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I-Booru
11- [ompoGfO"de
lO-Boro Ho<i1onre
ISBN 978-85-D2-07502-3
Oadas Internacionais de Catalogação no Publicação (CIPI (Cãmara Brasileiro do livro, SP, 8rasil)
Jesus, Oamásia de, 1935·
lei dos iuizadas especiais criminais anotado / Damásia de Jesus. - 11. ed. - São Paulo: Saraivo, 2009.
1. Juizados especiais - legislação - 8rasill. Titulo.
08·07600 COU-347. 994 (81) (094 561
indices poro colálogo sistemático:
1.8rasil leis' Juizados especiais criminais' Comentários' Direito processual 347994 (811 (094.56)
Diretor editorial Antonio Luiz de Toledo Pinto Diretor de produrãa editorial Luiz Roberto Curio Editoro ManuelJa Santos Assistentes editoriais Rasana Simone Silvo
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Udio Pereira de 1,101ms Rev~ão de provas Rito de Cássio Queiroz Gorgoff
Rito de Cássio S. Pereira Servicos editoriais Karia Maria de Almeida Casta
Caria Crisffna Marques Ana Paula Mallaco
Capa Raney Camelo
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'Oll\obel ;,.rqlloll.)[DATA o)' "E(~~1167/1577-95h -
ÍNDICE
Nota do Autor IX Abreviaturas XI
CAPÍTULO I A LEI N. 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995: ANTECEDENTES E APRECIAÇÃO GENÉRICA
1. Origem .. 1 2. Da competência legislativa .. 2 3. A Lei n. 9.099/95 .. 3 4. Dos princípios .. 3 5. Forma e finalidade .. 4 6. Transação penal . 4 7. Procedimento sumarissimo e ampla defesa .. 5 8. Recurso : .. 6 9. Execução . 7
10. Disposições finais . 7 11. Disposições finais comuns .. 7 12. Garantias . 7 13. Dispositivo e institutos que poderão ser aplicados imediatamente
no Juízo Comum .. 8
CAPÍTULO II NOTAS À LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
LEI N. 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995
CAPÍTULO I Nenhuma par1edeslo publicaçõo podeIó se! reprodlflido por qualquer meio DISPOSIÇÕES GERAIS ou larmo sem Q prévio Qutorizoçõo do Edit% SomiVCI. A~tOlQçõo dos direitos aulorM ecrime estabelecido no Lei 11.9.610/98 e Art. 1º: Criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais ..punido pelo orligo 184 do [o,l1go Peno I.
3371-1567
9
STJ00081661
.
.
f?ª
índice VI VII
Art. 22 : Princípios informadores . 10
CAPÍTULO III DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 60: Competência . 10 Art. 61: Infrações de menor potencial ofensivo .. 13 Art. 62: Princípios disciplinadores . 22
SEÇÃO I Da competência e dos atos processuais
Art. 63: Detenninação da competência em razão do lugar da infração penal . 24
Art. 64: Publicidade e horário dos atos processuais . 25 Art. 65: Validade dos atos processuais .. 25 Art. 66: Citação . 26 Art. 67: Intimação . 28 Art. 68: Acompanhamento do autuado por advogado . 29
SEÇÃO II Da fase preliminar
Art. 69: Providências da autoridade policial . 29 Art. 70: Comparecimento do autor do fato e do ofendido .. 44 Art. 71: Falta de comparecimento das partes . 44 Art. 72: Audiência preliminar e conciliação .. 44 Art. 73: Condução da conciliação pelo Juiz .. 50 Art. 74: Composição dos danos civis . 51 Art. 75: Ausência de acordo sobre os danos civis . 56 Art. 76: Transação . 57
SEÇÃO III
Do procedimento sumaríssimo
Art. 77: Denúncia oral... .. 79 Art. 78: Citação do acusado . 85 Art. 79: Renovação da tentativa de conciliação .. 87 Art. 80: Condução coercitiva . 87 Art. 81: Audiência de instrução e julgamento . 88 Art. 82: Recurso .. 92 Art. 83: Embargos de declaração . 95
.
SEÇÃO IV Da execução
Art. 84: Pagamento da pena de multa Art. 85: Inadimplência da pena de multa Art. 86: Execução das penas alternativas
.. .
SEÇÃO V Das despesas processuais
Art. 87: Redução das despesas processuais na
SEÇÃO VI Disposições finais
Art. 88: Exigência de representação nos crime dolosa leve e lesão corporal culposa
Art. 89: Suspensão condicional do processo Art. 90: Processos com instrução criminal inic Art. 90-A: Justiça Militar .. Art. 91: Intimação do ofendido ou seu represei Art. 92: Subsidiariedade do Código Penal e
cesso Penal ..
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS COMUNS
Art. 93: Exigência de lei estadual .. Art. 94: Serviços cartorários . Art. 95: Prazo de criação e instalação dos Juiz; Art. 96: Vacatia legis .. Art. 97: Revogação das Leis n. 4.611, de 2-4
de 7-11-1984 .
LEI N. 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 (1
VII índiceVI
5 informadores..................................................... 10
PECIAIS CRIMINAIS AIS
ncia 10 ; de menor potencial ofensivo 13 ,sdisciplinadores 22
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lação da competência em razão do lugar da infra24
ide e horário dos atos processuais .. 25 dos atos processuais .. 25
26 o . 28 1hamento do autuado por advogado .. 29
cias da autoridade policial.................................. 29 :cimento do autor do fato e do ofendido 44 comparecimento das partes 44 la preliminar e conciliação 44 .0 da conciliação pelo Juiz................................... 50 íção dos danos civis... 51 I de acordo sobre os danos civis 56 ,o.......................................................................... 57
1aríssimo
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92 lS de declaração . 95
SEÇÃO IV Da execução
Art. 84: Pagamento da pena de multa 97 Art. 85: Inadimplência da pena de multa 98 Art. 86: Execução das penas alternativas 99
SEÇÃO V Das despesas processuais
Art. 87: Redução das despesas processuais na conciliação............ 99
SEÇÃO VI Disposições finais
Art. 88: Exigência de representação nos crimes de lesão corporal dolosa leve e lesão corporal culposa 100
Art. 89: Suspensão condicional do processo 106 Art. 90: Processos com instrução criminal iniciada 147 Art. 90-A: Justiça Militar 147 Art. 91: Intimação do ofendido ou seu representante legaL......... 148 Art. 92: Subsidiariedade do Código Penal e do Código de Pro
cesso Penal.......... 153
CAPíTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS COMUNS
Art. 93: Exigência de lei estadual 153 Art. 94: Serviços cartorários 154 Art. 95: Prazo de criação e instalação dos Juizados Especiais J55 Art. 96: Vacaria legis [55 An. 97: Revogação das Leis n. 4.611, de 2-4-1965, e n. 7.244,
155de 7-11-1984
LEI N. 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 (TEXTO) 157
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