SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE – SBTVD-TDIGITAL TERRESTRE – SBTVD-T
Síntese do Decreto 5.820, de 29 de junho de Síntese do Decreto 5.820, de 29 de junho de 2006 e da Portaria 652, de 10 de outubro de 2006 e da Portaria 652, de 10 de outubro de
20062006
DECISÃO DA TV DIGITAL NO BRASIL
"Os americanos têm necessidade de "Os americanos têm necessidade de telefones, mas nós não. Temos um monte telefones, mas nós não. Temos um monte de mensageiros." de mensageiros." • Sir W. Preece, engenheiro-chefe do Escritório Sir W. Preece, engenheiro-chefe do Escritório
Postal Britânico (1878)Postal Britânico (1878) "Não há razão para que alguém ter um "Não há razão para que alguém ter um
computador em casa"computador em casa"• Ken Olsen, presidente e fundador da Digital Ken Olsen, presidente e fundador da Digital
Equipment Corp. (DEC)Equipment Corp. (DEC)
INOVAÇÃOINOVAÇÃO
"As pessoas vão ficar cansadas de olhar "As pessoas vão ficar cansadas de olhar para uma caixa de madeira todas as para uma caixa de madeira todas as noites."noites."• Darryl Zanuck, produtor de cinema, sobre o Darryl Zanuck, produtor de cinema, sobre o
futuro da TV (1946)futuro da TV (1946) "Tudo que podia ser inventado já foi "Tudo que podia ser inventado já foi
inventado."inventado."• Charles H. Duell, oficial do escritório de Charles H. Duell, oficial do escritório de
patentes dos EUA (1899)patentes dos EUA (1899)
INOVAÇÃOINOVAÇÃO
PREMISSAS DO SBTVD-TPREMISSAS DO SBTVD-T
Adoção do sistema brasileiro de televisão digital Adoção do sistema brasileiro de televisão digital terrestre – SBTVD-T e a transição do sistema de terrestre – SBTVD-T e a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de e do serviço de retransmissão de televisão.retransmissão de televisão.
O SBTVD-T será assegurado de forma livre e O SBTVD-T será assegurado de forma livre e gratuita e para o acesso público em geralgratuita e para o acesso público em geral
O SBTVD-T adotará o padrão de modulação de O SBTVD-T adotará o padrão de modulação de sinais do sistema sinais do sistema ISDB-TISDB-T (padrão japonês) (padrão japonês) com com inovações brasileiras.inovações brasileiras.
RADIODIFUSÃORADIODIFUSÃO
Serviço de Radiodifusão: modalidade de Serviço de Radiodifusão: modalidade de serviço de telecomunicações destinado à serviço de telecomunicações destinado à transmissão de sons (radiodifusão de sons, transmissão de sons (radiodifusão de sons, radiofonia ou radiodifusão sonora) ou de radiofonia ou radiodifusão sonora) ou de sons e imagens (radiodifusão de sons e sons e imagens (radiodifusão de sons e imagens, radiotelevisão ou radiodifusão de imagens, radiotelevisão ou radiodifusão de televisão), por ondas radioelétricas, televisão), por ondas radioelétricas, para para serem direta e livremente recebidos pelo serem direta e livremente recebidos pelo público em geralpúblico em geral.”.”
RADIODIFUSÃORADIODIFUSÃO
O primeiro ato normativo que regulou o uso da O primeiro ato normativo que regulou o uso da comunicação sem fio no Brasil foi o Decreto n. comunicação sem fio no Brasil foi o Decreto n. 3.296, de 10 de julho de 1917, durante o governo 3.296, de 10 de julho de 1917, durante o governo de Venceslau Brás. Ficou ali estabelecido que são de Venceslau Brás. Ficou ali estabelecido que são ““da exclusiva competência do Governo Federal os da exclusiva competência do Governo Federal os serviços radiotelegraphico e radiotelephonico no serviços radiotelegraphico e radiotelephonico no território brasileiroterritório brasileiro”. Definiu também ser da ”. Definiu também ser da competência do Ministério da Viação e Obras competência do Ministério da Viação e Obras Públicas, em caso civil, e do Ministério da Guerra e Públicas, em caso civil, e do Ministério da Guerra e Marinha, em caso de defesa nacional, o Marinha, em caso de defesa nacional, o estabelecimento e exploração das estações estabelecimento e exploração das estações “radiotelegraphicas”.“radiotelegraphicas”.
RADIODIFUSÃORADIODIFUSÃO
Foi Getulio Vargas quem estabeleceu a Foi Getulio Vargas quem estabeleceu a primeira norma da área de primeira norma da área de radiodifusão, qual seja, o Decreto nº radiodifusão, qual seja, o Decreto nº 20.047, de 27 de maio de 1931, 20.047, de 27 de maio de 1931, primeiro diploma legal que define primeiro diploma legal que define radiodifusão como "serviço de radiodifusão como "serviço de interesse nacional e de finalidade interesse nacional e de finalidade educativa".educativa".
RADIODIFUSÃORADIODIFUSÃO
O marco legal vigente para a atividade O marco legal vigente para a atividade de Radiodifusão é a Lei n.º 4.117, de de Radiodifusão é a Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962 - que aprovou o 27 de agosto de 1962 - que aprovou o Código Brasileiro de Código Brasileiro de Telecomunicações. A referida norma, Telecomunicações. A referida norma, como se depreende do próprio nome, como se depreende do próprio nome, conjugava e disciplinava os dois conjugava e disciplinava os dois serviços – telecomunicações e serviços – telecomunicações e radiodifusão radiodifusão
RADIODIFUSÃORADIODIFUSÃO
O marco legal vigente para a atividade O marco legal vigente para a atividade de Radiodifusão é a Lei n.º 4.117, de de Radiodifusão é a Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962 - que aprovou o 27 de agosto de 1962 - que aprovou o Código Brasileiro de Código Brasileiro de Telecomunicações. Telecomunicações.
CONCEITOSCONCEITOS
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – conjunto de padrões tecnológicos a serem conjunto de padrões tecnológicos a serem adotados para transmissão e recepção de sinais adotados para transmissão e recepção de sinais digitais terrestres de digitais terrestres de radiodifusão de sons e sons e imagens; eimagens; e
ISDB-T – ISDB-T – Integrated Services Digital Broadcasting Integrated Services Digital Broadcasting Terrestrial Terrestrial – serviços integrado de radiodifusão – serviços integrado de radiodifusão digital terrestre (por padrões tecnológicos digital terrestre (por padrões tecnológicos internacionais definidos na União Internacional de internacionais definidos na União Internacional de Telecomunicações - UIT).Telecomunicações - UIT).
Modulação com segmentação Modulação com segmentação da banda (BST-COFDM) da banda (BST-COFDM) permite flexibilidade para permite flexibilidade para transmissões dentro de um transmissões dentro de um único canal.único canal.
Maior robustez na recepção Maior robustez na recepção com antena interna, móvel e com antena interna, móvel e portátil.portátil.
Conteúdo Original
12 Segmentos 1 Segmento
Compressão MPEG4
Multiplexação em Único CanalMultiplexação em Único Canal
HDTV Portátil HDTV
CompressãoH.264
MODULAÇÃO DO SBTVD-TMODULAÇÃO DO SBTVD-T
ESTRUTURA DE IMPLEMENTAÇÃO DO SBTVD-TESTRUTURA DE IMPLEMENTAÇÃO DO SBTVD-T
Comitê de Desenvolvimento composto por Comitê de Desenvolvimento composto por Ministérios Ministérios definição de políticasdefinição de políticas aprovação de inovações tecnológicasaprovação de inovações tecnológicas aprovação de especificações técnicasaprovação de especificações técnicas aprovação de plano de desenvolvimento e implantação do aprovação de plano de desenvolvimento e implantação do
SBTVD-TSBTVD-T estímulo à formação do Fórumestímulo à formação do Fórum
Fórum do SBTVD-T Fórum do SBTVD-T instância consultiva do Comitê de Desenvolvimentoinstância consultiva do Comitê de Desenvolvimento composto, entre outros, por representantes do setor de composto, entre outros, por representantes do setor de
radiodifusão, industrial e sociedade científicaradiodifusão, industrial e sociedade científica
POSSIBILIDADES DO SBTVD-TPOSSIBILIDADES DO SBTVD-T
O O SBTVD-TSBTVD-T possibilitará: possibilitará:
transmissão digital em alta definição - transmissão digital em alta definição - HDTVHDTV;;
transmissão digital em definição padrão – transmissão digital em definição padrão – SDTVSDTV; ;
transmissão digital simultânea para recepção fixa, transmissão digital simultânea para recepção fixa,
móvel e portátil, emóvel e portátil, e
interatividade.interatividade.
FacilidadesFacilidades
Na rua Trem
Em casa
Esportes
Desastres
Notícias
Ônibus
Imagem de Alta Definição
Som com Qualidade
Para Televisores de Tela Grande
Para Televisores de Tela Grande
10110 ・・・
Radiodifusão Digital
Em qualquer lugara qualquer momento
Para Terminais PortáteisPara Terminais Portáteis
Serviços:Serviços: TV de Alta Definição.TV de Alta Definição.
(HDTV=1080i)(HDTV=1080i) Recepção Móvel.Recepção Móvel. Recepção Portátil.Recepção Portátil. Centro de informações.Centro de informações.
POSSIBILIDADES DO SBTVD-TPOSSIBILIDADES DO SBTVD-T
INTERATIVIDADEINTERATIVIDADE
Local (não requer canal de retorno)Local (não requer canal de retorno) Aproveita o próprio feixe de dados da radiodifusão para transportar Aproveita o próprio feixe de dados da radiodifusão para transportar
informações adicionais à programação (armazenadas na URD)informações adicionais à programação (armazenadas na URD) Exemplo: escolha de ângulo de câmeraExemplo: escolha de ângulo de câmera
Intermitente (requer canal de retorno)Intermitente (requer canal de retorno) Informações geradas pelo usuário podem ser temporariamente Informações geradas pelo usuário podem ser temporariamente
armazenadas na URD para posterior envio ao provedor do serviçoarmazenadas na URD para posterior envio ao provedor do serviço Exemplos: correio eletrônico, Exemplos: correio eletrônico, t-commerce, etc.t-commerce, etc.
Permanente (requer canal de retorno)Permanente (requer canal de retorno) Informações geradas pelo usuário são imediatamente enviadas ao Informações geradas pelo usuário são imediatamente enviadas ao
provedor do serviçoprovedor do serviço Exemplos: acesso à Internet, Exemplos: acesso à Internet, t-commercet-commerce, , t-govt-gov, etc., etc.
InteratividadeInteratividade A interatividade possibilitará uma nova A interatividade possibilitará uma nova
forma de utilizar a televisão.forma de utilizar a televisão.Um serviço interativo com um canal deUm serviço interativo com um canal de
retorno permitiráretorno permitiráprogramaçõesprogramaçõescom efetivacom efetivaparticipação dosparticipação dostelespectadores.telespectadores.
INTERATIVIDADEINTERATIVIDADE
Programa + dados
Estação de TV Casa
Servidor deConteúdo(Portal) •Participar de pesquisas.
•Obter informações...
InternetInternet Envio de
solicitaçãoSolic
itaçã
oResp
osta
InteratividadeInteratividade
INTERATIVIDADEINTERATIVIDADE
Serviços da TV DigitalServiços da TV Digital
Alta Definição
Imagem e som de elevada qualidade
Interatividade
Interação com aprogramação
Recepção de dados
Dados
Multi-programação
Múltiplos programas dentrode um único canal
Recepção móvel e portátil com qualidade
Recepção Móvel e Portátil
SERVIÇOSSERVIÇOS
A transmissão de dados pode A transmissão de dados pode oferecer informações adicionais.oferecer informações adicionais. -Detalhes do -Detalhes do gol; -Estatísticas dagol; -Estatísticas da
partida; etc. partida; etc.
DADOSDADOS
Os Guias Eletrônicos de Programação Os Guias Eletrônicos de Programação (EPG) permitirão visualizarmos os (EPG) permitirão visualizarmos os programas futuros, com atualizaçõesprogramas futuros, com atualizações
em tempo-real.em tempo-real.As atualizaçõesAs atualizaçõesrefletirão nosrefletirão nosagendamentosagendamentosde gravaçãode gravação
automaticamente.automaticamente.
DADOS DADOS
Receberemos noticiários e informativos Receberemos noticiários e informativos através da transmissão de dados (data através da transmissão de dados (data broadcasting).broadcasting).
Últimas notícias, Últimas notícias, previsões deprevisões de
tempo, a outras tempo, a outras informações deinformações deutilidade públicautilidade públicaatravés doatravés docontrole remoto.controle remoto.
DADOSDADOS
PORTABILIDADEPORTABILIDADE
0.0
0.1
0.2
0.3
0.4
0.5
0.6
0.7
0.8
0.9
1.0
0:00 3:00 6:00 9:00 12:00 15:00 18:00 21:00 24:00
Assistir a TVfora de casa
Índice de UsoHorário de almoço
No retorno a casa.
Horário
SBTVD-T – TRANSIÇÃOSBTVD-T – TRANSIÇÃOTecnologia Analógica para DigitalTecnologia Analógica para Digital
Consignação de faixa de radiofreqüência adicional Consignação de faixa de radiofreqüência adicional com largura de banda de 6 MHz, a fim de permitir a com largura de banda de 6 MHz, a fim de permitir a transição para a tecnologia digital sem interrupção transição para a tecnologia digital sem interrupção da transmissão de sinais analógicos.da transmissão de sinais analógicos.
Processo de transição:Processo de transição: Sem interrupção dos sinais analógicosSem interrupção dos sinais analógicos Garantia de 6 MHz às prestadoras dos serviçosGarantia de 6 MHz às prestadoras dos serviços Cronograma para implantaçãoCronograma para implantação Observância do Plano Básico de Distribuição de Canais de Observância do Plano Básico de Distribuição de Canais de
TV Digital (ANATEL)TV Digital (ANATEL)
SBTVD-T – TRANSIÇÃOSBTVD-T – TRANSIÇÃOTecnologia Analógica para DigitalTecnologia Analógica para Digital
Requisitos para autorização da freqüência de Requisitos para autorização da freqüência de 6 MHz:6 MHz:Prestadora regularmente em operaçãoPrestadora regularmente em operaçãoCelebração de instrumento legalCelebração de instrumento legalDigitalização da geração antes da correspondente Digitalização da geração antes da correspondente
retransmissãoretransmissãoPrazo para utilização plena do canal, sob pena da Prazo para utilização plena do canal, sob pena da
revogação da consignação previstarevogação da consignação previstaCondições técnicas mínimas para a utilização do Condições técnicas mínimas para a utilização do
canal consignadocanal consignado
SBTVD-T – TRANSIÇÃOSBTVD-T – TRANSIÇÃOTecnologia Analógica para DigitalTecnologia Analógica para Digital
O requerimento de consignação de canal de O requerimento de consignação de canal de radiofreqüência para transmissão digital deverá ser radiofreqüência para transmissão digital deverá ser instruído com os seguintes documentos:instruído com os seguintes documentos: laudo de vistoria das instalações da estação geradora ou laudo de vistoria das instalações da estação geradora ou
retransmissora analógica, conforme regulamento técnico retransmissora analógica, conforme regulamento técnico para a prestação dos serviços de radiodifusão de sons e para a prestação dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de transmissão de televisão, aprovado pela imagens e de transmissão de televisão, aprovado pela Resolução ANATEL nResolução ANATEL n o o 284, de 7 de dezembro de 2001, 284, de 7 de dezembro de 2001, alterado pela Resolução ANATEL nalterado pela Resolução ANATEL noo 398, de 7 de abril de 398, de 7 de abril de 2005;2005;
certidão negativa de débito com a seguridade social;certidão negativa de débito com a seguridade social;
SBTVD-T – TRANSIÇÃOSBTVD-T – TRANSIÇÃOTecnologia Analógica para DigitalTecnologia Analógica para Digital
O requerimento de consignação de canal de O requerimento de consignação de canal de radiofreqüência para transmissão digital deverá ser radiofreqüência para transmissão digital deverá ser instruído com os seguintes documentos:instruído com os seguintes documentos: quando se tratar de concessionária de serviço de quando se tratar de concessionária de serviço de
radiodifusão de sons e imagens, declaração assinada pelo radiodifusão de sons e imagens, declaração assinada pelo representante legal na qual conste a composição societária representante legal na qual conste a composição societária e o percentual de participação de cada sócio no capital e o percentual de participação de cada sócio no capital social.social.
O Ministério das Comunicações poderá solicitar documentos O Ministério das Comunicações poderá solicitar documentos complementares ou realizar diligências para verificar a complementares ou realizar diligências para verificar a regularidade das informações prestadas, bem como da regularidade das informações prestadas, bem como da exploração dos serviços.exploração dos serviços.
A exploradora deverá estar em situação regular perante o A exploradora deverá estar em situação regular perante o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL.
PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-TPRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T
Distribuição das consignações de canais Distribuição das consignações de canais digitais de 6 MHz: 7 anosdigitais de 6 MHz: 7 anos
Cronograma do MC definirá a distribuição:Cronograma do MC definirá a distribuição: Estações geradoras nas capitais e no DF;Estações geradoras nas capitais e no DF; Estações geradoras nos municípios;Estações geradoras nos municípios; Retransmissoras nas capitais e no DF;Retransmissoras nas capitais e no DF; Retransmissoras nos municípios.Retransmissoras nos municípios.
PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-TPRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T geradoras situadas nas capitais dos Estados e no Distrito geradoras situadas nas capitais dos Estados e no Distrito
Federal:Federal: até 29 de dezembro de 2006: cidade de São Paulo; eaté 29 de dezembro de 2006: cidade de São Paulo; e após 29 de junho de 2007:após 29 de junho de 2007: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Rio de Janeiro e
Salvador: até 30 de novembro de 2007;Salvador: até 30 de novembro de 2007; Belém, Curitiba, Goiânia, Manaus, Porto Alegre e Recife: até Belém, Curitiba, Goiânia, Manaus, Porto Alegre e Recife: até
31 de março de 2008;31 de março de 2008; Campo Grande, Cuiabá, João Pessoa, Maceió, Natal, São Campo Grande, Cuiabá, João Pessoa, Maceió, Natal, São
Luís e Teresina: até 31 de julho de 2008;Luís e Teresina: até 31 de julho de 2008; Aracaju, Boa Vista, Florianópolis, Macapá, Palmas, Porto Aracaju, Boa Vista, Florianópolis, Macapá, Palmas, Porto
Velho, Rio Branco e Vitória: até 30 de novembro de 2008.Velho, Rio Branco e Vitória: até 30 de novembro de 2008. geradoras situadas nos demais Municípios: de 1o de outubro de geradoras situadas nos demais Municípios: de 1o de outubro de
2007 até 31 de março de 2009.2007 até 31 de março de 2009.
PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-TPRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T
retransmissoras situadas nas capitais dos Estados retransmissoras situadas nas capitais dos Estados e no Distrito Federal: até 30 de abril de 2009; ee no Distrito Federal: até 30 de abril de 2009; e
retransmissoras situadas nos demais Municípios: retransmissoras situadas nos demais Municípios: até 30 de abril de 2011.até 30 de abril de 2011.
A permissionária ou autorizada de serviço de A permissionária ou autorizada de serviço de retransmissão de televisão somente poderá retransmissão de televisão somente poderá requerer a consignação de que trata o art. 2o após requerer a consignação de que trata o art. 2o após o início da transmissão digital, em caráter o início da transmissão digital, em caráter definitivo, da estação geradora cedente da definitivo, da estação geradora cedente da programação, observado os prazos fixados no programação, observado os prazos fixados no cronograma.cronograma.
PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-TPRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T
Após a consignação do canal digital de 6 Após a consignação do canal digital de 6 MHz:MHz:Projeto de instalação: 6 meses após Projeto de instalação: 6 meses após
consignaçãoconsignaçãoInício da transmissão digital: 18 Início da transmissão digital: 18
meses após aprovaçãomeses após aprovaçãoTTransição do sistema de transmissão ransição do sistema de transmissão
analógica para o SBTVD-T: analógica para o SBTVD-T: 10 anos10 anos
PROJETO DE INSTALAÇÃOPROJETO DE INSTALAÇÃO
O projeto de instalação da estação digital deverá ser O projeto de instalação da estação digital deverá ser apresentado em conformidade com os formulários apresentado em conformidade com os formulários padronizados de informações técnicas, constantes dos padronizados de informações técnicas, constantes dos Anexos III e IV da Portaria 652/2006.Anexos III e IV da Portaria 652/2006.
O projeto de instalação da estação digital deverá O projeto de instalação da estação digital deverá garantir a equivalência da área de cobertura com a do garantir a equivalência da área de cobertura com a do sinal analógico, observado o estabelecido no PBTVD.sinal analógico, observado o estabelecido no PBTVD.
Publicada a portaria de aprovação do projeto de Publicada a portaria de aprovação do projeto de instalação da estação será expedida, pela ANATEL, a instalação da estação será expedida, pela ANATEL, a autorização para uso do canal consignado para autorização para uso do canal consignado para transmissão digital. transmissão digital.
LICENÇA DE FUNCIONAMENTOLICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Instalada a estação digital, a exploradora Instalada a estação digital, a exploradora deverá requerer ao Ministério das deverá requerer ao Ministério das Comunicações a expedição de Licença para Comunicações a expedição de Licença para Funcionamento de Estação, acompanhado de Funcionamento de Estação, acompanhado de laudo de vistoria da estação, elaborado por laudo de vistoria da estação, elaborado por engenheiro habilitado, comprovando que a engenheiro habilitado, comprovando que a instalação encontra-se em conformidade com instalação encontra-se em conformidade com o projeto aprovado e o pagamento do o projeto aprovado e o pagamento do FISTEL.FISTEL.
INÍCIO DA TRANSMISSÃOINÍCIO DA TRANSMISSÃO
O início da transmissão digital deverá ocorrer em O início da transmissão digital deverá ocorrer em prazo não superior a dezoito meses, contado a prazo não superior a dezoito meses, contado a partir da data de publicação da portaria de partir da data de publicação da portaria de aprovação do projeto, podendo a a exploradora aprovação do projeto, podendo a a exploradora poderá operar em caráter experimental com a poderá operar em caráter experimental com a finalidade de testar os equipamentos instalados e o finalidade de testar os equipamentos instalados e o sistema irradiante, nos termos dos arts. 38 e 39 do sistema irradiante, nos termos dos arts. 38 e 39 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963.de 1963.
TRANSMISSÃOTRANSMISSÃO
O canal de radiofreqüência utilizado para O canal de radiofreqüência utilizado para transmissão digital deverá:transmissão digital deverá:proporcionar a mesma cobertura que o atual proporcionar a mesma cobertura que o atual
canal utilizado para transmissão analógica, canal utilizado para transmissão analógica, observado o disposto no instrumento de outorga;observado o disposto no instrumento de outorga;
propiciar gerenciamento eficaz das transmissões propiciar gerenciamento eficaz das transmissões analógicas e digitais; e analógicas e digitais; e
prevenir interferências.prevenir interferências.
DESINTERESSE NA TRANSIÇÃODESINTERESSE NA TRANSIÇÃO
O não cumprimento pelas exploradoras dos O não cumprimento pelas exploradoras dos prazos caracterizará o desinteresse da prazos caracterizará o desinteresse da concessionária, permissionária ou autorizada concessionária, permissionária ou autorizada na exploração do serviço para transmissão na exploração do serviço para transmissão digital. digital.
PLANO E NUMERAÇÃOPLANO E NUMERAÇÃO
O Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências e o PBTVD O Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências e o PBTVD serão adequados ao cronograma, devendo a ANATEL prosseguir na expansão do serão adequados ao cronograma, devendo a ANATEL prosseguir na expansão do PBTVD. PBTVD.
O Ministério das Comunicações formulará, ouvida a Câmara Executiva do Comitê de O Ministério das Comunicações formulará, ouvida a Câmara Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, o plano de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, o plano de numeração para identificação do canal de transmissão digital pelo usuário de forma a numeração para identificação do canal de transmissão digital pelo usuário de forma a atender o disposto nesta Portaria.atender o disposto nesta Portaria.
CONDIÇÕES PARA TRANSIÇÃO DO CONDIÇÕES PARA TRANSIÇÃO DO SBTVD-TSBTVD-T
A transmissão digital de sons e imagens incluirá, A transmissão digital de sons e imagens incluirá, durante o período de transição, a veiculação durante o período de transição, a veiculação simultânea da programação em tecnologia simultânea da programação em tecnologia analógica.analógica.
Os canais utilizados para transmissão analógica Os canais utilizados para transmissão analógica serão devolvidos à União após o prazo de serão devolvidos à União após o prazo de transição.transição.
A partir de 1o de julho de 2013, o Ministério das A partir de 1o de julho de 2013, o Ministério das Comunicações somente outorgará a exploração Comunicações somente outorgará a exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens do serviço de radiodifusão de sons e imagens para a transmissão em tecnologia digital.para a transmissão em tecnologia digital.
SBTVD-T – CANAIS PÚBLICOSSBTVD-T – CANAIS PÚBLICOS
4 CANAIS DIGITAIS PARA EXPLORAÇÃO DIRETA UNIÃO 4 CANAIS DIGITAIS PARA EXPLORAÇÃO DIRETA UNIÃO FEDERALFEDERAL. Art. 21, inciso XII da CR/88. Art. 21, inciso XII da CR/88
CANAL DO PODER EXECUTIVOCANAL DO PODER EXECUTIVO – Transmissão de atos, – Transmissão de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos do Poder Executivo.trabalhos, projetos, sessões e eventos do Poder Executivo.
CANAL DA EDUCAÇÃOCANAL DA EDUCAÇÃO – Desenvolvimento e – Desenvolvimento e aprimoramento do ensino à distância;aprimoramento do ensino à distância;
CANAL DA CULTURACANAL DA CULTURA – Produções culturais e programas – Produções culturais e programas regionais;regionais;
CANAL DA CIDADANIACANAL DA CIDADANIA – Transmissão de programações – Transmissão de programações das comunidades locais, divulgação de atos, trabalhos, das comunidades locais, divulgação de atos, trabalhos, projetos, etc. dos poderes públicos estadual e municipal.projetos, etc. dos poderes públicos estadual e municipal.
SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE – SBTVD-TTERRESTRE – SBTVD-T
O Canal da Cidadania oferecerá aplicações de O Canal da Cidadania oferecerá aplicações de serviços públicos de governo eletrônico no âmbito serviços públicos de governo eletrônico no âmbito federal, estadual e municipal.federal, estadual e municipal.
Os canais de exploração direta poderão ser Os canais de exploração direta poderão ser compartilhados com os poderes legislativo e compartilhados com os poderes legislativo e judiciário.judiciário.
O Ministério das Comunicações estimulará a O Ministério das Comunicações estimulará a celebração de convênios necessários à celebração de convênios necessários à viabilização das programações do Canal de viabilização das programações do Canal de Cidadania.Cidadania.
SBTVD-T – CANAIS PÚBLICOSSBTVD-T – CANAIS PÚBLICOS
SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE – SBTVD-TTERRESTRE – SBTVD-T
O Ministério das Comunicações expedirá O Ministério das Comunicações expedirá normas complementares necessárias à normas complementares necessárias à execução e operacionalização do SBTVD-T execução e operacionalização do SBTVD-T previsto neste Decreto e no Decreto nº previsto neste Decreto e no Decreto nº 4.901, de 2003. 4.901, de 2003.
COMPETÊNCIA DO MINICOMCOMPETÊNCIA DO MINICOM
Os Próximos PassosOs Próximos Passos Fórum do SBTVD-T: Câmara Executiva do Comitê de Fórum do SBTVD-T: Câmara Executiva do Comitê de
Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Televisão Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Portaria nº 571/2006, da Casa CivilDigital Terrestre. Portaria nº 571/2006, da Casa Civil
Definição das Normas técnicas.Definição das Normas técnicas. Instrumentos pactuais.Instrumentos pactuais. Preparação da infra-estrutura pelos radiodifusores.Preparação da infra-estrutura pelos radiodifusores. Projeto e produção de receptores pelos fabricantes.Projeto e produção de receptores pelos fabricantes. Testes de campoTestes de campo TV Digital “no ar”TV Digital “no ar”
PRÓXIMOS PASSOSPRÓXIMOS PASSOS
DesafiosDesafios
Novo marco legal para Novo marco legal para preparar o país e as preparar o país e as empresas para uma empresas para uma realidade de convergência.realidade de convergência.
URGÊNCIA – LEI DE COMUNICAÇÃO URGÊNCIA – LEI DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICAELETRÔNICA
Histórico da Convergência Tecnológica
1. Década de 70, início da convergência entre a computação e as telecomunicações.
2. Década de 80 concretização da convergência entre a computação e telecomunicações
3. Consolidação da convergência entre a computação e telecomunicações. Exemplo: telefones celulares que suportam protocolo WAP para conexão na Internet, a integração entre o telefone e a computação – CTI, utilizado nas Centrais de Atendimento, entre outros;
4. Convergência tecnológica com utilização da computação, telecomunicações, captura e difusão de informações e Internet
5. Computação Pervasiva (ublíqua)
1970 1980 1990 2000 2010 2030
1
2
3
4
5
HISTÓRICO DA CONVERÊNCIAHISTÓRICO DA CONVERÊNCIA
A Comissão Européia ao abordar o tema no “Green Book”, de dezembro de 1997, entende convergência como: “capacidade de diferentes plataformas de rede servirem de veículo a serviços essencialmente semelhantes, ou a junção de dispositivos do consumidor como o telefone, a televisão e o computador pessoal” .
CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA - CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA - CONCEITOCONCEITO
TIPOS: CONVERGÊNCIA FUNCIONAL;CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA;CONVERGÊNCIA ECONÔMICA;CONVERGÊNCIA POLÍTICA;CONVERGÊNCIA GEOGRÁFICA.
CONVERGÊNCIACONVERGÊNCIA
Oferta de mais funções (serviços) do que originalmente projetado.
Ex: Telefonia Móvel (Voz, Wap, GPRS, SMS, MMS, etc)
CONVERGÊNCIA FUNCIONALCONVERGÊNCIA FUNCIONAL
Fusão de tecnologias em direção a um processo convergente, seja nos terminais de acesso ou nos meios de transporte e distribuição.
Ex: Internet (VoIP, IPTV) em fibra ótica, cable, satélite, etc.
CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICACONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA
Concentração oligopolista ou monopolista em que poucas empresas são capazes de ofertar uma gama de serviços. Pode ocorrer por fusões entre grupos econômicos cujo objetivo é prestar o máximo de serviços pelo menor preço.
CONVERGÊNCIA ECONÔMICACONVERGÊNCIA ECONÔMICA
Diretamente ligada ao processo de “mundialização”, onde as tecnologias romperam barreiras regionais e global, possibilitando a oferta de serviços de forma remota, em grandes distâncias.
CONVERGÊNCIA GEOGRÁFICACONVERGÊNCIA GEOGRÁFICA
Formação de blocos entre nações e aumento da importância de autoridades de telecomunicações em âmbito regional.
Ex: Citel, OMC, UIT.
CONVERGÊNCIA POLÍTICACONVERGÊNCIA POLÍTICA
Vídeo
CaboTV VHF/UHF
Satélite
TV
ConteúdoConteúdo
Redes Redes
TransporteTransporte
e Acessoe Acesso
TerminalTerminal
Usuários usando dispositivos separados com funções distintas
Conteúdo Web Dados
Rede fixa(cobre)
PC
Voz
Rede fixa oumóvel
Telefone
Áudio
Rádios
Rádio
Internet
CONVERGÊNCIA DAS PLATAFORMAS (1/3)CONVERGÊNCIA DAS PLATAFORMAS (1/3)
OC/OT/OM/FM
InfraInfra-estruturaestrutura
PLATAFORMA DOS ANOS 90PLATAFORMA DOS ANOS 90
Todo tipo de conteúdo multimídia: : Voz, Vídeo, Áudio e Dados
Redes com capacidades equivalentes para a transmissão e banda larga
xDSL, Cable Modem, Fibra Ótica, BPL(PLC), Satélite, FWA(WIFI/WIMAX), 3G,DTV
iTV
Usuário utilizando uma série de dispositivos interconectados e intercambiáveis
PC TelefoneCelula
r
Eletrodomésticos
Consolevídeo gam
e
PDA
ConteúdoConteúdo
TerminalTerminal
CONVERGÊNCIA DAS PLATAFORMAS (2/3)CONVERGÊNCIA DAS PLATAFORMAS (2/3)
RedesRedes
TransporteTransporte e Acessoe Acesso
Infra-estruturaInfra-estrutura
PLATAFORMAS DO FUTUROPLATAFORMAS DO FUTURO
SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE – SBTVD-TTERRESTRE – SBTVD-T
FIMFIM
[email protected]@mc.gov.br
MUITO OBRIGADOMUITO OBRIGADO
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