DISCIPLINA: Direito
Contribuições Para Uma Cidadania Plena da Juventude
Portuguesa
FINALIDADE: Adquirir as competências que assegurem a protecção e o
respeito dos Direitos Fundamentais do Homem
Grupo 5
A Liberdade de ExpressãoOBJECTIVO: Reconhecer a importância da Liberdade de Expressão e as mudanças ocorridas com
a implantação da democracia.
A Professora Responsável: Rosário Ricou
IntroduçãoO direito à liberdade de expressão suscitou-nos interesse por ser um tema
que está extremamente ligado à área da comunicação cujos meios pelaqual se expande chegam diariamente e com natural facilidade até nós.Pretendíamos, com a elaboração deste trabalho, saber de que forma umdireito tão vital se encontrava, nos dias de hoje, tendo em conta a suaevolução ao longo da história. Neste seguimento, demos enfoque aquestões que se prendem com os mecanismos de defesa subjacentes aeste direito baseando-nos em casos da actualidade inevitavelmentecomparados com outros países da União Europeia.
Artigo 19.º(Liberdade de expressão e de
informação)
Todo o indivíduo tem direito a liberdade de
opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado
pelas suas opiniões e o de procurar, receber e
difundir, sem consideração de
fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
A liberdade de expressão é um dos direitos mais importantes da sociedade moderna:
•Nós hoje não sofremos da sua falta, não temos os textos censurados, manipulados, cortados, proibidos.• Aliás, podemos até dizer que caímos no extremo oposto e vivemos numa verdadeira época de liberdade de expressão.
Assim, a primeira coisa que alguém que publica deve dizer, quando comenta a liberdade de expressão, é louvar e agradecer esse precioso dom.
Na época dos regimes ditatoriais os cidadãos eram privados dos direitos tidos como fundamentais e universais em todo o mundo, nomeadamente o direito àliberdade de expressão:
•Viveu-se uma época de puro terror no que toca às liberdades
individuais, mas com o 25 de Abril, as ideologias de censura foram
eliminadas, vivendo-se até aos nossos dias, num ambiente de
liberdade, onde as palavras não possuem esconderijo.
Deste modo, actualmente, os cidadãos não são privados dos seus
direitos fundamentais, eles estão na Constituição e solucionam os
direitos do Homem, fazendo com que este também cumpra os seus
deveres. O direito de liberdade de expressão, só nos abre horizontes para o desabrochar da nossa mente e do nosso pensamento, visto ser através da expressão que exprimimos as diversas opiniões que possuímos dos assuntos e nos diferenciamos dos outros, pois cada um de nós possuí espírito critico e construtivo.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO?
Liberdade de Expressão é o direito de manifestar opiniões livremente.Este é provavelmente um dos conceitos mais importantes nas democracias modernas, contudo, a ideia não é tão linear quanto parece à primeira vista.Vivemos numa sociedade que se diz moderna, e onde, supostamente, não existem limites nem entraves à divulgação das nossas opiniões. Mas até que ponto será
isto verdade? Até que ponto podemos demonstrar a nossa opinião livremente?
Para a UNESCO, liberdade de expressão e liberdade de
imprensa constituem direitos humanos fundamentais assim
declarados no Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos
Humanos:
•As suas acções nessa área procuram sensibilizar governos, legisladores e outros possuidores de decisão para a necessidade de garantir o exercício desses direitos.
•Procura, também, implementar os direitos de liberdade de expressão e de imprensa e estimular a média independente e pluralista como pré-requisitos e factores do processo de democratização.
•As principais actividades nesse tema incluem a celebração do Dia
Mundial da Liberdade de Imprensa, em 3 de Maio de cada ano, a criação
de um grupo internacional sobre liberdade de imprensa que inclui
profissionais da média de todos os continentes, e a criação do
Prémio Mundial de Liberdade de Imprensa
A UNESCO apoia acções destinadas a capacitar as pessoas ao acesso e
contribuir com o fluxo de informação e conhecimento.
A Organização trabalha para criar um ambiente capaz, que seja condutor
e que facilite o acesso universal à informação e ao conhecimento,
incluindo acções normativas, acções de promoção da importância ao
acesso de informações.
A UNESCO também ajuda a desenvolver “infra-estruturas”, incluindo a
gestão da informação para fortalecer bibliotecas e arquivos e divulgar
acessos e serviços nas comunidades.
Artigo 18.º(Liberdade de pensamento, consciência e religião)
Toda a pessoa tem direito a liberdade de pensamento, de consciência, e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião e/ou convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Liberdade de Consciência
Cada pessoa pode seguir a sua consciência dentro de convicções honestas.Para a exercer o individuo deve de ter noção das suas responsabilidades uma vez que interferem na sua consciência que procura obedecer quer ao bem pessoal como ao bem comum.
Liberdade de Pensamento
Pela simples afirmação “Penso, logo existo” concluímos que os nossos pensamentos não só podem como devem de ser partilhados com o outro desde que tragam benefícios ao ultimo.Promover esta liberdade estimula o raciocínio bem como o uso benéfico das nossas ideias.A internet é actualmente um dos meios onde podemos apreciar esta liberdade uma vez que esta tem por objectivo a partilha de informação que chega até nós desprovida de censura.
Liberdade de religião
As manifestações religiosas actuam em relação ao pensamento, á liberdade de culto, á divulgação de ideias e ainda no âmbito do comportamento social.Uma vez que religião é, para muitos homens, utilizada como auxilio para ultrapassar necessidades naturais e materiais existe quem se aproveite da fé dessas pessoas utilizando o poder da palavra e dizendo-lhes aquilo que estas querem ouvir. Estamos perante falsas promessas, curas e imagens que conseguem “cegar” alguém que se assume como crente.No entanto desde que haja respeito pelo próximo todos tem o livre arbítrio de escolher a sua religião assim como toda a religião pode ser praticada
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO É UM DIREITO E UM
PRIVILÉGIO SOBREVALORIZADO
Garante-nos
• O acesso à informação e à cultura
•O direito de manifestarmos livremente ideias,
opiniões e pensamentos, sem qualquer entrave
´É UM PILAR DE QUALQUER DEMOCRACIA
Antecedentes:
•A Ditadura•A Repressão•A guerra colonial e o isolamento internacional•Movimentos de revolta
25 de Abril de 1974
Pré 25 de Abril
PORTUGAL, UM PAÍS DE OPRESSÃO
• PORTUGAL ENCONTRAVA-SE NUMA POLÍTICA DE
ISOLAMENTO INTERNACIONAL
• TODA A ACTIVIDADE POLÍTICA, ASSOCIATIVA E SINDICAL
ERA CONTROLADA PELA POLICIA POLÍTICA
• A CONSTITUIÇÃO DE 1933 LEGITIMAVA A REPRESSÃO DE
ACTOS TIDO COMO PERVERSOS, ISTO É, ANTI-SALAZARISTAS
VIOLAÇÃO EXTREMA DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS DO HOMEM
A PIOR
PARTE DA
CENSURA
É
O
Pré 25 de Abril
TODA A INFORMAÇÃO ERA SUBMETIDA À ANÁLISE DOS ÓRGÃOS DA
CENSURA
•ARTES PLÁSTICAS
•MÚSICA
•ESCRITA
• IMPRENSA
•CINEMA
•TEATRO
PARA ALÉM DE NÃO SE EXPRESSAREM LIVREMENTE, OS CIDADÃOS
PORTUGUESES PERDERAM TAMBÉM O DIREITO À CULTURA E À INFORMAÇÃO
Pré 25 de Abril
• A OPOSIÇÃO AO REGIME ERA
PERSEGUIDA, CENSURADA, PRESA E
REPRIMIDA PELA PIDE/DGS, QUE ASSIM
EVITAVAM A PROPAGAÇÃO DE IDEAIS
OPOSITORES AO ESTADO NOVO
• A LIBERDADE ERA TAMBÉM
CONDICIONADA PELA PROIBIÇÃO E
INEXISTÊNCIA DE DIREITOS COMO O
DIREITO Á GREVE, DIREITO DE LIVRE
ASSOCIAÇÃO, Á EDUCAÇÃO, À SAÚDE, AO
TRABALHO E Á HABITAÇÃO.
ORGANISMOS DE REPRESSÃO
Pré 25 de Abril
• PORTUGAL VIVIA MERGULHADO NUM
CLIMA DE MEDO E TRISTEZA
• A DEMOCRACIA ERA UMA REALIDADE
DISTANTE E OPRIMIDA
• QUALQUER VONTADE DE LIBERDADE
ESTAVA SUBMISSA AO SECRETISMO, OU À
TORTURA DA POLÍCIA POLÍTICA
• NO ENTANTO, OS GRITOS DE REVOLUÇÃO
ORGANIZARAM-SE E CONCRETIZARAM A
LIBERDADE PRETENDIDA, DA QUAL
USUFRUÍMOS ACTUALMENTE.
FIM DA DITADURA
GOLPE MILITAR QUE EM 1974 PÔS FIM À DITADURA DO GOVERNO DE MARCELO
CAETANO, E ALTEROU O REGIME PORTUGUÊS. FOI UMA REVOLUÇÃO, ATRAVÉS DA
QUAL, SE INSTAUROU A DEMOCRACIA. PERÍODO QUE TRANSFORMOU
RADICALMENTE O ESTADO NOVO E A SOCIEDADE EM PORTUGAL.
25 DE ABRIL DE 1974
FOI COM A CÉLEBRE DATA DE 25 DE ABRIL QUE MUDOU MUITA
COISA NO NOSSO PAÍS. ACABOU A DITADURA E COMEÇOU A
DEMOCRACIA. O POVO PORTUGUÊS PASSOU A TER LIBERDADE PELA
REVOLUÇÃO CONHECIDA COMO A REVOLUÇÃO DOS CRAVOS. OPOVO SAIU À RUA PARA COMEMORAR A FESTA DA DEMOCRACIA
COM OS SOLDADOS QUE NOS LIBERTARAM DA DITADURA. TODOS SE
ABRAÇAVAM. OS SOLDADOS COLOCARAM CRAVOS NOS CANOS DAS
SUAS ESPINGARDAS, SIMBOLIZANDO UMA MUDANÇA PACÍFICA DE
REGIME. MUITOS DISTRIBUÍAM CRAVOS VERMELHOS.POR ESTE MOTIVO, O DIA 25 DE ABRIL FOI DECLARADO «DIA DALIBERDADE» E É AGORA FERIADO NACIONAL.
25 de Abril de 1974
Pós 25 de Abril
ACONTECIMENTOS DA NOITE DE 24 PARA 25 DE
ABRIL:
•NA RÁDIO PASSA A MÚSICA “E DEPOIS DO
ADEUS”, POR VOLTA DAS 22:55
•POR VOLTA DAS 00:20 NA MESMA RÁDIO PASSA
A MÚSICA GRÂNDOLA, VILA MORENA
•ÀS 04:26 NA MADRUGADA DE 25 DE ABRIL
PASSA UM COMUNICADO DO MFA- MOVIMENTO
DAS FORÇAS ARMADAS
Pós 25 de Abril
25 De Abril, a politica dos 3 D´S:
•DESCOLONIZAÇÃO•DEMOCRACIA•DESENVOLVIMENTO
•ENQUANTO QUE A CONSTITUIÇÃO DE 1933 DEFENDIA E
LEGITIMAVA A REPRESSÃO VIOLENTA, E A SUPERIORIDADE
DO HOMEM EM RELAÇÃO À MULHER
•A CONSTITUIÇÃO DE 1976, PROTEGE OS CIDADÃOS E
O SEU DIREITO DE LIBERDADE DE MANIFESTAR IDEIAS E
OPINIÕES LIVREMENTE
•PROTEGE-O, NÃO PODENDO SER COLOCADO QUALQUER
ENTRAVE À CONCRETIZAÇÃO DESTES DIREITOS.
E APESAR DA CONQUISTA DESTES DIREITOS, E OUTROS
MAIS, TEREM SIDO PRODUTO DE UMA LUTA PROLONGADA,SÃO CADA VEZ MAIS TOMADOS POR GARANTIDOS E
ACABAMOS POR NÃO COMPREENDER O PRIVILÉGIO QUE É
POSSUIR A CAPACIDADE DE OS EXERCER. E GERAÇÕES
VINDOURAS NÃO PENSARÃO SEQUER, O QUE SERIA DELES,SE NA MANHÃ DE 25 DE ABRIL, NÃO ECOASSE E DEPOIS
DO ADEUS PELAS RUAS PORTUGUESAS.
CONSTITUIÇÃO DE 1976Conclusão
CASOS DE VIOLAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM PORTUGAL
CASOS DE VIOLAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
CASOS DE VIOLAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM PORTUGAL
O Tribunal europeu dos direitos do Homem condenou Portugal a 3 de
Fevereiro de 2009 por ter proibido, em 2004 a entrada nas suas águas
territoriais de um barco de três associações a favor da despenalização do
aborto que pretendiam realizar a bordo reuniões, seminários etc. a favor da
despenalização da causa que defendem.
As associações apresentaram queixa por violação dos direitos de
liberdade de expressão, manifestação e associação.
Câmara Municipal de Lisboa ter mandado retirarum cartaz nacionalista do PNR (Partido NacionalRenovador) sobre a presença de imigrantes emPortugal. O PNR acusa a CML de privar o partidopolítico do seu direito de expressar a opiniãoneste caso feita pelo cartaz de 30 de Setembro
de 2008.
•O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou por unanimidade que Portugal violou a liberdade de expressão de um cidadão português num desfile de Carnaval. O Estado Português considerou difamatório um boneco
de sátira carnavalesca ao autarca local que um habitante de Mortágua fez circular pelas ruas no desfile do Carnaval de 2004.
O Tribunal Europeu entendeu que, ao condenar-se Ricardo Silva por este episódio, «foi violado o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do
Homem, que tem a ver com a liberdade de expressão».
Portugal foi condenado a indemnizar em 8.703.83 euros relativos a um processo queremonta a 2004, quando o jornalista António José Laranjeira Marques da Silva foicondenado por violação do segredo de justiça. No entanto, em vez de se confirmar tal, a19 de Janeiro de 2010 afirmou-se tratar-se de um caso de entrave a liberdade deexpressão. O processo em questão era relativo a abusos sexuais sobre uma paciente por
um médico do PSD na altura a exercer a presidência da Assembleia Municipal de Leiria.
A Turquia é o país mais ocidentalizado do mundo islâmico. O seu ingresso na União Europeia foi adiado diversas vezes devido à rejeição de sua candidatura em virtude das violações dos direitos
humanos. O Governo turco propôs alterações à lei que, até 2008, foi usada para perseguir escritores. O artigo 301º do Código Penal turco considera crime qualquer insulto à “identidade
turca” e já foi usado para perseguir vários jornalistas e escritores, incluindo o Nobel da Literatura Orhan Pamuk. O escritor foi criticado por ter feito comentários sobre o genocídio
arménio levado a cabo pelos turcos otomanos em 1915-16.
Em Itália, Berlusconi é acusado de controlar cerca de 80% dos canais de televisão italianos em emissão hertziana, num país onde apenas 20% da população lê jornais. Um projecto de lei a ser aprovado pelo parlamento visa as poucas, derradeiras fontes notícias que cometem a ousadia
que exercer fiscalização sobre o governo.
Em Espanha, a Esquerda Republicana da Catalunha (ERC) classificou em 2007 um atentado à liberdade de expressão a decisão de um juiz espanhol que ordenou a confiscação de todas as cópias de uma revista que publica uma caricatura considerada insultuosa para a monarquia.
Em Inglaterra, um americano que pregava nas ruas foi preso e multado em 1.000 libras em Glasgow por dizer a
uma pessoa que estava a passar, em resposta directa a uma pergunta, que a actividade homossexual é pecado.
Em Estocolmo, a ministra dos Negócios Estrangeiros sueca, Laila Freivalds, demitiu-se depois de ser acusada de mentir à comunicação social sobre o fecho de um "site" de extrema-direita que pedia caricaturas do profeta Maomé. Freivalds, de 63 anos, foi
criticada pela comunicação social e pela oposição devido à sua decisão de encerrar um "site" da Internet pertencente a um partido de extrema-direita que planeava publicar
caricaturas de Maomé.O "site" foi encerrado a 9 de Fevereiro de 2006, depois de um responsável do Ministério
do Negócios Estrangeiros ter contactado a empresa responsável pelo portal.
ConclusãoA finalidade do nosso trabalho assenta em dar a conhecer a toda a
comunidade escolar a evolução de um direito da maior importância que seencontrou negado durante tanto tempo. Pretende-se consciencializar anecessidade de zelar pelo mesmo apostando na informação de todos adiferentes níveis.
Levantam-se de imediato questões associadas ao enquadramento históricoque comparadas com situações actuais permitem, a todos aqueles quetenham acesso ao nosso trabalho, tirar as suas próprias conclusões quantoao desenvolvimento do nosso tema alertando para os condicionalismosque perante ele surgem actualmente.
Escola Secundária Carolina Michaëlis2019/2010
Trabalho realizado por:
João Neves , Joana Oliveira, Mª Antónia Cunha, Vanessa Teixeira
do 12º H
e
Sandrina Jordão
do 12ºG
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