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Estado do Espirito Sant~- .... if];~~;idm~.:""" .J::f!' .
LEI NO 930/20Il
Cer!lficoque 10. 4),; ru:Q3QI&.OA1 foi publ!cada em ib 111)1&011 no etrio dnsta municlp<~iidade
con$c:a:-.tll ·:Cm o arilgo 10:! da LOM do mllnicfpio de Al~lill.li/iViacq:ua··E
Aux"iar Admlnlstrativo e Legislstivo SoaorBrlll da CIIAV Mllfricu::J • 'l001:J.:J
Secrotat13 da CMAV M~rlciJ'.:. • :J·J.)~JJ
Atflio Vivdcqua-ES, 26 de setembro de 2011.
D/SP6E SOBRE AS DIRETR/ZES PARA ELABORACAO DA LEI ORCAMENTARIA ANUAL PARA 0 EXERC{C/0 DE 2012 E DA OUTRAS PROVID~NCIAS.
0 Presidente da Camara Municipal de Atilio Vivacqua - Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribui~i!es legais, nos termos do §3° do Art. 63 da Lei Organica Municipal - LOM e inciso XVI do art.30 do Reglmento Interno, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. t•. 0 Oryamento do Municipio de Atllio Vivacqua, referente
ao exercicio de 2012, sera elaborado e executado segundo as diretrizes estabelecidas na presente Lei,
em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 2•, da Constituio;:iio Federal e 4• da Lei Complementar n•
101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I- as prioridades e metas da Administrao;:iio Publica Municipal;
II- a organizao;:iio e estrutura dos oro;:amentos;
III - as diretrizes para a elaborao;:iio e execuo;:ao da Lei
Oro;:amentana Anual e suas alterao;:Cies;
IV - as disposio;:Cies relativas as despesas com pessoal e encargos
sociais;
V - as disposio;:oes sobr~ alterao;:oes na Legislao;:iio Tributaria do
Municipio;
VI - as disposio;:oes finais.
CAPiTULO I
DAS PRIORIDADES E MET AS DA ADMJNISTRA(:AO MUNICIPAL
Art. 2•. As prioridades e metas para o exercicio financeiro de 2012,
em consontincia como Plano Plurianual relative ao periodo 2010/2013, silo as especificadas no Ane
"'Feliz a !Na¢o cujo tDeus 4 o Sen!Wr!"
Pra~a Josi Valentlm Lopes, 06- 2" Andar- Centro- Atllio Viv4cqua-ES- CEP- 29.490-000 • CNPJ- 01.637.153/0001-07 Tel/Fax: (28)3538-1505- Site- cmav.es.gov.br
•
Aw.111ar Mministrnlivo e Li:iJL':.t:·:o
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de Prioridades e Metas que integra esta Lei, devendo observar os eixos e objetivos estrategicos
estabelecidos pelo Governo Municipal, os quais teriio precedencia na alocac;iio de recursos no
Orc;amento de 2011, niio se constituindo, todavia, em limite a programa<yao das despesas.
programas silo os seguintes:
§ 1 •, Os eixos estrategicos que norteariio a formulac;ao de
I- desenvolvimento sustentavel com inclusiio social;
II - democratizas;1io da gestiio publica;
III - defesa da vida e respeito aos direitos humanos.
§ 2•. Os objetivos estrategicos que orientariio a defini<yao de
prioridades e metas siio os seguintes:
I - contribuir para a fdrmac;1io de uma cultura de cidadania e
valorizat;:l!o dos direitos humanos no municipio, bern como promover a igualdade racial e de genera;
II - promover a universalizac;l!o do acesso a educa<yiio infantil e ao
ensino fundamental com qualidade;
III - ampliar o acesso da populac;l!o aos servic;os de saude de fonna
equiinime, resolutiva e humanizada;
IV- estimular o desenvolvimento cultural e o acesso da popula<yao
aos produtos e equipamentos culturais do municipio;
V - estimular a pnitica esportiva pela populat;:l!o e a fonna<yao e
desenvolvimento de atletas;
VI - promover a.yoes de manuten<yiio urbana que garantam a
limpeza e a conservac;l!o das vias e equipamentos publicos;
VII - promover a valorizayl!o dos servidores municipais
oportunizando a estes melhores condit;:oes de vida e de trabalho;
VIII - garantir a melhoria dos niveis de eficiencia e qualidade dos
servi<yos publicos prestados a popula<yiio;
IX - fortalecer as finantyas publicas municipais e expandir a
capacidade de financiamento e investimento publico.
•pefk a Naf<lo cujo IJJeus to Senliorl•
Pra~a Jos6 Valentlm Lopes, 06-1• Andar- Centro- Atmo Vlvaequa-ES- CEP -19.490~00- CNPJ -01.637.153/0001-07 Tel/Fax: (18)3538-1505- Site- em!lV.es.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL D~ ATiLIO ~;:~~~:-Estado do Espirito Santo """"' ;~~~·:::': ;,,~':'" 811"
M:3triC!J;J - 0001.).)
§ 3". 0 Projeto de Lei do Oro;amento do Municipio de Atilio
Vivacqua para o exercfcio de 2012 abrangera Programas de Governo constantes do Plano Plurianual
para o per!odo de 2010/2013, discriminado em a9oes e seus respectivos produtos e metas.
CAPiTULO II
DA ORGANIZA<;AO E ESTRUTURA DOS OR<;AMENTOS
Art. 3". Os Oro;amentos Fiscal e da Seguridade Social
discriminarao a despesa por Unidade Oryamentaria, segundo< a classificayao por fun90es e programas,
explicitando para cada projeto, atividade ou opera9iio especial, meta e valores totalizados por grupo de
despesa e modalidade de aplica<riio.
§ t•. A classificayao funcional-programatica seguira o disposto na
Portarian• 42, do Ministerio do Or9amento e Gestao, de 14 de abril de 1999.
§ 2". Os Programas, classificadores da ayiio governamental, pelos
quais os objetivos da administra\)ao se exprimem, serao aqueles constantes do Plano Plurianual
201 0/2013 e suas modificayoes.
§ 3". Na indica9iio do grupo de despesa a que se refere o caput
deste artigo, sera obedecida a seguinte classificayao, de acordo com a Portaria lnterministerial n• 163.
de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Oryamento Federal, e suas alterayoes:
Certmco que liM {)fA !\): qBO/:i 0 ~ 1 I- pessoal e encargos sodiais (1);
foi publicada em egG trA I &OU II- juros e encargos da divida (2); no atria desta municipalidade consoante como artigo 103 da LOM do municipio de Atil' · acqua-ES
s eves Aw.flrar Administrallvo & L&!fi;..'IIL'Yo
&cro!Jri:J da CV.AV
III- outras despesas correntes (3);
IV- investimentos ( 4);
V- inversOes financeiras (5);
VI- amortizayao da d!vida (6).
l.t3ow;,- ·-"-"mo § 4°. A reserva de contingencia, prevista no Art. 19, desta Lei, sen\
identificada pelo digito 9 (nove), no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
Art. 4". Para efeito desta Lei, entende-se por:
•p,(jz a :Na¢o cujo <Deus e 0 'SmfWrl•
Pra~a Josl Valentim Lopes, 06 -2" Andar- Centro- Atnto Vivicqua-ES -CEP- 29.490-000- CNPJ- 01.637.153/0001-07 Tel/Fax: (28)3538-1505- Site cmav.es.gov.br
~ ' ' CAMARA MUNICIPAL DE ATILIO VIVACQUA
< Estado do Espirito Santo
I - Programa, o instrumento de organiza~lio da a~lio govemamental
visando a concretiza9lio dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no
Plano Plurianual;
II - Atividade, urn instrumento de programa<;:iio para alcan~ar o
objetivo de urn programa, envolvendo urn con junto de opera9oes que se realizam de modo continuo e
permanente, das quais resulta urn produto necessario a manuten~ao da a~lio de govemo;
III - Projeto, urn instrumento de programa para alcan~ar o objetivo
de urn programa, envolvendo urn conjunto de opera~oes, limitadas no tempo, das quais resulta urn
produto que concorre para a expanslio ou aperfei9oamento daia9llo de governo;
IV - Opera<yiio Especial, as despesas que nao contribuem para a
manuten9lio das a<yoes de governo, das quais niio resulta urn produto, e niio geram contrapresta~ao
direta sob a forma de hens ou servi9os;
V - Unidade Or9aJnentaria, o menor nivel da classificayiio
institucional, agrupada em 6rglios or9amentarios, entendidos estes como os de maior nivel da
classifica~lio institucional.
Art. s•. Cada programa identificara as a<yoes necessarias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e opera<yoes especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bern como as unidades on;:arnent:irias responsaveis pela realiza~il.o da
a<yil.o.
Art. 6°, Cada atividade, projeto e opera<yao especial identificara a
fun9lio, a subfun<ylio, o programa de governo, a unidade e o 6rgao or<yament:irio, as quais se vinculam.
Art. 1•. As categorias de programa~ao de que trata esta Lei seri!o
identificadas no Projeto de Lei On;:ament:iria Annal por prograrnas, atividades, projetos ou opera<yoes'
especiais.
Certlflcoque\,0.~: Q30/&0nf foi publlcada em= I &QOO no atrio desta municipa/idade
I• "/· '
~::~~Oi6 -l" Andar- Centro- AtDio Vivicqua-ES- CEP -29.490-000- CNPJ- 01.637.153/0001-07 iii Tel/Fax: (28)3538-ISOS- Site- cmav.es.gov.br
Art. s•. As metas fisicas serlio indicadas em nivel de projetos e
atividades.
Art. 9•. Os O!Yamentos fiscal e da seguridade social compreendem
a programa91!o dos Poderes do Municipio, seus fundos e 6rgl!ps. '
CAPiTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORA(:AO E EXECU(:AO DA LEI OR(:AMENTARIA
ANUAL E SUAS ALTERA(:OES
Art. 10. 0 Or~amento do Municipio para o exercicio de 2012 sen\
elaborado visando garantir o equilibrio da gestlio fiscal e a preserva~ao da capacidade pr6pria de
investimento.
Art. 11. No Projeto de Lei Or~amentaria Anual, as receitas e as <
despesas serilo or9adas a preyos correntes, estimadas para o exercicio de 2012.
Art. 12. Na programaylio da despesa, nlio poden\ ser fixada despesa
sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos.
Art. 13. A lei oryamentana nlio destinara recursos para custeio de
despesas de competencia de outros Entes da Federaylio.
Paragrafo unico. A veda9ao disposta no caput deste artigo nilo se
aplica as ay(les decorrentes dos processos de municipalizayao, desde que observados os criterios legais.
Art. 14. Somente serlio .. incluidas, na Lei OryamentAria Anual. '
dota9oes para o pagamento de juros, encargos e amortizayl!o das dlvidas decorrentes das operayoes de
"'Feliz a !N'a¢o cujo IJ)eus I o Sen!iorl'
Pra~a Jod Volontim Lopes, 06 -l' Andar- Centro- Atflio Vivacqua-ES- CEP -29.490-000- CNPJ -01.637.153/0001-07 Tel/Fax: (28)3533-1505- Site- smav.es.gov.br
credito contratadas ou autorizadas ate a data do encaminharnento do Projeto de Lei do Or~amento it
Ci\mara Municipal.
Art. 15. Na prograrna~lio de investimentos, serlio observados os
seguintes princlpios:
I - novos projetos somente serlio incluidos na Lei Or~amentaria
Anual depois de atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conserv~lio do patrimonio
publico e assegurada a contrapartida de opera<;:oes de cn!dito e convenios;
II - somente serlio incluldos na Lei Or<;:amentaria Anual, os
investimentos para os quais tenham sido previstas no Plano Plurianual 2010/2013, a~oes que
assegurem sua manuten~lio;
III - os investimentos deverlio apresentar viabilidde tecnica.
economica, financeira e ambiental.
Art. 16. 0 Projeto de Lei Or<;:amentaria Anual, poden\ incluir
programa~lio condicionada, constante de propostas de alter~es do Plano Plurianual 20 I 0/2013, que
tenham sido olijeto de projetos de lei.
Art. 17. A estimativa de receita de opera~oes de credito para o
exercicio de 2012 ten\, como limite maximo, a folga resultante da combina<;:lio das Resolu~oes n°s 40 e
43, de 2001, do Senado Federal, e ainda, da Medida Provis6ria n° 2.185-35, de 2001.
Art. 18. A!em de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta
Lei, a aloca~lio de recursos na Lei Or<;:amentaria e em seus creditos adicionais, bern como a respectiva
execu~lio, serlio feitas de forma a propiciar o controle dos custos das a~oes e a avalia<;:lio dos resultados
dos programas de govemo.
Art. 19. 0 valor da reserva de contingencia sera de, no maximo,
02% (dois por cento) da receita corrente liquida estimada para 2012.
•pefk a 9Va¢o cujo (])ew e o SenfWrt'
Pra~ Jos~ Valentlm Lopes, 06- 2" Andar- Centro- AtOio Vivacqua-ES- CEP -29.490-000- CNPJ- 01.637.153/0001-07 Tel/Fax: (28)3538-1505- Site- cmav.es.gov.br
; ... ~·.: .... •··-.)
Art. 20. A destina9ao de recursos do Municipio, a qualquer titulo,
para atender necessidades de pessoas fisicas ou deficits de pessoas juridicas, observara o disposto na
Lei Complementar n• 101, de 2000, e na Lei n• 4.320, de 1964. i
Art. 21. No caso de necessidade de limitas:ao de empenho das
dotas:oes oryamentarias e de movimentas:ao financeira, a serem efetivadas nas hip6teses previstas no
art. 9° e no inciso II, § 1•, do Art. 31, da Lei Complementar n• 101, de 2000, essa limitas:ao sera
aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo, excluidas as duplicidades, na Lei Ors:amentaria Anual e
incidira sobre outras despesas correntes, investimentos e inversoes financeiras.
Art. 22. Fica exc1uido da proibis:il.o prevista no inciso V, Panigrafo
llllico, do Art. 22, da Lei Complementar I 0 I, de 2000, a contratas:il.o de hora extra para pessoal.
quando se tratar de relevante interesse publico.
Art. 23. A execus:il.o ors:amentaria, direcionada para a efetivas:ao
das metas fiscais estabelecidas em anexo, devera, ainda, manter superavitaria a receita corrente frente a i
despesa corren(e, com a finalidade de comportar a programas:ao de investimentos.
Art. 24. A abertura de Creditos Suplementares no exercicio
financeiro de 2012 sera de ate 5% (cinco por cento) do ors:amento total do municipio.
Art. 25. As alteras:oes do Quadro de Detalhamento de Despesa -
QDD, no nfvel de elemento de despesa, observados os mesmos grupo de despesa, categoria
economica, modalidade de aplicas:ao, projeto/atividade e unidade ors:amentaria, poderao ser procedidas
para atender necessidades de execus:ao, desde que seja observada a autorizas:ao legislativa.
§ t•. As alteras:oes, para efeitos do caput deste artigo,
compreendem transferencias de saldos ors:amentarios entre elementos de despesa, desde que abata na i
porcentagem atribufda no art. 24 da presente lei.
§ 2•. Cabera ao Chefe do Poder Executivo Municipal e do Poder
Legislativo, por meio de Portaria, instituir as referidas alteras:oes.
"'Feliz a !Na¢o cujo <Deu.r eo Senlior!'
Pra~a JosE Valentlm Lopes, 06- 2" Andar- Centro- Atflio VivAcqua-ES- CEP- 29.490-000- CNPJ -01.637.153/0001-07 Tel/Fax: (28)3538-1505- Site- cmay.es.gov.br
Art. 26. As altera9~es decorrentes da abertura e reabertura de <
creditos adicionais integrarllo os quadros de detalhamento de despesa, os quais serllo modificados
independentemente de nova publicas:ao.
CAPiTULO IV
DAS DISPOSI(:OES RELATIVAS As DESPESAS COM PESSOAL E EN CARGOS SOCIAlS
Art. 27. Os Poderes Executive e Legislative, na elaboras:iio de suas
estimativas para pessoal e encargos sociais, terllo como Iimites, observados os arts. I 9 e 20, da Lei
Complementar n• 101, de 2000, o valor da projes:llo da folha para 2012, considerando os acrescimos
Iegais, inclusive alterayoes de pianos de carreira e admiss~es para preenchimento de cargos.
Art. 28. A concessllo >ie qualquer vantagem ou aumento de <
remunerayllo, inclusive reajustes, a cria91io de cargos, empregados e funs:oes ou alterayilo de estrutura
de carreiras, bern como a admissllo ou contrata9i!o de pessoal, pelos Poderes Executive e Legislativo,
cumprida a exigencia legal quanto a autoriza<;llo legislativa, serllo admitidos se, cumulativamente:
I - houver previa dotayao oryamentaria suficiente para atender as
projey~es de despesas de pessoal e aos acrescimos dela decorrentes;
II - observados os limites estabelecidos nos Arts. 19 e 20, da Lei
Complementar I 01, de 2000.
CAPiTULOV
DAS DISPOSI(:OES SOBRE ALTERA(:OES NA LEGISLA(:AO TRIBUTARIA
Art. 29. Na estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei
Or9amentaria Anual, poderllo ser considerados os efeitos das propostas de alteras:oes na Legisla<;i!o
Tributana.
Paragrafo unico. As alteray~es na legislas:ao tributaria municipal,
dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxa de Coleta de Residuos s6lidos e Contribui<;llo
para o Custeio do Servis:o de Iluminas:ao Publica, deverllo constituir objeto de projetos de lei a serem
"~ ''" ''"'''• M-M-'" A•'•:~::::::~~:::,_.__.,,_.,.,,_,r Tel/Fax: (28)3538-1505- Site <mav.es.oov.br
A ' ' CAMARA MUNICIPAL DE ATILIO VIVACQUA Estado do Espirito Santo
enviados a CAmara Municipal, visando promover a justi9a fiscal e contribuir para a elevayiio da
capacidade de investimento do Municipio.
Art. 30. Quaisquer projetos de lei que resultem em redu<yao de
encargos tributaries para setores da atividade econllmica deveriio apresentar demonstrative dos
beneficios de natureza econllmica e/ou social.
Paragrafo unico. A redu<yllo de encargos tributaries s6 entrara em
vigor quando satisfeitas as condic;oes contidas no art. 14, da Lei Complementar I 0\, de 2000.
certmcoque 10! 1\0 to 1\): 03Q /&On4 foi publicada em A0lffilr9QD n no atrio desta munlclpillidi!el~
consoante com o artlgo 103 dil b~
do munlc~:,i:.: :w:~~i<li~ A~i.,!far Admir:i~lrJlhtD e L~ri~;~~~u
S6~1·.;~tr;·:> .;;:; c•,•.~v
k··~~'!,J·~- , _ _;J
CAPITULO VI
DAS DISPOSI<;OES FINAlS
: ·tfo_.. ,; ·_; fl . , tfYA ; 4 . · ..... a\ J~~ .... L. ... - ... S~!n.ima ~~~·:
AUXII'iar Admini-:,[rativo e L~J.,.'O.I.liO W.,rei'LitJ d-1 C'l.AV 1-ti~:n.;:..:J • I.JJ:J:JJ
Art. 31. Sao vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores
de despesas que impliquem em execuyiio de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotayllo orc;arnentaria.
Art. 32. Caso o Projeto de Lei Or<yamentaria Anual de 20\2 nao
seja sancionado ate 31 de dezembro de 2011, a programayiio dele constante podera ser executada em
cada mes, ate o limite de 1112 (urn doze avos) do total de 'cada unidade or<yamentaria, na forma da
proposta remetida a CAmara Municipal, enquanto a respectiva lei niio for sancionada.
Art. 33. 0 Poder Executivo disponibilizara no site eletronico da
Prefeitura, no prazo de trinta dias ap6s a publica<yiio da Lei Or<yarnentaria Anual, o Quadro de
Detalhamento da Despesa - QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade
oryarnentaria e respectivas categorias de programa<yao.
•'Feliz a !Naf4o cujo IDeus to Senfiorl•
Pra~a Jose Valentim LopH, 06 -l' An dar - Centro • Atllio Vivicqua-ES - CEP -29.490-000 • CN P J - 01.637.15.3/0001-07 TeVFax: (28)3538-1505 ·Site- cmriv.es.gov.br
•
~ ' ' CAMARA MUNICIPAL DE ATILIO VIVACQUA
Estado do Espirito Santo
Art. 34. Os creditos especiais e extraordim\rios autorizados nos
ultimos 04 (quatro) meses do exerclcio financeiro de 20I I poderao ser reabertos, no limite de seus
saldos, os quais seriio incorporados ao oryamento do exercicio financeiro de 20 I 2 conformc disposto
no§ 2°, do Art. I 67, da Constituiyao Federal.
Art. 35. Cabe ao Poder Executivo Municipal o processo de
elaborayao do Oryarnento Municipal.
Art. 36. 0 Poder Executi~o estabeieceni a prograrnayilo financeira
e o cronograrna anual de desembolso mensa!, nos termos do Art. 8", da Lei Complementar n• I 01, de
2000 por grupo de despesa, bern como as metas bimestrais de arrecadayiio, ate trinta dias ap6s a
publicayiio da Lei Oryarnentaria Anual.
Art. 37. Entende-se, para efeito do § 3°, do Art. 16 da Lei
Complementar n• 10 I, de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor nilo ultrapasse, para
bens e serviyos, os limites dos incisos I e II, do Art. 24, da Lei 8.666, de I 993.
Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicayao.
certJfiCO que 1 o fuJi m: qaoJ&t:J 4q foi publicada em @iA I &oM
Aw.;!J<Jr Admi'li;!tallvo e Le;i~.'a!Jw; Set;miM!'J &1 CMAV M:.tnC~i8 • uti01XJ
I.
; • •• ~ i >"{l. • i . ; &6 . ·At . . . . Ju .. v ... ~40 . 1 ...
S~d(/hna B'lrhosrr .~&~ N6o.'_'i Au~J1gr Ad~;ini:.;riJ;;-10 .;. Lc;, .... : .. .,,.J
S!lC~?.'JI"'J .:;;· C•,l.·y f.i::.:;_~ - ~--·~,j]
I
Pra~a Jos' Valentlm Lopes, 06- 2• Andar- Centro- Atflio Vivacqua-ES- CEP- 29.490-000- CNPJ -01.637.153/000 J-07 Tel/Fax: (28)3538-1505- Site- cmav.es.gov.br
i
MUNicfPIO DE ATILIO VIVACQUA
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRA TIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
2012
ARF (LRF. Art 4° § 3°)
RISCOS FISCAIS
Descri~ao
Epidemics: enchentes e outras situa~es de 'L
Condena~oes Judiciais
Despesa com pagamento de juros or~ado a
menor TOTAL Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL
certrfico que 10. i;ffl :O.P£1&Qqn foi publlcada em O,J Of
Valor- R$ 200.000,00
100.000,00
50.000,00
350.000,00
PROVIDENCIAS
Descri~<!o
Abertura de creditos adicionais
a Dartjr do _,
de Abertura de cro!ditos adicionais
a partir da Reserve de
Continqencia i
TOTAL
R$ 1,00
Valor- R$
100.000,00
250.000,00
350.000,00
no atrio duta munlciplillidad~ consoante como artlgo 103 dl LOM do municipio de Atlllo Vlvecquii·ES
A.u:-.H1<;1' /:;'":i"~:~·,-~::··::,.. 1.. ~1·.:~;;.'u
&>:r~'':ri3 d;J OlAV M-alrict.!& • tJ()IJfJJ
s~!Irsima ' 'I 1Yc:c:. Au~lllar Mm/ni;,~~,t)\'0 e Lf;~i .• .'aiivu
Ser.re~Ma d.1 CMAV MalricuJs • uU01JD
i
i
AMF -Demonstrativo I (LRF art 4° § 1°)
Especifica~ao
Valor
Corrente (a)
Receita Total 21.596.600
Receita Primciria (I) 21.376.600
Despesa Total 21.596.600
Despesa Primciria (II) 21.484.250
Resultpdo Primcirio (III) = -107.650
(I-II)
Resultado Nominal -82.100
Divida Publica Consolidada 134.954
Divida Consolidada Liquida -975.377
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL
Certlficoque !1A t0!4 ~; Ci3QJ&on4 ~oi publicada em &fmtf < &.Ot 4 •o atrio desta municipalidade ;onsoante como artigo 103 da LOM
Jo muni~:~;: ;a:s~:q~a-ES lwAIIM A~mirf<,.-;;; ·.] :> '- ,:,. .• -~ i-'
&<:"Z~~r:;J c.: G' 1 :.v IWalr:C!.;•i'J - , ;:J;· JO
2.012
Valor
Constante
20.948.702
20.735.302
20.948.702
20.839.722
-1Q4.420
-79.637
130.905
-946.116
MUNiciPIO DE ATILIO VIVACQUA
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE MET AS FISCAIS
MET AS ANUAIS
2012
%PIB
(a/PIB)
X 100
2.013
Valor Valor %PIB
Corrente (b) Constante (b/PIB)
22.244.500 21.577.165
22.017.900 21.357.363
22.244.500 21.577.165
22.128.780 21.464.917
-110.880 -107.554 •
-64.323 -62.393
121.459 117.815
-1.042.169 -1.010.904
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X 100
•
•'
1,00
2.014 I
Valor Valor %PIB I Corrente (c) Constante (c/PIB)
X 100
22.912.000 22.224.640
22.678.602 21.998.204
22.912.000 22.224.640
22.792.808 22.109.025
-114.206 -110.821 ~-
-46.780 -45.377
110.200 106.894
-1.060.012 -1.028.212 - - - ---
~
• AMF - Dernonstrativo I (LRF, art 4" § 1)
Especifica~ao
2010
Receita Total 20.751.202
Receita Primciria (I} 20.613.868
Despesa Total 20.751.202
Despesa Primc\ria (II) 20.618274
Resultado Primcirio (III) = -4.406 (I-II)
Resultado Nominal -275.735 Divida Publica Consolidada 27.532 Divida Consolidada liquida -973.996
EspeJ;)fica~o
2010
Receita Toted 20.128.666
Receita Primciria (I) 19.995.452
Despesa Total 20.128.666
Despesa Primciria (II) 19.999.726
Resultado Primario (ill) = -4.274 (I-II}
Resultado Nominal -267.463 Divida Publica Consolidada 26.706 Divida Consolidada Uquida '---
-944.776 Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNiciPIO DE ATIUO VIVACQUA
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE MET AS FISCAIS
MET AS ANUAIS
2012
VALORES A PRECOS CORRENTES
2011 'Yo 2012 'Yo 2013
20.967.660 1,04 21.596.600 3,00 22.244.500
20.691.719 0,38 21.376.600 3,31 22.017.900
20.967.660 1,04 21.596.600 3,00 22.244.500
20.667.660 0,24 21.484.250 3,95 22.128.780 24.059 -646,05 -107.650 -547,44 -110.880
-112.350 -59,25 -82.100 -26,92 -64.323 149.949 444,64 134.954 -10,00 121.459
-930.638 -4,45 -975.377 4,81 -1.042.169
~. VALORES A PRE(:OS CONSTANTE ~.
2011 % 2012 'Y. 2013
20.338.630 1,04 20.948.702 3,00 21.577.165
20.070.967 0,38 20.735.302 3,31 21.357.363
20.338.630 1,04 20.948.702 3,00 21.577.165
20.047.630 0,24 20.839.723 3,95 21.464.917
23.337 -646,05 -104.421 -547,44 -107.554
-108.980 -59,25 -79.637 -26.92 -62.393 145.451 444.64 130.905 -10,00 117.815
-902.719 -4.45 -946.116 4,81 -1.010.904
1,00
% 2014 'Yo 3,00 22.912.000 3,00
3,00 22.678.602 3,00
3,00 22.912.000 3,00
3,00 22.792.808 3,00 3,00 -114.206 3,00
-21,65 -46.780 -27,27 -10,00 110.200 -9,27
6,85 -1.060.012 1,71
% 2014 'Y.
3,00 22.224.640 3,00
3,00 21.998.244 3,00
3,00 22.224.640 3,00
3,00 22.109.024 3,00
3,00 -110.780 3,00
-21,65 -45.377 -27,27
-10.00 106.894 -9,27 6,85 -1.028.212 1.71
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MUNicfPIO DE ATfLIO VIVACQUA • LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE MET AS FISCAIS EVOLUCAO DOPA TlUMONIO LIQUIDO 2012
IAMF- Demonstrative IV (LRF art 4° § 2° inciso III)
PATRIMONIO UQUIDO 2010 %
PatrlmOnlo/Capllal 21.197.094 100
Reservas 0 0
Resultado Acumulado 0 0
TOTAL 21.197.094 100 Fonte: PREFEITVRA MUNICIPAL
CertJfiCO que \ P ril..lJi I\): q 50/ diOn ll fol publlcada em &6 ta:\ (QQn q 110 atrio desta municipalidade consoante com o artigo 103 da LOM do municipio de ~~~ac:qu<I-ES
s·:r'!r~,l.~ ."':11't;"11" {~·. ~ Au:J.JM.r M.'l;i,~i~:~t';~ .; 1..-::p • .';.;,y;
&crs':Ma d:; ClAW /.i:nrlCIIid • v.AJD.J
2009
12.902.535
0
0
12.902.535
%
100
0
0
100 I
1
1
2008
10.885.546
0
0
10.885.546
R$ 1,00
%
100
0
0
100
AuMfiU.r A.i.•;;.<~-;i~irJ.t;;·:~ ~~ Ll~ .. .'~ .. ,J
S!tr.rzU:IJ t!J C/1..~1/
~i:::ric~;J .... ~:.~! JJ
•
MUNICiPIO DE ATfLIO VIVACQUA • LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE MET AS FISCAIS ORIGEM E APLICACAO DOS RECURSOS COM ALIENACAO D 2012
IAMF- Demonstrative v (LRF art 4° § z• incise III) R$ 1,00
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL
CertJfJCOque IC! !J!1JA nJ:~QQj&Oq~ foi publicada em Q?61Q9 t&QM no atrio desta municipalidade consoante como artigo 103 da LOM ·io municipio de~cqua-ES
":;'-,·~·..... " ~-~ ·-- .. l;iJ~Jkt.r ,,: ';'--:i-:··:··~ .. '·:: r, I. :J,i- ·~~-·.'v
St:~m'\r/u d:J (',M1-1V
M-:nricula- tli)JJfJJ
Au;.,~·c,r ,aC":'~-<·,~:.:~1 ~< L:p.':.I!Jv Ser.r.2~ir!a d.!3 CAJAV AJ:Jt;fc~;,'a • rJ001:JO
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