por grandes incêndios foi introduzida pela LEI DE BASES DA POLÍTICA FLORESTAL que determina que “compete ao Estado promover, em áreas percorridas por incêndios de grandes dimensões, a constituição de unidades de exploração, designadamente de gestão mista, de modo a garantir uma rearborização adequada e a sua futura gestão em condições adequadas do ponto de vista silvícola” (al. d) do art.º 8.º).
Interessa por isso analisar, ainda que brevemente, os casos mais representativos e salientar os aspecto que interessem para a recuperação das áreas ardidas no âmbito das regiões de reflorestação.
3.1. Perímetro Florestal do Marão Meia Via e Ordem
A primeira referência de uma abordagem de planeamento de nível sub-regional surge em meados da década de 80, com as iniciativas lideradas pela Circunscrição Florestal do Porto para a recuperação da serra do Marão, que sofrera um incêndio de cerca de cerca de 3000 hectares em Setembro de 1985. Com recurso a um conjunto de metodologias e orientações inovadoras para a época, seis meses após o incêndio foi iniciada a elaboração do Projecto de Aproveitamento dos Recursos Naturais no Perímetro Florestal do Marão, Meia Via e Ordem, abrangendo uma superfície de 9700 ha, que progressivamente veio a ser implantado através de projectos florestais financiados pelo PAF e pelo PDF.
Merecem ser salientadas neste programa de recuperação:
- A adopção de uma perspectiva integrada da intervenção florestal, com identificação de objectivos que iam desde a arborização ao desenvolvimento da silvopastorícia ou à salvaguarda do património cultural e monumental;
4 Para as áreas protegidas o regime é o estabelecido pelo Dec.-Lei n.º 180/89, de 30 de Maio.
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- A concretização de uma intervenção interdisciplinar, com a participação da UTAD, da DRAEDM ou do IPPAR, para além de especialistas em geologia, botânica ou sociologia rural;
- A incorporação no projecto de orientações técnicas resultantes da análise do comportamento do fogo.
Deve ainda ser ressalvado o facto, importante, deste processo de recuperação se desenvolver exclusivamente em terrenos comunitários sob gestão do Estado, num território em que a intervenção técnica dos Serviços Florestais se havia iniciado já em 1916. Não foi possível, porém, associar a este esforço de recuperação florestal os espaços florestais contíguos no maciço do Marão (vertente leste) e na vizinha serra do Alvão, submetidos também ao regime florestal mas sob a jurisdição de outra circunscrição florestal, facto que a acontecer lhe conferiria uma dimensão verdadeiramente regional.
3.2. Planos Especiais de Recuperação Florestal de
áreas ardidas
Outro marco importante na história da recuperação de áreas ardidas constituiu o esforço de elaboração de planos especiais de recuperação florestal de áreas ardidas (PERF) entre 1991 e 1992.
No auge de um dos piores anos de fogos florestais, o Secretário de Estado da Agricultura determina, por despacho de 31 de Julho de 1991, a elaboração imediata de PERF para as áreas ardidas de um conjunto alargado de 20 municípios afectados pelos incêndios desse Verão: Arouca, Seia, Oliveira do Hospital, Vila Nova de Poiares, Covilhã, Fundão, Pedrógão Grande, Sertã, Oleiros, Proença-a-Nova, Mação, Castelo Branco, Ourém, Ferreira do Zêzere, Rio Maior, Alcobaça, Abrantes, Coruche, Salvaterra de Magos e Monchique e Portimão.
Os planos deveriam ser elaborados pela DGF num prazo não superior a 6 meses, para o que foi constituída uma equipa de projecto interna com técnicos dos serviços centrais e regionais. Foi igualmente determinado que os PERF considerariam a ocupação das áreas segundo o seu aproveitamento integrado e aderente à realidade sócio-económica da região e que, para tal, a DGF deveria incentivar o envolvimento dos proprietários e solicitar a colaboração da ANMP, do SNB, das CCR, das DRA e das universidades.
Foram elaborados 6 planos para as regiões de Vila Nova de Poiares, Oliveira do Hospital, Pedrógão Grande, Mação, Coruche e Salvaterra de Magos e Monchique e Portimão, com áreas de intervenção que variavam de 392 ha (Oliveira do Hospital) a 12 800 ha (Monchique).
A eficácia destes planos pode avaliar-se no facto de vários dos concelhos abrangidos (Mação, Monchique e Portimão) terem sido afectados por grandes incêndios na década seguinte e, especialmente, em 2003. O que falhou então neste notável esforço de planeamento da recuperação das áreas ardidas? A resposta estará num complexo de factores, que interessa analisar:
- Os PERF incluíam apenas uma proposta de “modelo de ocupação do espaço florestal”, muito focada nos modelos de silvicultura a utilizar, não abordando por exemplo questões como a medidas de DFCI futuras nas áreas a recuperar;
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- Os PERF apostaram essencialmente numa lógica de “planeamento da arborização”, de boa qualidade aliás, deixando para segundo plano a resolução dos vários bloqueios fundamentais à gestão, por eles aliás identificados;
- Os PERF incidiam exclusivamente sobre as áreas ardidas, relativamente pouco extensas, o que não permitia uma intervenção estruturante de nível sub-regional, pelo que o impacte na reorganização dos espaços rurais foi mínima;
- O prazo estabelecido para a execução dos PERF foi demasiado curto, não permitindo a concretização de várias das orientações presentes no próprio despacho do SEA, incluindo a participação activa dos proprietários ou das suas organizações;
- Não surgem identificados responsáveis pela execução dos planos, nem prazos ou mesmo meios financeiros, pelo que a sua concretização ficou dependente da vontade dos detentores ou gestores dos terrenos afectados e dos diferentes serviços responsáveis pelo sector florestal.
Nalguns casos as autarquias (p.ex. a Câmara Municipal de Mação, que fomentou a criação de áreas agrupadas de produtores florestais), noutros casos as associações de produtores florestais (p. ex. a Assoc. dos Prod. Flor. do Concelho de Coruche e Limítrofes) e ainda noutros a própria DGF/IF (nas áreas comunitárias sob sua gestão, como sucedeu no caso da Delegação Florestal da Beira Litoral, que elaborou o Plano Integrado de Aproveitamento dos Recursos do Perímetro Florestal da Senhora das Necessidades) lideraram a aplicação dos planos, quase sempre através de projectos aprovados no âmbito do PAF ou já do PDF.
O processo de concretização destes projectos, no entanto, foi extremamente demorado: no caso de Coruche e Salvaterra de Magos, depois de sucessivas alterações na fórmula de apresentação dos projectos, a sua execução no terreno apenas viria a ser iniciada em 1999, oito anos após os fogos. Para além disso, tanto neste como noutros PERF, as interessantes propostas neles contidas não foram na generalidade adoptadas.
3.3. Projecto de Recuperação das Áreas Ardidas dos
Incêndios de 1995 e 1999 na Serra do Caldeirão
A recuperação das áreas ardidas nos incêndios de 1995 e 1999 na Serra do Caldeirão teve, desde o início, uma participação muito activa da população e das suas organizações locais, no sentido de encontrar uma solução que levasse a minimizar os prejuízos sofridos e que restabelecesse o potencial produtivo de uma área do País que tem as melhores cortiças.
A solução encontrada na Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAAlg) foi a de disponibilizar apoio técnico dos próprios serviços e, ao mesmo tempo, criar no local uma estrutura técnica permanente.
A partir destas premissas, foi elaborado um projecto para a criação de um Gabinete Técnico tendo em vista a elaboração de um plano de ordenamento para a área ardida e envolvente e os planos de recuperação para cada um dos incêndios. O lançamento desse Gabinete Técnico Florestal foi só possível através do financiamento de um projecto aprovado ao abrigo do INTERREG II.
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A selecção dos técnicos foi feita com objectivo de envolver um conjunto diversificado de áreas de competência profissional: floresta, agricultura, pecuária e sociologia. A equipa foi constituída por 3 técnicos, 2 licenciados e 1 bacharel. O técnico licenciado em ciências florestais assumiu a coordenação da equipa, apoiado na retaguarda pela Direcção de Serviços das Florestas da DRAAlg.
Além da elaboração dos planos, foi também estabelecida a criação da Associação dos Produtores Florestais da Serra do Caldeirão, no sentido de garantir a continuidade no terreno do trabalho de planeamento após a conclusão do projecto INTERREG II, com uma estrutura autónoma da Direcção Regional mas cumprindo os objectivos do programa inicialmente delineado.
Este Gabinete Técnico teve desde o seu início o apoio das Câmaras Municipais de Loulé e S. Brás de Alportel e posteriormente, após a criação da Associação dos Produtores Florestais, também contou com uma parceria com a Câmara de Municipal de Tavira.
O alicerce desta organização de produtores foi o movimento dos produtores lesados nos incêndios, apoiados pelo MADRP técnica e financeiramente no 1.º ano, através da criação do Gabinete Técnico. O seu funcionamento e crescimento estão a ser assegurados por um projecto AGRIS 3.1 e por receitas próprias, em valor já considerável.
As áreas de trabalho da associação vão desde ao apoio técnico ao produtor, apoio ao investimento (através elaboração dos projectos e execução ou não dos trabalhos previstos), projectos de defesa da floresta contra incêndios, gestão de uma equipa de sapadores, levantamento cadastral dos prédios, projectos de investigação/experimentação, formação profissional e outras actividades também relevantes.
Apesar de uma parte da área de influência da Associação ter sido afectada pelo grande incêndio da serra do Caldeirão de 2004, deve ser assinalada a plena integração da equipa técnica com os produtores, o seu profissionalismo e a capacidade (e necessidade) de aumentar a área e profundidade de intervenção da Associação no território.
Dos três casos acima exemplificados5 podem ser retiradas as seguintes ilações para os processos de recuperação de espaços florestais atingidos por incêndios de grandes dimensões:
- A intervenção exclusiva nos terrenos ardidos (ou em zonas de reduzida dimensão, no caso dos fogos mais pequenos) oferece poucas garantias de sucesso quanto à possibilidade de alterar decisivamente os factores estruturais que contribuíram para a extensão dos fogos;
- A interdisciplinaridade na elaboração dos programas de intervenção garante uma maior aderência à realidade biofísica e sócio-económica das regiões em recuperação;
5 Para além dos exemplos concretos referidos deve ser assinalado, ainda, um projecto de lei de 2002 (Projecto de Lei n.º 173/IX), da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português relativo à criação do “Programa de rearborização para áreas percorridas por incêndios florestais”, o qual previa a elaboração de “planos orientadores de gestão” e de “projectos de rearborização” para áreas queimadas de forma contínua numa extensão igual ou superior a 100 ha. Entre outras medidas, o projecto de lei contemplava a realização de um estudo sociológico da área abrangida e do respectivo cadastro geométrico.
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- A adopção de medidas especiais de defesa da floresta contra incêndios (DFCI) deverá ser considerada prioritária, aproveitando a janela de oportunidade para a reestruturação do espaço;
- O envolvimento de outras entidades e, em especial, dos proprietários florestais tem, entre outros, o mérito de fomentar a contribuição positiva por parte dos diversos actores, garantindo um maior equilíbrio nas soluções e um maior empenhamento na sua execução;
- É fundamental disponibilizar os prazos e meios financeiros e legais adequados, bem como identificar uma entidade responsável pela execução ou promoção da execução do plano.
Bibliografia
LOURO, G., MIRANDA, J., FERNANDES, J., VICENTE, H.P., 1992. Plano Especial de Recuperação de Áreas Ardidas. Concelho de Mação. Direcção-Geral das Florestas, Lisboa, 30 p.
LOURO, G., SILVA, J.M. DA, TRIGO, A., BENTO, J., 1988. Projecto de Aproveitamento dos Recursos Naturais no Perímetro Florestal do Marão e Meia Via e Ordem. In Simpósio sobre a Floresta e o Ordenamento do Espaço de Montanha, UTAD/SPCF, Vila Real, pp. 231-242.
SILVA, J.M. DA, 1990. La gestion forestière et la sylviculture de prévention des espaces forestiers menacés par les incendies au Portugal. Rev. For. Fr. XLII n.º sp. : 337-345.
SOCIETY FOR ECOLOGICAL RESTORATION INTERNATIONAL SCIENCE & POLICY WORKING GROUP, 2004. The SER International Primer on Ecological Restoration. www.ser.org & Tucson: Society for Ecological Restoration International.
USDA, USDOI, 2001. A Collaborative Approach for Reducing WIldland Fire Risks to Communities and the Environment. 10-Year Comprehensive Strategy. USDA & USDOI, 12 p.,
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4.4.4.4. O enquadramento legal e institucionalO enquadramento legal e institucionalO enquadramento legal e institucionalO enquadramento legal e institucional
4.1. Legislação geral e sistema de gestão territorial
A recuperação dos terrenos percorridos por incêndios e a intervenção nas regiões de reflorestação atendem, em primeiro lugar, à legislação vigente e aos instrumentos de gestão territorial que concretizam as opções nacionais, regionais e locais de desenvolvimento sócio-económico e de conservação dos recursos naturais.
Sendo muito vasta a legislação que condiciona o planeamento da recuperação e o ordenamento das regiões de intervenção6, far-se-á especial referência por um lado às medidas legislativas resultantes da Reforma Estrutural do Sector Florestal (RESF) e, por outro, aos instrumentos de planeamento que regulam a utilização do solo e o desenvolvimento do sector florestal.
4.1.1. Reforma Estrutural do Sector Florestal
A violência, extensão e efeitos dos incêndios de 2003, determinou a necessidade quer de acelerar a aplicação de diversas medidas e instrumentos de política florestal já previstos na LEI DE BASES DA POLÍTICA FLORESTAL7, quer de adoptar novas acções de natureza estrutural. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2003, de 17 de Novembro, aprovou as grandes linhas orientadoras da RESF, que se organizam em 5 grandes pilares:
1. Criação de um novo modelo orgânico para o sector das florestas;
2. Reordenamento e gestão florestal;
3. Financiamento e fiscalidade;
4. Reestruturação do sistema de defesa florestal contra incêndios;
5. Reflorestação das áreas ardidas.
Uma parte destas medidas e acções foram já traduzidas em legislação e estão neste momentos em fase de execução (QUADRO 1). A intervenção nas regiões de reflorestação é especialmente sensível ao sucesso na concepção e implementação das medidas legislativas relacionadas com o ordenamento e gestão florestal e o seu financiamento.
Por outro lado, como já se referiu decorrem (ou iniciar-se-ão brevemente) outros exercícios de planeamento, como a elaboração do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais) ou a do Plano Nacional para as Florestas (Direcção-Geral dos Recursos Florestais). Estes instrumentos, de extraordinária relevância para a coerência e integração das diferentes medidas de gestão e salvaguarda dos
6 Identificaram-se os seguintes campos de legislação mais relevante: floresta, caça e pesca; ordenamento do território e equipamentos sociais; agricultura e desenvolvimento rural; recursos hídricos; ambiente e conservação da natureza; indústria, energia, comércio e turismo; higiene e segurança no trabalho; protecção civil; organização institucional. No âmbito da DIRECÇÃO-GERAL DOS RECURSOS FLORESTAIS existem compilações relativas à principal legislação aplicável ao planeamento florestal. 7 Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto.
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espaços silvestres, enquadrarão também os programas nacionais e europeus de apoio ao sector para o período 2007-2013.
Quadro 1 : Reforma do sector florestal. Enquadramento legislativo
ÁREA DIPLOMA
Lei Orgânica da Direcção Geral dos Recurso Florestais, com as funções de autoridade florestal nacional
DL n.º 80/2004, de 10 de Abril, e legislação complementar
Fundo Florestal Permanente DL n.º 63/2004, de 22 de Março, e legislação complementar
Agência para a Prevenção dos Fogos Florestais DR n.º 5/2004, de 21 de Abril, e legislação complementar
Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios Lei n.º 14/2004, de 8 de Maio
Conselho Nacional de Reflorestação das áreas ardidas
comissões regionais de reflorestação das áreas ardidas
RCM n.º 17/2004, de 2 de Março, e legislação complementar
“ “ “
Contas de gestão florestal (em estudo)
Programa de sapadores florestais DL n.º 94/2004, de 22 de Abril
Condicionamento da circulação em áreas de risco DL n.º 156/2004, de 30 de Junho, e legislação complementar
Contributo das Forças Armadas nas acções de prevenção DL n.º 156/2004, de 30 de Junho, e legislação complementar
Campanhas da sensibilização da população (início em 1 de Maio de 2004)
Criação do cadastro simplificado das parcelas florestais (em estudo)
Regularização da situação jurídica dos prédios rústicos em áreas florestais
(aprovado em Conselho de Ministros)
Quadro jurídico para a expropriação para infra-estruturas florestais DL n.º 156/2004, de 30 de Junho
Formas de intervenção substitutiva do Estado aos proprietários privados
DL n.º 156/2004, de 30 de Junho
Revisão da legislação sobre queimadas e uso do fogo DL n.º 156/2004, de 30 de Junho
Conclusão dos planos regionais de ordenamento florestal (em curso)
Enquadramento fiscal adequado ao desenvolvimento Florestal (em estudo)
Regulamentação das zonas de intervenção florestal - ZIF (aprovado em Conselho de Ministros)
Mecenato florestal a favor da floresta de conservação (em estudo)
Quadro jurídico penalizando o fraccionamento e o abandono da propriedade florestal
(em estudo)
DL: decreto-lei; DR: decreto regulamentar; RCM: resolução do conselho de ministros
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4.1.2. Sistema de Gestão Territorial
Os principais instrumentos e processos de planeamento que balizam estas orientações estratégicas e as orientações regionais de reflorestação são:
- Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, que estabelece as linhas estratégicas de desenvolvimento para o território de Portugal continental;
- Planos regionais de ordenamento territorial, que desenvolvem as estratégias territoriais regionais;
- Planos regionais de ordenamento florestal, que estabelecem a organização dos espaços florestais e regulam a sua utilização (versões de trabalho);
- Planos especiais de ordenamento do território, que incluem os planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, de áreas protegidas e da orla costeira;
- Plano Sectorial Relativo à Implementação da Rede Natura 2000 (versão de trabalho);
- Planos directores municipais, que estabelecem o regime de uso do solo e os parâmetros de aproveitamento do solo e de garantia da qualidade ambiental.
Para além destes, são considerados fundamentais outros planos e estratégias com especial repercussão nos espaços florestais, como por exemplo:
- Programa Nacional de Combate à Desertificação;
- Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
- Programa Nacional para as Alterações Climáticas;
- Política Energética Nacional;
- Plano Nacional da Água e planos de bacia hidrográfica.
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4.2. Legislação especial
A recuperação de terrenos arborizados percorridos por incêndios é regulamentada por legislação específica, datada do final da década de 80 do século passado, produzida no âmbito do “Pacote Florestal” de 1988, embora a primeira peça legislativa que trata a questão tenha sido publicada no início da década de 1970 (Decreto-Lei n.º 488/70, de 21 de Outubro).
Decreto-Lei n.º 139/88, de 22 de Abril
Estabelece medidas de ordenamento das áreas percorridas por incêndios florestais:
- Obrigação de rearborização, excepto se essa não constituir a forma mais adequada de uso do solo ou se a situação económica do proprietário não o permitir;
- DGRF pode notificar os proprietários e estes terão que rearborizar no prazo de 2 anos após a notificação;
- A DGRF pode substituir-se aos proprietários que não acatem a notificação.
- Na reposição do mesmo tipo e composição de povoamentos florestais há lugar a mera comunicação à DGRF;
- A alteração do tipo e da composição dos povoamentos implica autorização da DGRF;
- No caso de não existir reposição da situação anterior, o proprietário fica obrigado a respeitar um plano previsional de gestão do povoamento, aprovado pela DGRF.
Decreto-Lei n.º 180/89, de 30 de Maio
Estabelece regras de ordenamento das zonas percorridas por incêndios florestais em áreas protegidas:
- Os proprietários dos terrenos florestais percorridos por incêndios são obrigados a proceder à sua reflorestação;
- Se os proprietários não dispuserem de meios para o fazer, o ICN poderá tomar a seu cargo a reflorestação, após acordo mútuo;
- Todos os projectos são sujeitos a aprovação do director da área protegida e devem estar concluídos no prazo de 2 anos;
- A reflorestação deverá ser efectuada de acordo com o POAP, o PROT e o PDM, ou, na sua ausência, tendo em consideração as espécies ecologicamente mais adequadas;
- A reflorestação deverá respeitar as regras estabelecidas no Dec. Reg. n.º 55/81;
- Os projectos deverão ser sujeitos a avaliação de impacte ambiental quando a área a reflorestar for superior a 100 ha;
Mais tarde, veio a ser publicada outra legislação, com um escopo mais vasto, pretendendo estabelecer um eficaz regime dissuasório à alteração do uso do
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solo florestal após incêndio (Dec.-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro, Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e Dec.-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro). No seu artigo 1.º proíbe “a substituição de espécies florestais, por outras técnica e ecologicamente desadequadas”, sem explicitar porém critérios para a aplicação desta norma.
Através do Dec.-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, o novo regime de protecção ao sobreiro e à azinheira determina que “ficam vedadas por um período de 25 anos quaisquer alterações do uso do solo em áreas ocupadas por povoamentos de sobreiro ou azinheira e que tenham sido percorridas por incêndios”. O Dec.-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho, vem permitir o descortiçamento em períodos inferiores ao legalmente admitido (9 anos), caso se verifique a recuperação da árvore.
O conjunto de legislação que regula a recuperação de áreas ardidas ou estabelece o regime de uso na sequência dos incêndios florestais deverá ser alvo de uma actualização que, à luz dos ensinamentos colhidos nas últimas duas décadas, o torne mais eficiente e ajustado às necessidades da gestão e salvaguarda dos espaços silvestres.
No ANEXO III pode ser consultado um conjunto de legislação geral e especial para as regiões atingidas pelos fogos de 2003 e 2004.
4.3. Agentes
É vasto o conjunto de entidades públicas e privadas responsáveis pelo planeamento, financiamento, realização e fiscalização das acções que as orientações estratégicas e as orientações regionais propõem para as regiões de reflorestação.
No sentido de facilitar a coordenação do conjunto de entidades públicas e de esclarecer as atribuições de cada agente na implementação das Orientações Estratégicas e Regionais, o ANEXO IV elenca o conjunto de entidades determinante para a essa implementação.
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4.4. Instrumentos de apoio à recuperação florestal
Na actualidade, os diversos instrumentos de apoio e incentivos para a recuperação florestal foram criados e estão disponibilizados segundo modelos onde o desenvolvimento rural, numa perspectiva integral e ambientalmente sustentável, assume uma importância fulcral. São atribuídos no âmbito do QCA III (Quadro Comunitário de Apoio a Portugal para o período de 2000 a 2006, aprovado pela Comissão Europeia através da Decisão C (2000) 762, de 30 de Março). De modo sintético os diferentes sistemas de incentivos deste quadro, classificam-se em:
- Programas operacionais sectoriais (PO), onde se integra a Agricultura e Desenvolvimento Rural (Programa Operacional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural – AGRO) e o Ambiente (Programa Operacional do Ambiente – POA);
- Programas operacionais regionais, de que se destaca as Acções Integradas de Base Territorial (AIBT) e as Medida da Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRIS);
- Iniciativas comunitárias – Instrumentos específicos da política estrutural da União Europeia, destinados a complementar a acção dos fundos estruturais em determinadas áreas específicas (e.g. Leader+: visa apoiar acções inovadoras de desenvolvimento rural nas regiões rurais da União, promovidas por grupos de acção local).
Por sua vez, o Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente denominado por RURIS, através das suas quatro intervenções – Medidas Agro-ambientais, Indemnizações Compensatórias, Florestação de Terras Agrícolas e Reforma Antecipada, contribui, igualmente, de forma directa para a prossecução do objectivo estratégico da política agrícola e de desenvolvimento rural de promoção de uma agricultura competitiva em aliança com o desenvolvimento rural sustentável.
No QUADRO 2 são enunciados os programas que se considera apresentarem incentivos com maior importância para a recuperação das áreas ardidas em 2003, discriminados, de acordo com o(s) tipo(s) de apoio(s) dominante(s), tendo-se adoptado a organização seguida nos capítulos seguintes destas Orientações Estratégicas: Organização Territorial, Modelos Gerais de Silvicultura e Infraestruturação do Território. A verde estão representadas as medidas dos instrumentos de apoio que intersectam com estas três componentes das Orientações Estratégicas.
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Quadro 2: . Recuperação de áreas ardidas em 2003 e 2004e instrumentos de apoio.
Programa Componente Organização territorial
Modelos Gerais de Silvicultura
Infraestrutu-ração do território
Medida 3: Acção 3.1 – Apoio à Silvicultura. Apoio à arborização de espaços florestais numa óptica de desenvolvimento e gestão florestal-sustentáveis. Acção 3.2 – Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola de áreas florestais percorridas por incêndios ou danificadas por outras causas naturais nomeadamente vento, neve, geada, seca, pragas e doenças, quando evidenciadas em diploma legal.
Medida 4 – Gestão e Infraestruturas Hidro-Agrícolas.
AGRO
Medida 5 – Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola.
Acção 1 – Diversificação na Pequena Agricultura.
Acção 3 – Gestão Sustentável e Estabilidade Ecológica das Florestas. Subacção 3.4. Prevenção de riscos provocados por agentes bióticos e abióticos.
Acção 5 – Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento.
Acção 8 – Dinamização do Desenvolvimento Agrícola e Rural.
AGRIS
Acção 5 – Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento. Subacção 5.3. – Emparcelamento rural.
Florestação de terras agrícolas Medidas Agro-Ambientais/Grupo III/Medida 32 – Montados
Medidas Agro-Ambientais/Grupo I/ Medida 10 – Sistemas Arvenses de Sequeiro.
Medidas Agro-Ambientais/Grupo I/ Medida 12 – Protecção Integrada.
Medidas Agro-Ambientais/Grupo I/Medida 13 – Produção Integrada.
Medidas Agro-Ambientais/Grupo I/Medida 14 – Agricultura Biológica.
Medidas Agro-Ambientais/Grupo I/Medida 15 – Sementeira Directa ou Mobilização na Zona ou na Linha.
Medidas Agro-Ambientais/Grupo I/Medida 16 – Técnicas de Mobilização Mínima.
RURIS
Medidas Agro-Ambientais/Grupo I/ Medida 17 – Enrelvamento da Entrelinha de Culturas Permanentes.
Medidas Agro-Ambientais/Grupo I/
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Medida 18 – Sistemas Forrageiros Extensivos.
Medidas Agro-Ambientais/Grupo I/Medida 19 – Cultura Complementar Forrageira de Outono/Inverno.
Medidas Agro-Ambientais/Grupo III/ Medida 34 – Olival Tradicionals.
Medidas Agro-Ambientais/Grupo III/ Medida 35 – Pomares Tradicionais.
Medidas Agro-Ambientais/Grupo IV/Medida 41 – Medida 41 – Preservação de Bosquetes ou Maciços Arbustivo-arbóreos com Interesse Ecológico-paisagístico.
Indemnizações Compensatórias Acção 1 – Apoio à Silvicultura. Acção 2 – Apoio ao restabelecimento do potencial de produção silvícola.
AIBT DO PINHAL INTERIOR
Acção 6 – Apoio à prevenção de riscos provocados por agentes bióticos e abióticos.
POA (PROGRAMA AMBIENTE)
Eixo Prioritário 1 – Gestão Sustentável dos Recursos Naturais Medida 1.1 – Conservação e Valorização do Património Natural
LEADER + Vector 1 – Estratégias territoriais de desenvolvimento rural, integradas e de carácter piloto. Vector 2 – Apoio à cooperação entre territórios rurais. Vector 3 –Colocação em rede de todas as zonas rurais da União Europeia.
Face às propostas técnicas enquadradas nas Orientações Estratégicas para a recuperação de áreas ardidas, nomeadamente os aspectos relativos às novas formas de organização das explorações florestais, às técnicas de silvicultura preventiva e à instalação e manutenção de redes regionais de defesa da floresta, considera-se fundamental que venham a ser introduzidos apoios que os viabilizem financeiramente, em futuras revisões do actual quadro de incentivos e nos que venham a ser criados de novo.
Por outro lado, e porque uma parte substancial do esforço de compartimentação dos espaços florestais e gestão dos combustíveis envolve a recuperação da actividade agrícola e pecuária em determinadas regiões, deverão ser considerados mecanismos de apoio prioritário a certas culturas que desempenhem com eficácia esse papel (sempre que enquadradas nas redes regionais de defesa da floresta).
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5.5.5.5. Orientações estratégicasOrientações estratégicasOrientações estratégicasOrientações estratégicas
5.1. Princípios gerais
Duas questões fundamentais se colocam no planeamento da recuperação de espaços florestais ardidos:
1. Redefinir (ou definir) os objectivos de médio e longo prazo da gestão florestal e as funções associadas aos espaços;
2. Definir as acções necessárias para que o risco de destruição pelo fogo seja fortemente diminuído.
Assim, identificaram-se os seguintes princípios gerais a observar no planeamento da recuperação das áreas ardidas, que enquadram todas as actividades de reabilitação das regiões afectadas pelos incêndios florestais:
1. A intervenção deverá identificar as funções dos espaços florestais e os modelos de silvicultura, de organização territorial e de infraestruturação mais adaptados a cada caso, os quais deverão ser definidos com base nas seguintes componentes:
- Avaliação do efeito do fogo nos ecossistemas; - Avaliação da potencialidade das estações; - Integração das condicionantes socio-territoriais, incluindo as decorrentes
dos planos municipais, planos florestais e planos especiais, para além da legislação geral;
- Conhecimento da vontade e das expectativas dos proprietários. Especial relevância deve ser dada à integração da gestão florestal nas estratégias locais e regionais de desenvolvimento sócio-económico e de organização dos espaços rurais, sem a qual não há garantia da sustentabilidade das opções técnicas.
2. A incorporação das regras de DFCI, definidas regional e localmente e não só as relativas à estruturação dos povoamentos mas também à criação e manutenção optimizadas de infra-estruturas, é uma condição sine qua non para a viabilização e implantação dos povoamentos.
3. As intervenções propostas deverão ajustar-se às reais necessidades,
numa óptica de análise de custo-benefício e de diminuição dos impactes nos sistemas florestais, tendo sempre em linha de conta os objectivos previamente estabelecidos para cada unidade de gestão.
4. Deverão ser utilizados e optimizados, sempre que possível, os
processos naturais.
5. Os espaços florestais a reconstituir deverão ser mais produtivos, mais estáveis, sempre que possível mais próximos dos sistemas naturais, mais diversificados e mais resilientes à acção do fogo.
MADRP/SEDRF/ER OE/30 de Junho de 2005
28
Os modelos de intervenção propostos para cada região devem ter em consideração, sempre que possível, o efeito do agravamento das condições climáticas projectado para as próximas décadas [aumento da temperatura média, prolongamento da época seca], quer no que respeita ao maior risco meteorológico de incêndio, quer no que respeita às exigências ecológicas das espécies e dos sistemas florestais. 6. A recuperação florestal deve ocorrer num contexto de progressiva
adopção de novas figuras de gestão florestal profissional, designadamente de ZIF e de PGF.
A diversidade das questões a tratar na recuperação de áreas ardidas de grande dimensão e das regiões adjacentes implica a subdivisão em três capítulos complementares:
- Um relativo aos modelos de organização territorial e de gestão , em que são tratadas as questões relacionadas com as funções associadas aos espaços florestais, as alterações de uso e de composição dos espaços silvestres, as medidas de silvicultura preventiva e de gestão das galerias ribeirinhas e a integração dos espaços silvestres com os restantes usos do solo;
- Outro que identifica os modelos gerais de silvicultura propostos para as regiões de reflorestação, para cada função geral;
- Finalmente, outro que dá um especial destaque à infraestruturação do território , designadamente através da implantação de redes regionais de defesa da floresta.
Apesar de incluídos em capítulos distintos, deve salientar-se que a sua leitura e aplicação deve fazer-se, obrigatoriamente, de forma integrada.
MADRP/SEDRF/ER OE/30 de Junho de 2005
29
5.2. Modelos de organização territorial
5.2.1. Conceitos de função dominante
Uma questão essencial subjacente ao planeamento dos espaços florestais radica na complexidade da tarefa de resolução da confluência conflitual (muitas vezes) e complementar (quase sempre) dos objectivos e funções que as florestas e sistemas naturais associados concentram.
A concretização territorial das estratégias de recuperação das áreas ardidas e de outros níveis de planeamento florestal (ver quadro I), implica a prévia identificação, descrição e hierarquização de importância das diferentes funções desempenhadas pelos sistemas florestais (ou a redefinição da hierarquização anteriormente existente).
O tratamento do vasto conjunto de funções desempenhadas pelos espaços florestais implica, por razões operativas e de organização da informação, o agrupamento em sub-funções e destas em 5 funções principais (ver quadro II), que constituirão a base fundamental de análise das comissões regionais de reflorestação (CRR) e que são, em grande medida, comuns às utilizadas no âmbito do processo de elaboração dos PROF.
Nos países industrializados e densamente povoados não existem superfícies florestais suficientemente extensas para a satisfação das necessidades sociais em bens e serviços de forma exclusiva, em compartimentos discretos, pelo que as diferentes funções serão forçosamente coincidentes na maior parte do território.
Como pano de fundo as orientações regionais de reflorestação, em articulação com os PROF, devem garantir uma estrutura ou rede básica de soluções de ocupação dos espaços em que os objectivos ligados à conservação dos recursos vivos (incluindo a manutenção da diversidade biológica), da água e do solo sejam o primeiro ponto de referência. Simultaneamente, essa estrutura básica deve aceitar, em gradações obviamente diferentes, mais em sobreposição ou mais em segregação, a coexistência nesses espaços do aproveitamento das funções produtivas que os espaços florestais permitem e que as exigências da economia e da sociedade também não podem dispensar.
Assim, consolidada a informação de base descritora das potencialidades e restrições do território para as funções principais, pretende-se a explicitação da sua hierarquia/prioridade com vista a uma proposta de optimização funcional dos espaços face às procuras sociais.
Sugere-se, no caso das regiões de reflorestação, a adopção da metodologia utilizada na elaboração dos PROF, com as necessárias adaptações à escala de trabalho e aos seus objectivos, desenvolvendo territorialmente as propostas saídas destes planos através de unidades e sub-unidades homogéneas de planeamento.
A escala de trabalho deverá permitir uma fácil tradução das orientações regionais para os instrumentos de planeamento e gestão florestal de nível inferior, como sejam o PGF, o plano ZIF, o PDF e, eventualmente, o PDM.
MADRP/SEDRF/ER OE/30 de Junho de 2005
30
Quadro 3: Níveis de análise funcional dos espaços florestais
Nível de planeamento Plano Unidade territorial de análise funcional
Nacional Plano florestal nacional
(PDSFP)
Região homogénea
PROF Sub-região homogénea
Regional/sub-regional orientações regionais de reflorestação
Unidades homogéneas
Sub-unidades homogéneas
(Municipal – planeamento do território)
(PDM) (Categoria de uso)
(Municipal – defesa da floresta contra incêndios)
(PDF) -
Local ZIF, PGF, projecto Secção
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32
5.2.2. Normas para a expansão/redução da floresta e alteração da composição dos povoamentos
À devastação provocada pelos incêndios nos espaços silvestres segue-se de imediato um processo de regeneração natural espontânea dos ecossistemas que, na ausência da intervenção humana e de novos acontecimentos catastróficos, levará em última análise e num prazo mais ou menos dilatado à reconstituição de novos povoamentos florestais.
Esta regeneração poderá no entanto conduzir à instalação de sistemas florestais que não respondam às necessidades da sociedade, ou fazê-lo a um ritmo demasiado lento. Justifica-se assim a existência de orientações vinculativas que garantam a recuperação de determinados sistemas florestais de especial valor ecológico, económico ou social, adequados às funcionalidades estabelecidas nos vários esquemas de organização do espaço.
5.2.2.1. EXPANSÃO/REDUÇÃO DA FLORESTA
As normas relativas à dinâmica dos espaços arborizados visam os seguintes objectivos fundamentais:
- Manter o efeito dissuasório da legislação face a eventuais pretensões de alteração do uso do solo para outros usos não silvestres;
- Concentrar o investimento público e privado na arborização das estações de melhor produtividade ou nos locais estratégicos para a satisfação das restantes funções da floresta (conservação, protecção, recreio, paisagem);
- Permitir a implantação das redes regionais de defesa da floresta (RDF);
- Evitar a dispersão de maciços florestais sem garantias de posterior capacidade de protecção face a incêndios florestais.
A aplicação em cada região deverá ter em particular atenção as estratégias delineadas no âmbito dos planos regionais de ordenamento florestal.
1 1 1 1 ---- Deverá ser garantida a rearborização dos espaços arborizados ardidos, com recursos a técnicas de regeneração natural ou artificial, com excepção dos terrenos destinados a outra ocupação silvestre (com matos, pastagens espontâneas, afloramentos rochosos ou massas hídricas, prevista em PGF, em plano ZIF, em instrumentos de gestão territorial específicos de Sítios da Lista Nacional de Sítios/ZPE ou em POAP), ou agrícola (prevista no âmbito das RDF);
2 2 2 2 ---- O planeamento da rearborização seguirá os critérios gerais preconizados no QUADRO 5;
3 3 3 3 ---- A rearborização artificial de prioridade 1 deverá ser executada com recurso a material de reprodução melhorado ou de proveniência ajustada à região;
4 4 4 4 ---- A criação de novos povoamentos com recurso a técnicas de regeneração artificiais, em terrenos anteriormente não arborizados, depende da aprovação prévia de PGF ou plano ZIF;
5 5 5 5 ---- Deverá ser interdita a (re)arborização nos seguintes casos:
- Terrenos afectos à rede de defesa da floresta que constituam faixas de interrupção de combustível (FIC);
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- Terrenos com espécies e habitats classificados não arborizados, cuja recuperação ou manutenção num estado favorável de conservação aconselhe a não (re)arborização. A identificação destes terrenos deve constar em PGF, em plano ZIF, em instrumentos de gestão territorial específicos de Sítios da Lista Nacional de Sítios/ZPE ou em POAP8;
- Terrenos afectos à protecção do património cultural e arqueológico, definidos nos termos da Lei de Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural;
- Terrenos abrangidos por servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública, como faixas de protecção a marcos geodésicos, a condutas de gás, etc.
Quadro 5: Critérios para a intervenção na recuperação de áreas ardidas
Estações de produtividade nula a fraca
Estações de produtividade média
Estações de produtividade boa a
muito boa
▼ ▼ ▼ Regeneração natural inexistente; neces-sidade de substi-
tuição de espécies
►
▪ Rearborização artificial (investimento com
prioridade 2)
▪ Rearborização artificial (investimento com
prioridade 1)
Regeneração natural de espécies sem
interesse silvícola (invasoras lenhosas,
etc.)
►
▪ Condução/controlo da regeneração existente ou
▪ Rearborização artificial (investimento com
prioridade 3)
▪ Rearborização artificial (investimento com
prioridade 1)
Regeneração natural suficiente, de espécies sem
interesse económico mas com valor
ecológico (pioneiras)
►
Adensamento da regeneração com plantação de espécie(s) de maior valor económico, adaptada(s) à
estação e com adequada proveniência
Acompanhamento da dinâmica da regeneração, com eventual controlo da vegetação concorrente
Manter a regeneração
espontânea da vegetação, com excepção das situações em
que seja exigida intervenção: combate a invasoras lenhosas,
controlo de erosão,
instalação de formações com
valor para a conservação ou
de parques florestais, etc.
Regeneração natural
suficiente, de qualidade aceitável e
com interesse silvícola
►
Não adensar Operações culturais para
a consolidação dos povoamentos-objectivo
Avaliação da regeneração nos anos seguintes
Adensamento eventual, com plantas de boa
proveniência
8 Caso não estejam em vigor instrumentos de gestão territorial específicos para determinada área classificada, a indicação das áreas a não rearborizar ou a sujeitar a tratamento especial será dada pelo representante do ICN na respectiva CRR.
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5.2.2.2. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS POVOAMENTOS
Os condicionalismos relativos à alteração do tipo e composição dos povoamentos visam salvaguardar a diversidade do coberto florestal aos níveis nacional e regional e proteger as formações florestais de maior raridade ou valor ecológico, económico ou social. Muitas vezes é adoptada uma perspectiva de muito longo prazo, com o objectivo de impedir o desaparecimento de ecossistemas de difícil ou demorada recuperação, face a alternativas conjunturalmente mais interessantes para a exploração agro-florestal do ponto de vista económico-financeiro.
Por outro lado, os incêndios criam a oportunidade para a substituição de formações florestais desadequadas do ponto de vista da sua adaptação à estação ou às funções entretanto exigidas pela sociedade, pelo que se deve adoptar uma postura a mais fundamentada possível no correcto conhecimento das características da estação, da regeneração natural eventualmente ocorrente e também da vontade do proprietário.
Para além das orientações gerais relativas à composição dos povoamentos florestais, a existência de legislação específica relativamente a determinadas formações impõe um tratamento diferenciado (QUADRO 6).
Normas gerais
1 - A rearborização das áreas ardidas seguirá, no que respeita à alteração da composição dos povoamentos, as linhas gerais preconizadas no QUADRO 5 e no ponto 5.2.3. (medidas de silvicultura preventiva);
2 - Não é permitida a alteração de composição em povoamentos dominados por espécies indígenas de ocorrência rara ou muito rara ou em galerias ribeirinhas, designadamente em viduais, carvalhais, freixiais, amiais, salgueirais, olmedos e choupais e, ainda, em soutos e castinçais;
3 - A substituição de qualquer tipo de povoamento florestal por povoamentos dominados por espécies de crescimento rápido exploradas em revoluções curtas tem de, cumulativamente, cumprir os seguintes requisitos:
- Ocorrer nas estações de produtividade boa a muito boa para estas espécies;
- Integrar-se nas orientações e zonamentos estabelecidos em sede de PROF;
- Esteja explicitamente prevista em sede de plano ZIF ou PGF.
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Azinheira e sobreiro
A alteração da composição em povoamentos de azinheira e sobreiro gravemente afectados pelo fogo deverá cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
1 - Constituam povoamentos comprovadamente irrecuperáveis e inadaptados à estação, designadamente no que respeita à série de vegetação em causa;
2 - Não possuam elevado valor para a conservação e como tal surjam identificados em POAP ou plano de gestão de ZEC/ZPE (ou plano sectorial equivalente);
3 - A alteração esteja prevista em sede de PGF ou de plano ZIF que garanta, simultaneamente:
- A existência de outra(s) espécies(s) e/ou funções florestais melhor adaptadas às características da estação;
- A não diminuição da superfície total ocupada por povoamentos de sobreiro ou azinheira no âmbito da exploração agro-florestal em causa ou do território abrangido pela ZIF.
Espécies não indígenas invasoras
Os incêndios florestais, como outros acontecimentos catastróficos em ecossistemas semi-naturais ou profundamente artificializados, propiciam frequentemente o desenvolvimento incontrolado de invasoras lenhosas, frequentemente espécies pirófitas não indígenas dos géneros Acacia e Hakea.
A grande expansão das infestantes lenhosas em Portugal deu-se a partir da década de 60, em resultado das significativas alterações verificadas na sociedade portuguesa: o abandono a que foram sujeitas largas extensões dos espaços silvestres, o agravamento dos incêndios florestais ou a definição de políticas florestais viradas prioritariamente para a expansão da superfície florestal, em detrimento da conservação dos maciços florestais, de gestão pública ou privada, já existentes.
A utilização de espécies não indígenas deverá cumprir as seguintes condições:
1 - Apenas poderão ser utilizadas nas rearborizações ou novas arborizações as espécies indígenas ou as espécies não indígenas classificadas como naturalizadas ou com interesse para a arborização, no âmbito do Dec.-Lei n.º 565/99, constantes da lista “Espécies arbóreas florestais utilizáveis em Portugal” (DGRF);
2 - Em cada região de reflorestação deverão ser identificados os principais focos de infestação de invasoras não indígenas e adoptado um programa de controlo e erradicação de médio-longo prazo.
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Quadro 6: Legislação de referência para a composição dos povoamentos Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de Maio
Condiciona a autorização da Direcção-Geral das Florestas as acções de arborização ou rearborização com recurso a espécies florestais de rápido crescimento (Eucaliptus sp., Populus sp. e Acacia sp.) exploradas em revoluções curtas que envolvam áreas superiores a 50 ha.
Portaria n.º 513/89, de 6 de Julho
Enuncia os municípios cuja superfície ocupada com espécies de rápido crescimento ultrapassa 25%, estando nesse caso qualquer projecto sujeito a aprovação por parte da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
Portaria n.º 528/89, de 11 de Julho
Reúne as normas e condições a obedecer pelos projectos com espécies de rápido crescimento e na sua análise.
Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de Dezembro
Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna.
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37
5.2.3. Medidas de silvicultura preventiva. Gestão d e galerias ribeirinhas
5.2.3.1. MEDIDAS DE SILVICULTURA PREVENTIVA
Sob a designação de silvicultura preventiva agrupa-se um conjunto de medidas aplicadas aos povoamentos florestais que visam dificultar a progressão do fogo e diminuir a sua intensidade, limitando os danos causados no arvoredo. Pretende-se, assim, garantir que os povoamentos possuam a máxima resistência à passagem do fogo e reduzir a dependência das forças de combate para a sua protecção.
A silvicultura preventiva actua ao nível de duas das características dos povoamentos:
- A estrutura, que respeita à forma do seu arranjo interno, ligada à distribuição etária das árvores, à arquitectura das copas, à existência e distribuição de diferentes estratos do sub-bosque e aos horizontes do solo;
- A composição, que respeita à variedade e natureza das espécies componentes dos povoamentos.
No primeiro caso procura-se gerar e manter descontinuidades verticais e horizontais entre os diferentes níveis de combustíveis, por exemplo eliminando o subcoberto arbustivo ou subindo a altura das copas.
No segundo, procura-se sobretudo criar povoamentos com espécies (ou misturas de espécies) menos inflamáveis e menos combustíveis ou que resistam melhor à passagem do fogo. No ANEXO V poderá ser consultada uma classificação de diversas espécies florestais no que respeita às suas propriedades de inflamabilidade e combustibilidade, devendo ter-se em consideração que estas duas características se manifestam de forma diversa quando isoladas ou em povoamento.
No que diz respeito à propagação do fogo, é importante salientar que a composição dos povoamentos desempenha um papel muito menos importante que a sua estrutura, facto que deve ser tido em consideração no processo de selecção das espécies/modelos gerais de silvicultura.
No desenho dos povoamento florestais, a aplicação de medidas de silvicultura preventiva poderá recorrer, com vantagem, a metodologias desenvolvidas nas áreas da arquitectura paisagista e da ecologia da paisagem, integrando por exemplo conceitos como o dos corredores verdes e as diferentes funções desempenhadas pelas florestas.
As principais orientações a cumprir no âmbito da silvicultura preventiva são as seguintes:
1 - Todos os instrumentos de gestão florestal (PGF, plano ZIF, instrumentos de gestão territorial específicos de Sítios da Lista Nacional de Sítios/ZPE, POAP e outros planos especiais, projectos florestais) deverão explicitar medidas de silvicultura preventiva e a sua integração e compatibilização com os esquemas superiores de organização e protecção dos espaços florestais, designadamente as orientações regionais de reflorestação das CRR (rede sub-regional de defesa da floresta), os PROF e os PDF municipais;
2 - Em cada unidade de gestão florestal (exploração agro-florestal ou ZIF) deverá ser estabelecido, no âmbito quer da instalação, dos tratamentos culturais, da
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gestão do sub-bosque, ou ainda do corte e da regeneração dos povoamentos, um mosaico de povoamentos e, no seu interior, de parcelas, com diferentes idades, estruturas e composições, que garanta:
- A descontinuidade horizontal e vertical dos combustíveis no interior dos maciços e a existência de rupturas no seu desenvolvimento territorial;
- A alternância entre parcelas com diferente inflamabilidade e combustibilidade, aproveitando as diferentes estações.
3 - A dimensão das parcelas deverá variar entre 20 a 50 ha, nos casos gerais, e entre 1 a 20 ha nas situações de maior perigo de incêndio (vertentes viradas a barlavento ou a sul/leste, encostas com declives superiores a 45%, espécies inflamáveis e/ou pouco resistentes ao fogo, zonas com intensa utilização humana – parques de recreio, etc.) e o seu desenho e localização deverão ter em especial atenção o comportamento previsível do fogo;
4 - Os povoamentos florestais monoespecíficos e equiénios não poderão ter um desenvolvimento territorial contínuo superior a 50 ha, devendo ser compartimentados:
- Pela rede de faixas de gestão de combustível ou por outros usos do solo;
- Por linhas de água e respectivas faixas de protecção;
- Por faixas de alta densidade.
5 - As faixas de alta densidade são povoamentos conduzidos em alto-fuste regular, em compassos muito apertados, formando um coberto muito opaco à luz e ao vento. São desprovidos do estrato arbustivo e quase sempre compostos por espécies resinosas pouco inflamáveis e produtoras de horizontes orgânicos superficiais relativamente húmidos e compactos. Deverão cumprir as seguintes especificações:
- Ser localizadas nos fundos dos vales, junto às infraestruturas viárias, nas orlas dos povoamentos (a barlavento) ou noutros locais estratégicos definidos no âmbito do estudo do comportamento do fogo;
- Possuírem uma área mínima de 1 ha e uma profundidade superior a 100 m;
- Serem compostos por espécies de agulha/folha curta, nomeadamente Abies pinsapo, Cedrus atlantica, Pseudotsuga menziesii, Pinus pinea, Pinus sylvestris, Chamaecyparis lawsoniana, Cupressus (lusitanica, macrocarpa), Sequoia sempervirens, Taxodium distichum ou Taxus baccata;
6 - Poderão ser instaladas cortinas pára-fogo, com o objectivo de reduzir localmente a velocidade do vento e interceptar faúlhas e outros materiais incandescentes. As cortinas pára-fogo deverão ser estrategicamente localizadas em áreas desarborizadas (fundos de vales com elevada pendente, cumeadas, portelas, cristas de escarpa ou faixas de protecção a linhas eléctricas) e ser perpendiculares à direcção predominante do vento. São compostas por espécies muito pouco inflamáveis, tais como as referidas para as faixas de alta densidade ou outras que aproveitem condições edáficas favoráveis, como o choupo, o amieiro, etc.;
7 - Deverá ser favorecida a constituição de povoamentos de folhosas caducifólias, de preferência conduzidas em compassos apertados, sempre que as condições
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edafo-climáticas garantam o sucesso das arborizações. A expansão destas espécies para estações marginais (e.g. com maior secura edáfica) tem efeitos contraproducentes, pois aumenta significativamente a sua inflamabilidade no Verão.
5.2.3.2. GESTÃO DE GALERIAS RIBEIRINHAS
A gestão das galerias ribeirinhas deverá ter em atenção, por um lado, a maior importância e sensibilidade ecológica destes espaços e, por outro, a necessidade de evitar que estas formações se transformem em corredores preferenciais na propagação dos fogos, como vem sucedendo com alguma frequência (devido quer à sua posição topográfica, quer à elevada densidade e continuidade de combustível quer ainda à alta inflamabilidade em condições climatéricas e edáficas desfavoráveis).
Deverão, ainda, ser estritamente respeitadas as faixas de protecção às linhas de água estabelecidas no âmbito do regime do domínio hídrico.
Princípios gerais de intervenção após incêndio
1. Favorecer a regeneração natural dos diferentes e stratos de vegetação
Os sistemas ribeirinhos mediterrânicos são caracterizados por uma forte capacidade regenerativa pós-incêndio, resultado de milhões de anos de evolução num contexto em que o fogo é um dos mais poderosos factores ecológicos. Numa situação normal, a regeneração das espécies lenhosas é imediata, a partir do sistema radicular não afectado (Alnus, Salix, Populus, Quercus, etc.), o mesmo sucedendo com as espécies vivazes; as espécies anuais características da região surgirão após as primeiras chuvas do fim de Verão e do Outono.
As intervenções deverão centrar-se na limpeza e desobstrução das margens e leitos dos cursos de água, nos casos em que tal impeça o normal fluir dos caudais ou propicie um elevado risco de agravamento das condições fitossanitárias ou de perigo de incêndio.
A condução destes povoamentos deverá favorecer a rápida recuperação das formações clímax (e, em especial, do dossel arbóreo), de forma a garantir a descontinuidade horizontal e vertical dos combustíveis dos níveis arbustivo, herbáceo e escandente.
2. Rearborizar/revegetalizar através de plantação/sem enteira artificiais apenas em casos excepcionais
A regeneração artificial de bandas ribeirinhas apenas deverá ser realizada quando se verificar uma destruição total da vegetação pré-existentes (o que acontece raramente, face ao comportamento do fogo nestas zonas) ou quando a situação pré-existente se caracterizava já por uma acentuada degradação, por exemplo sem a presença de estrato arbóreo/arbustivo, com dominância de espécies exóticas invasoras ou com uma flora banal.
Poderá ser recomendada, ainda, em acções planeadas de combate à erosão ou de correcção torrencial.
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3. Interditar a utilização de material vegetal não o riginário da vizinhança imediata do troço ou da lagoa/paul
Atendendo à notável variedade genética e originalidade de muitas formações florestais ribeirinhas do Centro e Sul do País, o material vegetal a utilizar (sementes, estacas, plântulas) deverá ser proveniente de bandas ripícolas das imediações do local a regenerar. A não observância deste preceito poderá acarretar o empobrecimento ecológico e a poluição genética irreversível de numerosas espécies características dos ecossistemas afectados, especialmente ao nível dos géneros mais susceptíveis à hibridação (Salix, etc.).
4. Atender à composição e estrutura das formações f lorestais características da região
O acompanhamento da regeneração natural da vegetação ribeirinha deverá ter como referência as formações características da região intervindo, sempre que for necessário, ao nível da eliminação de espécies exóticas invasoras, da gestão hidráulica, etc.
Como lista indicativa, necessariamente provisória, indicam-se no QUADRO 7 e na FIGURA 3 as principais regiões biogeográficas e as espécies características de cada região. Refira-se, novamente, que esta lista não cauciona a utilização de qualquer espécie num determinado sítio; a escolha deverá ser fundamentada na observação e estudo da vegetação local e é também fortemente condicionada pelas características da linha de água (ordem, morfologia, etc.).
A utilização de espécies florestais e arbustivas exóticas está regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 565/99. Há um conjunto relativamente vasto de espécies arbóreas exóticas que poderá ser utilizado em zonas húmidas (Taxodium distichum, Alnus cordata, etc.); contudo a sua utilização deve restringir-se apenas a situações de elevada artificialidade do meio, designadamente em espaços com função predominante de recreio ou enquadramento paisagístico.
Quadro 7 : Lista indicativa de espécies aconselháveis para a rearborização de terrenos ardidos, segundo as regiões biogeográficas (zonas ribeirinhas).
Espécie Nome vulgar ex Região Observ. Acer monspessulanum L. zelha Sh III, V, VII, IX Acer pseudoplatanus L. padreiro Sh I, II, IV Alnus glutinosa (L.) Gaertner amieiro H Todas Betula pubescens Ehrhart vidoeiro H I, II, IV Buxus sempervirens L. buxo Sh III Leitos de cheia rochosos
Celtis australis L. lódão-bastardo Sh III, VI, VII
Cornus sanguinea L. corniso H III, IV
Corylus avellana L. aveleira H I, II, IV
Crataegus monogyna Jacques pilriteiro Sh Todas
Erica arborea L. urze-branca Sh Todas
Fagus sylvatica L. faia Sh I
Frangula alnus Miller sanguinho H Todas Calcífuga
Fraxinus angustifolia Vahl freixo H Todas
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Espécie Nome vulgar ex Região Observ. Ilex aquifolium L. azevinho Sh I, II, IV
Laurus nobilis L. loureiro H I, IV, V
Myrica faya Aiton samouco Sh I, IV, IX, X Zonas litorais
Myrica gale L. samouco-do-brabante H I, IV, IX Zonas pant., turf.
Nerium oleander L. cevadilha H VIII
Populus alba L. choupo-branco H III,
Populus nigra L. choupo-negro H Todas
Populus tremula L. choupo-tremedor H II
Prunus avium L. cerejeira-brava H I, II, IV
Prunus lusitanica L. azereiro H I, IV
Prunus mahaleb L. cerejeira-de-santa-luzia H I, II
Prunus padus L. pado H I, II
Prunus spinosa L. abrunheiro H I, II, III, IV, V
Pyrus bourgaeana Decaisne catapereiro Sh VI, VIII, IX
Pyrus cordata Desvaux escalheiro Sh I, II, IV
Quercus canariensis Willdenow carvalho-de-monchique Sh X
Quercus faginea Lambert carvalho-cerquinho Sh V, VII, IX, X
Quercus pyrenaica Willdenow carvalho-negral Sh II, III
Quercus robur L. carvalho-alvarinho Sh I, IV
Quercus rotundifolia Lambert azinheira Sh VIII, IX Em regiões secas
Rhododendron ponticum L. ssp. baeticum (Boiss. & Reuter) Hend.-Mazz.
rododendro H I, X Acidófila
Salix alba L. vimeiro-branco H Todas
Salix arenaria L. salgueiro-das-dunas H I, IV
Salix atrocinerea Brotero borrazeira-preta H Todas
Salix caprea L. salgueiro H II, IV Muito raro
Salix fragilis L. vimeiro-francês H Todas
Salix neotricha Görz9 salgueiro-frágil H Todas
Salix x pseudosalviifolia T.E. Díaz & Puente
salgueiro H Todas
Salix purpurea L. salgueiro-de-casca-roxa H I, IV
Salix salviifolia Brotero borrazeira-branca H Todas
Salix triandra L. s.-com-folhas-de-amendoeira H I, II Raro
Sambucus nigra L. sabugueiro Sh Todas
Sorbus aria (L.) Crantz botoeiro ? I
Sorbus domestica L. sorveira ? I, II V
Tamarix africana Poiret tamargueira H Todas exc. I, II Incl. águas salob.
Tamarix canariensis Willdenow tamargueira-rosada H I Pauis litorais
Tamarix gallica L. tamargueira H Todas
Taxus baccata L. teixo Sh I, II, IV Acima dos 700m
Ulmus minor Miller ulmeiro-de-folhas-lisas H Todas
Ulmus procera Salisbury ulmeiro H II, III, VI, VII
Viburnum tinus L. folhado H Todas
9 Salix alba x Salix fragilis.
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Figura 3. Regiões biogeográficas (geosséries ribeirinhas).
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5.2.4. Integração com usos não silvestres
A integração de outros usos do solo que se encontram dominados no seio dos espaços florestais, designadamente a edificação e as categorias de uso urbano em geral, constitui uma das principais prioridades da recuperação pós-incêndio.
A proximidade de usos como o habitacional, o agrícola ou o rodoviário coloca questões como a sua protecção face a incêndios florestais de grande dimensão ou, inversamente, o seu papel como gerador de situações de risco de ignição.
Por outro lado, a disseminação na paisagem de aglomerados e infraestruturas, que não adoptam medidas de protecção contra incêndios, desvia os recursos de combate para a defesa desses bens, reduzindo drasticamente a eficiência no controlo perimetral do incêndio e no aproveitamento das infraestruturas instaladas no terreno.
No caso específico das habitações e aglomerados habitacionais, os objectivos estratégicos são:
- Reforçar a capacidade das edificações, aglomerados, infraestruturas e outros bens de elevado valor sobreviverem a um incêndio de grandes dimensões, mesmo com reduzido apoio dos meios de combate;
- Garantir a segurança dos cidadãos e das forças de combate aos incêndios.
O planeamento das acções subdivide-se em quatro áreas distintas:
1. Regulamentação da edificação em zonas de elevado risco de incêndio, no âmbito dos instrumentos municipais de ordenamento do território;
2. Normativos para a construção de edifícios resistentes ao fogo, no que respeita por exemplo aos materiais, protecção de aberturas, etc. Trata igualmente da contenção de possíveis fontes de ignição originadas no edifício ou nas infraestruturas (estradas, etc.) e da incorporação, ainda na fase de projecto, de medidas de apoio à defesa da floresta contra incêndios;
3. Redução do perigo de incêndio na envolvente dos aglomerados, edifícios e infraestruturas, através da gestão dos combustíveis existentes;
4. Infraestruturação do território, no que respeita por exemplo ao dimensionamento da rede viária de acesso e sua sinalização e identificação ou à rede de pontos de água.
O tratamento do ponto 2 não está no âmbito destas Orientações Estratégicas, embora o seu sucesso se afigure fundamental para o êxito global das medidas de defesa da floresta contra incêndios.
Deve destacar-se, no entanto, a importância do tratamento da DFCI no planeamento e projectos da rede viária estruturante nacional e municipal. Essa abordagem tem como objectivos diminuir a probabilidade dos fogos se iniciarem nas bermas das estradas, dificultar a propagação de fogos nascentes e facilitar a utilização destas vias como pontos de acesso e de apoio ao combate das frentes de fogo.
Por fim, deve-se ainda salientar o carácter de “protecção civil” que algumas destas componentes assumem, e a necessidade de todas as entidades (e cada cidadão em particular) possuírem o conhecimento exacto das acções a desenvolver em
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caso de emergência. São por isso fundamentais uma ampla divulgação das medidas de DFCI e de salvaguarda de aglomerados e de habitações e a realização de simulacros e de testes aos sistemas locais de defesa das populações.
5.2.4.1. PROTECÇÃO DE AGLOMERADOS POPULACIONAIS
A protecção dos aglomerados populacionais inseridos em espaço florestal10 é resolvida no âmbito da REDE REGIONAL DE DEFESA DA FLORESTA e envolve cada uma das suas componentes, explicitadas no subcapítulo 5.3.. Devem ser garantidos, de forma integrada para cada aglomerado:
1. Uma faixa de gestão de combustível envolvente com a largura mínima de 100m;
2. No mínimo duas vias de acesso/fuga alternativas em caso de incêndio;
3. A existência de pontos de água funcionais em caso de emergência, com localização claramente sinalizada e funcionamento autónomo.
5.2.4.2. PROTECÇÃO DE HABITAÇÕES E OUTRAS EDIFICAÇÕES
O sucesso na protecção de habitações e outro tipo de infraestruturas começa no planeamento dos usos do território e no condicionamento à edificação fora dos perímetros urbanos e termina na adopção, de carácter anual, de medidas específicas de DFCI e de protecção civil.
As orientações para uma estratégia global de protecção de edificações em caso de incêndio florestal, nas regiões de reflorestação e no desenvolvimento do disposto no subcapítulo 5.4., baseiam-se nos seguintes pontos gerais:
1. A edificação nos espaços florestais11 deve ser fortemente condicionada ou interdita nos casos, respectivamente, de elevado ou muito elevado risco de incêndio. Para este efeito, o zonamento do risco de incêndio e as medidas definidas no âmbito dos planos de defesa da floresta (PDF) municipais devem ser anexados aos instrumentos municipais de ordenamento do território;
2. A autorização de edificação nos casos de zonas de médio ou elevado risco de incêndio apenas deve ser permitida nos casos em que seja possível cumprir as disposições legais (Dec.-Lei n.º 156/2004, art.º 16.º, n.º 2) na mesma propriedade onde é pretendido edificar;
3. A faixa de 50m de largura mínima prevista no Dec.-Lei n.º 156/2004 terá como referência as seguintes indicações:
- uma faixa de 1-2 m pavimentada (empedrada, cimentada, etc.) circundando todo o edifício;
10 Entendem-se como “aglomerados populacionais” aqueles que possuam 10 ou mais edifícios de habitação contíguos (distanciados entre si menos de 50 m). 11 Entendem-se como “espaços florestais” os terrenos situados fora de perímetros urbanos e ocupados por arvoredos florestais ou matos e pastagens em regeneração espontânea ou, ainda, aqueles classificados em instrumento municipal de ordenamento do território como “espaços florestais”, “espaços naturais” ou classes afins.
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- uma faixa de 10 m (até 20 m nas situações de maior declive) desprovida de combustível, constituindo uma faixa de interrupção de combustível (FIC) – faixa corta-fogo. Esta faixa poderá ter, excepcionalmente, alguns exemplares arbóreos ou arbustivos isolados, desde que: sejam regados e de espécies pouco inflamáveis, não estabeleçam continuidade de combustível (separação de copas, 3m de altura mínima da base da copa, ausência de continuidade vertical entre árvores e arbustos) e respeitem distâncias mínimas para o edifício (p.ex., mais de 5m do edifício);
- uma faixa de 30 a 40m desprovida de matos – faixa de atenuação. Caso exista, o coberto arbóreo deve sempre que possível ter copas que se distanciem entre si o equivalente à média da sua largura e tenham a base à altura mínima de 3m, constituindo uma FGC;
- a faixa corta-fogo deverá estar livre de quaisquer outras acumulações de matéria combustível, como lenha, madeira, etc;
- deverá ser evitada a constituição de sebes com espécies inflamáveis e a sua orientação não deve coincidir com a dos ventos dominantes;
- os combustíveis arbustivos não deverão exceder 2000 m3/ha na presença de copado arbóreo esparso e 500 m3/ha quando o coberto arbóreo for superior a 50%.
4. Em cada município deverão ser estabelecidas medidas complementares que tenham em consideração as características das habitações, do povoamento e dos espaços silvestres.
O sucesso nas medidas de protecção de habitações inseridas em espaços silvestres, está dependente da adopção de programas locais e sub-regionais de dinamização da aplicação da legislação, envolvendo:
- Acções de animação e sensibilização, alcançando o maior número possível de residentes e proprietários florestais;
- A adaptação e desenvolvimento das prescrições técnicas gerais para cada caso específico;
- O controlo sistemático da aplicação da lei;
- O acompanhamento dos trabalhos de modificação dos combustíveis.
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Figura 4. Exemplo de faixa de gestão de combustível na zona envolvente de uma
habitação inserida em espaço florestal
Bibliografia-base para a elaboração das orientações estratégicas para os modelos de organização territorial e de gestão
DGF, 2003. Macrozonagem functional de Portugal continental. Versão preliminar. DGF, Lisboa.
JOLICLERQ, F., 2004. Débroussaillement obligatoire et autoprotection des habitations. Retour d’expérience après incendie. Séminaire «Quelles politiques de prévention et d’aménagement du territoire régional». http://www.ofme.org
OFFICE NATIONAL DES FORÊTS, 2001. Reconstitution dês forêts après tempêtes. Guide. ONF, Paris, 148 p.
REVUE FORESTIÈRE FRANÇAISE, numéro spécial Espaces Forestières et Incendies, 1990.
RIGOLOT, E., CASTELLI, L., COHEN, M., COSTA, M., DUCHÉ., Y., 2002. Recommendations for fuel-break design and fuel management at the wildland urban interface: an empirical approach in South Easter France. Proceedings of the IV International Conference on Forest Fire Research, Luso, pp. 131-142.
SILVA, J.M., 1988. Corta-fogos e outras práticas silvícolas de prevenção de incêndios florestais. In Simpósio sobre a Floresta e o Ordenamento do Espaço de Montanha, UTAD/SPCF, Vila Real, pp. 213-226.
SOCIÉTÉ DE PROTECTION DES FORÊTS CONTRE LE FEU, 2004. Le feu menace… Êtes vous vulnérable ? http://www.sopfeu.qc.ca, 3 p.
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5.3. Modelos gerais de silvicultura
A recuperação de regiões percorridas por incêndios de grandes dimensões constitui uma oportunidade única para o redesenho da paisagem florestal, “reequilibrando-a” com a sociedade actual, adaptando-a às renovadas funções que lhe são exigidas e integrando-a nos novos esquemas de ordenamento do território.
Porém, antes de definir os novos modelos de organização do espaço considerados mais “interessantes” do ponto de vista silvícola, há que ter em conta todas as condicionantes sociais e técnicas em jogo, muitas vezes contraditórias. Também os princípios gerais subjacentes à recuperação florestal das regiões afectadas pelos fogos ou por outras catástrofes referem a necessidade de uma abordagem cautelosa e apoiada sobretudo nas dinâmicas naturais dos ecossistemas e em técnicas pouco dispendiosas, face até à dimensão da tarefa a realizar.
Os modelos gerais de silvicultura que se pretendem privilegiar nas regiões de reflorestação respondem às 5 funções principais identificadas no ponto 5.2.1. e pretendem contribuir para a diversificação dos espaços arborizados nessas regiões.
No QUADRO 13 são sintetizadas as funções dominantes e regiões de distribuição das diferentes espécies.
5.3.1. Função geral de produção
Quadro 8: Modelos gerais de silvicultura – produção Espécie Sub – Função
geral Regener. Estrutura Compos. Regime Densidade Final
(indicativa) Regiões de reflorestação
Observações
Acer pseudoplatanus L.
Produção de madeira
Natural
Artificial
Regular
Irregular
Mista Alto-fuste
80 árvores/ha PIBI, Rib.
Arbutus unedo L. Produção de frutos e sementes
Produção de biomassa para energia
Produção de outros materiais vegetais e orgânicos
Natural
Artificial
Irregular Misto
Puro
Alto-fuste
Talhadia
Talhadia composta
Todas A utilização do medronheiro para produções ornamentais – arranjos florais – tem tido utilização crescente.
Betula pubescens Ehrhart
Produção de madeira
Natural
Artificial
Regular
Irregular
Misto
Puro
Alto-fuste
300 árvores/ha PIBI Em povoamento misto pode funcionar como espécie acessória que melhora a forma das árvores do povoamento objectivo.
Cedrus atlantica (Endl.) Carr.
Produção de madeira
Artificial Regular
Puro Alto-fuste
300 a 500 árvores/ha
PIBI, Al. e Alg.
Castanea sativa Mill.
Produção de madeira
Produção de frutos e sementes
Artificial
Regular Puro
Misto
Alto-fuste
Talhadia
170 a 200 árvores/ha
Todas A produção de fruto requer a enxertia com variedades fruteiras.
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Espécie Sub – Função geral
Regener. Estrutura Compos. Regime Densidade Final (indicativa)
Regiões de reflorestação
Observações
Casuarina equisetifolia Forst. & Forst.
Produção de biomassa para energia
Produção de madeira
Artificial
Regular Puro
Misto
Alto-fuste Todas
Ceratonia siliqua L.
Produção de frutos e sementes
Artificial Regular Puro Alto-fuste 100 a 200 hárvores/ha
Alg. Instalação por plantação seguida de enxertia com uma planta feminina.
Chamaecyparis lawsoniana (A. Murr.) Parl.
Produção de madeira
Artificial Regular Puro
Misto
Alto-fuste
400 a 750 árvores/ha
PIBI
Cupressus arizonica Greene
Produção de madeira
Artificial Regular Puro
Misto
Alto-fuste 600 a 800 árvores/ha
PIBI, Al.
Cupressus lusitanica Mill
Produção de madeira
Artificial
Natural
Regular Puro
Misto
Alto-fuste 300 a 500 árvores/ha
Todas
Cupressus sempervirens L.
Produção de madeira
Produção de outros materiais vegetais e orgânicos
Artificial
Natural
Regular Puro
Misto
Alto-fuste 600 a 800 árvores/ha
Todas
Eucalyptus globulus Labill.
Produção de madeira
Produção de outros materiais vegetais e orgânicos
Artificial Regular Puro Alto-fuste
Talhadia
600 árvores/ha
1100 a 1400 árvores/ha
Todas
Fraxinus angustifolia Vahl.
Produção de madeira
Artificial
Natural
Regular Puro Alto-fuste
Talhadia
Talhadia composta
80 árvores/ha Todas
Gleditsia triacanthos L.
Produção de biomassa para energia
Artificial
Regular Puro
Misto
Alto-fuste
Talhadia
Talhadia composta
Todas
Juglans regia L..
e
Juglans nigra L..
Produção de madeira
Produção de frutos e sementes
Artificial
Regular Puro
Alto-fuste
80 árvores/ha Todas
Pinus nigra Arnold ssp. laricio Poiret
Produção de madeira
Artificial
Natural
Regular Puro
Misto
Alto-fuste 200 a 500 árvores/ha
PIBI
Pinus pinaster Ait. Produção de madeira
Produção de outros materiais vegetais e orgânicos
Natural
Artificial
Regular Puro
Misto
Alto-fuste 300 a 500 árvores/ha.
Todas
Árvores de natal
Pinus pinea L. Produção de frutos e sementes
Produção de madeira
Natural
Artificial
Regular Puro
Misto
Alto-fuste 200 a 250 árvores/ha.
Todas
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Espécie Sub – Função geral
Regener. Estrutura Compos. Regime Densidade Final (indicativa)
Regiões de reflorestação
Observações
Platanus hispanica Milll. ex. Münchh.
Produção de madeira
Artificial Regular
Puro
Alto-fuste
Talhadia
400 a 700 árvores/ha
Todas
Populus sp. Produção de madeira
Produção de outros materiais vegetais e orgânicos
Artificial Regular Puro Alto-fuste
Talhadia
200 a 400 árvores/ha
Todas
Grandes dificuldades no escoamento da madeira de choupo após o encerramento das indústrias fosforeiras em Portugal.
Prunus avium L.. Produção de madeira
Artificial Regular Puro
Misto
Alto-fuste 80 árvores/ha PIBI e Al.
Pseudotsuga menziesii Franco
Produção de madeira
Artificial Regular Puro
Misto
Alto-fuste 150 a 220 árvores/ha
PIBI
Quercus robur L. Produção de madeira
Natural
Artificial
Irregular
Regular
Pura
Mista
Alto-fuste
60 a 100 árvores/ha
PIBI Fundamental uma gestão dos andares inferiores que promova o ensombramento do tronco.
Quercus rotundifolia Lam.
Produção de frutos e sementes
Produção de biomassa para energia
Natural
Artificial
Regular
Irregular
Misto
Puro
Alto-fuste
Talhadia
Talhadia composta
Área de coberto das copas entre 30% e 50%
Todas
A composição mista justifica-se essencialmente em situações de solos degradados.
A talhadia deve limitar-se a estações com boas características edáficas, quando a produção de frutos e sementes não é importante.
Quercus rubra L.
Produção de madeira
Artificial Regular Mista
Pura
Alto-fuste
80 árvores/ha PIBI A forma das árvores melhora consideravelmente quando na presença de um povoamento de acompanhamento, que poderá ser composto por vegetação lenhosa.
Quercus faginea L. Produção de biomassa para energia
Produção de frutos e sementes
Produção de madeira
Natural
Artificial
Irregular
Regular
Mista
Pura
Alto-fuste
Talhadia
60 a 80 árvores/ha
Rib. e Alg.
Quercus pyrenaica Willd.
Produção de madeira
Produção de biomassa para energia
Natural
Artificial
Irregular
Regular
Pura
Mista
Talhadia
Talhadia composta
Alto-fuste
60 a 80 árvores/ha
PIBI e Al. A forma das árvores melhora consideravelmente quando na presença de um povoamento de acompanhamento, que poderá ser composto por vegetação lenhosa.
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Espécie Sub – Função geral
Regener. Estrutura Compos. Regime Densidade Final (indicativa)
Regiões de reflorestação
Observações
Quercus suber L.
Produção de cortiça
Produção de biomassa para energia
Natural
Artificial
Regular
Misto
Puro
Alto-fuste
Talhadia
Talhadia composta
100 a 150 árvores/ha.
Todas
A composição mista é particularmente interessante no período de instalação e formação do fuste
Salix sp. Produção de biomassa para energia
Produção de outros materiais vegetais e orgânicos
Artificial
Irregular
Regular
Misto
Puro
Alto-fuste
Talhadia
Talhadia composta
Varia em função do objectivo de produção
Todas
Ramos muito utilizados em trabalhos de cestaria (vime)
5.3.2. Função geral de protecção
Quadro 9: Modelos gerais de silvicultura - protecção Espécie Sub – Função
geral Regener. Estrutura Compos. Regime Densidade Final
(indicativa) Regiões de reflorestação
Observações
Acer pseudoplatanus L.
Protecção contra incêndios
Artificial
Natural
Regular Misto
Puro
Alto-fuste PIBI
Arbutus unedo L. Recuperação de solos degradados
Natural
Artificial
Irregular Misto
Puro
Alto-fuste
Talhadia
Talhadia composta
Todas
Cedrus atlantica (Endl.) Carr.
Protecção contra incêndios
Protecção micro-climática
Artificial Regular
Puro Alto-fuste
300 a 500 árvores/ha
PIBI, Al. e Alg.
Celtis australis L. Protecção contra a erosão hídrica e cheias
Artificial
Natural
Regular Puro Alto-fuste
80 árvores/ha PIBI, Al., Rib.
Chamaecyparis lawsoniana (A.Murr.) Parl.
Recuperação de solos degradados
Protecção contra incêndios
Artificial Regular Puro
Misto
Alto-fuste
400 a 750 árvores/ha
PIBI Na protecção contra incêndios, poderá optar-se por:
Diminuir as densidades de 60% a 70%- reduz-se o perigo de fogo de copas e mantém-se algum ensombramento:
Aumentar a densidade- reduz-se o espaço entre as copas, tornando mais eficaz o controlo, por ensombramento, dos andares dominados e estrato arbustivo.
MADRP/SEDRF/ER OE/30 de Junho de 2005
51
Espécie Sub – Função geral
Regener. Estrutura Compos. Regime Densidade Final (indicativa)
Regiões de reflorestação
Observações
Cupressus lusitanica Mill
Protecção micro-climática
Recuperação de solos degradados
Protecção contra incêndios
Artificial
Natural
Regular Puro
Misto
Alto-fuste 300 a 500 árvores/ha (com excepção da protecção contra incêndios)
Todas Na protecção contra incêndios, poderá optar-se por:
Diminuir as densidades de 60% a 70%- reduz-se o perigo de fogo de copas e mantém-se algum ensombramento:
Aumentar a densidade- reduz-se o espaço entre as copas, tornando mais eficaz o controlo dos andares dominados e estrato arbustivo por ensonbramento.
Cupressus macrocarpa Hartw.
Protecção micro-climática
Artificial
Regular Puro
Alto-fuste 600 a 800 árvores/ha
Todas
Cupressus sempervirens L.
Protecção micro-climática
Recuperação de solos degradados
Artificial
Natural
Regula Puro
Misto
Alto-fuste 600 a 1000 árvores/ha
Todas
Eucalyptus globulus Labill.
Protecção e segurança ambiental.
Artificial Regular Puro Alto-fuste
Talhadia
600 árvores/ha
1100 a 1400 árvores/ha
Todas
Fraxinus angustifolia Vahl.
Protecção contra a erosão hídrica e cheias
Artificial
Natural
Regular Puro Alto-fuste
Talhadia
Talhadia composta
80 árvores/ha Todas
Gleditsia triacanthos L.
Recuperação de solos degradados
Protecção micro-climática
Artificial
Regular Puro
Misto
Alto-fuste
Talhadia
Talhadia composta
Todas
Juniperus oxicedrus L.
Recuperação de solos degradados
Artificial
Natural
Regular Puro Alto-fuste PIBI, Al.
Olea europaea L Recuperação de solos degradados
Artificial
Natural
Regular Misto Alto-fuste Todas
Pinus halepensis Mill.
Recuperação de solos degradados
Artificial
Regular Puro
Misto
Alto-fuste 150 a 400 árvores/ha
Todas
Pinus nigra Arnold ssp. laricio Poiret
Recuperação de solos degradados
Artificial
Natural
Regular Puro
Misto
Alto-fuste 200 a 500 árvores/ha
PIBI
Pinus pinaster Ait. Recuperação de solos degradados
Protecção contra a erosão eólica
Natural
Artificial
Regular Puro
Misto
Alto-fuste 300 a 500 árvores/ha.
Todas
MADRP/SEDRF/ER OE/30 de Junho de 2005
52
Espécie Sub – Função geral
Regener. Estrutura Compos. Regime Densidade Final (indicativa)
Regiões de reflorestação
Observações
Pinus pinea L. Recuperação de solos degradados
Protecção contra incêndios
Natural
Artificial
Regular Puro
Misto
Alto-fuste 300 a 500 árvores/ha.
(Incluindo FAD)
Todas Na protecção contra incêndios (FGC) também se poderá optar por diminuir as densidades – reduz-se o perigo de fogo de copas e mantém-se algum ensombramento -, devendo , nesse caso, a densidade ser de 100 a 200 árvores/ha.
Platanus hispanica Milll. ex. Münchh.
Protecção e segurança ambiental
Artificial Regular
Puro
Alto-fuste
Talhadia
400 a 700 árvores/ha
Todas
Populus spp. Protecção contra a erosão hídrica e cheias
Protecção e segurança ambiental
Artificial Regular Puro Alto-fuste
Talhadia
200 a 400 árvores/ha
Todas
Pseudotsuga menziesii Franco
Protecção contra incêndios
Artificial
Regular Puro
Misto
Alto-fuste 150 a 220 árvores/ha
PIBI
Quercus faginea L. Recuperação de solos degradados
Natural
Artificial
Irregular
Regular
Mista
Pura
Alto-fuste
60 a 80 árvores/ha
Todas
Quercus pyrenaica Willd.
Recuperação de solos degradados
Natural
Artificial
Irregular
Regular
Pura
Mista
Alto-fuste
60 a 80 árvores/ha
PIBI e Al. .
Quercus rotundifolia Lam.
Recuperação de solos degradados
Natural
Artificial
Regular
Irregular
Misto
Puro
Alto-fuste
Área de coberto das copas entre 40% e 60%
Todas
Quercus suber L.
Recuperação de solos degradados
Natural
Artificial
Regular
Misto
Puro
Alto-fuste
Área de coberto das copas entre 40% e 60%
Todas
Salix sp. Protecção contra a erosão hídrica e cheias
Artificial
Irregular
Regular
Misto
Puro
Alto-fuste
Talhadia
Talhadia composta
Todas
MADRP/SEDRF/ER OE/30 de Junho de 2005
53
5.3.3. Função geral de conservação de “habitats”, esp écies da fauna e da flora e de geomonumentos
Os modelos gerais de silvicultura para os espaços arborizados cuja função dominante é a da conservação de habitats classificados devem basear-se na avaliação da vegetação natural potencial para cada estação e nas correspondentes séries de vegetação.
Embora a degradação das condições edafo-climáticas possa, por vezes, obrigar à utilização de espécies pioneiras (porventura pertencentes a séries de vegetação da região, mas típicas de estações mais xerófilas), a identificação das associações florísticas cabeças-de-série12 (identificadas no QUADRO 10) permite a adopção de um conjunto por vezes alargado de opções no que toca à escolha das espécies para as acções de rearborização.
12 Incluíram-se, igualmente, outras associações arborescentes não classificadas como cabeças-de-série.
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57
MADRP/SEDRF/CNR OE/30 de Junho de 2005
Figura 5: Tipos de floresta indígena dominante (retirado da CARTA BIOGEOGRÁFICA DE
PORTUGAL CONTINENTAL).
MADRP/SEDRF/ER OE/30 de Junho de 2005
58
5.3.4. Função geral de silvopastorícia, caça e pesc a nas águas interiores
Quadro 11: Modelos gerais de silvicultura - silvopastorícia Espécie Sub – Função
geral Regener. Estrutura Compos. Regime Densidade Final
(indicativa) Regiões de reflorestação
Observações
Alnus glutinosa (L.) Gaertner
Suporte à pesca nas águas interiores
Artificial
Natural
Regular
Irregular
Misto
Puro
Alto-fuste
Talhadia
Talhadia composta
Todas
Arbutus unedo L. Suporte à caça e conservação de espécies cinegéticas
Suporte à apicultura
Natural
Artificial
Irregular Misto
Puro
Alto-fuste
Talhadia
Talhadia composta
Todas
Betula pubescens Ehrhart
Suporte à pastorícia
Suporte à caça e conservação de espécies cinegéticas
Natural
Artificial
Regular
Irregular
Misto
Puro
Alto-fuste
PIBI
Castanea sativa Mill.
Suporte à caça e conservação de espécies cinegéticas
Artificial
Regular Puro
Misto
Alto-fuste
Talhadia
PIBI, Al. e Alg.
A produção de fruto requer a enxertia com variedades fruteiras.
Celtis australis L. Suporte à caça e conservação de espécies cinegéticas
Artificial
Natural
Regular Puro Alto-fuste
80 árvores/ha PIBI, Al., Rib.
Ceratonia siliqua L.
Suporte à caça e conservação de espécies cinegéticas
Artificial Regular Puro Alto-fuste 100 a 200 árvores/ha
Alg. Instalação por plantação seguida de enxertia com uma planta feminina.
Corylus avellana L.
Suporte à caça e conservação de espécies cinegéticas
Artificial Regular Puro
Misto
Alto-fuste
Todas
Fraxinus angustifolia Vahl.
Suporte à pastorícia
Suporte à pesca nas águas interiores
Artificial
Natural
Regular Puro Alto-fuste
Talhadia
Talhadia composta
80 árvores/ha Todas
Gleditsia triacanthos L.
Suporte à pastorícia
Suporte à apicultura
Suporte à caça e conservação de espécies cinegéticas
Artificial
Regular Puro
Misto
Alto-fuste
Talhadia
Talhadia composta
Todas
Pinus pinaster Ait. Suporte à caça e conservação de espécies cinegéticas
Natural
Artificial
Regular Puro
Misto
Alto-fuste 300 a 500 árvores/ha.
Todas Disponibilização de alimento (penisco) para certas espécies cinegéticas (rolas)
MADRP/SEDRF/ER OE/30 de Junho de 2005
59 Espécie Sub – Função
geral Regener. Estrutura Compos. Regime Densidade Final
(indicativa) Regiões de reflorestação
Observações
Populus spp. Suporte à pesca nas águas interiores
Artificial Regular Puro Alto-fuste
Talhadia
Todas
Prunus avium L.. Suporte à caça e conservação de espécies cinegéticas-
Artificial Regular Puro
misto
Alto-fuste 80 árvores/ha PIBI e Al.
Quercus faginea L. Suporte à caça e conservação de espécies cinegéticas
Natural
Artificial
Irregular
Regular
Mista
PuroAlto-fuste
60 a 80 árvores/ha
60 a 80 árvores/ha
Todas
Quercus pyrenaica Willd.
Suporte à caça e conservação de espécies cinegéticas
Natural
Artificial
Irregular
Regular
Puro
Misto
Alto-fuste
60 a 80 árvores/ha
PIBI, Al. .
Quercus rotundifolia Lam.
Suporte à pastorícia
Suporte à caça e conservação de espécies cinegéticas
Natural
Artificial
Regular
Puro Alto-fuste
Espaçamento entre copas – 50% do raio médio da sua projecção horizontal.
Todas
Quercus suber L.
Suporte à pastorícia
Suporte à caça e conservação de espécies cinegéticas
Natural
Artificial
Regular
Misto
Puro
Alto-fuste
Área de coberto das copas entre 40% e 60%
Todas
Salix spp. Suporte à pesca nas águas interiores
Artificial
Irregular
Regular
Misto
Puro
Alto-fuste
Talhadia
Talhadia composta
Todas
5.3.5. Função geral de recreio, enquadramento paisa gístico e estética da paisagem
Quadro 12: Modelos gerais de silvicultura - recreio Espécie Sub – Função
geral Regener. Estrutura Compos. Regime Densidade Final
(Indicativa) Regiões de reflorestação
Observações
Espécies indígenas, naturalizadas ou com interesse para a arborização, não invasoras, constantes da “Lista das espécies arbóreas utilizáveis em Portugal” (DGRF).
Enquadramento de equipamentos turísticos
Enquadramento de Infra-estruturas
Recreio
Enquadramento de usos especiais
Enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos
Natural
Artificial
Regular
Irregular
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Pura
Alto-fuste
Todas
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60
Bibliografia-base para a elaboração das orientações estratégicas para os modelos gerais de silvicultura
ASSOCIAÇÃO LUSITANA DE FITOSSOCIOLOGIA – ALFA, 2003. Checklist dos sintaxa de Portugal. Continente e Ilhas. 6.ª versão, documento policopiado, ALFA, Lisboa, 26 p.
CORREIA, A., OLIVEIRA, A. 1999. Principais Espécies Florestais Com Interesse Para Portugal. Zonas de Influência Mediterrânea. Estudos e Informação n.º 318, Direcção-Geral das Florestas, Lisboa, 119 p.
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MADRP/SEDRF/ER OE/30 de Junho de 2005
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Quadro 13 : Espécies, regiões e funções dominantes (síntese)
Espécie Nome vulgar Estatuto PIBI Alto Alentejo Ribatejo Algarve
Alnus glutinosa amieiro Indígena CS CS CS CS Acer monspessulanum zelha Indígena pC pC pC Acer pseudoplatanus plátano-bastardo Indígena PpC Arbutus unedo medronheiro Indígena PCS PCS PCS PCS Betula pubescens vidoeiro Indígena PCS Castanea sativa castanheiro Indígena PCS PCS PS PCS Casuarina equisetifolia casuarina Exótica Pp Pp Pp Pp Cedrus atlantica cedro-do-atlas Exótica Pp Pp Pp Celtis australis lódão-bastardo Indígena pCS pCS pCS Ceratonia siliqua alfarrobeira Indígena P Chamaecyparis lawsoniana cedro-do-orégão Exótica Pp Corylus avellana aveleira Indígena CS CS CS CS Cupressus arizonica cipreste-do-arizona Exótica P P Cupressus lusitanica cipreste-do-buçaco Exótica Pp Pp Pp Pp Cupressus macrocarpa cipreste-de-monterrey Exótica p p p p Cupressus sempervirens cipreste-comum Exótica Pp Pp Pp Pp Eucalyptus globulus eucalipto Exótica P P P P Fraxinus angustifolia freixo-comum Indígena PpS PpS PpS PpS Gleditsia triacanthus espinheiro-da-virgínia Exótica PpS PpS PpS PpS Ilex aquifolium azevinho Indígena C C C Junglans nigra nogueira-americana Exótica P P P P Junglans regia nogueira-nacional Exótica P P P P Juniperus oxycedrus oxicedro Indígena pC pC Laurus nobilis loureiro Indígena C C C C Olea europaea var. sylvestris zambujeiro Indígena pC pC pC pC Pinus halepensis pinheiro-de-alepo Exótica p p p p Pinus nigra pinheiro-larício Exótica Pp Pinus pinaster pinheiro-bravo Indígena PpC Pp Pp Pp Pinus pinea pinheiro-manso Indígena Pp Pp Pp Pp Pinus sylvestris pinheiro-silvestre Indígena Pp Platanus hispanica plátano Exótica Pp Pp Pp Pp Populus alba choupo-branco Indígena pS pS pCS pS Populus x canadensis choupo-híbrido Exótica Pp Pp Pp Pp Populus nigra choupo-negro Indígena PpS PpS PpS PpS Prunus avium cerejeira-brava Indígena PCS PS Prunus lusitanica azereiro Indígena CS Pseudotsuga menziesii pseudotsuga Exótica Pp Pyrus bourgaeana catapereiro Indígena CS CS Quercus coccifera carrasco Indígena C C C C Quercus canariensis carvalho-de-monchique Indígena pC Quercus faginea carvalho-português Indígena pCS pCS pCS pCS Quercus pyrenaica carvalho-negral Indígena pCS pCS Quercus robur carvalho-roble Indígena PC Quercus rotundifolia azinheira Indígena PpCS PpCS PpCS PpCS Quercus rubra carvalho-americano Exótica P Quercus suber sobreiro Indígena PpCS PpCS PpCS PpCS Rhododendron ponticum adelfeira Indígena C Salix alba vimeiro-branco Indígena PpCS PpCS PpCS PpCS Salix atrocinerea borrazeira-preta Indígena PpCS PpCS PpCS PpCS Salix neotricha salgueiro-frágil Indígena CS CS Salix salviifolia borrazeira-branca Indígena CS Sorbus aucuparia tramazeira Indígena CS Sorbus latifolia mostajeiro Indígena CS Ulmus minor ulmeiro-liso Indígena CS CS CS CS
P – produção; p – protecção; C – conservação; S – silvopastorícia, caça e pesca. Todas as espécies são susceptíveis de utilização em povoamentos com função dominante de recreio e enquadramento paisagístico. As espécies resinosas estão representadas a cinzento.
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5.4. Modelo de infraestruturação dos espaços florestais.
Rede Regional de Defesa da Floresta
5.4.1. Descrição geral
5.4.1.1. OBJECTIVO
As RDF, a constituir em cada região de reflorestação segundo as orientações gerais deste capítulo, têm como função primordial concretizar territorialmente, de forma coordenada, a estratégia regional de defesa da floresta contra incêndios (DFCI) nas regiões de reflorestação, a qual tem por finalidade a redução da taxa anual de incidência de fogos florestais para níveis social e ecologicamente aceitáveis.
Esta estratégia aborda de forma integrada 3 áreas fundamentais:
1. Prevenção da eclosão do fogo, visando diminuir o número de ocorrências;
2. Planeamento do território, visando dotar os espaços florestais das características e infraestruturas necessárias para a minimização da área ardida e consequentes danos ecológicos e patrimoniais, bem como gerir as interfaces floresta/agricultura e floresta/zonas edificadas;
3. Combate aos incêndios, visando a redução da área de cada incêndio e a salvaguarda de pessoas e bens, incluindo não só a primeira intervenção como também toda a actividade de combate estendido.
As redes regionais de defesa da floresta visam sobretudo o desenvolvimento do ponto 2 das estratégias de DFCI, embora naturalmente abordem também aspectos directamente relacionados com os restantes dois pilares.
Convém salientar que o sucesso de uma estratégia regional de DFCI depende do sucesso de cada uma das suas componentes, necessariamente com ordem decrescente de importância e prioridade.
5.4.1.2. CONCEPÇÃO E DESENVOLVIMENTO
A RDF é concebida no âmbito das CRR e desenvolvida pelas entidades que a integram, designadamente através dos planos de defesa da floresta (CM), dos planos ZIF (entidades gestoras das ZIF), dos planos de gestão florestal (proprietários) ou de projectos florestais com dimensão estruturante, para além da actividade normal dos serviços da DGRF, das DRA, do ICN, das CCDR e do SNBPC, entre outros.
Entre as orientações gerais que balizam a concepção da RDF sobressaem as do Plano Nacional de DFCI e as normas técnicas emanadas da AGÊNCIA PARA A PREVENÇÃO DE
INCÊNDIOS FLORESTAIS, as orientações dos PROF e de outros instrumentos relevantes de planeamento sectorial e especial.
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63
5.4.1.3. COMPONENTES
A RDF é constituída por um conjunto de redes e acções sectoriais, designadamente:
- Rede de faixas de gestão de combustível;
- Mosaico de parcelas de gestão de combustível;
- Rede viária;
- Rede de pontos de água e de outros materiais retardantes;
- Rede de vigilância e detecção de fogos;
- Rede de infraestruturas de combate.
A concepção, desenvolvimento e manutenção de cada uma destas componentes deve ter em consideração todas as outras.
A eficácia da RDF passa também, obrigatoriamente, por:
- Um bom conhecimento das diferentes componentes da RDF por parte de todos os agentes envolvidos na DFCI, devendo ser garantida a acessibilidade universal a cartografia precisa e actualizada ;
- Normalização, em todas as vertentes, dos equipamentos e infraestruturas florestais;
- Uma boa sinalização de todos os cruzamentos e entroncamentos da rede viária, bem como de outros equipamentos, com indicações claras e precisas;
- Testes periódicos à capacidade para a sua utilização, designadamente com exercícios de simulação de fogos florestais.
Como já se referiu, a RDF é complementada por medidas a incorporar noutros níveis de planeamento e decisão, designadamente nos modelos de silvicultura e de organização espacial dos povoamentos florestais (tipo de espécies a utilizadas, desenho dos povoamentos, etc.), nos PMOT (p.ex. no que respeita à edificação em espaços florestais ou na localização de determinados tipos de infraestruturas públicas), na supressão das ignições, na distribuição dos dispositivos policiais, etc.
5.4.1.4. EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO
A execução da RDF é da responsabilidade dos proprietários, das entidades de gestão das ZIF e das diferentes entidades públicas, em função das suas atribuições e competências e dos programas de acção acordados no âmbito das CRR, das CMDFCI e das ZIF. Os planos municipais de defesa da floresta (PDF) incorporam e desenvolvem os níveis municipal e local da RDF.
O programa de implantação da RDF contém, obrigatoriamente, uma componente de acções de manutenção subsequentes, designadamente no que respeita às faixas e mosaicos de parcelas de gestão de combustível.
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5.4.1.5. FINANCIAMENTO
A execução e manutenção da RDF são suportadas por verbas oriundas dos detentores da gestão dos espaços florestais, decorrentes da normal gestão das explorações florestais, e por financiamentos públicos, através dos programas municipais, estatais e comunitários de apoio ao desenvolvimento e protecção florestais.
O apoio à implementação das RDF nas regiões das CRR deve ser priorizado no contexto dos diversos programas públicos.
5.4.1.6. MONITORIZAÇÃO
A monitorização do funcionamento da RDF é assegurada pelas CRR e, após a cessação da sua actividade, pela DGRF. Neste sentido, deve ser favorecida a criação de CMDFCI intermunicipais, agregando concelhos limítrofes que partilhem as mesmas sub-regiões naturais e integrem o mesmo território PROF, eventualmente seguindo propostas acordadas no âmbito das CRR.
A monitorização deve ter em particular atenção a avaliação da eficácia das medidas propostas e da relação custo-benefício das opções técnicas escolhidas.
Deverá ser estabelecido um programa nacional de acompanhamento das RDF, nas suas vertentes científica, técnica e económico-financeira.
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5.4.2. Componentes da Rede de Defesa da Floresta
5.4.2.1. REDE DE FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL
O redesenho da paisagem através do estabelecimento de descontinuidades na estrutura das formações vegetais constitui uma das principais componentes da reestruturação dos espaços florestais, a par da alteração da composição e estrutura dos povoamentos ou do uso do solo.
Existem duas estratégias complementares de intervenção na modificação dos combustíveis quanto ao seu arranjo: faixas de gestão de combustível (FGC) , numa lógica de “contenção activa” do fogo em bandas que definem compartimentos mais ou menos vastos13, e parcelas de gestão de combustível , que actuam numa lógica de modificação do comportamento do fogo, em áreas dispersas de grande dimensão, permitindo a adopção de um mais variado leque de tácticas de supressão.
Cada uma destas duas estratégias apresenta vantagens e inconvenientes e o peso relativo de cada uma nas RDF deve resultar das restrições associadas ao regime de fogo que se pretenda manter, aos sistemas e funções florestais prevalecentes na região e aos diferentes aspectos sócio-económicos a respeitar14.
Numa região predominantemente florestal entende-se por FGC uma parcela de território mais ou menos linear onde se garante a remoção total ou parcial de biomassa florestal, através da afectação a usos não florestais (agricultura, infraestruturas, etc.) e do recurso a determinadas actividades (silvopastorícia, etc.) ou a técnicas silvícolas (desbastes, limpezas, fogo controlado, etc.), com o objectivo principal de reduzir o perigo de incêndio. As faixas de gestão de combustível subdividem-se em:
- faixas de redução de combustível (FRC), em que se procede à remoção (normalmente parcial) do combustível de superfície (herbáceo, subarbustivo e arbustivo), à supressão da parte inferior das copas e à abertura dos povoamentos;
- faixas de interrupção de combustível (FIC), em que se procede à remoção total de combustível vegetal.
As FGC cumprem três funções primordiais:
- FGC cujo principal objectivo é a diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios , permitindo e facilitando uma intervenção directa de combate na frente de fogo ou nos seus flancos (função 1);
- FGC cujo principal objectivo é reduzir os efeitos da passagem de grandes incêndios protegendo, de forma passiva, vias de comunicação, infraestruturas, zonas edificadas e povoamentos florestais de valor especial (função 2);
- FGC cujo principal objectivo é o isolamento de focos potenciais de ignição de incêndios , como sejam as faixas paralelas às linhas eléctricas ou à rede viária, as faixas envolventes aos parques de recreio, etc. (função 3).
13 Está-se aqui a referir, apenas, às faixas de gestão de combustível da rede primária, as únicas definidas à escala da paisagem. 14 De entre os quais se destaca o regime de propriedade e o tipo de gestão florestal associado, o grau de profissionalização dos sistemas de prevenção da eclosão e de supressão dos fogos, a densidade demográfica e o tipo de povoamento, entre outros.
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A rede regional de FGC deverá ser concebida em três níveis, consoante a(s) sua(s) funcionalidade(s) e responsabilidade de manutenção:
- rede primária , de nível sub-regional, delimitando compartimentos com determinada dimensão, desenhada primordialmente para cumprir a função 1, mas desempenhando igualmente as restantes;
- rede secundária , de nível municipal, estabelecida para as funções 2 e 3;
- rede terciária , de nível local e apoiada nas redes viária, eléctrica e divisional das explorações agro-florestais, desempenhando essencialmente a função 3.
Os indicadores de referência para o planeamento, instalação e manutenção das FGC constam nos quadros 14, 15 e 16.
No caso específico da concepção da rede primária de faixas de redução de combustível em espaços florestais há ainda que cumprir os seguintes princípios básicos gerais:
1. As FRC em espaços florestais não são desenhadas para parar um fogo, mas sim para conferir às forças responsáveis pelo combate uma maior probabilidade de sucesso no ataque e contenção de um grande fogo florestal.
O desenho e a instalação de FRC devem, por isso, ter com preocupação fundamental a segurança no combate ao fogo e envolver desde o início os corpos de bombeiros e os serviços distritais do SNBPC;
Pela mesma razão, as FRC devem apoiar-se sempre na rede viária, sem a qual não possuem qualquer utilidade. Igualmente a rede de pontos de água deve ser particularmente desenvolvida ao longo da rede primária de FRC.
A eficácia destas redes está também dependente da capacidade de, em caso de emergência, nelas se concentrarem os recursos de combate; nesse sentido, é fundamental não só o sucesso das estratégias de diminuição do número de ignições em situações meteorológicas de elevado perigo de incêndio mas também de diminuição de infraestruturas em risco potencial (habitações,etc.), que desviam meios de combate.
2. O desenho das FRC deve ter em consideração as particularidades da paisagem local e o histórico dos [grandes] fogos na região, designadamente no que respeita às causas da ignição e às condições meteorológicas e de combustíveis que propiciam o desenvolvimento de fogos de grande extensão e intensidade.
Neste sentido deverá ser previamente recolhida toda a informação disponível sobre anteriores eventos catastróficos e sobre a causalidade e aproveitado o conhecimento empírico de técnicos, guardas florestais, bombeiros e trabalhadores rurais com experiência local em acções de combate e prevenção dos fogos.
No desenho e estruturação das FGC deverão ser utilizados sempre que possível modelos de simulação de comportamento de fogos florestais.
Simultaneamente, deve ser desenvolvida uma linha de investigação que defina os padrões regionais de desenvolvimento dos grandes fogos e os factores meteorológicos e silvícolas que os potenciaram.
3. No que respeita ao tratamento do combustível à escala da paisagem, as FRC nunca são um fim em si mas devem ser consideradas como “pontos de apoio” preferenciais onde se devem ancorar tratamentos de combustível que
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67
progressivamente se estendam para o interior dos compartimentos por si definidos, fundamental para garantir um impacte realmente estruturante da RDF.
Por outro lado, a concepção de uma FRC implica a adopção simultânea de programa de manutenção (em intervalos de 2-5 anos), sem o qual se torna virtualmente ineficaz ou mesmo perigosa. A manutenção deverá desejavelmente ser integrada com actividades geradoras de recursos financeiros como a silvopastorícia, a gestão cinegética, a recolha de biomassa para energia, a agricultura ou a produção de frutos silvestres. Igualmente deverá ser optimizada a utilização de sapadores florestais ou de outras estruturas locais que operem na gestão de combustíveis.
4. Não existem especificações técnicas de aplicação universal para o desenho de FRC. Contudo nalguma bibliografia são referidas algumas prescrições que têm recebido aceitação mais generalizada:
- A largura não deve ser inferior a 100-125 m e devem desenvolver-se em linhas onde o ataque indirecto seja facilitado, tais como cumeadas ou estradas ao longo de vales;
- Devem possuir uma orientação perpendicular à dos ventos associados às situações meteorológicas de maior perigo;
- Os compartimentos criados devem situar-se entre os 500 e os 5000 ha, dependendo do tipo de paisagem e sistemas florestais envolvidos;
- O coberto arbóreo não deve ser superior a 50% e idealmente, situar-se entre 20-30%;
- A base das copas não deve baixar dos 3 m;
- Como exemplo, em FRC com 150 m de largura e coberto arbóreo de 30% o fitovolume da componente arbustiva e subarbustiva não deve exceder os 2000 m3/ha;
- As características da FRC podem variar nos seus diferentes segmentos sem pôr em causa a sua eficácia.
À escala local e do povoamento, a descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis produzida pelas FGC é complementada pelas medidas de silvicultura preventiva e pelo mosaico de parcelas de gestão de combustível.
A caracterização e cartografia das estruturas de vegetação, do ponto de vista do seu comportamento em caso de incêndio florestal, devem seguir a classificação criada pelo NORTHERN FOREST FIRE LABORATORY (USDA FS, adaptada pelo ICONA e pelo PROJECTO
GEOFOGO/CNIG para a Península Ibérica (ver ANEXO VII) ou outras definidas especificamente para a realidade portuguesa.
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71
5.4.2.2. MOSAICO DE PARCELAS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL
Em conjunto com a RGC, a manutenção de um mosaico de parcelas onde se procede à gestão dos vários estratos de combustível e à diversificação da estrutura e composição das formações florestais e de matos, contribui decisivamente para a eliminação das principais condições que contribuem para os fogos de dimensão e intensidade catastróficas:
- Fortes acumulações de combustíveis;
- Continuidade de estratos de combustível, quer horizontal quer verticalmente, e elevada representatividade de combustíveis finos ou que favorecem os saltos de fogo;
- Elevada proporção de combustíveis mortos;
- Distribuição geográfica desfavorável destas características ao nível da paisagem.
Tal como no caso das faixas da rede primária, a localização, tipo e forma de instalação das parcelas é determinada por uma análise inicial dos “caminhos preferenciais do fogo” e das condicionantes ecológicas, silvícolas, históricas e sócio-económicas para a região, complementada pela utilização de software de simulação de comportamento de fogo. O objectivo aqui é garantir uma implementação territorial de áreas tratadas que bloqueie esses “caminhos preferenciais” e optimize os benefícios face às diferentes restrições em jogo, sejam elas o custo da sua criação e manutenção, a facilidade de combate aos incêndios, o impacte paisagístico, etc.
A redução de combustíveis no interior dos compartimentos definidos pelas redes primária e secundária de FGC é um complemento obrigatório para garantir a eficácia geral da RDF e deve ser alvo de uma programação plurianual (simultânea com a da manutenção das redes de FGC) que optimize a sua contribuição para essa Rede.
Deverão ser observadas nas áreas da CRR as seguintes orientações gerais para a sua implantação (no caso de formações florestais ou matos):
- A descontinuidade deve ser mantida em parcelas de 20 a 60 ha, com variação na composição, idade e estrutura dos povoamentos;
- Em cada região deverão ser anualmente identificadas as localizações estratégicas para a realização de acções de redução de combustíveis e alteração da estrutura dos povoamentos, bem como as superfícies que naturalmente cumprem as funções de FRC ou FIC: áreas agrícolas, águas interiores, áreas queimadas, áreas de afloramentos rochosos, infraestruturas turísticas (campos de golfe,…), etc. ;
- Em igualdade de circunstâncias, é prioritário o tratamento de blocos adjacentes às FGC, em especial no que respeita à gestão do estrato arbustivo e à eliminação dos factores que propiciam os saltos de fogo longos (combustíveis florestais específicos);
Nesse sentido, e porque estas acções são essencialmente da responsabilidade dos detentores da gestão dos prédios rústicos (proprietários, ZIF, etc.), deve
MADRP/SEDRF/ER OE/30 de Junho de 2005
72
ser considerado prioritário o apoio público às acções de gestão do combustível que se insiram nos objectivos da RDF.
A integração de informação e de procedimentos dos diferentes serviços responsáveis pela aprovação de projectos e acções de redução de combustíveis nos espaços rurais, em especial daqueles que envolvem apoios públicos, é também prioritária.
A médio prazo essa integração poderá ser assegurada no âmbito dos núcleos florestais da DGRF (aplicação e monitorização dos PROF e acompanhamento das ZIF) ou das CMDFCI de cariz intermunicipal.
No quadro 17 é explanada a metodologia proposta para o planeamento, implementação, manutenção e monitorização das redes primárias de faixas de gestão de combustível e dos mosaicos de parcelas de gestão de combustível.
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5.4.2.3. REDE VIÁRIA FLORESTAL DFCI
A rede viária florestal (RVF) cumpre um leque de funções variado, que inclui a circulação para o aproveitamento dos recursos naturais, para a constituição, condução e exploração dos povoamentos florestais e das pastagens e, ainda, para o passeio e fruição da paisagem. A RVF assume também, por vezes, uma importância fundamental para o acesso a habitações, aglomerados urbanos e equipamentos sociais integrados ou limítrofes aos espaços florestais.
Simultaneamente, a RVF é um dos elementos básicos da estratégia de defesa da floresta contra incêndios, constituindo com frequência o referencial para a implantação e eficiência dos restantes componentes da RDF.
A RVF é constituída por:
- caminhos florestais , que dão passagem durante todo o ano a todo o tipo de veículos;
- estradões , em que a circulação sem restrições durante o ano é limitada aos veículos todo-o-terreno, desempenhando uma função primordial de servir às operações e compartimentação florestais;
- trilhos , que são vias de existência efémera, destinadas à passagem exclusiva de tractores e máquinas florestais.
O planeamento, construção e manutenção da RVF obedece a um vasto conjunto de especificações e normas, pelo fortíssimo impacte que tem no meio ambiente, na produtividade e na protecção dos espaços florestais. O rigor na sua definição impõe-se ainda pelos elevados custos de construção e, sobretudo, de manutenção que a ela estão normalmente associados.
No contexto exclusivo da RDF e da DFCI uma rede viária desempenha as seguintes funções:
- Permite um rápido deslocamento dos meios de combate, não só à zona de fogo mas também aos pontos de reabastecimento em água, combustível, etc.;
- Integra a rede de FGC, sendo fundamental para a eficácia da rede primária, onde as equipas de luta encontram condições favoráveis para o combate ao fogo, em segurança;
- Permite a circulação de patrulhas de vigilância móvel terrestre, em complemento com a rede de vigilância fixa.
Enquanto não for estabelecida a normalização da RVF no âmbito da DFCI, nas diversas vertentes, deverão ser observadas nas áreas da CRR as seguintes orientações gerais na sua concepção, construção e manutenção:
- A gestão da RVF deve ter em consideração todas as funções por ela desempenhadas; porém, nas regiões das CRR a função de DFCI deverá prevalecer sobre as restantes nos casos de sobreposição de funções incompatíveis;
- A estruturação da RVF adaptar-se-á à implantação da rede de FGC, em especial da rede primária;
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- A RVF não poderá constituir, em caso algum, uma armadilha para as equipas de combate: cada troço deve ligar obrigatoriamente, nas suas extremidades, com outras vias de circulação. São excepção alguns estradões, que poderão terminar numa zona de inversão de marcha, devendo neste caso ser assegurado:
- Uma correcta sinalização das características da via;
- Um comprimento inferior a 1000 m;
- Uma FIC com 100 m de largura envolvendo a zona de inversão de marcha, para onde os veículos bloqueados pelo fogo poderão retirar em segurança;
- Os caminhos florestais associados à rede primária de FGC terão como referência as especificações mínimas (indicativas) referidas no ANEXO VI.
A normalização da sinalização dos espaços, actividades e infraestruturas florestais nas vias que atravessam as zonas rurais constitui uma prioridade e o projecto neste âmbito liderado pela Federação dos Produtores Florestais de Portugal deverá envolver as diferentes entidades competentes e assumir-se como a norma nesta matéria fundamental.
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5.4.2.4. REDE DE PONTOS DE ÁGUA DFCI
A rede de pontos de água (e de outras substâncias retardantes) é constituída por um conjunto de estruturas de armazenamento de água, de planos de água acessíveis e de pontos de tomada de água.
As estruturas de armazenamento de água (cisternas) podem ser fixas (tanques de alvenaria ou betão e reservatórios metálicos [enterrados ou não], piscinas, poços, etc.) ou móveis (cisternas em metal ou tecido impermeável).
Os planos de água são naturais (lagos, rios e outros cursos de água, estuários, oceano) ou artificiais (albufeiras, açudes, canais de rega, charcas escavadas).
As tomadas de água podem estar ligadas a redes públicas de abastecimento de água potável, a redes privadas de rega ou a pontos de água existentes no próprio maciço.
Os pontos de água podem ter como funções:
- Garantir o reabastecimento dos equipamentos de luta (meios terrestres: pronto-socorro florestais, autotanques, etc.; meios aéreos: helicópteros, aviões);
- Garantir o funcionamento de faixas de humedecimento15;
- O fomento da biodiversidade, a correcção torrencial, o regadio, o abastecimento público de água potável, etc.
Em cada região deve ser garantida a existência de uma rede bem dimensionada de pontos de água, sempre que possível com fins múltiplos e acessíveis aos diferentes meios de combate, designadamente os aéreos (estes muito dependentes da existência ou não de obstruções físicas no ponto de água e zonas envolventes). O seu planeamento deve ter em linha de conta, ainda, as diferentes tácticas de combate a incêndios florestais e as logísticas utilizada em cada região do país.
Enquanto não for estabelecida a normalização da rede de pontos de água no âmbito da DFCI, deverão ser observadas nas áreas da CRR as seguintes orientações gerais na sua concepção, construção e manutenção:
- A capacidade de armazenamento deverá ser superior a 600 m3 por cada 1000 ha de espaços arborizados;
- A rede de pontos de água deve ainda ser particularmente reforçada ao longo das FGC florestais da rede primária, tendo-se como referência 1 ponto de água de 30 m3 cada 1000 m de FGC. Nas regiões mais secas deve fomentar-se a adopção preferencial de estruturas tipo implúvio;
- A sua localização e funcionalidades devem estar correctamente sinalizadas.
15 Nalguns casos poderá ser avaliada a possibilidade de instalação de faixas de humedecimento, sempre que as condições topográficas, as disponibilidades hídricas, a estrutura e valor dos povoamentos e o tipo de gestão o permitam.
Estas faixas são criadas por sistemas hidráulicos compostos por uma albufeira (em posição topográfica elevada), rede distribuidora e canhões/agulhetas fixos direccionáveis. Aproveitam a queda gravítica e são capazes de encharcar em alguns minutos faixas alargadas de espaços florestais previamente delimitadas, em função dos povoamentos a proteger, do comportamento histórico do fogo e da rede local de FGC.
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5.4.2.5. REDE DE VIGILÂNCIA E DETECÇÃO DE FOGOS
A Rede Nacional de Postos de Vigia, os sistemas oficiais de vigilância móvel, as redes particulares de vigilância e todas as infraestruturas necessárias aos corpos especiais de vigilantes de incêndios deverão ser integradas no âmbito das redes regionais de defesa da floresta (RDF) e as eventuais deficiências supridas no seu planeamento.
5.4.2.6. REDE DE INFRAESTRUTURAS DE COMBATE
Os equipamentos e estruturas de combate (no âmbito dos corpos de bombeiros, dos organismos da administração pública e dos particulares) deverão articular-se no âmbito da RDF e estarem capacitados para a utilização das restantes componentes de forma eficiente.
Os equipamentos e infraestruturas a considerar no âmbito da definição da RDF compreendem:
- Os quartéis de corporações de bombeiros e respectivas secções, campos de treino, etc.;
- As infraestruturas das demais entidades com responsabilidade no apoio ao combate (aquartelamentos de sapadores florestais, hangares de maquinaria agrícola e florestal pesada, etc.) ou possuidoras de meios utilizados no combate ao combate (bulldozers, tractores, etc.), designadamente das autarquias, Forças Armadas ou empresas;
- Os terrenos destinados à instalação de postos de comando operacional, em caso de incêndio, com localização, dimensão e características apropriadas para acomodar unidades de comando e transmissões, veículos de reabastecimento, etc., e com boa visibilidade sobre os espaços envolventes;
- As infraestruturas necessárias ao funcionamento dos meios aéreos (aeródromos, helipistas).
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Bibliografia-Base para a Elaboração das Orientações estratégicas para a rede regional de defesa da floresta
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SIGLASSIGLASSIGLASSIGLAS
ANMP Associação Nacional dos Municípios Portugueses CCDR comissões de coordenação e desenvolvimento regional CCR comissões de coordenação regional CM câmaras municipais CMDFC comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios CRR comissões regionais de reflorestação DFCI defesa da floresta contra incêndios DGF Direcção-Geral das Florestas DGRF Direcção-Geral dos Recursos Florestais DRA direcções regionais de agricultura DRAAlg Direcção Regional de Agricultura do Algarve DRAEDM Direcção Regional de Agricultura do Entre Douro e Minho ER Equipa de Reflorestação FAD faixa de alta densidade FIC faixa de interrupção de combustível FGC faixa de gestão de combustível FRC faixa de redução de combustível ICN Instituto da Conservação da Natureza IF Instituto Florestal IPPAR Instituto Português de Protecção do Património Arquitectónico e
Arqueológico PAF Programa de Acção Florestal PDF planos de defesa da floresta (municipais) PERF planos especiais de recuperação florestal PGF planos de gestão florestal PMOT planos municipais de ordenamento do território POAP planos de ordenamento das áreas protegidas PROF planos regionais de ordenamento florestal PROT planos regionais de ordenamento do território RDF rede de defesa da floresta RESF Reforma Estrutural do Sector Florestal RVF rede viária florestal SEA Secretário de Estado da Agricultura SNB Serviço Nacional de Bombeiros SNBPC Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil UTAD Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro ZIF zonas de intervenção florestal
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Anexo I Compilação dos principais relatórios sobre os incên dios de 2003 e 2004
1. Relatórios gerais, causas dos incêndios e estatí sticas
Título Autoria Edição Data
Onda de Calor Iniciada em 29 de Julho de 2003. Situação até 14 de Agosto
Instituto de Meteorologia IM Ago 2003
Portugal Wild Fires. USAID Recommendations
Hacken, Latapie, Schulte, DeJournett & Bland
USAID Ago 2003
Incêndios Florestais e Onda de Calor. Análise do período entre 27 de Julho e 15 de Agosto de 2003. Relatório Preliminar.
C. Mendes SNBPC Ago 2003
Relatório dos Danos Resultantes dos Incêndios Florestais ocorridos de 8 a 16 de Agosto de 2003
Câmara Municipal de Monchique CMM Set 2003
Incêndio de Silves, 12-8 a 15-8-2003 Câmara Municipal de Silves CMS Set 2003
Loss of Human Lives During 2003 Fire Season
SNBPC SNBPC Set 2003
Livro Branco dos Incêndios Florestais Ocorridos no Verão de 2003
MAI-Gabinete do Ministro MAI Out 2003
Medidas tomadas no âmbito da minimi-zação dos efeitos dos fogos florestais. Acções desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Prevenção e Protecção do SNBPC
C. Mendes SNBPC Dez 2003
Incêndios Florestais – 2003. Relatório Preliminar
DGF-DSVPF DGF Fev 2004
Os Fogos Florestais do Verão de 2003, em Portugal Continental. Condições Meteorológicas e Aplicações dos Dados da Rede de Detectores de Descargas Eléctricas na Atmosfera
Instituto de Meteorologia IM Mar 2004
Relatório Final da Comissão Eventual para os Incêndios Florestais
CEIF/Assembleia da República AR Mar 2004
Cercados pelo Fogo. Os Incêndios Florestais em Portugal em 2003 e os acidentes mortais com eles relacionados
D. X. Viegas Minerva Mai 2004
Forest Fires in Europe. 2003 fire campaign
European Commission EC 2004
Análise das condições favoráveis à ocorrência de incêndios florestais durante o Verão de 2004. Memorando de Actualização.
C. Mendes SNBPC Jul 2004
Memorando sobre a recuperação dos terrenos percorridos pelo fogo em 2004 na Serra do Caldeirão
CRR do Algarve CRR-Alg
Nov 2004
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2. Relatórios de ocorrências dos fogos
Título Autoria Edição Data
Incêndio de Mação (Caratão). Relatório de ocorrência. Versão preliminar
M. Galante DGF Jul 2003
Incêndio da Mata Nacional de Leiria. Relatório de ocorrência
O. Ferreira & M. Galante DGF Set 2003
Incêndio da Tapada Nacional de Mafra. Relatório de ocorrência
P. Alves & M. Galante DGF Out 2003
SIPFCI – Relatório da campanha de fogos de 2003
D. d’Ajuda AFLOPS Jan 2004?
3. Controlo de erosão pós-incêndio e extracção de s alvados
Título Autoria Edição Data
Programa de emergência para avaliação e minimização de riscos de cheias e de erosão em zonas afectadas por incêndios florestais
INAG, CCDR, ICN, DGF INAG Set 2003
Protocolo de Colaboração entre a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento e a ACHAR – Associação dos Agricultores da Charneca
FLAD, ACHAR FLAD, ACHAR
Set 2003
Análise de Probabilidades. Risco de Enxurrada nas Zonas Urbanas e Aglomerados Rurais. Área dos Fogos Florestais, Verão 2003.
S. Serrano, R. Almeida SNBPC Out 2003
4. Política Florestal. Planeamento da recuperação d e áreas queimadas
Título Autoria Edição Data
Edificação dispersa. Proposta Câmara Municipal de Aljezur CMA Ago 2003
Contributos para uma caracterização do impacte dos fogos florestais de 2003 sobre o património arqueológico e o património construído no distrito de Castelo Branco
Caninas, Henriques & Gouveia (Associação de Estudos do Alto Tejo)
AEAT Ago 2003
Sugestões para um plano de intervenção
V. Louro DGF Ago 2003
Uma Proposta de Solução para o Ordenamento e Gestão Florestal do Concelho de Mação. Versão preliminar
Câmara Municipal de Mação CMM Set 2003
Incêndios 2003. Comentários e opiniões J. Moreira da Silva, F. C. Rego, A. C. Mendes, F. Mota, F. C.
Forestis Set 2003
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Guerra, J. Sande Silva, H. Botelho
Informação ao Governo - Sugestões J. Moreira da Silva - Out 2003
Contributo da LPN para a elaboração do livro branco sobre incêndios florestais
Liga para a Protecção da Natureza
LPN Out 2003
Sobreiros queimados. O que fazer? A. Reis DGF Out 2003
Plano de Acção para a Floresta Nacional. Documento de trabalho – proposta preliminar
Grupo Portucel Soporcel GPS Out 2003
Organizar o Espaço Rural e Compatibilizar Interesses. Ideias e Propostas
J. B. C. Dias DRABI Mar 2004
Stakeholder Participation in the Recuperation of Fire Affected Areas Across Southern Europe – Reflections from the Monchique Natura 2000 Zone.
G. Sillence - Jan 2005
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Anexo II Listagem dos incêndios superiores a 5000 ha
(incêndios registados em documentos oficiais ou por conhecimento directo)
Área Ardida Ano Data Distrito Concelho de Início Povoamentos Matos Total 2003 30-7 Portalegre Nisa 37.037 4.042 41.079 2003 1-8 Castelo Branco Proença-a-Nova 34.809 1.210 36.019 2003 10-9 Faro Monchique 17.431 10.186 27.617 2003 7-8 Faro Portimão 15.308 10.592 25.900 2004 26-7 Beja Almodôvar 18.266 7.451 25.717 2003 2-8 Santarém Chamusca 13.434 8.463 21.897 2003 27-7 Castelo Branco Fundão 16.842 2.719 19.561 2003 12-8 Faro Silves 5.114 9.736 14.850 2003 2-8 Portalegre Alter do Chão 9.134 2.273 11.407 1991 11-8 Castelo Branco Oleiros ? ? 11.10316 1986 13-7 Castelo Branco Vila de Rei 10.032 0 10.302 2003 30-7 Castelo Branco Sertã 9.920 60 9.980 1992 6-8 Coimbra Arganil 9.260 456 9.717 2003 15-7 Castelo Branco Sertã 8.805 300 9.105 2001 9-9 Guarda Seia 4.264 4.639 8.903 2003 1-8 Portalegre Portalegre 4.533 4.284 8.817 2003 31-7 Portalegre Castelo de Vide 2.555 6.145 8.700 1990 ? Coimbra Pampilhosa da Serra ? ? 8.578 2003 31-7 Portalegre Nisa 2.428 5.851 8.279 2004 25-7 Faro Castro Marim 1.083 3.004 8.19117 1981 26-7 Coimbra Penacova 7.936 0 7.936 2002 13-7 Castelo Branco Castelo Branco 5.380 2.414 7.794 1995 13-8 Santarém Sardoal 6.990 232 7.222 2000 15-8 Castelo Branco Proença-a-Nova 6.322 702 7.024 1987 26-7 Leiria Pombal 7.000 0 7.000 1989 ? Viana do Castelo Ponte de Lima ? ? 7.000 1998 5-8 Castelo Branco Proença-a-Nova 819 6.114 6.933 1993 19-7 Coimbra Mira 6.802 0 6.802 1991 13-8 Santarém Mação ? ? 6.759 1991 26-6 Santarém Mação ? ? 6.596 1981 27-7 Coimbra Pampilhosa da Serra 4.405 1.887 6.292 1985 Porto Baião 3.000 3.000 6.000 1986 13-7 Aveiro Águeda 6.000 0 6.000 1991 ? Coimbra Góis ? ? 5.962 1985 10-9 Coimbra Pampilhosa da Serra 5.310 590 5.900 2003 2-8 Santarém Abrantes 5.900 0 5.900 1991 26-6 Faro Monchique ? ? 5.843 1983 26-9 Faro Silves 3.065 2.770 5.835 2003 14-8 Castelo Branco Idanha-a-Nova 3.456 2.272 5.728 1995 23-7 Leiria Porto de Mós 3.509 2.214 5.724 1995 23-7 Faro Aljezur 2.470 3.192 5.662 1991 ? Castelo Branco Covilhã ? ? 5.644 2004 30-6 Faro Tavira 450 3.240 5.50118 1987 13-9 Coimbra Arganil 4.339 1.086 5.425 1962 30-8 Viana do Castelo Viana do castelo >5.000 0 >5.000 Fontes: DGRF, Eng. Moreira da Silva.
16 Os totais das áreas percorridas pelos incêndios em 1991 correspondem às áreas vectoriais cartografadas, não havendo distinção no tipo de área ardida podendo incluir, se afectados, terrenos agrícolas. 17 Inclui 4.104 ha de área agrícola. 18 Inclui 1.811 ha de área agrícola.
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Anexo III Legislação que directamente regula a recuperação do s terrenos
percorridos pelo fogo em 2003 e 2004 1. Especial – áreas das comissões regionais de reflorestação Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2003, de 17 de Novembro
Aprova as grandes linhas orientadoras da Reforma Estrutural do Sector Florestal e, nesse âmbito, determina a criação do Conselho Nacional de Reflorestação de comissões regionais de reflorestação.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2004, de 2 de Março
Cria a estrutura de missão Equipa de Reflorestação que engloba o Conselho Nacional de Reflorestação e 4 comissões regionais de reflorestação, com o objectivo de proceder ao planeamento integrado das intervenções nos espaços florestais percorridos pelo fogo em 2003 e suas áreas envolventes e coordenar as acções de recuperação desses espaços.
Despacho n.º 5865/2004 (2.ª série), de 25 de Março
Nomeia o encarregado de missão da Equipa de Reflorestação e os respectivos coordenadores das comissões regionais de reflorestação.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2005, de 8 de Março
Reforça as acções de defesa da floresta contra incêndios e a sua coordenação, referindo ao nível preventivo a concretização de objectivos, nomeadamente na recuperação das áreas ardidas, através das orientações estratégicas nacionais e regionais desenvolvidas pelos Conselho nacional de Reflorestação e pelas quatro comissões regionais de reflorestação, que possibilitarão a implementação da rede primária de compartimentação e o estabelecimento de uma floresta com maior capacidade de resistência aos incêndios.
2. GERAL Decreto-Lei n.º 139/88, de 22 de Abril Regime da rearborização das áreas percorridas
por incêndios florestais . Obriga à rearborização de áreas florestais ardidas no prazo de 2 anos e à comunicação (no caso de utilização da mesma espécie) ou pedido de autorização (no caso de alteração da composição do povoamento) à Direcção-Geral dos Recursos Florestais para essas acções de rearborização.
Decreto-Lei n.º 180/89, de 30 de Maio Regime de rearborização das áreas percorridas por
incêndios florestais em áreas protegidas .
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Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro
Estabelece restrições à alteração do uso do solo nos terrenos percorridos por incêndios florestais . Designadamente, ficam proibidos o loteamento urbano, as obras de urbanização, o lançamento de águas poluentes e o estabelecimento de novas actividades agrícolas, industriais e turísticas com impacte ambiental negativo.
Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto Altera o Decreto-Lei n.º 327/90. Proíbe a
substituição de espécies florestais por outras, técnica e ecologicamente desadequadas e atribui à Direcção-Geral dos Recursos Florestais a competência da elaboração do cadastro dos terrenos percorridos por incêndios .
Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro
Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, introduzindo um condicionamento temporal à revisão, alteração e à elaboração de novos planos municipais de ordenamento do território.
Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio
Protecção ao sobreiro e à azinheira . Regula as conversões de uso, o corte e o arranque de árvores, a poda e outras intervenções nos montados de sobro e azinho e em arvoredo isolado. Estabelece restrições à alteração do uso do solo em áreas ocupadas por povoamentos de sobreiro e azinheira percorridas por incêndios florestais.
Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho
Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001. Contempla a possibilidade de tirada de cortiça com menos de 9 anos de criação no caso de sobreiros afectados por incêndios mas já recuperados.
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3. OUTRA LEGISLAÇÃO ESPECIAL APLICÁVEL ÀS REGIÕES AFECTADAS PELO FOGO EM
2003 3.1. Medidas e apoios excepcionais para as áreas do s distritos onde foi declarada a situação de calamidade pública
3.1.1. Geral Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-A/2003, de 9 de Agosto de 2003
Estabelece um conjunto de medidas destinadas a fazer face às consequências do incêndio ocorrido nos concelhos de Sertã, Mação e Vila de Rei
Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto de 2003
Declara a situação de calamidade pública para as áreas dos distritos de Bragança, Guarda, Castelo Branco, Coimbra, Santarém, Portalegre, Leiria e Setúbal e aprova medidas e apoios excepcionais para essas áreas, designadamente: o apoio às actividades agrícolas e florestais; o apoio à reflorestação urgente das áreas ardidas, a disponibilização de meios públicos para a identificação, a avaliação e a venda de material lenhoso, em parques especiais; a garantia de uma linha de crédito extraordinária para a reparação de infra-estruturas municipais; a preparação urgente de legislação orientada para o reforço das competências dos municípios e para a obrigatoriedade de sujeição dos proprietários florestais se sujeitarem a uma disciplina e a regras gerais de gestão florestal colectiva.
Portaria n.º 847/2003, de 14 de Agosto
Altera a Portaria n.º 442/2003, de 29 de Maio, que estabelece o calendário venatório para época venatória 2003-2004, interditando a caça em diversas freguesias na sequência da incidência anormal de fogos florestais ocorrida no presente ano.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2003, de 25 de Agosto
Estende a declaração de calamidade pública para o distrito de Faro.
Despacho n.º 17080/2003 (2ª série), de 4 de Setembro
Ajudas à reposição do potencial produtivo do AGRO Medida 5 100% das despesas elegíveis
Despacho n.º 17282/2003 (2ª série), de 8 de Setembro
Determina a criação de equipas para identificação de áreas de maior risco de erosão e estabelece medidas de forma a minimizar os riscos de erosão.
Decreto-Lei n.º211/2003, de 17 de Setembro
Cria de uma linha de crédito especial para apoio à reparação dos danos provocados pelos incêndios ocorridos desde 20 de Julho de 2003 em equipamentos e infra-estruturas municipais.
Decreto-Lei n.º219/2003, de 19 de Cria um subsídio eventual de emergência para
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Setembro compensação dos rendimentos do trabalho e regula as condições das suas atribuições aos trabalhadores por conta das entidades empregadoras directamente afectadas pelos incêndios ocorridos nas áreas declaradas abrangidas pela situação de calamidade pública.
Despacho Normativo n.º 39/2003, de 25 de Setembro
Estabelece os critérios de atribuição dos apoios excepcionais previstos pela RCM n.º 106-B/2003 e da resolução n.º 60/2003 (2.ª série).
Despacho n.º 19220/2003 (2.ª série), 7 de Outubro
Acresce uma majoração de 20% em relação à pontuação da tabela de avaliação dos critérios e prioridades a considerar na análise técnica previstas nos projectos candidatos aos apoios da medida n.º 5.6 do Programa Operacional do Emprego. Formação e Desenvolvimento Social que se venham a desenvolver nas regiões declaradas em situação de calamidade pública pela Resolução de Conselho de Ministros n.106-B/2003 de 11 de Agosto.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2003, de 9 de Outubro
Estende a declaração de calamidade pública para os distritos de Lisboa e Beja.
Despacho n.º 19539/2003 (2ª série), de 14 de Outubro
Estabelece a atribuição de apoio à alimentação da fauna bravia à Cooperativa de Interesse Público e Responsabilidade, Lda., da Tapada de Mafra.
Despacho n.º 19698/2003 (2ª série) de 16 de Outubro
Estabelece a atribuição de apoios à alimentação de abelhas.
Decreto-Lei n.º 253/2003, de 18 de Outubro
Estabelece as regras e condições relativas à concessão de empréstimos às pequenas e médias empresas destinadas à reparação de equipamentos afectados pelos incêndios nas áreas declaradas em situação de calamidade pública.
Despacho n.º 23247/2003 (2ª série), de 28 de Novembro
Apresentação de candidaturas até ao dia 12 de Dezembro
Despacho n.º 23355/2003 (2ª série), de 2 de Dezembro
Designa a Secretaria-Geral responsável pela centralização financeira e dos respectivos processos relativos à aplicação de medidas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2 e do n.º 4 do anexo da Resolução do Conselho de Ministros nºs 123/2003 e 161/2003
Decreto – Lei n.º 306/2003, de 9 de Dezembro
Cria uma linha de crédito bonificado tendo por finalidade a aquisição, a armazenagem e a preservação da madeira de pinho e eucalipto, afectada pelos incêndios de 2003 nos distritos de calamidade.
Lei n.º 107/2003, de 10 de Dezembro Exclui os empréstimos a contrair para a reparação
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dos danos provocados em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público destruídos pelos incêndios ocorridos desde 20 de Julho de 2003, a financiar por recurso a linha de crédito bonificado, dos limites de endividamento municipal
Despacho nº 24110/2003, de 13 Dezembro
Cria uma linha de crédito para reparação dos prejuízos em equipamentos e infra-estruturas municipais provocados pelos incêndios ocorridos em 2003.
Despacho Conjunto n.º 16/2004, de 13 de Janeiro
Dos Ministérios da Administração Interna, da Segurança Social e do Trabalho e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, uma Comissão Nacional de Apoio Solidário às Vitimas dos Incêndios de 2003
Portaria n.º 95/2004, de 23 de Janeiro Estabelece o regime especial de alienação da
madeira depositada em parques de recepção de madeira ardida.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2004, de 6 de Fevereiro
Alarga o âmbito de aplicação da intervenção prevista no n.º 4 do anexo à RCM n.º 106-B/2003 à cortiça e aos sobreiros afectados pelos incêndios.
Declaração de Rectificação n.º 23/2004, de 14 de Fevereiro
Rectifica a Portaria n.º 95/2004.
Decreto-Lei nº 38/2004, de 27 de Fevereiro
Altera as datas limite de utilização dos empréstimos contraídos ao abrigo da linha de crédito criada pelo Decreto-Lei nº 306/2003, de 9 de Dezembro.
Despacho Normativo n.º 9/2004, de 1 de Março
Altera o Despacho Normativo n.º 39/2003.
Despacho Normativo nº 13/2004, de 4 de Março
Cria uma linha de crédito bonificado destinada à aquisição, armazenagem e preservação da madeira de pinho e de eucalipto afectada pelos incêndios ocorridos em Julho, Agosto e Setembro de 2003.
Despacho Normativo n.º 27/2004, de 2 de Junho
Altera o Despacho Normativo n.º 39/2003, estabelecendo as normas de atribuição de apoios excepcionais à preservação do montado de sobro.
Despacho n.º 10833/2004 (2ª série), de 1 de Junho
Estabelece valores de alimentação de cervídeos.
Declaração n.º99/2005 (2.ª série) de 20 de Abril
Publicação da lista de beneficiários da linha de crédito e respectivos montantes contratados para a recuperação dos danos provocados pelos incêndios ocorridos desde 20 de Julho de 2003 em equipamentos e infra-estruturas municipais de
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relevante interesse público, definidos pelo Decreto-Lei n.º211/2003.
Listagem n.º133/2005 (2.ª série), de 25 de Maio
Listagem de benefícios concedidos, em euros, durante o 2.º semestre de 2003 para apoio às zonas afectadas pelos incêndios 2003
Listagem n.º134/2005 (2.ª série), de 25 de Maio
Faz-se pública a listagem de benefícios concedidos, em euros, durante o 2.º semestre de 2004 para apoio às zonas afectadas pelos incêndios 2003.
3.1.2. Florestas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2003 (2.ª série), de 23 de Agosto
Cria uma estrutura de missão para a concepção, planeamento e coordenação da instalação de uma rede de parques de recepção de madeira ardida, e nomeia o respectivo encarregado de missão.
3.2. Subvenção concedida pelo Fundo de Solidariedad e da União Europeia Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 2003/786/CE, de 9 de Outubro, publicada a 8 de Novembro 2003
Mobilização de 48 539 millhões de euros do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) para a catástrofe resultante dos incêndios de 2003 em Portugal.
Decisão n.º C(2003)4349, da Comissão, de 17 de Novembro
Concede a Portugal uma subvenção, no âmbito do FSUE, de 48 539 milhões de euros.
Despacho conjunto n.º 94/2004, de 11 de Fevereiro, publicado a 21 de Fevereiro de 2004
Aprova o Regulamento de Aplicação da subvenção concedida pelo FSUE.
Lei n.º 9/2004, de 19 de Março Estabelece um regime especial simplificado para a
reparação dos danos provocados pelos incêndios do Verão de 2003 (aplicação do FSUE).
3.3. Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 71/2003, de 22 de Agosto
Entre outros, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo a adopção de espécies adequadas nas acções de repovoamento e reordenamento florestal, realizadas em moldes modernos, bem como a adopção dos necessários mecanismos de prevenção.
Resolução da Assembleia da República n.º 74/2003, de 20 de Setembro
Constituição de uma Comissão Eventual para os Incêndios Florestais.
Resolução da Assembleia da República n.º 19/2004, de 16 de Fevereiro
Medidas prioritárias para a defesa de uma floresta sustentável. Atribui prioridade às medidas de prevenção e recuperação das áreas prioritárias para a conservação da natureza.
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4. OUTRA LEGISLAÇÃO ESPECIAL APLICÁVEL ÀS REGIÕES AFECTADAS PELO FOGO EM
2004 Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2004, de 30 de Julho
Cria uma estrutura interministerial de acompanhamento para proceder à avaliação da situação decorrente dos incêndios em vários municípios do País.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2004, de 19 de Agosto
Estabelece um conjunto de medidas e apoios excepcionais, destinados a fazer face às consequências dos incêndios verificados desde Junho de 2004.
Despacho Normativo n.º 40-A/2004, de 18 de Outubro
Aprova as normas que estabelecem os critérios de atribuição e a tramitação dos pedidos relativos às medidas e apoios excepcionais previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2004, de 28 de Agosto.
Despacho n.º 21377/2004 (2.ª série), de 19 de Outubro
Designação da Secretaria-Geral como responsável pela centralização da gestão financeira e dos respectivos registos informáticos relativos aos apoios previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2004, de 28 de Agosto.
Despacho Normativo n.º 41/2004, de 25 de Outubro
Regulamenta as condições de atribuição dos apoios em situação de comprovada carência, sem prejuízo da adopção de outras medidas que venham a justificar-se em função do levantamento definitivo das situações efectuado pela estrutura de acompanhamento, constituía pela Resolução de Conselho de Ministros n.º123/2004, de 30 de Julho.
Despacho da Secretaria de Estado das Florestas, de 30 de Novembro de 2004
Estende a actividade da Comissão Regional de Reflorestação do Algarve à serra do Caldeirão.
Resolução de Conselho de Ministros n.º 23/2005, de 28 de Janeiro
É aprovado o Plano Integrado de Desenvolvimento Rural de que beneficiarão as zonas mais afectadas pelos incêndios de 2004, no Alentejo e Algarve, que prevê a aplicação das directrizes emanadas da Comissão Regional de Reflorestação do Algarve.
Despacho Normativo n.º20/2005, de 5 de Abril
Aprova o regulamento de atribuição dos apoios excepcionais à colocação no mercado de cortiça afectada pelos incêndios de 2003 e 2004.
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Anexo IV Principais entidades com competências na recuperaçã o florestal dos
terrenos percorridos pelos incêndios A. Entidades do sector público
A1. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento R ural e das Pescas
É o departamento governamental que apoia a definição e executa as políticas relativas aos sectores agrícola, pecuário, florestal, alimentar, do desenvolvimento rural e das pescas. Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • O Ministro da Agricultura, Pescas e Floresta tutela, através do Secretário de
Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, a Equipa de Reflorestação, o Conselho Nacional de Reflorestação (CNR) e as Comissões Regionais de Reflorestação (CRR), bem como os restantes serviços integrados no MADRP.
A1.1. Equipa de Reflorestação
Criada com o objectivo de proceder ao planeamento integrado das intervenções nos espaços florestais percorridos pelo fogo em 2003 e as suas áreas envolventes, com a participação activa das organizações e agentes locais com interesses das áreas a intervir, e coordenar as acções de recuperação desses espaços, em articulação com as entidades públicas com competências no sector. (RCM n.º 17/2004, de 2 de Março)
A1.2. Direcção-Geral dos Recursos Florestais
Tem por missão promover o desenvolvimento sustentável dos recursos florestais e dos espaços associados e, ainda, dos recursos cinegéticos e aquícolas das águas interiores, através do conhecimento da sua evolução e fruição, garantindo a sua protecção, conservação e gestão promovendo os equilíbrios intersectoriais, a responsabilização dos diferentes agentes e uma adequada organização dos espaços florestais. (DL n.º 80/2004 de 10 de Abril de 2004)
Tem como linhas orientadoras:
- o ordenamento dos espaços florestais e a sua gestão sustentável;
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- a coerência e integração intersectorial entre a floresta, o ambiente e a indústrias;
- a agilização e desconcentração dos serviços aproximando-os das populações que servem;
- a partilha de responsabilidades com organizações do sector e coma detecção e primeira intervenção dos fogos florestais.
Desempenha funções de autoridade florestal nacional, reformulando as atribuições e competências que decorrem de tal estatuto, sendo desta forma garantida a prossecução de uma dupla função: Concertação e harmonização quer das políticas quer das actuações das três
novas estruturas públicas do sector florestal (a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, o Fundo Florestal Permanente e a Agência para a prevenção de Incêndios Florestais.
Debate e reunião de contributos de um leque mais alargado de intervenientes sobre as grandes linhas de política para o sector florestal.
Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • Pertencente ao Conselho Nacional de Reflorestação, participa na
elaboração e aprovação das orientações estratégicas de carácter geral e na sua aplicação nos espaços florestais, enquanto autoridade florestal nacional.
A1.3. Agência para a Prevenção de Incêndios Florest ais
A Agência para a Prevenção dos Incêndios Florestais é um serviço central de coordenação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que tem como missão a concertação de estratégias, promovendo a compatibilização das intervenções a nível central e local no âmbito da prevenção e protecção da floresta contra incêndios florestais. A Agência vem preencher uma lacuna no sistema, visando tornar a acção da Administração mais eficaz na matéria de incêndios florestais, actuando de forma concertada, procurando soluções conjuntas e assegurando a interligação entre as diferentes entidades com responsabilidades na prevenção e protecção da floresta contra incêndios(DR n.º 5/2004). Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • Através do seu trabalho de coordenação no âmbito dos Gabinetes Técnicos
Florestais criados a nível municipal e intermunicipal, integra os conceitos e definições da Rede Regional de Defesa da Floresta nos Sistemas de Defesa da Floresta contra Incêndios (Sistema DFCI), nos Planos de Defesa da Floresta (PDF) e no Plano Nacional de DFCI.
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A1.4. Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvo lvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA)
Foi criado um conselho de administração único para o Instituto de Financiamento e Apoio à Agricultura e Pescas (IFADAP) e Instituto de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) pelo DL nº 250/2002, de 21 de Novembro, com o objectivo de atingir, com segurança, a racionalização da gestão dos recursos dos dois Institutos, dotando-os de maior eficácia na aplicação da regulamentação comunitária, desenvolvendo acções de controlo melhor articuladas e mais eficazes, de modo a proporcionar a prestação de melhores e mais integrados benefícios aos utentes a menor custo para o Estado. Criado junto do IFADAP o gabinete do Fundo Florestal Permanente foi destinado a apoiar a gestão florestal sustentável, nas suas diferentes valências, prevista na Lei de Bases da Política Florestal, de 17 de Agosto de 1996. O campo de intervenção dos incentivos com o DL n.º 63/2004, de 22 de Março amplia as áreas já contempladas na Lei de Bases, que passam a incluir o apoio, de forma integrada, a estratégia de restruturação fundiária, de planeamento e de gestão florestal, o reforço da organização de capacidade técnica dos produtores florestais, actividade que exerce em estreita articulação com a autoridade florestal nacional. Entre os objectivos do Fundo os mais relevantes para o nosso âmbito são: apoiar as acções de prevenção dos fogos florestais; desenvolver outras acções e criar instrumentos adicionais que contribuam para a defesa e sustentabilidade da floresta portuguesa. Os apoios financeiros a atribuir incidem em várias áreas sendo as mais relevantes: a prevenção de incêndios e respectivas infra-estruturas; arborização e rearborização com espécies florestais de relevância ambiental e de longos ciclos de produção. (DL n.º 63/2004, de 22 de Março). Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • Integração das OE e das OR nos instrumentos de apoio ao sector agrário
geridos pelo IFADAP, designadamente com fundos comunitários (AGRO, etc.) e nacionais (Fundo Florestal Permanente), entre outros.
A1.5. Direcções regionais de agricultura
As direcções regionais de agricultura (DRA) são serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas dotados de autonomia administrativa que dependem directamente do Ministro. As atribuições das DRA são várias, das quais destacamos as que podem interactuar no âmbito das orientações estratégicas:
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- Participar na formulação da política agro-alimentar e de desenvolvimento rural, em conjunto com os serviços centrais do MADRP;
- Executar, na respectiva região, a política agro-alimentar e de desenvolvimento rural, de acordo com as normas funcionais emanadas pelos serviços centrais do MADRP com as organizações representativas dos respectivos sectores;
- Realizar o levantamento e o estudo sistemático das características e das necessidades dos sub-sectores agrícola, pecuário e florestal na respectiva região;
- Promover a complementaridade e a integração das políticas e das acções de desenvolvimento em meio rural;
- Promover o apoio técnico aos agricultores e populações rurais nos domínios das infra-estruturas, da protecção e do fomento da produção e da transformação e comercialização dos produtos da agricultura, da pecuária e das florestas;
- Fomentar o associativismo e apoiar a modernização e o rejuvenescimento do tecido empresarial;
- Executaras acções necessárias ao acompanhamento e validação dos projectos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como o controlo físico das acções de intervenção e ajudas à produção e ao rendimento. (DL n.º 75/96, de 18 de Junho)
Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • A manutenção de áreas agrícolas é um dos elementos importantes nas
descontinuidades de combustíveis, competindo às DRA's dar apoio técnico e parecer na aprovação dos programas AGRO, AGRIS e RURIS.
• A subacção 3.4. do AGRIS referente à prevenção dos riscos provocados por agentes bióticos e abióticos permite enquadrar a implementação de algumas das iniciativas de estruturação da paisagem e sua protecção contra os incêndios florestais.
A1.6. Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráuli ca (IDRHa)
Ao Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, resultante da fusão da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural e o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, incumbe apoiar a execução da política de desenvolvimento rural, de valorização dos produtos tradicionais, de formação profissional agrária e associativismo e a coordenação de iniciativas multifuncionais com incidência sobre o meio rural, bem como apoiar a execução da política da conservação e utilização dos recursos hídricos na agricultura, de desenvolvimento dos aproveitamentos hidro-agrícolas, de mecanização e electrificação agrícolas e de infra-estruturas rurais, de utilização do solo e do ordenamento agrário, bem como de conservação e sustentação do ambiente em meio rural (DL n.º 246/2002 de 8 de Novembro).
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Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • Integração das OE e das OR nos instrumentos de apoio ao sector agrário
geridos pelo IDRHa, designadamente com fundos comunitários (RURIS, LEADER+, etc.) e nacionais.
• Manutenção de superfícies agrícolas no interior de maciços florestais.
A1.7. Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas (INIAP)
É o Laboratório do Estado, sob a tutela do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao qual "incumbe realizar as acções de investigação, experimentação e demonstração necessárias ao reforço das fileiras produtivas agrícola, pecuária e florestal, incluindo, designadamente, as conducentes ao melhoramento da produção e defesa do património genético, vegetal e animal" (DL. n.º 74/96 de 18 de Junho). Inclui várias unidades operativas de C&T da qual faz parte a Estação Florestal Nacional que tem como atribuições a investigação e desenvolvimento experimental no domínio do sector florestal, contribuindo para a formulação e concretização da política nacional de IDE florestal, quer através da elaboração de estudos tendentes a promover o desenvolvimento do sector quer apoiando, a nível técnico e científico, as actividades de experimentação e demonstração a nível regional. Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • Desenvolvimento e integração de linhas de investigação e
acompanhamento dos trabalhos realizados na instalação da rede regional de defesa da floresta e de outras vertentes da recuperação de áreas ardidas.
A1.8. Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alime ntar (GPPAA)
O Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA) é um serviço central de concepção e avaliação, dotado de autonomia administrativa, com funções de apoio directo ao Ministro nas áreas das políticas agro-alimentar, florestas, desenvolvimento rural e pescas. Surgiu da necessidade de promover uma efectiva coordenação entre os vários organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas tanto a nível nacional como a nível comunitário e internacional, das políticas agro-alimentar, do desenvolvimento rural e das pescas. (DR n.º 20/97, de 9 de Maio).
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Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • Integração das OE e das OR nos instrumentos de apoio ao sector agrário
em cuja definição ou gestão intervém o GPPAA.
A1.9. Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGP C)
A Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC) é um organismo com autonomia administrativa que detém a qualidade de autoridade fitossanitária nacional, exercendo a sua acção em todo o território. (DL n.º 100/97, de 26 de Abril). Tem como objectivo fundamental a definição de uma política correcta de protecção, adaptada às condições nacionais, que defenda as culturas dos organismos nocivos em geral, através da utilização de meios que minimizem os inconvenientes em relação à saúde pública e ao ambiente e contemplem os princípios necessários à preservação do potencial agrícola. Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • Integração das OE e das OR nos instrumentos de protecção das culturas
em cuja definição ou gestão intervém a DGPC.
A1.10. Auditor de Ambiente
O Auditor de Ambiente do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é um serviço central que funciona na dependência directa do Ministro, tendo como objectivo apoiá-lo na coordenação das actividades do Ministério que o relacionam com o ambiente (DR n.º 52/97, de 28 de Novembro). São competências essenciais do Auditor participar na concepção das diferentes políticas e medidas sectoriais, acompanhar a actividade dos organismos do Ministério e o desenvolvimento da política comunitária em matéria ambiental, dar andamento a pedidos de esclarecimento e reclamações na sua área de actuação, bem como promover a divulgação da informação relevante em matéria das relações entre o ambiente, a agricultura e as pescas. Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • Integração das OE e das OR nos processos em cuja definição ou gestão
intervém o Auditor de Ambiente.
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A1.11. Gestor do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - AGRO
O Gestor do programa Agro tem como competência a decisão das candidaturas no âmbito das seguintes medidas daquele programa:
- Medida 1: modernização, reconversão e diversificação das explorações agrícolas
- Medida 2: transformação e comercialização de produtos agrícolas - Medida 3: desenvolvimento sustentável das florestas - Medida 4: gestão e infra-estruturas hidro-agrícolas - Medida 5: prevenção e restabelecimento do potencial de produção
agrícola - Medida 7: formação profissional - Medida 8: desenvolvimento tecnológico e experimentação
(Despacho n.º 10867/2002, de 17 de Maio)
Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • Articulação da medidas do programa Agro com as propostas contempladas
nas orientações estratégicas, na aprovação de projectos e sua implementação no território das regiões integradas em cada uma das CRR, com especial destaque para a medida 3 referente ao desenvolvimento sustentável das florestas.
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A2. Ministério do Ambiente ,do Ordenamento do Terri tório e do Desenvolvimento Regional
A Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo DL n.º 79/2005 de 15 de Abril, aprova a criação do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
A2.1. Instituto de Conservação da Natureza (ICN)
O ICN é o instituto responsável pelas actividades nacionais nos domínios da conservação da natureza e da gestão das áreas protegidas. As atribuições do ICN são:
- Promover a estratégia, planos e programas de conservação da natureza; - Estudar e inventariar os factores e sistemas ecológicos quanto à sua
composição, estrutura, funcionamento e produtividade, em colaboração com os serviços interessados;
- Elabora estudos e propor medidas visando a preservação do património genético, a gestão racional da flora e fauna selvagens e a protecção das espécies;
- Propor a criação de áreas protegidas e assegurar a sua implementação e gestão, através da rede nacional de áreas protegidas;
- Promover e elaborar estudos relacionados com a dinâmica do litoral e com a microclimatologia dos ecossistemas e biótopos
- Colaborar com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, ou autarquias locais no âmbito das suas atribuições;
- Ser autoridade administrativa científica da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES);
- Apoiar técnica e financeiramente entidades públicas e privadas legalmente constituídas cujas finalidades se incluam no âmbito das atribuições do ICN. (DL n.º 193/93, de 24 de Maio).
Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • Pertencente ao Conselho Nacional de Reflorestação participa na
elaboração e aprovação das orientações estratégicas de carácter geral e na aplicação das orientações regionais0 nos espaços em que exerce a sua acção.
A2.2. Instituto da Água (INAG)
O Instituto da Água, INAG, é o organismo do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, criado pelo DL n.º 191/93, de 24 de Maio, responsável pelo desenvolvimento e aplicação das políticas nacionais no domínio dos recursos hídricos e do saneamento básico.
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As atribuições do INAG são: - Desenvolver sistemas de informação sobre as disponibilidades e as
necessidades de recursos hídricos a nível nacional; - Promover, em articulação com as entidades relevantes, o planeamento
integrado por bacia hidrográfica, bem como o planeamento integrado do litoral;
- Propor os grandes objectivos e estratégias para uma política de gestão integrada dos recursos hídricos nacionais;
- Estudar e propor as medidas técnicas, económicas e legislativas necessárias à optimização da gestão dos recursos hídricos nacionais;
- Promover a conservação dos recursos hídricos nacionais do ponto de vista da quantidade e da qualidade, nos seus aspectos físicos e ecológicos;
- Promover novas infra-estruturas hidráulicas de âmbito nacional ou regional com elevado interesse sócio-económico ou ambiental;
- Assegurar, em cooperação com as entidades competentes, o acompanhamento das questões relacionadas com recursos hídricos a nível comunitário e internacional.
Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • Integração das OE e das OR nos processos em cuja definição ou gestão
intervém o INAG.
A2.3. Instituto Geográfico Português (IGP)
O Instituto Geográfico Português (IGP) é o organismo responsável pela execução da política de informação geográfica. Tem como missão a:
- Produção de informação geográfica oficial (geodesia, cartografia e cadastro);
- Desenvolvimento e coordenação do Sistema Nacional de Informação Geográfica;
- Investigação em ciências e tecnologias de informação geográfica (nas áreas do ambiente, ordenamento do território, sócio-economia, detecção remota, geodesia, cartografia e cadastro);
- Formação cientifica e técnica no domínio das ciências geográficas; - Dinamização da sociedade da informação.
Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • Como entidade responsável pela execução de informação geográfica o seu
papel tem particular destaque na aquisição e cedência de informação geográfica e cadastral necessária para o planeamento e implementação da rede regional de defesa da floresta.
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A2.4. Comissões de coordenação e desenvolvimento re gional (CCDR)
Surgem da extinção das comissões de coordenação regional (CCR) e das direcções de regionais do ambiente e do ordenamento do território (DRAOT) criando-se as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), integradas no Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional pela Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, em articulação com o Ministro de Estado e Administração Interna As novas CCDR constituem, instrumentos de dinamização, acompanhamento e avaliação do processo de desconcentração ao nível regional da administração central e de descentralização das suas competências para a administração local autárquica. (DL nº104/2003 de 23 de Maio de 2003)
Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • Integração das OE e das OR nos processos em cuja definição ou gestão
intervêm as CCDR.
A3. Ministério da Administração Interna
Ao Ministério da Administração Interna, compete, em geral, promover, de acordo com as directrizes do Governo, a formulação, coordenação e execução da política de segurança interna e protecção civil, assegurar as medidas necessárias à organização e execução dos processos eleitorais e garantir, através do governador civil, a representação do Governo na área do distrito.
A3.1. Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civ il (SNBPC)
O Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio, está sujeito à tutela do Ministro da Administração Interna.
São criados ainda Centros Distritais de Operações de Socorro (CDOS) nas capitais de distrito, com atribuições no domínio da organização e funcionamento dos corpos de bombeiros, segurança contra incêndios, equipamentos e fiscalização (Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 2003).
Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • Pertencente ao Conselho Nacional de Reflorestação participa na
elaboração e aprovação das orientações estratégicas de carácter geral, participando a nível regional na implementação da rede regional de defesa da floresta.
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A4. Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Supe rior
A4.1. Universidades
As universidades são centros de criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência e da tecnologia, que, através da articulação do estudo, da docência e da investigação, se integram na vida da sociedade.
São fins das universidades: - A formação humana, cultural, científica e técnica; - A realização de investigação fundamental e aplicada; - A prestação de serviços à comunidade, numa perspectiva de valorização
recíproca; - O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres
nacionais e estrangeiras; - A contribuição, no seu âmbito de actividade, para a cooperação
internacional e para a aproximação entre povos, com especial destaque para os países de expressão oficial portuguesa de países europeus. (Lei nº 108/88 de 24 de Setembro).
Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • Desenvolvimento e integração de linhas de investigação e
acompanhamento dos trabalhos realizados na instalação da rede regional de defesa da floresta e de outras vertentes da recuperação de áreas ardidas.
A5. Autarquias Locais
A5.1. Municípios
A Lei n.º 159/99 estabelece um quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais, nomeadamente a nível dos órgãos municipais, das quais para o nosso âmbito destacamos:
- Construção e manutenção de infra-estruturas de prevenção e apoio ao combate dos fogos florestais
- Articulação com as entidades competentes a execução de programas de limpeza e beneficiação das matas e florestas
- Criar e participar em associações para o desenvolvimento rural - Apoiar a elaboração de caminhos rurais - Elaborar e aprovar planos municipais de intervenção florestal - Participar no Conselho Consultivo Florestal - Elaborar e aprovar os planos municipais de ordenamento do território - Propor a integração e a exclusão de áreas na Reserva Ecológica
Nacional e na Reserva Agrícola Nacional. (Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro).
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A publicação do DL n.º156/2004 veio trazer novas responsabilidades às câmaras municipais, em particular na limpeza de uma faixa exterior de protecção de largura mínima não inferior a 100 metros aos aglomerados populacionais inseridos ou confinados com áreas florestais, às vias municipais, assim como a parques, polígonos industriais e aterros sanitários, também elas confinantes com áreas florestais em caso de ser a entidade gestora desses espaços ou na ausência da mesma. Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • A limpeza das faixas de protecção às vias municipais, aos aglomerados
populacionais e áreas industriais está preconizado nas propostas das orientações estratégicas pelo que actuam directamente na execução das mesmas.
• Através dos gabinetes técnicos florestais existentes em cada município ou conjunto de municípios, participa, trabalha e desenvolve os trabalhos elaborados por cada CRR nos concelhos que a integram, designadamente a rede regional de defesa da floresta. São por isso um elemento motor na aplicação das orientações estratégicas a nível local.
• Devem ainda ser elaborados a nível municipal os planos de defesa da floresta que contemplam uma série de acções também preconizadas nas orientações regionais.
A5.2. Freguesias
As competências atribuídas aos orgãos municipais podem por via de delegação, mediante um protocolo, ser transferidas para as freguesias. Estas podem ainda realizar investimentos cometidos aos municípios ou gerir equipamentos e serviços municipais. (Lei nº159/99 de 14 de Setembro).
No âmbito das atribuições e competências das freguesias é de ressaltar para o nosso âmbito os seguintes itens:
- Colaboração com os sistemas locais de protecção civil e de combate aos incêndios
- Participação no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território (Lei nº23/97 de 2 de Julho).
As atribuições enumeradas no ponto anterior resultantes do Dec.-Lei n.º 156/2004 podem ser transferidos para as freguesias através de protocolo. Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • No caso de delegação de competências nas freguesias, o enunciado no
ponto anterior transporta responsabilidades para as freguesias e a sua subsequente aplicabilidade.
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A5.3. Comissões municipais de defesa da floresta co ntra incêndios
As comissões municpais de defesa da floresta contra incêndios funcionam como centros de coordenação do presidente da câmara municipal e foram criadas pela Lei n.º14/2004.
Coordenam e promovem a execução das acções de defesa da floresta contra incêndios ano nível local no âmbito das competências que lhe foram atribuídas e das quais destacamos: a) Articular a actuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
b) Elaborar um plano de defesa da floresta em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios (PNPPFCI) e com o respectivo plano regional de ordenamento florestal;
c) Propor à Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais (APIF), , de acordo com o estabelecido nos planos referidos na alínea b), os projectos de investimento de prevenção e protecção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;
d) Desenvolver acções de sensibilização da população, de acordo com o definido no PNPPFCI;
e) Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil e dotá-los de meios de intervenção,
f) Executar, com o apoio da APIF, a elaboração de cartografia de infra-estruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndio e de áreas de abandono;
g) Proceder à sinalização das infra-estruturas florestais de prevenção e protecção da floresta contra incêndios,
h) Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
i) Colaborar na divulgação de avisos às populações,
j) Aprovar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
l) Em matéria de incêndios florestais assegurar, em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade, o apoio técnico ao respectivo centro municipal de operações de emergência e protecção civil (CMOPEC).
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Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • Pelas competências que lhe são atribuídas são um motor de
implementação das diversas componentes da rede regional de defesa da floresta através de várias acções estabelecidas, como por exemplo, a elaboração dos planos de defesa da floresta e sinalização de infraestruturas florestais de prevenção e protecção da floresta, entre outros.
A5.4. Áreas metropolitanas
As áreas metropolitanas são pessoas colectivas públicas de natureza associativa e de âmbito territorial e visam a prossecução de interesses comuns aos municípios que as integram.
Sem prejuízo das atribuições transferidas pela administração central e pelos municípios, as áreas metropolitanas são criadas para a prossecução dos seguintes fins públicos:
- Articulação dos investimentos municipais de interesse supramunicipal - Coordenação de actuações entre municipios e os serviços da
administração central nas seguintes áreas: infra-estrutiras de saneamento básico e de abastecimento público; saúde, educação, ambiente, conservação da natureza e recursos naturais, segurança e protecção civil, acessibilidades e transportes, equipamentos de utilização colectiva, apoio ao turismo e à cultura; apoios ao desporto, à juventude e às actividades de lazer.
- Planeamento e gestão estratégica, económica e social; - Gestão territorial na área dos municípios integrantes. (Lei n.º 10/2003
de 13 de Maio)
Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • Possuem um papel importante a nível intermunicipal na aplicabilidade das
medidas propostas, na articulação e coordenação de investimentos, com especial destaque para as redes regionais de defesa da floresta.
B. Entidades do sector Comunitário
B1. Baldios São baldios os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais, entendido como o universo dos compartes. São compartes os moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas que, segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio.
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Os baldios constituem, em regra, logradouro comum, designadamente para efeitos de apascentação de gados, de recolha de lenhas ou de matos, de culturas e outras fruições, nomeadamente de natureza agrícola, silvícola, silvo-pastoril ou apícola. O seu uso e fruição efectiva-se de acordo com as deliberações dos órgãos competentes dos compartes ou, na sua falta, de acordo com os usos e costumes. Aos compartes é assegurada a igualdade de gozo e exercício dos direitos de uso e fruição do respectivo baldio. O uso e fruição dos baldios obedece, salvo costume ou deliberação em contrário dos compartes, nomeadamente no caso de baldios de pequena dimensão, a planos de utilização aprovados e actualizados nos termos da presente lei. Os baldios são administrados pelos respectivos compartes, ou na falta deles, através de órgão ou órgãos democraticamente eleitos. As comunidades locais organizam-se, para o exercício dos actos de representação, disposição, gestão e fiscalização relativos aos correspondentes baldios, através de uma assembleia de compartes, um conselho directivo e uma comissão de fiscalização. Entre as competências das assembleias de compartes as mais relevantes no âmbito do nosso projecto são:
- Discutir e aprovar o plano de utilização dos recursos do baldio e respectivas actualizações, sob proposta do conselho directivo;
- Estabelecer os condicionamentos que tiver por necessários à comercialização, pelo conselho directivo, dos frutos e produtos do baldio; (Lei nº 68/93 de 4 de Setembro)
Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • Integração das OR nos projectos florestais e nas acções desenvolvidas nas
áreas sob sua gestão.
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C. Entidades dos sector privado/cooperativo C1. Organizações de Produtores Florestais e Agrícola s As associações de produtores florestais e agrícolas são entidades sem fins lucrativos, reguladas por estatutos em que são definidos o objectivo da sua missão e área de intervenção. Têm em comum a defesa dos interesses proprietários florestais e agrícolas e o desenvolvimento de acções de preservação e valorização das florestas, dos espaços naturais, da fauna e da flora, bem como, de um modo geral, a valorização do património fundiário e cultural dos seus associados. Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • Integração das OR nos projectos florestais e nas acções desenvolvidas nas
áreas sob sua gestão. • Participação nas reuniões técnicas de cada CRR com a aprovação e
participação no desenho da rede regional de defesa da floresta
C2. OIF - Organizações interprofissionais da fileira florestal (OIF)
As organizações interprofissionais da fileira florestal (OIF) são constituídas por estruturas representativas da produção, transformação, prestação de serviços e comercialização dos produtos do sector florestal. Entre os objectivos que contempla as OIF o mais relevante para o nosso âmbito é o de promover e incentivar acções que visem contribuir para o desenvolvimento sustentável da floresta e para a salvaguarda dos sistemas naturais associados. (Lei n.º 158/99, de 14 de Setembro)
Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • Integração e harmonização das medidas contempladas nas orientações
estratégicas nas acções e planos que as OIF promovem e incentivam. C3. Outras entidades privadas C3.1. Propriedades particulares O proprietário de áreas florestais percorridas por incêndios é obrigado a efectuar a sua rearborização, excepto quando esta não constituir a forma de
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utilização mais adequada dos terrenos em causa ou quando tal não lhe seja exigível, nomeadamente face à situação económica em que se encontre. No caso de serem objecto de arrendamento florestal, a obrigação recai sobre o arrendatário, excepto de o prazo ou outras condições contratuais não o permitirem fazer de uma forma economicamente vantajosa. Após a audição dos interessados e a avaliação da situação em causa, a Direcção-Geral das Florestas, quando for caso disso, notificará os obrigados para efectuarem a reflorestação. A reflorestação deverá estar concluída no prazo de dois anos após a notificação prevista no número anterior. A rearborização de terrenos anteriormente ocupados por povoamentos florestais destruídos por incêndios, independentemente da área em causa, deverá ser precedida de autorização a conceder pelas circunstâncias florestais, quando se trate de alterar o tipo e a composição do povoamento preexistente. (DL nº 139/88 de 22 de Abril). Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • Integração das OR nos projectos florestais e nas acções desenvolvidas nas
áreas sob sua gestão. C3.2. Indústria As indústrias do ramo florestal que sejam proprietárias de terrenos florestais, têm as mesmas obrigações que os proprietários florestais enunciados no ponto anterior. As mais relevantes no nosso país, relativamente à gestão fundiária, são as empresas ligadas às fileiras da cortiça e do papel. Intervenção nas regiões de reflorestação e na aplicação das orientações estratégicas e orientações regionais • Integração e harmonização das medidas contempladas nas orientações
regionais nos terrenos florestais geridos pelas indústrias .
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Anexo V Inflamabilidade e combustibilidade das espécies flo restais
Espécies arbóreas
Resinosas
Espécie Inflamabil. Combustibil. Referências Abies sp. abetos baixa baixa 1, 3 Cedrus sp. cedros baixa baixa 1, 3 Cupressus arizonica cipreste-do-arizona elevada média 3 Cupressus sempervirens cipreste-comum elevada média 3 Juniperus oxycedrus oxicedro baixa a média 2, 3 Pinus halepensis pinheiro-de-alepo média a elev., elev. elevada 1, 2, 3 Pinus nigra pinheiro-larício elevada elevada 3 Pinus pinaster pinheiro-bravo baixa a média, elev. 1, 2 Pinus pinea pinheiro-manso média média 3, 4 Pinus radiata pinheiro-de-monterey elevada elevada 4 Pinus sylvestris pinheiro-silvestre baixa a média 2 Pseudotsuga menziesii pseudotsuga baixa baixa 3
Folhosas
Espécie Inflamabil. Combustibil. Referências Arbutus unedo medronheiro baixa a média elevada 1, 2, 4 Acacia dealbata mimosa média a elevada 1 Acacia melanoxylon austrália média a elevada 1 Buxus sempervirens buxo baixa a média elevada 1, 2, 3, 4 Castanea sativa castanheiro elevada 1 Ceratonia siliqua alfarrobeira elevada 5 Eucalyptus dalrympleana eucalipto elevada elevada 1 Eucalyptus globulus (ad.) eucalipto-comum elevada 2, 3 Eucalyptus globulus (jv.) eucalipto-comum baixa 3 Hakea saligna háquea média a elevada 1 Laurus nobilis loureiro elevada 5 Nerium oleander cevadilha média 5 Olea europaea zambujeiro baixa a média média 2, 3, 4 Phyllirea angustifolia lentisco elevada elevada 2, 4 Phyllirea latifolia aderno-de-folhas-largas elevada 1 Pistacia terebinthus terebinto elevada 5 Pistachia lentiscus aroeira baixa 3, 4 Platanus orientalis plátano elevada 5 Quercus coccifera carrasco média a elevada média 1, 4 Quercus faginea carvalho-português média 3 Quercus rotundifolia azinheira média a elev./elev. média 1, 2, 4 Quercus suber sobreiro média a elev./elev. média 1, 2, 4 Rhamnus alaternus aderno baixa 3, 4
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Espécies arbustivas e sub-arbustivas
Espécie Inflamabil. Combustibil. Referências Calluna vulgaris queiró elevada elevada 1, 2, 4 Cistus albidus roselha-maior baixa a média/média 1, 2, 3 Cistus crispus roselha média baixa 4 Cistus ladanifer esteva elevada* elevada 2, 4 Cistus monspelliensis sargaço baixa a média 1 Cistus salvifolius saganho-mouro média média 1, 4 Cytisus multiflorus giesta-branca baixa elevada 4 Daphne gnidium trovisco baixa 3, 4 Erica arborea urze-branca média a elev./elev. elevada 1, 2, 4 Erica australis urze-vermelha elevada elevada 2, 4 Erica scoparia urze-das-vassouras elevada elevada 1, 2, 4 Genista falcata tojo-gadanho elevada* 6 Lavandula stoechas rosmaninho elevada média 2, 4 Pteridium aquilinum feto baixa 4 Rosmarinus officinalis alecrim média elevada 1, 4 Rubus sp. silva elevada*, média média 2, 4 Stipa tenacissima esparto elevada* 6 Thymus vulgaris tomilho média a elev./elev. 1, 2, 3 Ulex europaeus tojo elevada 2 Ulex parviflorus tojo-durázio baixa a média/elev. média 1, 2, 4 Viburnum tinus folhado média 6
* Apenas no Verão. Ad. – plantas adultas ; Jv. – plantas jovens.
Referências
[1] VALLETE, J.-C., 1990. Inflammabilités des Espèces Forestières Méditerranéennes. Conséquences sur la combustibilité des formations forestières. Rev. For. Fran., XLII, num. spec., 76-92.
[2] VÉLEZ, R., (Coord.) 2000. La defensa contra incendios forestales. McGraw-Hill/Interamericana de España, S.A.U., Madrid, .
[3] COLIN, P.-Y., JAPPIOT, M., MARIEL, A., (Coord.) 2001. Protection des forêts contre l’incendie. Cahier FAO Conservation 36, FAO/CEMAGREF, Rome, 147 p.
[4] SILVA, J.S., PÁSCOA, F., DGF, (Coord.) 2002. Manual de Silvicultura para a Prevenção de Incêndios. Direcção-Geral das Florestas, Lisboa.
[5] DIMITRAKOPOULOS, A.P., MATEEVA, V., 1998. Effect of moisture content on the ignability of mediterranean species. Proceedings of the III International Conference on Forest Fire Research, vol. I, Luso, pp. 455-466.
[6] VÉLEZ, R., 1990. Clave Fotográfica para la Identificación de Modelos de Combustible. 2 vol., ICONA, Madrid
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Anexo VI Tipologia e características dos caminhos DFCI integ rados na rede viária
florestal das redes regionais de defesa da floresta . Do ponto de vista da gestão florestal, a rede viária florestal em Portugal pode ser classificada em caminhos florestais, estradões ou trilhos.
No modelo de rede regional de defesa da floresta (RDF) proposto nas "Orientações estratégicas para a recuperação das áreas ardidas em 2003", elaboradas pela Equipa de Reflorestação, estabelecem-se especificações mínimas para a rede viária florestal que cumpre funções na defesa da floresta contra incêndios (DFCI) que contemplam por um lado a sua funcionalidade para a gestão florestal e para acesso a habitações e aglomerados populacionais e, por outro, funções de DFCI e de segurança dos agentes responsáveis pelo combate.
Propõe-se agora uma tipologia mais desenvolvida e estabelecem-se as características mínimas para as vias integradas na rede viária florestal DFCI, que podem ser classificadas como de 1.ª, 2.ª ou 3.ª ordem.
Para classificar um caminho florestal na perspectiva DFCI é necessário avaliar uma série de características e de especificações mínimas correspondentes a cada uma das ordens. O não cumprimento de qualquer uma delas conduz à sua classificação na ordem inferior. Os caminhos de 1.ª ordem estão ainda subdivididos em duas classes, a e b, dependendo da largura de faixa de rodagem útil.
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REDE VIÁRIA DFCI
1.ª Ordem 2.ª Ordem 3.ª Ordem
Caminhos florestais Caminhos florestais
Caminhos florestais Estradões
Trilhos
Largura útil da faixa de rodagem (m)
1a largura de de 4 a 6 m:
sem especificações adicionais
1b < 4 m: necessidade
de existência de zonas de
cruzamento espaçadas em
média de 200 m
3 a 4 m
Outras
Raios mínimos (m) 50 m19 Outros
Declive longitudinal máximo (%)
10%, sendo aceitável pontualmente 15%, nunca devendo exceder os
20% Outros
Declive transversal máximo (jusante)
5% Outros
Becos sem saída Não admissíveis Sinalizados Outros
Zonas de cruzamento de veículos
(sobre largura de 2 m ao longo de 30 m)
1a Não é necessária a
sua construção
1b Espaçadas em média 200 m
Espaçadas em média 500 m Outras
Zonas de inversão de marcha
(250m2 com a 8 a 10 metros de largura)
Inversão sempre possível 1 zona de inversão em média por cada
1000 m Outras
Zona de segurança (faixas de gestão de
combustíveis)
Gestão de combustíveis lateral com uma largura mínima de (2x) 10 metros Outras
Pontos críticos (limitação de peso <8 ton, limitação de altura <3,5 m, limitação de
largura, dificuldade de acesso)
Inexistentes Sinalizados Outros
Piso Pavimentado Pavimentado Pavimentado ou regularizado
As especificações relativas à sinalização são objecto de um projecto específico, em curso, dirigido pela Federação dos Produtores Florestais de Portugal (Normalização da Sinalização para os Espaços Florestais em Portugal Continental). 19 Nas vias DFCI de 1.ª e 2.ª ordem com uma largura inferior a 6 m, quando o raio de curva for inferior a 50 metros, as larguras recomendadas são:
Raios de curva Largura do caminho 40-49 4 30-39 4,5 20-29 5 15-20 5,5
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Bibliografia
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