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Lei 8428/92 | Lei no 8.428, de 29 de maio de 1992

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Lei 8428/92 | Lei no 8.428, de 29 de maio de 1992Cria a Carreira de Apoio Tcnico-Administrativo do Ministrio Pblico da Unio e seus cargos, fixa os valores de vencimentos, e d outras providncias. Citado por 43 O PRESIDENTE DA REPBLICA , Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 1 Fica criada, no Quadro Permanente do Ministrio Pblico da Unio, a Carreira de Apoio Tcnico-Administrativo, constituda dos cargos de Tcnico, Assistente e Auxiliar, conforme o Anexo I desta lei. Art. 2 Os cargos integrantes das categorias funcionais da sistemtica de classificao da Lei n 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Quadro Permanente do Ministrio Pblico Federal, do Ministrio Pblico Militar, do Ministrio Pblico do Trabalho e do Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios, sero transpostos para os cargos da carreira a que se refere o artigo anterior, na forma da Transposio de Cargos, constante do Anexo II desta lei. 1o (Vetado) 2o (Vetado) 3o (Vetado) Art. 3 (Vetado) Citado por 3 1o (Vetado) 2 (Vetado) 3 (Vetado) Art. 4 (Vetado) Art. 5 Os vencimentos dos cargos integrantes da carreira de que trata esta lei so fixados na tabela constante do Anexo III. Citado por 1 Pargrafo nico. Os valores dos vencimentos de que trata este artigo, referentes a julho de 1991, sero reajustados nas mesmas datas e nos mesmos ndices adotados para os servidores pblicos civis da Unio. Art. 6 (Vetado) Pargrafo nico. (Vetado) Art. 7 Os servidores ocupantes dos cargos da Carreira de Apoio Tcnico-Administrativo do Ministrio Pblico da Unio ficam submetidos ao regime jurdico dos servidores publicos civis da Unio. Art. 8 O Procurador-Geral da Repblica regulamentar os percentuais da vantagem de que trata a Lei n 7.761, de 25 de abril de 1989, de forma que no haja aumento da despesa prevista com a aplicao desta lei. Art. 9 Nenhuma reduo de remunerao poder resultar da aplicao desta lei, sendo assegurada ao servidor a diferena como vantagem pessoal, reajustvel, a ser absorvida nos casos de promoo. Citado por 1 Pargrafo nico. (Vetado)Guilherme, Primo e Mesquita AdvogadosGoinia / GO (62) 3215.8112Entre em contato Seguir @portalJusBrasil 14.5Mil seguidores

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http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/110890/lei-8428-92Cadastros de devedores podem incluir nomes de pessoas envolvidas em processos judiciais :: Notcias237 OAB ir ajuizar ADI contra limites de

Art. 10. Os Cargos em Comisso do Grupo-Direo e Assessoramento Superiores (DAS), os Cargos em Comisso de Assessoramento (CCA) e as Gratificaes pela Representao de Gabinete (GRG) continuam regidos pela legislao vigente, at sua reestruturao. Citado por 2 Pargrafo nico. Fica o Procurador-Geral da Repblica autorizado a proceder a transformao das funes do Grupo-Direo e Assistncia Intermediria (DAI) em Funes Gratificadas (FG), nos termos do art. 1 da Lei n 8.116, de 13 de dezembro de 1990, e da Lei n 8.216, de 13 de agosto de 1991, sem aumento de despesa. Art. 11. As despesas decorrentes da aplicao desta lei correro conta das dotaes oramentrias do Ministrio Pblico da Unio. Citado por 1 Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicao. Citado por 4 Art. 13. Revogam-se as disposies em contrrio. Braslia, 29 de maio de 1992; 171 da Independncia e 104 da Repblica. FERNANDO COLLOR Clio Borja Este texto no substitui o publicado no D.O.U. de 1.6.1992 ANEXO I (Art. 1 de Lei n 8.428, de 29 de maio de 1992) Carreira de Apoio Tcnico-Administrativo do Ministrio Pblico de Unio CATEGORIA Tcnico CLASSE PADRO QUANTIDADE Especial C B A Especial C B A Especial C B A I a IV IaV IaV IaV I a IV IaV I a IV I a IV I a III I a III I a III I a III 800

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ANEXO lI (Art. 2 da Lei n"8.428, de 29 de maio de 1992 Tabela de Transposio de Cargos ANEXO III (Art. 5 da Lei n- 8.428, de 29 de maio de 1992) CATEGORIA CLASSE PADRO IV III II I V IV III II I V IV III II I V IV III II I IV III II I V IV VALOR (Cr$) 583.119,62 555.352,02 528.906,69 503.720,66 470.766,97 448.349,50 426.999,52 406.666,21 387.301,15 368.858,24 344.727,33 328.311,74 312.677,85 297.788,43 283.608,03 267.755,50 252.599,52 238.301,44 224.812,67 278.591,84 265.325,56 247.967,81 236.159,82 224.914,11 214.203,91

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