JORNALISMO e JUSTIÇA
Convenções e perversões na cobertura jornalística
do caso FACE OCULTA
Estrela Serrano
METODOLOGIA
• Delimitação temporal da análise – anos de 2009 - 2012
• Identificação do corpus:
• Jornais diários: Público, Diário de Notícias, Correio da Manhã; semanário Sol
• Instrumentos medodológicos
• Análise de conteúdo: quantitativa e qualitativa
• Análise do discurso – “amostra de conveniência”
• Depoimentos de jornalistas – directores, editores, repórteres
• Síntese conclusiva
Breve enquadramento do caso
FACE OCULTA
O “caso Face Oculta” foi despoletado em 2009 com uma operação de buscas da Polícia Judiciáriaem vários pontos do país, relacionada com «crimes económicos de um grupo empresarial de Ovar,de tratamento e limpezas ambientais». As investigações identificaram ligações a dirigentes degrandes empresas públicas e a um ex-ministro socialista. A Polícia Judiciária de Aveiro, queinvestigava o caso, registou telefonemas entre este e o então primeiro-ministro José Sócrates, queconsiderou relevantes, os quais versavam a venda do canal de televisão TVI e questões financeirasdo grupo de comunicação social Global Notícias. O Presidente do Supremo Tribunal de Justiçanão validou contudo a gravação e transcrição dessas escutas, declarando a nulidade do despachodo juiz de Instrução de Aveiro sobre a extracção de cópias dessas gravações e ordenando adestruição de todos os suportes.A discussão em torno dessas escutas e da sua anulação, constituiu-se como o principal temanoticioso sobre o Face Oculta no ano de 2009.
Estatuto do Jornalista
(Lei n.º 1/99 de 13 de Janeiro)
(…) Artigo 6.º Direitos
Constituem direitos fundamentais dos jornalistas:
a) A liberdade de expressão e de criação;
b) A liberdade de acesso às fontes de informação;
c) A garantia de sigilo profissional;
d) A garantia de independência;
(…)
(…) Art.º 8.º - Direito de acesso a fontes oficiais de informação
2 - O interesse dos jornalistas no acesso às fontes de informação é sempre considerado legítimo para efeitos do
exercício
do direito regulado nos artigos 61.º a 63.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - O direito de acesso às fontes de informação não abrange os processos em segredo de justiça, os documentos
classificados ou protegidos ao abrigo de legislação específica, os dados pessoais que não sejam públicos dos documntos
nominativos relativos a terceiros, os documentos que revelem segredo comercial, industrial ou relativo à propriedade
literária, artística ou científica, bem como os documentos que sirvam de suporte a actos preparatórios de decisões
legislativas ou de instrumentos de natureza contratual.
Estatuto do Jornalista
(Lei n.º 1/99 de 13 de Janeiro)
(…) Artigo 11.º Sigilo profissional
1 - Sem prejuízo do disposto na lei processual penal, os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes
de informação, não sendo o seu silêncio passível de qualquer sanção, directa ou indirecta.
(…) Artigo 14..º Deveres
Independentemente do disposto no respectivo código deontológico, constituem deveres fundamentais dos
jornalistas:
a) Exercer a actividade com respeito pela ética profissional, informando com rigor e isenção;
b) Respeitar a orientação e os objectivos definidos no estatuto editorial do órgão de comunicação social para que
trabalhem;
c) Abster-se de formular acusações sem provas e respeitar a presunção de inocência;
FACE OCULTA Visibilidade
na imprensa e na televisão
0
100
200
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200520062007200820092010 2011 2012
IMPRENSA
Público
Correio daManhã
Diário deNotícias
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20
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60
80
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120
140
2005 2007 2008 2009 2010 2011 2012
TELEVISÃOTelejornal (RTP1), Jornal da Noite (SIC),
Jornal Nacional/Jornal das 8 (TVI)
RTP1
SIC
TVI
FACE OCULTA
Número de peças publicadas em 2009
353407
179
939
0
100
200
300
400
500
600
700
800
900
1000
Público Diário de Notícias Correio da Manhã Total
Valid
IMPRENSA
Semanário SOL: 101 peças
AS NOTÍCIAS
As convenções
• As primeiras notícias
• O mandado de busca
• Os temas
• Os actores
• As fontes
• O mimetismo entre órg com social
• As “estórias”
As perversões
• As polémicas no seio da Justiça
• As escutas
• O segredo de justiça
• As fugas de informação
• O “jornalista assistente” no
processo
(…) a 29 de Outubro, uma quinta-feira, dia em que a história deu um salto gigante. A RTP mostrava um dos mandados de busca e dava conta de pormenores: encontros, datas, almoços, escutas, dinheiro em notas a mudar de mãos. Rapidamente, até ao fim-de-semana, os principais órgãos de comunicação social tinham acesso a um documento precioso, com mais de 50 páginas, que fazia parte dos mandados de busca e do qual fora dada cópia a todos os 30 alvos da operação. Era um extenso relato sobre os crimes imputados, as relações entre os suspeitos e os dias, as horas e os locais em que foram escutados e vigiados. Este documento, e outros similares, alimentaram notícias de diversos jornais durante vários dias, e ainda estão em segredo de justiça.
Expresso, 3. 12.2009
(…) “As fontes que eu procuro nestes casos têm necessariamente de ser, para credibilizar aquilo que damos aos leitores, e para nos defendermos no futuro, fontes documentais. (…) Concursos, documentos de abertura de concursos, emails trocados, queixas, análises do Tribunal de Contas, auditorias, inspeções, etc.(…) “
(jornalista identificado)
Segredo de Justiça divergências entre jornalistas
“(…) A ideia de que se pode dispensar o segredo de Justiça édisparatada. (…) Acho que o jornalista deve seguir o princípiodo interesse público e defender isso em tribunal se for casodisso. (…) pode haver situações, e são muitas, em que eu tenhoacesso ao segredo de Justiça, agora há muitas formas de darinformações que estão em segredo de Justiça, e que nós sósoubemos delas por essa via (…). Às vezes basta não pôr entreaspas, porque se está entre aspas percebe-se que houve umdocumento.”
(Jornalista identificado)
“(…) eu não reconheço o segredo dejustiça. (…) Eu se tiver acesso àinformação, publico-a.(…) É evidente que osegredo de justiça, de alguma forma, nãoprotege a pessoa que está a serinvestigada, aliás o segredo de justiçaexiste, até pela lei, para proteger ainvestigação. Não é para proteger adivulgação de factos por parte dejornalistas.”
(Jornalista identificado)
“(…) a partir do momento em que há uma violação,[do srgredo de justiça] o processo devia estar aberto(…)”.
(Jornalista identificado)
“(…) [o segredo de justiça] é um obstáculo e é uma traficância. É um negócio, é uma forma de tornar quase impossível a tarefa de alguém que procura explicar ao público, aos leitores, o que é que se está a passar num determinado processo. Há sempre alguém, sabe-se lá como, que consegue ter acesso a mais uma coisa que vai fazer barulho. (…)”
(Jornalista identificado)
11,7%
8,9%
8,0%
6,6%
6,3%
5,9%
4,2%
4,2%
3,8%
3,8%
0,0% 5,0% 10,0% 15,0%
Escutas
Certidões
Inquéritos
Medidas de coacção
Arguido Armando Vara
Partidos Políticos
Arguido Manuel Godinho
Parlamento
Declarações da Procuradoria-…
Declarações de responsáveis…
PÚBLICO: TEMAS mais frequentes
10,8%
6,8%
6,2%
5,9%
5,3%
4,0%
4,0%
4,0%
3,6%
3,0%
0,0% 2,0% 4,0% 6,0% 8,0% 10,0% 12,0%
Escutas
Inquéritos
Declarações de responsáveis…
Suspensão de funções
Declarações da Procuradoria-…
Declarações de figuras públicas
Empresas Públicas
Medidas de coacção
Arguido Armando Vara
Partidos Políticos
DIÁRIO DE NOTÍCIAS: TEMAS mais frequentes
17,0%
15,4%
6,6%
4,1%
3,7%
3,3%
3,3%
3,3%
3,3%
3,3%
0,0% 2,0% 4,0% 6,0% 8,0%10,0%12,0%14,0%16,0%18,0%
Escutas
Inquéritos
Medidas de coacção
Suspensão de funções
Partidos Políticos
Arguido Armando Vara
Certidões
Declarações da Procuradoria-…
Declarações de responsáveis…
Investigação
CORREIO DA MANHÃ: TEMAS mais frequentes
3,1%
3,1%
3,1%
3,1%
3,1%
3,1%
4,7%
6,3%
14,1%
37,5%
0,0% 5,0% 10,0% 15,0% 20,0% 25,0% 30,0% 35,0% 40,0%
Debate quinzenal na AR
Declarações da Procuradoria-Geral da…
Declarações de responsáveis partidários
Programas de Televisão
Segredo de Justiça
Suspensão de funções
Esquema de corrupção
Arguido Manuel Godinho
Partidos Políticos
Escutas
SOL – TEMAS mais frequentes
OS TEMAS2009
2009.10.29 - Armando Vara constituído arguído
2009.11.07 - Surge o nome do primeiro ministro José Sócrates nas escutas telefónicas a Armando Vara.
AS POLÉMICAS NO SEIO DA JUSTIÇA
O valor-notícia das escutas
testemunhos
“(…) Há muita coisa pessoal que deixamos de fora… Porque achamos que não temos esse direito e é uma invasão de privacidade.No caso Face Oculta, é muito fácil destruir
a reputação de alguém através das escutas.. .(…)”
Jornalista identificado
“(…) No caso do Face Oculta houve uma grande luta jornalística, encabeçada pelo Sol, pela descoberta material da verdade do que estava em causa naquele processo. Mas foi uma luta inglória porque continuamos sem saber o que é que estava nessas escutas telefónicas [entre Sócrates e Vara].
Jornalista identificado
2,0%
2,1%
4,3%
5,1%
5,9%
10,0%
11,2%
11,3%
António Costa Gomes
Vieira da Silva
Noronha do Nascimento
José Penedos
Pinto Monteiro
José Sócrates
Manuel Godinho
Armando Vara
DIÁRIO DE NOTÍCIAS
2,0%
2,1%
2,9%
3,7%
4,1%
6,3%
8,5%
11,4%
11,5%
14,0%
Manuela Ferreira Leite
José Pedro Aguiar-Branco
Vieira da Silva
Paulo Penedos
Noronha do Nascimento
Pinto Monteiro
José Penedos
Manuel Godinho
José Sócrates
Armando Vara
PÚBLICO
2,1%
2,4%
3,7%
6,4%
8,8%
9,3%
11,4%
16,5%
Noronha do Nascimento
Vieira da Silva
Paulo Penedos
José Penedos
Pinto Monteiro
Manuel Godinho
José Sócrates
Armando Vara
CORREIO DA MANHÃ
2,0%
2,0%
2,0%
2,0%
2,0%
2,6%
3,3%
4,0%
4,0%
9,3%
9,9%
12,6%
18,5%
António Costa Gomes
Ana Paula Vitorino
José Penedos
Paiva Nunes
Vera Jardim
Vieira da Silva
Fernando Negrão
José Pedro Aguiar-Branco
Noronha do Nascimento
Manuel Godinho
Pinto Monteiro
Armando Vara
José Sócrates
SOL
ACTORES2009
,3
,3
,6
,8
1,1
1,4
1,4
1,7
3,1
5,4
5,9
17,3
Participação económica em negócio
Receptação
Peculato (de uso e por erro de alguém)
Outro
Associação criminosa
Violação de segredo de justiça
Suborno
Vários
Crimes contra o Estado de Direito
Crime contra a economia
Tráfico de Influências
Corrupção
PÚBLICO
,2
1,0
1,5
1,7
3,7
3,9
7,9
8,1
12,0
Suborno
Associação criminosa
Violação de segredo de justiça
Crimes contra o Estado de Direito
Outro
Tráfico de Influências
Vários
Crime contra a economia
Corrupção
DIÁRIO DE NOTÍCIAS
,6
1,1
1,1
1,7
2,2
2,2
3,4
9,5
12,8
Crime contra a economia
Outro
Vários
Suborno
Crimes contra o Estado de Direito
Associação criminosa
Peculato (de uso e por erro de…
Tráfico de Influências
Corrupção
CORREIO DA MANHÃ
Ilícito retratado na peça
1,2
2,3
3,5
3,5
7,0
Crimes contra o Estado de Direito
Vários
Tráfico de Influências
Violação de segredo de justiça
Corrupção
SOL
21,3%
36,7%
13,3%
28,7%
Positivo Neutro Equilibrado Negativo
PÚBLICO -
22,5%
32,5%
14,6%
30,5%
Positivo Neutro Equilibrado Negativo
SOL
22,0%
28,6%
13,8%
35,5%
Positivo Neutro Equilibrado Negativo
CORREIO DA MANHÃ -
5,0%
79,5%
4,7%10,8%
Positivo Neutro Equilibrado Negativo
DIÁRIO DE NOTICIAS -
TOM das peças face aos ACTORES
FONTES e FUGAS DE INFORMAÇÃO
“(…) tudo o que as fontes nos dizem tem de ser verificado por nós. Ou seja, mesmo que uma fonte nos apresente documento – já há casos em que se alega que há documentos falsos, (…) temos de ter cuidado e verificar se a informação é verdadeira ou falsa. E, portanto, mais ainda num processo judicial (…) que é uma coisa que não é clara, creio eu, para a maior parte dos jornalistas e é um assunto sobre o qual não existe muita consciência, tendo em conta os jornalistas com quem eu falo, o processo judicial tem regras próprias que não são as regras jornalísticas. (…)”
(Jornalista identificado)
“As fontes principais, normalmente, pedem sempre o anonimato. Por uma questão de proteção. Porque, normalmente, são pessoas ou entidades que estão muito próximas do ato, ou do negócio, do alegado corrupto, da situação, e têm muito a perder com isso. Têm muito a perder em termos de afetação da sua própria vida.”
(jornalista identificado)
Estruturas partidárias…
Outras fontes do sistema judicial
Advogados ou Ordem dos…
Procuradoria-Geral da República
Governo nacional
Envolvidos em processos…
Organismos económico-…
Fontes da comunicaçãoe TIC
Grandes empresas e…
Fonte anónima/confidencial
53
50
47
42
34
34
27
22
20
14
DIÁRIO DE NOTÍCIAS
44
42
38
31
24
20
19
19
16
12
Advogados ou Ordem dos…
Estruturas partidárias…
Procuradoria-Geral da República
Governo nacional
Outras fontes do sistema judicial
Envolvidos em processos judiciais,…
Estruturas partidárias dirigentes
Fontes da comunicaçãoe TIC
Grandes empresas e associações…
Supremo Tribunal de Justiça
PÚBLICO
25
24
21
18
14
13
10
8
7
6
Advogados ou Ordem dos Advogados
Estruturas partidárias representadas…
Procuradoria-Geral da República
Governo nacional
Fonte anónima/confidencial
Fontes da comunicaçãoe TIC
Envolvidos em processos judiciais,…
Ministério Público
Grandes empresas e associações…
Presidência da República
CORREIO DA MANHÃ
2,8%
4,2%
4,2%
4,2%
5,6%
9,7%
9,7%
12,5%
13,9%
16,7%
Outras fontes sindicais
Polícia Judiciária
Advogados ou Ordem dos Advogados
Fontes da comunicaçãoe TIC
Envolvidos em processos judiciais, como…
Ministério Público
Fonte anónima/confidencial
Governo nacional
Estruturas partidárias representadas na…
Procuradoria-Geral da República
SOL
FONTES MAIS CITADAS
“(…) Recebemos muitas [denúncias] e nunca publicámos uma. Investigamos. E muitas vezes, a investigação chega a nada. (…) A partir do momento em que há uma denúncia anónima numa instituição, há uma investigação policial. E quando um jornal publica isso, a denúncia ganha credibilidade quando muitas vezes não é coisa alguma.”
(Jornalista identificado)
No…. [jornal identificado] as fontes judiciais concorrem e competem para ver quem prende mais políticos… vale tudo!
(Jornalista identificado)
“(…) No caso Face Oculta, alguém teve oportunidade de por em causa a condenação? Podia haver um trabalho de procura dessa verdade, mas ninguém vai investigar se alguém inocente mas se alguém é culpado. O nosso jornalismo é feito de flashes momentâneos. (…)”
(Jornalista identificado)
JORNALISTAS E FONTES
“(…) O papel das fontes é sempre central, porque é muito difícil o acesso às informações, com risco de que a fonte só diz o que lhe interessa dizer. É a “máquina (…)”
(Jornalista identificado)
CM-Juiz fecha processo a jornalistas do `Sol’ Tânia Laranjo09 de Março de 2010O Tribunal de Aveiro decidiu suspender o estatuto de assistente que tinha sido concedido ao subdirector do semanário `Sol’ O juiz alegou que aquela constituição foi um expediente para o semanário aceder ao processo, designadamente às partes que diziam respeito ao primeiro-ministro.
Público, 07.01.2010
“O que significa ser assistente?O assistente é a pessoa (ou entidade) com interesses processuais específicos a efectivar no processo penal em virtude da violação de algum(uns) do(s) seu(s) direito(s).Processualmente, deve estar representado por advogado (constituído ou nomeado no âmbito do regime de apoio judiciário, pelo ISS), pagar uma taxa de justiça (de que pode ficar isento ou pagar em prestações, se reunir os respectivos pressupostos.O assistente auxilia o Ministério Público e, embora dele autónomo, está subordinado à sua actuação. ”
(fonte: site da procuradoria-Geral distrital do Porto) https://www.pgdporto.pt/proc-web/faq.jsf?ctxId=85&subCtxId=93&faqId=961&show=-1&offset=0
O jornalista “assistente no processo”2010.01.07Jornalista Manuela Moura Guedes e subdirector do semanário Sol Vitor Rainho admitidos como assistentes no processo.
O QUE DIZEM OS JORNALISTAS SOBRE A FIGURA DO “JORNALISTA ASSISTENTE NUM PROCESSO JUDICIAL”
“(…).Juridicamente e legalmente o assistente está a constituir-se como litigante num processo mas tem acesso a informação antecipadamente, como escutas, que depois pode vir a ser destruída. O jornalista não deve litigar com as pessoas sobre as quais escreve. Isso abre possibilidade de se dizer que jornalista está do lado de uma das partes”.
(jornalista identificado)
“(…) Nunca fui assistente. Não vejo vantagem p o trabalho q eu faço. Não quero ficar refém de fontes”
(jornalista identificado)
“(…) No Face Oculta, o jornalista …. [identificado] em determinadas fases do processo fez requerimentos para que esta pessoa ou aquela fossem ouvidas, para que fossem juntos documentos... E é aí que o jornalista se torna realmente, não só formalmente, uma parte do processo e daquela investigação. Torna-se quase um acusador no processo e isso eu não quero para mim. Mas o jornalista para conhecer o conteúdo do processo, se lhe for vedado o acesso ao processo, deve fazê-lo.
jornalista identificado
“(…) é uma forma de violar o segredo de justiça constantemente e nunca acontece nada (…) mas é uma boa forma de conhecer o processo. O assistente não pode publicar nada [mas publica].
(Jornalista identificado)
“(…) ao entrar como assistente de um processo estou a seguir o método de investigação judiciária que eu não controlo, que não é decidido por mim, mas por outras pessoas que têm outros métodos. A polícia procura confissões, procura obter resultados rápidos, muitas vezes há um tom cinzento que à polícia não interessa e que a mim jornalisticamente interessa.“ (…) (jornalista identificado)
Menciona outro OCS
18,7%
Não menciona outro OCS
81,3%
PÚBLICO .
Mencionaoutro OCS
21,1%
Não menciona outro OCS
78,9%
DIÁRIO de NOTÍCIAS
Face Oculta – Ano de 2009Peças com menção de outros órgãos de comunicação social
Mencionaoutro OCS
18,4%
Não menciona outro OCS
81,6%
Correio da Manhã Menciona outro OCS
20,9%
Não menciona outro OCS
79,1%
SOL
,8%
,8%
,8%
,8%
1,7%
2,5%
2,5%
3,3%
4,2%
4,2%
5,0%
6,7%
9,2%
11,7%
12,5%
14,2%
19,2%
Antena 1
Jornal de…
Revista Ops!
TSF
Diário de…
Revista…
SIC
Jornal I
Público
Jornal de…
SIC Notícias
Correio da…
Expresso
RTP
Sol
TVI
LUSA
2,7%
2,7%
2,7%
2,7%
5,4%
5,4%
5,4%
8,1%
10,8%
10,8%
18,9%
24,3%
Diário Económico
Jornal de Negócios
Público
SIC Notícias
Jornal I
Rádio Renanscença
TVI
Correio da Manhã
Expresso
RTP
Sol
LUSA
4,8%
4,8%
9,5%
14,3%
19,0%
47,6%
El Pais
Jornal deNegócios
Revista Sábado
Diário Económico
Público
TVI
SOL
1,2%
1,2%
1,2%
1,2%
2,4%
2,4%
2,4%
3,6%
3,6%
3,6%
4,8%
6,0%
6,0%
7,2%
8,4%
16,9%
27,7%
0,0% 5,0% 10,0% 15,0% 20,0% 25,0% 30,0%
Antena 1
Rádio Clube Português
Rádio Renanscença
TSF
Expresso Online
Jornal I
SIC Notícias
Correio da Manhã
Diário de Notícias
Revista Sábado
TVI
Expresso
Jornal de Notícias
Jornal de Negócios
RTP
Sol
LUSA
PÚBLICODIÁRIO DE NOTÍCIAS
CORREIO DA MANHÃ
Os “vilões”
17 Nov 2013
“(...) Quando há jornalistas que se constituem assistentes em inquéritos criminais para ter acesso a documentos em segredo de justiça que a seguir vêm publicados num abuso de direito cujas consequências qualquer jurista sabe quais são; (Noronha do
Nascimento, Presidente do STJ, no colóquio Justiça e Comunicação, Coimbra, 3 de Junho de 2011)
http://www.stj.pt/presidente/intervencoes/436-coloquiode-coimbra-
“O segredo de justiça em Portugal é uma fraude (…) De todo o lado há violações do segredo de justiça (…) Há um ntadas (…)” assistente que tem acesso ao processo A ou B, a seguir põe no jornal a que pertence o que vem lá, o que é proibido. Até hoje não vi que acontecesse nada. Participa-se, é arquivado mas divulga (…). A maior parte das notícias que violam o segredo de justiça são escolhidas e apontadas”. (Pinto Monteiro SIC)
21 Fev. 2011
Corrreio da Manhã-Setembro, 2014
Vara em choque com pena de prisão efetiva.
Antigo ministro foi condenado a cinco anos
de prisão no âmbito do processo 'Face Oculta'.
CONDENADOS2014.09.05
Síntese conclusiva
A análise qualitativa e quantitativa da imprensa confirma que na cobertura do caso Face Oculta, os jornalistas se
mantiveram fiéis a um conjunto de convenções e rotinas profissionais, como sejam:
1. O enfoque das notícias nos actores políticos e nos ilícitos de que eram suspeitos, em detrimento de uma
análise do fenómeno da corrupção e das suas consequências no funcionamento da democracia e no
desenc«volvimento do país. Esta constatação confirma as teorias segundo as quais os jornalistas interessam-se
sobretudo por “acontecimentos” e não por “problemáticas”. A maioria das peças analisadas é personalizada e
enfatizando os atores políticos.
- Essa personalização é visível no facto de o ex-primeiro-ministro, José Sócrates, se ter tornado o segundo
actor mais presente nas peças sobre o Face Oculta a partir do momento em que um dos arguidos, o ex-ministro
e ex-dirigente socialista Armando Vara, foi interceptado a falar ao telefone com José Sócrates. ,
- Os dois políticos dominaram as notícias a partir dessa altura, à frente do. principal responsável pelo
abertura do processo –o empresário da sucata Manuel Godinho.
Síntese conclusiva
2. A cobertura jornalística do Face Oculta revela uma forte dependência dos jornalistas face aos agentes da
justiça e ao processo judicial, visível na diminuta, senão ausente, investigação jornalística, limitando-se os
repórteres em grande medida a reportar dados da investigação judicial.
3. Os jornais analisados assumiram em alguns casos uma função de denúncia, com enfoque no julgamento moral
e na procura de culpados. O estatuto de “assistente no processo” transformou os jornalistas que o requereram
em “auxiliares da justiça”, em particular o semanário Sol e o diário Correio da Manhã.
4. O semanário Sol foi o jornal que mais influenciou o o agendamento e o enquadramento dos temas ligados
ao caso Face Oculta por parte dos outros órgãos de comunicação social incluídos no estudo sendo o mais citado e o
que menos citou outros meios de com. social, constituindo-se como o media dominante na formatação de uma
determinada visão do caso e dos seus protagonistas principais.
5. Para além do SOL, é possível identificar fenómenos de mimetismo entre órgãos de comunicação social com
três deles a dominaram a agenda mediática– o já citado SOL, a TVI e o Expresso - criando um fluxo
noticioso circular que limita o pluralismo e favorece a instrumentalização.
Síntese conclusiva6. A análise revela um peso considerável de fontes oficiais, nomeadamente, declarações de representantes de
instituições oficiais e de corporações com interesses no processo, como sejam os advogados dos arguidos e membros
dos partidos políticos.
7. A existência de um número não desprezível de notícias sem menção de fonte, traduzida em frases como “o jornal teve
acesso”, contraia o princípio de que a regrano jornalismo é a identificação das fontes e o anonimato a excepção.
8. A análise confirma- o papel das fontes como “promotoras” de notícias quer através de comunicados e declarações
em “on” quer de notícias em “off ” para as quais os jornalistas encontraram estratégias de citação, nomeadamente para
fazerem face a violações do segredo de justiça.
9. De um modo geral, as peças são de tom neutro, o que demonstra que os jornalistas se mantêm fiéis a uma das
convenções históricas do jornalismo – a neutralidade perante os actores. Contudo, em alguns casos as peças de tom
negativo igualam as de tom neutro, o que significa o jornalista tomou directa ou indirectamente posição face aos
actores. A análise identifica os jornais Sol e Correio da Manhã como os que publicaram maior número de peças de
tom negativo para os actores.
Síntese conclusiva10. A presença forte das escutas como elemento noticioso é outra marca da cobertura do Face Oculta, o que
levanta problemas de impossibilidade de controle por parte do jornalista quanto à confirmação da informação e
ao exercício do contraditório, contrariando a regra que obriga à contrastação das fontes e à verificaçãoda informação.
11. O segredo de justiça e as fugas de informação são temas muito presentes na cobertura deste caso,
identificando-se diferenças nas estratégias usadas pelos jornalistas para publicarem informação coberta pelo segredo
de justiça sem que possam ser acusados de violação. Aliás, essas diferenças são visíveis não apenas nas peças mas nos
depoimentos dos jornalistas ouvidos neste projecto.
12. A cobertura do Face Oculta proporcionou ao jornalistas o relato de “estórias” sobre os bastidores da
investigação judicial, a que não faltaram os “heróis” e os “vilões”, para além de polémicas no seio das hierarquias do
poder judicial que levaram em alguns casos, os jornalistas a quebrarem a regra da imparcialidade e a tomarem partido.
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