Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
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1. A elaboração de um parecer social pelo profissional de serviço social tem, por base, a observação e a realização do estudo socioeconômico de uma dada
situação e envolve aspectos tais como: ético-políticos, teórico-metodológicos e
técnico-operativos.
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2. O laudo social faz parte da metodologia de trabalho do assistente social e
contribui para a formação de um juízo. Sua elaboração deve conter breve
contextualização do estudo realizado sem identificar os sujeitos envolvidos na
situação, de modo a preservar o sigilo e a identidade destes.
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3. Para preservar sua autonomia na elaboração de um parecer, o assistente social deve adotar o modelo padronizado pela instituição, evitando a inclusão das referências teórico-metodológicas que
orientaram seu estudo.
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4. A realização de estudos sociais sob a perspectiva da totalidade permite a inclusão da observação e análise de
diferentes aspectos da vida social que incidem sobre as situações singulares.
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5. Perícia social consiste em um instrumento processual no qual o
assistente social realiza um exame técnico de uma situação social a fim de
fundamentar uma decisão judicial, sem emitir parecer.
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6. Parecer social é estruturado a partir de elementos como identificação,
metodologia, relato analítico e conclusão.
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7. Relatório social é o instrumento pelo qual o assistente social realiza exame de situações sociais com a finalidade de
subsidiar uma pesquisa.
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8. Estudo social é o instrumento utilizado para conhecer e analisar a situação vivida por determinados sujeitos ou grupos de sujeitos sociais, sobre o qual fomos
chamados a opinar.
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9. Laudo é o documento escrito que contém parecer ou opinião conclusiva do que foi estudado e observado sobre
determinado assunto, envolvendo a opinião de um técnico.
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10. Alguns encaminhamentos podem ser acompanhados de relatórios informativos com dados esclarecedores da situação sobre as razões técnicas de terem sido
indicados.
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11. Estudo Social é definido como um processo metodológico específico do Serviço Social, que tem por finalidade conhecer, com profundidade e de forma crítica, uma determinada situação ou expressão da questão social, objeto da intervenção profissional - especialmente nos seus aspectos socioeconômicos e
culturais.
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12. Perícia Social trata-se de estudo e parecer cuja finalidade é subsidiar uma decisão, realizada por meio do estudo social, implicando a elaboração de um laudo e a emissão de um parecer.
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13. O relatório social é um dos documentos específicos elaborados por
assistente social, que se traduz na apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social, enquanto objeto da intervenção desse profissional, no seu cotidiano
laborativo.
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14. A emissão do parecer social trata-se de um estudo rigoroso, de caráter
conclusivo ou indicativo. Essa fundamentação do parecer se faz a partir
da teoria, da ética e das técnicas do Serviço Social.
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15. Para realizar o estudo, o Assistente Social deve observar somente o que é expresso verbalmente pelo usuário.
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16. O estudo social é construído através da observação, entrevistas, pesquisas
documentais e bibliográficas.
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17. Cabe ao profissional de Serviço Social perceber as situações nas quais caberá ou
não a emissão do parecer social.
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18. O parecer deve exprimir, principalmente, a opinião pessoal do Assistente Social sobre a referida situação que está sendo analisada.
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19. O conteúdo do parecer social pode ser extenso e expresso de maneira subjetiva.
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20. Cabe à instituição orientar o profissional na escolha dos instrumentos
de estudo e observação que serão utilizados pelo profissional.
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21. A elaboração de estudo social deve contar com a participação de todos os
demais membros da equipe profissional, de modo a contemplar as diferentes percepções da situação em análise.
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22. A elaboração de um parecer social deve priorizar as demandas institucionais em detrimento das demandas do usuário, tendo em vista as características do
Poder Judiciário.
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23. Os aspectos éticos devem estar sempre presentes na elaboração de um
relatório ou de um laudo contudo, preservar os envolvidos não exclui a
intervenção técnico-pedagógica, desde que não sejam realizados julgamentos
pessoais durante o processo.
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24. O estudo social completo contém no seu interior o laudo pericial, nele podendo
ser incluída, inclusive, a avaliação psiquiátrica ou psicológica, resultando em
sugestões elaboradas em conjunto, a partir do conteúdo das categorias
profissionais envolvidas.
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25. A perícia social é um documento específico elaborado pelo assistente social e psicólogos para apresentação descritiva e interpretativa de uma
situação social.
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26. O relatório social consiste em documento elaborado por assistente social com a finalidade de informar e, por isso, deve estar fundamentado por seu juízo de
valor.
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27. O Laudo Social deve basear-se fundamentalmente nas primeiras
impressões, do imediato, do que é posto aos olhos.
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28. Para a construção do Estudo Social são utilizados os seguintes instrumentos
e procedimentos: Observações, entrevistas, pesquisas.
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29. O Parecer Social é a opinião profissional do assistente social, com base na observação e estudo de uma dada situação, fornecendo elementos para a concessão de um benefício, recurso material e decisão médico-pericial” (MOREIRA; ALVARENGA, 2005, p. 56).
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30. O Relatório social é o documento elaborado pelo assistente social, composto
pela apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou
expressão da questão social.
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31. A Declaração é um documento que visa informar as ocorrências de fatos ou situação objetivas relacionadas ao
atendimento psicológico.
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32. Na Declaração Psicológica deverá constar o registro de sintomas, situação
ou estados psicológicos.
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33. O Atestado é um documento expedido pelo assistente social que certifica uma
determinada situação ou estado psicológico.
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34. A finalidade do Relatório Psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões geradas pelo processo da
avaliação psicológica.
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35. O relatório ou laudo psicológico como todo documento deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um
instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos,
observação, intervenção verbal, entre outros).
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36. O relatório psicológico deve conter, no mínimo: Identificação, descrição da demanda, procedimentos, análises e
conclusão.
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37. No laudo social não basta descrever situações, mas analisá-las à luz de
conhecimentos específicos.
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38. A estrutura do laudo é composta por: introdução (com a indicação da demanda judicial e os objetivos); identificação dos sujeitos envolvidos;
metodologia; relato analítico (que consta a construção histórica da questão estudada e da
situação atual) e conclusão ou parecer social (que além de sintetizar a situação deve ser desprovido de
parecer e análise crítica para preservar a neutralidade na condução do processo)
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39. Não cabe ao profissional de serviço social atribuir uma dimensão teleológica (objetivo, fim) e sim compor seu relatório
de forma neutra e pragmática, para facilitar a decisão do juiz em torno da garantia da justiça e direito social.
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40. Na elaboração de um relatório informativo, deve-se, necessariamente, descrever e analisar de forma detalhada
todos os encaminhamentos e os procedimentos adotados.
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GABARITO:
1. V - 2. F - 3. F – 4. V – 5. F – 6. F – 7. F8. V – 9. V – 10. V – 11. V – 12. V – 13. V14. V – 15. F – 16. V – 17. V – 18. F – 19. F20. F – 21. F – 22. F – 23. V – 24. F – 25. F26. F – 27. F – 28. V – 29. V – 30. V – 31. V32. F – 33. F – 34. V – 35. V – 36. V – 37. V38. – F – 39. F – 40. F
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