LAUDOPERICIALEPARECERPERICIALCONTBIL
LAUDOPERICIALLaudo o documento, elaborado por um oumais peritos, onde se apresentam concluses doexamepericial.No laudo, respondese aosquesitos (perguntas)que forampropostospelo juizoupelaspartesinteressadas.LaudoPericialContbil (LPC) umapea escrita,naqualoperitocontadordeve visualizar,deforma abrangente, o contedo da percia e particularizar os aspectos e as minudncias queenvolvamademanda.O LPC efetuado em matria contbil somente seja executado por contador habilitado edevidamenteregistradoemConselhoRegionaldeContabilidade.AsnormasparaoLPCforamdeterminadaspelaNBCT13.6.
REGISTROS
OperitocontadordeveregistrarnoLPCosestudos,aspesquisas,asdilignciasouasbuscasdeelementosdeprovasnecessriasparaaconclusodosseustrabalhos.Noencerramento,oLPCdeveserapresentado,deformaclaraeprecisa,assuasconcluses.OLPCdeveserumapeatcnicaelaboradadeformaseqencialelgica,paraqueotrabalhodoperitocontadorsejareconhecidotambmpelapadronizaoestrutural.Seoperito,pormotivojustificado,nopuderapresentarolaudodentrodoprazo,ojuizconcederlhe, por uma vez, prorrogao, segundo o seu prudente arbtrio.Observe que esta hipteseimplicaemjustificativa,portantooperitospoderutilizlamedianteargumentoreal.
APRESENTAOAescritado LPC sempre ser conduzidapeloperitocontador,queadotarumpadroprprio,comoodescritonoitemEstrutura.No pode o peritocontador deixar nenhum espao em branco no corpo do Laudo PericialContbil, bem como adotar entrelinhas, emendas ou rasuras, pois no ser aceita a figura daressalva,especialmentequandosetratarderespostasaosquesitos.
Alinguagemadotadapeloperitocontadordeveseracessvelaosinterlocutores,possibilitandoaosjulgadoresespartesdademanda,conhecimentoe interpretaodos resultadosdos trabalhospericiaiscontbeis.
Em se tratando de termos tcnicos, devem os mesmos, caso necessrio, ser acrescidos deesclarecimentosadicionais,sendorecomendadosutilizaodaquelesdemaiordomniopblico.
OLaudoPericialContbildeveexpressaroresultadofinaldetodoequalquertrabalhodebuscadeprovaqueocontador tenhaefetuadopor intermdiodepeascontbeiseoutrosdocumentos,sobquaisquertiposeformasdocumentais.
DUPLAINTERPRETAO
OLPCnodeveconterelementose/ouinformaesqueconduzamainterpretaoconfusa,paraquenoinduzaosjulgadoresaerro.Exemplodefrasequepodedificultarainterpretaodosfatos:Verificousequeaempresadeixoudeescriturarasnotasfiscais1588e1599,pormnoLivrodeEntradasdeMercadoriasasreferidasnotasestavamregistradas.Ora,parasermaisclaro,eevitarconfuso,afraseprecisasermaisexplcita(emquelivroasnotasfiscaisnohaviamsidoescrituradas?),paranoinduziraqualquerinterpretaoequivocada.Umaredaomaisespecficaseria:Constatousequenohregistrodasnotasfiscais1588e1599noLivroDirioenoLivroRazo.Porm, as referidas notas fiscais estavam devidamente registradas em outro livro, o Livro deEntradasdeMercadorias.Pela redao acima, ficou bemmais claro que as notas fiscais foram registradas em um livro(EntradasdeMercadorias),enoforamescrituradasemdoisoutros(DirioeRazo).
ESTRUTURA
OLaudoPericialContbildeveconter,nomnimo,osseguintesitens:
a)identificaodoprocessoedaspartes;
b)sntesedoobjetodapercia;
c)metodologiaadotadaparaostrabalhospericiais;
d)identificaodasdilignciasrealizadas;
e)transcriodosquesitos;
f)respostasaosquesitos;
g)concluso;
h)outras informaes,acritriodoperitocontador,entendidascomo importantesparamelhoresclarecerouapresentarolaudopericial;
i) rubrica e assinatura do peritocontador, que nele far constar sua categoria profissional deContadoreoseunmeroderegistroemConselhoRegionaldeContabilidade.
VEDAOOMISSODEFATOS
O peritocontador no pode omitir nenhum fato relevante encontrado no decorrer de suaspesquisas ou diligncias,mesmo que no tenha sido objeto de quesitao e desde que estejarelacionadoaoobjetodapercia.
CONCLUSODOLAUDO
A concluso a quantificao, quando possvel, do valor da demanda, podendo reportarse ademonstrativosapresentadosnocorpodolaudoouemdocumentosauxiliares.
TratasedeumcomponenteindispensvelnoLPC.
O peritocontador deve, na concluso do Laudo Pericial Contbil, considerar as formas deconclusoseguintes:
a)aconclusocomquantificaodevaloresvivelemcasosde:apuraodehaveres;liquidaode sentena, inclusiveemprocessos trabalhistas;dissolues societrias; avaliaopatrimonial,entreoutros;
b)podeocorrerquenaconclusosejanecessriaaapresentaodealternativas,condicionadastesesapresentadaspelaspartes,casosemquecadaparteapresentouumaversoparaacausa,eoperitodeverapresentarao juizasalternativascondicionadasstesesapresentadas,devendo,necessariamente,seridentificadososcritriostcnicosquelhesdemrespaldo.Talsituaodeveser apresentada de forma a no representar a opinio pessoal do perito, consignando osresultadosobtidos,casovenhaaseraceitaatesedeumoudeoutrodemandante,comonocasodediscussodendicesdeatualizaoetaxas;
c)aconclusopodeaindareportarsesrespostasapresentadasnosquesitos;
d)aconclusopodeser,simplesmente,elucidativaquantoaoobjetodapercia,noenvolvendo,necessariamente,quantificaodevalores.
PERITOASSISTENTEO peritocontador assistente poder, ainda, assinar em conjunto com o peritocontador o LPCelaborado por este ltimo e, tambm, apresentar, em separado, parecer pericial contbil,destacandoe/oudesenvolvendo,deformatcnica,algumpontorelevantedotrabalho,desdequenohajacontrariedadecomocontidonolaudopericialcontbil.
VEDAOEDENNCIA
Ao peritocontador vedado assinar em conjunto o laudo pericial contbil com leigo ouprofissionalnohabilitado;deveomesmocomunicaraoConselhoRegionaldeContabilidadedesuajurisdioecitarofatonaapresentaodolaudo.
PARECERPERICIALCONTBIL
OPO
AopoporapresentarParecerPericialContbilem separadodo LaudoPericialdeexclusivaresponsabilidade do peritocontador assistente, tomada em conjunto com a parte que ocontratou, no devendo entender o peritocontador que tal atitude constitua descrdito aotrabalhorealizadoouaoprofissionalqueoapresentou.Operitocontadorassistenteemitirparecerpericial contbilem separadoqueassimentendercabvel,tendoemvistaacomprovao,deformatcnica,dasteses levantadaspelapartequeocontratou.Tambm emitir parecer pericial contbil em separado que, uma vez analisadas as conclusestrazidaspelolaudopericialcontbil,noconcordartotalouparcialmentecomelasoudiscordardaformacomoforamtransmitidososprocedimentosutilizadosparafundamentlo.
CARACTERSTICASOParecerPericialContbildeveserumapeaescrita,naqualoperitocontadorassistentedevevisualizar, de forma abrangente, o contedo da percia e particularizar os aspectos e asminudnciasqueenvolvamademanda.Semprequeoparecer contbil for contrrio sposiesdo laudooperitocontador assistentedevefundamentarsuasmanifestaes.OperitocontadorassistentedeveregistrarnoParecerPericialContbilosestudos,aspesquisas,as diligncias ou as buscas de elementos de provas necessrias para a concluso dos seustrabalhos.
ESTRUTURADOPARECERPERICIALCONTBILOmisso de Fatos o peritocontador assistente, ao efetuar suas manifestaes no ParecerPericial Contbil, no pode omitir nenhum fato relevante encontrado no decorrer de suaspesquisasoudiligncias.Emisso de Opinio ao concluir o Parecer Pericial Contbil, no deve o peritocontadorassistente emitir qualquer opinio pessoal a respeito das respostas oferecidas aosquestionamentos, bem como na concluso dos trabalhos, que contrarie o Cdigo de tica doContabilista.
ITENSOBRIGATRIOS
OParecerPericialContbildeveconter,nomnimo,osseguintesitens:a)identificaodoprocessoedaspartes;b)sntesedoobjetodapercia;c)metodologiaadotadaparaostrabalhospericiais;d)identificaodasdilignciasrealizadas;
e)transcriodosquesitos,notodoounaquelesemdiscordncia;f)respostasaosquesitos;g)concluso;h)identificaodoperitocontadorassistentenostermosdoitem13.5.3dessaNorma;ei)outras informaes,acritriodoperitocontadorassistente,entendidacomo importantesparamelhoresclarecerouapresentaroParecerPericialContbil.
ESCLARECIMENTOSADICIONAIS
Concluso o Peritocontador assistente deve, na concluso do Parecer Pericial Contbil,considerarasformasseguintes:
a)aconclusocomquantificaodevaloresvivelemcasosde:apuraodehaveres,liquidaode sentena, inclusive em processos trabalhistas, dissoluo societria, avaliao patrimonial,entreoutros.
b)aconclusopode,ainda,reportarsesrespostasapresentadasnosquesitos.
c)aconclusopodeser,simplesmente,elucidativaquantoaoobjetodapercia,noenvolvendo,necessariamente,quantificaodevalores.
OBJETIVOSOParecerPericialContbil,naesfera judicial,serveparasubsidiaro juizeaspartes,bemcomoparaanalisardeformatcnicaecientficaolaudopericialcontbil.OParecerPericialContbil,naesferaextrajudicial,serveparasubsidiaraspartesnassuastomadasdedeciso.OParecerPericialContbil,naesferaarbitral,serveparasubsidiarorbitroeaspartesnassuastomadasdedeciso.AsnormasdoParecerPericialContbilestodisciplinadaspelaNBCT13.7.
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