1
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
MEIO AMBIENTE
2
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
COLEÇÃO TEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
A Coleção Temática da Legislação do Estado de Minas Gerais é uma publicação da
Assembleia Legislativa, por meio de sua Gerência-Geral de Documentação e Informação.
1 – Datas Comemorativas de Minas Gerais
2 – Meio Ambiente
3
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretoria de Processo Legislativo
Gerência-Geral de Documentação e Informação
Gerência de Referência Legislativa
MEIO AMBIENTE
Belo Horizonte
2009
4
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
Meio Ambiente / organização: Ana Lúcia Neves PimentaMelane . – Belo Horizonte : Assembleia Legislativa doEstado de Minas Gerais, 2009.533 p. -- (Coleção temática da legislação do Estado de
Minas Gerais ; 2)
ISBN: 978-85-85157-37-1
M663c
Ficha técnica
• Diretoria de Processo Legislativo: Sabino José Fortes Fleury
• Gerência-Geral de Documentação e Informação: Sheyla Abreu de Brito Mello
• Gerência de Referência Legislativa: Rinaldo de Moura Faria
• Organização: Ana Lúcia Neves Pimenta Melane
• Consultoria: Área de Meio Ambiente da Gerência-Geral de Consultoria Temática da ALMG
Coordenação: Pedro Francisco Chagas Lucca
• Digitação: Maria da Conceição Oliveira Chapman
• Produção gráfica: Joana Nascimento – Gerente de Comunicação Visual
• Projeto gráfico e capa: Baúde Ribeiro
• Diagramação eletrônica: Maria de Fátima Gama Massara
• Impressão e acabamento: Gerência de Reprografia e Transportes
Publicação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
Rua Rodrigues Caldas, 30 – Bairro Santo Agostinho – CEP 30190-921 – Belo Horizonte – MG
Telefone: (31) 2108-7000 – Fax: (31) 2108-7673 – Internet: http://www.almg.gov.br
1.Meio ambiente – Legislação – Minas Gerais. 2. Proteçãoambiental – Legislação – Minas Gerais. 1. Melane, Ana LúciaNeves Pimenta.
CDU: 502.34(815.1)(094)
5
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
Mesa da Assembleia
Deputado Alberto Pinto Coelho
Presidente
Deputado Doutor Viana
1º-Vice-Presidente
Deputado José Henrique
2º-Vice-Presidente
Deputado Weliton Prado
3º-Vice-Presidente
Deputado Dinis Pinheiro
1º-Secretário
Deputado Hely Tarqüínio
2º-Secretário
Deputado Sargento Rodrigues
3º-Secretário
Secretaria
Eduardo Vieira Moreira
Diretor-Geral
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário-Geral da Mesa
6
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
7
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
LISTA DAS NORMAS JURÍDICAS
Lei nº 1.197, de 24/12/1954
Concede favores às companhias, empresas ou cooperativas que se organizarem parareflorestamento no Estado ........................................................................................ 29
Lei nº 2.126, de 20/1/1960
Estabelece normas para o lançamento de esgotos e resíduos industriais nos cursos deágua ......................................................................................................................... 30
Lei nº 2.606, de 05/1/1962
Fica criado o Instituto Estadual de Florestas ............................................................... 31
Lei nº 4.495, de 14/6/1967
Cria o Parque Estadual do Itacolomi, nos Municípios de Ouro Preto e Mariana, em terrenosdevolutos do Estado de Minas Gerais ........................................................................ 34
Lei nº 4.612, de 18/10/1967
Cria o Diploma do Mérito Florestal e dá outras providências ...................................... 35
Lei nº 4.731, de 30/4/1968
Cria o Parque Estadual da Serra da Canastra ............................................................. 36
Lei nº 5.093, de 5/12/1968
Modifica o Art. 4º e parágrafo 1º da Lei nº 4.612, de 18 de outubro de 1967, que cria oDiploma de Mérito Florestal e dá outras providências ................................................ 37
Lei nº 6.126, de 4/7/1973
Cria os Parques Florestais de Ibitipoca e da Jaíba, nos municípios de Lima Duarte eManga ...................................................................................................................... 38
Lei nº 6.605, de 14/7/1975
Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque Estadual da Serra do Cipó ...................... 39
Lei nº 6.681, de 10/11/1975
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 6.605, de 14 de julho de 1975 ..................... 40
Lei nº 6.763, de 26/12/1975
Consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências . 41
Lei nº 7.000, de 14/6/1977
Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Proteção e Recuperação Ambiental daEstância Hidromineral de Araxá ................................................................................. 42
Lei nº 7.041, de 19/7/1977
Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque Estadual “Presidente Wenceslau Brás” localizadona Serra do Curral, no Município de Nova Lima ......................................................... 42
Lei nº 7.302, de 21/7/1978
Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora no Estado de Minas Gerais .......... 43
Lei nº 7.340, de 19/9/1978
Autoriza doação de imóvel, situado em Belo Horizonte, à Universidade Federal de MinasGerais ....................................................................................................................... 46
8
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
Lei nº 7.373, de 3/10/1978
Dispõe sobre legitimação e doação de terras devolutas do Estado em zona urbana ou deexpansão urbana ....................................................................................................... 48
Lei nº 7.531, de 31/7/1979
Institui o Dia da Proteção à Vida e ao Meio Ambiente ............................................... 49
Lei nº 7.604, de 10/12/1979
Acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei nº 7.302, de 21 de julho de 1978, que dispõesobre a proteção contra a poluição sonora no Estado de Minas Gerais ...................... 49
Lei nº 7.660, de 27/12/1979
Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque Florestal Estadual de Itajubá e dá outrasprovidências .............................................................................................................. 50
Lei nº 7.772, de 8/9/1980
Dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente ........................ 51
Lei nº 8.022, de 23/7/1981
Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque Florestal Estadual da Baleia, e dá outrasprovidências .............................................................................................................. 61
Lei nº 8.666, de 21/9/1984
Altera dispositivos da Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, que criou o Instituto Estadualde Florestas – IEF ....................................................................................................... 62
Lei nº 8.670, de 27/9/1984
Dispõe sobre a criação de área de proteção especial para a região da Gruta do Rei doMato, no Município de Sete Lagoas .......................................................................... 64
Lei nº 9.367, de 11/12/1986
Dispõe sobre a destinação e tratamento de águas residuais e resíduos sólidos provenientesde indústrias de açúcar, álcool e aguardente no Estado de Minas Gerais ................... 65
Lei nº 9.375, de 12/12/1986
Declara de interesse comum e de preservação permanente os ecossistemas das veredas noEstado de Minas Gerais ............................................................................................. 66
Lei nº 9.514, de 29/12/1987
Transforma a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia em Secretaria de Estado deCiência, Tecnologia e Meio Ambiente e a Comissão de Política Ambiental – COPAM – emConselho Estadual de Política Ambiental – COPAM – e dá outras providências .......... 67
Lei nº 9.525, de 29/12/1987
Dispõe sobre a instituição da Fundação Estadual do Meio Ambiente e dá outrasprovidências .............................................................................................................. 70
Lei nº 9.547, de 30/12/1987
Proíbe a instalação de depósito de lixo atômico ou de rejeitos radioativos no Estado deMinas Gerais e dá outras providências ....................................................................... 74
Lei nº 9.583, de 6/6/1988
Institui a Medalha do Mérito Ambiental do Estado de Minas Gerais .......................... 75
Lei nº 9.655, de 20/7/1988
Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque Estadual da Serra do Brigadeiro e dá outrasprovidências .............................................................................................................. 76
9
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
Lei nº 9.682, de 12/10/1988
Altera a Ementa e o Artigo 1º da Lei nº 9.375, de 12 de dezembro de 1986, que declara deinteresse comum e de preservação permanente os ecossistemas das veredas do Vale doRio São Francisco e dá outras providências ................................................................ 77
Lei nº 9.686, de 18/10/1988
Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, que criou oInstituto Estadual de Florestas – IEF ........................................................................... 78
Lei nº 9.743, de 15/12/1988
Declara de interesse comum, de preservação permanente e imune de corte o ipê-amareloe dá outras providências ............................................................................................ 79
Lei nº 9.931, de 24/7/1989
Proíbe a ampliação e instalação de novas indústrias de produtos inflamáveis ou explosivose de produtos tóxicos na Região Metropolitana de Belo Horizonte ............................ 80
Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21/9/1989 ...................................... 80
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 21/9/1989 ........................ 92
Lei nº 10.100, de 17/1/1990
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 7.302, de 21 de julho de 1978, que dispõe sobrea proteção contra a poluição sonora no Estado de Minas Gerais ............................... 93
Lei nº 10.173, de 31/5/1990
Disciplina a comercialização, o porte e a utilização florestal de motosserras no Estado deMinas Gerais ............................................................................................................. 94
Lei nº 10.312, de 12/11/1990
Dispõe sobre a prevenção e o combate a incêndio florestal e dá outras providências .... 95
Lei nº 10.545, de 13/12/1991
Dispõe sobre produção, comercialização e uso de agrotóxico e afins e dá outrasprovidências .............................................................................................................. 97
Lei nº 10.573, de 30/12/1991
Autoriza o Governo do Estado a criar a Comenda Antônio Secundino de São José .... 101
Lei nº 10.583, de 3/1/1992
Dispõe sobre a relação de espécies ameaçadas de extinção de que trata o art. 214 daConstituição do Estado e dá outras providências ..................................................... 104
Lei nº 10.595, de 7/1/1992
Proíbe a utilização de mercúrio e cianeto de sódio nas atividades de pesquisa mineral, lavrae garimpagem nos rios e cursos de água do Estado e dá outras providências ............. 105
Lei nº 10.627, de 16/1/1992
Dispõe sobre a realização de auditorias ambientais e dá outras providências ........... 106
Lei nº 10.726, de 12/5/1992
Estabelece os limites da área de conservação do pico do Itabirito e dá outrasprovidências ........................................................................................................... 108
Lei nº 10.793, de 2/7/1992
Dispõe sobre a proteção de mananciais destinados ao abastecimento público noEstado .................................................................................................................... 109
10
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
Lei nº 10.821, de 22/7/1992
Institui no Estado o dia dos rios e das águas ............................................................ 112
Lei nº 10.883, de 2/10/1992
Declara de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte, no Estado deMinas Gerais, o pequizeiro (Caryocar brasiliense) e dá outras providências .............. 113
Lei nº 10.943, de 27/11/1992
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Mata do Krambeck – Apa Mata doKrambeck –, no Município de Juiz de Fora .............................................................. 114
Lei nº 11.020, de 8/1/1993
Dispõe sobre as terras públicas e devolutas estaduais e dá outras providências ........ 116
Lei nº 11.038, de 14/1/1993
Regulamenta a participação de empreendimentos potencialmente danosos ao meioambiente, em linhas de crédito ou em programas de financiamento patrocinados peloGoverno do Estado ................................................................................................. 118
Lei nº 11.172, de 29/7/1993
Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque Estadual do Rio Preto e dá outrasprovidências ........................................................................................................... 119
Lei nº 11.265, de 4/11/1993
Dispõe sobre os programas de construção e reforma de Unidades Habitacionais Popularesem Zona Rural e dá outras providências .................................................................. 121
Lei nº 11.336, de 21/12/1993
Altera a Lei nº 10.943, de 27 de novembro de 1992, e dá outras providências ....... 122
Lei nº 11.363, de 29/12/1963
Altera as Leis nºs 6.763, de 26 de dezembro de 1975; 7.164, de 19 de dezembro de 1977;e 10.992, de 29 de dezembro de 1992, e dá outras providências ............................ 124
Lei nº 11.396, de 6/1/1994
Cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais– FUNDESE – e dá outras providências ..................................................................... 125
Lei nº 11.405, de 28/1/1994
Dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências . 126
Lei nº 11.720, de 28/12/1994
Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento Básico e dá outras providências .... 130
Lei nº 11.726, de 30/12/1994
Dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais ...................................... 134
Lei nº 11.731, de 30/12/1994
Reclassifica as unidades de conservação sob a administração do Instituto Estadualde Florestas – IEF –, cria o Quadro de Pessoal do referido Instituto e dá outrasprovidências ........................................................................................................... 137
Lei nº 11.824, de 6/6/1995
Dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de mensagens de conteúdo educativo nascapas e contracapas de cadernos escolares adquiridos pelas escolas públicas .......... 138
11
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
Lei nº 11.831, de 6/7/1995
Declara Áreas de Proteção Ambiental as Lagoas Marginais do Rio Piracicaba e de seusAfluentes e dá outras providências .......................................................................... 139
Lei nº 11.832, de 6/7/1995
Declara áreas de proteção ambiental as lagoas marginais do Rio Doce e de seus afluentese dá outras providências .......................................................................................... 141
Lei nº 11.863, de 27/7/1995
Dispõe sobre a construção de estação de piscicultura em represa de usina hidrelétrica a serimplantada no Estado ............................................................................................. 142
Lei nº 11.901, de 1/9/1995
Declara de proteção ambiental as áreas de interesse ecológico situadas na Bacia Hidrográficado Rio Pandeiros ..................................................................................................... 143
Lei nº 11.903, de 6/9/1995
Cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, altera adenominação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e dá outrasprovidências ............................................................................................................ 144
Lei nº 11.931, de 25/9/1995
Cria a área de preservação permanente da Bacia Hidrográfica do Rio Uberabinha – APP doRio Uberabinha ....................................................................................................... 147
Lei nº 11.936, de 6/10/1995
Cria a área de proteção ambiental da Serra do Lopo – APA Serra do Lopo............... 148
Lei nº 11.943, de 16/10/1995
Declara áreas de proteção ambiental as Lagoas Marginais do Rio São Francisco e de seusafluentes e dá outras providências ........................................................................... 149
Lei nº 12.188, de 10/6/1996
Altera a denominação e a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Recursos Minerais,Hídricos e Energéticos, extingue cargos e dá outras providências ............................. 151
Lei nº 12.277, de 25/7/1996
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis que especifica e dá outras providências .... 152
Lei nº 12.305, de 23/9/1996
Institui o diploma Amigo dos Rios e dá outras providências ..................................... 152
Lei nº 12.398, de 12/12/1996
Dispõe sobre o Plano Mineiro de Turismo e dá outras providências .......................... 153
Lei nº 12.488, de 9/4/1997
Torna obrigatória a construção de escadas para peixes de piracema em barragem edificadano Estado ................................................................................................................ 154
Lei nº 12.503, de 30/5/1997
Cria o Programa Estadual de Conservação da Água ................................................ 155
Lei nº 12.581, de 17/7/1997
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e DesenvolvimentoSustentável – SEMAD – e dá outras providências ..................................................... 156
12
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
Lei nº 12.582, de 17/7/1997
Dispõe sobre a reorganização do Instituto Estadual de Florestas – IEF – e dá outrasprovidências ............................................................................................................ 160
Lei nº 12.583, de 17/7/1997
Dispõe sobre a reorganização da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM – e dáoutras providências ................................................................................................. 166
Lei nº 12.584, de 17/7/1997
Altera a denominação do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais– DRH-MG – para Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM –, dispõe sobre suareorganização e dá outras providências ................................................................... 170
Lei nº 12.589, de 24/7/1997
Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de unidades lavadoras de batatas e dá outrasprovidências ............................................................................................................ 173
Lei nº 12.596, de 30/7/1997
Dispõe sobre a ocupação, o uso, o manejo e a conservação do solo agrícola e dá outrasprovidências ............................................................................................................ 174
Lei nº 12.627, de 6/10/1997
Altera o art. 3º da Lei nº 7.302, de 21 de julho de 1978, que dispõe sobre a proteçãocontra poluição sonora no Estado ........................................................................... 177
Resolução da ALMG nº 5.176, de 6/11/1997
Contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais ..... 177
Lei nº 12.702, de 23/12/1997
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG– a retirar vegetação das faixas de domínio de rodovia e dá outras providências ...... 178
Lei nº 12.708, de 29/12/1997
Dispõe sobre o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e dasEmpresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais – Micro Geraes –, estabelecetratamento diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, creditício ede desenvolvimento empresarial a elas aplicáveis e dá outras providências .............. 179
Lei nº 12.812, de 28/4/1998
Regulamenta o parágrafo único do art. 194 da Constituição do Estado, que dispõe sobrea assistência social às populações de áreas inundadas por reservatórios, e dá outrasprovidências ............................................................................................................ 180
Lei nº 13.047, de 17/12/1998
Dispõe sobre o uso racional do cerrado nativo ou em estágio secundário deregeneração ........................................................................................................... 183
Lei nº 13.162, de 20/1/1999
Dispõe sobre a composição da frota oficial de veículos do Estado e estabelece incentivofiscal ....................................................................................................................... 185
Lei nº 13.173, de 20/1/1999
Dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento do Potencial Turístico da EstradaReal ......................................................................................................................... 186
13
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
Lei nº 13.183, de 20/1/1999
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Uberaba– APA do Rio Uberaba – e dá outras providências .................................................... 187
Lei nº 13.199, de 29/1/1999
Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências ........ 189
Lei nº 13.209, de 27/4/1999
Estabelece condição para a aquisição de bens móveis por órgão ou entidade daadministração pública estadual ................................................................................ 210
Lei nº 13.317, de 24/9/1999
Contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais .......................................... 211
Lei nº 13.369, de 30/11/1999
Cria o Programa de Incentivo à Formação de Bombeiros Voluntários ....................... 218
Lei nº 13.373, de 30/11/1999
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio doMachado – APA do Rio do Machado – e dá outras providências .............................. 219
Lei nº 13.393, de 7/12/1999
Torna obrigatória a publicação da relação dos estabelecimentos multados por poluição edegradação ambiental ............................................................................................. 221
Lei nº 13.412, de 22/12/1999
Altera a redação do art. 1º e do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.821, de 22 de julhode 1992, e dá outras providências ........................................................................... 222
Lei nº 13.451, de 10/1/2000
Dispõe sobre a prática de medidas sanitárias para erradicação de doença animal e controlede qualidade dos produtos agropecuários ............................................................... 223
Lei nº 13.460, de 12/1/2000
Institui o Programa Estadual de Economia de Material e dá outras providências ...... 223
Lei nº 13.494, de 5/4/2000
Dispõe sobre a rotulagem de alimentos resultantes de Organismos GeneticamenteModificados – OGM ................................................................................................ 225
Lei nº 13.635, de 12/7/2000
Declara o buriti de interesse comum e imune de corte ............................................. 225
Lei nº 13.766, de 30/11/2000
Dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo ealtera dispositivo da Lei nº 12.040, de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobrea distribuição da parcela de receita do produto da arrecadação do ICMS pertencenteaos municípios, de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 158 daConstituição Federal ............................................................................................. 226
Lei nº 13.771, de 11/12/2000
Dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação das águas subterrâneas dedomínio do Estado e dá outras providências ............................................................ 229
Lei nº 13.796, de 20/12/2000
Dispõe sobre o controle e o licenciamento dos empreendimentos e das atividades geradorasde resíduos perigosos no Estado .............................................................................. 235
14
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
Lei nº 13.800, de 26/12/2000
Dispõe sobre as ilhas fluviais e lacustres de domínio estadual .................................. 238
Lei nº 13.803, de 27/12/2000
Dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMSpertencente aos municípios .................................................................................... 239
Lei nº 13.848, de 19/4/2001
Extingue o Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça –PROSAM –, o Fundo SOMMA, o Fundo Estadual de Saneamento Básico – FESB – e oFundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDEURB –, autoriza a capitalização do Banco deDesenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG – e dá outras providências ............. 241
Lei nº 13.928, de 4/7/2001
Cria a Medalha 500 Anos - Rio São Francisco .......................................................... 241
Lei nº 13.949, de 11/7/2001
Estabelece o padrão de identidade e as características do processo de elaboração da Cachaçade Minas e dá outras providências ........................................................................... 242
Lei nº 13.958, de 26/7/2001
Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – Fazenda Capitão Eduardo e dá outrasprovidências ............................................................................................................ 243
Lei nº 13.960, de 26/7/2001
Declara como área de proteção ambiental a região situada nos Municípios de Barão de Cocais,Belo Horizonte, Brumadinho, Caeté, Catas Altas, Ibirité, Itabirito, Mário Campos, Nova Lima,Raposos, Rio Acima, Santa Bárbara e Sarzedo e dá outras providências ........................ 244
Lei nº 13.965, de 27/7/2001
Cria o Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo, à Extração, ao Consumo, àComercialização e à Transformação do Pequi e Demais Frutos e Produtos Nativos doCerrado – PRÓ-PEQUI ............................................................................................. 249
Lei nº 13.999, de 28/9/2001
Dispõe sobre os custos de análise de pedidos de licenciamento ambiental da atividade desuinocultura no Estado ............................................................................................ 251
Lei nº 14.007, de 4/10/2001
Declara o trecho mineiro do Rio São Francisco patrimônio cultural, paisagístico e turísticodo Estado e dá outras providências ......................................................................... 251
Lei nº 14.009, de 5/10/2001
Dispõe sobre o incentivo à apicultura e dá outras providências ................................ 252
Lei nº 14.086, de 6/12/2001
Cria o Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos e o Conselho Estadual de DireitosDifusos e dá outras providências ............................................................................. 254
Lei nº 14.089, de 6/12/2001
Cria o Programa de Certificação Ambiental da Propriedade Agrícola e dá outrasprovidências ............................................................................................................ 258
Lei nº 14.125, de 14/12/2001
Altera dispositivos da tabela A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolidaa legislação tributária do Estado, e dá outras providências ....................................... 260
15
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
Lei nº 14.127, de 14/12/2001
Institui o Certificado de Produto Agrícola Não Transgênico ...................................... 261
Lei nº 14.128, de 19/12/2001
Dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais ................................... 262
Lei nº 14.129, de 19/12/2001
Estabelece condição para a implantação de unidades de disposição final e de tratamentode resíduos sólidos urbanos ..................................................................................... 267
Lei nº 14.181, de 17/1/2002
Dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento dapesca e da aqüicultura no Estado e dá outras providências ...................................... 268
Lei nº 14.309, de 19/6/2002
Dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado ............ 279
Lei nº 14.324, de 20/6/2002
Cria o Sistema Estadual de Certificação de Qualidade Ambiental para bens e produtosindustrializados e agrícolas ...................................................................................... 308
Lei nº 14.353, de 17/7/2002
Dispõe sobre a sinalização em locais de interesse ecológico ou de ecoturismo no Estado .. 310
Lei nº 14.368, de 19/7/2002
Estabelece a Política Estadual de Desenvolvimento do Ecoturismo ........................... 311
Lei nº 14.508, de 20/12/2002
Dispõe sobre o licenciamento ambiental de estabelecimentos situados às margens derodovia no Estado ................................................................................................... 314
Lei nº 14.558, de 30/12/2002
Altera a redação dos arts. 1° e 3° da Lei n° 13.162, de 20 de janeiro de 1999, quedispõe sobre a composição da frota oficial de veículos do Estado e estabelece incentivofiscal ....................................................................................................................... 315
Lei nº 14.577, de 15/1/2003
Altera a Lei nº 13.766, de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre a política estadualde apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo, e dá outras providências .................... 316
Lei nº 14.578, de 16/1/2003
Dispõe sobre o Programa Estadual de Incentivo à Piscicultura .................................. 317
Lei nº 14.596, de 23/1/2003
Altera os artigos 17, 20, 22 e 25 da Lei nº 13.771, de 11 de dezembro de 2000, quedispõe sobre a administração, a conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado,e dá outras providências .......................................................................................... 318
Lei Delegada nº 73, de 29/1/2003
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAMe dá outras providências .......................................................................................... 319
Lei Delegada nº 79, de 29/1/2003
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Estadual de Florestas – IEF e dáoutras providências ................................................................................................. 322
16
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
Lei Delegada nº 83, de 29/1/2003
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas –IGAM e dá outras providências ................................................................................ 325
Lei nº 14.940, de 29/12/2003
Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadorasde Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de MinasGerais TFAMG e dá outras providências ................................................................... 327
Lei nº 14.968, de 12/1/2004
Dispõe sobre a política estadual para a promoção do uso de sistemas orgânicos de produçãovegetal e animal e dá outras providências ................................................................ 332
Lei nº 14.986, de 14/1/2004
Institui serviço de disque-denúncia de agressões ao meio ambiente no território doEstado .................................................................................................................... 334
Lei nº 15.012, de 15/1/2004
Altera dispositivos da Lei nº 12.812, de 28 de abril de 1998, que regulamenta o parágrafoúnico do art. 194 da Constituição do Estado, o qual dispõe sobre a assistência social àspopulações de áreas inundadas por reservatórios, e dá outras providências ............. 335
Lei nº 15.017, de 15/1/2004
Altera a Lei nº 10.627, de 16 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a realização de auditoriasambientais e dá outras providências ........................................................................ 336
Lei nº 15.019, de 15/1/2004
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba e revoga as Leis nºs 11.394,de 6 de janeiro de 1994, e 12.366, de 26 de novembro de 1996 ............................ 337
Lei nº 15.027, de 19/1/2004
Institui a Reserva Particular de Recomposição Ambiental – RPRA –, altera os arts. 17 e 52da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, e o Anexo IV da Lei nº 13.803, de 27 dedezembro de 2000 .................................................................................................. 338
Lei nº 15.028, de 19/11/200
Institui a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado de MinasGerais – PEFEPS ....................................................................................................... 341
Lei nº 15.056, de 31/3/2004
Estabelece diretrizes para a verificação da segurança de barragem e de depósito de resíduostóxicos industriais e dá outras providências .............................................................. 342
Lei nº 15.082, de 27/4/2004
Dispõe sobre rios de preservação permanente e dá outras providências ................... 344
Lei nº 15.178, de 16/6/2004
Define os limites de conservação da serra da Piedade, conforme o art. 84, § 1º, do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado ......................... 345
Lei nº 15.258, de 21/7/2004
Dispõe sobre a exploração econômica do turismo em represas e lagos do Estado .... 348
Lei nº 15.261, de 27/7/2004
Acrescenta inciso ao art. 14 da Lei n° 14.181, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobrea política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e daaqüicultura no Estado ............................................................................................. 349
17
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
Lei nº 15.399, de 24/11/2004
Determina aos empreendimentos que menciona o encaminhamento, ao poder público,de relatório de avaliação de risco ambiental ............................................................ 350
Lei nº 15.441, de 11/1/2005
Regulamenta o inciso I do § 1º do art. 214 da Constituição do Estado .................... 350
Lei nº 15.474, de 28/1/2005
Altera a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde doEstado de Minas Gerais, cria gratificação de função, institui prêmio de produtividade e dáoutras providências ................................................................................................. 353
Lei nº 15.476, de 12/4/2005
Determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas deensino fundamental e médio ................................................................................... 356
Lei nº 15.660, de 6/7/2005
Institui a política estadual de prevenção e combate a desastres decorrentes de chuvasintensas e dá outras providências ............................................................................ 357
Lei nº 15.697, de 25/7/2005
Dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Estado ................................................... 359
Lei nº 15.698, de 25/7/2005
Dispõe sobre a política de incentivo ao uso da energia eólica e dá outras providências .. 360
Lei nº 15.814, de 7/11/2005
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter o imóvel que especifica ao Município de Oliveirae a alterar as delimitações do Parque Estadual de Grão Mogol ................................ 361
Lei nº 15.909, de 21/12/2005
Institui mecanismos de fomento à exploração integrada da fruticultura e da apiculturapara a recuperação de áreas degradadas e acrescenta inciso ao art. 3º da Lei nº 12.998, de30 de julho de 1998 ................................................................................................ 361
Lei nº 15.910, de 21/12/2005
Dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das BaciasHidrográficas do Estado de Minas Gerais - Fhidro, criado pela Lei nº 13.194, de 29 dejaneiro de 1999, e dá outras providências ............................................................... 362
Lei nº 15.971, de 12/1/2006
Assegura o acesso a informações básicas sobre o meio ambiente, em atendimento aodisposto no inciso II do §1º do art. 214 da Constituição do Estado, e dá outrasprovidências ........................................................................................................... 372
Lei nº 15.972, de 12/1/2006
Altera a estrutura orgânica dos órgãos e entidades da área de meio ambiente que especificae a Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação emelhoria do meio ambiente, e dá outras providências ............................................. 374
Lei nº 15.973, de 12/1/2006
Dispõe sobre a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana e dá outras providências . 383
Lei nº 15.976, de 13/1/2006
Institui a política estadual de apoio à produção e à utilização do biodiesel e de óleosvegetais ................................................................................................................... 384
18
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
Lei nº 15.979, de 13/1/2006
Cria a Estação Ecológica do Cercadinho e dá outras providências ............................ 386
Lei nº 16.133, de 26/5/2006
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Centro Federal de Educação Tecnológica de RioPomba – Cefet-RP – o imóvel que especifica e altera a Lei nº 15.178, de 16 de junho de2004, que define os limites de conservação da serra da Piedade ............................. 395
Lei nº 16.183, de 20/6/2006
Institui a Comenda Gerardus Sanders ...................................................................... 397
Lei nº 16.194, de 23/6/2006
Acrescenta inciso e parágrafo ao art. 61 da lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, quecontém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais ........................................... 399
Lei nº 16.197, de 26/6/2006
Cria a Área de Proteção Ambiental de Vargem das Flores, situada nos Municípios de Betime Contagem, e dá outras providências ..................................................................... 400
Lei nº 16.260, de 18/7/2006
Institui o Dia Estadual do Cerrado e o Prêmio Guimarães Rosa ................................ 413
Lei nº 16.315, de 10/8/2006
Modifica o inciso VII do art. 3º da Lei nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005, acrescentaparágrafo ao art. 8º da Lei nº 15.980, de 13 de janeiro de 2006, e revoga dispositivo da Leinº 11.397, de 6 de janeiro de 1994 ......................................................................... 414
Lei nº 16.655, de 5/1/2007
Dá denominação a nascente situada no Parque Ecológico Doutor Cezar Rodrigues Campos,no Bairro Conjunto Confisco, no Município de Belo Horizonte ................................ 415
Lei nº 16.679, de 10/1/2007
Dispõe sobre o Fundo Pró-Floresta e dá nova redação ao inciso I do art. 2º da Lei nº14.646, de 24 de junho de 2003, que dispõe sobre o Fundo de Apoio Habitacional daAssembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab .................................. 416
Lei nº 16.687, de 11/1/2007
Dispõe sobre a elaboração da Agenda 21 Estadual .................................................. 421
Lei nº 16.689, de 11/1/2007
Acrescenta dispositivos à Lei nº 13.766, de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre apolítica estadual de apoio e incentivo à coleta de lixo, e à Lei nº 15.441, de 11 de janeiro de2005, que regulamenta o inciso I do § 1º do art. 214 da Constituição do Estado .......... 422
Lei Delegada nº 125, de 25/1/2007
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente eDesenvolvimento Sustentável – SEMAD – e dá outras providências .......................... 423
Lei Delegada nº 156, de 25/1/2007
Altera a Lei Delegada nº 73, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturaorgânica básica da Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM .......................... 428
Lei Delegada nº 157, de 25/1/2007
Altera a Lei Delegada nº 83, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturaorgânica básica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM ......................... 431
19
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
Lei Delegada nº 158, de 25/1/2007
Altera a Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturaorgânica básica do Instituto Estadual de Florestas – IEF ............................................ 433
Lei Delegada nº 178, de 29/1/2007
Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM – e dáoutras providências ................................................................................................. 434
Lei nº 16.908, de 3/8/2007
Altera a Lei nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Fundo deRecuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estadode Minas Gerais – Fhidro – e dá outras providências ................................................ 439
Lei nº 16.918, de 6/8/2007
Altera os arts. 14 e 16-B da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, que dispõe sobre aproteção, conservação e melhoria do meio ambiente .............................................. 439
Lei nº 17.039, de 16/10/2007
Altera o art. 4º da Lei nº 10.627, de 16 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a realizaçãode auditorias ambientais e dá outras providências ................................................... 440
Lei nº 17.107, de 30/10/2007
Altera o art. 62 da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre as políticasflorestal e de proteção à biodiversidade no Estado .................................................. 441
Lei nº 17.110, de 1/11/2007
Dispõe sobre o reconhecimento de localidade como estância climática ou hidromineral edá outras providências ............................................................................................. 442
Lei nº 17.353, DE 17/1/2008
Dispõe sobre a alteração do uso do solo nas áreas de ocorrência de mata seca ....... 444
Lei nº 17.503, de 26/5/2008
Altera o art. 2º da Lei nº 13.766, de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre a políticaestadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo ............................................. 445
Lei nº 17.608, de 1/7/2008
Altera os arts. 2º e 8º da Lei nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003, que institui o CadastroTécnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de RecursosAmbientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais –TFAMG – e dá outras providências .......................................................................... 446
Lei nº 17.682, de 25/7/2008
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.883, de 2 de outubro de 1992, que declara depreservação permanente, de interesse comum e imune de corte, no Estado de Minas Gerais,o pequizeiro Caryocar brasiliense ............................................................................ 447
Lei nº 17.727, de 13/8/2008
Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro a proprietários e posseiros rurais, sob adenominação de Bolsa Verde, para os fins que especifica, e altera as Leis nº s 13.199, de29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e14.309, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção àbiodiversidade no Estado ........................................................................................ 448
20
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
Lei nº 18.023, de 9/1/2009
Altera o art. 10 da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre as políticasflorestal e de proteção à biodiversidade no Estado .................................................. 450
Lei nº 18.024, de 9/1/2009
Altera a Lei nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Fundo deRecuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estadode Minas Gerais – FHIDRO –, e o art.23 da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, quedispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado ............ 451
Lei nº 18.028, de 12/1/2009
Acrescenta o art. 9º-A à Lei nº 10.545, de 13 de dezembro de 1991, que dispõe sobreprodução, comercialização e uso de agrotóxico e afins dá outras providências ........ 455
Lei nº 18.030, de 12/1/2009
Dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMSpertencente aos municípios ..................................................................................... 456
Lei nº 18.031, de 12/1/2009
Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos ............................................... 461
Lei nº 18.042, de 13/1/2009
Altera a Lei nº 15.979, de 13 de janeiro de 2006, que cria a Estação Ecológica doCercadinho ............................................................................................................. 481
Lei nº 18.043, de 23/1/2009
Modifica o Decreto nº 20.597, de 4 de junho de 1980, que define área de proteçãoespecial, situada nos Municípios de Lagoa Santa, Pedro Leopoldo e Matozinhos, para finsdo disposto no art. 13 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. ......... 485
21
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
S U M Á R I O
Lista das Normas Jurídicas ..................................................... 7
Apresentação ..................................................................... 23
1 – Introdução .................................................................... 27
2 – Normas jurídicas ........................................................... 29
3 – Índice temático ........................................................... 489
4 – Referências ................................................................. 533
22
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
23
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
Dando continuidade ao minucioso trabalho de levantamento temático da legislaçãoestadual, a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais apresenta, neste segundo
volume da coletânea, as normas relativas ao tema do Meio Ambiente editadas entre 1954
e 2008.
Criação de políticas de preservação e parques estaduais, instituição de programas de
conservação, restrições de atividades depredativas são alguns dos objetivos presentes nas
leis produzidas pelos parlamentares ao longo dos anos. Apresentada em ordem cronológica,
a legislação sobre meio ambiente pode ser facilmente consultada pelo leitor, por meio da
coletânea aqui apresentada.
Com a edição desta obra, o Legislativo mineiro espera prestar mais uma contribuição
à comunidade, oferecendo um instrumento cuidadosamente elaborado e organizado para
consultas sobre legislação ambiental.
Deputado Alberto Pinto Coelho
Presidente
A P R E S E N TA Ç Ã O
Esta compilação das leis mineiras sobre o meio ambiente, realizada na presidênciado Deputado Sávio Souza Cruz e agora publicada quando me cabe a presidência da
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa do
Estado de Minas Gerais, vem responder a importantes necessidades de pesquisadores e
do poder público em geral.
Antes de tudo, torna a legislação ambiental inteiramente acessível a todos os
interessados, com sua apresentação em ordem cronológica. Essa visão – por sua
característica histórica –, além de revelar a evolução da questão ambiental em sintonia
com a progressiva percepção social do tema, permite, também, uma abrangente
compreensão das políticas de prevenção ou controle das atividades poluidoras pela ação
humana ou decorrentes de desastres naturais.
Temos, portanto, além da praticidade de consulta, uma apresentação completa de
nossas leis ambientais na perspectiva da preocupação dos legisladores com a ciência, a
educação e a gestão ambiental, com o intuito de reverter as contínuas agressões ao meio
natural, em busca do desenvolvimento sustentável e da melhor qualidade de vida dos
cidadãos mineiros, inclusive, das novas gerações.
Deputado Fábio Avelar
Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
24
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
Tão logo assumi a presidência, para o biênio 2007-2008, apresentei à Comissão deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável desta Assembleia a proposta de se compilar
numa única fonte a legislação estadual mineira sobre meio ambiente. Complexa e esparsa,
essa legislação carecia, a meu ver, da unidade de conjunto que somente uma compilação lhe
poderia atribuir. Facilidade de referência, viabilização de mais rápidas e mais seguras consultas,
acessibilidade plena à matéria legislada, favorecimento de maior conhecimento de direitos e
deveres individuais e coletivos, mais ampla possibilidade de atuação para toda a comunidade,
eis os propósitos que me guiavam na apresentação da proposta.
Aprovada de imediato, a proposta encontrou acolhida integral em projeto já
colocado em andamento pela própria Assembleia, que idealizara, por meio de sua Gerência-
Geral de Documentação e Informação, a edição de uma Coleção Temática da Legislação
do Estado de Minas Gerais. Editado um primeiro volume sobre Datas Comemorativas de
Minas Gerais, o tema Meio Ambiente foi então alçado à condição de prioridade, produzindo-
se a seguir o trabalho que resulta na edição deste volume.
Ao tê-lo em mãos, avaliei plenamente alcançados os propósitos de tornar mais
fácil e amplo o acesso de todo interessado à legislação estadual mineira sobre meio
ambiente. Surpreendentemente, porém, constatei que o mérito do volume não se restringe
a esses propósitos prévios. Adicionalmente, a olhos que queiram ver, o volume oferece a
possibilidade de uma viagem pela evolução da legislação ambiental mineira, evidenciando,
já de princípio, que há apenas pouco mais de uma metade de século é que o meio ambiente
tornou-se efetivamente objeto de lei em Minas.
Uma vertente preservacionista foi a que primeiro aflorou na preocupação legislativa,
possibilitando a criação do pioneiro Parque Estadual do Itacolomi, na região de Ouro Preto
e Mariana, em 1967. Outros parques vieram a seguir, abrindo-se mais tarde, já na década
de 1980, a possibilidade para, além deles, criarem-se outras áreas de preservação, a exemplo
das de proteção ambiental (APAs), preservação permanente (APPs) e, recentemente, em
2004, das reservas particulares de recomposição ambiental (RPPAs).
O controle da poluição foi vertente que também se manifestou entre as primeiras,
mas evoluiu com mais dificuldade. Em 1960, proibia-se que os cursos d´água fossem
destinatários de esgotos urbanos e resíduos industriais sem tratamento. A lei respectiva
não foi regulamentada, portanto, jamais cumprida. Foram necessários quase 20 anos a
mais para que se falasse em poluição sonora; os malefícios dos agrotóxicos no campo e do
mercúrio e cianeto na mineração mereceram atenção apenas em 1992. Além disso, cuidou-
se de frear a devastação florestal apenas em 1990, quando se legislou sobre as motosserras
e os incêndios florestais.
Em 1980, com a edição da Lei nº 7.772, delineou-se em Minas pela primeira vez
uma política ambiental, nela incluídos conceitos como licença ambiental, fiscalização,
penalidades. O tratamento generalizado dessa lei, retomado pela Constituição do Estado
em 1989, abriu a porta a que se legislasse sobre políticas ambientais específicas, desde as
de desenvolvimento agrícola, saneamento básico e cultura (1994), recursos hídricos (1999),
25
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
coleta seletiva de lixo e águas subterrâneas (2000), até chegar aos atualíssimos temas da
biodiversidade (2001), ecoturismo e certificação ambiental (2002) e, inclusive, prevenção
e combate a desastres decorrentes de tempestades (2005).
O envolvimento da comunidade foi outra vertente merecedora de atenção. Ao
Diploma do Mérito Florestal (1967) foram agregados o Dia da Proteção à Vida e ao Meio
Ambiente (1979), a Medalha do Mérito Ambiental (1988), a Comenda Antônio Secundino
de São José (1991), o Diploma Amigo dos Rios (1996), a Semana dos Rios e das Águas
(1992), a Medalha 500 Anos – Rio São Francisco (2001), a Comenda Gerardo Sanders e o
Dia Estadual do Cerrado – Prêmio Guimarães Rosa (2006). Criou-se um Disque-Denúncia
(2004) e, em 2005, introduziram-se formalmente conteúdos de educação ambiental em
disciplinas afins dos currículos escolares.
O aparato estatal para cuidar da nova frente de trabalho formou-se aos poucos,
acompanhando o avanço da preocupação e da legislação ambientais. Em 1962, criou-se o
IEF. O COPAM, a FEAM, o IGAM, a Polícia Ambiental da PMMG são mencionados na Lei nº
7.772 de 1980. Em 1987, a expressão “Meio Ambiente” passa a integrar o nome da Secretaria
de Estado de Ciência e Tecnologia, que, denominada Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente, assume formalmente a responsabilidade pela gestão da política
ambiental em Minas. Somente em 1995, há meros 13 anos portanto, a importância da
gestão ambiental, sentida progressivamente crescente, demandou a criação da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD –: a essa altura, o
meio ambiente já fora alçado à condição de objeto de extremo cuidado e atenção.
À primeira vista, constatadas a demora com que se iniciou em Minas a produção
da legislação ambiental e a lentidão com que ela evoluiu, alguém poderia concluir que os
mineiros foram pouco ágeis no tratamento de um tema hoje sentido como imprescindível.
Mas, não. O que houve foi que realmente apenas há pouco mais de uma metade de
século é que a ciência começou a expor de modo inequívoco o rastro de destruição deixado
pela capacidade predatória do homem. A legislação acompanhou a ciência, não podia
antecedê-la.
Atualmente, quando se assiste ao florescimento da produção de novos conhecimentos
e da edição de profusa legislação sobre meio ambiente, o que nos cabe não é lamentar
nosso despertar tardio, mas disponibilizar a coragem para assumir a responsabilidade à
nossa frente. Para o melhor atendimento dessa responsabilidade, muito contribui este volume,
com que a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Gerência-Geral
de Documentação e Informação e toda a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
têm a satisfação de pôr nas mãos do povo mineiro a legislação estadual específica.
Professor Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Vice-Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da Comissão de Minas e Energia
26
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
27
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
I N T R O D U Ç Ã O
Meio Ambiente é o segundo número da Coleção Temática da Legislação do Estado
de Minas Gerais, elaborada pela Gerência de Referência Legislativa, da Gerência-Geral de
Documentação e Informação da Assembleia Legislativa. A coleção consiste na compilação
de textos de normas jurídicas de matérias de alta relevância. Tem por objetivo identificar,
organizar e divulgar parte significativa da legislação constante da base de dados Normas
Jurídicas de Minas Gerais – NJMG –, mantida pela Assembleia de Minas.
Esta obra traz, de maneira concisa e objetiva, um levantamento da legislação de
hierarquia superior (Constituição Estadual, leis ordinárias, resoluções da Assembleia
Legislativa e leis delegadas) sobre Meio Ambiente. Apresenta textos atualizados, do período
de 1954 a 2008, das normas jurídicas que não tenham sido revogadas expressamente,
organizados cronologicamente pela data de sua edição. Cada norma elencada é precedida
de um cabeçalho em que constam os dados de sua identificação, a origem, a autoria e o
número do projeto de lei e, em caso de regulamentação total ou parcial, o decreto
correspondente.
Com o intuito de facilitar a procura por itens específicos, a obra apresenta um
índice temático, organizado alfabeticamente, com remissivas para a legislação e para temas
correlatos.
Atendendo ao critério de simplificação, não foi apresentado o texto completo de
algumas normas, mas somente os artigos considerados relevantes para o tema proposto.
Os dispositivos suprimidos foram sinalizados com o uso de pontilhados.
É necessário enfatizar a importância da leitura do texto integral da lei para a
verificação dos critérios ou condições de sua aplicabilidade aos casos concretos. Pelo
exposto, é indispensável a consulta ao Banco de Dados de legislação mineira – NJMG –,
no endereço: www.almg.gov.br, para que se obtenha informações atualizadas a respeito
de sua vigência, alterações, regulamentações e ações diretas de inconstitucionalidade.
Pretendeu-se fazer um levantamento exaustivo e estão arroladas nesta obra 194
normas jurídicas.
Com esta publicação, espera-se fornecer às diversas entidades de âmbito público
ou privado e ao público em geral, aos estudiosos da área e aos sensíveis à questão ambiental
um produto de informação norteador da tarefa de preservar a vida, por meio de um
ambiente ecologicamente equilibrado.
É necessário salientar que as informações aqui registradas, bem como as disponíveis
no Banco NJMG, não se revestem de fontes oficiais de informação, sendo aconselhável a
consulta à publicação do texto das normas no jornal Minas Gerais – diário oficial do
Estado.
28
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
29
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
NORMA: LEI Nº 1.197, de 24/12/1954
Proposição: Projeto de Lei nº 786/1954
Autoria: Dep. Whady Nassif – PTB
Concede favores às companhias, empresas ou
cooperativas que se organizarem para
reflorestamento no Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O Governo do Estado auxiliará, na forma da presente lei, as companhias,
empresas, inclusive cooperativas que tenham por objeto promover o reflorestamento de
áreas de terras inaproveitadas no Estado.
Art. 2º – Para fazer jus aos favores de que trata a presente lei, as companhias, empresas
ou cooperativas deverão estar devidamente organizadas e aparelhadas, com capitais
disponíveis, agrônomos e capatazes especializados em trabalhos próprios de
reflorestamento rural.
Art. 3º – É autorizado o Governo do Estado a auxiliar as companhias, empresas ou
cooperativas de reflorestamento, com:
a) Vetado.
b) Formação de hortos florestais e estudos necessários do solo e sua adaptação aos
diversos plantios.
c) Máquina e preparados próprios para extinção da saúva.
d) Garantia, pelo prazo de dez anos, da taxa de juros de 8% (oito por cento) para os
capitais nelas empregados.
e) Fornecimento de maquinaria, para pagamento a longo prazo, sem prejuízo dos
serviços agrícolas a cargo da Secretaria da Agricultura.
f) Assistência técnica e fornecimento de mudas e sementes de que dispuser, em
cooperação com os governos federal e municipais.
Art. 4º – Vetado.
Art. 5º – As áreas reflorestadas não poderão ser inteiramente derrubadas senão
conservando sempre intactas um quarto delas, e, mesmo assim, procedendo-se ao
reflorestamento das áreas destruídas.
Art. 6º – A Secretaria da Agricultura do Estado promoverá a regulamentação da presente
lei, dentro de 60 dias de sua publicação.
2 – NORMAS JURÍDICAS
30
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
Art. 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta
lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA – Governador do Estado
NORMA: LEI Nº 2.126, de 20/1/1960
Proposição: Projeto de Lei nº 36/1959
Autoria: Dep. Gomes Moreira – PSP
Estabelece normas para o lançamento de esgotos e
resíduos industriais nos cursos de águas.
(Vide Lei nº 14.129, de 19/12/2001.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido, a partir da data da publicação desta Lei, em todo o território do
Estado de Minas Gerais, lançar nos cursos de água – córregos, ribeirões, rios, lagos, lagoas
e canais, por meio de canalização direta ou indireta, de derivação ou de depósito em local
que possa ser arrastado pelas águas pluviais ou pelas enchentes, sem tratamento prévio e
instalações adequadas, qualquer resíduo industrial em estado sólido, líquido ou gasoso, e
qualquer tipo de esgoto sanitário proveniente de centro urbano ou de grupamento de
população.
Art. 2º – Após o tratamento, os resíduos industriais ou esgotos sanitários podem ser
lançados nos cursos de águas, desde que apresentem as seguintes características, verificadas
mediante testes e provas de laboratório:
a) oxigênio dissolvido – igual ao do curso de água;
b) demanda bioquímica de oxigênio – igual à do curso de água;
c) sais minerais dissolvidos em suspensão, ou precipitados, nas mesmas condições e
proporções em quem os contiver o curso de água, in natura.
Art. 3º – Os infratores desta Lei incorrerão na multa de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil
cruzeiros) e, no caso de reincidência, na proibição de funcionamento do estabelecimento
até que sejam feitas as instalações de tratamento necessárias.
Art. 4º – As Prefeituras Municipais, cujas sedes contem mais de 10.000 habitantes,
terão o prazo de um ano, a contar da data da publicação da presente Lei, para providenciar
o tratamento de esgotos sanitários provenientes do centro urbano.
31
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
Parágrafo único – Os grupamentos de população inferior a 10.000 habitantes terão o
prazo de dois anos para satisfazer as exigências desta Lei.
Art. 5º – Os estabelecimentos industriais existentes no Estado e atualmente em
funcionamento terão o prazo de um ano, a contar da data da publicação da presente lei,
para providenciar a instalação de estações de tratamento de resíduos industriais.
Parágrafo único – Incorrerão nas penalidades previstas no artigo 3º desta Lei os
estabelecimentos que não atenderem ao disposto neste artigo.
Art. 6º – A fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei caberá:
a) aos sanitaristas da Secretaria de Saúde e Assistência;
b) à Secretaria de Viação e Obras Públicas, através de todos os seus órgãos;
c) à Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, especialmente através
da Divisão de Caça e Pesca.
Art. 7º – As Prefeituras Municipais deverão cooperar com as autoridades encarregadas
de fazer cumprir esta Lei, denunciando os infratores aos órgãos estaduais competentes.
Art. 8º – A partir da data desta Lei, as novas indústrias ou quaisquer entidades públicas
ou privadas, interessadas no lançamento de resíduos industriais ou esgotos sanitários nos
cursos de água, só poderão fazê-lo mediante prévia autorização do Poder Executivo
Estadual, uma vez satisfeitas as exigências ora estabelecidas.
Art. 9º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES – Governador do Estado.
NORMA: LEI Nº 2.606, de 5/1/1962
Proposição: Projeto de Lei nº 2.132/1961
Autoria: Dep. Duarte Braga – PR
Regulamentação: Decreto nº 34.271, de 27/11/1992
Decreto nº 43.369, de 5/6/2003
Decreto nº 44.807, de 12/5/2008
Fica criado o Instituto Estadual de Florestas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
32
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
Art. 1º – Fica criado o Instituto Estadual de Florestas, órgão autárquico, dotado de
personalidade jurídica e autonomia financeira, subordinado ao (Vetado) Governador do Estado,
com o fim especial de realizar a política florestal (Vetado) do Estado de Minas Gerais (Vetado).
(Vide art. 3º da Lei nº 10.312, de 12/11/1990.)
(Vide art. 1º da Lei nº 10.850, de 4/8/1992.)
(Vide art. 4º da Lei nº 11.903, de 6/9/1995.)
(Vide art. 8º da Lei nº 12.581, de 17/7/1997.)
(Vide art. 1º da Lei nº 12.582, de 17/7/1997.)
(Vide art. 6º da Lei nº 13.047, de 17/12/1998.)
(Vide art. 15 da Lei nº 14.181, de 17/1/2002.)
(Vide art. 7º da Lei nº 14.309, de 19/6/2002.)
(Vide Lei Delegada nº 79, de 29/1/2003.)
Art. 2º – Ao Instituto Estadual de Florestas – IEF, que terá sede na Capital do Estado,
incumbe propor e executar a política florestal do Estado, observado o Código Florestal,
competindo-lhe ainda:
I – dirigir, orientar e promover a fiscalização das atividades de exploração de florestas,
fauna silvestre e aquática, visando a sua conservação, proteção e desenvolvimento;
II – fazer cumprir a legislação federal e estadual sobre florestas, faunas e mananciais;
III – administrar e conservar os parque estaduais, as reservas equivalentes e as florestas
de domínio do Estado;
IV – promover a conservação das áreas declaradas de preservação permanente pelo
Poder Público;
V – fazer o inventário quantitativo e qualitativo do revestimento florístico e da fauna;
VI – proteger e estimular o desenvolvimento da fauna;
VII – orientar e fiscaliza as atividades de reflorestamento do Estado;
VIII – promover e incentivar o reflorestamento com essências nativas e exóticas, mediante
assistência técnica, prestação de serviços, produção e alienação de sementes e mudas;
IX – promover o plantio de espécies nativas de madeira considerada nobre ou rara, a
fim de assegurar-lhes perpetuidade;
X – promover e executar pesquisas e estudos sobre flora e fauna;
XI – desenvolver atividades educativas para a formação de uma consciência coletiva
conservacionista e de valorização da natureza.
XII – articular-se com entidades e órgãos públicos e privados, visando o cumprimento
de seus objetivos.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.666, de 21/9/1984.)
33
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
Artigo 3º – (Vetado).
Art. 4º – O Instituto Estadual de Florestas – IEF será dirigido por uma Diretoria composta
de 1 (um) Presidente e de 3 (três) Diretores, recrutados entre técnicos de reconhecida
capacidade, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.686, de 18/10/1988.)
Art. 5º – Para a execução desta lei, fica criada a taxa de 5% do valor dos produtos e
subprodutos florestais, cobrado dos consumidores do Estado e depositado no Banco Mineiro
da Produção, á disposição da Diretoria do Instituto que a movimentará.
§ 1º – Consideram-se produtos e subprodutos florestais a lenha, madeira, casca, fruto,
folha, flores, carvão, raízes, tubérculos, fibras, rezinas e seivas em geral.
§ 2º – As Companhias Siderúrgicas que reflorestarem de acordo com o Código
Florestal á base de seu consumo em espécie, pagarão, apenas 2,5% da taxa cujas
importâncias deverão ser aplicadas em reflorestamento dos municípios produtores
das florestas cortadas.
Artigo 6º – Os serviços florestais do Estado subordinados á Secretaria de Agricultura,
farão parte deste Instituto com a respectiva verba orçamentária e seu pessoal.
Art. 7º – As florestas públicas, de domínio do Estado, serão incorporadas ao patrimônio
do Instituto e por ele administradas, visando a sua conservação e exploração técnica.
Art. 8º – Constitui fonte de receita do Instituto Estadual de Florestas – IEF a verba
consignada no orçamento do Estado, a Taxa Florestal, os recursos provenientes de convênios,
contratos ou ajustes, o rendimento do seu patrimônio, as doações e os legados.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.666, de 21/9/1984.)
(Vide art. 47 da Lei nº 4.492, de 14/6/1967.)
(Vide art. 58 da Lei nº 4.747, de 9/5/1965.)
Art. 9º – Fica autorizada a incorporação ao patrimônio do Instituto Estadual de Florestas
– IEF dos parques estaduais e das reservas equivalentes.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.666, de 21/9/1984.)
Art. 10 – Na falta de organização estadual específica, o Instituto, por delegação da
União, protegerá e estimulará a multiplicação da Fauna Mineira.
Art. 11 – (Vetado).
Art. 12 – (Vetado).
Art. 13 – O pessoal técnico e os demais serão admitidos pelo Governador do Estado
(Vetado).
Parágrafo único – O pessoal administrativo será aproveitado, preferencialmente, entre
os funcionários estaduais considerados como excedentes.
34
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
Art. 14 – O Instituto enviará anualmente ao Tribunal de Contas as suas contas para
serem julgadas.
Art. 15 – A presente lei será regulamentada 30 (trinta) dias após sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1962
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado
NORMA: LEI Nº 4.495, de 14/6/1967
Proposição: Projeto de Lei nº 90/1967
Autoria: Governador Israel Pinheiro da Silva
Cria o Parque Estadual do Itacolomi, nos Municípios
de Ouro Preto e Mariana, em terrenos devolutos do
Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – É criado o Parque Estadual do Itacolomi, na Serra do mesmo nome, nos
terrenos devolutos existentes entre os municípios de Ouro Preto e Mariana, uma área de,
aproximadamente 7.000 ha. (sete mil hectares), situada dentro da região compreendida,
nas folhas topográficas daqueles municípios, entre os paralelos de 20º22’30” (vinte graus,
vinte e dois minutos e trinta segundos) e 20º30’00” (vinte graus, trinta minutos), de latitude
sul, e os meridianos de 43º32’30” (quarenta e três graus trinta e dois minutos e trinta
segundos) e de 43º22’30” (quarenta e três graus, vinte e dois minutos e trinta segundos)
de longitude leste de Greenwich, e delimitada por um poligonal mistilínea que, partindo
da confluência do córrego dos Prazeres no Rio Acima (ex-Maynart), segue, pela margem
esquerda deste, até a barra do ribeirão Belchior; em seguida, pela margem direita deste
último, até uma escarpa quartzítica, que corre ao sul do distrito de Passagem, município
de Mariana, e do Rio do Carmo, guardando deste rio uma distância que oscila de 1.000 m
(mil metros) a 1.500 m (mil e quinhentos metros); em seguida, no rumo oeste, pela linha
de cumiada, da referida escarpa, que contém, os pontos de triangulação de cotas 1.213
m (mil duzentos e treze metros) e 1.179 m (mil cento e setenta e nove metros), até o
ponto, na altura do paralelo de 20º25’00” (vinte graus e vinte e cinco minutos), de latitude
sul, e que dista cerca de 400 m (quatrocentos metros), na direção ENE (este-nordeste), do
ponto de triangulação da cota 1.322 m (mil trezentos e vinte dois metros), ponto esse,
onde encontra a faixa de domínio da linha de transmissão da Usina do Salto para a Fábrica
do Saramenha, município de Ouro Preto, da “Alumínio Minas Gerais S.A. “ALUMINAS”;
desse ponto, com rumo aproximadamente sul, segue, pelo lado oriental da referida faixa
35
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
de domínio, até um ponto distante de 200 m (duzentos metros), na direção ENE (este-
nordeste), do ponto de triangulação de cota 1.367 m (mil trezentos e sessenta e sete
metros), de onde, com rumo de, aproximadamente, 45º SE (quarenta e cinco graus sudeste),
segue por uma linha até encontrar o mencionado córrego dos Prazeres, pela margem
esquerda do qual continua, até uma foz no Rio Acima, fechando o polígono.
Parágrafo único – As terras devolutas adjacentes, havidas como úteis ou necessária ao
Parque, poderão ser-lhe anexadas.
Art. 2º – O Poder Executivo declarará de utilidade pública, para efeito de desapropriação,
os terrenos de domínio privado existentes dentro dos limites da área descrita no artigo anterior,
bem como os direitos de posse que possam ser reclamados dentro da mencionada área.
Parágrafo único – Poderão ser excluídas das disposições deste artigo as fazendas de
cultivo de chá da Índia, ou de outras finalidades agropecuárias que, após estudos e prévios
acordos, venham a ser considerados atrativos do Parque sob o ponto de vista turístico,
instrutivo ou recreativo, ou úteis à manutenção de sua vida orgânica ou de seu equilíbrio
biológico.
Art. 3º – À Secretaria de Estado da Agricultura caberá proceder a demarcação da área
descrita no artigo 1º desta lei, após eventuais retificações, se necessárias, tomando por
base o projeto elaborado, sem ônus para o Estado, pela Sociedade dos Ex-Alunos da
Escola de Minas Gerais de Ouro Preto – SEMOP, com sede no Estado da Guanabara, bem
como tomar as demais providências indispensáveis à fiel execução da presente lei.
Art. 4º – O Parque Estadual do Itacolomi ficará sob a administração da Secretaria de
Estado da Agricultura, que, se julgar conveniente, poderá propor a criação de Fundação
destinada a promover o cumprimento dos objetivos desta lei.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta
lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA – Governador do Estado.
NORMA: LEI Nº 4.612, de 18/10/1967
Proposição: Projeto de Lei nº 203/1967
Autoria: Dep. Mário Hugo Ladeira – ARENA
Regulamentação Parcial: Decreto nº 39.198, de 29/10/1997
Cria o Diploma do Mérito Florestal e dá outras
providências.
36
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica criado o Diploma do Mérito Florestal.
Art. 2º – O Diploma do Mérito Florestal será conferido a pessoas ou entidades que
mais se destacarem nas atividades de reflorestamento no Estado.
Art. 3º – O Diploma do Mérito Florestal será entregue anualmente em solenidade
realizada no Palácio do Governo pelo Chefe do Poder Executivo, no dia 21 de setembro.
Art. 4º – Para deliberar sobre a execução desta Lei e sobre a concessão do Diploma
de Mérito Florestal, fica criada uma Comissão Especial, para escolha dos agraciados, a
qual será presidida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
Parágrafo único – A constituição e as normas de funcionamento da Comissão Especial
prevista no “caput” deste artigo serão estabelecidas em decreto.
(Artigo com redação dada pelo art. 23 da Lei nº 12.581, de 17/7/1997.)
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta
lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA – Governador do Estado.
NORMA: LEI Nº 4.731, de 30/4/1968
Proposição: Projeto de Lei nº 325/1967
Autoria: Dep. Mário Hugo Ladeira – ARENA
Nota: O Parque Estadual da Serra da Canastra foi federalizado pelo Decreto Federal
nº 70.355, de 3/4/1972
Cria o Parque Estadual da Serra da Canastra.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o Parque da Serra da Canastra.
Parágrafo único – Entre as finalidades da constituição do órgão referido no artigo,
citam-se a proteção da nascente do Rio São Francisco, de sua flora e sua fauna, o incentivo
ao turismo naquele monumento arquitetônico da natureza e medidas visando o
desenvolvimento regional.
37
• • • • • • • • • • • • • • • • M E I O A M B I E N T E • • • • • • • • • • • • • • • •
Art. 2º – O Poder Executivo, no prazo de noventa (90) dias, tomará as medidas
necessárias ao fiel cumprimento dos dispositivos desta lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA – Governador do Estado
NORMA: LEI Nº 5.093, de 5/12/1968
Proposição: Projeto de Lei nº 496/1968
Autoria: Dep. Edgard de Vasconcelos – ARENA
Modifica o art. 4º e parágrafo 1º da Lei nº 4.612, de
18 de outubro de 1967, que cria o Diploma de Mérito
Florestal e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam modificados o Art. 4º e § 1º da Lei nº 4.612, de 18 de outubro de 1967,
os quais passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 4º – Para deliberar sobre a execução desta lei e a concessão do “Diploma de
Mérito Florestal”, fica criada uma comissão de 6 (seis) membros.
§ 1º – São membros natos da Comissão, o Secretário de Estado da Agricultura, o
Reitor da Universidade Rural
Top Related