MANUAL DE NORMAS E CRITÉRIOS PARA PROCESSO SELETIVO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA
TODOS EM PERNAMBUCO – PROUPE
1. DA FINALIDADE DO PROUPE 1.1 O Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE é destinado à
concessão de bolsas de estudo integrais e parciais para alunos do ensino superior nas autarquias municipais sem fins lucrativos.
1.2 O anexo A e quadro demonstrativo das vagas (final do edital) contidos neste
Manual são partes integrantes das normas e critérios do processo seletivo.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para o processo seletivo às bolsas do PROUPE serão efetuadas em uma única etapa, online pelo site http://www.proupe.pe.gov.br, para a autarquia municipal em que o estudante esteja matriculado, no período de 22 de fevereiro a 15 de março de 2014. 2.2 O aluno bolsista atualmente contemplado com bolsa parcial poderá participar de novo processo seletivo para concorrer à bolsa integral ou à bolsa parcial de maior valor. 3. DOS REQUISITOS PARA AS INSCRIÇÕES
3.1. Habilitar-se-á ao processo seletivo de bolsas integrais e parciais do PROUPE o estudante que comprovar: a) ser brasileiro; b) não ter curso superior; c) ter o vínculo de matrícula em autarquia integrante do PROUPE; d) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral. e) estar cadastro no sistema do PROUPE de sua Autarquia. 3.2. No caso de estudante que seja professor efetivo da rede pública de ensino e que esteja em atividade de docência e não tenha curso de licenciatura, o requisito da alínea d do item 3.1 não será aplicado. 3.3 No caso de pessoas portadoras de deficiência será garantido o percentual de bolsas, nos termos definidos em lei. 3.4 Em observância ao art.º 2º, § 8º do Decreto nº 37.290, de 18 de outubro de 2011, não serão concedidas bolsas aos estudantes que estiverem cursando o último período regular do curso. 4. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 4.1 O candidato à bolsa do PROUPE deverá:
a) apresentar cópias dos documentos especificados no Anexo A; b) imprimir a ficha de inscrição já preenchida no site http://www.proupe.pe.gov.br c) apresentar, no caso de estudante do primeiro período, declaração original da pontuação obtida no vestibular da Autarquia Municipal onde cursará a graduação; ou, no caso de estudante dos demais períodos, original do histórico acadêmico atualizado. 5. DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS POR AUTARQUIA 5.1. As vagas das bolsas remanescentes objeto deste Edital serão distribuídas nos termos da Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, do art. 2º do Decreto nº 37.290, de 18 de outubro de 2011 e Decreto nº37.951, de 08 de março de 2012, conforme quadro demonstrativo no final deste edital. 5.2 As bolsas destinadas às pessoas com deficiência física, não preenchidas, serão redistribuídas para os demais alunos da Autarquia, participantes deste certame, obdecidas as vagas existentes conforme quadro demonstrativo acima referido no item 5.1. e ordem de classificação. 6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 O processo de avaliação dos candidatos, que devem estar regularmente matriculados, levará em consideração: a) para os estudantes que estiverem cursando do segundo período em diante, a média das disciplinas do último período cursado, conforme o histórico escolar. b) para os alunos do primeiro período, a nota do vestibular a que se submeteu para ingresso no curso para o qual pleiteia bolsa. 7. DO PROCESSO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 7.1 O processo de julgamento e classificação dos candidatos será realizado pela comissão local de avaliação de cada Autarquia, que observará os requisitos do item 3 para deferimento da inscrição do candidato e, posteriormente, aplicará os critérios do item 6 para a classificação, garantindo direito a recurso perante a Comissão de Avaliação – COMAV, nos prazos deste Edital. 7.2 A classificação será por ordem decrescente das médias das notas das disciplinas dos candidatos até o quantitativo de vagas oferecidas por curso.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Na hipótese de igualdade de médias entre candidatos, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios: 8.1 No caso de estudantes ingressantes terá preferência o candidato que; a) obtiver maior nota na prova de Português do vestibular. b) for professor do quadro efetivo nos termos do inciso II do art. 3º da Lei 14.430, de 30 de setembro de 2011. c) for mais idoso. 8.2 No caso de estudantes com vínculo ativo na Autarquia terá preferência o candidato que:
a) obtiver a maior média no histórico escolar. b) for professor do quadro efetivo nos termos do inciso II do art. 3º da Lei 14.430, de 30 de setembro de 2011. d) for mais idoso. 9. DO PROCESSO SELETIVO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9. 1. O processo seletivo e divulgação dos resultados obedecerão aos prazos definidos no quadro abaixo. CRONOGRAMA
Especificação Data ou
Período Horário Local
Publicação do Edital 21/02/2014 - DOE, Sites da SECTEC e das
autarquias
Inscrição do candidato no Site http://www.proupe.pe.gov.br
22/02/2014 a 16/03/2014
A qualquer hora pelo site ao lado.
http://www.proupe.pe.gov.br
Período de entrega de documentos 17/03/2014 a 21/03/2014
Nos dias e horários de funcionamento regular
da Autarquia. Secretaria das Autarquias
Publicação dos Resultados do Processo Seletivo
28/03/2014 A partir das 12 horas Secretaria da Autarquia
Prazo para Apresentação de Recurso
31/03/2014 a 01/04/2014
Dias e horários de funcionamento regular
da Autarquia Secretaria da Autarquia
Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo
04/04/2014 A partir das 12 horas Secretaria da Autarquia
Assinatura da listagem dos alunos contemplados com bolsas e termo de
compromisso
07/04/2014 a 11/04/2014
Dias e horários de funcionamento regular
da Autarquia Secretaria da Autarquia
10 - DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES 10.1. O candidato selecionado e classificado deverá comparecer à sua respectiva Autarquia Municipal de Ensino Superior para ratificação das informações prestadas no ato do cadastramento online no período de 17/03/2014 a 21/03/2014. 10.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância do local, horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos neste Manual para a participação no processo seletivo. 11. DO REMANEJAMENTO INTERNO E EXTERNO À AUTARQUIA MUNICIPAL
11.1 Os candidatos concorrerão às bolsas destinadas à Autarquia na qual cursam ou cursarão graduação. 11.2 Na hipótese de transferência do estudante bolsista para outra Autarquia, ocorrerá perda da bolsa, podendo o estudante submeter-se a novo processo seletivo na instituição para a qual foi transferido. 12. CRITÉRIO DE MANUTENÇÃO DE BOLSA 12.1 O bolsista do PROUPE deve manter vínculo de matrícula com o curso da autarquia para o qual concorreu à bolsa.
12.2 O beneficiário de bolsa integral ou parcial deverá apresentar aproveitamento acadêmico em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas em cada período letivo, em conformidade com as normas da IES. 12.3 O aluno não poderá estar matriculado em outro curso. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 As listas de espera geradas por processos seletivos anteriores serão revogadas a partir da publicação do resultado deste edital. 13.2 A Autarquia Municipal que adere ao PROUPE torna-se corresponsável pela divulgação do processo seletivo e de seus resultados, inclusive através de seus endereços eletrônicos e em outras mídias de alcance regional. 13.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Programa Universidade para Todos em Pernambuco - COMAV. 13.4 Informações complementares estarão disponíveis no site www.sectec.pe.gov.br, nos quadros de avisos das secretarias das Autarquias e pelo telefone 3183.5598. 13.5 Este Manual entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo A
Relação de Documentos
No ato do requerimento de concessão da bolsa do PROUPE, o candidato deve apresentar os seguintes documentos: 1. Documento de Identificação Pessoal Será considerado documento de identificação qualquer dos abaixo indicados, acompanhado, necessariamente, de comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.
● Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação. ● Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade. ● Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto. ● Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes. ● Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, quando for o caso. ● Passaporte emitido no Brasil. ● CTPS – Carteira do Trabalho e Previdência Social.
2. Comprovante de Residência
Será considerado como comprovante de residência qualquer dos documentos abaixo:
● Contas de água, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel). ● Contrato de aluguel em vigor ou declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência do candidato. Em qualquer das hipóteses, com firma reconhecida em cartório; ● Declaração anual de Imposto de Renda Pessoal Física – IRPF. ● Demonstrativo ou Comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou da Receita Federal do Brasil – RFB. ● Contracheque emitido por órgão público. ● Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade do plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional. ● Fatura de cartão de crédito.
● Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas correntes ou poupança. ● Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira. ● Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. ● Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
3. Comprovante de conclusão do ensino médio em escola pública, de matrícula na Autarquia e de histórico escolar do terceiro grau: ● Comprovante de vínculo de matrícula do semestre em curso na Autarquia em que pretende concorrer à bolsa.
● Histórico Escolar do último semestre, para o candidato com vínculo ativo à Autarquia. ● Comprovante de Aprovação no Vestibular da Autarquia, com respectiva nota, para o candidato ingressante do primeiro período. ●Comprovante de vínculo efetivo com a rede pública para o candidato que concorra à bolsa na qualidade de professor de educação básica. ● Apresentação do comprovante original e entrega da Xerox da publicação oficial da Portaria do Termo de Posse na investidura do cargo para professor da educação básica. ● Comprovante de que é portador de deficiência para candidato que concorra à bolsa na cota determinada pela Lei. ● Apresentação de Laudo Médico original caracterizando natureza da deficiência.
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Quadro Demonstrativo
Quadro 1 - Demonstrativo das Autarquias segundo curso e vagas
Au
tarq
uia
Curso
Vagas
Bolsas remanescentes dos Decretos nº 37.290/11, 37.951/12 e 39.219/2013
Deficientes Físicos
Bloco I Bloco II Bloco I Bloco II
Integral R$ 230,00
Parcial R$ 125,00
Parcial R$ 85,00
Integral R$ 230,00
Parcial R$ 125,00
Parcial R$ 85,00
Integral R$ 230,00
Parcial R$ 125,00
Parcial R$ 85,00
Integral R$ 230,00
Parcial R$ 125,00
Parcial R$ 85,00
Afo
gad
os
da
Inga
zeir
a Matemática 18 05 - - - - 02 01 - - - -
Pedagogia - - - 05 08 08 - - - 01 01 01
História - - - 05 07 07 - - - 01 01 01
Letras - - - 03 08 01 - - - 01 01 01
Ara
rip
ina
Física - - - - - - - - - - - -
Matemática 01 01 - - - - - - - - - -
Química - - - - - - - - - - - -
Letras - - - 03 02 02 - - - 01 01 01
Ciências Biológicas - - - 06 05 05 - - - 01 01 01
Geografia - - - 03 04 02 - - - 01 01 01
Direito - - - 03 03 01 - - - 01 01 01
Agronomia - - - 10 07 07 - - - 01 01 01
Ciências Contábeis - - - 02 02 05 - - - 01 01 01
Arc
ove
rde
Matemática 46 07 - - - - 05 01 - - - -
Biologia - - - 01 12 10 - - - - 01 01
Educação Física - - - 01 10 05 - - - - 01 01
Enfermagem - - - 01 15 14 - - - - 01 01
Geografia - - - 01 04 02 - - - - 01 01
História - - - 01 05 08 - - - - 01 01
Letras - - - 01 14 16 - - - - 01 01
Pedagogia - - - 01 - 01 - - - - - -
Be
lém
de
São
Fra
nci
sco
Biologia - - - 04 09 08 - - - 01 01 01
Física - 07 05 - - - - 01 01 - - -
Geografia - - - 02 02 1 - - - 01 01 -
História - - - 06 11 12 - - - 01 01 01
Letras - - - 07 13 11 - - - 01 01 01
Matemática 19 09 05 - - - 03 01 01 - - -
Au
tarq
uia
Curso
Vagas
Bolsas remanescentes dos Decretos nº 37.290/11, 37.951/12 e 39.219/2013
Deficientes Físicos
Bloco I Bloco II Bloco I Bloco II
Integral R$ 230,00
Parcial R$ 125,00
Parcial R$ 85,00
Integral R$ 230,00
Parcial R$ 125,00
Parcial R$ 85,00
Integral R$ 230,00
Parcial R$ 125,00
Parcial R$ 85,00
Integral R$ 230,00
Parcial R$ 125,00
Parcial R$ 85,00
Be
lo J
ard
im
Matemática 25 03 - - - - 03 01 - - - -
História - - - 04 10 07 - - - 01 01 01
Pedagogia - - - 01 03 02 - - - - 01 01
Letras - - - 06 10 10 - - - 01 02 02
Administração - - - 05 05 01 - - - 01 01 01
Geografia - - - 01 02 01 - - - 01 01 -
Enfermagem - - - - - - - - - - - -
Ciências Biológicas - - - 03 06 09 - - - 01 01 01
Cab
o
Matemática 03 04 05 - - - 01 01 01 - - -
Pedagogia - - - 03 05 04 - - - 01 01 01
Administração - - - 02 05 03 - - - 01 01 01
Direito - - - - - - - - - - - -
Gar
anh
un
s
Administração - - - 06 07 17 - - - 01 01 02
Administração Hospitalar
- - - 01 05 09 - - - 01 01 01
Direito - - - 12 21 10 - - - 01 02 01
Engenharia - - - 10 16 10 - - - 01 01 01
Marketing - - - - - - - - - - - -
Secretariado - - - - - - - - - - - -
Go
ian
a
Matemática 14 16 20 - - - 01 01 01 - - -
Biologia - - - 03 01 - - - - 01 01 -
História - - - 01 01 - - - - - 01 -
Geografia - - - - - - - - - -
Letras - - - 03 05 - - - - 01 01 -
Pedagogia - - - 06 08 - - - - 01 01 -
Educação Física - - - 05 04 - - - - 01 01 -
Administração - - - 02 - - - - - 01 - -
Au
tarq
uia
Curso
Vagas
Bolsas remanescentes dos Decretos nº 37.290/11, 37.951/12 e 39.219/2013
Deficientes Físicos
Bloco I Bloco II Bloco I Bloco II
Integral R$ 230,00
Parcial R$ 125,00
Parcial R$ 85,00
Integral R$ 230,00
Parcial R$ 125,00
Parcial R$ 85,00
Integral R$ 230,00
Parcial R$ 125,00
Parcial R$ 85,00
Integral R$ 230,00
Parcial R$ 125,00
Parcial R$ 85,00
Lim
oe
iro
Administração - - - 02 06 16 - - - - 02 04
Ciências Contábeis - - - 01 03 01 - - - - 01 01
Matemática 05 06 02 - - - 01 01 01 - - -
Física - - - - - - - - - - - -
Pal
mar
es
Matemática 42 11 - - - - 05 02 - - - -
Química 31 04 - - - - 04 01 - - - -
Biologia - - - 01 07 09 - - - - 01 01
Letras - - - 01 07 09 - - - - 01 01
Geografia - - - - - - - - - - - -
História - - - 01 07 04 - - - - 01 01
Pedagogia - - - 01 07 08 - - - - 01 01
Administração - - - 01 06 04 - - - - 01 01
Pe
tro
lina
Administração - - - 06 09 13 - - - 01 01 02
Computação - - - 02 03 05 - - - 01 01 01
Contábeis - - - 09 12 10 - - - 01 02 01
Comercio Exterior - - - 01 01 01 - - - - 01 -
Direito - - - 01 05 17 - - - - 01 02
Economia - - - 01 03 05 - - - - 01 01
Sec. Executivo - - - 01 05 01 - - - 01 01 -
Turismo - - - - - 02 - - - - - 01
Serr
a Ta
lhad
a
Letras - - - 06 07 12 - - - 01 01 02
Matemática 19 - - - - - 03 - - - - -
Educação Física - - - 12 12 15 - - - 02 01 02
Ciências Biológicas - - - 05 06 02 - - - 01 01 01
Serviço Social - - - 13 23 10 - - - 02 03 01
História - - - 04 10 - - - - 01 02 -
Psicologia - - - - 01 01 - - - - - -
Au
tarq
uia
Curso
Vagas
Bolsas remanescentes dos Decretos nº 37.290/11, 37.951/12 e 39.219/2013
Deficientes Físicos
Bloco I Bloco II Bloco I Bloco II
Integral R$ 230,00
Parcial R$ 125,00
Parcial R$ 85,00
Integral R$ 230,00
Parcial R$ 125,00
Parcial R$ 85,00
Integral R$ 230,00
Parcial R$ 125,00
Parcial R$ 85,00
Integral R$ 230,00
Parcial R$ 125,00
Parcial R$ 85,00
Salg
ue
iro
Ciências Biológicas - - - 02 08 09 - - - 01 01 01
Letras - - - 04 07 04 - - - 01 01 01
Matemática 29 - - - - - 04 - - - - -
História - - - 04 06 01 - - - 01 01 -
Geografia - - - 02 17 03 - - - 01 02 01
Pedagogia - - - 11 16 22 - - - 01 02 03
Total 252 73 37 235 453 397 32 11 5 46 70
Total Geral
362 1.085 48 178
1.447 226
1.673