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PREFEITURA MUNICIPAL
CACHOEIRA DOURADA – GO
LTCAT LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO
TRABALHO
LAUDO DE
INSALUBRIDADE
LAUDO DE
PERICULOSIDADE
AGOSTO DE 2017
Rev. 00
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SUMÁRIO
1. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA.................................................................................................. 3
2. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO LTCAT ............................................................................. 3
3. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO .................................................. 4
INTRODUÇÃO .......................................................................................................................... 4
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ....................................................................................................... 4
METODOLOGIA UTILIZADA NA AVALIAÇÃO E ANÁLISE ........................................................... 5
ALGUMAS DEFINIÇÕES ............................................................................................................ 8
4. DESCRIÇÃO DO LOCAL ............................................................................................................... 13
5. RECONHECIMENTO, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO TÉCNICA DOS RISCOS AMBIENTAIS ................. 13
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO .................................................................................................. 14
SECRETARIA DE TRANSPORTE................................................................................................ 16
SECRETARIA DA SAÚDE.......................................................................................................... 25
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL .................................................................................... 51
PALÁCIO MUNICIPAL ............................................................................................................. 53
6. ORIENTAÇÕES............................................................................................................................ 55
7. RECOMENDAÇÕES GERAIS ........................................................................................................ 56
8. CONCLUSÃO .............................................................................................................................. 57
9. ENCERRAMENTO ....................................................................................................................... 58
10. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS .................................................................... 59
11. ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ............................................................. 60
12. CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ........................................................... 61
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1. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA - GO
Nome Fantasia: CACHOEIRA DOURADA PREFEITURA GABINETE DO
PREFEITO
Endereço: PRAÇA TRÊS PODERES, N° 10 - CENTRO
Cidade: CACHOEIRA DOURADA - GO
Cep. 75.560-000
CNPJ: 00.079.806/0001-17
CNAE: 84.11-6-00 – Administração pública em geral.
Natureza jurídica: 124-4 - Município
Número de
Funcionários: 300 à 400
2. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO LTCAT
Empresa: C 2 CONSULT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME
CNPJ: 27.023.345/0001-17
CREA-SP 2099623 – Registro Pessoa Jurídica
Profissional: CARLOS HENRIQUE FERNANDES DA SILVA
Função: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL
CREA-SP N° 5063409534 – RNP: 2609756844
ART n° 1020170151603
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3. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO
Local Analisado: Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de
Cachoeira Dourada - GO
INTRODUÇÃO
O presente laudo visa reconhecer e avaliar os agentes de riscos
ambientais existentes nas instalações da Prefeitura Municipal Cachoeira
Dourada - GO. Além disto, este laudo servirá como referência nos
processos de análise de solicitações de adicionais ocupacionais. Foi
realizado o levantamento das atividades típicas desenvolvidas e dos
agentes ambientais presentes nos locais de trabalho, visando à emissão
do referido laudo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Normas Regulamentadoras no 15 e no 16 da Portaria MTB no 3214/78
(regulamenta a Lei no 6514/77, que rege a matéria de Segurança e
Medicina do Trabalho, aplicada pela Consolidação das Leis do Trabalho).
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. - Dispõe sobre os Planos de
Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
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METODOLOGIA UTILIZADA NA AVALIAÇÃO E ANÁLISE
A metodologia adotada para a realização das avaliações segue o
recomendado pela Norma Regulamentadora No 15 (NR-15), No 16 (NR-16)
e Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da FUNDACENTRO. Quando
necessário ou recomendado, são utilizadas também as normas pertinentes
da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ou de entidades
internacionais reconhecidas, como NIOSH – National Institute for
Occupational Safety and Health (EUA) e ACGIH – American Conference of
Governmental Industrial Hygienists (EUA). Para a presente análise, foram
observadas as NR-15 e NR-16.
Métodos Qualitativos
Informações obtidas através de inspeção do local de trabalho por
profissional habilitado – para radiações não-ionizantes, frio, umidade,
alguns produtos químicos e para agentes biológicos (NR-15 – Anexos 7,
9, 10, 13 e 14).
Métodos Quantitativos
Informações obtidas através da dosagem e medição dos agentes físicos
e agentes químicos que constam na NR-15 – Anexos 1, 2, 3, 5, 6, 8, 11
e 12, comparando os resultados obtidos com os Limites de Tolerância
expressos na NR-15 ou, na falta destes, publicados por entidades
internacionais reconhecidas (p.ex. NIOSH e ACGIH):
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l. Ruídos
A avaliação da exposição ocupacional ao ruído contínuo ou
intermitente deve ser feita por meio da determinação da dose diária
de ruído ou do nível de exposição, parâmetros representativos da
exposição diária do trabalhador.
O critério de referência que embasa os limites de exposição diária
adotados para ruído contínuo ou intermitente corresponde a uma
dose de 100% para exposição de 8 horas ao nível de 85 dB(A). O
critério de avaliação considera, além do critério de referência, o
incremento de duplicação de dose (q) igual a 5 e o nível limiar de
integração igual a 80 dB(A).
Normalmente é utilizado um “Dosímetro de Ruídos”, com medidas
em decibéis (dB); Para Ruído Contínuo e Intermitente, instrumento
de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação A
e circuito de resposta lenta (SLOW), com Limite de Tolerância de
85 dB (A) para 8 horas de exposição diária – NR-15 – Anexo 1. Para
Ruído de Impacto (aquele que apresenta picos de energia acústica
de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1
segundo), avaliado em decibéis como medida de nível de pressão
sonora, leitura feita no circuito linear e circuito de resposta rápida
(FAST). Neste caso o Limite de Tolerância será de 120 dB (C) – NR-
15 – Anexo 2.
Nas avaliações é utilizado um dosímetro marca INSTHUTHERM,
modelo DOS-600, ajustado com nível de critério (Lc) de 85 dB, nível
limiar (Lt) de 80 dB e o incremento de duplicação de dose (q) igual
a 5, equivalente a “EA” de 5 dB.
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b) Temperatura
A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo
Úmido Termômetro de Globo” – IBUTG, que considera a
temperatura de bulbo seco (tbs), a temperatura de bulbo úmido
natural (tbn) e a temperatura de globo (tg), de acordo com as
equações que se seguem:
Ambientes internos ou externos sem carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,3
tg
Ambientes externos com carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
Nas avaliações é utilizado um “Medidor de Stress Térmico” da marca
INSTRUTEMP, modelo ITWTG-2000, que calcula o IBUTG
automaticamente, de acordo com NR-15 – Anexo 3.
c) Radiações
c.1) Ionizantes: avaliação deve ser feita de acordo com norma
CNEN-NE-3.01 “Diretrizes Básicas de Radioproteção” – NR-15 –
Anexo 5.
c.2) Não Ionizantes: ultravioleta, radiação visível e
infravermelha, laser, microondas e ultra-sons, etc.,
empregando métodos específicos e próprios para cada um
deles e/ou inspeção no local de trabalho – NR-15 – Anexo 7.
d) Agentes Químicos: avaliação quantitativa de acordo com o
produto químico a ser avaliado; resultados quantitativos podem
ser obtidos através de análise por diferentes métodos, com
equipamentos e processos específicos para cada agente químico.
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ALGUMAS DEFINIÇÕES
Agentes ambientais
Em nosso ambiente de trabalho, estamos expostos a uma grande
diversidade de agentes ambientais. A maioria destes faz parte do dia-a-
dia de praticamente todos os seres vivos – por exemplo, exposição ao
ar, à luz solar, à vírus e bactérias (alguns destes, inclusive, são
fundamentais ao bom funcionamento do nosso organismo). No entanto,
alguns agentes estão presentes no nosso ambiente de trabalho por conta
do tipo de atividades que são desenvolvidas no local – nos escritórios,
por exemplo, estamos expostos a diversos sons diferentes dos
encontrados na natureza (telefones, impressoras, etc). Assim sendo,
podemos concluir que cada local de trabalho tem seus agentes
característicos, relacionados ao trabalho lá desenvolvido.
Os agentes ambientais podem ser classificados como físicos, químicos e
biológicos. Podemos citar como exemplos:
• Agentes físicos – ruído, vibração, pressão, temperatura, radiação
ionizante e não ionizante;
• Agentes químicos – poeiras, fumos, líquidos, névoas, neblinas, gases,
vapores, podendo ser absorvidos por via respiratória, através da pele
ou por ingestão;
• Agentes biológicos – bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários,
vírus, entre outros.
São considerados agressivos os agentes ambientais que possam trazer
ou ocasionar danos à saúde do trabalhador nos ambientes de trabalho,
em função de sua Natureza, Concentração, Intensidade e Tempo de
Exposição ao Agente, podendo assim caracterizar a insalubridade,
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quando estiver acima dos Limites de Tolerância previstos nas Normas
Regulamentadoras.
Risco Ambiental: É a relação entre o potencial de perigo oferecido pelo
agente ambiental presente na atividade produtiva e as medidas de
prevenção aplicadas. Quanto mais abrangentes forem as medidas de
prevenção, menor será o risco à saúde dos trabalhadores.
Ciclo de Exposição: que é o conjunto de situações ao qual o
trabalhador é submetido, conjugado às diversas atividades físicas por
ele desenvolvidas, em uma sequência definida, e que se repete de forma
contínua no decorrer da jornada de trabalho.
Limites de Tolerância: Entende-se como sendo a concentração ou
intensidade do agente ambiental, relacionada com a natureza e o tempo
de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador
durante a sua vida laboral.
Medidas de Prevenção: São as medidas tomadas visando a prevenção
de acidentes e doenças no ambiente de trabalho; podem ser de ordem
geral (limpeza, organização e ordenação), individual direcionada aos
trabalhadores (Equipamentos de Proteção Individual – EPI), medidas
coletivas (Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC), administrativas e
do processo laborativo do qual faz parte o trabalhador.
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Avaliação de Insalubridade
Como o próprio nome diz, insalubre é algo não salubre, doentio, que pode
causar doenças ou efeitos adversos à saúde.
Ambiente insalubre, em termos laborais, significa o ambiente de
trabalho hostil à saúde pela presença de agentes agressivos ao
organismo do trabalhador, em quantidade acima dos limites tolerados
pelo organismo humano. Desta forma, por “insalubridade” entende-se a
exposição a ambientes insalubres, em função do tempo de exposição ao
agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida
pelo servidor durante sua jornada de trabalho.
Para se classificar um ambiente ou uma atividade como sendo insalubre,
não basta existir o agente; além da existência deste, são necessárias duas
outras condições:
1 - a quantidade ou intensidade do agente deve estar além do
tolerável pelo ser humano
2 - o tempo de exposição ao agente poder causar algum dano à
saúde.
Na Prefeitura esta avaliação foi feita por profissionais de Saúde e
Segurança no Trabalho – Engenheiro de Segurança do Trabalho. Sendo
identificado o agente, é feita a sua análise – para isto, existe
regulamentação legal que classifica os agentes e as quantidades ou
intensidades deles que podem ser consideradas insalubres. A Norma
Regulamentadora no 15 relaciona os agentes e atividades consideradas
insalubres. Caso o agente não esteja relacionado nesta norma, pode-se
recorrer também a normas internacionais aceitas pela nossa legislação
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– por exemplo, da ACGIH – American Conference of Governmental
Industrial Hygienists, dos Estados Unidos da América.
Avaliação de Periculosidade
São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por
sua natureza ou métodos de trabalho, implique contato permanente com
substâncias inflamáveis ou explosivos, conforme NR-16 da Portaria no
3214 de 08/06/1978. Também são consideradas perigosas as atividades
ligadas à eletricidade, nos termos do Decreto No 93412 de 14 de outubro
de 1986.
A caracterização de atividade como perigosa depende de decisão do
Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece na NR-16 as
atividades e as condições. Os efeitos pecuniários da periculosidade só
são devidos após a inclusão da respectiva atividade nos quadros
aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (16.2 e 16.3 da NR-
16).
Caracterização da Exposição Habitual ou Permanente, Não
Ocasional Nem Intermitente
A legislação brasileira estabelece que, para se ter direito aos adicionais
ocupacionais, o tempo de exposição aos agentes insalubres deve ocorrer
de forma “Habitual ou Permanente, Não Ocasional Nem Intermitente”.
A referência legal mais clara sobre a forma de exposição é da
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 42 - DE 22 DE JANEIRO DE 2001
- DOU 24/01/2001.
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Art. 2º A partir de 29.04.95, a caracterização de atividade como
especial dependerá de comprovação do tempo de trabalho
permanente, não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte
ou 25 anos em atividade com efetiva exposição a agentes nocivos
químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à
saúde ou à integridade física, observada a carência exigida.
§ 1º Considera-se para esse fim:
I - trabalho permanente: aquele em que o segurado, no exercício de
todas as suas funções, esteve efetivamente exposto a agentes
nocivos físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes;
II - trabalho não ocasional nem intermitente: aquele em que na
jornada de trabalho não houve interrupção ou suspensão do exercício
de atividade com exposição aos agentes nocivos, ou seja, não foi
exercida de forma alternada, atividade comum e especial.
§ 2º Entende-se por agentes nocivos aqueles que possam trazer ou
ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador nos
ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração,
intensidade e exposição aos agentes:
I - físicos: ruídos, vibrações, calor, pressões anormais, radiações
ionizantes e não ionizantes etc;
II - químicos: manifestados através de névoas, neblinas, poeiras,
fumos, gazes, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente
de trabalho etc;
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III - biológicos: microorganismos como bactérias, fungos, parasitas,
bacilos, vírus etc.
4. DESCRIÇÃO DO LOCAL
Os Departamentos da Prefeitura, estão instalados em diversos
endereços. São locais para atendimento da população municipal,
turistas, empreendedores, dentre outros.
5. RECONHECIMENTO, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO TÉCNICA DOS
RISCOS AMBIENTAIS
Abaixo, encontra-se a relação separado por Secretaria das Funções
Periciadas, e que foram observados algum agente ambiental ensejador do
adicional de insalubridade e periculosidade. Além das funções abaixo,
não foram identificados outras funções ou atividades insalubres ou
perigosas. Aquelas Funções aqui relacionadas e que estejam
desenvolvendo atividade de Chefia, Coordenação ou outra Administrativa,
não fazem jus ao respectivo Adicional de Insalubridade ou Periculosidade.
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
FUNÇÕES
Função: Serviços Gerais – Limpeza
Setor: Secretaria da Educação.
Descrição das Atividades:
Limpeza em Geral das Unidades, e Prédios Administrativos,
Incluindo Limpeza de Banheiro Públicos de grande circulação,
Limpeza e higienização de vestuários.
Horário de
Funcionamento das 7:00 às 17:00 – Com intervalo de 2 Horas para Almoço
Medições IN-LOCO
Luminosidade (lux) Temperatura
(IBUTG) Umidade Relativa (%) Ruído(dB)
179 25,4 41,2 65,4
Limites de Tolerância ou Recomendado
200 26,7 40% 85
Constatamos que existe o contato permanente com Agente Biológico. Com base no que
foi avaliado e Conforme Anexo 14 da NR-15 e considerando os preceitos legais estabelecidos. Consideramos essa Atividade como INSALUBRE.
Metodologia de Avaliação: Qualitativa.
Insalubridade – NR-15 – ( ) 10% ( ) 20% ( x ) 40%
Periculosidade – NR - 16 ( ) 30% ( x ) Não Identificado
LEI Nº 8.213, 4/07/91
Aposentadoria Especial
( ) 15 anos ( )20 anos ( x )25 Anos ( ) Não se
Aplica
Súmula nº 448 do TST - ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO.
PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES
SANITÁRIAS. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-
1 com nova redação do item II) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em
21, 22 e 23.05.2014.
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a
classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério
do Trabalho.
II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de
grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza
em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do
MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Não Foram constatados outros riscos específicos ou estão dentro dos limites permitidos
pela Legislação Trabalhista vigente.
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EPI e EPC Utilizados: Luvas de Borracha, Botas de Borracha.
EPI e EPC Recomendados: Avental Impermeável, Máscara, Protetor Ocular, Botas e Luvas
de Borracha
Recomendações: Fornecimento e Treinamento sobre Utilização e Importância do EPI,
Treinamento de Boas Práticas para Serviço de Limpeza
Súmula nº 80 do TST
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados
pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adiciona.
C.L.T Art. 191– A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a
adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância; II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador,
que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Obs. Existem outras atividades e funções exercidas na Secretaria da Educação. No
entanto, somente de forma administrativa ou sem exposição à riscos específicos previstos
na Norma Regulamentadora n°15 e n°16.
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SECRETARIA DE TRANSPORTE
FUNÇÕES
Função: Operador de Maquinas
Setor: Secretaria de Transporte e Obras Públicas.
Descrição das
Atividades:
Operar máquina para remover e drenar solos, operação de
maquinas leves e pesadas, manutenção de vias rurais e/ou urbanas.
Horário de
Funcionamento das 7:00 às 17:00 – Com intervalo de 2 Horas para Almoço
Medições IN-LOCO
Luminosidade (lux) Temperatura
(IBUTG) Umidade Relativa (%) Ruído(dB)
------------ -------------- 39,8 88,3
Limites de Tolerância ou Recomendado
------------ ----------- 40% 85
Constatamos que existe exposição ao Risco Físico- Ruído. Com base no que foi avaliado e
Conforme Anexo 01 da NR-15 e considerando os preceitos legais estabelecidos. Consideramos
essa Atividade como INSALUBRE.
Metodologia de Avaliação: Quantitativa e Quantitativa.
Insalubridade – NR-15 ( ) 10% ( x ) 20% ( ) 40%
Periculosidade – NR-16 ( ) 30% ( x ) Não Identificado
LEI Nº 8.213, 4/07/91
Aposentadoria Especial ( ) 15 anos ( )20 anos ( x )25 Anos ( ) Não se Aplica
Não Foram constatados outros riscos específicos ou estão dentro dos limites permitidos pela Legislação Trabalhista vigente.
EPI e EPC Utilizados: Não foi verificado o efetivo uso de EPI.
EPI e EPC Recomendados: Protetor auricular, tipo concha, que atenue o nível de ruído abaixo
do limite de tolerância, botina de Segurança com biqueira de aço, luva de vaqueta, protetor solar, máscara com filtro, óculos de proteção e colete refletivo X.
Recomendações: Fornecimento e Treinamento sobre Utilização e Importância do EPI (uso,
guarda, higienização e conservação). Treinamentos de NR-12(Segurança no trabalho em
máquinas e equipamentos).
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Rua Luiz Ferrarezzi, 304 – res. Nova Canaã - Cep. 15.600-000
Fernandópolis – SP - Cnpj: 27.023.345/0001-17
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C.L.T Art. 191– A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a adoção
de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II – com
a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a
intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Súmula nº 289 do TST - O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador
não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que
conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo
do equipamento pelo empregado.
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Função: Serviços Gerais/Trabalhador Braçal: Jardinagem, Poda.
Setor: Secretaria de Transporte e Obras Públicas.
Descrição das
Atividades:
Manutenção Geral das vias Urbanas, Capina manual e química, poda,
aplicação de herbicidas e inseticidas. Utiliza equipamentos movidos a
Gasolina. Contato Permanente com Hidrocarboneto Aromático
Horário de
Funcionamento das 7:00 às 17:00 – Com intervalo de 2 Horas para Almoço
Medições IN-LOCO
Luminosidade (lux) Temperatura
(IBUTG) Umidade Relativa (%) Ruído(dB)
-------- -------- 51,3 75
Limites de Tolerância ou Recomendado
-------- -------- 40% 85
Constatamos que existe o contato permanente com Agente Químico. Com base no que foi
avaliado e Conforme Anexo 13 da NR-15 e considerando os preceitos legais estabelecidos.
Consideramos essa Atividade como INSALUBRE.
Metodologia de Avaliação: Qualitativa.
Insalubridade – NR-15 ( ) 10% ( x ) 20% ( ) 40%
Periculosidade – NR - 16 ( ) 30% ( x ) Não Identificado
LEI Nº 8.213, 4/07/91 Aposentadoria Especial
( ) 15 anos ( )20 anos ( x )25 Anos ( ) Não se Aplica
OBS.: Desenvolve atividades em diversos prédios e vias Urbanas.
Não Foram constatados outros riscos específicos ou estão dentro dos limites permitidos pela
Legislação Trabalhista vigente.
EPI e EPC Utilizados: Luvas (CA: 14.845), Óculos (CA: 31.000/36.655).
EPI e EPC Recomendados: Creme Protetor Raio UV – Proteção para Membro Inferiores
Recomendações: Fornecimento e Treinamento sobre Utilização e Importância do EPI.
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Súmula nº 80 do TST
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo
órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adiciona.
C.L.T Art. 191– A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a adoção
de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II – com
a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a
intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Súmula nº 289 do TST - O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador
não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que
conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo
do equipamento pelo empregado.
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Função: Eletricista/Auxiliar de Eletricista.
Setor: Secretaria de Transporte e Obras Públicas.
Descrição das Atividades:
Manutenção e reparos nas redes de distribuição de energia nos prédios, assim como manuseio de componentes elétrico.
Horário de
Funcionamento das 7:00 às 17:00 – Com intervalo de 2 Horas para Almoço
Medições IN-LOCO
Luminosidade (lux) Temperatura
(IBUTG) Umidade Relativa (%) Ruído(dB)
--------- --------- 55,6 65,6
Limites de Tolerância ou Recomendado
--------- --------- 40% 85
Com base no que foi avaliado e Conforme Anexo 04 da NR-16 e considerando os preceitos
legais estabelecidos. Consideramos essa Atividade como PERICULOSA.
Metodologia de Avaliação: Qualitativa.
Insalubridade – NR-15 ( ) 10% ( ) 20% ( ) 40%
Periculosidade – NR - 16 ( x ) 30% ( ) Não Identificado
LEI Nº 8.213, 4/07/91 Aposentadoria Especial
( ) 15 anos ( )20 anos ( )25 Anos ( ) Não se Aplica
OBS.: Desenvolve atividades em diversos prédios das Secretarias.
Foram constatados outros Riscos de Acidente.
EPI e EPC Utilizados: N/C
EPI e EPC Recomendados: Ferramentas adequadas – Além de contar com ferramentas de
boa qualidade, os eletricistas devem usar sempre aquelas que possuem um cabo ou
protetor de borracha com a função de isolante, Capacete, Capa protetora, Luvas e Sapatos
de borracha, Óculos de proteção, Cinto de segurança e travas de proteção.
Recomendações: Fornecimento e Treinamento sobre Utilização e Importância do EPI.
Treinamento de Introdução a Segurança do Trabalho.
Treinamento conforme previstos na NR- 10 (Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade) e NR-35 (Segurança e Saúde no Trabalho em altura).
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Função: Serviços Gerais: Pedreiro - Servente
Setor: Secretaria de Transporte e Obras Públicas.
Descrição das
Atividades:
Manutenção e reparos em geral, manuseio de cal e cimento para
preparo de diversos tipos de massas referente à construção civil,
reparos e manutenção Hidráulica.
Horário de
Funcionamento das 7:00 às 17:00 – Com intervalo de 2 Horas para Almoço
Medições IN-LOCO
Luminosidade (lux) Temperatura
(IBUTG) Umidade Relativa (%) Ruído(dB)
--------- -------- 55,6 65,6
Limites de Tolerância ou Recomendado
--------- -------- 40% 85
Constatamos que existe o contato permanente com Agente Químico –Álcalis Cáusticos. Com
base no que foi avaliado e Conforme Anexo 13 da NR-15 e considerando os preceitos legais
estabelecidos. Consideramos essa Atividade como INSALUBRE.
Metodologia de Avaliação: Qualitativa.
Insalubridade – NR-15 ( ) 10% ( x ) 20% ( ) 40%
Periculosidade – NR - 16
( ) 30% ( x ) Não Identificado
LEI Nº 8.213, 4/07/91
Aposentadoria Especial ( ) 15 anos ( )20 anos ( x )25 Anos ( ) Não se Aplica
OBS.: Desenvolve atividades em diversos prédios das Secretarias.
EPI e EPC Utilizados: Não foi verificado o efetivo uso de EPI.
EPI e EPC Recomendados: Luva, Bota, Mascara de Proteção e Ferramentas adequadas.
Recomendações: Fornecimento e Treinamento sobre Utilização e Importância do EPI.
Treinamento de Introdução a Segurança do Trabalho.
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Súmula nº 80 do TST
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo
órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adiciona.
C.L.T Art. 191– A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a adoção
de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II – com
a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a
intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Súmula nº 289 do TST - O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador
não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que
conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo
do equipamento pelo empregado.
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Função: Coletor de Lixo.
Setor: Secretaria de Transporte e Obras Públicas.
Descrição das Atividades:
Coleta de Lixo Urbano e Domiciliar.
Horário de
Funcionamento das 7:00 às 17:00 – Com intervalo de 2 Horas para Almoço
Medições IN-LOCO
Luminosidade (lux) Temperatura
(IBUTG) Umidade Relativa (%) Ruído(dB)
179 25,4 41,2 65,4
Limites de Tolerância ou Recomendado
200 26,7 40% 85
Constatamos que existe o contato permanente com Agente Biológico. Com base no que
foi avaliado e Conforme Anexo 14 da NR-15 e considerando os preceitos legais
estabelecidos. Consideramos essa Atividade como INSALUBRE.
Metodologia de Avaliação: Qualitativa.
Insalubridade – NR-15 – Anexo 14
( ) 10% ( ) 20% ( x ) 40%
Periculosidade – NR - 16 ( ) 30% ( x ) Não Identificado
LEI Nº 8.213, 4/07/91
Aposentadoria Especial
( ) 15 anos ( )20 anos ( x )25 Anos ( ) Não se
Aplica
OBS.: As atividades de sua lotação são feitas no município e seus distritos do
perímetro.
Não Foram constatados outros riscos específicos ou estão dentro dos limites permitidos
pela Legislação Trabalhista vigente.
EPI e EPC Utilizados: Luvas de tecido pigmentado.
EPI e EPC Recomendados: Avental Impermeável, Máscara, Protetor Ocular, Botas e Luvas
de Borracha
Recomendações: Fornecimento e Treinamento sobre Utilização e Importância do EPI,
Treinamento de Boas Práticas para Serviço de Limpeza
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Súmula nº 80 do TST
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados
pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adiciona.
C.L.T Art. 191– A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a
adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância; II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador,
que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Súmula nº 289 do TST - O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo
empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar
as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as
relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
Obs. Existem outras atividades e funções exercidas na Secretaria de Transporte e Obras.
No entanto, somente de forma administrativa, ou sem exposição à riscos específicos
previstos na Norma Regulamentadora n°15 e n°16.
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SECRETARIA DA SAÚDE
FUNÇÕES
Função: Lavadeira/Passadeira
Setor: Secretaria da Saúde/Hospital.
Descrição das
Atividades:
Separação e lavagem de lençóis e roupas de cama de origens
hospitalares. Centrifugação, secagem/calandragem, dobragem e
guarda.
Horário de
Funcionamento Diversas Escalas e Plantões
Medições IN-LOCO
Luminosidade (lux) Temperatura
(IBUTG) Umidade Relativa (%) Ruído(dB)
175 24,5 51,3 68
Limites de Tolerância ou Recomendado
200 26,7 40% 85
Constatamos que existe o contato permanente com Agente Biológico. Com base no que
foi avaliado e Conforme Anexo 14 da NR-15 e considerando os preceitos legais
estabelecidos. Consideramos essa Atividade como INSALUBRE.
Metodologia de Avaliação: Qualitativa.
Insalubridade – NR-15 ( ) 10% ( x ) 20% ( ) 40%
Periculosidade – NR - 16 ( ) 30% ( x ) Não Identificado
LEI Nº 8.213, 4/07/91
Aposentadoria Especial ( ) 15 anos ( )20 anos ( x )25 Anos ( ) Não se Aplica
Obs. A área de recebimento, separação, pesagem e lavagem das roupas sujas
na lavanderia são consideradas crítica, pois é considerada área contaminada
no hospital. Podemos dizer que se trata de uma espécie de central de
microrganismos. A área caracteriza-se por apresentar: mau odor; risco de
contaminação e fadiga.
Não Foram constatados outros riscos específicos ou estão dentro dos limites permitidos
pela Legislação Trabalhista vigente.
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Rua Luiz Ferrarezzi, 304 – res. Nova Canaã - Cep. 15.600-000
Fernandópolis – SP - Cnpj: 27.023.345/0001-17
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EPI e EPC Utilizados: Luva e Bota de PVC, Avental.
EPI e EPC Recomendados: Avental Impermeável, Máscara, Protetor Ocular, Botas e Luvas
de Borracha, Máscara e Viseiras, Detector de Metal.
Recomendações: Fornecimento e Treinamento sobre Utilização e Importância do EPI,
Treinamento de Boas Práticas para Serviço de Limpeza.
Súmula nº 80 do TST - A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de
aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a
percepção do respectivo adiciona.
C.L.T Art. 191– A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a
adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância; II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador,
que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Súmula nº 289 do TST - O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo
empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar
as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as
relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
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Função: Serviços Gerais - Limpeza.
Setor: Desenvolve suas atividades em Hospitais, Ambulatórios e Unidades Básicas de Saúde
Descrição das Atividades:
Limpeza em Geral das Unidades, e Prédios Administrativos,
Incluindo Limpeza de Banheiro Públicos de grande circulação,
Limpeza e higienização de vestuários.
Horário de
Funcionamento das 7:00 às 17:00 – Com intervalo de 2 Horas para Almoço
Medições IN-LOCO
Luminosidade (lux) Temperatura
(IBUTG) Umidade Relativa (%) Ruído(dB)
179 25,4 41,2 65,4
Limites de Tolerância ou Recomendado
200 26,7 40% 85
Constatamos que existe o contato permanente com Agente Biológico. Com base no que
foi avaliado e Conforme Anexo 14 da NR-15 e considerando os preceitos legais
estabelecidos. Consideramos essa Atividade como INSALUBRE.
Metodologia de Avaliação: Qualitativa.
Insalubridade – NR-15 –
Anexo 14 ( ) 10% ( ) 20% ( x ) 40%
Periculosidade – NR - 16 ( ) 30% ( x ) Não Identificado
LEI Nº 8.213, 4/07/91
Aposentadoria Especial ( ) 15 anos ( )20 anos ( x )25 Anos ( ) Não se Aplica
Súmula nº 448 do TST - ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO.
PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES
SANITÁRIAS. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com
nova redação do item II) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e
23.05.2014.
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o
empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da
atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande
circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências
e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,
incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à
coleta e industrialização de lixo urbano.
Não Foram constatados outros riscos específicos ou estão dentro dos limites permitidos
pela Legislação Trabalhista vigente.
C2 CONSULT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
Rua Luiz Ferrarezzi, 304 – res. Nova Canaã - Cep. 15.600-000
Fernandópolis – SP - Cnpj: 27.023.345/0001-17
28
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e-mail: [email protected] - Telefone: (17)3442-5702 | 17 99637-7082
EPI e EPC Utilizados: Luvas de Borracha, Botas de Borracha.
EPI e EPC Recomendados: Avental Impermeável, Máscara, Protetor Ocular, Botas e Luvas
de Borracha
Recomendações: Fornecimento e Treinamento sobre Utilização e Importância do EPI,
Treinamento de Boas Práticas para Serviço de Limpeza
Súmula nº 80 do TST
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados
pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adiciona.
C.L.T Art. 191– A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a
adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância; II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador,
que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
C2 CONSULT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
Rua Luiz Ferrarezzi, 304 – res. Nova Canaã - Cep. 15.600-000
Fernandópolis – SP - Cnpj: 27.023.345/0001-17
29
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Função: Médico/Anestesista.
Setor: Desenvolve suas atividades em Hospitais, Ambulatórios e Unidades Básicas de Saúde.
Descrição das
Atividades:
Busca tratar e curar as doenças das pessoas enfermas,
indicando tratamentos à base de remédios, procedimentos
cirúrgicos ou mudança de hábitos alimentares.
Horário de
Funcionamento Diversas Escalas e Plantões
Medições IN-LOCO
Luminosidade (lux) Temperatura
(IBUTG) Umidade Relativa (%) Ruído(dB)
180 24,5 49 64
Limites de Tolerância ou Recomendado
200 26,7 40% 85
Constatamos que existe o contato permanente com Agente Biológico. Com base no que
foi avaliado e Conforme Anexo 14 da NR-15 e considerando os preceitos legais
estabelecidos. Consideramos essa Atividade como INSALUBRE.
Metodologia de Avaliação: Qualitativa.
Insalubridade – NR-15 ( ) 10% ( x ) 20% ( ) 40%
Periculosidade – NR -
16 ( ) 30% ( x ) Não Identificado
LEI Nº 8.213, 4/07/91
Aposentadoria Especial ( ) 15 anos ( )20 anos ( x )25 Anos ( ) Não se Aplica
Não Foram constatados outros riscos específicos ou estão dentro dos limites permitidos
pela Legislação Trabalhista vigente.
EPI e EPC Utilizados: Luvas, Mascara, Jaleco.
EPI e EPC Recomendados: Jaleco, Luvas de Proteção, Mascaras de Proteção, Óculos de
Proteção, Pro pé, Pijama e Avental cirúrgico, Gorro ou Touca.
Recomendações: Fornecimento e Treinamento sobre Utilização e Importância do EPI,
Treinamento Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho em Serviços de Saúde.
Súmula nº 80 do TST
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados
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C.L.T Art. 191– A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a
adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância; II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador,
que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Súmula nº 289 do TST - O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo
empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar
as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as
relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
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Função: Enfermeiro
Setor: Desenvolve suas atividades em Hospitais, Ambulatórios e
Unidades Básicas de Saúde.
Descrição das
Atividades:
Atividade de Enfermagem em Geral, Atividades como
planejamento da programação de saúde, elaboração de planos
assistenciais, , a prestação de assistência ao parto e a prevenção
de infecção hospitalar, de danos ao paciente, de acidentes no
trabalho, Faz Curativos e Auxiliam os Médicos.
Horário de
Funcionamento Diversas Escalas e Plantões
Medições IN-LOCO
Luminosidade (lux) Temperatura
(IBUTG) Umidade Relativa (%) Ruído(dB)
170 24 51 67
Limites de Tolerância ou Recomendado
200 26,7 40% 85
Constatamos que existe o contato permanente com Agente Biológico. Com base no que
foi avaliado e Conforme Anexo 14 da NR-15 e considerando os preceitos legais
estabelecidos. Consideramos essa Atividade como INSALUBRE.
Metodologia de Avaliação: Qualitativa.
Insalubridade – NR-15 ( ) 10% ( x ) 20% ( ) 40%
Periculosidade – NR -
16 ( ) 30% ( x ) Não Identificado
LEI Nº 8.213, 4/07/91
Aposentadoria Especial ( ) 15 anos ( )20 anos ( x )25 Anos ( ) Não se Aplica
Não Foram constatados outros riscos específicos ou estão dentro dos limites permitidos
pela Legislação Trabalhista vigente.
EPI e EPC Utilizados: Luvas, Mascara, Jaleco.
EPI e EPC Recomendados: Jaleco, Luvas de Proteção, Mascaras de Proteção, Óculos de
Proteção.
Recomendações: Fornecimento e Treinamento sobre Utilização e Importância do EPI,
Treinamento Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho em Serviços de Saúde.
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Súmula nº 80 do TST. A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de
aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a
percepção do respectivo adiciona.
C.L.T Art. 191– A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a
adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância; II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador,
que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Súmula nº 289 do TST - O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo
empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar
as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as
relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
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Função: Técnico de Enfermagem
Setor: Desenvolve suas atividades em Hospitais, Ambulatórios e
Unidades Básicas de Saúde.
Descrição das
Atividades:
Auxiliam Curativos, Limpeza e Higienização dos Pacientes,
Realizam Atividades de Enfermagem, Sob. Supervisão do
Enfermeiro.
Horário de
Funcionamento Diversas Escalas e Plantões
Medições IN-LOCO
Luminosidade (lux) Temperatura
(IBUTG) Umidade Relativa (%) Ruído(dB)
170 24 51 67
Limites de Tolerância ou Recomendado
200 26,7 40% 85
Constatamos que existe o contato permanente com Agente Biológico. Com base no que
foi avaliado e Conforme Anexo 14 da NR-15 e considerando os preceitos legais
estabelecidos. Consideramos essa Atividade como INSALUBRE.
Metodologia de Avaliação: Qualitativa.
Insalubridade – NR-15 ( ) 10% ( x ) 20% ( ) 40%
Periculosidade – NR -
16 ( ) 30% ( x ) Não Identificado
LEI Nº 8.213,
4/07/91Aposentadoria Especial
( ) 15 anos ( )20 anos ( x )25 Anos ( ) Não se Aplica
Não Foram constatados outros riscos específicos ou estão dentro dos limites permitidos
pela Legislação Trabalhista vigente.
EPI e EPC Utilizados: Luvas, Mascara, avental.
EPI e EPC Recomendados: Jaleco, Luvas de Proteção, Mascaras de Proteção, Óculos de
Proteção.
Recomendações: Fornecimento e Treinamento sobre Utilização e Importância do EPI,
Treinamento Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho em Serviços de Saúde.
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Súmula nº 80 do TST. A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de
aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a
percepção do respectivo adiciona.
C.L.T Art. 191– A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a
adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância; II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador,
que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Súmula nº 289 do TST - O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo
empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar
as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as
relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
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Função: Auxiliar de Enfermagem
Setor: Desenvolve suas atividades em Hospitais, Ambulatórios e Unidades Básicas de Saúde.
Descrição das
Atividades:
Integrar a equipe de saúde e educar, preparar o paciente para
consultas, exames e tratamentos; executar tratamentos
prescritos; prestam cuidados de higiene, alimentação e conforto
ao paciente e zelar por sua segurança; ministram
medicamentos, aplicar e conservar vacinas e fazer curativos; colher material para exames laboratoriais.
Horário de Funcionamento
Diversas Escalas e Plantões
Medições IN-LOCO
Luminosidade (lux) Temperatura
(IBUTG) Umidade Relativa (%) Ruído(dB)
170 24 51 67
Limites de Tolerância ou Recomendado
200 26,7 40% 85
Constatamos que existe o contato permanente com Agente Biológico. Com base no que foi avaliado e Conforme Anexo 14 da NR-15 e considerando os preceitos legais
estabelecidos. Consideramos essa Atividade como INSALUBRE.
Metodologia de Avaliação: Qualitativa.
Insalubridade – NR-15 ( ) 10% ( x ) 20% ( ) 40%
Periculosidade – NR -
16 ( ) 30% ( x ) Não Identificado
LEI Nº 8.213, 4/07/91 Aposentadoria Especial
( ) 15 anos ( )20 anos ( x )25 Anos ( ) Não se Aplica
Não Foram constatados outros riscos específicos ou estão dentro dos limites permitidos
pela Legislação Trabalhista vigente.
EPI e EPC Utilizados: Luvas, Mascara, avental.
EPI e EPC Recomendados: Jaleco, Luvas de Proteção, Mascaras de Proteção, Óculos de
Proteção.
Recomendações: Fornecimento e Treinamento sobre Utilização e Importância do EPI,
Treinamento Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho em Serviços de Saúde.
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Súmula nº 80 do TST- A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de
aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a
percepção do respectivo adiciona.
C.L.T Art. 191– A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a
adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância; II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador,
que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Súmula nº 289 do TST - O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo
empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar
as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as
relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
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Função: Dentista/Odontólogo.
Setor: Desenvolve suas atividades em Hospitais, Ambulatórios e
Unidades Básicas de Saúde.
Descrição das
Atividades:
Prestação ser serviços odontológicos. Restaurações, combate
doenças da boca e gengiva, realizam cirurgias para remoção de
dentes, executa limpeza e clareamento dos dentes e atua na
orientação higiene bucal.
Horário de
Funcionamento Diversas Escalas e Plantões
Medições IN-LOCO
Luminosidade (lux) Temperatura
(IBUTG) Umidade Relativa (%) Ruído(dB)
176,8 24 50 64,6
Limites de Tolerância ou Recomendado
200 26,7 40% 85
Constatamos que existe o contato permanente com Agente Biológico e Químico. Com base
no que foi avaliado e conforme os anexo nº11 nº14 da NR-15, e considerando os preceitos
legais estabelecidos. Consideramos essa Atividade como INSALUBRE.
Metodologia de Avaliação: Qualitativa.
Insalubridade – NR-15 ( ) 10% ( ) 20% ( x ) 40%
Periculosidade – NR -
16 ( ) 30% ( x ) Não Identificado
LEI Nº 8.213, 4/07/91
Aposentadoria Especial ( ) 15 anos ( )20 anos ( x )25 Anos ( ) Não se Aplica
Obs.: O emprego de equipamento móvel para raios " x”, as evidências técnicas, indicam
que não havia risco de vida, pelo tempo de exposição às eventuais radiações, com disparo
de um segundo a Portaria do MTb nº 595/2015, incluiu nota explicativa no Quadro Anexo à Portaria 518/2003 no sentido de que:
1. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.
2. Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X."
Não Foram constatados outros riscos específicos ou estão dentro dos limites permitidos
pela Legislação Trabalhista vigente. Utiliza Equipamento de Raio-X móvel, e dispara
mínimo 2,5m do cabeçote.
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e-mail: [email protected] - Telefone: (17)3442-5702 | 17 99637-7082
EPI e EPC Utilizados: Luvas, Mascara, avental.
EPI e EPC Recomendados: Jaleco, Luvas de Proteção, Mascaras de Proteção, Óculos de
Proteção.
Recomendações: Fornecimento e Treinamento sobre Utilização e Importância do EPI,
Treinamento Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho em Serviços de Saúde.
Súmula nº 80 do TST
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados
pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adiciona.
C.L.T Art. 191– A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a
adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância; II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador,
que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Súmula nº 289 do TST - O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo
empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar
as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as
relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
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Função: Auxiliar Odontológico
Setor: Desenvolve suas atividades em Hospitais, Ambulatórios e Unidades Básicas de Saúde.
Descrição das
Atividades:
Organizar e executar atividades de higiene bucal; preparar o
paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os
profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes
hospitalares; selecionar moldeiras; manipular materiais de uso odontológico; registrar dados e participar da análise das
informações relacionadas ao controle administrativo em saúde
bucal; preparar modelos em gesso. Limpeza, assepsia,
desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento
do paciente nos serviços de saúde bucal.
Horário de
Funcionamento Diversas Escalas e Plantões
Medições IN-LOCO
Luminosidade (lux) Temperatura
(IBUTG) Umidade Relativa (%) Ruído(dB)
170 24 51 67
Limites de Tolerância ou Recomendado
200 26,7 40% 85
Constatamos que existe o contato permanente com Agente Biológico. Com base no que
foi avaliado e Conforme Anexo 14 da NR-15 e considerando os preceitos legais
estabelecidos. Consideramos essa Atividade como INSALUBRE.
Metodologia de Avaliação: Qualitativa.
Insalubridade – NR-15 ( ) 10% ( x ) 20% ( ) 40%
Periculosidade – NR -
16 ( ) 30% ( x ) Não Identificado
LEI Nº 8.213, 4/07/91
Aposentadoria Especial ( ) 15 anos ( )20 anos ( x )25 Anos ( ) Não se Aplica
Não Foram constatados outros riscos específicos ou estão dentro dos limites permitidos
pela Legislação Trabalhista vigente.
EPI e EPC Utilizados: Luvas, Mascara, avental.
EPI e EPC Recomendados: Jaleco, Luvas de Proteção, Mascaras de Proteção, Óculos de
Proteção.
Recomendações: Fornecimento e Treinamento sobre Utilização e Importância do EPI,
Treinamento Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho em Serviços de Saúde.
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Súmula nº 80 do TST- A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de
aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a
percepção do respectivo adiciona.
C.L.T Art. 191– A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a
adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância; II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador,
que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Súmula nº 289 do TST - O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo
empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar
as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as
relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
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Função: Técnico em Radiologia
Setor: Centro Municipal de Saúde.
Descrição das
Atividades:
Produção de imagens do interior do corpo que permitem
diagnosticar situações patológicas como pneumonias, tumores
ou fraturas ósseas, entre outras, programação, execução e
avaliação de todas as técnicas radiológicas utilizadas no diagnóstico, na prevenção e promoção da saúde, recorrendo,
para esse efeito, a equipamentos tecnologicamente avançados,
exames na área da radiologia.
Horário de
Funcionamento Carga horária de 24 horas semanais.
Medições IN-LOCO
Luminosidade (lux) Temperatura
(IBUTG) Umidade Relativa (%) Ruído(dB)
159 24 45,7 62
Limites de Tolerância ou Recomendado
200 26,7 40% 85
Com base no que foi avaliado e Conforme Anexo 03 da NR-16 e Anexo 05 da NR-15,
considerando os preceitos legais estabelecidos. Consideramos essa Atividade como
INSALUBRE e PERICULOSA. Cabendo ao colaborador decidir pelo devido adicional.
Metodologia de Avaliação: Qualitativa.
Insalubridade – NR-15 ( ) 10% ( ) 20% ( x ) 40%
Periculosidade – NR -
16 ( x ) 30% ( ) Não Identificado
LEI Nº 8.213, 4/07/91
Aposentadoria Especial ( ) 15 anos ( )20 anos ( x )25 Anos ( ) Não se Aplica
LEI No 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985.
Art. 1º - Os preceitos desta Lei regulam o exercício da profissão de Técnico em
Radiologia, conceituando-se como tal todos os Operadores de Raios X que,
profissionalmente, executam as técnicas.
I - radiológica, no setor de diagnóstico; II - radioterápica, no setor de terapia; III -
radioisotópica, no setor de radioisótopos; IV - industrial, no setor industrial; V - de
medicina nuclear.
Art. 16 - O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no Art.
1º desta Lei, será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região,
incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e
insalubridade.
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Fernandópolis – SP - Cnpj: 27.023.345/0001-17
42
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e-mail: [email protected] - Telefone: (17)3442-5702 | 17 99637-7082
Não Foram constatados outros riscos específicos ou estão dentro dos limites permitidos
pela Legislação Trabalhista vigente.
EPI e EPC Utilizados: Monitorização.
EPI e EPC Recomendados: Avaliação de Risco, Controle à Exposição, Monitorização
(Interna e Externa), Monitor individual de radiação, Barreira fixa, aventais, saias, coletes,
protetores de tiróide, óculos, luvas, protetores de gônadas, aventais de proteção tipo leve,
sobretudo de proteção tipo leve, aventais de proteção pesados, saias de proteção,
aventais pequenos, protetores abdominais para pacientes, luvas de proteção tipo leve,
luvas de proteção tipo pesadas, mangas, proteção para membros inferiores, protetor de
gônadas para pacientes masculinos, assentos móveis com espaldar, anteparos móveis de
proteção, óculos plumbíferos e protetores de tireóide.
Recomendações: Fornecimento e Treinamento sobre Utilização e Importância do EPI,
Treinamento de Introdução a Segurança do Trabalho.
Súmula nº 80 do TST
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados
pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adiciona.
C.L.T Art. 191– A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a
adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância; II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador,
que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Súmula nº 289 do TST - O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador
não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas
que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao
uso efetivo do equipamento pelo empregado.
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Função: Agente Comunitário de Saúde
Setor: Secretaria da Saúde.
Descrição das
Atividades:
Realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
por meio de ações educativas em saúde realizada em domicílios ou
junto às coletividades, em conformidade com os princípios e
diretrizes do SUS; estende, também, o acesso da população às ações e serviços de informação, de saúde, promoção social e de proteção
da cidadania.
Horário de
Funcionamento das 7:00 às 17:00 – Com intervalo de 2 Horas para Almoço.
Medições IN-LOCO
Luminosidade (lux) Temperatura
(IBUTG) Umidade Relativa (%) Ruído(dB)
---------- --------- 51 67
Limites de Tolerância ou Recomendado
---------- --------- 40% 85
Constatamos que existe o contato permanente com Agente Biológico. Com base no que foi
avaliado e Conforme Anexo 14 da NR-15 e considerando os preceitos legais estabelecidos.
Consideramos essa Atividade como INSALUBRE.
Metodologia de Avaliação: Qualitativa.
Insalubridade – NR-15 ( ) 10% ( x ) 20% ( ) 40%
Periculosidade – NR - 16
( ) 30% ( x ) Não Identificado
LEI Nº 8.213, 4/07/91
Aposentadoria Especial ( ) 15 anos ( )20 anos ( x )25 Anos ( ) Não se Aplica
Não Foram constatados outros riscos específicos ou estão dentro dos limites permitidos pela
Legislação Trabalhista vigente.
EPI e EPC Utilizados: N/C.
EPI e EPC Recomendados: Luvas de Látex, Mascaras de Proteção, Protetor Solar, Chapéu
Árabe.
Recomendações: Fornecimento e Treinamento sobre Utilização e Importância do EPI,
Treinamento Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho em Serviços de Saúde.
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Rua Luiz Ferrarezzi, 304 – res. Nova Canaã - Cep. 15.600-000
Fernandópolis – SP - Cnpj: 27.023.345/0001-17
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Súmula nº 80 do TST- A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos
protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do
respectivo adiciona.
C.L.T Art. 191– A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a adoção
de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II – com
a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a
intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Súmula nº 289 do TST - O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador
não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que
conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo
do equipamento pelo empregado.
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Função: Motorista(Ambulância).
Setor: Desenvolve suas atividades em Hospitais, Ambulatórios e Unidades
Básicas de Saúde.
Descrição das
Atividades:
Auxiliar nos primeiros atendimento, conduz ambulância no
transporte de emergência, zelando pelos pacientes e equipe médica.
Faz a transferência de pacientes com ambulância seguindo as rotas,
assim como, a manutenção e organização do veículo.
Horário de
Funcionamento Diversas Escalas e Plantões.
Medições IN-LOCO
Luminosidade (lux) Temperatura
(IBUTG) Umidade Relativa (%) Ruído(dB)
178 25 51 67
Limites de Tolerância ou Recomendado
200 26,7 40% 85
Constatamos que existe o contato permanente com Agente Biológico. Com base no que foi
avaliado e Conforme Anexo 14 da NR-15 e considerando os preceitos legais estabelecidos.
Consideramos essa Atividade como INSALUBRE.
Metodologia de Avaliação: Qualitativa.
Insalubridade – NR-15 ( ) 10% ( x ) 20% ( ) 40%
Periculosidade – NR -
16 ( ) 30% ( x ) Não Identificado
LEI Nº 8.213, 4/07/91
Aposentadoria Especial ( ) 15 anos ( )20 anos ( x )25 Anos ( ) Não se Aplica
Não Foram constatados outros riscos específicos ou estão dentro dos limites permitidos pela
Legislação Trabalhista vigente.
EPI e EPC Utilizados: N/C.
EPI e EPC Recomendados: Luvas de Látex, Mascaras de Proteção, Protetor Solar, Chapéu
Árabe.
Recomendações: Fornecimento e Treinamento sobre Utilização e Importância do EPI,
Treinamento Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho em Serviços de Saúde.
Súmula nº 80 do TST- A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos
protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do
respectivo adiciona.
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C.L.T Art. 191– A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a adoção
de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II – com
a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a
intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Súmula nº 289 do TST - O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador
não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que
conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo
do equipamento pelo empregado.
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Função: Biomédico
Setor: Desenvolve suas atividades em Hospitais, Ambulatórios e Unidades Básicas de Saúde.
Descrição das Atividades:
Coleta de amostras biológicas, exames laboratoriais e pesquisas.
Horário de
Funcionamento Diversas Escalas e Plantões
Medições IN-LOCO
Luminosidade (lux) Temperatura
(IBUTG) Umidade Relativa (%) Ruído(dB)
188 24,9 50 65
Limites de Tolerância ou Recomendado
200 26,7 40% 85
Constatamos que existe o contato permanente com Agente Biológico. Com base no que foi
avaliado e Conforme Anexo 14 da NR-15 e considerando os preceitos legais estabelecidos.
Consideramos essa Atividade como INSALUBRE.
Metodologia de Avaliação: Qualitativa.
Insalubridade – NR-15 ( ) 10% ( x ) 20% ( ) 40%
Periculosidade – NR - 16 ( ) 30% ( x ) Não Identificado
LEI Nº 8.213, 4/07/91
Aposentadoria Especial ( ) 15 anos ( )20 anos ( x )25 Anos ( ) Não se Aplica
Não Foram constatados outros riscos específicos ou estão dentro dos limites permitidos pela
Legislação Trabalhista vigente.
EPI e EPC Utilizados: Luvas, Mascara.
EPI e EPC Recomendados: Jaleco, Luvas de Proteção, Mascaras de Proteção, Óculos de
Proteção.
Recomendações: Fornecimento e Treinamento sobre Utilização e Importância do EPI,
Treinamento Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho em Serviços de Saúde.
Súmula nº 80 do TST
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo
órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adiciona.
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C.L.T Art. 191– A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a adoção
de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II – com
a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a
intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Súmula nº 289 do TST - O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador
não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que
conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo
do equipamento pelo empregado.
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Função: Fisioterapeuta
Setor: Desenvolve suas atividades em Hospitais, Ambulatórios e
Unidades Básicas de Saúde.
Descrição das
Atividades:
Prestam assistência fisioterapêutica, Aplicam técnicas
fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de
pacientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes
utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e
suas especialidades. Em decorrer dessas atividade, mantem contato
permanente com pacientes.
Horário de
Funcionamento Diversas Escalas e Plantões
Medições IN-LOCO
Luminosidade (lux) Temperatura
(IBUTG) Umidade Relativa (%) Ruído(dB)
195 22,5 48 65
Limites de Tolerância ou Recomendado
200 26,7 40% 85
Constatamos que existe o contato permanente com Agente Biológico. Com base no que
foi avaliado e Conforme Anexo 14 da NR-15 e considerando os preceitos legais
estabelecidos. Consideramos essa Atividade como INSALUBRE.
Metodologia de Avaliação: Qualitativa.
Insalubridade – NR-15 ( ) 10% ( x ) 20% ( ) 40%
Periculosidade – NR - 16
( ) 30% ( x ) Não Identificado
LEI Nº 8.213, 4/07/91
Aposentadoria Especial ( ) 15 anos ( )20 anos ( x )25 Anos ( ) Não se Aplica
Não Foram constatados outros riscos específicos ou estão dentro dos limites permitidos
pela Legislação Trabalhista vigente.
EPI e EPC Utilizados: Luvas, Mascara, Jaleco.
EPI e EPC Recomendados: Jaleco, Luvas de Proteção, Mascaras de Proteção, Óculos de
Proteção.
Recomendações: Fornecimento e Treinamento sobre Utilização e Importância do EPI,
Treinamento Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho em Serviços de Saúde.
C2 CONSULT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
Rua Luiz Ferrarezzi, 304 – res. Nova Canaã - Cep. 15.600-000
Fernandópolis – SP - Cnpj: 27.023.345/0001-17
50
C 2 CONSULT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA RUA LUIZ FERRAREZZI, 304 – RES. NOVA CANAÃ – CEP. 15.600-000 FERNANDÓPOLIS – SP
e-mail: [email protected] - Telefone: (17)3442-5702 | 17 99637-7082
Súmula nº 80 do TST. A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de
aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a
percepção do respectivo adiciona.
C.L.T Art. 191– A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a
adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância; II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador,
que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Súmula nº 289 do TST - O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo
empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar
as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as
relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
Obs. Existem outras atividades e funções exercidas na Secretaria da Saúde. No entanto,
somente de forma administrativa ou sem exposição à riscos específicos previstos na
Norma Regulamentadora n°15 e n°16.
C2 CONSULT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
Rua Luiz Ferrarezzi, 304 – res. Nova Canaã - Cep. 15.600-000
Fernandópolis – SP - Cnpj: 27.023.345/0001-17
51
C 2 CONSULT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA RUA LUIZ FERRAREZZI, 304 – RES. NOVA CANAÃ – CEP. 15.600-000 FERNANDÓPOLIS – SP
e-mail: [email protected] - Telefone: (17)3442-5702 | 17 99637-7082
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÕES
Função: Serviços Gerais – Limpeza.
Setor: Secretaria de Assistência Social.
Descrição das
Atividades:
Limpeza em Geral das Unidades, e Prédios Administrativos,
Incluindo Limpeza de Banheiro Públicos de grande circulação e coleta de lixo no prédio.
Horário de Funcionamento
das 7:00 às 17:00 – Com intervalo de 2 Horas para Almoço
Medições IN-LOCO
Luminosidade (lux) Temperatura
(IBUTG) Umidade Relativa (%) Ruído(dB)
180 26,4 48,6 66,5
Limites de Tolerância ou Recomendado
200 26,7 40% 85
Constatamos que existe o contato permanente com Agente Biológico. Com base no que foi avaliado e Conforme Anexo 14 da NR-15 e considerando os preceitos legais
estabelecidos. Consideramos essa Atividade como INSALUBRE.
Metodologia de Avaliação: Qualitativa.
Insalubridade – NR-15 –
Anexo 14 ( ) 10% ( ) 20% ( x ) 40%
Periculosidade – NR - 16 ( ) 30% ( x ) Não Identificado
LEI Nº 8.213, 4/07/91 Aposentadoria Especial
( ) 15 anos ( )20 anos ( x )25 Anos ( ) Não se Aplica
Súmula nº 448 do TST - ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA
NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº
3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº
4 da SBDI-1 com nova redação do item II) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21,
22 e 23.05.2014.
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado
tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na
relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a
respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o
pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da
NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Não Foram constatados outros riscos específicos ou estão dentro dos limites permitidos
pela Legislação Trabalhista vigente.
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Fernandópolis – SP - Cnpj: 27.023.345/0001-17
52
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EPI e EPC Utilizados: Luvas de Borracha, Botas de Borracha.
EPI e EPC Recomendados: Avental Impermeável, Máscara, Protetor Ocular, Botas e Luvas
de Borracha
Recomendações: Fornecimento e Treinamento sobre Utilização e Importância do EPI,
Treinamento de Boas Práticas para Serviço de Limpeza
Súmula nº 80 do TST
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados
pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adiciona.
C.L.T Art. 191– A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a
adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância; II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador,
que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Obs. Existem outras atividades e funções exercidas na Secretaria da Assistência Social.
No entanto, somente de forma administrativa ou sem exposição à riscos específicos
previstos na Norma Regulamentadora n°15 e n°16.
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PALÁCIO MUNICIPAL
FUNÇÕES
Função: Serviços Gerais – Limpeza.
Setor: Palácio Municipal.
Descrição das Atividades:
Limpeza em Geral das Unidades, e Prédios Administrativos,
Incluindo Limpeza de Banheiro Públicos de grande circulação e
coleta de lixo no prédio.
Horário de
Funcionamento das 7:00 às 17:00 – Com intervalo de 2 Horas para Almoço
Medições IN-LOCO
Luminosidade (lux) Temperatura
(IBUTG) Umidade Relativa (%) Ruído(dB)
182 26,2 49,6 67,2
Limites de Tolerância ou Recomendado
200 26,7 40% 85
Constatamos que existe o contato permanente com Agente Biológico. Com base no que
foi avaliado e Conforme Anexo 14 da NR-15 e considerando os preceitos legais estabelecidos. Consideramos essa Atividade como INSALUBRE.
Metodologia de Avaliação: Qualitativa.
Insalubridade – NR-
15 – Anexo 14 ( ) 10% ( ) 20% ( x ) 40%
Periculosidade – NR - 16
( ) 30% ( x ) Não Identificado
LEI Nº 8.213,
4/07/91Aposentadoria
Especial ( ) 15 anos ( )20 anos ( x )25 Anos ( ) Não se Aplica
Súmula nº 448 do TST - ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA
NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº
3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº
4 da SBDI-1 com nova redação do item II) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21,
22 e 23.05.2014.
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado
tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na
relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a
respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o
pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da
NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Não Foram constatados outros riscos específicos ou estão dentro dos limites permitidos
pela Legislação Trabalhista vigente.
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EPI e EPC Utilizados: Luvas de Borracha, Botas de Borracha.
EPI e EPC Recomendados: Avental Impermeável, Máscara, Protetor Ocular, Botas e Luvas
de Borracha
Recomendações: Fornecimento e Treinamento sobre Utilização e Importância do EPI,
Treinamento de Boas Práticas para Serviço de Limpeza
Súmula nº 80 do TST
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados
pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adiciona.
C.L.T Art. 191– A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a
adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância; II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador,
que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Obs. Existem outras atividades e funções exercidas no Palácio Municipal. No entanto,
somente de forma administrativa ou sem exposição à riscos específicos previstos na
Norma Regulamentadora n°15 e n°16.
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6. ORIENTAÇÕES
Os riscos ambientais poderão ser controlados, utilizando-se medidas de proteção
coletiva ou individual (EPI). As medidas coletivas sempre deverão ser preferidas.
Além da entrega do EPI, que deverá ser adequado para a finalidade a que se
destina e possuir C.A. (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho, o empregador
deverá fornecer em boas condições, manutenção, bem como a sua higienização,
motivando, ainda, os empregados para o uso dos mesmos. Está providência, eliminará,
reduzirá ou neutralizará a ação dos riscos ambientais sobre os empregados. Uma vez
suprida à condição insalubre ou perigosa, os adicionais respectivos deixam de ser
devidos.
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7. RECOMENDAÇÕES GERAIS
Dar conhecimento das Normas de Segurança do Trabalho, bem como disponibilizar
os Programas a todos os colaboradores, para dar ciência dos riscos ocupacionais. Treinar
pessoas ou equipe de pessoas quanto ao uso dos extintores de incêndio, podendo utilizar
os extintores quando vencidos para treinamento. Manter os extintores com a carga dentro
do prazo de validade, e redimensionar números de extintores. Fornecer e tornar
obrigatório o uso de EPI’s, assim como manter a ficha de controle de entrega em dia,
com assinatura de recebimento por parte do funcionário, adquirindo com CA (Certificado
de Aprovação) e adequado ao risco. Não armazenar produtos inflamáveis e químicos em
local fechado e sem ventilação.
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8. CONCLUSÃO
Os levantamentos ambientais para a confecção do presente Laudo foram
realizados nos dias 07 de Agosta à 09 de Agosto de 2017, por Engenheiro de Segurança
do Trabalho, analisando a exposição a agentes nocivos, visando caracterizar ou não a
insalubridade e/ou periculosidade nas atividades que são realizadas pelos funcionários e
suas respectivas funções/atividades. A caracterização ou não da insalubridade e/ou
periculosidade estão descritos no quadro de reconhecimento de risco de cada função e
desde que mantenham-se as mesmas características encontradas no dia da avaliação
ambiental. Aquelas Funções enquadradas como Insalubres ou Perigosas, mas que
estejam desenvolvendo atividades de chefia ou Função Administrativa e não o do cargo
de origem, não fazem jus aos respectivos adicionais.
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9. ENCERRAMENTO
Nada a mais havendo a considerar, encerramos aqui o presente Laudo Técnico das
Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), composto de 58 páginas impressas somente
no anverso e rubricadas com exceção desta, que seguem devidamente datadas e
assinadas pelos profissionais responsáveis pela sua elaboração, sendo anexadas a este
mais 03 Anexos. Este documento, tem validade até 21 de Agosto de 2018.
Cachoeira Dourada - GO, 22 de Agosto de 2017
Responsáveis Técnicos:
_____________________________________
CARLOS HENRIQUE FERNANDES DA SILVA
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL
CREA-SP N° 5063409534 – RNP: 2609756844
ART n° 1020170151603
_____________________________
CÍNTIA ROBERTA CRISTAL
QUÍMICA
CRQ N° 04164991
__________________________________
RENAN DA SILVA BARROS
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL
CREA-SP N° 5069967439 – RNP: 2616287897
C2 CONSULT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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Fernandópolis – SP - Cnpj: 27.023.345/0001-17
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10. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
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Fernandópolis – SP - Cnpj: 27.023.345/0001-17
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e-mail: [email protected] - Telefone: (17)3442-5702 | 17 99637-7082
11. ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
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12. CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
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