Módulo I: introdução
aos sistemas e
programas federais de
financiamento, convênio
e patrocínio a projetos
1ª Parte: debate inicial (1h30)
Dialogo aberto com os participantes, sobre:
• o papel da Sociedade Civil como agente
indutora de política pública
• o papel do Estado como agente de implantação
e financiamento de política pública
• gestão colaborativa e gestão compartilhada X
terceirização e privatização da atividade
pública
2ª Parte: introdução aos sistemas de
financiamento (2h30)
Dialogo aberto com os participantes, sobre:
• sistemas e planos nacionais relacionados à
proteção social
• novos modelos administrativos: consórcios e
redes
• Programas de incentivo fiscal (esporte e
cultura)
• Convênios diretos com a união
1ª Parte
BUROCRACIA E TERCEIRIZAÇÃO
“Não cabe ao Estado fazer cultura, mas, sim, criar condições para
o acesso universal aos bens simbólicos. Não cabe ao Estado fazer
cultura, mas, sim, proporcionar condições necessárias para a
criação e a produção de bens culturais, sejam eles artefatos ou
mentefatos. Não cabe ao Estado fazer cultura, mas, sim, promover o
desenvolvimento cultural geral da sociedade. Porque o acesso à
cultura é um direito básico de cidadania, assim como o direito à
educação, à saúde, à vida num meio ambiente saudável. Porque, ao
investir nas condições de criação e produção, estaremos tomando
uma iniciativa de consequências imprevisíveis, mas certamente
brilhantes e profundas já que a criatividade popular brasileira, dos
primeiros tempos coloniais aos dias de hoje, foi sempre muito além
do que permitiam as condições educacionais, sociais e econômicas
de nossa existência. Na verdade, o Estado nunca esteve à altura do
fazer de nosso povo, nos mais variados ramos da grande árvore da
criação simbólica brasileira.”
GIL, Gilberto Passos M. Discurso de Posse como Ministro de Estado da
Cultura. 2003.
“A convivência social, a vida política e a governabilidade das
sociedades ficam condicionadas pela multiplicação e pela
fragmentação dos interesses, pela ampliação frenética das
demandas, por graves dificuldades de coordenação e direção,
pela incerteza e pela insegurança, pelo enfraquecimento das
lealdades e dos vínculos de pertencimento. As organizações
públicas – nascidas e criadas nos tempos lentos da burocracia e
dos controles estatais – são literalmente assediadas por
propostas reformadoras que atropelam suas especificidades e
suas finalidades. São convidadas a abandonar o modelo
burocrático e a substituir o planejamento pelo
empreendedorismo, as normas pela flexibilidade, a “lentidão”
pela “velocidade”, o cidadão pelo cliente, num processo de
clonagem daquilo que ocorre no mundo do mercado e das
empresas privadas.”
NOGUEIRA, Marco Aurélio. Bem Mais que Pós-Moderno: poder, sociedade
civil e democracia na modernidade periférica radicalizada.
Legitimidade
• Quem elegeu as organizações privadas que executam políticas
públicas?
• Quem disse que os valores de determinada organização não-
governamental estão coadunados aos meus valores como
cidadão?
• Quem disse que as organizações privadas são mais ‘eficientes’ e
‘eficazes’ que as organizações públicas? (O que você tem a dizer
da sua operadora de telefonia?)
• Empreendedorismo, flexibilidade e velocidade são palavras
bonitas, atraentes. Mas, a que custo o uso do nosso dinheiro pelo
Estado deve ser flexibilizado e se dar de forma rápida em
empreendimentos inovadores, portanto, portadores de maior
risco?
• Eu não quero ser visto com cliente do Estado. E você, é cliente
ou cidadão?
GESTÃO COMPARTILHADA
1ª Parte
Na visão neoliberal...
Organizações sociais assumem funções do Estado,
mediante convênio ou parceria, na gestão de ações
em políticas públicas. Uma organização social pode
ser responsável pela gestão de um hospital público,
de programas e projetos culturais com a assinatura
das secretarias estaduais ou municipais de cultura,
ou até uma escola pública.
As chamadas O.S têm um regime jurídico próprio,
imposto pela lei 9.637/1998.
Não confunda O.S com Oscip. Porém, ambas podem
exercer importante papel em um cenário neoliberal.
A lei das Oscips é a nº 9.790/1999
Na visão do desenvolvimento...
Organizações da sociedade civil desenvolvem tecnologia
social e estabelecem demanda para a criação de
políticas públicas. Recebem apoio técnico, logístico e
financeiro de parceiros estratégicos, entre eles o
Estado.
São parceiros do Estado na construção participativa de
políticas públicas, e não na mera execução de tarefas
estabelecidas por projetos de governo.
Estabelecem laços entre governos, sociedade e
empresas.
São convocadas ao convênio por meio de editais
públicos abertos a toda uma gama de tipos de
organizações sem fins de lucro.
Na visão do desenvolvimento...
A Gestão Compartilhada deve se apresentar, sempre,
num processo de 'agravamento' da democracia
participativa.
Formação de conselhos, realização de audiências
públicas e conferências, e planejamento participativo
das ações compartilhadas são etapas essenciais em
um processo de gestão compartilhada.
A gestão compartilhada não pode parecer uma relação
financiado x financiador.
TERMOS IMPORTANTES
2ª Parte
GERAL
• Programa: linha de financiamento com objeto, justificativa e objetivos específicos. Ex.: Programa Cultura Viva
• Ação: projeto que integra um programa. No Cultura Viva, temos como exemplos de ‘ações’ o reconhecimento e apoio aos Pontos de Cultura; e a promoção de editais específicos (Ex.: Interações Estéticas).
• Plano de trabalho: orçamento detalhado associado ao cronograma de execução
Termos
Exemplo de modelo de plano de
trabalho Item Qtde Unidade Qtde de
unidades Valor
unitário Valor total Data de
início Data de término
Pessoal
Coordenador
Estagiário
etc
Pre-produção
Produção
Comunicação/ divulgação
Custos administrativos (qdo permitido)
Termos
DO SICONV
• Concedente: órgão público da esfera federal. Ex.: Ministério da Cultura
• Proponente/Convenente: órgãos públicos das esferas estadual (distrital) e municipal; instituições sem fins lucrativos
• Credenciamento: É o procedimento realizado uma única vez, diretamente no Portal dos Convênios – SICONV. Para apresentar proposta de trabalho, o Proponente deverá estar, no mínimo, credenciado. No momento do cadastramento o usuário gera sua senha para acesso ao sistema.
Termos
DO SICONV
• Cadastramento: Para órgãos e entidades públicas o cadastramento consistirá na validação dos dados incluídos no credenciamento. Para entidades privadas sem fins lucrativos o cadastramento consistirá na apresentação dos documentos referentes a sua qualificação jurídica, fiscal e previdenciária, bem como a sua capacidade técnica e operacional.
• Unidade cadastradora: órgão do Governo Federal habilitado a realizar o cadastro
PLANOS E SISTEMAS
2ª Parte
Planos Nacionais
• Construídos com ampla participação popular por meio de conferências setoriais, municipais e nacionais; consulta pública via internet e outros instrumentos de participação.
• Estabelecem os parâmetros das políticas públicas em cada campo por um período determinado.
• Os programas e ações determinados pelos planos nacionais devem ser executados segundo a lógica sistêmica, o pacto federativo e a gestão compartilhada pelos entes federados e a sociedade civil nos âmbitos locais, regionais, estaduais e nacionais.
Sistemas Nacionais
• Inspiração: SUS
• Parâmetros: colaboração, responsabilização dos entes federados, fortalecimento do pacto federativo, participação dos três níveis de poder administrativo (município, estado, união), das três esferas de poder constituído (executivo, judiciário e legislativo + MP), e da sociedade civil organizada de âmbitos local, regional, estadual e nacional.
• Agenda de políticas públicas determinada por planos municipais, estaduais e nacional da área de atuação (cultura, juventude, gênero, meio ambiente, infâncias e adolescências etc)
Sistemas Nacionais
Elementos constitutivos:
• Órgãos Gestores dos Sistemas – Conselhos de Política (cultural, para a juventude, dos
direitos da infância e adolescência, do meio ambiente etc)
– Conferências (municipais, estaduais e nacional)
– Planos
– Sistemas de Financiamento • especificidade da cultura: Sistemas Setoriais
– Comissões Intergestores Tripartite e Bipartites (conselhos deliberativos)
– Sistemas de Informações e Indicadores
– Programa Nacional de Formação na Área
• Crítica:
– Demora do Congresso Nacional em apreciar e votar as emendas à Constituição que regulamentam os sistemas como modelo de gestão do Estado Brasileiro. O Sistema Nacional de Juventude, por exemplo, é tratado com desdém pelos senadores desde que a matéria chegou à casa em XXXX. A PEC do Sistema Nacional de Cultura foi aprovada no Congresso ano passado e sancionada pela presidenta Dilma dois anos a após a aprovação e promulgação, por Lula, do Plano Nacional de Cultura.
Sistemas Nacionais
• Crítica: – Dificuldade de implantação dos sistemas num país com mais de 5mil
municípios
– Dificuldades das administrações municipais e estaduais em entender a importância dos sistemas e se adequarem para fazer parte; medo de alguns prefeitos de ser co-responsável, assinando um termo de cooperação com o estado e a união e garantindo a contrapartuda, para a implantação de políticas vistas como onerosas (Lei de Responsabilidade Fiscal)
– Baixa participação da sociedade civil (apenas grupos muito organizados participam e falta a cultura da participação democrática nos espaços de decisão)
– Dificuldade de alguns ministérios e secretarias em transformar as linhas de ação dos planos nacionais, estaduais e municipais em políticas públicas com linhas de financiamento (Programas) claros
Sistemas Nacionais
CONSÓRCIOS E REDES
2ª Parte
Consórcios
Consórcios
Consórcios
• Elemento novo na dinâmica federativa
• Os Municípios, Estados e Distrito Federal ganham muito, porque fica aberta para eles a possibilidade de ação conjunta e não apenas a de agirem isoladamente. A ação conjunta e solidária fortalece as esferas políticas locais, que ganham a possibilidade de viabilizar muito mais do que viabilizam hoje, pois a sua atuação pode ser potencializada pela cooperação.
• Ingresso e saída dos consórcios é voluntária
Consórcios
Redes
Rede social ≠ plataforma/ferramenta de rede
Rede ≠ e-grupo
Rede ≠ tecnologia da informação
Rede ≠ conexões virtuais
Redes são pessoas
Rede = trabalhar junto!
“O importante é não procurarmos um modelo para definir o que é
rede, pois as configurações e dinâmicas são variadíssimas (...) . O
que há em comum são os princípios sistêmicos do padrão
organizacional em rede.” Vivianne Amaral
“Redes Sociais: conexões”
Redes
INCENTIVO FISCAL
2ª Parte
Lei Rouanet PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura
ProCultura – Proposta de inovação
Histórico:
1ª Lei: Governo Sarney (Lei nº 7.505/86) – sem controle,
bastava o cadastramento, pelo MinC, de produtores
culturais. O patrocínio a projetos de produtores cadastrados
garantia deduções e abatimentos do IR devido pela empresa
patrocinadora.
Governo Collor: extinção da Lei Sarney e do próprio MinC
(após pressão da sociedade, o ministério foi reestruturado);
extinção da Embrafilme.
Lei Rouanet PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura
ProCultura – Proposta de inovação
Histórico:
2ª Lei: o ministro Sérgio Rouanet cria o Pronac (Lei 8.313/91)
Apesar da Lei prever a criação do Fundo Nacional de Cultura,
do Fundo de Investimento Cultural e Artístico e do
Programa de Mecenato via Incentivo Fiscal, a função única
do MinC nos anos Collor/Itamar (e também nos anos FHC
– em menor escala) é apenas a de gerir o mecenato
(Incentivo Fiscal), confundindo a Lei Rouanet a apenas um
de seus aspectos.
Lei Rouanet PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura
ProCultura – Proposta de inovação
Histórico:
Edição da Lei de Incentivo ao Esporte mobiliza os setores da
sociedade civil ligados à atividade cultural que pede
alterações na Lei Rouanet, alegando a possibilidade de
‘canibalização’ entre os dois setores na disputa por
patrocínio.
3º Lei – governo FHC (Lei Nº 9.874/99) – cria os famosos
artigos 18 e 26 (duas faixas de isenção fiscal e a
possibilidade de isenção de até 100% do valor patrocinado)
e determina os segmentos culturais que têm benefício da
lei.
Lei Rouanet PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura
ProCultura – Proposta de inovação
A Lei de 1999 é a que está em vigor hoje e estabelece, em seus
dois artigos mais importantes:
Artigo 18: prevê isenção de 100% do valor patrocinado, até
o limite de 4% do IR devido por empresas que recolhem
por lucro real; ou 6% do IR de pessoa física.
Artigo 26: prevê isenção de 30% do valor patrocinado, que
pode ser lançado como despesa operacional da empresa,
aos segmentos não contemplados pelo artigo 18.
Lei Rouanet PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura
ProCultura – Proposta de inovação
Distorções da Lei Rouanet
• O histórico da Lei mostra que a maioria dos recursos públicos
aplicados em cultura se dá meio por meio do incentivo fiscal
• Consequência: o mercado, ao longo dos anos, decidiu que
bem ou produto cultural apoia, quando e como quiser,
utilizando-se, para tanto, de recurso público
• A falta de critérios públicos e sociais nas regras da CNIC
levou ao patrocínio, com recurso de isenção fiscal, de
espetáculos lucrativos que, por sua qualidade ou fama, já não
precisariam de recurso público para acontecer – ex.: Cirque
du Soleil
Lei Rouanet PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura
ProCultura – Proposta de inovação
Distorções da Lei Rouanet
• O mesmo motivo, do determinismo do mercado sobre as
ações públicas em cultura leva a uma concentração de
recursos destinados a produtores e empresas culturais situados
no eixo Rio-São Paulo
• Não se formou, no Brasil, uma cultura de mecenato por
filantropia – ou seja, há patrocinadores, mas não doadores de
boa vontade ou financiadores privados da cultura
• Setores culturais e expressões artísticas os mais diversos, que
por leis e tratados internacionais ratificados pelo Brasil
deveriam ter incentivo à sua reprodução imaterial, mas que,
por alguma razão não interessavam ao mercado apoiar,
ficaram alijados, à margem da política pública por anos.
Lei Rouanet PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura
ProCultura – Proposta de inovação
Procultura
• Mantém o mecanismo da renúncia fiscal, mas estabelece seis
faixas de isenção, que variam de 60% a 90%
• Desvincula a faixa de isenção da forma ou expressão artística
• Estabelece critérios objetivos relacionados ao alcance social
do projeto cultural, ao seu ‘potencial de venda’, a sua relação
direta com a economia da cultura, entre outros
• Estabelece os Fundos Setoriais de Cultura (já implantados),
com editais específicos para: Acesso e Diversidade; Ações
Transversais e Equalização de Políticas Culturais; Artes
Visuais; Circo, Dança e Teatro; Incentivo à Inovação do
Audiovisual; Livro, Leitura, Literatura e Língua Portuguesa;
Música; Patrimônio e Memória.
Lei Rouanet PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura
ProCultura – Proposta de inovação
Lei Rouanet PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura
ProCultura – Proposta de inovação
SalicWeb
Sistema do Ministério da Cultura para envio, análise e
acompanhamento de propostas culturais, tanto para incentivo fiscal,
quanto para editais.
• Objeto: resumo do projeto em
cinco linhas
• Objetivos com resultados
esperados
• Justificativa: contexto em que se
insere o projeto; por que ele merece
ser aprovado e obter recurso
público
• Acessibilidade: política de acesso
ao público portador de deficiência
física, de mobilidade, visual ou
mental
• Democratização
• Etapas: todas as fases do projeto,
informando como e quando serão
realizadas
• Ficha técnica: currículos membros
do projeto
• Detalhamento
Lei de Incentivo à Esporte
Leis nº 11.438/2006 e 11.472/2007
• Dedução do imposto de renda em até 100% do valor aplicado
em projetos esportivos aprovados pelo Ministério dos
Esportes, desde que dentro do limite de 1% do imposto devido
por pessoa jurídica e 6% do imposto devido por pessoa física,
em cada período de apuração;
• Três linhas temáticas: desporto educacional, desporto de
participação e desporto de rendimento
• Vedado o uso do recurso obtido mediante renúncia fiscal para
pagamento de salário de atleta profissional
• Patrocínio permite publicidade do patrocinador; Doação não
permite publidade
Lei de Incentivo à Esporte
• Inscrições realizadas no site do Ministério dos Esportes:
www.esporte.gov.br;
• É preciso realizar o cadastro de proponente
• Os formulários, disponíveis na área restrita ao proponente do
site do Ministério deverão ser impressos e enviados, em cópia
única, para o Departamento de Incentivo e Fomento ao
Esporte
• As peças publicitárias e material de divulgação/educação
deverão conter a Bandeira do Brasil e a marca da Lei e ser
submetidos a análise e aprovação prévia
Lei de Incentivo à Esporte
• Público: número de crianças, jovens, adultos e idosos
participantes do projeto esportivo (incluindo deficientes)
• Objetivos: Citar o OBJETO do projeto e apresentar de forma
clara e objetiva o que se pretende alcançar com o seu
desenvolvimento.
• Justificativa: Por que se propõe o projeto, sua importância
para o desenvolvimento do esporte no País e/ou na região
geográfica de execução e justifique a conveniência de
utilização de apoio financeiro com recursos incentivados de
que trata a Lei nº 11.438/06).
• Metodologia: Descrever e detalhar o desenvolvimento,
execução e a metodologia aplicada em todas as atividades do
projeto. Apresentar as fases de execução do projeto,
constando cronograma de atividades com períodos de cada
ação. Grade horária, constando modalidades, nº de turmas,
quantitativo de beneficiários por turma, frequência semanal,
de acordo com turnos e faixas etárias. Quadro de horário dos
profissionais com frequência semanal, detalhando as
atribuições de cada um. Apresentar os respectivos
calendários dos eventos a participar ou a executar,
especificando datas e duração dos mesmos. Apresentar o
critério de seleção dos participantes e dos profissionais
envolvidos. No caso de apresentação de quadros ou planilhas
explicativas, anexar ao projeto impresso a ser enviado ao
Ministério do Esporte.
Lei de Incentivo à Esporte
Lei de Incentivo à Esporte
• Metas quantitativas e qualitativas e formas de monitoramento
e avaliação
• Estratégias de ação
• Anexos:
•Cronograma físico financeiro
•Profissionais envolvidos (quadro de pessoal)
•Resumo das fontes de recursos
•etc
CONVÊNIOS
2ª Parte
Convênios
• Prefeituras e órgãos municipais, estados e órgãos da
administração estadual, consórcios de entes públicos
(intermunicipais, estado com município, interestaduais, e
união com estado e município) e organizações sem fins
lucrativos podem estabelecer convênio com o Governo
Federal para a execução de ações em políticas públicas
• Os convênios são estabelecidos por meio de chamada pública,
edital ou por demanda espontânea, utilizando-se o Sistema de
Convênios (Siconv) – www.convenios.org.br
Bibliografia
• Leis, projetos de leis (PL) e propostas de emenda à Constituição (PEC): – Rouanet: (as três e o decreto)
– Projeto de Lei nº 6722/2010. Institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura
– Do Esporte
– De convênios
– Lei nº 8.666 - Licitação
– Dos consórcios
– Dos sistemas nacionais (várias – emendas à Constituição)
– Código Civil Brasileiro
– Lei nº 9.790/1999 – Lei da Oscip
– Lei nº 9.637 – Organizações Sociais
– Lei nº 11.107/2005 – Consórcios públicos
– Lei nº 5.764/1971 – Cooperativas
• Manuais:
– Manual do Siconv. No Portal dos Convênios, www.convenios.gov.br , e no link: http://bitURL.net/bnrt
– Manual da SalicWeb. No site do MinC, www.cultura.gov.br, e no link: http://bitURL.net/bnrr
Bibliografia
• Textos: – Anais do II Congresso de Cultura Ibero-americana. Capítulos Mecenato privado (pp. 191 a
197) e Economia da cultura e indústrias criativas (pp. 201 a 212). Sesc-SP, Secretaria Geral Ibero-americana e Ministério da Cultura do Brasil, 2009.
– ARENDT, Hannah. A crise na cultura: sua importância social e política. In.: Arendt, H. Entre o passado e o futuro. São Paulo: Perspectiva, 2005. p.248-282
– CESNIK, Fábio de Sá. Guia do Incentivo à Cultura. Monole, 2002. No Google Books: http://bitURL.net/bnrq
– CHAUI, Marilena. Cidadania cultural: o direito à cultura. São Paulo: Ed. Fundação Perseu Abramo, 2010.
– GIL, Gilberto Passos M. Discurso de Posse como Ministro de Estado da Cultura. 2003
– NOGUEIRA, Marco Aurélio. Bem Mais que Pós-Moderno: poder, sociedade civil e democracia na modernidade periférica radicalizada. Revista de Ciências Sociais da Unisinos. Vol. 43. Nº 1. jan/abr 2007.
– OLIVIERE, Cristiane Garcia e NATALE, Edson. Guia Brasileiro de Produção Cultural 2010-2011. Edições SescSP.
– OLIVIERE, Cristiane Garcia. Cultura Neoliberal: Leis de Incentivo como política pública de cultura. Escrituras Editora e Instituto Pensarte. No Google Books: http://bitURL.net/bnrp
Bibliografia
• Artigos:
– Revista Carta Capital – Edição Especial ‘Dilma e o
seu tempo’, de 9 de janeiro de 2013, em especial
os artigos de:
• Alfredo Bosi (cultura); Rosani Pavan (cultura); Dal
Marcondes (meio ambiente); Willian Vieira e Gabriel
Bonis (juventude); Hélder Muteia (política social);
Maria Alice Setúbal (educação); Vladimir Safatle
(relação governo x sociedade civil); e os artigos que
compõem a seção ‘Governança Corporativa’
• Sites
A. Publicações oficiais (do governo)
1. SAI.MINC. Sistema Nacional de Cultura: proposta de estruturação,
institucionalização e implementação do Sistema Nacional de Cultura
(disponível em
http://blogs.cultura.gov.br/snc/files/2009/07/APRESENTACAO-SISTEMA-
NACIONAL-DE-CULTURA_31_AGO2009.pdf)
2. SPC.MINC. Plano Nacional de Cultura (disponível em
http://blogs.cultura.gov.br/pnc/)
3. Apresentações constantes na página do Pronac no portal do MinC.
Atenção à seção 'Mecanismos de 'Apoio': www.cultura.gov.br
4. Apresentações constantes no Blog da Rouanet:
http://blogs.cultura.gov.br/blogdarouanet
5. Apostilas do Siconv. Atenção àquelas destinadas aos proponentes da
sociedade civil: www.convenios.gov.br
Indicação de Leitura
B. Legislação específica
1. PEC Nº 416/2005, que institui o Sistema Nacional de Cultura
2. PEC Nº 150/2003, para destinação de recursos à cultura
3. PEC Nº 236/2008, para inserção da cultura no rol dos direitos sociais
4. Projeto de Lei Nº 6.835, que Institui o Plano Nacional de Cultura
5. Projeto de Lei de Regulamentação do Sistema Nacional de Cultura
6. Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) – institui o Programa Nacional de
Incentivo à Cultura (PRONAC)
7. Projeto de Lei nº 6722/2010. Institui o Programa Nacional de Fomento e
Incentivo à Cultura – Procultura
8. Decreto Nº 5.520 de 24 de Agosto de 2005, que Institui o Sistema
Federal de Cultura e o Conselho Nacional de Política Cultural
C. Publicações não oficiais
14. CESNIK, Fábio de Sá. Guia do Incentivo à Cultura – 2ª ed. Ed.Manole
Indicação de Leitura
Cristiano de Brito Lafetá Sociólogo e Jornalista
Consultor em Projetos Socioculturais, Ambientais e Esportivos
24 9821.1194
Skype: crislafeta
Top Related