ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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Parabéns para: 27 de Fevereiro
• (27) Erles Janner
Costa Gorini/ Ivo Lopes de Toledo/ Joel Ferreira Cohen/ Jonas Rodrigues de Faria.
UM LAMENTO
POÉTICO DE
MANUEL BANDEIRA:
Ó minha linda alegria,
Trégua dos cuidados
meus,
Por que não vens todo
dia,
Se és toda vinda de
Deus?
(Do poema “A Canção
de Maria”, in Antologia
Poética)
Fonte: ANDERSEN, Vili
Santo. Calidoscópio.
Brasília: Ed. do Autor,
2012.
SGAS 609/610 Conjunto-C LT 70 Av L2 Sul
CEP: 70.200-690 Brasília – DF
PERY RIBEIRO Raimundo Floriano
Pery de Oliveira Martins,
nasceu a 27.10.1937, no Rio de
Janeiro (RJ), onde veio a
falecer hoje, 24.02.2012, aos
74 anos de idade, vítima de
infarto agudo do miocárdio.
Era filho do compositor
Herivelto Martins e da cantora
Dalva de Oliveira, ícones
sagrados da Música Popular
Brasileira.
Sua vocação musical
manifestou-se cedo. Aos três
anos de idade, gravava canções
e vozes para personagens dos
filmes de Walt Disney –
Bambi, Coelho Tambor e Anão
Feliz, de Branca de Neve –,
traduzidos por João de Barro, o
Braguinha. Aos quatro anos,
apresentou-se no Teatro
Nacional do Rio de Janeiro.
Aos sete, participou do filme
Berlim na Batucada, de Luís
de Barros.
Em 1959, trabalhava como
camera-man na TV Tupi do
Rio de Janeiro, quando foi
apresentado no vídeo,
cantando, por Jacy Campos.
Ouvido por Paulo Gracindo,
foi convidado a tomar parte em
seu programa na Rádio
Nacional. Essas atuações
chamaram a atenção de César
de Alencar, que o tomou como
afilhado, batizando-o Pery
Ribeiro.
Fonte: http://www.luizberto.com/coluna/a-coluna-de-raimundo-floriano
Rio é pioneiro em lei para compra coletiva Empresas sediadas no Estado têm até abril para se adaptarem e
respeitarem os direitos do consumidor.
A partir de abril as
empresas de compras coletivas
sediadas no Estado do Rio de
Janeiro terão que cumprir as
determinações da Lei nº 6.161,
publicada no dia 10 de janeiro
último, que traz diversas
exigências para que os direitos
dos consumidores sejam
respeitados.
As empresas terão que
fornecer um serviço telefônico
gratuito de atendimento ao
consumidor. A página do site
também deverá ter
informações sobre a
localização da sede física da
empresa de vendas coletivas.
Todos terão que
discriminar a quantidade
mínima de compradores para
validar a oferta e o prazo de
utilização, que deverá ser de
três meses, no mínimo.
A lei ainda prevê que, caso
a venda não se concretize por
não atingir o número mínimo
de pessoas, o dinheiro seja
devolvido ao consumidor em
72 horas.
Nas vendas de alimentos
devem ser fornecidas
informações sobre o risco de
alergias e na oferta de
tratamentos estéticos, as
contraindicações existentes.
Fonte: http://www.proteste.org.br/consumidor/rio-eeacute-pioneiro-em-lei-para-compra-coletiva-s566811.htm
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