Download - Manual Fundo Rotativo

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  • GOVERNO DO ETADO DO PARANSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO

    COORDENADORIA DE APOIO FINANCEIRO REDE ESCOLAR

    FUNDO ROTATIVOFUNDO ROTATIVO

    RECURSOS DESCENTRALIZADOSRECURSOS DESCENTRALIZADOSPARA AS ESCOLAS ESTADUAISPARA AS ESCOLAS ESTADUAIS

    MANUAL DE OPERACIONALIZAOMANUAL DE OPERACIONALIZAO

    20122012

  • GOVERNO DO ESTADO DO PARANSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO

    COORDENADORIA DE APOIO FINANCEIRO REDE ESCOLAR

    FUNDO ROTATIVORECURSOS DESCENTRALIZADOS PARA AS

    ESCOLAS ESTADUAIS

    MANUAL DE OPERACIONALIZAO

    CURITIBA - 2012

    SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAOAvenida gua Verde 2140 -CEP 80240-900 Curitiba/PR

    Tel.: (41) 3340-1500 www.diaadiaeducacao.pr.gov.br

  • DESCENTRALIZAO

    As diferentes entidades regionaise locais tm um grau significativo de poder de deciso, isto , no se trata apenas de delegao de tarefas, mas

    tambm do exerccio do poder de deciso real Rivas, 1996.

  • GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANCarlos Alberto Richa

    SECRETRIO DE ESTADO DA EDUCAOFlvio Arns

    DIRETOR GERALJorge Eduardo Wekerlin

    SUPERINTENDE DE EDUCAOMeroujy Giacomassi Cavet

    SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONALJayme Sunie Neto

    COORDENADORIA DE APOIO FINANCEIRO REDE ESCOLARManoel Jos Vicente

    EQUIPE TCNICA

    Coordenadoria de Apoio Financeiro Rede Escolar - CAF Angela Aparecida Kubersky Diego Denizar de Melo Edilene Ferreira Meira Edirlei Cristina Colleone Gelson Alves da Silva Haroldo Alfredo Alferes Ivony Fabris de Medeiros Ivy Priscila Cassimiro Luana Almeida Costa Souza Gomes Manoel Jos Vicente Marcelo Adriano Amaral Maria Helena de Souza Silva Maura Lcia Carvalho de Morais Sophia Nbrega Sumlia de Sales Figueredo Thiago Lima Teixeira Valria Mariano Xavier da Silveira Vera Lcia Muller Vero Lcio Vier

  • SUMRIO

    APRESENTAO 1

    1. FINALIDADE 1

    2. FONTES 1

    3. CRITRIOS DE DISTRIBUIO DOS RECURSOS 1

    4. DESTINAO DOS RECURSOS 24.1. Despesas com Manuteno 2

    4.1.1 Material de Consumo 24.1.2. Prestao de Servio Pessoa Jurdica 2

    4.2. Despesas de Capital 34.2.1. Equipamento e Material Permanente 34.2.2. Melhoria 34.2.3. Despesa de Pessoal 3

    5. ADMINISTRAO DO FUNDO ROTATIVO 35.1. Administrao 35.2. Identificao da Conta Bancria 4

    6. LIBERAO DOS RECURSOS 4

    7. MOVIMENTAO DOS RECURSOS 47.1 Plano de Aplicao 57.2. Participao da Comunidade 67.3. Como Realizar as Despesas 67.4. Documentao 77.5. Impostos e Contribuies 7

    7.5.1 Imposto de Renda IR 77.5.2. ISS 87.5.3. Contribuio da Previdncia Social INSS 87.5.4. COFINS/CSLL/PIS-PASEP 8

    8. COTA EXTRA 98.1. Recursos para Realizao de Reparos e Melhoria da infraestrutura dos

    Estabelecimentos de Ensino 98.1.1. Reparos.................................................................................................................... 98.1.2. Melhoria 98.1.3. Solicitao do Recurso 108.1.4. Acompanhamento dos servios 108.1.5. Termo Provisrio de Recebimento de Reparos/Melhorias 10

    8.3. Recursos Liberados para Contratao de Obras de Engenharia, acima do Limite de Dispensa de Licitao .....................................................................................11

    8.3. Recursos para Aquisio de Equipamento, Material Permanente, Material de Consumo, Prestao de Servios Pessoa Jurdica 11

    9. COTA ESPECIAL 12

    10. PRAZO PARA UTILIZAO DOS RECURSOS LIBERADOS 1210.1. Recolhimento do Saldo 12

    11. PRESTAO DE CONTAS 1211.1. Prestao de Contas On Line 13

    11.1.1. Prazo de envio da PC On Line 1311.2. Prestao de Contas Documental 13

    11.2.1. Prazo de Encaminhamento da Documentao 14

    12. Estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino Agrcola e Florestal 1512.1. Critrios de Liberao de Recursos 15

    12.1.1 Cotas normais Consumo e Prestao de Servios 1512.1.2. Cota Alimentao 15

  • 12.1.3. Cota Extra 1512.2. Destinao dos Recursos 1512.3. Aquisio de Materiais e Servios por Processo Licitatrio 16

    12.3.1. Documentos dos Processos Licitatrios 1612.4. Comercializao da Produo Excedente das UDPs 1612.5. Receitas 1712.6. Solicitao de Recursos 1812.7. Prazo para Utilizao dos Recursos Liberados 1812.8. Devoluo do saldo da Cota Extra Retorno de Receita 1812.9. Prestao de Contas da Cota Extra Retorno de Receita 1912.10. Planejamento e Acompanhamento de Aes no Estabelecimento

    de Ensino 1912.11. Acompanhamento, Superviso e Controle 19

    13. ACOMPANHAMENTO, SUPERVISO E AVALIAO DOFUNDO ROTATIVO 19

    14. ESCLARECIMENTOS GERAIS 19

    15. DISPOSITIVOS LEGAIS 20

    16. OUTROS DOCUMENTOS DE CONSULTA 20

    17. FLUXO DE OPERACIONALIZAO 21

    18. SIGLAS 22 19. REFERNCIAS 23

    20. ANEXOS 24

    ANEXO 1 PLANO DE APLICAO 25ANEXO 2 CONCILIAO BANCRIA 26ANEXO 3 DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS REALIZADAS 27ANEXO 4 RELATRIO DE ORIGEM E APLICAO DOS RECURSOS 28ANEXO 5 MODELO DE OFCIO DE ENCAMINHAMENTO

    DE PRESTAO DE CONTAS 29ANEXO 6 MODELO DE TERMO PROVISRIO DE RECEBIMENTO DE SERVIOS

    DE REPAROS/MELHORIAS 30ANEXO 7 MODELO DE TERMO DE TRANSMISSO DE GESTO

    DO FUNDO ROTATIVO 31ANEXO 8 MODELO DE TERMO DE DECLARAO E REQUERIMENTO .. 32ANEXO 9 MODELO DE TERMO DE CONTRATO PRESTAO DE SERVIOS 33

  • NORMAS PARA OPERACIONALIZAO DO FUNDO ROTATIVORECURSOS DESCENTRALIZADOS PARA AS ESCOLAS ESTADUAIS DO PARAN

    APRESENTAO

    O presente Manual tem como objetivos auxiliar e orientar os Gestores quanto distribuio, liberao, execuo e prestao de contas de recursos repassados pela SEED aos Estabelecimentos Estaduais de Ensino, por meio do Fundo Rotativo.

    Este documento est organizado de forma a orientar e demonstrar todos os procedimentos de liberao e execuo dos recursos repassados, bem como das respectivas prestaes de contas.

    Seu contedo compreende: conceitos bsicos sobre as fontes de recursos, os critrios de distribuio, identificao da conta bancria, destinao e administrao do fundo rotativo, liberao, movimentao, formas de solicitao, prazos, responsabilidades dos gestores e da comunidade e ainda, documentos necessrios para composio das prestaes de contas.

    Alm dos procedimentos documentais, o Fundo Rotativo conta com o Sistema GRF, denominado GESTO DE RECURSOS FINANCEIROS que permite visualizar as liberaes de recursos de cada Estabelecimento de Ensino, assim como seu acompanhamento e a gesto pelos respectivos gestores. Este sistema est interligado ao Portal Educacional do Estado do Paran, permitindo o acesso a toda comunidade do acompanhamento, em tempo real, da utilizao dos recursos pelas Escolas Estaduais.

    1. FINALIDADE

    O Fundo Rotativo um instrumento criado por Lei, para viabilizar, com maior agilidade repasse de recursos financeiros aos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual, para a manuteno e outras despesas relacionadas com a atividade educacional.

    2. FONTES As transferncias de recursos financeiros do oramento do Estado constituem a receita de cada Fundo Rotativo, cabendo SEED estabelecer as diretrizes para a poltica de funcionamento do Fundo Rotativo junto aos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pblica Estadual, para esta finalidade e oriundos:

    da Cota Estadual do Salrio - Educao; do Tesouro do Estado; de Outras Fontes.

    3. CRITRIOS DE DISTRIBUIO DOS RECURSOS

    Os Estabelecimentos de Ensino recebero recursos por meio de COTAS NORMAIS para realizao de despesas com Material de Consumo e para Prestao de Servios, com base no nmero de alunos matriculados, valor linear e outros indicadores educacionais e sociais. Alm dos critrios mencionados, a SEED poder repassar recursos utilizando-se de outras variveis, dependendo do tipo da oferta de ensino e das atividades desenvolvidas pelos mesmos.

    A SEED, ainda, repassar recursos aos Estabelecimentos de Ensino, por meio de: Cota Extra - com destinao exclusiva para o atendimento das solicitaes, cujas

    despesas no possam ser efetivadas por meio da Cota Normal. Cota Extra com destinao exclusiva para Contratao de Empresa para a Execuo

    de Obras e Servios de Engenharia, acima do limite de dispensa de licitao.

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    Cota Especial com destinao exclusiva ao atendimento de Programas e Projetos desenvolvidos pela SEED.

    4. DESTINAO DOS RECURSOS

    Os recursos destinados aos Estabelecimentos de Ensino liberados pela Cota Normal Consumo ou Cota Normal Servios, somente podero ser aplicados em despesas de MANUTENO.

    As DESPESAS DE CAPITAL devero ser previamente solicitadas pelos gestores e autorizadas pela SEED, mediante a liberao de recursos via Cota Extra.

    4.1. Despesas com Manuteno

    Entende-se como MANUTENO as despesas com Material de Consumo e Prestao de Servios, somente por Empresas devidamente constitudas - PESSOA JURDICA.

    4.1.1. Material de Consumo aquisio de itens necessrios ao desenvolvimento de atividades escolares com:

    Gs de cozinha, lmpadas e luminrias, materiais de construo, eltrico, hidrulico, materiais de expediente, de laboratrio, segurana, material didtico, material esportivo, peas de reposio, produtos de higiene, materiais de limpeza, utenslios de copa e cozinha, vidros, entre outros.

    4.1.2. Prestao de Servios Pessoa Jurdica prestao de servios com reparos e consertos de:

    conjuntos escolares, despesas bancrias, equipamentos de cozinha, de informtica, de laboratrio, mobilirios, fotocpias, pequenos reparos na infraestrutura do prdio, entre outros.

    ATENO: A realizao das despesas com aquisio de materiais de consumo e

    prestao de servios dever ser obedecida pelos gestores, cumprindo a rubrica oramentria, sob pena de terem os recursos devolvidos se forem utilizadas indevidamente;

    Quando da execuo de servios por Empresa devidamente constituda, dever ser celebrado o TERMO DE CONTRATO entre as partes (Anexo 9).

    OBSERVAES:1. Os itens de despesas por Cota de Liberao constam do Sistema - GRF.2. Os itens de despesas permitidos para cada Cota constam no Sistema - GRF. Havendo a necessidade de incluso de novos itens, a Direo dever fazer contato com o NRE.

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    4.2. Despesas de Capital

    So consideradas DESPESAS DE CAPITAL as realizadas com aquisio de equipamentos, material permanente e melhorias na infraestrutura do prdio e somente podero ser realizadas mediante liberao de COTAS EXTRAS ou COTA ESPECIAL.

    4.2.1. Equipamentos e Materiais Permanentes

    Despesas com aquisio de utenslios e mquinas de longa durao e, todo material que em razo do seu uso corrente no perde normalmente a sua identidade fsica, ainda que utilizado ou destinado a servios de natureza administrativa, tais como: liquidificador, geladeira, filtro de gua, ventilador, extintor, microfone, fogo, enciclopdias, alarme, entre outros.

    4.2.2. MelhoriasTrata da execuo de obra ou servio de engenharia em ambiente

    escolar existente. Geralmente se refere a obras externas tais como construo de muro, passarelas, caladas, central de gs, rampas, alambrados, paisagismo, fechamento lateral e iluminao de quadra esportiva, entre outras.

    OBSERVAO: Os itens de despesas autorizados para cada Cota Liberada com Equipamentos/Material Permanente e Melhorias constam no Sistema - GRF. Havendo necessidade de incluso de novos itens a Direo dever fazer contato com o NRE.

    4.2.3. Despesas de Pessoal

    Em nenhuma hiptese os recursos podero ser utilizados em despesas de pessoal. A legislao vigente probe, terminantemente, tal dispndio, conforme prev os termos do Art. 2, 3 da Lei Estadual n 14.267/2003 e, Art. 5, 1 do Decreto Estadual n 3.457/2011.

    Havendo dvidas quanto ao tipo de despesa, consulte o NRE ou a CAF.

    5. ADMINISTRAO DO FUNDO ROTATIVO

    5.1. Administrao

    O Fundo Rotativo ser administrado por um GESTOR, a saber:a) no caso de um nico Estabelecimento de Ensino, o DIRETOR;b) no caso de um grupo de Estabelecimentos de Ensino: um DIRETOR representante dos

    demais.O DIRETOR, ao assumir a Direo do Estabelecimento de Ensino,

    dever proceder a alterao do cadastro na AGNCIA BANCRIA, mediante Declarao fornecida pelo NRE, acompanhada da Resoluo Secretarial de Nomeao, cpia da publicao no Dirio Oficial do Estado e documentos pessoais (RG, CPF e COMPROVANTE DE RESIDNCIA).

    Em caso de trmino de mandato, afastamento temporrio ou definitivo do DIRETOR responsvel pelo Fundo, o mesmo dever efetuar a Prestao de Contas de sua gesto ao substituto, bem como preencher o TERMO DE TRANSMISSO DE GESTO DO FUNDO ROTATIVO (Anexo 7).

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    5.2. Identificao da Conta Bancria

    A conta bancria destinada movimentao dos valores disponibilizados pelo Fundo Rotativo ser identificada da seguinte forma: Quando envolver um nico Estabelecimento de Ensino:

    SEED/NOME DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO/FUNDO ROTATIVO.

    Quando envolver mais de um Estabelecimento de Ensino: SEED/DENOMINAO QUE CARACTERIZE O GRUPO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO/FUNDO ROTATIVO.

    6. LIBERAO DOS RECURSOS

    As liberaes de recursos de qualquer modalidade de Cota estaro condicionadas inexistncia de pendncias de Prestao de Contas do Fundo Rotativo do Estabelecimento de Ensino, junto ao NRE, SEED ou TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARAN, assim como a outras situaes que caracterizem algum tipo de irregularidade, como, por exemplo, emisso de cheque sem proviso de fundos.

    Em caso de pendncia de Prestao de Contas, a SEED e o NRE informaro o GESTOR do Fundo, o Presidente da APMF ou do Conselho Escolar para que providenciem a regularizao, que se far pela prpria prestao ou devoluo dos recursos recebidos.

    O Gestor receber da SEED informaes das liberaes de recursos pelos seguintes meios: Digital mensagens no Sistema GRF, Portal Educacional do Estado do Paran ou Informativo Carta de Aviso.

    Alm das informaes das liberaes, os valores disponveis podero ser consultados no site www.diaadiaeducacao.pr.gov.br.

    7. MOVIMENTAO DOS RECURSOS

    Os recursos sero repassados por meio de instituio financeira indicada pelo Governo do Estado, onde devero ser mantidos em conta nica, especial, em nome do Fundo, para a finalidade a que se destinam, ficando expressamente proibida a movimentao em outra Agncia Bancria.

    A movimentao da conta bancria pelo DIRETOR DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO far-se- por meio de CHEQUE NOMINAL, sendo a guarda e zelo do talo de cheques de inteira responsabilidade do GESTOR do Fundo.

    O resultado das aplicaes financeiras e a contribuio da comunidade, se houver, devero ser recolhidas aos cofres do Tesouro Geral do Estado, por meio da GR-PR.

    http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/

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    ATENO:As despesas somente devero ser realizadas aps o recebimento do recurso, respeitando a classificao das rubricas oramentrias, devendo ser pagas vista, ficando expressamente proibida:

    compras prazo; ressarcimento de despesas; contrato de manuteno; locao de mquinas e equipamentos; monitoramento; contratao de seguros; outras despesas de natureza contnua; despesas com combustveis (exceto os Estabelecimentos da Rede Estadual de

    Ensino Agrcola e Florestal). O fornecedor dever compensar o cheque emitido pela Escola relativo ao pagamento dos

    materiais/servios o mais breve possvel e sempre em sua conta corrente, vedado o repasse e o abono a terceiros, a realizao de pagamentos antes da efetiva entrega dos materiais/servios, bem como, das despesas realizadas por meio eletrnico - internet.

    7.1. Plano de Aplicao

    A cada COTA LIBERADA, o GESTOR do Fundo dever elaborar um PLANO DE APLICAO (Anexo 1) das metas prioritrias, observando as finalidades fixadas neste Manual.

    O Plano de Aplicao dever ser elaborado no Sistema GRF. Aps o preenchimento dos campos, o sistema gerar o documento, o qual ser impresso em 2 (duas) vias e submetido aprovao da APMF ou do Conselho Escolar do Estabelecimento de Ensino.

    O Plano de Aplicao ser elaborado, considerando: Cota liberada Tipo de Despesa autorizada pela Cota Grupo de Despesa vinculada ao Tipo de Despesa Item de despesa (se for o caso) Valor estimado para cada Grupo ou Item de Despesa

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    Aprovado o Plano de Aplicao, a primeira via, devidamente assinada, ser incorporada Prestao de Contas e a segunda via ficar com a APMF ou Conselho Escolar, para controle e acompanhamento.

    ATENO:As despesas s podero ser realizadas aps o crdito do recurso na conta bancria e da aprovao do Plano de Aplicao pela APMF ou Conselho Escolar, mediante observncia da classificao das rubricas oramentrias.

    7.2. Participao da Comunidade

    A comunidade escolar, representada pelos membros da APMF ou do Conselho Escolar, participar da aplicao dos recursos da seguinte forma:a) na aprovao do Plano de Aplicao;b) no acompanhamento da realizao das aes;c) nos Relatrios e Prestao de Contas.d) no acompanhamento da realizao das despesas pelo site www.diaadia.pr.gov.br.e) no acompanhamento, superviso e encaminhamento de sugestes ao Gestor do Fundo.

    7.3. Como realizar as Despesas

    As despesas devero ser precedidas de no mnimo 3 (trs) pesquisas de preos, acompanhadas dos respectivos oramentos, objetivando a economicidade dos recursos pblicos. Porm, no ser necessria a incluso dos oramentos na Prestao de Contas. Esses documentos devero permanecer arquivados na Escola.

    Se os recursos recebidos atendem s necessidades globais de manuteno do Estabelecimento de Ensino por um determinado perodo, o gestor do Fundo dever programar as compras e servios, buscando sempre a compatibilidade entre suas necessidades e os recursos disponveis para o mesmo perodo.

    ATENO: Antes da realizao da despesa com aquisio de materiais, consultar a situao cadastral da empresa junto a Receita Estadual (situao de regularidade e descrio da atividade - se a mesma pode fornecer aquele tipo de material, bem como a Certido Negativa da Empresa junto a Receita Federal. No caso de prestao de servios, consultar a situao cadastral da empresa junto a Receita Federal (situao de regularidade e descrio da atividade - se a mesma pode prestar aquele tipo de servio), bem como a Certido Negativa de Dbitos Municipais da Empresa junto a Prefeitura Municipal. Verificar no GRF se o material/servio pretendido consta da relao dos itens disponveis. Caso o item pretendido no conste da relao, entrar em contato com o NRE, solicitando a possibilidade de incluso. A Tabela que define os valores limite da dispensa e de modalidade de licitao ser fornecida pela Coordenadoria de Apoio Financeiro Rede Escolar. Se for necessria uma despesa, cujo montante ultrapasse o valor de dispensa de licitao, consultar antes o NRE ou a CAF/SEED, que orientar sobre o procedimento a ser adotado.

    http://www.diaadia.pr.gov.br/

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    7.4 Documentao

    So comprovantes de despesas para fornecimento de material ou prestao de servios, quando o contratado for:

    Pessoa Jurdica: Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, Nota Fiscal Eletrnica, Cupom Fiscal, devidamente discriminado e Nota Fiscal de Prestao de Servios.

    Produtor Rural, devidamente cadastrado na Prefeitura local Nota Fiscal de Produtor.

    Os comprovantes de despesas, Notas Fiscais e Cupons Fiscais, devero ser emitidos em nome da SEED/Nome do Estabelecimento de Ensino/Fundo Rotativo, endereo do Estabelecimento de Ensino, CNPJ da SEED n 76.416.965/0001-21, Inscrio Estadual isenta.

    Os comprovantes de despesas devero conter a DECLARAO DE QUE O MATERIAL FOI RECEBIDO E/OU DE QUE O SERVIO FOI REALIZADO, assinado pelo servidor pblico que acompanhou no Estabelecimento de Ensino, o recebimento do material e/ou a realizao do servio, no podendo ser atestado pelo GESTOR DO FUNDO ROTATIVO.

    As Notas Fiscais devero ser devidamente detalhadas com itens, quantidades e valores (unitrio e total) e no podero conter rasuras ou emendas. No corpo da nota dever constar ainda, o nmero do patrimnio quando tratar de consertos de equipamentos. Quando tratar de prestao de servios com reparos ou reformas, mencionar o local/ambiente.

    ATENO: Por se tratar de compra de produtos para rgo Pblico, as Empresas emitentes de

    Notas Fiscais Modelos 1 e 1A, devero fornecer a Nota Fiscal Eletrnica. Lembramos que a Nota Fiscal Eletrnica NFE (DANFE) dever ser emitida

    somente para compra de materiais. No caso de Prestao de Servios, a emisso de Nota Fiscal Eletrnica, somente

    ser fornecida pelas Empresas, cujas Prefeituras Municipais j implantaram o sistema informatizado.

    vedada a realizao de pagamentos antes da efetiva entrega de materiais ou prestao de servios, inclusive nas despesas realizadas por meio eletrnico internet.

    7.5. Impostos e Contribuies

    A contratao de prestao de servio por empresas devidamente constitudas poder gerar ao gestor, a obrigatoriedade de reteno e recolhimento de impostos e contribuies, tais como:

    7.5.1. Imposto de Renda - IR

    Esto sujeitas incidncia do Imposto na Fonte, a alquota de 1,5%, as importncias pagas ou creditadas por pessoas jurdicas a outras pessoas jurdicas, pela prestao de servios, caracterizadamente de natureza profissional (Exemplo: projetos arquitetnicos/levantamento planialtimtrico).

    O recolhimento dever ser efetuado se for o caso, em nome da SEED em guia prpria - GR-PR, utilizando o cdigo da receita 5029.

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    7.5.2. ISSIncide sobre a prestao de servios executados por Pessoa Jurdica.

    Por se tratar de Legislao Municipal, cabe a cada Prefeitura a definio dos percentuais a serem recolhidos, bem como dos procedimentos a serem adotados. O recolhimento dever ser efetuado se for o caso, em nome da Empresa contratada.

    Alertamos aos gestores que havendo dvidas, consultem a Prefeitura Municipal sobre os procedimentos de preenchimento e recolhimento.

    7.5.3. Contribuio da Previdncia Social - INSS

    Incide sobre o valor total pago a pessoa jurdica (11%), referente prestao de servios. O recolhimento dever ser efetuado em guia prpria GPS, cdigo 2640, em nome da Empresa contratada.

    Alertamos aos gestores que havendo dvidas, consultem a Agncia local do INSS sobre os procedimentos de preenchimento e recolhimento.

    7.5.4. COFINS/CSLL/PIS/PASEP

    Incide sobre servios prestados por empresas devidamente constitudas, quando o valor acumulado no ms for superior a R$ 5.000,00. Para micro e pequenas empresas h iseno da reteno, porm a mesma dever apresentar ao Gestor DECLARAO, conforme Instruo Normativa da Receita Federal em vigor.

    A alquota a ser retida e recolhida de 4,65%, conforme legislao vigente, assim distribuda: CSLL 1%, COFINS 3% e PIS/PASEP 0,65%.

    Os valores retidos, em funo das contribuies COFINS/CSLL/PIS-PASEP, devero ser recolhidos em nome da SEED, em guia prpria DARF, cdigo 4085.

    Alertamos aos gestores que, havendo dvidas, consultem a Agncia da Receita Federal na localidade, sobre os procedimentos de preenchimento e recolhimento.

    ATENO: Os prazos para recolhimento dos encargos devero obedecer legislao vigente. Em funo dos prazos para a entrega da Prestao de Contas e execuo de

    despesas, os valores retidos devero ser imediatamente recolhidos. As eventuais despesas com multas ou juros, em funo da perda de prazos, sero de

    inteira responsabilidade do gestor do Fundo Rotativo, inclusive a cobertura dos gastos.

    Os comprovantes de recolhimentos devero ser anexados prestao de contas documental.

    Antes de efetivar o pagamento da Guia, observar os cdigos citados em cada um dos encargos.

    Encaminhar mensalmente ao NRE o formulrio com os dados da Guia recolhida. O NRE, aps o recebimento dos formulrios pelas Escolas, dever enviar ao GFS/SEED em um nico formulrio.

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    8. COTA EXTRA

    8.1. Recursos para Realizao de Reparos, Melhorias da Infraestrutura dos Estabelecimentos de Ensino.

    8.1.1. ReparosServios de substituio de elementos construtivos existentes na

    escola (de parte ou do todo), sendo utilizado o mesmo material de construo ou outro de melhor qualidade, ou maior vida til, durabilidade e propriedades tcnicas.

    Substituir: trocar partes danificadas do prdio; Recuperar: consertar partes danificadas do prdio; Reparar: refazer partes danificadas do prdio.

    Nesse tipo de servio, deve estar obrigatoriamente caracterizada a substituio, recuperao ou reparao de partes danificadas do prdio. Por exemplo: troca de telhas quebradas da parte danificada, da fechadura que emperrou, da fiao eltrica, do vaso sanitrio, do disjuntor que estragou, entre outras situaes.

    8.1.2. MelhoriaComo o prprio nome diz, refere-se a servios que propiciem a melhoria

    do projeto original da escola, como a execuo de obra ou servio de engenharia que no existia no ambiente escolar.

    Geralmente se refere a obras externas tais como: construo de muro; cerca tipo alambrado; construo de passarelas e rampas; colocao de tela de proteo; fechamento de quadra esportiva com alambrado; acessibilidade; iluminao e fechamento de quadras esportivas; execuo de coberturas.

    Tambm outras situaes a exemplo de converso ou adequao de um ambiente existente em outro, modificando sua utilizao, como por exemplo: a transformao de uma sala de aula em laboratrio. Importante ressaltar que na grande maioria, os servios exigem elaborao de projeto de engenharia e participao de profissionais habilitados pelo CREA (Engenheiro e/ou Arquiteto).DIFERENAS ENTRE REPARO E MELHORIA Exemplos:

    Reparo reconstruo de um muro que desabou. Melhoria construo de muro onde no existia. Reparo substituio do alambrado existente. Melhoria construo de um alambrado onde no existia.

    ATENO:A liberao do recurso, na conta do Fundo Rotativo do Estabelecimento de Ensino, estar condicionada inexistncia de pendncias de prestao de contas, anlise da solicitao pelas Coordenadorias competentes da SUDE, disponibilidade oramentria e financeira e entrega do Termo Provisrio de Recebimento de Servios/Reparos/Melhorias das liberaes ocorridas anteriormente.

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    8.1.3. Solicitao do Recurso

    A solicitao pelo Estabelecimento de Ensino dever ser protocolada exclusivamente no NRE, contendo os seguintes documentos: ofcio de encaminhamento dirigido ao Secretrio de Estado da Educao (Anexo 5), Planilha de Servios elaborada em conformidade com a Tabela de Preos da SEIL/DER, disponvel no site www.der.pr.gov.br - Custos de Edificaes, acompanhada de 3(trs) oramentos de empresas do ramo de edificaes, Comprovante de Inscrio e de Situao Cadastral, Certido Negativa de Dbito, ambas emitidas pela Receita Federal, Certido Negativa de Dbito Municipal fornecida pela Prefeitura Municipal, fotografias (se for o caso) da rea de interveno, quando possveis, Declarao e Requerimento (Anexo 8) e Parecer do NRE.

    OBSERVAES:1. O Estabelecimento de Ensino dever providenciar 3 (trs) oramentos com os

    quantitativos e a discriminao dos servios em papel timbrado da empresa, contendo carimbo, data e assinatura do responsvel.

    2. Se pela natureza do servio no houver condies de apresentao de 3 (trs) oramentos, o interessado dever apresentar os oramentos disponveis acompanhados de justificativa.

    3. Caso algum tipo de servio no conste da Planilha de Servios da SEIL/DER, o Diretor do Estabelecimento de Ensino dever entrar em contato com a Coordenadoria de Oramento COR/SUDE.

    4. Os oramentos apresentados devero discriminar os servios, quantitativos e respectivos preos, conforme listagem da Planilha de Servios da SEIL/DER.

    5. imprescindvel a apresentao de fotografias, demonstrando a real necessidade dos servios, exceto quando no houver possibilidade tcnica para tal, por exemplo, sobrecarga de energia eltrica, obstruo da rede de esgoto no aparente, entre outras situaes.

    6. Havendo o atendimento da solicitao pela SEED, o Estabelecimento de Ensino dever encaminhar a SUDE Coordenadoria de Registro e Patrimnio (CRP), aps a concluso dos servios, no prazo mximo de 30 (trinta) dias, o TERMO PROVISRIO DE RECEBIMENTO DE SERVIOS DE REPAROS/MELHORIAS (Anexo 6), para registro de servios j executados. O no cumprimento do solicitado, no prazo indicado, implicar na reteno de outros pedidos de cotas extras do Fundo Rotativo.

    7. Se houver a necessidade de execuo de servios que necessitem de acompanhamento de um Engenheiro ou Arquiteto, tais como: Projeto e Execuo das Obras e seus servios complementares (arquitetura, estrutura, instalaes eltricas, instalaes de gua e esgotos sanitrios, instalaes de gs e telefonia, acessibilidade, preveno de incndio, etc...), a Escola dever exigir ART da empresa contratada no momento em que a obra for iniciada, cuja emisso dever ser condicionada ao pagamento dos servios. A guia da ART dever fazer parte da Prestao de Contas.

    8. Em se tratando de solicitao de recursos para reparos/obras/melhorias somente para aquisio de materiais, o valor mximo permitido, previsto na Legislao para Compras e Servios, de at R$ 8.000,00 (oito mil reais).

    9. s solicitaes de recursos, pelas Escolas, para obras e servios de engenharia, realizadas por empresas do ramo, at o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devero ser anexados, alm dos documentos relacionados no item 8.1.3, o Projeto Bsico, quando necessrio, e Planilha de Servios elaborada por Tcnico Responsvel.

    http://www.der.pr.gov.br/

  • 11

    ATENO:Os documentos citados no item 9 serviro tambm para aquelas Escolas que venham a utilizar os recursos recebidos pela Cota Normal Servio.

    Uma vez autorizada liberao da Cota Extra pela SEED, o NRE, o Estabelecimento de Ensino e a APMF ou Conselho Escolar sero informados dos servios aprovados, bem como do valor a ser creditado na conta do Fundo Rotativo do Estabelecimento de Ensino.

    8.1.4. Acompanhamento dos Servios

    Os servios de reparos de pequeno valor, caracterizados como despesas de manuteno (pintura, limpeza de fossas e caixas dgua, consertos de vazamento, substituio de loua sanitria, entre outros reparos) devero ser criteriosamente acompanhados pelo Diretor do Estabelecimento e pelo representante da APMF ou Conselho Escolar, alm da vistoria do Supervisor de Edificaes do NRE.

    Dvidas com respeito caracterizao dos servios de engenharia devero ser esclarecidas junto a Coordenadoria de Registro e Patrimnio/SUDE.

    8.1.5. Termo Provisrio de Recebimento de Reparos/Melhorias

    Havendo o atendimento da solicitao pela SEED, o TERMO PROVISRIO DE RECEBIMENTO DE SERVIOS DE REPAROS/MELHORIAS (Anexo 6), dever apresentar fotos do momento da solicitao e, aps os servios executados, elaborado em 3(trs) vias, sendo: 1(uma) via para a Prestao de Contas; 1(uma) via para a APMF da Escola; 1(uma) via para a SEED, aps a concluso dos servios, dever ser encaminhada

    Coordenadoria de Registro e Patrimnio/SUDE, para registro de servios j executados.

    8.2. Recursos liberados para Contratao de Obras e Servios de Engenharia, acima do limite de dispensa de licitao.

    O Estabelecimento de Ensino contemplado com a liberao do recurso dever seguir as orientaes contidas no Manual Gesto Descentralizada para Execuo de Obras e Servios de Engenharia nos Estabelecimentos de Ensino.

    8.3. Recursos para Aquisio de Equipamentos, Materiais Permanentes, Materiais de Consumo e Prestao de Servios.

    O Estabelecimento de Ensino poder solicitar Cota Extra para realizao de despesas com Equipamentos/Material Permanente, de Consumo e Prestao de Servios, desde que as despesas no possam ser atendidas com a Cota Normal.

    A liberao de Cota Extra somente se dar mediante justificativa fundamentada da necessidade pela Direo da Escola.

    A solicitao dever conter: Ofcio da Direo do Estabelecimento dirigido ao Secretrio de Estado da Educao

    (Anexo 5). 3 (trs) oramentos em papel timbrado de empresa do ramo, devidamente

    assinados, contendo as mesmas especificaes e quantitativos.

  • 12

    Justificativa fundamentada da solicitao. Certides negativas, Federal, Estadual e Municipal da empresa que apresentar

    menor oramento. Parecer da Chefia do NRE.

    Os documentos devero ser protocolados no NRE, para emisso de parecer devidamente assinado pela Chefia do NRE e posterior encaminhamento a SUDE para anlise e deferimento.

    No havendo a apresentao dos documentos acima mencionados, a solicitao ser objeto de devoluo do processo ao NRE.

    ATENO: Quando da solicitao de Cota Extra para execuo de Reparos, Melhorias, Aquisio

    de Materiais e Prestao de Servios, o Gestor dever:Arquivar, no Estabelecimento de Ensino, uma cpia dos oramentos apresentados

    pelas Empresas.Anexar, na Prestao de Contas Documental, uma cpia do oramento aprovado.

    9. COTA ESPECIAL

    Refere-se liberao de recursos financeiros aos Estabelecimentos de Ensino, para execuo de Programas e Projetos desenvolvidos pela SEED. A definio de valores da prpria SEED, com destinao especfica segundo os critrios do referido projeto ou programa.

    10. PRAZO PARA UTILIZAO DOS RECURSOS LIBERADOS

    Os prazos para utilizao dos recursos do Fundo Rotativo sero: At 30 de junho para realizao das despesas referentes ao 1 semestre, sem

    recolhimento de saldo. O saldo existente ser incorporado automaticamente ao 2 semestre.

    At 20 de dezembro prazo final para utilizao dos recursos, no sendo permitida a realizao de despesas aps esta data, exceto os Estabelecimentos de Ensino enquadrados no item 8.2, quanto ao cumprimento do Cronograma Fsico-Financeiro, se for o caso.

    10.1. Recolhimento de Saldo

    O eventual saldo existente em conta, aps 20 de dezembro, dever ser recolhido aos cofres do Tesouro Geral do Estado, via GR-PR, no mximo at 28 de dezembro.

    11. PRESTAO DE CONTAS

    As Prestaes de Contas das Escolas sero apresentadas de duas formas:

    11.1. Prestao de Contas ON LINE; 11.2. Prestao de Contas DOCUMENTAL.

  • 13

    11.1. Prestao de Contas ON LINE

    O Sistema - GRF tem por finalidade registrar e disponibilizar dados referentes s liberaes de recursos, execuo de despesas e emisso de relatrios para a montagem da Prestao de Contas Documental. Alm disso, o sistema possibilita, de forma transparente, o acompanhamento dos gastos pelos gestores de cada Estabelecimento de Ensino.

    O sistema possui as seguintes funes operacionais: Plano de Aplicao Prestao de Contas:

    Itens de despesas consulta itens de despesas que podem ser realizadas. Nota Fiscal Funes de registro, alterao, consulta e excluso de dados

    relativos s Notas Fiscais. Consulta Prestao de Contas. Consulta Resumo da Prestao de Contas e Liberao para o NRE. Relatrios funes de gerao dos relatrios para composio da Prestao de

    Contas Documental. Relatrio de Origem e Aplicao de Recursos. Demonstrativo das Despesas Realizadas. Conciliao Bancria aplicativo destinado gerao de relatrio - cheques em

    trnsito (vlido somente para o primeiro semestre).

    11.1.1. Prazo de envio da PC - On Line

    O lanamento das Notas Fiscais dever ocorrer imediatamente, aps a realizao da despesa, para que nos prazos abaixo o Estabelecimento de Ensino proceda ao envio do GRF - ON LINE ao NRE.

    1 Semestre - referente ao perodo de janeiro a junho - at 25 de julho; 2 Semestre - referente ao perodo de julho a 20 de dezembro - at 25 de janeiro do

    ano seguinte.A partir das datas acima, o Sistema estar bloqueado para lanamentos

    de notas fiscais. O no cumprimento do envio dos dados do GRF nas datas estabelecidas ser objeto de reteno de recursos do Fundo Rotativo.

    Os NRE, aps o recebimento do GRF dos Estabelecimentos de Ensino, devero iniciar os procedimentos de anlise, aprovao e liberao das informaes para a SEED:

    11.2. Prestao de Contas Documental

    A Prestao de Contas Documental ser composta de:

    Ofcio de encaminhamento da Prestao de Contas SEED (Anexo 5). Planos de Aplicao (Anexo 1). Extratos Bancrios. Conciliao Bancria, quando for o caso (Anexo 2) Demonstrativo das Despesas Realizadas (Anexo 3). Relatrio de Origem e Aplicao dos Recursos (Anexo 4). Notas Fiscais de Venda ao Consumidor, Cupons Fiscais de Mercadorias

    devidamente identificados, Notas Fiscais de Prestao de Servios, Nota Fiscal Eletrnica, Nota Avulsa Eletrnica (MEI).

    Comprovantes de Recolhimento de Impostos, quando for o caso.

  • 14

    Documentos do Processo Licitatrio exclusivo para Estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino Agrcola e Florestal item 12.

    Documentos do Processo Licitatrio valores liberados acima do limite de dispensa de licitao item 8.2.

    Relatrio de Consumo de Combustveis exclusivo para Estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino Agrcola e Florestal.

    Justificativas ou esclarecimentos, quando for o caso. Cpia(s) do(s) oramento(s) aprovado(s) para o caso de Cota Extra. Cpia da ART da empresa contratada - para os casos de Reparos/Melhorias,

    quando for o caso. Termo de Contrato, quando for o caso (Anexo 9). Termo de Recebimento de Servios de Reparos/Melhorias (Anexo 6). Termo de Transmisso de Gesto do Fundo Rotativo, quando for o caso (Anexo 7).

    Os documentos: Plano de Aplicao, Conciliao Bancria, Demonstrativo das Despesas Realizadas, Relatrio de Origem e Aplicao de Recursos, so documentos gerados pelo Sistema GRF ON LINE.

    11.2.1 Prazo de Encaminhamento da Documentao

    O gestor do Fundo Rotativo dever encaminhar a Prestao de Contas ao NRE nas seguintes datas:

    At 31 de julho, a Prestao de Contas Documental Parcial do 1 semestre, relativa s despesas realizadas at 30 de junho.

    At 31 de janeiro do ano subsequente, a Prestao de Contas do segundo semestre, que ser incorporada Prestao do primeiro semestre e receber o protocolo integrado no prprio NRE.

    Os NRE, por sua vez, devero analisar as Prestaes de Contas Documentais Parciais, encaminhadas pelos Estabelecimentos de Ensino do primeiro e segundo semestres.

    As Prestaes de Contas Documentais devero ser encaminhadas pelos NRE SEED/CAF, at 30 DE ABRIL do ano subsequente, para as devidas providncias.

    ATENO: O no cumprimento dos prazos estabelecidos, alm de implicar na reteno de

    futuras liberaes, implicar na aplicao de multa correspondente a 1% (um por cento) ao ms, com base no valor global liberado, at a entrega da Prestao de Contas no NRE, devidamente protocolada.

    O pagamento das multas de inteira responsabilidade do gestor do Fundo Rotativo.

    ATENO: Caso ocorra alguma irregularidade durante a fase de anlise das Prestaes de

    Contas pelos NRE, a CAF/SEED dever ser informada imediatamente. As Prestaes de Contas no sero aceitas:

    pelos NRE sem aprovao da APMF ou Conselho Escolar. pela SEED sem anlise e parecer do NRE.

  • 15

    12. ESTABELECIMENTOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO AGRCOLA E FLORESTAL

    Os Estabelecimentos Estaduais que ofertam Ensino Agrcola e Florestal e possuem em sua estrutura Unidade Didtico-Produtiva e Internato, da mesma forma que as demais Escolas Estaduais, recebero recursos do Fundo Rotativo. 12.1. Critrios de Liberao de Recursos Financeiros

    12.1.1. Cotas Normais Material de Consumo e Prestao de Servios

    Como os demais Estabelecimentos de Ensino, recebero recursos com base no nmero de alunos matriculados, valor linear e outros indicadores educacionais e sociais, conforme item 3 deste Manual Operacional.

    12.1.2. Cota Alimentao

    A SEED repassar Cotas com destinao especfica para os alunos matriculados nos Estabelecimentos de Ensino, exclusivamente para aquisio de gneros alimentcios.

    12.1.3. Cota Extra

    Alm do recebimento de Cotas Normais, os Estabelecimentos Estaduais de Ensino Agrcola e Florestal, podero encaminhar solicitaes de Cotas Extras para atendimento de necessidades emergenciais e desenvolvimento de projetos. O recurso solicitado ser liberado, aps anlise pelo Departamento/Coordenadoria competente e, desde que autorizado pela Diretoria Geral.

    12.2. Destinao dos Recursos

    Alm dos grupos de despesas constantes do item 4.1., os Estabelecimentos de Ensino Agrcola e Florestal podero efetuar despesas com: Material de Consumo:

    artigos de cama, mesa e banho, combustvel e derivados, ferramentas avulsas, materiais para agroindstria, material de uso agrcola e zootcnico, peas para mquinas agrcolas e veculos, raes e complementos alimentares para animais, entre outros itens de consumo.

    ATENO: Havendo aquisio de combustveis, o Posto dever emitir Nota Fiscal do abastecimento no ato da compra, observado a data da liberao do recurso. Incluir na Prestao de Contas, Relatrio de Consumo, contendo: MARCA DO VECULO, PLACA, QUILOMETRAGEM, N DE PATRIMNIO, DATA, QUANTIDADE E VALOR.

    Prestao de Servios - Pessoa Jurdica: consertos de equipamentos de internato, UDP, instalaes fsicas de prdios

    (serraria, marcenaria, instalaes agrcolas e zootcnicas, agroindstria, internato), consertos de equipamentos e mquinas agrcolas, veculos e demais servios como publicao de editais no dirio oficial, entre outros.

  • 16

    12.3. Aquisies de Materiais e Servios por Processo Licitatrio

    O recurso do Fundo Rotativo, pertinentes aos Estabelecimentos de Ensino Agrcola e Florestal, destina-se s aquisies por meio de compra direta ou por procedimento licitatrio, em conformidade com os dispositivos legais vigentes.

    As orientaes sobre a modalidade e procedimentos licitatrios, necessrios para a realizao das aquisies de materiais e/ou execuo de servios, sero fornecidas aos gestores e responsveis pelo processo nos Estabelecimentos de Ensino, mediante a realizao de capacitaes promovidas pela SEED-CAF/DET.

    ATENO: Dvidas relativas a qualquer assunto ligado a procedimentos licitatrios, o Gestor do Estabelecimento, dever entrar em contato com a Comisso Permanente de Licitao ou Assessoria Jurdica da SEED para orientaes.

    12.3.1. Documentos dos processos licitatrios.

    Todos os documentos dos processos de Licitao devero fazer parte da Prestao de Contas Documental.

    12.4. Comercializao da Produo Excedente das UDPs

    Os Estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino Agrcola e Florestal podero realizar a comercializao dos produtos excedentes, gerados em suas UDPs conforme procedimentos estabelecidos pela Resoluo N 5.173/2010-GS/SEED.

    Define-se como excedente de produo agropecuria, agroindustrial e florestal, o que sobrou aps o suprimento das necessidades do economato e da Unidade Didtico-Produtiva, podendo ser comercializada sem prejudicar as atividades pedaggicas.

    O Diretor do Estabelecimento ser o responsvel pela comercializao do excedente da produo.

    Fica terminantemente proibida a participao de terceiros, pessoa fsica ou pessoa jurdica, no processo de gerenciamento dos recursos financeiros .

    A comercializao dos produtos excedentes da UDP deve ter como base comercial, os preos mnimos de mercado disponibilizados pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, com observncia legislao vigente.

    Os gestores devero providenciar a inscrio do Estabelecimento de Ensino no Cadastro de Produtor Rural CAD-PRO, junto a Prefeitura Municipal.

    Aps o cadastramento, os gestores devero solicitar Prefeitura Municipal a concesso da AIDF. De posse da autorizao os gestores devero providenciar a confeco de blocos de Notas Fiscais.

  • 17

    Devero ser emitidas Notas Ficais para todos os produtos comercializados pelos Estabelecimentos de Ensino. As Notas devero ser emitidas em 5(cinco) vias, sendo:

    1 via (cor branca) - Comprador 2 via (cor verde) Fisco do Destino 3 via (cor azul) Fisco da Origem (Prefeitura Municipal) 4 via (cor amarela) - Contabilidade (GFS/SEED) 5 via Fixa (papel jornal) - Controle do Estabelecimento de Ensino.

    Com a finalidade de cumprir os procedimentos estabelecidos na Resoluo 5.173/2010-GS/SEED, o gestor do Estabelecimento de Ensino dever encaminhar semanalmente a 4 via da Nota Fiscal do Produtor e o comprovante de depsito original ao Grupo Financeiro Setorial da SEED, para controle.

    O gestor dever encaminhar Prefeitura Municipal at o ltimo dia til de cada ms, todas as 3 vias de Notas Fiscais resultantes das comercializaes efetuadas pela Escola no perodo.

    Todos os procedimentos relativos ao Sistema Estadual do Produtor Rural so estabelecidos por Norma de Procedimento Fiscal da CRE/SEFA, disponveis na Agncia de Rendas do Municpio.

    12.5. Receitas A receita da comercializao do excedente da produo-pedaggica dos

    Estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino Agrcola e Florestal dever ser recolhida mediante depsito bancrio, diretamente pelos gestores, em conta bancria, aberta pela Secretaria de Estado da Fazenda, imediatamente aps a comercializao.

    Os recursos financeiros devero ser recolhidos em depsito bancrio, identificado com o Cdigo da Escola e com o Cdigo da Receita estabelecido pela Resoluo 29/2008 da Secretaria de Estado da Fazenda, abaixo relacionados:

    CDIGO ESPECIFICAO1410.00.00 Receita de Produo Vegetal1420.00.00 Receita de Produo Animal e Derivados1600.17.00 Servios Agropecurios1990.99.15 Outras Receitas-Recursos Provenientes dos Colgios Agrcolas

    ATENO:Em nenhuma hiptese os recursos podero ser aplicados em despesas de pessoal. A legislao vigente probe terminantemente tal dispndio, nos termos do Artigo 2, 3 da Lei Estadual 14.267/2003, e do Artigo 5, 1 do Decreto Estadual 3.392/2003.

    O total dos recursos arrecadados pelo Estabelecimento de Ensino retornar integralmente, por meio de Cota Extra do Fundo Rotativo, conforme procedimentos estabelecidos no item 12.6.

    O resultado dos recursos provenientes de aplicaes financeiras, se houver, ser redistribudo aos Estabelecimentos de Ensino Agrcola e Florestal, conforme critrios de avaliao e definio do DET/SEED.12.6. Solicitao dos Recursos FONTE 115

  • 18

    A solicitao da liberao dos recursos arrecadados dever ser encaminhada ao DET/SEED com a seguinte documentao:

    Ofcio de solicitao do recurso dirigido ao Secretrio de Estado da Educao. Cpia de Comprovante de Depsito Bancrio do valor recolhido. Projeto contemplando: objetivos, justificativa, plano de custos, resultados esperados. Plano de Aplicao do projeto apresentado. Quando houver previso de aquisio de material permanente ou equipamento, o

    gestor dever apresentar Plano de Aplicao especfico para este item, anexando 03 oramentos.

    Certides negativas, Federal, Estadual e Municipal da empresa que apresentar menor oramento.

    Parecer do Ncleo Regional da Educao.

    A solicitao do Estabelecimento de Ensino ser analisada sob o aspecto pedaggico e tcnico pelo Departamento/Coordenadoria da SEED que emitiro parecer e, encaminharo CAF/SEED para os procedimentos de liberao do recurso pelo Fundo Rotativo, na forma de Cota Extra Retorno de Receita.

    12.7. Prazo para Utilizao dos Recursos Liberados

    Os prazos para utilizao dos recursos liberados pela Cota Extra Retorno de Receita, sero os mesmos das demais Cotas do Fundo Rotativo, conforme consta no item 10 deste Manual.

    12.8. Devoluo do Saldo da Cota Extra Retorno de Receita

    O eventual saldo existente em conta aps 20 de dezembro, relativo Cota Extra Retorno de Receita, dever ser depositado conta bancria aberta pela SEFA, at 28 de dezembro. O valor do saldo depositado retornar ao Estabelecimento de Ensino, mediante solicitao do recurso, conforme item 12.6.

    12.9. Prestao de Contas da Cota Extra Retorno de Receita

    A Prestao de Contas, desta Cota, estar inclusa no processo de Prestao de Contas detalhado no item 11 deste Manual.

    12.10. Planejamento e Acompanhamento de Aes no Estabelecimento de Ensino

    Com a finalidade de estabelecer mecanismos para a gesto de aes tcnicas, administrativas, financeiras e pedaggicas, o Estabelecimento de Ensino dever:

    elaborar o Planejamento Anual das Aes Administrativas, Financeiras, Tcnicas e Pedaggicas;

    submeter aprovao do Conselho Escolar e encaminhar a 1 via ao DET/SEED, at 30 de novembro do ano anterior sua aplicao;

    elaborar Relatrio das Atividades Planejadas e Executadas no ano anterior, o qual dever ser submetido aprovao do Conselho Escolar, encaminhando-se a 1 via ao DET/SEED at o ltimo dia til do ms de maro do ano subsequente.

  • 19

    12.11. Acompanhamento, Superviso e Controle

    A SEED, por intermdio da CAF, DET, GFS, NRE e demais Unidades designadas, acompanhar e supervisionar as aes desenvolvidas pelos Estabelecimentos de Ensino Agrcola e Florestal, no mbito pedaggico e produtivo, bem como no resultado das receitas oriundas da comercializao dos produtos excedentes das UDPs.

    13. ACOMPANHAMENTO, SUPERVISO E AVALIAO DO FUNDO ROTATIVO

    A SEED, por intermdio da CAF, acompanhar e supervisionar, direta ou indiretamente, a aplicao dos recursos repassados, devendo o NRE e o Estabelecimento de Ensino manter atualizados os registros, sem prejuzo dos poderes de inspeo do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARAN.

    14. ESCLARECIMENTOS GERAIS

    Caso ocorram problemas durante a execuo do recurso pelo GESTOR DO FUNDO ROTATIVO (cheques sem fundos, denncias, atraso na entrega da Prestao de Contas, entre outras), as irregularidades sero apuradas e tomadas s providncias cabveis junto Assessoria Jurdica da SEED.

    Caber SEED, por intermdio da CAF, atuar como COORDENADORA DOS PROGRAMAS DESCENTRALIZADOS DE RECURSOS, promovendo a capacitao, treinamento e a orientao necessria.

    As eventuais dvidas podero ser esclarecidas inicialmente junto ao NRE e, se ainda necessrio, junto a CAF/SEED.

    Os casos omissos, neste Manual, devero ser encaminhados a CAF/SEED, para anlise e encaminhamentos, nos termos da legislao vigente.

    15. DISPOSITIVOS LEGAIS

    Lei Estadual n. 14.267, de 22.12.03. Publicada no Dirio Oficial do Estado em 23.12.03;

    Decreto n. 3.457, de 13.12.11. Publicado no Dirio Oficial do Estado em 13.12.11; Manual de Operacionalizao do FUNDO ROTATIVO; Manual Gesto Descentralizada para Execuo de Obras e Servios de

    Engenharia nos Estabelecimentos de Ensino. Lei Estadual n. 15.608/07 - Publicado no Dirio Oficial n. 7537 de 16 de Agosto de

    2007. Resoluo n. 5.173/2010 SEED, Publicado no Dirio Oficial n 8352, de 26 de

    novembro de 20109. Resoluo n 29/2008 SEFA, Publicada no Dirio Oficial do Estado n 7676 de 10 de

    maro de 2008. Norma de Procedimento Fiscal NPF n 014/2009 da Coordenao da Receita do

    Estado, de 06 de maro de 2009. Norma de Procedimento Fiscal NPF n 095, de 21.10.2009.

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    16. OUTROS DOCUMENTOS DE CONSULTA

    Manual do Usurio Mdulo Escola Documento disponvel no Sistema - GRF - PC on Line

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    17. FLUXO DE OPERACIONALIZAO DO FUNDO ROTATIVOT.C. SEED N.R.E. ESCOLA COMUNIDADE

    sim

    no

    sim

    no

    DEFINE COTA ORIENTA ABERTURA CONTAS BANCRIAS LIBERA RECURSO

    TOMA CONHECIMENTO PRESTA ASSISTNCIA

    REFORMULA PLANO DE APLICAO

    DEVOLVE PLANO DE APLICAO ESCOLA

    ENCAMINHA PLANO DE APLICAO COMUNIDADE

    EXECUTA PLANO DE APLICAO

    PRECISA REFOR-MULAR ?

    REFORMULA PLANO DE APLICAO E ENCAMINHA COMUNIDADE

    ELABORA PRESTAO DE CONTAS E ENCAMINHA COMUNIDADE

    PRESTA - O OK ?

    TOMA PROVIDNCIAS E ENCAMINHA A PRESTAO DE CONTAS AO N.R.E.

    ENCAMINHA PRESTAO DE CONTAS SEED PARA ARQUIVAR

    EMITE PARECER E DEVOLVE PRESTAO DE CONTAS ESCOLA

    no

    sim

    OK ?

    TOMA CONHECIMENTO E ENCAMINHA A PRESTAO DE CONTAS ESCOLA

    REGULARIZA E DEVOLVE A PRESTAO DE CONTAS AO NRE

    ELABORA E ENCAMINHA MANUAL DE INSTRUES

    TOMA CONHECIMENTO ELABORA PLANO DE APLICAO

    ANALISA PRESTAO DE CONTAS E DEVOLVE SEED

    RECEBE, ANALISA E ENCAMINHA PRESTAO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS

    RECEBE PRESTAO DE CONTAS, PROTOCOLA, ANALISA, E ENCAMINHA SEED.

    ENCAMINHA PRESTAO DE CONTAS AO N.R.E.

  • 22

    18. SIGLAS

    APMF Associao de Pais, Mestres e FuncionriosAIDF Autorizao para Impresso de Documentos FiscaisART Anotao de Responsabilidade TcnicaCAD-PRO Cadastro de Produtor RuralCAF Coordenadoria de Apoio Financeiro Rede EscolarCND Certido Negativa de DbitosCOFINS Contribuio para Financiamento da Seguridade SocialCPF Cadastro Pessoa FsicaCRE Coordenadoria da Receita EstadualCREA Conselho Regional de Engenharia e ArquiteturaCSLL Contribuio Social sobre Lucro LquidoDAE Diretoria de Administrao EscolarDARF Documento de Arrecadao de Receitas FederaisDED Diretoria de Edificaes EscolaresDET Departamento de Educao e TrabalhoGFS Grupo Financeiro SetorialGPS Guia da Previdncia SocialGRF Gesto de Recursos FinanceirosGR-PR Guia de Recolhimento do Estado do ParanICMS Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Prestao de ServiosINSS Instituto Nacional de Seguridade SocialIR Imposto de RendaISSQN Imposto sobre Servios de Qualquer NaturezaNFAE Nota Fiscal Avulsa Eletrnica PASEP Programa de Formao de Patrimnio do ServidorPIS Programa de Integrao SocialRG Registro GeralSEED Secretaria de Estado da EducaoSEFA Secretaria de Estado da FazendaSEOP Secretaria de Estado de Obras PblicasUDP Unidade Didtico-Produtiva

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    19. REFERNCIAS

    BRASIL. Leis, decretos etc. Lei n. 4.320, de 17 de maro de 1964: institui normas gerais de direito financeiro para elaborao e controle dos oramentos e balanos da Unio, dos Estados, dos Municpios e do Distrito Federal. Dirio Oficial da Unio, Braslia, p. 2745, 23 mar. 1964.

    BRASIL. Leis, decretos etc. Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993: regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituio Federal, institui normas para licitaes e contratos da Administrao Pblica e d outras providncias. Dirio Oficial da Unio, Braslia, p. 8269, 22 jun. 1993.

    FUNDEPAR. Resoluo n. 08, de 29 de maio de 1984: aprova normas reguladoras para suprimento, aplicao e prestao de contas de recursos descentralizados rede estadual de ensino de 1 e 2 graus, regular e supletivo. Curitiba, 1984.

    FUNDEPAR. Avaliao do Sistema Suprimento de Recursos Descentralizados - SRD. Curitiba, 1986.

    PARAN. Leis, decretos, etc. Decreto n. 13.759, de 09 de janeiro de 1969: fixa normas para a cobrana, aplicao e prestao de contas de taxas de anuidades cobradas pelos estabelecimentos de ensino mdio, mantidos pelo Estado do Paran. Dirio Oficial do Estado, Curitiba, 10 jan. 1969.

    PARAN. Leis, decretos, etc. Decreto n. 4.708, de 06 de dezembro de 1973: fixa normas para recolhimento e aplicao das contribuies comunitrias, para manuteno do ensino nos estabelecimentos da rede oficial do Estado do Paran. Dirio Oficial do Estado, Curitiba, 07 dez. 1973.

    PARAN. Leis, decretos, etc. Decreto n. 2.043, de 12 de janeiro de 1993: regulamenta o fundo rotativo. Dirio Oficial do Estado, Curitiba, 13 jan. 1993.

    PARAN. Leis, decretos, etc. Decreto n. 3.392, de 21 de julho de 2004: institui o Fundo Rotativo em cada um dos estabelecimentos de ensino da rede pblica estadual. Dirio Oficial do Estado, Curitiba, 21 jul. 2004.

    PARAN. Leis, decretos, etc. Lei n. 10.050, de 16 de julho de 1992: cria o fundo rotativo. Dirio Oficial do Estado, Curitiba, 17 jul. 1992.

    PARAN. Leis, decretos, etc. Lei n. 14.267, de 22 de dezembro de 2003, e alteraes posteriores: autoriza o Poder Executivo a criar o fundo rotativo nos Estabelecimentos de Ensino, NREs, nas Unidades Descentralizadas da Secretaria de Estado da Educao e nas Delegacias de Polcia. Dirio Oficial do Estado, Curitiba, 23 dez. 2003.

    Lei Estadual 15.608/07 - Estabelece normas sobre licitaes, contratos administrativos e convnios no mbito dos Poderes do Estado do Paran. - Publicado no Dirio Oficial n. 7537 de 16 de Agosto de 2007.

  • 24

    20. ANEXOS

    ANEXO 1 PLANO DE APLICAO

    ANEXO 2 CONCILIAO BANCRIA

    ANEXO 3 DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS REALIZADAS

    ANEXO 4 RELATRIO DE ORIGEM E APLICAO DOS RECURSOS

    ANEXO 5 MODELO DE OFCIO DE ENCAMINHAMENTO DE PRESTAO DE

    CONTAS

    ANEXO 6 MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DE SERVIOS DE

    REPAROS/MELHORIAS

    ANEXO 7 MODELO DE TERMO DE TRANSMISSO DE GESTO DO FUNDO

    ROTATIVO

    ANEXO 8 MODELO DE TERMO DE FORMA DE EXECUO DE SERVIOS

    ANEXO 9 MODELO DE TERMO DE CONTRATO PRESTAO DE SERVIOS

  • 25

    ANEXO 1Plano de Aplicao

  • 26

    ANEXO 2 Conciliao Bancria

  • 27

    ANEXO 3Demonstrativo das Despesas Realizadas

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    ANEXO 4Relatrio de Origem e Aplicao de Recursos

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    ANEXO 5Modelo de Ofcio de Encaminhamento da Prestao de Contas

    Ofcio n Municpio e data

    Excelentssimo (a) Senhor (a)

    Encaminhamos a Vossa Excelncia, a Prestao de Contas do Programa FUNDO ROTATIVO, referente s Cotas recebidas no (1 ou 2) Semestre, para manuteno do Colgio/Escola Estadual ............................................................................, no valor de R$ ......................... (valor por extenso).

    Atenciosamente,

    Assinatura:Nome:Cargo: Diretor (a) do Estabelecimento de Ensino e Gestor (a) do Fundo Rotativo

    Excelentssimo (a) Senhor (a)

    ____________________________Secretrio (a) de Estado da EducaoCURITIBA-PARAN

  • 30

    ANEXO 6

    Modelo de Termo Provisrio de Recebimento de Servios de Reparos/Melhorias

    TERMO DE RECEBIMENTO DESERVIOS DE REPAROS/MELHORIAS

    I. IDENTIFICAO01. Nome do Estabelecimento de Ensino:02. Municpio:03. N do Protocolo de solicitao de recurso:04. Valor liberado:05. Finalidade da aplicao do recurso:06. Nome da Empresa responsvel pela execuo dos servios:

    II. Termo de Recebimento dos ServiosAtestamos e concordamos que os servios/materiais constantes da PLANILHA/ORAMENTO anexa, foram devidamente executados neste Estabelecimento de Ensino.

    III. Diretor(a) do Estabelecimento de EnsinoData: Nome: Assinatura:

    IV. Membros da Associao de Pais, Mestres e Funcionrios APMF/Conselho EscolarNome Completo Cargo Assinatura

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    ANEXO 7

    Modelo de Termo de Transmisso de Gesto do Fundo Rotativo

    TERMO DE TRANSMISSO DE GESTO DO FUNDO ROTATIVO

    No dia ___ do ms de _______________, do ano de _____, foi procedida a transmisso de Gesto do FUNDO ROTATIVO no(a) ______________________________, ao Senhor(a)________________________________, RG ______________, em substituio ao Senhor(a) ________________________, RG ___________________.

    O substituto recebe o saldo disponvel dos recursos da conta do FUNDO ROTATIVO e a Prestao de Contas devidamente ordenada, na seguinte situao:a) Recursos recebidos no perodo de: _____________________________ R$ ____________________ .b) Agncia onde o recurso movimentado: _________ . Conta n_________________ .c) Despesas realizadas no perodo citado: R$ __________________ (valor por extenso).d) Saldo disponvel: R$ ___________________ (valor por extenso).

    Assinaturas:

    Diretor(a) substitudo(a): ________________________________Diretor(a) substituto(a) : ________________________________

    Chefe do NRE : _______________________________________

    OBSERVAO:

    O TERMO DE TRANSMISSO DEVER SER ELABORADO EM 4 (QUATRO) VIAS, SENDO:

    a) 1 via ao Ncleo Regional de Educao;b) 2 via ao Diretor(a) substitudo(a);c) 3 via ao Diretor(a) substituto(a);d) 4 via para ser anexada Prestao de Contas.

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    ANEXO 8

    DECLARAO E REQUERIMENTO

    FORMA DE EXECUO DOS SERVIOS ATRAVS DO FUNDO ROTATIVO COTA EXTRA

    PROTOCOLO N: NRE: ESTABELECIMENTO: MUNICPIO:ENDEREO: E-MAIL: TELEFONE:

    Declaro, sob responsabilidade e sanes da Lei que a execuo dos servios de reparos ou melhorias, a ser aprovado pela Diretoria de Engenharia, Projetos e Oramentos, atravs do Fundo Rotativo, ser realizada da seguinte forma:

    TIPO DE OBRA:

    SOMENTE REPAROS SOMENTE MELHORIAS REPAROS E MELHORIAS

    P.JURIDICA MAT. E MO DE OBRA P.JURIDICA - SO MATERIAL P. JURIDICA - SO M. OBRA

    FORMA DE LIBERAO: FUNDO ROTATIVO COTA EXTRA

    Declaro, ainda, que estou ciente do MANUAL DE INSTRUES DO FUNDO ROTATIVO - 2012

    Observao: Tais procedimentos fazem parte de exigncias do DEPO (DIRETORA DE ENGENHARIA, PROJETOS E ORAMENTOS), da SUDE e do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARAN.

    Por ser esta a expresso da verdade, assino a presente declarao, para que surta os efeitos legais.

    _______________, ____ DE ________ DE _______.

    ______________________________ Diretor(a) Carimbo do Escola

    RESERVADO SUDEFundo rotativo n.:Valor R$..............................(...................................................................................................................................Data da liberao:___/___/20___.

    SERVIOS PRETENDIDOS:

    JUSTIFICATIVA:

    PARECER DO NCLEO REGIONAL DE EDUCAO/JUSTIFICATIVA:

    Assinatura Chefe do NRE Assinatura Supervisor do NRE

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    ANEXO 9

    MODELO DE TERMO DE CONTRATO PRESTAO DE SERVIOS

    O........................................................................, na qualidade (Nome do Estabelecimento de Ensino)

    de Unidade Administrativa da Secretaria de Estado da Educao, C.N.P.J/M.F n..76.416.965/0001-21, com sede na Rua.........................................................................,n......, Municpio...................................., representado por seu Diretor(a)..............................................................., designado pela Resoluo n............., portador do CPF n................................., RG n.........................., doravante denominado CONTRATANTE e, a Empresa ........................................................., com sede no Municpio de......................,(Nome da Empresa contratada)

    situada na Rua......................., n ............., C.N.P.J/M.F n........................., neste ato representada pelo Senhor(a)............................................................ a

    (Nome de representante da Empresa)

    seguir denominada .CONTRATADA, aps regular constatao de menor valor apurado para o objeto, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS, que se reger pelas Clusulas e condies abaixo estabelecidas:

    CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

    O presente contrato tem por objeto a execuo de................................................... nas instalaes do ................................................................................................., no Municpio de .....................................

    (Nome do Estabelecimentos)

    CLUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

    A CONTRATANTE pagar CONTRATADA, pelos servios executados, o valor global de R$...........,...... (...........................), sendo R$............,..... (...................................................), referente aos materiais a serem utilizados, e R$ ..............,...... (.................................................), referente mo de obra a ser empregada, que ser pago em parcela nica, em at 05 (cinco) dias teis aps a emisso do Termo de Recebimento de Servios de Reparos/Melhorias.

    PARGRAFO PRIMEIRO - O pagamento dos servios ser feito CONTRATADA mediante:a) Nota Fiscal, que ser aceita pela CONTRATANTE desde que abranja a totalidade dos servios e no

    apresente qualquer tipo de rasura.b) No corpo da Nota Fiscal, os valores correspondentes mo de obra e material devero ser

    destacados, para fins de reteno e recolhimento dos valores referentes aos Encargos Sociais pelo CONTRATANTE.

    PARGRAFO SEGUNDO - No valor contratado, conforme Clusula Segunda, esto inclusas todas as despesas incidentes sobre a Prestao dos Servios, compreendendo materiais, equipamentos, mo-de-obra, deslocamento, impostos, taxas, seguro, encargos e outros inerentes ao contrato.

    CLUSULA TERCEIRA DOS RECURSOS

    Os recursos financeiros necessrios execuo do objeto deste contrato esto alocados conta do CONTRATANTE, transferidos pela SEED por meio do Fundo Rotativo.

    CLUSULA QUARTA DA EXECUO DOS SERVIOS

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    Os servios contratados, conforme Clusula Primeira, sero executados a partir da assinatura deste Contrato. Os servios devero ser executados, seguindo rigorosamente o objeto da liberao do recurso, conforme oramento apresentado pela CONTRATADA.

    CLUSULA QUINTA DOS PRAZOS PARA EXECUO DOS SERVIOS

    O prazo para o incio dos servios ser imediatamente aps a assinatura do contrato.O prazo para concluso dos servios de no mximo 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data da celebrao do contrato. A execuo dos servios contratados no poder exceder a data de 15 de dezembro.

    CLUSULA SEXTA DO ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIOS

    O acompanhamento da execuo, do objeto deste contrato, ser feito pela Direo do Estabelecimento CONTRATANTE, pelo representante da comunidade escolar, alm do supervisor de edificaes do NRE. Constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, s suas expensas, os itens objeto do contrato em que se verificarem vcios, defeitos ou incorrees resultantes da execuo ou de materiais empregados.

    CLUSULA STIMA - DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE

    Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:1. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;2. realizar rigorosa conferncia das caractersticas dos bens entregues, pela CONTRATADA, somente

    atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens ou de parte da entrega a que se referirem.

    CLUSULA OITAVA DA RESCISO

    O CONTRATANTE poder rescindir administrativamente o presente contrato nas hipteses previstas no artigo 129, da Lei Estadual n. 15.608/07, sem que caiba contratada direito a qualquer indenizao, sem prejuzo das penalidades pertinentes, cabendo sempre defesa prvia, recurso e vistas do processo.

    CLUSULA NONA DAS PENALIDADES

    A CONTRATADA estar sujeita a aplicao de penalidades, sem prejuzo da apurao de eventuais perdas e danos a serem apuradas na forma da legislao em vigor.

    CLUSULA DCIMA DO FORO

    Fica eleito o foro de ......................... para dirimir quaisquer dvidas ou conflitos oriundos do presente contrato.E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03 (trs) vias de igual teor e contedo, para fins de direito.

    Em, ______/_______/________

    _________________________________________Diretor(a) do(a) Estabelecimento CONTRATANTE

    _____________________________________Representante Legal da CONTRATADA

    SERVIOS DE REPAROS/MELHORIASI. IDENTIFICAOII. Termo de Recebimento dos ServiosIII. Diretor(a) do Estabelecimento de EnsinoIV. Membros da Associao de Pais, Mestres e Funcionrios APMF/Conselho Escolar

    Nome CompletoCargoRESERVADO SUDEGOVERNO DO ESTADO DO PARAN

    RECURSOS DESCENTRALIZADOS PARA AS ESCOLAS ESTADUAISMANUAL DE OPERACIONALIZAOCURITIBA - 2012GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANSECRETRIO DE ESTADO DA EDUCAODIRETOR GERALSUPERINTENDE DE EDUCAOSUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONALJayme Sunie NetoCOORDENADORIA DE APOIO FINANCEIRO REDE ESCOLAREQUIPE TCNICACoordenadoria de Apoio Financeiro Rede Escolar - CAFAPRESENTAOOBSERVAES:ATENO:

    12.1.1. Cotas Normais Material de Consumo e Prestao de Servios15. DISPOSITIVOS LEGAIS

    16. OUTROS DOCUMENTOS DE CONSULTA17. FLUXO DE OPERACIONALIZAO DO FUNDO ROTATIVO

    20. ANEXOSANEXO 1ANEXO 2 Conciliao Bancria

    ANEXO 3Demonstrativo das Despesas RealizadasRelatrio de Origem e Aplicao de RecursosANEXO 8

    ANEXO 9CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO CLUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTOPARGRAFO PRIMEIRO - O pagamento dos servios ser feito CONTRATADA mediante:PARGRAFO SEGUNDO - No valor contratado, conforme Clusula Segunda, esto inclusas todas as despesas incidentes sobre a Prestao dos Servios, compreendendo materiais, equipamentos, mo-de-obra, deslocamento, impostos, taxas, seguro, encargos e outros inerentes ao contrato.CLUSULA TERCEIRA DOS RECURSOSCLUSULA QUARTA DA EXECUO DOS SERVIOSCLUSULA QUINTA DOS PRAZOS PARA EXECUO DOS SERVIOSCLUSULA SEXTA DO ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIOS CLUSULA OITAVA DA RESCISOCLUSULA NONA DAS PENALIDADESCLUSULA DCIMA DO FORO