Manual Completo para Selo de
Validação (SVAT) no PHC
Página 2 de 13
A Portaria n.º 293/2017 publicada no Diário da República n.º 190/2017 a 2 de outubro de 2017, criou o
Selo de Validação AT (SVAT) e define as regras da sua atribuição aos programas de contabilidade,
relativamente à produção do ficheiro de auditoria SAF-T (PT).
Assim, com base nos requisitos definidos pela AT para os programas da Contabilidade, a aplicação PHC CS
passa a dispor de um conjunto de regras e validações.
Qual o objetivo?
Contemplar a automatização do preenchimento de alguns anexos da IES/DA, nomeadamente os anexos
A e I com base no ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade.
SVAT no PHC CS?
A Autoridade Tributária atribuiu o selo SVAT à versão 26 do PHC CS, garantindo que o software tem os
procedimentos requeridos por esta entidade relativos a boas práticas de contabilidade e produção do
ficheiro de auditoria SAF-T (PT).
1. Abertura do exercício
Nos ecrãs “Abertura de exercício” e “Mudar o ano” a aplicação passa a disponibilizar ao utilizador:
> a identificação da norma contabilística
> o sistema de numeração utilizado
Esta informação passa a ser definida por anos, e apenas permite alteração se ainda não existirem
registos na tabela de Plano de Contas para o ano respetivo.
Página 3 de 13
Se, entretanto, for escolhido um ano que ainda não exista, os campos da Norma Contabilística e da
Numeração dos diários ficam disponíveis para edição.
2. Saldos Iniciais
No ecrã “Abertura de Saldos Iniciais” deixa de ser possível definir o número de casas decimais e o
funcionamento passa a ser o seguinte:
> caso seja utilizada a moeda EURO é verificado o valor do parâmetro geral "N.º de decimais dos
valores em Euros (0 a 6)";
> caso não seja utilizada a moeda EURO, é verificado o nº de casas decimais definido no
parâmetro geral "N.º de decimais nos valores (0 a 3)".
Também neste ecrã é verificado se existem contas que no ano N-1 são de movimento e no ano N
passam a ser de integração.
No caso de existirem, impede a criação do movimento contabilístico alertando o utilizador, e os saldos
iniciais deverão ser abertos a partir da “Grelha de Transição”.
Página 4 de 13
3. Encerramento do exercício O encerramento do exercício contabilístico do ano atual (ano N) apenas deverá ocorrer após o
encerramento do exercício contabilístico do ano anterior (ano N-1), assim:
Ao efetuar o apuramento de resultados do ano N, serão validados se existem contas em N-1 que
deveriam estar saldadas e ainda apresentam saldo.
Em caso afirmativo, não será possível efetuar o apuramento no ano N e deverá ser corrigida a
informação no ano N-1.
4. Reabertura de exercício Quando o exercício contabilístico está encerrado, não deverão ser introduzidos ou alterados registos
sem proceder à reabertura do ano.
Assim, ao efetuar o apuramento de resultados é atualizado o parâmetro “Data fechada”, bem como é
colocada a informação de que o ano está fechado na tabela de Anos da Contabilidade.
Se já tiverem sido abertos os saldos iniciais do ano seguinte, deverá ser apagado o registo já criado e
reaberto um novo registo.
5. Plano de Contas
O averbamento de taxonomias deve ocorrer no momento da criação de qualquer conta de movimento
de contabilidade financeira, assim como apenas devem ser criadas contas previstas no Código de Contas
SNC da respetiva Norma Contabilística.
Página 5 de 13
6. Apuramento de CEVMC
Ao efetuar o último apuramento do exercício, utilizando a opção "É o último apuramento do ano", se
existirem contas que o valor de saldo não corresponda ao tipo de natureza da conta (Credor antes de
transferência para inventários ou Devedor antes de transferência para inventários), não deixa emitir o
documento contabilístico, apresentando uma listagem ao utilizador:
No entanto, é permitido que seja efetuado apuramentos intermédio, para tal não deve marcar a opção
"É o último apuramento do ano".
7. Apuramento de Resultados
Ao efetuar o apuramento de resultados no ano N, são feitas as seguintes validações:
> Se ano N-1 está encerrado;
> Se os saldos iniciais do ano N coincidem com os saldos finais do ano N-1;
> Se foi feita a transferência do resultado líquido para resultados transitados;
> Se o documento pré-definido associado aos movimentos de apuramentos tem tipo para SAF-T
igual a “A- Apuramento”;
> Se existem contas com saldos contra natura face ao tipo de saldo da taxonomia;
> Se as contas que deveriam estar saldadas em determinado momento, o estão, ou seja,por
exemplo, se após efetuar o apuramento do C.E.V.M.C ainda existem contas cujo saldo ainda
não é zero após transferência para inventário;
Caso existam erros, será apresentado ao utilizador uma listagem, como por exemplo:
Página 6 de 13
8. Validações nos Apuramentos (CEVMC e Resultados) Ao ser efetuado o apuramento de resultados deve ser garantido um conjunto de requisitos:
> O encerramento do exercício contabilístico do ano precedente deverá ter ocorrido;
> Os saldos de abertura devem corresponder aos saldos de encerramento do ano anterior;
> O documento pré-definido dos documentos contabilísticos de apuramento deve ter tipo para
SAF-T= “A – Apuramento”;
> Não deverão existir contas saldos contra natura face ao tipo de saldo da respetiva taxonomia;
> A inexistência de saldos ou a realização de apuramentos em contas que pelas normas
contabilísticas e legais em vigor devam ser saldadas ou apuradas:
> Determinação de IVA a pagar ou a receber (contas 2431 a 2435 em SNC);
> Compras e reclassificação e regularização de inventários e ativos biológicos (contas 31 e 38 em
SNC);
> A atempada transferência do resultado líquido do ano precedente por contrapartida de
resultados transitados (contas 818 e 56 em SNC);
Página 7 de 13
> Existindo vendas, determinação do CMVMC (conta 61 em SNC);
> Saldos em contas de gastos e rendimentos (classe 6 e 7 em SNC);
No Portal das Finanças encontram-se publicadas várias informações relativa ao Selo de Validação da AT,
nomeadamente FAQs e um ficheiro excel com os “Saldos e Demonstrações Financeiras por Taxonomia”.
9. Registo no log de atividade
Outro dos requisitos passa por registar as seguintes alterações no log aplicacional:
> O utilizador que encerrou o exercício;
> O utilizador que efetuou a reabertura do exercício contabilístico;
> Alteração à Norma Contabilística após a abertura do exercício contabilístico;
> Alterações num movimento contabilístico anterior, incluindo a sua eliminação, com os dados
originais e modificados. No caso de uma alteração ficam registados no log de atividade os valores
das linhas antes e depois da alteração.
As integrações na contabilidade, manuais ou automáticas, são igualmente alvo de registo na tabela de
log.
No caso particular da integração automática, quando existe uma reintegração - isto é quando o
documento de origem é alterado e é executada novamente a rotina de integração - ficam igualmente
registadas as linhas antes da reintegração e depois da reintegração.
Passam a registar nos Logs as seguintes rotinas:
> Reabertura de exercício;
> Eliminação de documentos;
> Alterações a documentos já existentes;
> Execução da Imputação de contas;
> Execução da Imputação de centro de custo;
> Execução apuramento de CEV e MC;
> Execução da imputação da natureza;
> Abertura de saldos iniciais;
> Apuramento de IVA;
> Apuramento de resultados;
> Importações de documentos contabilísticos;
> Transferência de movimentos;
Página 8 de 13
Rotina "Verificação de integridade SVAT"
Nas Opções Especiais disponível no Menu Contabilidade passa a estar disponível a opção “Verificação de
integridade SVAT”.
Esta rotina pode ser executada ao longo do exercício contabilístico e permite ao utilizador a qualquer
momento verificar se existe informação incorreta ou incompleta, tal como por exemplo:
> a classificação das taxonomias das contas no plano de contas a existência de taxonomia, bem
como a integridade das taxonomias face à norma
> a integridade da natureza dos saldos esperados de cada conta, de acordo com a taxonomia
respetiva
> a contabilização incorreta (por exemplo, não balanceamento de documentos)
Página 9 de 13
Caso nos deparemos com erros na Verificação de integridade SVAT, aqui
ficam algumas dicas:
1. Contas
Ao introduzir um movimento contabilístico, é necessário ter em atenção que apenas deve ocorrer em
contas:
> De movimento;
> Existentes no plano de contas do respetivo ano;
> Com taxonomia atribuída;
As validações da conta ser de movimento e de existir no plano de contas já existia na aplicação.
Agora passa a ser feita a validação do preenchimento da taxonomia da conta escolhida.
Se for escolhida uma conta sem taxonomia, a aplicação informa o utilizador e deverá impedir a gravação
do registo.
2. Numeração
O elemento “DocArchivalNumber” no Ficheiro SAF-T-PT corresponde ao número do documento dentro
do diário. Este número deverá ser único.
Para a numeração dos documentos deve ser escolhido um critério uniforme e sequencial dentro de cada
exercício contabilístico, não sendo possível reutilização ou a duplicar o mesmo.
Assim, a aplicação passa a funcionar da seguinte forma:
- Deixa de ser possível a reutilização dos números dos documentos - com a devida exceção nas
integrações online, que tentam reutilizar o número num caso de uma reintegração.
Assim, após apagar um registo, o seguinte irá assumir o que número do registo que foi apagado +1.
- A aplicação passa a controlar a numeração dos documentos contabilísticos, por ano e/ou por mês,
não podendo em caso algum existir um documento com o mesmo número para um determinado ano
e/ou mês - conforme esteja configurado na abertura de exercício.
- O campo "N.º de lançamento no diário" passa a ser de leitura, não podendo o utilizador alterar o
seu valor.
- Aquando do upgrade do executável, a aplicação vai criar o histórico da numeração por ano
contabilístico. É a partir deste histórico, último documento lançado por diário, que a numeração
incremental dos documentos contabilístico passa a ser feita.
Página 10 de 13
3. Movimentos
Em cada documento contabilístico é necessário garantir que:
> Possui linhas a débito e a crédito;
> Está balanceado;
> Não contenha lançamentos de valores negativos;
No ecrã de Diários, automaticamente os registos passam a conter a seguinte configuração
“débito=crédito" na Contabilidade geral, analítica e ordem.
Assim se existir um movimento que utilize contas da contabilidade geral (classes 1 a 8), contas da
analítica (classe 9) ou contas da ordem (classe 0) o movimento deverá estar balanceado dentro das
contas da respetiva contabilidade.
Ou seja:
> se existirem contas da contabilidade geral é validado o balanceamento com contas da geral;
> se existirem contas da contabilidade analítica é validado o balanceamento com contas da
analítica,
> se existirem contas da contabilidade de ordem é validado o balanceamento com contas de
ordem;
Ao inserir um documento contabilístico, a aplicação passa a validar:
> Se as linhas têm o campo "Descrição do movimento" preenchido;
Página 11 de 13
> Se a numeração do documento contabilístico é sequencial;
> Se o movimento contabilístico apenas tem contas a débito ou crédito;
> Se o movimento contabilístico está balanceado (valor débito = valor crédito);
> Se o movimento contabilístico tem valores negativo;
Por exemplo:
a) Se o movimento não estiver balanceado, é apresentado ao utilizador a seguinte informação:
b) Se no movimento existirem valores a negativo, é apresentado ao utilizador a seguinte
informação:
Página 12 de 13
Se existirem movimentos no ano atual que estejam incorretos face a estas regras, será apresentada a
respetiva informação na rotina “Verificação de integridade SVAT”.
Nos movimentos contabilísticos, no momento da gravação de um novo registo, passa ainda a existir a
validação da data e hora de sistema face ao do último registo contabilístico realizado.
Assim, se a data e hora de sistema for inferior à data e hora último registo contabilístico realizado, o
utilizador passa a ser alertado desta situação.
Página 13 de 13
10. Ficheiro SAF-T-PT No ecrã de Ficheiro SAF-T-PT passa a existir uma nova opção, “Emitir SAF-T-PT para efeitos de IES”.
Ao ativar esta opção, são efetuadas as validações idênticas às já existentes aquando da verificação de
integridade mais as validações que estão associadas à rotina “Verificação de integridade SVAT”.
Top Related