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INFORMATIVO - 11/12/2017
A IMPORTNCIA DA ANLISE GLOBAL DO PPRA COM O ADVENTO DO eSOCIAL
Prevista desde a publicao da Portaria N 25/94 (NR-09 PPRA), a Anlise Global do PPRA objetiva avaliar o que foi proposto e cumprido no cronograma do Documento Base do PPRA.
Para maior entendimento e interpretao, visando cumprir o que estabelece o item 9.2.1.1 Dever ser efetuada, sempre que necessrio e pelo menos uma vez ao ano, uma anlise global do PPRA para avaliao do seu desenvolvimento e realizao dos ajustes necessrios e estabelecimento de novas metas e prioridades, esclarecemos para que as metas
propostas estejam sendo alcanadas, devem-se estabelecer mecanismos de avalio do Programa, visando analisar seu desenvolvimento.
Para tanto, recomendamos que as empresas / organizaes criem um procedimento de auditoria interna, que permita verificar o cumprimento das etapas, das aes previstas, da adequao das estratgias e metodologias escolhidas e o
atendimento das metas, efetuando, sempre que necessrio, ajustes no Programa, alm do estabelecimento de novas metas e prioridades, principalmente por se tratar de um Programa de ao contnua.
Dessa avalio deve gerar um documento a ser incorporado no histrico documental do Programa. Esse documento gerado de avaliao peridica do PPRA, deve relatar as etapas, metas e aes que foram cumpridas, aquelas que no
foram cumpridas, de forma integral ou parcial, ou ainda aquelas que sofrem alteraes. Todas as alteraes e todos os descumprimentos devem ser muito bem justificados, pois podero ensejar autuaes
quando da fiscalizao pelos rgos competentes, uma vez que a proposta original foi estabelecida pela prpria empresa / organizao, atendendo quela realidade demonstrada no Documento Base.
Com o advento do eSocial, que atravs de seu cronograma de implantao divulgado recentemente (vide pgina da JS em newsletters), o envio de informaes sobre segurana e sade no trabalho em janeiro de 2019 pelas empresas (Etapa 1 e Etapa 2 Fases 5) e, para os Entes pblicos na Etapa 3 Fase 5, em julho de 2019, o Comit Executivo do eSocial e
as entidades governamentais que esto envolvidas, estabeleceram que as empresas devam reduzir em 5% das condies insalubres e/ou elegveis, previsto e fazendo cumprir o Decreto MPS N 7.331, de 19 outubro de 2010, art. 201-D
6o alnea I, verbis devendo ainda estabelecer metas de melhoria das condies e do ambiente de trabalho que reduzam a ocorrncia de benefcios por incapacidade decorrentes de acidentes do trabalho ou doenas ocupacionais em pelo menos cinco por cento em relao ao ano anterior.
O ALERTA que fazemos, portanto, e que devemos ressaltar, seguindo o que determina os critrios do PPRA e as exigncias de 5% como meta prevista no eSocial, conforme descrevemos, no necessrio gerar apenas um novo PPRA
todo ano, e sim, fazer a Anlise Global do PPRA. Reafirmamos: Sempre que necessrio e ao final do ano de vigncia devemos elaborar a Anlise Global do PPRA, do ponto de vista tcnico, conforme determina a prpria NR-09. No
aguardem o prazo previsto e j vo providenciando partir de j esse formato e cumprimento. Por que? Com a entrada em vigor do eSocial, essas informaes estaro no banco de dados do governo e facilitar os rgos
competentes a exigir essa reduo anual, pois com o Decreto do MPS n 7.331, que altera o Regulamento da Previdncia Social exige essa reduo. Portanto, a empresa dever implementar o Programa de Preveno de Riscos Ambientais e de Doenas Ocupacionais previsto em lei, caracterizado pela plena execuo do Programa de Preveno
de Riscos Ambientais - PPRA e do Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional - PCMSO, conforme disciplinado nas normas regulamentadoras do Ministrio do Trabalho, devendo ainda estabelecer metas de melhoria
das condies e do ambiente de trabalho que reduzam a ocorrncia de benefcios por incapacidade decorrentes de doenas ocupacionais em pelo menos cinco por cento em relao ao ano anterior.
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Auditor Lder em Sistemas de Gesto em SST da JS Tcnicas & Solues - Barueri - SP e Consultor Tcnico da Revista Proteo.
Contato: (11) 2831-2998 [email protected] ou [email protected] www.js.srv.br
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