JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE - JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE - NÚCLEO DE ASSESSORIA TECNICA NÚCLEO DE ASSESSORIA TECNICA
EM AÇÕES DE SAÚDEEM AÇÕES DE SAÚDE
SES-RJ/TJ-RJSES-RJ/TJ-RJ
PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIROProcurador do Estado – Subsecretário Jurídico e Corregedor da SES/RJ
Brasília – 07/07/2011
Porque Ocorrem Ações Judiciais?
Alguns Motivos - Subfinanciamento
Estados Unidos 19,1 3.074França 16,7 2.833Canada 17,9 2.585Inglaterra 16,5 2.434Japão 17,7 2.067Italia 14,2 2.022Espanha 15,3 1.732Portugal 15,5 1.494Argentina 14,2 758Costa Rica 21,5 565Uruguai 9,2 430Brasil 7,2 367México 11,0 327
Fonte: Human Development Report, 2009
Gasto Per Capta U$ PPP
Despesa Pública com Saúde% da Despesa Pública Total
País
Porque Ocorrem Ações Judiciais?
Alguns Motivos – Problemas
Administrativos É obrigação do Estado garantir a população oferta e o uso racional de medicamentos:
- falha no abastecimento
- desconhecimento das políticas públicas de saúde pela população e pelos prescritores
Porque Ocorrem Ações Judiciais?
Alguns Motivos – Incorporação de
TecnologiasÉ obrigação do Poder Público executar um processo contínuo de avaliação e de incorporação de tecnologias:
- Necessidade de amplo debate sobre custo-eficácia das incorporações
A tecnologia “nova” sempre representa a melhor opção terapêutica?
Os medicamentos mais recentes e mais caros são verdadeiras inovações, isto é, oferecem alguma vantagem em termos de eficácia, segurança, conveniência ou
custo para a maioria dos pacientes?
Porque Ocorrem Ações Judiciais?
Alguns Motivos – Incorporação de
Tecnologias
Vinte e três anos de cotação de novos produtos farmacêuticos por La Revue Prescrire 1981 a 2003
Cotação No de especialidades farmacêuticas
%
Bravo 7 0,24
Interessante 77 2,68
Traz algum benefício 217 7,56
Eventualmente útil 455 15,85
Nada de novo 1.913 66,63
Inaceitável 80 2,79
A comissão de redação não pôde se pronunciar
122 4,25
Total 2.871 100Bonfim, José Ruben de Alcântara, 2006.
Porque Ocorrem Ações Judiciais?
Alguns Motivos – Incorporação de
Tecnologias
“A indústria farmacêutica possui os médicos e dita o curso da educação, da pesquisa e, em última análise, da prática da medicina em níveis previamente inimagináveis”
Sarmiento, A. The pharmaceutical industry and continuing education. JAMA.
2001;286(3):302.
Porque Ocorrem Ações Judiciais?
Alguns Motivos – Influência da
Indústria Farmacêutica
Pesquisa nos EUA demonstra que os médicos não acreditam ser influenciados pela promoção de medicamentos (61%), entretanto, ao serem questionados se acreditavam que os seus colegas eram influenciados, 84% deles acreditam que os colegas sofrem influência da propaganda!
Steinman MA, Shlipak MG, McPhee SJ. Of principles and pens: attitudes and
practices of medicine housestaff toward pharmaceutical industry promotions.
Am J Med. 2001 May;110(7):551-7.
Porque Ocorrem Ações Judiciais?
Alguns Motivos – Influência da
Indústria Farmacêutica
NOVAS AÇÕES
• 2007 – 3.100 ações
• 2008 – 3.500 ações
• 2009 – 4.500 ações
• 2010 – 3.800 ações
Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de
Saúde:
Projeto de Cooperação ENSP/SESDEC-RJ
Tabela 7 – Distribuição das ações individuais de medicamentos, segundo apreciação dos pedidos de tutela antecipada. Comarca da Capital – Rio de Janeiro. Estado do Rio de Janeiro, julho de 2007 a junho de 2008.
Apreciação dos pedidos de tutela antecipada N Percentual (%)
Foi concedida a tutela antecipada, INTEGRALMENTE, para fornecimento dos medicamentos solicitados
227 78,5
Foi concedida a tutela antecipada, INTEGRALMENTE, para “fornecimento dos medicamentos solicitados, ou outros necessários ao seu tratamento, desde que comprovada a prescrição médica”
53 18,3
Foi concedida a tutela antecipada, INTEGRALMENTE, para “fornecimento dos medicamentos solicitados, ou outros necessários ao seu tratamento, desde que comprovada a prescrição médica oriunda do SUS”
5 1,7
Foi concedida PARCIALMENTE a tutela antecipada* 4 1,4
Não foi concedida a tutela antecipada 0 0,0
Total 289 100
Fonte: TJ/RJ, Elaboração Própria * O banco de dados do TJ/RJ não descreve o conteúdo do pedido negado
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Saúde:
Projeto de Cooperação ENSP/SESDEC-RJ
Tabela 11 - Distribuição das ações individuais de medicamentos, segundo requerimento administrativo. Comarca da Capital - Rio de Janeiro. Estado do Rio de Janeiro, julho de 2007 a junho de 2008.
Requerimento administrativo N Percentual (%)
Não menciona requerimento administrativo prévio. 288 99,7
O juiz solicitou ou considerou relevante comprovação de requerimento administrativo prévio para o fornecimento do medicamento.
1 0,3
Total 289 100 Fonte: TJ/RJ. Elaboração própria.
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Saúde:
Sant´Ana, J.M.B. Dissertação de Mestrado: Essencialidade e Assistência Farmacêutica: um Estudo Exploratório das Demandas Judiciais Individuais para Acesso a Medicamentos no Estado do Rio de Janeiro. 2009 – em fase de defesa
Objetivo
Subsidiar tecnicamente os magistrados, através de pareceres técnicos, nas ações judiciais que visam o fornecimento de medicamentos, insumos para saúde, alimentos e tratamentos médicos.
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Projeto Piloto
– Abrangência– Identificação da demanda– RH– Adequação da linguagem– Imparcialidade– Rito Processual
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Gráfico – Mediana do tempo em dias para a movimentação do processo após a distribuição do mesmo.
3529,5
7
117,5
190
257
327
0
50
100
150
200
250
300
350
Movimentação
Med
ian
a d
o t
em
po
(d
ias)
Ato 1 - primeira decisão judicial encontrada no banco de dados;MI - mandado de intimação (MIREC - mandado de intimação recebido);BA1 - primeira busca e apreensão;BA2 - segunda busca e apreensão
Fonte: Central de Mandados SESDEC/ RJ e TJ/RJ. Elaboração Projeto Cooperação ENSP-SESDEC
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Saúde:
Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de
Saúde:Tabela 12 - Distribuição das ações individuais de medicamentos nos quais houve fixação de prazo. Comarca da Capital - Rio de Janeiro. Estado do Rio de Janeiro, julho de 2007 a junho de 2008.
Prazo N Percentual (%) 2 dias 62 39,2 3 dias 43 27,2 Imediato 20 12,7 5 dias 19 12,0 1 dia 14 8,9 Total 158 100 Fonte: TJ/RJ. Elaboração própria.
Projeto de Cooperação ENSP/SESDEC-RJ
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Saúde:
Análise dos Análise dos ProcessosProcessos
Emissão de Emissão de ParecerParecer
Inclusão emInclusão emTratamentoTratamentoRegularesRegulares
Possibilidade de SubstituiçãoPossibilidade de Substituição
Necessidade RealNecessidade Real
Existência de Oferta de ServiçoExistência de Oferta de ServiçoPúblicoPúblico
Dano ao PacienteDano ao Paciente
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Saúde:
13 Varas de Fazenda Pública e 13 Varas de Fazenda Pública e 20 Câmaras Cíveis20 Câmaras CíveisEstágioEstágio
AtualAtual
Recursos Humanos
Corpo Técnico – Perfil adequado:
• Médicos
• Farmacêuticos
• Nutricionistas
• Enfermeiros
•Funcionários administrativos
Necessidade de fisioterapeuta
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Saúde:
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Saúde:
950919
1448
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
pareceres emitidos
2009
2010
2011 (06/11)
Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de
Saúde:
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Saúde:Itens mais pleiteados (2009)1. Insulinas Especiais2. Calcitriol Injetável3. Fraldas4. Etanercepte5. Fórmula alimentar de aminoácidos
Itens mais pleiteados (2010)1. Insulinas Especiais2. Omeprazol3. Ácido Acetilsalicílico 100mg4. Clonazepam 5. Insulinas NPH e Regular
Alguns Casos
Resumo: Autora, portadora de Doença de Crohn
Solicita medicamento mesalazina 400mg. Paciente cadastrado no CEAF.
Estoque irregular.
Decisão: Bloqueio de verbas públicas
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Alguns Casos
Resumo: Autora portadora de Osteoporose solicitando diversos medicamentos. (2009)
Solicita nove medicamentos diferentes para o tratamento de osteoporose. Entretanto destes medicamentos, 5 não apresentavam indicação terapêutica aprovada para a patologia informada.
Decisão: Antecipação de Tutela deferida apenas para os medicamentos com indicação aprovada para a patologia da autora.
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Saúde:
Alguns Casos
Resumo: Autora portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico, Síndrome de Sjogren, Tireodite de Hashimoto e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. (2009)
Solicita medicamentos para doença de Parkinson, hipertensão arterial sistêmica, infecção urinária, incontinência urinária, obesidade mórbida entre outras patologias que não estão ligadas às apresentadas à inicial. Vale a pena ressaltar que a impetrante vinha solicitando e adquirindo (quer seja por seqüestro de valores, quer por entrega de um dos entes federativos) os medicamentos Cloridrato de Sibutramina 15mg desde 12/2005 e Orlistat (Xenical®) desde 10/2006, medicamentos não utilizados de forma contínua.
Decisão: Solicitado perícia médica – a parte não compareceu e não foi localizada
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Saúde:
Alguns Casos
Resumo: Autora apresenta laudo médico atestando que possui mielodisplasia (2010).
Solicita diversos medicamentos para tratamento de Sídrome de Sjogren, vitiligo, artrite reumatóide, hipertensão arterial, constipação intestinal entre outras. Como não conseguiu os medicamentos, sequestrava verbas do Estado para custear a aquisição dos mesmos. Entretanto, através das notas fiscais e prescrições apresentadas, identificou-se que a impetrante possuía medicamentos em estoque para até 12 meses de tratamento.
Decisão: Indeferido o pedido de sequestro
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Alguns Casos
Resumo: Autora, lactente, portadora de Epidermólise Bolhosa solicitando diversos tipos de curativos especiais e insumo alimentar. (2011)
Solicita nove diferentes tipos de curativos, em quantidades exageradas e insumo alimentar pra adulto. Entretanto destes curativos, o uso de 3 deles era suficiente para atender com eficácia à autora. Ainda, o insumo alimentar solicitado era para uso adulto e não pediátrico.
O valor da causa ultrapassava R$1.700.000,00.
Decisão: Indeferimento da Antecipação de Tutela e exigência de laudo que comprove as necessidades, sob pena de indeferimento definitivo dos efeitos de antecipação de tutela.
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Alguns Casos
Resumo: Autora, portador de Hepatite C. (2010)
Solicita o medicamento oxibutinina para tratamento de sua patologia.
Decisão: Intimação do autor e seu médico. Extinção do processo. Impetrante abriu mão da ação, pois estava curado.
Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de
Saúde:
Ações Futuras – Outras Parcerias
Implantação do NAT na Justiça Federal
Assessoria ao Plantão Judiciário do TJ/RJ para os pedidos de internação hospitalar em leito de UTI
Assessoria Técnica às Comarcas do Interior
Assessoria Técnica à Defensoria Pública no primeiro atendimento
Obrigado!Pedro Henrique Di Masi Palheiro
Procurador do Estado
Subsecretário Jurídico e Corregedor/SESDEC
Tel/Fax: (21) 2333-3868, 2333-3720
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