Curso Preparatório
Analista de Controle Externo - TCU/2009Especialidade Auditoria de Obras
Professor:
ACE André Baeta ([email protected])
Divisão do Curso
Rafael Di Bello: Edificações
Luiz Fernando: Obras Rodoviárias
André Delgado: Obras Hídricas
André Baeta: Orçamento de Obras e Tópicos Comuns do Conteúdo Programático
Conteúdo do Curso
AUDITORIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS: (...) 7 Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recurso (medições, cálculos de reajustamento, mudança de data-base), análise e interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de obras).
AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES: (...) 4 Análise orçamentária: composição de custos unitários, quantificação de materiais e serviços, planilhas de orçamento: sintético e analítico, curva ABC de serviços e de insumos, cronogramas físico e físico-financeiro, benefícios e despesas indiretas (BDI), encargos sociais. (...) 6 Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recursos (medições, cálculos de reajustamento, mudança de data-base), análise e interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de obras).
Conteúdo do Curso
DIREITO ADMINISTRATIVO: (...) 3 Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades, procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação. Jurisprudência dominante no TCU. 4 Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Jurisprudência dominante no TCU. (...)
Conteúdo do CursoSerá abordado o conteúdo comum aos três tipos de obras (Hídricas, Edificações e Rodoviárias), em especial:
Orçamento de Obras.
Custos.
Técnicas de Auditoria de Obras.
Lei 8.666/93 aplicada à licitação, contratação e execução de obras. (Sob a ótica do Engenheiro - uma abordagem diferente dos livros de Direito Administrativo).
Alguma jurisprudência do TCU sobre Obras.
Legislação Aplicável (trabalhista, fiscal, previdenciária, orçamentária).
Utilidade do Curso
Prova Concurso ACE/2007
Questão Discursiva número 3:
O processo para determinação dos custos para a execução de uma obra pode ser feito por vários métodos, cada um com suas características, sua precisão e suas limitações. Uma das alternativas empregadas é denominada avaliação expedita.
Redija um texto que responda o seguinte: como é feito o tipo de avaliação acima referido e quais são os principais cuidados para diminuir os possíveis erros nesse processo? Na sua resposta, contemple, necessariamente, os seguintes aspectos:
descrição do método;
principais cuidados.
Utilidade do Curso
Prova Concurso ACE/2007
Redação:
A fiscalização de obras de edificações públicas contempla diversas etapas, sendo as medições e o recebimento da obra marcos importantes para a garantia da boa aplicação dos recursos públicos. Para orientação dos integrantes da comissão de acompanhamento da obra, torna-se necessária a apresentação de um texto básico que contemple os principais pontos da medição e do recebimento de uma obra.
Acerca da orientação acima referida, redija um texto que aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
relação entre medição e pagamento de serviços;
bases para a medição e sua relação com o projeto;
recebimento provisório e definitivo;
aspectos importantes após o recebimento de uma obra.
Utilidade do CursoProva Concurso ACE/2005
Parecer:
A União pretende realizar recuperação de um trecho de rodovia federal, o que envolverá obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem. Por considerar que essa recuperação é um objeto divisível, a União realizou três tomadas de preço, uma para cada um dos tipos de obra acima relacionados (terraplenagem, pavimentação e drenagem), dado que o custo estimado para cada uma delas era de 20% a 30% inferior ao limite máximo para a realização de licitações para obras e serviços de engenharia na modalidade tomada de preços. Nos três editais de licitação, foi definido regime de execução de empreitada integral e, para evitar a concentração de atividades nas mãos de uma só empresa, foi determinado que cada concorrente somente poderia participar de duas das tomadas de preços, sendo inabilitados os licitantes que oferecessem propostas nas três licitações.
Tendo em vista essa situação hipotética, redija um parecer em que sejam avaliadas a viabilidade do fracionamento da recuperação em três procedimentos licitatórios, a adequação da modalidade de licitação e do regime de execução definidos, bem como a validade da regra que possibilita aos licitantes participarem de apenas duas das tomadas de preço.
Perfil dos Candidatos
Engenheiros x Não-Engenheiros
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Bibliografia Sugerida:
Orçamento na Construção Civil – Maçahico Tisaka (Editora Pini).
Relatório que embasou o Acórdão TCU 325/2007 –Plenário, disponível no site do TCU.
Revista TCU Nr. 88 – Artigo de Andre Luiz Mendes e Patrícia Reis – “Um aspecto polêmico dos orçamentos de obras públicas: Benefícios e Despesas Indiretas (BDI)”.
Revista TCU Nr. 89 – Artigo de Andre Luiz Mendes e Patrícia Reis – “Os encargos sociais nos orçamentos da construção civil”.
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Bibliografia Sugerida:
Obras Públicas – Licitação, Contratação, Fiscalização e Utilização – Cláudio Sarian Altounian (Editora Fórum).
Como Preparar Orçamentos de Obras –Aldo Dórea Mattos (Editora Pini).
Cartilha TCU “Recomendações Básicas para Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas”
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Objetivos da aula:
Identificar os tipos de orçamento e suas aplicações;
Compreender os conceitos e princípios da orçamentação de obras;
Conceituar custo direto e custo indireto;
Identificar todos os componentes do custo direto e indireto.
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Planilha Orçamentária:
É a relação de todos os serviços com as respectivas unidades de medida, quantidades e preços unitários, calculados a partir dos projetos e demais especificações técnicas.
A quantificação dos serviços se dá com base no levantamento das quantidades (áreas, volumes, perímetros, unidades, etc.) de serviços que compõem os projetos, vinculadas as respectivas especificações técnicas e critérios de medição e pagamento
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Ministério da Integração Nacional
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
Área de Revitalização das Bacias Hidrográficas
OBRA: SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO
SERVIÇO: REDE COLETORA, INTERCEPTORES, ELEVATÓRIAS E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
MUNICÍPIO - FRANCISCO DUMONT
DATA BASE: JUNHO/2008
ITEM CPU DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT.PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL01.
01.01 35.18 INSTALAÇÃO COMPLETA CANTEIRO DE OBRAS m² 140,00 265,67 37.193,80
01.02 35.19 Administração local e manutenção do canteiro mês 12,00 39.294,46 471.533,52
01.03 35.20 Mobilização Gl 1,00 22.697,65 22.697,65
01.04 35.21 Desmobilização Gl 1,00 22.697,65 22.697,65
01.05 CPU-015 Fornecimento e assentamento de placa de identificação de obra m² 48,00 335,99 16.127,52
01.06 CPU-134 Ampliação de rede elétrica m 500,00 199,62 99.810,00
01.07 CPU-135 Transformador na ampliação da rede Un. 1,00 19.503,77 19.503,77
01.08 CPU-156
Fornecimento de veículo leve, com ar condicionado para apoio à fiscalização, incluindo
despesas com combustível, óleos, manutenção, licenciamento, seguros, impostos
etc.
mês 24,00 2.643,28 63.438,72
753.002,63
02.
02.01 01.01.11 Demolição de pavimento asfáltico, faixas maiores ou iguais a 2,0 m m² 10.573,85 6,02 63.654,58
02.02 01.03.11 Remoção de pavimento em paralelepípedo, poliédrico e pré-moldado m² 445,23 5,54 2.466,56
02.03 02.01.03 Escavação manual de valas em solo seco profundidade até 1,50 m m³ 888,96 17,96 15.965,74
02.04 02.01.07 Escavação manual de valas em solo com água profundidade até 1,50 m m³ 237,00 22,46 5.323,10
02.05 02.01.08 Escavação manual de valas em solo com água profundidade 1,50 até 3,0 m m³ 13,19 29,93 394,77
02.06 02.02.01 Escavação e carga em solo, com pá mecânica ou escavadeira m³ 12.145,34 5,80 70.442,99
02.07 02.02.02 Escavação e carga mecânica de valas, rocha branda, à frio m³ 431,96 110,34 47.661,99
02.08 02.02.06 Escavação mecânica de valas (solo seco), profundidade até 1,50 m m³ 11.771,79 5,45 64.156,25
02.09 02.02.07 Escavação mecânica de valas (solo seco), profundidade maior que 1,50 até 4,0m m³ 420,28 7,37 3.097,47
02.10 02.02.09 Escavação mecânica de valas (solo com água), profundidade até 1,50m m³ 1.063,15 6,57 6.984,92
02.11 02.02.10 Escavação mecânica de valas (solo com água), profundidade maior que 1,50 até 4,0m m³ 143,05 8,91 1.274,57
02.12 02.04.01 Estrutura de escoramento, tipo pontaleteamento m² 12.345,00 7,20 88.884,00
02.13 02.04.02 Estrutura de escoramento descontínua m² 1.949,00 9,85 19.197,65
02.14 04.03 Esgotamento de água com bombas, vazões até 50/m³, altura até 10m hpxh 1.448,00 1,20 1.737,60
02.15 04.05 Drenagem com tubos perfurados de cerâmica, diâmetro 100 mm m 1.131,25 17,23 19.491,44
02.16 04.06 Drenagem com tubos perfurados de cerâmica, diâmetro 150 mm m 678,75 23,08 15.665,55
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
INSTALAÇÕES PRELIMINARES E CANTEIRO DE OBRAS
TOTAL DE SERVIÇOS - INSTALAÇÕES PRELIMINARES E CANTEIRO DE OBRAS
REDE COLETORA E INTERCEPTORES
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Observação Importante
Os quantitativos e preços unitários presentes na planilha orçamentária podem variar consideravelmente em função dos critérios de medição e pagamento dos serviços. Exemplo: Escavação, carga e transporte de material de primeira categoria.
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CONCEITO DE ORÇAMENTO DE OBRA
É a identificação, descrição, quantificação, análise e valoração de mão-de-obra, equipamentos, materiais, custos financeiros, impostos, riscos e margem de lucro desejada para adequada PREVISÃO do preço final de um empreendimento.
É a previsão de custos, considerada a remuneração do construtor, para a oferta de um preço.
Custo é tudo aquilo que onera o construtor; representa a soma dos insumos necessários à realização de um serviço. Preço é o valor final pago ao contratado pelo contratante; é o custo acrescido do lucro e despesas indiretas.
UM ORÇAMENTO É SEMPRE ESTIMATIVO.
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Propriedades do orçamento ESPECIFICIDADE – Todo orçamento está
intrinsecamente ligado a empresa, condições locais (clima, relevo, vegetação, condições do solo, qualidade da mão-de-obra, facilidade de acesso a matérias-primas, etc).
TEMPORALIDADE - O orçamento realizado tempos atrás não é válido para hoje. Apesar da possibilidade do reajustamento, existem flutuações de preços dos insumos, alterações tributárias, evolução dos métodos construtivos, bem como diferentes cenários financeiros e gerenciais.
APROXIMAÇÃO – Por basear-se em previsões, todo orçamento é aproximado. O orçamento não tem que ser exato, porém necessita ser preciso.
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ORÇAMENTO SINTÉTICO X ORÇAMENTO ANÁLÍTICO
ORÇAMENTO SINTÉTICO – é aquele que apresenta o custo unitário de cada serviço (m2 de alvenaria, m3 de concreto, m2 de pintura, etc);
ORÇAMENTO ANALÍTICO – O orçamento analítico é aquele que apresenta as composições de custos unitários de todos os serviços.
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Composição de custos unitários
Para se chegar ao preço unitário de cada
serviço, é necessário estimar o consumo
de cada insumo (mão-de-obra,
equipamentos e materiais).
A composição de custos unitários é a
descrição ANALÍTICA do consumo e
produtividades de cada parcela dos
insumos componentes do custo do
serviço..
20
Orçamento analítico (exemplo do Sicro)
(2) Composição de Custos Unitários – cont.:
21
22
Orçamento analítico (exemplo do Sinapi)
A importância da especificação técnica para a elaboração das composições – o exemplo do concreto
Concreto preparo manual – sem lançamento
Concreto preparo manual – sem lançamento
Concreto armado
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TIPOS DE ORÇAMENTO (segundo o grau de precisão)
1) ESTIMATIVA DE CUSTOS – Avaliação expedita com base em custos históricos e comparação com projetos similares. Pode-se adotar índices específicos conhecidos no mercado, como o CUB (NBR 12721/06), o custo por MW de potência instalada ou o custo por Km de rodovia construída. Utilizada nas etapas iniciais do empreendimento, para avaliar a viabilidade econômica do projeto básico e viabilidade da obra.
2) ORÇAMENTO PRELIMINAR – Mais detalhado do que a estimativa de custos. Pressupõe o levantamento de quantidades e requer pesquisa de preços dos principais insumos e serviços. Pode-se utilizar o anteprojeto. Seu grau de incerteza é menor. Levantamento expedito de algumas quantidades e atribuição de custo de alguns serviços. Ex: Taxa de aço / m3 de concreto, volume de concreto / área construída / espessura média do pavimento, área de formas / m3 de concreto.
3) ORÇAMENTO ANALÍTICO OU DETALHADO – elaborado com composição de custos e extensa pesquisa de preços dos insumos. Procura chegar a um valor bem próximo do custo “real”, com uma reduzida margem de incerteza. Feito a partir de especificações detalhadas e composições de custo específicas.
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Alguns exemplos de levantamentos expeditos:
– Área de formas (m2) = Vol. Concreto (m3) x 12;
– Peso de aço (Kg) = Vol. Concreto (m3) x 100
– Vol. Total de concreto (m3) = área construída x 0,16;
– Volume de remoção de entulho = volume de demolição x 2;
– Área de reboco = área de alvenaria x 2;
– Peso total de aço (Kg) = área construída x 20.
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Qual o grau de precisão necessário
para o orçamento de uma obra
pública?
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Precisão do orçamento
Lei 8.666/93 (art. 7º):
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
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Acórdão TCU 1.726/2008-Plenário
9.1.2. nos processos de licitação de obras e serviços, faça constar orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, conforme prescrito no art. 7º, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93 e já determinado no Acórdão 1.705/2003 – Plenário, exigindo, ainda, dos participantes, demonstrativos que detalhem os seus preços e custos;
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Precisão do orçamento
Daniel Halpin e Ronald Woodhead
(CONSTRUCTION MANAGEMENT,1998):
“A fase de detalhamento do projeto termina
com as plantas e especificações que são
fornecidas ao construtor para efeitos de
concorrência.
(...)
Essa estimativa deve ter uma precisão de
3%, já que o projeto final está disponível”
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Precisão do orçamento
Um orçamento é sempre uma estimativa.
Alguns serviços carregam um imprecisão intrínseca
em suas quantidades (fundações cravadas;
serviços de terraplanagem, em razão dos fatores de
contração adotados, etc);
Em referências oficiais de preços unitários,
geralmente são adotados:
- Produtividades médias;
- Consumos médios de combustíveis e insumos;
- Simplificações de custos de depreciação e
manutenção;
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Precisão do orçamento
Resolução CONFEA 361/91 (Atenção! A Lei 8.666 é de 1993!):
Art. 3º - As principais características de um Projeto Básico são:
(...)
f) definir as quantidades e custos de serviços e fornecimentos com precisão compatível com o tipo e porte da obra, de tal forma a ensejar a determinação do custo global da obra com precisão de mais ou menos 15% (quinze por cento);
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Precisão do orçamentoLei 8.666/93, art. 6º:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
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Precisão inadequada do orçamento em obras públicas... Consequências...
Lei 8.666/93, art. 65:
A Administração pode alterar o contrato quando necessários acréscimos ou supressões nas compras, obras ou serviços, desde que respeitados os seguintes limites:
- para compras, obras ou serviços:acréscimos ou supressões de até 25% do valor atualizado do contrato (50% para reformas de edifícios ou equipamentos).
Quanto mais detalhado for o projeto,
mais preciso será o orçamento.
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Exercícios
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Exercício (ACE/2005)
Denúncias de irregularidades em uma obra pública levaram à realização de uma
auditoria. Entre outros documentos considerados para uma pré-análise, encontrava-se
o processo de licitação. Uma única empresa apresentou proposta e foi, portanto,
declarada vencedora nesse processo. A documentação apresentada pela empresa para
o processo licitatório continha um estudo de concepção e uma estimativa dos custos.
Tendo em vista que houve apenas uma empresa nesse processo, o projeto básico foi
anexado posteriormente. Nesse projeto, havia informações sobre os métodos
construtivos, condições organizacionais para a obra e a relação dos insumos
necessários. Os anexos desse projeto continham uma planilha entitulada orçamento
sintético, em que se encontravam listadas criteriosamente as composições dos serviços
que seriam executados e uma curva ABC. O projeto previa, ainda, a montagem e a
manutenção de uma estrutura administrativa no local da obra e cujas despesas
estavam lançadas no orçamento estimativo como despesas indiretas na taxa de
benefícios e despesas indiretas (BDI). Incluía também os custos para a construção de
um alojamento para trabalhadores e os gastos com a construção de uma área de lazer
para eles, o que também foi lançado como despesas indiretas. No final da
documentação, encontrava-se uma cópia do termo circunstanciado de recebimento
definitivo da obra feito pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização.
À luz da legislação em vigor e considerando a documentação descrita na situação
hipotética acima, julgue os itens a seguir.
Continuação do Exercício (ACE/2005)
152 Tendo em vista que obras e serviços podem ser licitados a partir do estudo de
concepção e orçamento estimativo de custos, é correto afirmar que não houve
erros no processo licitatório.
153 Mesmo havendo uma única empresa, houve violação da lei ao permitir que o
projeto básico fosse anexado posteriormente.
154 O título da tabela constante do anexo do projeto básico está equivocado, pois
em um orçamento sintético não se especificam detalhadamente os serviços a
serem executados.
155 Na composição de serviços de obra, os insumos considerados são os
materiais, a mão-de-obra e os equipamentos.
(...)
157 No orçamento estimativo, a área equivalente de construção é determinada
pela transformação das áreas reais em áreas com um único padrão.
154 O título da tabela constante do anexo do projeto básico está equivocado,
pois em um orçamento sintético não se especificam detalhadamente os
serviços a serem executados.
Gabarito: C
Comentários: Perfeita a análise, pois o título da tabela realmente está
equivocado. A composição detalhada dos serviços (incluindo os coeficientes de
consumo e os índices de produtividade dos insumos) é apresentada apenas no
denominado orçamento ANALÍTICO.
155 Na composição de serviços de obra, os insumos considerados são os
materiais, a mão-de-obra e os equipamentos.
Gabarito: C
Comentários: Assertiva totalmente correta, pois a composição de um serviço
de obra realmente se decompõe nestes três itens típicos: (1) materiais
(cimento, areia, brita, aço, madeira etc.); (2) mão-de-obra (pedreiro, carpinteiro,
armador, servente etc.); e (3) equipamentos (escavadeira, caminhão, betoneira
etc.).
Solução
157 No orçamento estimativo, a área equivalente de construção é
determinada pela transformação das áreas reais em áreas com um único
padrão.
Gabarito: C
Comentários: Dissemos na aula que um orçamento é sempre estimativo,
por mais detalhado que seja, pois os valores reais da obra somente serão
conhecidos durante a sua construção (pode haver alteração nos preços dos
insumos). Porém, o “orçamento estimativo” referenciado na assertiva é
aquele que foi baseado em informações do “estudo de concepção” da
licitante (reparem que o projeto só foi anexado depois da licitação!). Logo, a
questão se refere à avaliação de custo expedita: CUB = “área equivalente”
x “R$/m²”. Nesse caso, a Lei 4591/1964 (art. 53 e 54) e a NBR 12721/2003
devem ser consultadas. Nesta simplificação, as áreas “reais” da
construção, as quais possuem diversos tipos de acabamentos/custos, são
consideradas como de um único “padrão” (pesquisado pelos Sinduscon
em cada Estado). Adaptações devem ser feitas no caso de instalações
especiais e outras especificidades de projeto (fundações especiais,
acabamentos etc.).
Prova PF/2004 Perito
A preparação de estimativas de custos, principalmente
orçamentos, é uma atividade fundamental para uma empresa
construtora, que afeta diretamente sua competitividade e sua
longevidade no mercado. Acerca dos orçamentos, julgue os
itens a seguir.
64 As composições analíticas unitárias estabelecem as
quantidades estimadas referentes a materiais, mão-de-obra e
equipamentos utilizados estritamente durante a realização de
uma unidade de serviço.
(...)
70 Para o levantamento de quantitativos do serviço referente
à alvenaria, nunca se deve proceder ao desconto dos vãos
das esquadrias, já que é necessária a sua requadração.
Prova CGU 2008
1 - Para montar um orçamento, é necessário conhecer os coefi cientes de
produtividade da mão-de-obra, consumo de materiais e consumo horário dos
equipamentos utilizados para fazer os serviços de obra. Nesse contexto, escolha a
opção correta.
a) O consumo de insumos indicado na composição de custos de um serviço
individual é o mesmo para obras diferentes da mesma empresa.
b) A organização e a gestão de um determinado serviço não têm infl uência sobre
o custo unitário direto do serviço.
c) Os critérios de medição adotados têm impacto sobre o valor nominal dos
coeficientes de consumo dos insumos em uma determinada composição de preços
sob avaliação.
d) Uma empresa interessada em desenvolver as suas composições de preço deve
escolher um método de mensuração e avaliar os serviços que oferece, em
oposição à política de métodos diferentes para serviços distintos.
e) O planejamento do fl uxo de trabalho não tem efeito sobre o desempenho da
mão-de-obra de uma obra.
44
A composição de custos unitários também fornece a produtividade do serviço, informação importante para avaliação da estimativa do prazo da obra.
Com base nestas informações é que se elabora o cronograma físico-financeiro do empreendimento (OBRIGATÓRIO pela lei 8.666/93).
Quando a composição de custos unitários é apresentada com todos os coeficientes em função da própria unidade do serviço a produção horária não é nitidamente discriminada (TCPO, SINAPI, etc);
Cronograma Físico-Financeiro
45
• Em uma hora são escavados 127 m3 de material de 2ª
Categoria.
46
Com base nas produtividades obtidas nas composições de custo unitário pode-se elaborar o cronograma físico-financeiro da obra
47
Exemplo de um cronograma real extraído de um edital do DNIT
48
Quanto maior a duração da obra maiores serão
seus custos, principalmente a administração
local.
O prazo da obra também afeta a quantidade de
equipamentos e o planejamento dos turnos de
trabalho do construtor;
Influi na programação financeira e orçamentária
do órgão contratante;
Daí a importância de sua análise correta.
Importância do Cronograma Físico-
Financeiro
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CUSTOS DIRETOS
X
CUSTOS INDIRETOS
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Custos Diretos
São os custos da empreiteira que podem ser
inteiramente alocados em determinada obra.
Estão expressamente previstos na planilha
orçamentária.
Correspondem aos serviços passíveis de
medição.
Corresponde aos serviços quantificáveis, que
não dependem de outro serviço para sua
quantificação;
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Ministério da Integração Nacional
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
Área de Revitalização das Bacias Hidrográficas
OBRA: SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO
SERVIÇO: REDE COLETORA, INTERCEPTORES, ELEVATÓRIAS E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
MUNICÍPIO - FRANCISCO DUMONT
DATA BASE: JUNHO/2008
ITEM CPU DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT.PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL01.
01.01 35.18 INSTALAÇÃO COMPLETA CANTEIRO DE OBRAS m² 140,00 265,67 37.193,80
01.02 35.19 Administração local e manutenção do canteiro mês 12,00 39.294,46 471.533,52
01.03 35.20 Mobilização Gl 1,00 22.697,65 22.697,65
01.04 35.21 Desmobilização Gl 1,00 22.697,65 22.697,65
01.05 CPU-015 Fornecimento e assentamento de placa de identificação de obra m² 48,00 335,99 16.127,52
01.06 CPU-134 Ampliação de rede elétrica m 500,00 199,62 99.810,00
01.07 CPU-135 Transformador na ampliação da rede Un. 1,00 19.503,77 19.503,77
01.08 CPU-156
Fornecimento de veículo leve, com ar condicionado para apoio à fiscalização, incluindo
despesas com combustível, óleos, manutenção, licenciamento, seguros, impostos
etc.
mês 24,00 2.643,28 63.438,72
753.002,63
02.
02.01 01.01.11 Demolição de pavimento asfáltico, faixas maiores ou iguais a 2,0 m m² 10.573,85 6,02 63.654,58
02.02 01.03.11 Remoção de pavimento em paralelepípedo, poliédrico e pré-moldado m² 445,23 5,54 2.466,56
02.03 02.01.03 Escavação manual de valas em solo seco profundidade até 1,50 m m³ 888,96 17,96 15.965,74
02.04 02.01.07 Escavação manual de valas em solo com água profundidade até 1,50 m m³ 237,00 22,46 5.323,10
02.05 02.01.08 Escavação manual de valas em solo com água profundidade 1,50 até 3,0 m m³ 13,19 29,93 394,77
02.06 02.02.01 Escavação e carga em solo, com pá mecânica ou escavadeira m³ 12.145,34 5,80 70.442,99
02.07 02.02.02 Escavação e carga mecânica de valas, rocha branda, à frio m³ 431,96 110,34 47.661,99
02.08 02.02.06 Escavação mecânica de valas (solo seco), profundidade até 1,50 m m³ 11.771,79 5,45 64.156,25
02.09 02.02.07 Escavação mecânica de valas (solo seco), profundidade maior que 1,50 até 4,0m m³ 420,28 7,37 3.097,47
02.10 02.02.09 Escavação mecânica de valas (solo com água), profundidade até 1,50m m³ 1.063,15 6,57 6.984,92
02.11 02.02.10 Escavação mecânica de valas (solo com água), profundidade maior que 1,50 até 4,0m m³ 143,05 8,91 1.274,57
02.12 02.04.01 Estrutura de escoramento, tipo pontaleteamento m² 12.345,00 7,20 88.884,00
02.13 02.04.02 Estrutura de escoramento descontínua m² 1.949,00 9,85 19.197,65
02.14 04.03 Esgotamento de água com bombas, vazões até 50/m³, altura até 10m hpxh 1.448,00 1,20 1.737,60
02.15 04.05 Drenagem com tubos perfurados de cerâmica, diâmetro 100 mm m 1.131,25 17,23 19.491,44
02.16 04.06 Drenagem com tubos perfurados de cerâmica, diâmetro 150 mm m 678,75 23,08 15.665,55
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
INSTALAÇÕES PRELIMINARES E CANTEIRO DE OBRAS
TOTAL DE SERVIÇOS - INSTALAÇÕES PRELIMINARES E CANTEIRO DE OBRAS
REDE COLETORA E INTERCEPTORES
52
Custos indiretos
São custos gerais da empreiteira, que não podem ser alocados em determinada obra.
Correspondem aos serviços não passíveis de medição direta.
Não são discriminados na planilha orçamentária.
Corresponde aos gastos não quantificáveis, de valor proporcional aos custos diretos. É o caso dos impostos, dos custos financeiros, do rateio dos custos da administração central do construtor, dos seguros, dos riscos, etc.
53
54
55
PREÇO UNITÁRIO
PV = CD x (1 + BDI)
PREÇO DE VENDA (PV) ou preço total
CUSTO DIRETO (CD)
BDI ou LDI (custos indiretos e lucro)
Preço unitário é o preço correspondente a uma unidade de serviço.
Mobilização e desmobilização
São custos de transporte de equipamentos, ferramentas, utensílios e pessoal para o canteiro de obras;
56
Instalação do canteiro de obras
São os custos de construção das edificações e de suas instalações (hidráulicas, elétricas, esgotamento) destinadas a abrigar o pessoal (casas, alojamentos, refeitórios, sanitários, etc.) e as dependências necessárias à obra, (escritórios, barracões, laboratórios, oficinas, almoxarifados, balança, guarita, etc.).
Também abrange o custo de montagem de alguns equipamentos (central de britagem, usina de CBUQ, central dosadora de concreto, gruas, etc.).
Custo de implantação dos arruamentos e caminhos de serviço. 57
Manutenção do canteiro de obras
Custos mensais de água, esgoto, energia elétrica, telefone, aluguel de equipamentos, material de limpeza, etc;
Quanto maior o prazo da obra, maior será esta rubrica.
Também considera o custo dos equipamentos e mão-de-obra necessários para conservação do canteiro e dos caminhos de serviço.
58
Administração local Corresponde aos custos locais do construtor no
canteiro de obras;
Mão-de-obra indireta e apoio à mão-de-obra indireta (engenheiros, mestre-de-obra, encarregados, secretária, motorista, almoxarife, segurança do trabalho, apontadores, apropriadores de custo, etc);
Veículos de fiscalização;
Equipamentos de proteção individual;
Transporte e Alimentação dos trabalhadores;
Telefone, energia elétrica e materiais de consumo, computadores, mobiliária e demais equipamentos administrativos do canteiro (depreciação);
Controle tecnológico dos materiais (laboratório, topografia, etc). 59
60
PERGUNTAS
Os custos de mobilização e desmobilização são diretos ou indiretos?
Os custos de instalação do canteiro de obras são diretos ou indiretos?
Os custos com administração local são diretos ou indiretos?
Os custos com administração central são diretos ou indiretos?
E os custos com EPIs, ferramentas, alimentação e transporte dos trabalhadores?
Acórdão TCU 2.029/2008 – Plenário – VOTO
Administração da Obra
22. Inicialmente, vale comentar que despesas relativas à administração local de obras, pelo fato de poderem ser quantificadas e discriminadas por meio de simples contabilização de seus componentes, devem constar na planilha orçamentária da respectiva obra como custo direto. A mesma afirmativa pode ser realizada para despesas de mobilização/desmobilização e de instalação e manutenção de canteiro. Essa prática visa à maior transparência na elaboração do orçamento da obra, o que vem sendo recomendado por este Tribunal em suas fiscalizações, como o próprio Acórdão 325/2007-TCU-Plenário aponta.
61
Acórdão TCU 1471/2008 - Plenário
9.1.1. em futuras licitações, especifique no orçamento básico a composição do item Lucro e Despesas Indiretas (LDI), atentando para o estabelecido, especialmente, nos subitens 9.1.1 a 9.1.3 do Acórdão 325/2007-Plenário, a saber:
(...)
9.1.2. os itens Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e Desmobilização, visando a maior transparência, devem constar na planilha orçamentária e não no LDI;”
62
Acórdão 1801/2008 - Plenário
9.1. determinar à Furnas Centrais Elétricas S.A. que:
(...)
9.1.5. inclua cláusula, nos editais de licitação, dispondo sobre a obrigatoriedade de os licitantes apresentarem o detalhamento na planilha orçamentária da composição do item Administração Local;
9.1.6. faça constar nos termos aditivos o detalhamento na planilha orçamentária da composição do item Administração Local, abstendo-se da prática de incidir seu percentual, com base em estimativa, sobre os demais custos;
9.1.7. efetue o pagamento de obrigações contratuais referentes à Administração Local como despesas diretas, em função do efetivamente realizado e registrado nas medições, abstendo-se da prática de incidir percentualmente o item estimado como Administração Local sobre os demais custos; 63
64
Elementos do custo direto
Mão-de-obra;
Materiais;
Equipamentos;
65
Mão-de-obra
Os custos horários de mão-de-obra são
obtidos à partir das convenções coletivas de
trabalho, acrescidos dos respectivos
encargos sociais e trabalhistas;
Os coeficientes de produtividade são
obtidos por apropriação de custos.
66
Mão-de-obra + encargos
67
* SECONCI
68
69
Mensalistas
Os valores dos próprios salários já englobam certos itens do custo, ou seja, o repouso semanal remunerado e os feriados considerados como leis sociais. Para este caso, consideram-se 176 horas de trabalho por mês;
O percentual de encargos para mensalistas incide normalmente sobre o salário de integrantes da equipe técnica e administrativa.
70
Horistas Não existe nenhum encargo incluído no salário hora,
portanto devendo ser considerado no percentual dos encargos sociais tanto o repouso semanal remunerado quanto os feriados que são pagos aos empregados complementarmente;
Considera-se 220 horas de trabalho por mês, sendo 44 horas de trabalho por semana mais 8 horas de repouso semanal remunerado (domingo)
O percentual de encargos sociais para horistas incide normalmente sobre o salário de operários remunerados por horas efetivamente trabalhadas, tomadas por apontadores. As composições de custo direto comumente consideram encargos sociais dos horistas (pedreiros, serventes, carpinteiros, armadores, etc)
71
Podem ser acrescidos os encargos adicionais sobre a mão-de-obra
72
Encargos adicionais no SICRO2
Encargos adicionais sobre mão-de-obra
(15,51%)
Equipamento de Proteção Individual (1,12%)
Transporte (4,79%)
Alimentação (9,60%)
Ferramentas Manuais (5,00%)
73
Demonstrativo de cálculo das rubricas de Encargos Sociais
Exemplo para vigilantes e serventes de limpezaExtraído do Acórdão 1758/2008 – Plenário
Grupo A (Encargos Básicos):
Neste grupo estão os encargos que correspondem às obrigações previdenciárias sobre a folhe de pagamento, conforme a seguinte legislação em vigor:
A1. Previdência SocialIncidência: 20,00% Fundamentação: art. 22, inciso I da Lei nº 8.212/91.
A2. FGTS
Incidência 8,00%*Fundamentação: art. 15 da Lei nº 8.036/90 e art. 7º, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
*A Lei Complementar 110/2001, instituiu a alíquota adicional de 0,5%, mas a esta alíquota só vigorou pelo prazo de 60 meses.
A3. Salário EducaçãoIncidência: 2,50% art. 3º, inciso I, do Decreto nº 87.043/82.
74
Grupo A (Encargos Básicos - continuação):
A4. SESI e SESCIncidência: 1,50%Fundamentação: art. 30 da Lei nº 8.036/90 e art. 1º da Lei nº 8.154/90.
A5. SENAI e SENAC Incidência: 1,00%Fundamentação: Decreto-Lei nº 2.318/86
A6. SEBRAE Incidência: 0,60%Fundamentação: Lei nº 8.029/90, alterada pela Lei nº 8.154/90.
A7. INCRAIncidência: 0,20%Fundamentação: art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.146/70.
A8. Seguro para Acidentes de TrabalhoIncidência: 3,00% (vigilância) e 2,00% (limpeza e conservação)Fundamentação: art. 22, inciso II, alíneas „b‟ e „c‟, da Lei nº 8.212/91.
Total do grupo A: Vigilância: 20,0% + 8,0% + 2,5% + 1,5% + 1,0% + 0,6% + 0,2% + 3,0% = 36,80%.Limpeza e Conservação: 20,0% + 8,0% + 2,5% + 1,5% + 1,0% + 0,6% + 0,2% + 2,0% = 35,80%.
75
Grupo B
Este grupo representa as provisões para pagamentos dos empregados habituais e dos substitutos; é composto pelas obrigações trabalhistas.
B1. Férias e um terço constitucionalNeste item há o pagamento dos dias em que o substituto trabalha quando o empregado habitual goza férias, bem como é feita a provisão para o pagamento do adicional de um terço das férias. Para compor tais valores dividimos um salário acrescido de 1/3 de seu valor pelo nº de meses no ano (12). Fundamentação: inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal e art. 142 da CLT. Cálculo:
B2. Auxílio doençaEsta parcela refere-se aos dias em que o empregado fica doente e a contratada deve providenciar sua substituição. Adotando-se 5,96 dias de faltas por ano, chega-se ao seguinte percentual. Fundamentação: art. 18 da Lei nº 8.212/91 e art. 476 da CLT.
Cálculo:
%11,111111,012
1
3
11
meses
saláriosalário
%66,10166,012
1
30
96,5
mesesdias
dias
76
Grupo B
B3. Licença paternidade/maternidadeEssa licença é de 5 dias corridos iniciados no dia do nascimento do filho. Considerando-se uma taxa de fecundidade de 6,24%, e que o setor de vigilância tem uma participação masculina de 95,04%, o que resulta em uma provisão mensal de 0,08% para arcar com estes custos. Para o setor de limpeza e conservação consideraremos uma participação masculina de 50%. O ônus da licença maternidade é suportado pelo INSS, não sendo necessária sua inclusão neste cálculo. Fundamentação: art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal
Cálculo:
Vigilância:
Limpeza e Conservação:
%08,00008,0)(%04,95)(%24,612
1
30
5masculinaãoparticipaçefecundidad
mesesdias
dias
%04,00008,0)(%00,50)(%24,612
1
30
5masculinaãoparticipaçefecundidad
mesesdias
dias
77
Grupo B
B4. Faltas legaisÉ composto por um conjunto de casos em que o funcionário pode faltar por determinadas razões, com amparo legal, e a contratada deve repor essa mão-de-obra. Pela lei, cada funcionário tem direito a faltar: 2 dias em caso de morte do cônjuge, ascendente ou descendente; 1 dia para registro de nascimento de filho; 3 dias para casamento; 1 dia para doação de sangue; 2 dias para alistamento eleitoral; e 1 dia para exigências do serviço militar; entre outros. Considera-se uma média de 2,96 faltas por ano nesta rubrica. Fundamentação: arts. 473 e 83 da CLT. Cálculo:
B5. Acidente de trabalhoÉ referente aos 15 primeiros dias em que o empregado não pode exercer suas atividades devido a algum acidente no trabalho e a Contratada deve remunerá-lo. Após esse período, a Previdência Social assume esse ônus. Será adotado que cada empregado falta 0,91 dias por ano em decorrência do fato. Fundamentação: Lei nº 6.367/76 e art. 473 da CLT
Cálculo:
%73,00073,012
1
30
96,2
mesesdias
dias
%27,00027,012
1
30
91,0
mesesdias
dias
78
Grupo B
B6. Aviso prévio trabalhadoÉ o valor repassado para pagar o funcionário enquanto este não trabalha durante o período de aviso prévio. Apesar de não haver lei complementar para disciplinar essa matéria, a doutrina e a jurisprudência aconselham que o funcionário seja avisado de sua dispensa e, a partir de então, ele passa a receber seu último salário referente a 30 dias de serviço, dos quais 7 ele tem direito a ausentar-se do trabalho para ter tempo de procurar por outro emprego ou, se preferir, trabalhar 2 horas a menos por dia durante o período de 30 dias. Neste tempo em que o empregado não presta serviço, a Contratada terá de pagar, ao mesmo tempo, o funcionário que está saindo mais aquele que está entrando no posto e, por isso, há de constar esse item da planilha de custos. O tempo de permanência médio dos empregados na empresa é de 16,03 meses e que, ao final desse período, 65,93% dos trabalhadores tem direito ao aviso prévio, sendo que, desses, 2,06% usufruem da modalidade „trabalhado‟. Fundamentação: art. 7º, inciso XXI, da Constituição Federal e art. 487 da CLT.
Cálculo:
%02,00002,0%06,2%93,65)(03,16
1
30
7
apermanêncimesesdias
dias
79
Grupo B
B7. 13º salárioEsta rubrica serve para provisionar o pagamento da gratificação natalina, que corresponde a um salário mensal por ano além dos 12 devidos. Fundamentação: art. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei nº 4.090/62 e Lei nº 7.787/89. Cálculo:
Total do Grupo B:
Vigilância: 11,11% + 1,66% + 0,08% + 0,73% + 0,27% + 0,02% + 8,33% = 22,20%
Limpeza e Conservação: 11,11% + 1,66% + 0,04% + 0,73% + 0,27% + 0,02% + 8,33% = 22,16%
%33,80833,012
11
mesessalário
80
Grupo C
É composto pelas verbas indenizatórias que incidem no momento do desligamento do funcionário; esses encargos não recebem a incidência do Grupo B.
C1. Aviso prévio indenizadoEste item parece confundir-se com o Aviso Prévio Trabalhado, mas neste caso o empregado não trabalha por mais 30 dias e é instantaneamente desvinculado do empregador. Assim, o funcionário tem direito a receber uma indenização equivalente a um salário mensal e a Contratada tem de arcar com esse ônus. Considera-se que o tempo de permanência médio dos empregados na empresa é de 16,03 meses e que, ao final desse período, 65,93% dos trabalhadores tem direito ao aviso prévio, sendo que, desses, 97,94% usufruem da modalidade „indenizado‟. Fundamentação: art. 7º, inciso XXI, da Constituição Federal e art. 487 da CLT.
Cálculo:
%03,40403,0%94,97%93,65)(03,16
1
apermanêncimeses
81
Grupo C
C2. Indenização adicionalServe para remunerar a Contratada no caso dela ter de demitir funcionário sem justa causa no período de 30 dias que antecede a convenção coletiva de trabalho, caso em que ela deve pagar ao funcionário uma indenização adicional equivalente a um salário mensal. Considera-se que 6,45% das demissões ocorrem nesses 30 dias e que, em média, a força de trabalho é substituída a cada 16,03 meses. Fundamentação: art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90.
Cálculo:
C3. Indenização (rescisões sem justa causa) É utilizado para a contratada fazer o depósito de 40% do montante acumulado em função do pagamento mensal do FGTS (8%) no momento em que há o desfazimento do vínculo empregatício. Fundamentação: art. 7º, inciso I, da Constituição Federal e art. 487 da CLT. A LC 110/2001 criou um adicional de 10%, mas sucessivas decisões judiciais tem derrubado a majoração da alíquota (ADIN 2.556-2 e ADIN 2.568-6, por exemplo) Cálculo:
Total do Grupo C:
Cálculo: 4,03% + 0,04% + 2,29% = 6,72%
%40,00040,003,16
1%45,6
meses
%29,20229,003,16
1)%(93,65)%(40)%(8
12
.)º13(03,1603,16 demissõesmultaretenção
sal
82
Grupo D
Corresponde à incidência dos encargos sociais básicos (grupo A) sobre os pagamentos nos momentos em que não há contraprestação de serviços pelo empregado (grupo B).
Vigilância: 36,80% x 22,20% = 8,17% Limpeza: 35,80% x 22,16% = 7,93%
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS:
Cálculo: Grupo A + Grupo B + Grupo C + Grupo D
Vigilância: 36,80% + 22,20% + 6,72% + 8,17% = 73,89%Limpeza e Conservação: 35,80% + 22,20% + 6,72% + 7,93% = 72,65%
83
Perguntas:
Quais são os encargos mais passíveis de variação de uma empresa para outra?
Qual a influência do prazo da obra no valor final dos encargos sociais?
Qual o impacto do trabalho informal no preço de uma licitante no preço final da obra (por exemplo de uma edificação)?
84
No grupo B duas construtoras podem ter percentuais distintos, mas serão bem semelhantes;
O grupo C deve ser o diferencial para melhor eficiência da empresa. Se existe grande aproveitamento de funcionários, reduz-se este percentual.
Um tempo curto de obra impacta muito o grupo C, por conta do aviso prévio indenizado. Os 30 dias indenizáveis, proporcionalmente, representarão um percentual maior (nos cálculos convencionais, adota-se a permanência do operário na empresa de 9,67 meses – MT). Se uma obra é prevista para terminar em 4 meses, o grupo C poderá aumentar em aprox.10%.
O custos de materiais tratam de consumos médios. O projeto ou a qualidade
do material, muitas vezes, apresentam dados mais pontuais, oferecendo
subsídios para a adaptação das composições paradigma (ex: traço de concretos
e argamassas; consumo de tinta; número de reaproveitamentos de fôrmas etc.);
Deve-se computar, quando devido, a perda dos insumos (desperdícios inevitáveis),se intrínsecas ao processo produtivo (ex: tijolos, cerâmicas, aço etc.);
Lembrar-se dos conceitos CIF (Cost, Insurance and Freight = custo, seguro e frete inclusos)
e FOB (Free On Board = “livre a bordo”, sem o frete), para avaliação do preço final deum material na composição de custo considerando os fretes, ou seja,considerando o custo do material no posto-obra ou no posto-fábrica;
Atenção, portanto, às Distâncias Médias de Transporte (DMTs) dofornecimento de materiais, do fabricante/distribuidor até a obra, para a análisedos custos.
Os sistemas de referência costumam apresentar uma tabela com os preçosde todos os materiais pesquisados. Normalmente, o “aquecimento” domercado é captado.
Custos de materiais
85
86
Custos de materiais
+X
X
87
Equipamentos
O preço dos equipamentos é expresso em custos
por hora de trabalho;
Incluem-se nestes custos:
Custos operativos (custo horário do equipamento em
pleno funcionamento);
Custos improdutivos (custo do equipamento parado);
Alguns autores consideram, também, o custo
operativo em espera (equipamento funcionando,
mas apenas com o motor ligado)
88
Equipamentos
Leitura Sugerida:
Artigo “Como Calcular Custo Horário” –
Aldo Dórea Mattos
Manual do Sicro
89
90
Custo operativo x improdutivo
O custo horário operativo é calculado somando-
se os custos horários de operação (mão-de-obra
do operador, combustível e lubrificantes),
manutenção (mão-de-obra de manutenção, pneus,
peças e reparos), e propriedade (juros e
depreciação);
O custo horário improdutivo é igual ao custo
horário da mão-de-obra do operador e custos de
propriedade. Não se consideram os outros custos,
pois se admite que estes ocorram somente ao
longo da vida útil, expressa em horas operativas.
91
Tempo operativo x improdutivo O tempo operativo é aquele em que o equipamento
está dedicado ao serviço, na frente de trabalho, com seus motores ou acionadores ligados, quando for o caso, ou em condições de trabalho, quando se tratar de equipamento não propelido mecanicamente. O equipamento operativo comporta duas situações: produtivo e em espera.
Na hora improdutiva, o equipamento está parado, com o motor desligado, aguardando que o equipamento que comanda a equipe permita-lhe operar.
O número de equipamentos e, bem como seus tempos operativos e improdutivos são calculados em função de sua produção horária.
92
O que os sistemas de referência fazem é calcular os custos horários tal qual uma planilha com a seguir:
Vamos detalhar cada item:
93
Depreciação Corresponde à parcela referente á perda de valor do
equipamento em decorrência de uso ou obsolescência.
É proporcional ao valor de aquisição do equipamento. Portanto, pesquisas de custos são necessárias para verificar o preço de aquisição.
Estima-se, de acordo com a máquina, o valor mínimo (residual) de venda, após uso. Os fabricantes também disponibilizam a vida útil em horas trabalhadas (ou anos)
Os custos horários de depreciação dependerão da curva de depreciação considerada.
Existem diversos métodos para avaliar a depreciação (método linear, método do saldo devedor, método da soma dos anos). Normalmente se utiliza, pela simplicidade o método linear.
94
95
É o custo de propriedade do equipamento. Caso
o dinheiro estivesse aplicado, estaria rendendo;
Os custos com juros correspondem ao
rendimento que o investimento auferiria ao longo
da vida do equipamento. Tal qual a depreciação,
depende do valor residual do maquinário;
Como depende do valor de aquisição do
equipamento, mais uma vez, é necessário uma
pesquisa de preço das máquinas para estimar o
custo com juros.
Juros
96
97
Corresponde ao custo com combustível (ou energia elétrica), óleo lubrificante, pneus e mão-de-obra;
Os lubrificantes são calculados em função da potência do motor, da capacidade do cárter e do intervalo de trocas de cada equipamento. Muitos sistemas simplificam os custos de óleo e lubrificantes em conjunto com os custos com combustível;
O custo de mão-de-obra é o custo do salário (com encargos) do operador.
Custos operativos
98
Custos operativos – combustíveis e lubrificantes
99
Custos de manutenção
Corresponde às despesas com a aquisição de
peças de reposição, atividades de limpeza,
lavagem, inspeção, ajuste, calibração, regulagem,
retoque, reaperto e na mão-de-obra envolvida,
além de seguro dos equipamentos e IPVA;
Depende, também, da vida útil do equipamento,
do valor de aquisição, no número de horas
utilizadas (por ano) da máquina;
Normalmente adotam-se, para o cálculo,
coeficientes para cada tipo de equipamento.
100
Dever de Casa:
Calcular o custo por Km rodado de um veículo Gol Mil sem ar condicionado. Inclua o custo com o motorista no cálculo.Considere que o veículo rodará 3000 Km por mês.
104
LDI ou BDIVários conceitos podem ser utilizados para se compreender o LDI. Explicados de formas distintas, tentam definir uma parcela do orçamento de obras, em razão da sua segmentação em custos diretos e indiretos.
O Instituto de Engenharia conceitua BDI como „o resultado de uma operação matemática para indicar a margem que é cobrada do cliente incluindo todos os custos indiretos, tributos, etc. e logicamente sua remuneração pela realização de um empreendimento‟.
André Luiz Mendes e Patrícia Reis Leitão Bastos definem BDI como a „taxa correspondente às despesas indiretas e ao lucro que, aplicada ao custo direto de um empreendimento (materiais, mão-de-obra, equipamentos), eleva-o ao seu valor final‟.
O TCU, na Decisão 255/1999-Plenário, definiu o BDI „como um percentual aplicado sobre o custo para chegar ao preço de venda a ser apresentado ao cliente‟.
105
LDI ou BDI
PV = CD x (1 + BDI)
PREÇO DE VENDA (PV)
CUSTO DIRETO (CD)
BDI (custos indiretos, impostos e lucro)
O BDI inclui todos os custos não incluídos no custo direto, os impostos e mais o lucro.
Pode ser aplicado sobre o total de custos diretos ou ao final de cada composição de custo, estando embutido no preço unitário de cada item da planilha orçamentária
O BDI precisa necessariamente ser únicopara todos os serviços de uma determinada obra?
NÃO!!! Podemos ter BDIs diferenciados para as obras civis e para o fornecimento de equipamentos, por exemplo (ex.: obras de um hospital: a empreiteira pode gerenciar a aquisição dos equipamentos especializados, atuando como “atravessadora”, mas o BDI cobrado não pode ser o mesmo das obras, pois a garantia é do fabricante e os riscos implícitos são bem menores... Na realidade, o ideal é que a Adm. Pública faça o “parcelamento” do objeto e adquira os equipamentos mediante licitação exclusiva).
107
Composição do BDI
Custos financeiros;
Administração central;
Impostos;
Seguros e Garantia;
Riscos (incertezas e contingências);
Lucro;
Outros custos não incluídos no custo direto.
Apesar de ser incorreto, é comum a inclusão da Administração local e da Mobilização do BDI
108
Administração Central
Toda empresa possui uma estrutura administrativa com custo e dimensão próprios. A sua representação no LDI de uma obra é definida estabelecendo em que proporção esse custo é apropriado como despesa de uma obra. Pode ser de forma integral, quando a empresa executa apenas uma obra, de forma parcial, na hipótese de rateio entre várias obras executadas pela empresa ou, até mesmo, não ser apropriada em uma obra específica, caso a empresa tenha como alocar esses custos em outras atividades.
O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) define Administração central como a parcela do Preço Total que corresponde à quota parte do custo da Administração central do Executor, a ser absorvida pela obra em tela
O Instituto de Engenharia define como rateio da administração central a parcela de despesa da Administração central debitada a determinada obra segundo os critérios estabelecidos pela direção da empresa. As despesas da Administração central são aquelas incorridas durante um determinado período com salários de todo o pessoal administrativo e técnico lotado ou não na sede central, no almoxarifado central, na oficina de manutenção geral, pró-labore de diretores, viagens de funcionários a serviço, veículos, aluguéis, consumos de energia, água, gás, telefone fixo ou móvel, combustível, refeições, transporte, materiais de escritório e de limpeza, seguros, etc.
Diversos fatores podem influenciar as taxas de administração central praticadas pelas empresas, dentre elas podem ser citadas: estrutura da empresa, número de obras que a empresa esteja executando no período, complexidade e prazo das obras.
Daí, se depreende que, por exemplo, uma empresa com maior número de obras poderá praticar uma taxa de administração central inferior à empresa do mesmo porte com apenas um canteiro.
109
Administração Central - Parâmetros
Mozart da Silva (2005) 5 a 15%
Aldo Dórea (2006) 2 a 5% (no máximo)
Paulo Villas Boas (2007) 4 a 7%
TCPO PINI 6 a 14% tam. empresa
SICRO DNIT 1,5%
Quanto maior o porte da obra, maior o porte da
empresa para executá-la. Considera-se que em uma
obra pública de edificações, um percentual de 2 a
5% é considerado razoável
110
Custos Financeiros•Despesas financeiras são gastos relacionados ao custo do capital
decorrente da necessidade de financiamento exigida pelo fluxo de caixa da
obra e ocorrem sempre que os desembolsos acumulados forem superiores
às receitas acumuladas. Nas obras públicas, as empresas construtoras
normalmente necessitam investir capital, pois as entidades contratantes só
podem legalmente pagar pelos serviços efetivamente realizados (Lei n.º
4.320/1964, arts. 62 e 63) e dispõem de 30 (trinta) dias para realizar o
pagamento. No entanto, a empresa pode equilibrar seu fluxo de caixa com os
prazos obtidos junto aos seus fornecedores.
•O capital investido pelas empresas pode ser próprio, quando utilizarem
recursos que já possuam em seus caixas, ou de terceiros. No caso do capital
próprio, sua remuneração normalmente é calculada com o fim de promover
sua atualização monetária. Com relação a capital de terceiros, deve-se
analisar qual o custo de oportunidade do capital, ou seja, deve-se apurar qual
seria o seu rendimento se o capital de giro tivesse sido aplicado no mercado
financeiro naquele período. Assim, a Administração deve resguardar-se de
taxas abusivas, pois o preço da obra não pode ser onerado por ineficiência
operacional do executor. Dessa forma, a taxa de juros referencial para o
mercado financeiro mais adequada é a taxa SELIC, taxa oficial definida pelo
comitê de política monetária do Banco Central.
111
Custos Financeiros
J = (1 + i)n/30
J = taxa de custo financeiro;
i = taxa mensal Selic
n = dias entre a execução do
serviço e efetivo
pagamento.
112
Riscos e Imprevistos O Instituto de Engenharia conceitua a taxa de risco do
empreendimento como aquela que se „aplica para empreitadas por preço unitário, preço fixo, global ou integral, para cobrir eventuais incertezas decorrentes de omissão de serviços, quantitativos irrealistas ou insuficientes, projetos mal feitos ou indefinidos, especificações deficientes, inexistência de sondagem do terreno, etc‟.
Ainda existem ocorrências não previstas em projetos e que podem repercutir no custo da obra e deverão ser arcadas pelo contratado. Dentre elas podemos citar: perdas excessivas de material (devido a quebra ou retrabalho), perdas de eficiência de mão-de-obra, greves, condições climáticas atípicas, dentre outros.
A taxa de riscos é determinada em percentual sobre o custo direto da obra e depende de uma análise global do risco do empreendimento em termos orçamentários.
Questões que podem ser previamente convencionadas no contrato ou ensejarem solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, como a variação cambial (e o seu seguro - hedge) não devem ser enquadradas no LDI.
113
Seguros e Garantia A fim de se resguardar de incidentes do empreendimento, o licitante pode firmar contrato de seguro, a fim de ser indenizado pela ocorrência de eventuais sinistros. Dessa forma, o seguro deve corresponder a objetos definidos da obra, pelos quais o empreendedor deseja ser ressarcido no caso de perdas e pode abranger casos de roubo, furto, incêndio, perda de máquinas ou equipamentos, dentre outros aspectos das obras civis
A garantia contratual está prevista no art. 56 da Lei n.º 8.666/1993, que estatui poder a Administração Pública para exigi-la:
‘Art. 56 A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras’.
Esta exigência faz parte das cautelas que a Administração Pública pode tomar para assegurar o sucesso da contratação. Trata-se, contudo, de exigência discricionária, que poderá ser requerida nas hipóteses em que existirem riscos de lesão ao interesse público, caso contrário, a Administração pública não necessitará impô-la. A exigência de garantia deve constar do instrumento convocatório.
As garantias e os seguros das obrigações contratuais são custos que resultam de exigências contidas nos editais de licitação e só podem ser estimadas caso a caso, mediante avaliação do ônus econômico-financeiro que poderá recair sobre o licitante.
114
ImpostosISS (Imposto Sobre Serviço) – Conforme o art. 7º da LC n.º 116/2003, a base de cálculo
do imposto é o preço do serviço, nela não se incluindo o valor dos materiais fornecidos
pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à
lei.
O art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 37/2002, fixou a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por
cento), ao passo que a alíquota máxima foi fixada em 5% (cinco por cento) pelo art. 8º,
II, da LC n.º 116/2003. Os municípios gozam de autonomia para fixar as alíquotas do
ISS, desde que respeitados esses limites.
CPMF – EXTINTA – (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) – tributo
federal; alíquota única de 0,38%; Atualmente, não mais compõe a parcela de BDI, mas
deve ser considerada para a avaliação de contratos antigos.
Vide Acórdão 2.063/2008 – Plenário:
“9.1.2. nos termos do art. 65, inciso II, § 5º, da Lei nº 8.666/1993, reveja a composição
do BDI do Contrato nº (...), de forma que os pagamentos a serem realizados no
exercício de 2008 não contemplem a incidência da CPMF, devendo, ainda, serem
glosados das faturas a serem pagas à Construtora (...) os valores pagos a maior, no
referido exercício, em virtude da não-exclusão da mencionada contribuição do BDI da
contratada;”
115
O ICMS e o IPI não entram na composição do BDI, visto que são considerados diretamente no preço de aquisição dos insumos!!!
PIS e COFINS O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído pela Lei Complementar n.º 7, de
7 de setembro de 1970.
A Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) foi instituída pela Lei Complementar n.º 70, de 30 de dezembro de 1991, com a finalidade de financiar as despesas das áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social.
Com a Lei n.º 10.637, de 30 de dezembro de 2002, foi estabelecido o sistema não cumulativo para o cálculo desta contribuição para o PIS, passando a mesma a incidir sobre o valor agregado em cada etapa do processo produtivo. A alíquota do tributo foi majorada de 0,65%, para 1,65%.
Com o advento da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a apuração não-cumulativa foi estendida também para a COFINS, com alteração da alíquota de 3% para 7,6%.
A não-cumulatividade de PIS/COFINS, só será aplicável às receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil a partir de 01/01/2010, até a véspera vigorarão as alíquotas de 3% e 0,65%. Essa não-cumulatividade significa a possibilidade de se efetuar descontos de créditos obtidos pela empresa, de acordo com o art. 3º da referida norma, sobre os valores resultantes da aplicação das novas alíquotas. Cabe ressaltar que as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado e as optantes pelo simples não se enquadram no novo sistema de não-cumulatividade, ou seja, permanecem sujeitas às normas da legislação do PIS e da COFINS vigentes anteriormente às Leis n.ºs 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente, consoante o art. 8º, incisos II e III, e art. 10, incisos II e III, das referidas leis.
116
Impostos
Imposto de Renda Pessoa Jurídica:
Lucro presumido - 15% sobre a base de cálculo (8% da receita operacional bruta) -
1,2% sobre a fatura
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido:
Lucro presumido - 9% sobre a base de cálculo (12% da receita operacional bruta) -
1,08% sobre a fatura;
Tributos diretos – tributos que, por sua natureza, não repercutem economicamente, isto é, não transferem para terceiros o seu encargo financeiro, oneram pessoalmente os contribuintes (personalíssimos). O contratante não pode suportar o ônus destes tributos => Acórdão TCU 1595/2006-P; NÃO DEVEM CONSTAR DO BDI!!!!!
117
Acórdão TCU 1.020/2007-Plenário
3. O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a CSSL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido não se consubstanciam em despesa indireta passível de inclusão na taxa de BDI, quando sua base de cálculo é o lucro real da construtora, apurado ao final do exercício financeiro, após aplicação de compensações e ajustes previstos na legislação tributária.
118
Acórdão TCU 325/2007-Plenário
9.1.1. os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do LDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante;
119
CPMF
Acórdão 2.063/2008 - Plenário
9.1.2. nos termos do art. 65, inciso II, § 5º, da Lei nº 8.666/1993, reveja a composição do BDI do Contrato nº 12/2007, de forma que os pagamentos a serem realizados no exercício de 2008 não contemplem a incidência da CPMF, devendo, ainda, serem glosados das faturas a serem pagas à Construtora Beter S/A os valores pagos a maior, no referido exercício, em virtude da não-exclusão da mencionada contribuição do BDI da contratada;
120
Lucro
•O lucro esperado num contrato de obras civis é expresso por
um percentual sobre o valor do contrato disposto como
parcela do LDI. Esse percentual é determinante para
formação do preço da obra e, embora seja fruto da
expectativa de cada licitante, pode ser previsto um padrão
para cada ramo de atividade econômica. No caso dos
contratos administrativos, o próprio histórico de percentuais
praticados pode fornecer uma referência para esse padrão.
•A Lei n.º 8.666/1993, no seu art. 43, IV, ao estabelecer o
critério de julgamento dos preços praticados na licitação,
considera como parâmetro o preço de mercado. Por
conseguinte, sendo o preço proposto pelo licitante, incluindo o
BDI, compatível com o preço de mercado estimado pela
Administração, não há que se falar em lucro excessivo.
121
Lucro
É a remuneração do construtor;
Estudos da FIPE (SP) 7,20%;
(pesquisa com dados dos 309 maiores
construtores do Brasil)
ASBRACO (DF) 7,20%;
SICRO 7,20%;
Considera-se até 10% sobre CD um valor
aceitável.
122
Fórmula de Cálculo do BDI
Não existe uma única fórmula de cálculo do BDI. A
Bibliografia apresenta diversas metodologias
BDI = (1 + Ac + Cf + Outr ) - 1 (Sicro)
100 1 – (Imp + Margem)
BDI = (1 + Ac) (1 + Cf ) (1 + Outr)(1 + Margem) - 1
100 1 – (Imp)
BDI = (1 + Ac + Cf + Outr + Marg) - 1
100 1 – (Imp)
123
Exercício:
Calcule o BDI, partindo dos segundos referenciais:
Administração central 5%;
Custos financeiros 1%;
COFINS 3%;
PIS 0,65%;
ISS 3%;
Lucro 8% (sobre PV).
Utilize a fórmula constante do relatório do Acórdão
325/2007 – Plenário.
Prova CEHAP 2008
QUESTÃO 49
O cálculo do orçamento de uma edificação contempla diversos
componentes, tais como custos, taxas, tributos. A respeito desses
componentes, assinale a opção correta.
A) A taxa de risco do empreendimento aplica-se a empreitadas por preço
unitário, preço fixo, global ou integral, para cobrir eventuais incertezas.
B) Os encargos sociais sobre mão-de-obra são obrigatórios e exigidos
pelas leis trabalhistas, sendo descontados dos salários dos trabalhadores.
C) As despesas com a instalação do canteiro de obras, mobilização e
desmobilização são componentes do custo indireto de uma obra.
D) Os tributos federais são tributos obrigatórios que incidem sobre as
despesas diretas e indiretas das empresas, tais como ISS, PIS, COFINS.
Prova TERRACAP 2004
A elaboração de orçamentos é parte integrante do projeto de uma obra, permitindo
planejamento eficaz durante a construção e o controle do custo final dessa
edificação. Para a montagem do orçamento, alguns aspectos são importantes.
Acerca desses aspectos, julgue os itens subseqüentes.
121 Coeficientes de produtividade de mão-de-obra são valores fixados
regionalmente.
122 Os preços informados em revistas ou jornais, mesmo que especializados,
somente em último caso deverão ser placidamente aceitos.
123 O orçamento de uma obra é feito levando-se em conta os custos diretos.
124 O projeto da obra gera custo direto.
Exercício (ACE/2007)
Planejamento e controle são etapas importantes no acompanhamento de
edificações, principalmente no que se refere a elaboração e acompanhamento de
orçamentos. Para tanto, são utilizadas técnicas e conceitos que permitem certa
homogeneidade nos resultados. Com relação a análise orçamentária, julgue os
itens subseqüentes.
(...)
194 A composição do custo unitário baseia-se na decomposição, em partes, do
produto a executar, com premissa da existência de proporcionalidade entre custo e
quantidade produzida.
195 Despesas com material de proteção contra acidentes no trabalho e fôrmas
reaproveitáveis para concreto são classificadas como custos diretos de produção
Solução:
194 A composição do custo unitário baseia-se na decomposição, em partes, do produto a executar, com premissa da existência de proporcionalidade entre custo e quantidade produzida.Gabarito:C
Comentários: Não há reparos a fazer no conceito de “composição de custos” da assertiva. Realmente, trata-se de uma decomposição/divisão/parcelamento de 01 (uma) unidade de determinado serviço (“produto a executar”) e que, de fato, adota um critério de “proporcionalidade” entre o custo (de cada parcela/insumo) e a quantidade produzida: quanto maior a quantidade produzida, mais insumos precisamos e, consequentemente, maior o nosso custo.
195 Despesas com material de proteção contra acidentes no trabalho e fôrmas reaproveitáveis para concreto são classificadas como custos diretos de produção.Gabarito: E
Comentários: Atenção pessoal! Na minha modesta visão, esta questão contém uma “pegadinha” muito maliciosa, ou então está mal redigida (o fato é que o gabarito não foi alterado pela banca). Ocorre que, indubitavelmente, as despesas com as fôrmas reaproveitáveis são, sim, custos diretos de produção. O “índice de reaproveitamento” das formas é incorporado na composição analítica de custo direto, por meio do “coeficiente de consumo” deste material. Portanto, o erro só pode estar no chamado “material de proteção contra acidentes no trabalho”. Reparem que não se está falando abertamente dos chamados Equipamentos de Proteção Individual (EPI = capacete, calçados, luvas, óculos etc.). Para estes EPIs, vimos em aula que o SICRO2 (DNIT) considera 5% como “adicional” à mão-de-obra, aplicável à parcela de mão-de-obra da composição de custos unitários.Os materiais de proteção a que a assertiva se refere podem ser, então, aqueles considerados de proteção COLETIVA. Esses sim são de difícil mensuração unitária, pois são instalados apenas em locais onde se detecte o risco (queda de operários, projeção de partículas sólidas de grandes dimensões, queda de ferramentas etc.). Por exemplo, reparem que na construção de edificações, usam-se tapumes, telas, plataformas, guarda-corpos e outros materiais de proteção. Portanto, estes materiais de proteção poderiam, teoricamente, compor despesas indiretas. Vejam mais sobre o assunto em: http://cobwebproject.org/v2/pt/colunas-semanais/equipamento-de-prote-o-deve-ser-ferramenta-de-tra-2.html OU EM www.jmcprl.net/PRESENTACIONES/EPI%20e%20EPC.ppt
Prova PF/2004 Perito
A preparação de estimativas de custos, principalmente orçamentos, é uma
atividade fundamental para uma empresa construtora, que afeta diretamente sua
competitividade e sua
longevidade no mercado. Acerca dos orçamentos, julgue os itens a seguir.
(...)
65 A taxa de benefícios e despesas indiretas (BDI) corresponde à soma do total
das despesas indiretas e do lucro esperado para o empreendimento, dividida pelo
custo total da obra.
66 O cálculo correto dos encargos sociais trabalhistas considera as peculiaridades
da empresa construtora envolvida, tais como rotatividade média da mão-de-obra,
histórico do uso de horas extras e trabalho noturno, índice de acidentes no trabalho
e percentual de empregados que obtêm aviso prévio indenizado.
67 O cálculo do custo unitário de equipamentos próprios deve considerar sua
depreciação, os juros referentes ao capital investido, os custos de manutenção e
os custos de materiais e mão-de-obra utilizados especificamente em sua operação.
(...)
69 Fatores como perdas e produtividade de pessoal não devem ser controlados
por meio de apropriação de custos.
130
AUDITORIA DE OBRAS
131
QUESTÃO:
Qual a diferença entre sobrepreço e
superfaturamento?
132
Sobrepreço e superfaturamento
Sobrepreço ocorre quando o preço da obra/serviço/insumo é injustificadamente superior ao preço dado pelo paradigma.
Superfaturamento ocorre quando se faturam serviços de uma obra com sobrepreço ou quando se faturam serviços que não foram executados (cujos quantitativos medidos são superiores aos efetivamente executados).
Normalmente o superfaturamento decorrente de sobrepreço advém do próprio ORÇAMENTO. Pode, também, se originar de termos aditivos (desvirtuamento da equação econômico-financeira ou serviços novos com sobrepreço).
O ORÇAMENTO é a primeira verificação do auditor de obras públicas.
133
Curva ABC de Serviços
Para saber se o preço global do contrato
está compatível com o preço de mercado é
necessário avaliar todos os serviços da
obra?
134
Curva ABC de Serviços
Segundo Pareto, renomado economista italiano, 80% das riquezas tendem a ficar nas mãos de 20% da população.
Tal situação também é verificada com frequência nas planilhas orçamentárias de obras: 20% dos serviços são responsáveis por 80% dos custos da obra.
Dessa forma, monta-se uma planilha na qual os serviços são listados em ordem decrescente de valor total, criando-se, ainda, 2 colunas adicionais: uma com o peso do serviço em relação ao preço da obra (em percentual) e outra com o percentual acumulado.
135
Curva ABC de Serviços
136
137
Curva ABC de Insumos
Necessita-se da composição de custos unitários de
todos os serviços da obra para elaborar a curva ABC
de insumos.
Caso se constate uma variação significativa (para
mais) de um quantitativo, deve-se analisar o
correspondente preço unitário, pois, mesmo sendo
contratual, pode estar muito acima do praticado pelo
mercado, havendo, nesse caso, indício de alguma
irregularidade – quantitativo intencionalmente
subestimado na fase de licitação.
138
Jogo de Planilha
CO
NT
RA
TO
OR
ÇA
ME
NT
O
PA
RA
DIG
MA
$ unit $ total $ unit $ total $ total $ total
1 100 30,00 3.000,00 25,00 2.500,00 400,00 12.000,00 10.000,00
2 200 30,00 6.000,00 20,00 4.000,00 300,00 9.000,00 6.000,00
3 300 20,00 6.000,00 10,00 3.000,00 300,00 6.000,00 3.000,00
4 400 10,00 4.000,00 25,00 10.000,00 200,00 2.000,00 5.000,00
19.000,00 19.500,00 29.000,00 24.000,00
2,56% 20,83%
TOTAIS
Desconto original:
Sobrepreço após
alterações:
CONDIÇÕES ORIGINAIS PÓS ADITIVOS
ITE
M
QU
AN
T.
INIC
IAL
CONTRATOORÇAMENTO
PARADIGMAQUANT.
FINAL
Critério de Aceitabilidade de PreçosLei 8.666/93:
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em
série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a
modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a
menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora
para recebimento da documentação e proposta, bem como
para início da abertura dos envelopes, e indicará,
brigatoriamente, o seguinte:
(...)
X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global,
conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e
vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou
faixas de variação em relação a preços de referência,
ressalvado o dispossto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48;
Critério de Aceitabilidade de Preços
Acórdão TCU 1.090/2007-Plenário
1. O estabelecimento dos critérios de aceitabilidade
de preços unitários, com a fixação de preços
máximos, ao contrário do que sugere a interpretação
literal da lei, é obrigação do gestor e não sua
faculdade, uma vez que o limite constitui fator
ordenador da licitação, ao evitar a disparidade
exagerada dos preços unitários e global constantes
das propostas, predispondo a contratação futura a
alterações indevidas.
Equilíbrio Econômico-FinanceiroNo art. 37 da CF:
XXI – Ressalvados em casos específicos na
legislação, as obras, serviços, compras e alienações
serão contratados mediante processo de licitação
pública, que assegure igualdade de condições a todos
os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam
condições de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente
permitirá as exigências de qualificação técnica e
econômica indispensáveis à garantia do cumprimento
das obrigações.
Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato
O desconto em unidades monetárias (R$) tem
que ser mantido após os aditivos contratuais
(premissa do método do balanço)
OU
O desconto percentual (%) tem que ser
mantido após os aditivos contratuais (premissa
do método do desconto)
Equilíbrio Econômico-Financeiro segundo a LDO/2009
Art. 109. O custo global de obras e serviços executados com recursos dos orçamentos da
União será obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços iguais ou menores que
a mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices
da Construção Civil (SINAPI), mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica
Federal.
§ 1o Nos casos em que o SINAPI não oferecer custos unitários de insumos ou serviços,
poderão ser adotados aqueles disponíveis em tabela de referência formalmente aprovada por
órgão ou entidade da administração pública federal, incorporando-se às composições de
custos dessas tabelas, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI.
§ 2o Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico
circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pela autoridade
competente, poderão os respectivos custos unitários exceder o limite fixado no caput deste
artigo, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo.
(...)
§ 5o Deverá constar do projeto básico a que se refere o art. 6o, inciso IX, da Lei no 8.666,
de 1993, inclusive de suas eventuais alterações, a anotação de responsabilidade técnica e
declaração expressa do autor das planilhas orçamentárias, quanto à compatibilidade dos
quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quantitativos do projeto
de engenharia e os custos do SINAPI.
§ 6o A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos
custos unitários do SINAPI não poderá ser reduzida, em favor do contratado, em
decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
Calculo de Superfaturamento decorrente do desequilíbrio econômico Financeiro -MÉTODO DO BALANÇO
CO
NT
RA
TO
OR
ÇA
ME
NT
O
PA
RA
DIG
MA
$ unit $ total $ unit $ total $ total $ total
1 100 30,00 3.000,00 25,00 2.500,00 400 12.000,00 10.000,00 5,00 300,00 1.500,00
2 200 30,00 6.000,00 20,00 4.000,00 300 9.000,00 6.000,00 10,00 100,00 1.000,00
3 300 20,00 6.000,00 10,00 3.000,00 300 6.000,00 3.000,00 10,00 0,00 0,00
4 400 10,00 4.000,00 25,00 10.000,00 200 2.000,00 5.000,00 -15,00 -200,00 3.000,00
19.000,00 19.500,00 29.000,00 24.000,00 5.500,00
500,00 29.000,00
2,56% - Débito (5.500,00)
23.500,00
Desconto final 500,00
2,08%
CONDIÇÕES ORIGINAIS PÓS ADITIVOS MÉTODO DO BALANÇO
ITE
M
QU
AN
T.
INIC
IAL
CONTRATOORÇAMENTO
PARADIGMAQUANT.
FINAL
Dif
ere
nça d
os
pre
ço
s u
nit
ári
os
Dif
ere
nça n
os
qu
an
tita
tivo
s
Valor do contrato
após MB
Déb
ito
/cré
dit
o
TOTAIS
Desc. original:
Valor final do
contrato
MÉTODO DO DESCONTO
Acórdão TCU 1755/2004-Plenário:
9.4.1 promova as ações necessárias à instauração de procedimento
administrativo tendente à reavaliação do Contrato 008/STO-Getra/2002,
utilizando como referência preços de mercado, franqueada ampla defesa à
empresa ARG Ltda., de forma a ser plenamente justificado o indício de
desequilíbrio econômico-financeiro da avença, em desfavor do erário,
consistente na redução de 28,98% para 16,28% do desconto original
ofertado pela contratada sobre o valor global orçado pela Administração
para a nova configuração da proposta, determinada pelos termos aditivos,
observando que tal procedimento não poderá resultar em redução do valor
global do ajuste inferior a R$ 766.093,10 (setecentos e sessenta e seis mil,
noventa e três reais e dez centavos), atualizada monetariamente, a contar
de março de 2002, em razão de onerosidade já comprovada, decorrente da
inclusão de itens novos de terraplenagem sem a manutenção dos
descontos iniciais aplicados sobre aquele gênero de serviços;
MÉTODO DO DESCONTO
CO
NT
RA
TO
OR
ÇA
ME
NT
O
PA
RA
DIG
MA
$ unit $ total $ unit $ total $ total $ total
1 100 30,00 3.000,00 25,00 2.500,00 400 12.000,00 10.000,00
2 200 30,00 6.000,00 20,00 4.000,00 300 9.000,00 6.000,00
3 300 20,00 6.000,00 10,00 3.000,00 300 6.000,00 3.000,00
4 400 10,00 4.000,00 25,00 10.000,00 200 2.000,00 5.000,00
19.000,00 19.500,00 29.000,00 24.000,00
2,56%
MÉTODO DO DESCONTO
Orçamento paradigma final 24.000,00
-Desconto de 2,56% (615,38)
Valor final do contrato 23.384,62
Valor contratado com aditivos 29.000,00
Valor final do contrato (23.384,62)
Desequilíbrio do contrato em prejuízo à Administração: 5.615,38
TOTAIS
Desconto original
SITUAÇÃO ORIGINAL APÓS ADITIVOSIT
EM
QU
AN
T.
INIC
IAL
CONTRATOORÇAMENTO
PARADIGMA
QU
AN
T.
FIN
AL
Exercício (ACE/2007)
Aspectos importantes da fiscalização de uma obra pública em que o pagamento é
feito por serviços executados são a medição dos quantitativos e o atestado da
qualidade desses serviços. Acerca desse assunto, julgue os itens subseqüentes.
144 É recomendável que toda medição seja acompanhada do memorial de cálculo
detalhado, indicando o local onde os serviços estão sendo aferidos.
145 Se a fiscalização comprova que o serviço foi executado em conformidade com
os padrões de qualidade do respectivo edital, mas o quantitativo executado difere
do previsto, o pagamento deve ser liberado de imediato, proporcionalmente ao
quantitativo executado.
146 No caso de a executora comprovar a necessidade de recursos para
pagamentos de encargos sociais, o pagamento dos serviços pode ser liberado com
base em medições provisórias, as quais deverão ser atestadas posteriormente.
147 Os reajustamentos têm como principal objetivo a atualização dos preços
contratuais em função da inflação registrada no setor e somente serão permitidos
se definidos nas regras do edital, sem qualquer exceção.
Exercício (ACE/2007)
Planejamento e controle são etapas importantes no acompanhamento de
edificações, principalmente no que se refere a elaboração e acompanhamento de
orçamentos. Para tanto, são utilizadas técnicas e conceitos que permitem certa
homogeneidade nos resultados. Com relação a análise orçamentária, julgue os
itens subseqüentes.
(...)
193 A curva de classificação ABC, pelo princípio de Pitágoras, aproxima os
componentes de custos às relações de um triângulo retângulo.
193 A curva de classificação ABC, pelo princípio de
Pitágoras, aproxima os componentes de custos às
relações de um triângulo retângulo.
Gabarito: E
Comentários: Sem comentários! Hehehe... O princípio
de pitágoras, aplicável um triângulo retângulo (a medida
da hipotenusa elevada ao quadrado é igual à soma de
cada um dos catetos elevados ao quadrado) nada tem a
ver com a curva ABC. Essa questão é para pegar os
bobos que vivem “chutando” (errado!) as respostas na
prova do CESPE quando não sabem absolutamente
nada sobre o assunto pedido.
AULA 5 – QUESTÕES RESOLVIDAS ANÁLISE
ORÇAMENTÁRIA(PF - Perito Criminal/ Eng. Civil 2008) Julgue os itens seguintes, referentes à
engenharia de custos.
64 O custo unitário de um serviço corresponde ao somatório dos produtos entre
as quantidades unitárias dos insumos (materiais, mão-de-obra e
equipamentos), com seus respectivos preços unitários, acrescido da parcela
correspondente do BDI.
65 Os encargos sociais trabalhistas, incluindo vale-transporte e auxílio-
alimentação, conforme legislação vigente, devem ser incorporados no cálculo
do BDI.
66 O Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção
(SINAPI) é mantido pelo Sindicato da Construção Civil e sua base oficial de
atualização é o custo unitário básico (CUB).
67 A curva ABC é um instrumento de planejamento e controle exclusivo da mão-
de-obra e fornece preços em ordem decrescente.
151
AULA 5 – QUESTÕES RESOLVIDAS ANÁLISE
ORÇAMENTÁRIA(PF - Perito Criminal/ Eng. Civil 2008) Julgue os itens seguintes, referentes à
engenharia de custos.
68 O diagrama de Pareto, sobre o qual se baseia a curva ABC, é uma ferramenta
estrutural e, portanto, não-estatística.
69 O custo indireto é sempre proporcional à quantidade de serviços de uma obra,
incluindo materiais, mão-de-obra e equipamentos.
152
AULA 5 – QUESTÕES RESOLVIDAS ANÁLISE
ORÇAMENTÁRIA64 O custo unitário de um serviço corresponde ao somatório dos produtos entre as
quantidades unitárias dos insumos (materiais, mão-de-obra e equipamentos), com
seus respectivos preços unitários, acrescido da parcela correspondente do BDI.
Gabarito: ANULADA
Comentários: Realmente a questão está mal redigida. A priori, estaria errada, pois fala-se
que o “custo unitário” (lembrando: “custo” ainda não tem BDI!) é determinado por
“preços unitários”. Porém, creio que o erro está na redação do trecho que fala do
“somatório” dos “produtos” (= resultado de multiplicações) entre as “quantidades
unitárias de insumos” e ... ??? Não se fala qual é o outro “fator” que está multiplicando.
O correto seria algo como “somatório dos produtos entre as quantidades E seus
respctivos preços unitários”. A vírgula colocada após o parênteses final, seguida do
trecho “COM seus respectivos preços unitários” mudou completamente o sentido da
frase.
65 Os encargos sociais trabalhistas, incluindo vale-transporte e auxílio-alimentação,
conforme legislação vigente, devem ser incorporados no cálculo do BDI.
Gabarito: E
Comentários: Assertiva errada! Como vimos, os encargos sociais NÃO entram no BDI,
mas sim compõem os custos diretos da mão-de-obra. Apenas lembrando: o BDI é
aplicado sobre o custo unitários dos serviços, o qual inclui, além da mão-de-obra, os
equipamentos e os materiais.153
AULA 5 – QUESTÕES RESOLVIDAS ANÁLISE
ORÇAMENTÁRIA66 O Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção (SINAPI) é
mantido pelo Sindicato da Construção Civil e sua base oficial de atualização é o
custo unitário básico (CUB).
Gabarito: E
Comentários: Questão TOTALMENTE errada. O SINAPI é mantido pela Caixa
Econômica Federal, e sua base de dados nem de longe se assemelha à do CUB,
como vimos em aula.
67 A curva ABC é um instrumento de planejamento e controle exclusivo da mão-de-obra
e fornece preços em ordem decrescente.
Gabarito: E
Comentários: A curva ABC até pode ser usada como uma técnica de planejamento e
controle dos custos da obra (no nosso caso, usamos para a análise do orçamento).
Porém, sua aplicação não se restringe exclusivamente à mão-de-obra. Como vimos,
podemos fazer a curva ABC de outros insumos (ex.: materiais) e também de serviços.
154
AULA 5 – QUESTÕES RESOLVIDAS ANÁLISE
ORÇAMENTÁRIA68 O diagrama de Pareto, sobre o qual se baseia a curva ABC, é uma ferramenta
estrutural e, portanto, não-estatística.
Gabarito: E
Comentários: Errada a assertiva, pois a técnica usada na curva ABC é, sim, estatística. A
curva ABC é um método de classificação fundamentado na “importância” do serviço, ou
do insumo, com base nas quantidades utilizadas na obra e no seu valor unitário. Esta
“importância” do serviço reflete-se na sua priorização de análise pelo auditor. O objetivo
da estatística é a produção da melhor informação possível a partir dos dados
disponíveis (por isso alguns autores sugerem que a estatística é um ramo da “teoria da decisão”).
Dessa forma, podemos concluir que a estatística é uma ciência que se dedica à
coleta, análise e interpretação de dados. Preocupa-se com os métodos de escolha,
organização, resumo, apresentação e interpretação dos dados, assim como tirar
conclusões sobre as características das fontes donde estes foram retirados, para
melhor compreender as situações.
69 O custo indireto é sempre proporcional à quantidade de serviços de uma obra,
incluindo materiais, mão-de-obra e equipamentos.
Gabarito: E
Comentários: Não necessariamente o custo indireto é proporcional às quantidades de
serviços. Podemos ter a elevação dos custos indiretos devido ao aumento de tributos
decorrente de aumento dos custos unitários de insumos, por exemplo.155
Exercício (ACE/2005)
O custo final de obras rodoviárias depende dos
critérios de medição de serviços empregados. Com
relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.
121 Os serviços de imprimação e pintura de ligação
são medidos com base no volume de material
utilizado no serviço.
122 O serviço de limpeza e enchimento de juntas de
pavimento de concreto é medido com base na área
de pavimento tratado.
Exercício (ACE/2005)
Denúncias de irregularidades em uma obra pública levaram à realização de uma auditoria.
Entre outros documentos considerados para uma pré-análise, encontrava-se o processo de
licitação. Uma única empresa apresentou proposta e foi, portanto, declarada vencedora
nesse processo. A documentação apresentada pela empresa para o processo licitatório
continha um estudo de concepção e uma estimativa dos custos. Tendo em vista que houve
apenas uma empresa nesse processo, o projeto básico foi anexado posteriormente. Nesse
projeto, havia informações sobre os métodos construtivos, condições organizacionais para a
obra e a relação dos insumos necessários. Os anexos desse projeto continham uma planilha
entitulada orçamento sintético, em que se encontravam listadas criteriosamente as
composições dos serviços que seriam executados e uma curva ABC. O projeto previa, ainda,
a montagem e a manutenção de uma estrutura administrativa no local da obra e cujas
despesas estavam lançadas no orçamento estimativo como despesas indiretas na taxa de
benefícios e despesas indiretas (BDI). Incluía também os custos para a construção de um
alojamento para trabalhadores e os gastos com a construção de uma área de lazer para eles,
o que também foi lançado como despesas indiretas. No final da documentação, encontrava-
se uma cópia do termo circunstanciado de recebimento definitivo da obra feito pelo
responsável pelo acompanhamento e fiscalização.
À luz da legislação em vigor e considerando a documentação descrita na situação hipotética
acima, julgue os itens a seguir.
151 Em relação ao projeto básico, as informações apresentadas estão de acordo com a
legislação referente à licitação de obras públicas.
Continuação do Exercício (ACE/2005)
152 Tendo em vista que obras e serviços podem ser licitados a partir do estudo de
concepção e orçamento estimativo de custos, é correto afirmar que não houve
erros no processo licitatório.
153 Mesmo havendo uma única empresa, houve violação da lei ao permitir que o
projeto básico fosse anexado posteriormente.
154 O título da tabela constante do anexo do projeto básico está equivocado, pois
em um orçamento sintético não se especificam detalhadamente os serviços a
serem executados.
155 Na composição de serviços de obra, os insumos considerados são os
materiais, a mão-de-obra e os equipamentos.
156 A curva ABC é elaborada para determinação do impacto das despesas
indiretas no preço da obra.
157 No orçamento estimativo, a área equivalente de construção é determinada
pela transformação das áreas reais em áreas com um único padrão.
Continuação do Exercício (ACE/2005)
158 O BDI é a margem de acréscimo que se deve aplicar
sobre o custo direto para incluir as despesas indiretas e o
benefício do construtor na composição do preço da obra.
159 Tendo em vista que não há determinação legal para a
inclusão nos custos da obra das áreas de lazer citadas, há
motivo para suspeita de atribuição indevida de gastos.
160 O recebimento da obra atendeu aos requisitos da
legislação pertinente.
161 Há erro de classificação das despesas relacionadas à
criação da estrutura administrativa.
162 É correto incluir no custo direto os riscos considerados
previsíveis relacionados à época de chuvas.
Prova PF/2004 Perito
Entre as principais ferramentas ou métodos utilizados para o planejamento de
obras de construção civil, podem ser citados os diagramas de barras, as análises
de rede PERT/CPM e as linhas de balanço. Considerando esses aspectos do
planejamento de obras de construção civil, julgue os itens seguintes.
51 Os diagramas de barras, também conhecidos por diagramas de Gantt,
apresentam uma lista de atividades para as quais as datas de início e término,
assim como suas durações, são apresentadas de modo gráfico como barras sobre
uma escala de tempo, sendo úteis exclusivamente para planejamentos em escala
macroscópica.
52 Em redes PERT/CPM, o caminho crítico é definido pela seqüência formada por
atividades cujas datas mais breves e tardias de começo ou término são
coincidentes e, além disso,
estabelece o prazo estimado para a execução da obra sem folgas.
53 Em obras como rodovias, ferrovias e conjuntos habitacionais, atividades de
caráter repetitivo impedem a utilização do método da linha de balanço no
planejamento das obras.
Prova PF/2004 Perito
A preparação de estimativas de custos, principalmente orçamentos, é uma atividade
fundamental para uma empresa construtora, que afeta diretamente sua competitividade e sua
longevidade no mercado. Acerca dos orçamentos, julgue os itens a seguir.
64 As composições analíticas unitárias estabelecem as quantidades estimadas referentes a
materiais, mão-de-obra e equipamentos utilizados estritamente durante a realização de
uma unidade de serviço.
65 A taxa de benefícios e despesas indiretas (BDI) corresponde à soma do total das
despesas indiretas e do lucro esperado para o empreendimento, dividida pelo custo total da
obra.
66 O cálculo correto dos encargos sociais trabalhistas considera as peculiaridades da
empresa construtora envolvida, tais como rotatividade média da mão-de-obra, histórico do
uso de horas extras e trabalho noturno, índice de acidentes no trabalho e percentual de
empregados que obtêm aviso prévio indenizado.
67 O cálculo do custo unitário de equipamentos próprios deve considerar sua depreciação, os
juros referentes ao capital investido, os custos de manutenção e os custos de materiais e
mão-de-obra utilizados especificamente em sua operação.
68 O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) é um índice trimestral que contabiliza
os custos e índices da construção civil, a partir do levantamento de preços de materiais e
salários pagos na construção civil.
69 Fatores como perdas e produtividade de pessoal não devem ser controlados por meio de
apropriação de custos.
70 Para o levantamento de quantitativos do serviço referente à alvenaria, nunca se deve
proceder ao desconto dos vãos das esquadrias, já que é necessária a sua requadração.
Prova ANTAQ 2008
O bom planejamento e o acompanhamento de projetos são condições
indispensáveis para o sucesso de empreendimentos da indústria da
construção civil. Acerca desse assunto, julgue os itens subsequentes.
65 A estrutura analítica de partição do projeto (EAP) é uma divisão natural
do projeto, de caráter essencialmente prático, que se realiza levando-se
em conta os produtos finais e as
suas divisões funcionais suscetíveis de controle.
66 Em uma rede PERT/CPM, só pode existir um caminho crítico.
67 A curva S é amplamente utilizada no planejamento de projetos e, entre
outras características, permite visualizar o ritmo de andamento previsto
para a implementação do
projeto.
Prova CEHAP 2008
QUESTÃO 49
O cálculo do orçamento de uma edificação contempla diversos
componentes, tais como custos, taxas, tributos. A respeito desses
componentes, assinale a opção correta.
A) A taxa de risco do empreendimento aplica-se a empreitadas por preço
unitário, preço fixo, global ou integral, para cobrir eventuais incertezas.
B) Os encargos sociais sobre mão-de-obra são obrigatórios e exigidos
pelas leis trabalhistas, sendo descontados dos salários dos trabalhadores.
C) As despesas com a instalação do canteiro de obras, mobilização e
desmobilização são componentes do custo indireto de uma obra.
D) Os tributos federais são tributos obrigatórios que incidem sobre as
despesas diretas e indiretas das empresas, tais como ISS, PIS, COFINS.
Prova CEHAP 2008
QUESTÃO 50
Orçar um serviço de engenharia é atividade em que o profissional frequentemente lida com
considerável grau de incerteza, recomendando-se, portanto, para redução do risco de erros
orçamentários, o desenvolvimento de estimativas de acordo com vários métodos. A respeito
dos métodos utilizados para elaboração de orçamento preliminar, assinale a opção correta.
A) O método percentual sobre valor da obra aplica-se ao caso de empreendimentos físicos e
consiste em estabelecer correlações entre os custos dos serviços de engenharia e os valores
de mercado da obra.
B) O método contagem de documentos a serem produzidos baseia-se na estimativa da
quantidade de documentos técnicos a serem produzidos e do preço unitário de cada
tipo de documento.
C) O método importância do serviço no empreendimento aplica-se em situações rotineiras,
em que os diversos serviços a serem executados apresentem roteiros aproximadamente
padronizados de estimativa de custo.
D) O método preço de serviços semelhantes restringe-se a empreendimentos públicos e
consiste em realizar a estimativa orçamentária com o preço de serviços de porte e natureza
semelhantes, constantes nos arquivos da administração pública da União.
Prova CESAN 2005
Julgue os itens que se sucedem, relativos ao planejamento e controle de
empreendimentos.
89 Um método freqüentemente utilizado no planejamento físico-financeiro
de um empreendimento é o chamado PERT/CPM.
90 PBQP-H é um programa governamental que objetiva a melhoria da
qualidade das edificações e a modernização produtiva.
Prova TERRACAP 2004
A elaboração de orçamentos é parte integrante do projeto de uma obra, permitindo
planejamento eficaz durante a construção e o controle do custo final dessa
edificação. Para a montagem do orçamento, alguns aspectos são importantes.
Acerca desses aspectos, julgue os itens subseqüentes.
121 Coeficientes de produtividade de mão-de-obra são valores fixados
regionalmente.
122 Os preços informados em revistas ou jornais, mesmo que especializados,
somente em último caso deverão ser placidamente aceitos.
123 O orçamento de uma obra é feito levando-se em conta os custos diretos.
124 O projeto da obra gera custo direto.
Prova Prefeitura Municipal de Vitória 2007
O tempo de duração é um dos elementos principais no planejamento de um projeto
e, nesse sentido, destacam-se os cronogramas em redes ou, simplesmente, redes
de planejamento, como as técnicas PERT (program evaluation and review
technique) e CPM (critical path method). A respeito dessas técnicas, julgue os
seguintes itens.
81 Atividade crítica é aquela cujos eventos inicial e final apresentam folgas maiores
que as admissíveis, comprometendo o prazo final de conclusão do projeto.
82 Folga livre de uma atividade é o tempo que se dispõe para realizá-la de modo a
não afetar a data de inicio mais cedo das atividades que lhe sejam imediatamente
sucessoras.
83 O tempo disponível para a realização de uma atividade é a diferença entre as
datas de início e término de uma rede de atividades.
Prova Prefeitura Municipal de Rio Branco 2007
A rede apresentada na figura acima mostra o cronograma físico-financeiro de uma obra
hipotética, construído com a utilização das técnicas PERT-CPM, na qual a duração (t) está
expressa em meses e o custo, em milhões de reais. Admitiu-se a data de início t = 0 e a data
fixada para o término, t = 20 meses. Com base nessas informações, julgue os itens a seguir.
101 No primeiro mês, duas atividades estão em execução (com base na data mais cedo de
início), originando um custo total de 130 milhões de reais.
102 No quinto mês, posição mais avançada do cronograma, o custo conjunto de todas as
atividades em execução (com base na data mais cedo de início) é de 75 milhões de reais.
103 A atividade (2,3) pode ser iniciada com um atraso de 14 meses sem comprometer a
duração total do cronograma.
Prova CGU 2008
1 - Para montar um orçamento, é necessário conhecer os coefi cientes de
produtividade da mão-de-obra, consumo de materiais e consumo horário dos
equipamentos utilizados para fazer os serviços de obra. Nesse contexto, escolha a
opção correta.
a) O consumo de insumos indicado na composição de custos de um serviço
individual é o mesmo para obras diferentes da mesma empresa.
b) A organização e a gestão de um determinado serviço não têm infl uência sobre
o custo unitário direto do serviço.
c) Os critérios de medição adotados têm impacto sobre o valor nominal dos
coeficientes de consumo dos insumos em uma determinada composição de preços
sob avaliação.
d) Uma empresa interessada em desenvolver as suas composições de preço deve
escolher um método de mensuração e avaliar os serviços que oferece, em
oposição à política de métodos diferentes para serviços distintos.
e) O planejamento do fl uxo de trabalho não tem efeito sobre o desempenho da
mão-de-obra de uma obra.
Prova CGU 2008
2 - Planejamento e controle de projetos podem ser definidos como um enfoque sistemático e
formal na execução das responsabilidades administrativas, que envolve a definição de
objetivos, um plano para alcançar os resultados esperados e um sistema de relatórios. Nesse
contexto, assinale a opção incorreta.
a) A elaboração do planejamento obriga analisar antecipadamente os projetos e quantificar o
que é necessário para um desempenho satisfatório da execução.
b) A elaboração de um plano de resultados implica no uso mais econômico de mão-de-obra,
matéria-prima, instalações e equipamentos.
c) O planejamento e o controle de resultados de um projeto devem ser constantemente
adaptados às circunstâncias, em função de eventos que surgem no decorrer da sua
execução.
d) Uma vez concluído, um plano somente torna-se eficaz quando a equipe responsável
exercer esforços contínuos no sentido da sua execução.
e) Um sistema de planejamento e controle de resultados deve ser concebido de modo a
adaptar-se ao meio específico a que se destina, e, além disso, deve se atualizado e
modificado continuamente.
Prova CGU 2008
3 - Um empreiteiro, antes da licitação, confronta-se com um preço vencedor e a
necessidade de planejar um equilíbrio ótimo entre receita, investimentos em
estoques e equipamentos e a produção efetiva. Para vencer a licitação,
recomenda-se ao empreiteiro:
a) investir em equipamentos para reduzir custos unitários e o custo total da obra
como forma de ganhar a concorrência.
b) fazer um planejamento abrangente e detalhado da produção, preparar planos
contingenciais para situações de desequilíbrio e manter um controle rígido sobre a
execução dos planos.
c) dar preferência à estabilidade da produção para reduzir custos, estabelecer uma
política rígida de produção e deixar investimentos variarem em relação direta com
a receita.
d) dar preferência à estabilidade de estoques e fazer a produção flutuar em relação
direta com a receita.
e) fazer planejamento da compra de matéria-prima, de mão-de-obra, estoques, da
utilização de equipamentos, despesas administrativas, e permitir que haja razoável
flexibilidade para acomodar desvios.
Prova CGU 2008
4 - De acordo com a NBR 12.721, o valor estimado do custo global da construção
inclui diversos itens. Assinale a opção contendo item(ns) que não faz(em) parte do
custo global de construção.
a)Terreno, projetos, impostos, taxas e emolumentos cartorários.
b) Fundações, elevadores, equipamentos e instalações.
c) Playground, obras e serviços complementares e outros serviços.
d) Remuneração do construtor.
e) Remuneração do incorporador.
Prova CGU 2008
19- A curva ABC representa os insumos em ordem decrescente de preço de um
determinado serviço ou serviços de uma obra. Assinale a opção incorreta.
a) A curva ABC é baseada no princípio de Pareto.
b) O princípio de Pareto, no qual a curva ABC se baseia, indica que poucas
causas usualmente concorrem para a maioria dos resultados.
c) Apesar do nome, a curva ABC é um relatório, podendo ser representada
graficamente.
d) Em um gráfico hipotético da curva ABC, a tangente deve ser maior no início da
curva.
e) A curva ABC permite avaliar as variações significativas de custo em função da
variação de preços de insumos.
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