Instrumentos econômicosInstrumentos econômicosnana
gestão ambientalgestão ambiental
Seminários Regionais do SABC
SEMARHSECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE E DOSRECURSOS HÍDRICOS
Evolução dos sistemas de gestão ambiental
Comando e controle;
Instrumentos econômicos de gestão ambiental;
Auto – monitoramento.
35,43% de cobertura vegetal
Fonte:consórcio Imagem/WWF 2003
O Estado de Goiás – 2003
>80%
70 a 79 %
60 a 69%
50 a 59%
40 a 49%
30 a 39%
20 a 29%
10 a 19%
0 a 9%
52,23%
% Remanescente por município
Fonte: Conservação Internacional, 2004
Princípios centrais
Aqueles que provêem os serviços ambientais devem ser recompensados por isto (ex.:detentores de remanescentes florestais);
Municípios que adotam políticas públicas de gestão ambiental devem ser recompensados;
Aqueles que são beneficiados pelo serviço devem pagar por ele (sociedades local, regional e global);
Instrumentos econômicos
Aumentar os benefícios privados da conservação para beneficiar os proprietários dos remanescentes florestais;
Gerar recursos que possam ser usados para financiar esforços públicos e privados da conservação;
Dar valor à “floresta em pé”.
Instrumentos econômicos
Estabelecer linhas diferenciadas de financiamento para empresas que adotem sistemas de gestão ambiental;
Estabelecer períodos de carência diferenciados para empresas que adotem sistemas de gestão ambiental;
Promover incentivos financeiros (redução de taxas e impostos) para empresas com responsabilidade ambiental;
Aplicar o princípio do Protetor - Recebedor;
Exemplos de pagamentos por serviços ambientais
Fontes: Embrapa/ 2007; Prefeitura de Extrema/2009
França - A água Perrier-Vitel, paga US$230,00/ha/ano aos fazendeiros que protegem suas nascentes;
Costa Rica – O governo paga US$ 80,00/ha/ano para proprietários que protegem os recursos hídricos e as matas;
Brasil – Programa de desenvolvimento sócioambiental paga, na Amazônia Legal, 1/3 salário mínimo para famílias que adotam práticas sustentáveis;
Extrema/MG – Prefeitura / Sabesp/ ANA/ TNC pagam R$ 159,00 ha/ano pela manutenção da vegetação e a recuperação de áreas degradadas.
ICMS Ecológico ICMS Ecológico é a denominação de qualquer critério,
ou um conjunto de critérios de caráter ambiental, utilizado para o cálculo do percentual que cada município de um Estado tem direito de receber quando do repasse de recursos financeiros do ICMS.
NÃO É UM NOVO IMPOSTO!!!!!
Objetivo Geral
Permitir a construção de um instrumento econômico para gestão e proteção ambiental
e para o desenvolvimento sustentável dos municípios através da regulamentação da
Emenda Constitucional no 40/07 (Constituição do Estado de Goiás)
Objetivos Específicos1.Oferecer recursos aos municípios que invistam em proteção ambiental e saneamento;
2. Compensar financeiramente os municípios que possuem algum tipo de restrição ambiental quanto à ocupação e uso do solo.
Emenda Constitucional no 40/07
Art. 1o - O § 1o do artigo 107 da Constituição do Estado de Goiás passa a vigorar com as seguintes alterações:
“art.107........................................................................... § 1o................................................................................ I – 85%( oitenta e cinco por cento),na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II.....................................................................................; III - 5%(cinco por cento), distribuídos na proporção do cumprimento de exigências estabelecidas em lei estadual específica, relacionadas com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente.
Art. 3o Esta Emenda Constitucinal entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução Cemam 078/07Art. 3° O percentual de 5% (cinco por cento) da parcela da receita do ICMS pertencente aos municípios, de que trata o inciso III do § 1º do art. 107 da Constituição Estadual, deve ser distribuído atendendo ao seguinte:
I - 80% (oitenta por cento) para municípios com áreas legalmente protegidas;
II - 10% (dez por cento) para os municípios que adotem políticas municipais de meio ambiente;
III - 5% (cinco por cento) para os municípios que possuam sistemas de tratamento de esgoto doméstico;
IV - 5% (cinco por cento) para os municípios que implementem ações de gerenciamento de resíduos sólidos.
Consolidação da Proposta de Lei Ordinária; Encaminhamento da proposta a Assembléia; Elaboração do Decreto; Divulgação.
ICMS-EcológicoPróximos passos
TCFA
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
TCFA Situação atual
40 % União
TCFA
60 % estados (Fema)
Falta de mecanismo de controle para o gerenciamento dos cadastros;
Concentração dos recursos arrecadados em fundos do Estado.
TCFA Proposta
Alterar a lei estabelecendo o repasse de 70% dos recursos arrecadados para os municípios do Estado de Goiás;
Criar sistema integrado para controle dos cadastros, arrecadação e distribuição.
TFAGO Taxa de Fiscalização Ambiental gerada a
partir do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais.
TFAGO Proposta
Elaborar minuta de lei para descentralização dos recursos arrecadados com a aplicação da TFAGO:
a. Transferir 70% dos recursos arrecadados pelo Estado redistribuídos para os municípios;
b. Adotar critérios estabelecidos na Resolução 069/06 para acesso aos recursos????
TFAGO Proposta de critérios
Resolução Cemam 069/06
Possuir fundo municipal de meio ambiente; Ter implantado e em funcionamento o conselho municipal
de meio ambiente; Possuir nos quadros de pessoal, profissional legalmente
habilitado para o licenciamento ambiental; Possuir servidores com competência para a fiscalização
ambiental; Possuir legislação para o licenciamento ambiental e
sanções pelo seu não cumprimento; Possuir levantamento de atividades poluidora e/ou
degradadoras no município.
Exemplos de outros instrumentos econômicos de gestão ambiental
Redução do valor da energia elétrica para propriedades rurais que atendam critérios ambientais (ex.: APP, Reserva legal, terraceamento etc.);
Redução do valor da água para empresas que adotem ações de captação de água de chuva e de reúso de água;
Produtores de água; Redução de impostos municipais para empresas que
reduzam a geração de resíduos sólidos;
Adoção da taxa de impermeabilização do solo como uma das variáveis de cálculo do IPTU.
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